{"id":51798,"date":"2024-11-12T16:50:35","date_gmt":"2024-11-12T19:50:35","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51798"},"modified":"2024-11-12T16:50:40","modified_gmt":"2024-11-12T19:50:40","slug":"edicao-ordinaria-1-946-de-12-de-novembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/11\/12\/edicao-ordinaria-1-946-de-12-de-novembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.946 de 12 de novembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1946.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1946<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/RETIFICA\u00c7\u00c3O DE DECRETO NO DECRETO N\u00ba 2.045\/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024  ONDE SE L\u00ca:  DECRETO N\u00ba 2.045\/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2024.            LEIA \u2013 SE:   DECRETO N\u00ba 2.046\/2024 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O DECRETO N\u00ba 2.043\/2024 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024  \u201cNOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - CME, , QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Ficam nomeados a Diretoria e as C\u00e2maras do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 CME, para mandato de 02 (dois) anos, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo:  Presidente: Meirynalva Batista Barnab\u00e9;  Secret\u00e1ria Executiva: Vanuza Dias Vila Nova Silva.  C\u00c2MARA DE EDUCA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA:  Ivonete Leandra Alves dos Santos \u2013 Presidente; Maria Sonia Santos Lima Rodrigues - Relatora; Naria Rita Lopes de Sousa \u2013 Membro.  C\u00c2MARA DE LEGISLA\u00c7\u00c3O E NORMAS: Raimunda La\u00e9rcia Dourado da Silva - Presidente; Jo\u00e3o Cleber Tavares - Relator; Elquiane da Silva Neres - Membro.  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 28\/08\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.           Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.044\/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024  \u201cALTERA O DECRETO QUE DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS DO ANO DE 2024, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em conformidade com o artigo 91, IX, da Lei Org\u00e2nica Municipal e,   CONSIDERANDO o disposto na Legisla\u00e7\u00e3o Federal, Estadual e na Lei Municipal n\u00ba 085\/75, que estabelece os feriados municipais;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica ALTERADO o Decreto n\u00ba 1.897\/2024 de 03 de Janeiro de 2024, para incluir o dia 20 de novembro no calend\u00e1rio de feriados municipais e ponto facultativo do ano de 2024, para cumprimento pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal direta, aut\u00e1rquica e fundacional do Poder Executivo, sem preju\u00edzo da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os considerados essenciais, conforme tabela abaixo:  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.           Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.045\/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A EQUIPE DE TRANSI\u00c7\u00c3O MISTA DE GOVERNO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do munic\u00edpio de Guara\u00ed;\t  CONSIDERANDO a import\u00e2ncia do processo de transi\u00e7\u00e3o governamental voltada para a preserva\u00e7\u00e3o da continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos, visando aos interesses da popula\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o artigo 76 da Lei Org\u00e2nica do munic\u00edpio de Guara\u00ed, o qual estabelece que proclamado o resultado oficial da elei\u00e7\u00e3o municipal, o Prefeito eleito poder\u00e1 indicar uma comiss\u00e3o (equipe) de transi\u00e7\u00e3o destinada a proceder ao levantamento das condi\u00e7\u00f5es administrativas do munic\u00edpio.   CONSIDERANDO ainda que, a transi\u00e7\u00e3o do Governo Municipal recomenda a transfer\u00eancia de dados e informa\u00e7\u00f5es para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e a\u00e7\u00f5es do Prefeito Eleito;  D E C R E T A \u00a0 Art. 1\u00ba)- Este Decreto estabelece os procedimentos relativos ao processo de Transi\u00e7\u00e3o Mista de Governo, no \u00e2mbito do Poder Executivo municipal de Guara\u00ed. \u00a0 Art. 2\u00ba)- Fica criada a Equipe de Transi\u00e7\u00e3o Mista de Governo da Administra\u00e7\u00e3o Municipal de Guara\u00ed, composta pelos seguintes integrantes:  REPRESENTANTES DA ATUAL GEST\u00c3O:  Riavan Santana Barbosa \u2013 Coordenador; Eudes Domingues de Queiroz \u2013 membro; K\u00e1tia Alves da Silva \u2013 membro; Georgia Cristina Cecconello  \u2013 membro; Vera Silva de Almeida Machado - membro; Vitor Bastos Peres \u2013 Relator.  REPRESENTANTES DA NOVA GEST\u00c3O:  Nildo Sales - membro Elson Ara\u00fajo Leal - membro; Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa - membro; Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago - membro; Wellington de Sousa Silva - membro; Jo\u00e3o Porfirio da Costa Junior - membro; Silvonete Lopes Barros - membro;  Par\u00e1grafo \u00danico - A Equipe ser\u00e1 Coordenada por 01(um) representante escolhido dentre os membros. Art. 3\u00ba)- Os membros da Equipe de Transi\u00e7\u00e3o indicados pela Prefeita eleita ter\u00e3o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s contas p\u00fablicas, aos programas, projetos e \u00e0s informa\u00e7\u00f5es contidas ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria P\u00fablica \u2013 SICAP, desde que sejam cadastrados previamente no Sistema, pelo setor competente deste Tribunal de Contas, conforme recomenda o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 2\u00ba, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba TCE\/TO n\u00ba 02, de 28 de setembro de 2016. Art. 4\u00ba)- A Equipe de Transi\u00e7\u00e3o ter\u00e1 por objetivo inteirar-se do funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os e entidades que comp\u00f5em a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal e preparar os atos de iniciativa da Prefeita eleita, a serem editados imediatamente ap\u00f3s a posse.  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Caber\u00e1 \u00e0 Equipe obter informa\u00e7\u00f5es sobre:  I- a estrutura e o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal; II- as contas p\u00fablicas; III- os programas e projetos do Prefeito Municipal atual.  Art. 5\u00ba)- Ser\u00e3o disponibilizados pela atual Administra\u00e7\u00e3o, local, infraestrutura e, se necess\u00e1rio, apoio administrativo para a Equipe de Transi\u00e7\u00e3o da Prefeita Eleita do Munic\u00edpio de Guara\u00ed exercer suas atividades.  Art. 6\u00ba)- Os titulares dos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo Municipal ficam obrigados a fornecer as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pelo Coordenador da Equipe, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data da solicita\u00e7\u00e3o, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo, caso haja necessidade.  Art. 7\u00ba)- O Coordenador da Equipe de Transi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 baixar instru\u00e7\u00f5es, as quais dever\u00e3o ser observadas pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo Municipal, para que haja harmonia nos trabalhos e adequada na execu\u00e7\u00e3o do presente Decreto. \u00a0 Art. 8\u00ba)- A Equipe reunir-se-\u00e1  nas datas e hor\u00e1rios estabelecidos pelo representante da comiss\u00e3o, escolhido pela prefeita eleita dentre os membros, na Sala de Reuni\u00f5es da Sede do Pa\u00e7o Municipal.  Art. 9\u00b0)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.           Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2735\/2024 Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n.\u00ba 006\/2024 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECU\u00c7\u00c3O DE PAVIMENTA\u00c7\u00c3O ASF\u00c1LTICA EM VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CAL\u00c7ADA, CONFORME TERMO DE CONV\u00caNIO N.\u00b0 404\/2022 \u2013 SICONV N.\u00b0 937824\/2022, CELEBRADO JUNTO A UNI\u00c3O, POR INTERM\u00c9DIO DO MINIST\u00c9RIO DA DEFESA \u2013 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE, CONSOANTE COM AS CONDI\u00c7\u00d5ES, QUANTIDADES E EXIG\u00caNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Recorrentes:\tCCT CONSTRUTORA LTDA \t\t Recorrida: \tC.E.G. SERVI\u00c7OS LTDA  DAS PRELIMINARES  Trata o presente acerca do julgamento de Recurso Administrativo interposto, tempestivamente, pela empresa CCT CONSTRUTORA LTDA, doravante denominada Recorrente, contra decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, quanto a desclassifica\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria da recorrente quando na participa\u00e7\u00e3o do torneio licitat\u00f3rio Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 006\/2024.  DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES DA RECORRENTE  O referido artigo estabelece que, quando uma proposta apresentada for inferior a 75% (Setenta e cinco porcento) do valor estimado, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 solicitar a comprova\u00e7\u00e3o da viabilidade do pre\u00e7o ofertado, sob pena de inexecu\u00e7\u00e3o do contrato. A aus\u00eancia de tal an\u00e1lise compromete a integridade do certame e a prote\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico. O mencionado artigo tamb\u00e9m prev\u00ea que, na hip\u00f3tese de propostas abaixo de 85% (Oitenta e cinco porcento), \u00e9 imprescind\u00edvel que a Administra\u00e7\u00e3o exija garantias adicionais, a fim de resguardar a execu\u00e7\u00e3o do contrato. Essa medida \u00e9 necess\u00e1ria para evitar poss\u00edveis preju\u00edzos ao er\u00e1rio e assegurar que a contratada cumprir\u00e1 com suas obriga\u00e7\u00f5es. Diante disso, \u00e9 imprescind\u00edvel que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o realize a avalia\u00e7\u00e3o da proposta da empresa C.E.G.SERVICOS LTDA; CNPJ:05.884.438\/0001-01, para verificar se realmente h\u00e1 viabilidade de execu\u00e7\u00e3o do contrato com o pre\u00e7o apresentado, evitando, assim, poss\u00edveis preju\u00edzos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Pois o percentual de desconto apresentando pela empresa encontra-se pr\u00f3ximo ao valor o limite dos 75% (Setenta e cinco porcento), totalizando um percentual de desconto de aproximadamente 79% (Setenta e nove porcento), sendo praticamente o valor inexequ\u00edvel para administra\u00e7\u00e3o, solicita a revis\u00e3o desta propostas com a comprova\u00e7\u00e3o que a empresa tenha capacidade operacional para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.  DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DA RECORRIDA  Ressaltamos, em primeiro lugar, que a proposta da C.E.G. Servi\u00e7os Ltda. foi elaborada em estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo edital e com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. O valor original estimado era de R$ 1.003.344,46, e nossa proposta final, ap\u00f3s etapa de lances, alcan\u00e7ou o montante de R$ 800.500,00, representando um des\u00e1gio de aproximadamente 20,21% do valor inicial. Conforme o \u00a7 4\u00ba do art. 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, propostas para obras e servi\u00e7os de engenharia s\u00e3o consideradas inexequ\u00edveis apenas quando apresentarem valores inferiores a 75% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o \u00e9 o caso. Assim, nossa proposta mant\u00e9m-se dentro do limite de exequibilidade previsto pela legisla\u00e7\u00e3o. Com base no \u00a7 5\u00ba do art. 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, refor\u00e7amos que a exig\u00eancia de garantia adicional somente ocorre no momento da contrata\u00e7\u00e3o, quando a Administra\u00e7\u00e3o, de forma discricion\u00e1ria, pode requerer garantias de execu\u00e7\u00e3o para propostas inferiores a 85% do valor or\u00e7ado. Cientes dessa prerrogativa, comprometemo-nos a fornecer as garantias necess\u00e1rias, caso solicitadas, assegurando a integridade da execu\u00e7\u00e3o e cumprindo os crit\u00e9rios de habilita\u00e7\u00e3o e responsabilidade financeira. Reafirmamos que, em conformidade com o princ\u00edpio da responsabilidade objetiva, os valores propostos pela C.E.G. Servi\u00e7os Ltda. refletem nossa capacidade t\u00e9cnica e Operacional para execu\u00e7\u00e3o do objeto licitado, sendo baseados em estudos de viabilidade econ\u00f4mica e financeira adequados. Todo o or\u00e7amento apresentado foi calculado detalhadamente, e \u00e9 de nossa inteira responsabilidade assegurar que n\u00e3o haver\u00e1 comprometimento na execu\u00e7\u00e3o.  DO PEDIDO DA RECORRENTE  Portanto, requeremos a an\u00e1lise deste recurso, com a consequente reavalia\u00e7\u00e3o da proposta em quest\u00e3o, a fim de garantir a lisura do processo licitat\u00f3rio e a defesa do interesse p\u00fablico.   DO PEDIDO DA RECORRIDA  Diante do exposto, demonstramos que nossa proposta se encontra em total conformidade com o edital e com a Lei n\u00ba 14.133\/2021. Sendo assim, solicitamos que o recurso administrativo apresentado pela empresa CCT Construtora Ltda. seja indeferido integralmente, mantendo-se a classifica\u00e7\u00e3o da C.E.G. Servi\u00e7os Ltda. no certame licitat\u00f3rio.  DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA  Ao analisar o recurso administrativo interposto pela CCT Construtora Ltda., \u00e9 importante observar a aplica\u00e7\u00e3o correta da Lei n\u00ba 14.133\/2021 nos pontos questionados, especialmente quanto \u00e0 viabilidade da proposta e \u00e0 exig\u00eancia de garantia adicional para a execu\u00e7\u00e3o contratual.  Exig\u00eancia de Comprova\u00e7\u00e3o de Viabilidade da Proposta:  A recorrente argumenta que a proposta apresentada pela CEG Servi\u00e7os Ltda., vencedora do certame, por estar pr\u00f3xima a 75% do valor or\u00e7ado, demandaria comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade econ\u00f4mica e t\u00e9cnica para execu\u00e7\u00e3o, visando assegurar que o contrato ser\u00e1 executado sem comprometer o interesse p\u00fablico. Entretanto, o \u00a7 4\u00ba do art. 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 especifica que: \u201cNas contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia, dever\u00e1 ser exigida comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade da proposta se o valor ofertado for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o.\u201d Esse dispositivo deixa claro que a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade aplica-se exclusivamente a propostas inferiores a 75% do valor or\u00e7ado. No caso em quest\u00e3o, a CEG Servi\u00e7os Ltda. apresentou uma proposta pr\u00f3xima a esse limite (79,79%), mas n\u00e3o o ultrapassou. Dessa forma, a norma legal n\u00e3o imp\u00f5e que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o exija comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade da proposta apenas com base na proximidade do valor ao limite estabelecido. Em resumo, a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade s\u00f3 seria cab\u00edvel se o valor ofertado fosse inferior a 75% do valor estimado no edital, o que n\u00e3o ocorreu no presente caso.  Exig\u00eancia de Garantia Adicional: Outro ponto levantado pela recorrente diz respeito \u00e0 exig\u00eancia de uma garantia adicional para cobrir o diferencial entre o valor or\u00e7ado e a proposta vencedora, conforme disposto no \u00a7 5\u00ba do art. 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que prev\u00ea que: \u201cNas contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia, ser\u00e1 exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, equivalente \u00e0 diferen\u00e7a entre este \u00faltimo e o valor da proposta, sem preju\u00edzo das demais garantias exig\u00edveis de acordo com esta Lei.\u201d Este dispositivo estabelece que, para propostas inferiores a 85% do valor or\u00e7ado, ser\u00e1 exigida uma garantia adicional no momento da contrata\u00e7\u00e3o. O objetivo dessa exig\u00eancia \u00e9 assegurar que o contratante tem condi\u00e7\u00f5es financeiras e t\u00e9cnicas de executar a obra ou servi\u00e7o, apesar de ter apresentado uma proposta significativamente abaixo do valor estimado. Todavia, vale ressaltar que a lei \u00e9 clara ao estabelecer que essa garantia adicional deve ser solicitada na fase de contrata\u00e7\u00e3o \u2013 ou seja, ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o e adjudica\u00e7\u00e3o do contrato ao vencedor \u2013 e n\u00e3o no momento de julgamento das propostas. Dessa maneira, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o age em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o ao n\u00e3o exigir a garantia adicional antes da contrata\u00e7\u00e3o, pois este \u00e9 um requisito aplic\u00e1vel exclusivamente na etapa seguinte ao processo licitat\u00f3rio. Al\u00e9m disso, vale destacar que a recorrida, CEG Servi\u00e7os Ltda., afirma que o valor ofertado \u00e9 compat\u00edvel com sua capacidade t\u00e9cnica e operacional, o que, aliado \u00e0 exig\u00eancia de garantia adicional no momento da contrata\u00e7\u00e3o, cumpre a finalidade da Lei n\u00ba 14.133\/2021 de proteger a Administra\u00e7\u00e3o de riscos de inadimplemento. De in\u00edcio, cumpre ressaltar que o intuito na aprecia\u00e7\u00e3o do recurso interposto \u00e9 de proferir o julgamento com base no que efetivamente \u00e9 exigido nos termos do edital. Isso configura o atendimento ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o deixando de lado os demais princ\u00edpios norteadores da mat\u00e9ria. Deve-se ter em vista que Licita\u00e7\u00e3o \u00e9 um procedimento e tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse p\u00fablico, mediante as condi\u00e7\u00f5es previamente fixadas e divulgadas no edital, em face da necessidade da Administra\u00e7\u00e3o de comprar, alienar ou contratar a presta\u00e7\u00e3o de um determinado servi\u00e7o ou obra, dentre outros. Com isto exposto, e com base na an\u00e1lise do recurso administrativo conclui-se que: Opina-se para que o recurso interposto contra a empresa CEG SERVI\u00c7OS LTDA. seja CONHECIDO por ser tempestivo e, no m\u00e9rito, N\u00c3O PROVIDO, uma vez que n\u00e3o encontra respaldo legal para impugnar a proposta da CEG Servi\u00e7os Ltda no atual est\u00e1gio do certame. A aplica\u00e7\u00e3o correta da legisla\u00e7\u00e3o licitat\u00f3ria assegura que a exig\u00eancia de garantias ocorra no momento oportuno, protegendo o interesse p\u00fablico e mantendo a lisura do processo licitat\u00f3rio. \u00c0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, cabe realizar a an\u00e1lise detalhada do parecer e da documenta\u00e7\u00e3o anexa aos recursos, baseando sua decis\u00e3o final na comprova\u00e7\u00e3o de que todos os requisitos t\u00e9cnicos e legais foram devidamente atendidos. Somente ap\u00f3s essa confirma\u00e7\u00e3o \u00e9 que a manuten\u00e7\u00e3o ou reforma das habilita\u00e7\u00f5es poder\u00e1 ser formalizada, assegurando que o processo licitat\u00f3rio seja conduzido de maneira justa e conforme os princ\u00edpios da legalidade e efici\u00eancia.  DA CONCLUS\u00c3O  Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa CCT CONSTRUTORA LTDA, por ser tempestivo.  No M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, DECIDO NEGAR provimento ao recurso administrativo, MANTENDO-SE a decis\u00e3o anteriormente proferida pela Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o que julgou satisfeita com os conte\u00fados da proposta da licitante ora considerada vencedora.  Na oportunidade, p\u00f3s reanalise nas documenta\u00e7\u00f5es da Recorrida, viu-se que a mesma n\u00e3o atendeu o disposto no instrumento convocat\u00f3rio sob a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico financeira, na altura do subitem 9.11.7, qual reza: As licitantes dever\u00e3o apresentar comprova\u00e7\u00e3o, por meio de declara\u00e7\u00e3o, de rela\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade econ\u00f4mico-financeira, exclu\u00eddas parcelas j\u00e1 executadas de contratos firmados com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e\/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sess\u00e3o p\u00fablica de abertura desta licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 superior ao Patrim\u00f4nio L\u00edquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma j\u00e1 disciplinada neste Edital (sublinho nosso).  Considerando o disposto na S\u00famula n\u00ba 663 -STJ, em que \u201cA administra\u00e7\u00e3o pode rever seus pr\u00f3prios atos para adequ\u00e1-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade\u201d, DECIDO pelo DILIGENCIAMENTO DA RECORRIDA, cumprido o prazo legal, sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o, para a apresenta\u00e7\u00e3o do documento ausente nos autos do processo.  Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o.  Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 12 de novembro de 2024.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1946.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.946 de 12 de novembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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