{"id":52894,"date":"2025-06-27T18:00:33","date_gmt":"2025-06-27T21:00:33","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52894"},"modified":"2025-06-27T18:00:46","modified_gmt":"2025-06-27T21:00:46","slug":"edicao-ordinaria-2-087-de-27-de-junho-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/06\/27\/edicao-ordinaria-2-087-de-27-de-junho-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.087 de 27 de junho de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2087.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2087.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-417cb99e-cd0b-4ad7-bb8a-2de8efc4f819\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2087.pdf\">DOM 2087<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2087.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-417cb99e-cd0b-4ad7-bb8a-2de8efc4f819\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.812\/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025   \u201cDESIGNA OS MEMBROS DA COMISS\u00c3O PARIT\u00c1RIA DE GEST\u00c3O DA CARREIRA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal e art. 29 da Lei Municipal n\u00ba 592\/2015;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. Ficam designados os membros da Comiss\u00e3o Parit\u00e1ria de Gest\u00e3o da Carreira dos Servidores da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, conforme nominata e representatividade abaixo:  REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O:  Titular: Obede Alves de Oliviera Martins Titular: Geisiane Silva Cunha Suplente: Rog\u00e9rio Batista de Souza Suplente: D\u00e9bora Jakeline Neres Cardo  REPRESENTANTES DA CATEGORIA DE SERVIDORES DE N\u00cdVEL FUNDAMENTAL:  Titular: Manoel Barbosa Aguiar Suplente:Whatylla Aparecida Ferreira de Sousa  REPRESENTANTES DA CATEGORIA DE SERVIDORES DE N\u00cdVEL M\u00c9DIO:  Titular: Gisele Sales Neves Suplente: Francimar Mendes Ribeiro  REPRESENTANTES DA CATEGORIA DE SERVIDORES DE N\u00cdVEL M\u00c9DIO T\u00c9CNICO:  Titular: Silvonete Lopes Barros  Suplente: Rogerio Ribeiro Rodrigues  REPRESENTANTES DA CATEGORIA DE SERVIDORES DE N\u00cdVEL SUPERIOR:  Titular: Alessandro Jos\u00e9 da Silva Suplente: Divino Alencar  Art. 2\u00ba. Fica designada a Mesa Diretora da Comiss\u00e3o, designados pelos membros da Comiss\u00e3o, composta por:  Presidente: Obede Alves de Oliviera Martins Secret\u00e1rio Geral: Geisiane Silva Cunha  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.837\/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECIS\u00c3O JUDICIAL REFERENTE \u00c0 PROGRESS\u00c3O FUNCIONAL VERTICAL DO SERVIDOR LUSIVAN PORTILHO DA SILVA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  \tA PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, que lhe s\u00e3o cPonferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal,  \tCONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida nos autos do Processo n\u00ba 0002133-70.2023.8.27.2721, em tr\u00e2mite no Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed \u2013 TO, que julgou procedente o pedido do servidor LUSIVAN PORTILHO DA SILVA, determinando sua progress\u00e3o funcional vertical para o Padr\u00e3o VI, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2022;  \tCONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da referida decis\u00e3o judicial, com os devidos registros funcionais e financeiros na folha de pagamento;  RESOLVE:  \tArt. 1\u00ba Determinar a progress\u00e3o funcional vertical do servidor Lusivan Portilho da Silva, matr\u00edcula n\u00ba 1401, ocupante do cargo efetivo de T\u00e9cnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, para o Padr\u00e3o VI, conforme previsto no artigo 21 da Lei Municipal n\u00ba 591\/2015 (PCCR da Sa\u00fade).  Art. 2\u00ba Determinar \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e \u00e0 Secretaria Municipal de Finan\u00e7as que adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da progress\u00e3o funcional e ao pagamento das diferen\u00e7as salariais decorrentes da progress\u00e3o retroativa.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos financeiros a contar de 01 de agosto de 2022..  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.838\/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A VAC\u00c2NCIA DO CARGO P\u00daBLICO EM DECORR\u00caNCIA DE APOSENTADORIA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Declarar a vac\u00e2ncia do cargo de Gari, Padr\u00e3o II, Refer\u00eancia K, ocupado pela servidora Sra. Maria Fernandes da Silva, matr\u00edcula n\u00ba 269, em decorr\u00eancia de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, concedida pelo Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013 GUARA\u00cd-PREV, conforme Portaria n\u00ba 042\/2025, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 2.084, de 24 de junho de 2025.  Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.839\/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A VAC\u00c2NCIA DO CARGO P\u00daBLICO EM DECORR\u00caNCIA DE APOSENTADORIA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Declarar a vac\u00e2ncia do cargo de Pedreiro - Encanador Efetivo I, Padr\u00e3o II, Classe K, ocupado pelo servidor Sr. Jo\u00e3o Gabriel Jeronimo, matr\u00edcula n\u00ba 204, em decorr\u00eancia de aposentadoria por invalidez, concedida pelo GUARA\u00cd-PREV, conforme Portaria n\u00ba 038\/2025, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 2.081, de 17 de junho de 2025.  Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.840\/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A VAC\u00c2NCIA DO CARGO P\u00daBLICO EM DECORR\u00caNCIA DE APOSENTADORIA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Declarar a vac\u00e2ncia do cargo de Secret\u00e1ria Escolar Efetivo II, Padr\u00e3o II, Classe J, ocupado pela servidora Sra. Maria Lucilene Pereira da Cruz, matr\u00edcula n\u00ba 107, em decorr\u00eancia de aposentadoria por invalidez, concedida pelo GUARA\u00cd-PREV, conforme Portaria n\u00ba 037\/2025, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 2.081, de 17 de junho de 2025.  Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.841\/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025  CONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR ESCOLARIDADE \u00c0 SERVIDORA C\u00cdCERA RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, bem como em cumprimento \u00e0 decis\u00e3o judicial proferida nos autos do Processo n\u00ba 0000737-92.2022.8.27.2721, da 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Guara\u00ed \u2013 TO,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Conceder \u00e0 servidora C\u00edcera Raimunda Rodrigues dos Santos, matr\u00edcula funcional n\u00ba187, duas gratifica\u00e7\u00f5es por escolaridade, conforme segue:  I \u2013 15% (quinze por cento) sobre o sal\u00e1rio base, referente \u00e0 conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio; II \u2013 15% (quinze por cento) sobre o sal\u00e1rio base, referente \u00e0 conclus\u00e3o de curso t\u00e9cnico.  Art. 2\u00ba A presente concess\u00e3o decorre de acordo judicial homologado por senten\u00e7a, e tem efeitos financeiros conforme estabelecido nos autos.  Art. 3\u00ba A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o adotar\u00e1 as provid\u00eancias necess\u00e1rias para implementa\u00e7\u00e3o na folha de pagamento da servidora.  Art. 4\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.157\/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A RETIFICA\u00c7\u00c3O DA MATRICULA  N\u00ba 3.056, DO IMOVEL DE PROPRIEDADE DE ELAINE VANDERLEY DALL\u2019GNOL, SITUADO POR PARTE DA QUADRA 06, DO MAPA 03, E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS. \t \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Mun\u00edcipio. CONSIDERANDO a exist\u00eancia da matricula imobili\u00e1ria registrada sob o n\u00ba. M-3.056 no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis desta  Comarca, o qual a referida matricula n\u00e3o especificar o setor, quadra e o lote no per\u00edmetro urbano deste munic\u00edpio.  CONSIDERANDO a apresenta\u00e7\u00e3o de memorial t\u00e9cnico elabora\u00e7\u00e3o pelo engenheiro civil Odegleyson Tavares dos Reis \u2013 CREA 328188\/D-TO, Sob a ART N\u00ba TO202250573695, com as informa\u00e7\u00f5es detalhadas do lote,  quadra e a localizado no Mapa 03, com os referidos confrontantes.  CONSIDERANDO a necessidade de complementa\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas para fins de retifica\u00e7\u00e3o da matricula de n\u00ba. 3.056, junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis e outros \u00f3rg\u00e3os competentes; \t \tDECRETA: \t \tArt. 1\u00ba Fica retificado a localiza\u00e7\u00e3o urban\u00edstica do im\u00f3vel registrada sob a matricula n\u00ba 3.056, de propriedade da Sr\u00aa. Elaine Vanderley Dall\u2019 Angol., CPF n\u00ba. 296.974.925-49, situado no loteamento Mapa 3, neste Mun\u00edcipio de Guara\u00ed-TO, conforme a narrativa abaixo:  CONFRONTA\u00c7\u00d5ES: Frente: 40,00 m com a Avenida Presidente Vargas \u2013 Leste. Fundo: 40,00 m confrontando com a Mat. de n\u00ba. 8.698 \u2013 Oeste. Lateral direita: 50,00 m, confrontando com a Rua General Rondon \u2013 Sul. Latera esquerda: 50,00 m, confrontando com a Mat. de n\u00ba. 3.608 \u2013 Norte.  \tArt. 2\u00ba Este Decreto tem por finalidade permitir a retifica\u00e7\u00e3o da matricula n\u00ba. 3.056, informando a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no per\u00edmetro urbano do munic\u00edpio com respectiva informa\u00e7\u00e3o do lote,  quadra e o loteamento, perante o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, sem preju\u00edzo das demais informa\u00e7\u00f5es constante da matricula. \t \tArt. 3\u00ba Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO   CONTRATO N.\u00ba 039\/2022 Processo: 1689\/2022 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00b0 023\/2022 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO.  Contratada: TICKET SOLU\u00c7\u00d5ES HDFGT S\/A,  inscrita no CNPJ sob n\u00ba 03.506.307\/0001-57. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento\/gest\u00e3o de abastecimento de combust\u00edveis e lubrificantes para ve\u00edculos credenciados, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um sistema informatizado e integrado com utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o magn\u00e9tico, micro processado ou tecnologia similar, bem como disponibiliza\u00e7\u00e3o de rede credenciada de postos de combust\u00edveis\/lubrificantes no munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, de forma a garantir a operacionaliza\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos da Prefeitura e Fundos Municipais. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                        Luciano Rodrigo Weiand \t         Mathieu Dehaine Data da Assinatura: 27\/06\/2025 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS E GABINETE  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS\tMARCA\tVALOR TOTAL PARA 12 MESES\tTAXA ADM. OFERTADA\tTAXA ADM. REAL\tVALOR TOTAL COM A TAXA\/DESCONTO 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento\/gest\u00e3o de abastecimento de combust\u00edveis e lubrificantes para ve\u00edculos credenciados, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um sistema informatizado e integrado com utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o magn\u00e9tico, micro processado ou tecnologia similar, bem como disponibiliza\u00e7\u00e3o de rede credenciada de postos de combust\u00edveis\/lubrificantes no munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, de forma a garantir a operacionaliza\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos da Prefeitura e Fundos Municipais.\tTicket Log\tR$ 194.252,50\t- 5,30%\t- 4,35%\tR$ 185.802,51   SECRETARIA MUN. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS\tMARCA\tVALOR TOTAL PARA 12 MESES\tTAXA ADM. OFERTADA\tTAXA ADM. REAL\tVALOR TOTAL COM A TAXA\/DESCONTO 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento\/gest\u00e3o de abastecimento de combust\u00edveis e lubrificantes para ve\u00edculos credenciados, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um sistema informatizado e integrado com utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o magn\u00e9tico, micro processado ou tecnologia similar, bem como disponibiliza\u00e7\u00e3o de rede credenciada de postos de combust\u00edveis\/lubrificantes no munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, de forma a garantir a operacionaliza\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos da Prefeitura e Fundos Municipais.\tTicket Log\tR$ 1.674.512,22\t- 5,30%\t- 4,35%\tR$ 1.601.670,94   SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS\tMARCA\tVALOR TOTAL PARA 12 MESES\tTAXA ADM. OFERTADA\tTAXA ADM. REAL\tVALOR TOTAL COM A TAXA\/DESCONTO 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento\/gest\u00e3o de abastecimento de combust\u00edveis e lubrificantes para ve\u00edculos credenciados, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um sistema informatizado e integrado com utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o magn\u00e9tico, micro processado ou tecnologia similar, bem como disponibiliza\u00e7\u00e3o de rede credenciada de postos de combust\u00edveis\/lubrificantes no munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, de forma a garantir a operacionaliza\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos da Prefeitura e Fundos Municipais.\tTicket Log\tR$ 1.021.186,75\t- 5,30%\t- 4,35%\t R$ 976.765,13   SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS\tMARCA\tVALOR TOTAL PARA 12 MESES\tTAXA ADM. OFERTADA\tTAXA ADM. REAL\tVALOR TOTAL COM A TAXA\/DESCONTO 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento\/gest\u00e3o de abastecimento de combust\u00edveis e lubrificantes para ve\u00edculos credenciados, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um sistema informatizado e integrado com utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o magn\u00e9tico, micro processado ou tecnologia similar, bem como disponibiliza\u00e7\u00e3o de rede credenciada de postos de combust\u00edveis\/lubrificantes no munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, de forma a garantir a operacionaliza\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos da Prefeitura e Fundos Municipais.\tTicket Log\tR$ 36.545,35\t- 5,30%\t- 4,35%\tR$ 34.955,63   FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS\tMARCA\tVALOR TOTAL PARA 12 MESES\tTAXA ADM. OFERTADA\tTAXA ADM. REAL\tVALOR TOTAL COM A TAXA\/DESCONTO 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento\/gest\u00e3o de abastecimento de combust\u00edveis e lubrificantes para ve\u00edculos credenciados, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um sistema informatizado e integrado com utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o magn\u00e9tico, micro processado ou tecnologia similar, bem como disponibiliza\u00e7\u00e3o de rede credenciada de postos de combust\u00edveis\/lubrificantes no munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, de forma a garantir a operacionaliza\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos da Prefeitura e Fundos Municipais.\tTicket Log\tR$ 658.811,08\t- 5,30%\t- 4,35%\tR$ 630.152,80   FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS\tMARCA\tVALOR TOTAL PARA 12 MESES\tTAXA ADM. OFERTADA\tTAXA ADM. REAL\tVALOR TOTAL COM A TAXA\/DESCONTO 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento\/gest\u00e3o de abastecimento de combust\u00edveis e lubrificantes para ve\u00edculos credenciados, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um sistema informatizado e integrado com utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o magn\u00e9tico, micro processado ou tecnologia similar, bem como disponibiliza\u00e7\u00e3o de rede credenciada de postos de combust\u00edveis\/lubrificantes no munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, de forma a garantir a operacionaliza\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos da Prefeitura e Fundos Municipais.\tTicket Log\tR$ 1.013.621,22\t- 5,30%\t- 4,35%\tR$ 969.528,70   FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS\tMARCA\tVALOR TOTAL PARA 12 MESES\tTAXA ADM. OFERTADA\tTAXA ADM. REAL\tVALOR TOTAL COM A TAXA\/DESCONTO 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento\/gest\u00e3o de abastecimento de combust\u00edveis e lubrificantes para ve\u00edculos credenciados, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um sistema informatizado e integrado com utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o magn\u00e9tico, micro processado ou tecnologia similar, bem como disponibiliza\u00e7\u00e3o de rede credenciada de postos de combust\u00edveis\/lubrificantes no munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, de forma a garantir a operacionaliza\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos da Prefeitura e Fundos Municipais.\tTicket Log\tR$ 477.104,79\t- 5,30%\t- 4,35%\tR$ 456.350,73   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  Wellington de Sousa Silva Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade  Simonya Maria Nunes dos Santos Gestora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social      PORTARIA N\u00ba 063\/2025 \u2013 SEMEC GUARA\u00cd TO, 26 DE JUNHO DE 2025  \u201cREGULAMENTA A POLITICA DE EDUCA\u00c7\u00c3O EM TEMPO INTEGRAL E INSTITUI A EQUIPE T\u00c9CNICA MUNICIPAL RESPONS\u00c1VEL PELA IMPLANTA\u00c7\u00c3O E IMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DA POL\u00cdTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd - TO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  O SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DE GUARA\u00cd - TO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais e,  CONSIDERANDO \u2013 que o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, Lei n\u00ba 9394 de 20 de dezembro de 1996, determina a progressiva amplia\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de perman\u00eancia na escola;  CONSIDERANDO - a necessidade de amplia\u00e7\u00e3o da vida escolar de crian\u00e7as, adolescentes e jovens, de modo a promover, al\u00e9m do aumento da jornada, a oferta de novas atividades formativas e de espa\u00e7os favor\u00e1veis ao seu desenvolvimento;  CONSIDERANDO - que o Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 PNE, Lei n\u00ba 13.005, de 25 de junho de 2014 apontou a amplia\u00e7\u00e3o da jornada escolar como um avan\u00e7o significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem de acordo com a meta : oferecer educa\u00e7\u00e3o em tempo integral em, no m\u00ednimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas p\u00fablicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica.  CONSIDERANDO - a promo\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os nos aspectos cultural e social, no uso dos servi\u00e7os p\u00fablicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidad\u00e3, na autonomia e participa\u00e7\u00e3o qualificada, contribui, simultaneamente, para o desenvolvimento do Munic\u00edpio, por meio das pr\u00e1ticas pedag\u00f3gicas interdisciplinares que poder\u00e3o promover a atua\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 respons\u00e1vel;  CONSIDERANDO \u2013 o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Lei n\u00ba 577\/2015 de 21 de maio de 2015, que reafirma o compromisso com a amplia\u00e7\u00e3o progressiva por meio da meta 6 meta : \u201coferecer educa\u00e7\u00e3o em tempo integral em, no m\u00ednimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas p\u00fablicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica\u201d.  CONSIDERANDO - que a pol\u00edtica de implanta\u00e7\u00e3o da escola de tempo integral para uma educa\u00e7\u00e3o integral poder\u00e1 contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educa\u00e7\u00e3o e do rendimento escolar, elevando os n\u00edveis de aprendizagem, na medida em que for desenvolvido um curr\u00edculo integrador e emancipat\u00f3rio com aprofundamento e amplitude dos conhecimentos, em complexidade e abrang\u00eancia, relacionados \u00e0 realidade da comunidade local e \u00e0 macroestrutura;  CONSIDERANDO \u2013 A Lei n\u00ba 14.640, de 31 de julho de 2023, que instituiu o Programa Nacional Escola em Tempo Integral e a Portaria n\u00ba 1.495, de 2 de agosto de 2023,do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, que estabeleceu at\u00e9 o final do ano 2024 para o munic\u00edpio apresentar documentos que instituiu a Pol\u00edtica Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Integral para efeito de ades\u00e3o e pactua\u00e7\u00e3o ao Programa Escola de Tempo Integral.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba - As atividades de Educa\u00e7\u00e3o Integral, e\/ou Atividades Complementares ser\u00e3o realizadas na proposta de implanta\u00e7\u00e3o de turmas\/matriculas nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino de Guara\u00ed TO, abrangendo a Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) urbanas e rurais.  Art. 2\u00ba - As despesas referentes \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o Integral ser\u00e3o custeadas por dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria de transfer\u00eancia recebidas do Governo Federal, Estadual e\/ou com recurso pr\u00f3pria do tesouro municipal, observada a aplica\u00e7\u00e3o exclusivamente em despesas para a manuten\u00e7\u00e3o e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei n\u00ba 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constitui\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba - A implanta\u00e7\u00e3o de vagas em tempo ingral nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed, dever\u00e1 ser realizado anualmente, tendo como alvo, promover o acr\u00e9scimo de no m\u00ednimo 3% (tr\u00eas por cento) do n\u00famero de vagas totais ofertadas da Rede Municipal, com vistas \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do atendimento do Ensino Integral nas escolas da rede municipal de ensino.  Art. 4\u00ba - Quanto \u00e0 infraestrutura para escolas onde ser\u00e3o ofertadas a amplia\u00e7\u00e3o de jornada, o programa de Educa\u00e7\u00e3o Integral atender\u00e1 os dispositivos legais das Leis or\u00e7ament\u00e1rias municipais, disponibilidade de recursos financeiros ou por meio do Regime de Colabora\u00e7\u00e3o com o governo estadual e federal.  Art. 5\u00ba - As atividades curriculares ser\u00e3o organizadas prioritariamente conforme quadro de \u00e1reas do conhecimento\/componente curriculares, e\/ou quadro de tipos de atividade complementar, jornada ampliada e outros modelos de ofertas, desde que estes estejam em conformidade ao Censo Escolar.  Art. 6\u00ba - Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o realizar\u00e1, anualmente, o mapeamento de recursos humanos de forma a garantir que haja pessoal suficiente para proporcionar a efetiva\u00e7\u00e3o das atividades de Educa\u00e7\u00e3o Integral.  Art. 7\u00ba - A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o realizar\u00e1 a gest\u00e3o para o cumprimento do anexo III da Portaria n\u00ba 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elabora\u00e7\u00e3o e\/ou revis\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal de Educa\u00e7\u00e3o em Tempo Integral, nos termos do Art. 6\u00ba da Portaria supramencionada.  Art. 8\u00ba - O Munic\u00edpio, por meio da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 respons\u00e1vel pela gest\u00e3o dos insumos \u2013 como alimenta\u00e7\u00e3o escolar, materiais pedag\u00f3gicos, entre outros recursos, na perspectiva da educa\u00e7\u00e3o integral, prezando sempre pela a eleva\u00e7\u00e3o da aprendizagem e a qualidade do ensino p\u00fablico.  Art. 09 - O Munic\u00edpio indicar\u00e1 a equipe t\u00e9cnica respons\u00e1vel pelo Programa de Educa\u00e7\u00e3o Integral, para realiza\u00e7\u00e3o de planejamentos, pesquisas, consultas, acompanhamento pedag\u00f3gico, log\u00edstica para a execu\u00e7\u00e3o do Programa, gest\u00e3o de insumos e recursos humanos para a oferta com qualidade da amplia\u00e7\u00e3o da jornada em tempo integral. \u00a71\u00ba A Equipe T\u00e9cnica Municipal respons\u00e1vel pela implanta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do munic\u00edpio de Guara\u00ed TO, ter\u00e1 como finalidade\/atribui\u00e7\u00f5es: Elaborar o planejamento da distribui\u00e7\u00e3o e aloca\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas em tempo integral, considerando o art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 14.640, de 31 de julho de 2023; Acompanhar e participal do planejamento financeiro do uso do recurso de que trata o art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 14.640, de 2023; Realizar o diagn\u00f3stico das escolas onde ocorrer\u00e1 a expans\u00e3o da matr\u00edcula; Discutir o plano estrat\u00e9gico (ou de obras) para melhorias dos espa\u00e7os e da infraestrutura para escolas com amplia\u00e7\u00e3o de jornada em tempo integral, considerando o n\u00famero de estudantes a serem matriculados em tempo integral bem como de disponibilidade de estrutura b\u00e1sica como refeit\u00f3rio, banheiros, salas e demais espa\u00e7os educativos, respeitando normas de acessibilidade para a inclus\u00e3o de estudantes com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida; Elaborar\/Adequar as orienta\u00e7\u00f5es curriculares sobre a oferta de tempo integral na perspectiva da educa\u00e7\u00e3o integral; Elaborar orienta\u00e7\u00e3o \u00e0s escolas para revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o de projetos pedag\u00f3gicos e do Projeto Politico Pedagogico da Unidade Escolar; Se colocarem a disposi\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e dos departamentos competente, para quando convocados, participar da modula\u00e7\u00e3o escolar, da constru\u00e7a\u00f5 do calend\u00e1rio escolar, dos regimentos escolares e de demandas em que, a presen\u00e7a da Equipe de Planejamento de fizer necess\u00e1ria; \u00a72\u00ba A Equipe T\u00e9cnica ser\u00e1 composta pelos seguintes membros:  Secret\u00e1rio (a) Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Corpo t\u00e9cnico da SEMEC \u2013 Coordenadores da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental, Educa\u00e7\u00e3o do Campo e Ensino Especial Gerencia de Direitos Humandos Representante do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Representante do CACS FUNDEB Gestor(a) da Unidade Escolar em que ser\u00e1 implantada a oferte da Educa\u00e7\u00e3o Integral Coordenadores Pedagogicos da da Unidade Escolar em que ser\u00e1 implantada a oferte da Educa\u00e7\u00e3o Integral Representante de Pais dos alunos da Unidade Escolar em que ser\u00e1 implantada a oferte da Educa\u00e7\u00e3o Integral  \u00a73\u00ba O Secret\u00e1rio(a) Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o Presidente nato da Comiss\u00e3o de Pol\u00edtica de Educa\u00e7\u00e3o Integral, sendo escolhido dentre os demais membros, o(a) Vice-presidente e o (a) Secret\u00e1rio(a) geral da Comiss\u00e3o, sendo todos os demais participantes da da comiss\u00e3o, considerados membros, com direito a fala e votos. O Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, poder\u00e1, declinar da possi\u00e7\u00e3o de Presidencia da Equipe T\u00e9cnica; Em ocorrendo o descrito no \u00a73\u00ba, alinea \u201ca\u201d, o Secret\u00e1rio ter\u00e1 toda autonomia para indicar um dos membros da Comiss\u00e3o, para assumir a Presidente da Equipe T\u00e9cnica Municipal respons\u00e1vel pela implanta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do munic\u00edpio de Guara\u00ed TO;  \u00a74\u00ba Compete ao Presidente da Comiss\u00e3o\/Equipe T\u00e9cnica: Coordenar as atividades da comiss\u00e3o, promovendo o debate e a proposi\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas relacionadas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o integral; Convocar e presidir as reuni\u00f5es da comiss\u00e3o, estabelecendo pautas e garantindo a participa\u00e7\u00e3o de todos os membros; Representar a comiss\u00e3o em eventos, reuni\u00f5es ou outras atividades relacionadas ao tema da educa\u00e7\u00e3o integral, quando necess\u00e1rio; Garantir a execu\u00e7\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es da comiss\u00e3o, zelando pelo cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es.  Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o expedir\u00e1 semestralmente \u00e0s fam\u00edlias e \u00e0 comunidade escolar comunicados acerca da oferta de tempo integral, seus benef\u00edcios e as mudan\u00e7as na rotina escolar em virtude de sua implementa\u00e7\u00e3o.  Art. 11 - O Munic\u00edpio instituir\u00e1 m\u00e9todos peri\u00f3dicos de avalia\u00e7\u00e3o de forma a acompanhar a expans\u00e3o das matr\u00edculas de tempo integral, com vistas \u00e0 universaliza\u00e7\u00e3o do atendimento.  Art. 12 - O controle social sobre a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos transferidos no \u00e2mbito do Programa Escola em Tempo Integral ser\u00e1 exercido pelo CACS FUNDEB, Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e demais \u00f3rg\u00e3os de controle externos previstos no art. 33 da Lei n\u00ba 14.113, de 25 de dezembro de 2020.  Art. 13 \u2013 Em conson\u00e2ncia com o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o instituir normas complementares operacionais do Ensino em Tempo Integral da Rede P\u00fablica Municipal, orienta\u00e7\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o do Projeto Pedag\u00f3gico, Regimento Interno e demais instrumentos e documentos de regulamenta\u00e7\u00e3o para implanta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de Educa\u00e7\u00e3o em Tempo Integral.  Art. 14\u00b0 - As delibera\u00e7\u00f5es da Equipe T\u00e9cnica est\u00e3o subordinadas a aprecia\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o do(a) Secret\u00e1rio(a) Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e este ao Chefe do Executivo Municipal. Art 15\u00ba Este Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DO MUNICIPIO DE GUARAI, Estado do Tocantins, aos 27 dias do m\u00eas de junho de 2025.  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Portaria n\u00b0 3.382\/2025\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/DOM-2087.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.087 de 27 de junho de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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