{"id":52462,"date":"2024-12-27T18:38:09","date_gmt":"2024-12-27T21:38:09","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52462"},"modified":"2024-12-27T18:38:18","modified_gmt":"2024-12-27T21:38:18","slug":"edicao-ordinaria-1-973-de-27-de-dezembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/12\/27\/edicao-ordinaria-1-973-de-27-de-dezembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.973 de 27 de dezembro de 2024"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/12\/DOM-1973-1.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 1973.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-56ef8e74-4174-4859-9f68-3789d42be19d\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/12\/DOM-1973-1.pdf\">DOM 1973<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/12\/DOM-1973-1.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-56ef8e74-4174-4859-9f68-3789d42be19d\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.055\/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024  \u201cPRORROGA O PRAZO DE ADES\u00c3O AO PROGRAMA DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL - REFIS.\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n\u00ba 142\/2024, no \u00a7 4\u00b0 de seu art. 4\u00b0, determina o prazo para a ades\u00e3o ao Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal - REFIS;  CONSIDERANDO que ao Munic\u00edpio \u00e9 facultada a prorroga\u00e7\u00e3o de tal prazo, mediante Decreto do Poder Executivo;  CONSIDERANDO, por fim, que a dila\u00e7\u00e3o do prazo para a ades\u00e3o ao Programa acima citado atende ao interesse p\u00fablico, por conceder aos contribuintes do Munic\u00edpio prazo maior para a negocia\u00e7\u00e3o de seus d\u00e9bitos junto \u00e0 Fazenda P\u00fablica.  D E C R E T A  Art. 1\u00b0 - Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal - REFIS 2024, institu\u00eddo por meio da Lei Complementar n\u00ba 142\/2024, nos termos do respectivo par\u00e1grafo 4\u00b0 do Art. 4\u00b0.  Art. 2\u00b0 - Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e\t Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.380\/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cDESIGNA GESTOR DE CONTRATOS QUE ESPEIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Art. 91, inciso IX da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed,  CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei n\u00b0 14.133\/21;  R E S O L V E  Art. 1\u00b0. DESIGNAR o Servidor Vanderlito Alves Vilanova, como Gestor de Contratos na Contrata\u00e7\u00e3o da empresa MEDICANDO SERVI\u00c7OS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 21.474.357\/0001-81, especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na \u00e1rea de sa\u00fade, mediante realiza\u00e7\u00e3o de laudos m\u00e9dicos periciais nos processos de aposentadoria por invalidez, aux\u00edlio-doen\u00e7a, readapta\u00e7\u00e3o funcional e outros que forem necess\u00e1rios, atendendo a demanda do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed, vinculada ao Contrato n\u00b0 059\/2024, Processo n\u00b0 1884\/2024, Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00b0 023\/2024.  Art. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 143\/2024 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.  ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N 013\/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISP\u00d5ES DA ESTIMATIVA DE RECEITAS E FIXA A DESPESAS DA LEI OR\u00c7AMENTO ANUAL \u2013 LOA, DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd TO.  \tFA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  T\u00cdTULO I DO CONTE\u00daDO DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA  Art. 1\u00ba O Governo Municipal de Guara\u00ed TO, v\u00eam por meio desta, propor a altera\u00e7\u00e3o da Lei complementar n\u00b0 013\/2024, que definiu o Or\u00e7amento Anual para o exerc\u00edcio financeiro de 2025 para o Munic\u00edpio de Guara\u00ed Tocantins, tendo como objetivo, realizar adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o financeira referente ao Programa da Primeira Inf\u00e2ncia, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, compreendendo: I \u2013 Fica alterado a nomenclatura dos programas financeiros dos anexos (Relat\u00f3rio de detalhamento da despesa e Relat\u00f3rio detalhamento da despesa com elemento) da Lei complementar n\u00b0 013\/2024, passando a nomenclatura dos programas de despesas \u00e0 ter a reda\u00e7\u00e3o de acordo com o Anexo I desta Lei. Par\u00e1grafo \u00danico: A altera\u00e7\u00e3o \u00e0 que menciona o caput, n\u00e3o ensejara abertura de cr\u00e9dito especial no or\u00e7amento 2025, uma vez que, as a\u00e7\u00f5es do Programa de Primeira Inf\u00e2ncia j\u00e1 s\u00e3o executadas pelo Munic\u00edpio de Guara\u00ed, havendo somente a necessidade da adequa\u00e7\u00e3o na nomenclatura do descritivo das a\u00e7\u00f5es.  Art. 2\u00b0. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos \u00e0 01 de janeiro de 2024 e validade at\u00e9 31 de dezembro de 2025.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   ANEXO I \u2013 NOVA REDA\u00c7\u00c3O DA NOMENCLATRUA DOS DESCRITIVOS OR\u00c7AMENT\u00c1RIOS QDD 2024  CODIGO QDD\tDESCRITIVO - SA\u00daDE 2.025\tMANUTEN\u00c7\u00c3O DA ATEN\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA PRIMEIRA INFANCIA 2.415 \tMANUT. DA ESTRATEGIA SAUDE FAMILIA E PRIMEIRA INFANCIA DE GUARAI 2.416\tMANUT. DA ESTRATEGIA SAUDE BUCAL PRIMEIRA INFANCIA 2.447\tPROGRAMA SAUDE NA ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA 2.432\tMANUT. ACOES DE VIGILANCIA EM SAUDE E PRIMEIRA INFANCIA 2.384\tN\u00daCLEOS DE APOIO \u00c0 SA\u00daDE DA FAM\u00cdLIA \u2013 NA - PRIMEIRA INFANCIA CODIGO QDD\tDESCRITIVO - EDUCA\u00c7\u00c3O 2.036\tMANUT.DAS ATIV.DA SEC. E FUNDO MUN. DE E PRIMEIRA INFANCIA 2.034\tPROG.DE INC.DIGITAL E INFORM.DAS ESCOLAS PRIMEIRA INF\u00c2NCIA 2.038\tMANUTENCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR-ENS FUNDAMENTAL PRIMEIRA 2.365\tMANUTEN\u00c7\u00c3O DA MERENDA DAS CRECHES PRIMEIRA INF\u00c2NCIA 2.489\tMANUTEN\u00c7\u00c3O DA MERENDA PR\u00c9 ESCOLA PRIMEIRA INF\u00c2NCIA 2.490\tFUNDEB 30% ENSINO INFANTIL PRIMEIRA INF\u00c2NCIA 2.491\tFUNDEB 70% ENSINO INFANTIL PRIMEIRA INF\u00c2NCIA 1.007\tCONSTRUCAO E REFORMA DE CRECHES PRIMEIRA INF\u00c2NCIA 1.016\tCONST. E ADEQUA\u00c7\u00c3O DE UM CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA 1.017\tEQUIPAR UM CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA INF\u00c2NCIA 1.105\tEQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA CRECHES PRIMEIRA INF\u00c2NCIA 2.022\tMANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL- CRECHES PRIMEIRA INF\u00c2NCIA 2.037\tMANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL- PRE ESCOLAR PRIMEIRA INF\u00c2NCIA CODIGO QDD\tDECRITIVO \u2013 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL 2.501\tPRIMEIRA INF\u00c2NCIA NO SUAS  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 144\/2024 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.  ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 070\/2022, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISP\u00d5ES SOBRE O PLANO PLURIANUAL \u2013 PPA 2022-2025 PARA O MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd TO, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS   \tFA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art.1\u00ba. Tendo o objetivo da implanta\u00e7\u00e3o do Programa de Primeira Inf\u00e2ncia no Munic\u00edpio de Guara\u00ed TO, fica acrescentado o Anexos I, II e III na Lei Complementar n\u00ba 070\/2022, de 14 de janeiro de 2022, que disp\u00f5es sobre o Plano Plurianual \u2013 PPA 2022-2025 para o munic\u00edpio de Guara\u00ed TO, de acordo com a identifica\u00e7\u00e3o dos c\u00f3digos or\u00e7ament\u00e1rios, passaram a ter reda\u00e7\u00e3o, conforme descrito nas tabelas do Anexo III desta Lei, sendo os anexos a estrutura\u00e7\u00e3o do Programa Primeira Inf\u00e2ncia no Munic\u00edpio de Guara\u00ed Tocantins.  Art. 2\u00ba. Esta lei entre em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.              Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes          Prefeita Municipal   ANEXO I - INCLUS\u00c3O DE PROGRAMA E A\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA  PROGRAMA  Programa:\tPrograma da Primeira Inf\u00e2ncia Objetivo:\tPromover o desenvolvimento integral das crian\u00e7as de 0 a 6 anos e das fam\u00edlias. Respons\u00e1vel:\tSecretarias Municipais da Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o e Assist\u00eancia Social  \t\u00cdndice Atual\t\u00cdndice Desejado Indicadores:\t1 \u2013 Percentual de Nascidos Vivos de Pequeno Peso\t1%\t0,5% \t2 \u2013 Taxa de Mortalidade Infantil\t9,2\t0,0% \t3 \u2013 Percentual de Crian\u00e7as em Creche de 0 a 3 anos*\t11\/7%\t50% \t4 - Percentual de Crian\u00e7as em Pr\u00e9-Escola de 4 a 5 anos*\t81,4%\t100% \t5 \u2013 Imuniza\u00e7\u00e3o contra a Poliomielite\t83,80%\t100% Metas\tReduzir o percentual de Nascidos Vivos de Pequeno Peso \tUnidade\t2022\t2023\t2024\t2025 \tPorcentagem\t12,2%\t16,05%\t9,6%\t5% Metas\tReduzir a taxa de mortalidade infantil \tUnidade\t2022\t2023\t2024\t2025 \tPorcentagem\t5,5%\t0,0%\t9,2%\t0,0%  * Fonte: https:\/\/simec.mec.gov.br\/pde\/grafico_pne.php  - dados de 2018 \u2013 n\u00e3o atualizados pela plataforma SIMEC.  ANEXO II \u2013 DOS PRINCIPIOS, DAS DIRETRIZES E METAS DO PROGRAMA PRIMEIRA INF\u00c2NCIA  Para implementa\u00e7\u00e3o do Programa da Primeira Inf\u00e2ncia no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, far-se-\u00e1 necess\u00e1rio implementar a\u00e7\u00f5es intersetoriais, politicas p\u00fablicas e parcerias, que fortale\u00e7a a vis\u00e3o da Primeira Inf\u00e2ncia de acordo com o Plano Municipal da Primeira Inf\u00e2ncia, de forma ser poss\u00edvel cumprir com seus princ\u00edpios e diretrizes: PRINC\u00cdPIOS\tDIRETRIZES POL\u00cdTICAS\tDIRETRIZES T\u00c9CNICAS a)\tA crian\u00e7a como indiv\u00edduo \u00fanico e sujeito de direitos. b)\tRespeito \u00e0 diversidade \u00e9tnica, cultural, religiosa, de g\u00eanero e geogr\u00e1fica. c)\tA crian\u00e7a como um ser integral. d)\tA prioridade absoluta dos direitos da crian\u00e7a. e)\tA garantia da prioridade absoluta nos recursos, programas e a\u00e7\u00f5es para as crian\u00e7as zero a seis anos. f)\tGarantia de aten\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado. \ta)\tPrioridade absoluta na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria -LOA e no Plano Plurianual \u2013 PPA. b)\tArticula\u00e7\u00e3o e complementa\u00e7\u00e3o com os Plano Nacional e Estadual. c)\tPerspectiva de a\u00e7\u00f5es ao longo de 10 anos. d)\tElabora\u00e7\u00e3o conjunta do Plano com a sociedade e as crian\u00e7as. e)\tAtribui\u00e7\u00e3o de prioridade para as Regi\u00f5es municipais com maior vulnerabilidade e de risco social. \ta)\tIntegralidade: o plano abrangendo todos os direitos da crian\u00e7a. b)\tMultissetorialidade: as a\u00e7\u00f5es realizadas de modo multissetorial e integrado. c)\tValoriza\u00e7\u00e3o dos processos que gerem a prote\u00e7\u00e3o, a promo\u00e7\u00e3o e a defesa da crian\u00e7a. d)\tValoriza\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o dos profissionais: especialmente aqueles que atuam diretamente com as crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia e suas fam\u00edlias, ou aqueles cuja atividade tem alguma rela\u00e7\u00e3o com a qualidade de vida das crian\u00e7as. e)\tReconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a crian\u00e7a expressa o valor que se d\u00e1 a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela;  f)\tReconhecimento, tamb\u00e9m, de que acrian\u00e7a capta a mensagem desses sentimentos e valores. Par\u00e1grafo \u00danico: O Poder P\u00fablico Municipal desenvolver\u00e1 seu papel na garantia dos direitos das crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia. \u00c9 por meio do investimento financeiro e de recursos humanos e pol\u00edticas p\u00fablicas de qualidade, e realmente eficientes, em suas diversas \u00e1reas: sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia social, cultura, lazer, garantia do brincar, entre outros. As prioridades e as metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal para o exerc\u00edcio de 2022 a 2025, est\u00e3o constantes no corpo do Plano Municipal da Primeira Inf\u00e2ncia, em que atendidas as despesas obrigat\u00f3rias e as de funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os e das entidades que integram os Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social, al\u00e9m das demais estabelecidas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA e Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO, consistem na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Inf\u00e2ncia. Sendo eleitas com ponto primordial, trabalhar a Primeira Inf\u00e2ncia, na linha das seguintes metas\/a\u00e7\u00e3o, ao qual destacamos: META\tA\u00c7\u00c3O META 1\tPromover o desenvolvimento integral da crian\u00e7a de 0 (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de diretos, de acordo com o  principio da prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a, previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no Estatuto da Crian\u00e7a de do Adolescente; META 2\tAtender ao interesse superior da crian\u00e7a e \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o de sujeito de diretos e de cidad\u00e3o; META 3\tIncluir a participa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a na defini\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es que lhe digam respeito, em conformidade com suas caracter\u00edsticas et\u00e1rias, de desenvolvimento e de suas necessidades; META 4\tRespeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crian\u00e7as e valorizar a diversidade da inf\u00e2ncia brasileira, assim como as diferen\u00e7as entre as crian\u00e7as em seus contextos sociais e culturais; META 5\tReduzir as desigualdades no acesso aos bens e servi\u00e7os que atendem aos direitos da crian\u00e7a na primeira inf\u00e2ncia, priorizando o investimento p\u00fablico na promo\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a social, da qualidade, da equidade e da inclus\u00e3o sem discrimina\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a; META 6\tArticular as dimens\u00f5es \u00e9ticas, human\u00edsticas e pol\u00edticas da crian\u00e7a cidad\u00e3 na sua garantia de direitos no atendimento da primeira inf\u00e2ncia; META 7\tAdotar abordagem participativa no envolver a sociedade por meio de suas organiza\u00e7\u00f5es representativas, os profissionais, os pais e as crian\u00e7as, no aprimoramento da qualidade das a\u00e7\u00f5es e na garantia da oferta dos servi\u00e7os; META 8\tFortalecer a vis\u00e3o da cultura de prote\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, com apoio dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social; META 9\tPromover e articular as a\u00e7\u00f5es de forma coordenada e articuladas com o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, com prioridade no atendimento das popula\u00e7\u00f5es de maior vulnerabilidade social.   ANEXO III \u2013 A\u00c7\u00d5ES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS CODIGO QDD\tA\u00c7\u00c3O - SA\u00daDE\tPRODUTO 2.025\tMANUTEN\u00c7\u00c3O DA ATEN\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA PRIMEIRA INFANCIA\tAmplia\u00e7\u00e3o no atendimento; Garantia de acompanhamento de forma cont\u00ednua e integral; Acolhimento e identifica\u00e7\u00e3o da necessidade m\u00e9dica; Consultas individuais e coletivas feitas por m\u00e9dicos, enfermeiros e dentistas; Visita e atendimento domiciliar; Cuidados para a sa\u00fade bucal; Vacina\u00e7\u00e3o; Desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es de controle da dengue e outros riscos ambientais em sa\u00fade ; Amplia\u00e7\u00e3o do atendimento e acompanhamento em Pr\u00e9-natal; Aquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo; Material para Doa\u00e7\u00e3o; Aquisi\u00e7\u00e3o de utens\u00edlios, instrumentos e equipamentos, Treinamento e especializa\u00e7\u00e3o de pessoal.  2.415 \tMANUT. DA ESTRATEGIA SAUDE FAMILIA E PRIMEIRA INFANCIA DE GUARAI\tVisita e atendimento domiciliar; Desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es sociais e de Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade; Realiza\u00e7\u00e3o de  campanhas de preven\u00e7\u00e3o; Gerenciamento de agravos e reabilita\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as comuns; Amplia\u00e7\u00e3o do atendimento e acompanhamento em Pr\u00e9-natal; Aquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo; Material para Doa\u00e7\u00e3o; Aquisi\u00e7\u00e3o de utens\u00edlios, instrumentos e equipamentos, Treinamento e especializa\u00e7\u00e3o de pessoal. 2.416\tMANUT. DA ESTRATEGIA SAUDE BUCAL PRIMEIRA INFANCIA\tConsultas individuais e coletivas feitas equipe da Sa\u00fade Bucal (dentistas e enfermeiros); Visita e atendimento domiciliar; Cuidados para a sa\u00fade bucal; Desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es dentro das Unidades Escolares. Aquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo; Material para Doa\u00e7\u00e3o; Aquisi\u00e7\u00e3o de utens\u00edlios, instrumentos e equipamentos, Treinamento e especializa\u00e7\u00e3o de pessoal. 2.447\tPROGRAMA SAUDE NA ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA\tDesenvolver a\u00e7\u00f5es de integra\u00e7\u00e3o e  articula\u00e7\u00e3o entre as pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de sa\u00fade, com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar;  Amplia\u00e7\u00e3o do acompanhamento do educando, dentro da \u00f3tica da sa\u00fade f\u00edsica e mental; Aquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo; Material para Doa\u00e7\u00e3o; Aquisi\u00e7\u00e3o de utens\u00edlios, instrumentos e equipamentos, Treinamento e especializa\u00e7\u00e3o de pessoal. 2.432\tMANUT. ACOES DE VIGILANCIA EM SAUDE E PRIMEIRA INFANCIA\tAmplia\u00e7\u00e3o no atendimento a comunidade; Desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es preventivas e de controle de casos; Visita e atendimento domiciliar;  Desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es de controle da dengue e outros riscos ambientais em sa\u00fade ; Aquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo; Aquisi\u00e7\u00e3o de utens\u00edlios, instrumentos e equipamentos, Treinamento e especializa\u00e7\u00e3o de pessoal.  2.384\tN\u00daCLEOS DE APOIO \u00c0 SA\u00daDE DA FAM\u00cdLIA \u2013 NA - PRIMEIRA INFANCIA\tVisita e atendimento domiciliar; Desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es sociais e de Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade; Realiza\u00e7\u00e3o de  campanhas de preven\u00e7\u00e3o; Gerenciamento de agravos e reabilita\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as comuns; Amplia\u00e7\u00e3o do atendimento e acompanhamento em Pr\u00e9-natal; Aquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo; Material para Doa\u00e7\u00e3o; Aquisi\u00e7\u00e3o de utens\u00edlios, instrumentos e equipamentos, Treinamento e especializa\u00e7\u00e3o de pessoal. CODIGO QDD\tA\u00c7\u00c3O - EDUCA\u00c7\u00c3O\tPRODUTO 2.036\tMANUT.DAS ATIV.DA SEC. E FUNDO MUN. DE E PRIMEIRA INFANCIA\tAquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo; Forma\u00e7\u00e3o de Pessoal; Contrata\u00e7\u00e3o de equipes especializadas em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os; 2.034\tPROG.DE INC.DIGITAL E INFORM.DAS ESCOLAS PRIMEIRA INF\u00c2NCIA\tAquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de informatica e de tenologias de fortalecimento ao ensino aprendizagem; Melhoria da qualidade do acesso a internet; Amplia\u00e7\u00e3o dos laborat\u00f3rios de inform\u00e1tica. 2.038\tMANUTENCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR-ENS FUNDAMENTAL PRIMEIRA\tAquisi\u00e7\u00e3o de merenda escolar com recurso pr\u00f3prio e PNAE; Ampliar o apoio ao trabalho da nutricionista; Ampliar aquisi\u00e7\u00e3o de alimentos no comerico local; Ampliar a fiscaliza\u00e7\u00e3o para garantir a qualidade dos produtos adquiridos 2.365\tMANUTEN\u00c7\u00c3O DA MERENDA DAS CRECHES PRIMEIRA INF\u00c2NCIA\tAquisi\u00e7\u00e3o de merenda escolar com recurso pr\u00f3prio e PNAE; Ampliar o apoio ao trabalho da nutricionista; Ampliar aquisi\u00e7\u00e3o de alimentos no comerico local; Ampliar a fiscaliza\u00e7\u00e3o para garantir a qualidade dos produtos adquiridos 2.489\tMANUTEN\u00c7\u00c3O DA MERENDA PR\u00c9 ESCOLA PRIMEIRA INF\u00c2NCIA\tAquisi\u00e7\u00e3o de merenda escolar com recurso pr\u00f3prio e PNAE; Ampliar o apoio ao trabalho da nutricionista; Ampliar aquisi\u00e7\u00e3o de alimentos no comerico local; Ampliar a fiscaliza\u00e7\u00e3o para garantir a qualidade dos produtos adquiridos 2.490\tFUNDEB 30% ENSINO INFANTIL PRIMEIRA INF\u00c2NCIA\tContrata\u00e7\u00e3o de pessoal; Amplia\u00e7\u00e3o da oferta de turmas em creche e pr\u00e9-escolar 2.491\tFUNDEB 70% ENSINO INFANTIL PRIMEIRA INF\u00c2NCIA\tContrata\u00e7\u00e3o de pessoal; Amplia\u00e7\u00e3o da oferta de turmas em creche e pr\u00e9-escolar 1.007\tCONSTRUCAO E REFORMA DE CRECHES PRIMEIRA INF\u00c2NCIA\tAmplia\u00e7\u00e3o de vagas para atendimento de crian\u00e7as de 0 a 6 anos; Adequa\u00e7\u00e3o de sala de aula para atendimento em alunos de 0 a 6 anos; Amplia\u00e7\u00e3o da infraestrutura escolar em adequa\u00e7\u00e3o a primerira inf\u00e2ncia. 1.016\tCONST. E ADEQUA\u00c7\u00c3O DE UM CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA\tAmplia\u00e7\u00e3o de vagas para atendimento de crian\u00e7as de 0 a 6 anos; Adequa\u00e7\u00e3o de sala de aula para atendimento em alunos de 0 a 6 anos; Amplia\u00e7\u00e3o da infraestrutura escolar em adequa\u00e7\u00e3o a primerira inf\u00e2ncia. 1.017\tEQUIPAR UM CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA INF\u00c2NCIA\tEquipar as Unidades Escolares para atendimento \u00e0 crian\u00e7as de 0 a 6 anos; Aqui\u00e7\u00e3o de mobiliario, equipamentos, utinsilios e material pedagogico; 1.105\tEQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA CRECHES PRIMEIRA INF\u00c2NCIA\tEquipar as Unidades Escolares para atendimento \u00e0 crian\u00e7as de 0 a 6 anos; Aqui\u00e7\u00e3o de mobiliario, equipamentos, utinsilios e material pedagogico; 2.022\tMANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL- CRECHES PRIMEIRA INF\u00c2NCIA\tAquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo (Limpeza, Expediente, Utensilios, Uniformes Escolares, Material did\u00e1tico e pedagogico, e outros); Contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especializados 2.037\tMANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL- PRE ESCOLAR PRIMEIRA INF\u00c2NCIA\tAquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo (Limpeza, Expediente, Utensilios, Uniformes Escolares, Material did\u00e1tico e pedagogico, e outros); Contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especializados CODIGO QDD\tA\u00c7\u00c3O \u2013 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\tPRODUTO 2.501\tPRIMEIRA INF\u00c2NCIA NO SUAS\tPessoas Beneficiadas; Campanhas e a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o as fam\u00edlias em vulnerabilidade; Profissionais capacitados; Aquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 145\/2024 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.  ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 010\/2023 DE 18 DE ABRIL DE 2023, QUE DISP\u00d5ES DA LEI DE DIRETRIZES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2024 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tFA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art.1\u00ba. Fica alterada a Lei Complementar n 010\/2023, de 18 de abril de 2023, na forma que se especifica, com fins a nova reda\u00e7\u00e3o do Artigo 28, tendo em vista a necessidade de implementa\u00e7\u00e3o do Programa de Primeira Inf\u00e2ncia, com acr\u00e9scimo de par\u00e1grafos e incisos ao referido artigo, bem como os anexos XXXX, disponibilizados no corpo destes Projeto de Lei, que ap\u00f3s aprovado e publicado, ser\u00e1 acrescentado \u00e0 Lei Complementar n 010\/2023, os seguintes textos:  \u201cArt. 28 \u2013 Reda\u00e7\u00e3o atual: O Munic\u00edpio dever\u00e1 investir prioritariamente em projetos e atividades voltadas \u00e0 inf\u00e2ncia, adolesc\u00eancia, idosos, mulheres e gestantes, buscando o atendimento universal \u00e0 sa\u00fade, assist\u00eancia social e educa\u00e7\u00e3o, visando melhoria da qualidade dos servi\u00e7os.\u201d  Art. 28 \u2013 Nova reda\u00e7\u00e3o: O Munic\u00edpio dever\u00e1 investir prioritariamente em projetos e atividades voltadas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o e fortalecimento das metas e a\u00e7\u00f5es: do programa da primeira inf\u00e2ncia; da crian\u00e7a, adolesc\u00eancia e juventude; dos idosos, da sa\u00fade, laser e bem-estar dos homes, das mulheres e das gestantes. Buscando o atendimento universal \u00e0 sa\u00fade, assist\u00eancia social e educa\u00e7\u00e3o, visando melhoria da qualidade dos servi\u00e7os ofertados \u00e0 comunidade guaraiense. \u00a7 1\u00b0 - Para implementa\u00e7\u00e3o do Programa da Primeira Inf\u00e2ncia no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, far-se-\u00e1 necess\u00e1rio implementar a\u00e7\u00f5es intersetoriais, politicas p\u00fablicas e parcerias, que fortale\u00e7a a vis\u00e3o da Primeira Inf\u00e2ncia de acordo com o Plano Municipal da Primeira Inf\u00e2ncia, de forma ser poss\u00edvel cumprir com seus princ\u00edpios e diretrizes: I.\tPRINC\u00cdPIOS a)\tA crian\u00e7a como indiv\u00edduo \u00fanico e sujeito de direitos. b)\tRespeito \u00e0 diversidade \u00e9tnica, cultural, religiosa, de g\u00eanero e geogr\u00e1fica. c)\tA crian\u00e7a como um ser integral. d)\tA prioridade absoluta dos direitos da crian\u00e7a. e)\tA garantia da prioridade absoluta nos recursos, programas e a\u00e7\u00f5es para as crian\u00e7as zero a seis anos. f)\tGarantia de aten\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado.  II.\tDIRETRIZES POL\u00cdTICAS a)\tPrioridade absoluta na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria -LOA e no Plano Plurianual \u2013 PPA. b)\tArticula\u00e7\u00e3o e complementa\u00e7\u00e3o com os Plano Nacional e Estadual. c)\tPerspectiva de a\u00e7\u00f5es ao longo de 10 anos. d)\tElabora\u00e7\u00e3o conjunta do Plano com a sociedade e as crian\u00e7as. e)\tAtribui\u00e7\u00e3o de prioridade para as regi\u00f5es municipais com maior vulnerabilidade e de risco social.  III.\tDIRETRIZES T\u00c9CNICAS a)\tIntegralidade: o plano abrangendo todos os direitos da crian\u00e7a. b)\tMultissetorialidade: as a\u00e7\u00f5es realizadas de modo multissetorial e integrado. c)\tValoriza\u00e7\u00e3o dos processos que gerem a prote\u00e7\u00e3o, a promo\u00e7\u00e3o e a defesa da crian\u00e7a. d)\tValoriza\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o dos profissionais: especialmente aqueles que atuam diretamente com as crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia e suas fam\u00edlias, ou aqueles cuja atividade tem alguma rela\u00e7\u00e3o com a qualidade de vida das crian\u00e7as. e)\tReconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a crian\u00e7a expressa o valor que se d\u00e1 a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela;  f)\tReconhecimento, tamb\u00e9m, de que acrian\u00e7a capta a mensagem desses sentimentos e valores. \u00a7 2\u00b0 - O Poder P\u00fablico Municipal desenvolver\u00e1 seu papel na garantia dos direitos das crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia. E por meio do investimento financeiro e de recursos humanos e pol\u00edticas p\u00fablicas de qualidade, e realmente eficientes, em suas diversas \u00e1reas: sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia social, cultura, lazer, garantia do brincar, entre outros. \u00a7 3\u00b0 - As prioridades e as metas\/a\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal para o exerc\u00edcio de 2024 e 2025, est\u00e3o constantes no corpo do Plano Municipal da Primeira Inf\u00e2ncia, em que atendidas as despesas obrigat\u00f3rias e as de funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os e das entidades que integram os Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social, al\u00e9m das demais estabelecidas na Lei Complementar n\u00ba 124\/2023, de 14 de dezembro de 2023 (Lei Or\u00e7amentaria Anual \u2013 LOA) e da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, consistem na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Inf\u00e2ncia, na forma dos Anexos desta Lei. Sendo eleitas com ponto primordial, trabalhar a Primeira Inf\u00e2ncia, na linha das seguintes a\u00e7\u00f5es\/metas\/prioridades, ao qual se destacam: I.\tpromover o desenvolvimento integral da crian\u00e7a de 0 (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de diretos, de acordo com o  principio da prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a, previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no Estatuto da Crian\u00e7a de do Adolescente; II.\tatender ao interesse superior da crian\u00e7a e \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o de sujeito de diretos e de cidad\u00e3o; III.\tincluir a participa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a na defini\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es que lhe digam respeito, em conformidade com suas caracter\u00edsticas et\u00e1rias, de desenvolvimento e de suas necessidades; IV.\trespeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crian\u00e7as e valorizar a diversidade da inf\u00e2ncia brasileira, assim como as diferen\u00e7as entre as crian\u00e7as em seus contextos sociais e culturais; V.\treduzir as desigualdades no acesso aos bens e servi\u00e7os que atendem aos direitos da crian\u00e7a na primeira inf\u00e2ncia, priorizando o investimento p\u00fablico na promo\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a social, da qualidade, da equidade e da inclus\u00e3o sem discrimina\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a; VI.\tarticular as dimens\u00f5es \u00e9ticas, human\u00edsticas e pol\u00edticas da crian\u00e7a cidad\u00e3 na sua garantia de direitos no atendimento da primeira inf\u00e2ncia; VII.\tadotar abordagem participativa no envolver a sociedade por meio de suas organiza\u00e7\u00f5es representativas, os profissionais, os pais e as crian\u00e7as, no aprimoramento da qualidade das a\u00e7\u00f5es e na garantia da oferta dos servi\u00e7os; VIII.\tfortalecer a vis\u00e3o da cultura de prote\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, com apoio dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social; IX.\tpromover e articular as a\u00e7\u00f5es de forma coordenada e articuladas com o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, com prioridade no atendimento das popula\u00e7\u00f5es de maior vulnerabilidade social  \u00a7 4\u00b0 - As metas e a\u00e7\u00f5es do Plano Municipal Pela Primeira Inf\u00e2ncia do Munic\u00edpio de Guara\u00ed TO, primar-se-\u00e1 pelo desenvolvimento intersetorial no cumprir tr\u00eas eixos estrat\u00e9gicos, ao qual, dever\u00e1 fazer presen\u00e7a continua em todas as a\u00e7\u00f5es envolvendo a vis\u00e3o do atendimento da primeira inf\u00e2ncia, sendo as estrat\u00e9gias definas em: I.\tSa\u00fade e nutri\u00e7\u00e3o; II.\tEduca\u00e7\u00e3o Infantil; III.\tProte\u00e7\u00e3o, participa\u00e7\u00e3o e controle social.  Art. 2\u00ba. Esta lei entre em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.              Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes           Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 146\/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024  &quot;DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA DE 2025 (ANO REFER\u00caNCIA DE 2025) E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.&quot;  \t FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  CONSIDERADO ao Mandamento Constitucional, estabelecido no \u00a72\u00ba do Art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em combina\u00e7\u00e3o com a Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 de 04\/05\/2000,   CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES  \tArt. 1\u00ba - Observar-se-\u00e3o, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1\u00ba de janeiro de 2025 e para todo o exerc\u00edcio financeiro, as Diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias estatu\u00eddas na presente Lei, por mandamento do \u00a72\u00ba do Art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, bem assim da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, em combina\u00e7\u00e3o com a Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, que estabelece normas de finan\u00e7as p\u00fablicas voltadas para a responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, compreendendo: \tI - Orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria; \tII - Diretrizes das Receitas; e \tIII - Diretrizes das Despesas; \tPar\u00e1grafo \u00danico - As estimativas das receitas e das despesas do Munic\u00edpio, sua Administra\u00e7\u00e3o Direta, obedecer\u00e3o aos ditames contidos nas Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica, do GUARA\u00cd, na Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, na Lei Federal n.\u00ba 4.320\/64 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, inclusive as normatiza\u00e7\u00f5es emanadas do Egr\u00e9gio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princ\u00edpios cont\u00e1beis geralmente aceitos.  SE\u00c7\u00c3O I DA ORIENTA\u00c7\u00c3O \u00c0 ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA  \tArt. 2\u00ba - A elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2025, abranger\u00e1 os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, funda\u00e7\u00f5es, fundos e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, assim como a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria obedecer\u00e1 \u00e0s diretrizes gerais, sem preju\u00edzo das normas financeiras estabelecidas pela legisla\u00e7\u00e3o federal, aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, com vassalagem \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as pol\u00edticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. \t Par\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 vedada, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, a exist\u00eancia de dispositivos estranhos \u00e0 previs\u00e3o da Receita e \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da Despesa, salvo se relativos \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de Cr\u00e9ditos Suplementares e Contrata\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita. \t Art. 3\u00ba - A proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2025 conter\u00e1 as prioridades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal dever\u00e1 obedecer aos princ\u00edpios da universalidade, da unidade e da anuidade,  bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administra\u00e7\u00e3o. \t Par\u00e1grafo \u00danico - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, dever\u00e1 ser identificado, no m\u00ednimo, ao n\u00edvel de fun\u00e7\u00e3o e subfun\u00e7\u00e3o, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que dever\u00e1 acorrer na realiza\u00e7\u00e3o de sua execu\u00e7\u00e3o, nos termos da al\u00ednea &quot;c&quot;, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, bem assim do Plano de Classifica\u00e7\u00e3o Funcional Program\u00e1tica, conforme disp\u00f5e a Lei n\u00ba 4320\/64 \t Art. 4\u00ba - A proposta parcial das necessidades da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no or\u00e7amento geral do munic\u00edpio \t Art. 5\u00ba - A proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2025 compreender\u00e1: \tI - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3\u00ba da presente lei; e. \tII - Rela\u00e7\u00e3o dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores or\u00e7ados, de acordo com a capacidade econ\u00f4mica - financeira do Munic\u00edpio. \t Art. 6\u00ba - A lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual autorizar\u00e1 o poder Executivo, nos termos do artigo 7\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, a abrir Cr\u00e9ditos Adicionais, de natureza suplementar, at\u00e9 o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da despesa fixada na pr\u00f3pria Lei, utilizando, como recursos, a anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es do pr\u00f3prio or\u00e7amento, bem assim excesso de arrecada\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio, realizado e projetado, como tamb\u00e9m o super\u00e1vit financeiro, se houver, do exerc\u00edcio anterior. \t Art. 7\u00ba - O Munic\u00edpio aplicar\u00e1 25% (vinte e cinco por cento), no m\u00ednimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino. \t Art. 8\u00ba - O Munic\u00edpio contribuir\u00e1 com 20% (vinte por cento), das transfer\u00eancias provenientes do FPM, ICMS, IPI\/Exp., ITR e o do IPVA, para forma\u00e7\u00e3o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica - FUNDEB, com aplica\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, de 60% (sessenta por cento) para remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais do Magist\u00e9rio, em efetivo exerc\u00edcio de suas atividades no ensino fundamental e pr\u00e9-escolar p\u00fablico e, no m\u00e1ximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. \t Art. 9\u00ba - O Munic\u00edpio aplicara no m\u00ednimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na \u00e1rea da sa\u00fade, em conformidade com ADCT 77 da CF. \t Art. 10 - \u00c9 vedada a aplica\u00e7\u00e3o da Receita de Capital derivada da aliena\u00e7\u00e3o de bens integrantes do patrim\u00f4nio publico, na realiza\u00e7\u00e3o de despesas correntes. \t Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 abrir cr\u00e9ditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anula\u00e7\u00e3o nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei n\u00ba 4.320\/64, desde que tanto a dota\u00e7\u00e3o suplementada, quanto a anulada integrem a sua fun\u00e7\u00e3o de governo. \t Par\u00e1grafo \u00danico - O Presidente da C\u00e2mara Municipal dever\u00e1 comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais altera\u00e7\u00f5es do seu or\u00e7amento para que se proceda aos necess\u00e1rios ajustes no or\u00e7amento geral;  SE\u00c7\u00c3O II DAS DIRETRIZES DA RECEITA  \t Art. 12 - S\u00e3o receitas do Munic\u00edpio: \tI - os Tributos de sua compet\u00eancia; \tII - a quota de participa\u00e7\u00e3o nos Tributos arrecadados pela UNI\u00c3O e pelo GUARA\u00cd; \tIII - o produto da arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer t\u00edtulo, pagos pelo Munic\u00edpio, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es; \tIV - as multas decorrentes de infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais \tV - as rendas de seus pr\u00f3prios servi\u00e7os; \tVI - o resultado de aplica\u00e7\u00f5es financeiras dispon\u00edveis no mercado de capitais; \tVII - as rendas decorrentes do seu Patrim\u00f4nio; \tVIII - a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de seus servidores; e \tIX - outras. \t Art. 13 - Considerar-se-\u00e1, quando da estimativa das Receitas: \tI - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; \tII - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exerc\u00edcio monet\u00e1rio, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exerc\u00edcio de  2025 e anteriores; \tIII - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecada\u00e7\u00e3o; \tIV - os resultados das Pol\u00edticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Munic\u00edpio, incluindo os Programas, P\u00fablicos e Privados, de forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra; \tV - as isen\u00e7\u00f5es concedidas, observadas as normas de finan\u00e7as p\u00fablicas voltadas para a responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, de 04\/05\/2000, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 05\/05\/2000. \tVI - evolu\u00e7\u00e3o da massa salarial paga pelo Munic\u00edpio, no que tange o Or\u00e7amento da Previd\u00eancia; \tVII - a infla\u00e7\u00e3o estimada, cientificamente, previs\u00edvel para o exerc\u00edcio de 2025, \tVIII - outras. \tArt. 14 - Na elabora\u00e7\u00e3o da Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria, as previs\u00f5es de receita observar\u00e3o as normas t\u00e9cnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, de 04\/05\/2000. \t Par\u00e1grafo \u00danico - A Lei or\u00e7ament\u00e1ria: \tI - Conter\u00e1 reserva de conting\u00eancia, destinada ao: \ta) refor\u00e7o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias que se revelarem insuficiente no decorrer do exerc\u00edcio de 2025 , nos limites e formas legalmente estabelecidas. \tb) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. \tII - Autorizara a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos classificados como receita. \t Art. 15 - A receita devera estimar a arrecada\u00e7\u00e3o de todos os tributos de compet\u00eancia municipal, assim como os definidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \t Art. 16 - Na proposta or\u00e7ament\u00e1ria a forma de apresenta\u00e7\u00e3o da receita dever\u00e1 obedecer \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o estabelecida na Lei n\u00ba 4.320\/64. \t Art. 17- O or\u00e7amento municipal devera consignar como receitas or\u00e7ament\u00e1rias todos os recursos financeiros recebidos pelo Munic\u00edpio, inclusive os provenientes de transfer\u00eancias que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a conv\u00eanios, contratos, acordos, aux\u00edlios, subven\u00e7\u00f5es ou doa\u00e7\u00f5es, exclu\u00eddas apenas aquelas de natureza extra \t Art. 18 - Na estimativa das receitas ser\u00e3o considerados os efeitos das modifica\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que ser\u00e3o objetos de projetos de leis a serem enviados a C\u00e2mara Municipal, no prazo legal e constitucional. \t Par\u00e1grafo \u00fanico - Os projetos de lei que promoverem altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria observar\u00e3o: \tI - revis\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o da Planta Gen\u00e9rica de Valores dos Im\u00f3veis Urbanos; \tII - revis\u00e3o das al\u00edquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites m\u00e1ximos j\u00e1 fixados em lei, respeitadas a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte e a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade. \tIII - revis\u00e3o e majora\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza; \tIV - revis\u00e3o das taxas, objetivando sua adequa\u00e7\u00e3o aos custos dos servi\u00e7os prestados; \tV - institui\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o de melhorias sobre obras p\u00fablicas.  SE\u00c7\u00c3O III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS  \tArt. 19 - Constituem despesas obrigat\u00f3rias do Munic\u00edpio: \tI - as relativas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os para o cumprimento de seus objetivos; \tII - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; \tIII - as decorrentes da manuten\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o da M\u00e1quina Administrativa; \tIV - os compromissos de natureza social; \tV - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico, inclusive encargos; \tVI - as decorrentes de concess\u00e3o de vantagens e\/ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira, bem como admiss\u00e3o de pessoal, pelos poderes do Munic\u00edpio, que, por for\u00e7a desta Lei, ficam pr\u00e9via e especialmente autorizados, ressalvados as empresas P\u00fablicas e as Sociedades de Economia Mista; \tVII - o servi\u00e7o da D\u00edvida P\u00fablica, fundada e flutuante; \tVIII - a quita\u00e7\u00e3o dos Precat\u00f3rios Judiciais e outros requisit\u00f3rios; \tIX - a contrapartida previdenci\u00e1ria do Munic\u00edpio; \tX - as relativas ao cumprimento de conv\u00eanios; \tXI - os investimentos e invers\u00f5es financeiras; e \tXII - outras. \tArt. 20 - Considerar-se-\u00e1, quando da estimativa das despesas; \tI - os reflexos da Pol\u00edtica Econ\u00f4mica do Governo Federal; \tII - as necessidades relativas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos Projetos e Programas de Governo; \tIII - as necessidades relativas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Municipais, inclusive M\u00e1quina Administrativa; \tIV - a evolu\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal dos Servi\u00e7os P\u00fablicos;  \tV - os custos relativos ao servi\u00e7o da D\u00edvida P\u00fablica, no exerc\u00edcio corrente; \tVI - as proje\u00e7\u00f5es para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observ\u00e2ncia das metas e objetos constantes desta Lei; e \tVII - outros.  Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem como a admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, s\u00f3 poder\u00e1 ter aumento real em rela\u00e7\u00e3o ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, de 04\/05\/2000.  Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, inclu\u00eddos os subs\u00eddios dos Vereadores e exclu\u00eddos os gastos com inativos, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somat\u00f3rio da receita tribut\u00e1ria e das transfer\u00eancias previstas no \u00a7 5\u00ba, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exerc\u00edcio anterior.  I - Sete por cento da receita efetivamente arrecadada pelo Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - ESTADO DO TOCANTINS, no exerc\u00edcio, conforme estabelece o artigo 2\u00ba da emenda constitucional n. de 23 de setembro de 2009, que alterou a reda\u00e7\u00e3o dada ao artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101\/00 e a Legisla\u00e7\u00e3o municipal n\u00e3o podendo ultrapassar os seguintes \u00edndices.  I - O total da despesa com a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Munic\u00edpio;  II - A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o poder\u00e1 gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, inclu\u00eddo o gasto com subs\u00eddio de seus vereadores;  III - O subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores corresponder\u00e1 a 20% (vinte por cento) do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais.  IV - O Poder Legislativo e suas autarquias n\u00e3o poder\u00e3o gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o  Art. 24 - Os recursos correspondentes \u00e0s dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias destinadas ao Poder Legislativo, ser\u00e3o repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legisla\u00e7\u00e3o em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exerc\u00edcio d 2025, ate o dia 20 de cada m\u00eas.  Par\u00e1grafo \u00fanico - O percentual destinado ao Poder Legislativo ser\u00e1 definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obede\u00e7am ao disposto na Legisla\u00e7\u00e3o em vigor em especial o inciso I a IV do artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Emenda Constitucional n\u00ba 25, de 14\/02\/2000).  Art. 25 - As despesas com pagamento de precat\u00f3rios judici\u00e1rios correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es consignadas com esta finalidade em opera\u00e7\u00f5es especiais e espec\u00edficas, que constar\u00e3o das unidades or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pelos d\u00e9bitos.  Art. 26 - Os projetos em fase de execu\u00e7\u00e3o desde que revalidados \u00e0 luz das prioridades estabelecidas nesta lei, ter\u00e3o prefer\u00eancia sobre os novos projetos.  Art. 27 - A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 consignar recursos para financiar servi\u00e7os de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante conv\u00eanios e contratos, desde que sejam da conveni\u00eancia do governo municipal e tenham demonstrado padr\u00e3o de efici\u00eancia no cumprimento dos objetivos determinados.  Art. 28 - O Munic\u00edpio dever\u00e1 investir prioritariamente em projetos e atividades voltados \u00e0 inf\u00e2ncia, adolesc\u00eancia, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal \u00e0 sa\u00fade, assist\u00eancia social e educa\u00e7\u00e3o, visando melhoria da qualidade dos servi\u00e7os.  Art. 29 - \u00c9 vedada a inclus\u00e3o na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, bem como em suas altera\u00e7\u00f5es, de quaisquer recursos do Munic\u00edpio para clubes, associa\u00e7\u00f5es e quaisquer outras entidades cong\u00eaneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pr\u00e9-escolas, centro de conviv\u00eancia de idosos, centros comunit\u00e1rios, unidades de apoio a gestantes, unidade de recupera\u00e7\u00e3o de toxic\u00f4manos e outras entidades com finalidade de atendimento \u00e0s a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social por meio de conv\u00eanios.  Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas poder\u00e1 firmar conv\u00eanios com outras esferas governamentais e n\u00e3o governamentais, para desenvolver programas nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, cultura, sa\u00fade, habita\u00e7\u00e3o, abastecimento, meio ambiente, assist\u00eancia social, obras e saneamento b\u00e1sico.  Art. 31 - A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual autorizar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de programas de apoio e incentivo \u00e0s entidades estudantis, destacadamente no que se refere \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e est\u00e1gios com escolas t\u00e9cnicas profissionais e universidades.  Art. 32 - A concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa atrav\u00e9s de lei especial.  Art. 33 - Os recursos somente poder\u00e3o ser programados para atender despesas de capital, exceto amortiza\u00e7\u00f5es de d\u00edvidas por opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ap\u00f3s deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com servi\u00e7os da d\u00edvida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.  CAP\u00cdTULO II DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS  Art. 34 - A Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as far\u00e1 publicar junto a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores.  Par\u00e1grafo \u00fanico - Caso o projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria - LOA e a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO n\u00e3o sejam votados at\u00e9 31 de dezembro de 2013, ser\u00e3o considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo.  Art. 35 - O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio, para o exerc\u00edcio de 2025 , ser\u00e1 encaminhado \u00e0 c\u00e2mara municipal antes de encerramento do corrente exerc\u00edcio financeiro e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento de sess\u00e3o legislativa.  Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exerc\u00edcio financeiro o cancelamento dos Restos a Pagar que n\u00e3o tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quita\u00e7\u00f5es.  CAP\u00cdTULO III                  DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS          Art. 37 - N\u00e3o poder\u00e3o ter aumento real em rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos correspondentes ao or\u00e7amento de 2025, ressalvados os casos autorizados em Lei pr\u00f3pria, os seguintes gastos:  I - de pessoal e respectivos encargos, que n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o limite de 54% (cinq\u00fcenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no \u00e2mbito do Poder Executivo, nos termos da al\u00ednea &quot;b&quot;, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000;  II - de pessoal e respectivos encargos, que n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no \u00e2mbito do Poder Legislativo, nos termos da al\u00ednea &quot;a&quot;, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000;  III - pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida; e  IV - transfer\u00eancias diversas.  Art. 38 - Na fixa\u00e7\u00e3o dos gastos de capital para cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento de servi\u00e7os j\u00e1 criados e ampliados a serem atribu\u00eddos os \u00f3rg\u00e3os municipais, com exclus\u00e3o   da   amortiza\u00e7\u00e3o   de   empr\u00e9stimos,   ser\u00e3o respeitando as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manuten\u00e7\u00e3o e funcionamento dos servi\u00e7os j\u00e1 implantados.  Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as provid\u00eancias indispens\u00e1veis e necess\u00e1rias \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular conv\u00eanios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empr\u00e9stimos observadas a capacidade de endividamento do Munic\u00edpio, subscrever quotas de cons\u00f3rcio para efeito de aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e m\u00e1quinas rodovi\u00e1rios, bem como promover a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do Or\u00e7amento d 2025, at\u00e9 o limite do \u00edndice acumulado da infla\u00e7\u00e3o no per\u00edodo que meditar o m\u00eas de agosto de 2014 \u00e0 agosto d 2025, se por ventura se fizer necess\u00e1rios, observados os Princ\u00edpios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, a Lei Federal n.\u00ba 4.320\/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a mat\u00e9ria posta, bem como a promover, durante a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, a abertura de cr\u00e9ditos suplementares, at\u00e9 o limite autorizado no vigente or\u00e7amento, visando atender os elementos de despesas com dota\u00e7\u00f5es insuficientes.  Art. 40 - Esta lei entrar\u00e1 em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, para que curtam todos os seus Jur\u00eddicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   \t\tLEI COMPLEMENTAR N\u00ba 147\/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\tEstima a Receita e fixa a Despesa do Or\u00e7amento Anual do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd, para o exerc\u00edcio financeiro de 2025.\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARA\u00cd - ESTADO DO TOCANTINS, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\tT\u00cdTULO I\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\tDO CONTE\u00daDO DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tArt. 1\u00ba Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do or\u00e7amento anual do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd, para o exerc\u00edcio financeiro de 2025, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, compreendendo:\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tI - O Or\u00e7amento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus \u00f3rg\u00e3os, entidades e fundos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta.\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tII - O Or\u00e7amento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e \u00f3rg\u00e3os a ela vinculados, bem como os fundos institu\u00eddos e mantidos pelo Poder P\u00fablico.\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\tT\u00cdTULO II\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\tDOS OR\u00c7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tCAP\u00cdTULO I\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tDA ESTIMATIVA DA RECEITA\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tArt. 2o. A Receita total estimada nos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social \u00e9 no valor de R$ 177.707.000,00 (cento e setenta e sete milh\u00f5es, setecentos e sete mil reais)\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tArt. 3o. A Receita decorrer\u00e1 da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, contribui\u00e7\u00f5es e outras receitas correntes e de capital, previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: \t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tT\u00cdTULOS\tTOTAL\t \t\tRECEITA TRIBUT\u00c1RIA\t29.887.023,24\t \t\tRECEITA DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES\t2.341.140,00\t \t\tRECEITA PATRIMONIAL\t3.088.370,68\t \t\tRECEITA SERVI\u00c7OS\t18.700,00\t \t\tTRANSFER\u00caNCIAS CORRENTES\t120.098.620,41\t \t\tRECEITAS CORRENTES INTRA-OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS\t5.162.860,00\t \t\tOUTRAS RECEITAS CORRENTES\t117.000,00\t \t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tT\u00cdTULOS\tTOTAL\t \t\t\tSUB-TOTAL\t160.713.714,33\t \t\t\tALIENA\u00c7\u00c3O DE BENS\t8.700,40\t \t\t\tTRANFER\u00caNCIAS DE CAPITAL\t16.984.585,27\t \t\t\tSUB-TOTAL\t16.993.285,67\t \t\t\tTOTAL GERAL\t177.707.000,00\t \t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tArt. 4o. A Receita ser\u00e1 realizada com base na arrecada\u00e7\u00e3o direta das transfer\u00eancias constitucionais, das transfer\u00eancias volunt\u00e1rias e de outras rendas na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de acordo com os c\u00f3digos, denomina\u00e7\u00f5es e detalhamentos da Receita P\u00fablica, institu\u00eddos pelas Portarias do Secret\u00e1rio do Tesouro Nacional do Minist\u00e9rio da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita P\u00fablica.\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\tCAP\u00cdTULO II\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\tDA FIXA\u00c7\u00c3O DA DESPESA\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tArt. 5o. A Despesa total fixada \u00e9 no valor de R$ 177.707.000,00 (cento e setenta e sete milh\u00f5es, setecentos e sete mil reais).\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tI - Or\u00e7amento fiscal em R$ 168.483.500,00 (cento e sessenta e oito milh\u00f5es, quatrocentos e oitenta e tr\u00eas mil, quinhentos e  reais).\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tII - Or\u00e7amento da seguridade social em R$ 9.223.500,00 (nove milh\u00f5es, duzentos e vinte e tr\u00eas mil, quinhentos e  reais).\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tArt. 6o. A Despesa fixada \u00e0 conta dos recursos previstos neste cap\u00edtulo, observado a programa\u00e7\u00e3o anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\tI - Por \u00d3rg\u00e3os e Unidades:\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tDISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tFISCAL\tSEGURIDADE\tTOTAL\t \t\t\tAGENCIA MUL REGULA\u00c7\u00c3O DOS SERV AGUA ESGOTOS-AMAE\t6.637,06\t\t6.637,06\t \t\t\tCAMARA MUNICIPAL\t6.000.000,00\t\t6.000.000,00\t \t\t\tCONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO\t318.500,00\t\t318.500,00\t \t\t\tFUNDEG\t243.000,00\t\t243.000,00\t \t\t\tFUNDESPORTES\t558.000,00\t\t558.000,00\t \t\t\tFUNDO MUL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE\t19.500,00\t\t19.500,00\t \t\t\tFUNDO MUL DOS DIREITOS DO IDOSO\t65.000,00\t\t65.000,00\t \t\t\tFUNDO MUN PREV SOCIAL SERVIDORES GUARAI - GUARAIPREV\t\t9.223.500,00\t9.223.500,00\t \t\t\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\t7.289.057,48\t\t7.289.057,48\t \t\t\tFUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O\t44.085.062,41\t\t44.085.062,41\t \t\t\tFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAI\t34.675.575,82\t\t34.675.575,82\t \t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tDISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tFISCAL\tSEGURIDADE\tTOTAL\t \t\tGABINETE DO PREFEITO\t733.000,00\t\t733.000,00\t \t\tSECRET DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS\t22.450.667,23\t\t22.450.667,23\t \t\tSECRETARIA DA MULHER, HABITA\u00c7\u00c3O E REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA\t2.937.600,00\t\t2.937.600,00\t \t\tSECRETARIA DE  JUVENTUDE, ESPORTE, TURISMO E CULTURA\t2.418.000,00\t\t2.418.000,00\t \t\tSECRETARIA DE EDUCA\u00c7AO E CULTURA\t2.700.000,00\t\t2.700.000,00\t \t\tSECRETARIA MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E REC HIDRICOS\t15.294.500,00\t\t15.294.500,00\t \t\tSECRETARIA MUL DE INFRA-ESTRUTURA  E OBRAS\t26.641.000,00\t\t26.641.000,00\t \t\tSECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULA\u00c7\u00c3O INSTITUCIONAL E DESENVOLVIMENTO\t2.048.400,00\t\t2.048.400,00\t \t\tTOTAL GERAL\t168.483.500,00\t9.223.500,00\t177.707.000,00\t \t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tII - Por Fun\u00e7\u00f5es:\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tDISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tFISCAL\tSEGURIDADE\tTOTAL\t\t \t\tAdministra\u00e7\u00e3o\t25.065.967,23\t\t25.065.967,23\t\t \t\tAgricultura\t5.879.500,00\t\t5.879.500,00\t\t \t\tAssist\u00eancia Social\t7.289.057,48\t\t7.289.057,48\t\t \t\tAssist\u00eancia Social\t19.500,00\t\t19.500,00\t\t \t\tAssist\u00eancia Social\t65.000,00\t\t65.000,00\t\t \t\tComunica\u00e7\u00f5es\t9.500,00\t\t9.500,00\t\t \t\tCom\u00e9rcio e Servi\u00e7os\t7.700,00\t\t7.700,00\t\t \t\tCultura\t2.700.000,00\t\t2.700.000,00\t\t \t\tDesporto e Lazer\t558.000,00\t\t558.000,00\t\t \t\tDesporto e Lazer\t390.000,00\t\t390.000,00\t\t \t\tEduca\u00e7\u00e3o\t243.000,00\t\t243.000,00\t\t \t\tEduca\u00e7\u00e3o\t44.085.062,41\t\t44.085.062,41\t\t \t\tEncargos Especiais\t5.520.000,00\t\t5.520.000,00\t\t \t\tEnergia\t1.910.000,00\t\t1.910.000,00\t\t \t\tGest\u00e3o Ambiental\t423.500,00\t\t423.500,00\t\t \t\tHabita\u00e7\u00e3o\t2.887.600,00\t\t2.887.600,00\t\t \t\tInd\u00fastria\t1.001.200,00\t\t1.001.200,00\t\t \t\tJudici\u00e1ria\t2.500.000,00\t\t2.500.000,00\t\t \t\tLegislativa\t6.000.000,00\t\t6.000.000,00\t\t \t\tPrevid\u00eancia Social\t\t9.223.500,00\t9.223.500,00\t\t \t\tReserva de Conting\u00eancia\t710.000,00\t\t710.000,00\t\t \t\tSaneamento\t7.377.137,06\t\t7.377.137,06\t\t \t\tSa\u00fade\t34.675.575,82\t\t34.675.575,82\t\t \t\tSeguran\u00e7a P\u00fablica\t245.200,00\t\t245.200,00\t\t \t\tTrabalho\t10.000,00\t\t10.000,00\t\t \t\tTransporte\t4.874.000,00\t\t4.874.000,00\t\t \t\t\t \t\t\t\tP\u00c1G: 004\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tDISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tFISCAL\tSEGURIDADE\tTOTAL\t\t \t\tUrbanismo\t14.037.000,00\t\t14.037.000,00\t\t \t\tTOTAL GERAL\t168.483.500,00\t9.223.500,00\t177.707.000,00\t\t \t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tIII - Por \u00d3rg\u00e3os e Fontes:\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\tDISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tTOTAL\t \t\tAGENCIA MUL REGULA\u00c7\u00c3O DOS SERV AGUA ESGOTOS-AMAE\t6.637,06\t \t\tCAMARA MUNICIPAL\t6.000.000,00\t \t\tCONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO\t318.500,00\t \t\tFUNDEG\t243.000,00\t \t\tFUNDESPORTES\t558.000,00\t \t\tFUNDO MUL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE\t19.500,00\t \t\tFUNDO MUL DOS DIREITOS DO IDOSO\t65.000,00\t \t\tFUNDO MUN PREV SOCIAL SERVIDORES GUARAI - GUARAIPREV\t9.223.500,00\t \t\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\t7.289.057,48\t \t\tFUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O\t44.085.062,41\t \t\tFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAI\t34.675.575,82\t \t\tGABINETE DO PREFEITO\t733.000,00\t \t\tSECRET DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS\t22.450.667,23\t \t\tSECRETARIA DA MULHER, HABITA\u00c7\u00c3O E REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA\t2.937.600,00\t \t\tSECRETARIA DE  JUVENTUDE, ESPORTE, TURISMO E CULTURA\t2.418.000,00\t \t\tSECRETARIA DE EDUCA\u00c7AO E CULTURA\t2.700.000,00\t \t\tSECRETARIA MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E REC HIDRICOS\t15.294.500,00\t \t\tSECRETARIA MUL DE INFRA-ESTRUTURA  E OBRAS\t26.641.000,00\t \t\tSECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULA\u00c7\u00c3O INSTITUCIONAL E DESENVOLVIMENTO\t2.048.400,00\t \t\tTOTAL GERAL\t177.707.000,00\t \t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tCAP\u00cdTULO III\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tDAS AUTORIZA\u00c7\u00d5ES\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tArt. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tI - Abrir cr\u00e9ditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\ta) decorrentes de super\u00e1vit financeiro at\u00e9 o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso I e \u00a7 2\u00ba da Lei 4.320\/64;\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tb) decorrentes do excesso de arrecada\u00e7\u00e3o at\u00e9 o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso II e \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba da Lei 4.320\/64;\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tc) decorrentes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es na forma definida na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias 2025, at\u00e9 o limite de 40 % (quarenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso III da Lei 4.320\/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\td) decorrentes de altera\u00e7\u00e3o de QDD, permitindo inclusive a cria\u00e7\u00e3o de elementos e subelementos necess\u00e1rios a execu\u00e7\u00e3o da despesa deste que atenda a categoria econ\u00f4mica a ser reduzida.\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\tII - Efetuar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000.\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\tArt. 8o. Esta Lei vigorar\u00e1 de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025 Gabinete da Prefeita, 17 de dezembro de 2024.\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\tMARIA DE FATIMA COELHO NUNES PREFEITO MUNICIPAL\t\t  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 292\/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor Carlito Sousa Silva \u2013 Motorista, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8201, portador do CPF n\u00ba 000.020.411-03, para buscar itens para o munic\u00edpio, na CODEVASF, no dia 20 de dezembro de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (centro e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 293\/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor Cleinan Coelho de Abreu, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8202, portador do CPF n\u00ba 083.745.981-82, para buscar itens para o munic\u00edpio, na CODEVASF, no dia 20 de dezembro de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (centro e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 294\/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Nayara Nayhan Lopes Matias Rezende, CPF n\u00b0 071.955.731-33, Matr\u00edcula Funcional: 5332, para participar de reuni\u00e3o na Secretaria de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, no dia 16 de dezembro, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO 2\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO 042\/2023  \tO Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 042\/2023 Contratante: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: ENGECOM Construtora Eireli - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 12.917.155\/0001-76 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 003\/2023 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do contrato de Constru\u00e7\u00e3o da sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO  Prazo de vig\u00eancia: 07\/03\/2025 (a contar de 06\/01\/2025) Data da Assinatura: 26\/12\/2024 Signat\u00e1rio: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa \u2013 Gestor Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, CONTRATANTE, e Marcia In\u00e1cia Ferreira Sampaio \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 27 de dezembro de 2024  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO  DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba005 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.   Concede o t\u00edtulo de \u201cCidad\u00e3o Guaraiense\u201d ao Senhor YHGOR LEONARDO CASTRO LEITE.   GLEIDSON DE PAULA BUENO, PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, com fundamento no disposto no Art. 24, X, da Lei Org\u00e2nica.  DECRETA:  Art. 1\u00ba - Fica concedido o T\u00edtulo de \u201cCidad\u00e3o Guaraiense\u201d ao Senhor YHGOR LEONARDO CASTRO LEITE. Art. 2\u00ba - A outorga do T\u00edtulo de Cidad\u00e3o ser\u00e1 conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela C\u00e2mara Municipal. Art. 3\u00ba - As despesas correntes com a confec\u00e7\u00e3o do Diploma correr\u00e3o por conta de verbas do Or\u00e7amento do corrente exerc\u00edcio de 2024. Art. 4\u00ba - Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  REGRISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 12 (doze) dias do m\u00eas de dezembro de dois mil e vinte e quatro (2024).  GLEIDSON DE PAULA BUENO PRESIDENTE  DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba006 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.  Concede o t\u00edtulo de \u201cCidad\u00e3o Guaraiense\u201d ao Senhor Valdemar Rodrigues Lima J\u00fanior.  GLEIDSON DE PAULA BUENO, PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, com fundamento no disposto no Art. 24, X, da Lei Org\u00e2nica.   DECRETA:  Art. 1\u00ba - Fica concedido o T\u00edtulo de \u201cCidad\u00e3o Guaraiense\u201d ao Senhor Valdemar Rodrigues Lima J\u00fanior.  Art. 2\u00ba - A outorga do T\u00edtulo de Cidad\u00e3o ser\u00e1 conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela C\u00e2mara Municipal. Art. 3\u00ba - As despesas correntes com a confec\u00e7\u00e3o do Diploma correr\u00e3o por conta de verbas do Or\u00e7amento do corrente exerc\u00edcio de 2024. Art. 4\u00ba - Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  REGRISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 12 (doze) dias do m\u00eas de dezembro de dois mil e vinte e quatro (2024).  GLEIDSON DE PAULA BUENO PRESIDENTE  DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba007 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.  Concede o t\u00edtulo de \u201cCidad\u00e3o Guaraiense\u201d ao Senhor Jos\u00e9 Alexandre Domingues Guimar\u00e3es.  GLEIDSON DE PAULA BUENO, PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, com fundamento no disposto no Art. 24, X, da Lei Org\u00e2nica.   DECRETA:  Art. 1\u00ba - Fica concedido o T\u00edtulo de \u201cCidad\u00e3o Guaraiense\u201d ao Senhor Jos\u00e9 Alexandre Domingues Guimar\u00e3es. Art. 2\u00ba - A outorga do T\u00edtulo de Cidad\u00e3o ser\u00e1 conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela C\u00e2mara Municipal. Art. 3\u00ba - As despesas correntes com a confec\u00e7\u00e3o do Diploma correr\u00e3o por conta de verbas do Or\u00e7amento do corrente exerc\u00edcio de 2024. Art. 4\u00ba - Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  REGRISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 12 (doze) dias do m\u00eas de dezembro de dois mil e vinte e quatro (2024).  GLEIDSON DE PAULA BUENO PRESIDENTE  DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba008 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.  Concede o t\u00edtulo de \u201cCidad\u00e3o Guaraiense\u201d ao Senhor Olyntho Garcia de Oliveira Neto  GLEIDSON DE PAULA BUENO, PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, com fundamento no disposto no Art. 24, X, da Lei Org\u00e2nica.   DECRETA:  Art. 1\u00ba - Fica concedido o T\u00edtulo de \u201cCidad\u00e3o Guaraiense\u201d ao Senhor Olyntho Garcia de Oliveira Neto. Art. 2\u00ba - A outorga do T\u00edtulo de Cidad\u00e3o ser\u00e1 conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela C\u00e2mara Municipal. Art. 3\u00ba - As despesas correntes com a confec\u00e7\u00e3o do Diploma correr\u00e3o por conta de verbas do Or\u00e7amento do corrente exerc\u00edcio de 2024.  REGRISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 12 (doze) dias do m\u00eas de dezembro de dois mil e vinte e quatro (2024).  GLEIDSON DE PAULA BUENO PRESIDENTE  DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba009 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cCONCEDE O T\u00cdTULO DE CIDAD\u00c3O GUARAIENSE AO SENHOR WANDERLEI BARBOSA CASTRO\u201d.   GLEIDSON DE PAULA BUENO, PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, com fundamento no disposto no Art. 24, X, da Lei Org\u00e2nica.   DECRETA:  Art. 1\u00ba - Fica concedido o T\u00edtulo de Cidad\u00e3o Guaraiense ao Senhor WANDERLEI BARBOSA CASTRO, pela relevante contribui\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento do munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO. Art. 2\u00ba - A outorga da honraria prevista no artigo 1\u00ba dar-se-\u00e1 em reuni\u00e3o solene, especialmente convocada para este fim.  Art. 3\u00ba A Secretaria da C\u00e2mara Municipal dar\u00e1 ci\u00eancia \u00e0 interessada, mediante comunica\u00e7\u00e3o com prazo h\u00e1bil para realiza\u00e7\u00e3o do evento. Art. 4\u00ba Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o.  REGRISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 30 (trinta) dias do m\u00eas de outubro de dois mil e vinte e quatro (2024).  GLEIDSON DE PAULA BUENO PRESIDENTE  DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 09\/2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A REALIZA\u00c7\u00c3O DA SOLENIDADE DE POSSE DOS ELEITOS NO PLEITO DE 2024 EM LOCAL DIVERSO DA SEDE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd E EM HOR\u00c1RIO DISTINTO DAQUELE PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO, E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, GLEIDSON DE PAULA BUENO, vem, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, fundamentado no artigo 117 do Regimento Interno, tendo em vista a aprova\u00e7\u00e3o na Sess\u00e3o Plen\u00e1ria de 26 de dezembro de 2024, do Projeto de Decreto Legislativo, n\u00ba011.2024, de autoria da Mesa Diretora, a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed resolve e eu promulgo o seguinte:  Art. 1\u00ba Fica autorizada a realiza\u00e7\u00e3o da solenidade de posse dos eleitos no pleito de 2024 para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Munic\u00edpio de Guara\u00ed no dia 1\u00ba de janeiro de 2025, em local diverso da sede da C\u00e2mara Municipal.  Art. 2\u00ba O hor\u00e1rio da solenidade de posse poder\u00e1 ser distinto daquele previsto no artigo 158 do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, conforme defini\u00e7\u00e3o da Diretoria legislativa e administrativa da C\u00e2mara Municipal.  Art. 3\u00ba O local e o hor\u00e1rio definitivos da solenidade dever\u00e3o ser divulgados at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas antes da sua realiza\u00e7\u00e3o, por meio dos canais oficiais da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed.  Art. 4\u00ba - Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Gabinete da Presid\u00eancia, 26 de dezembro de 2024.  GLEIDSON DE PAULA BUENO PRESIDENTE\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/12\/23\/edicao-ordinaria-1-972-de-23-de-dezembro-de-2024\/\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.972 de 23 de dezembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. BAIXAR PDF: Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.972 de 23 de dezembro de 2024<\/p>\n","protected":false},"author":40,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-52462","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/52462","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/40"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=52462"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/52462\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":52465,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/52462\/revisions\/52465"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=52462"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=52462"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=52462"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}