{"id":52528,"date":"2025-01-22T16:18:18","date_gmt":"2025-01-22T19:18:18","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52528"},"modified":"2025-01-22T16:18:46","modified_gmt":"2025-01-22T19:18:46","slug":"edicao-ordinaria-1-988-de-22-de-janeiro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/01\/22\/edicao-ordinaria-1-988-de-22-de-janeiro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.988 de 22 de janeiro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1988.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 1988.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-e05a07ba-2cfb-4bb4-ae4c-57e2044fb187\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1988.pdf\">DOM 1988<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/DOM-1988.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-e05a07ba-2cfb-4bb4-ae4c-57e2044fb187\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.523\/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO FISCAL DE CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a Servidora Municipal Queiliane Peixoto Borges Nolasco, como Fiscal de Contratos, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos do art. 117 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021\u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.524\/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025  \u201cDESIGNA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR o Servidor Municipal Divino Alencar Le\u00e3o, como Fiscal de Contratos, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, nos termos do art. 117 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021\u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.525\/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA GERENTE DE GEST\u00c3O DE PESSOAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Hellen Cristina Alves da Silva, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Gest\u00e3o de Pessoas, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.526\/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA SUPERINTENDENTE DO SISTEMA \u00daNICO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - SUAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Jacira de Almeida Bezerra, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.527\/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA SUPERINTENDENTE DE PROJETOS E EDIFICA\u00c7\u00d5ES, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Hallana Feitosa de Sousa, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.528\/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA DIRETOR DE URBANISMO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Alexandre Cruz Moreira, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Urbanismo, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.529\/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA DIRETOR DE PROJETOS E EDIFICA\u00c7\u00d5ES, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Walber Damaceno Jorge, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.530\/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA DIRETOR DE PROJETOS E EDIFICA\u00c7\u00d5ES, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Ronaldo Lansarin Bertamoni, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Projetos El\u00e9tricos, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O  Na publica\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, do dia 21\/01\/2025, ficam retificados os seguintes pontos:  Cargo de Gerente de Articula\u00e7\u00e3o: Onde se l\u00ea Gerente de Articula\u00e7\u00e3o, leia-se Diretor de Articula\u00e7\u00e3o. Onde se l\u00ea sal\u00e1rio de R$ 2.750,00, leia-se sal\u00e1rio de R$ 3.300,00.  Vincula\u00e7\u00e3o de cargos: Os cargos de Diretor de Postura, Gerente de Postura, Superintendente de Tr\u00e2nsito e Mobilidade e Gerente de Postura foram erroneamente vinculados \u00e0 Secretaria de Obras. A vincula\u00e7\u00e3o correta \u00e9 \u00e0 Secretaria de Finan\u00e7as.  Remunera\u00e7\u00e3o de M\u00e9dico Veterin\u00e1rio: Onde se l\u00ea R$ 1.750,00, leia-se R$ 2.912,00.  Cargo de Gerente de Apoio Operacional e de Transporte Fora do Munic\u00edpio: Onde se l\u00ea Gerente de Apoio Operacional e de Transporte Fora do Munic\u00edpio, leia-se Gerente de Apoio Operacional. Permanecem inalterados os demais itens da publica\u00e7\u00e3o original.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O PORTARIA N\u00ba 3.495\/2025 - DE 17 DE JANEIRO DE 2025  Na publica\u00e7\u00e3o da PORTARIA N\u00ba 3.495\/2025, de 17 de janeiro de 2025, que trata da nomea\u00e7\u00e3o de JUNIOR FERREIRA DO NASCIMENTO, onde se l\u00ea: \u201cnomeado para o Cargo Comissionado de Gerente de Obras e Infraestrutura\u201d,  leia-se: \u201cnomeado para o Cargo Comissionado de Diretor de Infraestrutura.\u201d  Permanecem inalterados os demais termos da portaria.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2735\/2024 Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n.\u00ba 006\/2024 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECU\u00c7\u00c3O DE PAVIMENTA\u00c7\u00c3O ASF\u00c1LTICA EM VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CAL\u00c7ADA, CONFORME TERMO DE CONV\u00caNIO N.\u00b0 404\/2022 \u2013 SICONV N.\u00b0 937824\/2022, CELEBRADO JUNTO A UNI\u00c3O, POR INTERM\u00c9DIO DO MINIST\u00c9RIO DA DEFESA \u2013 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE, CONSOANTE COM AS CONDI\u00c7\u00d5ES, QUANTIDADES E EXIG\u00caNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Recorrente:\tC.E.G. SERVI\u00c7OS LTDA  DAS PRELIMINARES  Trata o presente acerca do julgamento de Recurso Administrativo interposto, tempestivamente, pela empresa C.E.G. SERVI\u00c7OS LTDA, doravante denominada Recorrente, contra decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, quanto \u00e0 inabilita\u00e7\u00e3o da recorrente quando deixou de atender requisito do edital e dilig\u00eancia realizada durante a fase recursal no torneio licitat\u00f3rio Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 006\/2024.  DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES DA RECORRENTE  A empresa C.E.G. SERVI\u00c7OS LTDA, participante do certame em quest\u00e3o, foi diligenciada pelo agente de contrata\u00e7\u00e3o, por meio do chat do portal de licita\u00e7\u00f5es, para apresentar a \u201cDeclara\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00e3o de Compromissos Assumidos\u201d, conforme exigido pelo item 9.11.7 do edital. Tal declara\u00e7\u00e3o visava comprovar que a rela\u00e7\u00e3o de compromissos assumidos pelo licitante n\u00e3o importava em diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade econ\u00f4mico-financeira superior ao Patrim\u00f4nio L\u00edquido da empresa, observando-se os crit\u00e9rios do edital e da Lei n\u00ba 14.133\/2021. A empresa, n\u00e3o encontrando um modelo pr\u00e9-estabelecido anexado ao processo licitat\u00f3rio, elaborou a referida declara\u00e7\u00e3o com o apoio de sua contabilidade, na confian\u00e7a de que atendia aos crit\u00e9rios estabelecidos. A declara\u00e7\u00e3o foi enviada acompanhada da Demonstra\u00e7\u00e3o do Resultado do Exerc\u00edcio (DRE), conforme previsto no subitem 9.11.8 do edital. O Art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 prev\u00ea que, ap\u00f3s a entrega dos documentos para habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 permitida a substitui\u00e7\u00e3o ou a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos, salvo em sede de dilig\u00eancia, para: COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O de informa\u00e7\u00f5es acerca dos documentos j\u00e1 apresentados pelos licitantes, desde que necess\u00e1ria para apurar fatos existentes \u00e0 \u00e9poca da abertura do certame; Atualiza\u00e7\u00e3o de documentos cuja validade tenha expirado ap\u00f3s a data de recebimento das propostas. O \u00a7 1\u00ba do Art. 64 refor\u00e7a que a comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o pode sanar erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia dos documentos e sua validade jur\u00eddica, atribuindo-lhes efic\u00e1cia para fins de habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o. Da Falta de Modelo Espec\u00edfico - N\u00e3o havia, no edital ou nos anexos do processo, um modelo espec\u00edfico para a declara\u00e7\u00e3o solicitada, o que justifica a elabora\u00e7\u00e3o pela empresa de um documento que, de boa-f\u00e9, acreditava atender aos requisitos. A aus\u00eancia de modelo padr\u00e3o pode ter gerado diverg\u00eancias interpretativas. Do Princ\u00edpio da Ampla Defesa e do Contradit\u00f3rio - A inabilita\u00e7\u00e3o imediata da empresa, sem a possibilidade de ajustes ou esclarecimentos adicionais, fere o princ\u00edpio da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, garantidos pelo art. 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Do Direito de Recurso - Conforme o Art. 165, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, cabe recurso administrativo contra atos de inabilita\u00e7\u00e3o de licitantes, devendo ser interposto no prazo de 3 dias \u00fateis a partir da data de intima\u00e7\u00e3o ou da lavratura da ata. Este recurso \u00e9 direcionado \u00e0 autoridade que proferiu a decis\u00e3o, a qual tem o prazo de 3 dias \u00fateis para reconsiderar o ato ou encaminhar o recurso \u00e0 autoridade superior, que dever\u00e1 decidir em at\u00e9 10 dias \u00fateis.  DO PEDIDO DA RECORRENTE  Diante do exposto, requeremos: 1. A reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que inabilitou a C.E.G. SERVI\u00c7OS LTDA, com a rean\u00e1lise da declara\u00e7\u00e3o atualizada que ora encaminhamos, a fim de que a empresa seja novamente habilitada no processo licitat\u00f3rio, restabelecendo-se a situa\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 inabilita\u00e7\u00e3o. 2. O reconhecimento de que n\u00e3o houve comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de reabertura da sess\u00e3o p\u00fablica, solicitando-se a corre\u00e7\u00e3o dos atos para garantir a publicidade e transpar\u00eancia necess\u00e1rias. 3. A aplica\u00e7\u00e3o do disposto no Art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 para que a empresa possa, de forma leg\u00edtima, complementar e ajustar a documenta\u00e7\u00e3o apresentada, sem preju\u00edzo ao certame.  DA AN\u00c1LISE T\u00c9CNICA DA COMISS\u00c3O  A resposta apresentada pela Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o \u00e0 dilig\u00eancia solicitada pela Assessoria Jur\u00eddica est\u00e1 bem fundamentada e responde aos questionamentos feitos, abordando as raz\u00f5es que levaram \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa CEG SERVI\u00c7OS LTDA no processo licitat\u00f3rio.  A Comiss\u00e3o explicou o n\u00e3o cumprimento das exig\u00eancias previstas no Edital, principalmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da capacidade econ\u00f4mico-financeira da empresa. Conforme indicado pela Comiss\u00e3o, a empresa n\u00e3o cumpriu com a exig\u00eancia do subitem 9.11.7 do Edital, que estabelece que as licitantes devem apresentar:    \u201ccomprova\u00e7\u00e3o, por meio de declara\u00e7\u00e3o, de rela\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade econ\u00f4mico-financeira, exclu\u00eddas parcelas j\u00e1 executadas de contratos firmados com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e\/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sess\u00e3o p\u00fablica de abertura desta licita\u00e7\u00e3o\u201d  Em sua resposta, a Comiss\u00e3o tamb\u00e9m esclareceu que, ap\u00f3s o descumprimento da exig\u00eancia, foi oportunizado \u00e0 empresa o prazo para apresentar a documenta\u00e7\u00e3o faltante. Contudo, a empresa apresentou uma \u201cdeclara\u00e7\u00e3o rasa de informa\u00e7\u00f5es\u201d, que \u201capenas copiou o texto da exig\u00eancia\u201d, sem fornecer as informa\u00e7\u00f5es detalhadas necess\u00e1rias para que a Comiss\u00e3o pudesse avaliar corretamente a sua capacidade econ\u00f4mico-financeira.  A Comiss\u00e3o ressaltou que a declara\u00e7\u00e3o exigida no Edital \u00e9 clara, pois \u201csolicitou a demonstra\u00e7\u00e3o na forma de rela\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade econ\u00f4mico-financeira\u201d, o que n\u00e3o foi atendido pela empresa no entendimento da comiss\u00e3o. A Comiss\u00e3o destacou que a empresa n\u00e3o atendeu integralmente \u00e0 dilig\u00eancia solicitada, mesmo ap\u00f3s a oportunidade concedida. De acordo com a Comiss\u00e3o, essa situa\u00e7\u00e3o inviabilizou novas tentativas de obten\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es faltantes, considerando que a documenta\u00e7\u00e3o apresentada n\u00e3o supriu os requisitos exigidos. Adicionalmente, a Comiss\u00e3o informou que, ao persistir com solicita\u00e7\u00f5es adicionais, poderia haver comprometimento da aplica\u00e7\u00e3o uniforme dos princ\u00edpios aplic\u00e1veis aos demais licitantes, especialmente os princ\u00edpios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade. A desclassifica\u00e7\u00e3o, segundo os esclarecimentos da Comiss\u00e3o, ocorreu em conformidade com as exig\u00eancias do Edital e com os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.  DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA  O recurso administrativo interposto pela empresa CEG SERVI\u00c7OS LTDA, referente \u00e0 Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 006\/2024, deve ser examinado \u00e0 luz dos procedimentos realizados pela Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, bem como da conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es do edital e da legisla\u00e7\u00e3o vigente. A Comiss\u00e3o, ap\u00f3s dilig\u00eancia, aceitou uma nova documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa, no entanto, essa documenta\u00e7\u00e3o foi considerada incompleta e rasa de informa\u00e7\u00f5es que s\u00e3o exigidas no edital, o que justifica a decis\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s a dilig\u00eancia, a Comiss\u00e3o revisou a documenta\u00e7\u00e3o adicional apresentada pela empresa, especificamente a \u201cDeclara\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00e3o de Compromissos Assumidos\u201d. Embora a documenta\u00e7\u00e3o tenha sido revista, ela continuou n\u00e3o atendendo integralmente aos requisitos do edital, deixando lacunas que comprometem a an\u00e1lise da capacidade econ\u00f4mico-financeira da empresa. De acordo com o item 9.11.8 do edital, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o para a corre\u00e7\u00e3o ou complementa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a an\u00e1lise, sendo a inabilita\u00e7\u00e3o a medida adequada, visto que fere os princ\u00edpios e prejudica as empresas que est\u00e3o em concorr\u00eancia. A Comiss\u00e3o agiu em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, consagrado na Lei n\u00ba 14.133\/2021, que imp\u00f5e que todos os licitantes cumpram as exig\u00eancias do edital de forma estrita, sem margem para flexibiliza\u00e7\u00f5es. A decis\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a dilig\u00eancia e a nova an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o, foi necess\u00e1ria para garantir a integridade do processo licitat\u00f3rio, evitando preju\u00edzos \u00e0 isonomia e \u00e0 competitividade do certame. Embora o Art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 permita a complementa\u00e7\u00e3o de documentos em fase de dilig\u00eancia, essa complementa\u00e7\u00e3o deve ser limitada \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de falhas formais que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia ou a validade jur\u00eddica dos documentos apresentados. No caso em quest\u00e3o, a falha na documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa foi considerada substancial, e n\u00e3o apenas formal, o que inviabiliza a sua corre\u00e7\u00e3o sem comprometer a equidade e a transpar\u00eancia do processo licitat\u00f3rio. Portanto, a nova documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa n\u00e3o foi suficiente para sanar as falhas apontadas, mantendo-se a inabilita\u00e7\u00e3o como medida necess\u00e1ria. A decis\u00e3o da Comiss\u00e3o, ao seguir rigorosamente o que foi estabelecido no edital e na legisla\u00e7\u00e3o, preserva os princ\u00edpios da legalidade e da isonomia.  DA CONCLUS\u00c3O  Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa C.E.G. SERVI\u00c7OS LTDA, por ser tempestivo. No M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, DECIDO NEGAR provimento ao recurso administrativo, MANTENDO-SE a decis\u00e3o anteriormente proferida pela Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o que inabilitou a Recorrente por n\u00e3o ter atendido as condi\u00e7\u00f5es do instrumento convocat\u00f3rio. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o.  Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 22 de janeiro de 2025.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal      EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.  O Governo Municipal, por meio do Comit\u00ea Gestor do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, devidamente nomeada pela Prefeita Municipal, por meio do Decreto n\u00ba 1.769\/2023, de 24 de janeiro de 2023, torna p\u00fablico o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2025,  informa aos interessados que estar\u00e3o abertas, no per\u00edodo de 23\/01\/2025 a 02\/02\/2025, as inscri\u00e7\u00f5es para o processo seletivo do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 644\/2017, com vistas \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e aos estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior, que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio e estejam regularmente matriculados em curso autorizado ou reconhecido da rede credenciada ao programa de Ensino Superior no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed. O exemplar deste Edital ser\u00e1 disponibilizado nos endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br e www.faculdadeguarai.com.br e afixado no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, placar da C\u00e2mara Municipal de Vereadores e no mural da Faculdade Guara\u00ed, a partir do dia 23 de janeiro de 2025. As eventuais altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o devidamente publicadas nos meios de comunica\u00e7\u00e3o acima descritos.   1.DO OBJETO  O presente Edital tem por objeto a convoca\u00e7\u00e3o de servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, que manifestem interesse e que estejam regularmente matriculados em curso de forma\u00e7\u00e3o superior na Faculdade-FAG e de estudantes comprovadamente sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior e que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio (ou curso equivalente) para participar do processo seletivo do Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d, que visa \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos para o Ensino Superior, no Instituto Educacional Santa Catarina \/ Faculdade Guara\u00ed-FAG.   2. DA BOLSA   2.1. O Programa de Bolsa ser\u00e1 coordenado pelo Comit\u00ea Gestor Municipal, ligado diretamente ao Gabinete da Prefeita. 2.2. O Programa de Bolsa visa o preenchimento de vagas definidas pelo Comit\u00ea Gestor junto \u00e0 Faculdade Guara\u00ed-FAG, institui\u00e7\u00e3o devidamente autorizada, reconhecida e conveniada com a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed. 2.3. O Programa conceder\u00e1 bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e a estudantes selecionados no Programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed -FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente:  I - A sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - Fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado (exceto aos servidores p\u00fablicos, para os quais a concess\u00e3o da bolsa de estudo ser\u00e1 at\u00e9 o final do curso por ele frequentado, salvo em caso de desist\u00eancia).  3. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO  3.1. O processo seletivo ser\u00e1 regido por este Edital e coordenado pelo Comit\u00ea Gestor do Programa. 3.2. Poder\u00e3o participar do processo seletivo servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do munic\u00edpio e estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o. 3.3. Para se inscreverem no Programa, os estudantes dever\u00e3o preencher os seguintes requisitos:  I - Ter cursado Ensino M\u00e9dio; II \u2013 Comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; III - apresentar dados que possibilite c\u00e1lculo de classifica\u00e7\u00e3o, com os seguintes dados: a) renda familiar; b) n\u00famero de componentes do grupo familiar; c) indicadores de despesas fixas do grupo familiar; d) bens m\u00f3veis e\/ou im\u00f3veis; e) tipo de moradia; f) hist\u00f3rico escolar de Ensino M\u00e9dio ou T\u00e9cnico; g) comprovante de endere\u00e7o; h) ser residente e domiciliado em Guara\u00ed; i) n\u00e3o possuir diploma de gradua\u00e7\u00e3o, nem estar matriculado em outro curso de Ensino Superior; j) ter um satisfat\u00f3rio desempenho acad\u00eamico, observada a m\u00e9dia m\u00ednima estabelecida pela institui\u00e7\u00e3o; k) n\u00e3o receber qualquer aux\u00edlio ou benef\u00edcio de outra fonte, p\u00fablica ou privada, para o custeio de sua mensalidade ou anuidade, ressalvado o desconto por pontualidade do pagamento; l) n\u00e3o ter sido desligado anteriormente deste Programa devido ao descumprimento das exig\u00eancias m\u00ednimas, por fraude ou quaisquer outros motivos. 3.4. Na ocorr\u00eancia de falsa declara\u00e7\u00e3o ou de fraude comprovada, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de bolsa de estudo, o agente do il\u00edcito praticado est\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais e demais comina\u00e7\u00f5es legais cab\u00edveis, sem preju\u00edzo das penalidades previstas em estatutos ou normas contratuais privadas. 3.5. O Programa n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel por d\u00e9bitos anteriores \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio. 3.6. O aluno benefici\u00e1rio da bolsa de estudos deve prestar servi\u00e7os de contrapartida durante o curso em entidades, institui\u00e7\u00f5es ou locais definidos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, de acordo com a natureza da \u00e1rea de sua forma\u00e7\u00e3o ou em projetos de pesquisa, definidos pelo Comit\u00ea, ficando a crit\u00e9rio deste a operacionaliza\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 11, da Lei n\u00b0 644\/2017. \u00a7 1\u00ba. O hor\u00e1rio dos servi\u00e7os prestados deve ser compat\u00edvel com as atividades acad\u00eamicas. \u00a7 2\u00ba. O benefici\u00e1rio obriga-se ainda, a: I - Frequentar assiduamente \u00e0s aulas, observado o percentual m\u00ednimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presen\u00e7a por semestre; II - N\u00e3o ter reprova\u00e7\u00e3o em qualquer disciplina durante o per\u00edodo em que estiver na condi\u00e7\u00e3o de bolsista; III - n\u00e3o efetuar trancamento de matr\u00edcula; IV - No caso de desist\u00eancia ou abandono, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 restituir o valor pago, acrescidos de juros e corre\u00e7\u00f5es pelo INPC ao Tesouro Municipal, sob pena de inclus\u00e3o em d\u00edvida ativa.  3.7. O benef\u00edcio do Programa \u00e9 automaticamente cancelado: I - Pelo descumprimento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior; II - Por fraude, falsifica\u00e7\u00e3o e\/ou omiss\u00e3o de dados no cadastro de inscri\u00e7\u00e3o ou procedimento administrativo que, apurado e comprovado, obriga o benefici\u00e1rio \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos aos cofres p\u00fablicos, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa; III - por morte do benefici\u00e1rio.  4. DO BENEF\u00cdCIO DE CONCESS\u00c3O DE BOLSA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  4.1. O benef\u00edcio conceder\u00e1 02 (duas) bolsas de estudos parciais a estudantes portadores de necessidades especiais selecionados no programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed - FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente: I - A sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - Fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado; III - a contrapartida do benefici\u00e1rio da bolsa para Portadores de Necessidades Especiais corresponde \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de 20 (vinte) horas semanais em atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria ou a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias de interesse da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, a qual ser\u00e1 definida pelo Comit\u00ea Gestor.  5. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  5.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de candidatos n\u00e3o servidores municipais ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0www.guarai.to.gov.br;  e  fazer o upload; II \u2013 upload do certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III \u2013 upload do comprovante de pagamento da matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV - upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; V \u2013 upload do comprovante de Renda do candidato (contracheque, recibo e\/ou declara\u00e7\u00e3o de renda) e dos demais membros do grupo familiar com v\u00ednculo empregat\u00edcio, inclusive, dos que possuem outras rendas oriundas de pens\u00f5es aliment\u00edcias, aposentadoria, est\u00e1gio ou outras formas de receitas. No caso de atividades aut\u00f4nomas, declara\u00e7\u00e3o do contador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade ou declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Em caso de contribuinte isento do Imposto de Renda, apresentar Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral do CPF, que poder\u00e1 ser obtida atrav\u00e9s do site www.receita.fazenda.gov.br; VI - upload de conta de \u00e1gua, energia e\/ou telefone - fixo e\/ou celular, contrato ou recibo de aluguel que atestem a resid\u00eancia no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Na impossibilidade de comprova\u00e7\u00e3o por meio desses documentos, apresentar declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed; VII \u2013 upload da declara\u00e7\u00e3o do per\u00edodo dispon\u00edvel para a contrapartida (presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o), conforme itens 2 - II e 4 - III; VIII \u2013 upload da declara\u00e7\u00e3o assinada e reconhecida do empregador de impossibilidade da contrapartida do candidato em hor\u00e1rio comercial, conforme itens 2 - II e 4 - III;  6. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A SERVIDORES MUNICIPAIS  6.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais ainda n\u00e3o benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o com os dados e informa\u00e7\u00f5es do candidato, atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0www.guarai.to.gov.br; e fazer o upload;  II \u2013 upload do certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III - upload do comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV -  upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; -; e V -  upload do comprovante de endere\u00e7o.  6.2. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais j\u00e1 benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o com os dados e informa\u00e7\u00f5es do candidato, atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0www.guarai.to.gov.br; e fazer o upload;  II \u2013 upload do comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; II -  upload CPF e da Carteira de Identidade do candidato;  e III -  upload do comprovante de endere\u00e7o.   7. DA INSCRI\u00c7\u00c3O   7.1. Antes de efetuar a inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos como, tamb\u00e9m, aceitar a contrapartida estabelecida neste Edital.  7.2. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pela internet, por meio da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0 bolsasdeestudoguarai@gmail.com  8. DO PRAZO PARA INSCRI\u00c7\u00c3O  8.1. O candidato que n\u00e3o enviar os documentos exigidos no prazo previsto ser\u00e1 automaticamente desclassificado. 8.2. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos fotos e downloads de documentos ileg\u00edveis. 8.3. N\u00e3o ser\u00e3o recebidos documentos e envelopes.  8.4. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pela internet, por meio da p\u00e1gina eletr\u00f4nica bolsasdeestudoguarai@gmail.com 8.5. O per\u00edodo das inscri\u00e7\u00f5es para a Sele\u00e7\u00e3o ter\u00e1 in\u00edcio \u00e0 zero hora do dia 23\/01\/2025 \u00e0s 23h59 do dia 02\/02\/2025.  9. DOS CRIT\u00c9RIOS DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O   9.1. Os crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos por an\u00e1lise e apura\u00e7\u00e3o das necessidades do aluno, compat\u00edvel ao n\u00famero de vagas ofertadas pelo Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d. 9.2. Ser\u00e3o classificados os alunos que cumprirem todas as exig\u00eancias documentais comprobat\u00f3rias, analisadas pelos membros do Comit\u00ea Gestor do Programa.  10. DO PROCESSO SELETIVO  10.1. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os Servidores de Carreira dos Poderes Legislativo e Executivo do Munic\u00edpio, com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.2. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os estudantes (n\u00e3o servidores p\u00fablicos municipais), com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.3. Validada a documenta\u00e7\u00e3o, os candidatos ser\u00e3o convocados e encaminhados de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o.  10.4. A lista com esta convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 disponibilizada nos seguintes endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br; www.faculdadeguarai.com.br e afixada no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, no placar da C\u00e2mara Municipal e no mural da Faculdade. 10.5. Os estudantes sobressalentes compor\u00e3o cadastro de reserva, que ser\u00e1 utilizado em caso de desist\u00eancia ou outros motivos que desabilitem os candidatos pr\u00e9-selecionados.  11. DOS CRIT\u00c9RIOS DE DESEMPATE  11.1. Quando houver empate, o desempate ser\u00e1 por voto de minerva da Presid\u00eancia do Comit\u00ea Gestor.  12. DO COMIT\u00ca GESTOR   12.1. O Comit\u00ea Gestor ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes servidores, nomeados pelo Decreto 1769\/2023.  I \u2013 Marivania Fernandes Santiago - Presidente II \u2013 Rogerio Ribeiro Rodrigues - Membro  III Obede Alves de Oliveira-Membro   12.2. O Comit\u00ea Gestor garantir\u00e1 a lisura e regularidade dos procedimentos.  13. DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  13.1. Para obter o valor da renda bruta mensal familiar, o candidato dever\u00e1 somar todos os rendimentos brutos mensais dos componentes do grupo familiar respectivo.  13.2. Na ocorr\u00eancia de falsa documenta\u00e7\u00e3o ou fraude na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 concess\u00e3o da bolsa, sem preju\u00edzo das comina\u00e7\u00f5es legais a que se achar sujeito o respons\u00e1vel pelo il\u00edcito praticado, o candidato ser\u00e1 automaticamente eliminado da sele\u00e7\u00e3o. 13.3. A rela\u00e7\u00e3o dos candidatos contemplados ser\u00e1 amplamente divulgada. 13.4. O estudante obrigar-se-\u00e1, mediante termo de compromisso, a prestar servi\u00e7os ou participar, durante o curso, de a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias ou atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria, desenvolvidas com carga hor\u00e1ria de 4 (quatro) horas di\u00e1rias, inclusive, em per\u00edodos ou dias n\u00e3o letivos, orientado pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela pol\u00edtica de Governo Municipal. 13.5. As despesas decorrentes do Programa de Concess\u00e3o de Bolsas correr\u00e3o por conta da receita do aluguel do pr\u00e9dio cedido para o Instituto Educacional Santa Catarina - FAG. 13.6. \u00c9 de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informa\u00e7\u00f5es divulgadas pelo Programa.  14. DOS CASOS OMISSOS  14.1 Os casos omissos ser\u00e3o tratados e decididos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.   Guara\u00ed - TO, 22 de janeiro de 2025.  Marivania Fernandes Santiago - Presidente Rogerio Ribeiro Rodrigues- Membro  Obede Alves de Oliveira -Membro      PORTARIA N.\u00ba 003\/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Aposentadoria Por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o ao servidor JOAQUIM COSTA LEITE.   A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82\u00a0da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba  Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o ao servidor\u00a0Sr. JOAQUIM COSTA LEITE, portador da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 76*.**9, inscrito no CPF n.\u00ba 282.***.***-20, efetivo no cargo de Assistente Administrativo, Padr\u00e3o III, Refer\u00eancia H, matr\u00edcula funcional n\u00ba 100, lotado na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, com proventos integrais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 4.162,69 (quatro mil e cento e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02024.04.15590P.  Sal\u00e1rio Base\tR$ 3.468,91 Titularidade 20%\tR$ 693,78 Total dos Proventos\tR$ 4.162,69   Art. 2\u00ba Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade, em conformidade com o Art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00b0 41\/2003 c\/c o artigo 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n\u00ba 638\/2016.   Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se. \u00a0 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  Homologo:   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.523\/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO FISCAL DE CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a Servidora Municipal Queiliane Peixoto Borges Nolasco, como Fiscal de Contratos, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos do art. 117 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021\u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.524\/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025  \u201cDESIGNA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR o Servidor Municipal Divino Alencar Le\u00e3o, como Fiscal de Contratos, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, nos termos do art. 117 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021\u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.525\/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA GERENTE DE GEST\u00c3O DE PESSOAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Hellen Cristina Alves da Silva, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Gest\u00e3o de Pessoas, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.526\/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA SUPERINTENDENTE DO SISTEMA \u00daNICO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - SUAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Jacira de Almeida Bezerra, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.527\/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA SUPERINTENDENTE DE PROJETOS E EDIFICA\u00c7\u00d5ES, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Hallana Feitosa de Sousa, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.528\/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA DIRETOR DE URBANISMO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Alexandre Cruz Moreira, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Urbanismo, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.529\/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA DIRETOR DE PROJETOS E EDIFICA\u00c7\u00d5ES, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Walber Damaceno Jorge, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.530\/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025  \u201cNOMEIA DIRETOR DE PROJETOS E EDIFICA\u00c7\u00d5ES, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Ronaldo Lansarin Bertamoni, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Projetos El\u00e9tricos, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O  Na publica\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, do dia 21\/01\/2025, ficam retificados os seguintes pontos:  Cargo de Gerente de Articula\u00e7\u00e3o: Onde se l\u00ea Gerente de Articula\u00e7\u00e3o, leia-se Diretor de Articula\u00e7\u00e3o. Onde se l\u00ea sal\u00e1rio de R$ 2.750,00, leia-se sal\u00e1rio de R$ 3.300,00.  Vincula\u00e7\u00e3o de cargos: Os cargos de Diretor de Postura, Gerente de Postura, Superintendente de Tr\u00e2nsito e Mobilidade e Gerente de Postura foram erroneamente vinculados \u00e0 Secretaria de Obras. A vincula\u00e7\u00e3o correta \u00e9 \u00e0 Secretaria de Finan\u00e7as.  Remunera\u00e7\u00e3o de M\u00e9dico Veterin\u00e1rio: Onde se l\u00ea R$ 1.750,00, leia-se R$ 2.912,00.  Cargo de Gerente de Apoio Operacional e de Transporte Fora do Munic\u00edpio: Onde se l\u00ea Gerente de Apoio Operacional e de Transporte Fora do Munic\u00edpio, leia-se Gerente de Apoio Operacional. Permanecem inalterados os demais itens da publica\u00e7\u00e3o original.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O PORTARIA N\u00ba 3.495\/2025 - DE 17 DE JANEIRO DE 2025  Na publica\u00e7\u00e3o da PORTARIA N\u00ba 3.495\/2025, de 17 de janeiro de 2025, que trata da nomea\u00e7\u00e3o de JUNIOR FERREIRA DO NASCIMENTO, onde se l\u00ea: \u201cnomeado para o Cargo Comissionado de Gerente de Obras e Infraestrutura\u201d,  leia-se: \u201cnomeado para o Cargo Comissionado de Diretor de Infraestrutura.\u201d  Permanecem inalterados os demais termos da portaria.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2735\/2024 Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n.\u00ba 006\/2024 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECU\u00c7\u00c3O DE PAVIMENTA\u00c7\u00c3O ASF\u00c1LTICA EM VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CAL\u00c7ADA, CONFORME TERMO DE CONV\u00caNIO N.\u00b0 404\/2022 \u2013 SICONV N.\u00b0 937824\/2022, CELEBRADO JUNTO A UNI\u00c3O, POR INTERM\u00c9DIO DO MINIST\u00c9RIO DA DEFESA \u2013 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE, CONSOANTE COM AS CONDI\u00c7\u00d5ES, QUANTIDADES E EXIG\u00caNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Recorrente:\tC.E.G. SERVI\u00c7OS LTDA  DAS PRELIMINARES  Trata o presente acerca do julgamento de Recurso Administrativo interposto, tempestivamente, pela empresa C.E.G. SERVI\u00c7OS LTDA, doravante denominada Recorrente, contra decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, quanto \u00e0 inabilita\u00e7\u00e3o da recorrente quando deixou de atender requisito do edital e dilig\u00eancia realizada durante a fase recursal no torneio licitat\u00f3rio Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 006\/2024.  DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES DA RECORRENTE  A empresa C.E.G. SERVI\u00c7OS LTDA, participante do certame em quest\u00e3o, foi diligenciada pelo agente de contrata\u00e7\u00e3o, por meio do chat do portal de licita\u00e7\u00f5es, para apresentar a \u201cDeclara\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00e3o de Compromissos Assumidos\u201d, conforme exigido pelo item 9.11.7 do edital. Tal declara\u00e7\u00e3o visava comprovar que a rela\u00e7\u00e3o de compromissos assumidos pelo licitante n\u00e3o importava em diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade econ\u00f4mico-financeira superior ao Patrim\u00f4nio L\u00edquido da empresa, observando-se os crit\u00e9rios do edital e da Lei n\u00ba 14.133\/2021. A empresa, n\u00e3o encontrando um modelo pr\u00e9-estabelecido anexado ao processo licitat\u00f3rio, elaborou a referida declara\u00e7\u00e3o com o apoio de sua contabilidade, na confian\u00e7a de que atendia aos crit\u00e9rios estabelecidos. A declara\u00e7\u00e3o foi enviada acompanhada da Demonstra\u00e7\u00e3o do Resultado do Exerc\u00edcio (DRE), conforme previsto no subitem 9.11.8 do edital. O Art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 prev\u00ea que, ap\u00f3s a entrega dos documentos para habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 permitida a substitui\u00e7\u00e3o ou a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos, salvo em sede de dilig\u00eancia, para: COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O de informa\u00e7\u00f5es acerca dos documentos j\u00e1 apresentados pelos licitantes, desde que necess\u00e1ria para apurar fatos existentes \u00e0 \u00e9poca da abertura do certame; Atualiza\u00e7\u00e3o de documentos cuja validade tenha expirado ap\u00f3s a data de recebimento das propostas. O \u00a7 1\u00ba do Art. 64 refor\u00e7a que a comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o pode sanar erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia dos documentos e sua validade jur\u00eddica, atribuindo-lhes efic\u00e1cia para fins de habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o. Da Falta de Modelo Espec\u00edfico - N\u00e3o havia, no edital ou nos anexos do processo, um modelo espec\u00edfico para a declara\u00e7\u00e3o solicitada, o que justifica a elabora\u00e7\u00e3o pela empresa de um documento que, de boa-f\u00e9, acreditava atender aos requisitos. A aus\u00eancia de modelo padr\u00e3o pode ter gerado diverg\u00eancias interpretativas. Do Princ\u00edpio da Ampla Defesa e do Contradit\u00f3rio - A inabilita\u00e7\u00e3o imediata da empresa, sem a possibilidade de ajustes ou esclarecimentos adicionais, fere o princ\u00edpio da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, garantidos pelo art. 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Do Direito de Recurso - Conforme o Art. 165, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, cabe recurso administrativo contra atos de inabilita\u00e7\u00e3o de licitantes, devendo ser interposto no prazo de 3 dias \u00fateis a partir da data de intima\u00e7\u00e3o ou da lavratura da ata. Este recurso \u00e9 direcionado \u00e0 autoridade que proferiu a decis\u00e3o, a qual tem o prazo de 3 dias \u00fateis para reconsiderar o ato ou encaminhar o recurso \u00e0 autoridade superior, que dever\u00e1 decidir em at\u00e9 10 dias \u00fateis.  DO PEDIDO DA RECORRENTE  Diante do exposto, requeremos: 1. A reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que inabilitou a C.E.G. SERVI\u00c7OS LTDA, com a rean\u00e1lise da declara\u00e7\u00e3o atualizada que ora encaminhamos, a fim de que a empresa seja novamente habilitada no processo licitat\u00f3rio, restabelecendo-se a situa\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 inabilita\u00e7\u00e3o. 2. O reconhecimento de que n\u00e3o houve comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de reabertura da sess\u00e3o p\u00fablica, solicitando-se a corre\u00e7\u00e3o dos atos para garantir a publicidade e transpar\u00eancia necess\u00e1rias. 3. A aplica\u00e7\u00e3o do disposto no Art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 para que a empresa possa, de forma leg\u00edtima, complementar e ajustar a documenta\u00e7\u00e3o apresentada, sem preju\u00edzo ao certame.  DA AN\u00c1LISE T\u00c9CNICA DA COMISS\u00c3O  A resposta apresentada pela Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o \u00e0 dilig\u00eancia solicitada pela Assessoria Jur\u00eddica est\u00e1 bem fundamentada e responde aos questionamentos feitos, abordando as raz\u00f5es que levaram \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa CEG SERVI\u00c7OS LTDA no processo licitat\u00f3rio.  A Comiss\u00e3o explicou o n\u00e3o cumprimento das exig\u00eancias previstas no Edital, principalmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da capacidade econ\u00f4mico-financeira da empresa. Conforme indicado pela Comiss\u00e3o, a empresa n\u00e3o cumpriu com a exig\u00eancia do subitem 9.11.7 do Edital, que estabelece que as licitantes devem apresentar:    \u201ccomprova\u00e7\u00e3o, por meio de declara\u00e7\u00e3o, de rela\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade econ\u00f4mico-financeira, exclu\u00eddas parcelas j\u00e1 executadas de contratos firmados com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e\/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sess\u00e3o p\u00fablica de abertura desta licita\u00e7\u00e3o\u201d  Em sua resposta, a Comiss\u00e3o tamb\u00e9m esclareceu que, ap\u00f3s o descumprimento da exig\u00eancia, foi oportunizado \u00e0 empresa o prazo para apresentar a documenta\u00e7\u00e3o faltante. Contudo, a empresa apresentou uma \u201cdeclara\u00e7\u00e3o rasa de informa\u00e7\u00f5es\u201d, que \u201capenas copiou o texto da exig\u00eancia\u201d, sem fornecer as informa\u00e7\u00f5es detalhadas necess\u00e1rias para que a Comiss\u00e3o pudesse avaliar corretamente a sua capacidade econ\u00f4mico-financeira.  A Comiss\u00e3o ressaltou que a declara\u00e7\u00e3o exigida no Edital \u00e9 clara, pois \u201csolicitou a demonstra\u00e7\u00e3o na forma de rela\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade econ\u00f4mico-financeira\u201d, o que n\u00e3o foi atendido pela empresa no entendimento da comiss\u00e3o. A Comiss\u00e3o destacou que a empresa n\u00e3o atendeu integralmente \u00e0 dilig\u00eancia solicitada, mesmo ap\u00f3s a oportunidade concedida. De acordo com a Comiss\u00e3o, essa situa\u00e7\u00e3o inviabilizou novas tentativas de obten\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es faltantes, considerando que a documenta\u00e7\u00e3o apresentada n\u00e3o supriu os requisitos exigidos. Adicionalmente, a Comiss\u00e3o informou que, ao persistir com solicita\u00e7\u00f5es adicionais, poderia haver comprometimento da aplica\u00e7\u00e3o uniforme dos princ\u00edpios aplic\u00e1veis aos demais licitantes, especialmente os princ\u00edpios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade. A desclassifica\u00e7\u00e3o, segundo os esclarecimentos da Comiss\u00e3o, ocorreu em conformidade com as exig\u00eancias do Edital e com os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.  DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA  O recurso administrativo interposto pela empresa CEG SERVI\u00c7OS LTDA, referente \u00e0 Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 006\/2024, deve ser examinado \u00e0 luz dos procedimentos realizados pela Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, bem como da conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es do edital e da legisla\u00e7\u00e3o vigente. A Comiss\u00e3o, ap\u00f3s dilig\u00eancia, aceitou uma nova documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa, no entanto, essa documenta\u00e7\u00e3o foi considerada incompleta e rasa de informa\u00e7\u00f5es que s\u00e3o exigidas no edital, o que justifica a decis\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s a dilig\u00eancia, a Comiss\u00e3o revisou a documenta\u00e7\u00e3o adicional apresentada pela empresa, especificamente a \u201cDeclara\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00e3o de Compromissos Assumidos\u201d. Embora a documenta\u00e7\u00e3o tenha sido revista, ela continuou n\u00e3o atendendo integralmente aos requisitos do edital, deixando lacunas que comprometem a an\u00e1lise da capacidade econ\u00f4mico-financeira da empresa. De acordo com o item 9.11.8 do edital, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o para a corre\u00e7\u00e3o ou complementa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a an\u00e1lise, sendo a inabilita\u00e7\u00e3o a medida adequada, visto que fere os princ\u00edpios e prejudica as empresas que est\u00e3o em concorr\u00eancia. A Comiss\u00e3o agiu em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, consagrado na Lei n\u00ba 14.133\/2021, que imp\u00f5e que todos os licitantes cumpram as exig\u00eancias do edital de forma estrita, sem margem para flexibiliza\u00e7\u00f5es. A decis\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a dilig\u00eancia e a nova an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o, foi necess\u00e1ria para garantir a integridade do processo licitat\u00f3rio, evitando preju\u00edzos \u00e0 isonomia e \u00e0 competitividade do certame. Embora o Art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 permita a complementa\u00e7\u00e3o de documentos em fase de dilig\u00eancia, essa complementa\u00e7\u00e3o deve ser limitada \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de falhas formais que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia ou a validade jur\u00eddica dos documentos apresentados. No caso em quest\u00e3o, a falha na documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa foi considerada substancial, e n\u00e3o apenas formal, o que inviabiliza a sua corre\u00e7\u00e3o sem comprometer a equidade e a transpar\u00eancia do processo licitat\u00f3rio. Portanto, a nova documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa n\u00e3o foi suficiente para sanar as falhas apontadas, mantendo-se a inabilita\u00e7\u00e3o como medida necess\u00e1ria. A decis\u00e3o da Comiss\u00e3o, ao seguir rigorosamente o que foi estabelecido no edital e na legisla\u00e7\u00e3o, preserva os princ\u00edpios da legalidade e da isonomia.  DA CONCLUS\u00c3O  Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa C.E.G. SERVI\u00c7OS LTDA, por ser tempestivo. No M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, DECIDO NEGAR provimento ao recurso administrativo, MANTENDO-SE a decis\u00e3o anteriormente proferida pela Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o que inabilitou a Recorrente por n\u00e3o ter atendido as condi\u00e7\u00f5es do instrumento convocat\u00f3rio. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o.  Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 22 de janeiro de 2025.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal      EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.  O Governo Municipal, por meio do Comit\u00ea Gestor do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, devidamente nomeada pela Prefeita Municipal, por meio do Decreto n\u00ba 1.769\/2023, de 24 de janeiro de 2023, torna p\u00fablico o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2025,  informa aos interessados que estar\u00e3o abertas, no per\u00edodo de 23\/01\/2025 a 02\/02\/2025, as inscri\u00e7\u00f5es para o processo seletivo do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 644\/2017, com vistas \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e aos estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior, que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio e estejam regularmente matriculados em curso autorizado ou reconhecido da rede credenciada ao programa de Ensino Superior no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed. O exemplar deste Edital ser\u00e1 disponibilizado nos endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br e www.faculdadeguarai.com.br e afixado no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, placar da C\u00e2mara Municipal de Vereadores e no mural da Faculdade Guara\u00ed, a partir do dia 23 de janeiro de 2025. As eventuais altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o devidamente publicadas nos meios de comunica\u00e7\u00e3o acima descritos.   1.DO OBJETO  O presente Edital tem por objeto a convoca\u00e7\u00e3o de servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, que manifestem interesse e que estejam regularmente matriculados em curso de forma\u00e7\u00e3o superior na Faculdade-FAG e de estudantes comprovadamente sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior e que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio (ou curso equivalente) para participar do processo seletivo do Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d, que visa \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos para o Ensino Superior, no Instituto Educacional Santa Catarina \/ Faculdade Guara\u00ed-FAG.   2. DA BOLSA   2.1. O Programa de Bolsa ser\u00e1 coordenado pelo Comit\u00ea Gestor Municipal, ligado diretamente ao Gabinete da Prefeita. 2.2. O Programa de Bolsa visa o preenchimento de vagas definidas pelo Comit\u00ea Gestor junto \u00e0 Faculdade Guara\u00ed-FAG, institui\u00e7\u00e3o devidamente autorizada, reconhecida e conveniada com a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed. 2.3. O Programa conceder\u00e1 bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e a estudantes selecionados no Programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed -FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente:  I - A sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - Fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado (exceto aos servidores p\u00fablicos, para os quais a concess\u00e3o da bolsa de estudo ser\u00e1 at\u00e9 o final do curso por ele frequentado, salvo em caso de desist\u00eancia).  3. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO  3.1. O processo seletivo ser\u00e1 regido por este Edital e coordenado pelo Comit\u00ea Gestor do Programa. 3.2. Poder\u00e3o participar do processo seletivo servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do munic\u00edpio e estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o. 3.3. Para se inscreverem no Programa, os estudantes dever\u00e3o preencher os seguintes requisitos:  I - Ter cursado Ensino M\u00e9dio; II \u2013 Comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; III - apresentar dados que possibilite c\u00e1lculo de classifica\u00e7\u00e3o, com os seguintes dados: a) renda familiar; b) n\u00famero de componentes do grupo familiar; c) indicadores de despesas fixas do grupo familiar; d) bens m\u00f3veis e\/ou im\u00f3veis; e) tipo de moradia; f) hist\u00f3rico escolar de Ensino M\u00e9dio ou T\u00e9cnico; g) comprovante de endere\u00e7o; h) ser residente e domiciliado em Guara\u00ed; i) n\u00e3o possuir diploma de gradua\u00e7\u00e3o, nem estar matriculado em outro curso de Ensino Superior; j) ter um satisfat\u00f3rio desempenho acad\u00eamico, observada a m\u00e9dia m\u00ednima estabelecida pela institui\u00e7\u00e3o; k) n\u00e3o receber qualquer aux\u00edlio ou benef\u00edcio de outra fonte, p\u00fablica ou privada, para o custeio de sua mensalidade ou anuidade, ressalvado o desconto por pontualidade do pagamento; l) n\u00e3o ter sido desligado anteriormente deste Programa devido ao descumprimento das exig\u00eancias m\u00ednimas, por fraude ou quaisquer outros motivos. 3.4. Na ocorr\u00eancia de falsa declara\u00e7\u00e3o ou de fraude comprovada, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de bolsa de estudo, o agente do il\u00edcito praticado est\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais e demais comina\u00e7\u00f5es legais cab\u00edveis, sem preju\u00edzo das penalidades previstas em estatutos ou normas contratuais privadas. 3.5. O Programa n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel por d\u00e9bitos anteriores \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio. 3.6. O aluno benefici\u00e1rio da bolsa de estudos deve prestar servi\u00e7os de contrapartida durante o curso em entidades, institui\u00e7\u00f5es ou locais definidos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, de acordo com a natureza da \u00e1rea de sua forma\u00e7\u00e3o ou em projetos de pesquisa, definidos pelo Comit\u00ea, ficando a crit\u00e9rio deste a operacionaliza\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 11, da Lei n\u00b0 644\/2017. \u00a7 1\u00ba. O hor\u00e1rio dos servi\u00e7os prestados deve ser compat\u00edvel com as atividades acad\u00eamicas. \u00a7 2\u00ba. O benefici\u00e1rio obriga-se ainda, a: I - Frequentar assiduamente \u00e0s aulas, observado o percentual m\u00ednimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presen\u00e7a por semestre; II - N\u00e3o ter reprova\u00e7\u00e3o em qualquer disciplina durante o per\u00edodo em que estiver na condi\u00e7\u00e3o de bolsista; III - n\u00e3o efetuar trancamento de matr\u00edcula; IV - No caso de desist\u00eancia ou abandono, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 restituir o valor pago, acrescidos de juros e corre\u00e7\u00f5es pelo INPC ao Tesouro Municipal, sob pena de inclus\u00e3o em d\u00edvida ativa.  3.7. O benef\u00edcio do Programa \u00e9 automaticamente cancelado: I - Pelo descumprimento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior; II - Por fraude, falsifica\u00e7\u00e3o e\/ou omiss\u00e3o de dados no cadastro de inscri\u00e7\u00e3o ou procedimento administrativo que, apurado e comprovado, obriga o benefici\u00e1rio \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos aos cofres p\u00fablicos, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa; III - por morte do benefici\u00e1rio.  4. DO BENEF\u00cdCIO DE CONCESS\u00c3O DE BOLSA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  4.1. O benef\u00edcio conceder\u00e1 02 (duas) bolsas de estudos parciais a estudantes portadores de necessidades especiais selecionados no programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed - FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente: I - A sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - Fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado; III - a contrapartida do benefici\u00e1rio da bolsa para Portadores de Necessidades Especiais corresponde \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de 20 (vinte) horas semanais em atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria ou a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias de interesse da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, a qual ser\u00e1 definida pelo Comit\u00ea Gestor.  5. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  5.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de candidatos n\u00e3o servidores municipais ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0www.guarai.to.gov.br;  e  fazer o upload; II \u2013 upload do certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III \u2013 upload do comprovante de pagamento da matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV - upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; V \u2013 upload do comprovante de Renda do candidato (contracheque, recibo e\/ou declara\u00e7\u00e3o de renda) e dos demais membros do grupo familiar com v\u00ednculo empregat\u00edcio, inclusive, dos que possuem outras rendas oriundas de pens\u00f5es aliment\u00edcias, aposentadoria, est\u00e1gio ou outras formas de receitas. No caso de atividades aut\u00f4nomas, declara\u00e7\u00e3o do contador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade ou declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Em caso de contribuinte isento do Imposto de Renda, apresentar Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral do CPF, que poder\u00e1 ser obtida atrav\u00e9s do site www.receita.fazenda.gov.br; VI - upload de conta de \u00e1gua, energia e\/ou telefone - fixo e\/ou celular, contrato ou recibo de aluguel que atestem a resid\u00eancia no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Na impossibilidade de comprova\u00e7\u00e3o por meio desses documentos, apresentar declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed; VII \u2013 upload da declara\u00e7\u00e3o do per\u00edodo dispon\u00edvel para a contrapartida (presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o), conforme itens 2 - II e 4 - III; VIII \u2013 upload da declara\u00e7\u00e3o assinada e reconhecida do empregador de impossibilidade da contrapartida do candidato em hor\u00e1rio comercial, conforme itens 2 - II e 4 - III;  6. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A SERVIDORES MUNICIPAIS  6.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais ainda n\u00e3o benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o com os dados e informa\u00e7\u00f5es do candidato, atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0www.guarai.to.gov.br; e fazer o upload;  II \u2013 upload do certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III - upload do comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV -  upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; -; e V -  upload do comprovante de endere\u00e7o.  6.2. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais j\u00e1 benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o com os dados e informa\u00e7\u00f5es do candidato, atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0www.guarai.to.gov.br; e fazer o upload;  II \u2013 upload do comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; II -  upload CPF e da Carteira de Identidade do candidato;  e III -  upload do comprovante de endere\u00e7o.   7. DA INSCRI\u00c7\u00c3O   7.1. Antes de efetuar a inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos como, tamb\u00e9m, aceitar a contrapartida estabelecida neste Edital.  7.2. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pela internet, por meio da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0 bolsasdeestudoguarai@gmail.com  8. DO PRAZO PARA INSCRI\u00c7\u00c3O  8.1. O candidato que n\u00e3o enviar os documentos exigidos no prazo previsto ser\u00e1 automaticamente desclassificado. 8.2. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos fotos e downloads de documentos ileg\u00edveis. 8.3. N\u00e3o ser\u00e3o recebidos documentos e envelopes.  8.4. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pela internet, por meio da p\u00e1gina eletr\u00f4nica bolsasdeestudoguarai@gmail.com 8.5. O per\u00edodo das inscri\u00e7\u00f5es para a Sele\u00e7\u00e3o ter\u00e1 in\u00edcio \u00e0 zero hora do dia 23\/01\/2025 \u00e0s 23h59 do dia 02\/02\/2025.  9. DOS CRIT\u00c9RIOS DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O   9.1. Os crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos por an\u00e1lise e apura\u00e7\u00e3o das necessidades do aluno, compat\u00edvel ao n\u00famero de vagas ofertadas pelo Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d. 9.2. Ser\u00e3o classificados os alunos que cumprirem todas as exig\u00eancias documentais comprobat\u00f3rias, analisadas pelos membros do Comit\u00ea Gestor do Programa.  10. DO PROCESSO SELETIVO  10.1. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os Servidores de Carreira dos Poderes Legislativo e Executivo do Munic\u00edpio, com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.2. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os estudantes (n\u00e3o servidores p\u00fablicos municipais), com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.3. Validada a documenta\u00e7\u00e3o, os candidatos ser\u00e3o convocados e encaminhados de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o.  10.4. A lista com esta convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 disponibilizada nos seguintes endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br; www.faculdadeguarai.com.br e afixada no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, no placar da C\u00e2mara Municipal e no mural da Faculdade. 10.5. Os estudantes sobressalentes compor\u00e3o cadastro de reserva, que ser\u00e1 utilizado em caso de desist\u00eancia ou outros motivos que desabilitem os candidatos pr\u00e9-selecionados.  11. DOS CRIT\u00c9RIOS DE DESEMPATE  11.1. Quando houver empate, o desempate ser\u00e1 por voto de minerva da Presid\u00eancia do Comit\u00ea Gestor.  12. DO COMIT\u00ca GESTOR   12.1. O Comit\u00ea Gestor ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes servidores, nomeados pelo Decreto 1769\/2023.  I \u2013 Marivania Fernandes Santiago - Presidente II \u2013 Rogerio Ribeiro Rodrigues - Membro  III Obede Alves de Oliveira-Membro   12.2. O Comit\u00ea Gestor garantir\u00e1 a lisura e regularidade dos procedimentos.  13. DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  13.1. Para obter o valor da renda bruta mensal familiar, o candidato dever\u00e1 somar todos os rendimentos brutos mensais dos componentes do grupo familiar respectivo.  13.2. Na ocorr\u00eancia de falsa documenta\u00e7\u00e3o ou fraude na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 concess\u00e3o da bolsa, sem preju\u00edzo das comina\u00e7\u00f5es legais a que se achar sujeito o respons\u00e1vel pelo il\u00edcito praticado, o candidato ser\u00e1 automaticamente eliminado da sele\u00e7\u00e3o. 13.3. A rela\u00e7\u00e3o dos candidatos contemplados ser\u00e1 amplamente divulgada. 13.4. O estudante obrigar-se-\u00e1, mediante termo de compromisso, a prestar servi\u00e7os ou participar, durante o curso, de a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias ou atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria, desenvolvidas com carga hor\u00e1ria de 4 (quatro) horas di\u00e1rias, inclusive, em per\u00edodos ou dias n\u00e3o letivos, orientado pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela pol\u00edtica de Governo Municipal. 13.5. As despesas decorrentes do Programa de Concess\u00e3o de Bolsas correr\u00e3o por conta da receita do aluguel do pr\u00e9dio cedido para o Instituto Educacional Santa Catarina - FAG. 13.6. \u00c9 de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informa\u00e7\u00f5es divulgadas pelo Programa.  14. DOS CASOS OMISSOS  14.1 Os casos omissos ser\u00e3o tratados e decididos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.   Guara\u00ed - TO, 22 de janeiro de 2025.  Marivania Fernandes Santiago - Presidente Rogerio Ribeiro Rodrigues- Membro  Obede Alves de Oliveira -Membro      PORTARIA N.\u00ba 003\/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Aposentadoria Por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o ao servidor JOAQUIM COSTA LEITE.   A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82\u00a0da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba  Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o ao servidor\u00a0Sr. JOAQUIM COSTA LEITE, portador da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 76*.**9, inscrito no CPF n.\u00ba 282.***.***-20, efetivo no cargo de Assistente Administrativo, Padr\u00e3o III, Refer\u00eancia H, matr\u00edcula funcional n\u00ba 100, lotado na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, com proventos integrais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 4.162,69 (quatro mil e cento e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02024.04.15590P.  Sal\u00e1rio Base\tR$ 3.468,91 Titularidade 20%\tR$ 693,78 Total dos Proventos\tR$ 4.162,69   Art. 2\u00ba Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade, em conformidade com o Art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00b0 41\/2003 c\/c o artigo 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n\u00ba 638\/2016.   Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se. \u00a0 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  Homologo:   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.988 de 22 de janeiro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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