{"id":52448,"date":"2024-12-19T17:47:08","date_gmt":"2024-12-19T20:47:08","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52448"},"modified":"2024-12-19T17:47:18","modified_gmt":"2024-12-19T20:47:18","slug":"edicao-ordinaria-1-970-de-19-de-dezembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/12\/19\/edicao-ordinaria-1-970-de-19-de-dezembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.970 de 19 de dezembro de 2024"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/12\/DOM-1970.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 1970.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-173ac584-4f74-4bc0-a16f-bea9806515da\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/12\/DOM-1970.pdf\">DOM 1970<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/12\/DOM-1970.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-173ac584-4f74-4bc0-a16f-bea9806515da\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 3.375\/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024  ONDE SE L\u00ca:  Art. 1\u00ba. DESIGNAR o Engenheiro Civil, Alexandre Cruz Moreira,CREA \u2013TO 306698V, como Respons\u00e1vel pelo SICAP-LCO (Licita\u00e7\u00f5es, Contratos e Obras), das obras envolvendo recursos pr\u00f3prios do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e dos Fundos Municipais de Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o e Assist\u00eancia Social, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, pelo per\u00edodo de 09\/12\/2024 a 24\/12\/2024, em substitui\u00e7\u00e3o do Engenheiro Civil Walber Damaceno Jorge  LEIA-SE:   Art. 1\u00ba. DESIGNAR o Engenheiro Civil Alexandre Cruz Moreira, registrado no CREA\/TO sob o n\u00ba 306698V para atuar como fiscal de obras, sendo respons\u00e1vel pelas obras do Munic\u00edpio de Guara\u00ed que envolvam recursos pr\u00f3prios e dos Fundos Municipais de Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o e Assist\u00eancia Social, no per\u00edodo de 09\/12\/2024 a 24\/12\/2024, em substitui\u00e7\u00e3o ao Engenheiro Civil Walber Damaceno Jorge.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.378\/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cNOMEIA FISCAL DE OBRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Juc\u00e9lio Jo\u00e3o da Silva Junior, como respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da obra de pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica em via urbana com drenagem e cal\u00e7ada, executada pela empresa CONSTRU\u00c7\u00c3O ALJA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 25.050.261\/0001-47, vinculada ao Contrato n\u00b0 070\/2024, Processo n\u00ba. 2734\/2024, Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 005\/2024, em conson\u00e2ncia com a Lei de Licita\u00e7\u00f5es e regulamentada pelo Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.379\/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cNOMEIA DIRETORA INTERINA DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Rosana de Oliveira Cunha, ocupante de cargo comissionado no munic\u00edpio, para exercer, de forma interina, o cargo comissionado de Diretora do Centro de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social (CRAS), com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 titular afastada em raz\u00e3o de licen\u00e7a-maternidade.  Art. 2\u00ba. A presente nomea\u00e7\u00e3o ter\u00e1 vig\u00eancia durante o per\u00edodo do afastamento da titular do cargo ou at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 25\/10\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.054\/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024  \u201cINSTITUI A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o facultadas por disposi\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica Municipal e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o art. 303, II, da Lei Complementar n\u00ba 39\/2001 que prev\u00ea a Junta de Recursos Fiscais como segunda inst\u00e2ncia administrativa nos processos administrativos tribut\u00e1rios no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o art. 5\u00ba, inciso LV da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil que estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;  CONSIDERANDO o art. 8\u00ba, n. 2, letra h, da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos que prev\u00ea o direito do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, da qual o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio; e  CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observ\u00e2ncia do art. 11 da Lei n\u00ba 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) dispondo que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gest\u00e3o fiscal a institui\u00e7\u00e3o, previs\u00e3o e efetiva arrecada\u00e7\u00e3o de todos os tributos da compet\u00eancia constitucional do ente da Federa\u00e7\u00e3o, cuja n\u00e3o observ\u00e2ncia pode acarretar na proibi\u00e7\u00e3o de o Munic\u00edpio celebrar conv\u00eanios e receber recursos federais ou estaduais.  DECRETO Da Junta de Recursos Fiscais  Art. 1\u00ba - Este Decreto institui a Junta de Recursos Fiscais\u2013 JRF, \u00f3rg\u00e3o administrativo colegiado, integrante da estrutura da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - To, com a compet\u00eancia de julgamento, em segunda inst\u00e2ncia, dos lit\u00edgios administrativos decorrente de constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, na forma do disposto na Lei Complementar n\u00b0 39\/2001(C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal). Da Compet\u00eancia  Art. 2\u00ba - Compete ao Conselho Municipal de Contribuintes:  I - Julgar os recursos interpostos contra as decis\u00f5es proferidas em 1\u00aa inst\u00e2ncia administrativa que versem sobre lan\u00e7amentos de impostos, taxas e contribui\u00e7\u00f5es e infra\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio;  II - Propor a ado\u00e7\u00e3o de medidas que visem o aprimoramento do Sistema Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio;  III - Promover a justi\u00e7a fiscal e a concilia\u00e7\u00e3o entre os interesses de contribuintes e Fazenda Municipal;  IV - Elaborar estudos, cooperar, solicitar coopera\u00e7\u00e3o, manifestar junto as demais Secretarias, Conselhos ou \u00d3rg\u00e3os competentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, Direta ou Indireta, no que tange ao aprimoramento e desenvolvimento da  legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria Municipal; e V - Elaborar relat\u00f3rio anual das atividades desenvolvidas. Par\u00e1grafo \u00fanico. Qualquer altera\u00e7\u00e3o do Regime Interno da Junta ser\u00e1 aprovada por dois ter\u00e7os dos seus membros.  Da Composi\u00e7\u00e3o  Art. 3\u00ba - A Junta de Recursos Fiscais ser\u00e1 composta por 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, sedo 02 (tr\u00eas) representantes do Poder Executivo e 03 (tr\u00eas) representantes dos contribuintes, ambos com seus respectivos suplentes, na seguinte forma: I - 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as. II- 03 (tr\u00eas) representantes dos contribuintes, com forma\u00e7\u00e3o em n\u00edvel superior, not\u00e1vel saber jur\u00eddico e reputa\u00e7\u00e3o ilibada, indicados por entidades, \u00f3rg\u00e3os ou associa\u00e7\u00f5es, com sede no Munic\u00edpio de Guara\u00ed-To. \u00a7 1\u00ba - Os indicados eleitos, titulares e suplentes, para compor a Junta de Recursos Fiscais, ser\u00e3o nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, atrav\u00e9s de Decreto que conter\u00e1 tamb\u00e9m a nomea\u00e7\u00e3o do Presidente e Vice Presidente. \u00a7 2\u00ba - O mandato de cada membro ser\u00e1 de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido pelo Chefe do Poder Executivo, em uma \u00fanica vez. \u00a73\u00ba - O assessor\/procurador jur\u00eddico participar\u00e1 de todas as sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias, auxiliando e assessorando a Junta de Recursos Fiscais.  Art. 4\u00ba - As reuni\u00f5es da Junta de Recursos Fiscais ser\u00e3o p\u00fablicas, devendo o regimento interno detalhar seu funcionamento.  Art. 5\u00b0 - Perder\u00e1 o mandato o Conselheiro que: I- no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, proceder com dolo ou fraude, praticar qualquer ato de favorecimento ou deixar de cumprir as disposi\u00e7\u00f5es legais e regimentais a ele cometidas;  II- receber quaisquer benef\u00edcios indevidos em fun\u00e7\u00e3o de seu mandato; e  III- recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, o exame e o julgamento de processos.  Art. 6\u00b0 - Nos casos de impedimento ou afastamento de qualquer titular representantes do conselho, a substitui\u00e7\u00e3o se far\u00e1 automaticamente pelos suplentes.  Art. 7\u00b0 A JRF reger-se-\u00e1 pelo regulamento institu\u00eddo na forma do Anexo \u00danico deste Decreto.  Art. 8\u00b0 A JRF dever\u00e1 ser instalado pelo seu Presidente no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, ap\u00f3s a nomea\u00e7\u00e3o dos Conselheiros.  Art. 9\u00b0 Este decreto vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.           Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  ANEXO \u00daNICO REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS CAP\u00cdTULO I DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O E COMPOSI\u00c7\u00c3O  Art. 1\u00ba Junta de Recursos Fiscais\u2013 JRF \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o administrativo colegiado, integrante da estrutura da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed -TO, com a compet\u00eancia de julgamento, em segunda inst\u00e2ncia, dos lit\u00edgios administrativos decorrente de constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, na forma do disposto no art. 303, II e seguintes da Lei Complementar n\u00ba 39\/2001(C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal).  Art. 2\u00ba A JRF tem a seguinte estrutura org\u00e2nica:  I - Presid\u00eancia;  II - Conselho Pleno;  III - Secretaria. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da Junta de Recursos Fiscais exercer\u00e1 tamb\u00e9m a fun\u00e7\u00e3o de Presidente do Conselho Pleno.  Art. 3\u00ba Os Conselheiros e respectivos suplentes ser\u00e3o escolhidos dentre cidad\u00e3os de idoneidade moral e reputa\u00e7\u00e3o ilibada, com forma\u00e7\u00e3o em n\u00edvel superior e que tenha experi\u00eancia em assuntos tribut\u00e1rios.   Art. 4\u00b0 A Secretaria tem por finalidade dar apoio administrativo ao Presidente e apoiar o funcionamento do Conselho Pleno.  CAP\u00cdTULO II DAS COMPET\u00caNCIAS  Se\u00e7\u00e3o I  Da Presid\u00eancia Da Junta de Recursos Fiscais  Art. 5\u00ba  Ao Presidente da Junta de Recursos Fiscais\u2013 JRF compete: I - represent\u00e1-lo para todos os efeitos legais; II - dirigir e supervisionar todos os seus servi\u00e7os e atividades;  III - presidir o Conselho Pleno; IV - convocar os suplentes dos Conselheiros nos casos previstos neste Regimento;  V - fixar os hor\u00e1rios das sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias; VI - promover e assinar todo e qualquer expediente do JRF;  VII - representar ao Prefeito Municipal, nos casos em que se configurar a ren\u00fancia t\u00e1cita de Conselheiro ou de Membro de Junta de Julgamento;  VIII - elaborar, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias da data fixada para julgamento, a pauta do Conselho Pleno;  IX - determinar a publica\u00e7\u00e3o das pautas de julgamento; e  X - executar e fazer cumprir este Regimento. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da JRF ser\u00e1 substitu\u00eddo, nas suas aus\u00eancias ou impedimentos eventuais, por um Conselheiro, dentre aqueles representantes da Fazenda Municipal, sendo convocado um dos suplentes do Conselheiro para substitu\u00ed-lo.  Se\u00e7\u00e3o II  Do Conselho Pleno  Art. 6\u00ba Compete ao Conselho Pleno processar e julgar, em segunda inst\u00e2ncia administrativa, os recursos volunt\u00e1rios e \u201cex-of\u00edcio\u201d de decis\u00f5es proferidas em primeira inst\u00e2ncia administrativa, observado o disposto no art. 10.  Se\u00e7\u00e3o III Do Presidente do Conselho Pleno  Art. 7\u00ba Ao Presidente do Conselho Pleno compete:  I - presidir as sess\u00f5es do Conselho Pleno, mantendo o bom andamento dos trabalhos e resolvendo as quest\u00f5es de ordem;  II - proferir voto no julgamento de processos fiscais, quando empatada a vota\u00e7\u00e3o;  III - apurar e proclamar o resultado das vota\u00e7\u00f5es;  IV - assinar, com os Conselheiros, a ata de cada sess\u00e3o, ap\u00f3s lida e aprovada;  V - conceder ou cassar a palavra, regimentalmente;  VI - submeter \u00e0 vota\u00e7\u00e3o as quest\u00f5es apresentadas e as que propuser, bem como orientar as discuss\u00f5es, fixando os pontos sobre os quais devam versar, podendo, quando conveniente, dividir as proposi\u00e7\u00f5es;  VII - suspender a sess\u00e3o ou interromp\u00ea-la na impossibilidade de manter a ordem, podendo mandar retirar os assistentes que a perturbem;  VIII - designar o Conselheiro que redigir\u00e1 o voto divergente daquele proferido pelo Conselheiro Relator;  IX - assinar as resolu\u00e7\u00f5es juntamente com o Conselheiro Relator e quando n\u00e3o houver unanimidade, com o Conselheiro designado para a reda\u00e7\u00e3o do voto divergente; X - determinar, quando julgar conveniente, as dilig\u00eancias solicitadas pelo Conselheiro Relator e demais Conselheiros;  XI - requisitar aos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o municipal a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia, exigindo do Conselheiro Relator a formula\u00e7\u00e3o, com clareza, de quesitos que ser\u00e3o respondidos;  XII - autorizar a restitui\u00e7\u00e3o de documentos anexados ao processo, desde que sua retirada n\u00e3o prejudique a instru\u00e7\u00e3o do feito e sejam substitu\u00eddos, no ato, por c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas aut\u00eanticas; e  XIII - mandar suprimir as express\u00f5es que julgar descorteses ou inconvenientes, constantes dos processos submetidos a julgamento da Junta.  Se\u00e7\u00e3o IV Dos Conselheiros  Art. 8\u00b0 Aos Conselheiros compete:  I - comparecer \u00e0s sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias;  II - receber os processos que lhes forem distribu\u00eddos e devolv\u00ea-los devidamente relatados nos prazos regimentais, bem como solicitar ao Presidente as dilig\u00eancias que entender necess\u00e1rias, especificando, com clareza, os questionamentos;  III - manifestar-se expressamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s dilig\u00eancias e per\u00edcias realizadas em decorr\u00eancia de sua solicita\u00e7\u00e3o, reiterando as que julgar necess\u00e1rias, especificando o quesito que deixou de ser respondido, e, na hip\u00f3tese de j\u00e1 haver sido feito o relat\u00f3rio, adit\u00e1-lo com o que restar apurado;  IV - fazer em sess\u00e3o, a leitura do relat\u00f3rio do processo em julgamento que lhe foi distribu\u00eddo por sorteio,prestando qualquer esclarecimento;  V - fundamentar seu voto nos processos em que figure como Relator e nos demais, quando julgar conveniente,bem como naqueles em que discordar;  VI - pedir a palavra regimentalmente, sempre que tiver de us\u00e1-la para intervir nos debates ou justificar o seuvoto;  VII - pedir vista dos autos do processo quando julgar necess\u00e1rio para melhor estudo e aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria emdebate;  VIII - assinar, juntamente com o Presidente, as resolu\u00e7\u00f5es que lavrar, quer como Relator quer quando designado para redigir voto divergente;  IX - declarar-se impedido para julgar os processos, nos casos previstos neste Regimento; X - comunicar, formal e justificadamente, quando tenha que se ausentar por uma ou mais sess\u00f5es, com anteced\u00eancia, para que se convoque o seu suplente, de modo a n\u00e3o haver solu\u00e7\u00e3o de continuidade nas sess\u00f5es.  XII \u2013 arg\u00fcir a suspei\u00e7\u00e3o de qualquer Conselheiro. Par\u00e1grafo \u00fanico. Arg\u00fcida a suspei\u00e7\u00e3o de Conselheiro, este manifestar-se-\u00e1:  I - declarando-se insuspeito, ficando a quest\u00e3o para ser deliberada na sess\u00e3o, como preliminar do respectivo julgamento;  II - acatando a suspei\u00e7\u00e3o ou sendo acolhida a preliminar, o Conselheiro n\u00e3o poder\u00e1 participar do julgamento do processo.  Se\u00e7\u00e3o V Da Secretaria  Art. 9\u00b0 Compete \u00e0 Secretaria:  I - receber, controlar e encaminhar ao Presidente os processos para julgamento, com observ\u00e2ncia da numera\u00e7\u00e3o da ordem cronol\u00f3gica de chegada;  II - providenciar para que as Pautas de Julgamento do Conselho Pleno sejam publicadas no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio;  III - distribuir aos respectivos Relatores os processos que lhes foram destinados por sorteio e as respectivas pautas de julgamentos;  IV - secretariar as sess\u00f5es do Conselho Pleno;  V - providenciar a publica\u00e7\u00e3o dos resultados dos julgamentos no prazo de at\u00e9 72 (setenta e duas) horas da datada decis\u00e3o;  VI - controlar os processos em dilig\u00eancia e com pedido de vista;  VII - arquivar todas as correspond\u00eancias e documentos recebidos e expedidos;  VIII - prestar informa\u00e7\u00f5es sobre a tramita\u00e7\u00e3o dos processos no JRF;  CAP\u00cdTULO III DAS SUBSTITUI\u00c7\u00d5ES  Art. 10. O Presidente da JRF convocar\u00e1 suplente:  I - em caso de vac\u00e2ncia, at\u00e9 a posse do novo Conselheiro;  II - nos casos de impedimento de Conselheiro.  Art. 11. A ren\u00fancia de Conselheiro ser\u00e1 encaminhada ao Prefeito Municipal pelo Presidente da JRF, para as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao preenchimento da vaga. Par\u00e1grafo \u00fanico. Considerar-se-\u00e1 como renuncia t\u00e1cita ao exerc\u00edcio do mandato o n\u00e3o comparecimento de qualquer Conselheiro, sem causa relevante e justificada, a 2 (duas) sess\u00f5es consecutivas ou 3 (tr\u00eas) alternadas, num mesmo exerc\u00edcio, devendo o Presidente da JRF comunicar o fato ao Prefeito Municipal, para a devida substitui\u00e7\u00e3o.  CAP\u00cdTULO IV DOS PRAZOS E DAS DILIG\u00caNCIAS  Art. 12. O Relator ter\u00e1 o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar no processo.  \u00a7 1\u00ba O prazo de que trata o \u201ccaput\u201d poder\u00e1 ser prorrogado para a pauta seguinte, a ju\u00edzo do Presidente do Conselho Pleno e desde que por justa causa.  \u00a7 2\u00ba Vencido o prazo previsto no \u201ccaput\u201d sem a devolu\u00e7\u00e3o do processo, ficar\u00e1 o Relator impedido de participar das duas sess\u00f5es seguintes, sendo substitu\u00eddo pelo seu suplente.   Art. 13. O Conselheiro ou Membro de Junta, que venha a se afastar por prazo superior a 30 (trinta) dias, dever\u00e1 devolver o processo para nova distribui\u00e7\u00e3o.  CAP\u00cdTULO V DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEI\u00c7\u00d5ES  Art. 14. \u00c9 defeso ao Conselheiro participar das sess\u00f5es de julgamento nos processos em que:  I \u2013 for parte o pr\u00f3prio, seu c\u00f4njuge ou qualquer parente seu consang\u00fc\u00edneo, ou afim, em linha reta ou na colateral at\u00e9 o segundo grau;  II \u2013 interveio como mandat\u00e1rio da parte, perito, autuante, julgador em primeira inst\u00e2ncia ou participado diretamente na constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio;  III \u2013 estiver postulando, como advogado da parte, o seu c\u00f4njuge ou qualquer parente seu consangu\u00edneo, ou afim, em linha reta ou na colateral at\u00e9 o segundo grau;  IV \u2013 tenha participado do quadro societ\u00e1rio ou da administra\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, parte da causa, nos \u00faltimos 5 (cinco) anos;  V \u2013 tenha patrocinado causa ou funcionado como contador de qualquer das partes, nos \u00faltimos 2 (dois) anos. Art. 15. Reputa-se fundada a suspei\u00e7\u00e3o de parcialidade de Conselheiro, quando: I \u2013 amigo \u00edntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;  II \u2013 alguma das partes for credora ou devedora do Conselheiro, de seu c\u00f4njuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral at\u00e9 o terceiro grau;  III \u2013 empregado ou empregador de alguma das partes;  IV \u2013 aconselhar alguma das partes acerca do objeto do processo;  V \u2013 interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.  CAP\u00cdTULO VI DO JULGAMENTO  Se\u00e7\u00e3o I Da Sess\u00e3o de Julgamento  Art. 16. Para julgamento dos processos, o Conselho Pleno reunir-se-\u00e3o ordin\u00e1ria e extraordinariamente. \u00a7 1\u00ba As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e3o realizadas mensalmente, em dias e hor\u00e1rios previamente fixados nas pautas de julgamento. \u00a7 2\u00ba O Conselho Pleno reunir-se-\u00e1 extraordinariamente sempre que convocadas pelo Presidente, mediante comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de no m\u00ednimo 24 horas aos demais membros.  Art. 17. As sess\u00f5es do Conselho Pleno somente ser\u00e3o iniciadas com, no m\u00ednimo, a presen\u00e7a do Presidente, de um representante do Poder Executivo Municipal e um de representante dos Contribuintes. Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas vota\u00e7\u00f5es dever\u00e1 ser obedecida a paridade de representa\u00e7\u00e3o.  Art. 18. As sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias do Conselho Pleno ser\u00e3o p\u00fablicas, obedecendo aos procedimentos seguintes: I - o Presidente anunciar\u00e1 o processo que vai entrar em julgamento e, dada a palavra ao Relator, este o relatar\u00e1;  II - terminada a leitura do Relat\u00f3rio, o Presidente conceder\u00e1 a palavra ao Autuado ou a seu representante legalmente constitu\u00eddo, pelo prazo de 10 (dez) minutos, que poder\u00e1 ser prorrogado por mais 5 (cinco);  III - ser\u00e1 concedida a palavra ao Autuante, nos mesmos prazos do Autuado;  IV - qualquer quest\u00e3o preliminar ou prejudicial ser\u00e1 apreciada e julgada antes do m\u00e9rito;  V - rejeitada a preliminar ou a prejudicial, se com elas n\u00e3o for incompat\u00edvel a aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, seguir-se-\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento da mat\u00e9ria principal, sobre esta devendo pronunciar-se, tamb\u00e9m, os Conselheiros vencidos naquelas quest\u00f5es;  VI - findo as aprecia\u00e7\u00f5es, o Presidente conceder\u00e1 a palavra ao Relator para fundamentar seu voto e, em seguida, ser\u00e1 a mat\u00e9ria submetida a vota\u00e7\u00e3o;  VII - iniciada a tomada de votos, n\u00e3o ser\u00e3o admitidas quest\u00e3o de ordem, discuss\u00e3o, aparte, pedido de vista ou de dilig\u00eancia, de modo que a vota\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja interrompida;  VIII - colhidos os votos, o Presidente proclamar\u00e1 a decis\u00e3o, dela lavrando-se resolu\u00e7\u00e3o na forma do disposto neste Regimento. \u00a7 1\u00b0 Qualquer Conselheiro, antes de iniciada a tomada de votos, poder\u00e1 pedir vista do processo, devendo devolv\u00ea-lo, se o pedido for deferido, at\u00e9 a pr\u00f3xima sess\u00e3o.  \u00a7 2\u00b0 Qualquer Conselheiro poder\u00e1 pedir, de forma justificada, o adiamento do julgamento antes de iniciada a tomada de votos.   Art. 19. As decis\u00f5es do Conselho Pleno ser\u00e3o tomadas por maioria de votos e publicadas no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  \u00a7 1\u00ba As decis\u00f5es tomar\u00e3o a forma de ementa que retratar\u00e1 de forma precisa o resultado do julgamento do Conselho Pleno.  \u00a7 2\u00ba A publica\u00e7\u00e3o das ementas, votos e relat\u00f3rio dever\u00e3o ser efetuada no prazo de at\u00e9 72 (setenta e duas) horas do julgamento, sob forma resumida.   Art. 20. Os erros materiais constantes das ementas poder\u00e3o ser a qualquer tempo retificados, de oficio pelo Presidente do Conselho Pleno, a requerimento das partes interessadas ou dos Conselheiros.  Se\u00e7\u00e3o II Das Atas das Sess\u00f5es  Art. 21. A ata da sess\u00e3o ser\u00e1 lavrada e encerrada pela Secret\u00e1ria e assinada pelos presentes, devendo conter: I - dia, m\u00eas, ano, hora e local da abertura e encerramento da sess\u00e3o;  II - nome do Presidente do Conselho ou do substituto deste, quando for o caso;  III - nomes dos Conselheiros que compareceram;  IV - nome dos Conselheiros faltosos e as respectivas justificativas, se houverem; e  V - registro sum\u00e1rio dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados e das delibera\u00e7\u00f5es, mencionada sempre a natureza do processo, o n\u00famero e o nome do Autuante e do Autuado, a decis\u00e3o proferida por unanimidade, por maioria de votos ou pelo voto de desempate.  Art. 22. A ata de cada sess\u00e3o ser\u00e1 submetida ao Plen\u00e1rio para aprova\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o que ser\u00e1 assinada.  CAP\u00cdTULO VII DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS  Art.23. O Presidente da Junta de Recursos Fiscais poder\u00e1 propor ao Prefeito Municipal altera\u00e7\u00f5es neste Regimento.  Art. 24. As d\u00favidas e casos omissos deste Regimento ser\u00e3o resolvidos pelo Presidente da Junta de Recursos Fiscais, que baixar\u00e1, sempre que necess\u00e1rio, Instru\u00e7\u00f5es Normativas para sua melhor aplica\u00e7\u00e3o.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.                                                       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1777\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Maria Jos\u00e9 Neres da Silva, T\u00e9cnica de Planejamento, matr\u00edcula funcional n\u00b0 1153, convocada para participar da 10\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB\/COSEMS do Ano de 2024, na cidade de PALMAS-TO no dia 10 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1778\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, conduzir o Secret\u00e1rio de Sa\u00fade para participar da Reuni\u00e3o do COSEMS\/CIB na cidade de PALMAS-TO, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1779\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8224, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 10 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1780\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8291, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 10 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1781\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 10 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1782\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 11 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1783\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8224, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 11 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1784\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8291, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 11 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1785\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8224, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 12 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1786\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 12 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1787\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 12 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1788\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8291, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 12 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1789\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 13 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1790\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 13 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1791\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 14 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1792\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 14 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1793\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal S\u00e9rgio Sabino J. Mour\u00e3o de Sousa, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8713, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 14 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1794\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 15 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1795\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 16 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1796\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8291, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PARAISO-TO, no dia 16 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1797\/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8291, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 17 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1798\/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 17 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1799\/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 17 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1800\/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Joelbty Silva dos Santos, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 03136, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 17 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1801\/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8224, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 17 de dezembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/12\/DOM-1970.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.970 de 19 de dezembro de 2024<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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