{"id":52691,"date":"2025-03-28T17:01:22","date_gmt":"2025-03-28T20:01:22","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52691"},"modified":"2025-03-28T17:01:35","modified_gmt":"2025-03-28T20:01:35","slug":"edicao-ordinaria-2-030-de-28-de-marco-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/03\/28\/edicao-ordinaria-2-030-de-28-de-marco-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.030 de 28 de mar\u00e7o de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2030.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2030.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-b666d4e7-6ede-4bfe-ba25-2a36d4bbe214\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2030.pdf\">DOM 2030<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2030.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-b666d4e7-6ede-4bfe-ba25-2a36d4bbe214\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 151\/2025 - DE 26 DE MAR\u00c7O DE 2025.  ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 073\/2022 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022., E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica substitu\u00edda a nomenclatura Equipe Multiprofissional de Aten\u00e7\u00e3o Especializada em Sa\u00fade Mental (AMENT) pela nova denomina\u00e7\u00e3o Equipe Multiprofissional na Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria \u00e0 Sa\u00fade (eMulti), conforme previsto na Portaria GM\/MS n\u00ba 635\/2023 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. Fica alterada a nomenclatura do cargo \u201cPsiquiatra\u201d para \u201cM\u00e9dico em Psiquiatria\u201d, em conson\u00e2ncia com a Portaria GM\/MS n\u00ba 635\/2023.  Art. 3\u00b0. O artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 073\/2022 de 11 de fevereiro de 2022.passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 1\u00ba. Ficam criados os cargos da Equipe Multiprofissional na Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria \u00e0 Sa\u00fade (eMulti), para presta\u00e7\u00e3o de atendimento a portadores de transtorno mental do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, conforme detalhamento abaixo:  EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATEN\u00c7\u00c3O ESPECIALIZADA EM SA\u00daDE MENTAL (AMENT) HORAS\tLOTA\u00c7\u00c3O\/DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO-BASE (R$)\tQUANTIDADE 30\tAssistente Social\tR$ 3.600,00\t01 20\tM\u00e9dico em Psiquiatria\tR$ 12.800,00 + insalubridade\t01 30\tPsic\u00f3logo\tR$ 2.420,00\t02   Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica alterado o sal\u00e1rio-base do cargo de Assistente Social, anteriormente fixado em R$ 3.000,00, para R$ 3.600,00.  Art. 4\u00ba esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 152\/2025 - DE 26 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cALTERA O ANEXO I DA LEI N\u00ba 544\/2014, QUE INSTITUI A FUNDA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE GUARA\u00cd - FUNDESPORTES, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00b0. O artigo 6\u00ba da Lei n\u00ba 544\/2014 de 23 de dezembro de 2014.passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 6\u00ba A Funda\u00e7\u00e3o de Esportes e Lazer de Guara\u00ed - FUNDESPORTES tem a seguinte estrutura organizacional:  I - Estrutura Organizacional:  a) Presidente; b) Diretor de Esporte; c) Diretoria de Juventude, Projetos Sociais e Comunit\u00e1rios. d) Assessoria T\u00e9cnica e de Planejamento: e) Gerente de Eventos e Promo\u00e7\u00e3o de Lazer; f) Gerente da Divis\u00e3o de Assessoria T\u00e9cnica; g) Coordenadoria da Divis\u00e3o de Apoio ao Esporte; h) Coordenadoria da Divis\u00e3o de N\u00facleos Esportivos Escolares.  \u00a7 1\u00ba A Presid\u00eancia da FUNDESPORTES poder\u00e1 ser exercida pelo Secret\u00e1rio Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, que poder\u00e1 optar pela remunera\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio ou de Presidente, ou por outro respons\u00e1vel designado\u201d.   Art. 2\u00ba O artigo 7\u00ba da Lei n\u00ba 544\/2014 de 23 de dezembro de 2014.passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 7\u00b0 S\u00e3o criados para compor a estrutura organizacional da FUNDESPORTES, cargos de provimento em comiss\u00e3o, exercidas pela Presid\u00eancia, Diretoria de Esporte, Diretoria de Juventude, Projetos Sociais e Comunit\u00e1rios e Assessoria T\u00e9cnica de Planejamento, ser\u00e3o remunerados em conformidade com o Anexo I desta Lei e as demais Divis\u00f5es poder\u00e3o ser compostos por servidores efetivos que receber\u00e3o fun\u00e7\u00f5es gratificadas, de acordo com o Anexo II\u201d.   Art. 3\u00ba O Anexo I da Lei n\u00ba 544\/2014 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  ANEXO I   QUANTITATIVO, DENOMINA\u00c7\u00c3O E REMUNERA\u00c7\u00c3O DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS\u00c3O DA FUNDA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE GUARA\u00cd \u2013 FUNDESPORTES.  QUANTIDADE\tDENOMINA\u00c7\u00c3O DOS CARGOS\tVALOR (R$) 01\tPresidente da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Esporte e Lazer\t4.500,00 01\tDiretor de Esportes\t3.300,00 01\tDiretor de Juventude, Projetos Sociais e Comunit\u00e1rios\t3.300,00 02\tAssessor T\u00e9cnico e de Planejamento\t2.200,00 02\tGerente de Eventos e Promo\u00e7\u00e3o de Lazer\t 02\tGerente da Divis\u00e3o de Assessoria T\u00e9cnica\t 02\tCoordenador da Divis\u00e3o de Apoio ao Esporte\t 01\tCoordenador da Divis\u00e3o de N\u00facleos Esportivos Escolares\t   Art. 4\u00ba Quando o cargo for exercido por servidor efetivo, a remunera\u00e7\u00e3o dos Coordenadores e Gerentes ser\u00e1 composta pelo vencimento base do cargo efetivo acrescido da gratifica\u00e7\u00e3o indicada no Anexo II desta Lei.  Art. 5\u00ba Os cargos de Gerente e Coordenador ter\u00e3o remunera\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 prevista para essas fun\u00e7\u00f5es na Estrutura Administrativa.  Art. 6\u00ba As gratifica\u00e7\u00f5es previstas no Anexo II ser\u00e3o de direito exclusivamente para os ocupantes dos cargos de Gerente e Coordenador, n\u00e3o se aplicando a quaisquer outros cargos ou fun\u00e7\u00f5es.  art. 7\u00ba esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 840\/2025 DE 26 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE APOIO FINANCEIRO \u00c0 FEDERA\u00c7\u00c3O DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DO TOCANTINS \u2013 FMT, PARA A REALIZA\u00c7\u00c3O DA ETAPA DE ABERTURA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE MOTOCROSS 2025 NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a conceder apoio financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o de Motociclismo do Estado do Tocantins \u2013 FMT, inscrita no CNPJ n\u00ba 25.064.452\/0001-68, para viabilizar a realiza\u00e7\u00e3o da etapa de abertura do Campeonato Estadual de Motocross 2025, no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO.   Art. 2\u00ba O valor referido no artigo anterior ser\u00e1 destinado exclusivamente para a organiza\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do evento, incluindo despesas com log\u00edstica, divulga\u00e7\u00e3o, premia\u00e7\u00f5es, infraestrutura, seguran\u00e7a, sa\u00fade e demais necessidades do projeto apresentado.   Art. 3\u00ba A entidade beneficiada dever\u00e1 prestar contas dos recursos recebidos no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do evento, conforme normas estabelecidas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente e pelos \u00f3rg\u00e3os de controle do Munic\u00edpio, dever\u00e3o ser enviadas c\u00f3pias da presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed.  Art. 4\u00ba As despesas decorrentes da presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria, consignada no or\u00e7amento vigente.   Art. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 841\/2025 DE 26 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cREVOGA A LEI N\u00ba 717\/2019, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  DA FINALIDADE  Art. 1\u00ba Criar o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), de car\u00e1ter permanente, com fun\u00e7\u00f5es consultivas e deliberativas, que tem por objetivo assessorar o Poder Executivo Municipal nas quest\u00f5es pertencentes ao desenvolvimento tur\u00edstico do munic\u00edpio, promovendo a propaga\u00e7\u00e3o e o fomento tur\u00edstico como fator de desenvolvimento econ\u00f4mico sustent\u00e1vel, ambiental e social.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) \u00e9 \u00f3rg\u00e3o integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Turismo, sendo presidido pelo Secret\u00e1rio titular da pasta.  DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES  Art. 2\u00ba Ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) compete: I - propor ao Poder Executivo diretivas b\u00e1sicas da Pol\u00edtica Municipal do Turismo; II - promover o levantamento das potencialidades tur\u00edsticas do Munic\u00edpio; III - propor medidas, a\u00e7\u00f5es, projetos e atos regulamentares de modo a potencializar a explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os tur\u00edsticos do Munic\u00edpio; IV - estudar e propor ideias visando o crescimento econ\u00f4mico do Munic\u00edpio atrav\u00e9s do turismo; V - estruturar campanhas educacionais relativas ao turismo sustent\u00e1vel; VI - programar, mediar e executar debates sobre os temas de interesse tur\u00edstico; VII - monitorar o crescimento do turismo no Munic\u00edpio, propondo medidas sustent\u00e1veis que atendam a sua capacidade tur\u00edstica; VIII - propor diretrizes, oferecer subs\u00eddios e contribuir para o desenvolvimento da atividade tur\u00edstica; IX - emitir pareceres e recomenda\u00e7\u00f5es sobre quest\u00f5es do turismo local, quando solicitado; X \u2013 buscar, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, melhoria na qualidade e produtividade dos servi\u00e7os tur\u00edsticos prestados na municipalidade; XI - manifestar-se nas quest\u00f5es relacionadas ao turismo, objetivando a organiza\u00e7\u00e3o no setor p\u00fablico e privado; XII - deliberar e fiscalizar a movimenta\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), bem como apreciar a presta\u00e7\u00e3o de contas anual representada pelo referido Fundo.  DA FORMA\u00c7\u00c3O E COMPOSI\u00c7\u00c3O  Art. 3\u00ba O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) ser\u00e1 composto pelo m\u00ednimo de 07 (sete) representantes distribu\u00eddos entre membros do poder executivo, poder legislativo e da sociedade civil.  \u00a71\u00ba. Na indica\u00e7\u00e3o dos membros as entidades representadas dever\u00e3o indicar titulares e suplentes, os quais ser\u00e3o nomeados pela Prefeita Municipal.   \u00a72\u00ba. O Presidente, Vice-Presidente e Secret\u00e1rio do Conselho, ser\u00e3o escolhidos pelos conselheiros em sua primeira reuni\u00e3o anual, respeitado o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 01 desta lei.   \u00a73\u00ba. O mandato dos membros ser\u00e1 de dois anos, admitida sua recondu\u00e7\u00e3o por mais um per\u00edodo.   \u00a74\u00ba. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado completar\u00e1 o mandato de substituto.   \u00a75\u00ba. O mandato dos membros do Conselho ser\u00e1 exercido gratuitamente e suas fun\u00e7\u00f5es consideradas como presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relevantes ao Munic\u00edpio.   Art. 4\u00ba O COMTUR manter\u00e1 com \u00f3rg\u00e3os das administra\u00e7\u00f5es Municipal, Estadual e Federal estreito interc\u00e2mbio com o objetivo de receber e fornecer subs\u00eddios t\u00e9cnicos relativos ao desenvolvimento do turismo, buscando viabilizar parcerias, acordos, conv\u00eanios e demais instrumentos de repasse de conhecimento e recursos.  Art. 5\u00ba O COMTUR desenvolver\u00e1 as suas atividades com fulcro na presente Lei, bem como no seu Regimento Interno, que deve ser elaborado em at\u00e9 90 (noventa) dias.  DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art. 6\u00ba Esta Lei n\u00e3o prejudica a compet\u00eancia de outros conselhos municipais institu\u00eddos, resguardando-se ao COMTUR a prerrogativa de delibera\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es espec\u00edficas do turismo, em \u00faltima inst\u00e2ncia.   Art. 7\u00ba As despesas decorrentes da implanta\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.  Art. 8\u00ba. O Poder Executivo Municipal, consignar\u00e1 nos or\u00e7amentos anuais, dota\u00e7\u00f5es para atender as despesas de correntes da execu\u00e7\u00e3o da presente lei.   Art. 9\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, atrav\u00e9s de Decreto, caso necess\u00e1rio.   Art. 10. Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.100\/2025 DE 26 DE MAR\u00c7O DE 2025   \u201cAPROVA O REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O DE \u00c1REA URBANA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o REMEMBRAMENTO \/ UNIFICA\u00c7\u00c3O de uma \u00e1rea urbana, constitu\u00edda pela integridade do Lote 05 com \u00e1rea de 360,00m\u00b2, Parte do Lote 16 com 84,00m\u00b2 e Parte do Lote 15-B com 165,00m\u00b2, da Quadra 01 ap\u00f3s remembramento originando a seguinte \u00e1rea 609,00m\u00b2, de Propriedade do Senhor Waldir de Oliveira Menezes , devidamente anotado TRT N\u00ba BR20240309315 com  responsabilidade do T\u00e9cnico em Agrimensura  C\u00edcero Ladeira Noronha. Segue em anexo o processo com mapa e memorial e o n\u00famero do protocolo n\u00ba 1023, Sendo:  LOTE 05-A, Integridade do Lote 05, lote 15-B e Parte do Lote 16 da Quadra 01 do Loteamento Setor Aeroporto 2\u00b2 Etapa com \u00e1rea de 609,00m\u00b2  Frente: 12,00m confrontando com a Avenida JK e 11,00m com o Lote 06     Leste Fundo: 11,00m confrontando com o Lote 15-A e 12,00 com Parte do Lote 16 Oeste Lateral Direita: 30,00m confrontando com o Lote 06 e 15,00m com Parte do Lote 15  Sul Lateral esquerda: 37,00m confrontando com os Lotes 04 e 17 e 8,00 com Parte do Lote 16    Norte  Art. 2\u00ba. O remembramento\/unifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto 1.994\/2024 de 12 de junho de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.101\/2025 DE 26 DE MAR\u00c7O DE 2025   \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00edda pela integridade do Lote 15, quadra 01 do Loteamento Setor Aeroporto 2\u00aa Etapa com \u00e1rea atual total de 330,00m\u00b2, de Propriedade do Cirlene Pereira Costa, devidamente anotado TRT N\u00ba BR20240309337 com responsabilidade do T\u00e9cnico em Agrimensura C\u00edcero Ladeira Noronha. ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:  15-A com \u00e1rea de 165,00m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente:11,00m confrontando com a Avenida Tocantis                              Oeste Fundo:11,00m confrontando com o Lote 15-B                                         Leste Lateral Direita:15,00m confrontando com Lote 16                                    Norte Lateral esquerda:15,00m confrontando com Parte do Lote 15                 Sul  15-B com \u00e1rea de 165,00m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  15,00m confrontando com o lote 16 e lote 05-A                                         Norte 15,00m confrontando com Parte do Lote 15                                              Sul 11,00m confrontando com Lote 06                                                            Leste 11,00m confrontando com lote 15-A                                                         Oeste  Art. 2\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto 1.989\/2024 de 05 de junho de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 3.750\/2025 DE 27 DE MAR\u00c7O DE 2025  ONDE SE L\u00ca:  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  LEIA-SE:   Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 21\/03\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 011\/2025  Processo: 668\/2025 INEXIGIBILIDADE: 006\/2025  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. Locador: A CRUZ MOREIRA ME, pessoa jur\u00eddica, devidamente inscrita no CNPJ sob n\u00ba 47.129.533\/0001-31 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos de Engenharia Civil, para elabora\u00e7\u00e3o de projetos e fiscaliza\u00e7\u00e3o de obras da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, e Fundos Municipais, bem como Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica junto ao CREA OU CAU, desde sua loca\u00e7\u00e3o at\u00e9 o t\u00e9rmino com a expedi\u00e7\u00e3o do Termo de Aceita\u00e7\u00e3o da obra, aferir medi\u00e7\u00f5es para expedi\u00e7\u00e3o de faturas, al\u00e9m da elabora\u00e7\u00e3o dos projetos de engenharia do Munic\u00edpio, contemplando os seguintes aspectos: arquitet\u00f4nico, complementares, especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, anteprojetos, elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amento e cronograma, memorial descritivo, conforme normas dos \u00f3rg\u00e3os do CREA-TO e do CAU-TO. Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \t         Alexandre Cruz Moreira Data de Assinatura: 27\/03\/2025 Valor: R$: 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) dividido em 12(doze) parcelas de igual valor  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 012\/2025  Processo: 667\/2025 INEXIGIBILIDADE: 007\/2025  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. Locador: BERTAMONI FABRICA\u00c7\u00c3O DE PRE-MOLDADOS DE CIMENTO LTDA, pessoa jur\u00eddica, devidamente inscrita no CNPJ sob n\u00ba 07.249.576\/0001-91 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos de engenharia el\u00e9trica, para assessoria t\u00e9cnica, elabora\u00e7\u00e3o de projetos e fiscaliza\u00e7\u00e3o das obras a serem executadas pela Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e Fundos Municipais, bem como Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica junto ao CREA, desde sua loca\u00e7\u00e3o at\u00e9 o t\u00e9rmino com a expedi\u00e7\u00e3o do Termo de Aceita\u00e7\u00e3o da obra, aferir medi\u00e7\u00f5es para expedi\u00e7\u00e3o de faturas, al\u00e9m da elabora\u00e7\u00e3o dos projetos de engenharia do Munic\u00edpio, contemplando os seguintes aspectos: projetos complementares, especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, anteprojetos, elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amento e cronograma, memorial descritivo, conforme normas dos \u00f3rg\u00e3os do CREA-TO. Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \t         Ronaldo Lansarin Bertamoni Data de Assinatura: 27\/03\/2025 Valor: R$: 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) dividido em 12(doze) parcelas de igual valor  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal       PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 047\/2025 DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 2 (DUAS) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 825,00 (OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidor Municipal Sr. DURVAL PINHEIRO E SILVA \u2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 1225, QUE IR\u00c1 participar do WORKSHOP GESTORES DO SUAS \u2013 OFICINA PR\u00c1TICA \u2013AgilizaSUAS e BB Gest\u00e3o \u00c1gil, que acontecer\u00e1 nos dias 31\/03\/2025, 01\/04\/2025 e 02\/04\/2025, na Cidade de PALMAS \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 048\/2025 DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 2 (DUAS) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 825,00 (OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidor Municipal Sr. ELSON ARA\u00daJO LEAL \u2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 254, QUE IR\u00c1 participar do WORKSHOP GESTORES DO SUAS \u2013 OFICINA PR\u00c1TICA \u2013AgilizaSUAS e BB Gest\u00e3o \u00c1gil, que acontecer\u00e1 nos dias 31\/03\/2025, 01\/04\/2025 e 02\/04\/2025, na Cidade de PALMAS \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/DOM-2030.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.030 de 28 de mar\u00e7o de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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