{"id":52723,"date":"2025-04-14T21:26:19","date_gmt":"2025-04-15T00:26:19","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52723"},"modified":"2025-04-14T21:26:32","modified_gmt":"2025-04-15T00:26:32","slug":"edicao-ordinaria-2-040-de-14-de-abril-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/04\/14\/edicao-ordinaria-2-040-de-14-de-abril-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.040 de 14 de abril de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/DOM-2040.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2040.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-4ca000c9-1a19-461b-b22a-5ea05ba9d372\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/DOM-2040.pdf\">DOM 2040<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/DOM-2040.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-4ca000c9-1a19-461b-b22a-5ea05ba9d372\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.758\/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A CONVOCA\u00c7\u00c3O DE SUPLENTE PARA EXERCER A FUN\u00c7\u00c3O DE CONSELHEIRA TUTELAR EM CAR\u00c1TER TEMPOR\u00c1RIO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, com fundamento no disposto na Lei Federal n\u00ba 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 ECA);  CONSIDERANDO o afastamento tempor\u00e1rio do Conselheiro Tutelar titular Gerson Danilo Sousa Aranha, matricula funcional n\u00ba 8296, em raz\u00e3o de per\u00edodo de f\u00e9rias, compreendido entre 29 de abril \u00e0 28 de maio de 2025;  CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos servi\u00e7os do Conselho Tutelar;  RESOLVE  Art. 1\u00ba. Convocar a suplente Maria de F\u00e1tima Sousa, regularmente habilitada e eleita no processo de escolha unificada do Conselho Tutelar, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de conselheira tutelar no per\u00edodo de 29 de abril a 28 de maio de 2025, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro Tutelar titular, Gerson Danilo Sousa Aranha, matricula funcional n\u00ba 8296.  Art. 2\u00ba. A suplente, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ter\u00e1 os mesmos direitos e deveres dos conselheiros tutelares titulares, nos termos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8.069\/90 - ECA) e da Lei n\u00ba 568\/2015, legisla\u00e7\u00e3o municipal aplic\u00e1vel.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de abril do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago  Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.113\/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025  \u201cDECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTI\u00c7\u00d5ES P\u00daBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025, QUINTA-FEIRA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed,   CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira) \u00e9 feriado nacional de Sexta-feira Santa (Paix\u00e3o de Cristo), conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o vigente;  CONSIDERANDO a conveni\u00eancia administrativa e a tradi\u00e7\u00e3o de decreta\u00e7\u00e3o de ponto facultativo na v\u00e9spera de feriados prolongados;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba Fica declarado ponto facultativo nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Munic\u00edpio de Guara\u00ed no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira).  Art. 2\u00ba O disposto neste Decreto n\u00e3o se aplica aos servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais e de interesse p\u00fablico, que, por sua natureza, n\u00e3o possam sofrer interrup\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de abril do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.114\/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO VALE-ALIMENTA\u00c7\u00c3O CONCEDIDO AOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N\u00ba 006\/2000, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed,   CONSIDERANDO a pol\u00edtica de valoriza\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico municipal;  CONSIDERANDO os \u00edndices inflacion\u00e1rios acumulados desde o \u00faltimo reajuste do vale-alimenta\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO a eleva\u00e7\u00e3o do custo de vida e dos g\u00eaneros aliment\u00edcios, conforme demonstram os indicadores oficiais de infla\u00e7\u00e3o e de consumo;  CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos servidores condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas para sua subsist\u00eancia e de sua fam\u00edlia, promovendo maior bem-estar e motiva\u00e7\u00e3o no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es;  D E C R E T A:  Art. 1\u00ba Fica reajustado para o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o vale-alimenta\u00e7\u00e3o concedido mensalmente aos servidores p\u00fablicos municipais, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000.  Art. 2\u00ba O novo valor do vale-alimenta\u00e7\u00e3o estabelecido neste Decreto ser\u00e1 pago j\u00e1 na folha de pagamento referente ao m\u00eas de abril de 2025, a ser creditada no in\u00edcio do m\u00eas de maio de 2025.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O reajuste de que trata este artigo produz efeitos financeiros a partir de 1\u00ba de abril de 2025, ainda que o pagamento ocorra no m\u00eas subsequente.  Art. 3\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o deste Decreto correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias consignadas no or\u00e7amento vigente.  Art. 4\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de abril do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      Assunto\t: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.\t\t: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 010\/2025  Guara\u00ed\/TO, 14 de abril de 2025.  Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada no fornecimento de ap\u00f3lices de seguros para os ve\u00edculos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed\/TO.  Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, manifesto pela empresa MAPFRE SERVIOS GERAIS S\/A, interessada no certame em refer\u00eancia. A pregoeira recebeu da empresa acima identificada, argumentos da impugna\u00e7\u00e3o ao Edital da licita\u00e7\u00e3o j\u00e1 mencionada no dia 11\/04\/2025, via sistema eletr\u00f4nico. Conforme item 21.1 do Edital, \u201cAt\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data designada para a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, qualquer pessoa poder\u00e1 impugnar este Edital e\/ou apresentar pedido de esclarecimento.  Portanto, tempestiva a IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada. Ressalto que as raz\u00f5es de IMPUGNA\u00c7\u00c3O da referida empresa encontram-se em anexo. Neste sentido, segue \u00e0 resposta \u00e0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O.  DO PEDIDO  Por todo o exposto, confiando no bom senso da V.Sa., \u00e9 a presente para solicitar o recebimento, an\u00e1lise e provimento desta impugna\u00e7\u00e3o para excluir a exig\u00eancia \u201c15.1.6.\u201d do edital, quanto a parte execut\u00f3ria do contrato. Essa reforma, de resto, alinhar\u00e1 o ato convocat\u00f3rio aos preceitos legais, doutrin\u00e1rios, jurisprudenciais e \u00e0s caracter\u00edsticas espec\u00edficas do mercado segurador, tornando o certame ison\u00f4mico e legal, evitando grave les\u00e3o ao direito e \u00e0s garantias fundamentais.  DA AN\u00c1LISE  Trata-se de processo licitat\u00f3rio, na modalidade preg\u00e3o e forma eletr\u00f4nica e crit\u00e9rio menor pre\u00e7o, onde a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal pretende contratar empresa especializada no fornecimento de ap\u00f3lices de seguros para os ve\u00edculos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed\/TO, conforme especifica\u00e7\u00f5es constantes no Edital n\u00ba 010\/2025 e seus anexos.  A empresa MAPFRE SERVIOS GERAIS S\/A, mediante representante legal, se insurge acerca do subitem 15.1.6 do Anexo I do Edital \u2013 Termo de Refer\u00eancia.  Consta no subitem acima do Anexo I que a contratada deve manter preposto, aceito pelo munic\u00edpio, para representar a contratada na execu\u00e7\u00e3o do contrato, Confira-se:  15.1.6 O contratado dever\u00e1 indicar preposto aceito pela Administra\u00e7\u00e3o no local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o para represent\u00e1-lo na execu\u00e7\u00e3o do contrato, na forma do art. 118 da lei n\u00ba 14.133\/21.  Antes de adentrarmos no m\u00e9rito do ponto impugnado, \u00e9 de bom alvitre definir   O preposto \u00e9 o representante do contratado, e dever\u00e1 ser formalmente designado para servir como interlocutor junto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o. Como \u00e9 invi\u00e1vel que o principal respons\u00e1vel pela empresa esteja a todo o momento dispon\u00edvel para tratar com a Administra\u00e7\u00e3o, ele nomeia um preposto, mediante procura\u00e7\u00e3o, que ir\u00e1 falar pela empresa, receber as demandas e reclama\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o do objeto, anotar ocorr\u00eancias, tomar medidas para o saneamento de eventuais falhas, solicitar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o provid\u00eancias a seu cargo.  A indica\u00e7\u00e3o de preposto \u00e9 um dever do contratado, nos termos do art. 118 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, reproduzido abaixo:   Art. 118. O contratado dever\u00e1 manter preposto aceito pela Administra\u00e7\u00e3o no local da obra ou do servi\u00e7o para represent\u00e1-lo na execu\u00e7\u00e3o do contrato.  Caso a Administra\u00e7\u00e3o, motivadamente, n\u00e3o concorde com a indica\u00e7\u00e3o de um determinado preposto, poder\u00e1 recus\u00e1-lo, motivadamente, cabendo \u00e0 contratada indicar outro. Feitas as breves digress\u00f5es acima, passemos a an\u00e1lise do objeto da impugna\u00e7\u00e3o posta.  O Estatuto das Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (Lei Federal n.\u00ba 8.666\/1993 - revogada), normativo que fundou a impugna\u00e7\u00e3o posta aduz que o \u201ccontratado dever\u00e1 manter preposto, aceito pela Administra\u00e7\u00e3o, no local da obra ou servi\u00e7o, para represent\u00e1-lo na execu\u00e7\u00e3o do contrato\u201d (art. 68). Esse mesmo dispositivo \u00e9 repisado no art. 118 da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (Lei Nacional n.\u00ba 14.133\/2021), que rege a presente licita\u00e7\u00e3o.  Embora os sobreditos preceitos legais determinem a obriga\u00e7\u00e3o de o contratado definir um respons\u00e1vel para tratar com a administra\u00e7\u00e3o, h\u00e1 men\u00e7\u00e3o expressa no sentido de o preposto dever\u00e1 ficar \u201cin loco\u201d o tempo todo (O contratado dever\u00e1 manter preposto aceito pela Administra\u00e7\u00e3o no local da obra ou do servi\u00e7o para represent\u00e1-lo na execu\u00e7\u00e3o do contrato). Dito de outra maneira, a depender do tipo de contrata\u00e7\u00e3o, se faz necess\u00e1ria a perman\u00eancia integral e continuada do preposto no local da execu\u00e7\u00e3o do objeto. Veja-se, que o instrumento convocat\u00f3rio da licita\u00e7\u00e3o estabeleceu cl\u00e1usula dentro da doutrina; contudo, no caso espec\u00edfico, se torna inapropriado tal exig\u00eancia, considerando o segmento da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.  Diante disso, cabe conhecimento da impugna\u00e7\u00e3o, e no m\u00e9rito dar m\u00e9rito parcial, excluindo a necessidade de manter preposto no local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, n\u00e3o afastando, sob hip\u00f3tese alguma, da necessidade de ser constitu\u00eddo preposto que represente o contratado de alguma forma, seja eletr\u00f4nica e\/ou virtual.  Observa-se ainda, que cabe aos contratantes acompanhar e fiscalizar a boa e regular execu\u00e7\u00e3o do futuro contrato, aplicando ao contratado as san\u00e7\u00f5es ali previstas no caso de inadimplemento ou descumprimento de suas cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es de atendimento previstas.   DECIS\u00c3O  Diante de todo o exposto, manifesta-se pelo CONHECIMENTO da impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa, para no m\u00e9rito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL.  DA CONCLUS\u00c3O  Pois bem. Raz\u00e3o assiste \u00e0s impugnantes. A Superintend\u00eancia de Licita\u00e7\u00f5es, segue o posicionamento, no sentido de se considerar parcialmente procedente \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa MAPFRE SERVIOS GERAIS S\/A, nos termos aqui referidos.  Diante do exposto, decido RETIFICAR O EDITAL, devendo ser retirado o termo: \u201cno local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o\u201d, da cl\u00e1usula impugnada. Isto posto, com fulcro no art. 64 da Lei Federal n.\u00ba 9.784\/99, \u201cO \u00f3rg\u00e3o competente para decidir o recurso poder\u00e1 confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decis\u00e3o recorrida, se a mat\u00e9ria for de sua compet\u00eancia\u201d. Sem nada mais evocar, conhecemos das impugna\u00e7\u00f5es interpostas no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 010\/2025, o qual ser\u00e1 publicada no Di\u00e1rio Oficial para que surtam os efeitos legais.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/DOM-2040.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.040 de 14 de abril de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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