{"id":52522,"date":"2025-01-20T20:16:00","date_gmt":"2025-01-20T23:16:00","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52522"},"modified":"2025-01-20T20:16:51","modified_gmt":"2025-01-20T23:16:51","slug":"edicao-ordinaria-1-986-de-20-de-janeiro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/01\/20\/edicao-ordinaria-1-986-de-20-de-janeiro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.986 de 20 de janeiro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1986.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 1986.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-9fa7d126-f546-4920-89fc-58da7bef6a41\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1986.pdf\">DOM 1986<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1986.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-9fa7d126-f546-4920-89fc-58da7bef6a41\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.500\/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A PRORROGA\u00c7\u00c3O DA CESS\u00c3O DE SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, em atendimento ao Oficio n\u00ba 1.220, do Secret\u00e1rio Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Tocantins, o Sr. Deocleciano Gomes Filho;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. PRORROGAR A CESS\u00c3O da Servidora Municipal, Alynne Ferreira Rocha, Assistente Social, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 2997, ao Poder Executivo do Estado do Tocantins, no per\u00edodo de 01\/01\/2025 at\u00e9 31\/12\/2025, com \u00f4nus para o requisitante.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal PORTARIA N\u00ba 3.501\/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A PRORROGA\u00c7\u00c3O DA CESS\u00c3O DE SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, em atendimento ao Oficio n\u00ba 1.294\/2025, do Secret\u00e1rio Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Tocantins, o Sr. Deocleciano Gomes Filho;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. PRORROGAR A CESS\u00c3O do Servidor Municipal, Daniel de Sousa Pimentel, Arquiteto e Urbanista Efetivo, Matricula Funcional n\u00ba 1804, ao Poder Executivo do Estado do Tocantins, no per\u00edodo de 01\/01\/2025 at\u00e9 31\/12\/2025, com \u00f4nus para o requisitante.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.491\/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA DIRETORA DE JUVENTUDE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Watila Thalita Nascimento Barreira Carvalho para exercer o Cargo Comissionado de Diretora de Juventude, Projetos Sociais e Comunit\u00e1rios, com lota\u00e7\u00e3o na Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Esportes e Lazer de Guara\u00ed \u2013 FUNDESPORTES.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal DECRETO N\u00ba 2.062\/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025   \u201cESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DE IM\u00d3VEL RURAL NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO PARA FINS DE COBRAN\u00c7A E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, previstas no art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e o disposto no Art. 153, par\u00e1grafo 4\u00b0 inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que permite aos Munic\u00edpios, por meio de conv\u00eanio com a Uni\u00e3o, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que n\u00e3o implique redu\u00e7\u00e3o do imposto ou qualquer outra forma de ren\u00fancia fiscal.    CONSIDERANDO o Art. 17, inciso III, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa da RFB n\u00famero 1.640, de 11 de maio de 2016, que o Munic\u00edpio dever\u00e1 informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN\/ha), para fins de atualiza\u00e7\u00e3o do Sistema de Pre\u00e7os de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB, e ainda, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa 1.562, de 29 de Abril de 2015, que disp\u00f5e sobre a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es do Valor da Terra Nua (VTN);      CONSIDERANDO a necessidade de fixar os respectivos valores de \u00e1reas rurais por hectare;   D E C R E T A   Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo para fins de lan\u00e7amento de Imposto Territorial Rural \u2013 ITR, com amparo no Art. 153, par\u00e1grafo 4\u00ba, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os valores descritos no quadro abaixo, para a terra nua por Hectare de im\u00f3vel rural localizado no Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO.   Ano\tLavoura Aptid\u00e3o Boa\tLavoura Aptid\u00e3o Regular\tLavoura Aptid\u00e3o Restrita\tPastagem Plantada\tSilvicultura ou Pastagem Natural\tPreserva\u00e7\u00e3o da Fauna Flora 2025\tR$8.021,03\tR$ 6.809,25\tR$ 5.606,25\tR$7.061,05\tR$ 5.801,01\tR$ 3.871,26    Par\u00e1grafo \u00danico - Os Valores constantes na tabela referida ser\u00e3o remetidos \u00e0 Receita Federal o Brasil para armazenamento e cruzamento de informa\u00e7\u00f5es.     Art. 2\u00ba. Os Valores de Terra Nua (VTN) de que trata este Decreto dever\u00e3o ser considerados pelo agricultor, propriet\u00e1rio rural ou contador, no momento de efetuar o preenchimento da Declara\u00e7\u00e3o do Imposto Territorial Rural, para as propriedades pertencentes ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO.   Art. 3\u00ba. O contribuinte que n\u00e3o efetuar a Declara\u00e7\u00e3o ITR tendo como base o VTN, tal declara\u00e7\u00e3o estar\u00e1 inconsistente e poder\u00e1 sofrer a fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Receita Federal do Brasil (RFB), com posterior notifica\u00e7\u00e3o para ajuste e corre\u00e7\u00f5es, podendo acarretar multa para o propriet\u00e1rio rural.   Art. 4\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.063\/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE ATUALIZA\u00c7\u00c3O DE TAXA MUNICIPAL REFERENTE A TAXA DE LICEN\u00c7A SANIT\u00c1RIA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o inciso IX do art. 91, da Lei Org\u00e2nica Municipal, e em conformidade Lei Municipal n\u00b0 606\/2015 de 17 de dezembro de 2015;  CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o das taxas acima mencionadas;  D E C R E T A:  Art. 1\u00ba. Para o licenciamento sanit\u00e1rio de estabelecimentos localizados no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, visando a manuten\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de asseio, higiene e salubridade para a seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o Guaraiense, ser\u00e1 cobrada a Taxa de Licen\u00e7a para Alvar\u00e1 Sanit\u00e1ria.  \u00a7 1\u00ba A Taxa de licen\u00e7a para Alvar\u00e1 Sanit\u00e1ria ser\u00e1 cobrada no licenciamento inicial e ser\u00e1 renovada anualmente e sempre que houver altera\u00e7\u00e3o de \u00e1rea do im\u00f3vel utilizado, modifica\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o, de atividade econ\u00f4mica licenciada ou da raz\u00e3o social da pessoa licenciada.   Art. 2\u00ba. Sujeitam-se ao licenciamento sanit\u00e1rio as pessoas que desenvolvam atividades econ\u00f4micas destinadas \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de bens e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, que tenham a potencialidade de causar riscos \u00e0 sa\u00fade e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de bem-estar f\u00edsico, mental e social das pessoas e da coletividade.  Art. 3\u00ba. O contribuinte da Taxa de Licen\u00e7a para Alvar\u00e1 Sanit\u00e1ria \u00e9 a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que realize a atividade sujeita ao licenciamento sanit\u00e1rio.   Art. 4\u00ba. O Microempreendedor Individual ser\u00e1 isento de todas as taxas relativas ao poder de pol\u00edcia municipal, incluindo as taxas de expediente e servi\u00e7os diversos, conforme o art. 211 da Lei Municipal n\u00ba 39\/2001, alterado pela Lei Complementar Municipal n\u00ba. 060\/2021 - de 30 de junho de 2021.   Par\u00e1grafo \u00fanico. A isen\u00e7\u00e3o da taxa n\u00e3o dispensa o pr\u00e9vio requerimento para a concess\u00e3o de licen\u00e7a.  Art 5\u00b0. Os valores atualizados para a cobran\u00e7a da Taxa de Licen\u00e7a para Alvar\u00e1 Sanit\u00e1ria ser\u00e3o cobrados conforme o anexo I.   Art 6\u00ba. As taxas seguem reajuste conforme o que determina o artigo 339 da Lei Municipal N\u00ba 606 de 17 de Dezembro de 2015- C\u00f3digo de Sa\u00fade P\u00fablica e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, bem como o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.  Art. 7\u00ba. Para atualiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 utilizado o \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor - IPCA, conforme disp\u00f5e o Decreto Nmunicipal n\u00b0 2.059\/2025 de 13 de janeiro de 2025.  Art. 8\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  ANEXO I  TABELA PARA RENOVA\u00c7\u00c3O E ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE AS TAXAS PARA RENOVA\u00c7\u00c3O E ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E IND\u00daSTRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE SER\u00c3O REAJUSTADAS EM CONFORMIDADE COM \u00cdNDICE NACIONAL DE PRE\u00c7OS AO CONSUMIDOR AMPLO \u2013 IPCA, DO ANO ANTERIOR AO EXERC\u00cdCIO. Licen\u00e7a ou renova\u00e7\u00e3o anual, concedida pelo departamento de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (DEVISA) para abertura e funcionamento de:  ITEM\tDISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tVALOR R$ (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba. 471\/2013 de 16 de setembro de 2013).\t 1.\tATOS RELACIONADOS \u00c0 SA\u00daDE:\t 1.1.\tLicen\u00e7a concedida pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria para abertura e funcionamento, inclusive renova\u00e7\u00e3o:\t 1.2.\tEstabelecimentos de sa\u00fade:\t 1.3. \tRetifica\u00e7\u00e3o ou corre\u00e7\u00e3o em documento expedido pela reparti\u00e7\u00e3o quando resultante de erro ou omiss\u00e3o do interessado. \t61,64 2.\tGRUPO I:\t 2.1.\tHospitais, cl\u00ednicas, casas de sa\u00fade e estabelecimentos cong\u00eaneres sob dire\u00e7\u00e3o de m\u00e9dicos, odont\u00f3logos ou quaisquer outros profissionais da \u00e1rea de sa\u00fade com regime de interna\u00e7\u00e3o; \t371,12 2.2.\tHemodi\u00e1lise, quimioterapia, hemocentro, hemon\u00facleo, radiologia e radioterapia; \t371,12 2.3.\tBancos de olhos, leite e estabelecimentos afins; \t371,12 2.4.\tCooperativa, plano de sa\u00fade e dep\u00f3sito; \t371,12 2.5.\tInd\u00fastrias de produtos farmac\u00eauticos, qu\u00edmicos, saneantes, domissanit\u00e1rios, produtos de beleza e de qualquer esp\u00e9cie, inclusive diet\u00e9tico; \t494,82 2.6.\tDistribuidoras: medicamentos, cosm\u00e9ticos, artigos odontol\u00f3gicos, m\u00e9dico\/hospitalares e outros similares; \t371,12 2.7.\tOutros estabelecimentos de grande porte n\u00e3o especificados. \t494,82   3.\tGRUPO II:\t 3.1.\tCl\u00ednicas m\u00e9dicas, odontol\u00f3gicas, veterin\u00e1rias e cong\u00eaneres sem regime de interna\u00e7\u00e3o; \t247,40 3.2.\tCl\u00ednicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins; \t247,40 3.3.\tPosto de coleta de exames e de transfus\u00e3o; \t122,76 3.4.\tEmbalsamamento, funer\u00e1ria, IML e afins; \t122,76 3.5.\tLaborat\u00f3rios ou oficinas de pr\u00f3teses dent\u00e1ria, de aparelhos ou materiais para uso odontol\u00f3gico e afins; \t247,40 3.6.\tLaborat\u00f3rios de an\u00e1lises, pesquisas cl\u00ednicas e afins; \t185,53 3.7.\tCom\u00e9rcio varejista de artigos m\u00e9dico-hospitalares, odontol\u00f3gico e afins;\t122,76 3.8.\tCl\u00ednica ou estabelecimento fisioter\u00e1pico, ioga, sauna, est\u00e9tica, clubes, academias de gin\u00e1stica e similares; \t122,76 3.9.\tOutros estabelecimentos de m\u00e9dio porte n\u00e3o especificados. \t247,40 4.\tGRUPO III:\t 4.1.\tCom\u00e9rcio varejista de perfumarias, cosm\u00e9ticos, ervan\u00e1rios, fitoter\u00e1picos e afins; \t167,73 4.2.\tEstabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosm\u00e9ticos; \t167,87 4.3.\tClinica m\u00e9dica, odontol\u00f3gica, veterin\u00e1ria e similares, sem regime de interna\u00e7\u00e3o. \t247,40 4.4.\tEstabelecimento de \u00f3tica, laborat\u00f3rio ou oficina de aparelho, material \u00f3tico ou ortop\u00e9dico e afins; \t122,76 4.5.\tDrogarias; \t176,77 4.6.\tFarm\u00e1cias com manipula\u00e7\u00e3o; \t247,40 4.7.\tConsult\u00f3rio: m\u00e9dico, odontol\u00f3gico, fisioterapia, psicologia e afins; \t247,40 4.8.\tRaio-X odontol\u00f3gico; \t194,38 4.9.\tDedetizadora; \t122,76 4.10.\tCom\u00e9rcio varejista de produtos agropecu\u00e1rios e veterin\u00e1rios; \t141,36 4.11.\tVe\u00edculo de transporte; \t141,36 4.12.\tOutros estabelecimentos de pequeno porte n\u00e3o especificados; \t141,36 5.\tGRUPO IV:\t 5.1.\tAmbulat\u00f3rios; \t247,40 5.2.\tSalas de exames complementares; \t122,76 5.3.\tPosto de medicamentos. \t122,76 5.4.\tEstabelecimento da \u00e1rea de alimenta\u00e7\u00e3o e similares:\t 6.\tGRUPO I:\t 6.1.\tAtacadista de alimentos; \t247,40 6.2.\tSupermercado e lojas de departamentos de grande porte; \t494,82 6.3.\tCerealista; \t176,72 6.4.\tInd\u00fastria de alimentos, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o e cong\u00eaneres; \t494,82 6.5.\tHotel, motel e afins; \t122,76 6.6.\tTorrefa\u00e7\u00e3o, moagem de caf\u00e9 e afins; \t247,40 6.7.\tDistribuidora de pneus; \t122,76 6.8.\tDep\u00f3sito fechado e armaz\u00e9m geral de alimentos e cong\u00eaneres; \t247,400 6.9.\tOutros estabelecimentos de grande porte n\u00e3o especificados. \t494,82 7.\tGRUPO II:\t 7.1.\tDormit\u00f3rios e afins; \t122,76 7.2.\tSupermercados de m\u00e9dio porte e cong\u00eaneres; \t247,40 7.3.\tPanificadora, confeitaria, sorveteria e similares; \t122,76 7.4.\tLavanderia e afins; \t141,36 7.5.\tFracionamento de produtos de origem vegetal; \t247,40 7.6.\tMadeireira e marmoraria; \t122,76 7.7.\tPosto revendedor de combust\u00edvel; \t353,44 7.8.\tTransportadora; \t247,40 7.9.\tOutros estabelecimentos de m\u00e9dio porte n\u00e3o especificados. \t371,12 8.\tGRUPO III:\t 8.1.\tCom\u00e9rcio de produtos naturais; \t122,76 8.2.\tRestaurante, pizzaria, uisqueria e choperia; \t176,72 8.3.\tMercearia e armaz\u00e9m varejista; \t122,76 8.4.\tEscolas, creches e ber\u00e7\u00e1rios; \t176,72 8.5.\tCinema, teatro, \u00e1rea de camping e clubes; \t185,53 8.6.\tCom\u00e9rcio varejista de produtos de limpeza; \t185,53 8.7.\tMarcenaria, serralheria e selaria; \t122,76 8.8.\tOutros estabelecimentos de pequeno porte n\u00e3o especificados; \t185,53 9.\tGRUPO IV:\t 9.1.\tBares, pastelarias, caf\u00e9s e similares; \t122,76 9.2.\tPit dog, trailer, lanchonete e cantina; \t138,31 9.3.\tA\u00e7ougue, casa de carne, peixaria e casa de frios; \t106,01 9.4.\tBarbearia, sal\u00e3o de beleza e estabelecimentos afins; \t106,01 9.5.\tBorracharia; \t106,01 9.6.\tButique, circo e asilo; \t106,01 9.7.\tFrutaria e quiosque; \t106,01 9.8.\tBanca de alimentos e feiras-livres; \t106,01 9.9.\tCom\u00e9rcio ambulante de produtos aliment\u00edcios; \t106,01 9.10.\tEstabelecimentos afins; \t106,01 9.11.\tAssentamento sanit\u00e1rio; \t106,01 10.\tGRUPO V:\t 10.1.\tLeiaute \u2013 estabelecimentos de Sa\u00fade. \t15,88 10.2.\tOutras taxas:\t 10.3.\tAn\u00e1lise de projeto arquitet\u00f4nico; \t122,76 10.4.\tCertid\u00e3o de baixa; \t24,72 10.5.\tAbertura de livro ref. Port. 344 (injet\u00e1veis e medicamentos fracionados); \t8,82 10.6.\tEncerramento de livro ref. Port.344 (injet\u00e1veis e medicamentos fracionados);\t7,65 10.7.\tEncerramento de firma; \t24,72 10.8.\tBaixa de responsabilidade t\u00e9cnica; \t24,72 10.9.\tMudan\u00e7a de endere\u00e7o; \t61,83 10.10.\tMudan\u00e7a de raz\u00e3o social; \t24,72 10.11.\tMudan\u00e7a de nome de fantasia; \t24,72 10.12.\tSolicita\u00e7\u00e3o de inutiliza\u00e7\u00e3o de produtos; \t5,28 10.13.\tAltera\u00e7\u00e3o contratual; \t24,72 10.14.\tMudan\u00e7a de atividade; \t24,72   PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 01\/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Walter da Cunha Medeiros, para participar de reuni\u00e3o com Deputado Estadual, no dia 15 de janeiro, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, , aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 02\/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, para protocolar arquivos f\u00edsicos na Assessoria Jur\u00eddica, no dia 09 de janeiro de 2025, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 03\/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o na AGETO e com Deputados, no dia 15 de janeiro de 2025, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, , aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 04\/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, para participar de uma reuni\u00e3o na AGETO e com Deputados, no dia 15 de janeiro de 2025, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, , aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1986.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.986 de 20 de janeiro de 2025<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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