{"id":52885,"date":"2025-06-24T19:18:29","date_gmt":"2025-06-24T22:18:29","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52885"},"modified":"2025-06-24T19:18:46","modified_gmt":"2025-06-24T22:18:46","slug":"edicao-ordinaria-2-084-de-24-de-junho-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/06\/24\/edicao-ordinaria-2-084-de-24-de-junho-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.084 de 24 de junho de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2084.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2084.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-b0eeb612-9ffb-4347-a923-86ee4a053ac5\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2084.pdf\">DOM 2084<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2084.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-b0eeb612-9ffb-4347-a923-86ee4a053ac5\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 06, DE 24 DE JUNHO DE 2025.  \u201cAltera a Lei n\u00ba 544\/2014 e as Leis Complementares n\u00ba 148\/2025 e n\u00ba 150\/2025, para dispor sobre o conceito de vencimento, remunera\u00e7\u00e3o e subs\u00eddio, instituir adicional por produtividade de natureza indenizat\u00f3ria para cargos em comiss\u00e3o e contratos tempor\u00e1rios no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 56 da Lei Org\u00e2nica Municipal, adota a seguinte Medida Provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei:  Art. 1\u00ba. Ficam acrescidos os artigos 19-A, 22-A, 22-B e 22-C \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 148, de 18 de mar\u00e7o de 2025, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 19-A. Para os fins desta Lei, observadas as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais aplic\u00e1veis, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:  I - vencimento \u00e9 a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria b\u00e1sica devida ao servidor p\u00fablico pelo efetivo exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico, tamb\u00e9m denominado de sal\u00e1rio-base, com valor fixado em lei, exclu\u00eddas quaisquer vantagens adicionais, gratifica\u00e7\u00f5es, indeniza\u00e7\u00f5es ou abonos de qualquer natureza;  II - remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 o conjunto formado pelo vencimento do cargo, com valor fixado em lei, acrescido das vantagens pecuni\u00e1rias estabelecidas em lei, constituindo a soma das parcelas percebidas regularmente pelo servidor em raz\u00e3o do cargo p\u00fablico ocupado;  III - subs\u00eddio \u00e9 a forma de remunera\u00e7\u00e3o devida aos agentes pol\u00edticos, fixada em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de gratifica\u00e7\u00f5es, adicionais, abonos, pr\u00eamios, verbas de representa\u00e7\u00e3o ou qualquer outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es expressamente previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u201d (NR)  \u201cArt. 22-A. \u00c9 institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Poder Executivo do Munic\u00edpio, o adicional por produtividade, de natureza indenizat\u00f3ria, a ser concedido aos servidores p\u00fablicos ocupantes de cargos em comiss\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais, excetuando os agentes pol\u00edticos.  \u00a7 1\u00ba - O adicional por produtividade ser\u00e1 concedido aos servidores p\u00fablicos ocupantes de cargos em comiss\u00e3o quando atendidos os crit\u00e9rios objetivos estabelecidos por meio de decreto, de modo a estimular o empenho e a efici\u00eancia dos servidores.  \u00a7 2\u00ba - Os crit\u00e9rios dever\u00e3o considerar fatores como o cumprimento de metas estabelecidas pela chefia imediata e a contribui\u00e7\u00e3o para o alcance dos objetivos institucionais.  \u00a7 3\u00ba - Enquanto os crit\u00e9rios objetivos n\u00e3o forem regulamentados na forma do \u00a7 1\u00ba deste artigo, ser\u00e1 aplicada a integralidade do fixado pelo art. 22, conforme Anexo I desta Lei.  \u00a7 4\u00ba - Sobre a verba de que trata o caput deste artigo n\u00e3o se incidir\u00e1 desconto de natureza tribut\u00e1ria ou previdenci\u00e1ria de qualquer esp\u00e9cie.\u201d (NR)  \u201cArt. 22-B. O adicional por produtividade, pago mensalmente junto com o vencimento do servidor ocupante de cargo em comiss\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 incorporado \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o nem integrar\u00e1 o c\u00e1lculo de aposentadoria, pens\u00e3o ou qualquer outro benef\u00edcio.\u201d   \u201cArt. 22-C. \u00c9 mantido o pagamento, no valor pago anteriormente ao afastamento, do adicional por produtividade durante o afastamento legal do servidor ocupante de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o gratificada.\u201d (NR)  Art. 2\u00ba. Os artigos 20 e 22 da Lei Complementar n\u00ba 148, de 18 de mar\u00e7o de 2025, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 20. Cargos de provimento em comiss\u00e3o s\u00e3o os cargos de confian\u00e7a, na categoria de Dire\u00e7\u00e3o e Assessoria Superior \u2013 DAS e de Dire\u00e7\u00e3o e Assessoria Intermedi\u00e1ria \u2013 DAI, que s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e ser\u00e3o contemplados no Anexo I desta Lei, que estar\u00e3o em conson\u00e2ncia com a Lei Org\u00e2nica Municipal.  \u00a71\u00ba - O servidor municipal efetivo que for nomeado para exercer cargo de provimento em comiss\u00e3o poder\u00e1 optar:  I \u2013 pela remunera\u00e7\u00e3o do cargo em comiss\u00e3o, conforme Anexo I desta Lei; ou  II \u2013 pela remunera\u00e7\u00e3o do cargo de provimento efetivo, desde que seja superior ao do cargo em comiss\u00e3o, qualquer que seja a categoria prevista no caput.  \u00a72\u00ba - N\u00e3o ser\u00e1 facultado ao servidor, em nenhuma hip\u00f3tese, acumular as remunera\u00e7\u00f5es totais ou parciais dos dois cargos a que se refere o par\u00e1grafo anterior.   \u00a73\u00ba - Dependendo das responsabilidades e atribui\u00e7\u00f5es assumidas na fun\u00e7\u00e3o assumida, mediante avalia\u00e7\u00e3o da necessidade e da conveni\u00eancia e oportunidade pela Administra\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o servidor receber uma gratifica\u00e7\u00e3o, adicionada ao vencimento, estando condicionada \u00e0 exist\u00eancia de or\u00e7amento para tal finalidade, n\u00e3o podendo exceder a 25% (vinte e cinco por cento) de seu vencimento, sendo:   I- at\u00e9 10%, quando em fun\u00e7\u00e3o de Assessoria, Coordena\u00e7\u00e3o e Arquivista;  II- at\u00e9 15%, quando em fun\u00e7\u00e3o de Ger\u00eancia, Supervis\u00e3o e Ouvidoria;  III- at\u00e9 20%, quando em fun\u00e7\u00e3o de Dire\u00e7\u00e3o e Superintend\u00eancia;  IV-at\u00e9 25%, quando em fun\u00e7\u00e3o de Tesouraria e Coletoria.  \u00a74\u00ba - Ao respons\u00e1vel T\u00e9cnico pelo Planejamento, pela Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade, Farm\u00e1cia B\u00e1sica, Laborat\u00f3rio Municipal, Postos de Coletas Laboratorial, Centro de Controle de Zoonoses \u2013 CCZ, Odontologia, Educador F\u00edsico e Assistente Social da AMENT, ser\u00e3o concedidos uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento.  \u00a75\u00ba - Aos Agentes de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade que atuarem na borrifa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedida uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento.  \u00a76\u00ba - Aos M\u00e9dicos que atuarem na emiss\u00e3o de Declara\u00e7\u00e3o de \u00d3bito poder\u00e1 ser concedida uma gratifica\u00e7\u00e3o de 10% (dez por cento) a 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento.  \u00a77\u00ba - Os cargos de Dire\u00e7\u00e3o e Assessoria Superior de n\u00edvel I, simbologia DAS-I, identificam os agentes pol\u00edticos ocupantes de cargos de secret\u00e1rios municipais e demais cargos a estes equiparados para todos os fins legais, os quais percebem subs\u00eddios em parcela \u00fanica, fixados conforme disp\u00f5e o art. 29, inc. V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u201d (NR)  \u201cArt. 22. A remunera\u00e7\u00e3o dos cargos comissionados \u00e9 constitu\u00edda por 2 (duas) parcelas, sendo uma de vencimento, e outra de adicional por produtividade, de natureza indenizat\u00f3ria, conforme os valores constantes no Anexo I desta Lei, al\u00e9m outras verbas remunerat\u00f3rias estabelecidas em lei.  \u00a7 1\u00ba - O valor do adicional por produtividade fixado no Anexo I representa o limite m\u00e1ximo a ser aplicado, conforme os crit\u00e9rios objetivos a serem estabelecidos na forma do art. 22-A desta Lei.  \u00a7 2\u00ba - Em atendimento ao inciso IV do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando o vencimento que trata o caput deste artigo for inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente, a recomposi\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a do sal\u00e1rio-base se dar\u00e1 de forma autom\u00e1tica.  \u00a7 3\u00ba- A parcela remunerat\u00f3ria denominada de adicional por produtividade, disposta no caput deste artigo, possui natureza indenizat\u00f3ria e, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 \u2013 Regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed:  I \u2013 n\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo para efeito de concess\u00e3o de qualquer outra vantagem pecuni\u00e1ria, inclusive para aposentadoria e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, salvo aquelas expressamente previstas na referida Lei;  II \u2013 ser\u00e1 devida em caso de afastamento decorrente de f\u00e9rias, luto, licen\u00e7a maternidade, licen\u00e7a paternidade, casamento e, at\u00e9 o limite de 120 (cento e vinte) dias, nos casos de licen\u00e7a para tratamento da pr\u00f3pria sa\u00fade, por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia ou por tutoria.\u201d (NR)  Art. 3\u00ba. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n\u00ba 148, de 18 de mar\u00e7o de 2025, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Medida Provis\u00f3ria.  Art. 4\u00ba. Ficam acrescidos os artigos 12-A,12-B, 12-C, 12-D e 12-E \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 150, de 20 de mar\u00e7o de 2025, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 12-A. A remunera\u00e7\u00e3o dos cargos ocupados mediante contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender \u00e0 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico \u00e9 constitu\u00edda por 2 (duas) parcelas, sendo uma de vencimento, e outra de adicional por produtividade, de natureza indenizat\u00f3ria, conforme os valores constantes no Anexo I desta Lei.  \u00a7 1\u00ba- O valor do adicional por produtividade fixado no Anexo I representa o limite m\u00e1ximo a ser aplicado, conforme os crit\u00e9rios objetivos a serem estabelecidos na forma do art. 12-B desta Lei.  \u00a7 2\u00ba- Em atendimento ao inciso IV do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando o vencimento que trata o caput deste artigo for inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente, a recomposi\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a do sal\u00e1rio-base se dar\u00e1 de forma autom\u00e1tica.  \u00a7 3\u00ba- A parcela remunerat\u00f3ria denominada de adicional por produtividade, disposta no caput deste artigo, possui natureza indenizat\u00f3ria e, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 \u2013 Regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed:  I \u2013 n\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo para efeito de concess\u00e3o de qualquer outra vantagem pecuni\u00e1ria, inclusive para aposentadoria e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, salvo aquelas expressamente previstas na referida Lei;  II \u2013 ser\u00e1 devida em caso de afastamento decorrente de f\u00e9rias, luto, licen\u00e7a maternidade, licen\u00e7a paternidade, casamento e, at\u00e9 o limite de 120 (cento e vinte) dias, nos casos de licen\u00e7a para tratamento da pr\u00f3pria sa\u00fade, por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia ou por tutoria.  \u00a7 4\u00ba- A composi\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o disposta no caput deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s categorias profissionais que possuem piso salarial estabelecido por legisla\u00e7\u00e3o federal, tais como:  I - professores da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, na forma da Lei Federal n\u00ba 11.738\/2008;  II - agentes comunit\u00e1rios de sa\u00fade e agentes de combate \u00e0s endemias, consoante disp\u00f5e o art. 198, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e  III - \u2060enfermeiros, t\u00e9cnicos e auxiliares de enfermagem,\t nos termos da Lei Federal n\u00ba 14.434\/2022.\u201d (NR)  \u201cArt. 12-B. \u00c9 institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Poder Executivo do Munic\u00edpio, o adicional por produtividade, de natureza indenizat\u00f3ria, a ser concedido aos servidores p\u00fablicos ocupantes de cargos ocupados mediante contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender \u00e0 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico nos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais.  \u00a7 1\u00ba- O adicional por produtividade ser\u00e1 concedido aos servidores p\u00fablicos ocupantes de cargos ocupados mediante contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender \u00e0 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico quando atendidos os crit\u00e9rios objetivos estabelecidos por meio de decreto, de modo a estimular o empenho e a efici\u00eancia dos servidores.  \u00a7 2\u00ba- Os crit\u00e9rios dever\u00e3o considerar fatores como o cumprimento de metas estabelecidas pela chefia imediata e a contribui\u00e7\u00e3o para o alcance dos objetivos institucionais.  \u00a7 3\u00ba- Enquanto os crit\u00e9rios objetivos n\u00e3o forem regulamentados na forma do \u00a7 1\u00ba deste artigo, ser\u00e1 aplicada a integralidade do fixado pelo art. 12-A, conforme Anexo I desta Lei.  \u00a7 4\u00ba- Sobre a verba de que trata o caput deste artigo n\u00e3o se incidir\u00e1 desconto de natureza tribut\u00e1ria ou previdenci\u00e1ria de qualquer esp\u00e9cie.\u201d (NR)  \u201cArt. 12-C. O adicional por produtividade, pago mensalmente, junto com o vencimento do servidor ocupante de cargo tempor\u00e1rio, n\u00e3o ser\u00e1 incorporado \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o nem integrar\u00e1 o c\u00e1lculo de aposentadoria, pens\u00e3o ou qualquer outro benef\u00edcio.\u201d (NR)  \u201cArt. 12-D. \u00c9 mantido o pagamento, no valor pago anteriormente ao afastamento, do adicional por produtividade durante o afastamento legal do servidor ocupante de cargo tempor\u00e1rio.\u201d (NR)  \u201cArt. 12-E. Para os fins desta Lei, observadas as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais aplic\u00e1veis, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:  I - vencimento \u00e9 a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria b\u00e1sica devida ao servidor p\u00fablico pelo efetivo exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico, tamb\u00e9m denominado de sal\u00e1rio-base, com valor fixado em lei, exclu\u00eddas quaisquer vantagens adicionais, gratifica\u00e7\u00f5es, indeniza\u00e7\u00f5es ou abonos de qualquer natureza;  II - remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 o conjunto formado pelo vencimento do cargo, com valor fixado em lei, acrescido das vantagens pecuni\u00e1rias estabelecidas em lei, constituindo a soma das parcelas percebidas regularmente pelo servidor em raz\u00e3o do cargo p\u00fablico ocupado.\u201d (NR)  Art. 5\u00ba. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n\u00ba 150, de 20 de mar\u00e7o de 2025, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Medida Provis\u00f3ria.  Art. 6\u00ba. Fica acrescido o artigo 18-A \u00e0 Lei n\u00ba 544, de 23 de dezembro de 2014, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 18-A. A remunera\u00e7\u00e3o dos cargos comissionados \u00e9 constitu\u00edda por 2 (duas) parcelas, sendo uma de vencimento, e outra de adicional por produtividade, de natureza indenizat\u00f3ria, conforme os valores constantes no Anexo I desta Lei, submetendo-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es constantes da Lei Complementar n\u00ba 148, de 18 de mar\u00e7o de 2025.\u201d (NR)  Art. 7\u00ba. Fica alterado o Anexo I da Lei n\u00ba 544, de 23 de dezembro de 2014, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Medida Provis\u00f3ria.  Art. 8\u00ba Esta Medida Provis\u00f3ria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo efeitos a partir de 1\u00ba de junho de 2025.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  ANEXO I DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 06\/2025  ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 148, DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2025 QUADRO GERENCIAL DOS CARGOS COMISSIONADOS-LOTA\u00c7\u00c3O, REMUNERA\u00c7\u00c3O E QUANTITATIVO:  N\u00cdVEL\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$ \tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE DAS-I\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88) DAS-II\tR$ 1.518,00\tR$ 3.232,00 DAS-III\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00 DAS-IV\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00 DAI-I\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00 DAI-II\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00  GABINETE DO PREFEITO N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tQUANT. \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t DAS-I\tSecret\u00e1rio Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS-I\tChefe de Gabinete\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS-IV\tDiretor de Articula\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-III\tSuperintendente de Eventos\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAI-IV\tMotorista Oficial\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-III\tSuperintendente de Comunica\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Comunica\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-I\tGerente de Comunica\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-II\tAssessor de Especial\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00\t2   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tQUANT. \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t DAS-I\tSecret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS-II\tSecret\u00e1rio Adjunto de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento\tR$ 1.518,00\tR$ 3.232,00\t1 DAS-I\tSuperintendente de Licita\u00e7\u00f5es\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS-III\tSuperintendente de Contratos\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS - III\tAgente de Contrata\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t2 DAS-IV\tDiretor de Licita\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-I\tGerente de Licita\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-III\tSuperintendente de Gest\u00e3o de Pessoas\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Gest\u00e3o de Pessoas\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-I\tGerente de Gest\u00e3o de Pessoas\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-III\tSuperintendente de Compras\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS-IV\tDiretor de compras\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI -I\tGer\u00eancia de Compras\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-IV\tDiretor de planejamento e compras p\u00fablicas\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Planejamento e Apoio Operacional\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-III\tSuperintendente de Normas, Avalia\u00e7\u00e3o, Procedimentos Administrativos e Disciplinares\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Patrim\u00f4nio\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Almoxarifado Central\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tDiretor Municipal de Controle de Frotas\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-III\tSuperintendente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI - I\tGerente de Arquivo\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI I\tAssessor Especial\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00\t1  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS E DESENVOLMIMENTO  N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tQUANT. \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t DAS-I\tSecret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS-I\tSuperintendente de Tesouraria\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t2 DAS - IV\tDiretor de Tesouraria\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI - I\tGerente de Tesouraria\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS - III\tSuperintendente de Arrecada\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS - IV\tDiretor de d\u00edvida ativa\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Servi\u00e7os Topogr\u00e1ficos\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-I\tGerente de Servi\u00e7os Topogr\u00e1ficos\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-III\tSuperintendente de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Urbanismo\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tSuperintendente de conv\u00eanios\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Projetos El\u00e9tricos\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS - IV\tSuperintendente de ind\u00fastria e com\u00e9rcio\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Apoio e Incentivo ao Com\u00e9rcio Local\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Postura\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-I\tGerente de postura\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-IV\tSuperintendente de Tr\u00e2nsito e Mobilidade\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAI-I\tGerente de Tr\u00e2nsito\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1  CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tQUANT. \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t DAS-I\tControlador Geral\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS-III\tSuperintendente da Divis\u00e3o de Controle Interno\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAI-I\tGerente de Ouvidoria\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-II\tAssessor Especial\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00\t1  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA \u2013 SEMEC N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tQUANT. \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t DAS - I\tSecret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS-II\tSecret\u00e1rio Adjunto de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura\tR$ 1.518,00\tR$ 3.232,00\t1 DAI-I\tCoordenador do Programa AABB Comunidade\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tCoordenador Administrativo\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tCoordenador das Escolas de Campo\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tCoordenador da Educa\u00e7\u00e3o Infantil\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI - I\tGerente do programa bolsa fam\u00edlia na Educa\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tCoordenador do Ensino Fundamental\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tCoordenador de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tCoordena\u00e7\u00e3o do Ensino Especial e Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade do Escolar\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tGerente de Suporte T\u00e9cnico dos Conselhos\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tGerente de Tecnologia\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS - IV\tDiretor de Controle e Acompanhamento da Frota Escolar\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DA\u00cd-I\tCoordenador de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tCoordena\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tCoordenador de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas Escolares\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tCoordenador de Monitoramento do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tGerencia de Almoxarifado e Patrim\u00f4nio\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS - IV\tDiretor do Departamento de Manuten\u00e7\u00e3o Preventiva e Corretiva da Tecnologia e Comunica\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS - IV\tDiretor de Cultura\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI \u2013 I\tGerente de Cultura\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI - I\tGerente do Departamento Psicopedag\u00f3gico\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI \u2013 I\tGerente de Direitos Humanos\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI - II\tAssessor do Departamento do Ensino Especial\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00\t1 DAI - II\tAssessor especial\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00\t1  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA- SMOI N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tQUANT. \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t DAS-I\tSecret\u00e1rio Municipal de Obras e Infraestrutura\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS-II\tSecret\u00e1rio Adjunto de Obras e Infraestrutura\tR$ 1.518,00\tR$ 3.232,00\t1 DAS-III\tSuperintendente de Manuten\u00e7\u00e3o de vias p\u00fablicas\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS-III\tSuperintendente de Obra e Infraestrutura\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Infraestrutura\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-I\tGerente Administrativo\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-I\tGerente de Obras e Infraestruturas\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-I\tGerente de Transporte e Frota\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-II\tAssessor especial\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00\t1  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS  SEAMARH N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tQUANT. \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t DAS-I\tSecret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS - II\tSecret\u00e1rio Adjunto Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos\tR$ 1.518,00\tR$ 3.232,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Paisagismo\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tDiretor Administrativo\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI - I\tGerente de paisagismo\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Agricultura e Recursos H\u00eddricos\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-I\tGerente de Agricultura e Recursos H\u00eddricos\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-III\tSuperintendente de pesca e aquicultura\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAI - I\tGerente de Pesca e Aquicultura\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-I\tCoordenador de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Educa\u00e7\u00e3o Ambiental e Selo de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS - I\tSuperintendente da Unidade Municipal de Cadastro Rural \u2013 UMCR\/INCRA\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAS - IV\tDiretor da Divis\u00e3o de Defesa Civil\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-I\tCoordenador da Divis\u00e3o de Defesa Civil\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI - I\tGerente de limpeza e paisagismo\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-II\tAssessor Especial\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00\t1  SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE \u2013 SEMUSA N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tQUANT. \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t DAS - I\tSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS-II\tSecret\u00e1rio Adjunto de Sa\u00fade\tR$ 1.518,00\tR$ 3.232,00\t1 DAS-IV\tGerente de Contratos\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-IV\tDiretor Administrativo de Compras\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Gest\u00e3o de Pessoas\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Manuten\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-I\tGerente de Transporte e Frotas\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-I\tGerente de Almoxarifado e Patrim\u00f4nio\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-I\tGerente de Regula\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI - I\tGerente de Apoio Operacional \tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica\tR$ 3.300,00\t-\t1 DAS -III\tSuperintendente de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAI-I\tGerente de Imuniza\u00e7\u00e3o em Sa\u00fade\tR$ 2.750,00\t-\t1 DAI-I\tGerente de Endemias\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-III\tSuperintendente de Laborat\u00f3rio de An\u00e1lises Cl\u00ednicas\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAI-I\tGerente do N\u00facleo de Educa\u00e7\u00e3o Permanente - NEP \tR$ 2.750,00\t-\t1 DAI-IV\tDiretor de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica\tR$ 3.300,00\t-\t1 DAI-I\tGerente do Sistema de Informa\u00e7\u00e3o da AB\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-I\tGerente do Programa Sa\u00fade na Escola\tR$ 2.750,00\t-\t1 DAI - I\tGerente de Sa\u00fade do trabalhador e tabagismo\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI - I\tGerente de Sa\u00fade Bucal\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI - I\tGerente de Transporte Fora do Munic\u00edpio\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-II\tSupervisor de \u00c1rea para Programa de Agentes Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00\t1 DAI-II\tAssessor Especial\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00\t1  SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - SEMAS N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tQUANT. \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t DAS-I\tSecret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS-II\tSecret\u00e1rio Adjunto Municipal de Assist\u00eancia Social\tR$ 1.518,00\tR$ 3.232,00\t1 DAI - I\tGerencia de Patrim\u00f4nio e Almoxarifado\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-III\tSuperintendente do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS\tR$ 1.518,00\tR$ 2.682,00\t1 DAI-I\tGerente de Servi\u00e7os Socioassistenciais de Prote\u00e7\u00e3o B\u00e1sica\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tGerente do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-I\tGerente de Planejamento em Assist\u00eancia Social\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-I\tDiretor do Programa de Promo\u00e7\u00e3o do Acesso ao Mundo do Trabalho \u2013 ACESSUAS Trabalho\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-II\tAssessor Especial dos Conselhos\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00\t1 DAS-IV\tDiretor do Centro de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tDiretor do Cadastro \u00danico\/Programa Bolsa Fam\u00edlia\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-I\tGerente de Servi\u00e7os de Prote\u00e7\u00e3o Especial\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI-I\tGerente da CAI\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAS-IV\tDiretor do CREAS\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-II\tAssessoria Especial\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00\t1   SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO \u2013 SEMEJUT N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tQUANT. \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t DAS - I\tSecret\u00e1rio Municipal de Esporte, Juventude, e Turismo\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS - 2\tSecret\u00e1rio Adjunto de Esporte, Juventude e Turismo\tR$ 1.518,00\tR$ 3.232,00\t1 DA\u00cd-I\tGerente de Esporte\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tGerente de Turismo\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DA\u00cd-I\tGerente de Juventude\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1 DAI - II\tAssessor especial\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00\t1  SECRETARIA DA MULHER, HABITA\u00c7\u00c3O E REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/DENOMINA\u00c7\u00c3O\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tQUANT \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t DAS-I\tSecret\u00e1ria Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria\tR$ 8.000,00\tVedado (art. 39, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88)\t1 DAS-I\tSecret\u00e1rio Adjunto Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria\tR$ 1.518,00\tR$ 3.232,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAS-IV\tDiretor de Empreendimento Habitacionais\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00\t1 DAI-I\tGerente de Habita\u00e7\u00e3o\tR$ 1.518,00\tR$ 1.232,00\t1   ANEXO II DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 06\/2025.   ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 150, DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2025 RELA\u00c7\u00c3O DE CARGOS TEMPOR\u00c1RIOS E ESPECIFICA\u00c7\u00c3O DOS QUANTITATIVOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CARGO\tQUANT.\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tCARGA HOR\u00c1RIA \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t OPERADOR DE TAPA BURACO\t14\tR$ 1.518,00\tR$ 152,00\t40h OPERADOR DE MAQUNAS PESADAS\t8\tR$ 1.518,00\tR$ 932,00\t40h MOTORISTA CATEGORIA PESADA\t6\tR$ 1.518,00\tR$ 232,00\t40h ELETRICISTA\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 152,00\t40h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 282,00\t40h APONTADOR\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 282,00\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t1\tR$ 1.518,00\t-\t40h BORRACHEIRO\t1\tR$ 1.518,00\t-\t40h AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA\t2\tR$ 1.518,00\t-\t40h MEC\u00c2NICO\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 1.132,00\t40h MOTORISTA DW CAMINH\u00c3O DE PAVIMENTA\u00c7\u00c3O\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 814,00\t40h OPERADOR DE USINA DE ASFALTO\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 2.722,00\t40h   SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL CARGO\tQUANT.\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tCARGA HOR\u00c1RIA \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t CUIDADOR\t7\tR$ 1.518,00\t-\t40h AGENTE DE VIGILANCIA\t2\tR$ 1.518,00\t-\t40h ORIENTADOR SOCIAL\t2\tR$ 1.518,00\tR$ 232,00\t40h EDUCADOR SOCIAL\t3\tR$ 1.518,00\tR$ 282,00\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t4\tR$ 1.518,00\t-\t40h MOTORISTA CATEGORIA LEVE\t3\tR$ 1.518,00\tR$ 152,00\t40h MOTORISTA CATEGORIA PESADA\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 232,00\t40h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO\t2\tR$ 1.518,00\tR$ 282,00\t40h AUXILIAR ADMINISTRATIVO\t2\tR$ 1.518,00\t-\t40h DIGITADOR\t2\tR$ 1.518,00\t-\t40h PSICOLOGO(A)\t2\tR$ 1.518,00\tR$ 1.647,00\t40h ENTREVISTADOR\t3\tR$ 1.518,00\t-\t40h   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO CARGO\tQUANT.\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tCARGA HOR\u00c1RIA \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t OFFICE BOY\t1\tR$ 1.518,00\t-\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t4\tR$ 1.518,00\t-\t40h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO\t4\tR$ 1.518,00\tR$ 282,00\t40h AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA\t3\tR$ 1.518,00\t-\t40h AUXILIAR ADMINISTRATIVO\t2\tR$ 1.518,00\t-\t40h   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA CARGO\tQUANT.\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tCARGA HOR\u00c1RIA \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t AGENTE DE VIGILANCIA\t15\tR$ 1.518,00\t-\t40h AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR\t9\tR$ 1.518,00\t-\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t45\tR$ 1.518,00\t-\t40h MERENDEIRA\t45\tR$ 1.518,00\t-\t40h PROFESSORA\t80\tR$ 4.867,77\tVedado (Lei 11.738\/2008) \t40h AUXILIAR DE SALA\t45\tR$ 1.518,00\t-\t40h EDUCADOR SOCIAL NA EDUCA\u00c7\u00c3O\t7\tR$ 1.518,00\tR$ 282,00\t40h NUTRICIONISTA\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 1.647,00\t40h MOTORISTA CATEGORIA PESADA\t6\tR$ 1.518,00\tR$ 232,00\t40h MONITOR DE EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL\t25\tR$ 1.518,00\tR$ 624,00\t40h AUXILIAR ADMINISTRATIVO\t6\tR$ 1.518,00\t-\t40h ZELADOR\t12\tR$ 1.518,00\t-\t40h JARDINEIRO\t2\tR$ 1.518,00\t-\t40h   SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO CARGO\tQUANT.\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tCARGA HOR\u00c1RIA \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t2\tR$ 1.518,00\t-\t40h JARDINEIRO\t1\tR$ 1.518,00\t-\t40h AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA\t8\tR$ 1.518,00\t-\t40h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 282,00\t40h   SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS CARGO\tQUANT.\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tCARGA HOR\u00c1RIA \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA\t4\tR$ 1.518,00\t-\t40h JARDINEIRO\t6\tR$ 1.518,00\t-\t40h OPERADOR DE M\u00c1QUINAS PESADAS\t5\tR$ 1.518,00\tR$ 932,00\t40h OPERADO DE RO\u00c7ADEIRA\t5\tR$ 1.650,00\tR$ 132,00\t40h MOTORISTA CATEGORIA PESADA\t2\tR$ 1.750,00\tR$ 232,00\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t1\tR$ 1.518,00\t-\t40h BRIGADISTA\t15\tR$ 1.518,00\t-\t40h   SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE CARGO\tQUANT.\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$\tCARGA HOR\u00c1RIA \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE\t AGENTE COMUNITARIO DE SA\u00daDE\t13\tR$ 3.036,00\t-\t40h AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA EM SA\u00daDE\t4\tR$ 3.036,00\t-\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\t10\tR$ 1.518,00\t-\t40h AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA\t12\tR$ 1.518,00\t-\t40h MOTORISTA CATEGORIA PESADO\t3\tR$ 1.518,00\tR$ 232,00\t40h TECNICO EM ENFERMAGEM\t7\tR$ 1.750,00\t-\t40h AUXILIAR DE ODONTOLOGO\t7\tR$ 1.518,00\tR$ 232,00\t40h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO\t14\tR$ 1.518,00\tR$ 282,00\t40h ENFERMEIRO\t5\tR$ 2.912,67\t-\t40h ODONT\u00d3LOGO\t10\tR$ 1.518,00\tR$ 3.082,00\t40h BIOM\u00c9DICO\/BIOQU\u00cdMICO\t6\tR$ 1.518,00\tR$ 1.394,67\t40h MOTORISTA CATEGORIA LEVE\t3\tR$ 1.518,00\tR$ 152,00\t40h FARMACEUTICO\t2\tR$ 1.518,00\tR$ 1.394,67\t40h M\u00c9DICO PEDIATRA\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 8.482,00\t20h M\u00c9DICO\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 4.830,89\t20h M\u00c9DICO\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 10.482,00\t40h M\u00c9DICO VETERIN\u00c1RIO\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 1.394,67\t20h ASSISTENTE SOCIAL\t1\tR$ 1.518,00\tR$ 1.394,67\t40h AUXILIAR ADMINISTRATIVO\t10\tR$ 1.518,00\t-\t40h FISIOTERAPEUTA\t3\tR$ 1.518,00\tR$ 1.394,67\t40h EDUCADOR F\u00cdSICO\t2\tR$ 1.518,00\tR$ 1.394,67\t40h OFFICE BOY\t1\tR$ 1.518,00\t-\t40h T\u00c9CNICO(A) DE ENFERMAGEM - SAMU\t5\tR$ 1.750,00\t-\t40h CONDUTOR DE VE\u00cdCULOS DE URG\u00caNCIA- SAMU\t5\tR$ 1.518,00\tR$ 232,00\t40h AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS- SAMU\t1\tR$ 1.518,00\t-\t40h ENFERMEIRO (GERENTE) - SAMU\t1\tR$ 2.912,67\t-\t40h   ANEXO III DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 06\/2025  ANEXO I DA LEI N\u00ba 544, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 QUANTITATIVO, DENOMINA\u00c7\u00c3O E REMUNERA\u00c7\u00c3O DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS\u00c3O DA FUNDA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE GUARA\u00cd \u2013 FUNDESPORTES.  QUANTIDADE\tDENOMINA\u00c7\u00c3O DOS CARGOS\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O DA REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 R$ \t\tVENCIMENTO\tADICIONAL POR PRODUTIVIDADE 01\tPresidente da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Esporte e Lazer\tR$ 1.518,00\tR$2.982,00 01\tDiretor de Esportes\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00 01\tDiretor de Juventude, Projetos Sociais e Comunit\u00e1rios\tR$ 1.518,00\tR$ 1.782,00 02\tAssessor T\u00e9cnico e de Planejamento\tR$ 1.518,00\tR$ 682,00 02\tGerente de Eventos e Promo\u00e7\u00e3o de Lazer\tR$ 1.518,00\tR$1.232,00 02\tGerente da Divis\u00e3o de Assessoria T\u00e9cnica\tR$ 1.518,00\tR$1.232,00 02\tCoordenador da Divis\u00e3o de Apoio ao Esporte\tR$ 1.518,00\tR$1.232,00 01\tCoordenador da Divis\u00e3o de N\u00facleos Esportivos Escolares\tR$ 1.518,00\tR$1.232,00   PORTARIA N\u00ba 3.824\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE PROGRESS\u00c3O VERTICAL E GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR ESCOLARIDADE AO SERVIDOR HILTON RIBEIRO SOARES.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal, e considerando a senten\u00e7a proferida no Processo n\u00ba 0002106-87.2023.8.27.2721 do Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica de Guara\u00ed\/TO,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 Conceder ao servidor Hilton Ribeiro Soares, matr\u00edcula n\u00ba 0198, a progress\u00e3o vertical do Padr\u00e3o II para o Padr\u00e3o III, com efeitos financeiros retroativos a partir de 25 de agosto de 2019, e do Padr\u00e3o III para o Padr\u00e3o IV, com efeitos financeiros retroativos a partir de 25 de agosto de 2022, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00e3o (Lei Municipal n\u00ba 592\/2015 \u2013 PCCR Quadro Geral).  Art. 2\u00ba \u2013 Conceder ao servidor mencionado a gratifica\u00e7\u00e3o por escolaridade no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o sal\u00e1rio base, com efeitos financeiros retroativos a 1\u00ba de fevereiro de 2018, conforme previsto no art. 22, VII, da Lei Municipal n\u00ba 592\/2015.  Art. 3\u00ba \u2013 O setor de Recursos Humanos ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelos registros funcionais e pelas atualiza\u00e7\u00f5es na folha de pagamento, adotando todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao fiel cumprimento desta Portaria.  Art. 4\u00ba \u2013 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos conforme disposto nos artigos anteriores, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.825\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE PROGRESS\u00c3O VERTICAL \u00c0 SERVIDORA ROSANGELA NUNES LOPES\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal, e considerando a senten\u00e7a proferida no Processo n\u00ba 0002318-11.2023.8.27.2721 do Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica de Guara\u00ed\/TO,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 Conceder \u00e0 servidora Rosangela Nunes Lopes, matr\u00edcula n\u00ba 1295, a progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o IV, com efeitos financeiros retroativos \u00e0 data do protocolo do requerimento administrativo, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00e3o \u2013 Lei Municipal n\u00ba 591\/2015 (PCCR - Sa\u00fade).  Art. 2\u00ba \u2013 O setor de Recursos Humanos ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelos registros funcionais e pelas atualiza\u00e7\u00f5es na folha de pagamento, adotando todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao fiel cumprimento desta Portaria.  Art. 3\u00ba \u2013 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos conforme disposto nos artigos anteriores, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.826\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO DA SERVIDORA LEIDIANE PEREIRA DOS REIS NO PADR\u00c3O\/REFER\u00caNCIA II-G, COM EFEITOS RETROATIVOS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal, e considerando a senten\u00e7a proferida no Processo n\u00ba 0000576-14.2024.8.27.2721, do Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica de Guara\u00ed\/TO,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba \u2013 Reconhecer e determinar o enquadramento da servidora Leidiane Pereira dos Reis, matr\u00edcula n\u00ba 843, no cargo de Agente de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, no padr\u00e3o\/refer\u00eancia II-G, a partir de 23 de janeiro de 2024, data em que a servidora completou o tempo necess\u00e1rio para tal progress\u00e3o, conforme previsto no artigo 40 da Lei Municipal n\u00ba 591\/2015 (PCCR \u2013 Sa\u00fade).  Art. 2\u00ba \u2013 Ficam reconhecidos, ainda, os efeitos financeiros retroativos, compreendendo: I \u2013 O enquadramento no padr\u00e3o\/refer\u00eancia I-F, com efeitos retroativos de junho de 2022 a agosto de 2022; II \u2013 O enquadramento no padr\u00e3o\/refer\u00eancia II-F, com efeitos retroativos de setembro de 2022 a dezembro de 2023, com pagamento das diferen\u00e7as salariais devidas no per\u00edodo.  Art. 3\u00ba \u2013 O setor de Recursos Humanos ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelos registros funcionais e pelas atualiza\u00e7\u00f5es na folha de pagamento, adotando todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao fiel cumprimento desta Portaria.  Art. 4\u00ba \u2013 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos conforme disposto nos artigos anteriores, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.827\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE PROGRESS\u00c3O VERTICAL AO SERVIDOR IZAIAS JARDIM DA SILVA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal e considerando a senten\u00e7a proferida no Processo n\u00ba 0002301-72.2023.8.27.2721 do Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica de Guara\u00ed\/TO,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 Conceder ao servidor Izaias Jardim da Silva, matr\u00edcula n\u00ba 1272, a progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o III, com efeitos financeiros retroativos a partir de 21 de setembro de 2022, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal n\u00ba 591\/2015 (PCCR - Sa\u00fade).  Art. 2\u00ba \u2013 Determinar que sejam pagos os valores retroativos decorrentes da progress\u00e3o mencionada, desde a data do direito adquirido (21\/09\/2022) at\u00e9 a data em que for implementado o devido efeito financeiro, acrescidos de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente, conforme par\u00e2metros da senten\u00e7a.  Art. 3\u00ba \u2013 O setor de Recursos Humanos ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelos registros funcionais e pelas atualiza\u00e7\u00f5es na folha de pagamento, adotando todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao fiel cumprimento desta Portaria.  Art. 4\u00ba \u2013 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos conforme disposto nos artigos anteriores, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.828\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE PROGRESS\u00c3O VERTICAL \u00c0 SERVIDORA RAIMUNDA NORONHA AGUIAR.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal e considerando a senten\u00e7a proferida no Processo n\u00ba 0002317-26.2023.8.27.2721 do Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica de Guara\u00ed\/TO,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 Conceder \u00e0 servidora Raimunda Noronha Aguiar, matr\u00edcula n\u00ba 1292, a progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o IV, com efeitos financeiros retroativos \u00e0 data do requerimento administrativo, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal n\u00ba 591\/2015 (PCCR - Sa\u00fade).  Art. 2\u00ba \u2013 Determinar que sejam pagos os valores retroativos decorrentes da progress\u00e3o mencionada, desde a data do direito adquirido at\u00e9 a data da efetiva implementa\u00e7\u00e3o financeira, acrescidos de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, conforme estabelecido na senten\u00e7a judicial.  Art. 3\u00ba \u2013 O setor de Recursos Humanos ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelos registros funcionais e pelas atualiza\u00e7\u00f5es na folha de pagamento, adotando todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao fiel cumprimento desta Portaria.  Art. 4\u00ba \u2013 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos conforme disposto nos artigos anteriores, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.829\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE PROGRESS\u00c3O VERTICAL \u00c0 SERVIDORA EUZA MARTINS COSTA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal e considerando a senten\u00e7a proferida no Processo n\u00ba 0002292-13.2023.8.27.2721, do Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica de Guara\u00ed\/TO;  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 Conceder \u00e0 servidora Euza Martins Costa, matr\u00edcula n\u00ba 1263, a progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o IV, com efeitos financeiros retroativos \u00e0 data do requerimento administrativo, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal n\u00ba 591\/2015 (PCCR - Sa\u00fade).  Art. 2\u00ba \u2013 Determinar que sejam pagos os valores retroativos referentes \u00e0 progress\u00e3o concedida, desde a data em que foi adquirido o direito at\u00e9 a efetiva implanta\u00e7\u00e3o financeira, devidamente atualizados, com incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, conforme determinado em senten\u00e7a.  Art. 3\u00ba \u2013 O setor de Recursos Humanos ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelos registros funcionais e pelas atualiza\u00e7\u00f5es na folha de pagamento, adotando todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao fiel cumprimento desta Portaria.  Art. 4\u00ba \u2013 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos conforme disposto nos artigos anteriores, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.830\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE PROGRESS\u00c3O VERTICAL \u00c0 SERVIDORA DURCELINA ARA\u00daJO FONTES.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, e considerando a senten\u00e7a proferida no Processo n\u00ba 0002289-58.2023.8.27.2721, do Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica de Guara\u00ed\/TO,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba \u2013 Conceder \u00e0 servidora Durcelina Ara\u00fajo Fontes, T\u00e9cnica em Enfermagem, matr\u00edcula n\u00ba 2174, a progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o III, com efeitos financeiros retroativos \u00e0 data do requerimento administrativo, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal n\u00ba 591\/2015 (PCCR - Sa\u00fade).  Art. 2\u00ba \u2013 Determinar que sejam pagos os valores retroativos decorrentes da progress\u00e3o concedida, desde a data em que foi adquirido o direito at\u00e9 a efetiva implanta\u00e7\u00e3o financeira, devidamente atualizados, com incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, conforme par\u00e2metros definidos na senten\u00e7a judicial.  Art. 3\u00ba \u2013 O setor de Recursos Humanos ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelos registros funcionais e pelas atualiza\u00e7\u00f5es na folha de pagamento, adotando todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao fiel cumprimento desta Portaria.  Art. 4\u00ba \u2013 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos conforme disposto nos artigos anteriores, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 174\/2025 DE 24 DE JUNHO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. L\u00eddia Aparecida Alves Ferreira Gomes, Diretora de Patrim\u00f4nio, para participar de uma capacita\u00e7\u00e3o sobre Estrutura\u00e7\u00e3o e Atua\u00e7\u00e3o do Controle Interno Municipal, nos dias 25 a 27 de junho de 2025, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 3 e \u00bd (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais).   Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 24\/06 devido ao hor\u00e1rio do curso que come\u00e7a \u00e0s 08:00 da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 175\/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba Conceder 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) ao Sr. Pedro Nazareno Brito, matr\u00edcula funcional n\u00ba 1839, lotado no Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, para custear despesas de deslocamento para participar do II Workshop de licenciamento ambiental e cr\u00e9dito na pesca e aquicultura, que ocorrer\u00e1 no dia 26 de junho de 2025  \u2013 Palmas\/TO.  Art. 2\u00ba A di\u00e1ria ora concedida destina-se a cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, transporte e estadia durante o per\u00edodo de afastamento, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 176\/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Weliton Coelho Mendon\u00e7a - para participar do II Workshop de licenciamento ambiental e cr\u00e9dito na pesca e aquicultura, que ocorrer\u00e1 no dia 26 de junho de 2025, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de maio do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 177\/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Laurentino Alves de Oliveira, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 9061, para participar do II Workshop de licenciamento ambiental e cr\u00e9dito na pesca e aquicultura, que ocorrer\u00e1 no dia 26 de junho de 2025, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de maio do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 178\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Rog\u00e9rio Batista de Souza, Matr\u00edcula Funcional: 1595, para participar do II encontro  de agentes de desenvolvimento, no dia 26 e 27 de junho de 2025, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00(cento e quarenta reais), totalizando o valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais)  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA N.\u00ba 042\/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de benef\u00edcio de Aposentadoria Por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora MARIA FERNANDES DA SILVA.   A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82\u00a0da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba  Conceder benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora\u00a0Sra. MARIA FERNANDES DA SILVA, portadora da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 414.698, inscrita no CPF n.\u00ba 898.425.961-68, efetiva no cargo de Gari, Padr\u00e3o II, Refer\u00eancia K, matr\u00edcula funcional n\u00ba 269, lotada na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, com proventos integrais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 2.546,01 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e um centavo), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02025.04.17603P.  Sal\u00e1rio Base\t                                                  R$ 2.314,55 Quinqu\u00eanio 10%\t                                                       R$ 231,46 Total dos Proventos\t                                                    R$ 2.546,01   Art. 2\u00ba Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade, em conformidade com o Art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00b0 41\/2003 c\/c o artigo 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n\u00ba 638\/2016.   Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  PORTARIA N.\u00ba 043\/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025  \u201cNomeia Equipe de Gest\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o T\u00e9cnico Administrativa para efetiva\u00e7\u00e3o da Contrata\u00e7\u00e3o da reforma do Anexo I da Unidade Gestora do Guara\u00ed Prev.\u201d.  A PRESIDENTE DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelas disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 74, da Lei Municipal 638\/2016, de 30 de junho de 2016:   CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal n\u00ba 11.246\/22, de 27 de outubro de 2022;   CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo Interno n\u00ba 1573\/2025, Proposta da Contratada, Adjudica\u00e7\u00e3o da Contratada, Portaria RPPS n\u00ba 034\/2025, referente ao procedimento de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 003\/2025;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba - NOMEAR para as referidas fun\u00e7\u00f5es os nomes abaixo indicados para exercerem a GEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O para o total cumprimento do Instrumento Contratual n\u00ba 005\/2025, procedente da Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 003\/2025, para os servi\u00e7os de engenharia e arquitetura para execu\u00e7\u00e3o da reforma do anexo I (fundos) a unidade administrativa do Guara\u00edprev.  Instrumento Contratual n\u00ba 005\/2025, de 17 de junho de 2025. - A Gest\u00e3o Administrativa do Contrato ser\u00e1 realizada pela servidora Efetiva Silvonete Lopes Barros \u2013 Gestora de Contratos.  2 - A fiscaliza\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica do contrato ser\u00e1 realizada pelo Eng. Arthur Richer Camelo Batista,, engenheiro civil, inscrito no CREA-TO N\u00ba 325361\/D7-TO, que dever\u00e1 fiscalizar rigorosamente o cumprimento dos projetos, normas t\u00e9cnicas, material e m\u00e3o de obra para a total conclus\u00e3o da referida obra.  Art. 3\u00ba - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. . Art. 4\u00ba - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.  Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed, TO, aos 23 dias do m\u00eas de junho de 2025.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARA\u00cc-PREV      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 121\/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 2 (DUAS) e1\/2 (MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal Sra. KIVYA REGINA SOUSA LOPES \u2013 DIRETORA DO CRAS \u2013 CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA N\u00ba 8358, QUE IR\u00c1 participar da Capacita\u00e7\u00e3o sobre a oferta dos servi\u00e7os da prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica, que acontecer\u00e1 nos dia 24\/06\/2025 a 26\/06\/2025 das 8h30min \u00e1s 17h30min, no SENAI CETEC PALMAS, localizado na Quadra AANO 20, Avenida LO-04, Lote 05, Plano Diretor Norte \u2013 Palmas - TO; Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2025.   SIM\u00d4NIA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/202  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 122\/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 2 (DUAS) e 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 825,00 (OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia do Servidor Municipal Sr. CARLOS ANDR\u00c9 RAMOS DOS REIS  MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8872, QUE IR\u00c1 LEVAR a Servidora Municipal Sra. KIVYA REGINA SOUSA LOPES, DIRETORA DO CRAS \u2013 CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA N\u00ba 8358, QUE IR\u00c1 participar da Capacita\u00e7\u00e3o sobre a oferta dos servi\u00e7os da prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica, que acontecer\u00e1 nos dias 24\/06\/2025 a 26\/06\/2025 das 8h30min \u00e1s 17h30min, no SENAI CETEC PALMAS, localizado na Quadra AANO 20, Avenida LO-04, Lote 05, Plano Diretor Norte \u2013 Palmas - TO;  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 124\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS  \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 8933, QUE IR\u00c1 participar do \u201cFNAS pelo Brasil\u201d, que acontecer\u00e1 nos dia 30\/06\/2025 da 8h \u00e1s 17h no audit\u00f3rio do Col\u00e9gio Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, situado na Quadra 401 Sul, Avenida NS com LO 09, no Plano Direto Sul, em frente a Havan em Palmas \u2013 TO.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS  Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 125\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Sra. MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA, SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8880, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR do \u201cFNAS pelo Brasil\u201d, que acontecer\u00e1 nos dia 30\/06\/2025 da 8h \u00e1s 17h no audit\u00f3rio do Col\u00e9gio Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, situado na Quadra 401 Sul, Avenida NS com LO 09, no Plano Direto Sul, em frente a Havan em Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 127\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. DURVAL PINHEIRO E SILVA \u2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 1225, QUE IR\u00c1 participar do \u201cFNAS pelo Brasil\u201d, que acontecer\u00e1 nos dia 30\/06\/2025 da 8h \u00e1s 17h no audit\u00f3rio do Col\u00e9gio Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, situado na Quadra 401 Sul, Avenida NS com LO 09, no Plano Direto Sul, em frente a Havan em Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 128\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. MARCOS VIN\u00cdCIUS PEREIRA DE MORAIS \u2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 1554, QUE IR\u00c1 participar do \u201cFNAS pelo Brasil\u201d, que acontecer\u00e1 nos dia 30\/06\/2025 da 8h \u00e1s 17h no audit\u00f3rio do Col\u00e9gio Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, situado na Quadra 401 Sul, Avenida NS com LO 09, no Plano Direto Sul, em frente a Havan em Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2084.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.084 de 24 de junho de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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