{"id":52957,"date":"2025-07-28T18:17:53","date_gmt":"2025-07-28T21:17:53","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52957"},"modified":"2025-07-28T18:18:00","modified_gmt":"2025-07-28T21:18:00","slug":"edicao-ordinaria-2-106-de-28-de-julho-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/07\/28\/edicao-ordinaria-2-106-de-28-de-julho-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.106 de 28 de julho de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/DOM-2106.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2106.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-279d7129-7171-457e-b90d-b15363d2f40f\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/DOM-2106.pdf\">DOM 2106<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/DOM-2106.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-279d7129-7171-457e-b90d-b15363d2f40f\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.163\/2025 DE 24 DE JULHO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A REDU\u00c7\u00c3O DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DAS GRATIFICA\u00c7\u00d5ES PAGAS NO \u00c2MBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nos arts. 19, 20 e 22 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 \u2013 Lei de Responsabilidade Fiscal, que imp\u00f5em medidas de conten\u00e7\u00e3o quando atingido o limite prudencial de despesa com pessoal;  CONSIDERANDO a necessidade de garantir a sustentabilidade fiscal do Munic\u00edpio e o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas;  DECRETA:  Art. 1\u00ba Ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento) todas as gratifica\u00e7\u00f5es pagas aos servidores p\u00fablicos municipais, efetivos, comissionados ou contratados, no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal.  Art. 2\u00ba Esta redu\u00e7\u00e3o aplica-se a todas as gratifica\u00e7\u00f5es de fun\u00e7\u00e3o, chefia, dire\u00e7\u00e3o, assessoramento, produtividade ou quaisquer outras de natureza similar, excetuadas aquelas cuja redu\u00e7\u00e3o seja vedada por lei federal ou determina\u00e7\u00e3o judicial.  Art. 3\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2025.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatrodias do m\u00eas de julho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 862\/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, motorista, matricula funcional n\u00b0 287, a fim de levar ve\u00edculo da Secretaria Municipal de Sa\u00fade para manuten\u00e7\u00e3o na cidade de ARAGUA\u00cdNA- TO, no dia 25 de junho de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.   GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de julho de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 859\/2025 DE 02 DE FILHO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Leonardo Vanzetto Neto, Gerente de Transporte, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8935, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS- TO, no dia 20 de junho de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de julho de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO      CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUT\u00c1RIO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS  AC\u00d3RD\u00c3O N\u00b0:                                  004\/2025 PROCESSO ADM. N\u00b0:                     2025\/01\/00114 RECURSO  N\u00b0:                                  004\/2025 RECORRENTE:                                3 S INVESTIMENTOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA.                                                             INSCRI\u00c7\u00c3O MUNICIPAL N\u00b0:       2010133738 RECORRIDA:                                   FAZENDA P\u00daBLICA MUNICIPAL  MEMBRO RELATOR:                    MARIVALDO ALVES DE SOUSA  EMENTA  TAXA DE LICEN\u00c7A PARA LOCALIZA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO (ALVAR\u00c1). PODER DE POL\u00cdCIA. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE. OMISS\u00c3O NA LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL. APLICA\u00c7\u00c3O POR ANALOGIA DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. POSSIBILIDADE. REVIS\u00c3O DE LAN\u00c7AMENTO. PROCED\u00caNCIA. 1. A Taxa de Alvar\u00e1 decorre do efetivo exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia do munic\u00edpio. 2.  Verificada a omiss\u00e3o no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal sobre a atividade principal cadastrada (\u201cHolding\u201d), e comprovado que as atividades efetivamente exercidas pela empresa s\u00e3o outras, deve-se aplicar, por analogia, a al\u00edquota correspondente \u00e0 atividade preponderante, conforme autoriza o art. 238 da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001. 3.  Recurso provido para determinar a revis\u00e3o do lan\u00e7amento fiscal.  RELAT\u00d3RIO  Cuida-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa 3 S INVESTIMENTOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA, em que se pleiteia a revis\u00e3o da Taxa de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento referente ao exerc\u00edcio de 2025.  A recorrente foi autuada com base no item 22.1 (\u201cDemais atividades sujeitas \u00e0 licen\u00e7a\u201d) da Tabela I da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001, que prev\u00ea a al\u00edquota m\u00e1xima de 400 UFIGs. Tal enquadramento decorreu de sua atividade principal registrada \u00e0 \u00e9poca ser a de \u201cHoldings de institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o financeiras\u201d, atividade para a qual n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de al\u00edquota espec\u00edfica no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.  Aduz a recorrente que tal cobran\u00e7a \u00e9 indevida, pois n\u00e3o exerce atividade comercial de holding em sua sede, sendo suas opera\u00e7\u00f5es efetivas e geradoras de receita concentradas na atividade secund\u00e1ria de consultoria em gest\u00e3o empresarial.   Para corroborar seus argumentos, anexa nota fiscal de servi\u00e7o emitida no munic\u00edpio, comprovando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de consultoria.  Esta Junta solicitou parecer jur\u00eddico sobre o caso , tendo o mesmo conclu\u00eddo pela possibilidade jur\u00eddica do pleito. O parecerista destacou que o pr\u00f3prio C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, em seu art. 238, prev\u00ea que, em caso de omiss\u00e3o, a taxa deve ser paga pelo valor estipulado no item que \u201cguardar maior identidade de caracter\u00edsticas\u201d, a ju\u00edzo da reparti\u00e7\u00e3o competente. Com isso, opinou favoravelmente \u00e0 revis\u00e3o.  \u00c9 o relat\u00f3rio.  VOTO  \tA controv\u00e9rsia reside na correta classifica\u00e7\u00e3o da atividade da recorrente para fins de cobran\u00e7a da Taxa de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento.  \tA referida taxa tem como fato gerador o exerc\u00edcio regular do poder de pol\u00edcia do Munic\u00edpio, fiscalizando a regularidade dos estabelecimentos. O valor da taxa, portanto, deve guardar razoabilidade e proporcionalidade com a atividade efetivamente exercida e o correspondente trabalho de fiscaliza\u00e7\u00e3o demandado pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.  \tA autua\u00e7\u00e3o fundamentou-se em interpreta\u00e7\u00e3o restritiva dos artigos 124 e 127 da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001. O recorrente, por sua vez, defende a reforma da decis\u00e3o, com base em legisla\u00e7\u00e3o federal e na natureza jur\u00eddica da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.  \tNo caso em tela, \u00e9 incontroverso que a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal \u00e9 omissa quanto \u00e0 atividade de \u201cHolding de institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o financeiras\u201d. Diante dessa omiss\u00e3o, a Fazenda Municipal aplicou \u00e0 recorrente a al\u00edquota gen\u00e9rica e mais elevada da tabela, correspondente ao item 22.1 (\u201cDemais atividades sujeitas \u00e0 licen\u00e7a\u201d).  \tContudo, a solu\u00e7\u00e3o para a omiss\u00e3o legislativa n\u00e3o deve ser a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da maior al\u00edquota, mas sim a busca por uma adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade f\u00e1tica da empresa, em estrita observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da legalidade e da razoabilidade. O pr\u00f3prio legislador municipal anteviu tal situa\u00e7\u00e3o ao redigir o artigo 238 da Lei n\u00ba 039\/2001:  \u201cArt. 238 - N\u00e3o havendo na tabela, especifica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para a publicidade, \u00e0 taxa dever\u00e1 ser paga pelo valor estipulado no item que guardar maior identidade de caracter\u00edsticas, a juizo da reparti\u00e7\u00e3o municipal competente.\u201d  \tEmbora o artigo mencione \u201cpublicidade\u201d, sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 extens\u00edvel aos demais casos de omiss\u00e3o por interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, como bem apontado pelo parecer jur\u00eddico. No mais, pontua-se que o artigo 108 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional ainda prev\u00ea que, em caso de omiss\u00e3o, a autoridade pode se valer sucessivamente dos mecanismos de integra\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, visando a manuten\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a fiscal. Eis a literalidade do texto:  Art. 108. Na aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o expressa, a autoridade competente para aplicar a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria utilizar\u00e1 sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princ\u00edpios gerais de direito tribut\u00e1rio; III - os princ\u00edpios gerais de direito p\u00fablico; IV - a eq\u00fcidade.  Noutra \u00e9gide, o presente recurso FOI instru\u00eddo com prova robusta e inequ\u00edvoca da atividade efetivamente exercida: uma nota fiscal de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de consultoria. Este fato atrai a aplica\u00e7\u00e3o direta do art. 118 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, que estabelece que a defini\u00e7\u00e3o do fato gerador se interpreta abstraindo-se da validade ou denomina\u00e7\u00e3o dos atos, focando-se \u201cnos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos\u201d.  \tAssim, a \u201cmaior identidade de caracter\u00edsticas\u201d com a opera\u00e7\u00e3o real da empresa n\u00e3o est\u00e1 na vala gen\u00e9rica das \u201cdemais atividades\u201d, mas sim na atividade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, especificamente a consultoria, a qual a empresa comprovou exercer.  \tPelo exposto, voto reformando os lan\u00e7amentos fiscais efetuados, para que sejam revistos, aplicando-se a al\u00edquota correspondente \u00e0 atividade de consultoria e servi\u00e7os.  \t\u00c9 como voto.  DECIS\u00c3O  \tA Junta de Recursos Fiscais, ao julgar o presente processo, decidiu, no m\u00e9rito, por unanimidade, conhecer do recurso volunt\u00e1rio e dar-lhe provimento para, reformando a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, julgar procedente o pedido da recorrente para determinar a revis\u00e3o e o rec\u00e1lculo da Taxa de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento do exerc\u00edcio de 2025.  \tO rec\u00e1lculo dever\u00e1 ser realizado pela reparti\u00e7\u00e3o fiscal competente, utilizando como base de c\u00e1lculo os valores previstos para a atividade de \u201cConsultoria e Assessoria\u201d ou item an\u00e1logo da Lei Complementar Municipal n\u00ba 039\/2001 (como o item 19 do Anexo 3), considerando-se ainda o n\u00famero de funcion\u00e1rios de cada per\u00edodo, conforme determina o art. 213 do mesmo diploma legal. Determina-se, ainda, a retifica\u00e7\u00e3o do cadastro municipal da empresa para que reflita sua atividade preponderante.  \tParticiparam da sess\u00e3o de julgamento os membros Obede Alves de Oliveira Martins, Gilmara Sousa da Silva Medeiros, Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira e Marivaldo Alves de Sousa . Presidiu a sess\u00e3o de julgamento aos onze dias do m\u00eas de julho de 2025, o membro-presidente Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller.   PLEN\u00c1RIO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, Guara\u00ed- TO, aos 11 dias do m\u00eas de julho de 2025.  Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller MEMBRO PRESIDENTE  Marivaldo Alves de Sousa  CONSELHEIRO RELATOR  JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd ATA DA 3\u00b0 REUNI\u00c3O  Aos onze dias do m\u00eas de julho de 2025, \u00e0s quinze horas da, na sala de reuni\u00f5es do Pal\u00e1cio Pac\u00edfico Silva, localizado na Pra\u00e7a da Concilia\u00e7\u00e3o, Centro, onde funciona a sede da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, foi realizada a terceira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria visando o julgamento dos recursos pautados para a respectiva data. O membro relator Marivaldo Alves de Sousa apresentou voto favor\u00e1vel no sentido de colher os pedidos da empresa recorrente 3 S Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda. O pleno da Junta de Recursos Fiscais, por unanimidade, tamb\u00e9m seguiu o voto e proveu o recurso nos termos do ac\u00f3rd\u00e3o anexo. N\u00e3o havendo mais nada a tratar, eu Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller, Presidente, lavrei a presente Ata que ap\u00f3s ser lida e aprovada ser\u00e1 assinada por mim e os demais membros presentes na reuni\u00e3o.  Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller Membro Presidente  Obede Alves de Oliveira Martins Membro Vice-Presidente  Gilmara Sousa da Silva Medeiros Membro  Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira Membro  Marivaldo Alves de Sousa Membro  ANEXO I CALEND\u00c1RIO DAS REUNI\u00d5ES ORDIN\u00c1RIAS \/ SESS\u00d5ES DE JULGAMENTO \/ ANO 2025  1\u00b0 Reuni\u00e3o - 09\/05\/2025 (\u00e0s 10:00)  Pauta: Instala\u00e7\u00e3o e demais delibera\u00e7\u00f5es.(j\u00e1 realizada) 2\u00b0 Reuni\u00e3o - 13\/06\/2025 (\u00e0s 15:00)Pauta: Julgamento dos recursos: Recorrentes: Scaff Agropecur\u00e1ria, 2 S Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda, e F\u00e1bio de Sousa Santos. (j\u00e1 realizada) 3\u00b0 Reuni\u00e3o- 11\/07\/2025 (\u00e0s 15:00)   Pauta: Julgamento do recurso da pessoa jur\u00eddica3S Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda.(j\u00e1 realizada) 4\u00b0 Reuni\u00e3o \u2013 08\/08\/2025 (\u00e0s 15:00) Pauta: Pol\u00edtica Tribut\u00e1ria Municipal 5\u00b0 Reuni\u00e3o \u2013 12\/09\/2025 (\u00e0s 15:00) Pauta: a ser definida. 6\u00b0 Reuni\u00e3o -  10\/10\/2025 (\u00e0s 15:00) Pauta: a ser definida. 7\u00b0 Reuni\u00e3o -  14\/11\/2025 (\u00e0s 15:00) Pauta: a ser definida. 8\u00b0 Reuni\u00e3o -  12\/12\/2025 (\u00e0s 15:00) Pauta: a ser definida.       TERMO DE RESCIS\u00c3O UNILATERAL  TERMO DE RESCIS\u00c3O UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N 185\/2024, PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00b0 045\/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00b0 3309\/2024. FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E A EMPRESA NK COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N  54.171.227\/0001-29, COM SEDE A RUA CAIVA, 105, PARAISO, POLVILHO - CAJAMAR SP (11) 97475-6496, TENDO COMO REPRESENTANTE A SENHORA NAT\u00c1LIA MARTINELLI CUNHA BICHSEL.  \t\tO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd TO \u2013 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, inscrito no CNPJ n\u00b0 19.609.087\/0001\/27, representado pelo Secret\u00e1rio e Gestor de Fundo, o Senhor SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA, inscrito no CPF N\u00b0 844.745.301-44, domiciliado e residente nesta cidade, usando das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a legisla\u00e7\u00e3o vigente, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE a ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00b0 185\/2024, oriunda do PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00b0 045\/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00b0 3309\/2024, que foi firmada com a empresa NK COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 54.171.227\/0001-29, com Sede na Rua Caiva, 105, Paraiso, polvilho - Cajamar SP (11) 97475-6496, tendo como representante a Senhora Nat\u00e1lia Martinelli Cunha Bichsel, mediante as clausulas seguintes:  CLAUSULA PRIMEIRA: Do Objeto  Constitui objeto deste termo de RESCIS\u00c3O UNILATERAL da Ata de Registo de Pre\u00e7o n\u00b0 185\/2024, do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 045\/2024, que tem como objeto o REGISTRO DE PRE\u00c7O PARA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS EM GERAL, DESTINADOS \u00c0 REALIZA\u00c7\u00c3O DE A\u00c7\u00d5ES DIDATICAS E PEDAG\u00d3GICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, DE ACORDO COM AS CONDI\u00c7\u00d5ES, QUANTIDADES E EXIG\u00caNCIAS ESTABELECIDAS EM EDIDTAL.  CL\u00c1USULA SEGUNDA: Do Descumprimento 2.1. A Rescis\u00e3o Unilateral, surgem: em raz\u00e3o da inexecu\u00e7\u00e3o total do objeto registrado na Ata n\u00b0 185\/2024, ao qual a empresa n\u00e3o cumpriu com o Item 7, al\u00edneas \u201cd\u201d e \u201cf\u201d da Ata de Registro de Pre\u00e7o. Fica est\u00e1 ESCINDIDA desde logo; pelo n\u00e3o cumprimento do prazo de entrega, conforme descrito no Termo de Refer\u00eancia e Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00b0 045\/2024. N\u00e3o houve a entrega dos produtos solicitados na NOTA DE EMPENHOS, n\u00b0 115440 emitida em 08\/04\/2025, referente a solicita\u00e7\u00e3o de: 300 bambol\u00ea 16 bandeirinhas para arbitro e assistente 50 bola de futsal adulto 50 bola de futsal infantil 150 bola para recrea\u00e7\u00e3o 200 cone de sinaliza\u00e7\u00e3o pvc 200 corda para pular individual  CL\u00c1USULA TERCEIRA: Do Foro 3.1. Para dirimir as quest\u00f5es oriundas do presente instrumento, \u00e9 competente o foro da Comarca de Guara\u00ed, Estado do Tocantins.  PUBLIQUE-SE!  Guara\u00ed TO, 28 de julho de 2025  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Portaria n\u00b0 3.382\/2025  PORTARIA N\u00b0 064\/2025 GUARA\u00cd TO, 28 DE JULHO DE 2025  DISP\u00d5ES SOBRE SAN\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA \u00c0 EMPRESA NK COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 54.171.227\/0001-29, com Sede na Rua Caiva, 105, Paraiso, polvilho - Cajamar SP (11) 97475-6496, tendo como representante a Senhora Nat\u00e1lia Martinelli Cunha Bichsel.  CONSIDERNDO que a empresa se sagrou vencedora de cert\u00e2men licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00b0 045\/024, sendo seus pre\u00e7os registrado na Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0 185\/2024, ao qual tem como objeto: Registro de pre\u00e7o para escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de materiais esportivos em geral, destinados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es did\u00e1ticas e pedag\u00f3gicas da rede municipal de ensino, junto a secretaria municipal de educa\u00e7\u00e3o e cultura, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas em edital.  CONSIDERANDO que a empresa n\u00e3o forneceu os itens quando solicitado, causando preju\u00edzos e colocando em ressico todo o planejamento pedag\u00f3gico do ano letivo de 2025 \u2013 2\u00b0 semestre \u2013 nota de empenho n\u00b0 115440 emitida em 08\/04\/2025.  CONSIDERANDO que foram feitas v\u00e1rias tentativas de contato com empresa, seja pelo telefone e e-mail registrado na Ata, ou por n\u00famero de whatsapp obtido via internet, sendo todas as tentativas sem sucesso \u2013 referente \u00e0 entrega do material.  CONSIDERANDO que no \u00fanico contato conseguido com a empresa, a mesma manifestou o interesse em desistir da Ata.  CONSIDERANDO que houve por parte desta Administra\u00e7\u00e3o, respeito aos princ\u00edpios da proporcionalidade, razoabilidade, contradit\u00f3rio e ampla defesa \u00e0 empresa.  O Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o E Cultura \u2013 Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o disposto no Art. 156, inciso III, \u00a7 4\u00b0 da Lei Federal n\u00b0 14.133\/21.  RESOLVE  Art. 1\u00b0 - Aplicar \u00e0 empresa NK COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 54.171.227\/0001-29, com Sede na Rua Caiva, 105, Paraiso, polvilho - Cajamar SP (11) 97475-6496, tendo como representante a Senhora Nat\u00e1lia Martinelli Cunha Bichsel, as penas: Par\u00e1grafo \u00danico: Suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de licitar com o Munic\u00edpio de Guara\u00ed e\/ou contratar com os \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, pelo prazo de 03 (tr\u00eas) anos, nos termos do Arr. 155, inciso III e Art. 155, inciso III, \u00a7 4\u00b0 da Lei n\u00b0 14.133\/21, devido \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0 185\/2024, decorrente do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00b0 045\/2024.  Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de julho de 2025.  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Portaria n\u00b0 3.457\/2025      PORTARIA N\u00ba 047\/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.  DISP\u00d5E SOBRE CONCESS\u00c3O DE F\u00c9RIAS LABORAIS A SERVIDOR.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E: Art. 1\u00ba Fica concedido 15 (quinze) dias de f\u00e9rias, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 01\/06\/2024 a 01\/06\/2025 a   Servidora Sra. HILZAMAR FERNANDES DE CARVALHO \u2013 LOTADA NO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 257, portadora do CPF N\u00ba 761.068.961-00.   Art. 2\u00ba A concess\u00e3o das f\u00e9rias ter\u00e1 in\u00edcio em 29\/07\/2025 e t\u00e9rmino no dia 12\/08\/2025.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 28 dias do m\u00eas de julho de dois mil e vinte e cinco.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARA\u00cd-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/DOM-2106.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.106 de 28 de julho de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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