{"id":52836,"date":"2025-06-02T22:29:56","date_gmt":"2025-06-03T01:29:56","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52836"},"modified":"2025-06-02T22:42:46","modified_gmt":"2025-06-03T01:42:46","slug":"edicao-ordinaria-2-071-de-02-de-junho-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/06\/02\/edicao-ordinaria-2-071-de-02-de-junho-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.071 de 02 de junho de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2071.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2071.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-32cf7b1c-c0fb-466d-8de9-9b6d24e245a2\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2071.pdf\">DOM 2071<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2071.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-32cf7b1c-c0fb-466d-8de9-9b6d24e245a2\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/REGULAMENTO DO 1\u00ba FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE GUARA\u00cd \u2013 CORA\u00c7\u00c3O DO INTERIOR.  CAP\u00cdTULO I \u2013 DA FINALIDADE  1. DA FINALIDADE  A 1\u00aa Edi\u00e7\u00e3o do Festival Junino de GUARA\u00cd-TO tem por finalidade de valorizar, difundir e incentivar uma das maiores tradi\u00e7\u00f5es da cultura popular brasileira, que \u00e9 os festejos juninos. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd juntamente com a Comiss\u00e3o Organizadora promover\u00e1 no dia 28 de junho de 2025 o 1\u00ba Festival de Quadrilhas Juninas.  CAP\u00cdTULO II \u2013 DO OBJETIVO GERAL  Preservar a import\u00e2ncia do movimento cultural das quadrilhas juninas em nosso munic\u00edpio;  CAP\u00cdTULO III \u2013 DOS PARTICIPANTES  3. DOS PARTICIPANTES  3.1- Poder\u00e3o participar do festival todas as Quadrilhas Juninas Municipal e Regionais (Pedro Afonso, Tupirama, Bom Jesus, Presidente Kennedy, Brasil\u00e2ndia, Colinas do Tocantins, Tupiratins, Colmeia, Itapor\u00e3, Goianorte, Pequizeiro e Miranorte) desde que fa\u00e7am suas inscri\u00e7\u00f5es de acordo com os itens deste regulamento.  3.2- As modalidades Quadrilhas Juninas dever\u00e3o ser compostas por no m\u00e1ximo 24 (vinte e quatro) pares e no m\u00ednimo 12 (doze) pares por grupo. O n\u00e3o cumprimento a este item acarretar\u00e1 na perda de 30 pontos do somat\u00f3rio total das notas.  3. 3 \u2013 Cada quadrilha junina ter\u00e1 direito a 3 (tr\u00eas) pessoas, no m\u00e1ximo, na equipe de apoio.  3. 4 \u2013 O espa\u00e7o para a quadrilha\/ dan\u00e7a se apresentar ser\u00e1 na pra\u00e7a da Concilia\u00e7\u00e3o.  3.5 \u2013 Podem se inscrever juninas tradicionais e de sal\u00e3o, onde ambas ser\u00e3o julgadas com os mesmos crit\u00e9rios.  Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 \u00c9 necess\u00e1rio que as quadrilhas\/dan\u00e7as que forem utilizar (pen-drive, celular ou notebook), compare\u00e7am ao local do evento para testar o seu equipamento uma hora antes da apresenta\u00e7\u00e3o. O n\u00e3o comparecimento implica isen\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o do festival com qualquer problema que venha a ocorrer na hora da apresenta\u00e7\u00e3o.  CAP\u00cdTULO IV\u2013 DAS INCRI\u00c7\u00d5ES  4. DAS INCRI\u00c7\u00d5ES  4.1- As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas no per\u00edodo de 02 de junho a 15 de junho de 2025, via (\u201cWhatsApp\u201d e PDF) contato (63) 98414-9118. 4. 2- No ato da inscri\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser apresentados:  a) Ficha de Inscri\u00e7\u00e3o (anexo IV);  b) Rela\u00e7\u00e3o contendo nome completo;  c) Dados do RG, CPF, comprovante de endere\u00e7o e dados banc\u00e1rios ou pix do representante oficial da Quadrilha Junina para dep\u00f3sito da premia\u00e7\u00e3o caso a equipe seja vencedora;  4.3- A inscri\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 efetivada mediante a entrega da documenta\u00e7\u00e3o completa.  4.4- No caso da inscri\u00e7\u00e3o de menores de 18 anos, o representante da Quadrilha Junina se declara \u00fanico e principal respons\u00e1vel pelos seus componentes menores, ficando desde j\u00e1 ciente e acordado que a Comiss\u00e3o Organizadora se exime da responsabilidade pela apresenta\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos deferidos menores.  4. 5 \u2013 A ficha de inscri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 constar o nome da quadrilha e do respons\u00e1vel.  4. 6\u2013 O prazo estabelecido para as inscri\u00e7\u00f5es dos participantes no festival junino municipal e regional ser\u00e1 no per\u00edodo de 02\/06 a 15\/06 de 2025. via (\u201cWhatsApp\u201d e PDF) contato (63) 98414-9118. 4.7- As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o abertas somente para 6 (seis) equipes.  Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 N\u00e3o ser\u00e3o aceitas inscri\u00e7\u00f5es com informa\u00e7\u00f5es incompletas ou fora do prazo estabelecido.  CAP\u00cdTULO V \u2013 DE APRESENTA\u00c7\u00c3O E FIGURINOS  5. DAS APRESENTA\u00c7\u00d5ES E FIGURINOS  5.1- As apresenta\u00e7\u00f5es aconteceram no dia 28 de junho 2025 a partir das 19h00min.  5.2 - De uma Quadrilha\/dan\u00e7a para outra, haver\u00e1 um intervalo de 02 (dois) minutos, ficando o locutor do evento autorizado para dar in\u00edcio \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o, o que poder\u00e1 ocorrer antes do tempo previsto.  Par\u00e1grafo \u00fanico: Ao ser anunciada pelo locutor do Evento, a quadrilha\/dan\u00e7a dever\u00e1 iniciar a sua apresenta\u00e7\u00e3o. Se a mesma ultrapassar o tempo determinado, perder\u00e1 10 (dez) pontos do somat\u00f3rio total.  5.3- Cada quadrilha ter\u00e1 o tempo de 25 (vinte e cinco) minutos para a apresenta\u00e7\u00e3o, j\u00e1 sendo contabilizado desde a entrada at\u00e9 a sa\u00edda. caso tenha. Acarretando perda de 20 (vinte) pontos caso o tempo n\u00e3o seja cumprido.  5.4- As equipes das quadrilhas\/dan\u00e7as dever\u00e3o estar no local da concentra\u00e7\u00e3o (pra\u00e7a de eventos), com todos os componentes devidamente caracterizados, uma meia hora ou seja (18:30 horas) antes do in\u00edcio do festival. In\u00edcio das quadrilhas ser\u00e1 \u00e0s 19:00 hs.  5.5- A ordem de apresenta\u00e7\u00f5es do Festival Junino 2025 \u2013 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 definida por sorteio no dia e local do evento antes do in\u00edcio das quadrilhas, na presen\u00e7a dos representantes da equipe e dos participantes.  5.6- As despesas com loca\u00e7\u00e3o de figurinos e confec\u00e7\u00e3o de adere\u00e7os e outros ser\u00e3o de responsabilidade das equipes (quadrilha junina).  5.7 \u2013 As quadrilhas concorrer\u00e3o ao pr\u00eamio conforme o que se segue.  Par\u00e1grafo primeiro \u2013 O quadrilheiro ter\u00e1 toda a liberdade de cria\u00e7\u00e3o para a apresenta\u00e7\u00e3o proposta neste regulamento.  CAP\u00cdTULO VI \u2013 DA COMISS\u00c3O JULGADORA E JULGAMENTO  6. DO J\u00daRI  6.1 - A Comiss\u00e3o Julgadora ser\u00e1 composta por 05 (cinco) membros de conhecimento na \u00e1rea de quadrilha junina.  6. 2 - Fica a Comiss\u00e3o Organizadora do Festival respons\u00e1vel pela indica\u00e7\u00e3o de um representante para presidir \u00e0 mesa e outro para secretariar.  6.3 - A composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Julgadora dever\u00e1 permanecer inalterada. Caso um dos membros desta Comiss\u00e3o venha a se ausentar do processo de julgamento, automaticamente as notas do mesmo ser\u00e3o eliminadas pelo presidente da mesa. N\u00e3o acarretando, deste modo, nenhum preju\u00edzo para os grupos, devendo o mesmo informar a modifica\u00e7\u00e3o \u00e0s quadrilhas\/dan\u00e7as.  6.4- Cada jurado analisar\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o das quadrilhas, atribuindo notas numa escala de 10 (dez) a 100 (cem), n\u00e3o sendo admitido notas fracionadas, ou seja, dever\u00e1 seguir o padr\u00e3o 10,20,30,40 etc....  6.5 - As planilhas de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o confeccionadas em 01 (uma) via. Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de cada quadrilha ou grupo de dan\u00e7a, ser\u00e1 assinada pelo jurado e pelo Presidente da Comiss\u00e3o Julgadora e entregue \u00e0 equipe de computa\u00e7\u00e3o de votos.  6.6- A Comiss\u00e3o Julgadora das quadrilhas\/dan\u00e7as juninas dever\u00e1 analisar os seguintes itens: a) Figurino \u2013 Julgam-se a harmonia e o equil\u00edbrio no uso das cores, sapatos, roupa, cabelo, maquiagem valorizando-se a criatividade, o material utilizado, a confec\u00e7\u00e3o e o tema apresentado;  b) Coreografia \u2013 julga-se diversidade das coreografias, gra\u00e7a, leveza, eleg\u00e2ncia e criatividade de passos;   c) Repert\u00f3rio musical-  d) Anima\u00e7\u00e3o e harmonia-  e) Conjunto - Neste item julgam-se anima\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, evolu\u00e7\u00e3o dos passos, harmonia, entrada e sa\u00edda do arraial.  f) tema- a escolha do tema para ser desenvolvido- Neste item julgam-se o desenvolvimento do tema proposto.  6.7 \u2013 Para efeito de julgamento, os itens contemplados para quadrilha e dan\u00e7a ser\u00e3o assim especificados:  a) Figurino: deve estar adequado \u00e0 festa junina e de acordo com o estilo, enredo e cria\u00e7\u00e3o da quadrilha\/dan\u00e7a. Deve-se levar em considera\u00e7\u00e3o a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confec\u00e7\u00e3o do vestu\u00e1rio, deve-se tamb\u00e9m perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a tem\u00e1tica abordada pela quadrilha\/dan\u00e7a respeitando a diversidade regional.  b) Anima\u00e7\u00e3o e harmonia: Demonstra\u00e7\u00e3o de um estado de alegria. A alegria espont\u00e2nea da quadrilha\/dan\u00e7a, vivacidade, entusiasmo. Deve-se perceber a exalta\u00e7\u00e3o prazerosa, o entusiasmo que se desenvolve durante a apresenta\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do repert\u00f3rio, da simpatia dos brincantes, etc. Aten\u00e7\u00e3o para n\u00e3o confundir anima\u00e7\u00e3o com algazarra.  c) Coreografia, conjunto e evolu\u00e7\u00e3o: Dan\u00e7a coletiva dos pares da quadrilha\/dan\u00e7a. Dever\u00e1 obedecer ao comando do marcador que indicar\u00e1 os passos a serem executados. Ser\u00e3o consideradas as diversidades das coreografias, gra\u00e7a e leveza das damas, eleg\u00e2ncia e desenvoltura dos cavalheiros. Atentar para que as inova\u00e7\u00f5es n\u00e3o descaracterizem a originalidade da quadrilha\/dan\u00e7a. As quadrilhas dever\u00e3o tamb\u00e9m apresentar passos tradicionais juninos. Em harmonia, entende-se pela organiza\u00e7\u00e3o, evolu\u00e7\u00e3o dos passos, conjunto e desenvolvimento do tema proposto.  e) Repert\u00f3rio Musical: As m\u00fasicas utilizadas dever\u00e3o ser do ciclo junino (quadrilha), ou de acordo com o seu tema proposto. A diversidade dos ritmos e a sele\u00e7\u00e3o musical ficar\u00e1 condicionada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do espet\u00e1culo da quadrilha\/dan\u00e7a.  f) Tama: o desenvolvimento do tema apresentado ao apresentar a quadrilha junina  6.8 \u2013 Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais quadrilhas\/dan\u00e7as, o crit\u00e9rio de desempate no resultado geral ser\u00e1 a maior nota obtida obedecendo ao crit\u00e9rio de coreografia.  Par\u00e1grafo \u00fanico: Caso persista o empate, a vencedora ser\u00e1 a que obteve a maior nota incluindo o quesito Repert\u00f3rio Musical.  a) Figurino \u2013 Julgam-se a harmonia e o equil\u00edbrio no uso das cores, sapatos, roupa, cabelo, maquiagem valorizando-se a criatividade, o material utilizado, a confec\u00e7\u00e3o e o tema apresentado;  b) Coreografia \u2013 julga-se diversidade das coreografias, gra\u00e7a, leveza, eleg\u00e2ncia e criatividade de passos;  c) Repert\u00f3rio musical-  d) Anima\u00e7\u00e3o e harmonia-  e) Conjunto - Neste item julgam-se anima\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, evolu\u00e7\u00e3o dos passos, harmonia, entrada e sa\u00edda do arraial.  f) tema: Neste item julgam-se desenvolvimento do tema. 6.9 - Em hip\u00f3tese alguma, os jurados poder\u00e3o deixar de atribuir notas na planilha de vota\u00e7\u00e3o. Caso isso ocorra, ser\u00e1 aplicada a nota m\u00e1xima (10 pontos) no quesito em quest\u00e3o.  6.10 - As planilhas de vota\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e3o conter rasuras, corre\u00e7\u00f5es ou emendas. Caso isso ocorra, tamb\u00e9m ser\u00e1 aplicada nota m\u00e1xima (10 pontos) no quesito em quest\u00e3o.  CAP\u00cdTULO VII \u2013 DO RESULTADO E PREMIA\u00c7\u00c3O  7. DO RESULTADO E PREMIA\u00c7\u00c3O  7.1\u2013 O Festival Junino \u2013 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o far\u00e1 a seguinte premia\u00e7\u00e3o aos grupos participantes:  7.2 - 7.3 \u2013 A divulga\u00e7\u00e3o do resultado e a entrega da premia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer aproximadamente 20 minutos ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da \u00faltima quadrilha participante do festival.  7.3- Fica estabelecido a presen\u00e7a do representante oficial de cada quadrilha junina inscrita para o recebimento da premia\u00e7\u00e3o.  7.4- A premia\u00e7\u00e3o do 1\u00ba Festival de Quadrilhas Juninas ficou estabelecida pela equipe organizadora do evento da seguinte maneira.   1\u00ba lugar \u2013 R$ 1.500,00 (mil e quinhentos)  2\u00ba lugar \u2013 R$ 1000,00 (mil reais)  3\u00ba lugar \u2013 R$ 500,00 (quinhentos reais)   7.5- Ficando estabelecido tamb\u00e9m o pagamento da premia\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a contabiliza\u00e7\u00e3o das dan\u00e7as sendo feito diretamente para o respons\u00e1vel oficial pela inscri\u00e7\u00e3o da quadrilha junina.  CAP\u00cdTULO VIII \u2013 DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS  8. DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS  8.1 \u2013 Ficar\u00e1 a cargo dos respons\u00e1veis de cada equipe providenciar o deslocamento dos mesmos at\u00e9 o local do evento e o retorno \u00e0s suas cidades.  Par\u00e1grafo \u00danico: Ser\u00e1 permitido mencionar quem est\u00e1 apoiando o evento e os patrocinadores que contribu\u00edram para a realiza\u00e7\u00e3o do mesmo.  8.2 \u2013 N\u00e3o ser\u00e3o permitidos textos, falas, gestos obscenos que ofenda a dignidade humana, durante a apresenta\u00e7\u00e3o da quadrilha\/dan\u00e7a.  Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O grupo que infringir perder\u00e1 10 pontos no somat\u00f3rio geral.  8.3 \u2013 A equipe organizadora do evento n\u00e3o se responsabilizar\u00e1 por danos, furtos, roubos, antes, durante e ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do festival.  8.4 \u2013 A organiza\u00e7\u00e3o do Festival \u2013 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o disponibilizar\u00e1 servi\u00e7o de atendimento de emerg\u00eancia em ambul\u00e2ncia no sentido de prestar atendimento a quaisquer ocorr\u00eancias que venham a colocar em risco a integridade f\u00edsica dos participantes das quadrilhas\/dan\u00e7as.  8.5 \u2013 O Regulamento do Festival Junino\u2013 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encaminhado ao respons\u00e1vel da equipe que deseja se inscrever no festival via (\u201cWhatsApp\u201d, PDF\u201d) contato (63) 98414-9118. 8.6 \u2013 Os casos omissos ou n\u00e3o previstos neste Regulamento, ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o do Festival no que concerne \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do evento e pelo j\u00fari no que se refere ao julgamento ou apresenta\u00e7\u00e3o da equipe.  8.7 \u00c9 proibido componente da quadrilha Junina perturbar a ordem dentro ou fora da \u00e1rea do Arraial ou de outra concorrente. Tal ato acarretar\u00e1 a perda da premia\u00e7\u00e3o.  8.8- Ao se inscreverem, todos os participantes aceitar\u00e3o automaticamente as condi\u00e7\u00f5es previstas no presente regulamento.  8.9 - Os casos omissos deste regulamento ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o Organizadora do festival junino.   Este Regulamento entra em vigor nesta data:  GUARA\u00cd- TO, 02 junho de 2025.   A COMISS\u00c3O ORGANIZADORA:  DESEJAMOS A TODOS (A) OS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHA  JUNINA 2025.   UMA BOA SORTE E BOA FESTA!   COMISS\u00c3O ORGANIZADORA:   WALTER DA CUNHA MEDEIROS \u2013 PRESIDENTE. OSMAR DE OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR \u2013 VICE PRESIDENTE. MAYCON MATHEUS OLIVEIRA DE ARAUJO \u2013 COORDENADOR. EMERSON ALVES ABREU J\u00daNIOR \u2013 1\u00ba SECRET\u00c1RIO. PAULA CARINA SILVA SOUZA \u2013 2\u00ba SECRET\u00c1RIO. ANA CLAUDIA LONDERO \u2013 ORGANIZADORA. LEONARDO FREITAS NAZARENO \u2013 ORGANIZADOR.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 094\/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem da Servidora Municipal a Sra. DENISE MAIA DE SOUSA CARVALHO, DIRETORA DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA ESPECIALIZADO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CREA COM A MATR\u00cdCULA N\u00ba 9030, E CONSELHEIRA DO CMDI \u2013 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada nos dias 03\/06\/2025 a 04\/06\/2025, com abertura oficial no dia 03\/06\/2025, \u00e0s 18h, no Centro Municipal de Atividades Complementares \u2013 CMAC , em Colinas do Tocantins \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de maio de 2025.  SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 095\/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de  R$ 600,00(SEISCENTOS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal Sra. DENISE VILANOVA DE SOUSA, DIRETORA DO ACESSUAS\/TRABALHO \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 9126, E PRESIDENTE DO CMDI \u2013 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada nos dias 03\/06\/2025 a 04\/06\/2025, com abertura oficial no dia 03\/06\/2025, \u00e0s 18h, no Centro Municipal de Atividades Complementares \u2013 CMAC , em Colinas do Tocantins \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de maio de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 096\/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal Sra. GL\u00c1UCIA MARIA LOPES BARBOSA \u00c2NGELO, GERENTE DE PLANEJAMENTO EM ASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM A MATR\u00cdCULA N\u00ba 9136 E CONSELHEIRA DO CMDI \u2013 CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada nos dias 03\/06\/2025 a 04\/06\/2025, com abertura oficial no dia 03\/06\/2025, \u00e0s 18h, no Centro Municipal de Atividades Complementares \u2013 CMAC , em Colinas do Tocantins \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de maio de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 097\/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e \u00bd (MEIA) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 495,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia do servidor municipal Sr. LUIZ PORTILHO DA SILVA, MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8874, QUE IR\u00c1 LEVAR E TRAZER AS SERVIDORAS E CONSELHEIROS(AS) Simonya Maria Nunes dos Santos \u2013 Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social e Gestora e Ordenadora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa \u2013 subsecretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso \u2013 CMDI;  Maria Aparecida Pereira de Sousa \u2013 Assessora Especial dos Conselhos; Denise Vila Nova de Souza \u2013 Diretora do Acessuas\/Trabalho e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso M- CMDI; Maria F\u00e9 da Silva Barros \u2013 Vice Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI; Denise Maia de Sousa Carvalho \u2013 Diretora do Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CREAS e Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos do idoso; Luis Fernando Dias \u2013 Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI; Jos\u00e9 Em\u00eddio Ferreira \u2013 Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso \u2013 CMDI; Glaucia Maria Lopes Barbosa \u00c2ngelo \u2013 Gerente de Planejamento de Assist\u00eancia Social e Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso \u2013 CMDC; Clarice Ferreira de Vasconcelos \u2013 Gerente da Prote\u00e7\u00e3o Social Especial e Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso \u2013 CMDI. QUE IR\u00c3O PARTICIPAR DA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada nos dias 03\/06\/2025 a 04\/06\/2025, com abertura oficial no dia 03\/06\/2025, \u00e0s 18h, no Centro Municipal de Atividades Complementares \u2013 CMAC, em Colinas do Tocantins \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de maio de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 098\/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1(UMA) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem da Servidora Municipal Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA \u2013 ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 9048, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada nos dias 03\/06\/2025 a 04\/06\/2025, com abertura oficial no dia 03\/06\/2025, \u00e0s 18h, no Centro Municipal de Atividades Complementares \u2013 CMAC , em Colinas do Tocantins \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de maio de 2025.  SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 099\/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 495,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem da Servidora Municipal Sr\u00aa. MARIA F\u00c9 DA SILVA BARROS, VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE GUARA\u00cd-TO, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada nos dias 03\/06\/2025 a 04\/06\/2025, com abertura oficial no dia 03\/06\/2025, \u00e0s 18h, no Centro Municipal de Atividades Complementares \u2013 CMAC, em Colinas do Tocantins \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de maio de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 100\/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) E \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 675,00 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal Sra. MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA \u2013 SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8880, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada nos dias 03\/06\/2025 a 04\/06\/2025, com abertura oficial no dia 03\/06\/2025, \u00e0s 18h, no Centro Municipal de Atividades Complementares \u2013 CMAC , em Colinas do Tocantins \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de maio de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 101\/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 675,00 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal Sra. SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS, SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS COM MATR\u00cdCULA N\u00ba 8933, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada nos dias 03\/06\/2025 a 04\/06\/2025, com abertura oficial no dia 03\/06\/2025, \u00e0s 18h, no Centro Municipal de Atividades Complementares \u2013 CMAC , em Colinas do Tocantins \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de maio de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 102\/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A CONSELHEIRO MUNICIPAL, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 495,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem para o Sr. LUIZ FERNANDO DIAS, CONSELHEIRO MUNICIPAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO \u2013 CMDI, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada nos dias 03\/06\/2025 a 04\/06\/2025, com abertura oficial no dia 03\/06\/2025, \u00e0s 18h, no Centro Municipal de Atividades Complementares \u2013 CMAC , em Colinas do Tocantins \u2013 TO. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Conselheiro, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de maio de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 103\/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A CONSELHEIRO MUNICIPAL, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 495,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem para o Sr. JOS\u00c9 EM\u00cdDIO FILHO, CONSELHEIRO MUNICIPAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO \u2013 CMDI, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada nos dias 03\/06\/2025 a 04\/06\/2025, com abertura oficial no dia 03\/06\/2025, \u00e0s 18h, no Centro Municipal de Atividades Complementares \u2013 CMAC , em Colinas do Tocantins \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Conselheiro, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de maio de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 104\/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1  OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o E estadia da Servidora Municipal Sra. CLARICE FERREIRA DE VASCONCELOS \u2013 GERENTE DE SERVI\u00c7OS DE PROTE\u00c7\u00c3O ESPECIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 973, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada nos dias 03\/06\/2025 a 04\/06\/2025, com abertura oficial no dia 03\/06\/2025, \u00e0s 18h, no Centro Municipal de Atividades Complementares \u2013 CMAC , em Colinas do Tocantins \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de maio de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>.<\/p>\n","protected":false},"author":40,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-52836","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/52836","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/40"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=52836"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/52836\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":52840,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/52836\/revisions\/52840"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=52836"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=52836"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=52836"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}