{"id":52793,"date":"2025-05-16T17:36:38","date_gmt":"2025-05-16T20:36:38","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52793"},"modified":"2025-05-16T17:36:53","modified_gmt":"2025-05-16T20:36:53","slug":"edicao-ordinaria-2-060-de-16-de-maio-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/05\/16\/edicao-ordinaria-2-060-de-16-de-maio-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.060 de 16 de maio de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/05\/DOM-2060.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2060.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-cd5dcb28-4d19-4407-afa3-78ca4c84c516\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/05\/DOM-2060.pdf\">DOM 2060<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/05\/DOM-2060.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-cd5dcb28-4d19-4407-afa3-78ca4c84c516\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00ba 849\/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE AUX\u00cdLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE GUARA\u00cd, POR MEIO DE EMENDA IMPOSITIVA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica concedido aux\u00edlio financeiro ao Sindicato Rural de Guara\u00ed, no valor de R$ 312.404,30 (trezentos e doze mil, quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), destinado ao custeio do evento da Exposi\u00e7\u00e3o Agropecu\u00e1ria de Guara\u00ed, tradicional festa do munic\u00edpio.  Art. 2\u00ba A despesa ser\u00e1 custeada com base no cr\u00e9dito do or\u00e7amento, quadro de detalhamento da despesa, sob as seguintes classifica\u00e7\u00f5es:  \u2022A\u00e7\u00e3o: APOIO \u00c0S ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ENTIDADES RELIGIOSAS E ASSOCIA\u00c7\u00d5ES \u2022 Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: 01.04.04.122.0052.2.097 \u2022 Ficha: 0042 \u2022 Elemento de Despesa: 3.3.50.43 \u2022 Fonte de Recurso: Emenda Impositiva \u2022 Valor: R$ 312.404,30 (trezentos e doze mil, quatrocentos e quatro reais e trinta centavos).  Art. 3\u00ba O Sindicato Rural de Guara\u00ed dever\u00e1 apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas do recurso recebido ao Poder Executivo Municipal, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a conclus\u00e3o do evento.  Art. 4\u00ba O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente emenda junto \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA), Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) 2022\/2025, abrindo os cr\u00e9ditos que se fizerem necess\u00e1rios para a sua execu\u00e7\u00e3o.  Art. 5\u00ba Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de maio do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 850\/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025  \u201cINSTITUI O SERVI\u00c7O DE ACOLHIMENTO EM FAM\u00cdLIA ACOLHEDORA, NO \u00c2MBITO DO SISTEMA \u00daNICO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES  Art. 1\u00ba \u00c9 institu\u00eddo o Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora para atender as disposi\u00e7\u00f5es do art. 227, caput, e seu \u00a7 3\u00ba, inciso VI, e \u00a7 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como parte integrante da pol\u00edtica de atendimento e de prote\u00e7\u00e3o social especial no Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, com os seguintes princ\u00edpios e diretrizes b\u00e1sicas:   I - contribuir para a desinstitucionaliza\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes;  II - oferecer cuidados individualizados em ambiente familiar;  III - contribuir para a reconstru\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios;  IV - oferecer aten\u00e7\u00e3o especial \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes e as suas fam\u00edlias por meio de trabalho psicossocial em conjunto com as demais pol\u00edticas sociais, para buscar, sempre que poss\u00edvel, o retorno da crian\u00e7a e do adolescente de forma protegida \u00e0 fam\u00edlia de origem;  V - romper o ciclo da viol\u00eancia e da viola\u00e7\u00e3o de direitos em fam\u00edlias socialmente vulner\u00e1veis;  VI - inserir e acompanhar crian\u00e7as e adolescentes na rede de servi\u00e7os, a qual tem a finalidade de prote\u00e7\u00e3o integral do acolhido e de sua fam\u00edlia;  VII - contribuir para o menor grau de sofrimento e perda na supera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o vivida pelos acolhidos, preparando-os para a reintegra\u00e7\u00e3o familiar ou a coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta.   \u00a7 1\u00b0 O Servi\u00e7o de Acolhimento ofertar\u00e1 at\u00e9 5 (cinco) vagas para fam\u00edlias acolhedoras, gradativamente, mediante a designa\u00e7\u00e3o de equipe multiprofissional para o acompanhamento simult\u00e2neo das fam\u00edlias de origem e das fam\u00edlias acolhedoras.  \u00a7 2\u00b0 A quantidade de vagas de fam\u00edlias acolhedoras poder\u00e1 ser ampliada, bem como a equipe multidisciplinar, de acordo com a demanda existente, nos moldes da Norma Operacional B\u00e1sica de Recursos Humanos do SUAS (NOBRH\/SUAS).   Art. 2\u00ba O Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora consiste em promover a guarda de crian\u00e7as e adolescentes, afastados do conv\u00edvio com a fam\u00edlia de origem, por pessoas ou fam\u00edlias previamente cadastradas e habilitadas no Servi\u00e7o, sem a inten\u00e7\u00e3o de promover a ado\u00e7\u00e3o, que tenham condi\u00e7\u00f5es de recebe-las e mant\u00ea-las condignamente.  \u00a7 1\u00ba O Servi\u00e7o \u00e9 destinado, prioritariamente, para crian\u00e7as de at\u00e9 6 (seis) anos, em conson\u00e2ncia com o marco legal e o Plano Nacional da Primeira Inf\u00e2ncia (PNPI).  \u00a7 2\u00ba \u00c9 de compet\u00eancia exclusiva da autoridade judici\u00e1ria, considerada a disponibilidade de fam\u00edlias cadastradas e a manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o municipal respons\u00e1vel pela pol\u00edtica de atendimento e de prote\u00e7\u00e3o social, determinar o encaminhamento da crian\u00e7a ou adolescente para a inclus\u00e3o no Servi\u00e7o.    Art. 3\u00ba Para os efeitos desta Lei conceitua-se:    I - Fam\u00edlia Acolhedora: pessoa ou fam\u00edlia devidamente credenciada para receber a guarda tempor\u00e1ria de uma crian\u00e7a ou adolescente, propondo-se a zelar e cuidar em seu n\u00facleo familiar, sem inten\u00e7\u00e3o de promover a ado\u00e7\u00e3o, em conformidade aos crit\u00e9rios dispostos nas orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis e demais normas correlatas;  II - Prote\u00e7\u00e3o Social Especial: \u00e9 um conjunto de servi\u00e7os, programas e projetos que tem o objetivo de contribuir para a reconstru\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisi\u00e7\u00f5es e a prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e indiv\u00edduos para o enfrentamento das situa\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00e3o de direitos;  III - Crian\u00e7a: a pessoa at\u00e9 12 (doze) anos de idade incompletos;  IV - Adolescente: a pessoa de 12 (doze) at\u00e9 18 (dezoito) anos de idade  incompletos;  V - Bolsa-Aux\u00edlio: aux\u00edlio financeiro mensal que a fam\u00edlia acolhedora receber\u00e1 por crian\u00e7a ou adolescente acolhido, por meio de dep\u00f3sito banc\u00e1rio em conta corrente.   Art. 4\u00ba A gest\u00e3o do Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora \u00e9 de responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o municipal respons\u00e1vel pela efetiva\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social (PNAS), e tem como principais parceiros:   I - o Poder Judici\u00e1rio;  II - o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual;  III - o Conselho Tutelar;  IV - o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;  V - o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social;  VI - integrantes do Sistema de Garantias de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (SGDCA), necess\u00e1rios \u00e0 integralidade da prote\u00e7\u00e3o.   Art. 5\u00ba Compete \u00e0 gest\u00e3o do Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora:   I - instituir a equipe de refer\u00eancia para o Servi\u00e7o, composta em irrestrita e fiel observ\u00e2ncia \u00e0 NOB\/RH\/SUAS e orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do Suas;  II - selecionar e preparar, atrav\u00e9s de cursos e capacita\u00e7\u00f5es, as fam\u00edlias ou indiv\u00edduos que ser\u00e3o habilitados como &quot;fam\u00edlia acolhedora\u201d;  III - receber a crian\u00e7a ou o adolescente na sede do Servi\u00e7o e realizar o encaminhamento \u00e0 fam\u00edlia acolhedora;  IV - acompanhar o desenvolvimento da crian\u00e7a e do adolescente na fam\u00edlia acolhedora;  V - acompanhar sistematicamente a fam\u00edlia acolhedora;  VI - atender e acompanhar a fam\u00edlia de origem, que objetiva a reintegra\u00e7\u00e3o familiar ou o encaminhamento para fam\u00edlia substituta;  VII - garantir que a fam\u00edlia de origem mantenha v\u00ednculos com a crian\u00e7a ou o adolescente, nos casos em que n\u00e3o houver proibi\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio;  VIII - prestar informa\u00e7\u00f5es, sempre que solicitado, ao Poder Judici\u00e1rio e demais parceiros do Servi\u00e7o sobre a situa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente acolhido, em prol de seu bem-estar.   Art. 6\u00ba A crian\u00e7a ou adolescente acolhido receber\u00e1:   I - com absoluta prioridade, atendimento na rede p\u00fablica, nas \u00e1reas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, e demais pol\u00edticas p\u00fablicas existentes;  II - acompanhamento psicossocial pela equipe de refer\u00eancia do servi\u00e7o;  III - est\u00edmulo ao fortalecimento de v\u00ednculos afetivos com a fam\u00edlia de origem, nos casos em que houver possibilidade.   Art. 7\u00b0 S\u00e3o requisitos para que as fam\u00edlias participem do Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora:   I - residir no Munic\u00edpio;  II - ser pessoa maior de 21 (vinte e um) anos, sem restri\u00e7\u00e3o de g\u00eanero ou estado civil;   III - o respons\u00e1vel pela guarda ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho que o acolhido;  IV - comprovar boas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade f\u00edsica e mental;  V - n\u00e3o apresentar problemas com uso de subst\u00e2ncias psicoativas;  VI - apresentar declara\u00e7\u00e3o que possui disponibilidade para participar do processo de habilita\u00e7\u00e3o e das atividades do Servi\u00e7o;  VII - apresentar declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o possui interesse na ado\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e\/ou adolescente participante do Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlias Acolhedoras e comprovar que n\u00e3o possui cadastro no Sistema Nacional de Ado\u00e7\u00e3o (SNA);  VIII - apresentar declara\u00e7\u00e3o expressa de todos os membros da fam\u00edlia, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, de que concordam com o ingresso da fam\u00edlia no Servi\u00e7o, e est\u00e3o de acordo com os termos da lei.  Art. 8\u00b0 A inscri\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia interessada em participar do Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora ser\u00e1 realizada por meio do preenchimento de ficha de cadastro, cuja disponibiliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 amplamente divulgada na imprensa oficial e no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Prefeitura, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos abaixo:  I - carteira de identidade\/RG e Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) de todos os membros da fam\u00edlia;  II - certid\u00e3o de nascimento ou casamento;  III - comprovante de resid\u00eancia;  IV - certid\u00f5es negativas de antecedentes criminais e c\u00edveis de todos os membros da fam\u00edlia;  V - certid\u00f5es negativas tribut\u00e1ria municipal, estadual e federal do respons\u00e1vel;  VI - comprovante de conta banc\u00e1ria do respons\u00e1vel;  VII - atestado m\u00e9dico que comprove a sa\u00fade ps\u00edquica do respons\u00e1vel pela guarda e demonstre a capacidade para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es executivas referentes ao cuidado da crian\u00e7a e\/ou adolescente acolhido;  VIII - declara\u00e7\u00f5es descritas nos incisos VI, VII e VIII do art. 7\u00b0 desta Lei.    Art. 9\u00b0 O processo de sele\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias inscritas se dar\u00e1 por meio de estudo psicossocial de responsabilidade da equipe t\u00e9cnica designada para a realiza\u00e7\u00e3o da sele\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias.  \u00a7 1\u00ba O estudo psicossocial envolver\u00e1 todos os membros da fam\u00edlia e ser\u00e1 realizado por meio de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, atividades grupais e observa\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es familiares e comunit\u00e1rias.  \u00a7 2\u00ba Ap\u00f3s a emiss\u00e3o de parecer psicossocial favor\u00e1vel \u00e0 inclus\u00e3o da fam\u00edlia no Servi\u00e7o, ser\u00e1 assinado pelas partes o Termo de Ades\u00e3o ao Servi\u00e7o.   Art. 10 A prepara\u00e7\u00e3o e o acompanhamento cont\u00ednuo, por equipe multiprofissional, das fam\u00edlias selecionadas, conforme previsto no \u00a7 1\u00b0 do art. 1\u00b0 desta Lei, ser\u00e3o realizados mediante a:    I - orienta\u00e7\u00e3o direta \u00e0s fam\u00edlias nas visitas domiciliares e entrevistas;  II - obrigatoriedade de participa\u00e7\u00e3o nos encontros de estudo e troca de experi\u00eancia com todas as fam\u00edlias, com abordagem do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, quest\u00f5es sociais relativas \u00e0 fam\u00edlia de origem, rela\u00e7\u00f5es intrafamiliares, guarda, papel da fam\u00edlia acolhedora e outras quest\u00f5es pertinentes;  III - participa\u00e7\u00e3o em cursos e eventos de forma\u00e7\u00e3o;  IV - supervis\u00e3o e visitas peri\u00f3dicas da Equipe T\u00e9cnica do Servi\u00e7o.   Art. 11 A fam\u00edlia acolhedora ter\u00e1 a responsabilidade familiar pelas crian\u00e7as e adolescentes acolhidos, competindo-lhe:   I - todos os direitos e deveres legais reservados ao guardi\u00e3o, com a obriga\u00e7\u00e3o de prestar assist\u00eancia material, moral e educacional \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, bem como opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos no art. 33 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente;  II - participar do processo de prepara\u00e7\u00e3o, forma\u00e7\u00e3o e acompanhamento;  III - prestar informa\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente acolhido aos profissionais que acompanham a situa\u00e7\u00e3o;  IV - contribuir na prepara\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente para o retorno \u00e0 fam\u00edlia de origem, sempre sob orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos profissionais do Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora;  V - nos casos de inadapta\u00e7\u00e3o, proceder a desist\u00eancia formal da guarda, cabendo-lhe os cuidados do acolhido at\u00e9 o novo encaminhamento, que ser\u00e1 determinado pela autoridade judici\u00e1ria.   Art. 12 O encaminhamento da crian\u00e7a ou adolescente \u00e0 fam\u00edlia acolhedora ocorrer\u00e1 mediante Termo de Guarda e Responsabilidade, determinado pelo Poder Judici\u00e1rio.  \u00a7 1\u00ba Cada fam\u00edlia acolhedora receber\u00e1 somente uma crian\u00e7a ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irm\u00e3os.  \u00a7 2\u00ba A crian\u00e7a ou adolescente ser\u00e1 encaminhado \u00e0 fam\u00edlia que apresentar as melhores condi\u00e7\u00f5es para atender suas necessidades, de acordo com a an\u00e1lise t\u00e9cnica da equipe de refer\u00eancia.    Art. 13 O per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o do acolhimento ser\u00e1 de at\u00e9 18 (dezoito) meses e n\u00e3o dever\u00e1 ultrapassar esse prazo, salvo em casos espec\u00edficos, mediante decis\u00e3o da autoridade judici\u00e1ria.  \u00a7 1\u00ba A fam\u00edlia acolhedora, sempre que poss\u00edvel, ser\u00e1 informada com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 previs\u00e3o de tempo do acolhimento da crian\u00e7a ou adolescente para o qual foi chamada a acolher.  \u00a7 2\u00ba A cada 3 (tr\u00eas) meses dever\u00e1 haver reavalia\u00e7\u00e3o do acolhimento e caber\u00e1 \u00e0 autoridade judici\u00e1ria, com base nos relat\u00f3rios elaborados pela equipe de refer\u00eancia, decidir pelo retorno \u00e0 fam\u00edlia de origem, pela coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta ou, excepcionalmente, pela manuten\u00e7\u00e3o da medida protetiva de acolhimento.  \u00a7 3\u00ba Quando constatada pela equipe de refer\u00eancia que se esgotaram todos os recursos poss\u00edveis para o retorno da crian\u00e7a ou adolescente \u00e0 fam\u00edlia de origem ou de coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia extensa, dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0 autoridade judici\u00e1ria relat\u00f3rio que demonstre a necessidade de inclus\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente no Sistema Nacional de Ado\u00e7\u00e3o.   Art. 14 O t\u00e9rmino do acolhimento familiar da crian\u00e7a e do adolescente se dar\u00e1 por determina\u00e7\u00e3o judicial mediante a realiza\u00e7\u00e3o, pelo Servi\u00e7o de Acolhimento, das medidas a seguir:  I - acompanhamento do acolhido, ap\u00f3s a reintegra\u00e7\u00e3o familiar, em busca da n\u00e3o reincid\u00eancia do fato que gerou o rompimento dos v\u00ednculos;  II - acompanhamento psicossocial \u00e0 fam\u00edlia acolhedora, para atender \u00e0s suas necessidades, ap\u00f3s o desligamento do acolhido;  III - orienta\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o do processo de visitas entre a fam\u00edlia acolhedora e a fam\u00edlia que recebeu o acolhido a fim de promover a manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo;  IV - envio de of\u00edcio ao Poder Judici\u00e1rio por meio do qual informar\u00e1 o cumprimento do desligamento do acolhido do Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora.   Art. 15 A fam\u00edlia poder\u00e1 ser desligada do Servi\u00e7o:  I - por determina\u00e7\u00e3o judicial;  II - por ato do dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o gestor da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, quando constatado descumprimento dos requisitos dos arts. 7\u00ba e 8\u00b0 ou, ainda, das obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades de acompanhamento, mediante relat\u00f3rio circunstanciado da equipe de refer\u00eancia do Servi\u00e7o, garantida a ampla defesa e o contradit\u00f3rio da fam\u00edlia de origem ou da fam\u00edlia acolhedora;  III - por solicita\u00e7\u00e3o formal de desist\u00eancia e\/ou exclus\u00e3o do cadastro, formulada pela pr\u00f3pria fam\u00edlia, permanecendo a responsabilidade at\u00e9 a coloca\u00e7\u00e3o judicial da crian\u00e7a ou adolescente em nova fam\u00edlia, nos casos de acolhimento em andamento.  Art. 16 O Poder Executivo Municipal conceder\u00e1 benef\u00edcio financeiro mensal \u00e0 fam\u00edlia acolhedora, denominado bolsa-aux\u00edlio, pago por cada crian\u00e7a ou adolescente acolhido, durante o per\u00edodo que perdurar o acolhimento, nos termos do regulamento. \u00a7 1\u00ba A bolsa-aux\u00edlio n\u00e3o caracteriza remunera\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia acolhedora por servi\u00e7os prestados, tratando-se de benef\u00edcio concedido para custear as despesas pessoais em prol do bem-estar da crian\u00e7a ou do adolescente acolhido. \u00a7 2\u00ba A bolsa-aux\u00edlio ser\u00e1 paga no valor equivalente ao sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente, por crian\u00e7a ou adolescente acolhido. \u00a7 3\u00ba No caso de acolhimento de mais de uma crian\u00e7a ou adolescente pela mesma fam\u00edlia, o valor da bolsa-aux\u00edlio ser\u00e1 acrescido em 40% (quarenta por cento) para cada crian\u00e7a ou adolescente adicional. \u00a7 4\u00ba Tratando-se de crian\u00e7a ou adolescente com defici\u00eancia ou com demanda espec\u00edfica por atendimento especializado em sa\u00fade, devidamente comprovadas com laudo m\u00e9dico, o valor da bolsa-aux\u00edlio ser\u00e1 majorado em 25% (vinte e cinco por cento). \u00a7 5\u00ba A bolsa-aux\u00edlio ser\u00e1 paga \u00e0 fam\u00edlia at\u00e9 o 5\u00ba (quinto) dia \u00fatil do m\u00eas subsequente, mediante dep\u00f3sito em conta banc\u00e1ria em nome do membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade.  \u00a7 6\u00ba Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) m\u00eas, a fam\u00edlia acolhedora receber\u00e1 bolsa-aux\u00edlio proporcional ao tempo do acolhimento. \u00a7 7\u00ba A qualquer tempo, a equipe gestora do servi\u00e7o de acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora poder\u00e1 solicitar a presta\u00e7\u00e3o de contas sobre o custeio da crian\u00e7a ou adolescente, nos limites da bolsa-aux\u00edlio recebida.  Art. 17 A fam\u00edlia acolhedora que receber a bolsa-aux\u00edlio e descumprir suas obriga\u00e7\u00f5es para com o Servi\u00e7o \u00e9 obrigada a ressarcir a import\u00e2ncia recebida durante o per\u00edodo da irregularidade.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Constatada irregularidade por parte da fam\u00edlia acolhedora, compete \u00e0 equipe de refer\u00eancia do Servi\u00e7o documentar a ocorr\u00eancia por meio de relat\u00f3rios e demais instrumentais cab\u00edveis, e encaminh\u00e1-la, para tomada de decis\u00f5es, ao superior hier\u00e1rquico e ao Poder Judici\u00e1rio.   Art. 18 Em caso de op\u00e7\u00e3o pelo n\u00e3o recebimento da bolsa-aux\u00edlio, a fam\u00edlia dever\u00e1 efetuar solicita\u00e7\u00e3o formal, que dever\u00e1 ser protocolizada junto ao \u00f3rg\u00e3o gestor da pol\u00edtica de assist\u00eancia social.   Art. 19 A bolsa-aux\u00edlio poder\u00e1 ser custeada com a fonte de recursos oriundos do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente, mediante pr\u00e9via delibera\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA).   Art. 20 A crian\u00e7a ou adolescente acolhido que receber benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, assistencial ou pens\u00e3o aliment\u00edcia ter\u00e1 os valores depositados em conta judicial, os quais, enquanto estiver sob guarda da fam\u00edlia acolhedora, n\u00e3o ser\u00e3o disponibilizados para custeio.   Art. 21 A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o pela fam\u00edlia acolhedora tem car\u00e1ter volunt\u00e1rio e n\u00e3o gera, em nenhuma hip\u00f3tese, v\u00ednculo empregat\u00edcio ou profissional com o \u00f3rg\u00e3o executor do Servi\u00e7o.   Art. 22 A fam\u00edlia acolhedora n\u00e3o poder\u00e1 ausentar-se do Munic\u00edpio com a crian\u00e7a ou adolescente acolhido sem a pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 equipe de refer\u00eancia do Servi\u00e7o e ao Poder Judici\u00e1rio.   Art. 23 As despesas decorrentes da implanta\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Acolhimento de que trata esta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, alocadas no Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, as quais podem ser suplementadas em caso de insufici\u00eancia.   Art. 24 O Munic\u00edpio poder\u00e1 celebrar parcerias com entidades de direito p\u00fablico ou privado, a fim de desenvolver atividades complementares relativas ao Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora e\/ou subsidiar os custos, bem como para a forma\u00e7\u00e3o continuada das equipes t\u00e9cnicas do Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora.   Art. 25 O Chefe do Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta Lei, caso necess\u00e1rio, no prazo de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o.   Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de maio do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 851\/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025  \u201cINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO E SOCIAL ATRAV\u00c9S DAS PARCERIAS P\u00daBLICO-PRIVADAS (PPP) NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  CAP\u00cdTULO I - DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS  Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Programa Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social atrav\u00e9s das Parcerias P\u00fablico-Privadas (PPP) no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, com o objetivo de promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar as parcerias entre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a iniciativa privada para a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e empreendimentos de interesse p\u00fablico.  Art. 2\u00ba As PPPs s\u00e3o contratos administrativos de concess\u00e3o que podem ocorrer nas seguintes modalidades:  I - Concess\u00e3o patrocinada: aplica-se a servi\u00e7os e obras p\u00fablicas em que h\u00e1 contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria da administra\u00e7\u00e3o ao parceiro privado; II - Concess\u00e3o administrativa: ocorre quando o servi\u00e7o ou obra \u00e9 utilizado diretamente pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.  CAP\u00cdTULO II - DIRETRIZES E OBJETIVOS  Art. 3\u00ba O Programa de PPPs obedecer\u00e1 aos seguintes princ\u00edpios:  I - Efici\u00eancia e qualidade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos; II - Responsabilidade fiscal e transpar\u00eancia na gest\u00e3o de contratos; III - Sustentabilidade econ\u00f4mica, social e ambiental dos empreendimentos; IV - Equil\u00edbrio entre riscos e responsabilidades dos parceiros; V - Incentivo \u00e0 competitividade e inova\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os prestados.  Art. 4\u00ba Poder\u00e3o ser objeto de PPPs no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO:  I - Infraestrutura p\u00fablica, incluindo saneamento b\u00e1sico, abastecimento de \u00e1gua e esgoto; II - Servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, como transporte, sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o; III - Gest\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos; IV - Projetos de inova\u00e7\u00e3o e tecnologia para aprimoramento da gest\u00e3o p\u00fablica.  Art. 5\u00ba Parceria p\u00fablico-privada \u00e9 o contrato administrativo de concess\u00e3o, na modalidade patrocinada ou administrativa.  \u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a celebra\u00e7\u00e3o de contrato de parceria p\u00fablico-privada:  I - cujo valor do contrato s eja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milh\u00f5es de reais); II - cujo per\u00edodo de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o seja inferior a 5 (cinco) anos; III - que tenha como objeto \u00fanico o fornecimento de m\u00e3o-de-obra, o fornecimento e instala\u00e7\u00e3o de equipamentos ou a execu\u00e7\u00e3o de obra p\u00fablica.  CAP\u00cdTULO III - GEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O  Art. 6\u00ba A gest\u00e3o do Programa de PPPs ser\u00e1 realizada pelo Conselho Gestor de PPPs, vinculado \u00e0 Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO.  Art. 7\u00ba O Conselho Gestor ser\u00e1 composto por:  I - Dois representantes da administra\u00e7\u00e3o municipal, indicados pelo Prefeito; II - Dois representantes do Poder Legislativo Municipal; III - Um representante da sociedade civil organizada.  Art. 8\u00ba Compete ao Conselho Gestor:  I - Elaborar e aprovar os editais e contratos de PPP; II - Supervisionar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos; III - Avaliar e propor ajustes para melhoria dos servi\u00e7os prestados.  CAP\u00cdTULO IV - DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art. 9\u00ba Os contratos de PPP somente ser\u00e3o celebrados mediante audi\u00eancia p\u00fablica e aprova\u00e7\u00e3o legislativa, garantindo participa\u00e7\u00e3o popular no processo decis\u00f3rio.  Art. 10\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quinze dias do m\u00eas de maio do ano de 2025.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.784\/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025   \u201cDISP\u00d5E SOBRE A DESIGNA\u00c7\u00c3O DE MOTORISTA PARA CONDUZIR O VE\u00cdCULO OFICIAL DO GABINETE DA PREFEITA..\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba DESIGNAR o Sr. Fernando Coelho Nunes, portador da Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o (CNH) n\u00ba 2259713280, registrada no Departamento Nacional de Tr\u00e2nsito (DENATRAN), categoria D, para conduzir a caminhonete Mitsubishi Triton, pertencente ao Gabinete da Prefeita.  Art. 2\u00ba O designado dever\u00e1 observar as normas de tr\u00e2nsito vigentes e zelar pela conserva\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a do ve\u00edculo.  Art. 3\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de maio do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.785\/2025  DE 16 DE MAIO DE 2025  \u201cNOMEIA GESTOR DE CONTRATO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba NOMEAR o Sr. Riavan Santana Barbosa, Secret\u00e1rio de Finan\u00e7as e Desenvolvimento, para atuar como Gestor de Contrato do Contrato n\u00ba 034\/2025, oriundo da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 002\/2025, celebrado entre o Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO e a empresa Construtora Vera Cruz Ltda, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 23.994.814\/0001-94, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa de engenharia e constru\u00e7\u00e3o civil para execu\u00e7\u00e3o da reforma da cobertura de parte do pr\u00e9dio do Instituto Educacional de Ensino Superior situado no munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO.  Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de maio do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.786\/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025   \u201cCOLOCA SERVIDORES \u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O DO CONSELHO TUTELAR, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba Ficam colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar de Guara\u00ed, para atendimento \u00e0s demandas institucionais:  I \u2013 o servidor efetivo Leandro Oliveira Coelho, ocupante do cargo de Motorista; II \u2013 demais motoristas vinculados ao Munic\u00edpio, lotados por contrato tempor\u00e1rio, conforme necessidade e disponibilidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.  Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/02\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de maio do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.787\/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025  \u201cCOLOCA SERVIDOR \u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba Colocar o servidor Washington Ribeiro Gomes, Motorista \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento e demais Secretarias.  Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/02\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de maio do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 002\/2025 Guara\u00ed (TO), 16 de maio de 2025.   \u00c1 Empresa: VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (CNPJ\/MF n\u00ba 33.992.679\/0001-00).  Sra. VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA \u2013 CPF\/MF n\u00ba 038.249.750-33. (Representante da Empresa).  End.: Avenida Pot\u00e1ssio Alves, Sala 306, Bairro Petr\u00f3polis, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.  Fone: (51) 3209-5939.                                           e-mail: licitamvrepresentacoes@gmail.com  Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITENS APONTADOS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 23516.   Prezado(a) Senhor(a), VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA;  A par de cumpriment\u00e1-la e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 041\/2024, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 3078\/2024, Ata de Registro de Pre\u00e7o n.\u00ba 161\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de materiais e insumos odontol\u00f3gicos, visando atender as demandas dos consult\u00f3rios, das Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade e o Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas do Munic\u00edpio;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 161\/2024, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (Se\u00e7\u00e3o 03, P\u00e1gina 202 de 17\/10\/2024), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 29\/11\/2024), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, na Sess\u00e3o p\u00fablica para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 3078\/2024, ocorrido na data de 03 de dezembro de 2024;  - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 161\/2024, pelo representante legal da fornecedora VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, na data de 21 de novembro de 2024, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 3213 a 3215);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica, quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 23516, o qual est\u00e3o em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 23516 BICARBONATO DE S\u00d3DIO - FINO NATURAL-250 G FILME RADIOGR\u00c1FICO IP-01 INFANTIL - VELOCIDADE F - CX COM 100- (RX) Kit cimento de ion\u00f4mero de vidro radiopaco, condens\u00e1vel, com p\u00f3 em gr\u00e2nulos, indicado para restaura\u00e7\u00e3o minimamente invasiva e t\u00e9cnica do Tratamento Restaurador Atraum\u00e1tico (TRA\/ART). Conjunto Completo. Marca de refer\u00eancia: Ketac Molar 3M. PASTA PROFIL\u00c1TICA COM FL\u00daOR 90G  Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, todos os itens da Ordem de Compra em comento, possuindo a seguinte quantidade entregue:  ENTREGUE\t0  Dessa forma, \u00e9 percept\u00edvel que n\u00e3o foi realizada a entrega, de nem mesmo um item, conforme se pode verificar mediante \u00e0s tabelas acima.  Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas est\u00e1, n\u00e3o quis realizar a entrega dos produtos, outrossim, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 no m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, contados da emiss\u00e3o das Ordens de Compras, qual seja, dia 23\/01\/2024, sobre o respectivo prazo, in verbis:  8. DO PRAZO DE ENTREGA  8.1. Os materiais de consumo dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a7 1\u00b0 A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega em local a ser indicado pela CONTRATANTE, no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e \u0430 quantidade a ser fornecida pelo licitante, dever\u00e1 ser entregue de 7h30 min \u00e0s 11h30 min e de 13h30 min at\u00e9 \u00e0s 16h30 min do dia combinado, dentro do prazo estabelecido, no seguinte endere\u00e7o:  Av. Goi\u00e1s, n\u00b0 1338 - Centro, CEP 77700000, Guara\u00ed - TO ou em endere\u00e7o informado na Ordem de compras. Portanto, tendo em vista que a Ordem de Compra, \u00e9 do dia 23\/01\/2025 e que o respectivo prazo, se findou em 07\/02\/2025, a respectiva empresa se encontra com 114 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  24\/01\t25\/01\t26\/01\t27\/01\t28\/01\t29\/01\t30\/01\t31\/01\t01\/02\t02\/02 03\/02\t04\/02\t05\/02\t06\/02\t07\/02\t08\/02\t09\/02\t10\/02\t11\/02\t12\/02 13\/02\t14\/02\t15\/02\t16\/02\t17\/02\t18\/02\t19\/02\t20\/02\t21\/02\t22\/02 23\/02\t24\/02\t25\/02\t26\/02\t27\/02\t28\/02\t01\/03\t02\/03\t03\/03\t04\/03 05\/03\t06\/03\t07\/03\t08\/03\t09\/03\t10\/03\t11\/03\t12\/03\t13\/03\t14\/03 15\/03\t16\/03\t17\/03\t18\/03\t19\/03\t20\/03\t21\/03\t22\/03\t23\/03\t24\/03 25\/03\t26\/03\t27\/03\t28\/03\t29\/03\t30\/03\t31\/03\t01\/04\t02\/04\t03\/04 04\/04\t05\/04\t06\/04\t07\/04\t09\/04\t09\/04\t10\/04\t11\/04\t12\/04\t13\/04 14\/04\t15\/04\t16\/04\t17\/04\t18\/04\t19\/04\t20\/04\t21\/04\t22\/04\t23\/04 24\/04\t24\/04\t25\/04\t26\/04\t27\/04\t28\/04\t29\/04\t30\/04\t01\/05\t02\/05 03\/05\t04\/05\t05\/05\t06\/05\t07\/05\t08\/05\t09\/05\t10\/05\t11\/05\t12\/05 13\/05\t14\/05\t15\/05\t16\/05\t17\/05\t18\/05\t19\/05\t20\/05\t21\/05\t22\/05 23\/05\t24\/05\t25\/05\t26\/05\t27\/05\t28\/05\t29\/05\t30\/05\t\t  \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  7. SAN\u00c7\u00d5ES E INADIMPLEMENTO   7.1 O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTATANTE, resguardada os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es:  a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o:  a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias: multa de 0,50% (zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso;  a.2) superior a 05 (cinco) dias: multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso:  b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia;  b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;  b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE;  b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa MA COMERCIO DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmia pessoa jur\u00eddica pode incorrer.  Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do caput deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do caput deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato.  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 23516, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, ordem de fornecimento em aberto.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade  ORDEM DE IN\u00cdCIO DE SERVI\u00c7O N\u00ba 001\/2025  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, inscrito no CNPJ 02.070.548\/0001-33, representado pela Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, com sede na Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n, Centro, Guara\u00ed\/TO, AUTORIZA a empresa CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ 23.994.814\/0001-94, localizada na Avenida Goi\u00e1s, n\u00ba 3187, Jardim Bras\u00edlia, Guara\u00ed - TO, dar in\u00edcio aos servi\u00e7os, no prazo m\u00e1ximo de 05 (cinco) dias \u00fateis, a execu\u00e7\u00e3o da obra referente a REFORMA DA COBERTURA DE PARTE DO PR\u00c9DIO DO INSTITUTO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARAI\/TO, firmado entre as partes, de acordo o Contrato n\u00ba 034\/2025, firmado em 09 de maio de 2025, Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nico n\u00ba 002\/2025, Processo n\u00ba 494\/2025, a ser custeado com Recurso Pr\u00f3prio. Guara\u00ed\/TO, 14 de maio de 2025   WILTON FERREIRA ROCHA CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA CNPJ 23.994.814\/0001-94   MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd\/TO CNPJ 02.070.548\/0001-33  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 083\/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), A FIM DE COBRIR DESPESAS COM ALIMENTA\u00c7\u00c3O A DO SERVIDOR MUNICIPAL SR. CARLOS ANDR\u00c9 RAMOS DOS REIS \u2013 MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8872, QUE IR\u00c1 LEVAR AS SERVIDORAS: a)\tJacira de Almeida Bezerra \u2013 Superintendente do SUAS \u2013 Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social; b)\tDenise Maia de Sousa Carvalho \u2013 Direto do CREAS \u2013 Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social; c)\tMaria Aparecida de Sousa Pereira \u2013 Assessora do N\u00facleo dos Conselhos; d)\tSamara Cristina de Carvalho Ribeiro. QUE ir\u00e3o participar da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social \u2013 CEAS, que acontecer\u00e1 no dia 15\/05\/2025, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS, no pr\u00e9dio anexo ao SINE, com previs\u00e3o de in\u00edcio para \u00e1s 8h30min, na cidade de Palmas \u2013 TO, e TRAZER O VE\u00cdCULO VAN I\/PEUGEOT EXPERT II MBUS \u2013 PLACA - MWK8D91.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos catorzes dias do m\u00eas de maio de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS                                                   Portaria n\u00ba 3513\/2025\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/05\/DOM-2060.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.060 de 16 de maio de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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