{"id":52881,"date":"2025-06-23T22:11:29","date_gmt":"2025-06-24T01:11:29","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52881"},"modified":"2025-06-23T22:11:42","modified_gmt":"2025-06-24T01:11:42","slug":"edicao-ordinaria-2-083-de-23-de-junho-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/06\/23\/edicao-ordinaria-2-083-de-23-de-junho-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.083 de 23 de junho de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2083.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2083.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-164738ad-af07-483c-ae8b-63c1785598a2\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2083.pdf\">DOM 2083<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2083.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-164738ad-af07-483c-ae8b-63c1785598a2\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.156\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A AVALIA\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS COM PESSOAL NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e  CONSIDERANDO que a despesa com pessoal da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve observar os limites fixados no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO), na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA), na Lei de Finan\u00e7as P\u00fablicas (Lei n\u00ba 4.320\/64), na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n\u00ba 101\/2000), nas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual, na Lei Org\u00e2nica Municipal e nas demais normas aplic\u00e1veis;  CONSIDERANDO que a responsabilidade na gest\u00e3o fiscal exige planejamento, a\u00e7\u00e3o transparente e preventiva de riscos, bem como a corre\u00e7\u00e3o de desvios capazes de comprometer o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas, mediante cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e respeito aos limites legais sobre ren\u00fancia de receita, gera\u00e7\u00e3o de despesas com pessoal, seguridade social, endividamento, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, concess\u00e3o de garantias e inscri\u00e7\u00e3o em restos a pagar, conforme \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba da LRF;  CONSIDERANDO que a concess\u00e3o de qualquer vantagem, aumento de remunera\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem como a admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, por \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, somente pode ocorrer com dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00e9via suficiente para atender \u00e0s proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na LDO, nos termos do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;  CONSIDERANDO que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal n\u00e3o pode ultrapassar 54% da receita corrente l\u00edquida, conforme arts. 18, 19 e 20, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da LRF;  CONSIDERANDO que a receita corrente l\u00edquida \u00e9 o somat\u00f3rio das receitas tribut\u00e1rias, de contribui\u00e7\u00f5es, patrimoniais, industriais, agropecu\u00e1rias, de servi\u00e7os, transfer\u00eancias correntes e outras receitas correntes, deduzidos, nos Munic\u00edpios, a contribui\u00e7\u00e3o dos servidores para custeio do regime de previd\u00eancia e assist\u00eancia social e a compensa\u00e7\u00e3o financeira de contagem rec\u00edproca de tempo de contribui\u00e7\u00e3o entre regimes, de acordo com o art. 2\u00ba da LRF;  CONSIDERANDO que a despesa total com pessoal inclui gastos com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos, civis, militares e membros de Poder, abrangendo vencimentos, vantagens fixas e vari\u00e1veis, subs\u00eddios, proventos de aposentadoria, reformas, pens\u00f5es, adicionais, gratifica\u00e7\u00f5es, horas extras, vantagens pessoais de qualquer natureza, encargos sociais e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas pelo ente federativo (art. 18 da LRF);  CONSIDERANDO que a apura\u00e7\u00e3o da despesa total com pessoal deve considerar a soma da despesa do m\u00eas de refer\u00eancia com a dos onze meses imediatamente anteriores, pelo regime de compet\u00eancia, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 18 da LRF;  CONSIDERANDO que \u00e9 nulo de pleno direito qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal em desconformidade com os requisitos dos arts. 16 e 17 da LRF, com o inciso XIII do art. 37 e o \u00a7 1\u00ba do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ou que ultrapasse o limite legal de despesas com pessoal inativo (art. 21 da LRF);  CONSIDERANDO que tamb\u00e9m \u00e9 nulo de pleno direito o ato que gere aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao t\u00e9rmino do mandato do titular do respectivo Poder, conforme par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 da LRF;  CONSIDERANDO que, ao atingir 95% do limite legal, ficam vedadas a concess\u00e3o de vantagens, aumentos, reajustes ou adequa\u00e7\u00f5es de remunera\u00e7\u00e3o, salvo os previstos em senten\u00e7a judicial, determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, bem como a revis\u00e3o geral anual; al\u00e9m disso, \u00e9 vedada a cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es, altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras que implique aumento de despesa, provimento de cargos, admiss\u00f5es ou contrata\u00e7\u00f5es, salvo reposi\u00e7\u00f5es por aposentadoria ou falecimento de servidores da educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a, e contrata\u00e7\u00e3o de horas extras, salvo exce\u00e7\u00f5es da LDO (par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da LRF);  CONSIDERANDO que o percentual excedente ao limite legal deve ser eliminado, mediante ado\u00e7\u00e3o de medidas previstas no art. 22 da LRF, podendo incluir, em casos extremos, a decreta\u00e7\u00e3o da perda de cargo de servidor est\u00e1vel, desde que ato normativo fundamente a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou a unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o, assegurando indeniza\u00e7\u00e3o correspondente a um m\u00eas de remunera\u00e7\u00e3o por ano de servi\u00e7o, conforme art. 23 da LRF e a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica trazida pela Lei Complementar n\u00ba 178\/2021, que instituiu o Plano de Promo\u00e7\u00e3o do Equil\u00edbrio Fiscal (PEF);  CONSIDERANDO que, enquanto o excesso de despesa com pessoal n\u00e3o for eliminado dentro do prazo legal, o Munic\u00edpio ficar\u00e1 impedido de receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias, obter garantias de outros entes ou contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, salvo para refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria ou para redu\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal, conforme \u00a7 3\u00ba do art. 23 da LRF, inclu\u00eddo pela LC n\u00ba 178\/2021;  CONSIDERANDO, por fim, que, de acordo com o relat\u00f3rio de previs\u00e3o financeira e planejamento de gasto com pessoal para 2025, elaborado pela Contabilidade e pela Secretaria de Finan\u00e7as, verifica-se que, aplicada a metodologia prevista no \u00a7\u202f2\u00ba do art.\u202f18 da LRF (somando-se a despesa com pessoal do m\u00eas de refer\u00eancia com as dos onze meses imediatamente anteriores, pelo regime de compet\u00eancia), o gasto total com pessoal atingiu, no m\u00eas de Abril de 2025, o montante de R$ 66.017.980,19, para uma receita corrente l\u00edquida de R$ 125.424.455,00, resultando em um percentual acumulado de 52,64%, ao passo que o limite fixado nos arts. 19 e 20 da LRF \u00e9 de 54%;  CONSIDERANDO que esses dados n\u00e3o contabilizam a data base implementada no sal\u00e1rio do m\u00eas de maio de 2025 dos servidores efetivos;   DECRETA:  Art. 1\u00ba. Fica constituida a Comiss\u00e3o Especial de Avalia\u00e7\u00e3o das Despesas com Pessoal no Poder Executivo Municipal, com os seguintes membros, sob a presidencia do primeiro  e relatoria do segundo:  I - Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago: Secret\u00e1ria Municipal de Administa\u00e7\u00e3o e Planejamento; II - K\u00e1tia Alves da Silva: Controladora Geral do Munic\u00edpio; III \u2013 Riavan Santana Barbosa: Secret\u00e1rio de Finan\u00e7as e Desenvolvimento; IV-Fernando Coelho Nunes:Secret\u00e1rio Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento; V - Wellington De Sousa Silva: Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade. VI - Eudes Domingues de Queiroz: Superintendente de Tesouraria VII - Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa: Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  \u00a7 1\u00ba. A Comiss\u00e3o dever\u00e1 elaborar, apresentar e publicar o relat\u00f3rio t\u00e9cnico detalhado sobre a situa\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 receita corrente l\u00edquida no prazo de at\u00e9 cinco dias \u00fateis contados da data em que se efetivar o pagamento da folha de pessoal referente ao m\u00eas imediatamente anterior, a fim de embasar as decis\u00f5es administrativas a serem adotadas pelo Chefe do Poder Executivo. \u00a7 2\u00ba. A Comiss\u00e3o ter\u00e1 acesso irrestrito a documentos, sistemas e informa\u00e7\u00f5es de todos os \u00f3rg\u00e3os da estrutura administrativa municipal, podendo requisitar dados e apoio t\u00e9cnico sempre que necess\u00e1rio para a fiel execu\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es. \u00a7 3\u00ba. O relat\u00f3rio t\u00e9cnico a que se refere este artigo dever\u00e1 conter, al\u00e9m da apura\u00e7\u00e3o nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 18 da LRF, demonstra\u00e7\u00e3o segregada e anal\u00edtica das despesas com pessoal m\u00eas a m\u00eas do exerc\u00edcio atual, confrontando-as individualmente com a respectiva receita corrente l\u00edquida do mesmo per\u00edodo, de forma a possibilitar uma vis\u00e3o fiel e tempestiva da evolu\u00e7\u00e3o real dos gastos do ano em curso, desconsiderando, para fins gerenciais, os valores hist\u00f3ricos do exerc\u00edcio anterior que n\u00e3o integram a presta\u00e7\u00e3o de contas do exerc\u00edcio de 2025.  Art. 2\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 019\/2025  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento parcelado de refei\u00e7\u00f5es prontas individuais, do tipo marmita, destinadas a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e seus Departamentos, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 24\/06\/2025, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br  Entrega das Propostas: a partir do dia 24\/06\/2025 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/16643245000177\/2025\/8   Abertura das Propostas: 04\/07\/2025, \u00e0s 08h01min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 23 de junho de 2025.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      PORTARIA N\u00ba 039\/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM DA SERVIDORA PARA PARTICIPAR DO 58\u00ba CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 5 e 1\/2 ( cindo e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$140,00 (cento e quarenta reais) para transporte intermunicipal de Guara\u00ed sentido Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais)  ao   Servidor Sr. VANDERLITO ALVES VILANOVA \u2013 DIRETOR FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 3307, portador do CPF N\u00ba 028.134.601-17, com a finalidade de participar do 58\u00b0 CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM, na cidade de Foz do Igua\u00e7u-PR, o servidor dever\u00e1 se deslocar, com a sa\u00edda no dia 24 de junho de 2025 e retorno dia 29 de junho de 2025.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 23 dias do m\u00eas de junho de dois mil e vinte e cinco.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 040\/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM DA SERVIDORA PARA PARTICIPAR DO 58\u00ba CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 5 e 1\/2 ( cindo e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$140,00 (cento e quarenta reais) para transporte intermunicipal de Guara\u00ed sentido Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais)  a   Servidora Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO \u2013 PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 294, portadora do CPF N\u00ba 948.799.151-49, com a finalidade de participar do 58\u00b0 CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM, na cidade de Foz do Igua\u00e7u-PR, o servidor dever\u00e1 se deslocar, com a sa\u00edda no dia 24 de junho de 2025 e retorno dia 29 de junho de 2025.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 23 dias do m\u00eas de junho de dois mil e vinte e cinco.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 041\/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM DA SERVIDORA PARA PARTICIPAR DO 58\u00ba CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 5 e 1\/2 ( cindo e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$140,00 (cento e quarenta reais) para transporte intermunicipal de Guara\u00ed sentido Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais)  ao   Servidor Sr. CLAUDIO ALENCAR LE\u00c3O\u2013 SERVIDOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 913, portador do CPF N\u00ba 882.585.721-72, com a finalidade de participar do 58\u00b0 CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM, na cidade de Foz do Igua\u00e7u-PR, o servidor dever\u00e1 se deslocar, com a sa\u00edda no dia 24 de junho de 2025 e retorno dia 29 de junho de 2025.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 23 dias do m\u00eas de junho de dois mil e vinte e cinco.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 1.517\/2020      TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO  Termo de Recebimento Definitivo que Entre si fazer a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, e a Empresa TG Topografia e Engenharia Ltda  \tPelo presente Termo de Recebimento Definitivo, a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, por interm\u00e9dio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 FME, representado pelo fiscal Walber Damasceno Jorge, nos termos da Lei Federal n\u00b0 14.133\/21, recebe, em car\u00e1ter definitivo, os servi\u00e7os referentes aos CONTRATA\u00c7\u00c3O DA EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL PARA REALIZAR ADQUA\u00c7\u00c3O DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR, COM CONSTRU\u00c7\u00c3O DE SALAS DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS EM ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARAI TO \u2013 ESCOLA MUNICIPAL JK, no munic\u00edpio de Guara\u00ed TO, referente ao Processo n\u00b0 3050\/2024 e ao Contrato n\u00b0 013\/2024, executados ela empresa TG Topografia e Engenharia Ltda, fica ressalvado, entretanto que, conforme Lei Federal n\u00b0 14.133\/21, a empresa acima citada e respons\u00e1vel pela solidez e seguran\u00e7a dos trabalhos executados.  Guara\u00ed \u2013 TO, 12 de maio de 2025  WALBER DAMASCENO JORGE Superintendente de Projeto e Edifica\u00e7\u00f5es  Empresa TG TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 46.183.608\/0001-08\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2083.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.083 de 23 de junho de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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