{"id":52877,"date":"2025-06-18T18:34:00","date_gmt":"2025-06-18T21:34:00","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52877"},"modified":"2025-06-23T22:13:06","modified_gmt":"2025-06-24T01:13:06","slug":"edicao-ordinaria-2-082-de-18-de-junho-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/06\/18\/edicao-ordinaria-2-082-de-18-de-junho-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.082 de 18 de junho de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2082.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2082.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-6721203a-d0d6-419e-b25f-8384b81b5789\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2082.pdf\">DOM 2082<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2082.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-6721203a-d0d6-419e-b25f-8384b81b5789\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00ba 852 DE 16 DE JUNHO DE 2025  \u201cCONCEDE A REVIS\u00c3O GERAL ANUAL DAS REMUNERA\u00c7\u00d5ES E SUBS\u00cdDIOS DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNIC\u00cdPIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  Fa\u00e7o saber que a Prefeita Municipal adotou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 004, de 02 de janeiro de 2025, que a C\u00e2mara de Vereadores de Guara\u00ed aprovou, e eu, ALLAN CARLOS NORONHA ARA\u00daJO, Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, por analogia aos efeitos do disposto no art. 62 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 32, combinado com o art. 12 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica concedida revis\u00e3o geral anual da remunera\u00e7\u00e3o e do subs\u00eddio dos servidores p\u00fablicos do Poder Executivo do Munic\u00edpio, considerando as perdas inflacion\u00e1rias acumuladas no per\u00edodo de janeiro a dezembro de 2024, calculadas atrav\u00e9s da varia\u00e7\u00e3o do IPCA, resultando no \u00edndice de 4,83 %, para os Profissionais de Sa\u00fade, regidos pela Lei n\u00b0 591, de 30 de outubro de 2015, para os Servidores P\u00fablicos do Quadro Geral do Poder Executivo, regidos pela Lei n\u00b0 592, de 30 de outubro de 2015, para os Servidores da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, regidos pela Lei n\u00b0 628, de 16 de mar\u00e7o de 2016, e para os Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, regidos pela Lei n\u00b0 632, de 4 de abril de 2016.  \u00a7 1\u00ba. Passam a vigorar, respectivamente, na conformidade do Anexo \u00danico desta Medida Provis\u00f3ria, os valores dos vencimentos estabelecidos no Anexo III da Lei n\u00b0 591 de 30 de outubro de 2015, no Anexo IV da Lei n\u00b0 592 de 30 de outubro de 2015, no Anexo III da Lei n\u00b0 628, de 16 de mar\u00e7o de 2016 e no Anexo I da Lei n\u00b0 632, de 4 de abril de 2016. \u00a7 2\u00ba. Dever\u00e1 ser feito compensa\u00e7\u00e3o do \u00edndice definido no caput deste artigo, em caso de implementa\u00e7\u00e3o dos pisos nacionais das categorias.    Art. 2\u00ba. A revis\u00e3o geral anual prevista na presente Medida Provis\u00f3ria \u00e9 concedida a todos os servidores do Poder Executivo do Munic\u00edpio, inclusive \u00e0queles regidos pelas carreiras estatu\u00eddas pelas Leis n\u00b0 591 de 30 de outubro de 2015, n\u00b0 592 de 30 de outubro de 2015, n\u00b0 628, de 16 de mar\u00e7o de 2016 e n\u00b0 632, de 4 de abril de 2016.  Art. 3\u00ba. Medida Provis\u00f3ria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir de primeiro de maio de dois mil e vinte cinco, considerando ratificados os atos de contrata\u00e7\u00e3o porventura efetivados, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.  &nbsp;Allan Carlos Noronha Ara\u00fajo Presidente      LEI N\u00ba 853\/2025 DE 06 DE MAIO DE 2025  \u201cALTERA A LEI N\u00ba 427, DE 10 DE ABRIL DE 2013, PARA INSTITUIR A LEI DA FICHA LIMPA MUNICIPAL, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica alterada a Ementa da Lei n\u00ba 427, de 10 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:   \u201cInstitui a \u2018Ficha Limpa Municipal\u2019 na nomea\u00e7\u00e3o de servidores a cargos comissionado no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional do Poder Executivo e Legislativo, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.  Art. 2\u00ba. Fica alterado o art. 2\u00ba, da Lei n\u00ba 427, de 10 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 2\u00ba. Fica vedada a nomea\u00e7\u00e3o para cargos em comiss\u00e3o e de confian\u00e7a no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, de pessoas que estejam inseridas nas seguintes hip\u00f3teses:   I - os inalist\u00e1veis e os analfabetos;   II - os que tenham contra sua pessoa representa\u00e7\u00e3o julgada procedente pela Justi\u00e7a Eleitoral, em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o colegiado, em processo de apura\u00e7\u00e3o de abuso do poder econ\u00f4mico ou pol\u00edtico, desde a decis\u00e3o at\u00e9 o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;   III - os que forem condenados, em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o judicial colegiado, desde a condena\u00e7\u00e3o at\u00e9 o transcurso do prazo de 8 (oito) anos ap\u00f3s o cumprimento da pena, pelos crimes:   a) contra a economia popular, a f\u00e9 p\u00fablica, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e o patrim\u00f4nio p\u00fablico;  b) contra o patrim\u00f4nio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, os previstos na lei que regula a fal\u00eancia;  c) contra o meio ambiente e a sa\u00fade p\u00fablica;  d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;  e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condena\u00e7\u00e3o \u00e0 perda do cargo ou \u00e0 inabilita\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica;  f) de lavagem ou oculta\u00e7\u00e3o de bens, direitos e valores;  g) de tr\u00e1fico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e equiparados;  h) de redu\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravo;  contra a vida e a dignidade sexual;  j) praticados por organiza\u00e7\u00e3o criminosa, quadrilha ou bando; k) praticados em viol\u00eancia dom\u00e9stica contra mulher, por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino.  IV - os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompat\u00edveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;  V - os detentores de cargo na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta, Indireta ou Fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econ\u00f4mico ou pol\u00edtico, que forem condenados em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o judicial colegiado, desde a decis\u00e3o at\u00e9 o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;  VI - os que forem condenados, em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o colegiado da Justi\u00e7a Eleitoral, por corrup\u00e7\u00e3o eleitoral, por capta\u00e7\u00e3o il\u00edcita de sufr\u00e1gio, por doa\u00e7\u00e3o, capta\u00e7\u00e3o ou gastos il\u00edcitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes p\u00fablicos em campanhas eleitorais que impliquem cassa\u00e7\u00e3o do registro ou do diploma, desde a decis\u00e3o at\u00e9 o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;  VII - os que forem condenados \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e enriquecimento il\u00edcito, desde a condena\u00e7\u00e3o ou o tr\u00e2nsito em julgado at\u00e9 o transcurso do prazo de 8 (oito) anos ap\u00f3s o cumprimento da pena;  VIII - os que tiverem suas contas relativas ao exerc\u00edcio dos cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas rejeitadas por irregularidade insan\u00e1vel que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decis\u00e3o irrecorr\u00edvel do \u00f3rg\u00e3o competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judici\u00e1rio, durante 8 (oito) anos subsequentes \u00e0 perda do mandato, contados a partir da data da decis\u00e3o, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclus\u00e3o de mandat\u00e1rios que houverem agido nessa condi\u00e7\u00e3o; IX - os que forem exclu\u00eddos do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, por decis\u00e3o sancionat\u00f3ria do \u00f3rg\u00e3o profissional competente, em decorr\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o \u00e9tico-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judici\u00e1rio;  X - os que forem demitidos do servi\u00e7o p\u00fablico em decorr\u00eancia de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decis\u00e3o, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judici\u00e1rio;  XI - os servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio, que forem aposentados compulsoriamente por decis\u00e3o sancionat\u00f3ria, e que tenham perdido o cargo por senten\u00e7a ou que tenham pedido exonera\u00e7\u00e3o ou aposentadoria volunt\u00e1ria na pend\u00eancia de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.  XII - a pessoa f\u00edsica e o(s) dirigente(s) de pessoas jur\u00eddicas respons\u00e1vel(is) por doa\u00e7\u00f5es eleitorais tidas por ilegais por decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o colegiado da Justi\u00e7a Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos ap\u00f3s a decis\u00e3o;  XIII - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da C\u00e2mara Legislativa e das C\u00e2maras Municipais, que tenham perdido os respectivos mandatos por infring\u00eancia ao disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constitui\u00e7\u00f5es Estaduais e Leis Org\u00e2nicas dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, durante oito anos subsequentes \u00e0 perda do mandato;  XIV - o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infring\u00eancia a dispositivo da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, da Lei Org\u00e2nica do Distrito Federal ou da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, durante oito anos subsequentes \u00e0 perda do mandato;  XV - o Presidente da Rep\u00fablica, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da C\u00e2mara Legislativa, das C\u00e2maras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representa\u00e7\u00e3o ou peti\u00e7\u00e3o capaz de autorizar a abertura de processo por infring\u00eancia a dispositivo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, da Lei Org\u00e2nica do Distrito Federal ou da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, para as elei\u00e7\u00f5es que se realizarem durante o per\u00edodo remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao t\u00e9rmino da legislatura;  XVI - os que forem condenados, em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o judicial colegiado, em raz\u00e3o de terem desfeito ou simulado desfazer v\u00ednculo conjugal ou de uni\u00e3o est\u00e1vel para evitar caracteriza\u00e7\u00e3o de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos ap\u00f3s a decis\u00e3o que reconhecer a fraude.   \u00a7 1 \u00ba. A veda\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do art. 2\u00b0 n\u00e3o se aplica aos crimes culposos e \u00e0queles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, exceto praticados em viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher, por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino.  \u00a7 2\u00ba. A inelegibilidade prevista no inciso VIII deste artigo n\u00e3o se aplica aos respons\u00e1veis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. \u00a7 3\u00ba. Fica igualmente vedado aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais a celebra\u00e7\u00e3o de contratos tempor\u00e1rios com pessoas que estejam inseridas nas hip\u00f3teses previstas nos incisos II a XVI, salvo reeducandos ou aqueles que tenham participado de processo de ressocializa\u00e7\u00e3o durante o cumprimento das penas. \u00a7 4\u00ba. As entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas p\u00fablicas dever\u00e3o comprovar que seus dirigentes n\u00e3o incidem nas hip\u00f3teses de inelegibilidade, previstas na legisla\u00e7\u00e3o federal.  \u00a7 5\u00ba. \u00c0quele que for aprovado em concurso p\u00fablico municipal, no \u00e2mbito do Poder Executivo e\/ou do Poder Legislativo, dever\u00e1 comprovar que n\u00e3o incide em nenhuma das hip\u00f3teses de inelegibilidade, previstas na legisla\u00e7\u00e3o federal, n\u00e3o obstante haja crivo, neste sentido, pelo pr\u00f3prio edital do concurso prestado.  \u00a7 6\u00ba. Aplicam-se as regras desta Lei aos membros do Conselho Tutelar e aos membros de Conselhos Municipais que tenham cunho fiscalizat\u00f3rio no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\u201d  Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quinze dias do m\u00eas de maio do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 854 - DE 16 DE JUNHO DE 2025.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE AUX\u00cdLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL DE AMOR, POR MEIO DE EMENDA IMPOSITIVA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.  Art. 1\u00ba Fica concedido aux\u00edlio financeiro \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Pio XII, mantenedora do Hospital do C\u00e2ncer de Barretos, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00b0 49.150.352\/0001-12, com sede na Rua Antenor Duarte Vilela, n\u00ba. 1331, Barretos \u2013 SP, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao custeio de a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de Sa\u00fade P\u00fablica, conforme previsto na Emenda Impositiva Coletiva n\u00ba 08\/2024.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O repasse de que trata o caput ser\u00e1 efetuado em tr\u00eas parcelas iguais de R$ 23.333,33 (vinte e tr\u00eas mil, trezentos e trinta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos), mediante cronograma de desembolso a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.  Art. 2\u00ba A despesa ser\u00e1 custeada com base no cr\u00e9dito do or\u00e7amento, quadro de detalhamento da despesa, sob as seguintes classifica\u00e7\u00f5es:  A\u00e7\u00e3o: APOIO \u00c0S ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ENTIDADES RELIGIOSAS E ASSOCIA\u00c7\u00d5ES  Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: 01.04.04.122.0052.2.097  Ficha: 0042 Elemento de Despesa: 3.3.50.43  Fonte de Recurso: Emenda Impositiva Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).  Art. 3\u00ba O Hospital de Amor dever\u00e1 apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas do recurso recebido ao Poder Executivo Municipal, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a conclus\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos.   Art. 4\u00ba O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente emenda junto \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA), Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) 2022\/2025, abrindo os cr\u00e9ditos que se fizerem necess\u00e1rios para a sua execu\u00e7\u00e3o.   Art. 5\u00ba Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezesseis dias do m\u00eas de maio do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE DECRETO DECRETO N\u00ba 2.153\/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025  ONDE SE L\u00ca:   CONSIDERANDO o feriado nacional de Corpus Christi, celebrado no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira);  LEIA-SE  CONSIDERANDO o ponto facultativo nacional de Corpus Christi, celebrado no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira);  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.154\/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE IM\u00d3VEL URBANO LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PORTAL DA SERRA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica vigente,  D E C R E TA:  Art. 1\u00ba Fica aprovado o desmembramento do im\u00f3vel urbano registrado sob a matr\u00edcula n\u00ba M-10574, de propriedade da empresa SERRANA EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA, localizado na Quadra QI 23, do Loteamento denominado Portal da Serra, neste munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, com \u00e1rea total de 11.469,94m\u00b2.  Art. 2\u00ba O desmembramento ora aprovado resulta na seguinte conforma\u00e7\u00e3o:  I \u2013 Lote 10, com \u00e1rea de 369,67m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es: Frente: 10,61m \u2013 confrontando com a Rua Jatob\u00e1 (Leste); Fundo: 11,79m \u2013 confrontando com o Lote 11 (Oeste); Lateral Direita: 33,00m \u2013 confrontando com o Lote 08 (Sul); Lateral Esquerda: 33,00m \u2013 confrontando com o Lote 12 (Norte);  II \u2013 \u00c1rea remanescente, composta pelos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, com \u00e1rea total de 11.100,27m\u00b2, permanecendo os mesmos confrontantes conforme registrado.  Art. 3\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.155\/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICEN\u00c7A DE SOFTWARE DE OR\u00c7AMENTA\u00c7\u00c3O E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica vigente, e considerando o que disp\u00f5e o art. 74, inciso I, da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021,  CONSIDERANDO que h\u00e1 necessidade do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed em obter licen\u00e7a de uso de software especializado na elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amentos de obras p\u00fablicas;  CONSIDERANDO que a empresa 3F LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 23.484.444\/0001-45, detentora do software \u201cORCAF\u00c1CIO\u201d, \u00e9 a \u00fanica fornecedora com direito de comercializa\u00e7\u00e3o e licenciamento deste software, cuja natureza \u00e9 t\u00e9cnica, espec\u00edfica e exclusiva;  CONSIDERANDO o Parecer de Controle Interno n\u00ba 020\/2025, que opina pela viabilidade da inexigibilidade do processo licitat\u00f3rio, fundamentado no art. 74 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, diante da inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o;  D E C R  E T A:  Art. 1\u00ba Fica reconhecida a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o referente ao Processo Administrativo n\u00ba 1678\/2025, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o da empresa 3F LTDA, detentora do software ORCAF\u00c1CIO, para fornecimento de licen\u00e7a de uso e servi\u00e7os de suporte t\u00e9cnico para elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amentos de obras p\u00fablicas, visando atender \u00e0s necessidades do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO.  Art. 2\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada nos termos e condi\u00e7\u00f5es constantes do processo administrativo que originou este decreto, em conformidade com o disposto na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021.  Art. 3\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o deste decreto correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias.  Art. 4\u00ba Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 040\/2025  Processo1656\/2025 DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O 010\/2025        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: CGC SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob n.\u00ba 11.797.462\/0001-06 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em manuten\u00e7\u00e3o de site institucional, portal de transpar\u00eancia integrado, e suporte t\u00e9cnico, visando atender as necessidades do Munic\u00edpio.    Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Philipe Batalha de Campos Data de Assinatura: 16\/06\/2025. Item\tQuant.\tUnid\tDescri\u00e7\u00e3o do objeto \tV. Unit\u00e1rio\tValor Total 1\t12\tM\u00caS\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em manuten\u00e7\u00e3o de site institucional, portal de transpar\u00eancia integrado, e suporte t\u00e9cnico, visando atender as necessidades do Munic\u00edpio. \t820,00\t9.840,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal de Guara\u00ed  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 006\/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O  PROCESSO ADMINISTRATIVO N.\u00ba  1936\/2025 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed \u2013 TO Contratada: Empresa BARROS E COVALO LTDA, sediada na Q 106 Norte Avenida Juscelino Kubitschek, s\/n, Lote 01, Sala 102, Plano Diretor Norte, Palmas - TO., inscrita no CNPJ 25.449.425\/0001-03. OBJETO: A Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para ministrar curso de capacita\u00e7\u00e3o: Credenciamento e Procedimentos Auxiliares - Credenciamento, Sistema de Registro de Pre\u00e7o (SRP), Pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o e Contrata\u00e7\u00e3o Direta (Dispensa e Inexigibilidades) Valor Global:  R$ 1.920,00 (hum mil e novecentos e vinte reais) Valor mensal: Parcela \u00fanica. Data da Assinatura: 16\/06\/2025 Vig\u00eancia: 120 dias ap\u00f3s a assinatura. Signatarios: Wellington de Sousa Silva \u2013 Contratante. Lidiana Pereira Barros - Contratada\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2082.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.082 de 18 de junho de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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