{"id":52868,"date":"2025-06-13T20:02:09","date_gmt":"2025-06-13T23:02:09","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52868"},"modified":"2025-06-13T20:02:18","modified_gmt":"2025-06-13T23:02:18","slug":"edicao-ordinaria-2-079-de-13-de-junho-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/06\/13\/edicao-ordinaria-2-079-de-13-de-junho-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.079 de 13 de junho de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2079.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2079.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-2fbcb082-0b54-41e8-b539-93d7ce52fa4a\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2079.pdf\">DOM 2079<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2079.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-2fbcb082-0b54-41e8-b539-93d7ce52fa4a\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.813\/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A INTERRUP\u00c7\u00c3O DA LICEN\u00c7A PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES CONCEDIDA AO SERVIDOR MARCOS VIN\u00cdCIUS PEREIRA DE MORAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o art. 85 da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 (Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais de Guara\u00ed),  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba Interromper, a pedido do interessado, a Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares concedida ao servidor Marcos Vin\u00edcius Pereira de Morais, Assistente Administrativo, Matr\u00edcula n\u00ba 1594, por meio da Portaria n\u00ba 3.577\/2025, publicada em 04 de fevereiro de 2025.  Art. 2\u00ba O servidor retornar\u00e1 ao efetivo exerc\u00edcio de seu cargo a partir do dia 10 de junho de 2025, devendo se apresentar ao setor de recursos humanos para as devidas provid\u00eancias.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 10\/06\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.815\/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A CONVOCA\u00c7\u00c3O DA 10\u00aa CONFER\u00caNCIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, CONFORME AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL (CNAS), BEM COMO DE APROVAR SUAS NORMAS DE FUNCIONAMENTOS, CONSTITUIR A COMISS\u00c3O ORGANIZADORA E REGIMENTO INTERNO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, com fundamento no disposto na Lei Municipal n\u00ba 214, de 9 de setembro do ano de 2009, do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social.  CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o do CNAS\/MC, N\u00ba 174, de 14 de novembro de 2024, que estabelece normas gerais para a realiza\u00e7\u00e3o das Confer\u00eancias de Assist\u00eancia Social em \u00e2mbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, define que as Confer\u00eancias de Assist\u00eancia Social sejam realizadas no per\u00edodo de 31 de mar\u00e7o a 11 de julho de 2025.  CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das pol\u00edticas p\u00fablicas do SUAS;  RESOLVE:  Art. 1\u00b0. CONVOCAR ordinariamente a 10\u00aa CONFER\u00caNCIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, a realizar-se-\u00e1 no dia 26 de junho do ano de 2025, no espa\u00e7o f\u00edsico da Loja Ma\u00e7\u00f4nica M\u00e1rio Behring 08, localizado na Rua Osmarina Silva e Silva, das 7h30min \u00e0s 17h, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:  I - Avaliar a Pol\u00edtica Municipal de Assist\u00eancia Social; e  II - Propor diretrizes para o aperfei\u00e7oamento do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social- SUAS.  Art. 2\u00ba. A 10\u00aa Confer\u00eancia Municipal de Assist\u00eancia Social ter\u00e1 como tema central: \u201c20 Anos do SUAS: constru\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o social e resist\u00eancia\u201d.  Art. 3\u00ba. Os 05 (cinco) eixos abordados na 10\u00aa Confer\u00eancia Municipal de Assist\u00eancia Social ser\u00e3o:  Eixo 1: Universaliza\u00e7\u00e3o do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito \u00e0s Diversidades. Eixo 2: Aperfei\u00e7oamento Cont\u00ednuo do SUAS: Inova\u00e7\u00e3o, Gest\u00e3o Descentralizada e Valoriza\u00e7\u00e3o Profissional. Eixo 3: Integra\u00e7\u00e3o de Benef\u00edcios e Servi\u00e7os Socioassistenciais: Fortalecendo a Prote\u00e7\u00e3o Social, Seguran\u00e7a de Renda e a Inclus\u00e3o Social no Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social -SUAS.  Eixo 4: Gest\u00e3o Democr\u00e1tica, informa\u00e7\u00e3o no SUAS e comunica\u00e7\u00e3o transparente: Fortalecendo a participa\u00e7\u00e3o social no SUAS. Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.  Art. 4\u00ba. A 10\u00aa Confer\u00eancia Municipal de Assist\u00eancia Social realizar-se-\u00e1 de forma presencial, no dia 26 de junho de 2025;  Art. 5\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o em 11 de junho do ano de 2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.150\/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTEN\u00c7\u00c3O DE SITE INSTITUCIONAL, PORTAL DA TRANSPAR\u00caNCIA E SUPORTE T\u00c9CNICO\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e considerando:  CONSIDERANDO o Processo Administrativo n\u00ba 1656\/2025, instaurado pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO o parecer jur\u00eddico emitido nos termos do art. 53 e art. 72, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que opina pela possibilidade jur\u00eddica da dispensa;  CONSIDERANDO a necessidade de contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para manuten\u00e7\u00e3o do site institucional, do portal da transpar\u00eancia e servi\u00e7os de suporte t\u00e9cnico;  CONSIDERANDO a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da regularidade fiscal e jur\u00eddica da empresa contratada, bem como a compatibilidade de seu objeto social com os servi\u00e7os demandados;  D E C R E T A:  Art. 1\u00ba Fica dispensada a licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da empresa GRC SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 11.797.462\/0001-06, com sede na Rua Jos\u00e9 Cirilo, n\u00ba 26, loja 01, Alto Capara\u00f3\/MG, para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o do site institucional, portal da transpar\u00eancia e suporte t\u00e9cnico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021.  Art. 2\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o direta ser\u00e1 formalizada mediante instrumento pr\u00f3prio, devendo constar todas as cl\u00e1usulas exigidas pelo art. 89 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, observando-se os princ\u00edpios da legalidade, efici\u00eancia, economicidade e interesse p\u00fablico.  Art. 3\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.151\/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e considerando, especialmente o disposto no art. 74, inciso VIII, da Lei n.\u00ba 14.133\/2021 (Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos)  D E C R E T A:  Art. 1\u00ba Fica declarada a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da empresa BARROS E COVALO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.\u00ba 25.449.425\/0001-03, com sede na Q 106 Norte Avenida Juscelino Kubitschek, s\/n, Lote 01, Sala 102, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado na realiza\u00e7\u00e3o de curso de capacita\u00e7\u00e3o com o tema: \u201cCredenciamento e Procedimentos Auxiliares - Credenciamento, Sistema de Registro de Pre\u00e7o (SRP), Pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o e Contrata\u00e7\u00e3o Direta (Dispensa e Inexigibilidades)\u201d.  Art. 2\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada pelo valor global de R$ 1.920,00 (hum mil, novecentos e vinte reais), em parcela \u00fanica, conforme proposta apresentada e parecer t\u00e9cnico anexo ao processo.  Art. 3\u00ba A inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundamentada no art. 74, inciso VIII, da Lei n.\u00ba 14.133\/2021, considerando a natureza t\u00e9cnica especializada do servi\u00e7o e a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o por se tratar de capacita\u00e7\u00e3o com conte\u00fado t\u00e9cnico espec\u00edfico oferecido por empresa com not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 015\/2025  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual confec\u00e7\u00e3o e fornecimento de uniformes escolares para serem utilizados pelos alunos devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed \u2013 TO, conforme quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 13\/06\/2025, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br  Entrega das Propostas: a partir do dia 13\/06\/2025 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/19609087000127\/2025\/10  Abertura das Propostas: 27\/06\/2025, \u00e0s 08h01min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 12 de junho de 2025.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 163\/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE DI\u00c1RIAS \u00c0 SERVIDORA K\u00c1TIA ALVES DA SILVA PARA PARTICIPA\u00c7\u00c3O EM CURSO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O EM PALMAS\/TO.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   RESOLVE:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. K\u00e1tia Alves da Silva \u2013 Controladora Geral, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8881, para participar do curso de capacita\u00e7\u00e3o \u201c credenciamento e procedimentos auxiliares - registos de pre\u00e7os, credenciamento, PMI, registros cadastrais e pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o\u201d, nos dias 16 e 17 de junho de 2025, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00(cento e quarenta reais) totalizando o valor de R$ 1.265,00(mil duzentos e sessenta e cinco reais)  Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se, para fins de c\u00e1lculo das di\u00e1rias, o dia 15 de junho, em raz\u00e3o do deslocamento ocorrido no dia anterior, uma vez que o curso tem in\u00edcio \u00e0s 8h da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 164\/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8896, que realizar\u00e1 o transporte da senhora Prefeita Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, no dia 11\/06\/2025, para estar participando de sess\u00e3o solene na Assembleia a convite do deputado Amelio Cayres, bem como reuni\u00e3o na Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 165\/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba Fica autorizado o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Bianca Marilia da Silva Sousa, Gerente de Comunica\u00e7\u00e3o, que ir\u00e1 acompanhar a Senhora Prefeita Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, no dia 11\/06\/2025, para estar participando de sess\u00e3o solene na Assembleia a convite do deputado Amelio Cayres, bem como reuni\u00e3o na Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 166\/2025 DE 10 DE JUNHO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba Fica autorizado o pagamento de di\u00e1ria da Sra. Prefeita Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, com matricula funcional n\u00ba 8895, para custear despesas de alimenta\u00e7\u00e3o durante deslocamento \u00e0 cidade de Palmas-TO, no dia 11 de junho de 2025, para estar participando de sess\u00e3o solene na Assembleia a convite do deputado Amelio Cayres, bem como reuni\u00e3o na Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica. Para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 167\/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE DI\u00c1RIAS S SERVIDOR PARA PARTICIPA\u00c7\u00c3O EM CURSO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O EM PALMAS\/TO.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   RESOLVE:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Cleube Roza Lima \u2013 Superintendente de Licita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0251, para participar do curso de capacita\u00e7\u00e3o \u201c credenciamento e procedimentos auxiliares - registos de pre\u00e7os, credenciamento, PMI, registros cadastrais e pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o\u201d, nos dias 16 e 17 de junho de 2025, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00(cento e quarenta reais) totalizando o valor de R$ 1.265,00(mil duzentos e sessenta e cinco reais)  Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se, para fins de c\u00e1lculo das di\u00e1rias, o dia 15 de junho, em raz\u00e3o do deslocamento ocorrido no dia anterior, uma vez que o curso tem in\u00edcio \u00e0s 8h da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 168\/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE DI\u00c1RIAS \u00c0 SERVIDORA PARA PARTICIPA\u00c7\u00c3O EM CURSO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O EM PALMAS\/TO.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   RESOLVE:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Gisele Sales Neves, Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 3318, para participar do curso de capacita\u00e7\u00e3o \u201c credenciamento e procedimentos auxiliares - registos de pre\u00e7os, credenciamento, PMI, registros cadastrais e pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o\u201d, nos dias 16 e 17 de junho de 2025, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00(cento e quarenta reais) totalizando o valor de R$ 1.140,00(mil cento e quarenta reais)  Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se, para fins de c\u00e1lculo das di\u00e1rias, o dia 15 de junho, em raz\u00e3o do deslocamento ocorrido no dia anterior, uma vez que o curso tem in\u00edcio \u00e0s 8h da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  CONTRATO N.\u00ba 032\/2024   Processo: 1051\/2024 PREG\u00c3O PRESENCIAL: 013\/2024        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: CEGONHA SOLU\u00c7\u00d5ES LTDA, CNPJ sob n\u00ba 30.677.164\/0001-19 Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo a prorroga\u00e7\u00e3o de prazo na vig\u00eancia contratual, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e componentes as demandas da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Rodrigo Rocha Vilares Data de Assinatura: 12\/06\/2025. AGRICULTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tValor estimado\tTX ADM\/DESC\tV. C\/ TX \/ DESC 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e componentes as demandas da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO\t598.000,00\t-15.19%\t507.162,00   INFRAESTRUTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tValor estimado\tTX ADM\/DESC\tV. C\/ TX \/ DESC 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e componentes as demandas da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO\t1.100.000,00\t-15.19%\t932.910,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal de Guara\u00ed  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO  CONTRATO N.\u00ba 044\/2023   Processo: 1544\/2023 PREG\u00c3O PRESENCIAL: 018\/2023        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: CESAR AUGUSTO ROTOLI \u2013 ME, inscrita  no  CNPJ\/MF sob n.\u00ba 17.781.765\/0001-09 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o  ca\u00e7amba, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura em geral, atendimento demandas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO. Termo Aditivo tem por objeto, acr\u00e9scimo de 9% (nove por cento), no quantitativo referente a Secretaria de Infraestrutura, contrato 044\/2023, datado em 18 de julho de 2023, respeitada a vig\u00eancia contratual. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Simone Pazini Rotoli Data de Assinatura: 11\/06\/2025. ITEM\tQUANT.\tUNID.\tDESCRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\t31,5\t D\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa para loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura em geral, atendimento demandas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO,\t1.100,00\t34.650,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal de Guara\u00ed      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 054\/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia) no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), a servidora Adeontina Gonsalves da Cruz Ferreira, auxiliar de servi\u00e7os gerais, lotada no Centro de Educa\u00e7\u00e3o de Infantil Aquarela, CPF n\u00ba 976.343.101-82, RG n\u00ba 645.228-SSP\/TO, matricula n\u00ba 3681, para participar das \u201cOficinas para a forma\u00e7\u00e3o de Conselheiros da alimenta\u00e7\u00e3o Escolar\u201d, realizada pelo CECANE, que acontecer\u00e1 nos dias 16 e 17 de junho de 2025, no munic\u00edpio de Colinas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 055\/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia) no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), a servidora Luciane Maria Guimar\u00e3es, professora, lotada na Escola Municipal Luis de Cam\u00f5es, CPF n\u00ba 708.127.801-91, RG n\u00ba 128.191-SSP\/TO, matricula n\u00ba 313, para participar das \u201cOficinas para a forma\u00e7\u00e3o de Conselheiros da alimenta\u00e7\u00e3o Escolar\u201d, realizada pelo CECANE, que acontecer\u00e1 nos dias 16 e 17 de junho de 2025, no munic\u00edpio de Colinas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 056\/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia) no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), o servidor Luiz Carlos Ferreira da Silva, professor, lotado na Escola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda, matricula n\u00ba 540, para participar das \u201cOficinas para a forma\u00e7\u00e3o de Conselheiros da alimenta\u00e7\u00e3o Escolar\u201d, realizada pelo CECANE, que acontecer\u00e1 nos dias 16 e 17 de junho de 2025, no munic\u00edpio de Colinas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins aos onze dias do m\u00eas de junho de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 057\/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia) no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), a servidora Leilacy Vieira dos Santos, professora, lotada na Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e, matricula n\u00ba 031, para participar das \u201cOficinas para a forma\u00e7\u00e3o de Conselheiros da alimenta\u00e7\u00e3o Escolar\u201d, realizada pelo CECANE, que acontecer\u00e1 nos dias 16 e 17 de junho de 2025, no munic\u00edpio de Colinas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 058\/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia) no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), o servidor Walter da Silva Teixeira, motorista, lotado na Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula n\u00ba 118, para transportar servidores da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed, que iram participar da forma\u00e7\u00e3o das \u201cOficinas para a forma\u00e7\u00e3o de Conselheiros da alimenta\u00e7\u00e3o Escolar\u201d, realizada pelo CECANE, que acontecer\u00e1 nos dias 16 e 17 de junho de 2025, no munic\u00edpio de Colinas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 007\/2025 \u2013 CMAS DE 12 DE JUNHO DE 2025  Institui a Comiss\u00e3o Organizadora da 10\u00aa Confer\u00eancia Municipal de Assist\u00eancia Social e d\u00e1 outras provid\u00eancias, que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, em Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria realizada no dia 12 de junho de 2025, \u00e0s 9:00h, no N\u00facleo dos Conselhos, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009, que de comum acordo e sem ressalvas;  RESOLVE  Artigo 1\u00ba - Instituir a Comiss\u00e3o Organizadora da 10\u00aa Confer\u00eancia Municipal de Assist\u00eancia Social, designando seus membros, sendo composta pela Presidente do CMAS e pelos os seguintes conselheiros: I \u2013 Conselheiros Governamental: Eurism\u00e1 Alves da Silva Neto - (titular e Presidente), representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos; Denise Maia de Sousa Carvalho \u2013 (suplente) Representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  II \u2013 Conselheiros da Sociedade Civil: Maria Gerl\u00e2ndia Barbosa Oliveira Moura \u2013 (titular e Vice-Presidente), Representante do Centro Esp\u00edrita Amor e Caridade; Sandra Regina Delevatti \u2013 (titular e 1\u00aa Secret\u00e1ria), representante dos Trabalhadores P\u00fablicos de Assist\u00eancia Social.  Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o em 12 de junho do ano de 2025.  Artigo 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.962\/2023      CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUT\u00c1RIO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS  AC\u00d3RD\u00c3O N\u00b0:                                  002\/2025 PROCESSO ADM. N\u00b0:                     2025\/01\/00112 RECURSO  N\u00b0:                                  002\/2025 RECORRENTE:                                   SCAFF AGROPECU\u00c1RIA E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA.                                                              INSCRI\u00c7\u00c3O MUNICIPAL N\u00b0:       2010134759 RECORRIDA:                                   FAZENDA P\u00daBLICA MUNICIPAL  MEMBRO RELATOR:                    MARIVALDO ALVES DE SOUSA  EMENTA: TAXA DE LICEN\u00c7A PARA LOCALIZA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO (ALVAR\u00c1). PODER DE POL\u00cdCIA. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE. OMISS\u00c3O NA LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL. APLICA\u00c7\u00c3O POR ANALOGIA DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. POSSIBILIDADE. REVIS\u00c3O DE LAN\u00c7AMENTO. PROCED\u00caNCIA. 1. A Taxa de Alvar\u00e1 decorre do efetivo exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia do munic\u00edpio. 2.  Verificada a omiss\u00e3o no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal sobre a atividade principal cadastrada (\u201cHolding\u201d), e comprovado que as atividades efetivamente exercidas pela empresa s\u00e3o outras, deve-se aplicar, por analogia, a al\u00edquota correspondente \u00e0 atividade preponderante, conforme autoriza o art. 238 da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001. 3.  Recurso provido para determinar a revis\u00e3o do lan\u00e7amento fiscal.  RELAT\u00d3RIO  Cuida-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa SCAFF AGROPECU\u00c1RIA E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA. , em que se pleiteia a revis\u00e3o da Taxa de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento referente aos exerc\u00edcios de 2021, 2022, 2023 e 2024. A recorrente foi autuada com base no item 22.1 (\u201cDemais atividades sujeitas \u00e0 licen\u00e7a\u201d) da Tabela I da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001, que prev\u00ea a al\u00edquota m\u00e1xima. Tal enquadramento decorreu de sua atividade principal registrada \u00e0 \u00e9poca ser a de \u201cHoldings de institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o financeiras\u201d, atividade para a qual n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de al\u00edquota espec\u00edfica no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.  Aduz a recorrente que tal cobran\u00e7a \u00e9 indevida, pois n\u00e3o exerce atividade comercial de holding no endere\u00e7o de sua sede no munic\u00edpio, que serve apenas como ponto de recebimento de correspond\u00eancias. Afirma que suas opera\u00e7\u00f5es efetivas e geradoras de receita se concentram em suas atividades secund\u00e1rias, todas ligadas ao setor agropecu\u00e1rio.  Para corroborar seus argumentos, a recorrente anexa altera\u00e7\u00e3o contratual e comprovante de CNPJ que demonstram a mudan\u00e7a de sua atividade principal para \u201cCultivo de soja\u201d.  Esta Junta solicitou parecer jur\u00eddico sobre o caso , tendo o mesmo conclu\u00eddo pela possibilidade jur\u00eddica do pleito. O parecerista destacou que o pr\u00f3prio C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, em seu art. 238, prev\u00ea que, em caso de omiss\u00e3o, a taxa deve ser paga pelo valor estipulado no item que \u201cguardar maior identidade de caracter\u00edsticas\u201d, a ju\u00edzo da reparti\u00e7\u00e3o competente. Com isso, opinou favoravelmente \u00e0 revis\u00e3o, desde que comprovada a preponder\u00e2ncia das atividades agropecu\u00e1rias.  \u00c9 o relat\u00f3rio.  VOTO  \tA controv\u00e9rsia reside na correta classifica\u00e7\u00e3o da atividade da recorrente para fins de cobran\u00e7a da Taxa de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento.  \tA referida taxa tem como fato gerador o exerc\u00edcio regular do poder de pol\u00edcia do Munic\u00edpio, fiscalizando a regularidade dos estabelecimentos. O valor da taxa, portanto, deve guardar razoabilidade e proporcionalidade com a atividade efetivamente exercida e o correspondente trabalho de fiscaliza\u00e7\u00e3o demandado pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.  \tA autua\u00e7\u00e3o fundamentou-se em interpreta\u00e7\u00e3o restritiva dos artigos 124 e 127 da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001. O recorrente, por sua vez, defende a reforma da decis\u00e3o, com base em legisla\u00e7\u00e3o federal e na natureza jur\u00eddica da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.  \tNo caso em tela, \u00e9 incontroverso que a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal \u00e9 omissa quanto \u00e0 atividade de \u201cHolding de institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o financeiras\u201d. Diante dessa omiss\u00e3o, a Fazenda Municipal aplicou \u00e0 recorrente a al\u00edquota gen\u00e9rica e mais elevada da tabela, correspondente ao item 22.1 (\u201cDemais atividades sujeitas \u00e0 licen\u00e7a\u201d).  \tContudo, a solu\u00e7\u00e3o para a omiss\u00e3o legislativa n\u00e3o deve ser a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da maior al\u00edquota, mas sim a busca por uma adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade f\u00e1tica da empresa, em estrita observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da legalidade e da razoabilidade. O pr\u00f3prio legislador municipal anteviu tal situa\u00e7\u00e3o ao redigir o artigo 238 da Lei n\u00ba 039\/2001:  \u201cArt. 238 - N\u00e3o havendo na tabela, especifica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para a publicidade, \u00e0 taxa dever\u00e1 ser paga pelo valor estipulado no item que guardar maior identidade de caracter\u00edsticas, a juizo da reparti\u00e7\u00e3o municipal competente.\u201d  Embora o artigo mencione \u201cpublicidade\u201d, sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 extens\u00edvel aos demais casos de omiss\u00e3o por interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, como bem apontado pelo parecer jur\u00eddico. No mais, pontua-se que o artigo 108 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional ainda prev\u00ea que, em caso de omiss\u00e3o, a autoridade pode se valer sucessivamente dos mecanismos de integra\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, visando a manuten\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a fiscal. Eis a literalidade do texto:  Art. 108. Na aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o expressa, a autoridade competente para aplicar a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria utilizar\u00e1 sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princ\u00edpios gerais de direito tribut\u00e1rio; III - os princ\u00edpios gerais de direito p\u00fablico; IV - a eq\u00fcidade.  Noutra \u00e9gide, a documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos, incluindo a Ficha Cadastral, a 2\u00aa Altera\u00e7\u00e3o Contratual e o Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, demonstra de forma inequ\u00edvoca que as atividades efetivas e operacionais da empresa s\u00e3o as de cultivo, cria\u00e7\u00e3o de animais e outras correlatas ao setor agropecu\u00e1rio. A atividade de holding, por sua natureza, \u00e9 de gest\u00e3o patrimonial e n\u00e3o implica, necessariamente, em uma opera\u00e7\u00e3o comercial que demande intensa fiscaliza\u00e7\u00e3o municipal quanto a posturas, seguran\u00e7a ou normas sanit\u00e1rias urbanas.  \tAssim, a \u201cmaior identidade de caracter\u00edsticas\u201d com a opera\u00e7\u00e3o real da empresa n\u00e3o est\u00e1 na vala gen\u00e9rica das \u201cdemais atividades\u201d, mas sim no item espec\u00edfico da tabela destinado \u00e0 \u201cAgropecu\u00e1ria\u201d (Item 21).  \tPelo exposto, voto reformando os lan\u00e7amentos fiscais efetuados, para que sejam revistos, aplicando-se a al\u00edquota correspondente \u00e0 atividade agropecu\u00e1ria.  \t\u00c9 como voto.  DECIS\u00c3O  \tA Junta de Recursos Fiscais, ao julgar o presente processo, decidiu, no m\u00e9rito, por unanimidade, conhecer do recurso volunt\u00e1rio e dar-lhe provimento para, reformando a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, julgar procedente o pedido da recorrente para determinar a revis\u00e3o e o rec\u00e1lculo da Taxa de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento dos exerc\u00edcios de 2021, 2022, 2023 e 2024.  \tO rec\u00e1lculo dever\u00e1 ser realizado pela reparti\u00e7\u00e3o fiscal competente, utilizando como base de c\u00e1lculo os valores previstos para a atividade de \u201cAgropecu\u00e1ria\u201d (Item 21 do Anexo 03 da Lei Complementar Municipal n\u00ba 039\/2001), considerando o n\u00famero de funcion\u00e1rios de cada per\u00edodo, conforme determina o art. 213 do mesmo diploma legal. Determina-se, ainda, a retifica\u00e7\u00e3o do cadastro municipal da empresa para que reflita sua atividade preponderante.  \tParticiparam da sess\u00e3o de julgamento os membros Obede Alves de Oliveira Martins, Gilmara Sousa da Silva Medeiros, Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira, Marivaldo Alves de Sousa e Dr. Vitor Bastos Peres. Presidiu a sess\u00e3o de julgamento aos doze dias do m\u00eas de junho de 2025, o membro-presidente Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller.   PLEN\u00c1RIO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, Guara\u00ed- TO, aos 13 dias do m\u00eas de junho de 2025.  Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller MEMBRO PRESIDENTE  Marivaldo Alves de Sousa  CONSELHEIRO RELATOR  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUT\u00c1RIO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS  AC\u00d3RD\u00c3O N\u00b0:                                  003\/2025 PROCESSO ADM. N\u00b0:                     2025\/01\/00113 RECURSO  N\u00b0:                                  003\/2025 RECORRENTE:                                2 S AGROPECU\u00c1RIA E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA.                                                             INSCRI\u00c7\u00c3O MUNICIPAL N\u00b0:       2010131971 RECORRIDA:                                   FAZENDA P\u00daBLICA MUNICIPAL  MEMBRO RELATOR:                    MARIVALDO ALVES DE SOUSA  EMENTA: TAXA DE LICEN\u00c7A PARA LOCALIZA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO (ALVAR\u00c1). PODER DE POL\u00cdCIA. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE. OMISS\u00c3O NA LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL. APLICA\u00c7\u00c3O POR ANALOGIA DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. POSSIBILIDADE. REVIS\u00c3O DE LAN\u00c7AMENTO. PROCED\u00caNCIA. 1. A Taxa de Alvar\u00e1 decorre do efetivo exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia do munic\u00edpio. 2.  Verificada a omiss\u00e3o no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal sobre a atividade principal cadastrada (\u201cHolding\u201d), e comprovado que as atividades efetivamente exercidas pela empresa s\u00e3o outras, deve-se aplicar, por analogia, a al\u00edquota correspondente \u00e0 atividade preponderante, conforme autoriza o art. 238 da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001. 3.  Recurso provido para determinar a revis\u00e3o do lan\u00e7amento fiscal.  RELAT\u00d3RIO  Cuida-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa 2 S AGROPECU\u00c1RIA E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA., em que se pleiteia a revis\u00e3o da Taxa de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento referente ao exerc\u00edcio de 2025.  A recorrente foi autuada com base no item 22.1 (\u201cDemais atividades sujeitas \u00e0 licen\u00e7a\u201d) da Tabela I da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001, que prev\u00ea a al\u00edquota m\u00e1xima de 400 UFIGs. Tal enquadramento decorreu de sua atividade principal registrada \u00e0 \u00e9poca ser a de \u201cHoldings de institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o financeiras\u201d, atividade para a qual n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de al\u00edquota espec\u00edfica no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.  Aduz a recorrente que tal cobran\u00e7a \u00e9 indevida, pois n\u00e3o exerce atividade comercial de holding no endere\u00e7o de sua sede no munic\u00edpio, que serve apenas como ponto de recebimento de correspond\u00eancias. Afirma que suas opera\u00e7\u00f5es efetivas e geradoras de receita se concentram em suas atividades secund\u00e1rias, todas ligadas ao setor agropecu\u00e1rio.  Para corroborar seus argumentos, a recorrente anexa altera\u00e7\u00e3o contratual e comprovante de CNPJ que demonstram a mudan\u00e7a de sua atividade principal para \u201cCultivo de soja\u201d.  Esta Junta solicitou parecer jur\u00eddico sobre o caso , tendo o mesmo conclu\u00eddo pela possibilidade jur\u00eddica do pleito. O parecerista destacou que o pr\u00f3prio C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, em seu art. 238, prev\u00ea que, em caso de omiss\u00e3o, a taxa deve ser paga pelo valor estipulado no item que \u201cguardar maior identidade de caracter\u00edsticas\u201d, a ju\u00edzo da reparti\u00e7\u00e3o competente. Com isso, opinou favoravelmente \u00e0 revis\u00e3o, desde que comprovada a preponder\u00e2ncia das atividades agropecu\u00e1rias.  \u00c9 o relat\u00f3rio.  VOTO  \tA controv\u00e9rsia reside na correta classifica\u00e7\u00e3o da atividade da recorrente para fins de cobran\u00e7a da Taxa de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento.  \tA referida taxa tem como fato gerador o exerc\u00edcio regular do poder de pol\u00edcia do Munic\u00edpio, fiscalizando a regularidade dos estabelecimentos. O valor da taxa, portanto, deve guardar razoabilidade e proporcionalidade com a atividade efetivamente exercida e o correspondente trabalho de fiscaliza\u00e7\u00e3o demandado pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.  \tA autua\u00e7\u00e3o fundamentou-se em interpreta\u00e7\u00e3o restritiva dos artigos 124 e 127 da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001. O recorrente, por sua vez, defende a reforma da decis\u00e3o, com base em legisla\u00e7\u00e3o federal e na natureza jur\u00eddica da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.  \tNo caso em tela, \u00e9 incontroverso que a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal \u00e9 omissa quanto \u00e0 atividade de \u201cHolding de institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o financeiras\u201d. Diante dessa omiss\u00e3o, a Fazenda Municipal aplicou \u00e0 recorrente a al\u00edquota gen\u00e9rica e mais elevada da tabela, correspondente ao item 22.1 (\u201cDemais atividades sujeitas \u00e0 licen\u00e7a\u201d).  \tContudo, a solu\u00e7\u00e3o para a omiss\u00e3o legislativa n\u00e3o deve ser a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da maior al\u00edquota, mas sim a busca por uma adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade f\u00e1tica da empresa, em estrita observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da legalidade e da razoabilidade. O pr\u00f3prio legislador municipal anteviu tal situa\u00e7\u00e3o ao redigir o artigo 238 da Lei n\u00ba 039\/2001:  \u201cArt. 238 - N\u00e3o havendo na tabela, especifica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para a publicidade, \u00e0 taxa dever\u00e1 ser paga pelo valor estipulado no item que guardar maior identidade de caracter\u00edsticas, a juizo da reparti\u00e7\u00e3o municipal competente.\u201d  \tEmbora o artigo mencione \u201cpublicidade\u201d, sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 extens\u00edvel aos demais casos de omiss\u00e3o por interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, como bem apontado pelo parecer jur\u00eddico. No mais, pontua-se que o artigo 108 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional ainda prev\u00ea que, em caso de omiss\u00e3o, a autoridade pode se valer sucessivamente dos mecanismos de integra\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, visando a manuten\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a fiscal. Eis a literalidade do texto:  Art. 108. Na aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o expressa, a autoridade competente para aplicar a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria utilizar\u00e1 sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princ\u00edpios gerais de direito tribut\u00e1rio; III - os princ\u00edpios gerais de direito p\u00fablico; IV - a eq\u00fcidade.  Noutra \u00e9gide, a documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos, incluindo a Ficha Cadastral, a 2\u00aa Altera\u00e7\u00e3o Contratual e o Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, demonstra de forma inequ\u00edvoca que as atividades efetivas e operacionais da empresa s\u00e3o as de cultivo, cria\u00e7\u00e3o de animais e outras correlatas ao setor agropecu\u00e1rio. A atividade de holding, por sua natureza, \u00e9 de gest\u00e3o patrimonial e n\u00e3o implica, necessariamente, em uma opera\u00e7\u00e3o comercial que demande intensa fiscaliza\u00e7\u00e3o municipal quanto a posturas, seguran\u00e7a ou normas sanit\u00e1rias urbanas.  \tAssim, a \u201cmaior identidade de caracter\u00edsticas\u201d com a opera\u00e7\u00e3o real da empresa n\u00e3o est\u00e1 na vala gen\u00e9rica das \u201cdemais atividades\u201d, mas sim no item espec\u00edfico da tabela destinado \u00e0 \u201cAgropecu\u00e1ria\u201d (Item 21).  \tPelo exposto, voto reformando os lan\u00e7amentos fiscais efetuados, para que sejam revistos, aplicando-se a al\u00edquota correspondente \u00e0 atividade agropecu\u00e1ria.  \t\u00c9 como voto.  DECIS\u00c3O  \tA Junta de Recursos Fiscais, ao julgar o presente processo, decidiu, no m\u00e9rito, por unanimidade, conhecer do recurso volunt\u00e1rio e dar-lhe provimento para, reformando a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, julgar procedente o pedido da recorrente para determinar a revis\u00e3o e o rec\u00e1lculo da Taxa de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento do exerc\u00edcio de 2025.  \tO rec\u00e1lculo dever\u00e1 ser realizado pela reparti\u00e7\u00e3o fiscal competente, utilizando como base de c\u00e1lculo os valores previstos para a atividade de \u201cAgropecu\u00e1ria\u201d (Item 21 do Anexo 03 da Lei Complementar Municipal n\u00ba 039\/2001), considerando o n\u00famero de funcion\u00e1rios de cada per\u00edodo, conforme determina o art. 213 do mesmo diploma legal. Determina-se, ainda, a retifica\u00e7\u00e3o do cadastro municipal da empresa para que reflita sua atividade preponderante.  \tParticiparam da sess\u00e3o de julgamento os membros Obede Alves de Oliveira Martins, Gilmara Sousa da Silva Medeiros, Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira, Marivaldo Alves de Sousa e Dr. Vitor Bastos Peres. Presidiu a sess\u00e3o de julgamento aos doze dias do m\u00eas de junho de 2025, o membro-presidente Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller.   PLEN\u00c1RIO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, Guara\u00ed- TO, aos 13 dias do m\u00eas de junho de 2025.  Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller MEMBRO PRESIDENTE  Marivaldo Alves de Sousa  CONSELHEIRO RELATOR  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUT\u00c1RIO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS  AC\u00d3RD\u00c3O N\u00b0                                    001\/2025 PROCESSO ADM. N\u00b0                       379\/2025 RECURSO  N\u00b0                                    001\/2025 RECORRENTE:                                   F\u00c1BIO SOUSA SANTOS ; BIOAGRO PLANEJA-                                                              MENTO E CONSULTORIA AGROAMBIENTAL REFER\u00caNCIA:                                 OF\u00cdCIO 003\/2025 FIN\/DES RECORRIDA:                                   FAZENDA P\u00daBLICA MUNICIPAL  MEMBRO RELATOR:                    AMAURI CEZAR RIBEIRO DE OLIVEIRA                                          EMENTA: DIREITO TRIBUT\u00c1RIO E URBAN\u00cdSTICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. IPTU. TRANSFER\u00caNCIA DE IM\u00d3VEL COM D\u00c9BITO PARCELADO. DESMEMBRAMENTO DE LOTE. CERTID\u00c3O POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. DEFERIMENTO. \u00c9 procedente o pleito recursal do contribuinte. 1. A exist\u00eancia de parcelamento tribut\u00e1rio em situa\u00e7\u00e3o regular n\u00e3o constitui impedimento para a transfer\u00eancia de propriedade e desmembramento do im\u00f3vel, visto que a d\u00edvida de IPTU possui natureza propter rem, acompanhando o bem, nos termos do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal. 2. Os d\u00e9bitos parcelados de IPTU devem acompanhar o im\u00f3vel e o novo propriet\u00e1rio, bastando a indica\u00e7\u00e3o da responsabilidade do adquirente pelo pagamento na escritura p\u00fablica de compra e venda. 3. O parcelamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio suspende sua exigibilidade, conforme o art. 151, VI, do CTN, garantindo ao contribuinte o direito \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Positiva com Efeitos de Negativa. 4. Recurso Provido.  RELAT\u00d3RIO  Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelo Sr. F\u00c1BIO SOUSA SANTOS em face da decis\u00e3o da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as, manifestada no Of\u00edcio n\u00ba 003\/2025\/FIN\/DES, que indeferiu seus pedidos de: (I) desmembramento e transfer\u00eancia de titularidade de im\u00f3veis em raz\u00e3o de d\u00e9bitos de IPTU com parcelamento ativo; (II) expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa.  A negativa da administra\u00e7\u00e3o municipal fundamentou-se nos artigos 124 e 127 da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001.  Intimado, o recorrente comparece aos autos, apresentando suas raz\u00f5es de fato e de direito, alegando, em s\u00edntese, que a negativa \u00e9 equivocada. Argumenta que a d\u00edvida de IPTU, por ser propter rem, acompanha o im\u00f3vel e, portanto, o parcelamento regular n\u00e3o impede a transfer\u00eancia de titularidade, sub-rogando-se o adquirente na obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. No que tange ao desmembramento, sustenta que a exig\u00eancia de certid\u00e3o negativa pela lei municipal \u00e9 ilegal, pois a Lei Federal n\u00ba 6.766\/79, norma geral sobre o parcelamento do solo urbano, n\u00e3o prev\u00ea tal requisito. Por fim, aduz que, estando os d\u00e9bitos com a exigibilidade suspensa pelo parcelamento regular, faz jus \u00e0 certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa, conforme o art. 151, VI, do CTN, e assim, a consequente transfer\u00eancia e desmembramento do respetivo im\u00f3vel.  Esta Junta de Recursos Fiscais solicitou parecer jur\u00eddico sobre o assunto, tendo o escrit\u00f3rio Pabllo Felix Advogados se manifestado pelo deferimento integral do recurso , corroborando as teses apresentadas pelo recorrente e citando a legisla\u00e7\u00e3o federal e a jurisprud\u00eancia aplic\u00e1veis ao caso.  \u00c9 o relat\u00f3rio.  VOTO  \tA presente lide cinge-se \u00e0 an\u00e1lise da legalidade da negativa administrativa que impediu a transfer\u00eancia, o desmembramento e a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o para im\u00f3veis com d\u00e9bitos de IPTU regularmente parcelados.  \tA autua\u00e7\u00e3o fundamentou-se em interpreta\u00e7\u00e3o restritiva dos artigos 124 e 127 da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001. O recorrente, por sua vez, defende a reforma da decis\u00e3o, com base em legisla\u00e7\u00e3o federal e na natureza jur\u00eddica da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.  \tAp\u00f3s an\u00e1lise dos autos, bem como dos argumentos do recorrente e do parecer jur\u00eddico solicitado, verifico que a pretens\u00e3o recursal merece acolhimento.  \tNo que se refere a transfer\u00eancia de titularidade e posterior desmembramento dos lotes, o argumento da municipalidade n\u00e3o se sustenta. O artigo 124 da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001 estabelece que o IPTU \u201cconstitui \u00f4nus real e acompanha o im\u00f3vel\u201d. Essa disposi\u00e7\u00e3o est\u00e1 em perfeita harmonia com o artigo 130 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, que prev\u00ea a sub-roga\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos a impostos sobre a propriedade na pessoa dos respectivos adquirentes. A d\u00edvida de IPTU est\u00e1 vinculada ao im\u00f3vel, n\u00e3o ao propriet\u00e1rio.   \tPontua-se ainda que, uma vez comprovado que os d\u00e9bitos est\u00e3o com o parcelamento regular, n\u00e3o h\u00e1 impedimento legal para a transfer\u00eancia e nem para o desmembramento, pois a obriga\u00e7\u00e3o da continuidade do pagamento ser\u00e1 transferia ao novo propriet\u00e1rio, bastando apenas a men\u00e7\u00e3o, na escritura de compra e venda, da responsabilidade quanto a continuidade do pagamento. Neste mesmo sentido, no parcelamento por desmembramento, os d\u00e9bitos parcelados de IPTU do respectivo im\u00f3vel tamb\u00e9m dever\u00e3o ser proporcionalmente desmembrados e lan\u00e7ados nas novas inscri\u00e7\u00f5es cadastrais\/ imobili\u00e1rias.  \tInclusive, assim remanesce o entendimento dos Tribunais de Justi\u00e7a.  APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ADMINISTRATIVO E TRIBUT\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . AFASTADA. MUNIC\u00cdPIO DE FORTALEZA. DESMEMBRAMENTO DO IM\u00d3VEL PARA FINS EXCLUSIVAMENTE FISCAIS. EXIG\u00caNCIA DE ADIMPLEMENTO DE D\u00c9BITOS TRIBUT\u00c1RIOS PRET\u00c9RITOS . ART. 309 DO DECRETO MUNICIPAL N\u00baS 13.716\/2015. MEIO COERCITIVO PARA EXIGIR O ADIMPLEMENTO DE TRIBUTO . IMPOSSIBILIDADE. EXIST\u00caNCIA DE INSTRUMENTOS PR\u00d3PRIOS PARA A EXIGIBILIDADE DO D\u00c9BITO. S\u00daMULAS N\u00ba 33, 323 E 547 DO STF. PRECEDENTE DO STF E DESTA COLENDA C\u00c2MARA JULGADORA . CONDICIONANTE AFASTADA. ART. 307, INCISO II, DO DECRETO MUNICIPAL N\u00ba 13.716\/2015 . POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO DESMEMBRAMENTO POSTULADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTEN\u00c7A PARCIALMENTE REFORMADA. 1 . De in\u00edcio, rejeita-se a alega\u00e7\u00e3o de cerceamento de defesa, haja vista que os elementos de convic\u00e7\u00e3o colhidos se mostram suficientes \u00e0 persuas\u00e3o racional do Ju\u00edzo de primeiro grau, o qual, de forma acertada, entendeu pela desnecessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e resolveu antecipadamente a lide (art. 355, inciso I, do CPC). 2. No mais, o cerne da controv\u00e9rsia cinge-se em analisar a possibilidade ou n\u00e3o de o ente municipal condicionar o desmembramento do IPTU de im\u00f3vel ao adimplemento de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios pret\u00e9ritos . 3. No presente caso, constata-se que o ente municipal, de fato, condiciona o desmembramento do IPTU \u00e0 inexist\u00eancia de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios oriundos do im\u00f3vel, o que \u00e9 veementemente vedado pela jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, que manifesta entendimento no sentido da impossibilidade de o Fisco adotar medidas de coer\u00e7\u00e3o n\u00e3o razo\u00e1veis com o objetivo de compelir o contribuinte a realizar o pagamento de tributo devido. S\u00famulas n\u00bas 70, 323 e 547 do STF. 4 . Como o Munic\u00edpio disp\u00f5e, \u00e0 toda evid\u00eancia, de meio processual adequado para a cobran\u00e7a dos seus cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios (Lei n\u00ba 6.830\/80), a exig\u00eancia mostra-se abusiva, de sorte que deve ser afastada. 5. Desta feita, suprimida \u00e0 condicionante, n\u00e3o se vislumbra qualquer outro \u00f3bice para a concess\u00e3o do desmembramento do tributo inerente ao im\u00f3vel, j\u00e1 que, nos termos do art . 307, inciso II, do 13.716\/2015, a referida pretens\u00e3o pode ser concretizada quando h\u00e1 realiza\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica em im\u00f3vel residencial, o que se amolda \u00e0 situa\u00e7\u00e3o narrada nos autos. 6. Insta salientar, por fim, que a nova classifica\u00e7\u00e3o deve retroagir \u00e0 data do pedido administrativo perante o \u00f3rg\u00e3o municipal competente, pois entende-se que a partir deste momento fora externalizada formalmente a pretens\u00e3o de desmembrar o im\u00f3vel . 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Senten\u00e7a parcialmente reformada. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3\u00aa C\u00e2mara Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Cear\u00e1, \u00e0 unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste . Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADORA JORIZA MAGALH\u00c3ES PINHEIRO Relatora (TJ-CE - AC: 01903033320178060001 Fortaleza, Relator.: JORIZA MAGALHAES PINHEIRO, Data de Julgamento: 28\/11\/2022, 3\u00aa C\u00e2mara Direito P\u00fablico, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 28\/11\/2022)  \tFinalmente, sobre a certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa, o direito do recorrente \u00e9 inequ\u00edvoco. O artigo 151, inciso VI, do CTN, \u00e9 taxativo ao dispor que o parcelamento suspende a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Estando comprovada a regularidade dos pagamentos do acordo de parcelamento, a exigibilidade do cr\u00e9dito encontra-se suspensa, o que obriga a Fazenda P\u00fablica a expedir a certid\u00e3o nos moldes pleiteados. Assim espelha o Superior Tribunal de Justi\u00e7a.  TRIBUT\u00c1RIO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. INSS. EXIG\u00caNCIA DE GARANTIA PARA EXPEDI\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00c3O NEGATIVA DE D\u00c9BITO . CR\u00c9DITO SUSPENSO. PARCELAMENTO REGULAR. DIREITO DO CONTRIBUINTE \u00c0 CERTID\u00c3O POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. 1 . \u201cO parcelamento, que \u00e9 esp\u00e9cie de morat\u00f3ria, suspende a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ( CTN, art. 151, I e VI). Tendo ele sido deferido independentemente de outorga de garantia, e estando o devedor cumprindo regularmente as presta\u00e7\u00f5es assumidas, n\u00e3o pode o Fisco negar o fornecimento da certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa\u201d (Precedente : Resp n\u00ba 833.350\/SP, Rel . Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 07.08.2006) . 2. A exist\u00eancia de d\u00e9bito tribut\u00e1rio, ainda que objeto de regular parcelamento, n\u00e3o d\u00e1 ao contribuinte o direito de obten\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito ( CTN, art. 205). Nessa situa\u00e7\u00e3o, a certid\u00e3o a ser expedida \u00e9 a prevista no art . 206 do CTN \u0096 positiva com efeitos de negativa ( REsp 716785\/CE, 2\u00aa T., Min. Castro Meira, DJ 07.11 .2005). 3. Recurso especial a que se d\u00e1 parcial provimento (STJ - REsp: 703245 CE 2004\/0161970-8, Relator.: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 12\/02\/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 03.03 .2008 p. 1)  \tDiante do exposto, os impedimentos apontados pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as s\u00e3o improcedentes. A pretens\u00e3o do recorrente encontra amparo na legisla\u00e7\u00e3o federal e municipal, al\u00e9m da correta interpreta\u00e7\u00e3o do direito.  \tPelo exposto, voto reformando a decis\u00e3o administrativa manifestada no Of\u00edcio n\u00ba 003\/2025 FIN\/DES para julg\u00e1-la improcedente, acolhendo o pleito pelo deferimento do recurso administrativo, ante o direito de transfer\u00eancia e de desmembramento de im\u00f3veis que tenham d\u00e9bitos com parcelamento regular e adimplente, al\u00e9m da emiss\u00e3o da certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa  \t\u00c9 como voto.  DECIS\u00c3O  \tA Junta de Recursos Fiscais, ao julgar o presente processo, decidiu, no m\u00e9rito, por unanimidade, conhecer do recurso volunt\u00e1rio e dar-lhe provimento para, reformando a decis\u00e3o administrativa de primeira inst\u00e2ncia, julgar procedente o pleito do recorrente e determinar que a autoridade competente:  Autorize a transfer\u00eancia de propriedade do im\u00f3vel matr\u00edcula R-1-M 6821 ao Sr. F\u00e1bio Sousa Santos, posto que os d\u00e9bitos tribut\u00e1rios parcelados acompanhar\u00e3o o respectivo im\u00f3vel, nos termos da lei.  Autorize o prosseguimento da an\u00e1lise do pedido de desmembramento dos lotes, observando-se os requisitos t\u00e9cnicos previstos na Lei Federal n\u00ba 6.766\/79 e nas legisla\u00e7\u00f5es municipais pertinentes, em especial a lei Complementar n\u00ba. 115\/2023.  Expe\u00e7a, em favor do contribuinte, a certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa, em raz\u00e3o da suspens\u00e3o da exigibilidade dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios pelo parcelamento regular.  \tParticiparam da sess\u00e3o de julgamento os membros Obede Alves de Oliveira Martins, Gilmara Sousa da Silva Medeiros, Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira, Marivaldo Alves de Sousa e Dr. Vitor Bastos Peres. Presidiu a sess\u00e3o de julgamento aos doze dias do m\u00eas de junho de 2025, o membro-presidente Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller.   PLEN\u00c1RIO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, Guara\u00ed- TO, aos 13 dias do m\u00eas de junho de 2025.  Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller MEMBRO PRESIDENTE  Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira CONSELHEIRO RELATOR\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2079.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.079 de 13 de junho de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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