{"id":52671,"date":"2025-03-21T19:12:42","date_gmt":"2025-03-21T22:12:42","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52671"},"modified":"2025-03-21T19:12:53","modified_gmt":"2025-03-21T22:12:53","slug":"edicao-ordinaria-2-025-de-21-de-marco-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/03\/21\/edicao-ordinaria-2-025-de-21-de-marco-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.025 de 21 de mar\u00e7o de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2025.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2025.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-1d0aea87-2170-4e54-8517-f121b0ce1cf1\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2025.pdf\">DOM 2025<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2025.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-1d0aea87-2170-4e54-8517-f121b0ce1cf1\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O PORTARIA N\u00ba 3.740\/2025 DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2025  DESIGNA SERVIDORES PARA ATUA\u00c7\u00c3O COMO AGENTES DE CONTRATA\u00c7\u00c3O, INSTITUI COMISS\u00c3O PERMANENTE DE CONTRATA\u00c7\u00c3O E DISCIPLINA A DESIGNA\u00c7\u00c3O DE PREGOEIRO E INTEGRANTES DE EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM AS REGRAS DA LEI 14.133\/2021 E DO DECRETO N\u00ba 1.796\/2023 DE 13 DE MAR\u00c7O DE 2023  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, a Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021;  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba DESIGNAR servidores p\u00fablicos efetivos do quadro permanente para atuar como Agentes de Contrata\u00e7\u00e3o:  I \u2013 Cleube Roza Lima II \u2013 Gisele Sales Neves  Art. 2\u00ba Cabe ao Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es a distribui\u00e7\u00e3o dos processos de licita\u00e7\u00e3o a cada um dos agentes designados no art. 1\u00ba, bem como designar em sistema operacional seus substitutos, nas hip\u00f3teses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.  Art. 3\u00ba DESIGNAR estes servidores para atuar como Equipe de Apoio:  I \u2013 Cleube Roza Lima II \u2013 Gisele Sales Neves III - Rosane Bertamoni IV - Wanderson Ara\u00fajo Pereira V \u2013 Rog\u00e9rio Batista de Souza VI - Obede Alves de Oliveira Martins  Art. 4\u00ba INSTITUIR Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o composta pelos servidores:  I \u2013 Cleube Roza Lima \u2014 Presidente II \u2013 Obede Alves de Oliveira Martins \u2014 Membro III \u2013 Eng.\u00ba Walber Damaceno Jorge \u2014 Membro  Art 5\u00ba Em suas aus\u00eancias ou impedimentos, o Presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo pelos demais membros, na ordem indicada no art. 4\u00ba.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do caput, o substituto do presidente indicar\u00e1 dentre a Equipe de Apoio indicados no art. 3\u00ba para compor a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o.  Art. 6\u00ba O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o e a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o contar\u00e3o com o aux\u00edlio de Equipe de Apoio formada por, no m\u00ednimo, tr\u00eas servidores.  Art. 7\u00ba A Equipe de Apoio ser\u00e1 formada por servidores que atuam no Setor de Licita\u00e7\u00f5es, definida sistematicamente pelo Agente da Contrata\u00e7\u00e3o em cada processo de atua\u00e7\u00e3o.  Art. 8\u00ba. O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o e a Equipe de Apoio contar\u00e3o, no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es essenciais, com o aux\u00edlio da Assessoria Jur\u00eddica e das unidades que exercem Controle Interno.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 3.741\/2025 DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2025  ONDE SE L\u00ca:   Art. 1\u00ba. DESIGNAR a servidora Edileuza Gomes de Sousa na fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora de Apoio no Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Professora \u00e1urea Gon\u00e7alves Moreira Macedo.  LEIA-SE:   Art. 1\u00ba. DESIGNAR a servidora Edileusa Gomes de Sousa na fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora de Apoio no Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Professora \u00e1urea Gon\u00e7alves Moreira Macedo.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.092\/2025 DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cAPROVA O REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O DE \u00c1REA URBANA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o REMEMBRAMENTO \/ UNIFICA\u00c7\u00c3O de uma \u00e1rea urbana, constitu\u00edda por parte do Lote 08, da Quadra 18, do Mapa 01, com \u00e1rea Total 108,00 m\u00b2, e R-1-M-5853 constitu\u00eddo por parte do Lote 08, da Quadra 18 do Mapa 01, com \u00e1rea Total 114,00 m\u00b2; de Propriedade de Sidicleya Pereira dias Castro, ap\u00f3s remembramento originando a seguinte \u00e1rea;  Um Terreno com \u00c1rea Total de 222,00 m\u00b2, constitu\u00edda por duas Partes do Lote 08, da Quadra 18, Mapa 01. Com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es;  Frente: 9,00m confrontando com a Avenida Goi\u00e1s                                       Oeste Fundo: 10,00m confrontando com parte do Lote 08                                  Leste Lateral Direita: 12,00m + 1,00m(dente) confrontando com parte do Lote 08 e 11,40m confrontando com o Lote 09                                                         Norte Lateral esquerda: 23,40m, confrontando com a Rua 9-A                              Sul Ambos os Lotes s\u00e3o da Quadra 18, Mapa 01, Guara\u00ed TO.  Art. 2\u00ba. O remembramento\/unifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.093\/2025 DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cAPROVA O REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O DE \u00c1REA URBANA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o REMEMBRAMENTO \/ UNIFICA\u00c7\u00c3O de uma \u00e1rea urbana constitu\u00edda pela integridade do Lote 14, da Quadra 17, do Mapa Jardim Bras\u00edlia, com \u00e1rea Total 286,28 m\u00b2, e outra \u00e1rea constitu\u00eddo pelo Lotes 12A, da Quadra 17, do Mpa Jardim Bras\u00edlia com \u00e1rea Total 178,33 m\u00b2; de Propriedade de Leida Maria Alexandre Aguiar Jorge, Igo Alexandre Jorge e Aline Alexandre Sousa Jorge, ap\u00f3s remembramento originando a seguinte \u00e1rea;  Um Terreno com \u00c1rea Total de 464,61 m\u00b2, constitu\u00eddos pelos Lotes 14 e Lote 12A, todos da Quadra 17, Mapa Jardim Bras\u00edlia:\tCom os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es;  Frente: 14,80m confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul                        Norte Fundo: 15,10m confrontando com parte do Lote 11                                        Sul                                       Lateral Direita: 32,50m confrontando com os Lotes 13 e 12B                     Leste                      Lateral esquerda: 30,20m, confrontando com a Avenida Tiradentes          Oeste            Ambos os Lotes s\u00e3o da Quadra 17, Mapa Jardim Bras\u00edlia, Guara\u00ed TO.  Art. 2\u00ba. O remembramento\/unifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                  Registre-se,         \t\t            Publique-se e            Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.094\/2025 DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cAPROVA O REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O DE \u00c1REA URBANA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o REMEMBRAMENTO \/ UNIFICA\u00c7\u00c3O de uma \u00e1rea urbana constitu\u00edda pela integridade do Lote 13, da Quadra 17, do Mapa Jardim Bras\u00edlia, com \u00e1rea Total 325,90 m\u00b2, e outra \u00e1rea constitu\u00eddo pelo Lote 12B, da Quadra 17, do Mpa Jardim Bras\u00edlia com \u00e1rea Total 176,25 m\u00b2; de Propriedade de Leida Maria Alexandre Aguiar Jorge, Igo Alexandre Jorge e Aline Alexandre Sousa Jorge, ap\u00f3s remembramento originando a seguinte \u00e1rea;  Um Terreno com \u00c1rea Total de 502,15 m\u00b2, constitu\u00eddos pelos Lotes 13 e Lote 12B, todos da Quadra 17, Mapa Jardim Bras\u00edlia: \tCom os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es;  Frente: 14,98m confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul                        Norte Fundo: 14,90m confrontando com parte do Lote 11                                        Sul                                       Lateral Direita: 34,80m confrontando com os Lotes 02 e 03                        Leste                      Lateral esquerda: 32,50m confrontando com os Lotes 14 e 12A                Oeste            Obs: Ambos os Lotes s\u00e3o da Quadra 17, Mapa Jardim Bras\u00edlia, Guara\u00ed TO.  Art. 2\u00ba. O remembramento\/unifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O DECRETO N\u00ba 2.095\/2025 DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A NOMEA\u00c7\u00c3O DE MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba Ficam nomeados, como membros, titulares e suplentes, para composi\u00e7\u00e3o a Junta de Recursos Fiscais do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO,, para o bi\u00eanio de 2025\/2026, os seguintes representantes:  I \u2013 REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL: \t\u2022 Obede Alves de Oliveira Martins \u2013 Vice-Presidente \t\u2022 Gilmara Sousa da Silva Medeiros \u2013 Titular \t\u2022 Ismar da Silva Sousa  \u2013 Suplente  II \u2013 REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES: \t\u2022 Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller - Presidente \u2022 Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira - Titular \u2022 Marivaldo Alves de Sousa \u2013 Titular \t\u2022 Widisley Alves Nunes \u2013 Suplente  Art. 2\u00ba Fica inclu\u00eddo no Conselho o Dr.Vitor Bastos Peres, representante da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 49\/2025 DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 8895, para participar de uma reuni\u00e3o  na Secretaria de Sa\u00fade e Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, no dia 20 de mar\u00e7o de 2025, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 50\/2025 DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8896, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o na Secretaria de Sa\u00fade e Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, no dia 20 de mar\u00e7o de 2025, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 008\/2025  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada para aquisi\u00e7\u00e3o de maquin\u00e1rio, sendo uma retroescavadeira, conforme Conv\u00eanio n.\u00b0 939170\/2022, firmado entre o Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Regional e a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 21\/03\/2025, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br  Entrega das Propostas: a partir do dia 21\/03\/2025 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/02070548000133\/2025\/14   Abertura das Propostas: 03\/04\/2025, \u00e0s 08h01min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 20 de mar\u00e7o de 2025.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 009\/2025  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de insumos e reagentes para serem utilizados no Laborat\u00f3rio Municipal de An\u00e1lises Cl\u00ednicas de Guara\u00ed\/TO, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 21\/03\/2025, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br  Entrega das Propostas: a partir do dia 21\/03\/2025 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/11295419000134\/2025\/5    Abertura das Propostas: 02\/04\/2025, \u00e0s 08h01min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 20 de mar\u00e7o de 2025.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 028\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. EURIM\u00c1 ALVES NETO SILVA \u2013PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CMAS, QUE IR\u00c1 participar da Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social \u2013 CEAS, a realizar-se no dia 20 de mar\u00e7o de 2025 (Quinta-feira) \u00e1s 8h30, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado no Centro Empresarial Gold. Star, Av. Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, 401 Sul, Conjunto - 01, Lote - 17, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 029\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. MARIA GERL\u00c2NDIA BARBOSA OLIVEIRA MOURA \u2013 VICE \u2013 PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CMAS, QUE IR\u00c1 participar da Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social \u2013 CEAS, a realizar-se no dia 20 de mar\u00e7o de 2025 (Quinta-feira) \u00e1s 8h30, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado no Centro Empresarial Gold. Star, Av. Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, 401 Sul, Conjunto - 01, Lote - 17, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 030\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA \u2013 ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 9048, QUE IR\u00c1 participar da Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social \u2013 CEAS, a realizar-se no dia 20 de mar\u00e7o de 2025 (Quinta-feira) \u00e1s 8h30, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado no Centro Empresarial Gold. Star, Av. Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, 401 Sul, Conjunto - 01, Lote - 17, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 031\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidora Municipal Sra. DENISE MAIA DE SOUSA CARVALHO \u2013 CONSELHEIRA SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CMAS E DIRETORA DO CREAS \u2013 CENTRO DE REFER\u00caNCIA ESPECIALIZADO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 9030, QUE IR\u00c1 participar da Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social \u2013 CEAS, a realizar-se no dia 20 de mar\u00e7o de 2025 (Quinta-feira) \u00e1s 8h30, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado no Centro Empresarial Gold. Star, Av. Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, 401 Sul, Conjunto - 01, Lote - 17, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 032\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA \u2013 SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8880, QUE IR\u00c1 participar da Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social \u2013 CEAS, a realizar-se no dia 20 de mar\u00e7o de 2025 (Quinta-feira) \u00e1s 8h30, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado no Centro Empresarial Gold. Star, Av. Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, 401 Sul, Conjunto - 01, Lote - 17, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 033\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia do Servidor Municipal Sr. CARLOS ANDR\u00c9 RAMOS DOS REIS \u2013MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8872, QUE IR\u00c1 LEVAR E TRAZER as Servidoras:  EURISM\u00c1 ALVES NETO SILVA \u2013 PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CMAS; MARIA GERL\u00c2NDIA BARBOSA OLIVEIRA MOURA \u2013 VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CMAS; MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA \u2013 ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS; DENISE MAIA DE SOUSA CARVALHO \u2013 CONSELHEIRA SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CMAS; MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA \u2013 SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL.  Que ir\u00e3o participar da Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social \u2013 CEAS, a realizar-se no dia 20 de mar\u00e7o de 2025 (Quinta-feira) \u00e1s 8h30, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado no Centro Empresarial Gold. Star, Av. Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, 401 Sul, Conjunto - 01, Lote - 17, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 034\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS \u2013  SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS \u2013\u2013MATR\u00cdCULA N\u00ba 8933, QUE IR\u00c1 TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS A PASTA DE ASSISTENCIA SOCIAL, na cidade de PALMAS \u2013 TO, no dia 21\/03\/2025.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7oo de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 035\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA \u2013SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8880, QUE IR\u00c1 na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, receber orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, sobre o PAIF \u2013 Prote\u00e7\u00e3o e Atendimento Integral \u00e1 Fam\u00edlia, e, SCFV \u2013 Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para crian\u00e7as e adolescentes, no dia 25\/03\/202, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 036\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidora Municipal Sra. ROSANA DE OLIVEIRA CUNHA \u2013 DIRETORA INTERINA DO CRAS \u2013 CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 9028, QUE IR\u00c1 na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, receber orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, sobre o PAIF \u2013 Prote\u00e7\u00e3o e Atendimento Integral \u00e1 Fam\u00edlia, e, SCFV \u2013 Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para crian\u00e7as e adolescentes, no dia 25\/03\/202, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 037\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. INGRED COSTA LOPES \u2013 PSIC\u00d3LOGA DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS \u2013MATR\u00cdCULA N\u00ba 8871, QUE IR\u00c1 na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, receber orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, sobre o PAIF \u2013 Prote\u00e7\u00e3o e Atendimento Integral \u00e1 Fam\u00edlia, e, SCFV \u2013 Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para crian\u00e7as e adolescentes, no dia 25\/03\/202, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 038\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidora Municipal Sra. DENISE VILANOVA DE SOUSA \u2013 DIRETORA DO ACESSUAS\/TRABALHO \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 9126, QUE IR\u00c1 na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, receber orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, sobre o PAIF \u2013 Prote\u00e7\u00e3o e Atendimento Integral \u00e1 Fam\u00edlia, e, SCFV \u2013 Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para crian\u00e7as e adolescentes, no dia 25\/03\/202, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 039\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia do Servidor Municipal Sr. CARLOS ANDR\u00c9 RAMOS DOS REIS \u2013MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8872, QUE IR\u00c1 LEVAR E TRAZER as Servidoras:  MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA \u2013 SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL; ROSANA DE OLIVEIRA CUNHA \u2013 DIRETORA INTERINA DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS; INGRED COSTA LOPES \u2013 PSIC\u00d3LOGA DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS e; DENISE VILA NOVA DE SOUSA \u2013 DIRETORA DO ACESSUAS\/TRABALHO. Que ir\u00e3o na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, receber orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, sobre o PAIF \u2013 Prote\u00e7\u00e3o e Atendimento Integral \u00e1 Fam\u00edlia, e, SCFV \u2013 Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para crian\u00e7as e adolescentes, no dia 25\/03\/202, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 040\/2025 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia do Servidor Municipal Sr. CARLOS ANDR\u00c9 RAMOS DOS REIS \u2013MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8872, QUE IR\u00c1 LEVAR E TRAZER a Servidora:  SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS. Que ir\u00e1 at\u00e9 Palmas resolver assunto relacionados \u00e1 pasta da Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed \u2013 TO, no dia 21\/03\/2025.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025      LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 148 DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A ORGANIZA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, REDEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS\u00c3O, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  Fa\u00e7o saber que a Prefeita Municipal adotou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 001, de 02 de janeiro de 2025, que a C\u00e2mara de Vereadores de Guara\u00ed aprovou, e eu, ALLAN CARLOS NORONHA ARA\u00daJO, Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, por analogia aos efeitos do disposto no art. 62 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 32, combinado com o art. 12 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:   T\u00cdTULO I DOS FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO MODELO DE GEST\u00c3O DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd  CAP\u00cdTULO I DO OBJETIVO E DOS PRINC\u00cdPIOS  Art. 1\u00ba O Munic\u00edpio de Guara\u00ed, unidade integrante do Estado do Tocantins, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, organiza-se de forma aut\u00f4noma em tudo que diz respeito a seu peculiar interesse, regendo-se por Lei Org\u00e2nica e demais leis que adota, observados os princ\u00edpios da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Estadual.   Art. 2\u00ba A estrutura organizacional da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal dever\u00e1 desburocratizar, descentralizar e desconcentrar os circuitos de decis\u00e3o, melhorando os processos, a colabora\u00e7\u00e3o entre os servi\u00e7os, o compartilhamento de conhecimentos e a correta gest\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o, para garantir a presta\u00e7\u00e3o eficiente, eficaz, efetiva e relevante dos servi\u00e7os p\u00fablicos, visando ao desenvolvimento sustent\u00e1vel, nas dimens\u00f5es ambiental, econ\u00f4mica, social e educacional, com fins de elevar a qualidade de vida e a excel\u00eancia ao cidad\u00e3o.   Art. 3\u00ba A Gest\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal tem como objetivo permanente assegurar \u00e0 popula\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Guara\u00ed condi\u00e7\u00f5es dignas de vida, buscando o crescimento econ\u00f4mico com justi\u00e7a social.  Art. 4\u00ba As atividades da Gest\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo ser\u00e3o norteadas e obedecer\u00e3o aos seguintes princ\u00edpios fundamentais:  I-\tparticipa\u00e7\u00e3o popular; II-\tinclus\u00e3o e desenvolvimento social; III-\tmoraliza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o p\u00fablica; IV-\tqualidade ambiental; V-\tdesenvolvimento sustent\u00e1vel e fortalecimento da agricultura familiar; VI-\ttranspar\u00eancia nos atos de gest\u00e3o.  Art. 5\u00ba Todo cidad\u00e3o tem o direito de solicitar informa\u00e7\u00f5es sobre os atos da administra\u00e7\u00e3o Municipal, sendo parte leg\u00edtima para requerer e pleitear perante os poderes p\u00fablicos competentes a declara\u00e7\u00e3o de nulidade ou anula\u00e7\u00e3o de atos lesivos aos patrim\u00f4nios p\u00fablico, hist\u00f3rico e cultural do munic\u00edpio.  CAP\u00cdTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS  Art. 6\u00ba A atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e entidades que comp\u00f5em a Gest\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo submete-se \u00e0s seguintes diretrizes:  I-\tpredomin\u00e2ncia das pol\u00edticas p\u00fablicas dirigidas \u00e0 inclus\u00e3o social; II-\texpans\u00e3o do mercado de trabalho, por meio do aumento da escolaridade; III-\toferecimento de oportunidades de qualifica\u00e7\u00e3o e treinamento, de melhoria da renda e das possibilidades de ocupa\u00e7\u00e3o das pessoas; IV-\tpromo\u00e7\u00e3o da moderniza\u00e7\u00e3o permanente dos \u00f3rg\u00e3os, entidades, instrumentos e procedimentos da Gest\u00e3o P\u00fablica, com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de custos e desperd\u00edcios e impedir a\u00e7\u00f5es redundantes; V-\tvaloriza\u00e7\u00e3o dos recursos humanos da Gest\u00e3o P\u00fablica, por meio da qualifica\u00e7\u00e3o permanente, traduzida em maiores possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional e na ado\u00e7\u00e3o de processos competitivos de sele\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o; VI-\tbusca da melhor qualidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos, sensibilizando o servidor para o conv\u00edvio com o destinat\u00e1rio final de suas a\u00e7\u00f5es e, principalmente, resgatando a \u00e9tica e o respeito ao pr\u00f3prio servidor p\u00fablico; VII-\telimina\u00e7\u00e3o dos desvios e distor\u00e7\u00f5es da Gest\u00e3o P\u00fablica tornando os atos transparentes para possibilitar a cada indiv\u00edduo o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es e o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o; VIII-\tdescentraliza\u00e7\u00e3o das atividades administrativas e operacionais, por meio da desconcentra\u00e7\u00e3o espacial de suas a\u00e7\u00f5es ou por meio eletr\u00f4nico, disponibilizados aos cidad\u00e3os; IX-\trealiza\u00e7\u00e3o de investimentos p\u00fablicos indispens\u00e1veis \u00e0 cria\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de infraestrutura que proporcionem o desenvolvimento sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio; X-\tdesenvolvimento sustent\u00e1vel para a produ\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os e a\u00e7\u00f5es efetivas para o turismo, cultura, desporto, ensino, ci\u00eancia, tecnologia, fomento da agricultura familiar e meio ambiente; XI-\tredu\u00e7\u00e3o dos desequil\u00edbrios econ\u00f4mico e sociais entre as regi\u00f5es do Munic\u00edpio, por meio dos instrumentos de pol\u00edtica fiscal e de a\u00e7\u00f5es de outras pol\u00edticas p\u00fablicas; XII-\texplora\u00e7\u00e3o ordenada e racional dos recursos naturais do Munic\u00edpio, ao menor custo para o meio ambiente, assegurando sua preserva\u00e7\u00e3o e resguardando o equil\u00edbrio do ecossistema; XIII-\tapoio ao desenvolvimento das organiza\u00e7\u00f5es populares, da inclus\u00e3o profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do associativismo, cooperativismo e capacidade empreendedora.  CAP\u00cdTULO III DO MODELO DE GEST\u00c3O  Art. 7\u00ba O modelo de gest\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal far-se-\u00e1 atrav\u00e9s de pol\u00edticas p\u00fablicas, que dever\u00e3o ser desenvolvidas de forma sist\u00eamica e em conson\u00e2ncia com programas institucionais de \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas, associando obras, programas, servi\u00e7os e benef\u00edcios socialmente \u00fateis, a objetivos e resultados consagradores de direitos sociais plenos. Ser\u00e3o ferramentas dessa Gest\u00e3o:   a) O Planejamento - focalizar\u00e1 as necessidades dos cidad\u00e3os, destinat\u00e1rios da a\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o e calcular\u00e1 os recursos dispon\u00edveis, para melhor atender esse conjunto de necessidades.  b)\tAs Pessoas e os Processos - respons\u00e1veis por transformar objetivos e metas em resultados. As pessoas dever\u00e3o ser capacitadas e motivadas, para operarem os processos e fazerem com que cada um deles produza os resultados esperados.  c)\tOs Resultados - forma de controle, que deve demonstrar o atendimento e a satisfa\u00e7\u00e3o dos destinat\u00e1rios dos servi\u00e7os e das a\u00e7\u00f5es, considerando o or\u00e7amento e as finan\u00e7as, a gest\u00e3o das pessoas, de suprimentos e das parcerias institucionais, bem como o desempenho dos servi\u00e7os\/produtos e dos processos organizacionais.  d)\tA Informa\u00e7\u00e3o e o Conhecimento - representam a \u201cintelig\u00eancia da organiza\u00e7\u00e3o\u201d, que avaliam os processos, os dados e os fatos internos da organiza\u00e7\u00e3o, e aqueles provenientes do ambiente externo, que n\u00e3o est\u00e3o sob seu controle direto, mas que, de alguma forma, podem influenciar o desempenho, o que d\u00e1 \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o a capacidade de corrigir ou melhorar suas pr\u00e1ticas de gest\u00e3o e, consequentemente, seu desempenho.   \u00a7 1\u00ba- O modelo de gest\u00e3o \u00e9 a representa\u00e7\u00e3o de um Sistema Gerencial constitu\u00eddo de partes integradas, que orientam a ado\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que t\u00eam como finalidade levar a organiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica a padr\u00f5es elevados de desempenho e de excel\u00eancia em gest\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba- A defini\u00e7\u00e3o de objetivos, a cria\u00e7\u00e3o de indicadores e a avalia\u00e7\u00e3o de resultados permitir\u00e3o valorizar a contribui\u00e7\u00e3o \u00fatil de cada \u00f3rg\u00e3o, envolvendo os dirigentes e servidores num projeto comum, compromissados com a otimiza\u00e7\u00e3o dos recursos, devendo, nesse \u00e2mbito, assumir particular relev\u00e2ncia o compartilhamento das responsabilidades, a forma\u00e7\u00e3o de equipes multidisciplinares e a organiza\u00e7\u00e3o por programas e a\u00e7\u00f5es.   T\u00cdTULO II DA GEST\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL E DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DE SEU FUNCIONAMENTO  CAP\u00cdTULO I DA GEST\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL  Art. 8\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio atender\u00e1 a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e a Lei Org\u00e2nica Municipal e observar\u00e1 os seguintes princ\u00edpios e diretrizes:  I-\ta pr\u00e1tica democr\u00e1tica; II-\t a soberania e a participa\u00e7\u00e3o popular; III-\ta transpar\u00eancia e a participa\u00e7\u00e3o popular nas a\u00e7\u00f5es do governo; IV-\ta programa\u00e7\u00e3o e o planejamento sistem\u00e1ticos; V-\to exerc\u00edcio pleno da autonomia Municipal; VI-\ta articula\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o com os demais entes federados; VII-\ta garantia de acesso a todos, de modo justo e igual, sem distin\u00e7\u00e3o de origem, ra\u00e7a, sexo, orienta\u00e7\u00e3o sexual, cor, idade, condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, religi\u00e3o, ou qualquer outra discrimina\u00e7\u00e3o, aos bens, servi\u00e7os e condi\u00e7\u00f5es de vida, indispens\u00e1veis a uma exist\u00eancia digna; VIII-\ta acolhida e o tratamento igual a todos os que, no respeito da lei, afluam para o Munic\u00edpio; IX-\ta defesa e a preserva\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio, dos recursos naturais e do meio ambiente do Munic\u00edpio; X-\ta preserva\u00e7\u00e3o dos valores hist\u00f3ricos e culturais da popula\u00e7\u00e3o.  Art. 9\u00ba O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto organizacional permanente, representado pela Administra\u00e7\u00e3o Direta, integrado com a administra\u00e7\u00e3o indireta, autarquias e funda\u00e7\u00f5es, segundo os processos que deva atuar, os objetivos e as metas que deve buscar e atingir.  Art. 10 A Gest\u00e3o P\u00fablica \u00e9 constitu\u00edda:  I-\tdo Gabinete; II-\t das Secretarias Municipais e suas respectivas Superintend\u00eancias, Diretorias, Ger\u00eancias, Coordena\u00e7\u00f5es, Assessorias, Autarquias e Funda\u00e7\u00f5es.  SE\u00c7\u00c3O I DA DELEGA\u00c7\u00c3O DE COMPET\u00caNCIA  Art. 11 A delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ser\u00e1 utilizada como instrumento de desconcentra\u00e7\u00e3o administrativa de tarefas cometidas diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade \u00e0s decis\u00f5es.  Art. 12 Ressalvados os casos de compet\u00eancia privativa, \u00e9 facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal delegar compet\u00eancia, por Decretos e Portarias para a pr\u00e1tica de atos administrativos, nos limites dispostos na Lei Org\u00e2nica Municipal.  Par\u00e1grafo \u00danico. O ato de delega\u00e7\u00e3o indicar\u00e1, com precis\u00e3o, a autoridade e as atribui\u00e7\u00f5es pertinentes ao objeto da delega\u00e7\u00e3o.   CAP\u00cdTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL  Art. 13 A Administra\u00e7\u00e3o Municipal compreende servi\u00e7os encarregados das atividades t\u00edpicas da gest\u00e3o p\u00fablica e s\u00e3o organizados para executar as seguintes fun\u00e7\u00f5es:  I- coordena\u00e7\u00e3o geral, supervis\u00e3o e controle das atividades do Poder Executivo para provis\u00e3o dos meios e instrumentos necess\u00e1rios \u00e0s a\u00e7\u00f5es de Governo, al\u00e9m do acompanhamento e controle dos programas e projetos; II- estudos e proposi\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, objetivando orientar os agentes p\u00fablicos e privados em suas atividades de desenvolvimento sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio; III- orienta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da cidadania, observadas as diferen\u00e7as individuais.  CAP\u00cdTULO III DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA  Art. 14\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Guara\u00ed reger-se-\u00e1 pelas normas constantes desta Lei Complementar e ser\u00e1 composta dos seguintes \u00f3rg\u00e3os diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal:   I \u2013 GABINETE DO PREFEITO  Chefe de Gabinete Secret\u00e1rio Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento Superintendente de Eventos Superintendente de Comunica\u00e7\u00e3o Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o Gerente de Comunica\u00e7\u00e3o Diretor de Articula\u00e7\u00e3o Motorista Oficial Assessor de Especial.  II- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO  Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento Secret\u00e1rio Adjunto de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es Superintendente de Contratos Agente de Contrata\u00e7\u00e3o Diretor de Licita\u00e7\u00e3o Gerente de Licita\u00e7\u00e3o Superintendente de Gest\u00e3o de Pessoas Diretor de Gest\u00e3o de Pessoas Gerente de Gest\u00e3o de Pessoas Superintendente de Compras Diretor de compras Gerente de Compras Diretor de Planejamento e Compras P\u00fablicas Diretor de Planejamento e Apoio Operacional Superintendente de Normas, Avalia\u00e7\u00e3o, Procedimentos Administrativos e Disciplinares Diretor de Patrim\u00f4nio Diretor de Almoxarifado Central Diretor Municipal de Controle de Frotas Superintendente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o Diretor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o Gerente de Arquivo Assessor Especial  III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS E DESENVOLMIMENTO  Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento Superintendente de Tesouraria Diretor de Tesouraria Gerente de Tesouraria Superintendente de Arrecada\u00e7\u00e3o Diretor de d\u00edvida ativa Diretor de Servi\u00e7os Topogr\u00e1ficos Gerente de Servi\u00e7os Topogr\u00e1ficos Superintendente de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es Diretor de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es Diretor de Urbanismo Superintendente de conv\u00eanios Diretor de Projetos El\u00e9tricos Superintendente de ind\u00fastria e com\u00e9rcio Diretor de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Diretor de Apoio e Incentivo ao Com\u00e9rcio Local Diretor de Postura Gerente de postura Superintendente de Tr\u00e2nsito e Mobilidade Gerente de Tr\u00e2nsito   IV - CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO  Controlador Geral Superintendente da Divis\u00e3o de Controle Interno Gerente de Ouvidoria Assessor Especial  V \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA  Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Secret\u00e1rio adjunto de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Coordenador do Programa AABB Comunidade Coordenador Administrativo Coordenador das Escolas de Campo Coordenador da Educa\u00e7\u00e3o Infantil Gerente do programa bolsa fam\u00edlia na educa\u00e7\u00e3o Coordenador do Ensino Fundamental Coordenador de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar Coordena\u00e7\u00e3o do Ensino Especial e Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade do Escolar Gerente de Suporte T\u00e9cnico dos Conselhos Diretor de Controle e Acompanhamento da Frota Escolar Coordenador de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o Coordena\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos Coordenador de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas Escolares Coordenador de Monitoramento do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Gerencia de Almoxarifado e Patrim\u00f4nio Diretor do departamento de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva da tecnologia e comunica\u00e7\u00e3o Diretor de Cultura Gerente de Cultura Gerente do departamento psicopedag\u00f3gico Gerente de Direitos Humanos Assessor do departamento do ensino especial Assessor especial  VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA  Secret\u00e1rio Municipal de Obras e Infraestrutura Secret\u00e1rio Adjunto de Obra e Infraestrutura Diretor de Infraestrutura Superintendente de Obra e Infraestrutura Superintendente de Manuten\u00e7\u00e3o de vias p\u00fablicas Gerente Administrativo Gerente de Obras e Infraestruturas Gerente de Transporte e Frota Assessor especial  VII- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS  Secret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos Secret\u00e1rio Adjunto Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos Diretor de Paisagismo Diretor Administrativo Gerente de paisagismo Diretor de Agricultura e Recursos H\u00eddricos Gerente de Agricultura e Recursos H\u00eddricos Superintendente de pesca e aquicultura Gerente de Pesca e Aquicultura Coordenador de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Educa\u00e7\u00e3o Ambiental e Selo de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal Superintendente da Unidade Municipal de Cadastro Rural \u2013 UMCR\/INCRA Diretor da Divis\u00e3o de Defesa Civil Coordenador da Divis\u00e3o de Defesa Civil Gerente de limpeza e paisagismo Assessor Especial  VIII \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE  Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade Secret\u00e1rio Adjunto de Sa\u00fade Diretor Administrativo Diretor de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica Diretor de Manuten\u00e7\u00e3o Superintendente de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Gerente de Imuniza\u00e7\u00e3o em Sa\u00fade Gerente de Endemias Gerente de Transporte e Frotas Gerente de Almoxarifado e Patrim\u00f4nio Superintendente de Laborat\u00f3rio de An\u00e1lises Cl\u00ednicas Gerente do N\u00facleo de Educa\u00e7\u00e3o Permanente - NEP Diretor de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica Gerente do Sistema de Informa\u00e7\u00e3o da AB Gerente do Programa Sa\u00fade na Escola Gerente de Sa\u00fade do trabalhador e tabagismo Supervisor de \u00e1rea para programa de agentes comunit\u00e1rio de Sa\u00fade Diretor Administrativo de Gest\u00e3o Gerente de Regula\u00e7\u00e3o Gerente de Contratos Assessor Especial Gerente de Apoio Operacional Gerente de Transporte Fora do Munic\u00edpio Gerente de Sa\u00fade Bucal  IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL   Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social Secret\u00e1rio Adjunto Municipal de Assist\u00eancia Social Superintendente do Sistema \u00danico De Assist\u00eancia Social Gerencia de Patrim\u00f4nio e Almoxarifado Gerente de Servi\u00e7os Socioassistenciais de Prote\u00e7\u00e3o B\u00e1sica Gerente do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social Gerente de Planejamento em Assist\u00eancia Social Diretor do Programa de Promo\u00e7\u00e3o do Acesso ao Mundo do Trabalho \u2013 ACESSUAS Trabalho Assessor Especial dos Conselhos Diretor do Centro de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS Diretor do Cadastro \u00danico\/Programa Bolsa Fam\u00edlia Gerente de Servi\u00e7os de Prote\u00e7\u00e3o Especial Gerente da CAI Diretor do CREAS Assessoria Especial  X- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO  Secret\u00e1rio Municipal de Esporte, Juventude e Turismo Secret\u00e1rio Adjunto de Esporte, Juventude e Turismo Gerente de Esporte Gerente de Turismo Gerente de Juventude Assessor especial  XI - SECRETARIA DA MULHER, HABITA\u00c7\u00c3O E REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA  Secret\u00e1ria municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Secret\u00e1ria Adjunta Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Gerente de Habita\u00e7\u00e3o Diretor de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Diretor de Empreendimento Habitacionais  Art. 15 Dentro dos preceitos fundamentais da Lei Org\u00e2nica Municipal de Guara\u00ed, fica estabelecido que as atribui\u00e7\u00f5es, compet\u00eancias, deveres e responsabilidades dos Secret\u00e1rios Municipais, Secret\u00e1rios Adjuntos, Superintendentes, Supervisores, Diretores, Gerentes, Coordenadores, Assessores e demais cargos de n\u00edvel hier\u00e1rquico correlato ser\u00e3o regidos por esta Lei Complementar.   CAP\u00cdTULO IV COMPET\u00caNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS  Art. 16 Os Secret\u00e1rios Municipais s\u00e3o auxiliares diretos do Chefe do Poder Executivo Municipal, solid\u00e1rios e respons\u00e1veis junto com o Gestor, pelos atos que assinarem, ordenarem ou participarem, ficando estabelecidas as compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es de cada \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, conforme segue:  I \u2013 GABINETE DO PREFEITO:  Assessorar diretamente o Prefeito nas suas atividades administrativas, pol\u00edticas e sociais; Coordenar e supervisionar as a\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o institucional; Gerenciar a agenda oficial e promover articula\u00e7\u00f5es com outros \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es; Organizar eventos e solenidades oficiais; Realizar o controle e acompanhamento das demandas da sociedade junto ao Prefeito.  II \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO:  Planejar e coordenar as pol\u00edticas de gest\u00e3o administrativa e planejamento municipal; Gerir recursos humanos, materiais e patrimoniais da Prefeitura; Elaborar, acompanhar e avaliar planos de desenvolvimento municipal; Promover a moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e a inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica; Garantir a organiza\u00e7\u00e3o dos processos seletivos e concursos p\u00fablicos.  III \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS E DESENVOLVIMENTO:  Gerenciar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Munic\u00edpio; Implementar pol\u00edticas de desenvolvimento econ\u00f4mico e fiscal; Coordenar a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e fiscaliza\u00e7\u00e3o de receitas; Desenvolver a\u00e7\u00f5es para o fortalecimento da economia local; Administrar a contabilidade p\u00fablica municipal.  IV \u2013 CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO:  Fiscalizar e avaliar a gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos; Promover auditorias internas e controlar a legalidade dos atos administrativos; Coordenar a implanta\u00e7\u00e3o de mecanismos de transpar\u00eancia e acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o; Propor medidas de aprimoramento da gest\u00e3o p\u00fablica; Receber e apurar den\u00fancias relacionadas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal.  V \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA  Planejar e executar pol\u00edticas educacionais e culturais no Munic\u00edpio; Gerir o sistema de ensino municipal e promover a forma\u00e7\u00e3o continuada dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o; Fomentar atividades culturais e preservar o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural local; Garantir o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; Implementar programas de incentivo \u00e0 leitura e produ\u00e7\u00f5es art\u00edsticas.  VI \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA  Planejar, executar e fiscalizar obras e servi\u00e7os de infraestrutura urbana e rural; Gerir a manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico; Supervisionar os servi\u00e7os de limpeza p\u00fablica e manejo de res\u00edduos; Promover a pavimenta\u00e7\u00e3o e melhorias em vias p\u00fablicas; Implementar solu\u00e7\u00f5es de engenharia para demandas locais.  VII \u2013 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS  Planejar e executar pol\u00edticas de desenvolvimento rural e agropecu\u00e1rio; Promover a gest\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais e h\u00eddricos; Estimular a sustentabilidade ambiental e a educa\u00e7\u00e3o ambiental; Realizar a fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental e emitir licen\u00e7as pertinentes; Apoiar pequenos produtores rurais e fomentar parcerias no setor agropecu\u00e1rio.  VIII \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE  Planejar e executar as pol\u00edticas de sa\u00fade p\u00fablica; Garantir o acesso aos servi\u00e7os de sa\u00fade, incluindo aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e especializada; Supervisionar e fiscalizar as unidades de sa\u00fade municipal; Promover campanhas de preven\u00e7\u00e3o e controle de doen\u00e7as; Implementar programas de humaniza\u00e7\u00e3o no atendimento.  IX \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL   Coordenar e implementar pol\u00edticas de assist\u00eancia social no Munic\u00edpio; Promover a inclus\u00e3o social e o combate \u00e0 pobreza; Proteger os direitos de crian\u00e7as, adolescentes, idosos e outros grupos vulner\u00e1veis; Articular parcerias para fortalecer a rede de prote\u00e7\u00e3o social.  X \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO  Desenvolver pol\u00edticas p\u00fablicas para o esporte e a juventude; Promover a organiza\u00e7\u00e3o de eventos esportivos e culturais; Fomentar o turismo local e divulgar o potencial tur\u00edstico do Munic\u00edpio; Incentivar a pr\u00e1tica de esportes e a forma\u00e7\u00e3o de atletas; Coordenar projetos voltados \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da juventude em a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias.  XI \u2013 SECRETARIA DA MULHER, HABITA\u00c7\u00c3O E REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA:  Promover pol\u00edticas de igualdade de g\u00eanero e apoio \u00e0s mulheres; Gerir programas de habita\u00e7\u00e3o popular e regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria; Combater a viol\u00eancia contra a mulher e oferecer suporte \u00e0s v\u00edtimas; Incentivar a participa\u00e7\u00e3o feminina em projetos sociais e econ\u00f4micos; Implementar pol\u00edticas de inclus\u00e3o e empoderamento feminino.  Art. 17 Os seguintes cargos comissionados, vinculados \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade, ser\u00e3o privativos de profissionais com forma\u00e7\u00e3o em enfermagem devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN):  I \u2013 Diretor de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica; II - Gerente do N\u00facleo de Educa\u00e7\u00e3o Permanente; III \u2013 Diretor de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica; IV - Gerente do Programa Sa\u00fade na Escola.  Art. 18 A estrutura organizacional estabelecida na presente Medida Provis\u00f3ria entrar\u00e1 em funcionamento, gradativamente, na medida em que os \u00f3rg\u00e3os que a comp\u00f5em forem sendo implantados, segundo \u00e0 conveni\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o e a disponibilidade de recursos financeiros or\u00e7ament\u00e1rios.  Art. 19 O Chefe do Poder Executivo Municipal complementar\u00e1, na medida em que for necess\u00e1ria, a estrutura b\u00e1sica estabelecida nesta Medida Provis\u00f3ria, criando ou extinguindo, por Lei, as unidades administrativas, suas fun\u00e7\u00f5es e atribui\u00e7\u00f5es.  Art. 20 Cargos de provimento em comiss\u00e3o s\u00e3o os cargos de confian\u00e7a, na categoria de Dire\u00e7\u00e3o e Assessoria Superior \u2013 DAS, de Dire\u00e7\u00e3o e Assessoria Intermedi\u00e1ria \u2013 DAI, que s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e ser\u00e3o contemplados no Anexo I desta Medida Provis\u00f3ria, que estar\u00e3o em conson\u00e2ncia com a Lei Org\u00e2nica Municipal.  \u00a71\u00ba- O servidor municipal efetivo que for nomeado para exercer cargo de provimento em comiss\u00e3o poder\u00e1 optar:  I \u2013 pelo vencimento do cargo em comiss\u00e3o, conforme Anexo I desta Medida Provis\u00f3ria; ou, II \u2013 pela remunera\u00e7\u00e3o do cargo de provimento efetivo, desde que seja superior ao do cargo em comiss\u00e3o DAS ou DAI.  \u00a72\u00ba- N\u00e3o ser\u00e1 facultado ao servidor, em nenhuma hip\u00f3tese, acumular as remunera\u00e7\u00f5es totais ou parciais dos dois cargos a que se refere o par\u00e1grafo anterior.   \u00a73\u00ba- Dependendo das responsabilidades e atribui\u00e7\u00f5es assumidas na fun\u00e7\u00e3o assumida, poder\u00e1 o servidor efetivo receber uma gratifica\u00e7\u00e3o, adicionada ao sal\u00e1rio base, estando condicionada \u00e0 exist\u00eancia de or\u00e7amento para tal finalidade, n\u00e3o podendo exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da renumera\u00e7\u00e3o base, sendo:   I- at\u00e9 10%, quando em fun\u00e7\u00e3o de Assessoria, Coordena\u00e7\u00e3o e Arquivista; II- at\u00e9 15%, quando em fun\u00e7\u00e3o de Ger\u00eancia, Supervis\u00e3o e Ouvidoria; III- at\u00e9 20%, quando em fun\u00e7\u00e3o de Dire\u00e7\u00e3o e Superintend\u00eancia; IV-at\u00e9 25%, quando em fun\u00e7\u00e3o de Tesouraria e Coletoria.  \u00a74\u00ba - Ao respons\u00e1vel T\u00e9cnico pelo Planejamento, pela Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade, Farm\u00e1cia B\u00e1sica, Laborat\u00f3rio Municipal, Postos de Coletas Laboratorial, Centro de Controle de Zoonoses \u2013 CCZ, Odontologia, Educador F\u00edsico e Assistente Social da AMENT, ser\u00e3o concedidos uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base.  \u00a75\u00ba - Aos Agentes de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade que atuarem na borrifa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedida uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base.  \u00a76\u00ba. Aos M\u00e9dicos que atuarem na emiss\u00e3o de Declara\u00e7\u00e3o de \u00d3bito poder\u00e1 ser concedida uma gratifica\u00e7\u00e3o de 10% (dez por cento) a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o sal\u00e1rio base.  Art. 21 As fun\u00e7\u00f5es gratificadas e\\ou comissionadas e as de livre nomea\u00e7\u00e3o, impostas nesta Medida Provis\u00f3ria, ter\u00e3o, no m\u00ednimo 50% (cinquenta por cento) das vagas privativas a ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal.   \u00a71\u00ba- A designa\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o gratificada, comissionada e\\ou de livre nomea\u00e7\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, por indica\u00e7\u00e3o do titular do \u00d3rg\u00e3o onde se encontra lotado o servidor, sendo que ser\u00e1 de forma gradual, estando condicionado \u00e0 exist\u00eancia de or\u00e7amento para tal finalidade.  \u00a72\u00ba- Ao servidor, efetivo ou n\u00e3o, quando em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o que responda solidariamente junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, far\u00e1 jus a um adicional de at\u00e9 35% (trinta e cinco por cento), exceto secret\u00e1rios municipais, sobre o sal\u00e1rio base, estando condicionado \u00e0 exist\u00eancia de or\u00e7amento para tal finalidade.  \u00a73\u00ba- S\u00e3o considerados respons\u00e1veis solid\u00e1rios junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins:  Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento III-\tSecret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura IV-\tSecret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social V-\tSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade VI-\tControlador Geral VII-\tPregoeiro, Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ou Presidente da CPL e os membros da CPL; VIII-\tSuperintendente de Gest\u00e3o de Pessoas IX -\tDiretor de Gest\u00e3o de Pessoas X-\tDiretor de Almoxarifado Central XI-\tDiretor de Patrim\u00f4nio Central XII -\tSuperintendente de Licita\u00e7\u00e3o; XIII-\tSuperintendente de Tesouraria; XIV-\tRespons\u00e1vel pelo SICAP \u2013 LCO.  Art. 22 Os vencimentos dos cargos ora criados est\u00e3o contidos no Anexo I e as tarefas e atribui\u00e7\u00f5es t\u00edpicas dos cargos est\u00e3o no Anexo II, ambos desta Lei.  Art. 23 Os Servidores do Quadro Efetivo que n\u00e3o forem nomeados para exercerem qualquer um dos cargos inseridos nesta Lei ser\u00e3o regidos pelas Leis correlacionadas aos seus respectivos Planos de Carreiras, Cargos e Sal\u00e1rios, de sua categoria funcional.  Art. 24 Os Servidores nomeados para exercerem qualquer um dos cargos comissionados inseridos nesta Lei ficar\u00e1 submetidos \u00e0s normas da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 - Regime Jur\u00eddico dos Servidores desta Prefeitura Municipal.  Art. 25 Fica revogada a Lei Complementar Municipal n\u00ba 008\/2017 e suas altera\u00e7\u00f5es.  Art. 26 Esta Medida Provis\u00f3ria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia primeiro de janeiro de dois mil e vinte e cinco, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  \u00a0Allan Carlos Noronha Ara\u00fajo Presidente  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 149 DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 632\/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  Fa\u00e7o saber que a Prefeita Municipal adotou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 003, de 20 de janeiro de 2025, que a C\u00e2mara de Vereadores de Guara\u00ed aprovou, e eu, ALLAN CARLOS NORONHA ARA\u00daJO, Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, por analogia aos efeitos do disposto no art. 62 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 32, combinado com o art. 12 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:  Art.1\u00b0. Fica alterado o Anexo I da Lei n\u00ba 632\/2016, de 04 de abril de 2016, passando a vigorar o Anexo \u00danico desta Lei, mantendo o Piso Nacional do Magist\u00e9rio vigente no in\u00edcio de carreira.  Art. 2\u00ba Fica alterado o \u00a7 3\u00ba do artigo 18 da Lei n\u00ba 632\/2016, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:   \u00a7 3\u00ba \u201cA mudan\u00e7a de n\u00edvel acarretar\u00e1 acr\u00e9scimo sobre o vencimento base, para os cargos de professor efetivos do Magist\u00e9rio e superior na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, na propor\u00e7\u00e3o de 6% do N\u00edvel I ao II, 6% do N\u00edvel II ao III, 6% do N\u00edvel III ao IV e 6% do N\u00edvel IV ao V, conforme tabelas anexas a esta lei.   Art. 3\u00ba. Esta Medida Provis\u00f3ria tem car\u00e1ter excepcional e entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com seus efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2025.  GABINETE DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  \u00a0Allan Carlos Noronha Ara\u00fajo Presidente  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 150 DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER \u00c0 NECESSIDADE TEMPOR\u00c1RIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE P\u00daBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  Fa\u00e7o saber que a Prefeita Municipal adotou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 002, de 02 de janeiro de 2025, que a C\u00e2mara de Vereadores de Guara\u00ed aprovou, e eu, ALLAN CARLOS NORONHA ARA\u00daJO, Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, por analogia aos efeitos do disposto no art. 62 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 32, combinado com o art. 12 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Para atender \u00e0 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, o Poder Executivo Municipal, bem como suas funda\u00e7\u00f5es e autarquias, poder\u00e1 efetuar contrata\u00e7\u00e3o de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nas condi\u00e7\u00f5es e prazos previstos nesta Medida Provis\u00f3ria.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins de cumprimento desta Medida Provis\u00f3ria, entende-se como excepcional interesse p\u00fablico a situa\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria que demande urg\u00eancia ou emerg\u00eancia na realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico essencial e situa\u00e7\u00f5es em que a transitoriedade e a excepcionalidade n\u00e3o justifiquem a cria\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o do quadro efetivo.  Art. 2\u00ba. O car\u00e1ter emergencial, excepcional e tempor\u00e1rio de que trata esta Medida Provis\u00f3ria, decorre da imperiosa necessidade de suprir as demandas do servi\u00e7o p\u00fablico municipal, tais como nos seguintes casos:  I \u2013 emerg\u00eancia de atividades em sa\u00fade p\u00fablica; II \u2013 situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia e calamidade p\u00fablica, assim declaradas por Decreto do Poder Executivo Municipal; III \u2013 combate a surtos end\u00eamicos e epid\u00eamicos; IV \u2013 garantir a seguran\u00e7a do patrim\u00f4nio p\u00fablico em situa\u00e7\u00f5es emergenciais, quando n\u00e3o houver tempo h\u00e1bil para a realiza\u00e7\u00e3o de concurso; V \u2013 situa\u00e7\u00f5es emergenciais de vigil\u00e2ncia, inspe\u00e7\u00e3o e for\u00e7a tarefa para evitar danos ao meio ambiente, de iminente risco \u00e0 sa\u00fade animal, vegetal ou humana; VI \u2013 vac\u00e2ncia de cargos p\u00fablicos ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo de validade do concurso p\u00fablico realizado para prov\u00ea-los; VII \u2013 admiss\u00e3o de profissionais do magist\u00e9rio e no \u00e2mbito do ensino p\u00fablico municipal para suprir demandas emergenciais e transit\u00f3rias decorrentes da expans\u00e3o das unidades de ensino ou abertura de turmas, projetos espec\u00edficos e\/ou disciplinas experimentais; VIII \u2013 car\u00eancia de pessoal em decorr\u00eancia de afastamento ou licen\u00e7a de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o servi\u00e7o p\u00fablico n\u00e3o puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando a dura\u00e7\u00e3o do contrato administrativo limitada ao per\u00edodo da licen\u00e7a ou do afastamento; IX \u2013 quando n\u00e3o existirem candidatos em n\u00famero suficiente para preenchimento de vagas oferecidas em concurso p\u00fablico ou, ainda, na hip\u00f3tese de n\u00e3o haverem candidatos interessados no provimento dos respectivos cargos para os quais tenham sido aprovados em concurso p\u00fablico v\u00e1lido, desde que tenha sido suprida integralmente a respectiva lista de classifica\u00e7\u00e3o dos aprovados; X \u2013 admiss\u00e3o de profissionais para cumprimento de conv\u00eanios e\/ou para atender programas celebrados com o Governo Federal ou outros entes da Federa\u00e7\u00e3o, cujas verbas sejam repassadas total ou parcialmente por estes; XI \u2013 substituir servidor nos casos abaixo elencados, desde que n\u00e3o haja substituto no quadro funcional:  a) afastamento por aux\u00edlio doen\u00e7a, licen\u00e7a \u00e0 gestante e \u00e0 adotante; b) afastamento tempor\u00e1rio de cargo em decorr\u00eancia de licen\u00e7a ou afastamentos previstos em lei municipal, estadual ou federal; c) remanejamento ou readapta\u00e7\u00e3o; d) aposentadoria, exonera\u00e7\u00e3o ou demiss\u00e3o; e) nomea\u00e7\u00e3o para ocupar cargo comissionado.  XII \u2013 n\u00famero de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, desde que n\u00e3o haja candidatos aprovados em concurso p\u00fablico aptos \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o, ficando a dura\u00e7\u00e3o dos contratos limitada ao provimento dos cargos mediante concurso p\u00fablico subsequente; XIII \u2013 car\u00eancia de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que n\u00e3o justifiquem a cria\u00e7\u00e3o de quadro efetivo, especialmente:  a) as amparadas por t\u00e9cnicas especializadas, no \u00e2mbito de projetos de coopera\u00e7\u00e3o com prazo determinado, implementados mediante acordos, desde que haja, em seu desempenho, subordina\u00e7\u00e3o do contratado a \u00f3rg\u00e3o e ou entidade p\u00fablica; b) as que utilizem t\u00e9cnicas especializadas de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o e de revis\u00e3o de processos de trabalho que se caracterizem como projetos espec\u00edficos criados por prazo determinado.  XIV \u2013 suprir o aumento transit\u00f3rio e inesperado de servi\u00e7os p\u00fablicos.  \u00a7 1\u00ba. As contrata\u00e7\u00f5es a que se refere a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso XIII do caput ser\u00e3o vinculadas exclusivamente a um projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer outra \u00e1rea da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; \u00a7 2\u00ba. Para os fins do inciso XII do \u201ccaput\u201d deste artigo, consideram-se servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais aqueles desenvolvidos nas \u00e1reas de sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00b0. As contrata\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser propostas por solicita\u00e7\u00e3o motivada e fundamentada do Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente, justificando o interesse p\u00fablico e a necessidade da contrata\u00e7\u00e3o, nos termos da presente Medida Provis\u00f3ria.  \u00a7 1\u00ba. As contrata\u00e7\u00f5es de que tratam esta Medida Provis\u00f3ria ser\u00e3o efetuadas em conformidade com as necessidades previstas em cada \u00f3rg\u00e3o, secretaria ou unidade administrativa, n\u00e3o podendo exceder aos quantitativos fixados pelas leis espec\u00edficas ou nas leis que disp\u00f5em sobre os planos de cargos e sal\u00e1rios.  \u00a7 2\u00ba. O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Medida Provis\u00f3ria prescindir\u00e1 de processo seletivo, adotando-se mecanismo urgente e simplificado de contrata\u00e7\u00e3o. \u00a7 3\u00ba. No momento da contrata\u00e7\u00e3o devem ser exigidas, al\u00e9m do atendimento das condi\u00e7\u00f5es gerais para exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, as comprova\u00e7\u00f5es da forma\u00e7\u00e3o profissional e inscri\u00e7\u00e3o e regularidade para exerc\u00edcio profissional junto aos respectivos \u00f3rg\u00e3os de classe, quando for o caso. \u00a7 4\u00ba. Os cargos a que se refere esta Medida Provis\u00f3ria s\u00e3o os j\u00e1 existentes no plano de cargos e sal\u00e1rios vigentes, bem como outros de car\u00e1ter eventual para suprir necessidades espor\u00e1dicas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.  Art. 4\u00ba. A contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetuada exclusivamente pela Chefe do Poder Executivo, por meio de instrumento contratual escrito, com prazo de 1 (um) ano, sendo pass\u00edvel de prorroga\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba. O prazo de vig\u00eancia inicial das contrata\u00e7\u00f5es ser\u00e1 de at\u00e9 doze meses, podendo ser prorrogado, mediante Portaria, expondo os crit\u00e9rios exclusivos da necessidade da continuidade dos servi\u00e7os prestados. \u00a7 2\u00ba. A jornada e o regime de trabalho, que poder\u00e1 ser diurno, noturno, em turnos de plant\u00e3o presencial ou de sobreaviso, e ser realizado em \u00fateis e tamb\u00e9m em feriados e finais de semana, ser\u00e1 de acordo com a necessidade e definido diretamente pela respectiva Secretaria Municipal. \u00a7 3\u00ba. O contrato tempor\u00e1rio extinguir-se-\u00e1 sem direito a indeniza\u00e7\u00f5es e observar\u00e1 as seguintes causas:  I - pelo t\u00e9rmino do prazo contratual; II - pelo \u00f3bito do contratado; III - por descumprimento de norma ou qualquer cl\u00e1usula contratual pelo contratado, entre outras:  a) falta injustificada ao servi\u00e7o por mais que 2 (dois) dias corridos ou 5 (cinco) intercalados, no m\u00eas; b) n\u00e3o atingimento, sem justificativa, das metas estabelecidas para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os; c) insubordina\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie; d) quando o desempenho do contratado n\u00e3o corresponder \u00e0s necessidades do servi\u00e7o.  IV - por iniciativa do contratado, comunicada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias; V - por conveni\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a qualquer tempo; VI \u2013 por execu\u00e7\u00e3o antecipada do objeto do contrato; VII- por extin\u00e7\u00e3o dos motivos que deram origem as mesmas.  \u00a7 4\u00ba. A extin\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o necessita de pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o ao contratado e n\u00e3o confere direito a indeniza\u00e7\u00e3o, ainda que por iniciativa da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e mesmo antes do prazo contratual, ressalvados os valores proporcionais e os referentes aos dias trabalhados.  Art. 5\u00ba. O regime da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o administrativo, dispondo o contrato sobre direitos e obriga\u00e7\u00f5es do contratado, o prazo da contrata\u00e7\u00e3o, remunera\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o, direitos e obriga\u00e7\u00f5es.  \u00a7 1\u00ba. Os direitos, obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades, dos servidores tempor\u00e1rios ser\u00e3o os previstos nesta Medida Provis\u00f3ria e nos respectivos instrumentos contratuais e aplicados, no quer couber, as disposi\u00e7\u00f5es do Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  \u00a7 2\u00ba. Estende-se aos servidores tempor\u00e1rios os mesmos deveres, as mesmas proibi\u00e7\u00f5es e responsabilidades e, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es disciplinares aplic\u00e1veis aos servidores municipais efetivos.  Art. 6\u00ba. Ato do Poder Executivo dispor\u00e1, para efeitos desta Medida Provis\u00f3ria, sobre a decreta\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia, emerg\u00eancia e calamidade, quando necess\u00e1rio.  Art. 7\u00ba. O pessoal contratado por tempo determinado para atender \u00e0 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico ser\u00e1 filiado ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social \u2013 RGPS, conforme disposto no \u00a7 13 do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  Art. 8\u00ba. O disposto nesta Medida Provis\u00f3ria se aplica aos contratos tempor\u00e1rios em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ainda que celebrados anteriormente a sua vig\u00eancia.  Art. 9\u00ba. A Chefe do Poder Executivo Municipal ao efetuar as contrata\u00e7\u00f5es autorizadas nesta Medida Provis\u00f3ria, dever\u00e1 observar o limite de despesa com pessoal fixado pela Lei Complementar n\u00b0 101\/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.  Art. 10. As despesas decorrentes das contrata\u00e7\u00f5es autorizadas nesta Medida Provis\u00f3ria correr\u00e3o por conta das Dota\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias e Elemento de Despesa espec\u00edfico, previstos no or\u00e7amento municipal.  Art. 11. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, caso seja necess\u00e1rio, a alterar as leis municipais que disp\u00f5em sobre o Plano Plurianual, as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e o Or\u00e7amento Anual, e seus anexos, no que couber e for necess\u00e1rios.  Art. 12. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, desde j\u00e1, a fazer a contrata\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter excepcional e por prazo determinado, em raz\u00e3o de excepcional interesse p\u00fablico, para suprir as necessidades emergenciais junto aos Fundos, Conv\u00eanios e Projetos Espec\u00edficos e aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, dos cargos e fun\u00e7\u00f5es e em quantidade e vencimentos constantes do Anexo I da presente Medida Provis\u00f3ria, cujas atribui\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas e requisitos para ingresso constam do respectivo Anexo II.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A remunera\u00e7\u00e3o dos cargos constantes no Anexo I da presente Medida Provis\u00f3ria, ser\u00e1 alterada toda vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores Efetivos desta Municipalidade, nos mesmos \u00edndices e nas mesmas datas, de modo que haja paridade entre o vencimento dos servidores efetivos e os contratados temporariamente.  Art. 13. Esta Medida Provis\u00f3ria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia primeiro de janeiro de dois mil e vinte cinco, ficando revogada a Lei n\u00ba 755\/2021 de 28 de abril de 2021 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  \u00a0Allan Carlos Noronha Ara\u00fajo Presidente  ANEXO I DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 02\/2025.  RELA\u00c7\u00c3O DE CARGOS E ESPECIFICA\u00c7\u00c3O DOS QUANTITATIVOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CARGO\tQUANT.\tREMUNERA\u00c7\u00c3O\tCARGA HOR\u00c1RIA OPERADOR DE TAPA BURACO\t14\tR$ 1.670,00\t40h OPERADOR DE MAQUNAS PESADAS\t8\tR$ 2.450,00\t40h MOTORISTA CATEGORIA PESADA\t6\tR$ 1.750,00\t40h ELETRICISTA\t1\tR$ 1.670,00\t40h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO\t1\tR$ 1.800,00\t40h APONTADOR\t1\tR$ 1.800,00\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t1\tR$ 1.518,00\t40h BORRACHEIRO\t1\tR$ 1.518,00\t40h AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA\t2\tR$ 1.518,00\t40h MEC\u00c2NICO\t1\tR$ 2.650,00\t40h MOTORISTA DW CAMINH\u00c3O DE PAVIMENTA\u00c7\u00c3O\t1\tR$ 2.332,00\t40h OPERADOR DE USINA DE ASFALTO\t1\tR$ 4.240,00\t40h   SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL CARGO\tQUANT.\tREMUNERA\u00c7\u00c3O\tCARGA HOR\u00c1RIA CUIDADOR\t7\tR$ 1.518,00\t40h AGENTE DE VIGILANCIA\t2\tR$ 1.518,00\t40h ORIENTADOR SOCIAL\t2\tR$ 1.750,00\t40h EDUCADOR SOCIAL\t3\tR$ 1.800,00\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t4\tR$ 1.518,00\t40h MOTORISTA CATEGORIA LEVE\t3\tR$ 1.670,00\t40h MOTORISTA CATEGORIA PESADA\t1\tR$ 1.750,00\t40h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO\t2\tR$ 1.800,00\t40h AUXILIAR ADMINISTRATIVO\t2\tR$ 1.518,00\t40h DIGITADOR\t2\tR$ 1.518,00\t40h PSICOLOGO(A)\t2\tR$ 3.165,00\t40h ENTREVISTADOR\t3\tR$ 1.518,00\t40h   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO CARGO\tQUANT.\tREMUNERA\u00c7\u00c3O\tCARGA HOR\u00c1RIA OFFICE BOY\t1\tR$ 1.518,00\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t4\tR$ 1.518,00\t40h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO\t4\tR$ 1.800,00\t40h AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA\t3\tR$ 1.518,00\t40h AUXILIAR ADMINISTRATIVO\t2\tR$ 1.518,00\t40h   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA CARGO\tQUANT.\tREMUNERA\u00c7\u00c3O\tCARGA HOR\u00c1RIA AGENTE DE VIGILANCIA\t15\tR$ 1.518,00\t40h AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR\t9\tR$ 1.518,00\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t45\tR$ 1.518,00\t40h MERENDEIRA\t45\tR$ 1.518,00\t40h PROFESSORA\t80\tR$ 4.580,57\t40h AUXILIAR DE SALA\t45\tR$ 1.518,00\t40h EDUCADOR SOCIAL NA EDUCA\u00c7\u00c3O\t7\tR$ 1.800,00\t40h NUTRICIONISTA\t1\tR$ 3.165,00\t40h MOTORISTA CATEGORIA PESADA\t6\tR$ 1.750,00\t40h MONITOR DE EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL\t25\tR$ 2.142,00\t40h AUXILIAR ADMINISTRATIVO\t6\tR$ 1.518,00\t40h ZELADOR\t12\tR$ 1.518,00\t40h JARDINEIRO\t2\tR$ 1.518,00\t40h   SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO CARGO\tQUANT.\tREMUNERA\u00c7\u00c3O\tCARGA HOR\u00c1RIA AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t2\tR$ 1.518,00\t40h JARDINEIRO\t1\tR$ 1.518,00\t40h AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA\t8\tR$ 1.518,00\t40h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO\t1\tR$ 1.800,00\t40h   SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS CARGO\tQUANT.\tREMUNERA\u00c7\u00c3O\tCARGA HOR\u00c1RIA AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA\t4\tR$ 1.518,00\t40h JARDINEIRO\t6\tR$ 1.518,00\t40h OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS\t5\tR$ 2.450,00\t40h OPERADO DE RO\u00c7ADEIRA\t5\tR$ 1.650,00\t40h MOTORISTA CATEGORIA PESADA\t2\tR$ 1.750,00\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t1\tR$ 1.518,00\t40h BRIGADISTA\t15\tR$ 1.518,00\t40h   SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE CARGO\tQUANT.\tREMUNERA\u00c7\u00c3O\tCARGA HOR\u00c1RIA AGENTE COMUNITARIO DE SA\u00daDE\t13\tR$ 3.036,00\t40h AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA EM SA\u00daDE\t4\tR$ 3.036,00\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t10\tR$ 1.518,00\t40h AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA\t12\tR$ 1.518,00\t40h MOTORISTA CATEGORIA PESADO\t3\tR$ 1.750,00\t40h TECNICO EM ENFERMAGEM\t7\tR$ 1.750,00\t40h AUXILIAR DE ODONTOLOGO\t7\tR$ 1.750,00\t40h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO\t14\tR$ 1.800,00\t40h ENFERMEIRO\t5\tR$ 2.912,67\t40h ODONT\u00d3LOGO\t10\tR$ 4.600,00\t40h BIOM\u00c9DICO\/BIOQU\u00cdMICO\t6\tR$ 2.912,67\t40h MOTORISTA CATEGORIA LEVE\t3\tR$ 1.670,00\t40h FARMACEUTICO\t2\tR$ 2.912,67\t40h M\u00c9DICO PEDIATRA\t1\tR$ 10.000,00\t20h M\u00c9DICO\t1\tR$ 6,348,89\t20h M\u00c9DICO\t1\tR$ 12.000,00\t40h M\u00c9DICO VETERIN\u00c1RIO\t1\tR$ 2.912,67\t20h ASSISTENTE SOCIAL\t1\tR$ 2.912,67\t40h AUXILIAR ADMINISTRATIVO\t10\tR$ 1.518,00\t40h FISIOTERAPEUTA\t3\tR$ 2.912,67\t40h EDUCADOR F\u00cdSICO\t2\tR$ 2.912,67\t40h OFFICE BOY\t1\tR$ 1.518,00\t40h T\u00c9CNICO(A) DE ENFERMAGEM - SAMU\t5\tR$ 1.750,00\t40h CONDUTOR DE VE\u00cdCULOS DE URG\u00caNCIA- SAMU\t5\tR$ 1.750,00\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS- SAMU\t1\tR$ 1.518,00\t40h ENFERMEIRO (GERENTE) - SAMU\t1\tR$ 2.912,67\t40h\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2025.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.025 de 21 de mar\u00e7o de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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