{"id":52064,"date":"2024-11-19T16:41:34","date_gmt":"2024-11-19T19:41:34","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52064"},"modified":"2024-11-19T16:41:37","modified_gmt":"2024-11-19T19:41:37","slug":"edicao-ordinaria-1-950-de-19-de-novembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/11\/19\/edicao-ordinaria-1-950-de-19-de-novembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.950 de 19 de novembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1950.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1950<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.047\/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024  \u201cAPROVA O REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O DE \u00c1REA URBANA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o REMEMBRAMENTO \/ UNIFICA\u00c7\u00c3O de uma \u00e1rea urbana, constitu\u00eddo pela integridade do Lote n\u00ba 12 com \u00e1rea total de 354,58m\u00b2, e outra parte constitu\u00eddo pela integridade do Lote n\u00ba 13 com \u00e1rea total de 325,90m\u00b2 e pela integridade do Lote n\u00ba 14 com \u00e1rea total de 286,28m\u00b2 da Quadra 17, de Propriedade do Senhor Igo Alexandre Jorge, devidamente anotado na ART N\u00ba TO20240534300 com responsabilidade do Engenheiro Civil Walber Damaceno Jorge, ap\u00f3s remembramento originando a seguinte \u00e1rea;  Lote constitu\u00eddo pela Integridade do Lote n\u00ba 13 e parte do Lote n\u00ba 12 da Quadra 17 do Loteamento Mapa Jardim Bras\u00edlia com \u00e1rea total de 501,57m\u00b2:  Frente: 14,98m confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul             Norte Fundo: 15,00m confrontando com o Lote 11                                             Sul Lateral Direita: 34,80m confrontando com o Lote 02 e Lote 03                 Leste Lateral esquerda: 32,51m confrontando com a integridade do Lote n\u00ba 14 e parte do Lote 12      Oeste  Lote constitu\u00eddo pela Integridade do Lote n\u00ba 14 e parte do Lote n\u00ba 12 da Quadra 17 do Loteamento Mapa Jardim Bras\u00edlia com \u00e1rea total de 465,19m\u00b2:  Frente: 14,80m confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul;           Norte Fundo: 15,00m confrontando com o Lote 11;                                            Sul Lateral Direita: 32,51m confrontando com a integridade do Lote n\u00ba 13 e parte do lote n\u00ba 12     Leste  Lateral Esquerda: 30,20m confrontando com a Avenida Tiradentes;       Oeste   Art. 2\u00ba. O remembramento\/unifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.048\/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA\u201d  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00eddo pela Integridade do Lote 04 e Parte do Lote 05, da quadra 08 do Loteamento Jardim Irani com \u00e1rea de 854,00m\u00b2, devidamente anotado ART n\u00ba TO20240505497, de responsabilidade do Eng. Civil Nelson Jos\u00e9 Cecconelo com registro n\u00ba 56201TO, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo:  Integridade do Lote 04 e parte do Lote 05 - A com \u00e1rea total de 686,00m\u00b2:  Frente: 25,00m confrontando com a Avenida 11 de Abril.                            Leste Fundo: 24,00m confrontando com o Lote 03.                                              Oeste Lateral Direita: 28,00m confrontando com parte do lote 05 e parte do 05-A. Sul Lateral esquerda: 28,00m confrontando com a Avenida Pinheiro C\u00e2mara.    Norte, Propriedade da Senhora Josiana Ant\u00f4nio de Azevedo, devidamente anotado ART n\u00ba TO20240505497, de responsabilidade do Eng. Civil  Nelson Jos\u00e9 Cecconelo com registro n\u00ba 56201TO  Lote 05 \u2013 A e Parte do Lote 05 com \u00e1rea total de 168,00m\u00b2:  Frente: 12,00m confrontando com a Avenida 11 de Abril,                           Leste Fundo: 12,00m confrontando com Parte do Lote 05, M-8489,                   Oeste Lateral Direita: 14,00m confrontando com o Lote 07.                                 Sul Lateral esquerda: 14,00m confrontando com Integridade do Lote 04 e Parte do lote 05, Norte de Propriedade da Senhor Bety Pereira Jardim Irani, devidamente anotado ART n\u00ba TO20240505497, de responsabilidade do Eng. Civil  Nelson Jos\u00e9 Cecconelo com registro n\u00ba 56201TO  Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.049\/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024  REGULAMENTA O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DE \u00d4NIBUS, VANS E MICRO-\u00d4NIBUS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS EM PONTOS DISTINTOS DO TERMINAL RODOVI\u00c1RIO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO.   A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 11.655 de 21\/12\/94, que regulamenta os Servi\u00e7os de Transportes Coletivo Rodovi\u00e1rios Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins;  CONSIDERANDO a Lei n\u00ba 992, de 18 de junho de 1998, que autoriza o transporte p\u00fablico alternativo intermunicipal de passageiros, no estado do Tocantins;  CONSIDERANDO o art. 8\u00ba do mesmo diploma legal que determina a compet\u00eancia da Secretaria de Transportes e Obras para exercer o controle do Transporte alternativo, definindo locais de embarque e desembarque;  CONSIDERANDO que o art.74 do Decreto Estadual n. 11.655\/94, que estabelece a compet\u00eancia do poder concedente para a determina\u00e7\u00e3o dos pontos de paradas nas zonas rurais e urbanas;   CONSIDERANDO a resolu\u00e7\u00e3o normativa n\u00ba081\/2013\/ATR que institui a gest\u00e3o administrativa e financeira dos terminais rodovi\u00e1rios de passageiros em todo o Estado do Tocantins.   CONSIDERANDO a necessidade de organiza\u00e7\u00e3o do embarque e desembarque dos passageiros de \u00f4nibus, vans e micro-\u00f4nibus das linhas intermunicipais e interestaduais;  CONSIDERANDO a exist\u00eancia de Terminal rodovi\u00e1rio devidamente regulamentado no Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D E C R E T A:  Art. 1\u00ba - Somente ser\u00e1 permitido o embarque e desembarque de passageiros no terminal rodovi\u00e1rio.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Excetuam-se o transporte p\u00fablico coletivo gerido direta ou indiretamente pelo Poder P\u00fablico municipal.  Art.2\u00ba - Fica proibido a parada, embarque e desembarque de passageiros nas imedia\u00e7\u00f5es ou ao longo das rodovias que cruzam o Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  Art.3\u00ba - Caber\u00e1 a Secretaria de Transportes e Obras fazer a fiscaliza\u00e7\u00e3o e autua\u00e7\u00e3o aplicando-se a multa na categoria grav\u00edssima para condutores, ve\u00edculos e empresas que infringirem o presente Decreto, nos termos do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro \u2013 CTB.  Art. 4\u00ba  S\u00e3o direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios:  I - receber servi\u00e7o adequado;  II - dar conhecimento ao poder p\u00fablico municipal, estadual e \u00e0 concession\u00e1ria acerca das irregularidades de que tenha conhecimento, relativamente aos servi\u00e7os prestados;  III- comunicar \u00e0s autoridades competentes os atos il\u00edcitos praticados pela concession\u00e1ria ou por seus prepostos na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os;  IV - pagar as tarifas e taxas de servi\u00e7os.  Art. 5\u00ba Define-se servi\u00e7o adequado como sendo o que satisfaz as condi\u00e7\u00f5es de regularidade, continuidade, efici\u00eancia, efic\u00e1cia, seguran\u00e7a, atualidade, generalidade, cortesia na sua presta\u00e7\u00e3o e modicidade das tarifas.  Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se caracteriza como descontinuidade do servi\u00e7o p\u00fablico a sua interrup\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ou ap\u00f3s pr\u00e9vio aviso, em especial quando motivada por raz\u00f5es de ordem t\u00e9cnica ou de seguran\u00e7a das instala\u00e7\u00f5es, ou por inadimpl\u00eancia do usu\u00e1rio, considerado o interesse da coletividade.  Art. 6\u00ba. As empresas de transporte coletivo, concession\u00e1rias de linhas intermunicipais ou intramunicipais ficam obrigadas a inclu\u00edrem em seus respectivos trajetos a parada no Terminal Rodovi\u00e1rio regulamentado conforme resolu\u00e7\u00e3o normativa n\u00ba081\/2013\/ATR.  Art. 7\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar conv\u00eanio com \u00f3rg\u00e3os governamentais ou empresas concession\u00e1rias visando \u00e0 integra\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de linhas de transporte coletivo com outros servi\u00e7os de transporte.  Art. 8\u00ba - Este decreto entra em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 263\/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Elenilson Francisco de Oliveira \u2013 Secret\u00e1rio de Esporte, Juventude e Turismo, acompanhar os atletas como coordenador da equipe que estar\u00e3o participando  da Copa Futebol Campe\u00e3o, nos dias 15, 16 e 17 de novembro de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 264\/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Servidor Emerson Alves Abreu J\u00fanior, Assessor T\u00e9cnico de Planejamento, Matr\u00edcula n\u00ba 8695, acompanhar os que estar\u00e3o participando da Copa Futebol Campe\u00e3o, nos dias 15, 16 e 17 de novembro de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 265\/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. SECRET\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Marcela Oliveira Martins, Secret\u00e1ria Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria., para PARTICIPAR do I F\u00f3rum Fundi\u00e1rio do Tocantins Desenvolvimento Sustent\u00e1vel: parcerias e meios de implementa\u00e7\u00e3o, promovido pelo NUPREF em parceria com a escola superior de magistratura, no dia 25 de novembro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).  Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 24\/11 devido ao hor\u00e1rio do curso que come\u00e7a \u00e0s 08:00 da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 266\/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Lenice Rodrigues Silva, Gerente de Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula n\u00ba 5363, para participar do I F\u00f3rum Fundi\u00e1rio do Tocantins Desenvolvimento Sustent\u00e1vel: parcerias e meios de implementa\u00e7\u00e3o, promovido pelo NUPREF em parceria com a escola superior de magistratura, no dia 25 de novembro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais).  Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 24\/11 devido ao hor\u00e1rio do curso que come\u00e7a \u00e0s 08:00 da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 267\/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Rafael de Oliveira Gracioso, Diretor de Articula\u00e7\u00e3o, CPF:359.560.358-38, Matr\u00edcula n\u00ba 8112, para participar do I F\u00f3rum Fundi\u00e1rio do Tocantins Desenvolvimento Sustent\u00e1vel: parcerias e meios de implementa\u00e7\u00e3o, promovido pelo NUPREF em parceria com a escola superior de magistratura, no dia 25 de novembro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais).  Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 24\/11 devido ao hor\u00e1rio do curso que come\u00e7a \u00e0s 08:00 da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE SOFTWARE  PARTES: MUNICIPIO DE GUARAI\/TO, e a Consignet Sistemas Ltda.  OBJETO: A concess\u00e3o da licen\u00e7a de uso e a atualiza\u00e7\u00e3o de novas funcionalidades do Software CONSIGNET pela Consignet Sistemas Ltda, registrada no CNPJ sob o n\u00ba. 23.112.748\/0001-81, ao MUNICIPIO DE GUARAI\/TO, com o objetivo de permitir que entidades conveniadas e os pr\u00f3prios \u00f3rg\u00e3os comerciais realizem consigna\u00e7\u00f5es de descontos e outras opera\u00e7\u00f5es em folha de pagamento por meio da internet.  PRAZO: O presente Contrato de Cess\u00e3o N\u00e3o Onerosa de Software entrar\u00e1 em vigor a partir de sua assinatura e permanecer\u00e1 vigente pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses.      DATA DE ASSINATURA: 24 de outubro de 2024.      PORTARIA-RPPS n\u00ba 066\/2024.  Guara\u00ed TO, 19 de novembro de 2024.  \u201cNomeia Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o T\u00e9cnico Administrativa junto a Contrato de reforma e adequa\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio da Unidade Gestora do Guara\u00ed Prev.\u201d.  A PRESIDENTE DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelas disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 74, da Lei Municipal 638\/2016, de 30 de junho de 2016:   CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal n\u00ba 11.246\/22, de 27 de outubro de 2022;   CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo de Compras e Servi\u00e7os n\u00ba 006\/2024, Processo Administrativo Interno n\u00ba 3306\/2024, Proposta da Contratada, Adjudica\u00e7\u00e3o da Contratada, Portaria RPPS n\u00ba 065\/2024, de 18 de novembro de 2024, referente ao procedimento de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 005\/2024;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba - NOMEAR para as referidas fun\u00e7\u00f5es os nomes abaixo indicados para exercerem a FISCALIZA\u00c7\u00c3O para o total cumprimento do Instrumento Contratual, procedente do Processo de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 005\/2024, para Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os especializados de engenharia e arquitetura para a reforma e adequa\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio da Unidade Gestora do Guara\u00ed Prev:  Instrumento Contratual n\u00ba 005\/2024, de 18 de novembro de 2024. - A fiscaliza\u00e7\u00e3o administrativa do contrato ser\u00e1 realizada pela servidora Efetiva Silvonete Lopes Barros \u2013 Fiscal de Contratos.  - A fiscaliza\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica do contrato ser\u00e1 realizada pelo Eng. Walber Damaceno Jorge, inscrito no CREA-DF 070147949-3, que dever\u00e1 fiscalizar rigorosamente o cumprimento dos projetos, normas t\u00e9cnicas, material e m\u00e3o de obra para a total conclus\u00e3o da referida obra.   Art. 3\u00ba - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. . Art. 4\u00ba - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.  Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed, TO, aos 19 dias do m\u00eas de novembro de 2024.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARA\u00cc-PREV      RETIFICA\u00c7\u00c3O  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 007\/2024 \u2013 CMDI DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024  Onde se l\u00ea:  Artigo 1\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Interc\u00e2mbio intermunicipal do grupo da terceira idade de Guara\u00ed\/TO., o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso \u2013 CMDIG e a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 SeMAS, em parceria com o Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS, ao encontro com o grupo da terceira idade de Itapor\u00e3\/TO., a se realizar no dia 28 de novembro de 2024, na cidade de Itapor\u00e3\/TO, com embarque a partir das 11:30h, no Clube Esta\u00e7\u00e3o da Serra, situado na Rua Duque de Caxias, n\u00ba 2224, Setor Primavera, para a cidade de Itapor\u00e3\/TO., com retorno \u00e0s 18:00h e desembarque em Guara\u00ed\/TO., aproximadamente \u00e0s 20:00h desse mesmo dia (28\/11\/2024);  Leia se:  Artigo 2\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Interc\u00e2mbio intermunicipal do grupo da terceira idade de Guara\u00ed\/TO., o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso \u2013 CMDIG e a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 SeMAS, em parceria com o Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS, ao encontro com o grupo da terceira idade de Colmeia\/TO., a se realizar no dia 28 de novembro de 2024, na cidade de Colmeia\/TO, com embarque a partir das 11h30min, no Clube Esta\u00e7\u00e3o da Serra, situado na Rua Duque de Caxias, n\u00ba 2224, Setor Primavera, para a cidade de Colmeia\/TO., com retorno \u00e0s 20h e desembarque em Guara\u00ed\/TO., aproximadamente \u00e0s 21h deste mesmo dia (28\/11\/2024).  Artigo 3\u00ba - Esta Retifica\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Clarice Ferreira de Vasconcelos Presidente do CMDIG Portaria n\u00ba 1.981\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1950.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.950 de 19 de novembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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