{"id":52780,"date":"2025-05-12T19:33:40","date_gmt":"2025-05-12T22:33:40","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52780"},"modified":"2025-05-12T19:33:51","modified_gmt":"2025-05-12T22:33:51","slug":"edicao-ordinaria-2-056-de-12-de-maio-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/05\/12\/edicao-ordinaria-2-056-de-12-de-maio-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.056 de 12 de maio de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/05\/DOM-2056.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2056.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-0ed0421f-fe37-41a3-b952-8addfbac02f0\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/05\/DOM-2056.pdf\">DOM 2056<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/05\/DOM-2056.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-0ed0421f-fe37-41a3-b952-8addfbac02f0\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2129\/2025 12 DE MAIO DE 2025   \u201cDISP\u00d5E SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed,   CONSIDERANDO o art. 74 da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica DECLARADA a Inexigibilidade para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa BARROS E COVALO LTDA, inscrita no CNPJ\/MF n\u00ba 25.449.425\/0001-03, para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa respons\u00e1vel pela para ministrar curso de capacita\u00e7\u00e3o: E-SOCIAL NA DAMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA.  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de maio do ano de 2025.            Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 032\/2025  Processo: 1157\/2025 INEXIGIBILIDADE 011\/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: JCS CONSTUTORES ASSOCIADOS LTDA  CNPJ n\u00ba 27.072.090\/0001-82 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos de assessoria e consultoria para reformula\u00e7\u00e3o do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais e Revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o das tabelas salariais do Plano de Cargos e Sal\u00e1rios do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO.  Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Jeovalter Correia Santos Data de Assinatura: 09\/05\/202 Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), dividido em 02(duas) parcelas de igual valor  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  CONTRATO N.\u00ba 019\/2024   Processo: 899\/2024 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 012\/2024      Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 25.165.749\/0001-10 Objeto:   CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA JUR\u00cdDICA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE GERENCIAMENTO, VIA TECNOLOGIA DE CART\u00c3O MAGN\u00c9TICO OU GERENCIAMENTO SIMILAR SEM USO DE CART\u00c3O, COM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE (AUTOGEST\u00c3O), COM OPERA\u00c7\u00c3O DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB PR\u00d3PRIO DA CONTRATADA, POR MEIO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, PARA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS MEC\u00c2NICOS DE MANUTEN\u00c7\u00c3O PREVENTIVA E CORRETIVA EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E \u00d3RG\u00c3OS PARTICIPANTES  DE GUARAI \u2013 TO Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Felipe Veronez de Sousa Data de Assinatura: 08\/05\/2025  AGRICULTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tValor estimado\tTX ADM\/DESC\tV. C\/ TX \/ DESC 01\tCONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA JUR\u00cdDICA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE GERENCIAMENTO, VIA TECNOLOGIA DE CART\u00c3O MAGN\u00c9TICO OU GERENCIAMENTO SIMILAR SEM USO DE CART\u00c3O, COM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE (AUTOGEST\u00c3O), COM OPERA\u00c7\u00c3O DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB PR\u00d3PRIO DA CONTRATADA, POR MEIO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, PARA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS MEC\u00c2NICOS DE MANUTEN\u00c7\u00c3O PREVENTIVA E CORRETIVA EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E \u00d3RG\u00c3OS PARTICIPANTES  DE GUARAI \u2013 TO\t610.800,00\t-25,03%\t457.916,76  INFRAESTRUTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tValor estimado\tTX ADM\/DESC\tV. C\/ TX \/ DESC 01\tCONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA JUR\u00cdDICA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE GERENCIAMENTO, VIA TECNOLOGIA DE CART\u00c3O MAGN\u00c9TICO OU GERENCIAMENTO SIMILAR SEM USO DE CART\u00c3O, COM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE (AUTOGEST\u00c3O), COM OPERA\u00c7\u00c3O DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB PR\u00d3PRIO DA CONTRATADA, POR MEIO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, PARA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS MEC\u00c2NICOS DE MANUTEN\u00c7\u00c3O PREVENTIVA E CORRETIVA EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E \u00d3RG\u00c3OS PARTICIPANTES  DE GUARAI \u2013 TO\t870.000,00\t-25,03%\t652,239,00   F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 034\/2025   PROCESSO: 494\/2025 CONCORRENCIA ELETR\u00d4NICO 002\/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.\u00ba  23.994.814\/0001-94 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa de engenharia e constru\u00e7\u00e3o civil para execu\u00e7\u00e3o de reforma da cobertura de parte do pr\u00e9dio do Instituto Educacional de ensino Superior situado no munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Wilton Ferreira Rocha Data de Assinatura: 09\/05\/202 Valor global de R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS)  F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal de Sa\u00fade      Assunto: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 013\/2025  Guara\u00ed\/TO, 12 de maio de 2025.  Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor novo, zero quil\u00f4metro, do tipo caminhonete 4x4, objeto de emenda parlamentar, em atendimento \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Pelo presente encaminhamos resposta aos pedidos de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, apresentado pelas empresas REAVEL VEICULOS LTDA.  DO DIREITO  As impugna\u00e7\u00f5es, foram recebidas no dia 07\/05\/2025, via sistema operacional, atendido o prazo previsto nos termos da Lei 14.133\/2021 e Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 013\/2025. O Edital prev\u00ea a disciplina procedimental para o caso de apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio conforme cl\u00e1usula vig\u00e9sima primeira, onde estabelece que a data limite para protocolo da peti\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 de at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data fixada para a abertura dos envelopes. Conforme item 21.1 do Edital, \u201cAt\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data designada para a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, qualquer pessoa poder\u00e1 impugnar este Edital e\/ou apresentar pedido de esclarecimento, na forma da Lei Federal 14.133\/2021.  Portanto, tempestiva a IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada. Neste sentido, segue \u00e0 resposta \u00e0s IMPUGNA\u00c7\u00d5ES.  DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES   A empresa Reavel Ve\u00edculos Ltda possuindo intento de participar de processo licitat\u00f3rio a ser realizado pela ente proponente, busca se comprometer ao estrito cumprimento de todas as regras estabelecidas pelo instrumento convocat\u00f3rio ora objeto do presente instrumento. Para tanto, ao verificar as condi\u00e7\u00f5es de ingresso ao processo licitat\u00f3rio, constatou exig\u00eancias desprovidas de razoabilidade e legalidade, que lesam gravemente os preceitos constitucionais da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. A impugna\u00e7\u00e3o tem como objetivo a exclus\u00e3o e saneamento de ilegalidades, concernente \u00e0 exig\u00eancia de que o ve\u00edculo n\u00e3o tenha emplacamento, por constituir viola\u00e7\u00e3o \u00e0 competitividade e demais preceitos administrativos.  DOS PEDIDOS   A impugnante REAVEL VEICULOS LTDA requer: Que o referido instrumento seja conhecido e provido de forma que contemple as normas constitucionais acima aduzidas e ainda:  a) Requer a EXCLUS\u00c3O da exig\u00eancia de primeiro emplacamento em nome do ente proponente, bem como exclus\u00e3o de qualquer disposi\u00e7\u00e3o ou rela\u00e7\u00e3o de obedi\u00eancia \u00e0 Lei n\u00ba 6.729\/1979 (Lei Ferrari), como forma de restaurar a ordem e legalidade ao presente certame, contemplando o preceito de competitividade e saneamento de eventuais v\u00edcios que possam ser apontados aos \u00f3rg\u00e3os de controle, resultando em imputa\u00e7\u00e3o de improbidade e demais atos punitivos aos condutores do processo administrativo;  b) Que seja proferida decis\u00e3o administrativa concernente \u00e0 presente impugna\u00e7\u00e3o, em que caso n\u00e3o se defira o presente pleito, justifique o motivo adotado pelo proponente da licita\u00e7\u00e3o para estabelecer a referida limita\u00e7\u00e3o (princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos), tendo em vista que a circunst\u00e2ncia ora debatida configura substancial direcionamento e reserva de mercado (cerceamento da competitividade) pass\u00edvel de controle de legalidade;  c) Requer que seja feita a REPUBLICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL, inserindo altera\u00e7\u00e3o aqui pleiteada, reabrindo-se os prazos inicialmente previsto, conforme intelig\u00eancia do artigo 55, \u00a71\u00ba20 da lei n\u00ba 14.133\/2021;   DA AN\u00c1LISE T\u00c9CNICA  Em fundamenta\u00e7\u00e3o, o impugnante alegou o cerceamento \u00e0 competitividade, conforme artigo 37, caput da Carta Magna, em suma:   Art. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998).   Ademais, a pessoa jur\u00eddica tamb\u00e9m fundamentou suas alega\u00e7\u00f5es nos artigos 5\u00ba, 9\u00ba da Lei n\u00ba 14.133 de 2021, no que consiste ao respeito aos princ\u00edpios constitucionais de uma licita\u00e7\u00e3o, bem como sobre a veda\u00e7\u00e3o ao agente p\u00fablico na restri\u00e7\u00e3o ao car\u00e1ter competitivo, estabelecendo prefer\u00eancias ou distin\u00e7\u00f5es. A impugnante destaca que a Administra\u00e7\u00e3o Municipal vem ignorando os respectivos dispositivos:   Art. 5\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro).  e  Art. 9\u00ba \u00c9 vedado ao agente p\u00fablico designado para atuar na \u00e1rea de licita\u00e7\u00f5es e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:  I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situa\u00e7\u00f5es que:  a) comprometam, restrinjam ou frustrem o car\u00e1ter competitivo do processo licitat\u00f3rio, inclusive nos casos de participa\u00e7\u00e3o de sociedades cooperativas;  b) estabele\u00e7am prefer\u00eancias ou distin\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o da naturalidade, da sede ou do domic\u00edlio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto espec\u00edfico do contrato;  II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenci\u00e1ria ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de ag\u00eancia internacional;  III - opor resist\u00eancia injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de of\u00edcio, ou pratic\u00e1-lo contra disposi\u00e7\u00e3o expressa em lei.  \u00a7 1\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 participar, direta ou indiretamente, da licita\u00e7\u00e3o ou da execu\u00e7\u00e3o do contrato agente p\u00fablico de \u00f3rg\u00e3o ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situa\u00e7\u00f5es que possam configurar conflito de interesses no exerc\u00edcio ou ap\u00f3s o exerc\u00edcio do cargo ou emprego, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.  \u00a7 2\u00ba As veda\u00e7\u00f5es de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condu\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcion\u00e1rio ou representante de empresa que preste assessoria t\u00e9cnica.   Outrossim, a pessoa jur\u00eddica mencionou a viola\u00e7\u00e3o a isonomia, bem como da razoabilidade e proporcionalidade, apresentando alguns entendimentos do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, qual seja, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1510\/2022 - Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), que decidiu pela inaplicabilidade da lei Ferrari (primeiro emplacamento) e quaisquer outras disposi\u00e7\u00f5es que detenham conson\u00e2ncia com os pressupostos e fundamentos expressos na referida lei para fins de conserva\u00e7\u00e3o da legalidade edital\u00edcia, para que possua conson\u00e2ncia estrita com os preceitos fundamentais do processo licitat\u00f3rio, requer a impugna\u00e7\u00e3o de todos os itens que requisitem primeiro emplacamento direto ao munic\u00edpio, uma vez que deflagra les\u00e3o ao princ\u00edpio da competitividade, al\u00e9m de resultar em forma\u00e7\u00e3o de reserva de mercado.  DA CONCLUS\u00c3O Analisadas as alega\u00e7\u00f5es, CONHECEMOS as impugna\u00e7\u00f5es por serem tempestivas e estarem nos moldes legais. Recebida as provoca\u00e7\u00f5es para remodelar as referidas cl\u00e1usulas, buscando extin\u00e7\u00e3o de qualquer ofensa \u00e0 lisura do certame, e o equil\u00edbrio entre a seguran\u00e7a da Administra\u00e7\u00e3o quanto ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es por parte do contratado e a preserva\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria da competividade, nos termos dos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, RESOLVO: Com fulcro no art. 5\u00ba da Lei Federal n.\u00ba 14.133, sem nada mais evocar, conhecemos a impugna\u00e7\u00e3o interposta pela empresa REAVEL VEICULOS LTDA, no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 013\/2025, para DAR-LHES PROVIMENTOS. Considerando a inobserv\u00e2ncia do Pregoeiro no momento da abertura do certame, promovendo a abertura do preg\u00e3o sem que a impugna\u00e7\u00e3o tenha sido julgada, configurou impedimento \u00e0 garantia de igualdade entre os licitantes. Diante dos fatos e considerando a legalidade e atendimento \u00e0s normas disciplinadoras das licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, encaminho o processo para revoga\u00e7\u00e3o.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  CONTRATO N.\u00ba 019\/2024   Processo: 899\/2024 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 012\/2024      Contratante: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO  Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 25.165.749\/0001-10 Objeto:  CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA JUR\u00cdDICA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE GERENCIAMENTO, VIA TECNOLOGIA DE CART\u00c3O MAGN\u00c9TICO OU GERENCIAMENTO SIMILAR SEM USO DE CART\u00c3O, COM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE (AUTOGEST\u00c3O), COM OPERA\u00c7\u00c3O DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB PR\u00d3PRIO DA CONTRATADA, POR MEIO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, PARA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS MEC\u00c2NICOS DE MANUTEN\u00c7\u00c3O PREVENTIVA E CORRETIVA EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E \u00d3RG\u00c3OS PARTICIPANTES  DE GUARAI \u2013 TO Signat\u00e1rios:  Simonya Maria Nunes dos Santos                        Felipe Veronez de Sousa Data de Assinatura: 08\/05\/2025 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tValor estimado\tTX ADM\/DESC\tV. C\/ TX \/ DESC 01\tCONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA JUR\u00cdDICA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE GERENCIAMENTO, VIA TECNOLOGIA DE CART\u00c3O MAGN\u00c9TICO OU GERENCIAMENTO SIMILAR SEM USO DE CART\u00c3O, COM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE (AUTOGEST\u00c3O), COM OPERA\u00c7\u00c3O DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB PR\u00d3PRIO DA CONTRATADA, POR MEIO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, PARA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS MEC\u00c2NICOS DE MANUTEN\u00c7\u00c3O PREVENTIVA E CORRETIVA EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E \u00d3RG\u00c3OS PARTICIPANTES  DE GUARAI \u2013 TO\t131.666,64\t-25,03%\t98.710,48   Simonya Maria Nunes dos Santos  Gestora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 073\/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025.    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 5 (CINCO) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 4.125,00 (QUATRO MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal Sra. SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS \u2013  SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS \u2013\u2013MATR\u00cdCULA N\u00ba 8933, QUE IR\u00c1 participar da XXVI MARCHA a Bras\u00edlia em Defesa dos Munic\u00edpios, que acontecer\u00e1 em Bras\u00edlia \u2013 DF, nos dias: 19\/05\/2025 a 22\/05\/2025.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de maio de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL  INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O: Nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei n\u00b0 14.133\/2021. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL N\u00b0 004\/2024  PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1387\/2024.  CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS. CONTRATADO(A): Antonio Fernandes Santos.  DO OBJETO: loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel situado Rua 31 de Mar\u00e7o n\u00ba 911, Casa 03, Quadra 018-A Lote \u2013 03 com \u00e1rea de 378 metros quadrados, constitu\u00eddo pela integridade de uma \u00e1rea de terreno urbano, no setor Pestana, no Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, para abrigar parte dos Servi\u00e7os da Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica executados pelo CRAS - Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social, consoante ao SCFV \u2013 Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para Crian\u00e7as e Adolescentes e Idodos de Guara\u00ed \u2013 TO.  VALOR DO ALUGUEL: O valor do aluguel mensal \u00e9 de R$ 1.650,00 (Hum mil, seiscentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais) anual. VIG\u00caNCIA E PRORROGA\u00c7\u00c3O: O prazo de vig\u00eancia do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 004\/2024 ser\u00e1 de 12 (Doze) meses, com in\u00edcio na data de 09 de maio de 2025 e encerramento em 09 de maio de 2026, nos termos do artigo 107 da Lei 14.133\/2021. DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA: \u00d3rg\u00e3o\t000005\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u00d3rg\u00e3o\t000004\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Unidade\t000008\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Fun\u00e7\u00e3o\t000244\tASSIST\u00caNCIA COMUNIT\u00c1RIA SUB-FUN\u00c7\u00c3O\t3010\tASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM RESPEITO ELEMENTO\t3.3.90.36\tOUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIRO \u2013 PESSOAS F\u00cdSICA SUBELEMENTO\t15\tLoca\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis A\u00c7\u00c3O\t2.398 \tPROM SERVI\u00c7OS PROTE\u00c7\u00c3O S. B\u00c1SICA (BLPSB) FICHA\t459\tFUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL FONTE\t1.500. 0000.00000\tImpostos n\u00e3o vinculados CONTA\t42.415-3\tFUNDO M. D. A. SOCIAL - FMAS   DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2025  Simonya Maria Nunes dos Santos Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.477\/2025 Gestora e Ordenadora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS Portaria n\u00ba 3.513\/2025  EXTRATO DO 1\u00ba TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE INEXIGILIDADE DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL  INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O: Nos termo do artigo 74, inciso V, da Lei n\u00b0 14.133\/2021. 1\u00ba TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL N\u00b0 005\/2024  PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1395\/2024.  CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS. CONTRATADO Edivan Leite Silva.  DO OBJETO: loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel situado na Av. Goi\u00e1s N\u00ba 2.069, com \u00e1rea de 390 metros quadrados, constitu\u00eddo pela integridade de uma \u00e1rea de terreno urbano \u2013 Lote de n\u00ba 03 - Matr\u00edcula n\u00ba 6419 LV 02, registrado no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Guara\u00ed \u2013 TO, do Mapa 01 - setor Centro, na cidade de Guara\u00ed \u2013 TO, para abrigar os servi\u00e7os de Prote\u00e7\u00e3o Social Especial executados pela CAI \u2013 Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda VALOR DO ALUGUEL: O valor do aluguel mensal \u00e9 de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 33.600,00 (Trinta e tr\u00eas mil e seiscentos reais) anual. VIG\u00caNCIA E PRORROGA\u00c7\u00c3O: O prazo de vig\u00eancia do contrato ser\u00e1 de 12 (Doze) meses, com in\u00edcio na data de 09 de maio de 2025 e encerramento em 09 de maio de 2026, nos termos do artigo 107 da Lei n\u00ba 14.133, de 2021.   DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA- FICHAS \u2013 FONTES E CONTA:  \u00d3rg\u00e3o\t000005\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u00d3rg\u00e3o\t000004\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Unidade\t000008\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Fun\u00e7\u00e3o\t000244\tASSIST\u00caNCIA COMUNIT\u00c1RIA SUB-FUN\u00c7\u00c3O\t3010\tASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM RESPEITO ELEMENTO\t3.3.90.36\tOUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIRO \u2013 PESSOAS F\u00cdSICA SUBELEMENTO\t15\tLoca\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis A\u00c7\u00c3O\t2.400 \tPROM SERV MEDIA E ALTA COMPLEX (BLMAC) FICHA\t474\tFUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL FONTE\t1.500. 0000.00000\tImpostos n\u00e3o vinculados CONTA\t42.416-1\tFMAS \u2013 PROM SERV.BL MAC   DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2025  Simonya Maria Nunes dos Santos Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.477\/2025 Gestora e Ordenadora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS Portaria n\u00ba 3.513\/2025      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  CONTRATO N.\u00ba 019\/2024   Processo: 899\/2024 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 012\/2024      Contratante: Fundo Municipal de Sa\u00fade  de Guara\u00ed - TO  Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 25.165.749\/0001-10 Objeto:  CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA JUR\u00cdDICA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE GERENCIAMENTO, VIA TECNOLOGIA DE CART\u00c3O MAGN\u00c9TICO OU GERENCIAMENTO SIMILAR SEM USO DE CART\u00c3O, COM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE (AUTOGEST\u00c3O), COM OPERA\u00c7\u00c3O DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB PR\u00d3PRIO DA CONTRATADA, POR MEIO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, PARA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS MEC\u00c2NICOS DE MANUTEN\u00c7\u00c3O PREVENTIVA E CORRETIVA EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E \u00d3RG\u00c3OS PARTICIPANTES  DE GUARAI \u2013 TO Signat\u00e1rios:  Wellington de Sousa Silva                        Felipe Veronez de Sousa Data de Assinatura: 08\/05\/2025  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tValor estimado\tTX ADM\/DESC\tV. C\/ TX \/ DESC 01\tCONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA JUR\u00cdDICA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE GERENCIAMENTO, VIA TECNOLOGIA DE CART\u00c3O MAGN\u00c9TICO OU GERENCIAMENTO SIMILAR SEM USO DE CART\u00c3O, COM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE (AUTOGEST\u00c3O), COM OPERA\u00c7\u00c3O DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB PR\u00d3PRIO DA CONTRATADA, POR MEIO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, PARA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E CONTROLE DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS MEC\u00c2NICOS DE MANUTEN\u00c7\u00c3O PREVENTIVA E CORRETIVA EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E \u00d3RG\u00c3OS PARTICIPANTES  DE GUARAI \u2013 TO\t345.125,00\t-25,03%\t258.740,21   WELLINGTON DE SOUSA SILVA  Gestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade EXTRATO DO CONTRATO N\u00ba 005\/2025 \u2013 INEXIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O  Processo Administrativo n\u00ba: 1391\/2025 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed \u2013 TO Contratada: Empresa BARROS E COVALO LTDA, sediada na Q 106 Norte Avenida Juscelino Kubitschek, s\/n, Lote 01, Sala 102, Plano Diretor Norte, Palmas - TO., inscrita no CNPJ 25.449.425\/0001-03. Objeto: a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para ministrar curso de capacita\u00e7\u00e3o: E-SOCIAL NA DAMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, para os servidores que atuam no setor de Gest\u00e3o de Pessoas da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, que acontecer\u00e1 nos dias 08 e 09 de maio de 2025, em Palmas Tocantins  Data de Assinatura: 07\/05\/2025. Vig\u00eancia: 30 dias ap\u00f3s a assinatura. Valor: R$ 5.103,00(cinco mil cento e tr\u00eas reais) PARCELA \u00daNICA. Signat\u00e1rios: Wellington de Sousa Silva - Contratante, Lidiana Pereira Barros  \u2013 Contratada.  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DISPENSA DE CONTRATA\u00c7\u00c3O N. \u00ba 001\/2025  Acha-se aberta na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o para o Fundo Municipal de Sa\u00fade, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica ou f\u00edsica, especializada nos servi\u00e7os de dedetiza\u00e7\u00e3o de ambientes internos e externos e caixa d\u2019aguas de pr\u00e9dios p\u00fablicos, para atender \u00e0 demanda do Fundo Municipal de sa\u00fade e departamentos vinculados \u00e0 Secretaria municipal de sa\u00fade, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital de Contrata\u00e7\u00e3o Direta e seus anexos. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para recebimento de propostas: \u00e0s 08h00min, do dia 16\/05\/2025, na sede da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, situada \u00e0 Av. Goi\u00e1s, n\u00ba 1338, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na sede da Secretaria, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: smsguaraicompras@gmail.com  Guara\u00ed\/TO, 12 de maio de 2025.  Wellington de Sousa Silva Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00b0 3.466\/2025  TERMO DE REVOGA\u00c7\u00c3O  Processo: 1127\/2025. Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico N.\u00ba 013\/2025  Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor novo, zero quil\u00f4metro, do tipo caminhonete 4x4, objeto de emenda parlamentar, em atendimento \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade. Considerando que a Administra\u00e7\u00e3o pode rever seus atos a qualquer momento, e, considerando ainda o disposto no artigo 71, inciso II da Lei 14.133\/2021 que prev\u00ea a possibilidade de revogar a licita\u00e7\u00e3o por conveni\u00eancia e oportunidade; Considerando que foi identificado falhas t\u00e9cnicas operacionais no presente processo; Considerando a inobserv\u00e2ncia do Pregoeiro no momento da abertura do certame, promovendo a abertura do preg\u00e3o sem que a impugna\u00e7\u00e3o tenha sido julgada, configurou impedimento \u00e0 garantia de igualdade entre os licitantes. Considerando o disposto no subitem 22.12 do Edital onde prev\u00ea que o munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO poder\u00e1 revogar a licita\u00e7\u00e3o por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico decorrente de fato superveniente que constitua \u00f3bice manifesto e incontorn\u00e1vel, RESOLVO REVOGAR a presente licita\u00e7\u00e3o.  Guara\u00ed\/TO, 12 de maio de 2025.  Wellington de Sousa Silva Gestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade  OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 001\/2025  Guara\u00ed (TO), 12 de maio de 2025. \u00c1 Empresa: KARINE ROSARIO DA SILVA (CNPJ\/MF n\u00ba 54.209.506\/0001-34). Sra. KARINE ROSARIO DA SILVA \u2013 CPF\/MF n\u00ba 045.592.209-80. (Representante da Empresa). End.: na Rua Humberto Mattana, 822, casa 01, Curitiba, Estado do Paran\u00e1. Fone: (41) 99286-0510,  Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITENS APONTADOS EM ORDENS DE COMPRAS N\u00ba 23986 E 23987.  Prezado(a) Senhor(a), KARINE ROSARIO DA SILVA;  A par de cumpriment\u00e1-la e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 016\/2024, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 1228\/2024, Ata de Registro de Pre\u00e7o n.\u00ba 073\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rios, equipamentos de inform\u00e1tica, materiais permanentes e utens\u00edlios hospitalares, para equipar a unidade do servi\u00e7o de atendimento m\u00f3vel de urg\u00eancia SAMU, Secretaria Municipal de Sa\u00fade e seus departamentos;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 016\/2024, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (Se\u00e7\u00e3o 03, P\u00e1gina 288 de 10\/05\/2024), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 10\/05\/2024), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa KARINE ROSARIO DA SILVA, na Sess\u00e3o p\u00fablica para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 1228\/2024, ocorrido na data de 11 de julho de 2024;  - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 073\/2024, pelo representante legal da fornecedora KARINE ROSARIO DA SILVA, na data de 15 de julho de 2024, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 3928 a 3930);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica, quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento dos itens apontados em Ordens de Compras n\u00ba 23986 e 23987, o qual est\u00e3o em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 23986 35583 -  IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA: VOLTAGEM: 220V OU BIVOLT; TECNOLOGIA DE IMPRESS\u00c3O LASER COM APENAS 1 CARTUCHO DE IMPRESS\u00c3O; - VELOCIDADE DE IMPRESS\u00c3O MODO NORMAL EM A4 DE 20 PPM;- QUALIDADE DE RESOLU\u00c7\u00c3O DE IMPRESS\u00c3O A PRETO OTIMIZADA DE 1.200 X 1.200 DPI; - VELOCIDADE DO PROCESSADOR DE 400 MHZ - MEM\u00d3RIA DE 64 MB: - CICLO DE TRABALHO MENSALMENTE EM FOLHA A4 DE 10.000 P\u00c1GINAS; - VOLUME MENSAL DE P\u00c1GINAS RECOMENDADO DE 100 A 1.500; CONECTIVIDADE ATRAV\u00c9S DE PORTA USB 2.0; - ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES COMPLETA CONF. TERMO DE REFERENCIAS. N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 23987 35583 -  IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA: VOLTAGEM: 220V OU BIVOLT; TECNOLOGIA DE IMPRESS\u00c3O LASER COM APENAS 1 CARTUCHO DE IMPRESS\u00c3O; - VELOCIDADE DE IMPRESS\u00c3O MODO NORMAL EM A4 DE 20 PPM;- QUALIDADE DE RESOLU\u00c7\u00c3O DE IMPRESS\u00c3O A PRETO OTIMIZADA DE 1.200 X 1.200 DPI; - VELOCIDADE DO PROCESSADOR DE 400 MHZ - MEM\u00d3RIA DE 64 MB: - CICLO DE TRABALHO MENSALMENTE EM FOLHA A4 DE 10.000 P\u00c1GINAS; - VOLUME MENSAL DE P\u00c1GINAS RECOMENDADO DE 100 A 1.500; CONECTIVIDADE ATRAV\u00c9S DE PORTA USB 2.0; - ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES COMPLETA CONF. TERMO DE REFERENCIAS. 35584 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROM\u00c1TICA COM DUPLEX E REDEVOLTAGEM:220V OU BIVOLT; M\u00c9TODO DE IMPRESS\u00c3O LASER ELETROFOTOGR\u00c1FICO DISPLAY LCD (TIPO\/TAMANHO) TOUCHSCREEN COLORIDO DE 3,7\u201dTAMANHO DO PAPEL (M\u00c1XIMO)AT\u00c9 21.6CM X 35.6CM (TAMANHO OF\u00cdCIO) VELOCIDADE DE IMPRESS\u00c3O (M\u00c1XIMA) CARTA: AT\u00c9 42 PPM A4: AT\u00c9 40 PPM RESOLU\u00c7\u00c3O DE IMPRESS\u00c3O (M\u00c1XIMA ) AT\u00c9 1200 X 1200 DPIEMULADORESPCL5E, PCL5C, PCL6 (PCL XL CLASS3.0), BR- SCRIPT3, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERS\u00c3O 1.7, XPS VERS\u00c3O 1.0 PROCESSADOR 800MHZ MEM\u00d3RIA (PADR\u00c3O\/M\u00c1XIMA)512MB\/512MB DUPLEX AUTOM\u00c1TICO PARA IMPRESS\u00c3O, ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES COMPLETA CONF. TERMO DE REFERENCIAS.   Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, todos os itens das Ordens de Compras em comento, possuindo a seguinte quantidade entregue:  ENTREGUE\t0   Dessa forma, \u00e9 percept\u00edvel que n\u00e3o foi realizada a entrega, de nem mesmo um item, conforme se pode verificar mediante \u00e0s tabelas acima.  Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas est\u00e1, n\u00e3o quis realizar a entrega dos produtos, outrossim, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 de 30 (trinta) dias, contados da emiss\u00e3o das Ordens de Compras, qual seja, dia 04\/09\/2024, sobre o respectivo prazo, in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega e montagem no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Portanto, tendo em vista que as Ordens de Compras, s\u00e3o do dia 27\/03\/2025 e que o respectivo prazo, se findou em 27\/04\/2025, a respectiva empresa se encontra com 46 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  27\/03\t28\/03\t29\/03\t30\/03\t31\/03\t01\/04\t02\/04\t03\/04\t04\/04\t05\/04 06\/04\t07\/04\t09\/04\t09\/04\t10\/04\t11\/04\t12\/04\t13\/04\t14\/04\t15\/04 16\/04\t17\/04\t18\/04\t19\/04\t20\/04\t21\/04\t22\/04\t23\/04\t24\/04\t24\/04 25\/04\t26\/04\t27\/04\t28\/04\t29\/04\t30\/04\t01\/05\t02\/05\t03\/05\t04\/05 05\/05\t06\/05\t07\/05\t08\/05\t09\/05\t10\/05\t11\/05\t12\/05\t13\/05\t14\/05 15\/05\t16\/05\t17\/05\t18\/05\t19\/05\t20\/05\t21\/05\t22\/05\t23\/05\t24\/05 25\/05\t26\/05\t27\/05\t28\/05\t29\/05\t30\/05\t\t\t\t   \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa MA COMERCIO DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmia pessoa jur\u00eddica pode incorrer.  Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato.  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa KARINE ROSARIO DA SILVA , atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega dos itens apontados em Ordens de Compras n\u00ba 23986 e 23987, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, ordem de fornecimento em aberto.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade      EXTRATO DO EDITAL DISPENSA DE CONTRATA\u00c7\u00c3O PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00b0 1435\/2025  Acha-se aberto e dispon\u00edvel na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Edital de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODU\u00c7\u00c3O DE MATERIAL DE SEGURAN\u00c7A, EPI \u2013 UNIFORME DE TRABALHO PARA MERENDEIRA E AUXILIARES DE SERVI\u00c7OS GERAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARA\u00cd - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, CONFORME ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES E QUANTIDADES DESCRITO NO TERMO DE REFER\u00caNCIA E NO EDITAL DE CONTRATA\u00c7\u00c3O. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: Inicio do recebimento de propostas: 9h do dia 12\/05\/2025 Final do recebimento de proposta: 9h do dia 15\/05\/2025 Hor\u00e1rio de in\u00edcio da abertura das propostas: 09h10 do dia 15\/05\/2025, na sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, Centro, S\/N, Antigo F\u00f3rum de Guara\u00ed\/TO.  O Edital poder\u00e1 ser retirado na sede da Prefeitura, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.b ou https:\/\/transparencia.guarai.to.gov.br\/contratos-convenios-e-licitacoes\/dispensas-inexigibilidades?tipoDeConsultaDeModalidade=2 , ou ser requisitado via e-mail: semedguarai2012@hotmail.com.  Guara\u00ed\/TO, 12 de maio de 2025.   SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura  EXTRATO DO EDITAL DE CONTRATA\u00c7\u00c3O PROCESSO ADMINSTRATIVO N\u00b0 1393\/2025  Acha-se aberta na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o para o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODU\u00c7\u00c3O DE MATERIAL GR\u00c1FICO PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, CONFORME ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES E QUANTIDADES DESCRITO NO TERMO DE REFER\u00caNCIA E NO EDITAL DE CONTRATA\u00c7\u00c3O, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital de Contrata\u00e7\u00e3o Direta e seus anexos. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Fundamentos do processo - art 25, inciso IV, \u00a7 4\u00b0 e art. 75, inciso II, nos termos da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021 e demais legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. Inicio do recebimento de propostas: 9h do dia 12\/05\/2025 Final do recebimento de proposta: 9h do dia 15\/05\/2025 Hor\u00e1rio de in\u00edcio da abertira das propostas: 9h10 do dia 15\/05\/2025 O certame ocorrera na sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, S\/N, Antigo Forum de Guara\u00ed, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na sede da Secretaria, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio https:\/\/transparencia.guarai.to.gov.br\/contratos-convenios-e-licitacoes\/dispensas-inexigibilidades  ou ser requisitado via e-mail: semecguarai2020@gmail.com, outras informa\u00e7\u00f5es pedr\u00e3o ser obtidas pelo fone\/zap (63) 9 84342393.  Guara\u00ed\/TO, 12 de maio de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura  Portaria n\u00ba 3.382\/2025     PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 047\/2025  DE 07 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia) ) no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setena e cinco reais), ao servidor Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, lotado nesta Secretaria, CPF n\u00ba 844.745.301-44, RG n\u00ba 919999-SSP\/TO, matricula n\u00ba 8879, para participar do Forma\u00e7\u00e3o PPA, LDO E LOA e Execu\u00e7\u00e3o Financeira, que acontecer\u00e1 nos dias 12 a 13 de maio de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de abril de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 048\/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), ao servidor Francisco Marcos Alves de Oliveira, Supervisor\/Fiscal de Contrato, lotado nesta Secretaria, CPF n\u00ba 645.217.291-34, RG n\u00ba 156431-SSP\/TO, matricula n\u00ba 282, para participar do Forma\u00e7\u00e3o PPA, LDO E LOA e Execu\u00e7\u00e3o Financeira, que acontecer\u00e1 nos dias 12 a 13 de maio de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de abril de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/05\/DOM-2056.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.056 de 12 de maio de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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