{"id":52400,"date":"2024-12-11T16:27:57","date_gmt":"2024-12-11T19:27:57","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52400"},"modified":"2024-12-11T16:28:00","modified_gmt":"2024-12-11T19:28:00","slug":"edicao-ordinaria-1-965-de-11-de-dezembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/12\/11\/edicao-ordinaria-1-965-de-11-de-dezembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.965 de 11 de dezembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/12\/DOM-1965.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1965<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.359\/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cDESIGNA FISCAL DE CONTRATOS QUE ESPEIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Art. 91, inciso IX da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed,  CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei n\u00b0 14.133\/21;  R E S O L V E  Art. 1\u00b0. DESIGNAR a Servidora Hallana Feitosa de Sousa, como Fiscal de Contratos na Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para execu\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos servi\u00e7os de Limpeza e Manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes p\u00fablicas (pra\u00e7as e jardins) e do Cemit\u00e9rio municipal, Retirada de Entulhos e restos de poda (galhadas) e Pintura de meio-fio, em todo o per\u00edmetro urbano e no Distrito de Canto da Vazante. Executada pela Empresa ECOLUR - EMPRESA DE COLETA DE LIXO URBANO LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 17.361.393\/0001-61, vinculada ao Contrato n\u00b0 069\/2024, Processo n\u00b0 4312\/2023, Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00b0 03\/2023.  Art. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.360\/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cCONCEDE ABONO DE PERMAN\u00caNCIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 12, \u00a7 5\u00b0, artigo 46, artigo 80, \u00a7 3\u00b0 e artigo 82 \u00a7 1\u00b0 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 \u2013 Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba CONCEDER Abono de Perman\u00eancia \u00e0 servidora Maria Helena dos Santos Matos, matricula funcional n\u00ba 0296, T\u00e9cnica de Enfermagem, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria e optar por permanecer em atividade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 22\/01\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.361\/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cCONCEDE PROGRESS\u00c3O VERTICAL A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a senten\u00e7a do processo n\u00ba 0001002-94.2022.827.2721\/TO  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o\/N\u00edvel F III ao Servidor Municipal Izaque Lopes da Silva, Agente de Vigil\u00e2ncia, matr\u00edcula Funcional n\u00b0 0875.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal PORTARIA N\u00ba 3.362\/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cCONCEDE PROGRESS\u00c3O VERTICAL \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a senten\u00e7a do processo n\u00ba 0003647-58.2023.827.2721\/TO  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o IV \u00e0 Servidora Municipal Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello, Odont\u00f3loga, matr\u00edcula Funcional n\u00b0 01880.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.052\/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE OS CANCELAMENTOS DOS D\u00c9BITOS EM RESTOS A PAGAR E OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS POR PRESCRI\u00c7\u00c3O, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL N. 20.910 DE 06 DE JANEIRO DE 1.932.\u201d   A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  D E C R E T A:  Art. 1\u00ba - Ficam cancelados os d\u00e9bitos em restos a pagar e outros d\u00e9bitos do passivo financeiro por estarem prescritos, nos termos do Decreto Federal n. 20.910 de 06 de janeiro de 1.932.    Decreto n\u00ba 20.910\/32, Art. 1\u00ba\u00a0As d\u00edvidas passivas da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios, bem assim todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza,\u00a0prescrevem em cinco anos contados. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRI\u00c7\u00c3O: INTERRUP\u00c7\u00c3O. Decreto n\u00ba 20.910, de 1932, artigos 1\u00ba e 4\u00ba. D.L. 4.597, de 1942, art. 3\u00ba. S\u00famula 383-STF. I. - Prescri\u00e7\u00e3o quinquenal em favor da Fazenda P\u00fablica. Decreto n\u00ba 20.910, de 1932, artigos 1\u00ba e 4\u00ba. A prescri\u00e7\u00e3o somente pode ser interrompida uma vez, recome\u00e7ando a correr pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu. D.L. n\u00ba 4.597, de 1942, artigo 3\u00ba. A prescri\u00e7\u00e3o em favor da Fazenda P\u00fablica recome\u00e7a a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas n\u00e3o fica reduzida aqu\u00e9m de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo. S\u00famula 383-STF. II. - Prescri\u00e7\u00e3o reconhecida. Extin\u00e7\u00e3o do processo. (ACO 493, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 18\/06\/1998, DJ 21-08-1998 PP-00002 EMENT VOL-01919-01 PP-00001)  Art. 2\u00ba - Fica o setor cont\u00e1bil da Prefeitura e dos Fundos deste munic\u00edpio autorizado a realizar os procedimentos legais visando a regulariza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as cont\u00e1beis, fazendo-se valer, se necess\u00e1rio das informa\u00e7\u00f5es do setor jur\u00eddico.   Art. 3\u00ba - Eventual d\u00e9bito cancelado e que eventualmente ajuizado e n\u00e3o citado a Prefeitura e os Fundos, poder\u00e1 ser reinscrito, mediante parecer jur\u00eddico, conforme o caso.    Art. 4\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.053\/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A EQUIPE DE TRANSI\u00c7\u00c3O MISTA DE GOVERNO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do munic\u00edpio de Guara\u00ed;\t  CONSIDERANDO a import\u00e2ncia do processo de transi\u00e7\u00e3o governamental voltada para a preserva\u00e7\u00e3o da continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos, visando aos interesses da popula\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o artigo 76 da Lei Org\u00e2nica do munic\u00edpio de Guara\u00ed, o qual estabelece que proclamado o resultado oficial da elei\u00e7\u00e3o municipal, o Prefeito eleito poder\u00e1 indicar uma comiss\u00e3o (equipe) de transi\u00e7\u00e3o destinada a proceder ao levantamento das condi\u00e7\u00f5es administrativas do munic\u00edpio.   CONSIDERANDO ainda que, a transi\u00e7\u00e3o do Governo Municipal recomenda a transfer\u00eancia de dados e informa\u00e7\u00f5es para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e a\u00e7\u00f5es do Prefeito Eleito;  D E C R E T A \u00a0 Art. 1\u00ba Este Decreto estabelece os procedimentos relativos ao processo de Transi\u00e7\u00e3o Mista de Governo, no \u00e2mbito do Poder Executivo municipal de Guara\u00ed. \u00a0 Art. 2\u00ba Fica criada a Equipe de Transi\u00e7\u00e3o Mista de Governo da Administra\u00e7\u00e3o Municipal de Guara\u00ed, composta pelos seguintes integrantes:  Riavan Santana Barbosa \u2013 Coordenador; Eudes Domingues de Queiroz \u2013 membro; K\u00e1tia Alves da Silva \u2013 membro; Vitor Bastos Peres \u2013 Relator. Nildo Sales - membro Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa - membro; Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago - membro; Wellington de Sousa Silva - membro; Jo\u00e3o Porfirio da Costa Junior - membro; Simonya Maria Nunes dos Santos Walter da Cunha Medeiros Madalena Alves da Silva Martins Pedro Nazareno Brito  Par\u00e1grafo \u00danico - A Equipe ser\u00e1 coordenada por 01(um) representante escolhido dentre os membros.  Art. 3\u00ba Os membros da Equipe de Transi\u00e7\u00e3o indicados pela Prefeita eleita ter\u00e3o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s contas p\u00fablicas, aos programas, projetos e \u00e0s informa\u00e7\u00f5es contidas ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria P\u00fablica \u2013 SICAP, desde que sejam cadastrados previamente no Sistema, pelo setor competente deste Tribunal de Contas, conforme recomenda o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 2\u00ba, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba TCE\/TO n\u00ba 02, de 28 de setembro de 2016.  Art. 4\u00ba A Equipe de Transi\u00e7\u00e3o ter\u00e1 por objetivo inteirar-se do funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os e entidades que comp\u00f5em a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal e preparar os atos de iniciativa da Prefeita eleita, a serem editados imediatamente ap\u00f3s a posse. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Caber\u00e1 \u00e0 Equipe obter informa\u00e7\u00f5es sobre: I- a estrutura e o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal; II- as contas p\u00fablicas; III- os programas e projetos do Prefeito Municipal atual.  Art. 5\u00ba Ser\u00e3o disponibilizados pela atual Administra\u00e7\u00e3o, local, infraestrutura e, se necess\u00e1rio, apoio administrativo para a Equipe de Transi\u00e7\u00e3o da Prefeita Eleita do Munic\u00edpio de Guara\u00ed exercer suas atividades.  Art. 6\u00ba Os titulares dos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo Municipal ficam obrigados a fornecer as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pelo Coordenador da Equipe, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data da solicita\u00e7\u00e3o, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo, caso haja necessidade.  Art. 7\u00ba O Coordenador da Equipe de Transi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 baixar instru\u00e7\u00f5es, as quais dever\u00e3o ser observadas pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo Municipal, para que haja harmonia nos trabalhos e adequada na execu\u00e7\u00e3o do presente Decreto. \u00a0 Art. 8\u00ba A Equipe reunir-se-\u00e1  nas datas e hor\u00e1rios estabelecidos pelo representante da comiss\u00e3o, escolhido pela prefeita eleita dentre os membros, na Sala de Reuni\u00f5es da Sede do Pa\u00e7o Municipal.  Art. 9\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto n\u00ba 2.045\/2024 de 06 de novembro de 2024 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.                                                       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 282\/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. SECRET\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Marcela Oliveira Martins, Secret\u00e1ria Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, para participar da campanha dos 21 anos de ativismo pelo fim da viol\u00eancia contra a mulher e o dia internacional dos Direitos Humanos, no dia 10 de dezembro de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 283\/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Lenice Rodrigues Silva, Gerente de Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula n\u00ba 5363, para participar da campanha dos 21 anos de ativismo pelo fim da viol\u00eancia contra a mulher e o dia internacional dos Direitos Humanos, no dia 10 de dezembro de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais).   Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 284\/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Cleube Roza Lima \u2013 Superintendente de Licita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0251, para tratar de demandas do munic\u00edpio no TCE, no dia 13 de novembro de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/12\/DOM-1965.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.965 de 11 de dezembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. BAIXAR PDF: Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.965 de 11 de dezembro de 2024<\/p>\n","protected":false},"author":28,"featured_media":31680,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-52400","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/52400","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/28"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=52400"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/52400\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":52402,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/52400\/revisions\/52402"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/31680"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=52400"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=52400"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=52400"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}