{"id":52148,"date":"2024-11-26T19:58:23","date_gmt":"2024-11-26T22:58:23","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52148"},"modified":"2024-11-26T19:58:27","modified_gmt":"2024-11-26T22:58:27","slug":"edicao-ordinaria-1-954-de-26-de-novembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/11\/26\/edicao-ordinaria-1-954-de-26-de-novembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.954 de 26 de novembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1954.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1954<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/Assunto\t: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.\t\t: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 048\/2024  Guara\u00ed\/TO, 26 de novembro de 2024.  Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva de ares-condicionados e eletrodom\u00e9sticos, em atendimento ao Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed \u2013 TO.  Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00f5es ao edital acima referenciado, pela empresa: RTD CLINICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, interessada no certame em refer\u00eancia. O Edital prev\u00ea a disciplina procedimental para o caso de apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio conforme cl\u00e1usula vig\u00e9sima primeira, onde estabelece que a data limite para protocolo da peti\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 de at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.  DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O  \tEm an\u00e1lise aos termos do edital a impugnante observou-se que a para fins de habilita\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, o edital exigiu no seu subitem 9.11.1 - Prova de capacidade t\u00e9cnica constitu\u00edda por 01 (uma) Certid\u00e3o de Acervo T\u00e9cnico (CAT), emitido pelo CREA e\/ou CAU, para o profissional indicado como Respons\u00e1vel T\u00e9cnico. Ser\u00e1 aceita CAT referente a servi\u00e7os que o profissional tenha prestado a entidades p\u00fablicas ou privadas. A CAT (Certid\u00e3o de Acervo T\u00e9cnico) dever\u00e1 vir acompanhada de c\u00f3pia do respectivo Atestado, devidamente registrado no CREA e\/ou CAU. Diante da exig\u00eancia acima, a impugnante questiona que se este subitem diz respeito ao engenheiro que ser\u00e1 indicado, por\u00e9m, n\u00e3o seria pertinente constar na CAT\/Atestado que a empresa licitante foi a contratada para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ora realizados pelo t\u00e9cnico?  Mais adiante a impugnante relata que n\u00e3o foi mencionado no edital a obrigatoriedade de comprova\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo empregat\u00edcio do engenheiro respons\u00e1vel com a empresa licitante de nenhuma das formas abaixo: I - Em se tratando de s\u00f3cio ou diretor, pelo contrato social em vigor, devidamente registrado no \u00f3rg\u00e3o competente; II - Em se tratando de empregado, por Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) ou por contrato de trabalho, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente; e III - Em se tratando de prestador de servi\u00e7o, por Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o;  DO DIREITO A impugna\u00e7\u00e3o foi recebida no dia 25\/11\/2024, atendido o prazo previsto nos termos da Lei 14.133\/2021 e do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 048\/2024. Portanto, tempestiva, com m\u00e9rito \u00e0 an\u00e1lise. Portanto, tempestiva a IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada. Ressalto que as raz\u00f5es de IMPUGNA\u00c7\u00c3O da referida empresa encontram-se em anexo. Neste sentido, segue \u00e0 resposta \u00e0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O.  DA AN\u00c1LISE \tConsiderando a pe\u00e7a recursal por sua tempestividade, viu-se que os argumentos apresentados n\u00e3o afetam, a competi\u00e7\u00e3o. \tConsiderando o Ato Convocat\u00f3rio em ep\u00edgrafe atender a plenitude do art. 69, da Lei 14.333, de 2021, haja vistas caracter\u00edsticas do objeto, a Administra\u00e7\u00e3o buscou minimizar aspectos restritivos \u00e0 competitividade na edi\u00e7\u00e3o do Edital, que tomou como refer\u00eancia, instrumentos padronizados da Uni\u00e3o. \tA condi\u00e7\u00e3o 9.11.1 do Edital, coloca: \u201cProva de capacidade t\u00e9cnica constitu\u00edda por 01 (uma) Certid\u00e3o de Acervo T\u00e9cnico (CAT), emitido pelo CREA e\/ou CAU, para o profissional indicado como Respons\u00e1vel T\u00e9cnico. Ser\u00e1 aceita CAT referente a servi\u00e7os que o profissional tenha prestado a entidades p\u00fablicas ou privadas. A CAT (Certid\u00e3o de Acervo T\u00e9cnico) dever\u00e1 vir acompanhada de c\u00f3pia do respectivo Atestado, devidamente registrado no CREA e\/ou CAU\u201d.  \tPois bem, o instrumento convocat\u00f3rio est\u00e1 bem claro nos termos do item 9.11.1 do Edital, que trata da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, qual descreve as exig\u00eancias para a habilita\u00e7\u00e3o das poss\u00edveis interessadas no certame. \tRefor\u00e7amos que a CAT\/Atestado do respons\u00e1vel t\u00e9cnico, independente para quem o respons\u00e1vel t\u00e9cnico tenha prestado os servi\u00e7os, por si \u00e9 suficiente para comprovar sua qualifica\u00e7\u00e3o, dispensada a especula\u00e7\u00e3o de que o mesmo j\u00e1 tenha executado servi\u00e7os correlatos pela licitante; tal exig\u00eancia, n\u00e3o afeta a comprova\u00e7\u00e3o de sua qualifica\u00e7\u00e3o em atender as complexidades do objeto da licita\u00e7\u00e3o. \tRazoabilidade \u00e9 um dos princ\u00edpios norteadores da licita\u00e7\u00e3o, e nesse contexto, vimos desnecessidade de trazer exig\u00eancias que afastam in\u00fameras licitantes da concorr\u00eancia, uma vez que exig\u00eancias como a proposta na pe\u00e7a impugnat\u00f3ria nada mais \u00e9 que atropelo. \tEnfatizamos que nosso edital \u00e9 moldado de minuta padronizada, obedecido \u00e0s normas da Lei, qual se at\u00e9m ao princ\u00edpio da padroniza\u00e7\u00e3o, e que a exig\u00eancia e o cumprimento da Lei sejam atendidos como um todo, a fim de cumprir as normas disciplinadoras, sem colocar em risco a contrata\u00e7\u00e3o pretendida. \tVale ressaltar que o princ\u00edpio da competividade, apesar de se revestir de indiscut\u00edvel influ\u00eancia, deve ser interpretado com cuidado para que possa permitir a ampla participa\u00e7\u00e3o daqueles que possu\u00edrem, condi\u00e7\u00f5es suficientes para isso, sendo uma delas, n\u00e3o menos importante, a de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica. \tO munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, tem buscado sempre executar as apropriadas e modernas pr\u00e1ticas disseminadas no \u00e2mbito das licita\u00e7\u00f5es na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; sempre adotou e vem adotando na execu\u00e7\u00e3o de suas licita\u00e7\u00f5es, al\u00e9m das legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0 mat\u00e9ria, os entendimentos dos \u00f3rg\u00e3os de controle, visando obter \u00eaxito nas contrata\u00e7\u00f5es pretendidas com a maior vantagem e efici\u00eancia poss\u00edvel. \tPor essa raz\u00e3o, dentro dessa linha de racioc\u00ednio, o Edital de Preg\u00e3o ora impugnado, vem revestido de seguran\u00e7a \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo se abster de todas as garantias poss\u00edveis para uma contrata\u00e7\u00e3o eficiente, nem tampouco ser abusivo com exig\u00eancias que afetam a concorr\u00eancia. \tNo m\u00e9rito, quanto ao atendimento de que trata \u00e0 necessidade de comprovar v\u00ednculo empregat\u00edcio entre respons\u00e1vel t\u00e9cnico e licitante, por si, a certid\u00e3o do conselho competente \u00e9 suficiente para comprovar o v\u00ednculo, n\u00e3o carecendo de a poss\u00edvel licitante gerar despesas e responsabilidades com gest\u00e3o de pessoas, sem garantias de contrato.\t   DA DECIS\u00c3O  Analisadas as alega\u00e7\u00f5es da Impugnante, CONHE\u00c7O a impugna\u00e7\u00e3o por ser tempestiva e estar nos moldes legais. Recebida a provoca\u00e7\u00e3o para remodelar as referidas cl\u00e1usulas edital\u00edcias, buscando extin\u00e7\u00e3o de qualquer ofensa \u00e0 lisura do certame, e o equil\u00edbrio entre a seguran\u00e7a da Administra\u00e7\u00e3o quanto ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es por parte do contratado e a preserva\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria da competividade, nos termos dos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, RESOLVO: Com fulcro no art. 5\u00ba da Lei Federal n.\u00ba 14.133, sem nada mais evocar, conhecemos da impugna\u00e7\u00e3o interposta pela empresa RTD CLINICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 048\/2024, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, devendo ser mantida as condi\u00e7\u00f5es do Edital impugnado, prosseguindo com o certame na data de abertura da sess\u00e3o previamente agendada.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 076\/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o 01 (uma) di\u00e1ria e 1\/2 (meia) no valor de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais) a servidora M\u00e1via Matias Costa, Professora efetiva, atuando na Coordena\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica da SEMEC,  lotada nesta Secretaria, CPF n\u00ba 007.816.131-24, RG n\u00ba 770.508 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1793, para participar do I Semin\u00e1rio Estadual de Boas Pr\u00e1ticas Alfabetiza Mais Tocantins, com o tema: Construindo Caminhos para a Alfabetiza\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1954.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.954 de 26 de novembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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