{"id":52135,"date":"2024-11-25T19:03:32","date_gmt":"2024-11-25T22:03:32","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52135"},"modified":"2024-11-25T19:03:36","modified_gmt":"2024-11-25T22:03:36","slug":"edicao-ordinaria-1-953-de-25-de-novembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/11\/25\/edicao-ordinaria-1-953-de-25-de-novembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.953 de 25 de novembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1953.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1953<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 142\/2024 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.  \u201cINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL E PARCELAMENTO DE CR\u00c9DITOS DA FAZENDA P\u00daBLICA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 REFIS 2024 MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal e Parcelamento de Cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 REFIS 2024 MUNICIAPAL,  destinado a promover a regulariza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos do Munic\u00edpio de natureza tribut\u00e1ria e n\u00e3o tributaria, decorrentes de d\u00e9bitos do sujeito passivo, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, possibilitar a recupera\u00e7\u00e3o das empresas que atuam no Munic\u00edpio, especialmente aquela referidas no artigo 179 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em raz\u00e3o dos fatos geradores ocorridos at\u00e9 31 de outubro de 2024 constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa, com exigibilidade suspensa ou n\u00e3o, ainda que em fase de cobran\u00e7a administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou que tenha sido objeto de parcelamento anterior, n\u00e3o integralmente, quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou respons\u00e1vel tribut\u00e1rio.  \u00a7 1\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o aderir ao REFIS 2024 Municipal os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e as Autarquias;  \u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica que suceder outra ser\u00e1 respons\u00e1vel pelos tributos devidos pela sucedida, na hip\u00f3tese dos art. 132 e 133 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, e dever\u00e1 solicitar convalida\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o feita pela sucedida. \u00a7 3\u00ba Nos casos em que o contribuinte possuir d\u00e9bitos de mais de um tributo, ou d\u00e9bito tribut\u00e1rio ou n\u00e3o tribut\u00e1rio, ser\u00e3o expedidos termos de parcelamento pr\u00f3prio para cada esp\u00e9cie de tributo.  \u00a7 4\u00ba O ingresso ao REFIS 2024 Municipal implica na totalidade do montante dos d\u00e9bitos referentes ao tributo a ser parcelado, relativos ao cadastro requerido pelo contribuinte, inclusive os n\u00e3o constitu\u00eddos, que ser\u00e3o inclu\u00eddos no programa mediante confiss\u00e3o e ser\u00e3o consolidados tendo por base a data da formaliza\u00e7\u00e3o do pedido de ingresso.  \u00a7 5\u00ba Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se montante do d\u00e9bito a somat\u00f3ria do valor principal, inscrito em d\u00edvida ativa ou n\u00e3o, seu saldo acrescido de multa de mora ou de of\u00edcio, juros de mora, atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e demais encargos, e por consolida\u00e7\u00e3o considera-se a somat\u00f3ria de todos os montantes existentes em mesmo registro de cadastro fiscal.  \u00a7 6\u00ba A totalidade do montante dos d\u00e9bitos referentes ao tributo a ser parcelado, de que trata os par\u00e1grafos anteriores, poder\u00e1 ser apurada por exerc\u00edcio, cabendo ao contribuinte optar por quais exerc\u00edcios integrados ao REFIS 2024 Municipal.  \u00a7 7\u00ba Os d\u00e9bitos relativos a impostos e taxas ainda n\u00e3o lan\u00e7ados at\u00e9 a data da formaliza\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o, incidentes sobre bens im\u00f3veis sem o devido registro no Cadastro Imobili\u00e1rio do Munic\u00edpio, que forem confessados espontaneamente pelo contribuinte, poder\u00e3o ser inclu\u00eddos no REFIS Municipal sem acr\u00e9scimo de juros e multa de mora.  \u00a7 8\u00ba. Na hip\u00f3tese de crit\u00e9rios com exigibilidade suspensa por for\u00e7a de liminar em processo judicial, a sua inclus\u00e3o no REFIS 2024 Municipal fica condicionada ao encerramento do feito mediante desist\u00eancia expressa e irrevog\u00e1vel da respectiva a\u00e7\u00e3o judicial.  \u00a7 9\u00ba Os contribuintes que aderirem ao REFIS 2024 Municipal, al\u00e9m das respectivas assinaturas no termo e pagamentos iniciais, dever\u00e3o obrigatoriamente realizar a atualiza\u00e7\u00e3o cadastral imobili\u00e1ria e\/ou mobili\u00e1ria, apresentar documento h\u00e1bil, fornecendo todas as c\u00f3pias, informa\u00e7\u00f5es e documentos solicitados pelo setor competente do Munic\u00edpio, independente do pagamento da taxa.   \u00a7 10 O termo de parcelamento objeto da presente Lei Complementar ser\u00e1 considerado como t\u00edtulo executivo extrajudicial, para todos os efeitos legais.  Art. 2\u00ba Os d\u00e9bitos a que se refere o art. 1\u00b0 poder\u00e3o ser pagos em quota \u00fanica ou parcelados em at\u00e9 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e consecutivas, na forma e com as condi\u00e7\u00f5es e vantagens estabelecidas nesta Lei.  \u00a7 1\u00ba O parcelamento previsto neste artigo n\u00e3o implica em nova\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do artigo 360 do C\u00f3digo Civil ou morat\u00f3ria dos cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica Municipal.  \u00a7 2\u00ba Ficam os \u00f3rg\u00e3os gestores autorizados a celebrar conv\u00eanio com institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias estabelecidas no Munic\u00edpio para o recebimento dos cr\u00e9ditos objeto do REFIS 2024 Municipal.  Art. 3\u00ba A gest\u00e3o do REFIS 2024 Municipal competir\u00e1:  I - \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da Coletoria Municipal quanto aos cr\u00e9ditos constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa; II - \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, quanto aos cr\u00e9ditos decorrentes de d\u00e9bitos objeto de a\u00e7\u00e3o judicial.  Art. 4\u00ba O ingresso ao REFIS 2024 Municipal dar-se-\u00e1 por op\u00e7\u00e3o do contribuinte, diretamente ou por representante legal constitu\u00eddo para este fim, e ser\u00e1 formalizado mediante assinatura do Termo de Ades\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvida, instru\u00eddo com o comprovante de recolhimento da primeira parcela, observando as formas de parcelamento prevista nesta Lei, sendo que o n\u00e3o recolhimento da primeira parcela implicar\u00e1 no indeferimento da ades\u00e3o ao REFIS 2024 Municipal. \u00a7 1\u00ba As demais parcelas vencer\u00e3o nos meses subsequentes ao acordo de parcelamento e em dia correspondente ao do primeiro pagamento, prorrogando o seu vencimento para o pr\u00f3ximo dia \u00fatil subsequente, nos casos de finais de semana, feriados ou dia sem expediente banc\u00e1rio. \u00a7 2\u00ba. O contribuinte que optar pelo pagamento do d\u00e9bito em quota \u00fanica fica dispensado da assinatura do Termo de Ades\u00e3o. \u00a7 3\u00ba. Os modelos de Requerimento e do Termo de Ades\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvida ser\u00e3o definidos pelo Conselho do Contribuinte do REFIS 2024, sendo este o \u00f3rg\u00e3o competente para julgar qualquer decis\u00e3o ou recurso sobre o REFIS 2024. \u00a74\u00ba. A data limite para o pagamento em quota \u00fanica, assim como para a formaliza\u00e7\u00e3o do parcelamento, com gozo dos benef\u00edcios e vantagens previstas nesta Lei Complementar \u00e9 de at\u00e9 27 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por at\u00e9 60 (sessenta) dias, por meio de Decreto.  Art. 5\u00ba As parcelas pagas com atraso ser\u00e3o acrescidas de juros de mora \u00e0 raz\u00e3o de 1% ao m\u00eas e atualizada desde o vencimento, com base na varia\u00e7\u00e3o acumulada do \u00edndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo \u2013 IPCA, do respectivo per\u00edodo ou outro \u00edndice que vier a substitui-lo.  Art. 6\u00ba Os optantes pelo REFIS 2024 Municipal gozar\u00e3o dos seguintes benef\u00edcios: I - redu\u00e7\u00e3o em 95% (noventa e cinco por cento) da atualiza\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, dos juros, multa de mora e multa por infra\u00e7\u00e3o, com a possibilidade de parcelamento em at\u00e9 60 vezes, da seguinte forma: \u00a0a \u2013 em 06 parcelas para quem deve at\u00e9 R$ 1.000,00 (hum mil reais); b \u2013 em 12 parcelas para quem deve acima R$ 1.000,01 (hum mil reais e um centavos) at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais); c \u2013 em 24 parcelas para quem deve acima de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavos) at\u00e9 R$ 30.000,00 (trinta mil reais); d \u2013 em 48 parcelas para quem deve acima R$ 30.000,01 (trinta mil reais e um centavos) at\u00e9 R$ 50.000,00 (quarenta mil reais); e \u2013 em 60 parcelas para quem deve acima de R$ 50.000,01 (quarenta mil reais e um centavos); f - o contribuinte que optar por esse parcelamento inscrito na aliena \u201cc\u201d, \u201cd\u201d e \u201ce\u201d ter\u00e1 de dar uma entrada de 5% (cinco por cento) do valor do d\u00e9bito;  Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o pode ser objeto de redu\u00e7\u00e3o \u00e0s multas por infra\u00e7\u00e3o decorrentes de fatos que constituam crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, bem como as resultantes de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria ou \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor.  Art. 7\u00ba A op\u00e7\u00e3o pelo REFIS 2024 Municipal sujeita o contribuinte a: I - confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel dos d\u00e9bitos consolidados; II - aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei Complementar, nos termos do artigo 202, inciso VI do C\u00f3digo Civil; III - pagamento regular das parcelas do d\u00e9bito consolidado, bem como daqueles constitu\u00eddos ou lan\u00e7ados posteriormente \u00e0 data da formaliza\u00e7\u00e3o do parcelamento; IV - desist\u00eancia expressa e irrevog\u00e1vel de todas e quaisquer modalidades de a\u00e7\u00f5es judiciais, defesas, impugna\u00e7\u00f5es, embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e recurso administrativo ou judicial j\u00e1 interpostos, relativamente aos d\u00e9bitos consolidados; V- ren\u00fancia expressa aos descontos previstos no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, e VI \u2013 inclus\u00e3o da totalidade dos d\u00e9bitos em nome do sujeito passivo.  Art. 8\u00ba O optante pelo REFIS 2024 Municipal ser\u00e1 dele exclu\u00eddo, mediante ato do \u00f3rg\u00e3o gestor, nas seguintes hip\u00f3teses: I \u2013 inadimpl\u00eancia por 03 (tr\u00eas) meses consecutivos, relativamente aos d\u00e9bitos abrangidos pelo REFIS 2024 Municipal; II - constata\u00e7\u00e3o, caracterizada por lan\u00e7amento do of\u00edcio, de d\u00e9bito abrangido pelo REFIS 2024 Municipal e n\u00e3o inclu\u00eddo na confiss\u00e3o a que se refere o \u00a7 1\u00b0 do art. 5\u00b0, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ci\u00eancia do lan\u00e7amento ou da decis\u00e3o definitiva na esfera administrativa ou judicial; III - a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o, pela liquida\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica; IV - fus\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, salvo se as pessoas jur\u00eddicas que absorverem o patrim\u00f4nio vertido assumam, de forma expressa, irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel entre si e, no caso de cis\u00e3o parcial, com a pr\u00f3pria cindida, a condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1veis solid\u00e1rios pela totalidade do d\u00e9bito consolidado, independentemente da propor\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio vertido;               V - pr\u00e1tica de qualquer procedimento tendente a omitir informa\u00e7\u00f5es ou a subtrair receitada Fazenda P\u00fablica Municipal, mediante simula\u00e7\u00e3o de ato. \u00a7 1\u00ba A exclus\u00e3o do optante do REFIS 2024 Municipal implicar\u00e1 na exigibilidade de quita\u00e7\u00e3o imediata da totalidade do d\u00e9bito consolidado e ainda n\u00e3o pago e autom\u00e1tica execu\u00e7\u00e3o da garantia prestada, quando houver, restabelecendo-se, em rela\u00e7\u00e3o ao montante n\u00e3o pago, os acr\u00e9scimos legais na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca da ocorr\u00eancia dos respectivos fatos geradores. \u00a7 2\u00ba A exclus\u00e3o do REFIS 2024 Municipal produzir\u00e1 efeitos a partir do m\u00eas subsequente ao de sua notifica\u00e7\u00e3o ao contribuinte. \u00a7 3\u00ba Quando se tratar de cr\u00e9dito em execu\u00e7\u00e3o fiscal ou discutido em processo judicial em que a Municipalidade conste no polo ativo da a\u00e7\u00e3o, os processos somente ser\u00e3o extintos ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o do pagamento total do cr\u00e9dito, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e das custas, emolumentos processuais, que deve ser recolhido diretamente ao Poder Judici\u00e1rio.  Art. 9\u00ba Os valores dos honor\u00e1rios decorrentes de execu\u00e7\u00e3o judicial cujo d\u00e9bito venha a ser objeto do parcelamento previsto nesta Lei ser\u00e3o pagos em igual n\u00famero de parcelas.  Art. 10. O Poder Executivo baixar\u00e1 o regulamento necess\u00e1rio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei.  Art. 11. Fica autorizada a transa\u00e7\u00e3o em processos judiciais qualquer que seja a fase judicial em que se encontra, inclusive aquele j\u00e1 em fase de execu\u00e7\u00e3o e cumprimento de senten\u00e7a, podendo o poder executivo outorgar cr\u00e9ditos judiciais o mesmo tratamento dispensado por esta Lei ao cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e aos n\u00e3o tribut\u00e1rios, inclusive quanto ao valor e n\u00famero de parcelas, bem como quanto aos percentuais de redu\u00e7\u00e3o de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, observar as previs\u00f5es contidas nas al\u00edneas do artigo 6\u00b0 da presente Lei.  Par\u00e1grafo \u00danico: a transa\u00e7\u00e3o de que trata este artigo se dar\u00e1 na forma do Art. 487, inciso, III, al\u00ednea \u201cb\u201d, do C\u00f3digo de Processo Civil e Art. 840 do C\u00f3digo Civil, devendo o pedido de acordo extrajudicial ser analisado e homologado judicialmente, devendo o devedor formalizar proposta nos autos judiciais  Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e dois dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.277\/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024  \u201cCONCEDE PROGRESS\u00c3O VERTICAL A  SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a senten\u00e7a contida no processo n\u00b0 0001863-46.2023.8.27.2721\/TO;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER progress\u00e3o para o Padr\u00e3o III ao servidor municipal Arist\u00f3teles Onassis de Oliveira Ferreira, Agente de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, matr\u00edcula Funcional n\u00b0 1238.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vint e cinco dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.278\/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A-MATERNIDADE \u00c0 SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e pedido de Licen\u00e7a-Maternidade;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal Raillane Sousa Costa, Matr\u00edcula Funcional n\u00b0 1844, Licen\u00e7a-Maternidade e prorroga\u00e7\u00e3o por mais 60 (sessenta) dias consecutivos, obedecendo o per\u00edodo de sua licen\u00e7a de 21\/10\/2024 a 18\/06\/2025.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 21 de outubro de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO 5\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO  \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 014\/2022 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: Construtora ALJA LTDA - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 25.050.261\/0001-47 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 002\/2022 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do contrato de Recupera\u00e7\u00e3o de Estradas Vicinais do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO. Prazo de vig\u00eancia: 06\/02\/2025 (a contar o prazo de vig\u00eancia a partir de 08\/12\/2024)  Data da Assinatura: 22\/11\/2024 Signat\u00e1rio: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Ronaldo Alves Japiass\u00fa Filho \u2013 CONTRATADA. Guara\u00ed\/TO, 25 de novembro de 2024  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita de Guara\u00ed\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1953.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.953 de 25 de novembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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