{"id":52504,"date":"2025-01-16T17:59:10","date_gmt":"2025-01-16T20:59:10","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52504"},"modified":"2025-01-16T17:59:22","modified_gmt":"2025-01-16T20:59:22","slug":"edicao-ordinaria-1-984-de-16-de-janeiro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/01\/16\/edicao-ordinaria-1-984-de-16-de-janeiro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.984 de 16 de janeiro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1984.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 1984.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-28499ba4-d656-422c-866f-d10ad0ce3b5a\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1984.pdf\">DOM 1984<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1984.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-28499ba4-d656-422c-866f-d10ad0ce3b5a\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O DECRETO N\u00ba 2.061\/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025   \u201cESTABELECE CALEND\u00c1RIO FISCAL PARA PROCESSAMENTO E EFETIVA\u00c7\u00c3O DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO EXERC\u00cdCIO DO ANO DE 2025, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelo artigo 91, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica Municipal;  D E C R E T A  Art. 1\u00b0. Fica estabelecido o CALEND\u00c1RIO FISCAL, para processamento e efetiva\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais no exerc\u00edcio do ano de 2025, nos termos do da Anexo \u00danico deste decreto.  Art. 2\u00ba. Vencidos os prazos previstos e fixados no Calend\u00e1rio Fiscal para a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, objeto do presente Decreto, ficam automaticamente sujeitos \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros de mora e penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal, bem como a inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em d\u00edvida ativa dos contribuintes ou respons\u00e1veis infratores.  Art. 3\u00ba. Para efeito de recolhimento dos tributos ou penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, lan\u00e7ados de oficio em Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG institu\u00edda pela Lei Municipal n\u00ba 08\/2005, far-se-\u00e1 convers\u00e3o para Real, mediante a multiplica\u00e7\u00e3o da respectiva quantidade de UFIG lan\u00e7ada pelo valor desta, vigente na data do pagamento, desde que os respectivos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios sejam pagos nos prazos originais de vencimento, conforme previsto no Calend\u00e1rio Fiscal. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o pagos nos prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pertinente, aplica-se a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG, a partir da data de vencimento ou quando for o caso a partir do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador at\u00e9 a data do respectivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.  Art. 4\u00ba. Os tributos que s\u00e3o lan\u00e7ados por homologa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o recolhidos at\u00e9 o prazo estabelecido no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal e ap\u00f3s o vencimento ser\u00e3o atualizados monetariamente pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG entre a data do vencimento ou do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador e a data do efetivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.  Art. 5\u00ba. Ser\u00e3o aceitos os pedidos de revis\u00e3o de lan\u00e7amento em conformidade com o disposto no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.  Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o ser\u00e3o cobradas taxas de protocolo de solicita\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos em duplicidade, por erro de lan\u00e7amento, e pedidos de isen\u00e7\u00e3o e remiss\u00e3o.  Art. 6\u00ba. O valor de cada parcela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 06 (seis) Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG, para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e 07(sete) UFIG nos parcelamentos de ISS de profissionais aut\u00f4nomos.   Art. 7\u00ba. O lan\u00e7amento do IPTU 2025 ocorrer\u00e1 at\u00e9 o m\u00eas de mar\u00e7o de 2025, conforme artigo 104, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, alterado pela Lei Complementar n\u00ba. 027\/2018.  Art. 8\u00ba.\u00a0Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos ao dia 1\u00ba de janeiro de 2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  CALENDARIO FISCAL  Cronograma para lan\u00e7amento e arrecada\u00e7\u00e3o do IPTU de 2025 e demais impostos e taxas do Munic\u00edpio.  Cronograma para lan\u00e7amento e arrecada\u00e7\u00e3o do IPTU de 2025, sendo emitido a partir de mar\u00e7o.\tPagamento em cota \u00fanica com desconto de 20%, (28 % e 36 %, conforme caracter\u00edstica dos im\u00f3veis) at\u00e9 o dia 31 de julho de 2025; Pagamento do IPTU parcelado em 04 x conforme lei municipal 027\/2018 Art 4 parag III, que limita at\u00e9 01 de maio para aderir o parcelamento.\tDe maio a julho pode ser parcelado com descontos em at\u00e9 04 x (desde que a parcela n\u00e3o seja inferior a 100,00); Durante o m\u00eas de agosto parcelado em 03 x com descontos (desde que a parcela n\u00e3o seja inferior a 100,00); Durante o m\u00eas de setembro em at\u00e9 2 x com descontos (desde que a parcela n\u00e3o seja inferior a 100,00); Outubro cota \u00fanica com descontos. IPTU de anos anteriores a 2024\tPagamento do IPTU vencido em exerc\u00edcios anteriores a 2024, poder\u00e1 ser parcelado em at\u00e9 10 vezes, com as corre\u00e7\u00f5es monet\u00e1ria, multas de atraso de 10%, mais juros de mora de 1% ao m\u00eas, conforme lei municipal 039\/2001, podendo ser requerido durante o exerc\u00edcio fiscal de 2025. ISS\tSegue os ritos da lei complementar municipal 001\/2004. TLLF (Taxa de ALVAR\u00c1 DE LICEN\u00c7A Para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento)\tSegue os ritos da lei complementar 027\/2018. ITBI\tConforme lei municipal 039\/2001 e planilha de avali\u00e7\u00e3o municipal.   PORTARIA N\u00ba 3.485\/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA DIRETORA DE PROGRAMAS SOCIAIS E PROMO\u00c7\u00c3O DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Denise Vilanova de Souza, para exercer o Cargo Comissionado de Diretora de Programas Sociais e Promo\u00e7\u00e3o do Acesso ao Mundo do Trabalho \u2013 ACESSUAS Trabalho, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.486\/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA DIRETORA DO CREAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Denise Maia de Sousa Carvalho, para exercer o Cargo Comissionado de Diretora do CREAS, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.487\/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA GERENTE DE PLANEJAMENTO EM ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Gl\u00e1ucia Maria Lopes Barbosa \u00c2ngelo, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Planejamento em Assist\u00eancia Social, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.488\/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Maria Aparecida Pereira de Sousa, para exercer o Cargo Comissionado de Assessora Especial dos Conselhos, lotada na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.489\/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA GERENTE DE SERVI\u00c7OS SOCIO ASSISTENCIAIS DE PROTE\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Rosana de Oliveira Cunha, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Servi\u00e7os Socioassistenciais de Prote\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.490\/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA DIRETOR DE FROTAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Waldir Lomazzi Junior para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Frotas, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.492\/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A DESIGNA\u00c7\u00c3O DE FISCAL DE CONTRATOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS., QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em observ\u00e2ncia \u00e0 Lei Federal n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Carvalho Silva, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8882, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Fiscal de Contratos, no \u00e2mbito dos contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba A designa\u00e7\u00e3o do Fiscal de Contratos tem por objetivo o cumprimento do disposto no art. 117 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, que estabelece que a execu\u00e7\u00e3o dos contratos dever\u00e1 ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administra\u00e7\u00e3o especialmente designado para esse fim.  Art. 3\u00ba Compete ao Fiscal de Contratos:  I \u2013 Acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o de todos os contratos, verificando a conformidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, do fornecimento de bens ou da execu\u00e7\u00e3o de obras com os termos contratuais; II \u2013 Registrar e comunicar \u00e0 autoridade competente quaisquer ocorr\u00eancias que possam acarretar a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es ou a rescis\u00e3o dos contratos; III \u2013 Emitir relat\u00f3rios de fiscaliza\u00e7\u00e3o conforme a periodicidade estabelecida e os procedimentos internos da Administra\u00e7\u00e3o; IV \u2013 Requisitar provid\u00eancias administrativas ou legais junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes quando necess\u00e1rio; V \u2013 Exercer outras atividades inerentes \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.  Art. 4\u00ba O servidor designado dever\u00e1 observar as disposi\u00e7\u00f5es contidas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, bem como as normas internas aplic\u00e1veis \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o de contratos no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  Art. 5\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.493\/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025  \u201cCONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O A SERVIDOR PELO DESEMPENHO DE FUN\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, conforme o disposto no art. 21, \u00a7 3\u00ba, inciso IX, da Lei Complementar n\u00ba 008\/2017;  R E S O L V E  Art.1\u00ba. CONCEDER ao servidor Paulo Henrique Carvalho Silva, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8882, a gratifica\u00e7\u00e3o de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento-base, pelo desempenho da fun\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, na qualidade de Respons\u00e1vel pelo SICAP \u2013 LCO (Sistema Integrado de Controle e Auditoria P\u00fablica \u2013 Liquida\u00e7\u00e3o de Contratos e Obriga\u00e7\u00f5es).  Art. 2\u00ba A concess\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o tem por objetivo remunerar o servidor pelo desempenho de fun\u00e7\u00f5es de relev\u00e2ncia para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, contribuindo para a regularidade e a efic\u00e1cia das informa\u00e7\u00f5es prestadas ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.  Art. 3\u00ba DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 002\/2023 \u2013 CMDCAG DE 16 DE JANEIRO DE 2025  Disp\u00f5e sobre Aprova\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de registro da entidade governamental, REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMO\u00c7\u00c3O SOCIAL E INTEGRA\u00c7\u00c3O \u2013 RENAPSI.  O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE \u2013 CMDCAG, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas nos termos dos artigos 90 e 91 da Lei Federal n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei Municipal N\u00ba 024 de 20 de outubro de 1997, em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria realizada no dia 16 de janeiro de 2025, \u00e0s 14:00h, na sala de reuni\u00f5es do N\u00facleo dos Conselhos, localizada na Avenida Presidente Dutra, n\u00ba 1036, Centro, Guara\u00ed-TO, com a Comiss\u00e3o de Normas e Registros e demais membros do CMDCA;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba \u2013 APROVAR, a Inscri\u00e7\u00e3o de Registro da entidade Governamental: REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMO\u00c7\u00c3O SOCIAL E INTEGRA\u00c7\u00c3O \u2013 RENAPSI, sem fim lucrativo, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 37.381.902\/0001-25, sediada no SCS, Quadra 04, Bloco A, Lote 156, Ed. Nordeste, Salas 101\/408 \u2013 Asa Sul, Bras\u00edlia\/DF, CEP: 70.304-000.  Art. 2\u00ba - A Entidade Governamental est\u00e1 registrada neste Conselho CMDCA, sob o n\u00b0 007\/2025;  Art. 3\u00ba - Em conformidade com a Lei n\u00b08.069\/90, Art. 90, \u00a7 3\u00ba, onde estabelece que a inscri\u00e7\u00e3o da entidade governamental ter\u00e1 validade por 02 (dois) anos, podendo ser cancelada a qualquer tempo em caso de constata\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00f5es dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente;  Art. 4\u00ba. - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 5\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  Fernando Rodrigues de Sousa Presidente do CMDCAG Portaria N\u00ba 2.006\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1984.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.984 de 16 de janeiro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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