{"id":52363,"date":"2024-11-28T19:34:40","date_gmt":"2024-11-28T22:34:40","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52363"},"modified":"2024-11-28T19:37:46","modified_gmt":"2024-11-28T22:37:46","slug":"edicao-ordinaria-1-956-de-28-de-novembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/11\/28\/edicao-ordinaria-1-956-de-28-de-novembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.956 de 28 de novembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1956.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1956<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2734\/2024 Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n.\u00ba 005\/2024 Objeto: ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECU\u00c7\u00c3O DE PAVIMENTA\u00c7\u00c3O ASF\u00c1LTICA EM VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CAL\u00c7ADA, CONFORME TERMO DE CONV\u00caNIO N.\u00b0 459\/2022 \u2013 SICONV N.\u00b0 938334\/2022, CELEBRADO JUNTO A UNI\u00c3O, POR INTERM\u00c9DIO DO MINIST\u00c9RIO DA DEFESA \u2013 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE, CONSOANTE COM AS CONDI\u00c7\u00d5ES, QUANTIDADES E EXIG\u00caNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.  Recorrente:\tCCT CONSTRUTORA LTDA \t\t Recorrida: \tCONSTRUTORA ALJA LTDA   DAS PRELIMINARES  Trata o presente acerca do julgamento de Recurso Administrativo interposto, tempestivamente, pela empresa CCT CONSTRUTORA LTDA, doravante denominada Recorrente, contra decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, quanto a desclassifica\u00e7\u00e3o da recorrente quando na participa\u00e7\u00e3o do torneio licitat\u00f3rio Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 005\/2024, face ao argumento de proposta inexequ\u00edvel, considerando o artigo 59, par\u00e1grafo 4\u00ba da Lei 14.133\/2021, onde reza que ser\u00e3o consideradas inexequ\u00edveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o. DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES DA RECORRENTE  O referido artigo estabelece que, quando uma proposta apresentada for inferior a 75% (Setenta e cinco porcento) do valor estimado, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 solicitar a comprova\u00e7\u00e3o da viabilidade do pre\u00e7o ofertado, sob pena de inexecu\u00e7\u00e3o do contrato. A aus\u00eancia de tal an\u00e1lise compromete a integridade do certame e a prote\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico. Diante disso, \u00e9 imprescind\u00edvel que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o realize a avalia\u00e7\u00e3o da proposta da empresa CCT CONSTRUTORA LTDA; CNPJ:10.581.109\/0001-10, para verificar h\u00e1 viabilidade de execu\u00e7\u00e3o do contrato com o pre\u00e7o apresentado, evitando, assim, poss\u00edveis preju\u00edzos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Na Lei 14.133\/2021, que regula as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas no Brasil, a an\u00e1lise de exequibilidade de uma proposta com desconto superior a 25% exige uma avalia\u00e7\u00e3o cuidadosa, especialmente quando h\u00e1 d\u00favida sobre a capacidade de execu\u00e7\u00e3o do contrato. Existem crit\u00e9rios espec\u00edficos para verificar a viabilidade financeira e t\u00e9cnica da proposta, considerando a sustentabilidade econ\u00f4mica do projeto para garantir que a qualidade e os prazos sejam cumpridos. Vou detalhar como isso funciona de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o:  1. Par\u00e2metros de Exequibilidade: A lei permite que o edital defina crit\u00e9rios objetivos para verificar a exequibilidade das propostas, incluindo a an\u00e1lise de custos diretos e indiretos, como insumos, pessoal, equipamentos e margens de lucro. Se o desconto dado ultrapassa 25%, o \u00f3rg\u00e3o pode exigir que o licitante apresente documenta\u00e7\u00e3o adicional para comprovar que ainda pode executar o contrato 2. Justificativas para o Desconto: Caso o desconto seja elevado, a empresa precisa demonstrar que a proposta continua economicamente vi\u00e1vel. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode solicitar planilhas de custos detalhadas para verificar a margem de lucro, o custo real dos insumos e outros fatores. Tamb\u00e9m podem ser solicitados documentos como notas fiscais de insumos ou contratos com fornecedores, comprovando que os pre\u00e7os s\u00e3o exequ\u00edveis. 3. Previs\u00e3o de Garantias: O Art. 96 da Lei 14.133\/2021 autoriza a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a exigir garantias adicionais do licitante caso o desconto seja excessivo e haja d\u00favidas sobre a exequibilidade. Isso pode incluir seguros, cartas de fian\u00e7a, entre outras garantias que assegurem a execu\u00e7\u00e3o do contrato. 4. Avalia\u00e7\u00e3o da Exequibilidade em Obras e Servi\u00e7os de Engenharia: Para contratos de engenharia, a Lei permite uma avalia\u00e7\u00e3o de projetos semelhantes realizados anteriormente pela empresa para conferir sua capacidade t\u00e9cnica e experi\u00eancia, reduzindo o risco de inadimpl\u00eancia.  DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DA RECORRIDA  Trata-se de uma licita\u00e7\u00e3o na modalidade concorr\u00eancia p\u00fablica eletr\u00f4nica, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para execu\u00e7\u00e3o de pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica em vias urbanas com drenagem e cal\u00e7ada, conforme Termo de Conv\u00eanio N.\u00b0 459\/2022 \u2013 SICONV N.\u00b0 938334\/2022, celebrado junto a Uni\u00e3o, por interm\u00e9dio do Minist\u00e9rio da Defesa \u2013 Departamento do Programa Calha Norte no munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO. Ap\u00f3s o in\u00edcio dos lances e demais sequ\u00eancias do processo licitat\u00f3rio, foi determinado que a empresa CCT CONSTRUTORA tinha seus valores manifestadamente inexequ\u00edveis, o que automaticamente gerou a desclassifica\u00e7\u00e3o de sua proposta. Acontece que ap\u00f3s a referida empresa apresentar seus documentos de habilita\u00e7\u00e3o no portal do certame, foi constatado que a empresa n\u00e3o apresentou a \u201cDeclara\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos\u201d, que \u00e9 exigida no item \u201c9.11.7.\u201d do referido edital para cumprir com a Habilita\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mico-Financeira, tornando assim incompleta a habilita\u00e7\u00e3o de tal empresa. Outro detalhe observado, foi que a empresa CCT CONSTRUTORA apresentou a \u201cDECLARA\u00c7\u00c3O DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE\u201d, se denominando ser Empresa de Pequeno Porte, e que teve sua receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, sendo que ao conferir o Balan\u00e7o Patrimonial do ano de 2023 apresentado pela empresa, e registrado na Junta Comercial, foi observado que a receita bruta anual da empresa foi de R$ 13.831.770,90, superando em R$ 9.031.770,90 o valor permitido para a empresa se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte. Preliminarmente \u00e9 imperioso destacar que a licita\u00e7\u00e3o \u00e9 um procedimento administrativo, composto de atos ordenados e legalmente previstos, mediante os quais a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica busca selecionar a proposta mais vantajosa. Todavia, cada um dos seus atos devem ser conduzidos em estrita conformidade com os princ\u00edpios constitucionais e os par\u00e2metros legais. No que tange a empresa ter declarado estar enquadrada como ME ou EPP, sem possuir tal condi\u00e7\u00e3o, a nosso sentir \u00e9 de estrema gravidade, pois caracteriza fraude a licita\u00e7\u00e3o. Para usufruir do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, a pessoa jur\u00eddica apresentar\u00e1 autodeclarar\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o, a qual dever\u00e1 afirmar ser ME\/EPP eventual declara\u00e7\u00e3o falsa e tratada com bastante rigor pela lei. Nesse sentido, com o advento da Lei n\u00ba 14133\/2021, o C\u00f3digo Penal Brasileiro tipificou o ato como crime de fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, encaixando-se no tipo penal a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa por parte daquele que n\u00e3o possua condi\u00e7\u00f5es legais de usufruir o tratamento diferenciado conferido para as ME\/EPP em procedimentos licitat\u00f3rios. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o - TCU entende que a mera participa\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o com a declara\u00e7\u00e3o falsa, mesmo que n\u00e3o tenha havido uso dos benef\u00edcios por parte da empresa, configure-se fraude a licita\u00e7\u00e3o: \u201cA mera participa\u00e7\u00e3o de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declara\u00e7\u00e3o com conte\u00fado falso, configura fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, tipificada no art. 90 da Lei 8.666\/1993, ensejando, por consequ\u00eancia, aplica\u00e7\u00e3o da penalidade do art. 46 da Lei 8.443\/1992. A aus\u00eancia de obten\u00e7\u00e3o de vantagem pela empresa, no entanto, pode ser considerada como atenuante no ju\u00edzo da dosimetria da pena a ser aplicada, em fun\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias do caso concreto. Acord\u00e3o n\u00ba 1677\/2018 \u2013 Plen\u00e1rio. Relator Ministro Augusto Nardes\u201d. Na decis\u00e3o, a Corte de Contas estabeleceu como subsun\u00e7\u00e3o ao tipo criminal a conduta praticada com o objetivo de fraudar, mesmo que n\u00e3o haja vantagem, afastando-se a necessidade do resultado para a configura\u00e7\u00e3o do ato il\u00edcito previsto na norma. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a - STJ possui jurisprud\u00eancia no sentido de que a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o - falsa de ME\/EPP caracterize fraude a licita\u00e7\u00e3o violando o princ\u00edpio da isonomia e causando dano presumido:  \u201cPROCESSUAL CIVIL UTILIZA\u00c7\u00c3O INDEVIDA DA CONDI\u00c7\u00c3O DE EPP PARA OBTEN\u00c7\u00c3O DE TRATAMENTO FAVORECIDO NA LICITA\u00c7\u00c3O 1. Na origem, Mandado de Seguran\u00e7a contra ato do Procurador-Geral de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Minas Gerais, em que se objetiva afastar a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pelo prazo de 1 (um) ano, al\u00e9m de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). devido a suposta fraude em preg\u00e3o eletr\u00f4nico realizado pelo MPE\/MG consistente na apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o afirmando que cumpria os requisitos legais para sua qualifica\u00e7\u00e3o como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 2. Ao efetuar declara\u00e7\u00e3o falsa sobre o atendimento \u00e0s condi\u00e7\u00f5es para usufruir dos benef\u00edcios previstos na Lei Complementar 123\/2006, a impetrante passou a usufruir de uma posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica mais vantajosa em rela\u00e7\u00e3o aos demais licitantes, o que fere o principio constitucional da isonomia e o bem jur\u00eddico protegido pelos arts. 170, IX, e 179 da Constitui\u00e7\u00e3o e pela Lei Complementar 123\/2006. 2. 2 A fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o apontada no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido d\u00e1 ensejo ao chamado dano in re ipsa. Nesse sentido REsp 1376.524\/RJ. Rel Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9\/9\/2014 REsp 1280 321\/MG, Rel Ministro Mauro Campbell Marques. Segunda Turma Dje 9\/5\/2012 REsp 1190189\/SP Rel Ministro Mauro Campbell Marques. Segunda Turma, DJe 10\/9\/2010. E REsp 1357 838\/GO Rel Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25\/9\/2014\u201d.  Portanto, a inabilita\u00e7\u00e3o da referida empresa recorrente \u00e9 medida necess\u00e1ria.  DO PEDIDO DA RECORRENTE  Portanto, requeremos a an\u00e1lise deste recurso, com a consequente reavalia\u00e7\u00e3o do julgamento da proposta, pois a empresa CCT CONSTRUTORA LTDA, tem em seu quadro t\u00e9cnico e operacional todos os maquin\u00e1rios e corpo t\u00e9cnico necess\u00e1rio para devida execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o em quest\u00e3o, a fim de garantir a lisura do processo licitat\u00f3rio e a defesa do interesse p\u00fablico.  DO PEDIDO DA RECORRIDA  Conforme os fatos e argumentos apresentados nestas CONTRARRAZ\u00d5ES RECURSAIS, solicitamos como l\u00eddima justi\u00e7a que: Seja aceita esta Contrarraz\u00e3o apresentada em tempo h\u00e1bil, seguindo as regras entabuladas no certame; A pe\u00e7a recursal da recorrente seja conhecida para, no m\u00e9rito, ser INDEFERIDA INTEGRALMENTE, pelas raz\u00f5es e fundamentos expostos; Caso a Douta CPL opte por habilitar a empresa recorrente, REQUEREMOS que, com fulcro no Art. 109, III, \u00a7 4\u00ba, da Lei 8666\/93, e no Princ\u00edpio do Duplo Grau de Jurisdi\u00e7\u00e3o, seja remetido o processo para aprecia\u00e7\u00e3o por autoridade superior competente.  DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA  Ao analisar o recurso administrativo interposto pela Construtora CCT, \u00e9 importante observar a aplica\u00e7\u00e3o correta da Lei n\u00ba 14.133\/2021 no ponto questionado, especialmente quanto \u00e0 exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da viabilidade da proposta.  Quanto a exig\u00eancia de Comprova\u00e7\u00e3o de Viabilidade da Proposta: Concorda-se plenamente com a obrigatoriedade de comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade de propostas em contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia, especialmente quando o valor ofertado for inferior a 75% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Essa exig\u00eancia, al\u00e9m de promover a responsabilidade no processo licitat\u00f3rio, protege a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contra propostas inexequ\u00edveis que possam comprometer a execu\u00e7\u00e3o do objeto contratado. Tal previs\u00e3o est\u00e1 em conformidade com os princ\u00edpios da economicidade e efici\u00eancia, pilares do processo licitat\u00f3rio, garantindo que as empresas participantes possuam condi\u00e7\u00f5es reais de cumprir suas obriga\u00e7\u00f5es de maneira satisfat\u00f3ria e dentro dos par\u00e2metros contratuais. A exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade n\u00e3o \u00e9 apenas um requisito t\u00e9cnico, mas tamb\u00e9m um mecanismo de controle que assegura que as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas sejam realizadas de forma segura, evitando contratempos que possam resultar em paralisa\u00e7\u00f5es, revis\u00f5es contratuais ou at\u00e9 preju\u00edzos ao er\u00e1rio. Propostas que ofere\u00e7am valores substancialmente inferiores ao or\u00e7ado podem, muitas vezes, indicar um descompasso entre o pre\u00e7o ofertado e os custos reais necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o do contrato, raz\u00e3o pela qual a legisla\u00e7\u00e3o exige a apresenta\u00e7\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica em tais casos. No entanto, \u00e9 importante ressaltar que essa exig\u00eancia deve ser aplicada dentro dos limites previstos na lei e de acordo com os crit\u00e9rios objetivos estabelecidos no edital, respeitando o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio. No caso espec\u00edfico da CCT Construtora, embora a comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade seja uma exig\u00eancia leg\u00edtima e necess\u00e1ria em determinados cen\u00e1rios, a an\u00e1lise de sua proposta sequer pode avan\u00e7ar para essa etapa devido a irregularidades graves que configuram descumprimento das regras edital\u00edcias. Primeiramente, a empresa n\u00e3o apresentou a Declara\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00e3o dos Compromissos Assumidos, exigida pelo item 9.11.7 do edital, que \u00e9 indispens\u00e1vel para comprovar a capacidade t\u00e9cnica-operacional do licitante. Este documento \u00e9 crucial para que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica avalie se o licitante possui condi\u00e7\u00f5es de assumir o objeto do contrato sem comprometer outros compromissos j\u00e1 assumidos, garantindo a execu\u00e7\u00e3o plena e eficiente do servi\u00e7o. Al\u00e9m disso, foi constatado que a CCT Construtora apresentou uma declara\u00e7\u00e3o falsa ao se autodeclarar como Empresa de Pequeno Porte (EPP), mesmo possuindo um faturamento anual de R$ 13.831.770,90, valor que excede o limite de R$ 4.800.000,00 estabelecido pela Lei Complementar n\u00ba 123\/2006. Essa conduta n\u00e3o apenas viola os requisitos legais para participa\u00e7\u00e3o no certame, mas tamb\u00e9m pode configurar crime de falsidade ideol\u00f3gica, nos termos do artigo 299 do C\u00f3digo Penal, al\u00e9m de sujeitar a empresa \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos artigos 155 e 156 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, como a declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para participar de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e multa. Portanto, ainda que se concorde com a import\u00e2ncia de se exigir a comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade da proposta quando aplic\u00e1vel, no presente caso, a proposta da CCT Construtora n\u00e3o pode ser objeto de reavalia\u00e7\u00e3o devido \u00e0s irregularidades verificadas. A aus\u00eancia de documentos obrigat\u00f3rios e a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa inviabilizam a habilita\u00e7\u00e3o da empresa e afastam qualquer possibilidade de reconsidera\u00e7\u00e3o de sua proposta. Ademais, tais condutas comprometem a lisura do certame e violam princ\u00edpios fundamentais como os da igualdade, legalidade e moralidade administrativa, devendo ser aplicadas as medidas de responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edveis, incluindo a abertura de procedimento administrativo para apura\u00e7\u00e3o das irregularidades e a ado\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es legais, conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o vigente.  Da declara\u00e7\u00e3o da recorrida como empresa de pequeno porte:  A an\u00e1lise apresentada pela empresa vencedora, Construtora ALJA Ltda., levanta um ponto relevante acerca da autodeclara\u00e7\u00e3o da Construtora CCT como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando os dados cont\u00e1beis indicam que a receita bruta da empresa ultrapassa o limite estabelecido pela Lei Complementar n\u00ba 123\/2006. De acordo com o artigo 3\u00ba dessa lei, uma empresa s\u00f3 pode ser considerada ME ou EPP se sua receita bruta anual for de at\u00e9 R$ 4.800.000,00, valor significativamente inferior aos R$ 13.831.770,90 constatados no balan\u00e7o patrimonial de 2023 da CCT Construtora Ltda. Tal conduta pode configurar a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa, pr\u00e1tica vedada pela legisla\u00e7\u00e3o e pass\u00edvel de san\u00e7\u00f5es administrativas e penais. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) tem entendimento consolidado de que a participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o mediante declara\u00e7\u00e3o inver\u00eddica constitui irregularidade grave e pode ser enquadrada como crime nos termos do artigo 299 do C\u00f3digo Penal, que trata da falsidade ideol\u00f3gica. Al\u00e9m disso, no \u00e2mbito administrativo, o artigo 156 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 prev\u00ea san\u00e7\u00f5es como declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade e multa.  Necessidade de Cumprimento Estrito das Exig\u00eancias do Edital de Licita\u00e7\u00e3o para Garantia da Lisura e Transpar\u00eancia do Processo O processo licitat\u00f3rio \u00e9 regido por princ\u00edpios fundamentais que visam assegurar a isonomia, a competitividade e a transpar\u00eancia nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. A Lei n\u00ba 14.133\/2021, que estabelece o novo marco legal das licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos, refor\u00e7a em seus dispositivos a import\u00e2ncia do cumprimento rigoroso das exig\u00eancias do documento edital\u00edcio. O artigo 5\u00ba, inciso IV, da referida lei, destaca o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, determinando que todas as regras, crit\u00e9rios e exig\u00eancias constantes no edital sejam observados tanto pelos licitantes quanto pela Administra\u00e7\u00e3o. No caso em quest\u00e3o, o item 9.11.7 do edital exige expressamente a apresenta\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00e3o dos Compromissos Assumidos como requisito indispens\u00e1vel \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o dos proponentes. Tal exig\u00eancia tem por finalidade avaliar a capacidade operacional e t\u00e9cnica das empresas participantes, de modo a garantir que estas possuem condi\u00e7\u00f5es de executar o objeto do contrato sem comprometimento de outros compromissos j\u00e1 assumidos. A aus\u00eancia desse documento, como verificado na proposta apresentada pela CCT Construtora, constitui descumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o essencial, comprometendo a regularidade do processo. Essa omiss\u00e3o infringe diretamente a exig\u00eancia contida no edital e, por conseguinte, o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital. Al\u00e9m disso, a n\u00e3o observ\u00e2ncia de tais requisitos pode colocar em risco a lisura e a transpar\u00eancia do certame, uma vez que se cria um precedente que pode ser interpretado como tratamento desigual entre os licitantes. A Declara\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00e3o dos Compromissos Assumidos \u00e9 um mecanismo de controle fundamental para que a Administra\u00e7\u00e3o avalie a real capacidade t\u00e9cnica e financeira do licitante, evitando riscos de inadimplemento contratual. O descumprimento dessa obriga\u00e7\u00e3o por parte da CCT Construtora prejudica a finalidade do processo licitat\u00f3rio, uma vez que compromete a an\u00e1lise equitativa das propostas e a escolha da melhor oferta para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Portanto, a estrita observ\u00e2ncia \u00e0s exig\u00eancias previstas no edital, em especial a apresenta\u00e7\u00e3o de todos os documentos solicitados, \u00e9 imperativa para garantir a igualdade entre os licitantes, a transpar\u00eancia do processo e a regularidade da contrata\u00e7\u00e3o. A inobserv\u00e2ncia de tais disposi\u00e7\u00f5es implica na inabilita\u00e7\u00e3o do proponente, conforme prev\u00ea a legisla\u00e7\u00e3o vigente e o pr\u00f3prio edital, assegurando que apenas licitantes que cumpram integralmente os requisitos estabelecidos possam ser considerados aptos a participar do certame. \u00c9 a an\u00e1lise!  DA CONCLUS\u00c3O  Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa CCT CONSTRUTORA LTDA, por ser tempestivo. Diante dos fatos, concordamos que seria vi\u00e1vel a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade da proposta em contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia, conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o vigente, especialmente quando o valor ofertado for inferior a 75% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o. Tal exig\u00eancia \u00e9 indispens\u00e1vel para assegurar que as propostas apresentadas sejam t\u00e9cnica e economicamente exequ\u00edveis, protegendo o interesse p\u00fablico e garantindo a boa execu\u00e7\u00e3o do objeto contratual. O mecanismo visa evitar contrata\u00e7\u00f5es baseadas em valores subestimados que possam acarretar preju\u00edzos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o e ao andamento regular do contrato. Contudo, no caso da CCT Construtora, verifica-se que a empresa n\u00e3o atende aos requisitos b\u00e1sicos de habilita\u00e7\u00e3o, o que torna sua desclassifica\u00e7\u00e3o inevit\u00e1vel e irrevers\u00edvel. Primeiramente, a licitante deixou de apresentar a Declara\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00e3o dos Compromissos Assumidos, exigida pelo item 9.11.7 do edital, documento indispens\u00e1vel para a comprova\u00e7\u00e3o da capacidade t\u00e9cnica e operacional, comprometendo a an\u00e1lise objetiva de sua proposta. Assim, embora se reconhe\u00e7a a pertin\u00eancia de discutir a viabilidade da proposta nos casos previstos em lei, essa an\u00e1lise n\u00e3o pode prosseguir em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 CCT Construtora Ltda devido ao n\u00e3o cumprimento dos requisitos m\u00ednimos para habilita\u00e7\u00e3o e \u00e0s inconsist\u00eancias verificadas em sua documenta\u00e7\u00e3o. Mant\u00e9m-se, portanto, a decis\u00e3o de n\u00e3o habilita\u00e7\u00e3o da empresa no certame. Com isso, no M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, DECIDO NEGAR provimento ao recurso administrativo, MANTENDO-SE a decis\u00e3o anteriormente proferida pela Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o que desclassificou a recorrente. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 28 de novembro de 2024.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 047\/2024  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em transporte sanit\u00e1rio de pacientes para tratamento de sa\u00fade fora do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, sob demanda, com fornecimento de ve\u00edculo, motorista, combust\u00edvel, manuten\u00e7\u00e3o e demais despesas necess\u00e1rias, em atendimento ao Fundo Municipal de Sa\u00fade, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 28\/11\/2024, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 28\/11\/2024 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Abertura das Propostas: 11\/12\/2024, \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 27 de novembro de 2024.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 153\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 044\/2024 Processo: 3308\/2024 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: CITY CLEAN COMERCIO EQUIPAMENTOS LTDA,  CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 48.256.518\/0001-17 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual e material de higiene e limpeza, para serem utilizados nas Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Vinicius dos Santos Moreira Data de Assinatura: 21\/11\/2024 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUND\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 20\tSAPATO TIPO COZINHA BABUCHE YVATE, OU SOFT WORKS BB80 UNISSEX, OU SIMILAR OU SUPERIOS EM GOMA (EVA), SOLADO SINT\u00c9TICO OU MATERIAL SIMILAR\/SUPERIOR; COM RANHURAS NO SOLADO \u00c9 ANTIDERRAPANTE, FLEX\u00cdVEL, IMPERME\u00c1VEL; COR BRANDO OU CINZA CLARO; COM PLOTAGEM DA LOGO DO MUNIC\u00cdPIO; GARANTIA DE FABRICA CONTRA DEFEITO DE NO M\u00cdNIMO 120 DIAS CONTRA DEFEITOS DE FABRICA\u00c7\u00c3O E GARANTIA PELO VENDEDOR DE NO M\u00cdNIMO 60 DIAS CONTRA DEFEITOS E DURABILIDADE; NUMERA\u00c7\u00c3O: 33 A 44 (NUMERA\u00c7\u00c3O SER\u00c1 ENCAMINHADA JUNTO \u00c0 SOLICITA\u00c7\u00c3O).\t100\tPAR\tKADESH\t35,88\t3.588,00 TOTAL\t3.588,00   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 154\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 044\/2024 Processo: 3308\/20243     \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: ELEVATE UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 52.996.455\/0001-02 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual e material de higiene e limpeza, para serem utilizados nas Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Thales Gabriele Cauduro Data de Assinatura: 19\/11\/2024 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUND\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 13\tSUPORTE PARA PAPEL TOALHA \u2013 SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO 2 OU 3 DOBRAS, COR BRANCA, MATERIAL PL\u00c1STICO. CA V\u00c1LIDO.\t200\tUND\tNOBRE\t22,29\t4.458,00 TOTAL\t4.458,00   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 155\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 044\/2024 Processo: 3308\/2024     \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: J A SANTOS COMERCIO E SERVI\u00c7OS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 48.777.300\/0001-08 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual e material de higiene e limpeza, para serem utilizados nas Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Bismark Almeida Santos Data de Assinatura: 19\/11\/2024 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUND\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tBOTA DE BORRACHA (TIPO SETE LEGUAS) \u2013 BOTA SEGURAN\u00c7A, CABEDAL CONFECCIONADO EM PVC (POLICLORETO DE POLIVINILA). SOLADO TIPO PVC FULL GRIP (OU SIMILAR) ANTIDERRAPANTE, COR BRANCA, TIPO CANO M\u00c9DIO, TIPO USO ATIVIDADES DE LIMPEZA GERAL. NUMERA\u00c7\u00c3O (33 \u00c1 44) QUE SER\u00c1 INFORMADA NO MOMENTO DO PEDIDO.                                                         \t100\tPAR\tKALA\t44,90\t4.490,00 02\tTOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA DUAS DOBRAS \u2013 MATERIAL PAPEL, 100% CELULOSE, VIRGEM, TIPO FOLHA COM 2 DOBRA, COMPRIMENTO 20 CM, LARGURA 23 CM, COR BRANCA. CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: INTER FOLHADA, MACIA, ABSORVENTE ISENTO DE IMPUREZA, APLICA\u00c7\u00c3O EM TOALETES, N\u00c3O RECICLADO. PACOTE COM 1.000 FL. \t1000\tPCT.\tPILAR\t12,79\t12.790,00 10\tSABONETE L\u00cdQUIDO PARA M\u00c3OS NEUTRO, EMBALAGEM COM 1000 ML, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM REGISTRO DO MINIST\u00c9RIO DA SA\u00daDE, QU\u00cdMICO RESPONS\u00c1VEL, INDICA\u00c7\u00c3O DE USO, COMPOSI\u00c7\u00c3O, DATA DE FABRICA\u00c7\u00c3O E DE VAL. E INFORMA\u00c7\u00d5ES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMB. COM REGISTRO NO MINIST\u00c9RIO DA SA\u00daDE.\t200\tLITRO\tNOBRE\t5,00\t1.000,00 14\tDISPENSER DE \u00c1LCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO \u2013 TIPO: PAREDE, MATERIAL (IS): PL\u00c1STICO ABS, COR: A SER DEFINIDA, DIMENS\u00c3O (\u00d5ES): 26,3CM X 13,8CM X 12,6CM (A X L X P), VARIA\u00c7\u00c3O DE _5%, CAPACIDADE: 800ML, CARACTER\u00cdSTICA(S) ADICIONAL(IS): COM FECHADURA, ACOMPANHA CHAVES, PARAFUSOS E BUCHAS PARA FIXA\u00c7\u00c3O. CA VALIDO.\t150\tUND\tNOBRE\t25,40\t3.810,00 19\tSACO PARA LIXO, 50 LITROS DE 8 MICRAS, PACOTE\/ROLO COM 100 UNID\/SACOS, PRETO OU AZUL OU OUTRA COR APROVADO PELA CONTRATANTE.ACO PARA LIXO, PACOTE\/ROLO COM 100 SACOS, PRETO OU AZUL, CAP.DE DE 100 LITROS.\t500\tPCT\tMP PLASTICOS\t17,90\t8.950,00 TOTAL\t31.040,00   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 156\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 044\/2024 Processo: 3308\/2024     \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: LJ INFORM\u00c1TICA E PAPELARIA EIRELLI, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 12.665.119\/0001-62 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual e material de higiene e limpeza, para serem utilizados nas Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Luciene da Silva Ribeiro Data de Assinatura: 19\/11\/2024 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUND\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 25\tCUTELO EM A\u00c7O INOX PROFISSIONAL INFORMA\u00c7\u00d5ES T\u00c9CNICAS - COMPRIMENTO DA L\u00c2MINA: 15 CM - COMPRIMENTO TOTAL: 28 CM - ESPESSURA: 0,2 CM -  MATERIAL DA L\u00c2MINA: A\u00c7O INOX AISI 14110 - MATERIAL DO CABO: POLIPROPILENO TEXTURIZADO - COR DO CABO: BRANCO - LINHA: DURAFIO PROFISSIONAL\t20\tUND\tS\u00d3\t69,99\t1.399,80 TOTAL\t1.399,80   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 157\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 044\/2024 Processo: 3308\/2024     \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: O &amp; M MULTIVIS\u00c3O COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 10.638.290\/0001-57 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual e material de higiene e limpeza, para serem utilizados nas Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Tania Magalh\u00e3es Data de Assinatura: 19\/11\/2024 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUND\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 22\tFACA A\u00c7OUGUEIRO 7 POLEGADAS PROFISSIONAL INOX \u2013 KITC HEN, TRAMONTINA OU SIMILAR. TAMANHO TOTAL: 29 CM, CABO ANAT\u00d4MICO EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA (FACA DE COZINHA).\t30\tUND\tCORNETA\t35,00\t1.050,00 TOTAL\t1.050,00   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o   EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 158\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 044\/2024 Processo: 3308\/2024     \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: PARAMEDICA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA,  CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 13.056.315\/0001-00 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual e material de higiene e limpeza, para serem utilizados nas Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Deuzemar Alves Nogueira  Data de Assinatura: 19\/11\/2024 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUND\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 03\tLUVA PARA PROCEDIMENTO N\u00c3O CIR\u00daRGICO, MATERIAL: L\u00c1TEX NATURAL \u00cdNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO: GRAMDE (G), CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: LUBRIFICADA COM P\u00d3 BIOABSORV\u00cdVEL, DESCART\u00c1VEL, APRESENTA\u00c7\u00c3O: AT\u00d3XICA, TIPO: AMBIDESTRA, TIPO USO: DESCART\u00c1VEL, MODELO: FORMATO ANAT\u00d4MICO, FINALIDADE: RESISTENTE \u00c0 TRA\u00c7\u00c3O. CX COM 100 UND. COM CERTIFICADO DE APROVA\u00c7A\u00d5 (C.A) V\u00c1LIDO.\t200\tCX\tMEDIX\t20,50\t4.100,00 04\tLUVA DE PROCEDIMENTO N\u00c3O CIRURGICO EM NITR\u00cdLICA\/NITRILO SEM P\u00d3 \u2013 CAIXA COM 100 UND, TRANSPARENTE OU BRANCA \u2013 REFER\u00caNCIA SUPERMAX OU SIMILAR. TAMANHO UNIVERSAL P\t250\tCX\tMEDIX\t20,97\t5.242,50 05\tLUVA DE PROCEDIMENTO N\u00c3O CIRURGICO EM NITR\u00cdLICA\/NITRILO SEM P\u00d3 \u2013 CAIXA COM 100 UND, TRANSPARENTE OU BRANCA \u2013 REFERENCIA SUPERMAX OU SIMILAR. TAMANHO UNIVERSAL M\t250\tCX\tMEDIX\t20,97\t5.242,50 06\tLUVA DE PROCEDIMENTO N\u00c3O CIRURGICO EM NITR\u00cdLICA\/NITRILO SEM P\u00d3 \u2013 CAIXA COM 100 UND, TRANSPARENTE OU BRANCA \u2013 REFERENCIA SUPERMAX OU SIMILAR. TAMANHO UNIVERSAL G\t250\tCX\tMEDIX\t20,97\t5.242,50 TOTAL\t19.827,50   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 159\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 044\/2024 Processo: 3308\/2024     \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 34.583.777\/0001-48 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual e material de higiene e limpeza, para serem utilizados nas Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Tereza Tayna Clemente da Silva Paesano Data de Assinatura: 21\/11\/2024 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUND\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 07\tLUVA EM VINIL \u2013 CX COM 100 UND. MULTIUSO \u2013 DESCARTAVEL, VINIL, SEM P\u00d3 \u2013 TAMANHO GRANDE (G) CONFECCIONADAS COM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), COM CERTIFICADO DE APROVA\u00c7A\u00d5 (C.A) V\u00c1LIDO.\t200\tCX\tMEDIX\t16,35\t3.270,00 08\t\u00c1LCOOL EM GEL 70% - RECIPIENTE DE 1 LITRO- \u00c1LCOOL ET\u00cdLICO HIDRATADO, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: GEL, CONCENTRA\u00c7\u00c3O: 70%, SEM CHEIRO OU AROMATIZANTE.\t300\tLITRO\tJ FERES\t6,15\t1.845,00 09\t\u00c1LCOOL 70% 1 LITRO \u2013 \u00c1LCOOL ET\u00cdLICO, ASPECTO F\u00cdSICO: L\u00cdQUIDO L\u00cdMPIDO, INCOLOR, VOL\u00c1TIL, GRAU DE PUREZA: M\u00cdNIMO DE 70 \u00b0INPM (70% P,P), CARACTER\u00cdSTICA ADICIONAL: HIDRATADO.\t500\tLITRO\tJ FERES\t6,07\t3.035,00 15\tBORRIFADOR \u2013 FRASCO TRANSPARENTE DE 500ML COM GATILHO BORRIFADOR DE COM JATO EM NEVOA. RECIPIENTE TRANSPARENTE OU FOSCO.\t100\tUND\tGOEDERT\t4,51\t451,00 17\tACO PARA LIXO, 100 LITROS DE 8 MICRAS, PACOTE\/ROLO COM 100 UNID\/SACOS, PRETO OU AZUL OU OUTRA COR APROVADO PELA CONTRATANTE.\tS500\tPCT\tITAQUI\t30,09\t15.045,00 18\tSACO PARA LIXO, 100 LITROS DE 12 MICRAS, PACOTE\/ROLO COM 100 UNID\/SACOS, PRETO OU AZUL OU OUTRA COR APROVADO PELA CONTRATANTE.\t500\tPCT\tITAQUI\t40,50\t20.250,00 26\tLIXEIRA COM PEDAL NA COR BRANCA OU CINZA, CAPACIDADE DE 50 L, FORMATO DE REFER\u00caNCIA LX2, MATERIAL PLASTICO OU POLIPROPILENO (PP), RETANGULAR OU CILINDRICA.\t200\tUND\tLAR PLASTICOS\t68,39\t13.678,00 27\tTOUCA DESCARTAVEL TNT SANFONA 1805 \/ VABENE OU SIMILAR, CONTENDO 100 UND DE TAMANHO \u00daNICO, COM EL\u00c1STICO SUPER RESISTENTE. TAMANHO \u00daNICO NA COR BRANCA.\t100\tPCT\tMEDIX\t8,54\t854,00 TOTAL\t58.428,00   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 160\/2024  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 044\/2024 Processo: 3308\/2024     \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: W. J. COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 21.722.782\/0001-42 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual e material de higiene e limpeza, para serem utilizados nas Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Jackson Gomes Xavier Data de Assinatura: 28\/11\/2024 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUND\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 16\tTAPETE TIPO CAPACHO SANITIZANTE \u2013 TAMANHO M\u00cdNIMO 1 M X 0,70 CM; ESPESSURA ENTRE: 10 MM \u00c0 13MM; MATERIAL: TRAMA DE VINIL (PVC); COR: CINZA ESCURO E PRETO; ESTRUTURA: ANTIDERRAPANTE, ANTICHAMAS, ANTIF\u00daNGICO, BASE EMBORRACHADA. COM BORDAS VEDANTES PARA IMPEDIR O VAZAMENTO DO PRODUTO SANITIZANTE.\t100\tUND\tKAPAZI\t145,00\t14.500,00 21\tFACA A\u00c7OUGUEIRO 12 POLEGADAS PROFISSIONAL INOX \u2013 KITC HEN, TRAMONTINA OU SIMILAR. TAMANHO TOTAL: 44CM, CABO ANAT\u00d4MICO EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA (FACA DE COZINHA).\t30\tUND\tMONDIAL\t35,00\t1.050,00 23\tFACA A\u00c7OUGUEIRO 10 POLEGADAS PROFISSIONAL INOX \u2013 KITC HEN, TRAMONTINA OU SIMILAR. TAMANHO TOTAL: 36 CM, CABO ANAT\u00d4MICO EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA (FACA DE COZINHA).\t30\tUND\tMONDIAL\t43,00\t1.290,00 24\tFACA A\u00c7OUGUEIRO 8 POLEGADAS PROFISSIONAL INOX \u2013 KITC HEN, TRAMONTINA OU SIMILAR. TAMANHO TOTAL: 32 CM, CABO ANAT\u00d4MICO EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA (FACA DE COZINHA).\t30\tUND\tMONDIAL\t40,00\t1.200,00 TOTAL\t18.040,00   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE EDITAL DE CHAMAMENTO P\u00daBLICO NO EDITAL DE CHAMADA P\u00daBLICA N\u00ba 02\/2024  Onde se l\u00ea:   16 de novembro de 2024  Leia-se:   16 de dezembro de 2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1956.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.956 de 28 de novembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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