{"id":52333,"date":"2024-11-27T23:12:07","date_gmt":"2024-11-28T02:12:07","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52333"},"modified":"2024-11-27T23:12:11","modified_gmt":"2024-11-28T02:12:11","slug":"edicao-ordinaria-1-955-de-27-de-novembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/11\/27\/edicao-ordinaria-1-955-de-27-de-novembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.955 de 27 de novembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1955.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1955<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.279\/2024 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cDESIGNA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR o Servidor Municipal Paulo Henrique Carvalho Silva, como Fiscal de Contratos, pelo per\u00edodo de 24\/11\/2024 a 09\/12\/2024, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora Vilma Maria Ferreira da Silva, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 117, da Lei 14.133\/2021 \u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.280\/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso II, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR, a pedido, a Sra. Graciely Costa Moraes, do Cargo Comissionado de Assessora Especial, com lota\u00e7\u00e3o na Controladoria Geral do Munic\u00edpio.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir dia 30\/11\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 271\/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. K\u00e1tia Alves da Silva \u2013 Controladora Geral, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5316, para participar uma agenda no TCE no dia 28 de novembro de 2024, tratar de assuntos relacionado ao Fundo de Assist\u00eancia Social. e dia 29 de novembro de 2024, representar a prefeita no workshop \u201d Fim dos Maus Tratos, S\u00f3 com Puni\u00e7\u00e3o\u201d, promovido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos do Estado do Tocantins, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00 (duzentos e dez reais) mais passagens de ida no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO, PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 272\/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Lenice Rodrigues Silva, Gerente de Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula n\u00ba 5363, para participar do f\u00f3rum estadual permanente de pol\u00edticas p\u00fablicas para mulheres, no dia 29 de novembro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 273\/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. SECRET\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Marcela Oliveira Martins, Secret\u00e1ria Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria., para participar do f\u00f3rum estadual permanente de pol\u00edticas p\u00fablicas para mulheres, no dia 29 de novembro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 274\/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8844, para realizar\u00e1 o transporte da Senhora Secret\u00e1ria, Marcela Oliveira Martins, que estar\u00e1 participando do F\u00f3rum Estadual Permanente de Pol\u00edticas P\u00fablicas para Mulheres, no dia 29 de novembro, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 143\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 035\/2024 Processo: 2557\/2024        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: PB3 INDUSTRIA COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTE\u00c7\u00c3O INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 55.955.162\/0001-7501 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Leopoldo do Nascimento Almeida Data de Assinatura: 18\/11\/2024. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O OBJETO\tQTDE\tUNID\tMARCA\tV. UNID\tV. TOTAL 30\tUNIFORME PARA ELETRICISTA \u2013 NR10, COM PROTE\u00c7\u00c3O DE RISCO 2, PROTE\u00c7\u00c3O CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO EL\u00c9TRICO. CONFECCIONADO COM TECIDO RETARDANTE \u00c0 CHAMA,100% ALGOD\u00c3O, 270 G\/M\u00b2 \u2013 8OZ, CONFORME NORMAS (NFPA2112 E NFPA70E -NR10). CAMISA COM ABERTURA FRONTAL, FECHAMENTO COM BOT\u00d5ES ANTI-CHAMA E PALA PROTETORA, GOLA CALORIM ESPORTE COM P\u00c9 DE GOLA, PUNHO COM CARCELA E BOT\u00c3O, COM OU SEM FAIXA REFLETIVA DE 5CM, COM BOLSO FRONTAL, IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO EPI, RISCO E ATPV BORDADOS. CAL\u00c7A COM FECHAMENTO BOT\u00c3O RETARDANTE A CHAMA, BRAGUILHA BOT\u00c3O COM PROTE\u00c7\u00c3O, C\u00d3S TRASEIRO EL\u00c1STICO DE 40MM, 5 PASSANTES, 2 BOLSOS FRONTAIS CHAPADOS, 2 BOLSOS TRASEIROS CHAPADOS E COM FAIXA REFLETIVA.\t6\tUN\tBLUEFIRE\t300,00\t1.800,00 TOTAL\t1.800,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 144\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 035\/2024 Processo: 2557\/2024        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada CONTEM MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 05.950.871\/0001-90 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Jos\u00e9 Luiz Noletto Soares Data de Assinatura: 18\/11\/2024.  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O OBJETO\tQTDE\tUNID\tMARCA\tV. UNID\tV. TOTAL 01\tCONECTOR PARALELO 1 PARAFUSO ALUM\u00cdNIO P- 10MM\u00b2-2\/0AWG D = 6-1\/0 AWG ZINCO A FOGO.\t1000\tUN\tINTELLI\t12,48\t12.480,00 10\tARRUELA QUADRADA GALVANIZADA 38X3 FURO 18MM.\t400\tUN\tDIVERSIFIK\t1,40\t560,00 12\tCABO DE COBRE FLEX\u00cdVEL ISOLADO, 2,5 MM\u00b2, ANTI-CHAMA 0,6\/1,0 KV.\t400\tM\tCORFIO\t1,9999\t799,96 13\tCABO DE COBRE FLEX\u00cdVEL ISOLADO, 4 MM\u00b2, ANTI-CHAMA 0,6\/1,0 KV.\t400\tM\tCORFIO\t3,3399\t1.335,96 15\tCABO DE ALUM\u00cdNIO QUADRUPLEX COM NEUTO NU, SE\u00c7\u00c3O NOMINAL DE 10 MM\u00b2, EM ALUM\u00cdNIO 1350, ENCORDAMENTO CLASSE 2 E ISOLA\u00c7\u00c3O EM XLPE 90\u00b0C.\t500\tM\tBOREAL\t6,50\t3.250,00 18\tSUPORTE DE LUMIN\u00c1RIAS EM A\u00c7O COM 5\u00b0 DE INCLINA\u00c7\u00c3O, PARA 4 P\u00c9TALAS, COM DIAMETRO \u00d8 60,3 MM PARA O POSTE E \u00d8 48 MM PARA LUMIN\u00c1RIA.\t5\tUN\tDIA\u00c7O\t224,00\t1.120,00 19\tCINTA\/ABRACADEIRA PARA POSTE CIRCULAR EM A\u00c7O GALVANIZADO COM DI\u00c2METRO DE 250 MM, INCLUSO PARAFUSOS E PORCAS.\t20\tUN\tGBL\t46,40\t928,00 24\tLUMIN\u00c1RIA P\u00daBLICA SOLAR, TIPO P\u00c9TALA 500W, LED, TEMPERATURA DE COR 6500K, VIDA UTIL DE 50.000 HORAS, IP 66, \u00c2NGULO DE FEIXE DE LUZ DE 120\u00b0, AUTONOMIA DE 12 HORAS, ENCAIXE PARA BRA\u00c7O DE \u00d8 48 A 60 MM.\t 10\t UN\tLUCKY\t400,00\t4.000,00 28\tALICATE AMPER\u00cdMETRO DIGITAL SEGURAN\u00c7A CLASSE II, MEDI\u00c7\u00c3O DE TENS\u00c3O DC E AC, CORRENTE AC, RESIST\u00caNCIA, TESTE DE DIODO E CONTINUIDADE.\t3\tUN\tDECORLUX\t44,80\t134,40 29\tALICATE UNIVERSAL ELETRICISTA ISOLADO 1000V DE 8 POLEGADAS.\t3\tUN\tTRAMONTINA\t32,00\t96,00 33\tLUVA DE SEGURAN\u00c7A PARA COBERTURA DA LUVA DE ALTA TENS\u00c3O, CONFECCIONADA EM VAQUETA E RASPA.\t3\tPAR\tORION\t62,00\t186,00 34\tBOTA DE SEGURAN\u00c7A COM CERTIFICADO DE APROVA\u00c7\u00c3O 48.067, FABRICADA EM COURO LEG\u00cdTIMO, COM SOLADO EM BORRACHA NATURAL, PALMILHA EM GEL E ANTIBACTERIANA, BIQUEIRA EM TERMOPL\u00c1TICO SUPER RESISTENTE.\t 6\t PAR\tKADESH\t120,00\t720,00 36\tESCADA EXTENS\u00cdVEL VAZADA DE ALUM\u00cdNIO COM FIBRA DE VIDRO, ALTURA FECHADA DE 4,80 METROS E ALTURA ABERTA DE 8,40 METROS, 27 DEGRAUS \u00daTEIS, COMPOSTAS POR DUAS PARTES, PARTE FIXA E A PARTE EXTENS\u00cdVEL, RESISTENTES A IMPACTOS, CORROS\u00c3O QU\u00cdMICA E N\u00c3O CONDUTORAS DE ELETRICIDADE, FABRICADAS EM PERFIL \u201cU\u201d ATRAV\u00c9S DO PROCESSO DE PULTRUS\u00c3O E DEGRAUS TIPO \u201cD\u201d VAZADOS EM ALUM\u00cdNIO ANTIDERRAPANTES, COMPOSTAS POR CINTA DE BORRACH\u00c3O, CATRACAS EM ALUM\u00cdNIO, GUIAS, PONTEIRAS, ROLDANA, DEGRAU QUEBRA P\u00c9, SAPATAS DE BORRACHA, CORDA DE 8 MM, BANDEIROLA SINALIZADORA E ETIQUETAS PARA SUA IDENTIFICA\u00c7\u00c3O.\t2\tUN\tSINTESE\t1.050,00\t2.100,00 TOTAL\t27.710,32   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 145\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 035\/2024 Processo: 2557\/2024        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: LJ INFORM\u00c1TICA E PAPELARIA EIRELLI, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 12.665.119\/0001-62 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Luciene da Silva Ribeiro Data de Assinatura: 18\/11\/2024. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O OBJETO\tQTDE\tUNID\tMARCA\tV. UNID\tV. TOTAL 16\tBRA\u00c7ADEIRA DE NYLON PRETA 20X4,8MM (pacote com 100).\t50\tPCT\tRINO\t14,98\t749,00 31\tCAPUZ BALACLAVA PARA ELETRICISTA RISCO 2 (II) NR 10 RETARDANTE A CHAMAS CONTRA ARCO EL\u00c9TRICO EM MALHA 100% ALGOD\u00c3O RETARDANTE \u00c0 CHAMAS PARA PROTE\u00c7\u00c3O TOTAL DA CABE\u00c7A E PESCO\u00c7O CONTRA CHAMA DIRETA E CALOR IRRADIADO DE ARCO EL\u00c9TRICO.\t6\tUN\tGUADIAN\t199,98\t1.199,88 32\tLUVAS ISOLANTES DE BORRACHA FABRICADAS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 10622\/NBR 16295\/ASTM D120, PRODUZIDAS COM COMPOSTO DE BAIXA PROPAGA\u00c7\u00c3O DE CHAMAS, NA COR PRETA. TENS\u00c3O M\u00c1XIMA DE USO DE 17000V.\t3\tPAR\tORION\t753,98\t2.261,94 TOTAL\t4.210,82   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 146\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 035\/2024 Processo: 2557\/2024        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: VELHA GRAFICA LTDA inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 04.664.811\/0001-48 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Marcelo Simoni Data de Assinatura: 19\/11\/2024. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O OBJETO\tQTDE\tUNID\tMARCA\tV. UNID\tV. TOTAL 08\tPARAFUSO M\u00c1QUINA CABE\u00c7A QUADRADA A\u00c7O GALVANIZADO A FOGO 16X250 COM PORCA.\t200\tUN\tRADAX\t9,09\t1.818,00 09\tPARAFUSO M\u00c1QUINA CABE\u00c7A QUADRADA A\u00c7O GALVANIZADO A FOGO 16X150 COM PORCA.\t200\tUN\tRADAX\t7,49\t1.498,00 TOTAL\t3.316,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 147\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 035\/2024 Processo: 2557\/2024        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELLI, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 27.518.373\/0001-05 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Joc\u00e9lia Seidler Arcari Data de Assinatura: 19\/11\/2024. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O OBJETO\tQTDE\tUNID\tMARCA\tV. UNID\tV. TOTAL 07\tBRA\u00c7O CURVO EM A\u00c7O GALVANIADO 3000MM X 48MM X 3MM, COM SAPATA PARA 2 PARAFUSOS.\t20\tUN\tPROPRIA\t185,03\t3.700,60 TOTAL\t3.700,60   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 148\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 035\/2024 Processo: 2557\/2024        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: N DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 11.504.824\/0001-15 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Nilson dos Santos Data de Assinatura: 18\/11\/2024. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O OBJETO\tQTDE\tUNID\tMARCA\tV. UNID\tV. TOTAL 05\tREL\u00ca FOTOELETR\u00d4NICO PARA COMANDO INDIVIDUAL TIPO NF COM TENS\u00c3O DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O ENTRE 105V E 305V, FREQU\u00caNCIA 60 HZ (FASE-FASE E FASE NEUTRO), GRAU DE PROTE\u00c7\u00c3O IP67 (INV\u00d3LUCRO), VIDA \u00daTIL: DEVER\u00c1 ATINGIR, NO M\u00cdNIMO, 10.000 CICLOS DE OPERA\u00c7\u00c3O, CONSUMO MENOR QUE 1,2W MEDIDO EM 220V COM CARGA NOMINAL 1800VA, CAPACIDADE DE COMUTA\u00c7\u00c3O DE 1800VA, ESPECIFICA\u00c7\u00c3O COMPLETA CONFORME TERMO DE REFERENCIA\t3000\tUN\tTRANSVOLTEC\t17,70\t53.400,00 06\tBRA\u00c7O CURVO EM A\u00c7O GALVANIADO 1500MM X 48MM X 3 MM, COM SAPATA PARA 2 PARAFUSOS. \t60\tUN\tOLIVO\t81,00\t4.860,00 14\tCABO DE COBRE FLEX\u00cdVEL ISOLADO, 6 MM\u00b2, ANTI-CHAMA 0,6\/1,0 KV.\t200\tM\tMEGATRON\t5.10\t1.020,00 TOTAL\t58.980,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 149\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 035\/2024 Processo: 2557\/2024        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: PLENITUDE IMPORTA\u00c7\u00c3O E EXPORTA\u00c7\u00c3O LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 44.072.683\/0001-68 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Jos\u00e9 Ricardo Barbosa Vaz Data de Assinatura: 18\/11\/2024.  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O OBJETO\tQTDE\tUNID\tMARCA\tV. UNID\tV. TOTAL 04\tBASE PARA REL\u00c9 FOTOC\u00c9LULA, 100-240V ~ 50\/60 Hz, 10 A, AL\u00c7A EM A\u00c7O GALVANIZADO \u00c0 FOGO, CORPO EM COPOL\u00cdMERO POLIPROPILENO, TERMINAIS DE ENCAIXE EM LAT\u00c3O ESTANHADO, CABOS DE 1,5 MM\u00b2 DE 50 CM.\t300\tUN\tJGV\t4,8999\t1.469,97 TOTAL\t1.469,97   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 150\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 035\/2024 Processo: 2557\/2024        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 48.936.631\/0001-43 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Graziele Mari\u00e1 de Souza Novaes Data de Assinatura: 18\/11\/2024.  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O OBJETO\tQTDE\tUNID\tMARCA\tV. UNID\tV. TOTAL 25\tLUMIN\u00c1RIA P\u00daBLICA A LED, MODULAR, CORPO EM ALUM\u00cdNIO INJETADO OU EXTRUSADO, DIMERIZ\u00c1VEL, COM BASE PARA REL\u00c9 7 PINOS, FLUXO LUMINOSO M\u00cdNIMO DE 12000LM, POT\u00caNCIA M\u00c1XIMA 80W, 160 LM\/W, NEUTRAL WHITE 5000K, BLOCO \u00d3PTICO IP66, CLASSE I, IRC\u226570, TENS\u00c3O 200-240V\/60HZ, PROTETOR DE SURTO 10KV\/10KVA, COM TINTA A BASE DE POLIESTER OU POLIERETANO, VIDA \u00daTIL 60.000 HS (70% MANUTEN\u00c7\u00c3O DO FLUXO LUMINOSO @TA=35\u00b0C), POSSUIR SELO PROCEL E INMETRO, APRESENTAR CATALAGO.\t800\tUN\tPERFEXT LED\t240,00\t192.000,00  26\tLUMIN\u00c1RIA P\u00daBLICA A LED, MODULAR, CORPO EM ALUM\u00cdNIO INJETADO OU EXTRUSADO, DIMERIZ\u00c1VEL, COM BASE PARA REL\u00c9 7 PINOS, FLUXO LUMINOSO M\u00cdNIMO DE 16000LM, POT\u00caNCIA M\u00c1XIMA 100W, 160 LM\/W, NEUTRAL WHITE 5000K, BLOCO \u00d3PTICO IP66, CLASSE I, IRC\u226570, TENS\u00c3O 200-240V\/60HZ, PROTETOR DE SURTO 10KV\/10KVA, COM TINTA A BASE DE POLIESTER OU POLIERETANO, VIDA \u00daTIL 60.000 HS (70% MANUTEN\u00c7\u00c3O DO FLUXO LUMINOSO @TA=35\u00b0C), POSSUIR SELO PROCEL E INMETRO. APRESENTAR CAT\u00c1LAGO.\t1000\tUN\tPERFEXT LED\t240,00\t240.000,00 27\tLUMIN\u00c1RIA P\u00daBLICA A LED, MODULAR, CORPO EM ALUM\u00cdNIO INJETADO OU EXTRUSADO, DIMERIZ\u00c1VEL, COM BASE PARA REL\u00c9 7 PINOS, FLUXO LUMINOSO M\u00cdNIMO DE 22500LM, POT\u00caNCIA M\u00c1XIMA 150W, 150 LM\/W, NEUTRAL WHITE 5000K, BLOCO \u00d3PTICO IP66, CLASSE I, IRC\u226570, TENS\u00c3O 200-240V\/60HZ, PROTETOR DE SURTO 10KV\/10KVA, COM TINTA A BASE DE POLIESTER OU POLIERETANO, VIDA \u00daTIL 60.000 HS (70% MANUTEN\u00c7\u00c3O DO FLUXO LUMINOSO @TA=35\u00b0C), POSSUIR SELO PROCEL E INMETRO, APRESENTAR CAT\u00c1LAGO.\t600\tUN\tPERFEXT LED\t410,00\t246.000,00 TOTAL\t678.000,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 151\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 035\/2024 Processo: 2557\/2024        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: TRIUNFO ILUMINA\u00c7\u00c3O LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 56.004.897\/0001-86 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Altivo Eduardo de Freitas Data de Assinatura: 19\/11\/2024. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O OBJETO\tQTDE\tUNID\tMARCA\tV. UNID\tV. TOTAL 11\tCABO MULTIPOLAR PP 2 CONDUTORES 2,5 MM\u00b2.\t2000\tM\tENERG\t4,75\t9.500,00 17\tSUPORTE DE LUMIN\u00c1RIAS EM A\u00c7O COM 5\u00b0 DE INCLINA\u00c7\u00c3O, PARA 3 P\u00c9TALAS, COM DIAMETRO \u00d8 60,3 MM PARA O POSTE E \u00d8 48 MM PARA LUMIN\u00c1RIA.\t15\tUN\tJRC\t130,00\t1.950,00 20\tPOSTE DE ILUMINA\u00c7\u00c3O RETO ENGASTADO 6 METROS FABRICADO EM A\u00c7O, REVESTIMENTO EXTERNO E INTERNO GALVANIZADO A FOGO. DIAMETROS INFERIOR DE 88,9 MM E DIAMETRO SUPERIOR DE 60,3 MM.\t10\tUN\tJRC\t583,50\t5.835,00 21\t\tL\u00c2MPADA DE LED BULBO 30W, BIVOLT, BRANCA FRIA.\t150\tUN\tTASCHIBRA\t10,47\t1.570,50 22\tPAINEL DE EMBUTIR QUADRADO, LED, 24W, CORPO EM ALUM\u00cdNIO E DIFUSOR EM POLICARBONATO, COM DRIVE, FLUXO LUMINOSO 1680 LM, TEMPERATURA DE COR 6500K, \u00c2NGULO DE FEIXE DE LUZ DE 120\u00b0, IRC \u2265 70, EFICI\u00caNCIA LUMINOSA DE 70 LM\/W, IP 20, BIVOLT AUTOM\u00c1TICO.\t50\tUN\tGLIGHT\t28,35\t1.417,50 TOTAL\t20.273,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 152\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 035\/2024 Processo: 2557\/2024        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: W LED ELETRICA LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 53.760.213\/0001-88 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Webersson Flores Arguelho Data de Assinatura: 18\/11\/2024. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O OBJETO\tQTDE\tUNID\tMARCA\tV. UNID\tV. TOTAL 02\tCONECTOR DERIVA\u00c7\u00c3O PERFURANTE PARA CABO 10-95 MM\u00b2 NO PRINCIPAL E 1,5-10 MM\u00b2 NA DERIVA\u00c7\u00c3O.\t500\tUN\tMCI\t6,36\t3.175,00 03\tFITA ISOLANTE 19MM X 20 M, PRETA, CLASSE DE TENS\u00c3O 750V.\t100\tUN\tDECORLUX\t5,00\t500,00 23\tREFLETOR SLIM, LED, 100W, EM CORPO EM ALUM\u00cdNIO E DIFUSOR EM VIDRO, COM DRIVE INCORPORADO, FLUXO LUMINOSO DE 7500 LM, TEMPERATURA DE COR 6500K, \u00c2NGULO DE FEIXE DE LUZ DE 120\u00b0, IRC \u2265 80, EFICI\u00caNCIA LUMINOSA DE 75 LM\/W, IP 67, BIVOLT AUTOM\u00c1TICO.\t  20\t  UN\t  MTX\t  32,32\t646,40 TOTAL\t4.321,40   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 137\/2024  Processo: 3256\/2024 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 043\/2024 \u00d3RG\u00c3O: Fundo Municipal de Sa\u00fade-TO. CONTRATADA: CHEVROMAIS COMERCIO DE PE\u00c7AS, ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDAS, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 09.017.325\/0001-51 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pneus e c\u00e2maras de ar, para serem utilizados nos ve\u00edculos pertencentes \u00e0 frota da Secretaria Municipal de Sa\u00fade Signat\u00e1rios:  Wellinton de Sousa Silva                          Kaue Muniz do Amaral Data de Assinatura: 18\/11\/2023. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUNID\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 1\tPNEU: 175\/70 R14\tUND\t40\tSUNSET ENZO\t353,21\t14.128,40 3\tPNEU: 185\/65 R15\tUND\t24\tSUNSET ENZO\t357,50\t8.580,00 4\tPNEU: 185\/60 R15\tUND\t40\tCOMFORSER CF 510\t337,48\t13.499,20 6\tPNEU 225\/75 R16C\tUND\t60\tZMX C30\t713,57\t42.814,20 TOTAL\t79.021,80   Wellinton de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 138\/2024  Processo: 3256\/2024 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 043\/2024 \u00d3RG\u00c3O: Fundo Municipal de Sa\u00fade-TO. CONTRATADA: EVOK IMPORTA\u00c7\u00c3O E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 44.116.889\/0001-42 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pneus e c\u00e2maras de ar, para serem utilizados nos ve\u00edculos pertencentes \u00e0 frota da Secretaria Municipal de Sa\u00fade Signat\u00e1rios:  Wellinton de Sousa Silva                          Adelaide Antunes Data de Assinatura: 27\/11\/2023. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUNID\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 13\tPNEU 80\/100 18 (DIANTEIRO)\tUND\t4\tM\/C TT SOHO\t228,00\t912,00 17\tPNEU 110\/90 17 (traseiro)\tUND\t4\tM\/C 60P V307\t294,00\t1.176,00 TOTAL\t2.088,00   Wellinton de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 139\/2024  Processo: 3256\/2024 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 043\/2024 \u00d3RG\u00c3O: Fundo Municipal de Sa\u00fade-TO. CONTRATADA: FREDI PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 80.934.931\/0001-17 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pneus e c\u00e2maras de ar, para serem utilizados nos ve\u00edculos pertencentes \u00e0 frota da Secretaria Municipal de Sa\u00fade Signat\u00e1rios:  Wellinton de Sousa Silva                          Frederico Cardoso dos Santos Data de Assinatura: 18\/11\/2023. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUNID\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 8\tPNEU 235\/75 R15\tUND\t12\tGOODYEAR\t614,91\t7.378,92 TOTAL\t7.378,92   Wellinton de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 140\/2024  Processo: 3256\/2024 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 043\/2024 \u00d3RG\u00c3O: Fundo Municipal de Sa\u00fade-TO. CONTRATADA: O &amp; M MULTIVIS\u00c3O COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 10.638.290\/0001-57 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pneus e c\u00e2maras de ar, para serem utilizados nos ve\u00edculos pertencentes \u00e0 frota da Secretaria Municipal de Sa\u00fade Signat\u00e1rios:  Wellinton de Sousa Silva                          Tania Magalh\u00e3es Data de Assinatura: 18\/11\/2023. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUNID\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 11\tPNEU 2.75 \u2013 18 (DIANTEIRO)\tUND\t6\tSPEEDMAX\t184,00\t1.104,00 TOTAL\t1.104,00   Wellinton de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 141\/2024  Processo: 3256\/2024 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 043\/2024 \u00d3RG\u00c3O: Fundo Municipal de Sa\u00fade-TO. CONTRATADA: TOP 10 IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 43.386.026\/0001-22 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pneus e c\u00e2maras de ar, para serem utilizados nos ve\u00edculos pertencentes \u00e0 frota da Secretaria Municipal de Sa\u00fade Signat\u00e1rios:  Wellinton de Sousa Silva                          Patr\u00edcia Victorino Data de Assinatura: 18\/11\/2023.  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUNID\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 2\tPNEU: 185\/70 R14\tUND\t30\tJK\t375,00\t11.250,00 5\tPNEU 225\/75 R16\tUND\t50\tWEST LAKE\t739,90\t36.995,00 7\tPNEU 215\/65 R16C\tUND\t20\tWET LAKE\t525,00\t10.500,00 9\tBICO VALVULA PNEU N\u00daMERO 14\tUND\t250\tBREMEN\t9,00\t2.250,00 10\tPNEU 750-16\tUND\t6\tWAT LAKE\t744,00\t4.464,00 18\tC\u00c2MARA 2.75 \u2013 18 (DIANTEIRO)\tUND\t4\tPEGASUS\t34,00\t136,00 20\tC\u00c2MARA 80\/100 18 (DIANTEIRO)\tUND\t4\tPEGASUS\t34,00\t136,00 21\tC\u00c2MARA 90\/90 21 (dianteiro)\tUND\t4\tPEGASUS\t50,00\t200,00 22\tC\u00c2MARA 110\/80 - 18 (traseiro)\tUND\t4\tPEGASUS\t45,00\t180,00 TOTAL\t66.111,00   Wellinton de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 142\/2024  Processo: 3256\/2024 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 043\/2024 \u00d3RG\u00c3O: Fundo Municipal de Sa\u00fade-TO. CONTRATADA: TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA ME, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 24.931.635\/0001-70 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pneus e c\u00e2maras de ar, para serem utilizados nos ve\u00edculos pertencentes \u00e0 frota da Secretaria Municipal de Sa\u00fade Signat\u00e1rios:  Wellinton de Sousa Silva                          Daniel Castro Duarte Data de Assinatura: 18\/11\/2023. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUNID\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 12\tPNEU 3.25 \u2013 16 (TRASEIRO)\tUND\t6\tMAGGION\t450,00\t2.700,00 14\tPNEU 90\/90 21 (dianteiro)\tUND\t4\tMAGGION\t270,00\t1.080,00 15\tPNEU: 110\/80 - 18 (traseiro)\tUND\t4\tMAGGION\t360,00\t1.440,00 16\tPNEU 90\/90 19 (dianteiro)\tUND\t4\tMAGGION\t254,00\t1.016,00 19\tC\u00c2MARA 3.25 \u2013 16 (TRASEIRO)\tUND\t4\tMAGGION\t60,00\t240,00 TOTAL\t6.476,00   Wellinton de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade  TERMO DE RESCIS\u00c3O BILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 054\/2024 \u2013 PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00b0 021\/2024, FIRMADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd E DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.  O FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, representado por seu Secret\u00e1rio, Wellington de Sousa Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG n\u00ba 429.184 SSP\/TO, inscrito no CPF sob o n\u00ba 006.194.821-76, domiciliado e residente nesta cidade, usando das atribui\u00e7\u00f5es conferidas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, RESOLVE RESCINDIR AMIGAVELMENTE, a Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0 054\/2024, que foi firmada com DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, o que faz mediante as cl\u00e1usulas seguintes:  CL\u00c1USULA PRIMEIRA  1.1. Constitui objeto deste termo a rescis\u00e3o bilateral da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0 054\/2024, que tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal.  CL\u00c1USULA SEGUNDA  2.1. Em raz\u00e3o da impossibilidade de cumprir as exig\u00eancias da Ata de Registro de Pre\u00e7os, por ocorr\u00eancia de casos fortuitos ou de for\u00e7a maior, conforme al\u00ednea \u201cg\u201d do Item 7 da Ata de Registro de Pre\u00e7o aqui citada, fica esta rescindida desde logo.  CL\u00c1USULA TERCEIRA  3.1. Para dirimir as quest\u00f5es oriundas do presente instrumento, \u00e9 competente o foro da Comarca de Guara\u00ed, Estado do Tocantins.  Guara\u00ed, 27 de novembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO DO TERMO DE RESCIS\u00c3O BILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 054\/2024  Origem: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2024 Contratada: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA  (CNPJ\/MF N\u00ba 01.417.694\/0001-20) Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd \u2013 TO Data da rescis\u00e3o:  27 de novembro de 2024 O Fundo Municipal de Sa\u00fade, ora contratante, decide rescindir, de forma bilateral, juntamente com a pessoa jur\u00eddica DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, a Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 054\/2024, assinada, respectivamente em 12 de julho de 2024, cujo termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o fora celebrado em 11 de julho de 2024, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal. Fundamento Legal:\u00a0O presente Termo de Rescis\u00e3o Bilateral tem por fundamento legal o artigo 29, inciso II do Decreto Federal n\u00ba 11.462\/2023 e artigos 155, inciso V e 137, inciso V da Lei n\u00ba 14.133\/2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  PORTARIA N\u00ba 1.679\/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE RESCIS\u00c3O BILATERAL E N\u00c3O APLICA\u00c7\u00c3O DE PENALIDADE \u00c0 EMPRESA DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.\u201d  CONSIDERANDO que a empresa se sagrou vencedora de certame licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2024, sendo seus pre\u00e7os registrados na Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 054\/2024, a qual tinha como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal;                    CONSIDERANDO que a empresa apresentou carta de desist\u00eancia e tendo em vista as provas oferecidas;  CONSIDERANDO que houve respeito aos princ\u00edpios da proporcionalidade, razoabilidade, contradit\u00f3rio e ampla defesa;  O SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o disposto no artigo 29, inciso II do Decreto Federal n\u00ba 11.462\/2023 e artigos 155, inciso V e 137, inciso V da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. Rescindir de forma amig\u00e1vel com a pessoa jur\u00eddica DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n\u00b0 01.417.694\/0001-20, sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, nos termos do artigo 29, inciso II do Decreto Federal n\u00ba 11.462\/2023 e artigos 155, inciso V e 137, inciso V da Lei n\u00ba 14.133\/2021, devido caso fortuito ou for\u00e7a maior impeditiva, j\u00e1 que existe indisponibilidade para continuidade regular no abastecimento dos itens da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0 054\/2024, decorrente do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2024.  Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete do m\u00eas de novembro do ano de 2024.       Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba. 1.679\/2024.      ANEXO IV AVISO DE CHAMADA P\u00daBLICA N\u00ba 01\/2025  A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, tornam p\u00fablico para conhecimento dos interessados a Chamada P\u00fablica que ser\u00e1 realizada no dia 16 de dezembro de 2024, as 14h, no Centro de Eventos\u00a0Jos\u00e9\u00a0Wilson\u00a0Sab\u00f3ia,  visando a aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organiza\u00e7\u00f5es, destinada ao Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar \u2013 PNAE, considerando o disposto no artigo 21, da Lei  N\u00ba 11.947\/2009, na Resolu\u00e7\u00e3o CD\/FNDE  N\u00ba 26\/2013 e na Resolu\u00e7\u00e3o CD\/FNDE  N\u00ba 04\/2015.  O Edital estabelecendo as condi\u00e7\u00f5es e demais informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 participa\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser obtidas na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed, com sede na Av. Bernardo Say\u00e3o s\/n\u00ba, no Ruraltins na Rua 03, s\/n\u00ba, no Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela - Rua da Liberdade esquina com Av. Paulista, 2679, Setor Alvorada 02; no Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Professora \u00c1urea Macedo, situada na Avenida 31 de mar\u00e7o, s\/n\u00ba, Setor Pestana, na Escola Municipal N\u00facleo Euclides da Cunha - Fazenda Bom Lugar \u2013 Regi\u00e3o da Beira do Rio; Escola Municipal JK - Rua da Bandeira, 235, Setor Planalto; na Escola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda - Avenida Alagoas, N\u00ba 1140, Setor Pestana; na Escola Municipal Professora Maria do Socorro Coelho Silva - Avenida B-14 esquina c\/ Rua W-7, Setor S\u00e3o Lu\u00eds; na Escola Municipal Luiz de Cam\u00f5es - Avenida Tr\u00eas Poderes, S\/N\u00ba, Setor Nova Quer\u00eancia; na Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e - Avenida Tiradentes, N\u00ba 2292, Centro; na Escola Municipal N\u00facleo S\u00e3o Miguel - Povoado Canto de Vazante; no hor\u00e1rio das 7h30 \u00e0s 17h30, de segunda a sexta-feira. A documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o e o Projeto de Venda dever\u00e3o ser entregues at\u00e9 o dia 16\/12\/2024, na Unidade Local de Servi\u00e7o de Execu\u00e7\u00e3o (Ruraltins) localizado na Rua 03, em frente ao dep\u00f3sito da Lojas Nosso Lar.   Guarai - TO, 13 de novembro de 2024.  \u00c9der Terra de Oliveira Vice-Presidente do Comit\u00ea Gestor Municipal  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O ESCOLAR.  EDITAL De  CHAMADA P\u00daBLICa N\u00ba 02\/2024  EDITAL DE CHAMAMENTO P\u00daBLICO N\u00ba 02\/2024 PARA AQUISI\u00c7\u00c3O POR DEMANDA DE G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTA\u00c7\u00c3O ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16\/06\/2009, RDC N\u00b0 216 DE 15\/09\/2004, RESOLU\u00c7\u00c3O\/CD\/FNDE N\u00ba 4 DE 02\/04\/2015, RESOLU\u00c7\u00c3O\/CD\/FNDE N\u00ba06 DE 08\/05\/2020, RESOLU\u00c7\u00c3O\/CD\/FNDE N\u00ba 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.  O COMIT\u00ca GESTOR MUNICIPAL DE GUARA\u00cd,  TO Estado de Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, Portaria SEMEC N\u00ba 3.018\/2024 de 01\/02\/2024, e considerando o disposto no art. 14, da Lei n\u00ba 11.947\/2009 e nas Resolu\u00e7\u00f5es do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que est\u00e1 procedendo durante o per\u00edodo de 27 de novembro a 16 de dezembro de 2024, a abertura do CHAMAMENTO P\u00daBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de Venda de G\u00eaneros Aliment\u00edcios e Habilita\u00e7\u00e3o dos Fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios da agricultura familiar para alimenta\u00e7\u00e3o escolar no  1\u00ba Semestre de 2025.  Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) dever\u00e3o apresentar a documenta\u00e7\u00e3o para habilita\u00e7\u00e3o e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, na sala da Coordenadoria de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed \u2013 TO, por meio de agendamento atrav\u00e9s do telefone (63) 3464 - 3045. O Julgamento das Propostas ocorrer\u00e1 no dia 16 de novembro de 2024, \u00e0s 14:00 horas, no audit\u00f3rio do Centro de Eventos Jos\u00e9 Wilson Sab\u00f3ia.  1. OBJETO  O objeto da presente Chamada P\u00fablica \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o por demanda de g\u00eaneros aliment\u00edcios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar- PNAE, conforme as especifica\u00e7\u00f5es por unidade escolar descritas abaixo, sendo os valores dos produtos obtidos mediante m\u00e9dia de pre\u00e7o, realizadas por pesquisa de pre\u00e7o junto \u00e0 fornecedores\/produtores locais:  01 \u2013 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL AQUARELA\t Item\tDescri\u00e7\u00e3o do Produto\tUnid\tTotal\tValor de Aquisi\u00e7\u00e3o\t            \t 01\tBANANA \tKg\t1.600\tR$ 7,00\t\t 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t300\tR$ 12,00\t\t 03 POLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1 Kg 200 R$ 27,00\t 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t500\tR$ 23,00\t\t 05\tMELANCIA \tKg\t1.400\tR$ 5,00\t\t 06\tABACAXI\tKg\t800\tR$ 7,00\t\t 07\tIOGURTE \tL\t500\tR$ 19,00\t\t 08\tMUSSARELA\tKg\t20\tR$ 56,00\t\t 09\tALFACE \tKg\t200\tR$ 25,00\t\t 10\tCOUVE\tkg\t120\tR$ 25,00\t\t 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t40\tR$ 25,00\t\t 12\tR\u00daCULA\tKg\t40\tR$ 25,00\t\t 13\tAIPIM\tKg\t200\tR$ 9,00\t\t \t\t 02 \u2013 ESCOLA MUNICIPAL JK\t Item\tDescri\u00e7\u00e3o do Produto\tUnid\tTotal\tValor de Aquisi\u00e7\u00e3o\t\t 01\tBANANA \tKg\t570\tR$ 7,00\t 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t200\tR$ 12,00\t 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJA \tKg\t150\tR$ 27,00\t 04\tPOLPAS DIVERSAR: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t200\tR$ 23,00\t 05\tMELANCIA \tKg\t1.330\tR$ 5,00\t 06\tABACAXI\tKg\t665\tR$ 7,00\t 07\tIOGURTE \tL\t500\tR$ 19,00\t 08\tMUSSARELA\tKg\t40\tR$ 56,00\t 09\tALFACE \tKg\t152\tR$ 25,00\t 10\tCOUVE\tkg\t152\tR$ 25,00\t 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t152\tR$ 25,00\t 12\tR\u00daCULA\tKg\t76\tR$ 25,00\t 13\tAIPIM\tKg\t200\tR$ 9,00\t \t\t  03 \u2013 ESCOLA MUNICIPAL SOSSEGO DA MAM\u00c3E Item\tDescri\u00e7\u00e3o do Produto\tUnid\tTotal\tValor de Aquisi\u00e7\u00e3o\t 01\tBANANA \tKg\t1.600\tR$ 7,00\t 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t250\tR$ 12,00\t 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJA\tKg\t200\tR$ 27,00\t 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t400\tR$ 23,00 \t 05\tMELANCIA \tKg\t1.200\tR$ 5,00\t 06\tABACAXI\tKg\t600\tR$ 7,00\t 07\tIOGURTE \tL\t300\tR$ 19,00\t 08\tMUSSARELA\tKg\t40\tR$ 56,00\t 09\tALFACE \tKg\t240\tR$ 25,00\t 10\tCOUVE\tkg\t100\tR$ 25,00\t 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t100\tR$ 25,00\t 12\tAIPIM\tKg\t300\tR$ 9,00\t \t\t\t\t\t 04 \u2013 ESCOLA MUNICIPAL LUIZ DE CAM\u00d5ES Item\tDescri\u00e7\u00e3o do Produto\tUnid\tTotal\tValor de Aquisi\u00e7\u00e3o\t 01\tBANANA \tKg\t800\tR$ 7,00\t 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t400\tR$ 12,00\t 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t200\tR$ 27,00\t 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t300\tR$ 23,00\t 05\tMELANCIA \tKg\t2.000\tR$ 5,00\t 06\tABACAXI\tKg\t1.000\tR$ 7,00\t 07\tIOGURTE \tL\t400\tR$ 19,00\t 08\tMUSSARELA\tKg\t100\tR$ 56,00\t 09\tALFACE \tKg\t100\tR$ 25,00\t 10\tCOUVE\tkg\t60\tR$ 25,00\t 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t60\tR$ 25,00\t 12\tR\u00daCULA\tKg\t40\tR$ 25,00\t 13\tAIPIM\tKg\t500\tR$ 9,00\t \t   05 \u2013ESCOLA MUNICIPAL INT. LE\u00d4NCIO DE SOUZA MIRANDA Item\tDescri\u00e7\u00e3o do Produto\tUnid\tTotal\tValor de Aquisi\u00e7\u00e3o\t 01\tBANANA \tKg\t1.400\tR$ 7,00\t 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t500\tR$ 12,00\t 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t300\tR$ 27,00\t 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t500\tR$ 23,00\t 05\tMELANCIA \tKg\t1.600\tR$ 5,00\t 06\tABACAXI\tKg\t1.400\tR$ 7,00\t 07\tIOGURTE \tL\t1.200\tR$ 19,00\t 08\tMUSSARELA\tKg\t40\tR$ 56,00\t 09\tALFACE \tKg\t100\tR$ 25,00\t 10\tCOUVE\tkg\t80\tR$ 25,00\t 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t120\tR$ 25,00\t 12\tR\u00daCULA\tKg\t80\tR$ 25,00\t 13\tAIPIM\tKg\t500\tR$ 9,00\t \t 06 \u2013 ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO SOCORRO COELHO SILVA Item\tDescri\u00e7\u00e3o do Produto\tUnid\tTotal\tValor de Aquisi\u00e7\u00e3o\t 01\tBANANA \tKg\t1.200\tR$ 7,00\t 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t200\tR$ 12,00\t 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t100\tR$ 27,00\t 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t150\tR$ 23,00\t 05\tMELANCIA \tKg\t2.000\tR$ 5,00\t 06\tABACAXI\tKg\t1.000\tR$ 7,00\t 07\tIOGURTE \tL\t500\tR$ 19,00\t 08\tMUSSARELA\tKg\t40\tR$ 56,00\t 09\tALFACE \tKg\t120\tR$ 25,00\t 10\tCOUVE\tkg\t120\tR$ 25,00\t 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t160\tR$ 25,00\t 12\tR\u00daCULA\tKg\t120\tR$ 25,00\t 13\tAIPIM\tKg\t200\tR$ 9,00\t \t  07 \u2013 ESCOLA MUNICIPAL N\u00daCLEO EUCLIDES DA CUNHA Item\tDescri\u00e7\u00e3o do Produto\tUnid\tTotal\tValor de Aquisi\u00e7\u00e3o\t 01\tBANANA \tKg\t400\tR$ 7,00\t 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t150\tR$ 12,00\t 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t100\tR$ 27,00\t 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t150\tR$ 23,00\t 05\tMELANCIA \tKg\t1.000\tR$ 5,00\t 06\tABACAXI\tKg\t400\tR$ 7,00\t 07\tIOGURTE \tL\t400\tR$ 19,00\t 08\tMUSSARELA\tKg\t40\tR$ 56,00\t 09\tALFACE \tKg\t30\tR$ 25,00\t 10\tCOUVE\tkg\t40\tR$ 25,00\t 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t30\tR$ 25,00\t 12\tR\u00daCULA\tKg\t30\tR$ 25,00\t 13\tAIPIM\tKg\t400\tR$ 9,00\t \t 08 \u2013 ESCOLA MUNICIPAL N\u00daCLEO S\u00c3O MIGUEL Item\tDescri\u00e7\u00e3o do Produto\tUnid\tTotal\tValor de Aquisi\u00e7\u00e3o\t 01\tBANANA \tKg\t240\tR$ 7,00\t\t 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t40\tR$ 12,00\t\t 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t50\tR$ 27,00\t\t 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t100\tR$ 23,00\t\t 05\tMELANCIA \tKg\t300\tR$ 5,00\t\t 06\tABACAXI\tKg\t240\tR$ 7,00\t\t 07\tIOGURTE \tL\t200\tR$ 19,00\t\t 08\tMUSSARELA\tKg\t40\tR$ 56,00\t\t 09\tALFACE \tKg\t20\tR$ 25,00\t\t 10\tCOUVE\tkg\t20\tR$ 25,00\t\t 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t20\tR$ 25,00\t\t 12\tR\u00daCULA\tKg\t20\tR$ 25,00\t\t 13\tAIPIM\tKg\t100\tR$ 9,00\t\t \t   09 \u2013 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL PROF\u00aa AUREA MAGALH\u00c3ES MOREIRA MACEDO Item\tDescri\u00e7\u00e3o do Produto\tUnid\tTotal\tValor de Aquisi\u00e7\u00e3o\t 01\tBANANA \tKg\t1.000\tR$ 7,00\t 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t200\tR$ 12,00\t 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t100\tR$ 27,00\t 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t300\tR$ 23,00\t 05\tMELANCIA \tKg\t1.000\tR$ 5,00\t 06\tABACAXI\tKg\t400\tR$ 7,00\t 07\tIOGURTE \tL\t300\tR$ 19,00\t 08\tMUSSARELA\tKg\t40\tR$ 56,00\t 09\tALFACE \tKg\t100\tR$ 25,00\t 10\tCOUVE\tkg\t60\tR$ 25,00\t 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t40\tR$ 25,00\t 12\tR\u00daCULA\tKg\t40\tR$ 25,00\t 13\tAIPIM\tKg\t200\tR$ 9,00\t \t   Par\u00e1grafo \u00danico: A aquisi\u00e7\u00e3o seguir\u00e1 um cronograma de aquisi\u00e7\u00e3o por demanda, n\u00e3o sendo a Rede Municipal de Educa\u00e7\u00e3o obrigada a aquisi\u00e7\u00e3o total dos itens do chamamento. 2. DAS ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES T\u00c9CNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA P\u00daBLICA Os produtos aliment\u00edcios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar - PNAE dever\u00e3o atender ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o de alimentos, conforme art. 40 da Resolu\u00e7\u00e3o CD\/FNDE n\u00ba 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que poss\u00edvel, os alimentos org\u00e2nicos e\/ou agroecol\u00f3gicos. Sendo proibida a aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios que n\u00e3o estejam descritos no ANEXO I deste edital. 3. FONTE DE RECURSO Recursos provenientes da FONTE 1.552 (PNAE) e 1.500 (Recurso Pr\u00f3prio) 4. HABILITA\u00c7\u00c3O DO FORNECEDOR Os fornecedores da Agricultura Familiar poder\u00e3o comercializar sua produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolu\u00e7\u00e3o FNDE n\u00b0 06, de 08 de maio de 2020.  4.1. ENVELOPE N\u00b0 01- HABILITA\u00c7\u00c3O DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (n\u00e3o organizado em grupo). O Fornecedor Individual dever\u00e1 apresentar no envelope n\u00b001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o: I - Prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de Pessoa F\u00edsica- CPF; II- O extrato da DAP F\u00edsica do agricultor familiar participante, emitido nos \u00faltimos 60 dias; III - O Projeto de Venda de G\u00eaneros Aliment\u00edcios da Agricultura Familiar e ou\/ Empreendedor familiar Rural para Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar assinatura do agricultor participante; IV - A prova de atendimento de requisitos em lei espec\u00edfica, quando for o caso; e V - A declara\u00e7\u00e3o de que os g\u00eaneros aliment\u00edcios a serem entregues s\u00e3o oriundos de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, relacionada no projeto de venda. 4.2. ENVELOPE N\u00b0 01- HABILITA\u00c7\u00c3O DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal dever\u00e1 apresentar no Envelope n\u00b001, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o: I - A prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de Pessoa F\u00edsica- CPF; II - O extrato da DAP F\u00edsica de cada agricultor familiar participante, emitido nos \u00faltimos 60 dias; III - O projeto de Venda de G\u00eaneros Aliment\u00edcios da Agricultura Familiar e ou\/ Empreendedor familiar rural para alimenta\u00e7\u00e3o Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei espec\u00edfica quando for o caso; e V - A declara\u00e7\u00e3o de que os g\u00eaneros aliment\u00edcios a serem entregues s\u00e3o produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 4.3-ENVELOPE N\u00b0 01 HABILITA\u00c7\u00c3O DO GRUPO FORMAL O grupo Formal dever\u00e1 apresentar no envelope n\u00b001, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o: I - A prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro Nacional de pessoa Jur\u00eddica - CNPJ; II - O extrato da DAP jur\u00eddica para associa\u00e7\u00e3o e cooperativas, emitido nos \u00faltimos 60 dias; III - A prova de regularidade com a fazenda federal, relativa \u00e0 Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o- FGTS; IV - As c\u00f3pias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no \u00f3rg\u00e3o competente; V - O Projeto de venda de G\u00eaneros Aliment\u00edcios da Agricultura Familiar para Alimenta\u00e7\u00e3o escolar, assinado pelo seu representante legal; VI - A declara\u00e7\u00e3o de que os g\u00eaneros aliment\u00edcios a serem entregues s\u00e3o produzidos pelos associados\/cooperados; VII - A declara\u00e7\u00e3o do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores\/associados; e VII - A prova de atendimento de requisitos previstos em leis espec\u00edficas, quando for o caso; 5. ENVELOPE N\u00b0 02- PROJETO DE VENDA 5.1. - No envelope n\u00b002 os Fornecedores Individuais, Grupos Individuais ou Grupos Formais dever\u00e3o apresentar o Projeto de Venda de G\u00eaneros Aliment\u00edcios da Agricultura Familiar conforme Anexo II. 5.2 - A rela\u00e7\u00e3o dos componentes dos projetos de venda ser\u00e1 apresentada em sess\u00e3o p\u00fablica e registrada em ata ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo de apresenta\u00e7\u00e3o dos projetos. O resultado da sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 publicado at\u00e9 02 (dois) dias \u00fateis ap\u00f3s o resultado do teste das amostras - item 8 - (caso necess\u00e1rio) e no prazo de at\u00e9 30 (trinta dias) dias ap\u00f3s o resultado da sele\u00e7\u00e3o o(s) selecionados(s) ser\u00e1(\u00e3o) convocado(s) pela Ruraltins  para assinatura do(s) contrato(s). 5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratados(s) conforme crit\u00e9rios estabelecidos pelo art. 34 da Resolu\u00e7\u00e3o FNDE n\u00ba 06 de 08 de maio de 2020. 5.4 - Devem constar Projetos de Venda de G\u00eaneros Aliment\u00edcios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n\u00b0 da DAP F\u00edsica de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jur\u00eddica da organiza\u00e7\u00e3o produtiva quando se tratar de grupo Formal. 5.5 - Na aus\u00eancia ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poder\u00e1 ser concedida abertura de prazo para sua regulariza\u00e7\u00e3o de at\u00e9 02 (dois) dias \u00fateis, conforme an\u00e1lise do Comit\u00ea Gestor Municipal. 6. CRIT\u00c9RIOS DE SELE\u00c7\u00c3O DOS BENEFICI\u00c1RIOS 6.1 - Para sele\u00e7\u00e3o, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regi\u00f5es Geogr\u00e1ficas Imediatas, grupo de projetos das Regi\u00f5es Geogr\u00e1ficas Intermedi\u00e1rias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do pa\u00eds conforme crit\u00e9rios estabelecidos pelo art. 35 da Resolu\u00e7\u00e3o FNDE n\u00ba 06 de 08 de maio de 2020. 6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para sele\u00e7\u00e3o: I. O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II. O grupo de projetos de fornecedores de Regi\u00e3o Geogr\u00e1fica Imediata tem prioridade sobre o de Regi\u00e3o Geogr\u00e1fica Intermedi\u00e1ria, o do estado e o do Pa\u00eds; III. O grupo de projetos de fornecedores da Regi\u00e3o Geogr\u00e1fica Intermedi\u00e1ria tem prioridade sobre o do estado e do pa\u00eds; IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do Pa\u00eds. 6.3- Em cada grupo de projetos, ser\u00e1 observada a seguida ordem de prioridade para sele\u00e7\u00e3o: I. Os assentamentos de reforma agr\u00e1ria, as comunidades tradicionais ind\u00edgenas e as comunidades quilombolas, n\u00e3o havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agr\u00e1ria, comunidades quilombolas e\/ou ind\u00edgenas aqueles em que a composi\u00e7\u00e3o seja de, no m\u00ednimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados\/associados das organiza\u00e7\u00f5es produtivas respectivamente, conforme identifica\u00e7\u00e3o na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agr\u00e1ria, comunidades quilombolas e\/ou ind\u00edgenas, em refer\u00eancia ao disposto no \u00a7 4\u00ba inciso I deste artigo, t\u00eam prioridade organiza\u00e7\u00f5es produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agr\u00e1ria, quilombolas ou ind\u00edgenas no seu quadro de associados\/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, ter\u00e3o prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agr\u00e1ria, quilombolas ou ind\u00edgenas, conforme identifica\u00e7\u00e3o na(s) DAP(s). II. Os fornecedores de g\u00eaneros aliment\u00edcios certificados como org\u00e2nicos ou agroecol\u00f3gicos, segundo a Lei n\u00ba 10.831\/2003, o Decreto n\u00ba 6.323\/2007 e devido cadastro no MAPA; III. Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jur\u00eddica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) No caso de empate entre Grupos Formais, em refer\u00eancia ao disposto no \u00a7 4\u00ba inciso III deste artigo, t\u00eam prioridade organiza\u00e7\u00f5es produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e\/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados\/cooperados, conforme DAP Jur\u00eddica; b) Em caso de persist\u00eancia de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divis\u00e3o no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organiza\u00e7\u00f5es finalistas. IV. Caso a EEx n\u00e3o obtenha as quantidades necess\u00e1rias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o e prioriza\u00e7\u00e3o estabelecidos no caput e nos \u00a7 1\u00ba e \u00a7 2\u00ba; 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1 - Os g\u00eaneros aliment\u00edcios poder\u00e3o ser solicitados (via ordem compras) semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprograma\u00e7\u00e3o conforme o \u00a72\u00ba do Art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02 de 09 de abril de 2020. Com exce\u00e7\u00e3o do recesso escolar ou motivos internos, onde n\u00e3o haver\u00e1 a solicita\u00e7\u00e3o por parte da Unidade Escolar;  Produtos\tQualidade\tLocal de entrega PEREC\u00cdVEIS (frutas, verduras e hortali\u00e7as)\tCaracter\u00edsticas sensoriais adequadas (cor, textura, odor).\tUnidade Escolar POLPAS DE FRUTAS\tAdequada, conforme o Art. 33 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 26 de 17\/06\/2013.\tUnidade Escolar DERIVADOS DO LEITE\tAdequada, conforme o Art. 33 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 26 de 17\/06\/2013.\tUnidade Escolar *  A entrega ser\u00e1 realizada conforme o planejamento e o cronograma de cada escola.\t\t  7.2 - Os g\u00eaneros aliment\u00edcios dever\u00e3o ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de log\u00edstica a ser informado pela unidade escolar, em hor\u00e1rios de funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:25h ou 13:00h - 17:25h) mediante assinatura do cronograma de entrega; 7.3 - Visando \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da qualidade, da regularidade e da seguran\u00e7a alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, ser\u00e3o determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido; 7.4 - No momento da entrega dos g\u00eaneros aliment\u00edcios, os produtos dever\u00e3o estar em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada P\u00fablica; I - O agricultor que realizar a entrega deve estar com bloco de notas da entrega realizada na unidade escolar com a descri\u00e7\u00e3o do produto e quantidades pesadas com a assinatura do servidor que est\u00e1 recebendo, deixando uma via com o mesmo. 7.5 - Dever\u00e3o ser observadas as exig\u00eancias solicitadas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 composi\u00e7\u00e3o, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados; 7.6 - O (a) respons\u00e1vel pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar ter\u00e1 o direito de n\u00e3o receber as mesmas se n\u00e3o estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substitu\u00ed-las sem preju\u00edzos \u00e0 Escola; 7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de for\u00e7a maior, de algum g\u00eanero aliment\u00edcio que fa\u00e7a parte do contrato, o(s) fornecedor(es) se comprometer\u00e1(\u00e3o) a fazer a substitui\u00e7\u00e3o do mesmo por um g\u00eanero aliment\u00edcio do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato; 7.8 - Caber\u00e1 ao (s) fornecedor (es) o descarregamento dos g\u00eaneros aliment\u00edcios quando da entrega, devendo, este (s) possuir pessoal dispon\u00edvel para tal servi\u00e7o e com os Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI\u2019s). 7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poder\u00e3o sofrer varia\u00e7\u00e3o conforme an\u00e1lise da nutricionista respons\u00e1vel (baixa frequ\u00eancia dos escolares, paralisa\u00e7\u00e3o, doa\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, baixa aceita\u00e7\u00e3o ou dificuldade financeira), sem interferir no percentual m\u00ednimo previsto na legisla\u00e7\u00e3o (50%). 8. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar, quando solicitado pelo (a) Presidente do Comit\u00ea Gestor, dever\u00e3o entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 nutricionista respons\u00e1vel t\u00e9cnica pelo PNAE, Surama Verusca Oliveira para avalia\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o dos produtos a serem adquiridos, as quais dever\u00e3o ser submetidas a testes necess\u00e1rios, previstos nesta chamada p\u00fablica, a qualquer tempo. Em caso de reprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o das amostras dos produtos para o teste sensorial ser\u00e1 convocado o segundo lugar. E, caso n\u00e3o haja outros fornecedores, o produto ser\u00e1 exclu\u00eddo do processo de aquisi\u00e7\u00e3o. 9. PAGAMENTO 9.1 - O pagamento dever\u00e1 ser realizado no ato da apresenta\u00e7\u00e3o da nota fiscal atestada, atrav\u00e9s do, dep\u00f3sito na conta banc\u00e1ria do produtor, o agricultor deve ter sua conta no nome do mesmo ou associa\u00e7\u00e3o\/cooperativa que deve constar no comprovante de pagamento. 9.2 - O pagamento s\u00f3 ocorrer\u00e1 mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de pagamento, para cada faturamento. I - Quaisquer discord\u00e2ncias do produto ou quantidade entregue devem ser apresentadas as notas de recebimento e\/ou cronograma de entrega assinados. 9.3 - O(s) pagamento(s) poder\u00e1(\u00e3o) ocorrer por meio de transfer\u00eancias eletr\u00f4nicas se previamente autorizado(s) pela equipe financeira da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed o agricultor dever\u00e1 possuir conta corrente\/poupan\u00e7a em qualquer Banco autorizado.  10. DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS 10.1- Esta Chamada P\u00fablica poder\u00e1 ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Di\u00e1rio Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Guara\u00ed. 10.2- O(s) projeto(s) de venda(s) devem ser feitos para as unidades escolares que ir\u00e3o realizar as entregas com transporte pr\u00f3prio e adequada conserva\u00e7\u00e3o, sendo que os acordos de log\u00edstica n\u00e3o s\u00e3o de responsabilidade da Coordenadoria de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar. 10.3- Os produtos aliment\u00edcios dever\u00e3o atender ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria (Federal, Estadual ou Municipal) espec\u00edfica para os alimentos de origem animal e vegetal. 10.4 - O agricultor ou Associa\u00e7\u00e3o\/Cooperativa que n\u00e3o cumprir a ordem de compras encaminhada pela Unidade Escolar sem pr\u00e9via justificativa plaus\u00edvel \u00e0 Coordenadoria de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar ser\u00e1 notificado pelo Comit\u00ea Gestor Municipal e caso haja mais que 3 (tr\u00eas) notifica\u00e7\u00f5es durante o prazo deste Edital ser\u00e1 impossibilitado de participar do processo de Chamada P\u00fablica do PNAE por 6 (seis) meses. 10.5- Caso a Unidade Escolar n\u00e3o envie a ordem de compras mensal impressa ao agricultor\/Associa\u00e7\u00e3o\/Cooperativa at\u00e9 a \u00faltima semana do m\u00eas anterior ao in\u00edcio da entrega ser\u00e1 notificada. 10.6- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimenta\u00e7\u00e3o escolar dever\u00e1 respeitar o valor m\u00e1ximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP\/Ano\/Entidade Executora, conforme a Resolu\u00e7\u00e3o\/FNDE n\u00ba 21 de 16 de novembro de 2021 e obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes regras: I - Para a comercializa\u00e7\u00e3o com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados dever\u00e3o respeitar o valor m\u00e1ximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP\/ano\/E.Ex. II - Para a comercializa\u00e7\u00e3o com grupos formais o montante m\u00e1ximo a ser contrato ser\u00e1 o resultado do n\u00famero de agricultores familiares inscritos na DAP jur\u00eddica multiplicado pelo limite individual de comercializa\u00e7\u00e3o, utilizando a seguinte f\u00f3rmula: Valor m\u00e1ximo a ser contratado = n\u00b0 de agricultores familiares inscritos na DAP jur\u00eddica x R$ 40.000,00. 10.7- A aquisi\u00e7\u00e3o dos g\u00eaneros aliment\u00edcios ser\u00e1 formalizada atrav\u00e9s de um Contrato de Aquisi\u00e7\u00e3o de G\u00eaneros de Aliment\u00edcios da Agricultura Familiar para Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar que estabelecer\u00e1 com clareza e precis\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es para sua execu\u00e7\u00e3o, expressas em cl\u00e1usulas que definem os direitos, obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada p\u00fablica e da proposta a que se vinculam, bem como do Cap\u00edtulo III - Dos Contratos, da Lei 14.133\/2021. 10.8- Quaisquer discord\u00e2ncias em alguma etapa do processo de Chamada P\u00fablica devem haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, destinado ao Comit\u00ea Gestor Municipal, para aprecia\u00e7\u00e3o e devolutiva em at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis. 10.9- Qualquer irregularidade constatada e n\u00e3o denunciada poder\u00e1 ensejar san\u00e7\u00f5es de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PNAE, referenciadas neste Edital, poder\u00e1 ser exclu\u00eddo automaticamente do Programa por tempo determinado, al\u00e9m de estar sujeito a outras penalidades conforme a Lei. 10.10 - Fazem parte do Edital, os seguintes anexos: ANEXO I - Especifica\u00e7\u00f5es dos G\u00eaneros Aliment\u00edcios; ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de g\u00eaneros aliment\u00edcios da agricultura familiar para alimenta\u00e7\u00e3o escolar - Fornecedor Individual, Grupo Informal  e Grupo Formal; ANEXO III - Modelo de Declara\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de alimentos; ANEXO IV - Modelo de Declara\u00e7\u00e3o de cumprimento das normas sanit\u00e1rias; ANEXO V - Modelo de Declara\u00e7\u00e3o de atendimento do valor individual por DAP\/CAF ano ANEXO VI - Minuta do contrato; ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endere\u00e7os; Guara\u00ed -\/TO, aos 27 dias do m\u00eas de novembro de 2024.  \u00c9DER TERRA DE OLIVEIRA Presidente do Comit\u00ea Gestor Municipal  ANEXO I ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES DOS G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS  ITEM\tPRODUTO\/ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES T\u00c9CNICAS\tUNID\tVALOR UNIT. R$ 01\tFarinha De Mandioca Tipo Fina, embalagem \u00edntegra, tipo pacote contendo kg de peso liquido. Livre de misturas, res\u00edduos ou impurezas, n\u00e3o deve apresentar odor forte e intenso (n\u00e3o caracter\u00edsticos do produto) al\u00e9m de colora\u00e7\u00e3o anormal. A rotulagem deve conter no m\u00ednimo as seguintes informa\u00e7\u00f5es: Nome do fornecedor data de embale e quantidade.\tKG\tR$ 12,00 02\tBanana Prata, produtos frescos e com grau de matura\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1rio tamanho uniforme mediano, lavado, com presen\u00e7a de penca, sem exposi\u00e7\u00e3o da polpa. Dever\u00e1 apresentar odor agrad\u00e1vel, consist\u00eancia firme, n\u00e3o dever\u00e1 apresentar perfura\u00e7\u00f5es, machucados, colora\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracter\u00edstica. \tKG\tR$ 7,00 03\tAbacaxi, produtos frescos e com grau de matura\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1rio tamanho uniforme mediano, lavado, com presen\u00e7a de penca, sem exposi\u00e7\u00e3o da polpa. Dever\u00e1 apresentar odor agrad\u00e1vel, consist\u00eancia firme, n\u00e3o dever\u00e1 apresentar perfura\u00e7\u00f5es, machucados, colora\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracter\u00edstica.\tKG\tR$ 7,00 04\tMelancia, produtos frescos e com grau de matura\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1rio tamanho uniforme mediano, lavado, com presen\u00e7a de penca, sem exposi\u00e7\u00e3o da polpa. Dever\u00e1 apresentar odor agrad\u00e1vel, consist\u00eancia firme, n\u00e3o dever\u00e1 apresentar perfura\u00e7\u00f5es, machucados, colora\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracter\u00edstica.\tKG\tR$ 5,00 05\tPolpa De Frutas Diversas, o referido produto dever\u00e1 contemplar o peso liquido. A rotulagem deve conter no m\u00ednimo as seguintes informa\u00e7\u00f5es nome ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informa\u00e7\u00f5es nutricionais. Para a preserva\u00e7\u00e3o da polpa \u00e9 preciso tamb\u00e9m ter cuidados, pois a qualidade depende de evitar e diminuir as rea\u00e7\u00f5es qu\u00edmicas e enzim\u00e1ticas, o que impede a incorpora\u00e7\u00e3o de ar e abaixa a temperatura da polpa imediatamente ap\u00f3s o empolgamento ou envasamento.  A Polpa de Caj\u00e1   A Polpa de Caju, Goiaba, Acerola \tKG KG\tR$ 27,00 R$ 23,00 06\tAipim, com casca produtos frescos e com grau de matura\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria lavada. Dever\u00e1 apresentar odor agrad\u00e1vel, consist\u00eancia firme, n\u00e3o dever\u00e1 apresentar, colora\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracter\u00edstica. \tKG\tR$ 9,00 07\tBebida L\u00e1ctea\/Iogurte, embalagem \u00edntegra, o produto deve manter resfriado de 1\u00aa a 10\u00b0C. Ap\u00f3s aberto, consumo imediato, embalagem cont\u00e9m 1,0 litros de peso liquido. A rotulagem deve conter no m\u00ednimo as seguintes informa\u00e7\u00f5es nome ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informa\u00e7\u00f5es nutricionais.\tL\tR$ 19,00  08\tCheiro Verde, com folhas firmes, de cor verde, de 1\u00aa qualidade com molho graduado, composto de cebolinha e coentro, vi\u00e7oso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolu\u00e7\u00e3o completa, livre de insetos, isenta de danos por qualquer les\u00e3o f\u00edsica ou mec\u00e2nica. Transportadas adequadamente. Ma\u00e7o de 100g.\tKG\tR$ 25,00 09\tR\u00facula, com folhas firmes, de cor verde, de 1\u00aa qualidade com molho graduado, vi\u00e7oso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolu\u00e7\u00e3o completa, livre de insetos, isenta de danos por qualquer les\u00e3o f\u00edsica ou mec\u00e2nica. Transportadas adequadamente. Ma\u00e7o de 100g.\tKG\tR$ 25,00 10\tCouve, com folhas firmes, vi\u00e7osas, de cor verde brilhante, com colora\u00e7\u00e3o e tamanhos uniformes e t\u00edpicos da variedade, livres de sujidades, parasitas, larvas e res\u00edduos de fertilizantes, de colheita recente. Ma\u00e7o de 400g.\tKG\tR$ 25,00 11\tAlface, com folhas firmes, vi\u00e7osas, de cor verde brilhante, com colora\u00e7\u00e3o e tamanhos uniformes e t\u00edpicos da variedade, livres de sujidades, parasitas, larvas e res\u00edduos de fertilizantes, de colheita recente. Ma\u00e7o de 400g.\tKG\tR$ 25,00 12\tMu\u00e7arela, o referido produto dever\u00e1 contemplar o peso liquido. A rotulagem deve conter no m\u00ednimo as seguintes informa\u00e7\u00f5es nome ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informa\u00e7\u00f5es nutricionais, pois a qualidade depende de evitar e diminuir as rea\u00e7\u00f5es qu\u00edmicas e enzim\u00e1ticas.\tKG\tR$ 56,00   ANEXO II  MODELO PROJETO DE VENDA DE G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL ANEXO DISPON\u00cdVEL NA VERS\u00c3O EM PDF  MODELO PROJETO DE VENDA DE G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS - GRUPO FORMAL ANEXO DISPON\u00cdVEL NA VERS\u00c3O EM PDF  MODELO PROJETO DE VENDA DE G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS - GRUPO INFORMAL ANEXO DISPON\u00cdVEL NA VERS\u00c3O EM PDF.  ANEXO III  MODELO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE PRODU\u00c7\u00c3O PR\u00d3PRIA (individual ou informal) (Conforme dos incisos V, V e VI dos par\u00e1grafos \u00a7 1\u00b0, \u00a7 2\u00b0 e \u00a7 3\u00b0, respectivamente, do artigo 36 da Resolu\u00e7\u00e3o FNDE\/ CD n\u00ba 06\/2020, de 08\/05\/2020) Refer\u00eancia: Chamada P\u00fablica n\u00b0 02\/2024. Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, endere\u00e7o, portador(a) da Carteira de Identidade n\u00b0 .................... e do CPF n\u00b0 ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos as Escolas Municipais de Guara\u00ed\/TO destinado \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar s\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Declaro ainda que a produ\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada no endere\u00e7o \u2026........ Por ser express\u00e3o da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina. .................................. (Local e Data) ................................. (Agricultores Familiares - Individual)  ANEXO III  MODELO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE PRODU\u00c7\u00c3O PR\u00d3PRIA (formal) (Conforme dos incisos V, V e VI dos par\u00e1grafos \u00a7 1\u00b0, \u00a7 2\u00b0 e \u00a7 3\u00b0, respectivamente, do artigo 36 da Resolu\u00e7\u00e3o FNDE\/ CD n\u00ba 06\/2020, de 08\/05\/2020) Refer\u00eancia: Chamada P\u00fablica n\u00b0 02\/2024. Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, endere\u00e7o, portador(a) da Carteira de Identidade n\u00b0 .................... e do CPF n\u00b0 ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos as Escolas Municipais de Guara\u00ed em \/TO destinado \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar s\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Declaro ainda que a produ\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada no endere\u00e7o \u2026........ Por ser express\u00e3o da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina. .................................. (Local e data) ................................. (representante legal)  NOME DO ASSOCIADO (anexar a xerox do documento pessoal - RG ou CNH)\tTIPO DE PRODU\u00c7\u00c3O\tASSINATURA DO ASSOCIADO 1.\t\t 2.\t\t 3.\t\t 4.\t\t 5.\t\t 6.\t\t 7.\t\t 8.\t\t 9.\t\t 10.\t\t   ANEXO IV  MODELO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGIL\u00c2NCIA SANIT\u00c1RIA Refer\u00eancia: Chamada P\u00fablica n\u00b0 002\/2024. Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, endere\u00e7o, portador(a) da Carteira de Identidade n\u00b0 .................... e do CPF n\u00b0 ...................., DECLARA, para os devidos fins que ir\u00e1 atender as normas da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria quando da entrega dos produtos. Por ser express\u00e3o da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina. .................................. (Local e data) ................................. (representante legal)  ANEXO V  MODELO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTID\u00c3O AO PRONAF - DAP\/ANO E DECLARA\u00c7\u00c3O DE DAP PRINCIPAL Referente \u00e0 Chamada P\u00fablica n\u00b0. 02\/2024 . Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, endere\u00e7o, portador(a) da Carteira de Identidade n\u00b0 .................... e do CPF n\u00b0 .................... DECLARA, que atender\u00e1 ao limite individual de venda de g\u00eaneros aliment\u00edcios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de         R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente \u00e0 sua produ\u00e7\u00e3o, conforme a legisla\u00e7\u00e3o do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar (PNAE). Declaro ainda que minha DAP \u00e9 Principal. .................................. (Local e data) ................................. (representante legal)  ANEXO VI  MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE VENDA TERMO DE CONTRATO N\u00ba02\/2024 CONTRATO DE AQUISI\u00c7\u00c3O DE G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTA\u00c7\u00c3O ESCOLAR\/PNAE CONTRATANTE: A ________________________________________________, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba _________________________ com sede na Rua ______________________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. _______________________________________________________, brasileira, portadora da C.I. RG n\u00ba ________________________, expedida pela ______, e inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba _______________, residente e domiciliada nesta cidade.ATADA:___________________________________________________, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ.\/MF sob o n\u00ba _______________________________, sediada na __________________________________________ - cidade de _____________________________, neste ato representada por seu s\u00f3cio propriet\u00e1rio, o(a) Sr(a). ____________________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. n\u00ba ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF\/MF sob o n\u00ba ___________________, residente e domiciliado na cidade de ____________________________. As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da Chamada Publica n\u00ba _0x\/20xx e seus anexos e \u00e0 proposta da adjudicat\u00e1ria, regendo-se este Contrato pela Lei n\u00ba 8.666\/93, pelo C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor e ainda pelas cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam: CL\u00c1USULA PRIMEIRA - DO OBJETO \u00c9 objeto desta contrata\u00e7\u00e3o a aquisi\u00e7\u00e3o de G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTA\u00c7\u00c3O ESCOLAR, para alunos da rede de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica, verba FNDE\/PNAE, 2\u00aa Semestre de 2024, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cl\u00e1usula Quinta deste Contrato. Item\tEspecifica\u00e7\u00e3o dos Produtos\tMarca\tUnid.\tQuant\tValor Unit\u00e1rio\tValor Total \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t TOTAL\t\t\t\t\t\t   \u00a7 1\u00ba. A execu\u00e7\u00e3o total do contrato est\u00e1 consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejei\u00e7\u00e3o de algum dos produtos, este ter\u00e1 o seu fornecimento cancelado. \u00a7 2\u00ba. As quantidades previstas neste contrato poder\u00e3o sofrer altera\u00e7\u00f5es de at\u00e9 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do \u00a7 1\u00ba do artigo 65 da Lei Federal n\u00ba. 8.666\/93. CL\u00c1USULA SEGUNDA - DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: I - Efetuar o pagamento em at\u00e9 30(trinta) dias corridos ap\u00f3s o atesto da Nota Fiscal por meio da transfer\u00eancia Banc\u00e1ria PNAE; II - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es dentro das normas deste contrato; III - Fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o do fornecimento dos produtos, determinando o que for necess\u00e1rio para regularizar as faltas ou defeitos observados; IV - Aplicar as san\u00e7\u00f5es administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes. CL\u00c1USULA TERCEIRA - DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA CONTRATADA Constituem obriga\u00e7\u00f5es da CONTRATADA, as seguintes: I - Entregar os produtos nas condi\u00e7\u00f5es contidas na Cl\u00e1usula Quinta deste contrato; II - Entregar os produtos aliment\u00edcios com data de validade para consumo n\u00e3o inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que dever\u00e3o ter validade m\u00ednima de 3 dias para o consumo; III - Manter os pre\u00e7os dos produtos sem reajustes, pelo per\u00edodo de vig\u00eancia deste contrato, exceto em caso fortuito de altera\u00e7\u00e3o de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisi\u00e7\u00e3o, ou \u00edndice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associa\u00e7\u00e3o; IV - Arcar, com os eventuais \u00f4nus decorrentes de atos praticados por seus empregados\/prepostos, bem como de quaisquer obriga\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter trabalhista, previdenci\u00e1rios, securit\u00e1rio ou indenizat\u00f3rio e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados; V - Comunicar formalmente \u00e0 Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato. CL\u00c1USULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS I - DO VALOR O limite individual de venda de g\u00eaneros aliment\u00edcios do CONTRATADO ser\u00e1 de at\u00e9 R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente \u00e0 sua produ\u00e7\u00e3o, conforme a legisla\u00e7\u00e3o do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar. II - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correr\u00e3o \u00e0 conta dos recursos do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o a esta Associa\u00e7\u00e3o; Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de mar\u00e7o a dezembro. Conforme as resolu\u00e7\u00f5es N\u00ba 04\/2015 e N\u00ba 08\/2020 ficando condicionada a aplica\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 50% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar. CL\u00c1USULA QUINTA - DA ENTREGA A entrega dos materiais dever\u00e1 ocorrer no prazo de at\u00e9 03(tr\u00eas) dias corridos, a partir da emiss\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante. CL\u00c1USULA SEXTA - DAS GARANTIAS A CONTRATADA garantir\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo m\u00e1ximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas na Cl\u00e1usula S\u00e9tima. CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA - DAS PENALIDADES Caso o contratado deixe de cumprir as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associa\u00e7\u00e3o, ficar\u00e1 sujeito a aplica\u00e7\u00e3o de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo: I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material n\u00e3o entregue ou servi\u00e7o n\u00e3o prestado, ap\u00f3s decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifesta\u00e7\u00e3o por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o assumida, o que sujeitar\u00e1 o cancelamento do fornecimento. II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do Art. 87, da Lei n\u00ba 8666\/93, alterada pela Lei 9.883\/94, a saber: a) Advert\u00eancia; b) Multa na forma prevista no instrumento convocat\u00f3rio ou no Contrato; c) Suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a Associa\u00e7\u00e3o por prazo n\u00e3o superior a 02 dois anos; e d) Declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para contratar com a Associa\u00e7\u00e3o enquanto perdurarem os motivos determinados da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida a reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria Associa\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 concedida sempre que o contratado ressarcir a Associa\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos resultantes e depois de decorrido o prazo da san\u00e7\u00e3o aplicada. CL\u00c1USULA OITAVA - DA VIG\u00caNCIA A vig\u00eancia do presente Contrato ser\u00e1 da data de sua assinatura at\u00e9 o dia xx de xxxxx de 20xx. CL\u00c1USULA NONA - DA RESCIS\u00c3O O presente Contrato poder\u00e1 ser rescindido por manifesta\u00e7\u00e3o de qualquer das partes, independentemente de notifica\u00e7\u00e3o ou interpela\u00e7\u00e3o judicial, especialmente por inadimpl\u00eancia de qualquer de suas cl\u00e1usulas ou condi\u00e7\u00f5es pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. \u00a71\u00ba. Se a rescis\u00e3o ocorrer por motivo de interesse p\u00fablico, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir \u00e0 CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues at\u00e9 a data da notifica\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o. \u00a72\u00ba. Quando a rescis\u00e3o contratual ocorrer em raz\u00e3o de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA n\u00e3o ter\u00e1 qualquer direito de reclamar ou receber indeniza\u00e7\u00e3o, sendo eles: I - Dissolu\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial da CONTRATADA; II - Deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o m\u00ednimo de 30% conforme resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 26\/2013 e N\u00ba 04\/2015. III - Cess\u00e3o ou transfer\u00eancia total ou parcial deste Contrato, sem a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da CONTRATANTE; IV - Altera\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a crit\u00e9rio da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato; V - Cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas; VI - Descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u00a73\u00ba. Sem impedimento do disposto nesta cl\u00e1usula, o presente contrato poder\u00e1 ser desfeito no caso de superveni\u00eancia de norma legal, fato ou circunst\u00e2ncia que o torne material ou formalmente inexequ\u00edvel. CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA - DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O A fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento desse contrato ser\u00e1 efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associa\u00e7\u00e3o, bem como pela Comunidade Escolar. CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA - DAS VEDA\u00c7\u00d5ES \u00c9 vedado: I - Subcontratar os servi\u00e7os objeto do presente contrato; II - Conceder reajustamento dos pre\u00e7os durante o prazo de execu\u00e7\u00e3o do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de lei. III - Efetuar pagamento antecipado. CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA - DA PUBLICA\u00c7\u00c3O A CONTRATANTE providenciar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o do presente instrumento, por extrato, em seu mural. CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA DO FORO \u00c9 competente o Foro da Comarca de Guara\u00ed - TO para dirimir qualquer controv\u00e9rsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em tr\u00eas vias de igual teor, valor e forma, na presen\u00e7a de testemunhas que tamb\u00e9m o subscrevem para o mesmo efeito legal.  Guara\u00ed, ____ de ______________ de 2025. ___________________________________________________________ CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) ___________________________________________________________ CONTRATADO(S) (Grupo Formal) ___________________________________________________________ Presidente da Associa\u00e7\u00e3o ou Conselho Escolar  INSTITUI\u00c7\u00c3O\tENDERE\u00c7O\tDIRETOR(A)\tTELEFONE Escola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda emilsm@outlook.com\tAvenida Alagoas, n\u00ba 1140, Setor Pestana\tMarlene Gon\u00e7alves Rom\u00e3o\t63 3464-5281 Escola Municipal Lu\u00eds de Cam\u00f5es escluiscamoes@hotmail.com\tAv. Tr\u00eas Poderes, Setor Nova Quer\u00eancia\tVilma Alves da Cruz Costa\t63 3464-3046 63 98411-9684 Esc. Mun. Prof\u00aa Maria do Socorro Coelho Silva - empmscs@hotmail.com\tAv. B-14 esq. c\/ Rua W-7, Setor S\u00e3o Lu\u00eds\tLucilene Ara\u00fajo Macedo Guida\t63 3464-4917 63 99985-4650 Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e sossegoescola@yahoo.com.br\tAvenida Tiradentes, n\u00ba 2292, Centro\tSoleany Rodrigues de Sousa Fonseca\t63 3464-1306 63 98439-2702 Centro Mun. de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela cmeiaguarai@hotmail.com\tRua da Liberdade esquina com Avenida Paulista, n\u00ba 2679, Setor Alvorada 2\tFernanda da Silva Queiroz\t63 3464-4525 63 99972-9720 Escola Mun. N\u00facleo S\u00e3o Miguel arivent@hotmail.com\tPovoado Canto de Vazante\tAri Ventura Gon\u00e7alves Cardoso\t63 3464-1132 63 99954-4703 Escola Municipal N\u00facleo Euclides da Cunha rayneres2020@gmail.com\tFazenda Bom Lugar \u2013 Beira do Rio\tRaimunda Maria Saraiva Neres\t63 99257-7810 Escola Municipal JK jk2013escola@hotmail.com\tRua da Bandeira, n\u00ba 235, Setor Planalto\tSandreane Pereira de Oliveira Rodrigues\t63 3464-4941 63 98442-2596 Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Prof\u00aa \u00c1urea Magalh\u00e3es Moreira Macedo cmeiaureamacedo@gmail.com\tRua 31 de Mar\u00e7o. Setor Pestana\tHeby Valen\u00e7a Brito Brasil\t63 98423-2019   ANEXO VII UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDERE\u00c7OS\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1955.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.955 de 27 de novembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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