{"id":52486,"date":"2025-01-09T18:32:39","date_gmt":"2025-01-09T21:32:39","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52486"},"modified":"2025-01-09T18:32:49","modified_gmt":"2025-01-09T21:32:49","slug":"edicao-ordinaria-1-979-de-09-de-janeiro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/01\/09\/edicao-ordinaria-1-979-de-09-de-janeiro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.979 de 09 de janeiro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1979.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 1979.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-981c8d70-41d6-4b83-9286-90acf9879b7b\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1979.pdf\">DOM 1979<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1979.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-981c8d70-41d6-4b83-9286-90acf9879b7b\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/Processo n.\u00ba 3447\/2024, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 048\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva de ares-condicionados e eletrodom\u00e9sticos, em atendimento ao Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed \u2013 TO, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e seus anexos.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa FERRONATO SERVI\u00c7OS LTDA, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Inconformada, a Recorrente imp\u00f5e-se contra a decis\u00e3o que declarou a licitante Recorrida vencedora dos itens 01 ao 39, 51 ao 83 do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico N\u00ba 048\/2024, de modo que seja reconsiderada a decis\u00e3o do Pregoeiro. A habilita\u00e7\u00e3o de RECORRIDA que apresentou documentos com validade vencida; A viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, da isonomia e do julgamento objetivo; V\u00edcios insan\u00e1veis pela impossibilidade de juntada posterior de documentos. As c\u00f3pias dos recursos administrativos seguem anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO 2.1. Alega\u00e7\u00f5es da Recorrente: O edital no item 5, observou claramente que a proposta e os documentos de habilita\u00e7\u00e3o obrigatoriamente deveriam ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletr\u00f4nico, concomitantemente. Vejamos:  \u201c5. DA APRESENTA\u00c7\u00c3O DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA\u00c7\u00c3O. 5.1 Os licitantes encaminhar\u00e3o, exclusivamente por meio do sistema eletr\u00f4nico, concomitantemente com os documentos de habilita\u00e7\u00e3o exigidos no edital, proposta com a descri\u00e7\u00e3o do objeto ofertado e o pre\u00e7o, at\u00e9 a data e o hor\u00e1rio estabelecidos para abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, quando, ent\u00e3o, encerrar-se-\u00e1 automaticamente a etapa de envio dessa documenta\u00e7\u00e3o. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o exigidos neste Edital, ocorrer\u00e1 por meio de chave de acesso e senha. (grifo nosso)  O edital, no item 5, exigia que os DOCUMENTOS DE HABILITA\u00c7\u00c3O fossem anexados no sistema \u201cCONCOMITANTEMENTE\u201d com a PROPOSTA. O item 9.16 do edital, deixa claro que o licitante ser\u00e1 inabilitado quando apresentar documentos em desacordo com o estabelecido no edital, sen\u00e3o vejamos:  9.17. Ser\u00e1 inabilitado o licitante que n\u00e3o comprovar sua habilita\u00e7\u00e3o, seja por n\u00e3o apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresent\u00e1-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.  J\u00e1 o item 22.13 do edital, veda a inclus\u00e3o posterior de informa\u00e7\u00f5es ou documentos que deveriam ter sido apresentados na habilita\u00e7\u00e3o, in verbis:  22.13 \u00c9 facultado \u00e0 Autoridade Superior, em qualquer fase deste Preg\u00e3o, promover dilig\u00eancia destinada a esclarecer ou completar a instru\u00e7\u00e3o do processo, vedada a inclus\u00e3o posterior de informa\u00e7\u00e3o ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifica\u00e7\u00e3o e habilita\u00e7\u00e3o. (grifo nosso)  No entanto, a Recorrida apresentou a documenta\u00e7\u00e3o com data de validade vencida h\u00e1 mais de 30 (trinta) dias e n\u00e3o localizamos a apresenta\u00e7\u00e3o da NR 35. Por\u00e9m, na fase de enviar a proposta realinhada, a RECORRIDA, aproveitou e incluiu novos documentos com as datas de validade atualizadas, infringindo as exig\u00eancias do edital. Pelo princ\u00edpio do v\u00ednculo ao instrumento convocat\u00f3rio, todos os licitantes devem cumprir rigorosamente as regras previstas no edital, de forma que n\u00e3o h\u00e1 discricionariedade do Pregoeiro em admitir a sua n\u00e3o observ\u00e2ncia. No presente caso, referida empresa n\u00e3o atendeu as regras entabuladas no instrumento convocat\u00f3rio ao apresentar documenta\u00e7\u00e3o irregular. O edital previu claramente no item 9.11, \u201cQualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica\u201d, subitem 9.11.3, 9.11.4 e 9.11.5, a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos relacionados abaixo, vejamos:  9.11.3. Apresentar Programa de Controle M\u00e9dico Ocupacional (P.C.M.O) NR 7 e do Gerenciamento de Risco Operacional (G.R.O). 9.11.4. Certificado regulamentado pelo Minist\u00e9rio do Trabalho, de conclus\u00e3o de curso b\u00e1sico em Norma Regulamentadora NR10, que visa preservar a seguran\u00e7a e a sa\u00fade dos trabalhadores que interagem nas instala\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os com eletricidade. 9.11.5 Certificado regulamentados pelo Minist\u00e9rio do Trabalho, de conclus\u00e3o de curso b\u00e1sico em Norma Regulamentadora NR 35, que estabelece os requisitos m\u00ednimos e as medidas de prote\u00e7\u00e3o para os trabalhos em altura.  Tais documentos com validade vencida N\u00c3O s\u00e3o h\u00e1beis para comprovar a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exigida pelo edital, de forma que n\u00e3o atende os objetivos tra\u00e7ados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Cito ainda o disposto no art. 64 da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei 14.133 de 1\u00ba de abril de 2021):  Art. 64. Ap\u00f3s a entrega dos documentos para habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a substitui\u00e7\u00e3o ou a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos, salvo em sede de dilig\u00eancia, para: A juntada de um documento substituindo o anterior sem validade, ainda que seja para evidenciar um fato existente e eficaz, significa uma surpresa aos demais licitantes e uma viola\u00e7\u00e3o \u00e0 objetividade das regras edital\u00edcias.  A permissividade de substituir documento \u00e9: por que apresentarei tal documento, se posteriormente a comiss\u00e3o, o pregoeiro ou o agente de contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 diligenciar e junt\u00e1-lo? Assim, gera uma fragilidade ao dever de respeito ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio, da legalidade estrita e do dever de aten\u00e7\u00e3o m\u00e1xima pelo licitante quando da sua participa\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o. Portanto, se trata de inequ\u00edvoco descumprimento aos termos do edital devendo culminar com a sua imediata INABILITA\u00c7\u00c3O.  Assim argumentou!  3. DO PEDIDO: Ante ao exposto, a Recorrente, preenche todos os requisitos exigidos na Lei 14.133\/2021, e no presente EDITAL, portanto, objetivando o desfazimento do ato que declarou vencedora a RECORRIDA, REQUER-SE: a) o conhecimento do presente Recurso Administrativo para reformar a decis\u00e3o administrativa que declarou vencedora a empresa PONTUAL REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA \u2013 EPP, em atendimento aos princ\u00edpios norteadores do certame licitat\u00f3rio, em especial aos princ\u00edpios da legalidade, vincula\u00e7\u00e3o ao edital e do interesse p\u00fablico; b) Que esclare\u00e7a onde a NR 35 foi apresenta previamente pela empresa PONTUAL REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA \u2013 EPP nos documentos de habilita\u00e7\u00e3o cadastrado no sistema; c) O motivo de ter aceitado o envio e documentos em conjunto com a proposta realinhada, mesmo que intempestivamente, visto que o edital previa o envio em conjunto com a proposta inicial. d) O motivo de ter aceito documentos posteriores da empresa PONTUAL REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA \u2013 EPP mesmo sendo ela a terceira colocada, dessa forma onerando o \u00f3rg\u00e3o; e) Ad argumentandum tantum, caso seja julgado improcedente este recurso, roga que a Nobre Pregoeira se digne submeter este instrumento \u00e0 an\u00e1lise da Autoridade Superior, para o seu julgamento, do artigo 165, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba. 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021;  4. DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA A an\u00e1lise jur\u00eddica do caso deve levar em conta as regras estabelecidas no Decreto n\u00ba 10.024\/2019, que regula as licita\u00e7\u00f5es na modalidade preg\u00e3o eletr\u00f4nico, e os entendimentos recentes do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), especialmente no que se refere \u00e0 possibilidade de a licitante sanar a falta de documentos de habilita\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o envio da proposta. Inicialmente, o Decreto n\u00ba 10.024\/2019 e os princ\u00edpios da legalidade e da vincula\u00e7\u00e3o ao edital imp\u00f5em que a documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o deve ser apresentada juntamente com a proposta de pre\u00e7os, no prazo estabelecido para a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica. Qualquer documento faltante, que n\u00e3o seja complementado pelas informa\u00e7\u00f5es do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), pode, \u00e0 primeira vista, justificar a inabilita\u00e7\u00e3o do licitante. Interpreta\u00e7\u00e3o do TCU (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1211\/2021 \u2013 Plen\u00e1rio): O TCU, ao decidir sobre a quest\u00e3o, introduziu uma flexibilidade importante. Em sua interpreta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deve ocorrer a desclassifica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da licitante que n\u00e3o tenha apresentado toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, desde que a falta seja corrig\u00edvel e que os documentos possam ser apresentados dentro de um prazo razo\u00e1vel, antes da decis\u00e3o final sobre a habilita\u00e7\u00e3o. Em outras palavras, o TCU passa a permitir que o licitante que n\u00e3o tenha completado a documenta\u00e7\u00e3o na fase inicial do certame seja oportunizado a corrigir eventuais falhas, desde que esses documentos existam antes da data da sess\u00e3o p\u00fablica de abertura. O entendimento expresso pelo TCU no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1211\/2021, refor\u00e7ado no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 988\/2022, \u00e9 no sentido de que documentos preexistentes \u00e0 sess\u00e3o de abertura podem ser apresentados posteriormente, sem violar os princ\u00edpios de isonomia e igualdade entre os licitantes. Isso implica que a empresa PONTUAL REFRIGERA\u00c7\u00c3O E COM\u00c9RCIO LTDA - EPP, ao enviar documentos complementares ap\u00f3s a abertura da sess\u00e3o, o fez de acordo com o novo entendimento do TCU. A falha na apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que poderia ter gerado a inabilita\u00e7\u00e3o foi sanada com a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos faltantes dentro do prazo concedido. Vejamos o Ac\u00f3rd\u00e3o 1211\/2021 do Tribunal de Conta da Uni\u00e3o;   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representa\u00e7\u00e3o formulada pela empresa Basis Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o S.A., com solicita\u00e7\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o de medida cautelar para suspens\u00e3o do certame, noticiando irregularidade no \u00e2mbito do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico SRP 11\/2020, promovido pela Diretoria de Abastecimento da Marinha,  ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, reunidos em Sess\u00e3o do Plen\u00e1rio, ante as raz\u00f5es expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da representa\u00e7\u00e3o, satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes no art. 113, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.666\/1993, c\/c os arts. 235 e 237, VII, do RI\/TCU, e no art. 103, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o - TCU 259\/2014, para, no m\u00e9rito, consider\u00e1-la procedente; 9.2. considerar prejudicada a medida cautelar pleiteada, ante a revoga\u00e7\u00e3o do certame em 26\/5\/2020; 9.3. dar ci\u00eancia \u00e0 Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM) de que a abertura de nova oportunidade pelo Pregoeiro, no dia 05\/05\/2020, \u00e0s 09:57:25hs, ap\u00f3s iniciada a fase de julgamento de propostas, para que todos que os licitantes enviassem a documenta\u00e7\u00e3o exigida no edital para fins de habilita\u00e7\u00e3o, sem que o ato fosse devidamente fundamentado, com a especifica\u00e7\u00e3o dos erros e falhas pass\u00edveis de saneamento, dentro da margem de corre\u00e7\u00e3o possibilitada pelos normativos incidentes, afrontou o previsto no art. 8\u00ba, inciso XII, al\u00ednea \u201ch\u201d, e no art. 47 do Decreto 10.024\/2019, bem como os princ\u00edpios da transpar\u00eancia e da equidade; 9.4. deixar assente que, o pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e\/ou habilita\u00e7\u00e3o, deve sanear eventuais erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia das propostas, dos documentos e sua validade jur\u00eddica, mediante decis\u00e3o fundamentada, registrada em ata e acess\u00edvel aos licitantes, nos termos dos arts. 8\u00ba, inciso XII, al\u00ednea \u201ch\u201d; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024\/2019; sendo que a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 inclus\u00e3o de novo documento, prevista no art. 43, \u00a73\u00ba, da Lei 8.666\/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei 14.133\/2021), n\u00e3o alcan\u00e7a documento ausente, comprobat\u00f3rio de condi\u00e7\u00e3o atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que n\u00e3o foi juntado com os demais comprovantes de habilita\u00e7\u00e3o e\/ou da proposta, por equ\u00edvoco ou falha, o qual dever\u00e1 ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro; 9.5. indeferir o pedido de ingresso aos autos formulado por Graziela Marize Curado, OAB\/DF 24.565, em nome da empresa representante Basis Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o S.A. para que seja considerada como parte interessada, ante a aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de i) raz\u00e3o leg\u00edtima para intervir neste processo; ii) e da possibilidade de les\u00e3o a direito subjetivo pr\u00f3prio, \u00e0 luz do art. 146 do RI\/TCU c\/c o art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o-TCU 36\/1995, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o-TCU 213\/2008; 9.6. dar ci\u00eancia desta delibera\u00e7\u00e3o \u00e0 Diretoria de Abastecimento da Marinha, ao representante e \u00e0 Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia; e 9.7. arquivar os presentes autos, nos termos art. 169, inciso V, do RI\/TCU. (grifo nosso)  Oposi\u00e7\u00e3o ao Recurso e Decis\u00e3o Favor\u00e1vel \u00e0 Licitante: A recorrente poderia argumentar que, em face do novo entendimento jurisprudencial do TCU, a empresa PONTUAL agiu corretamente ao submeter documentos adicionais que eram preexistentes \u00e0 data da abertura da sess\u00e3o, e que a concess\u00e3o de prazo para sanar a falha n\u00e3o prejudicou a licita\u00e7\u00e3o nem violou os princ\u00edpios de igualdade e isonomia entre os participantes. Assim, o recurso da recorrente que solicita a desclassifica\u00e7\u00e3o da PONTUAL REFRIGERA\u00c7\u00c3O E COM\u00c9RCIO LTDA - EPP n\u00e3o deve ser provido, pois a empresa atuou dentro da flexibilidade interpretada pelo TCU, respeitando os prazos e os procedimentos permitidos para o saneamento das falhas. A decis\u00e3o do TCU tem um car\u00e1ter moderador e razo\u00e1vel, afastando a desclassifica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de empresas que faltem com documentos, mas que possuam esses documentos de forma preexistente \u00e0 sess\u00e3o p\u00fablica. A possibilidade de sanar a falha dentro de um prazo razo\u00e1vel est\u00e1 em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios do formalismo moderado e da razoabilidade. Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o das normas e o recurso da recorrente deve ser indeferido, pois a licitante agiu conforme o entendimento atual do TCU. Portanto, \u00e9 poss\u00edvel concluir que a PONTUAL REFRIGERA\u00c7\u00c3O E COM\u00c9RCIO LTDA - EPP agiu corretamente ao acrescentar documentos dentro do prazo permitido, conforme a interpreta\u00e7\u00e3o mais recente do TCU, e, assim, a sua habilita\u00e7\u00e3o deve ser mantida.  6. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es, atendendo orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pela empresa FERRONATO SERVI\u00c7OS LTDA, por serem tempestivos. Considerando o novo entendimento do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) consagrado nos Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba 1211\/2021 e n\u00ba 988\/2022, que permite a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos complementares preexistentes \u00e0 data da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, deve-se N\u00c3O PROVER o recurso interposto pela Ferronato Servi\u00e7os LTDA, j\u00e1 que a Pontual Refrigera\u00e7\u00e3o e Com\u00e9rcio LTDA, ao submeter documentos complementares ap\u00f3s a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, agiu de acordo com a flexibiliza\u00e7\u00e3o interpretada pelo TCU, que entende ser poss\u00edvel a corre\u00e7\u00e3o de falhas em documentos desde que esses documentos sejam preexistentes \u00e0 sess\u00e3o de abertura e apresentados dentro do prazo razo\u00e1vel concedido para saneamento. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o da Pregoeira e N\u00c3O DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 09 de janeiro de 2025.   Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Gestora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1979.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.979 de 09 de janeiro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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