{"id":52635,"date":"2025-03-07T16:35:54","date_gmt":"2025-03-07T19:35:54","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52635"},"modified":"2025-03-07T16:36:10","modified_gmt":"2025-03-07T19:36:10","slug":"edicao-ordinaria-2-016-de-07-de-marco-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/03\/07\/edicao-ordinaria-2-016-de-07-de-marco-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.016 de 07 de mar\u00e7o de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2016.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2016.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-ccca8b9e-cbc5-413f-97ce-da20bab19d84\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2016.pdf\">DOM 2016<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2016.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-ccca8b9e-cbc5-413f-97ce-da20bab19d84\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.718\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025   \u201cDESIGNA GESTORA DE CONTRATO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a Sra. Maria Jos\u00e9 Neres da Silva, CPF n\u00ba 475.211.473-91, como Gestora de Contratos da amplia\u00e7\u00e3o do Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas, em conson\u00e2ncia com a Lei de Licita\u00e7\u00f5es e regulamentada pelo Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.719\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Divino Alencar Le\u00e3o, do Cargo Comissionado de Coordenador de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Educa\u00e7\u00e3o Ambiental e Selo de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.720\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025   \u201cDESIGNA FISCAL DE CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR o servidor Alessandro Jos\u00e9 da Silva, matr\u00edcula n\u00ba 1837 como Suplente de Fiscal de Contratos junto \u00e0 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, nos termos do art. 117 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021\u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/03\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.721\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cNOMEIA GERENTE DE JUVENTUDE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Maycon Matheus Oliveira de Ara\u00fajo, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Juventude, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/03\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EDITAL N\u00b0 01\/2025 de 07 DE MAR\u00c7O DE 2025  PROCESSO P\u00daBLICO DE SELE\u00c7\u00c3O DE QUADRO DE RESERVA PARA ESTAGI\u00c1RIOS EM N\u00cdVEL SUPERIOR\/T\u00c9CNICO\/PROFISSIONALIZANTE, PARA CREDENCIAMENTO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E AOS DEPARTAMENTOS E \u00d3RG\u00c3OS VINCULADOS \/ PARCEIROS DO GOVERNO MUNICIPAL, REFERENTE AO PROGRAMA DE EST\u00c1GIO REMUNERADO N\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIO, AQUI DENOMINADO PROGRAMA DE EST\u00c1GIO PLANTAR HOJE, COLHER AMANH\u00c3.  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI, Estado do Tocantins, torna p\u00fablico por este Edital a abertura de PROCESSO SELETIVO que tem por objetivo selecionar estudantes que estejam frequentando Curso de Ensino Superior e\/ou T\u00e9cnicos e\/ou Curso de Forma\u00e7\u00e3o para Trabalho\/Profissionalizante, para atuarem como estagi\u00e1rios junto ao PA\u00c7O MUNICIPAL E SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUN\u00cdCIPIO DE GUARA\u00cd E AOS DEPARTAMENTOS E \u00d3RG\u00c3OS VINCULADOS\/PARCEIROS DO GOVERNO MUNICIPAL, de forma a atuarem como Auxiliares pelo Programa de Est\u00e1gio Plantar Hoje, Colher Amanh\u00e3 (Programa Est\u00e1gio Remunerado N\u00e3o Obrigat\u00f3rio), cujo processo reger-se-\u00e1 pelas seguintes disposi\u00e7\u00f5es:  DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES  Poder\u00e3o participar deste processo seletivo somente alunos devidamente matriculados e com frequ\u00eancia regular em institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior e\/ou T\u00e9cnicos e\/ou Curso de Forma\u00e7\u00e3o para Trabalho, alunos que tenham resid\u00eancia e domicilio em Guara\u00ed, podendo este devidamente matriculado em institui\u00e7\u00f5es de ensino que tenham representa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o no munic\u00edpio de Guara\u00ed. Ser\u00e3o aceitos para o processo seletivo de est\u00e1gio remunerado n\u00e3o obrigat\u00f3rio estudantes que estejam frequentando curso em institui\u00e7\u00e3o de ensino credenciada no Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o. Onde os candidatos deveram apresentar documenta\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula na institui\u00e7\u00e3o e que nestes comprove o credenciamento juntos ao MEC. O processo seletivo de estagi\u00e1rios ofertar\u00e1 vagas, conforme quadro dispon\u00edvel neste edital, onde o objetivo \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o de cadastro de reserva, para atuarem conforme demanda na fun\u00e7\u00e3o de auxiliar, no \u00e2mbito da Prefeitura, Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e \u00f3rg\u00e3os\/parceiros. A convoca\u00e7\u00e3o seguir ordem de classifica\u00e7\u00e3o por notas, sendo estas obtidas mediante a apresenta\u00e7\u00e3o no ato da inscri\u00e7\u00e3o do Hist\u00f3rico Acad\u00eamico atualizado, acompanhado da declara\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula. Para a estrutura\u00e7\u00e3o da lista de classifica\u00e7\u00e3o para o Programa de Est\u00e1gio, ser\u00e1 verificado o Hist\u00f3rico Acad\u00eamico do aluno, sendo este fornecido pela Institui\u00e7\u00e3o de Ensino. As notas que ser\u00e3o observadas no hist\u00f3rico, ao qual ser referem os itens \u201c1.3.1\u201d e \u201c1.3.2\u201d, s\u00e3o as notas obtidas durante o \u00faltimo semestre cursado, ou das disciplinas cursadas, onde ser\u00e1 calculado a M\u00e9dia Aritm\u00e9tica \u00e0 fim de se obter a m\u00e9dia geral do(a) Acad\u00eamico(a)\/Aluno(a). O n\u00famero de classificados n\u00e3o ter\u00e1 limites, o que n\u00e3o obriga a Gest\u00e3o Municipal em convocar todos os classificados, uma vez que, havendo demanda, est\u00e1 ser\u00e1 sanada seguindo a ordem de classifica\u00e7\u00e3o por \u00e1rea de est\u00e1gio.  Do quadro de vagas\/\u00e1reas para Est\u00e1gio Remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o Obrigat\u00f3rio  DEPARTAMENTOS\tFUN\u00c7\u00c3O\tCURSOS Prefeitura, Secretarias, Departamentos e \u00d3rg\u00e3os Vinculados\/Parceiros ao Governo Municipal\tAuxiliar de Sala\tPedagogia, Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica, Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas, Normal Superior e outros cursos de Licenciatura, ou curso de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho na Educa\u00e7\u00e3o. \tAuxiliar nos Programas e A\u00e7\u00f5es de Sa\u00fade\tEnfermagem, Fisioterapia, Biomedicina, Direito, Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas, Zootecnia, Agronomia, Administra\u00e7\u00e3o, Superior em cursos na \u00e1rea de Sa\u00fade\/T\u00e9cnico na \u00e1rea da sa\u00fade \/ Forma\u00e7\u00e3o para o trabalho na \u00e1rea da sa\u00fade, Demais cursos na \u00e1rea de Sa\u00fade reconhecidos pelo MEC. \tAuxiliar dos procedimentos administrativos, tecnologia, normas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e Ambiental\tDireito, Engenharia Civil, Administra\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancias Cont\u00e1beis (contabilidade), Ci\u00eancias da Computa\u00e7\u00e3o e demais cursos superiores ou t\u00e9cnicos na linha da inform\u00e1tica e\/ou tecnologia digitais, Zootecnia, Gest\u00e3o p\u00fablica, Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas, Agronomia, Agroneg\u00f3cio T\u00e9cnico na \u00e1rea da agricultura, agroneg\u00f3cio e meio ambiente Forma\u00e7\u00e3o para o trabalho na \u00e1rea da agricultura e meio ambiente T\u00e9cnico na \u00e1rea administrativa Forma\u00e7\u00e3o para o trabalho nos procedimentos e normas administrativos, agricultura, meio ambiente, tecnologia e outros cursos de interesse da Gest\u00e3o Municipal.   As especifica\u00e7\u00f5es dos cursos para cada modalidade obedecer\u00e1 ao disposto no item 2 deste edital. Em que as fun\u00e7\u00f5es dos estagi\u00e1rios se restringir\u00e3o ao papel de auxiliar, estando cada estagi\u00e1rio atuando em \u00e1reas afins do seu curso de forma\u00e7\u00e3o ou \u00e1reas afins.  A an\u00e1lise da compatibilidade dos cursos apresentados pelos candidatos \u00e0s vagas de est\u00e1gio ser\u00e1 analisada de acordo com demanda dos departamentos e, em qualquer d\u00favida, a comiss\u00e3o ser\u00e1 consultada e emitir\u00e1 suas considera\u00e7\u00f5es. Para estagi\u00e1rios dos cursos de licenciatura, dever\u00e3o obedecer aos per\u00edodos ao qual est\u00e3o aptos a pleitear a vaga de est\u00e1gio descritos neste edital, onde ser\u00e1 validada a inscri\u00e7\u00e3o mediante declara\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula em institui\u00e7\u00e3o reconhecida pelo MEC. Os estagi\u00e1rios compor\u00e3o cadastro de reserva e ser\u00e3o chamados de acordo com a demanda, n\u00e3o sendo obrigada a chamada de imediato da totalidade do n\u00famero de classificados, assim como, caso haja necessidade, poder-se-\u00e1 ocorrer \u00e0 chamada de estagi\u00e1rios n\u00e3o classificados para lista de reserva, mas que atendam apresentados documentos m\u00ednimos que atenda as exig\u00eancias do Programa. Havendo necessidade, estagi\u00e1rios poder\u00e3o ser convocados para atuar em diferentes secretarias ou departamentos, desde que a sua atua\u00e7\u00e3o esteja de acordo com sua \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o, conforme Lei Complementar n\u00b0 116\/2023 de 08 de dezembro de 2023.  Valor da Bolsa de Est\u00e1gio, de acordo com Art. 2\u00b0 da Lei\u00b0 n 116\/2023 de 08 de dezembro de 2023, conforme item 11 deste edital: 04h (quatro) di\u00e1rias, 20 h semanais \u2013 bolsa de 50% do sal\u00e1rio m\u00ednimo; 06 h (seis) di\u00e1rias, 30h semanais \u2013 bolsa de 75% do sal\u00e1rio m\u00ednimo Dos prazos e tramites no processo seletivo do presente edital ETAPAS\tPRAZO Lan\u00e7amento do Edital\t07\/03\/2025 Inscri\u00e7\u00f5es\t10\/03 \u00e0 14\/03\/2025 Hor\u00e1rio de 08h \u00e0s 11h e das 14h \u00e0s 17h dias \u00fateis Divulga\u00e7\u00e3o da lista dos selecionados https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/\t At\u00e9 as 23h59 do dia 18\/03\/2024 Per\u00edodo de Assinatura do termo do est\u00e1gio remunerado\tConvocat\u00f3ria por demanda e seguindo lista de classifica\u00e7\u00e3o e Convoca\u00e7\u00e3o.   Ser\u00e3o reservadas 10% (dez por cento) das vagas a candidatos com necessidades especiais, devidamente comprovadas por Laudo M\u00e9dico ou Declara\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Julgadora, sendo revertidas aos demais candidatos, no todo ou em parte, caso n\u00e3o haja em n\u00famero suficiente candidatos inscritos ou aprovados. O est\u00e1gio destina-se tamb\u00e9m na oferta de complementa\u00e7\u00e3o educacional e ao desempenho da pr\u00e1tica profissional na forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, sem configura\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo empregat\u00edcio, e realizar-se-\u00e1 nos termos da Lei Federal n\u00b0 11.788\/2008 e Lei Complementar n\u00b0 116\/2023 de 08 de dezembro de 2023. 1.5.1. A participa\u00e7\u00e3o do Acad\u00eamico no est\u00e1gio remunerado n\u00e3o obrigat\u00f3rio pelo Programa Plantar Hoje, Colher Amanh\u00e3, caso a institui\u00e7\u00e3o de ensino assim desejar, poder\u00e1 ser utilizado na contagem de horas aulas no cumprimento \u00e0s horas do est\u00e1gio obrigat\u00f3rio, em que o estudante estiver devidamente matriculado. 1.5.2. A coordena\u00e7\u00e3o do Programa de Est\u00e1gio Plantar Hoje Colher Amanh\u00e3, disponibilizar\u00e1 certificado de comprova\u00e7\u00e3o de horas de est\u00e1gio, de forma a ser utilizado pelos acad\u00eamicos junto a Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior. 1.6 O Processo Seletivo realizar-se-\u00e1 sob a responsabilidade do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, tendo a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura como respons\u00e1vel pela Execu\u00e7\u00e3o, Coordena\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Programa de Est\u00e1gio. 1.7. O processo seletivo, tem como objetivo selecionar estagi\u00e1rios para compor quadro de reservas, ao qual ser\u00e3o chamados mediante demanda de cada departamento, seguindo a lista de classificados pela ordem de notas apresentadas no hist\u00f3rico acad\u00eamico\/escolar. Sendo observado que os termos, ser\u00e3o celebrados por demanda de cursos e \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do estagi\u00e1rio. 1.8 De acordo com os tramites do presente edital (Item 1.3; subitem 1.3.5 e 1.3.6), trata do quadro dos tr\u00e2mites do presente edital. Demais documentos necess\u00e1rios para inscri\u00e7\u00e3o no processo seletivo ser\u00e1 disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, no endere\u00e7o: https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/  2. DAS VAGAS  2.1 - Para atuar nas fun\u00e7\u00f5es de Auxiliares nas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, o estagi\u00e1rio dever\u00e1 estar dentro dos requisitos de sele\u00e7\u00e3o e nas especifica\u00e7\u00f5es do \u201cItem 1.3; subitem 1.3.5\u201d deste edital. 2.1.1 \u2013 Para atuar na Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o, o estagi\u00e1rio dever\u00e1 ser estudante de Curso de Licenciatura, estando matriculados no m\u00ednimo no 2\u00b0 per\u00edodo, para poder atuar como Auxiliar de Sala e outros departamentos da Educa\u00e7\u00e3o Municipal. I \u2013 na Educa\u00e7\u00e3o Infantil, que compreende a Creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da crian\u00e7a de 0 (zero) a 3 (tr\u00eas) anos e 11 (onze) meses; e a Pr\u00e9-Escola, com dura\u00e7\u00e3o de 2 (dois) anos; II \u2013 no Ensino Fundamental, obrigat\u00f3rio e gratuito, com dura\u00e7\u00e3o de 9 (nove) anos, organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais \u2013 1\u00b0 fase e a dos 4 (quatro) anos finais \u2013 2\u00b0 fase. Par\u00e1grafo \u00fanico: Fica a crit\u00e9rio da Secret\u00e1ria da Educa\u00e7\u00e3o abrir vagas para estagi\u00e1rios: dos cursos da \u00e1rea da sa\u00fade, em espec\u00edfico: cursos de Enfermagem, Biomedicina e cursos t\u00e9cnicos em Enfermagem ou na \u00e1rea de tecnologias de m\u00eddia. Os estagi\u00e1rios atuar\u00e3o no Programa Sa\u00fade na Escola (PSE); para inscri\u00e7\u00e3o, o estagi\u00e1rio dever\u00e1 estar cursando, no m\u00ednimo o 2\u00b0 Per\u00edodo do curso na \u00e1rea da sa\u00fade em n\u00edvel superior ou no caso de curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho na \u00e1rea da sa\u00fade, ter cursado, no m\u00ednimo 50% da carga hor\u00e1ria do curso. dos cursos na \u00e1rea dos procedimentos administrativos, tecnologia, normas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e Ambiental administrativa, exigir-se-\u00e1, no m\u00ednimo a forma\u00e7\u00e3o no 2\u00b0 per\u00edodo; no caso de curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho, ter cursado, no m\u00ednimo, 50% da carga hor\u00e1ria do curso.  2.1.2 \u2013 Para atuar na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, como Auxiliar: I \u2013 em Enfermagem, nas UBS, o estagi\u00e1rio dever\u00e1 estar devidamente matriculado, no m\u00ednimo, no 2\u00b0 Per\u00edodo em curso de Bacharel em Enfermagem e\/ou outro curso na \u00e1rea da sa\u00fade, ou curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho na \u00e1rea da sa\u00fade com, no m\u00ednimo, 50% da carga hor\u00e1ria do curso conclu\u00eddo, para atuar nas fun\u00e7\u00f5es de apoio a promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, atualiza\u00e7\u00e3o de plataforma, auxiliar nas a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade p\u00fablica; II \u2013 no Laborat\u00f3rio de An\u00e1lise ou como respons\u00e1vel por coleta de material no Laborat\u00f3rio Municipal ou UBS que tenha um programa de coleta de material para posterior an\u00e1lise, o estagi\u00e1rio dever\u00e1 estar devidamente matriculado, no m\u00ednimo, no 4\u00b0 per\u00edodo do curso de Bacharel em Biomedicina ou Enfermagem e\/ou em curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho, de forma\u00e7\u00e3o equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC para desempenho da fun\u00e7\u00e3o, com, no m\u00ednimo, 50% da carga hor\u00e1ria do curso conclu\u00eddo; III \u2013 em Fisioterapia nas UBS ou espa\u00e7o de atendimento \u00e0 comunidades, sob a supervis\u00e3o de um fisioterapeuta, o estagi\u00e1rio dever\u00e1 estar devidamente matriculado, no m\u00ednimo no 2\u00b0 Per\u00edodo em curso de Bacharel em Fisioterapia e\/ou em curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho de forma\u00e7\u00e3o equivalente devidamente reconhecido pelo MEC, com, no m\u00ednimo, 50% da carga hor\u00e1ria do curso conclu\u00eddo; IV \u2013 no Centro de Controle de Zoonose (CCZ) e tamb\u00e9m como Auxiliar de Endemias, o estagi\u00e1rio dever\u00e1 estar matriculado, no m\u00ednimo, no 2\u00b0 Per\u00edodo em curso de Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas, Enfermagem, Agronomia, Zootecnia, Biomedicina, curso comprovadamente na linha da autua\u00e7\u00e3o do CCZ e\/ou em curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho de forma\u00e7\u00e3o equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com, no m\u00ednimo, 50% da carga hor\u00e1ria do curso conclu\u00eddo; V \u2013 na \u00e1rea administrativa, log\u00edstica e suporte, na fun\u00e7\u00e3o de Auxiliar dos procedimentos administrativos, tecnologia, normas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e Ambiental, ser\u00e3o oferecidas vagas para acad\u00eamicos que esteja cursando, no m\u00ednimo, o 2\u00b0 Per\u00edodo, ou outros cursos equivalente e, em caso de curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho de forma\u00e7\u00e3o equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com, no m\u00ednimo, 50% da carga hor\u00e1ria do curso conclu\u00eddo.  2.1.3 \u2013 Para atuar na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social como Auxiliar, os acad\u00eamicos dever\u00e3o estar devidamente matriculados, no m\u00ednimo, no 2\u00b0 Per\u00edodo em curso de Pedagogia e 2\u00b0 per\u00edodo para Enfermagem, 2\u00b0 per\u00edodo nos demais cursos para Auxiliar dos procedimentos administrativos, tecnologia, normas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e Ambiental e\/ou em curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho de forma\u00e7\u00e3o equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com, no m\u00ednimo, 50% da carga hor\u00e1ria do curso conclu\u00eddo. 2.1.3.1 \u2013 Para estagi\u00e1rios do curso de Direito, ser\u00e1 oferecidas vagas para acad\u00eamicos que estejam cursando, no m\u00ednimo, o 2\u00b0 Per\u00edodo, ou outros cursos equivalentes e em caso de curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho de forma\u00e7\u00e3o equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com, no m\u00ednimo, 50% da carga hor\u00e1ria do curso conclu\u00eddo. 2.1.4 \u2013 Para atuar na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente, como Auxiliar, o acad\u00eamico dever\u00e1 estar devidamente matriculado, no m\u00ednimo, no 2\u00b0 Per\u00edodo em curso para Auxiliar dos procedimentos administrativos, tecnologia, agronomia, agroneg\u00f3cio, biologia, normas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e Ambiental e\/ou em curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho de forma\u00e7\u00e3o equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com no m\u00ednimo 50% da carga hor\u00e1ria do curso conclu\u00eddo. 2.1.5 \u2013 Para atuar na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, como Auxiliar, os acad\u00eamicos dever\u00e3o estar matriculados, no m\u00ednimo, no 2\u00b0 Per\u00edodo em curso de Pedagogia, Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas, Administra\u00e7\u00e3o, Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica, Cursos na \u00c1rea de atua\u00e7\u00e3o da Secretaria, 3\u00b0 per\u00edodo nos demais cursos para Auxiliar dos procedimentos administrativos, tecnologia, normas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e Ambiental e\/ou em curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho de forma\u00e7\u00e3o equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com, no m\u00ednimo, 50% da carga hor\u00e1ria do curso conclu\u00eddo. 2.1.6 - Para atuar nos Departamentos da Prefeitura Municipal, como auxiliar, o estagi\u00e1rio dever\u00e1 estar matriculado, no m\u00ednimo, no 2\u00b0 per\u00edodo nos demais cursos para Auxiliar dos procedimentos administrativos, tecnologia, normas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e Ambiental, Direito, engenharia e outros cursos equivalentes a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o e necessidades dos departamentos e, em caso de curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho de forma\u00e7\u00e3o equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com, no m\u00ednimo, 50% da carga hor\u00e1ria do curso conclu\u00eddo. Par\u00e1grafo \u00fanico: O estagi\u00e1rio dever\u00e1 assinar o termo de disponibilidade de carga hor\u00e1ria para atuar nas fun\u00e7\u00f5es de Auxiliares nas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, tomando ci\u00eancia de que, havendo necessidade, ter\u00e1 de dispor-se para atuar na Zona Rural, em a\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0s Secretarias Municipais, bem como saber que o fato de ter seu nome publicado em lista de classificados n\u00e3o significa obrigatoriedade de ser chamado imediatamente, tendo em vista que os estagi\u00e1rios ser\u00e3o chamados de acordo com as demandas.  3. DAS INSCRI\u00c7\u00d5ES  3.1. As inscri\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser realizadas na Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed, onde ser\u00e1 disponibilizado local espec\u00edfico para o atendimento aos candidatos \u00e0s vagas do Programa Plantar Hoje, Colher Amanh\u00e3, verificar item 1.3, Subitem 1.3.6. Observamos que, os documentos necess\u00e1rios est\u00e3o na rela\u00e7\u00e3o do item 6.2 deste edital. Par\u00e1grafo \u00fanico: Os documentos de inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e3o analisados de acordo \u00e0s necessidades das fun\u00e7\u00f5es nas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, por equipe de avaliadores, conforme crit\u00e9rios avaliativos descritos no edital.  3.2 Somente poder\u00e3o participar do presente processo seletivo os estudantes que: tenham no m\u00ednimo, 18 anos de idade completos at\u00e9 a data de realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o\u037e estiverem vinculados a institui\u00e7\u00f5es de ensino superior ou t\u00e9cnica ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho devidamente reconhecidos, conforme requisitos dos item 1 e 2 deste edital. As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o gratuitas. A inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita em formul\u00e1rio pr\u00f3prio, que conter\u00e1 todas as informa\u00e7\u00f5es do candidato, devendo possuir veracidade, vedado o repasse por terceiros, n\u00e3o podendo ser feito por procura\u00e7\u00e3o. O formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 http:\/\/guarai.to.gov.br, para downloads, devendo as fichas e formul\u00e1rios disponibilizados serem inscritos em letas leg\u00edveis ou preenchidos de forma digital, contendo em anexos copias dos documentos solicitados no item 6.2 serem, que deveram ser apresentados na hora da inscri\u00e7\u00e3o, nos hor\u00e1rios estabelecidos no item 3.1. Par\u00e1grafo \u00fanico: a falta de documentos e\/ou da comprova\u00e7\u00e3o da veracidade das informa\u00e7\u00f5es acarretar\u00e1, na elimina\u00e7\u00e3o do candidato do processo seletivo. Ap\u00f3s a efetiva\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 permitida, em hip\u00f3tese alguma, a altera\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es prestadas no ato da inscri\u00e7\u00e3o inicial. A lista dos selecionados, ser\u00e1 divulgada no site da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed. O candidato selecionado, ser\u00e3o contatados (por meio eletr\u00f4nico) pela equipe organizadora do processo, para informar a data e o local para apresenta\u00e7\u00e3o para assinatura dos termos, quando receber\u00e1 a ordem de servi\u00e7o. A lista dos selecionados para o programa de est\u00e1gio remunerado ser\u00e1 disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e em outros meios de comunica\u00e7\u00e3o existentes em nosso munic\u00edpio. 4 . DO PROCESSO SELETIVO  4.1 O processo seletivo consistir\u00e1 em 2 (duas) etapas, nos seguintes moldes: 1\u00aa ETAPA: An\u00e1lise de documenta\u00e7\u00e3o entregue no ato da inscri\u00e7\u00e3o, verificando se cumpre com o exigindo no item 6.2 deste edital - de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio. 2\u00aa ETAPA: An\u00e1lise do Hist\u00f3rico Acad\u00eamico\/Curso, com foco no obter a nota global do candidato com base na m\u00e9dia aritm\u00e9tica entre as notas obtidas e o quantitativo de disciplinas cursadas. O Hist\u00f3rico Acad\u00eamico utilizado para informar a m\u00e9dia global ou as notas dever\u00e1 ser atual, carimbado (original) e assinado (original) ou assinado eletronicamente pela Secretaria da Institui\u00e7\u00e3o (original, com presen\u00e7a do c\u00f3digo de autentica\u00e7\u00e3o do sistema que o emitiu) em que o candidato estiver devidamente matriculado. Em caso de empate, ser\u00e1 utilizado para crit\u00e9rio de desempate o que prev\u00ea o item 5.3.  4.2. Da Sele\u00e7\u00e3o  I. A sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada pela Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed em conjunto com representantes das demais Secretarias e Departamentos Municipais; II. Os candidatos ser\u00e3o classificados de acordo com as m\u00e9dias aritm\u00e9ticas das disciplinas cursadas por \u00e1rea de inscri\u00e7\u00e3o (Curso ou ramo de atua\u00e7\u00e3o), conforme especifica\u00e7\u00f5es do hist\u00f3rico acad\u00eamico. Par\u00e1grafo \u00danico: A an\u00e1lise das informa\u00e7\u00f5es documentais ser\u00e1 realizada pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, ap\u00f3s analisados os documentos, emitir\u00e1 uma lista em ordem de classifica\u00e7\u00e3o (m\u00e9dia das notas do hist\u00f3rico escolar) de acordo com cada \u00e1rea dos inscritos, bem como uma lista de cadastro de reserva, cujo objetivo \u00e9 suprir as vagas n\u00e3o preenchidas, em tempo h\u00e1bil, pelo candidato selecionado. A lista de cadastro de reserva ter\u00e1 sua validade classificat\u00f3ria pelo per\u00edodo em que durar o termo de est\u00e1gio. Ao final do per\u00edodo de vig\u00eancia do termo de est\u00e1gio, o estagi\u00e1rio poder\u00e1 ser reconduzido. Ficando a cargo do poder p\u00fablico municipal reconduzir ou n\u00e3o a lista de cadastro de reserva. A recondu\u00e7\u00e3o do estagi\u00e1rio no cargo n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o per\u00edodo de 02 (dois) anos. A chamada dos estagi\u00e1rios classificados ser\u00e1 de acordo com as necessidades, n\u00e3o sendo a Prefeitura, Secretaria ou Departamento obrigado a chamar todos os estagi\u00e1rios classificados. Os classificados n\u00e3o chamados far\u00e3o parte do cadastro de reserva. Caso haja d\u00favidas nas informa\u00e7\u00f5es, poder-se-\u00e1 ser chamado o candidato para esclarecimentos. Sendo as justificativas aceit\u00e1veis, o candidato continua no processo seletivo. Caso continuem as d\u00favidas, o candidato ser\u00e1 eliminado do processo seletivo.  5. DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O  A lista dos nomes ser\u00e1 divulgada nos meios mencionados no item 3.7. Em nenhuma hip\u00f3tese os resultados ser\u00e3o fornecidos por telefone. O crit\u00e9rio de desempate para fins de classifica\u00e7\u00e3o final ser\u00e1: estar matriculado em um per\u00edodo mais avan\u00e7ado em curso superior ou ter cursado mais m\u00f3dulos\/horas, em caso de cursos t\u00e9cnicos ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho; ter disponibilidade para investidura no per\u00edodo de necessidade das Secretarias\/Departamentos; Persistindo o empate, o candidato de maior idade ter\u00e1 a prefer\u00eancia.  6. DA INSCRI\u00c7\u00c3O DOS CANDIDATOS PARA O PROCESSO SELETIVO  Os candidatos classificados dentro do n\u00famero de vagas do processo ser\u00e3o convocados, mediante a publica\u00e7\u00e3o nos ve\u00edculos destacados no item 3.7 do presente edital, onde respeitando a ordem de classifica\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o efetivados nas vagas de est\u00e1gio, seguindo a necessidade de cada Secretaria\/Departamento, ficando \u00e0 cargo da Prefeitura, dos Secret\u00e1rios ou Chefes de departamentos chamar mais ou menos candidatos do que o n\u00famero de candidatos classificados, para realiza\u00e7\u00e3o do credenciamento. Para a inscri\u00e7\u00e3o no processo seletivo, os candidatos dever\u00e3o apresentar, no ato de sua inscri\u00e7\u00e3o, os seguintes documentos: ficha de inscri\u00e7\u00e3o devidamente preenchida; Uma foto 3x4; c\u00f3pias do RG e CPF; comprovante de endere\u00e7o atualizado (s\u00f3 poder\u00e3o concorrer ao processo seletivo candidatos domiciliados em Guara\u00ed). Caso o comprovante de endere\u00e7o n\u00e3o esteja no nome do candidato, ser\u00e1 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o do dono do im\u00f3vel, atestando que o candidato reside no referido endere\u00e7o. Em casos que o candidato resida com os pais, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria declara\u00e7\u00e3o e, sim, documento de comprova\u00e7\u00e3o da paternidade (Documentos dos pais, para compara\u00e7\u00e3o com os documentos do candidato); comprovante de estar em dia com as obriga\u00e7\u00f5es militares, se do sexo masculino (em caso que o candidato esteja em tempo das obriga\u00e7\u00f5es militares); comprovante de que est\u00e1 em gozo dos direitos pol\u00edticos \u2013 declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral; declara\u00e7\u00e3o expedida pela Institui\u00e7\u00e3o de ensino oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado no curso e o per\u00edodo que esteja cursando. Caso curso t\u00e9cnico ou de forma\u00e7\u00e3o para o trabalho, a declara\u00e7\u00e3o dever\u00e1 atestar que o candidato cursou 50% ou mais da carga hor\u00e1ria do curso; Hist\u00f3rico Acad\u00eamico\/Curso atualizado do \u00faltimo (a) semestre\/etapa\/m\u00f3dulos onde conste as notas obtidas e o quantitativo de disciplinas cursadas, emitido pela institui\u00e7\u00e3o de ensino em que o candidato esteja matriculado; - o Hist\u00f3rico Acad\u00eamico utilizado para informar as disciplinas e as m\u00e9dias globais ou as notas dever\u00e1 ser atual, assinado (original) e carimbado (original), ou assinatura eletr\u00f4nica pela Secretaria da Institui\u00e7\u00e3o em que o candidato estiver devidamente matriculado, com presen\u00e7a do c\u00f3digo de autentica\u00e7\u00e3o do sistema que o emitiu para fins de que possa ser verificada sua autenticidade. declara\u00e7\u00e3o escrita e assinada de possui disponibilidade de tempo para desenvolver as atividades do programa de est\u00e1gio, de modo que n\u00e3o venha comprometer seu desempenho e\/ou produzir perdas quanto \u00e0 assiduidade, pontualidade e comprometimento na investidura no Programa de Est\u00e1gio;  N\u00e3o ser\u00e1 permitida a inscri\u00e7\u00e3o de candidatos que estiverem faltando algum documento solicitado no item 6.2, que n\u00e3o apresentar as declara\u00e7\u00f5es e fichas devidamente preenchidas. Par\u00e1grafo \u00danico: N\u00e3o ser\u00e1 aceita Xerox de documentos sem a apresenta\u00e7\u00e3o do documento original para confer\u00eancia. Na falta de um documento, o candidato ter\u00e1 de apresentar Boletim de Ocorr\u00eancia original que esteja dentro do prazo de validade. Todos os candidatos aprovados nas etapas do processo seletivo, que n\u00e3o forem convocados inicialmente para a fase de credenciamento, permanecer\u00e3o cadastrados para posterior aproveitamento em caso de necessidade, ficando a cargo do Poder P\u00fablico Municipal realizar a prorroga\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos do cadastro de reserva e dos termos de compromissos firmados para o exerc\u00edcio do 2\u00b0 Semestre de 2024 ou para o ano de 2025. \u00a7 1\u00b0 Caso a atua\u00e7\u00e3o do(a) estagi\u00e1rio(a) seja positiva, fica para o Poder P\u00fablico Municipal atrav\u00e9s dos Secret\u00e1rios das pastas ou Chefe dos departamentos, a op\u00e7\u00e3o de renovar ou n\u00e3o o Termo de Compromisso firmado como o estagi\u00e1rio.  7 . DOS RECURSOS  7.1 Ser\u00e1 admitido recurso contra a somat\u00f3ria da m\u00e9dia geral. 7.2 Os recursos ser\u00e3o dirigidos \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e o prazo para interposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 01 (um) dia \u00fatil ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o do resultado do ato que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1\u00ba. dia \u00fatil subsequente \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do resultado da etapa questionada. a) O recurso dever\u00e1 ser feito no formato de carta, digitado e assinado pelo candidato, apontando os motivos do recurso, fundamentando seu ponto de vista por escrito. b) Os recursos ser\u00e3o analisados e respondidos em at\u00e9 48 horas, ap\u00f3s o candidato ter protocolado o recurso. d) Caso o recurso seja considerado inconclusivo ou improcedente, n\u00e3o ser\u00e3o aceitos novos recursos com a mesma alega\u00e7\u00e3o.  8 . DO RESULTADO FINAL E DA SUA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O  Julgados os recursos e proclamados os resultados, ser\u00e3o encaminhados para a Prefeita Municipal, para homologa\u00e7\u00e3o. A homologa\u00e7\u00e3o do resultado ser\u00e1 publicada nos meios oficiais de publica\u00e7\u00e3o mencionados nos itens 3.7, decorrendo, para o candidato, mera expectativa de direito \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o para a fun\u00e7\u00e3o de Estagi\u00e1rio com remunera\u00e7\u00e3o conforme item 11 e seus subitens neste edital.  9. DO TERMO DE COMPROMISSO DE EST\u00c1GIO  Ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do resultado final, ser\u00e1 celebrado entre o Estagi\u00e1rio e o Munic\u00edpio de Guara\u00ed, documento que constituir\u00e1 comprovante exig\u00edvel pela autoridade competente, inclusive, para efeito de demonstra\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio. Termo de Compromisso de Est\u00e1gio ser\u00e1 devidamente assinado pela concedente e pelo Acad\u00eamico(a)\/estudante\/estagi\u00e1rio(a). Assinatura da proposta do certificado de seguro de acidentes pessoais. Comprova\u00e7\u00e3o da regularidade da situa\u00e7\u00e3o escolar do estudante, mediante declara\u00e7\u00e3o fornecida pela Institui\u00e7\u00e3o de Ensino onde o estagi\u00e1rio est\u00e1 devidamente matriculado. Comprovante de conta banc\u00e1ria para pagamento da bolsa, junto ao Banco do Brasil (conta corrente ou conta sal\u00e1rio ou conta f\u00e1cil). Termo de est\u00e1gio, contendo normas de execu\u00e7\u00e3o do programa, bem como dando direitos \u00e0 concedente de realizar avalia\u00e7\u00e3o pessoal e funcional do estagi\u00e1rio, em que, partindo desta Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, possa rescindir o Termo de Est\u00e1gio, caso sua avalia\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja satisfat\u00f3ria. Declara\u00e7\u00f5es exig\u00edveis disponibilizadas pela concedente.  10. DO EST\u00c1GIO  O est\u00e1gio ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 01 (um) m\u00eas, que poder\u00e1 ser prorrogado por at\u00e9 02 (dois) anos, respeitando o seguinte calend\u00e1rio de assinatura do termo: Os termos de compromissos ser\u00e3o firmados com data prevista para in\u00edcio e t\u00e9rmino, podendo ser prorrogado de acordo com os interesses da Administra\u00e7\u00e3o Municipal. Fica ao poder P\u00fablico Municipal a decis\u00e3o de renovar os termos de est\u00e1gio para o 2\u00b0 Semestre de 2025 e\/ou para o 1\u00b0 Semestre de 2026. Caso desejar, poder\u00e1 abrir novo processo seletivo. Par\u00e1grafo \u00fanico: Ao findar o per\u00edodo descrito no Termo de Compromisso de Est\u00e1gio, a administra\u00e7\u00e3o publica municipal avaliar\u00e1 a produtividade do programa de est\u00e1gio remunerado e, tendo avalia\u00e7\u00e3o positiva, poder\u00e1 ser feito novo Processo Seletivo para o 2\u00b0 Semestre do ano em curso e\/ou para o ano seguinte ou simplesmente serem reconduzidos os termos de est\u00e1gio assinados. Caso n\u00e3o seja considerada produtiva a Avalia\u00e7\u00e3o do Programa, o Poder P\u00fablico Municipal poder\u00e1 encerrar o programa por tempo indeterminado.  DA BOLSA REMUNERA\u00c7\u00c3O E DO HOR\u00c1RIO DE TRABAHO  11.1 O estagi\u00e1rio admitido receber\u00e1 bolsa de estudo mensal nos seguintes moldes da Lei:  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 116\/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. \u201cDISP\u00d5E SOBRE O PROGRAMA DE EST\u00c1GIO NO \u00c2MBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba) Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADA a oferecer campos de est\u00e1gios, atrav\u00e9s de Institui\u00e7\u00f5es de Ensino, com sede, campus, polo, filiais ou extens\u00f5es ou por meio de conv\u00eanios no munic\u00edpio de Guara\u00ed TO. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Havendo necessidade de organiza\u00e7\u00e3o funcional das Secretarias e Departamentos ligados \u00e0 Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADA a oferecer vaga de est\u00e1gio n\u00e3o obrigat\u00f3rio, remunerado, atrav\u00e9s do PROGRAMA DE EST\u00c1GIO PLANTAR HOJE, COLHER AMANH\u00c3, sendo que os estagi\u00e1rios, obrigatoriamente, devem estar devidamente matriculados em Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior ou T\u00e9cnico e\/ou Curso de Forma\u00e7\u00e3o para Trabalho, tendo a institui\u00e7\u00e3o formadora Sede campus, polo, filiais ou extens\u00f5es ou por meio de conv\u00eanios no munic\u00edpio de Guara\u00ed TO. Art. 2\u00ba) Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADA a fazer o repasse mensal aos alunos selecionados para as vagas de est\u00e1gio remunerado n\u00e3o obrigat\u00f3rio, estruturado com base no PROGRAMA DE EST\u00c1GIO PLANTAR HOJE, COLHER AMANH\u00c3, que normatiza a hora de est\u00e1gio para as fun\u00e7\u00f5es de Auxiliares nas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, sem v\u00ednculo empregat\u00edcio e com valor da bolsa estruturado nos seguintes moldes: I- Bolsa de Estudo mensal no valor de 50% (cinquenta por cento) do Sal\u00e1rio M\u00ednimo vigente, no seguinte formato da remunera\u00e7\u00e3o: 45% (quarenta e cinco por cento) referente \u00e0 bolsa e 5% (cinco por cento) aux\u00edlio transporte, para atuar no regime de 20h (vinte) horas semanais; II- Bolsa de Estudo mensal no valor de 75% (sessenta por cento) do Sal\u00e1rio M\u00ednimo vigente, no seguinte formato da remunera\u00e7\u00e3o: 70% (setenta por cento) referente \u00e0 bolsa e 5% (cinco por cento) aux\u00edlio transporte, para atuar no regime de 30h (trinta) horas semanais.  \u00a7 1\u00ba- As despesas decorrentes das obriga\u00e7\u00f5es para com este Programa, correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria. \u00a7 2\u00ba- Os alunos beneficiados com o presente aux\u00edlio dever\u00e3o ser, rigorosamente, atendidos de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos em Edital Especifico para sele\u00e7\u00e3o, onde, dever\u00e1 constar os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o e demais normas que reger\u00e1 o programa de est\u00e1gio, tendo a Comiss\u00e3o Gestora do Programa, atribui\u00e7\u00f5es de dirimir situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o contempladas em edital. \u00a7 3\u00ba- Os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o e escolha dos selecionados dever\u00e1 respeitar a \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o destes, sendo que a partir do momento em que se iniciarem as atividades, os mesmos dever\u00e3o ser devidamente identificados como \u201cESTAGI\u00c1RIO\u201d, nos \u00f3rg\u00e3os e reparti\u00e7\u00f5es na qual ir\u00e3o atuar. Art. 3\u00b0) Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 8 (oito) dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  11.2 Como medida de manter a equidade nos valores das bolsas, as vagas ser\u00e3o distribu\u00eddas de forma a manter uma rela\u00e7\u00e3o direta de proporcionalidade (horas \u2013 valores \u2013 cursos) entre o Valor da Bolsa e a quantidade de Horas Semanais, conforme a jornada de: a) 4 (quatro) horas di\u00e1rias, somando 20 (vinte) horas semanais; b) 6 (seis) horas di\u00e1rias, somando 30 (trinta) horas semanais.  11.3 O estagi\u00e1rio admitido receber\u00e1 bolsa de estudo mensal nos seguintes moldes, conforme Art. 2\u00b0 da Lei\u00b0 n 116\/2023 de 08 de dezembro de 2023: 04h (quatro) di\u00e1rias, equivalendo a 20 h semanais \u2013 bolsa de 50% do sal\u00e1rio m\u00ednimo: 45% referente \u00e0 bolsa est\u00e1gio e 5% de aux\u00edlio transporte; 06 h (seis) di\u00e1rias, equivalente a 30h semanais \u2013 bolsa de 75% do sal\u00e1rio m\u00ednimo: 70% referente \u00e0 bolsa est\u00e1gio e 5% de aux\u00edlio transporte; 11.4 O estagi\u00e1rio estar\u00e1 sob as normas que regem os princ\u00edpios da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, das Secretarias Municipais ou Departamentos e \u00f3rg\u00e3o conveniados\/parceiros, seus estatutos de conduta e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, onde cumprir\u00e1 com as determina\u00e7\u00f5es apontadas pelo chefe imediato do departamento em que estiver desenvolvendo o seu trabalho. 11.5 Toda carga hor\u00e1ria deve ser cumprida de acordo com o hor\u00e1rio de funcionamento dos departamentos ao qual foi designado o(a) estagi\u00e1rio(a), com distribui\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios para atender as necessidades de cada Pasta ou departamento. Par\u00e1grafo \u00danico: Fica o F\u00f3rum de Guara\u00ed respons\u00e1vel por diligenciar sobre o Programa de est\u00e1gio e de qualquer situa\u00e7\u00e3o conflitante entre o Estagi\u00e1rio, a Prefeitura e a Institui\u00e7\u00e3o de Ensino. 11.6 A frequ\u00eancia mensal do estagi\u00e1rio ser\u00e1 considerada para efeito de c\u00e1lculo da bolsa de estudo, deduzindo-se os dias de faltas n\u00e3o justificadas, salvo na hip\u00f3tese de compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio. O controle ser\u00e1 feito pelos chefes imediatos, pelos diretores e coordenadores de cada departamento.  11.7 A realiza\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio n\u00e3o acarreta v\u00ednculo empregat\u00edcio de qualquer natureza entre o estagi\u00e1rio, a Prefeitura Municipal e\/ou qualquer institui\u00e7\u00e3o de Ensino.  11.8 Em favor do Estagi\u00e1rio, ser\u00e1 contratado seguro contra acidentes pessoais pelo per\u00edodo estipulado para vig\u00eancia do contrato de estagi\u00e1rio remunerado, na seguinte estrutura: O valor do Seguro ser\u00e1 pago pela Concedente conforme procedimentos previstos no ato da contrata\u00e7\u00e3o do Termo de Seguro, podendo ser o valor depositado na conta do estagi\u00e1rio ou pago o seguro direto pela concedente, pelo per\u00edodo de vig\u00eancia do termo de est\u00e1gio.  12. DOS DIREITOS DOS ESTAGI\u00c1RIOS 12.1 O estagi\u00e1rio ter\u00e1 direito:  a) \u00e0 jornada de est\u00e1gio especial, em virtude de cumprir com as horas aulas, a fim de n\u00e3o comprometer a frequ\u00eancia do estagi\u00e1rio no curso em que se encontra devidamente matriculado, desde que seja organizado o cumprimento do per\u00edodo estipulado para cumprir atividades inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o dentro do Programa de Est\u00e1gio. b) a se ausentar 1 (uma) hora mais cedo das suas fun\u00e7\u00f5es, com o objetivo de estudos em dias de provas em seu curso, desde que apresente declara\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o de ensino comprovando a exist\u00eancia de provas. Sendo esta devidamente reposta em data e per\u00edodo a ser organizado junto ao chefe imediato. Os atestados e declara\u00e7\u00f5es ser\u00e3o apresentados ao chefe imediato em que o(a) estagi\u00e1rio(a) estivem vinculado(a), em tempo h\u00e1bil para que a Concedente possa organizar-se na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os por ela executado. Caso os documentos sejam insuficientes para justificar a falta do estagi\u00e1rio, as horas n\u00e3o trabalhadas ser\u00e3o descontadas do valor mensal da bolsa. O atestado ou documento apresentado como justificativa da aus\u00eancia do est\u00e1gio, tem peso para justificar a falta, mas n\u00e3o desobriga o(a) estagi\u00e1rio(a) da necessidade de repor as horas n\u00e3o trabalhas, sendo esta reposi\u00e7\u00e3o articulada junto ao chefe imediato. N\u00e3o havendo acordo quanto \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o, o quantitativo de horas n\u00e3o trabalhadas ser\u00e1 descontadas do valor mensal da bolsa. c) seguro de acidentes pessoais, que ser\u00e1 contratado pela Prefeitura Municipal de Guara\u00ed. d) recebimento de Bolsa de Est\u00e1gio em sua conta banc\u00e1ria.  13. DA AVALIA\u00c7\u00c3O DO ESTAGI\u00c1RIO  13.1 As atividades do est\u00e1gio ser\u00e3o fiscalizadas e orientadas por sua chefia imediata ou servidor com forma\u00e7\u00e3o ou experi\u00eancia profissional na \u00e1rea. 13.2 A Coordena\u00e7\u00e3o de cada Secretaria ser\u00e1 respons\u00e1vel por avaliar, o desempenho dos estagi\u00e1rios sob sua responsabilidade, atrav\u00e9s dos relat\u00f3rios ou outros instrumentos de controle e acompanhamento. 13.3 Os relat\u00f3rio ou documentos de acompanhamento recebidas no departamento de acompanhamento do programa, ser\u00e3o colocadas em an\u00e1lise, sendo verificadas as informa\u00e7\u00f5es contidas nos documentos, podendo ou n\u00e3o concordar com a avalia\u00e7\u00e3o realizada. a) Em caso de concord\u00e2ncia com os documentos enviados sobre o estagi\u00e1rio, o profissional respons\u00e1vel pelo acompanhamento do programa de est\u00e1gio atestar\u00e1 os documentos e os arquivar\u00e1 para futuras conferencias. b) Em caso de negativa na an\u00e1lise dos documentos enviados sobre o estagi\u00e1rio, o Professional verificar\u00e1 pessoalmente junto \u00e0 unidade\/departamento em que o estagi\u00e1rio presta o servi\u00e7o, avaliando os dados conflitantes sobre o trabalho desenvolvido pelo estagi\u00e1rio. Dependendo da gravidade das ocorr\u00eancias, o termo de est\u00e1gio remunerado poder\u00e1 ser cancelado. 13.4 O estagi\u00e1rio que tiver avalia\u00e7\u00e3o insuficiente ou em caso de quantitativo, tiver avalia\u00e7\u00e3o insuficiente em duas avalia\u00e7\u00f5es de desempenho, consecutivas, ser\u00e1 desligado do programa de est\u00e1gio, concedendo-se ao mesmo direito ao contradit\u00f3rio e ampla defesa. O estagi\u00e1rio avaliado, n\u00e3o concordante com sua avalia\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 realizar seu contradit\u00f3rio, por escrito, pontuando sua vis\u00e3o sobre cada ponto conflitante. O relato feito pelo estagi\u00e1rio da n\u00e3o concord\u00e2ncia de pontos ou do todo da avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encaminhado para comiss\u00e3o de acompanhamento do Programa de est\u00e1gio, que julgar\u00e1 os apontamentos dos pontos conflitantes, emitindo um parecer e a decis\u00e3o a ser tomada.  14. DO CERTIFICADO 14.1 Ao t\u00e9rmino do contrato de est\u00e1gio, ser\u00e1 ofertado ao acad\u00eamico certificado constando o tempo (em hora aulas).  15. DA DISPENSA 15.1 O estagi\u00e1rio ser\u00e1 dispensado nos seguintes casos:  a) automaticamente, ao t\u00e9rmino do termo de compromisso de est\u00e1gio, ressalvada a hip\u00f3tese de renova\u00e7\u00e3o do contrato, por tempo definido pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;  b) pela interrup\u00e7\u00e3o ou conclus\u00e3o do curso;  c) por avalia\u00e7\u00e3o de desempenho insatisfat\u00f3ria, conforme item 13.4  d) pelo descumprimento volunt\u00e1rio das atividades;  e) pela falta de assiduidade;  f) por conduta pessoal e profissional reprov\u00e1vel;  g) a pedido do estagi\u00e1rio, a qualquer tempo, feita por escrito com, no m\u00ednimo, 05 dias \u00fateis de anteced\u00eancia.  16. DA TRANSFER\u00caNCIA E PERMUTA 16.1 Em raz\u00e3o da conveni\u00eancia e da necessidade de cumprir com os servi\u00e7os da Prefeitura, das Secretarias ou Departamentos Municipais, e desde que haja solicita\u00e7\u00e3o de outras Secretarias ou Departamentos, ser\u00e1 poss\u00edvel a transfer\u00eancia do local de exerc\u00edcio do estagi\u00e1rio, para atuar em outro local, de acordo com os interesses da Secretaria\/Departamento ou a pedido do pr\u00f3prio estagi\u00e1rio, com a concord\u00e2ncia entre ambos, prevalecendo o sanar das necessidades.  17. \u00c9 DEVER DO ESTAGI\u00c1RIO REMUNERADO 17.1 Cumprir a programa\u00e7\u00e3o de trabalho da Secretaria\/Departamento e realizar as atividades que lhe forem atribu\u00eddas, em conformidade com os servi\u00e7os desenvolvidos, bem como fa\u00e7a parte da fun\u00e7\u00e3o de auxiliar. Efetuar o registro de frequ\u00eancia. Nos casos de aus\u00eancia, apresentar documento comprobat\u00f3rio da justificativa de falta. Comunicar imediatamente ao Chefe imediato ou a Coordena\u00e7\u00e3o do programa, a sua eventual desist\u00eancia ou desligamento do est\u00e1gio; Comunicar imediatamente ao Chefe imediato ou \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa, qualquer fato que fuja \u00e0 conduta da fun\u00e7\u00e3o em face de minimizar situa\u00e7\u00f5es de conflitos envolvendo estagi\u00e1rio, titular da pasta, efetivos da pasta e popula\u00e7\u00e3o atendida. Ressarcir ao er\u00e1rio eventuais valores recebidos indevidamente. Comparecer com trajes\/vestimentas adequados ao setor onde ir\u00e1 desenvolver as atividades de est\u00e1gio. Ser ass\u00edduo e pontual. Exercer com zelo e dedica\u00e7\u00e3o as atividades de est\u00e1gio assumindo a fun\u00e7\u00e3o de auxiliar. Ser \u00e9tico quanto a assuntos da Pasta. Manter esp\u00edrito de colabora\u00e7\u00e3o, respeito e solidariedade para com seus superiores e colegas de trabalho. Zelar pela economia dos recursos e conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico. Participar, dentro do poss\u00edvel, do per\u00edodo de planejamento das a\u00e7\u00f5es da Pasta. Conhecer \u00e0 proposta e metas estipuladas para o desenvolver dos servi\u00e7os, de acordo com o Plano de Trabalho da Secretaria ou Departamento.  18. \u00c9 VEDADO AO EST\u00c1GIARIO I \u2013 Identificar-se invocando sua condi\u00e7\u00e3o de estagi\u00e1rio quando n\u00e3o estiver em pleno desenvolvimento das suas atividades. II \u2013 Ausentar-se do local de est\u00e1gio sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o. III \u2013 Retirar qualquer documento ou cong\u00eanere, sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o. IV \u2013 Utilizar-se dos recursos das unidades administrativas para fins que n\u00e3o estejam relacionados \u00e0s atividades de est\u00e1gio. V \u2013 Manter concomitantemente dois termos de compromisso de est\u00e1gio. VI \u2013 Realizar atividades de est\u00e1gio em desconformidade com a Proposta de Trabalho da pasta \u00e0 que est\u00e1 o estagi\u00e1rio. VII \u2013 Entreter-se, durante o hor\u00e1rio do est\u00e1gio, com atividades aleat\u00f3rias \u00e0s suas atividades, bem como realizar atividades de cunho particular, prejudicando sua atua\u00e7\u00e3o como auxiliar. VIII \u2013 Promover manifesta\u00e7\u00e3o de apre\u00e7o ou desapre\u00e7o dentro do local do est\u00e1gio de forma a trazer preju\u00edzo para o bom andamento dos servi\u00e7os prestados pela Secretaria ou Departamento.  19. COMPETE \u00c0S INSTITUI\u00c7\u00d5ES DE ENSINO SUPERIOR COM ACAD\u00caMICOS INSCRITOS NO PROGRAMA DE EST\u00c1GIO REMUNERADO  I \u2013 Fornecer declara\u00e7\u00e3o de matricula e hist\u00f3rico escolar\/acad\u00eamico do Estagi\u00e1rio, no ato da inscri\u00e7\u00e3o, com apresenta\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias e habilidades do estagi\u00e1rio, para investidura no certame. II \u2013 Auxiliar o estagi\u00e1rio em suas d\u00favidas na linha de sua forma\u00e7\u00e3o. III \u2013 Comunicar \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa qualquer fato que implique no desligamento do estagi\u00e1rio, dentre eles a desist\u00eancia do curso por parte do estudante. IV \u2013 Realizar procedimentos de sondagem e verifica\u00e7\u00e3o do desempenho do estagi\u00e1rio, bem como as condi\u00e7\u00f5es de trabalho desenvolvido na condi\u00e7\u00e3o de auxiliar, a qualquer tempo.  20. ESTAGI\u00c1RIO ATUANDO NA FUN\u00c7\u00c3O DE AUXILIAR 20.1 O estagi\u00e1rio na fun\u00e7\u00e3o de Auxiliar buscar\u00e1 desenvolver seu trabalho auxiliando os profissionais efetivos das pastas\/departamento no desenvolvimento dos trabalhos, tendo como atribui\u00e7\u00f5es: participar das atividades desenvolvidas pela(o) pastas\/departamento; manter-se integrado (a) com o ( a) profissional titular da(o) pastas\/departamento; participar das reuni\u00f5es e de grupos de estudos; seguir a orienta\u00e7\u00e3o da dire\u00e7\u00e3o, da coordena\u00e7\u00e3o e do profissional regente da fun\u00e7\u00e3o; desenvolver seu trabalho em conformidade com a proposta e as metas da(o) pastas\/departamento; auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o de materiais de trabalho; promover ambiente de respeito m\u00fatuo e coopera\u00e7\u00e3o; atender as solicita\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; participar do processo de integra\u00e7\u00e3o da unidade educativa, fam\u00edlia e comunidade; atender as necessidades de Medicina, Higiene e Seguran\u00e7a do Trabalho; conhecer e manter-se atualizado, atrav\u00e9s de leituras, forma\u00e7\u00e3o continuada, semin\u00e1rios e outros eventos que contribuir\u00e3o diretamente com sua capacita\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o para o trabalho; comunicar ao chefe imediato e ou\/dire\u00e7\u00e3o situa\u00e7\u00f5es que requeiram aten\u00e7\u00e3o especial; realizar outras atividades correlatas com a fun\u00e7\u00e3o.  21. RESPONSABILIDADE DO CHEFE IMEDIATO E\/OU COORDEN\u00c7\u00c3O DE EST\u00c1GIO REMUNERADO I \u2013 Promover a integra\u00e7\u00e3o do estagi\u00e1rio ao ambiente da(o) pastas\/departamento. II \u2013 Realizar o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagi\u00e1rio. III \u2013 Zelar pelo \u00edntegro cumprimento do Termo de Compromisso de Est\u00e1gio. IV \u2013 Comunicar imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos, no caso da Administra\u00e7\u00e3o Direta, a desist\u00eancia ou desligamento do estagi\u00e1rio sob pena de responsabilidade. V \u2013 Solicitar aditivo de altera\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso de Est\u00e1gio, sempre que houver altera\u00e7\u00f5es na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. VI \u2013 Assumir a responsabilidade de fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo estagi\u00e1rio no campo de est\u00e1gio.   22. DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS 22.1 A inscri\u00e7\u00e3o do candidato implicar\u00e1 na aceita\u00e7\u00e3o das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes. 22.2 N\u00e3o ser\u00e1 admitido o reingresso a qualquer t\u00edtulo de estagi\u00e1rio que tenha se desligado por motivos de incompatibilidade no desempenho da fun\u00e7\u00e3o de estagi\u00e1rio(a), ou motivos que desabone sua conduta. Caso o(a) Estagi\u00e1rio(a) solicite a suspens\u00e3o do termo de est\u00e1gio mediante situa\u00e7\u00e3o devidamente justificada, o termo ser\u00e1 suspenso, podendo o(a) estagi\u00e1rio(a) retornar ao Programa, de forma a cumprir o tempo que faltar para completar  2 (dois) anos. Podendo o mesmo se submeter a novo processo seletivo. 22.3 \u00c9 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publica\u00e7\u00e3o de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 22.4 O estagi\u00e1rio n\u00e3o ter\u00e1, para qualquer efeito, seja qual for a modalidade, v\u00ednculo empregat\u00edcio com o Munic\u00edpio, sendo regido pela Lei Federal n\u00ba 11.788\/2008. 22.5 Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos por comiss\u00e3o designada pela Prefeitura, Secretaria ou Departamento Municipal. Par\u00e1grafo \u00danico: Fica o F\u00f3rum de Guara\u00ed respons\u00e1vel por diligenciar sobre o Programa  de Est\u00e1gio Plantar Hoje, Colher Amanh\u00e3 e de qualquer situa\u00e7\u00e3o conflitante entre o Estagi\u00e1rio, a Prefeitura e a Institui\u00e7\u00e3o de Ensino.  Guara\u00ed, 07 de mar\u00e7o de 2025.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Coordenador do Programa de Est\u00e1gio      EDITAL N\u00ba 01\/2025, DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  A COMISS\u00c3O SETORIAL DE AVALIA\u00c7\u00c3O, nomeada pela Portaria n\u00ba. 2.081\/2025, de 25 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Municipal n\u00ba. 632, de 04 de abril de 2016 e Lei n\u00ba 835\/2024, de 13 de maio de 2024, torna p\u00fablico os crit\u00e9rios para realiza\u00e7\u00e3o do processo de escolha de Gestor de Unidade de Ensino, para o quadri\u00eanio  2025\/2029, na Escola Municipal JK, Escola Municipal Professora Maria do Socorro Coelho Silva, Escola Municipal Luiz de Cam\u00f5es, Escola Municipal N\u00facleo S\u00e3o Miguel, Escola Municipal N\u00facleo Euclides da Cunha, Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e, Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela, Escola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda e Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Professora \u00c1urea Gon\u00e7alves Moreira Macedo, na forma deste Edital.   1 \u2013 DA CONCEITUA\u00c7\u00c3O  O processo de escolha do Gestor de Unidade de Ensino, na modalidade mista, \u00e9 um instrumento democr\u00e1tico que valoriza e prima pela participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar nos processos decis\u00f3rios, dentro do princ\u00edpio de gest\u00e3o democr\u00e1tica da escola p\u00fablica, previsto no artigo 206 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nos artigos 3\u00ba, 14 e 15 da LDB.  2 \u2013 DAS INSCRI\u00c7\u00d5ES:   2.1. As inscri\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, no per\u00edodo de 10 a 14 de mar\u00e7o de 2025. O atendimento ocorrer\u00e1 de segunda a quinta-feira, das 7h30 \u00e0s 11h30 e das 13h30 \u00e0s 17h30 e na sexta-feira das 7h30 \u00e0s 13h30.  2.1.1. Caso a inscri\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja poss\u00edvel devido \u00e0 falta de documentos por falha no sistema, o candidato poder\u00e1 apresentar uma justificativa explicando a situa\u00e7\u00e3o. A qual ser\u00e1 verificada pela Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o.  3 - DAS CONDI\u00c7\u00d5ES DE PARTICIPA\u00c7\u00c3O:   3.1. Poder\u00e3o participar da sele\u00e7\u00e3o apenas os integrantes efetivos de Carreira da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica P\u00fablica Municipal, conforme o disposto no artigo 45 da Lei Municipal n\u00ba. 632\/2016, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: 3.1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena; 3.1.2. ter exercido, nos dois \u00faltimos anos, a fun\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia de classe ou suporte pedag\u00f3gico na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da Rede P\u00fablica Municipal; 3.1.3. ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) na \u00faltima avalia\u00e7\u00e3o de desempenho; 3.1.4. n\u00e3o ter sofrido pena decorrente de processo administrativo nos dois \u00faltimos anos; 3.1.5. n\u00e3o estar condenado ou respondendo a processo criminal; 3.1.6. n\u00e3o estar condenado ou respondendo a processo administrativo; 3.1.7. ter cumprido est\u00e1gio probat\u00f3rio.  3.2. \u00c9 vedada a inscri\u00e7\u00e3o do candidato para participar do processo em mais de uma unidade de ensino.  Par\u00e1grafo \u00danico: O profissional efetivo que exerceu a fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o por dois anos e foi reconduzido por igual per\u00edodo, poder\u00e1 participar da elei\u00e7\u00e3o em outra unidade de ensino da rede municipal.    4 \u2013 DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA PARA A INSCRI\u00c7\u00c3O:   4.1. Documentos pessoais: c\u00f3pias do RG, CPF e certid\u00e3o de nascimento ou casamento, acompanhada dos respectivos originais para confer\u00eancia;   4.2. Diploma e respectivo Hist\u00f3rico Escolar: c\u00f3pias acompanhadas dos originais para confer\u00eancia;   4.3. Declara\u00e7\u00e3o emitida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura informando o exerc\u00edcio de reg\u00eancia de classe ou suporte pedag\u00f3gico na Rede Municipal de Ensino nos \u00faltimos 02 (dois) anos;   4.4. C\u00f3pia da \u00faltima avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ou declara\u00e7\u00e3o competente, desde que conste a informa\u00e7\u00e3o do conceito obtido pelo candidato;   4.5. Certid\u00e3o emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Guara\u00ed declarando a inexist\u00eancia de processos administrativos em andamento ou aplica\u00e7\u00e3o de penas decorrentes de processo administrativo relativo aos 02 (dois) \u00faltimos anos;  4.6. Declara\u00e7\u00e3o emitida pelo candidato informando qual unidade escolar de ensino deseja concorrer;  4.7. Certid\u00e3o Negativa C\u00edvel Estadual;  4.8. Certid\u00e3o Negativa C\u00edvel Federal;  4.9. Certid\u00e3o Negativa Criminal Estadual;  5.0. Certid\u00e3o Negativa Criminal Federal;  5.1. Certid\u00e3o Negativa de Contas Julgadas Irregulares;  5.2. Certid\u00e3o Negativa Eleitoral;  5.3. Declara\u00e7\u00e3o de Bens;   5 \u2013 DAS ETAPAS DA SELE\u00c7\u00c3O:   5.1. A sele\u00e7\u00e3o para escolha do Gestor de Unidade de Ensino ser\u00e1 realizada em tr\u00eas etapas, sob a responsabilidade da Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o compreendendo as seguintes fases:   Primeira Etapa - Inscri\u00e7\u00e3o com a comprova\u00e7\u00e3o dos seguintes requisitos: habilita\u00e7\u00e3o escolar exigida, experi\u00eancia profissional, idoneidade funcional e criminal;   5.1.2. Segunda Etapa - Aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos, que consiste na aplica\u00e7\u00e3o de uma prova objetiva e\/ou subjetiva sobre temas relacionados no item 8.1;  5.1.3. Terceira Etapa \u2013 Elei\u00e7\u00e3o direta com voto secreto pela comunidade escolar (pais de alunos menores de 16 anos, alunos com idade igual ou superior a 16 anos e profissionais da educa\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio na Unidade Escolar, com exce\u00e7\u00e3o dos Estagi\u00e1rios) dentre os tr\u00eas primeiros colocados na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos para unidade escolar a qual concorre.   5.2. O resultado da homologa\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed at\u00e9 o dia 19\/03\/2025, juntamente com a convoca\u00e7\u00e3o para a aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos que ser\u00e1 realizada no dia 03\/04\/2025.  5.3. A aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos consistir\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o de uma avalia\u00e7\u00e3o contendo quest\u00f5es objetivas e\/ou subjetivas sobre temas indicados no item 8.1.   5.4. A aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos acontecer\u00e1 no dia 03\/04\/2025, no Centro de Eventos Jos\u00e9 Wilson Sab\u00f3ia e ter\u00e1 quatro horas de dura\u00e7\u00e3o, com in\u00edcio \u00e0s 7h30 e t\u00e9rmino \u00e0s 11h30.  5.4.1. N\u00e3o ser\u00e1 permitida durante a realiza\u00e7\u00e3o das provas consulta a qualquer tipo de material, sendo permitido apenas o uso de caneta, l\u00e1pis e borracha pelos candidatos.  5.4.2. Caso o candidato seja abordado com qualquer outro material n\u00e3o permitido ser\u00e1 eliminado da sele\u00e7\u00e3o.     5.5. O resultado da prova de aferi\u00e7\u00e3o de conhecimento ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed at\u00e9 o dia 09\/04\/2025, juntamente com a convoca\u00e7\u00e3o dos aprovados para elei\u00e7\u00e3o.  5.6. Para ser aprovado na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos, o candidato ou candidata dever\u00e1 ter nota igual ou superior a 7.0.   5.7.  A elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada no dia 30\/04\/2025, das 7h \u00e0s 17h, nas escolas da zona urbana e rural, entre os tr\u00eas primeiros colocados na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos.     5.8. Em caso de empate entre os candidatos ser\u00e3o utilizados como crit\u00e9rio de desempate, sucessivamente: a nota obtida na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos e a maior idade. 5.9. A homologa\u00e7\u00e3o do resultado das elei\u00e7\u00f5es ser\u00e1 divulgada pela Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o, no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, at\u00e9 o dia 07\/05\/2025.  5.10. A posse dos eleitos ocorrer\u00e1 no dia 01\/08\/2025, \u00e0s 8 horas, no Centro de Eventos Jos\u00e9 Wilson Sab\u00f3ia.   6 \u2013 DAS VAGAS EXISTENTES:   6.1. Os candidatos poder\u00e3o concorrer apenas para uma das vagas existentes nas Unidades de Ensino Municipal indicadas abaixo:  N\u00ba\tUNIDADE DE ENSINO\tVAGAS 01\tEscola Municipal JK\t01 02\tEscola Municipal Prof.\u00aa Maria do Socorro Coelho Silva\t01 03\tEscola Municipal Luis de Cam\u00f5es\t01 04\tEscola Municipal N\u00facleo S\u00e3o Miguel\t01 05\tEscola Municipal N\u00facleo Euclides da Cunha\t01 06\tEscola Municipal Sossego da Mam\u00e3e\t01 07\tCentro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela\t01 08\tEscola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda\t01 09\tCentro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Professora \u00c1urea Gon\u00e7alves Moreira Macedo\t01   7 \u2013 DA ATRIBUI\u00c7\u00c3O:   7.1. O Gestor Escolar \u00e9 o profissional da educa\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pelo planejamento, execu\u00e7\u00e3o, superintend\u00eancia e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades pedag\u00f3gicas e administrativas da UE, em conson\u00e2ncia com os Conselhos de Educa\u00e7\u00e3o e comunidade escolar, respeitadas as normas legais.   8 - DO CONTE\u00daDO PARA PROVA DE AFERI\u00c7\u00c3O DE CONHECIMENTOS  8.1. A prova de aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos versar\u00e1 sobre os seguintes temas: 8.1.1. Projeto Pol\u00edtico-Pedag\u00f3gico \/ PPP; 8.1.2. Plano de Cargos e Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 PCCR; 8.1.3. Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente - ECA; 8.1.4. Programas (Programa Dinheiro Direto na Escola\u00a0\u2013 PDDE; Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar - PNAE, Programa Nacional do Livro e do Material Did\u00e1tico - PNLD, Compromisso Nacional Crian\u00e7a Alfabetizada - CNCA\/Alfabetiza Mais Tocantins, Pol\u00edtica Nacional de Equidade, Educa\u00e7\u00e3o para as Rela\u00e7\u00f5es \u00c9tnico-Raciais e Educa\u00e7\u00e3o Escolar Quilombola - PNEERQ); 8.1.5. Sistema de Avalia\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica \u2013 SAEB\/IDEB; 8.1.6. Documento Curricular do Tocantins \u2013 DCT\/BNCC; 8.1.7. Conselhos da Educa\u00e7\u00e3o: Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres \u2013 APM, Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - CME, Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar - CAE, Conselho do FUNDEB e Conselho Escolar - CE; 8.1.8.  Estudo de Caso (Educa\u00e7\u00e3o Especial, Indisciplina, Rela\u00e7\u00e3o Professor x Aluno, Rendimento Escolar e Discrimina\u00e7\u00f5es); 8.1.9. Princ\u00edpios da Gest\u00e3o Democr\u00e1tica; 8.1.10. Proposta de trabalho para a UE; 8.1.11. Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed.  9- DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA ELEI\u00c7\u00c3O EM CADA UE  9.1. A elei\u00e7\u00e3o para a escolha do Gestor de Unidade de Ensino estar\u00e1 sob a responsabilidade da Comiss\u00e3o Eleitoral que ser\u00e1 constitu\u00edda por cinco membros lotados na Unidade de Ensino correspondente a vaga existente, logo que o edital seja publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, os quais ser\u00e3o indicados pela equipe gestora da UE.    9.2. A Comiss\u00e3o eleitoral ser\u00e1 constitu\u00edda por: 02 (dois) representantes dos professores, 02 (dois) representantes dos servidores administrativos, 01 (um) representante de pais de alunos matriculados na UE.   9.3. Ser\u00e1 vedada a participa\u00e7\u00e3o de parentes de candidatos na Comiss\u00e3o Eleitoral para escolha de Gestor de Unidade de Ensino.  9.4. Os profissionais da educa\u00e7\u00e3o, integrantes da Comiss\u00e3o Eleitoral n\u00e3o poder\u00e3o ser candidatos.  9.5. Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral:  9.5.1. responsabilizar-se pela organiza\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00f5es referentes ao processo eleitoral em conson\u00e2ncia com a Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o Setorial;  9.5.2. constituir as mesas eleitorais necess\u00e1rias, com um Presidente, um Secret\u00e1rio e um mes\u00e1rio, escolhidos dentre os integrantes da Comiss\u00e3o Eleitoral;  9.5.3. responsabilizar-se por todo o material necess\u00e1rio \u00e0 elei\u00e7\u00e3o como: rela\u00e7\u00e3o de votantes; local adequado para vota\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o aos votantes, j\u00e1 que todos dever\u00e3o apresentar documentos de identifica\u00e7\u00e3o e assinar a lista ao lado de seu nome, antes de votar;  9.5.4. o Mes\u00e1rio ser\u00e1 o respons\u00e1vel pelos tr\u00e2mites legais da vota\u00e7\u00e3o, devendo ser orientado previamente sobre o processo eleitoral;  9.5.5. definir e divulgar com anteced\u00eancia o hor\u00e1rio de funcionamento das mesas eleitorais;  9.5.6. o Secret\u00e1rio dever\u00e1 registrar todos os atos que se fizerem necess\u00e1rios, preencher a Ata com todas as informa\u00e7\u00f5es solicitadas, bem como colher assinaturas dos membros da Comiss\u00e3o Eleitoral que participaram do processo eleitoral, providenciar o envio de todos os documentos relativos ao processo eleitoral \u00e0 Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o; 9.5.7. lavrar as atas circunstanciadas da elei\u00e7\u00e3o; 9.5.8. resolver os casos omissos referentes \u00e0 elei\u00e7\u00e3o escolar com a orienta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o; 9.5.9. elaborar a lista dos membros votantes da comunidade escolar, bem como, public\u00e1-la no mural e nos grupos de whatsApp da UE.   9.6. A Comiss\u00e3o Eleitoral eleger\u00e1 seu Presidente, Secret\u00e1rio e Mes\u00e1rio dentre os membros que a comp\u00f5em, registrando-se em ata, bem como, os demais trabalhos pertinentes ao processo eleitoral. 9.7. A Comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e1 instalada a partir do dia 07 de mar\u00e7o de 2025, e se encerrar\u00e1 logo ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dos resultados das elei\u00e7\u00f5es. 9.8. Os membros da comunidade escolar, com direito a voto, ser\u00e3o convocados pela Comiss\u00e3o Eleitoral para participarem da elei\u00e7\u00e3o.      10 \u2013 DA PARTICIPA\u00c7\u00c3O DA COMUNIDADE ESCOLAR NAS ELEI\u00c7\u00d5ES  10.1. A comunidade escolar \u00e9 compreendida por:  10.1.1. Profissionais da educa\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio na Unidade de Ensino; 10.1.2. Alunos matriculados na UE; 10.1.3. Pais de alunos da UE ou respons\u00e1veis de fato.  10.2. Ser\u00e3o considerados eleitores:  10.2.1. Os profissionais da educa\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio na UE, com exce\u00e7\u00e3o dos Estagi\u00e1rios;  10.2.2. Alunos matriculados na UE com idade igual ou superior a 16 anos; 10.2.3. Pais de alunos da UE menores de 16 anos ou respons\u00e1veis de fato. 10.3. Poder\u00e1 votar o pai, a m\u00e3e ou o respons\u00e1vel de fato do educando matriculado na UE; nunca todos, de forma cumulativa. 10.4. Cada pai, m\u00e3e ou respons\u00e1vel de fato de aluno matriculado na UE ter\u00e1 direito a um s\u00f3 voto, n\u00e3o importando o n\u00famero de filhos matriculados na unidade. 10.5. \u00c9 vedado o voto aos profissionais da educa\u00e7\u00e3o, docentes e n\u00e3o docentes, que estejam em licen\u00e7a por interesse particular, licen\u00e7a m\u00e9dica, licen\u00e7a sab\u00e1tica e\/ou afins ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o em outros \u00f3rg\u00e3os. 10.6. O pai, a m\u00e3e ou o respons\u00e1vel de fato do aluno menor de dezesseis anos, que for tamb\u00e9m servidor da UE dever\u00e1 votar apenas como funcion\u00e1rio. 10.7. Para participar da elei\u00e7\u00e3o os membros da comunidade escolar dever\u00e3o apresentar documento de identifica\u00e7\u00e3o original com foto.   11 \u2013 DA CAMPANHA ELEITORAL  11.1. A campanha eleitoral ser\u00e1 restrita ao per\u00edodo de 10 a 28 de abril de 2025.  11.2. A campanha eleitoral ocorrer\u00e1 nas depend\u00eancias da UE e\/ou utilizando as redes sociais, observados os seguintes crit\u00e9rios:  11.2.1. As visitas dos candidatos \u00e0s turmas ou as reuni\u00f5es dever\u00e3o ser acompanhadas por, no m\u00ednimo, dois membros da Comiss\u00e3o Eleitoral da UE; 11.2.2. O tempo disponibilizado aos candidatos para exposi\u00e7\u00f5es em sala de aula e reuni\u00f5es na UE ser\u00e1 o mesmo para todos; 11.2.3. Os atos provenientes da campanha eleitoral n\u00e3o poder\u00e3o prejudicar o desenvolvimento das atividades docentes e administrativas da UE.  11.3. A campanha eleitoral ser\u00e1 restrita \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do Plano de Gest\u00e3o dentro da UE, sendo vedada a men\u00e7\u00e3o aos seus concorrentes, a utiliza\u00e7\u00e3o de carros de som, faixas, adesivos, camisetas, ou outros materiais de divulga\u00e7\u00e3o que n\u00e3o estejam definidos neste edital.  11.4. \u00c9 vedado, durante o per\u00edodo de vota\u00e7\u00e3o, qualquer tipo de propaganda eleitoral dos candidatos, bem como, o transporte de eleitores da zona urbana pelo candidato ou designado por este, com exce\u00e7\u00e3o dos eleitores das escolas do campo que poder\u00e3o utilizar o transporte escolar no dia da elei\u00e7\u00e3o.  11.5. \u00c8 proibido qualquer v\u00ednculo ou interfer\u00eancia pol\u00edtica partid\u00e1ria na divulga\u00e7\u00e3o do candidato \u00e0 dire\u00e7\u00e3o, e seu descumprimento resultar\u00e1 no cancelamento da candidatura;  12 \u2013 DO RESULTADO DA ELEI\u00c7\u00c3O:  12.1. Ser\u00e1 considerado eleito o candidato que obtiver maioria dos votos v\u00e1lidos.  12.2. Os Gestores eleitos, constituir\u00e3o uma comiss\u00e3o de transi\u00e7\u00e3o, onde os nomes destes dever\u00e3o ser apresentados \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o em at\u00e9 10 (dez) dias ap\u00f3s o resultado do processo eleitoral\/seletivo misto ser publicado em Di\u00e1rio Oficial;   12.3. Os eleitos em 2025, assumir\u00e3o o mandato no 2\u00b0 semestre (1\u00b0 de agosto) de 2025, ficando na fun\u00e7\u00e3o at\u00e9 o final do 1\u00b0 semestre de 2029 (31 de julho);  13 \u2013 DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS:   13.1 N\u00e3o ser\u00e3o aceitas inscri\u00e7\u00f5es com documenta\u00e7\u00e3o incompleta nem juntada de documentos ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o;   13.2. O ato de inscri\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 na aceita\u00e7\u00e3o, por parte do candidato, de todas as disposi\u00e7\u00f5es do presente edital e das constantes na Lei Municipal n\u00ba. 632\/2016 e Lei n\u00ba 835\/2024, de 13 de maio de 2024;   13.3. Altera\u00e7\u00f5es neste Edital poder\u00e3o ocorrer a qualquer momento em atendimento a determina\u00e7\u00f5es legais emanadas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.   13.4. A Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es para aferi\u00e7\u00e3o do conhecimento dos candidatos, cuja reda\u00e7\u00e3o ser\u00e1 submetida a inspe\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de gest\u00e3o do Plano de Cargos e Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 PCCR e homologa\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  13.5. No caso da exist\u00eancia de candidato \u00fanico, este dever\u00e1 passar por todas as fases da sele\u00e7\u00e3o, sendo que sua elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 por referendo, devendo constar na c\u00e9dula de vota\u00e7\u00e3o os campos \u201csim\u201d e \u201cn\u00e3o\u201d para a escolha do eleitor. Ser\u00e1 considerado eleito o candidato que obtiver maioria dos votos v\u00e1lidos.  13.6. Os casos omissos ao disposto no presente edital ser\u00e3o analisados pela Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o, nomeada pela Portaria n\u00ba 2.081\/2025.  Guara\u00ed \u2013 TO, 06 de mar\u00e7o de 2025.   Membros da Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o:  Daiane Quirino Marangoni Expedita Pereira Leite da Silva Lucivane Rodrigues Meneses Maria S\u00f4nia Santos Lima Rodrigues M\u00e9rcia Teixeira Sobrinho Bonif\u00e1cio Sebastiana Salva Ferreira Ara\u00fajo Vera Silva de Almeida Machado Vanuza Dias Vila Nova Silva  Aprovado pelo Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Portaria n\u00ba 3.382\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 011\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a servidora ANDR\u00c9IA DE PAULA SILVA LIMA, lotada no Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Professora \u00c1urea Gon\u00e7alves Moreira Macedo, na fun\u00e7\u00e3o de coordenadora pedag\u00f3gica, CPF n\u00ba 986.379.081-87, RG n\u00ba 346.007 SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 3006, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 012\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a servidora MARLY ALMEIDA DE SOUSA SANTOS, lotada no Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela, na fun\u00e7\u00e3o de coordenadora pedag\u00f3gica, CPF n\u00ba 871.988.781-72, RG n\u00ba 402.735 SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 2973, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 013\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a servidora TADERV\u00c2NIA DE SOUSA SILVA SCHROEDER, lotada na Escola Municipal N\u00facleo Euclides da Cunha, na fun\u00e7\u00e3o de professora, CPF n\u00ba 004.942.941-83, RG n\u00ba 698.936-SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 9488, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 014\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a servidora PATRICIA ALVES DA SILVA, lotada na Escola Municipal N\u00facleo S\u00e3o Miguel, na fun\u00e7\u00e3o de professora, CPF n\u00ba 037.035.601-26, RG n\u00ba 955.760-SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 9437, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 015\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a servidora MARIA DE F\u00c1TIMA MENDES RIBEIRO, lotada na Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e, na fun\u00e7\u00e3o de coordenadora pedag\u00f3gica, CPF n\u00ba 530.157.541-49, RG n\u00ba 31.247-SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 892, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 016\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a servidora MARIA DE LOURDES PEREIRA NOLETO, lotada na Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e, na fun\u00e7\u00e3o de professora, CPF n\u00ba 822.120.311-49, RG n\u00ba 320.221-SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1795, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 017\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a servidora ELENA DE SALES PEREIRA, lotada na Escola Municipal Professora Maria do Socorro Coelho Silva, na fun\u00e7\u00e3o de professora, CPF n\u00ba 965.400.871-87, RG n\u00ba 605.445-SEJSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 3235, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 018\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) ao servidor IZIDORIO PAZ FERNANDES NETO, lotado na Escola Municipal Professora Maria do Socorro Coelho Silva, na fun\u00e7\u00e3o de professora, CPF n\u00ba 028.487.701-80, RG n\u00ba 943.780-SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 2977, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 019\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a servidora LUCIANA LOPES RODRIGUES, lotada na Escola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda, na fun\u00e7\u00e3o de professora, CPF n\u00ba 022.528.551-77, RG n\u00ba 924.441-SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 9413, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 020\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a servidora GILVANIA FACUNDES BARREIRA LOPES, lotada na Escola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda, na fun\u00e7\u00e3o de coordenadora pedag\u00f3gica, CPF n\u00ba 922.145.411-87, RG n\u00ba 408.776-SJSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 9413, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 021\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a servidora VIT\u00d3RIA LAYRA RODRIGUES DE OLIVEIRA, lotada na Escola Municipal JK, na fun\u00e7\u00e3o de professora, CPF n\u00ba 010.442.691-89, RG n\u00ba 1.446.300-SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 9283, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 022\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a servidora VIVIANE JUNQUEIRA DO CARMO SANTIAGO, lotada na Escola Municipal JK, na fun\u00e7\u00e3o de coordenadora pedag\u00f3gica, CPF n\u00ba 784.321.111-04, RG n\u00ba 79.400-SJSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 551, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 023\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a servidora LUCIMAR DE SOUSA SILVA, lotada na Escola Municipal Luiz de Cam\u00f5es, na fun\u00e7\u00e3o de coordenadora pedag\u00f3gica, CPF n\u00ba 365.703.113-87, RG n\u00ba 042549422011-0-SSP\/MA, Matr\u00edcula n\u00ba 1794, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 024\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a servidora ANDREIA LOPES DE FRAN\u00c7A, lotada na Escola Municipal Luiz de Cam\u00f5es, na fun\u00e7\u00e3o de professora, CPF n\u00ba 527.870.361-04, RG n\u00ba 012.865-SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 9207, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 025\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a servidora SEBASTIANA SALVA FERREIRA ARA\u00daJO, lotada na Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, na fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora do Ensino Especial e Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade do Escolar, CPF n\u00ba 527.870.361-04, RG n\u00ba 012.865 SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1313, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 026\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a servidora KACIA FONSECA CARVALHO DA SILVA, lotada na Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, na fun\u00e7\u00e3o de Gerente do Departamento Psicopedag\u00f3gico, CPF n\u00ba 940.791.291-49, RG n\u00ba 627.925 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 854, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 027\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a servidora GEORGIA VER\u00d4NICA BARCELOS DE LIMA, lotada na Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, na fun\u00e7\u00e3o de psic\u00f3loga, CPF n\u00ba 037.299.651-58, RG n\u00ba 1.034.518-SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 3110, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 028\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a servidora MARIA GERL\u00c2NDIA BARBOSA OLIVEIRA, lotada na Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, na fun\u00e7\u00e3o de Gerente de Direitos Humanos, CPF n\u00ba 824.985.631-72, RG n\u00ba 175.021-SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 546, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 029\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a servidora MARIA DE FATIMA ROSA DA SILVA, lotada na Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, na fun\u00e7\u00e3o de Apoio no Ensino Especial e Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade do Escolar, CPF n\u00ba 960.027.191-72, RG n\u00ba 408.786-SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 851, para participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 030\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) ao servidor OLIVEIRA DA SILVA SOARES, lotado na Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, na fun\u00e7\u00e3o de motorista, CPF n\u00ba 251.583.682-87, RG n\u00ba 184.965\/81-SSP\/CE, Matr\u00edcula n\u00ba 9332, para transportar os servidores da Rede Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, que iram participar do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o Continuada em Neuro Educa\u00e7\u00e3o, que acontecer\u00e1 no dia 11 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 031\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mais passagens de van (ida e volta) para Palmas - TO no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) a servidora Maria Sonia Santos Lima Rodrigues, professora efetiva\/Coordenadora do Ensino Fundamental-Anos Iniciais, lotada nesta Secretaria, CPF n\u00ba 942.400.511-34, RG n\u00ba 315.895 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1318, para Semin\u00e1rio de Pactua\u00e7\u00e3o das Premissas do Programa Alfabetiza MAIS TOCANTINS, que acontecer\u00e1 nos dias 12 e 13 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025     PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 032\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mais passagens de van (ida e volta) para Palmas - TO no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) a servidora M\u00e1via Matias Costa, professora efetiva\/Articuladora e Coordenadora da Forma\u00e7\u00e3o Continuada da SEMEC, lotada nesta Secretaria, CPF n\u00ba 007.816.131-24, RG n\u00ba 770.508 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1793, para Semin\u00e1rio de Pactua\u00e7\u00e3o das Premissas do Programa Alfabetiza MAIS TOCANTINS, que acontecer\u00e1 nos dias 12 e 13 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025     PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 033\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia) no valor de R$ 675,50 (seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) ao servidor Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, lotado nesta Secretaria, na fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, CPF n\u00ba 844.745.301-44, RG n\u00ba 919999-SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 8879, para Semin\u00e1rio de Pactua\u00e7\u00e3o das Premissas do Programa Alfabetiza MAIS TOCANTINS, que acontecer\u00e1 nos dias 12 e 13 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025      PORTARIA DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O N\u00b0 001\/2025 DE 07 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE IMPLANTA\u00c7\u00c3O E MANUTEN\u00c7\u00c3O DE INTERNET, VIA CABO DE FIBRA \u00d3PTICA, A SER IMPLANTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIA \u2013 SEMAS E NOS EQUIPAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS, CADASTRO \u00daNICO\/PROGRAMA BOLSA FAM\u00cdLIA, CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS; SERVI\u00c7O DE CONVIV\u00caNCIA E FORTALECIMENTO DE V\u00cdNCULOS \u2013 SCFV, CENTRO DE CONVIV\u00caNCIA DO IDOSO \u2013 CCI, CENTRO DE REFER\u00caNCIA ESPECIALIZADO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CREAS, CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROFESSORA NELITA MARIA FERREIRA MIRANDA \u2013 CAI  E CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CMAS, PARA O EXERC\u00cdCIO 2025\/2026, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  CONSIDERANDO a necessidade de aquisi\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de internet para a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 SEMAS e Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS bem como os equipamentos: Cadastro \u00danico\/Programa Bolsa Fam\u00edlia; Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS; Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para Crian\u00e7as e Adolescentes de Guara\u00ed \u2013 TO \u2013 SCFV; Centro de Conviv\u00eancia do Idoso \u2013 CCI; Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social \u2013 CREAS, Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda \u2013 CAI, ligados ao Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, para o apoio administrativo e execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os socioassistenciais; CONSIDERANDO a Lei n\u00ba 14.133\/21, no que trata de proposta no menor or\u00e7amento enquadra-se no disposto do Art. 75, inciso II e demais legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis, referindo-se \u00e0 dispensa de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, com pequena relev\u00e2ncia econ\u00f4mica, diante da onerosidade de uma licita\u00e7\u00e3o; CONSIDERANDO o parecer da Controladoria Municipal de Guara\u00ed - TO, exarados no Processo Administrativo n\u00b0 327\/2025; A SEMAS \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 101, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed,  R E S O L V E  Art. 1\u00b0. Fica o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS autorizado a realizar dispensa de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o da Empresa: SP TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES LTDA \u2013 CNPJ\/MF sob n\u00ba 10.271.457\/0001-94, representado pelo Sr. Silvano Junio Pereira, brasileiro, natural de S\u00e3o Jo\u00e3o de Iracema \/SP, residente e domiciliado na Av. Para\u00edba n\u00ba 1.330, Centro na cidade de Guara\u00ed - TO, CEP 77700.000, portador do RG n\u00ba 335.979, \u00d3rg\u00e3o Expedidor: SSP\/TO, CPF n\u00ba 221.608.028-40, PARA contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de implementa\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de internet, via cabo de fibra \u00f3ptica, a ser implantada na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 SEMAS, e Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, bem como os equipamentos: Cadastro \u00danico\/Programa Bolsa Fam\u00edlia; Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS; Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para Crian\u00e7as e Adolescentes de Guara\u00ed \u2013 TO \u2013 SCFV; Centro de Conviv\u00eancia do Idoso \u2013 CCI; Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social \u2013 CREAS, Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda \u2013 CAI, ligados ao Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed -TO \u2013 FMAS para o exerc\u00edcio 2025\/2026, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital de Contrata\u00e7\u00e3o Direta e seus anexos, por 12 (doze) meses. Art. 2\u00ba. O valor global da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 9.831,60 (nove mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos); Discrimina\u00e7\u00e3o do alcance objeto:  N\u00ba\t\u00d3RG\u00c3OS\/EQUIPAMENTOS\tQUANTIDADE \tPER\u00cdODO\tVALOR MENSAL\tVALOR TOTAL EM R$ 01\tSecretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 SEMAS\/Cadastro \u00danico\/Programa Bolsa Fam\u00edlia\t01\t 12 Meses \t119,90\t1.438,80 02\tCentro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS.\t01\t\t119,90\t1.438,80 03\tCentro de Conviv\u00eancia do Idoso \u2013 CCI\t01\t\t109,90\t1.318,80 04\tServi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para Crian\u00e7as e Adolescentes \u2013 SCFV\t01\t\t119,90\t1.438,80 05\tCentro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social \u2013 CREAS\t01\t\t119,90\t1.438,80 06\tCasa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda \u2013 CAI \t01\t\t109,90\t1.318,80 \tConselho Municipal de Asssist\u00eancia Social \u2013 CMAS \/ N\u00facleo dos Conselhos\t01\t\t119,90\t1.438,80 TOTAL GERAL\t819,30\t9.831,60   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Simonya Maria Nunes dos Santos Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba. 3.477\/2025       PORTARIA N\u00ba 017\/2025, DE 07 DE MAR\u00c7O DE 2025.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM DA SERVIDORA PARA PARTICIPAR DO 7\u00b0 CONGRESSO BRASILEIRO DE INVESTIMENTOS DOS RPPS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 5 e 1\/2 ( cindo e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$140,00 (cento e quarenta reais) para transporte intermunicipal de Guara\u00ed sentido Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais)  a   Servidora Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO \u2013 PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 294, com a finalidade de participar do 7\u00b0 CONGRESSO BRASILEIRO DE INVESTIMENTOS DOS RPPS, na cidade de Florian\u00f3polis-SC, a servidora dever\u00e1 se deslocar, com a sa\u00edda no dia 10 de mar\u00e7o de 2025 e retorno dia 15 de mar\u00e7o de 2025.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 07 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de dois mil e vinte e cinco.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 018\/2025, DE 07 DE MAR\u00c7O DE 2025.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM DA SERVIDORA PARA PARTICIPAR DO 7\u00b0 CONGRESSO BRASILEIRO DE INVESTIMENTOS DOS RPPS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 5 e 1\/2 ( cindo e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$140,00 (cento e quarenta reais) para transporte intermunicipal de Guara\u00ed sentido Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais) ao Servidor Sr. VANDERLITO ALVES VILANOVA \u2013 DIRETOR FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 3307, com a finalidade de participar do 7\u00b0 CONGRESSO BRASILEIRO DE INVESTIMENTOS DOS RPPS, na cidade de Florian\u00f3polis-SC, o servidor dever\u00e1 se deslocar, com a sa\u00edda no dia 10 de mar\u00e7o de 2025 e retorno dia 15 de mar\u00e7o de 2025.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 07 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de dois mil e vinte e cinco.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 019\/2025, DE 07 DE MAR\u00c7O DE 2025 \t DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDOR, PARA PARTICIPAR DO CURSO DE CERTIFICA\u00c7\u00c3O DE RPPS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 4 e 1\/2 (quatro e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 2.250,00 ( dois mil duzentos e cinquenta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$140,00 (cento e quarenta reais) para transporte intermunicipal Guara\u00ed \/ Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais), ao Sr. OBEDE ALVES DE OLIVEIRA MARTINS \u2013 CONSELHEIRO PREVIDENCI\u00c1RIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 3960, com a finalidade de participar de curso de capacita\u00e7\u00e3o de certifica\u00e7\u00e3o de RPPS, que ser\u00e1 realizado nos dias 10, 11 e 12 de mar\u00e7o de 2025,  em Palmas \u2013 Tocantins, com a  sa\u00edda no dia 09 de mar\u00e7o de 2025 e retorno dia 13 de mar\u00e7o de 2025.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 07 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 020\/2025, DE 07 DE MAR\u00c7O DE 2025 \t DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDORA, PARA PARTICIPAR DO CURSO DE CERTIFICA\u00c7\u00c3O DE RPPS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 4 e 1\/2 (quatro e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 2.250,00 ( dois mil duzentos e cinquenta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$140,00 (cento e quarenta reais) para transporte intermunicipal Guara\u00ed \/ Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais), a Sra. KEYLLA MARIA MENEZES ASEVEDO \u2013 CONSELHEIRA PREVIDENCI\u00c1RIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 0021, portadora do CPF: 972.901.901-06 com a finalidade de participar de curso de capacita\u00e7\u00e3o de certifica\u00e7\u00e3o de RPPS, que ser\u00e1 realizado nos dias 10, 11 e 12 de mar\u00e7o de 2025,  em Palmas \u2013 Tocantins, com a  sa\u00edda no dia 09 de mar\u00e7o de 2025 e retorno dia 13 de mar\u00e7o de 2025.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 07 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 021\/2025, DE 07 DE MAR\u00c7O DE 2025 \t DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDORA, PARA PARTICIPAR DO CURSO DE CERTIFICA\u00c7\u00c3O DE RPPS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 4 e 1\/2 (quatro e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 2.250,00 ( dois mil duzentos e cinquenta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$140,00 (cento e quarenta reais) para transporte intermunicipal Guara\u00ed \/ Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais), a  Sra. EDIM\u00c1 FONSECA PRIMO DA SILVA  \u2013 CONSELHEIRA PREVIDENCI\u00c1RIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 23, com a finalidade de participar de curso de capacita\u00e7\u00e3o de certifica\u00e7\u00e3o de RPPS, que ser\u00e1 realizado nos dias 10, 11 e 12 de mar\u00e7o de 2025,  em Palmas \u2013 Tocantins, com a  sa\u00edda no dia 09 de mar\u00e7o de 2025 e retorno dia 13 de mar\u00e7o de 2025.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 07 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 022\/2025, DE 07 DE MAR\u00c7O DE 2025 \t DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDOR, PARA PARTICIPAR DO CURSO DE CERTIFICA\u00c7\u00c3O DE RPPS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 4 e 1\/2 (quatro e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 2.250,00 ( dois mil duzentos e cinquenta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$140,00 (cento e quarenta reais) para transporte intermunicipal Guara\u00ed \/ Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais), ao Sr. EDER BATISTA \u2013  PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 4032, com a finalidade de participar de curso de capacita\u00e7\u00e3o de certifica\u00e7\u00e3o de RPPS, que ser\u00e1 realizado nos dias 10, 11 e 12 de mar\u00e7o de 2025,  em Palmas \u2013 Tocantins, com a  sa\u00edda no dia 09 de mar\u00e7o de 2025 e retorno dia 13 de mar\u00e7o de 2025.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 07 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2016.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.015 de 06 de mar\u00e7o de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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