{"id":52381,"date":"2024-12-03T17:53:36","date_gmt":"2024-12-03T20:53:36","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52381"},"modified":"2024-12-03T17:53:40","modified_gmt":"2024-12-03T20:53:40","slug":"edicao-ordinaria-1-959-de-03-de-dezembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/12\/03\/edicao-ordinaria-1-959-de-03-de-dezembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.959 de 03 de dezembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/12\/DOM-1959.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1959<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.281\/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cCONCEDE PROGRESS\u00c3O VERTICAL A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a a LEI Municipal o Art. 18, VII, al\u00ednea C e Art. 22, V da Lei Municipal n\u00ba 592\/2015;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o II e gratifica\u00e7\u00e3o por escolaridade de 15 %, pela conclus\u00e3o de ensino Superior, ao Servidor Municipal Matheus Felipe Lopes Santos, Motorista, matr\u00edcula Funcional n\u00b0 3137.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 275\/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. K\u00e1tia Alves da Silva \u2013 Controladora Geral, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5316, para participar do evento de transi\u00e7\u00e3o Municipal segura e transparente no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE, no dia 04 de dezembro de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO, PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 276\/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago \u2013 Subsecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as, para participar do evento de transi\u00e7\u00e3o Municipal segura e transparente no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE, no dia 04 de dezembro de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO, PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 277\/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar\u00e1, no dia 03\/12\/2024,  do evento promovido pelo SEBRAE - Tesouros da Rede Estendida e no dia 04\/12 para participar de reuni\u00e3o no Tribunal De Contas durante o dia que trata sobre a transi\u00e7\u00e3o e a noite para participar da premia\u00e7\u00e3o do programa PROFE, e no dia 05\/12 reuni\u00e3o com o Presidente M\u00e1rcio Pinheiro na AGETO, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO, PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 278\/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8844, para acompanhar a Sra. Prefeita que ir\u00e1 participar, no dia 03\/12\/2024,  do evento promovido pelo SEBRAE - Tesouros da Rede Estendida e no dia 04\/12 para participar de reuni\u00e3o no Tribunal De Contas durante o dia que trata sobre a transi\u00e7\u00e3o e a noite para participar da premia\u00e7\u00e3o do programa PROFE, e no dia 05\/12 reuni\u00e3o com o Presidente M\u00e1rcio Pinheiro na AGETO, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO, PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 40\/2024  Guara\u00ed (TO), 02 de dezembro de 2024.  \u00c1 Empresa: RC LICITA\u00c7\u00d5ES LTDA (CNPJ\/MF n\u00ba 49.255.881\/0001-80).  Sr. RAFAEL CALIXTO DA SILVA ABADIA \u2013 CPF\/MF n\u00ba 024.325.411-38 (Representante da Empresa).  End.: RUA 05, N\u00ba 90, BAIRRO NOSSA SENHORA DE F\u00c1TIMA, SILVANIA, ESTADO DE GOI\u00c1S.  CEP: 75.180-000                                                         Fone: (62) 99136-9977  Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITENS APONTADOS EM ORDENS DE COMPRAS N\u00ba 22.334 E 22.335.  Prezado(a) Senhor(a), RAFAEL CALIXTO DA SILVA ABADIA;  A par de cumpriment\u00e1-la e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 016\/2024, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 1228\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rios, equipamentos de inform\u00e1tica, materiais permanentes e utens\u00edlios hospitalares, para equipar a unidade do servi\u00e7o de atendimento m\u00f3vel de urg\u00eancia SAMU, Secretaria Municipal de Sa\u00fade e seus departamentos;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 016\/2024, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (Se\u00e7\u00e3o 03, P\u00e1gina 288 de 10\/05\/2024), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 10\/05\/2024), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa RC LICITA\u00c7\u00d5ES LTDA, na Sess\u00e3o p\u00fablica para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 1228\/2024, ocorrido na data de 11 de julho de 2024;  - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 086\/2024, pelo representante legal da fornecedora RC LICITA\u00c7\u00d5ES LTDA, na data de 15 de julho de 2024, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 47 a 48);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica, quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento dos itens apontados em Ordens de Compras n\u00ba 22.334 e 22.335, o qual est\u00e3o em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 22.334 AR \u2013 CONDICIONADO CAPACIDADE REFRIGERA\u00c7\u00c3O 24.000. BTU; TENS\u00c3O: 220 V OU BIVOLT; FREQU\u00caNCIA: 60 HZ; QUANTIDADE FASES: 1 UN; TIPO: SPLIT; MODELO: PAREDE; CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: CONTROLE REMOTO SEM FIO, CICLO FRIO; DEVE POSSUIR SELO PROCEL (CLASSIFICA\u00c7\u00c3O A NO INMETRO); GARANTIA DE NO M\u00cdNIMO 12 MESES. TELEVISOR TAMANHO TELA: 50 POLEGADAS VOLTAGEM: 220V OU BIVOLT; CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: 4K, 2 HDMI, 2 USB, BLUETOOTH; TIPO TELA: CRISTAL L\u00cdQUIDO; ACESS\u00d3RIOS: CONTROLE REMOTO; GARANTIA DE NO M\u00cdNIMO 12 MESES.  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 22.335 TELEVISOR TAMANHO TELA: 50 POLEGADAS VOLTAGEM: 220V OU BIVOLT; CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: 4K, 2 HDMI, 2 USB, BLUETOOTH; TIPO TELA: CRISTAL L\u00cdQUIDO; ACESS\u00d3RIOS: CONTROLE REMOTO; GARANTIA DE NO M\u00cdNIMO 12 MESES.   Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, todos os itens das Ordens de Compras em comento, possuindo a seguinte quantidade entregue:  ENTREGUE\t0   Dessa forma, \u00e9 percept\u00edvel que n\u00e3o foi realizada a entrega, de nem mesmo um item, conforme se pode verificar mediante \u00e0s tabelas acima. Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas est\u00e1, n\u00e3o quis realizar a entrega dos produtos, outrossim, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 de 30 (trinta) dias, contados da emiss\u00e3o da Ordem de Compra, qual seja, dia 04\/09\/2024, sobre o respectivo prazo, in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega e montagem no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Portanto, tendo em vista que as Ordens de Compras, s\u00e3o do dia 04\/09\/2024 e que o respectivo prazo, se findou em 04\/10\/2024, a respectiva empresa se encontra com 59 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  04\/09\t05\/09\t06\/09\t07\/09\t08\/09\t09\/09\t10\/09\t11\/09\t12\/09\t13\/09 14\/09\t15\/09\t16\/09\t17\/09\t18\/09\t19\/09\t20\/09\t21\/09\t22\/09\t23\/09 24\/09\t25\/09\t26\/09\t27\/09\t28\/09\t29\/09\t30\/09\t01\/10\t02\/10\t03\/10 04\/10\t05\/10\t06\/10\t07\/10\t08\/10\t09\/10\t10\/10\t11\/10\t12\/10\t13\/10 14\/10\t15\/10\t16\/10\t17\/10\t18\/10\t19\/10\t20\/10\t21\/10\t22\/10\t23\/10 24\/10\t25\/10\t26\/10\t27\/10\t28\/10\t29\/10\t30\/10\t31\/10\t01\/11\t02\/11 03\/11\t04\/11\t05\/11\t06\/11\t07\/11\t08\/11\t09\/11\t10\/11\t11\/11\t12\/11 13\/11\t14\/11\t15\/11\t16\/11\t17\/11\t18\/11\t19\/11\t20\/11\t21\/11\t22\/11 23\/11\t24\/11\t25\/11\t26\/11\t27\/11\t28\/11\t29\/11\t30\/11\t01\/12\t02\/12   \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa RC LICITA\u00c7\u00d5ES LTDA, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmia pessoa jur\u00eddica pode incorrer. Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato.  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa RC LICITA\u00c7\u00d5ES LTDA, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega dos itens apontados em Ordens de Compras n\u00ba 22.334 e 22.335, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, ordem de fornecimento em aberto.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade  OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 41\/2024  Guara\u00ed (TO), 02 de dezembro de 2024.  \u00c1 Empresa: MA COMERCIO DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA (CNPJ\/MF n\u00ba 37.673.034\/0001-57).  Sr. GUSTAVO FELIPE VAZ \u2013 CPF\/MF n\u00ba 083.393.199-73 (Representante da Empresa).  End.: AVENIDA OITOCENTOS, S\/N, GALP\u00c3O 01, QUADRA 18, LOTE M02, BOX 05, TERMINAL INTERMODAL DA SERRA, SERRA, ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO.  CEP: 29.161-389                                                         Fone: (47) 3328-2839 Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITENS APONTADOS EM ORDENS DE COMPRAS N\u00ba 22.320; 22.321 E 22.322.  Prezado(a) Senhor(a), GUSTAVO FELIPE VAZ;  A par de cumpriment\u00e1-la e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 016\/2024, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 1228\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rios, equipamentos de inform\u00e1tica, materiais permanentes e utens\u00edlios hospitalares, para equipar a unidade do servi\u00e7o de atendimento m\u00f3vel de urg\u00eancia SAMU, Secretaria Municipal de Sa\u00fade e seus departamentos;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 016\/2024, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (Se\u00e7\u00e3o 03, P\u00e1gina 288 de 10\/05\/2024), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 10\/05\/2024), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa MA COMERCIO DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA, na Sess\u00e3o p\u00fablica para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 1228\/2024, ocorrido na data de 11 de julho de 2024;  - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 078\/2024, pelo representante legal da fornecedora MA COMERCIO DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA, na data de 15 de julho de 2024, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 27 a 28);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica, quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento dos itens apontados em Ordens de Compras n\u00ba 22.320; 22.321 e 22.322, o qual est\u00e3o em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 22.320 GELADEIRA DUPLEX CAPACIDADE REFRIGERA\u00c7\u00c3O: 400 L; SISTEMA DE GELO: FROST FREE; COR; BRANCA; TENS\u00c3O ALIMENTA\u00c7\u00c3O: 220V OU BIVOLT; CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: PRATELEIRAS; REMOV\u00cdVEIS\/GAVETAS\/ETIQUETA \u201cA\u201d\/SISTEM. GARANTIA DE NO M\u00cdNIMO 12 MESES.  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 22.321 AR-CONDICIONADO CAPACIDADE REFRIGERA\u00c7\u00c3O: 18.000 BTU; TENS\u00c3O: 220 V OU BIVOLT; FREQU\u00caNCIA: 60 HZ; QUANTIDADE FASES: 1 UM; TIPO: SPLIT; MODELO: PAREDE; CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: CONTROLE REMOTO SEM FIO, CICLO (FRIO). DEVE POSSUIR SELO PROCEL (CLASSIFICA\u00c7\u00c3O A NO INMETRO); GARANTIA DE NO M\u00cdNIMO 12 MESES. GELADEIRA DUPLEX CAPACIDADE REFRIGERA\u00c7\u00c3O: 400 L; SISTEMA DE GELO: FROST FREE; COR; BRANCA; TENS\u00c3O ALIMENTA\u00c7\u00c3O: 220V OU BIVOLT; CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: PRATELEIRAS; REMOV\u00cdVEIS\/GAVETAS\/ETIQUETA \u201cA\u201d\/SISTEM. GARANTIA DE NO M\u00cdNIMO 12 MESES.  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 22.322 AR-CONDICIONADO CAPACIDADE REFRIGERA\u00c7\u00c3O: 18.000 BTU; TENS\u00c3O: 220 V OU BIVOLT; FREQU\u00caNCIA: 60 HZ; QUANTIDADE FASES: 1 UM; TIPO: SPLIT; MODELO: PAREDE; CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: CONTROLE REMOTO SEM FIO, CICLO (FRIO). DEVE POSSUIR SELO PROCEL (CLASSIFICA\u00c7\u00c3O A NO INMETRO); GARANTIA DE NO M\u00cdNIMO 12 MESES.   Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, todos os itens das Ordens de Compras em comento, possuindo a seguinte quantidade entregue:  ENTREGUE\t0   Dessa forma, \u00e9 percept\u00edvel que n\u00e3o foi realizada a entrega, de nem mesmo um item, conforme se pode verificar mediante \u00e0s tabelas acima. Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas est\u00e1, n\u00e3o quis realizar a entrega dos produtos, outrossim, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 de 30 (trinta) dias, contados da emiss\u00e3o das Ordens de Compras, qual seja, dia 04\/09\/2024, sobre o respectivo prazo, in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega e montagem no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Portanto, tendo em vista que as Ordens de Compras, s\u00e3o do dia 04\/09\/2024 e que o respectivo prazo, se findou em 04\/10\/2024, a respectiva empresa se encontra com 59 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  04\/09\t05\/09\t06\/09\t07\/09\t08\/09\t09\/09\t10\/09\t11\/09\t12\/09\t13\/09 14\/09\t15\/09\t16\/09\t17\/09\t18\/09\t19\/09\t20\/09\t21\/09\t22\/09\t23\/09 24\/09\t25\/09\t26\/09\t27\/09\t28\/09\t29\/09\t30\/09\t01\/10\t02\/10\t03\/10 04\/10\t05\/10\t06\/10\t07\/10\t08\/10\t09\/10\t10\/10\t11\/10\t12\/10\t13\/10 14\/10\t15\/10\t16\/10\t17\/10\t18\/10\t19\/10\t20\/10\t21\/10\t22\/10\t23\/10 24\/10\t25\/10\t26\/10\t27\/10\t28\/10\t29\/10\t30\/10\t31\/10\t01\/11\t02\/11 03\/11\t04\/11\t05\/11\t06\/11\t07\/11\t08\/11\t09\/11\t10\/11\t11\/11\t12\/11 13\/11\t14\/11\t15\/11\t16\/11\t17\/11\t18\/11\t19\/11\t20\/11\t21\/11\t22\/11 23\/11\t24\/11\t25\/11\t26\/11\t27\/11\t28\/11\t29\/11\t30\/11\t01\/12\t02\/12   \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa MA COMERCIO DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmia pessoa jur\u00eddica pode incorrer. Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato.  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa MA COMERCIO DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega dos itens apontados em Ordens de Compras n\u00ba 22.320; 22.321 e 22.322, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, ordem de fornecimento em aberto.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade  PROCESSO: 1228\/2024 (Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 016\/2024). ORIGEM: GUARA\u00cd - Prefeitura Municipal. INTERESSADO(s):\tSUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ASSUNTO: \tDESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.  DECIS\u00c3O:  Compulsando os autos, verificamos que a empresa SUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, sagrou-se vencedora de certame p\u00fablico, com a finalidade espec\u00edfica, observando o objetivo do edital que seria a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rios, equipamentos de inform\u00e1tica, materiais permanentes e utens\u00edlios hospitalares, para equipar a unidade do servi\u00e7o de atendimento m\u00f3vel de urg\u00eancia SAMU, Secretaria Municipal de Sa\u00fade e seus departamentos.  Confere nos autos que a empresa SUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, descumpriu o edital, j\u00e1 que n\u00e3o entregou os suportes e transformadores, em ordem de compra n\u00ba 22.341, outrossim, consta informar que foi enviado of\u00edcio notificat\u00f3rio n\u00ba 34\/2024 no dia 09 de outubro de 2024, mas n\u00e3o foi apresentada resposta escrita e nem ao menos uma justificativa, para tamanho atraso, sendo uma verdadeira afronta ao edital licitat\u00f3rio.  Portanto, n\u00e3o houve a entrega dos itens solicitados, havendo o descumprimento do termo de refer\u00eancia e do edital.  \u00c9 O RELAT\u00d3RIO.  O edital de licita\u00e7\u00e3o, que se faz lei entre as partes, prev\u00ea, em sua cl\u00e1usula terceira do termo de refer\u00eancia, o prazo de entrega dos materiais\/servi\u00e7os, sendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ordem de compra (fornecimento), in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega e montagem no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Nesse sentido, \u00e9 percept\u00edvel o grande descumprimento da pessoa jur\u00eddica Support Consultoria Empresarial Ltda, as cl\u00e1usulas constantes do termo de refer\u00eancia, pois n\u00e3o tem entregado os materiais, ou seja, os suportes e transformadores de sua compet\u00eancia, fato este que \u00e9 de sua obriga\u00e7\u00e3o. Outrossim, apesar da notifica\u00e7\u00e3o realizada pela Administra\u00e7\u00e3o, nada fora alegado pela empresa, se passando todo o prazo para resposta do respectivo of\u00edcio notificat\u00f3rio, que faz refer\u00eancia a entrega de itens apontados em ordem de compra n\u00ba 22.341, ademais foi enviado o respectivo documento via correios, outrossim, a respectiva pessoa jur\u00eddica, s\u00f3 ficou inerte, n\u00e3o realizando resposta alguma, que justificasse o atraso, sendo que, no entanto, esta n\u00e3o correspondeu positivamente. Sobre as poss\u00edveis penalidades, a empresa pode incorrer, conforme previs\u00e3o da cl\u00e1usula oitava do termo de refer\u00eancia, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es:  a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o:  a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias: Multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso;  a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso;  b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es:  b.1) advert\u00eancia;  b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;  b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Sendo assim, deve a empresa contratada sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas em edital, tendo em vista a inexecu\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o a entrega dos itens, levando ainda em considera\u00e7\u00e3o a natureza do objeto contratado, j\u00e1 que os respectivos itens de inform\u00e1tica, possibilitam uma maior efici\u00eancia na entrega do direito \u00e0 sa\u00fade, onde a falta de tal material, resultar\u00e1 em ilegalidade, ademais, ensejando tamb\u00e9m as hip\u00f3teses previstas nos artigos 155 e 156 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, como hip\u00f3tese de rescis\u00e3o, qual seja, o n\u00e3o cumprimento do contrato, mais especificamente a sua inexecu\u00e7\u00e3o total, conforme artigo 155, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, in verbis:  Art. 155.\u00a0O licitante ou o contratado ser\u00e1 responsabilizado administrativamente pelas seguintes infra\u00e7\u00f5es: I - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato; II - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato que cause grave dano \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, ao funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o total do contrato. Grifo nosso.  Ante o exposto, resolvo aplicar \u00e0 empresa SUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ n\u00b0 27.850.664\/0001-04, a pena de impedimento tempor\u00e1rio de licitar e contratar com o MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso III e \u00a74\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, devido a inexecu\u00e7\u00e3o total da ordem de compra n\u00ba 22.341, com rela\u00e7\u00e3o aos suportes e transformadores exigidos, conforme o edital licitat\u00f3rio.  Os pre\u00e7os registrados com a empresa ser\u00e3o cancelados, de acordo com o inciso IV do Art. 28 do Decreto Federal n\u00ba 11.462\/2023.  Para fins de cumprimento ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, notifica-se e d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 empresa para que realize defesa pr\u00e9via no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, contados do recebimento.  Publique-se portaria, veiculando a san\u00e7\u00e3o administrativa aplicada.  Guara\u00ed\/TO, 02 de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/12\/DOM-1959.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.959 de 03 de dezembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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