{"id":52501,"date":"2025-01-15T19:44:52","date_gmt":"2025-01-15T22:44:52","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52501"},"modified":"2025-01-15T19:45:07","modified_gmt":"2025-01-15T22:45:07","slug":"edicao-ordinaria-1-983-de-15-de-janeiro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/01\/15\/edicao-ordinaria-1-983-de-15-de-janeiro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.983 de 15 de janeiro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1983.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 1983.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-4496cfca-a79f-45fb-b828-72ac28be0d11\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1983.pdf\">DOM 1983<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1983.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-4496cfca-a79f-45fb-b828-72ac28be0d11\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.058\/2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O REAJUSTE DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO E DOS BENEF\u00cdCIOS SEM PARIDADE MANTIDOS PELO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em conformidade com o artigo 91, IX, da Lei Org\u00e2nica Municipal e,  CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 15 de dezembro de 1998; a Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 19 de dezembro de 2003; a Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019; a Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991; o art. 41-A da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991; a Lei n\u00ba 14.663, de 28 de agosto de 2023; o Decreto n\u00ba 12.342, de 30 de dezembro de 2024; e o Regulamento da Previd\u00eancia Social - RPS, aprovado pelo Decreto n\u00ba 3.048, de 6 de maio de 1999;  CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS\/MF N\u00ba 6 DE 10\/01\/2025, do Minist\u00e9rio de Estado da Previd\u00eancia Social e Fazenda, que disp\u00f5e sobre o reajuste dos benef\u00edcios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o por morte sem paridade;  D E C R E T A:  Art. 1\u00ba. Os benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o por morte sem paridade, pagos pelo Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, ser\u00e3o reajustados, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2025, em 4,77 % (quatro inteiros e setenta e sete d\u00e9cimos por cento). \u00a7 1\u00ba Os benef\u00edcios a que se refere o caput, com data de in\u00edcio a partir de 1\u00ba janeiro de 2024, ser\u00e3o reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto. \u00a7 2\u00ba Para os benef\u00edcios majorados por for\u00e7a da eleva\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-m\u00ednimo para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o referido aumento dever\u00e1 ser descontado quando da aplica\u00e7\u00e3o do reajuste de que tratam o caput e o \u00a7 1\u00ba.  Art. 2\u00ba. A partir de 1\u00ba de janeiro de 2025, o sal\u00e1rio m\u00ednimo do munic\u00edpio e o sal\u00e1rio de benef\u00edcio n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).  Art. 3\u00ba. O valor da cota do sal\u00e1rio-fam\u00edlia por filho ou equiparado de qualquer condi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 quatorze anos de idade, ou inv\u00e1lido de qualquer idade, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2025, \u00e9 de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o segurado com remunera\u00e7\u00e3o mensal n\u00e3o superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).  Art. 4\u00ba. O aux\u00edlio-reclus\u00e3o devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido \u00e0 pris\u00e3o em regime fechado, que n\u00e3o receber remunera\u00e7\u00e3o da empresa e nem estiver em gozo de aux\u00edlio por incapacidade tempor\u00e1ria, pens\u00e3o por morte, sal\u00e1rio-maternidade, aposentadoria ou abono de perman\u00eancia em servi\u00e7o, ser\u00e1 de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a partir de 1\u00ba de janeiro de 2025.  Art. 5\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.     Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  ANEXO \u00daNICO - FATOR DE REAJUSTE DOS BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE IN\u00cdCIO, APLIC\u00c1VEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025  Data de In\u00edcio do Benef\u00edcio\tReajuste (%) at\u00e9 janeiro de 2024\t4,77 em fevereiro de 2024\t4,17 em mar\u00e7o de 2024\t3,34 em abril de 2024\t3,14 em maio de 2024\t2,76 em junho de 2024\t2,29 em julho de 2024\t2,04 em agosto de 2024\t1,77 em setembro de 2024\t1,91 em outubro de 2024\t1,43 em novembro de 2024\t0,81 em dezembro de 2024\t0,48   DECRETO N\u00ba 2.061\/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025   \u201cESTABELECE CALEND\u00c1RIO FISCAL PARA PROCESSAMENTO E EFETIVA\u00c7\u00c3O DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO EXERC\u00cdCIO DO ANO DE 2025, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelo artigo 91, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica Municipal;  D E C R E T A  Art. 1\u00b0. Fica estabelecido o CALEND\u00c1RIO FISCAL, para processamento e efetiva\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais no exerc\u00edcio do ano de 2025, nos termos do da Anexo \u00danico deste decreto.  Art. 2\u00ba. Vencidos os prazos previstos e fixados no Calend\u00e1rio Fiscal para a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, objeto do presente Decreto, ficam automaticamente sujeitos \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros de mora e penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal, bem como a inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em d\u00edvida ativa dos contribuintes ou respons\u00e1veis infratores.  Art. 3\u00ba. Para efeito de recolhimento dos tributos ou penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, lan\u00e7ados de oficio em Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG institu\u00edda pela Lei Municipal n\u00ba 08\/2005, far-se-\u00e1 convers\u00e3o para Real, mediante a multiplica\u00e7\u00e3o da respectiva quantidade de UFIG lan\u00e7ada pelo valor desta, vigente na data do pagamento, desde que os respectivos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios sejam pagos nos prazos originais de vencimento, conforme previsto no Calend\u00e1rio Fiscal.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o pagos nos prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pertinente, aplica-se a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG, a partir da data de vencimento ou quando for o caso a partir do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador at\u00e9 a data do respectivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.  Art. 4\u00ba. Os tributos que s\u00e3o lan\u00e7ados por homologa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o recolhidos at\u00e9 o prazo estabelecido no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal e ap\u00f3s o vencimento ser\u00e3o atualizados monetariamente pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG entre a data do vencimento ou do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador e a data do efetivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.  Art. 5\u00ba. Ser\u00e3o aceitos os pedidos de revis\u00e3o de lan\u00e7amento em conformidade com o disposto no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.  Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o ser\u00e3o cobradas taxas de protocolo de solicita\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos em duplicidade, por erro de lan\u00e7amento, e pedidos de isen\u00e7\u00e3o e remiss\u00e3o.  Art. 6\u00ba. O valor de cada parcela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 06 (seis) Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG, para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e 07(sete) UFIG nos parcelamentos de ISS de profissionais aut\u00f4nomos.   Art. 7\u00ba. O lan\u00e7amento do IPTU 2025 ocorrer\u00e1 at\u00e9 o m\u00eas de mar\u00e7o de 2025, conforme artigo 104, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, alterado pela Lei Complementar n\u00ba. 027\/2018.  Art. 8\u00ba.\u00a0Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos ao dia 1\u00ba de janeiro de 2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  NOTIFICA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL  NOTIFICADA: CONSTRUTORA PONTE ALTA LTDA. CNPJ: 07.707.082\/0001-58 CONTRATO ADMINISTRATIVO: 025\/2024 OBJETO: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL PARA EXECU\u00c7\u00c3O DE OBRA, REFERENTE AO CAL\u00c7AMENTO DE BLOQUETES DE RUAS DO SETOR SERRINHA, MUNICIPIO DE GUARAI-TO..  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, neste ato, representada pela Prefeita Municipal, Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, e o engenheiro fiscal do munic\u00edpio, Sr. Juc\u00e9lio Jo\u00e3o da Silva J\u00fanior, CREA n\u00ba. 211096\/D-TO, atrav\u00e9s desta, vem informar que nesta data, foi realizada Vistoria T\u00e9cnica em todo trecho objeto do contrato, conforme fotos anexas, onde foram constatadas defici\u00eancias de execu\u00e7\u00e3o da referida obra, conforme abaixo: Delamina\u00e7\u00e3o: A delamina\u00e7\u00e3o consiste no descolamento do material e pode ser identificado quando uma das pe\u00e7as se solta ou fica mole. Essa quest\u00e3o pode estar relacionada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o do concreto ou \u00e0 instala\u00e7\u00e3o do piso. Tamb\u00e9m pode ser ocasionada pelo acabamento prematuro e a aspers\u00e3o de \u00e1gua sobre a superf\u00edcie durante a fase final da execu\u00e7\u00e3o. Desalinhamento do meio fio: Os meio fios se encontram desalinhados e com tamanhos diferentes uns dos outros, solicitamos a corre\u00e7\u00e3o para que todos, fiquem de forma uniforme.  Em face do acima descrito, convicta do vosso melhor entendimento, NOTIFICAMOS a empresa CONSTRUTORA PONTE ALTA LTDA, para que realize o mais r\u00e1pido poss\u00edvel a repara\u00e7\u00e3o\/elimina\u00e7\u00e3o dos defeitos supra mencionados, transmitindo-me qual a data dispon\u00edvel para a execu\u00e7\u00e3o dos respectivos trabalhos. Guara\u00ed \u2013 TO, 14 de janeiro de 2025.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal  JUC\u00c9LIO JO\u00c3O DA SILVA J\u00daNIOR Engenheiro Fiscal  RELAT\u00d3RIO FOTOGR\u00c1FICO\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"http:\/\/Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.982 de 14 de janeiro de 2025\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.983 de 15 de janeiro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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