{"id":52559,"date":"2025-02-04T21:30:21","date_gmt":"2025-02-05T00:30:21","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52559"},"modified":"2025-02-04T21:30:43","modified_gmt":"2025-02-05T00:30:43","slug":"edicao-ordinaria-1-997-de-04-de-fevereiro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/02\/04\/edicao-ordinaria-1-997-de-04-de-fevereiro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.997 de 04 de fevereiro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/DOM-1997.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 1997.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-0c81d2bb-fe1c-4c61-b866-334035b55f68\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/DOM-1997.pdf\">DOM 1997<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/DOM-1997.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-0c81d2bb-fe1c-4c61-b866-334035b55f68\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.572\/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025  \u201cNOMEIA SUPERINTENDENTE DE EVENTOS E SERVI\u00c7OS SOCIOASSISTENCIAIS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Edelves Maria Ara\u00fajo dos Santos, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente de Eventos e Servi\u00e7os Socioassistenciais, com lota\u00e7\u00e3o no Gabinete da Prefeita.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/02\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.573\/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025  \u201cDESTITUIR SERVIDOR DA FUN\u00c7\u00c3O DE FISCAL DE CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESTITUIR o Servidor Municipal Paulo Henrique Carvalho Silva, Matricula Funcional n\u00ba. 8882, da fun\u00e7\u00e3o de Fiscal de Contratos, no \u00e2mbito dos contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.574\/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A DESIGNA\u00c7\u00c3O DE FISCAL DE CONTRATOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS., QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em observ\u00e2ncia \u00e0 Lei Federal n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba DESIGNAR a servidora Edelves Maria Ara\u00fajo dos Santos, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0965, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Fiscal de Contratos, no \u00e2mbito dos contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba A designa\u00e7\u00e3o do Fiscal de Contratos tem por objetivo o cumprimento do disposto no art. 117 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, que estabelece que a execu\u00e7\u00e3o dos contratos dever\u00e1 ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administra\u00e7\u00e3o especialmente designado para esse fim.  Art. 3\u00ba Compete ao Fiscal de Contratos:  I \u2013 Acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o de todos os contratos, verificando a conformidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, do fornecimento de bens ou da execu\u00e7\u00e3o de obras com os termos contratuais; II \u2013 Registrar e comunicar \u00e0 autoridade competente quaisquer ocorr\u00eancias que possam acarretar a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es ou a rescis\u00e3o dos contratos; III \u2013 Emitir relat\u00f3rios de fiscaliza\u00e7\u00e3o conforme a periodicidade estabelecida e os procedimentos internos da Administra\u00e7\u00e3o; IV \u2013 Requisitar provid\u00eancias administrativas ou legais junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes quando necess\u00e1rio; V \u2013 Exercer outras atividades inerentes \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.  Art. 4\u00ba O servidor designado dever\u00e1 observar as disposi\u00e7\u00f5es contidas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, bem como as normas internas aplic\u00e1veis \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o de contratos no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  Art. 5\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.575\/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025  \u201cNOMEIA SUPERINTENDENTE DE PESCA E AQUICULTURA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Weliton Coelho Mendon\u00e7a, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente de Pesca e Aquicultura, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/02\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.576\/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE LICEN\u00c7A PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES \u00c0 SERVIDORA GEORGIA CRISTINA CECCONELLO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o art. 85, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello, Odont\u00f3loga, Matr\u00edcula n\u00ba 1880, solicitando Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares;  CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais de Guara\u00ed, que prev\u00ea a possibilidade de concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba Conceder \u00e0 servidora Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello, Odont\u00f3loga, Matr\u00edcula n\u00ba 1880, Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares, pelo per\u00edodo de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 05 de mar\u00e7o de 2025.  Art. 2\u00ba A presente licen\u00e7a ser\u00e1 sem remunera\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, n\u00e3o sendo computada para efeitos de tempo de servi\u00e7o e vantagens funcionais.  Art. 3\u00ba O retorno da servidora ao efetivo exerc\u00edcio do cargo depender\u00e1 de requerimento formal, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o municipal aplic\u00e1vel.  Art. 4\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.577\/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE LICEN\u00c7A PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR MARCOS VIN\u00cdCIOS PEREIRA DE MORAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o art. 85, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo servidor Marcos Vin\u00edcios Pereira de Morais, Assistente Administrativo, Matr\u00edcula n\u00ba 1594, solicitando Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares;  CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais de Guara\u00ed, que prev\u00ea a possibilidade de concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba Conceder ao servidor Marcos Vin\u00edcius Pereira de Morais, Assistente Administrativo, Matr\u00edcula n\u00ba 1594, Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares, pelo per\u00edodo de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 08 de fevereiro de 2025.  Art. 2\u00ba A presente licen\u00e7a ser\u00e1 sem remunera\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, n\u00e3o sendo computada para efeitos de tempo de servi\u00e7o e vantagens funcionais.  Art. 3\u00ba O retorno da servidora ao efetivo exerc\u00edcio do cargo depender\u00e1 de requerimento formal, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o municipal aplic\u00e1vel.  Art. 4\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.578\/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025  \u201cNOMEIA ASSESSORA ESPECIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Adina Vanessa Ribeiro da Silva, para exercer o Cargo Comissionado de Assessora Especial, com lota\u00e7\u00e3o no Gabinete da Prefeita.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/02\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.068\/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DOS VALORES DAS DI\u00c1RIAS NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd TOCANTINS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Art. 91, inciso IX da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba Ficam estabelecidos os valores das di\u00e1rias para deslocamentos a servi\u00e7o, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, de acordo com as tabelas abaixo:  I - Para deslocamentos dentro do Estado:  CARGO\tMEIA DI\u00c1RIA (R$)\tUMA DI\u00c1RIA (R$) PREFEITO E VICE-PREFEITO\tR$ 275,00\tR$ 550,00 SECRET\u00c1RIOS MUNICIPAIS, SECRET\u00c1RIOS ADJUNTOS, CONTROLADOR GERAL DO MUNIC\u00cdPIO, MOTORISTA OFICIAL DO GABINETE E CARGOS DE SAL\u00c1RIOS EQUIVALENTES\tR$ 225,00\tR$ 450,00 SUPERINTENDENTES, DIRETORES, GERENTES, COORDENADORES, ASSESSORES E INSPETORES\tR$ 200,00\tR$ 400,00 DEMAIS SERVIDORES\tR$ 165,00\tR$ 330,00   II - Para deslocamentos fora do Estado:  CARGO\tMEIA DI\u00c1RIA (R$)\tUMA DI\u00c1RIA (R$) PREFEITO E VICE-PREFEITO\tR$ 500,00\tR$ 1000,00 SECRET\u00c1RIOS MUNICIPAIS, SECRET\u00c1RIOS ADJUNTOS, CONTROLADOR GERAL DO MUNIC\u00cdPIO, MOTORISTA OFICIAL DO GABINETE E CARGOS DE SAL\u00c1RIOS EQUIVALENTES\tR$ 375,00\tR$ 750,00 SUPERINTENDENTES, DIRETORES, GERENTES, COORDENADORES, ASSESSORES E INSPETORES\tR$ 315,00\tR$ 630,00 DEMAIS SERVIDORES\tR$ 295,00\tR$ 590,00   Art. 2\u00ba O pagamento de di\u00e1rias ser\u00e1 concedido exclusivamente para servidores e agentes p\u00fablicos municipais que necessitem se deslocar para fora do Munic\u00edpio no desempenho de atividades relacionadas ao interesse p\u00fablico.  \u00a7 1\u00ba Para os efeitos deste Decreto, entende-se como \u201cdeslocamento a servi\u00e7o\u201d qualquer viagem a servi\u00e7o que implique no deslocamento do servidor ou agente p\u00fablico, seja dentro ou fora do Estado, quando este se ausentar do Munic\u00edpio.  \u00a7 2\u00ba As di\u00e1rias ser\u00e3o concedidas somente quando o deslocamento for realizado para o cumprimento de tarefas relacionadas ao interesse p\u00fablico, tais como participa\u00e7\u00e3o em reuni\u00f5es, cursos, eventos ou outras atividades determinadas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal.  Art. 3\u00ba O servidor ou agente p\u00fablico que fizer jus \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de di\u00e1ria dever\u00e1 comprovar a finalidade do deslocamento por meio de documentos h\u00e1beis, tais como convoca\u00e7\u00f5es, certid\u00f5es, relat\u00f3rios ou quaisquer outros meios que atestem a realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, conforme o caso.  Art. 4\u00ba O pagamento das di\u00e1rias dever\u00e1 ser autorizado previamente pela autoridade competente, que, no caso de servidores municipais, dever\u00e1 ser o respons\u00e1vel pela pasta ou \u00e1rea administrativa a qual o servidor esteja vinculado. \u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de di\u00e1rias estar\u00e1 sujeita \u00e0 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio, conforme as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA). \u00a7 2\u00ba O pagamento das di\u00e1rias ser\u00e1 feito de forma antecipada, salvo nos casos em que o servidor j\u00e1 tenha realizado o deslocamento, sendo posteriormente reembolsado.  Art. 5\u00ba A di\u00e1ria ser\u00e1 concedida conforme a dura\u00e7\u00e3o do deslocamento, sendo que, caso o servidor ou agente p\u00fablico retorne no mesmo dia, ser\u00e1 devida a meia di\u00e1ria. Caso o deslocamento ultrapasse um dia, ser\u00e1 concedida uma di\u00e1ria e meia.  Art. 6\u00ba Os valores das di\u00e1rias podem ser ajustados periodicamente, conforme a necessidade do Munic\u00edpio e o impacto financeiro sobre o or\u00e7amento municipal, por meio de decreto a ser publicado.  Art. 7\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.069\/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025  \u201cREGULAMENTA O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTAS AOS PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODI\u00c1LISE NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Art. 91, inciso IX da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento de ajuda de custas para pacientes em tratamento de hemodi\u00e1lise no munic\u00edpio;  CONSIDERANDO o interesse p\u00fablico em garantir a regularidade e a transpar\u00eancia nos pagamentos realizados;  D E C R E T A:  Art. 1\u00ba Fica regulamentado, no \u00e2mbito da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, o pagamento de ajuda de custas aos pacientes em tratamento de hemodi\u00e1lise, conforme as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste decreto.  Art. 2\u00ba A ajuda de custas ser\u00e1 destinada aos pacientes em tratamento de hemodi\u00e1lise, desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste decreto.  Art. 3\u00ba Os pacientes que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Decreto ter\u00e3o direito ao pagamento da ajuda de custas, que se destina a cobrir despesas operacionais relacionadas ao tratamento de hemodi\u00e1lise, conforme os seguintes crit\u00e9rios:  I - Valor por sess\u00e3o: O valor ser\u00e1 fixado com base em an\u00e1lise de custos operacionais, podendo ser revisto anualmente. II - Apresenta\u00e7\u00e3o de documentos: O paciente dever\u00e1 apresentar relat\u00f3rios mensais, acompanhados de comprovantes dos tratamentos realizados, para efeito de pagamento.  Art. 4\u00ba O pagamento da ajuda de custas ser\u00e1 realizado mensalmente, com base no n\u00famero de sess\u00f5es realizadas e no valor estabelecido, desde que apresentadas as devidas comprova\u00e7\u00f5es e conforme a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria.  Art. 5\u00ba Os pacientes dever\u00e3o cumprir os seguintes requisitos para serem eleg\u00edveis ao pagamento:  I - Estar em tratamento de hemodi\u00e1lise pelo munic\u00edpio. II - Apresentar documenta\u00e7\u00e3o regular, comprovando o tratamento e a necessidade do transporte. III - Estar cadastrado junto \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 6\u00ba O pagamento de ajuda de custas ser\u00e1 condicionado \u00e0 observ\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do munic\u00edpio e \u00e0 disponibilidade de recursos no Fundo Municipal de Sa\u00fade.  Art. 7\u00ba O valor da ajuda de custas ser\u00e1 definido anualmente, com base em an\u00e1lise de custos operacionais, sendo aprovado por ato administrativo espec\u00edfico da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, conforme a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria.  Art. 8\u00ba Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.070\/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNIT\u00c1RIOS DE SA\u00daDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE \u00c0S ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL VIGENTE.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Art. 91, inciso IX da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e considerando o disposto na Lei Federal n\u00ba 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Emenda Constitucional n\u00ba 120, de 5 de maio de 2022, que estabelece o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e dos Agentes de Combate \u00e0s Endemias;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba Fica regulamentado o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade (ACS) e dos Agentes de Combate \u00e0s Endemias (ACE), nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal vigente.  Art. 2\u00ba O piso salarial dos ACS e ACE corresponder\u00e1 a 2 (dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos nacionais, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional n\u00ba 120\/2022 e atualizado anualmente de acordo com o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo definido pelo Governo Federal.  Art. 3\u00ba O reajuste do piso salarial de que trata este Decreto ser\u00e1 estabelecido anualmente por meio de ato normativo municipal, a ser publicado com base no valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente determinado pelo Governo Federal.  Art. 4\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o deste Decreto correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, observando os repasses financeiros da Uni\u00e3o para o cumprimento do piso salarial dos ACS e ACE.  Art. 5\u00ba Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.071\/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONVERS\u00c3O DE \u00c1REA RURAL PARA \u00c1REA URBANA NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Art. 91, inciso IX da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o requerimento formalizado pelo Sr. Moizes Pereira de Sousa, solicitando a convers\u00e3o de parte do Lote N\u00ba 23 de \u00e1rea rural para \u00e1rea urbana;  CONSIDERANDO a documenta\u00e7\u00e3o apresentada, incluindo Memorial Descritivo, Levantamento Planialtim\u00e9trico Cadastral e Certid\u00e3o de Inteiro Teor;  CONSIDERANDO a an\u00e1lise t\u00e9cnica realizada, que constatou a localiza\u00e7\u00e3o da referida \u00e1rea dentro de zona urbana do munic\u00edpio, dispondo de infraestrutura adequada, tais como abastecimento de \u00e1gua, esgoto, ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica e pavimenta\u00e7\u00e3o;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba Fica convertida de \u00e1rea rural para \u00e1rea urbana a parte do Lote N\u00ba 23, localizado no Loteamento Lagedo, Setor Bueno, na cidade de Guara\u00ed-TO, com dimens\u00e3o de 51,67 metros de frente para a Rua P\u00f4r do Sol, conforme Memorial Descritivo anexo.  Art. 2\u00ba A convers\u00e3o mencionada no artigo anterior tem por finalidade adequar a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica da \u00e1rea, considerando sua infraestrutura existente e sua localiza\u00e7\u00e3o em zona urbana consolidada.  Art. 3\u00ba O presente Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 4150\/2024, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 052\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de material de constru\u00e7\u00e3o em geral, em atendimento \u00e0s necessidades do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e seus anexos.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa WEBCARD ADMINISTRACAO LTDA - EPP, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO que habilitou a empresa GREEN TECNOLOGIA LTDA.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE  Inconformadas, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pela Pregoeira, que habilitou a licitante concorrente GREEN TECNOLOGIA LTDA, dada como satisfeita e atendido as regras do edital As c\u00f3pias dos recursos administrativos seguem anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. As recorrentes apresentaram tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A recorrida apresentou impugna\u00e7\u00f5es aos recursos pleiteados, tendo sido atendido o prazo, conforme dispositivo legal.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO 2.1. Alega\u00e7\u00f5es da Recorrente:   Ora, os Atestados de Capacidade T\u00e9cnica apresentados pela ora recorrente n\u00e3o trazem clareza a respeito da veracidade da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e da capacidade da empresa:  Vejamos o que diz o edital acerca da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica:  8.11. Qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica  8.11.1 Um ou mais atestado(s) de capacidade t\u00e9cnica fornecido(s) por pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ou privado, que comprove(m) execu\u00e7\u00e3o de compromissos semelhantes ao objeto desta licita\u00e7\u00e3o.  A recorrida apresentou, apenas um atestado de capacidade t\u00e9cnica, onde n\u00e3o fica demonstrado n\u00famero de contrato, n\u00e3o existem provas da real execu\u00e7\u00e3o e sequer da capacidade da empresa, faz se necess\u00e1rio que seja diligenciado o contrato, para averigua\u00e7\u00e3o de fato dos servi\u00e7os prestados. A habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira \u00e9 \u00fatil para comprovar a aptid\u00e3o econ\u00f4mica do licitante para assumir as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da futura contrata\u00e7\u00e3o, devendo ser apurada de forma objetiva, por meio de coeficientes e \u00edndices econ\u00f4micos previstos no edital, os quais devem estar devidamente justificados no processo licitat\u00f3rio. Analisando a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela Recorrida, verifica-se que a mesma possui um capital social de apenas R$ 1.000,00 (mil reais). Continuando a an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela recorrida, percebe-se que em seu balan\u00e7o patrimonial referente ao exerc\u00edcio de 2023, a mesma teve uma receita bruta, referente a todo o exerc\u00edcio no valor de R$ 195.032,00 (cento e noventa e cinco mil trinta e dois reais), o que coloca em risco, dada a natureza da execu\u00e7\u00e3o contratual ( intermedia\u00e7\u00e3o de pagamento), podendo a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica sofrer graves preju\u00edzos, j\u00e1 que fica claramente demonstrado que a recorrida n\u00e3o tem capacidade econ\u00f4mica\/financeira para suporta os custos da execu\u00e7\u00e3o contratual, ainda mais se considerarmos o desconto ofertado pela recorrida.  O Balan\u00e7o Patrimonial \u00e9 utilizado nos processos licitat\u00f3rios para demonstrar que as licitantes interessadas em participar da disputa possuem sa\u00fade financeira e ir\u00e3o conseguir executar fielmente o objeto que vem a ser contratado, por isso, todos os dados nele contidos devem empregar com clareza a realidade da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da empresa. Neste contexto, o dever de dilig\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o se torna imperativo, n\u00e3o apenas por for\u00e7a da lei e do edital, mas tamb\u00e9m em raz\u00e3o de todo o exposto acima. \u00c9 importante que a an\u00e1lise ultrapasse meramente os indicadores quantitativos, para abranger a sa\u00fade financeira integral da empresa antes de qualquer delibera\u00e7\u00e3o acerca desta contrata\u00e7\u00e3o. A observ\u00e2ncia da prud\u00eancia e a dilig\u00eancia econ\u00f4mica se revestem de essencialidade, constituindo alicerces para a preserva\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico.  N\u00e3o h\u00e1 margens ou alternativas para a Administra\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o a de inabilitar a Recorrida em face a todas as irregularidades at\u00e9 aqui apontadas, pois em caso deste \u00f3rg\u00e3o optar por perdurar sua habilita\u00e7\u00e3o, esta decis\u00e3o fere a todos os princ\u00edpios administrativos e que regem os processos licitat\u00f3rios, bem como os dispositivos normativos em vigor. Assim argumentou!  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO ADMINISTRATIVO  3.1 Argumentos da Recorrida: As alega\u00e7\u00f5es da Recorrente quanto \u00e0 suposta inadequa\u00e7\u00e3o do atestado apresentado pela Recorrida e, consequentemente, quanto \u00e0 aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da empresa n\u00e3o merecem prosperar. Na forma o subitem 9.11.1 do Edital, para comprova\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica das licitantes, exige-se a apresenta\u00e7\u00e3o de \u201ccomprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o no desempenho de atividade pertinente e compat\u00edvel em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos com o objeto da licita\u00e7\u00e3o \u2013 Atestado(s) de Capacidade T\u00e9cnica, fornecido(s) por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado, quando for emitido por ente privado dever\u00e1 este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu ou assinado eletronicamente\u201d. Para o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o edital\u00edcia, a Recorrida apresentou atestado de capacidade t\u00e9cnica emitido pela empresa BLUMENAUENSE REFEI\u00c7\u00d5ES COLETIVAS LTDA.  Conforme consta no atestado, a Recorrida presta servi\u00e7os de \u201coutsourcing com implanta\u00e7\u00e3o de sistema web para fornecimento atrav\u00e9s de rede credenciada, com a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de gest\u00e3o de intermedia\u00e7\u00e3o de compras, consubstanciado na operacionaliza\u00e7\u00e3o, gerenciamento e execu\u00e7\u00e3o de atividades relacionadas aquisi\u00e7\u00e3o de materiais e insumos de constru\u00e7\u00e3o civil em geral, bem como utens\u00edlios, artefatos, EPI\u2019s, aquisi\u00e7\u00e3o e loca\u00e7\u00e3o de ferramentas, equipamentos manuais e de utiliza\u00e7\u00e3o em obras, como andaimes, escoras, etc, para atendimento as demandas das instala\u00e7\u00f5es de trabalho da Contratante\u201d, desde 05 de agosto de 2024. Considerando que o objeto da presente contrata\u00e7\u00e3o se trata de \u201cpresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de material de constru\u00e7\u00e3o em geral\u201d, entende-se que o atestado apresentado pela Recorrida atende completamente \u00e0 exig\u00eancia do Edital. Isso posto, tem-se que as alega\u00e7\u00f5es da Recorrente s\u00e3o infundadas e n\u00e3o possuem o cond\u00e3o de deslegitimar as informa\u00e7\u00f5es prestadas atrav\u00e9s do atestado de capacidade t\u00e9cnica regularmente emitido. As alega\u00e7\u00f5es da Recorrente quanto ao n\u00e3o atendimento pela recorrida das exig\u00eancias edital\u00edcias quanto a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico financeira s\u00e3o completamente infundadas e rasas, baseadas em regras n\u00e3o previstas no edital. Pretende a recorrente inovar e distorcer as regras do certame que tanto a Administra\u00e7\u00e3o quanto os participantes se submetem. Diante do acima transcrito, temos que: 1- A recorrida apresentou os balan\u00e7os patrimoniais na forma em que a Lei e o Edital prescrevem; 2- A recorrida apresentou os \u00edndices extra\u00eddos do seu balan\u00e7o, todos superiores a 1, atendendo, portanto, o edital; 3- Ainda que os \u00edndices fossem inferiores a 1 (e n\u00e3o s\u00e3o), o patrim\u00f4nio l\u00edquido da empresa \u00e9 superior a 10% do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o. Onde temos PL 2023 = R$ 42.102,01, e valor estimado licita\u00e7\u00e3o = R$ 222.200,00, sendo 10% = R$ 22.220,00. Desta forma e por todos os \u00e2ngulos, a recorrida atendeu plenamente \u00e0s exig\u00eancias do edital de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico financeira. Os pedidos da recorrente violam diretamente o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, na medida em que pretende alterar as suas regras ap\u00f3s ter se submetido as mesmas para participar da disputa. O princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, enraizado no nosso sistema jur\u00eddico desde a lei 8.666\/93, \u00e9 um pilar da legalidade nas licita\u00e7\u00f5es, assegurando que todos os participantes, tanto a administra\u00e7\u00e3o quanto os licitantes, adiram \u00e0s regras estabelecidas no edital e seus anexos. A lei 14.133\/21, reitera e amplia esse princ\u00edpio, destacando a import\u00e2ncia da transpar\u00eancia e da isonomia no processo de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Este princ\u00edpio assegura que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o apenas siga a legisla\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m os crit\u00e9rios espec\u00edficos que ela mesma estabeleceu para o certame em quest\u00e3o. Assim se defendeu!  4. DOS PEDIDOS: 4.1. DA RECORRENTE WEBCARD ADMINISTRACAO LTDA - EPP Ante o exposto, requer-se digne o  I. Pregoeiro a receber o presente RECURSO, e que considerando os seus termos julgue-o procedente, de modo a:  1-Inabilitar a Recorrida, como medida de legalidade, isonomia e vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, j\u00e1 que n\u00e3o comprovou a capacidade t\u00e9cnica exigida, al\u00e9m de que apresentou balan\u00e7o patrimonial eivado de irregularidades e n\u00e3o apresentou todos os documentos habilitat\u00f3rios exigidos;  2-Prosseguir com os atos subsequentes do certame.  3-Na remota e absurda hip\u00f3tese de indeferimento do Recurso apresentado pela Recorrente, solicita-se c\u00f3pias dos autos do procedimento licitat\u00f3rio, para que desse modo possam ser tomadas as medidas judiciais cab\u00edveis e comunicar o ocorrido aos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o externos (Minist\u00e9rio P\u00fablico e Tribunal de Contas).  4.3. DA RECORRIDA GREEN TECNOLOGIA LTDA  Diante de todo o exposto, pugna-se pelo recebimento e processamento das presentes Contrarraz\u00f5es, dada sua tempestividade e regularidade. No m\u00e9rito, requer-se o desprovimento do Recurso Administrativo interposto, com a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o da empresa recorrida como vencedora do certame.  5. DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA  \tA an\u00e1lise jur\u00eddica do caso deve levar em conta as regras estabelecidas no edital, subitem 9.11.1 exige-se que comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o no desempenho e atividade pertinente e compat\u00edvel em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos com o objeto da licita\u00e7\u00e3o \u2013 ATESTADO(S) DE CAPACIDADE T\u00c9CNICA, fornecido(s) por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado, quando for emitido por ente privado dever\u00e1 este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu ou assinado eletronicamente. Inicialmente, o edital deixa claro que o Atestado de Capacidade T\u00e9cnica poder ser um ou mais de empresa de direito privada ou p\u00fablica. Sendo assim, o caso em quest\u00e3o, foi apresentado um atestado emitido por uma empresa de direito privado, na qual prestou o mesmo servi\u00e7o que esta sendo licitado e com isso n\u00e3o fugiu das especifica\u00e7\u00f5es exigidas no edital. Ademais, foi apresentado que a empresa vencedora tem o patrim\u00f4nio menor do que o valor da licita\u00e7\u00e3o, deste modo segundo as especifica\u00e7\u00f5es do edital no subitem 9.10.5, que as empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos \u00edndices de Liquidez Geral (LG), Solv\u00eancia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), dever\u00e3o comprovar, considerados os riscos para a Administra\u00e7\u00e3o, e, a crit\u00e9rio da autoridade competente, o capital m\u00ednimo ou o patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00ednimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o ou do item pertinente. (grifo nosso) Dessa forma, a empresa Green Tecnologia LTDA, est\u00e1 de acordo com o especificado no edital, pois seu patrim\u00f4nio l\u00edquido \u00e9 18,5% maior que o exigido, que \u00e9 10% do valor da licita\u00e7\u00e3o. Segundo o entendimento do TJ-DF a cerca do mencionado acima:  CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DUAS APELA\u00c7\u00d5ES. RECURSO ADESIVO. A\u00c7\u00c3O POPULAR. LICITA\u00c7\u00c3O. MODALIDADE. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO. CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FOMENTO DE SERVI\u00c7O P\u00daBLICO DE COLETA E TRANSPORTE DE RES\u00cdDUOS S\u00d3LIDOS E ATIVIDADES CORRELATAS. PRAZO CONTRATUAL. SLU. VIG\u00caNCIA DE 60 MESES. PRELIMINAR DE AUS\u00caNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAL. REJEITADA. COMPROVA\u00c7\u00c3O DE PATRIM\u00d4NIO L\u00cdQUIDO M\u00cdNIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONTRATA\u00c7\u00c3O. CONFORMIDADE COM A CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL E COM A LEI. PRESERVA\u00c7\u00c3O DA CAPACIDADE DA LICITANTE E DO INTERESSE P\u00daBLICO. SATISFA\u00c7\u00c3O. RECURSOS IMPROVIDOS. Sinopse-f\u00e1tica: A\u00e7\u00e3o popular com pedido liminar de suspens\u00e3o de ato administrativo em que questiona a validade do preg\u00e3o eletr\u00f4nico que tem por finalidade adjudicar contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recolhimento de res\u00edduos s\u00f3lidos. 1. Trata-se de duas apela\u00e7\u00f5es e um recurso adesivo contra senten\u00e7a que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para consignar que o prazo m\u00e1ximo de vig\u00eancia dos contratos administrativos pode chegar ao limite de 60 meses, desde que haja sucessivas prorroga\u00e7\u00f5es, em cada exerc\u00edcio, devidamente justificadas, por decis\u00e3o da autoridade competente, que analisar\u00e1 a manuten\u00e7\u00e3o das qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e econ\u00f4micas dos licitantes vencedores, bem como os recursos or\u00e7ament\u00e1rios, com base em crit\u00e9rio de oportunidade e conveni\u00eancia, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o. 1.2. Nesta via recursal, a Suma Brasil, Meio Ambiente S\/A e Valor Ambiental LTDA suscitam, preliminarmente, aus\u00eancia de pressuposto processual. Alegam que n\u00e3o restou demonstrada a ilegalidade ou lesividade do ato impugnado, pois o Tribunal de Contas do Distrito Federal atestou a legalidade e determinou a continuidade do certame. No m\u00e9rito, afirmam que o autor n\u00e3o comprovou a ilegalidade da licita\u00e7\u00e3o. Argumentam que \u00e9 poss\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pelo prazo limitado de 60 meses, desde que seja para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de forma cont\u00ednua, como \u00e9 o objeto contratual. Aduzem a possibilidade dos contratos de natureza cont\u00ednua tenham dura\u00e7\u00e3o inicial superior a 12 meses, desde que essa condi\u00e7\u00e3o confira \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o vantagem. 1.3. Nesta via recursal, o Distrito Federal e Servi\u00e7os de Limpeza Urbana - SLU, alegaram que n\u00e3o houve les\u00e3o aos cofres p\u00fablicos na realiza\u00e7\u00e3o do edital p\u00fablica, uma vez que excepcionalmente \u00e9 poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o por 60 meses, nas hip\u00f3teses de servi\u00e7o p\u00fablico continuado. Afirmam que a permiss\u00e3o da lei para que o contrato seja prorrogado sucessivamente por 60 meses \u00e9 o mesmo que autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de contrato por igual per\u00edodo. Narram que n\u00e3o houve viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da competitividade. 1.4. O autor, por meio de recurso adesivo, argumenta que houve viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da competitividade, proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que o edital exigiu que as empresas licitantes apresentassem patrim\u00f4nio l\u00edquido de no m\u00ednimo 10% do valor do contrato estimado para viger durante 60 meses. Alega que a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica-financeira se refere a quantidade de investimentos necess\u00e1rios para execu\u00e7\u00e3o do objeto licitado. Assevera que houve cerceamento de competi\u00e7\u00e3o, pois o montante m\u00ednimo exigido de patrim\u00f4nio l\u00edquido da empresa incidiu sobre o valor total da contrata\u00e7\u00e3o, reduzindo o n\u00famero de empresas que possuiam tal patrim\u00f4nio. 2. Da preliminar de aus\u00eancia de pressuposto processual. 2.1. A a\u00e7\u00e3o popular \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o constitucional posta \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer cidad\u00e3o que visa a invalidar ato lesivo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou de entidade de que o Estado participe, \u00e0 moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural (art. 5\u00ba, LXXIII, da CF, e Lei n\u00ba 4.717\/65). 2.2. No julgamento do REsp XXXXX\/MS, os ministros do STJ ratificaram o entendimento dos pr\u00e9-requisitos da a\u00e7\u00e3o: ?Tem-se como imprescind\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o do bin\u00f4mio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o popular e consequente condena\u00e7\u00e3o dos requeridos no ressarcimento ao er\u00e1rio em face dos preju\u00edzos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes?. 2.3. Observe tamb\u00e9m que a Lei n\u00ba 4.717\/1965 n\u00e3o fixou condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade espec\u00edfica, pois, \u00e9 exigido apenas que o autor seja eleitor, aponte a ilegalidade do ato administrativo impugnado e a sua lesividade material ou moral ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. Ou seja, ao ingressar com a referida a\u00e7\u00e3o, o autor popular deve t\u00e3o somente aparelha-la com argumentos pass\u00edveis de lastrear o alegado e conduzir ao desenlace almejado. 2.4. Cumpre destacar tamb\u00e9m que, por vezes, o bin\u00f4mio ilegalidade-lesividade aparece como condi\u00e7\u00e3o de admissibilidade da a\u00e7\u00e3o, ao passo que em outras hip\u00f3teses esse bin\u00f4mio aparece alocado j\u00e1 no m\u00e9rito da causa, como \u00e9 o caso dos autos. 2.5. No caso dos autos, a quest\u00e3o da verifica\u00e7\u00e3o efetiva ou n\u00e3o da lesividade e legalidade apontada depende de aprecia\u00e7\u00e3o como mat\u00e9ria de m\u00e9rito. \u00c9 que o autor evidenciara a sua condi\u00e7\u00e3o de eleitor e como causa de pedir, apontara a ilegalidade e imoralidade do edital de Preg\u00e3o que supostamente violou preceitos legais e or\u00e7ament\u00e1rios, porquanto teria restringiu a competitividade do certame, ante a vig\u00eancia contratual de 60 meses, que indiciaria cartel e conluio. Alegou que os contratos administrativos devem ficar adstritos \u00e0 vig\u00eancia dos cr\u00e9ditos orcament\u00e1rios, previstos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual. Alegou, na oportunidade, ainda o desrespeito \u00e0 finalidade p\u00fablica e \u00e0 efici\u00eancia administrativa. Por estes motivos, pretende a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do ato administrativo (edital), para evitar danos ao er\u00e1rio p\u00fablico. 2.6. Jurisprud\u00eancia: ?(?) A a\u00e7\u00e3o popular traduz a\u00e7\u00e3o constitucional posta \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o, como direito subjetivo, para a tutela dos direitos difusos da coletividade e sua finalidade pode ser preventiva ou repressiva da atividade administrativa ilegal e lesiva ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, \u00e0 moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural, em sua acep\u00e7\u00e3o ampla, sendo sua voca\u00e7\u00e3o a invalida\u00e7\u00e3o do ato ou contrato perniciosos aos interesses p\u00fablicos, derivando que, comprovada a condi\u00e7\u00e3o de eleitor e alinhada causa de pedir pass\u00edvel de conferir plausibilidade ao pedido formulado, se realizam os pressupostos de procedibilidade e de aptid\u00e3o t\u00e9cnica da peti\u00e7\u00e3o via da qual \u00e9 formulada, descerrando a apura\u00e7\u00e3o e afirma\u00e7\u00e3o da ilegalidade quest\u00e3o afetada ao m\u00e9rito, n\u00e3o se confundindo com os requisitos de admissibilidade, com as condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o ou com os pressupostos processuais. (...)? ( XXXXX20018070001, Relator: Te\u00f3filo Caetano, 1\u00aa Turma C\u00edvel, DJE: 1\/12\/2020). 2.7. Portanto, pode-se dizer que a exig\u00eancia do bin\u00f4mio ilegalidade\/lesividade \u00e9 necess\u00e1ria para que a a\u00e7\u00e3o popular seja ajuizada. No entanto, ela deve ser vista, a priori, de forma presumida, porquanto sua comprova\u00e7\u00e3o, quando da an\u00e1lise do m\u00e9rito, \u00e9 que poder\u00e1 ensejar eventual a proced\u00eancia ou n\u00e3o do pedido de condena\u00e7\u00e3o e ressarcimento ao er\u00e1rio. 3. Do m\u00e9rito. Do prazo contratual de 60 meses. 3.1. As licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e as contrata\u00e7\u00f5es realizadas pela Administra\u00e7\u00e3o s\u00e3o feitas por meio de procedimento licitat\u00f3rio, em conson\u00e2ncia ao que est\u00e1 disposto artigo 37, inciso XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 3.2. A Lei de Licita\u00e7\u00f5es n\u00ba 8.666\/93, vigente \u00e0 \u00e9poca, aduzia que os contratos administrativos ter\u00e3o dura\u00e7\u00e3o adstrita \u00e0 vig\u00eancia dos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios, conforme se depreende do art. 57, caput. A norma em comento, no inciso II, no entanto, exclui o referido prazo para os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os continuados, prevendo a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o do contrato por at\u00e9 sessenta meses. 3.3. ?Art. 57. A dura\u00e7\u00e3o dos contratos regidos por esta Lei ficar\u00e1 adstrita \u00e0 vig\u00eancia dos respectivos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios, exceto quanto aos relativos:II - a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a serem executados de forma cont\u00ednua, que poder\u00e3o ter a sua dura\u00e7\u00e3o prorrogada por iguais e sucessivos per\u00edodos com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas para a administra\u00e7\u00e3o, limitada a sessenta meses. 3.4. Ao que se observa, resta clara a inten\u00e7\u00e3o do legislador na reda\u00e7\u00e3o do dispositivo legal de que o contrato poder\u00e1 ter sua dura\u00e7\u00e3o prorrogada, por iguais e sucessivos per\u00edodos, limitada a sessenta meses. Verifique que se trata de possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o e n\u00e3o que a contrata\u00e7\u00e3o j\u00e1 inicie com prazo de 60 meses. 3.5. E mesmo que a Lei de Licita\u00e7\u00f5es possibilite o prazo de vig\u00eancia de at\u00e9 60 meses, \u00e9 certo que as prorroga\u00e7\u00f5es aduzidas no inciso supra est\u00e3o intrinsecamente ligadas ao prazo dos cr\u00e9dito or\u00e7ament\u00e1rios, que, por sua vez, possuem vig\u00eancia no exerc\u00edcio financeiro que foram autorizados. 3.6. Observe que n\u00e3o se trata de novas licita\u00e7\u00f5es a serem realizadas anualmente para o mesmo objeto, pois isso iria de encontro ao princ\u00edpio da efici\u00eancia e celeridade, mas que ?podem ser prorrogados, a fim de facilitar a execu\u00e7\u00e3o, garantir a economicidade e efici\u00eancia administrativa, sem que as atividades sejam interrompidas?, como bem salientou o magistrado de piso. 3.7. O Manual de licita\u00e7\u00f5es e contratos - orienta\u00e7\u00f5es do TCU de 2018 exp\u00f5e que: ?Logo, \u00e9 necess\u00e1rio que toda e qualquer prorroga\u00e7\u00e3o de prazo contratual observe, no m\u00ednimo, os seguintes pressupostos: ? exist\u00eancia de previs\u00e3o para prorroga\u00e7\u00e3o no edital e no contrato; (?) ? vantajosidade da prorroga\u00e7\u00e3o devidamente justificada nos autos do processo administrativo; ? manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o pelo contratado;? 3.8. Assim, conforme exp\u00f5e o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, a prorroga\u00e7\u00e3o dos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cont\u00ednuos depende de previs\u00e3o expressa no edital e no contrato. 3.9. Ademais, o artigo 57, \u00a7 2 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es aduz que ?Toda prorroga\u00e7\u00e3o de prazo dever\u00e1 ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.? 3.10. Doutrina: ?A prorrogabilidade do inc. II depende de expl\u00edcita autoriza\u00e7\u00e3o no ato convocat\u00f3rio. Omisso ele, n\u00e3o poder\u00e1 promover-se a prorroga\u00e7\u00e3o. Essa asser\u00e7\u00e3o deriva do princ\u00edpio da seguran\u00e7a. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que se instaure a licita\u00e7\u00e3o sem expl\u00edcita a previs\u00e3o acerca do tema. Os eventuais interessados dever\u00e3o ter plena ci\u00eancia da possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o. (JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. 6. ed. S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica. 2021) 3.11. Com base no exposto, apesar das discuss\u00f5es sobre o tema, a regra deve ser no sentido de manter a senten\u00e7a o qual consignou que o prazo m\u00e1ximo de vig\u00eancia dos contratos administrativos pode chegar ao limite m\u00e1ximo de 60 meses, desde que haja sucessivas prorroga\u00e7\u00f5es, em cada exerc\u00edcio, devidamente justificadas, por decis\u00e3o da autoridade competente, que analisar\u00e1 a manuten\u00e7\u00e3o das qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e econ\u00f4micas dos licitantes vencedores, bem como os recursos or\u00e7ament\u00e1rios, com base em crit\u00e9rio de oportunidade e conveni\u00eancia, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o. 4. Da alega\u00e7\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da competitividade ante a exig\u00eancia de patrim\u00f4nio l\u00edquido de 10% sobre o valor do contrato como demonstra\u00e7\u00e3o de capacidade econ\u00f4mica. 4.1. O cerne da controv\u00e9rsia cinge-se em saber se houve viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da competitividade na exig\u00eancia de que as empresas participantes da licita\u00e7\u00e3o apresentassem patrim\u00f4nio l\u00edquido de 10% do valor do total do contrato para concorrer a contrata\u00e7\u00e3o. 4.2. O caso dos autos, observa-se que o Servi\u00e7o de Limpeza Urbana - SLU, exigiu dos participantes do procedimento licitat\u00f3rio a comprova\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio l\u00edquido de no m\u00ednimo 10% do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o. 4.3. Artigo 31, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Lei de Licita\u00e7\u00f5es: ?\u00a7 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o, nas compras para entrega futura e na execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os, poder\u00e1 estabelecer, no instrumento convocat\u00f3rio da licita\u00e7\u00e3o, a exig\u00eancia de capital m\u00ednimo ou de patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00ednimo, ou ainda as garantias previstas no \u00a7 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprova\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.\u00a7 3\u00ba O capital m\u00ednimo ou o valor do patrim\u00f4nio l\u00edquido a que se refere o par\u00e1grafo anterior n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o, devendo a comprova\u00e7\u00e3o ser feita relativamente \u00e0 data da apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, na forma da lei, admitida a atualiza\u00e7\u00e3o para esta data atrav\u00e9s de \u00edndices oficiais. 4.4. A comprova\u00e7\u00e3o da idoneidade econ\u00f4mico-financeira da empresa participante do certame licitat\u00f3rio, destina-se, exclusivamente e principalmente, a salvaguardar o interesse p\u00fablico consubstanciado na exig\u00eancia da qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da empresa necess\u00e1ria \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o da obra ou servi\u00e7o contratado. 4.5. O interesse p\u00fablico \u00e9 manifesto, na medida em que, exigindo-se a comprova\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica dos participantes, ostenta for\u00e7a normativa a ser aplicada ao caso concreto. 4.6. A aferi\u00e7\u00e3o da idoneidade e aptid\u00e3o do proponente n\u00e3o enseja viola\u00e7\u00e3o \u00e0 isonomia e \u00e0 competitividade que rege o procedimento licitat\u00f3rio, visto que visa resguardar o interesse p\u00fablico traduzido na execu\u00e7\u00e3o, com a finalidade de alcan\u00e7ar o fim almejado. A ideia \u00e9 garantir a execu\u00e7\u00e3o e restringir a participa\u00e7\u00e3o do certame de apenas aqueles que possuem idoneidade e aptid\u00e3o para contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. 4.7. Ora, o participante que n\u00e3o comprova ou atende ao exigido no momento da habilita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o disp\u00f5e de patrim\u00f4nio daquela monta exigida no edital, n\u00e3o h\u00e1 como prosseguir nas demais fases licitat\u00f3rias. 4.8. Jurisprud\u00eancia desta Corte j\u00e1 analisou caso semelhante: ?(...) 5. O edital que, destinando-se a regular o procedimento seletivo destinado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa capacitada a fomentar servi\u00e7os de coleta e transporte de res\u00edduos s\u00f3lidos urbano, coleta seletiva, coleta manual de entulhos, coleta mecanizada de entulhos, varri\u00e7\u00e3o manual de vias e logradouros p\u00fablicos, limpeza e lavagem de vias, equipamentos e bens p\u00fablicos e servi\u00e7os complementares em diversos pontos do Distrito Federal, estabelece como exig\u00eancia endere\u00e7ada \u00e0s licitantes que comprovem sua capacidade econ\u00f4mica e financeira evidenciando ostentar patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00ednimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o, conforma-se com o legalmente estabelecido, porquanto ampara-se nos princ\u00edpios da legalidade e da finalidade, e, n\u00e3o inibindo a competi\u00e7\u00e3o, resguarda a seguran\u00e7a jur\u00eddica da contrata\u00e7\u00e3o e o interesse p\u00fablico por estar destinada a resguardar o ente licitante quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto licitado. 6. A licita\u00e7\u00e3o, destinando-se a resguardar o interesse p\u00fablico e velar pelos princ\u00edpios da moralidade e impessoalidade administrativas, visa possibilitar ao ente licitante a sele\u00e7\u00e3o, dentre as diversas empresas habilitadas e fornidas de condi\u00e7\u00f5es para fomentar os bens ou servi\u00e7os dos quais necessita para o implemento das a\u00e7\u00f5es administrativas, daquela que formulara a proposta mais vantajosa de acordo com os crit\u00e9rios de pre\u00e7o, t\u00e9cnica, qualidade, seguran\u00e7a e confiabilidade previamente estabelecidos, o que legitima que, como pressuposto para a habilita\u00e7\u00e3o da concorrente, comprove que ostenta liquidez corrente, solv\u00eancia geral e patrim\u00f4nio liquido superior \u00e0 10% (dez poo cento) do valor do contrato, como forma de ser apreendido que ser\u00e1 apta a ultimar o contrato se eventualmente se sagrar vencedora, preservando-se, assim, o interesse p\u00fablico (Lei das Licita\u00e7\u00f5es, art 30; CF, art. 37, XXI). (?)? ( XXXXX20198070018, Relator: Te\u00f3filo Caetano, 1\u00aa Turma C\u00edvel, DJE: 10\/6\/2020.)?. 5. Recursos improvidos. (TJ-DF XXXXX20198070018 1387997, Relator: JO\u00c3O EGMONT, Data de Julgamento: 24\/11\/2021, 2\u00aa Turma C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 01\/12\/2021)  Oposi\u00e7\u00e3o ao Recurso e Decis\u00e3o Favor\u00e1vel \u00e0 Licitante: Assim, o recurso da recorrente que solicita a desclassifica\u00e7\u00e3o da GREEN TECNOLOGIA LTDA, n\u00e3o deve ser provido, pois a empresa atuou dentro das exig\u00eancias do edital e todas suas especifica\u00e7\u00f5es.  6. DA DESCIS\u00c3O  Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es, atendendo orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interposto pela empresa WEBCARD ADMINISTRACAO LTDA - EPP, por ser tempestivo. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o da Pregoeira e N\u00c3O DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 04 de fevereiro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Gestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 002\/2025 \u2013 CMDI DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025  O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso \u2013 CMDI de Guara\u00ed-TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 049, de 15 de novembro de 2005.  \tDisp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o total a confec\u00e7\u00e3o de 100(cem) camisetas para o grupo da terceira idade de Guara\u00ed-TO., para ser usadas nas festividades do carnaval a se realizar no per\u00edodo de 01 \u00e0 05 de mar\u00e7o do ano de 2025;  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o no dia 4 de fevereiro de 2025, aos membros do colegiado CMDI, atrav\u00e9s do Memorando n\u00ba 002\/2025 \u2013 CMDI, para uma reuni\u00e3o ordin\u00e1ria online, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o pelo colegiado da confec\u00e7\u00e3o de 100(cem) camisetas para o Grupo da Terceira Idade de Guara\u00ed-TO;  CONSIDERANDO a vota\u00e7\u00e3o pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDIG, no dia 4 de fevereiro de 2025, que de comum acordo e sem ressalvas;   RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - APROVAR de forma total a confec\u00e7\u00e3o de 100(cem) camisetas para o grupo da terceira idade de Guara\u00ed-TO., para ser usadas nas festividades de carnaval a se realizar no per\u00edodo de 01 \u00e0 05 de mar\u00e7o do ano de 2025.  Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Clarice Ferreira de Vasconcelos Presidente do CMDI Portaria n\u00ba 1.981\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/DOM-1997.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.997 de 04 de fevereiro de 2025<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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