{"id":52652,"date":"2025-03-17T17:10:51","date_gmt":"2025-03-17T20:10:51","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52652"},"modified":"2025-03-18T07:36:56","modified_gmt":"2025-03-18T10:36:56","slug":"edicao-ordinaria-2-021-de-17-de-marco-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/03\/17\/edicao-ordinaria-2-021-de-17-de-marco-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.021 de 17 de mar\u00e7o de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2021.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2021.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-a948f9b9-8db1-4f33-b605-9e70dbb9a482\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2021.pdf\">DOM 2021<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2021.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-a948f9b9-8db1-4f33-b605-9e70dbb9a482\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.733\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cNOMEIA GERENTE DE TR\u00c2NSITO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Kalyton Andr\u00e9 de Negreiros Morais, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Tr\u00e2nsito, lotado na Secretaria Municipal de Obras e, Infraestrutura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.734\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025   \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE GRATIFICA\u00c7\u00c3O A SERVIDOR, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA 01\/2025\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e com fundamento no artigo 20 da Medida Provis\u00f3ria 01\/2025;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba - Fica concedida gratifica\u00e7\u00e3o ao servidor Jo\u00e3o Nilson Tavares de Sousa, Gerente de Pesca e Aquicultura, no percentual de 15% sobre seu sal\u00e1rio base, nos termos do \u00a7 3\u00ba do artigo 20 da Medida Provis\u00f3ria 01\/2025.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.735\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025   \u201cDISP\u00d5E SOBRE A OP\u00c7\u00c3O PELO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA 01\/2025.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e com fundamento no Artigo 20, \u00a7 3\u00ba, inciso I, da Medida Provis\u00f3ria 01\/2025, que trata da op\u00e7\u00e3o de servidores efetivos nomeados para cargos em comiss\u00e3o quanto ao vencimento a ser percebido;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba - Oficializar a op\u00e7\u00e3o do servidor Jo\u00e3o Nilson Tavares de Sousa, Gerente de Pesca e Aquicultura, pelo recebimento da remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo, conforme disposi\u00e7\u00e3o legal vigente.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.090\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A COMPOSI\u00c7\u00c3O DA COMISS\u00c3O DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd - CPD. QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba A Comiss\u00e3o de Planejamento e Desenvolvimento Industrial e Comercial - CPD ser\u00e1 composta pelos seguintes membros:  I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pela Prefeita: a) Riavan; b) Fernando Coelho.  II - 01 (um) servidor do quadro efetivo do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, indicado pela Prefeita: a) Rose Bertamoni.  III - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo, designados pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal. a) Nilo Anacleto Juli\u00e3o b) Emanuel Sousa Santos  IV - 03 (tr\u00eas) representantes da Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, indicados pela Associa\u00e7\u00e3o Comercial e Industrial de Guara\u00ed - ACIAG ou a convite do Chefe do Poder Executivo: a) Silvana Cezaretti Teixeira de Oliveira; b) Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira; c) Raimunda La\u00e9rcia Dourado Silva.  Art. 2\u00ba Os membros da CPD exercer\u00e3o suas fun\u00e7\u00f5es sem percep\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de remunera\u00e7\u00e3o, sendo seus servi\u00e7os considerados de relevante interesse p\u00fablico.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 3.641\/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025  ONDE SE L\u00ca:   Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Geisiane Silva Cunha para exercer o Cargo Comissionado de Diretora de Recursos Humanos, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento.  LEIA-SE:  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Geisiane Silva Cunha para exercer o Cargo Comissionado de Diretora de Gest\u00e3o de Pessoas, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 3.181\/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024  ONDE SE L\u00ca:   Art. 1\u00ba. DESIGNAR a servidora Sandra Lopes Barros da Silva, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais efetiva, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora de Apoio, da Escola Municipal Professora \u00c1urea Gon\u00e7alves Moreira Macedo.  LEIA-SE:  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a servidora Sandra Lopes Barros da Silva, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais efetiva, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora de Apoio, da Escola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  CONTRATO N.\u00ba 011\/2024   Processo: 197\/2024 PREG\u00c3O Eletr\u00f4nico: 005\/2024 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. Contratada: empresa KALLYTA FERREIRA MARTINS ME CNPJ sob n\u00ba 29.159.880\/0001-25 OBJETO: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o preparada (tipo lanche), sob demanda, a ser entregue por ocasi\u00e3o de eventos institucionais e de capacita\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \t         Kallyta Ferreira Martins assinatura: 17\/03\/2025 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUNID\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tLEITE INTEGRAL EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO.\t80\tUnid\tLeite bom\t8,25\t660,00 02\tP\u00c3O DE FORMA RECHEADO COM PRESUNTO E MUSSARELA\t150\tUnid\t\t7,90\t1.185,00 03\tP\u00c3O DE FORMA SEM CASCA RECHEADO COM PRESUNTO E MUSSARELA\t100\tUnid\t\t9,25\t925,00 04\tSANDUICHE NATURAL DE FRANGO, PRESUNTO, MUSSARELA, PESO APROXIMADO POR UNIDADE 45G \u2013 50G. VALIDADE M\u00cdNIMA DE 01 DIA AP\u00d3S A DATA DE ENTREGA\t800\tUnid\t\t10,25\t8.200,00 05\tREFRIGERANTE SABORES DIVERSOS. EMBALAGEM PET 2 LITROS.\t400\tUnid\tIndai\u00e1\t10,60\t4.240,00 06\tROSCA TAMANHO FESTA\t600\tUnid\t\t3,95\t2.370,00 07\tTORTA SALGADA. SABORES FRANGO, PALMITO, LEGUMES E PRESUNTO E QUEIJO. VALIDADE M\u00cdNIMA DE 01 DIA AP\u00d3S A DATA DA ENTREGA.\t1000\tUnid\t\t6,25\t6.250,00 08\tP\u00c3O FRANCES COM PRESUNTO E MUSSARELA\t400\tUnid\t\t6,95\t2.780,00 09\tSALGADO EMPANADO FRITO TIPO QUIBE, PESO APROXIMADO DA UNIDADE 38G. VALIDADE M\u00cdNIMA DE 01 DIA AP\u00d3S A DATA DA ENTREGA\t800\tUnid\t\t2,95\t2.360,00 10\t\u00c1GUA MINERAL DE 1.500ML\t800\tUnid\tJalap\u00e3o\t3,45\t2.760,00 11\tP\u00c3O FRANC\u00caS\t800\tUnid\t\t2,50\t2.000,00 12\tEMPADINHA DE FRANGO TAMANHO FESTA\t800\tUnid\t\t3,95\t3.160,00 13\tPASTEL DE CARNE TAMANHO FESTA\t2500\tUnid\t\t2,60\t6.500,00 14\tCOXINHA DE FRANGO TAMANHO FESTA\t1800\tUnid\t\t2,95\t5.310,00 15\tENROLADINHO DE SALSICHA\t1000\tUnid\t\t2,60\t2.600,00 16\tSALGADO EMPANADO FRITO TIPO RISOLE, PESO APROXIMADO DA UNIDADE 38G. VALIDADE M\u00cdNIMA DE 01 DIA AP\u00d3S A DATA DA ENTREGA.\t1500\tUnid\t\t4,60\t6.900,00 17\tSALGADO ASSADO TAMANHO FESTA\t1700\tUnid\t\t4,60\t7.820,00 18\tP\u00c3O DE QUEIJO\t1800\tUnid\t\t3,60\t6.480,00 19\t\u00c1GUA MINERAL DE 500ML\t2000\tUnid\tJalap\u00e3o \t2,45\t4.900,00 TOTAL\t77.400,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal de Guara\u00ed      Assunto: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 005\/2025  Guara\u00ed\/TO, 17 de mar\u00e7o de 2025.  Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana, com o desenvolvimento e execu\u00e7\u00e3o de levantamento topogr\u00e1fico e elabora\u00e7\u00f5es de projetos de engenharia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste edital e seus anexos.  Prezado Senhor, Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, manifesto pelo CONSELHO REGIONAL DOS T\u00c9CNICOS INDUSTRIAIS DA PRIMEIRA REGI\u00c3O \u2013 CRT 01. O pregoeiro recebeu da empresa acima identificada, argumentos da impugna\u00e7\u00e3o ao Edital da licita\u00e7\u00e3o j\u00e1 mencionada via correio eletr\u00f4nico, no dia 13\/03\/2025. Conforme item 21.1 do Edital, \u201cAt\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidad\u00e3o poder\u00e1 solicitar esclarecimentos, provid\u00eancias ou impugnar o ato convocat\u00f3rio do Preg\u00e3o, na forma da Lei Federal 14.133\/2021.  Portanto, tempestiva a IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada. Ressalto que as raz\u00f5es de IMPUGNA\u00c7\u00c3O da referida empresa encontram-se em anexo. Neste sentido, segue \u00e0 resposta \u00e0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O.  DO PEDIDO Em an\u00e1lise ao referido edital, chamaram a aten\u00e7\u00e3o desse Conselho as previs\u00f5es contidas nos itens: EDITAL 9.12. QUALIFICA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA. 9.12.1. Comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o no desempenho de atividade pertinente e compat\u00edvel em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos com o objeto da licita\u00e7\u00e3o \u2013 Atestado(s) de Capacidade T\u00e9cnica, fornecido(s) por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado, quando for emitido por ente privado dever\u00e1 este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu ou assinado eletronicamente. 9.12.2. Apresenta\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o de Registro ou Inscri\u00e7\u00e3o da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e\/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) expedida pelo referido Conselho da regi\u00e3o da sede da empresa, que deve apresentar a situa\u00e7\u00e3o atualizada da empresa. 9.12.3. Apresentar Certid\u00e3o de Registro ou Inscri\u00e7\u00e3o junto ao CREA ou CAU, do(s) respons\u00e1vel(eis) t\u00e9cnico(s) da empresa licitante, dentro do prazo de vig\u00eancia \u4e00 Assim, diante dos apontamentos apresentados acima, esse Conselho, ora impugnante, vem requerer a retifica\u00e7\u00e3o desses itens em edital.  DA ARGUMENTA\u00c7\u00c3O Atrav\u00e9s da Lei n\u00ba 13.639\/2018, publicada no D.O.U em 27 de mar\u00e7o de 2018, foram criados o Conselho Federal dos T\u00e9cnicos Industriais - CFT e os Conselhos Regionais dos T\u00e9cnicos Industriais - CRT, os quais passam a integrar o sistema fiscalizador com compet\u00eancia exclusiva, para orientar, disciplinar e fiscalizar (Art. 3\u00b0 da Lei 13.639\/2018) o exerc\u00edcio profissional dos T\u00e9cnicos Industriais regulamentados pela Lei n\u00ba 5.524\/68 e Decreto n\u00ba 90.922\/1985. A jurisdi\u00e7\u00e3o de abrang\u00eancia do CRT-0l compreende 09 (nove) Unidades da Federa\u00e7\u00e3o, a saber: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goi\u00e1s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rond\u00f4nia, Roraima e Tocantins, sendo a Sede do CRT-01 em Bras\u00edlia-DF. Em cada capital de Estado, o CRT-01 estar\u00e1 representado por um Escrit\u00f3rio, que atender\u00e1 aos profissionais e \u00e0 Comunidade. Desse modo, o sistema CFT\/CRT assume a fun\u00e7\u00e3o regulamentadora e fiscalizadora da profiss\u00e3o dos T\u00e9cnicos Industriais, fun\u00e7\u00e3o antes exercida pelo Sistema CONFEA\/CREA, sem nenhum preju\u00edzo nas compet\u00eancias, prerrogativas e atribui\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para a categoria profissional. Acompanhando a l\u00f3gica desta mudan\u00e7a, ficou estabelecido no Art. 17 da Lei 13.639\/2018 e no Art. 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 045\/2018, o Termo de Responsabilidade T\u00e9cnica - TRT, emitido pelo profissional ou pela pessoa jur\u00eddica respons\u00e1vel, na elabora\u00e7\u00e3o de projetos ou execu\u00e7\u00f5es de obras ou servi\u00e7os, elaborada no sitio eletr\u00f4nico www.crt01.gov.br. O TRT \u00e9 o documento h\u00e1bil comprobat\u00f3rio do exerc\u00edcio legal da atividade de T\u00e9cnico Industrial e substitui, com efic\u00e1cia id\u00eantica, a ART do antigo sistema CONFEA\/CREA. Al\u00e9m disso, a Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 053\/2019, que altera os artigos, 3\u00ba, 5\u00ba, 6\u00ba, 7\u00ba, 8\u00ba, 18 e 19 da Resolu\u00e7\u00e3o CFT n\u00ba 35\/2018, disp\u00f5e sobre o registro de pessoas jur\u00eddicas nos Conselhos Regionais de T\u00e9cnicos Industriais, e a Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 084\/2019, Disp\u00f5e sobre o registro de pessoas jur\u00eddicas estatais, paraestatais, aut\u00e1rquicas e de economia mista e de seus respons\u00e1veis tecnicos no SINCETI. Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 89\/2019 do CFT, Disciplina e orienta as prerrogativas e atribui\u00e7\u00f5es dos T\u00e9cnicos Industriais com habilita\u00e7\u00e3o em Agrimensura, Geod\u00e9sia e Cartografia, e Geoprocessamento.  Art.1\u00ba. A atividade profissional do T\u00e9cnico Industrial de n\u00edvel m\u00e9dio com habilita\u00e7\u00e3o em Agrimensura, Geod\u00e9sia e Cartografia, e Geoprocessamento, conforme Incisos I, II, III, IV e V do art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba 90.922\/85, efetiva-se nos seguintes campos de realiza\u00e7\u00f5es: (reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba159\/2021) I- Conduzir a execu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos trabalhos de sua especialidade. II- Prestar assist\u00eancia t\u00e9cnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnol\u00f3gicas. III- Orientar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o de equipamentos e instala\u00e7\u00f5es. IV- Dar assist\u00eancia t\u00e9cnica na compra, venda e utiliza\u00e7\u00e3o de produtos e equipamentos especializados. V- Responsabilizar-se pela elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos na \u00e1rea de Agrimensura, Geod\u00e9sia, Cartografia e Geoprocessamento. Art.2\u00ba. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos T\u00e9cnicos Industriais em Agrimensura, Geod\u00e9sia e Cartografia, e Geoprocessamento, para efeito do exerc\u00edcio profissional e de sua fiscaliza\u00e7\u00e3o, conforme incisos I, II e al\u00edneas de 1 a 7, III, IV, V, VI e \u00a73\u00ba do art. 4\u00ba, todos do Decreto n\u00ba 90.922\/85, consistem em: (reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 159\/2021) I Executar e conduzir a execu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execu\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es, montagens, opera\u00e7\u00e3o, reparos ou manuten\u00e7\u00e3o. II- Prestar assist\u00eancia t\u00e9cnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnol\u00f3gicas, ou nos trabalhos de vistoria, per\u00edcia, avalia\u00e7\u00e3o, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: 1 - Coleta de dados de natureza t\u00e9cnica; 2 - Desenho de detalhes e da representa\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica de c\u00e1lculos;  3- Elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amento de materiais e equipamentos, instala\u00e7\u00f5es e m\u00e3o-de-obra; 4 - Detalhamento de programas de trabalho, observando normas t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a; 5 - Aplica\u00e7\u00e3o de normas t\u00e9cnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; 6 - Execu\u00e7\u00e3o de ensaios de rotina, registrando observa\u00e7\u00f5es relativas ao controle de qualidade dos materiais, pe\u00e7as e conjuntos; 7 - Regulagem de m\u00e1quinas, aparelhos e instrumentos t\u00e9cnicos.  lll- Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e reparo de equipamentos, instala\u00e7\u00f5es e arquivos t\u00e9cnicos espec\u00edficos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes. IV- Dar assist\u00eancia t\u00e9cnica na compra, venda e utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e or\u00e7ando. V- Responsabilizar-se pela elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos na \u00e1rea de Agrimensura, Geod\u00e9sia, Cartografia e Geoprocessamento. Ministrar disciplinas t\u00e9cnicas de sua especialidade, constantes dos curr\u00edculos do ensino fundamental II e m\u00e9dio, desde que possua forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, inclu\u00edda a pedag\u00f3gica, para o exerc\u00edcio do magist\u00e9rio, nesses dois n\u00edveis de ensino. VII- Os t\u00e9cnicos em Agrimensura ter\u00e3o as atribui\u00e7\u00f5es para a medi\u00e7\u00e3o, demarca\u00e7\u00e3o e levantamentos topogr\u00e1ficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topogr\u00e1ficos, funcionar como peritos em vistorias e arbitramentos relativos \u00e0 agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade, conforme estabelecido no \u00a7 3\u00ba do Art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba 90.922\/85. Art.3\u00ba. Os T\u00e9cnicos Industriais com habilita\u00e7\u00e3o em Agrimensura, Geod\u00e9sia e Cartografia, e Geoprocessamento, para efeito do exerc\u00edcio profissional, tem atribui\u00e7\u00e3o para: I- Projetar, executar, fiscalizar e dirigir trabalhos de Topografia, Geod\u00e9sia, Sensoriamento Remoto, Cartografia e Agrimensura. ll- Elaborar planta, memorial descritivo, or\u00e7amento e cronogramas relativos aos trabalhos executados. III- Realizar levantamentos, coleta, processamento e an\u00e1lise de dados geod\u00e9sicos atrav\u00e9s de equipamento GNSS \u2014 Sistema de Navega\u00e7\u00e3o Global por Sat\u00e9lite. IV- Levantar e processar imagens e fotos obtidas atrav\u00e9s de sensores orbitais e radares imageadores, bem como Aeronave Remotamente Pilotada - RPA, atendidas as exig\u00eancias da Agencia Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil \u2014 ANAC, Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es \u2014 Anatel, Minist\u00e9rio da Defesa e demais \u00f3rg\u00e3o regulamentadores. V - Elabora\u00e7\u00e3o e gerenciamento de dados em Sistemas de Informa\u00e7\u00f5es Geogr\u00e1ficas - SIG. VI - Realizar medi\u00e7\u00e3o, demarca\u00e7\u00e3o, loca\u00e7\u00e3o e levantamentos topogr\u00e1ficos, bem como georreferenciamento de im\u00f3veis rurais e urbanos, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. VII - Elaborar e executar, em \u00e1reas rurais e urbanas, projetos de desdobramento, desmembramento, remembramento, parcelamento de solos, regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, retifica\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, usucapi\u00e3o judicial e extrajudicial. (reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 159\/2021) VIII - Atuar como respons\u00e1vel t\u00e9cnico em projeto de loteamento de \u00e1reas urbanas e rurais, determinando os lotes, \u00e1reas verdes, \u00e1reas institucionais, sistemas vi\u00e1rios e demais \u00e1reas p\u00fablicas e de equipamentos, elaborando suas plantas e seus respectivos memoriais descritivos, bem como os perfis longitudinais e transversais do projeto, inclusive de \u00e1reas j\u00e1 consolidadas. IX - Elaborar e executar projetos de terraplanagem, tais como: 1 - Implanta\u00e7\u00e3o de projeto; 2 - Demarca\u00e7\u00e3o; 3 - C\u00e1lculos de \u00e1reas e volumes; 4 - Projetos de drenagem superficial; 5 - Acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o. X - Realizar levantamento batim\u00e9trico, elaborar planta topogr\u00e1fica dos leitos dos oceanos, mares, lagos, rios, etc., perfis longitudinais e transversais, profundidade das massas de \u00e1gua, e elaborar seus respectivos memoriais descritivos. XI - Projeto de tra\u00e7ado de vias com defini\u00e7\u00e3o dos alinhamentos, perfis longitudinais e transversais, cortes e aterros. Xll - Levantamento e demarca\u00e7\u00e3o de linhas de transmiss\u00e3o, mineroduto, oleoduto, gasoduto, aqueduto, emiss\u00e1rios, parque e\u00f3lico, torres de comunica\u00e7\u00e3o e po\u00e7os de petr\u00f3leo. XIII - Levantamento planim\u00e9trico, altim\u00e9trico, planialtim\u00e9trico e cadastral multifinalit\u00e1rio, em \u00e1reas urbanas e rurais, inclusive para fins tribut\u00e1rios. XIV - Elaborar Plano de Gerenciamento de Res\u00edduos S\u00f3lidos - PGRS para escava\u00e7\u00e3o de terrenos em obras civis. Art.4\u00ba. Os T\u00e9cnicos Industriais com habilita\u00e7\u00e3o em Agrimensura, Geod\u00e9sia e Cartografia, e Geoprocessamento, tem atribui\u00e7\u00f5es nos seguintes campos de atua\u00e7\u00f5es: I - Topografia, Geod\u00e9sia, Sensoriamento Remoto e Agrimensura. 1 - Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia da Topografia, da Cartografia, da Cartografia Digital Matem\u00e1tica, da Cartografia Digital Tem\u00e1tica, e da Agrimensura. 2 - Dados e Informa\u00e7\u00f5es Topogr\u00e1fic s, Cartogr\u00e1ficas, Cartogr\u00e1ficas Estat\u00edsticas, Cartogr\u00e1ficas Tem\u00e1tica e Geogr\u00e1ficas. a - An\u00e1lise; b - Aquisi\u00e7\u00e3o; c - Armazenamento; d - Classifica\u00e7\u00e3o; e - Dissemina\u00e7\u00e3o; f - Interpreta\u00e7\u00e3o; g - Leitura; h - Processamento; i - Recupera\u00e7\u00e3o; j - Representa\u00e7\u00e3o Gr\u00e1fica. 3 - Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia dos Levantamentos Topogr\u00e1ficos. a - Planialtim\u00e9tricos; b - Batim\u00e9tricos; c - De Minas; d - Geol\u00f3gicos; e - Hidrogr\u00e1ficos; f - Cubagem. 4 - Mapeamento com Emprego de Topografia. a - Sistemas, M\u00e9todos e Processos de Elabora\u00e7\u00e3o de Plantas; b - Desenho Topogr\u00e1fico; c - Memorial Descritivo. 5 - Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia dos Levantamentos Geod\u00e9sicos. a - Mapeamento com Emprego de Geoposicionamento; b - Elabora\u00e7\u00e3o de Produtos Geod\u00e9sicos. 6 - Redes Geod\u00e9sicas. a - Projeto, Implanta\u00e7\u00e3o e Levantamento de Redes Geod\u00e9sicas por meio de Sistema de Posicionamento Global; b - Sistemas de Refer\u00eancia Geod\u00e9sicos; c - Georreferenciamento ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro; d - Altitudes Cient\u00edficas; e - Gravimetria. 7 - Sistemas de Posicionamento por Sat\u00e9lite. 8 - Sistemas de Localiza\u00e7\u00e3o Autom\u00e1tica. 9 - Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia dos Levantamentos Cartogr\u00e1ficos. 10 - Mapeamento de: a - Aptid\u00e3o Agr\u00edcola; b - Relevo; c - Uso do Solo; d - Florestal; e - Hidrogr\u00e1fico; f - Pedol\u00f3gico; g - Fragilidade do Solo; h - Potencial de Uso do Solo. 11 - Cartas Geogr\u00e1ficas. a - Planejamento; b - Confec\u00e7\u00e3o; c - Elabora\u00e7\u00e3o; d - Utiliza\u00e7\u00e3o. 12 - Utiliza\u00e7\u00e3o de Cartas Geol\u00f3gicas.  13 - Cadastro dos Setores que Utilizam Bases Cartogr\u00e1ficas. 14 - Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia da Fotogrametria Terrestre. a - Mapeamento com Emprego de Fotogrametria. 15 - Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia da Aerofotogrametria. a - Aerolevantamentos. 16 - Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia do Sensoriamento Remoto Orbital. a - Mapeamento com Emprego de Sensoriamento. 17 - Fotointerpreta\u00e7\u00e3o. a - An\u00e1lise, Classifica\u00e7\u00e3o, Interpreta\u00e7\u00e3o e Processamento de Imagens obtidas por Fotogrametria Terrestre e A\u00e9rea, e orbitais. 18 - Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia dos Levantamentos Cadastrais. a - Multifinalit\u00e1rio; b - Urbano; c - Rural; d - Georreferenciamento de Im\u00f3veis Urbanos; e - Georreferenciamento de Im\u00f3veis Rurais; f - Gest\u00e3o do Cadastro Predial: g - Gest\u00e3o do Cadastro Territorial; h - Levantamento para Determina\u00e7\u00e3o de Reserva Legal; i - Agricultura de Precis\u00e3o; j - Levantamento para Determina\u00e7\u00e3o de \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente. 19 - Gest\u00e3o Territorial referente a elabora\u00e7\u00e3o de Plano Diretor no \u00e2mbito da Agrimensura. a - Sistemas de Informa\u00e7\u00f5es Geogr\u00e1ficas; b - Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Geogr\u00e1ficas para Rede de Utilidades; c - Banco de Dados Geogr\u00e1ficos; d - Geoestat\u00edstica; e - Loca\u00e7\u00e3o de Parcelamento do Solo; f - Loca\u00e7\u00e3o de Loteamento; g - Desmembramento; h - Remembramento; i - Loca\u00e7\u00e3o de Arruamento; j - Modelagem Digital de Terrenos. 20 - Atividades Interdisciplinares referentes a elabora\u00e7\u00e3o de Plano Diretor no \u00e2mbito da Agrimensura. 21 - Agrimensura Legal. ll - Constru\u00e7\u00e3o Civil. 1 - Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia de Loca\u00e7\u00e3o de Estruturas e Obras Civis. 2 - Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia de Monitoramento de Estruturas e Obras Civis. 3 - Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia da Topografia de Loca\u00e7\u00e3o e Monitoramento em Obras de Terraplanagem. a - Obras de Terra; b - Obras Hidr\u00e1ulicas; c - Drenagem. 4 - Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia da Topografia de Loca\u00e7\u00e3o e Monitoramento em Obras Civis. a - Dutos; b - Ferrovias; c - Irriga\u00e7\u00e3o; d - P\u00e1tios; e - Pistas; f - Rodovias; g - Sistemas de Abastecimento de \u00c1gua; h - Sistemas de Saneamento; i - Vias. III - Atividades Interdisciplinares nos Sistemas, M\u00e9todos, Processos e Tecnologia de Topografia, Geod\u00e9sia, Sensoriamento Remoto e Agrimensura em: 1 - Geoci\u00eancias e Meio Ambiente. a - Geomorfologia, Geodiversidade, Biodiversidade, Fitogeografia, Zoogeografia, Pedologia e Edafologia; b - Climatologia e Levantamentos e an\u00e1lises pluviom\u00e9tricas; c - Hidrografia, Paleogeografia; d - Aproveitamento Racional, Avalia\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o; e - Manejo, Manuten\u00e7\u00e3o, Mitiga\u00e7\u00e3o, Monitoramento, Preserva\u00e7\u00e3o, Prote\u00e7\u00e3o e Recupera\u00e7\u00e3o; f - Ordenamento e Desenvolvimento; g - Diagn\u00f3stico, Zoneamento e Manejo de Bacias Hidrogr\u00e1ficas; h - Condi\u00e7\u00f5es de Ambientes Costeiros e Marinhos, e Gerenciamento Costeiro; i - Processos Erosivos, Movimentos de Massa, Revaloriza\u00e7\u00e3o, Identifica\u00e7\u00e3o e Potencializa\u00e7\u00e3o de Impactos Ambientais, Identifica\u00e7\u00e3o de Fontes Poluidoras; j - Controle de Polui\u00e7\u00e3o Ambiental e Prote\u00e7\u00e3o e Equil\u00edbrio do Meio Ambiente; k - Levantamento de Est\u00e1gios de Vegeta\u00e7\u00e3o Ecol\u00f3gica e Etol\u00f3gica; l - A\u00e7\u00f5es de Preserva\u00e7\u00e3o da Paisagem, Licenciamento Ambiental, Desenvolvimento Sustent\u00e1vel, Planejamento, Gest\u00e3o e Manejo de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o. 2 - Antropogeografia. a - Sociodiversidade, Geopol\u00edtica e Zoneamento Geo-Humano. b - Terras Ind\u00edgenas, Quilombos e Comunidades Tradicionais. c - Demografia, Processos de Ocupa\u00e7\u00e3o Humana, Din\u00e2mica Populacional e Fluxos Populacionais; d - Limites Territoriais e Divis\u00e3o das Unidades Pol\u00edtico- Administrativas; e - Cen\u00e1rios para o Estabelecimento de Assentamentos Humanos e Cen\u00e1rios para o Desenvolvimento; f - Ordenamento e Reordenamento da Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo Urbano e Rural g - Produ\u00e7\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o Espacial e Territorial de Patologias, An\u00e1lise dos Componentes Infraestruturais dos Sistemas de Sa\u00fade e Correla\u00e7\u00f5es Espaciais de Zoonoses; h - Gest\u00e3o Territorial e Planejamento S\u00f3cioAmbiental, urbano e rural. 3 - Geoeconomia. a - Cen\u00e1rios F\u00edsico-Culturais dos Setores Econ\u00f4micos para o Planejamento das Bases dos N\u00facleos Urbanos, Rurais e Regionais; b - Mercado e interc\u00e2mbio comercial; c - Estrutura\u00e7\u00e3o e Reestrutura\u00e7\u00e3o dos Sistemas Vi\u00e1rios de Circula\u00e7\u00e3o, de Transporte, Tr\u00e1fego e Tr\u00e2nsito; d - An\u00e1lise e Identifica\u00e7\u00e3o de Potenciais Tur\u00edstico Geogr\u00e1ficos; e - An\u00e1lises Econ\u00f4micas Espaciais; f - Geografia de Mercado; g - Zoneamento Ecol\u00f3gico-Econ\u00f4mico; h - Geomarketing; i - Atividades interdisciplinares referentes a elabora\u00e7\u00e3o de Plano Diretor no \u00e2mbito da Geografia. Art.5\u00ba. \u00c9 garantido aos T\u00e9cnicos Industriais em Agrimensura, Geod\u00e9sia e Cartografia, e Geoprocessamento, de acordo com suas atribui\u00e7\u00f5es, o livre exerc\u00edcio profissional nos \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta, da Uni\u00e3o, Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal, tais como Autarquias, Funda\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista, inclusive nos Minist\u00e9rios, Secretarias, Coordenadorias e Departamentos. Art.6\u00ba. Compete ainda aos T\u00e9cnicos Industriais em Agrimensura, Geod\u00e9sia e Cartografia e Geoprocessamento, conforme atribui\u00e7\u00f5es expressas nos Artigos 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba desta resolu\u00e7\u00e3o, elaborar e responsabilizar-se por documentos e pe\u00e7as t\u00e9cnicas, de acordo com o que estabelece as seguintes Leis e Decretos, sem preju\u00edzo de outras Leis e Decretos, inclusive em legisla\u00e7\u00f5es Estaduais e Municipais. \t. DA DECIS\u00c3O  Com fulcro no \u00a7 3.\u00ba do art. 41 da Lei Federal n.\u00ba 14.133\/2021, CONHECER a impugna\u00e7\u00e3o interposta no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 005\/2025. Diante do exposto, decido ACOLHER A IMPUGNA\u00c7\u00c3O, por ser PROCEDENTE, devendo ser alterado o rol de exig\u00eancias quanto as condi\u00e7\u00f5es da habilita\u00e7\u00e3o.  Tendo em vista o ACOLHIMENTO DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O, ser\u00e1 dada a publicidade da presente decis\u00e3o, e consequentemente a RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL, devendo ser alterada a data anteriormente designada para a abertura, raz\u00e3o pela qual a relevante altera\u00e7\u00e3o afeta diretamente a elabora\u00e7\u00e3o de propostas para a concorr\u00eancia. Por todo o exposto, manifesta-se para no m\u00e9rito, PROV\u00ca-LO e RETIFICAR o instrumento convocat\u00f3rio.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  AVISO DE RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 005\/2025    O Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, designado pela Portaria n\u00ba 3.637\/2025, torna p\u00fablico, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO n\u00ba 005\/2025, com a altera\u00e7\u00e3o nOs itens relacionados \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica. Considerando as altera\u00e7\u00f5es, comunicamos que a&nbsp;SESS\u00c3O P\u00daBLICA com data de abertura prevista para o dia 19\/03\/2025, ocorrer\u00e1 no dia 28 de mar\u00e7o de 2028, as 08h01min. Demais condi\u00e7\u00f5es do Edital permanecem inalteradas.  Guara\u00ed\/TO, 17 de mar\u00e7o de 2025.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 027\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 5 (CINCO) di\u00e1rias, no valor de R$ 2.250,00 (DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal Sra. SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8933, QUE IR\u00c1 participar da XXVI MARCHA a Bras\u00edlia em Defesa dos Munic\u00edpios, que acontecer\u00e1 nos dias: 19\/05\/2025 a 22\/05\/2025.  Art. 2\u00ba) JUSTIFICAR que a secret\u00e1ria necessita sair da cidade de Guara\u00ed \u2013 TO, no dia 18\/05\/2025, haja vista que a dist\u00e2ncia entre Guara\u00ed \u2013 TO e Bras\u00edlia \u2013 DF \u00e9 de aproximadamente 895 Km e como a secret\u00e1ria ir\u00e1 via terrestre, se deixar para ir no dia 19\/05\/2025 certamente n\u00e3o alcan\u00e7ar\u00e1 o evento, da mesma sorte haver\u00e1 a necessidade de pernoite em Bras\u00edlia, em raz\u00e3o da hora de encerramento do evento, e assim sendo se faz necess\u00e1rio a quantidade de di\u00e1rias acima elencadas.  Art. 3\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 4\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  1\u00ba TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N\u00ba 002 \/ 2023  Processo de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 4113 \/ 2023 Contrato n\u00ba 002 \/ 2023  Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada \u2013 Pessoa Jur\u00eddica \u2013 na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os servi\u00e7o de forma\u00e7\u00e3o continuada e capacita\u00e7\u00e3o permanente de conselheiros tutelares e membros do CMDCAG \u2013 Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed \u2013 TO e a rede do SGD \u2013 Sistema de Garantia de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed \u2013 TO, de modo a qualificar e aprimorar a gest\u00e3o do SUAS \u2013 Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social na aten\u00e7\u00e3o\/presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os socioassistenciais em especial \u00e1s crian\u00e7as e adolescentes, para o quadri\u00eanio 2024\/2027.   O Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fulcro no art. 136\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, determina o apostilamento do Contrato n\u00ba 002 \/ 2023, para a inclus\u00e3o da dota\u00e7\u00e3o: conforme abaixo elencada: \u00d3rg\u00e3o\t000005\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u00d3rg\u00e3o\t000004\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Unidade\t000008\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Fun\u00e7\u00e3o\t000244\tAssist\u00eancia Comunit\u00e1ria \t3010\tASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM RESPEITO \t2.393 \tAPRIM DA ORG E GEST\u00c3O DO SUAS (BLGSUAS) FICHA\t435\t ELEMENTO\t3.3.90.39\tOUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA JUR\u00cdDICA SUBELEMENTO\t65 - \tSERVICOS DE APOIO AO ENSINO FONTE\t1.500. 0000.000000\tTRANSFER\u00caNCIA DO FNAS \u2013 Assist\u00eancia Social CONTA\t42.410-2\tFMAS \u2013 APROM. E ORG. DA GEST\u00c3O   Guara\u00ed \u2013 TO, 17 de mar\u00e7o de 2025.  Simonya Maria Nunes dos Santos Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 3.477\/2025 Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.513\/2025  TERMO DE APOSTILAMENTO  1\u00ba TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N\u00ba 002 \/ 2023  Processo de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 4113 \/ 2023 Contrato n\u00ba 002 \/ 2023 Contratante: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, CNPJ: 16.643.245\/0001-77 Contratado: N.M. Campos Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ\/MF N\u00ba 31.006.128\/0001-96.  Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada \u2013 Pessoa Jur\u00eddica \u2013 na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os servi\u00e7o de forma\u00e7\u00e3o continuada e capacita\u00e7\u00e3o permanente de conselheiros tutelares e membros do CMDCAG \u2013 Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed \u2013 TO e a rede do SGD \u2013 Sistema de Garantia de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed \u2013 TO, de modo a qualificar e aprimorar a gest\u00e3o do SUAS \u2013 Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social na aten\u00e7\u00e3o\/presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os socioassistenciais em especial \u00e1s crian\u00e7as e adolescentes, para o quadri\u00eanio 2024\/2027.  Inclus\u00e3o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, conforme o Primeiro Termo de Apostilamento, publicado no DOM, no dia 17 de mar\u00e7o de 2025. \u00d3rg\u00e3o\t000005\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u00d3rg\u00e3o\t000004\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Unidade\t000008\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Fun\u00e7\u00e3o\t000244\tAssist\u00eancia Comunit\u00e1ria \t3010\tASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM RESPEITO \t2.393 \tAPRIM DA ORG E GEST\u00c3O DO SUAS (BLGSUAS) FICHA\t435\t ELEMENTO\t3.3.90.39\tOUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA JUR\u00cdDICA SUBELEMENTO\t65 - \tSERVICOS DE APOIO AO ENSINO FONTE\t1.500. 0000.000000\tTRANSFER\u00caNCIA DO FNAS \u2013 Assist\u00eancia Social CONTA\t42.410-2\tFMAS \u2013 APROM. E ORG. DA GEST\u00c3O   Guara\u00ed \u2013 TO, 17 de mar\u00e7o de 2025.  Simonya Maria Nunes dos Santos Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 3.477\/2025 Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.513\/2025      PORTARIA N\u00ba 023\/2025, DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.  DISP\u00d5E SOBRE CONCESS\u00c3O DE F\u00c9RIAS LABORAIS A SERVIDOR   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. Art. 1\u00ba Fica concedido 15 (quinze) dias de f\u00e9rias, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 21\/03\/2022 a 21\/03\/2023 a Servidora Sra. CL\u00c9SIA PULCH\u00c9RIA ANDRADE SILVA \u2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 967, portadora do CPF N\u00ba 002.822.171-00.   Art. 2\u00ba. A concess\u00e3o das f\u00e9rias ter\u00e1 in\u00edcio em 17\/03\/2025 e t\u00e9rmino no dia 31\/04\/2025.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 17 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de dois mil e vinte e cinco.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2021.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.021 de 17 de mar\u00e7o de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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