{"id":52980,"date":"2025-08-06T23:33:20","date_gmt":"2025-08-07T02:33:20","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=52980"},"modified":"2025-08-06T23:33:29","modified_gmt":"2025-08-07T02:33:29","slug":"edicao-ordinaria-2-112-de-06-de-agosto-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/08\/06\/edicao-ordinaria-2-112-de-06-de-agosto-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.112 de 06 de agosto de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/DOM-2112.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2112.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-93b00185-06e7-4695-bad3-46d6cbb6058c\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/DOM-2112.pdf\">DOM 2112<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/DOM-2112.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-93b00185-06e7-4695-bad3-46d6cbb6058c\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.164\/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA LOCA\u00c7\u00c3O DE IMOVEL SITUADO NA RUA 7 S\/N\u00ba CENTRO DE GUARA\u00cd \u2013 TO, COM \u00c1REA DE 202,00 M\u00b2, CONSTITU\u00cdDO PELA INTEGRALIDADE DO LOTE N\u00ba 8 DA QUADRA N\u00ba 12 DO MAPA N\u00ba 1, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO LIVRO 2 \u2013 REGISTRO GERAL, SOB O N\u00ba M-8750. CNS 12.901-5 COM DATA DE 31 DE JANEIRO DE 2011, CONFORME CERTID\u00c3O DE INTERIOR TEOR EXPEDIDA PELO CART\u00d3RIO PAULINO BERTOLDO \u2013 TABELIONATO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, NA CIDADE DE GUARA\u00cd \u2013 TO, PARA SUPRIR A FALTA DE DOMIC\u00cdLIO PARA INDIV\u00cdDUO EM SITUA\u00c7\u00c3O DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS, DA CIDADE DE GUARA\u00cd \u2013 TO, DE PROPRIEDADE DO SENHOR ELOY COELHO DE S\u00c1 PORTADOR DO CPF N\u00ba 0030.939.561-53. QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a necessidade de atender a Pol\u00edtica de Promo\u00e7\u00e3o dos Benef\u00edcios Eventuais delineada pelo Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS;  CONSIDERANDO o Art. 74, V da Lei n\u00ba 14.133\/2021.  CONSIDERANDO o parecer da Unidade Central de Controle Interno N\u00ba 052\/2024, bem como o Parecer Jur\u00eddico exarados no Processo Administrativo n\u00b0 2271\/2024;  D E C R E T A   art. 1\u00b0. Fica autorizada a INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O para loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel de propriedade dos Senhor Eloy Coelho de S\u00e1 por 06 (seis) meses, situado na Rua 7 s\/n\u00ba Centro de Guara\u00ed \u2013 TO, com \u00e1rea de 202,00 m\u00b2, constitu\u00eddo pela integralidade do lote n\u00ba 8 da Quadra n\u00ba 12 do mapa n\u00ba 1, devidamente registrado no livro 2 \u2013 Registro Geral, sob o n\u00ba M-8750. CNS 12.901-5 com data de 31 de janeiro de 2011, conforme Certid\u00e3o de Interior Teor expedida pelo Cart\u00f3rio Paulino Bertoldo \u2013 Tabelionato de Registro de Im\u00f3veis, na cidade de Guara\u00ed \u2013 TO, para suprir a falta de domic\u00edlio para indiv\u00edduo em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, acompanhado pelo Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS, da cidade de Guara\u00ed \u2013 TO,   Art. 2\u00ba. O valor global da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 3.600,00 (Tr\u00eas mil e seiscentos reais). Valor a ser pagos em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 600,00 (Seiscentos reais).  Art. 3\u00ba. Este Decreto tem efeito ex nunc passando a vigorar na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINSTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd. Estado do Tocantins, aos 06 dias do m\u00eas de agosto do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGILIDADE DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL  INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O: Nos termo do artigo 74, inciso V, da Lei n\u00b0 14.133\/2021. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL N\u00b0 007\/2025  PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 2271\/2025.  CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS. CONTRATADO: Eloy Coelho de S\u00e1.  DO OBJETO: loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel situado na Rua 7 s\/n\u00ba Centro de Guara\u00ed \u2013 TO, com \u00e1rea de 202,00 m\u00b2, constitu\u00eddo pela integralidade do lote n\u00ba 8 da Quadra n\u00ba 12 do mapa n\u00ba 1, devidamente registrado no livro 2 \u2013 Registro Geral, sob o n\u00ba M-8750. CNS 12.901-5 com data de 31 de janeiro de 2011, conforme Certid\u00e3o de Interior Teor expedida pelo Cart\u00f3rio Paulino Bertoldo \u2013 Tabelionato de Registro de Im\u00f3veis, na cidade de Guara\u00ed \u2013 TO,  para suprir a falta de domic\u00edlio para indiv\u00edduo em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, acompanhado pelo Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS, da cidade de Guara\u00ed \u2013 TO. VALOR DO ALUGUEL: O valor do aluguel mensal \u00e9 de R$ 3.600,00 (Tr\u00eas mil e seiscentos reais), perfazendo o valor total de R$ 600,00 (Seiscentos reais) semestral. VIG\u00caNCIA E PRORROGA\u00c7\u00c3O: O prazo de vig\u00eancia do contrato ser\u00e1 de 06 (Seis) meses, com in\u00edcio na data de 06 de agosto de 2025 e encerramento em 06 de fevereiro de 2026, nos termos do artigo 3\u00b0 da  Lei n\u00ba 8.245, de 1991.  DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA- FICHAS \u2013 FONTES E CONTA:  \u00d3rg\u00e3o\t000005\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u00d3rg\u00e3o\t000004\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Unidade\t000008\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Fun\u00e7\u00e3o\t000244\tASSIST\u00caNCIA COMUNIT\u00c1RIA SUB-FUN\u00c7\u00c3O\t3010\tASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM RESPEITO ELEMENTO\t3.3.90.36\tOUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIRO \u2013 PESSOAS F\u00cdSICA SUBELEMENTO\t15\tLoca\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis A\u00c7\u00c3O\t2.471 \tPROMO\u00c7\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS EVENTUAIS FICHA\t501\tFUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL FONTE\t1.500. 0000.00000\tImpostos n\u00e3o vinculados CONTA\t42.420-X\tFMAS \u2013 PROMO\u00c7\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS EVENTUAIS   DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2025  Simonya Maria Nunes dos Santos Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.477\/2025 Gestora e Ordenadora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS Portaria n\u00ba 3.516\/2025      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 04, DE 25 DE JUNHO DE 2025.  O CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, NO USO DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES QUE LHE CONFEREM A LEI DE CRIA\u00c7\u00c3O N\u00b0 046\/2005 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005, O SEU REGIMENTO E A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCA\u00c7\u00c3O NACIONAL- N\u00ba 9.394\/96 \u2013 ART.11 DISP\u00d5E SOBRE APROVA\u00c7\u00c3O E ESTABELECE CRIT\u00c9RIOS ORIENTATIVOS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO -AEE DOS ESTUDANDES DA MODALIDADE DE EDUCA\u00c7\u00c3O ESPECIAL  DA REDE MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO.   Art. 1\u00ba Estabelece crit\u00e9rios e orienta quanto ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) e regulamenta os fluxos e procedimentos de produ\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento Educacional Especializado em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba As UEs atender\u00e3o \u00e0 comunidade escolar, efetivando as matr\u00edculas  dos(as) estudantes com defici\u00eancias, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o veteranos e novatos, obedecendo os crit\u00e9rios do art. 7\u00ba dessa Instru\u00e7\u00e3o Normativa.  Art. 3\u00ba Ser\u00e1 considerado p\u00fablico do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e poder\u00e1 ter acesso a um Plano Individual de Atendimento Educacional Especializado estudantes com defici\u00eancia, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s an\u00e1lise de demanda coordenada pela equipe pedag\u00f3gica da UE e pela equipe t\u00e9cnica multiciplinar da SEMEC.  \u00a71\u00ba. Para fins de aplica\u00e7\u00e3o desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, consideram-se pessoas com defici\u00eancia aquelas previstas no art. 2\u00ba da Lei 13.146\/15, no art. 5\u00ba, \u00a71\u00ba do Decreto 5.296\/04 e, para efeitos legais, aquelas com transtorno do espectro autista, conforme art. 1\u00ba da Lei 12.764\/12, cujo detalhamento segue abaixo:  Defici\u00eancia F\u00edsica: Consiste em impedimentos f\u00edsicos e\/ ou motores que demandam o uso de recursos, meios e sistemas que garantam acessibilidade ao curr\u00edculo e aos espa\u00e7os escolares. Defici\u00eancia auditiva e surdez: Consiste em impedimentos permanentes de natureza auditiva, ou seja, na perda parcial (defici\u00eancia auditiva) ou total (surdez) da audi\u00e7\u00e3o que, em intera\u00e7\u00e3o com barreiras comunicacionais e atitudinais, podem impedir a plena participa\u00e7\u00e3o e aprendizagem do estudante. Defici\u00eancia Visual: Consiste da perda total ou parcial da vis\u00e3o, congenita ou adquirida, em n\u00edvel var\u00edavel. Pode ser classificada como cegueira, baixa vis\u00e3o ou vis\u00e3o monocular. c1- Cegueira: Perda total da fun\u00e7\u00e3o visual ou pouqu\u00edssima capacidade de enxergar. Nesse caso, devem ser disponibilizados ao estudante a aprendizagem e o uso do Sistema Braille de Leitura e escrita, o mais precocemente poss\u00edvel, bem como materiais did\u00e1ticos acess\u00edveis, recursos tecnol\u00f3gicos e equipamentos adequados ao processo de comunica\u00e7\u00e3o; c2 -Baixa vis\u00e3o: Perda parcial da fun\u00e7\u00e3o visual. Nesse caso, o estudante possui res\u00edduo visual, e seu potencial de utiliza\u00e7\u00e3o da vis\u00e3o para atividades escolares e de locomo\u00e7\u00e3o \u00e9 prejudicado, mesmo ap\u00f3s o melhor tratamento ou a m\u00e1xima corre\u00e7\u00e3o \u00f3ptica espec\u00edfica; c3-Vis\u00e3o Monocular: Perda parcial ou total da fun\u00e7\u00e3o visual de um dos olhos. Nesse caso, a pessoa possui vis\u00e3o normal em um dos olhos e seu potencial de utiliza\u00e7\u00e3o da vis\u00e3o para atividades escolares e de locomo\u00e7\u00e3o \u00e9 prejudicado, mesmo ap\u00f3s o melhor tratamento ou a m\u00e1xima corre\u00e7\u00e3o \u00f3ptica espec\u00edfica; Defici\u00eancia intelectual: Caracteriza-se por altera\u00e7\u00f5es significativas, relacionadas a d\u00e9ficit tanto no desenvolvimento intelectual quanto na conduta adaptativa e na forma de expressar habilidades pr\u00e1ticas, sociais e conceituais. Surdocegueira: Trata-se de defici\u00eancia \u00fanica, caracterizada pela associa\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia auditiva (com ou sem res\u00edduo auditivo) e visual (com ou sem res\u00edduo visual) concomitante. Defici\u00eancia m\u00faltipla: Consiste na associa\u00e7\u00e3o de duas ou mais defici\u00eancias. Transtorno do Espectro Autista (TEA): Quadro cl\u00ednico caracterizado por defici\u00eancia persistente e clinicamente significativa que causa altera\u00e7\u00f5es qualitativas nas intera\u00e7\u00f5es sociais rec\u00edprocas e na comunica\u00e7\u00e3o verbal e n\u00e3o verbal, aus\u00eancia de reciprocidade social e dificuldade em desenvolver e manter rela\u00e7\u00f5es apropriadas ao n\u00edvel de desenvolvimento da pessoa. Altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o: Apresentam elevado potencial intelectual, acad\u00eamico, de lideran\u00e7a, psicomotor e art\u00edstico, de forma isolada ou combinada, al\u00e9m de apresentarem grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e realiza\u00e7\u00e3o de tarefas em \u00e1reas de seu interesse.  \u00a72\u00ba. Poder\u00e3o ser tamb\u00e9m alvos do atendimento nas Sala Multifuncionais, alunos\/crian\u00e7as que, mesmo n\u00e3o se encaixando nos crit\u00e9rios do \u00a71\u00ba do art. 3, mas que estejam em investiga\u00e7\u00e3o e\/ou possuam Relat\u00f3rio Pedag\u00f3gico da Equipe Multidisciplinar, recomendando o antendimento, em virtude das necessidades de apoio did\u00e1tico, pedagogico e de aprendizagem do aluno.  Art. 4\u00ba As a\u00e7\u00f5es relacionadas ao processo de inclus\u00e3o escolar dos estudantes da modalidade da Educa\u00e7\u00e3o Especial, oferta do Atendimento Educacional Especializado e a produ\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento Educacional Especializado, de que tratam esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, est\u00e3o orientadas e monitoradas pela coordena\u00e7\u00e3o pedagogica das UEs e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.  Art. 5\u00ba A identifica\u00e7\u00e3o de estudantes do AEE da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed ocorrer\u00e1 da seguinte forma:  na matr\u00edcula: quando a fam\u00edlia assinala uma das op\u00e7\u00f5es que identifica o estudante como Pessoa com Defici\u00eancia (PcD), Transtorno do Espectro Autista (TEA), e altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o (AH\/SD), e ainda quando indica necessidade de atendimento educacional especializado n\u00e3o transit\u00f3rio; espont\u00e2nea: quando o pr\u00f3prio estudante ou a fam\u00edlia apresentam a demanda \u00e0 institui\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o per\u00edodo de matr\u00edculas; por identifica\u00e7\u00e3o: quando os docentes identificam que o estudante apresenta indicadores de necessidades educacionais espec\u00edfica, o primeiro passo \u00e9 encaminh\u00e1-lo para a equipe multidisciplinar da SEMEC;  \u00a71\u00ba Em todos os casos \u00e9 necess\u00e1rio que a UE encaminhe relat\u00f3rio do estudante \u00e0 Equipe Multidiciplinar da SEMEC;  \u00a72\u00ba O laudo m\u00e9dico complementa as informa\u00e7\u00f5es, mas n\u00e3o \u00e9 documento obrigat\u00f3rio para dar in\u00edcio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos encaminhamentos que se fizerem necess\u00e1rios ao melhor desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes. A aus\u00eancia do laudo m\u00e9dico n\u00e3o pode impedir o acesso do estudante \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ou seja, \u00e0 matr\u00edcula no AEE.  Art. 6\u00ba Para a matr\u00edcula dos estudantes com defici\u00eancias, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o no AEE, a escola dever\u00e1 valer-se das informa\u00e7\u00f5es contidas em, pelo menos, um dos seguintes documentos comprobat\u00f3rios:  Plano de Educacional Individualizado (PEI): instrumento de planejamento pedag\u00f3gico a ser elaborado pelo professor da classe comum do ensino regular, com o suporte do professor do AEE e da equipe escolar. Esse documento tem o objetivo de propor, planejar e acompanhar a realiza\u00e7\u00e3o das atividades de ensino e o desenvolvimento dos estudantes da educa\u00e7\u00e3o especial para que seja garantida a qualidade na forma\u00e7\u00e3o escolar, atendendo \u00e0s singularidades do educando e potencializando as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento; Laudo m\u00e9dico: documento que pode ser utilizado como registro administrativo comprobat\u00f3rio para a declara\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia ou do transtorno do espectro autista (TEA). Cabe destacar que o laudo m\u00e9dico n\u00e3o \u00e9 documento obrigat\u00f3rio para o acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao AEE, nem para o planejamento das a\u00e7\u00f5es educacionais, que devem estar alicer\u00e7adas em princ\u00edpios pedag\u00f3gicos, e n\u00e3o cl\u00ednicos; Avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial da defici\u00eancia, conforme a Lei n\u00ba 13.146\/2015 (Lei Brasileira de Inclus\u00e3o); O Relat\u00f3rio pedag\u00f3gico produzido pela Equipe Multidisciplinar, validar\u00e1 a necessidade de o aluno, ser inserido na Sala do AEE, uma vez que estes, traz em seu escopo, avali\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es de uma equipe multidisciplinar, composta por psic\u00f3logos, pedagogos, Psicopedagogos, assistente social, etc., sobre a situa\u00e7\u00e3o do aluno e seu desenvolvimento, seja em um ambiente escolar e de intera\u00e7\u00e3o socio-escolar.  Art. 7\u00ba Ao receber a identifica\u00e7\u00e3o de um estudante com defici\u00eancia, transtorno do espectro autista, e altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o, a equipe pedag\u00f3gica da UE agendar\u00e1 uma reuni\u00e3o com o estudante e com seus pais ou respons\u00e1veis. Este momento tem o objetivo de compreender suas necessidades educacionais, preencher as fichas necess\u00e1rias e orient\u00e1-lo sobre o funcionamento do AEE, assim como os procedimentos de inclus\u00e3o dispon\u00edveis.  Nesta reuni\u00e3o dever\u00e3o estar presentes a coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica, demais profissionais que componham a equipe pedag\u00f3gica da UE que podem contribuir para o processo avaliativo inicial, dentre eles: professor de AEE, orientador educacional, psic\u00f3logo e assistente social existentes na UE\/e ou da equipe Multidisciplinar da SEMEC. A composi\u00e7\u00e3o da referida equipe de avalia\u00e7\u00e3o pode variar em virtude da disponibilidade destes profissionais na UE, n\u00e3o sendo responsabilidade individual do professor de AEE o preenchimento das informa\u00e7\u00f5es sobre o hist\u00f3rico escolar, familiar e cl\u00ednico do estudante da educa\u00e7\u00e3o especial. Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel a presen\u00e7a de todos os profissionais na reuni\u00e3o, por incompatibilidade de agendas ou por decis\u00e3o da equipe, poder\u00e1 ser agendadas outras reuni\u00f5es com o estudante e seus familiares, quando necess\u00e1rio, para a conclus\u00e3o do processo de avalia\u00e7\u00e3o.  Art. 8\u00ba Crit\u00e9rios a serem observados no processo de avalia\u00e7\u00e3o inicial:  Caracteriza\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia ou condi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, no intuito de fazer um primeiro levantamento e conhecer a realidade do estudante, seu hist\u00f3rico escolar, caracter\u00edsticas comportamentais, analisar a necessidade ou n\u00e3o de AEE, indicando o tipo de AEE a ser ofertado, acesso \u00e0 tecnologia assistiva, avaliar a indica\u00e7\u00e3o da necessidade de elabora\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do Plano  Educacional Individualizado - PEI entre os componentes curriculares da classe comum do ensino regular, bem como identifica\u00e7\u00e3o das demais ferramentas de inclus\u00e3o escolar a serem utilizadas visando melhorar o processo de ensino aprendizagem; Conhecer e registrar a condi\u00e7\u00e3o biopsicossocial do estudante e de sua fam\u00edlia, para a compreens\u00e3o do contexto em que o estudante est\u00e1 inserido, bem como aspectos pr\u00f3prios da sua sa\u00fade mental que direta ou indiretamente impactam no processo de ensino aprendizagem, descrever o hist\u00f3rico escolar do estudante, listando ferramentas, metodologias, did\u00e1ticas e recursos de tecnologia assistiva aos quais teve acesso e auxiliam na promo\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o escolar;  \u00a71\u00ba. Os profissionais participantes da reuni\u00e3o ter\u00e3o o prazo de at\u00e9 3 dias \u00fateis para elaborar seus pareceres e orienta\u00e7\u00f5es, os quais dever\u00e3o ser encaminhados em formato PDF leg\u00edvel ao professor de AEE, que ser\u00e1 respons\u00e1vel em fazer o upload do arquivo, em aba espec\u00edfica avalia\u00e7\u00e3o inicial, no SIGE - Sistema Integrado de Gest\u00e3o Escolar.  Art. 9\u00ba Ap\u00f3s o processo de acolhimento e avalia\u00e7\u00e3o, a equipe respons\u00e1vel ( Multidiciplinar) indicar\u00e1 os encaminhamentos necess\u00e1rios para a continuidade do acompanhamento do estudante, at\u00e9 a sua conclus\u00e3o na Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica.  Encaminhar o estudante para ser atendido na Sala de Recursos Multifuncionais da pr\u00f3pria escola, ou de outra escola de ensino regular, onde ser\u00e1 atendido por meio do Plano de Desenvolvimento Individual- PDI, contribuindo para o acesso, perman\u00eancia, aprendizagem e desenvolvimento do estudante da educa\u00e7\u00e3o especial; Encaminhar o estudante para servi\u00e7os de atendimento e prote\u00e7\u00e3o existentes, visto as a\u00e7\u00f5es que contribuem para a garantia da inclus\u00e3o escolar s\u00e3o realizadas dentro e fora da escola, por exemplo, na atua\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sa\u00fade, assist\u00eancia social e justi\u00e7a;  Realizar avalia\u00e7\u00e3o semestral do desenvolvimento do estudante, escrevendo os resultados alcan\u00e7ados a partir da execu\u00e7\u00e3o do Plano de AEE, de forma a descrever o processo de desenvolvimento do estudante atendido relacionando os indicadores de desenvolvimento aos objetivos do Tipo de Atividade de AEE ofertado, contemplando a dimens\u00e3o formativa, processual e cont\u00ednua da aprendizagem e o desenvolvimento do estudante frente ao AEE ofertado.  Par\u00e1grado \u00danico: Os encaminhamentos podem ocorrer ao longo de todo o percurso do estudante na Unidade Escolar, conforme apresenta\u00e7\u00e3o da necessidade.  Art. 10\u00ba O AEE \u00e9 a media\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica que visa possibilitar o acesso ao curr\u00edculo pelo atendimento \u00e0s necessidades educacionais espec\u00edficas dos estudantes com defici\u00eancia, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o, p\u00fablico da educa\u00e7\u00e3o especial, devendo a sua oferta constar no projeto pedag\u00f3gico da escola (Decreto n\u00ba 7.611\/2011), em todas as etapas e modalidades da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica da Rede Municipal  de Ensino  Ensino   de Guara\u00ed Tocantins, devendo integrar ao PPP da UE.  I - Realizado no turno inverso ao da escolariza\u00e7\u00e3o, tem como fun\u00e7\u00e3o identificar, elaborar e organizar recursos pedag\u00f3gicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participa\u00e7\u00e3o dos estudantes.  II - A Sala de Recursos Multifuncionais \u00e9 o espa\u00e7o localizado nas escolas de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, onde se realiza as atividades dos tipos de AEE. \u00c9 constitu\u00edda por equipamentos, mobili\u00e1rios, recursos de acessibilidade e materiais did\u00e1tico-pedag\u00f3gicos para atender aos estudantes com defici\u00eancias, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria escola ou de outra escola p\u00fablica da regi\u00e3o.  III - As salas de recursos multifuncionais podem ser implementadas por meio de programa federal ou por recursos pr\u00f3prios dos sistemas de ensino.  Art. 11\u00ba O AEE envolve a participa\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, professor de sala regular, equipe pedag\u00f3gica e os profissionais que oferecem atendimento ao estudante fora da UE e deve ser realizado em articula\u00e7\u00e3o com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas. Art. 12\u00ba O AEE na Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed, complementa e\/ou suplementa a forma\u00e7\u00e3o dos estudantes com vistas \u00e0 autonomia e independ\u00eancia na escola e fora dela. \u00c9 realizado na sala de recurso multifuncionais da UE na qual o aluno \u00e9 matriculado ou em outra escola de ensino regular. I - As atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum do ensino regular e no refor\u00e7o escolar, n\u00e3o sendo substitutivas \u00e0 escolariza\u00e7\u00e3o.  Art. 13\u00ba \u00c9 fun\u00e7\u00e3o do Coordenador Pedag\u00f3gico \u00e9 oferecer suporte ao professor do AEE por meio de diversas a\u00e7\u00f5es, como: articular o trabalho pedag\u00f3gico, promover a integra\u00e7\u00e3o entre o professor do AEE e os professores da sala regular, auxiliar na implementa\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de ensino diferenciadas, organiza recursos necess\u00e1rios e incentiva a capacita\u00e7\u00e3o e a conscientiza\u00e7\u00e3o da comunidade escolar sobre a inclus\u00e3o, acompanhar a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do Plano de Desenvolvimento Individual -PDI de AEE, garantindo que as necessidades espec\u00edficas dos estudantes sejam atendidas, monitorar os resultados das tipos de atividade de AEE desenvolvidas.  Art. 14\u00ba S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos professores de AEE: Identificar, elaborar, produzir e organizar recursos pedag\u00f3gicos de acessibilidade e estrat\u00e9gias considerando as necessidades espec\u00edficas do p\u00fablico-alvo da Educa\u00e7\u00e3o Especial; Elaborar e executar o Plano de Desenvolvimento Individual- PDI, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedag\u00f3gicos e de acessibilidade, observando o Tipo de Atividade de AEE adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do estudante; Organizar a oferta e avaliar o quantitativo de atendimentos de cada estudante, relacionado ao Tipo de Atividade de AEE para atingir os objetivos do PDI e elaborar o relat\u00f3rio final de desenvolvimento com as evid\u00eancias da conclus\u00e3o da oferta do AEE  e encerramento das atividades; Registrar, obrigatoriamente, de forma detalhada e organizada todas as informa\u00e7\u00f5es relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado nos campos espec\u00edficos do Sistema de Gerenciamento Escolar SIGE; Orientar os professores do ensino regular e as fam\u00edlias sobre a utiliza\u00e7\u00e3o e aplicabilidade dos recursos pedag\u00f3gicos e de acessibilidade utilizados pelos estudantes, previstos no PDI; Ensinar o estudante a utilizar os recursos de Tecnologia Assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais para promover sua autonomia e independ\u00eancia; Estabelecer articula\u00e7\u00e3o com os professores da sala de aula comum para estabelecer a conex\u00e3o entre PEI e PDI visando a inclus\u00e3o escolar; Considerar as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de cada estudante para o planejamento, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do PDI , em parceria com o professor da classe comum do ensino regular onde o estudante est\u00e1 matriculado; Realizar a avalia\u00e7\u00e3o semestral do desenvolvimento do estudante atendido, considerando os objetivos gerais do Tipo de Atividade de AEE ofertado, ao constar a oferta de toda a ementa do Tipo de AEE, ou mesmo antes do ocorrido, o desenvolvimento completo do estudante, proceder com a elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Final de Conclus\u00e3o do AEE, e orienta\u00e7\u00e3o da equipe pedag\u00f3gica e gest\u00e3o da UE e da fam\u00edlia, sobre a finaliza\u00e7\u00e3o da oferta do servi\u00e7o de atendimento educacional especializado; Participar das forma\u00e7\u00f5es continuadas ofertadas pela SEMEC, e de reuni\u00f5es t\u00e9cnicas sempre que convocados. Art. 15\u00ba As UEs ofertantes de AEE dever\u00e3o equipar suas salas de recursos multifuncionais com equipamentos e materiais did\u00e1tico pedag\u00f3gicos necess\u00e1rios para o tipo de atividade de AEE ofertado. Art. 16\u00ba A UE ofertante da modalidade de educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue de surdos dever\u00e1 ofertar o AEE bil\u00edngue de surdos. Art. 17\u00ba Para atua\u00e7\u00e3o no AEE, o professor dever\u00e1 possuir forma\u00e7\u00e3o em n\u00edvel superior em licenciatura com habilita\u00e7\u00e3o em educa\u00e7\u00e3o especial, ou qualquer outra licenciatura desde que, acopanhado de cursos que o habilite para atuar nas turmas o AEE, ou curso de licenciatura com p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em educa\u00e7\u00e3o especial. Art. 18\u00ba O professor do AEE possui uma carga hor\u00e1ria semanal de 40h horas, sendo 27 horas\/atendimento semanais dedicadas ao atendimento exclusivo dos estudantes da educa\u00e7\u00e3o especial nas Salas de Recursos Multifuncionais. O cronograma\/agenda de atendimento semanal dever\u00e1 ser organizado pelo professor de AEE e coordenador pedagogico da UE de forma que organize os atendimentos de maneira equilibrada, garantindo compatibilidade com sua carga hor\u00e1ria semanal. A carga hor\u00e1ria restante \u00e9 destinada ao planejamento pedag\u00f3gico, \u00e0 articula\u00e7\u00e3o com a equipe escolar e as fam\u00edlias, ao desenvolvimento de pr\u00e1ticas espec\u00edficas constantes nas atribui\u00e7\u00f5es do professor de AEE, e \u00e0s atividades de livre doc\u00eancia. Art. 19\u00ba As turmas de AEE nas Salas de Recursos Multifuncionais das UEs  devem ser compostas por, no m\u00ednimo, 4 (quatro) alunos por turno, no caso de alunos que demandam o atendimento individual, e,  no m\u00e1ximo 8 ( oito) alunos por turno no caso de alunos que podem ser atendidos em duplas. Paragrafo Unico: A  organiza\u00e7\u00e3o do quantitativo de aluno a ser agrupado em cada aula fica a criterio da Unidade Escolar, podendo o quantitativo ser alterado, conforme demanda e especificidade dos atendimentos. Para tanto, dever\u00e1 levar em considera\u00e7\u00e3o o nivel de dependencia do educando e preferencialmente que, os aumentos nos n\u00fameros de alunos por turma, seja realizado mediante parecer pr\u00e9vio da Equipe Multidiscipliar, relatando os pontos positivos e\/ou negativos, bem como contendo uma anlise pedagogica da tematica, com vis\u00e3o dos beneficios e\/ou maleficios do aumento de alunos por turma.  O atendimento ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de 1hora, priorizando o formato individualizado ou em dupla dependendo do desenvolvimento do aluno.  A organiza\u00e7\u00e3o dos atendimentos ser\u00e1 de 2 a 3 horas por semana para cada estudante, conforme os Tipos de AEE necess\u00e1rios indicado no PDI, especificado no art. 26 e relacionados \u00e0 defici\u00eancia ou condi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do estudante atendido. Essa necessidade ser\u00e1 indicada na avalia\u00e7\u00e3o inicial e prevista no PDI. O registro das aulas do AEE no SIGE ser\u00e1 realizado  por dia e n\u00e3o por disciplina.   Art. 20\u00ba Nas Escolas de Tempo Integral, o AEE deve ser planejado de modo a integrar-se \u00e0 rotina escolar, atendendo \u00e0s especificidades do regime integral. Os atendimentos podem ocorrer, preferencialmente, no hor\u00e1rio destinado \u00e0s disciplinas da parte diversificada, em um sistema de rod\u00edzio, para evitar que a aus\u00eancia do estudante na escolariza\u00e7\u00e3o recaia sempre sobre o mesmo componente curricular. Dessa forma, assegura-se o acesso pleno do estudante ao curr\u00edculo obrigat\u00f3rio e o cumprimento da frequ\u00eancia m\u00ednima exigida para a integraliza\u00e7\u00e3o dos estudos.  Art. 21\u00ba Devido o quantitativo de aluno, o AEE para os estudantes das escolas que funcionam na zona rural ser\u00e1 realizado nas salas multifuncionais das escolas da zona urbana, levando em conta as particularidades log\u00edsticas e o contexto espec\u00edfico desses estudantes. O atendimento poder\u00e1 ser realizado no mesmo turno da escolariza\u00e7\u00e3o quando necess\u00e1rio, em hor\u00e1rio rotativo para que a aus\u00eancia do estudante n\u00e3o comprometa o mesmo componente curricular, assegurando o acesso equitativo aos servi\u00e7os especializados, facilitando a log\u00edstica e minimizando as dificuldades de deslocamento para os estudantes. Deve-se adotar o mesmo procedimento em rela\u00e7\u00e3o ao estudante que moram na zona rural matriculado em uma escola da zona urbana.  Art. 22\u00ba Realizar a busca ativa escolar de estudantes com Defici\u00eancia, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades\/ Superdota\u00e7\u00e3o, com foco naqueles com frequ\u00eancia escolar irregular ou fora da escola, visando sua inser\u00e7\u00e3o, acompanhamento e perman\u00eancia no sistema de ensino. A colabora\u00e7\u00e3o entre a escola, a fam\u00edlia e a comunidade s\u00e3o essenciais para superar as barreiras educacionais.  Art. 23\u00ba A busca ativa escolar dos estudantes do AEE dever\u00e1 ser realizada de forma cont\u00ednua e sistem\u00e1tica, monitorando a frequ\u00eancia e o participa\u00e7\u00e3o nas atividades do AEE ofertadas ao estudante. A articula\u00e7\u00e3o da busca ativa escolar acontecer\u00e1 por meio de um trabalho colaborativo entre a gest\u00e3o escolar e equipe pedag\u00f3gica e administrativa da UE e  SEMEC.  O AEE \u00e9 um direito do estudante com defici\u00eancias, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o \u00e9 de matr\u00edcula obrigat\u00f3ria. Pais e respons\u00e1veis, bem como o estudante maior ou emancipado, podem optar por n\u00e3o realizar a matr\u00edcula no AEE, solicitar o cancelamento da matr\u00edcula a qualquer tempo. O estudante que atingir o equivalente a um m\u00eas de faltas injustificadas consecutivas, ou um bimestre de faltas de quaisquer tipos, ter\u00e1 sua matricula cancelada para oferta de vaga para outros estudantes, sendo necess\u00e1ria nova solicita\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula quando do retorno.  Art. 24\u00ba A busca ativa escolar dever\u00e1 ser organizada em cinco etapas principais:  Identifica\u00e7\u00e3o, localiza\u00e7\u00e3o e acompanhamento: Identificar os estudantes do AEE que estejam fora da escola, utilizando informa\u00e7\u00f5es de registros escolares. O monitoramento di\u00e1rio da frequ\u00eancia escolar ser\u00e1 realizado com o apoio do Sistema de Gest\u00e3o Escolar (SIGE), que auxilia a equipe gestora na identifica\u00e7\u00e3o dos estudantes infrequente. Ao identificar esses estudantes, os pais ou respons\u00e1veis ser\u00e3o contatados imediatamente para as medidas cab\u00edveis. Reinser\u00e7\u00e3o do estudante na Sala de Recursos Multifuncionais: Ap\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o dos estudantes infrequentes, \u00e9 necess\u00e1rio implementar estrat\u00e9gias para a retorno \u00e0s atividades escolares e o incentivo ao retorno para o AEE. A reinser\u00e7\u00e3o ser\u00e1 acompanhada de perto pela equipe pedag\u00f3gica, com o objetivo de restabelecer o v\u00ednculo do estudante com a escola e promover seu desenvolvimento e participa\u00e7\u00e3o frequente. Apoio cont\u00ednuo e monitoramento: Estabelecer uma estrat\u00e9gia de monitorando a frequ\u00eancia escolar, e ao atendimento ofertado nas SRM \u2013 Salas de Recursos Multifuncionais. Perman\u00eancia do Estudante: Desenvolvimento de estrat\u00e9gias que visam proporcionar o suporte necess\u00e1rio e poss\u00edvel para que o estudante do AEE continue frequentando as aulas e permane\u00e7a no ambiente escolar. Efetividade da busca ativa escolar: Avaliar periodicamente as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas, mensurando o impacto na redu\u00e7\u00e3o da evas\u00e3o escolar e no aumento da frequ\u00eancia dos estudantes do AEE nas atividades escolares.  Art. 25\u00ba As Salas de Recursos Multifuncionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica oferecer\u00e3o os seguintes Tipos de Atividades de AEE em sua estrutura:  Desenvolvimento de fun\u00e7\u00f5es cognitivas: Consiste na organiza\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias que visam ao desenvolvimento da autonomia e \u00e0 independ\u00eancia do estudante diante de diferentes situa\u00e7\u00f5es no contexto escolar. A amplia\u00e7\u00e3o dessas estrat\u00e9gias para o desenvolvimento dos processos cognitivos possibilita maior intera\u00e7\u00e3o entre os estudantes, o que promove a constru\u00e7\u00e3o coletiva de novos saberes na sala de aula comum; Desenvolvimento de vida aut\u00f4noma: Consiste no desenvolvimento de atividades, realizadas ou n\u00e3o com o apoio de recursos de tecnologia assistiva (TA), visando o aproveitamento pelos estudantes, de todos os bens sociais, culturais, recreativos, esportivos, entre outros, e de todos os servi\u00e7os e espa\u00e7os dispon\u00edveis no ambiente escolar, com autonomia, independ\u00eancia e seguran\u00e7a; Enriquecimento curricular: Consiste na organiza\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas pedag\u00f3gicas explorat\u00f3rias suplementares ao curr\u00edculo, que objetivam o aprofundamento e a expans\u00e3o nas diversas \u00e1reas do conhecimento mediante o desenvolvimento de projetos de trabalho com tem\u00e1ticas diversificadas, como artes, esporte, ci\u00eancias e outras. Tais estrat\u00e9gias podem ser efetivadas pela articula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os realizados na escola, na comunidade, nas institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior, na pr\u00e1tica da pesquisa e no desenvolvimento de produtos; Ensino da inform\u00e1tica acess\u00edvel: Consiste no ensino das funcionalidades e do uso da inform\u00e1tica como recurso de acessibilidade \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o para promover a autonomia do estudante; Ensino da Libras como Primeira L\u00edngua: consiste no desenvolvimento de estrat\u00e9gias pedag\u00f3gicas para a aquisi\u00e7\u00e3o desse sistema lingu\u00edstico de natureza visual-motora, das estruturas gramaticais pr\u00f3prias e dos aspectos lingu\u00edsticos que caracterizam essa l\u00edngua; Ensino da L\u00edngua Portuguesa escrita como Segunda L\u00edngua: Consiste no desenvolvimento de atividades e estrat\u00e9gias de ensino da L\u00edngua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda l\u00edngua, para estudantes surdos usu\u00e1rios de Libras, voltadas \u00e0 observa\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise da estrutura da l\u00edngua, seu sistema lingu\u00edstico, funcionamento e varia\u00e7\u00f5es, tanto nos processos de Leitura como na produ\u00e7\u00e3o de textos; Ensino das t\u00e9cnicas de c\u00e1lculo no Soroban: Consiste na utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas de c\u00e1lculo que possibilitem ao estudante a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es matem\u00e1ticas com o uso do Soroban; Ensino do Sistema Braille: Consiste na defini\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos e estrat\u00e9gias para que o estudante se aproprie desse sistema t\u00e1til de Leitura e escrita; Ensino de t\u00e9cnicas de orienta\u00e7\u00e3o e mobilidade: Consiste no ensino de t\u00e9cnicas e no desenvolvimento de atividades para orienta\u00e7\u00e3o e mobilidade do estudante com defici\u00eancia visual, a fim de proporcionar-lhe o conhecimento dos diferentes espa\u00e7os e ambientes e viabilizar a sua locomo\u00e7\u00e3o com seguran\u00e7a, independ\u00eancia e autonomia; Ensino do uso da comunica\u00e7\u00e3o alternativa e aumentativa (CAA): Consiste na organiza\u00e7\u00e3o de atividades que ampliem os canais de comunica\u00e7\u00e3o com o objetivo de atender \u00e0s necessidades comunicativas de fala, Leitura e escrita dos estudantes. Alguns exemplos de CAA s\u00e3o: cart\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o, pranchas de comunica\u00e7\u00e3o com s\u00edmbolos, pranchas alfab\u00e9ticas e de palavras, vocalizadores ou o pr\u00f3prio computador, quando utilizado como ferramenta de voz e comunica\u00e7\u00e3o; Ensino do uso de recursos \u00f3pticos e n\u00e3o \u00f3pticos: consiste no desenvolvimento de estrat\u00e9gias para a promo\u00e7\u00e3o da acessibilidade nas atividades de Leitura e escrita. S\u00e3o exemplos de recursos \u00f3pticos: lupas manuais ou de apoio, lupas eletr\u00f4nicas, lentes espec\u00edficas bifocais, telesc\u00f3pios, dentre outros, que possibilitam a amplia\u00e7\u00e3o de imagens. S\u00e3o exemplos de recursos n\u00e3o \u00f3pticos: ilumina\u00e7\u00e3o, plano inclinado, contraste, amplia\u00e7\u00e3o de caracteres, cadernos com pauta ampliada, caneta de escrita grossa, recursos de inform\u00e1tica, dentre outros, que favorecem o funcionamento visual.  Art. 26\u00ba A abertura e funcionamento das turmas de AEE s\u00e3o condicionados as normativa da SEMEC, que estabelecem normas para a matr\u00edcula, e para a lota\u00e7\u00e3o, modula\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o de professores.  \u00a7 1\u00b0- O AEE n\u00e3o adota livros did\u00e1ticos, uma vez que o Plano Individual de AEE \u00e9 espec\u00edfico, \u00fanico e contempla o desenvolvimento de habilidades individuais de cada estudante atendido.  \u00a7 2\u00b0- Os casos omissos nessa instru\u00e7\u00e3o normativa devem ser dirimidos pelo Titular da Pasta.      Art.27\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua homologa\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd TOCANTINS, aos 25 dias do m\u00eas de junho do ano de 2025.  RELATOR(A):  Jo\u00e3o Cleber Tavares    SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd-TO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - CME DE GUARA  Interessado\/mantenedora                                                                     UF: TO C\u00e2mara de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o-Guara\u00ed ASSUNTO: Reorganiza\u00e7\u00e3o Curricular em cumprimento da Lei 10.639\/2003 alterada pela Lei 11.645\/2008. Ensino Fundamental - anos iniciais e finais da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed -TO. RELATORA:   Jo\u00e3o Cleber Tavares.  PROCESSO: 03\/2025 PARECER N\u00ba 05\/2025\tCOMISS\u00c3O CLN\tAPROVADO EM 25\/06\/2025 \t I \u2013 RELAT\u00d3RIO O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - CME, no uso das prerrogativas que lhe confere a Lei n\u00b0 046\/2005 de 29 de setembro de 2005, recebeu da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC  O of\u00edcio de n\u00ba 093\/2025 com a solicita\u00e7\u00e3o de estudo e aprova\u00e7\u00e3o do Documento Curricular, em Cumprimento da Lei 10.639\/2003 alterada pela Lei 11.645\/2008 para  o Ensino Fundamental- anos iniciais e finais, de modo a garantir um ensino livre de preconceito em todas as suas formas, pois  a educa\u00e7\u00e3o \u00e9 um instrumento fundamental para promover a inclus\u00e3o, o respeito, \u00e0 diversidade e o combate ao racismo; portanto, o compromisso com a aplica\u00e7\u00e3o efetiva da Lei 11.645\/08 \u00e9 primordial para se construir uma sociedade mais justa e igualit\u00e1ria, na qual todas as contribui\u00e7\u00f5es das diferentes culturas sejam devidamente reconhecidas e incorporadas ao curr\u00edculo escolar da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed.    A regionalidade do Tocantins, em conson\u00e2ncia com as compet\u00eancias gerais da BNCC, a L\u00edngua Portuguesa, a L\u00edngua Inglesa, a Arte e a Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica devem garantir aos estudantes o desenvolvimento de compet\u00eancias espec\u00edficas da \u00e1rea de Linguagens. Dessa forma, os discentes devem:  1. Compreender as linguagens como constru\u00e7\u00e3o humana, hist\u00f3rica, social e cultural, de natureza din\u00e2mica, reconhecendo-as e valorizando-as como formas de significa\u00e7\u00e3o da realidade e express\u00e3o de subjetividades e identidades sociais e culturais.  2. Conhecer e explorar diversas pr\u00e1ticas de linguagem (art\u00edsticas, corporais e lingu\u00edsticas) em diferentes campos da atividade humana para continuar aprendendo, ampliar suas possibilidades de participa\u00e7\u00e3o na vida social e colaborar para a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais justa, democr\u00e1tica e inclusiva.  3. Utilizar diferentes linguagens \u2013 verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital \u2013, para se expressar e partilhar informa\u00e7\u00f5es, experi\u00eancias, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao di\u00e1logo, \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de conflitos e \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o.  4. Utilizar diferentes linguagens para defender pontos de vista que respeitem o outro e promovam os direitos humanos, a consci\u00eancia socioambiental e o consumo respons\u00e1vel em \u00e2mbito local, regional e global, atuando criticamente frente a quest\u00f5es do mundo contempor\u00e2neo.  5. Desenvolver o senso est\u00e9tico para reconhecer, fruir e respeitar as diversas manifesta\u00e7\u00f5es art\u00edsticas e culturais, das locais \u00e0s mundiais, inclusive aquelas pertencentes ao patrim\u00f4nio cultural da humanidade, bem como participar de pr\u00e1ticas diversificadas, individuais e coletivas, da produ\u00e7\u00e3o art\u00edstico-cultural, com respeito \u00e0 diversidade de saberes, identidades e culturas.  6. Compreender e utilizar tecnologias digitais de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o de forma cr\u00edtica, significativa, reflexiva e \u00e9tica nas diversas pr\u00e1ticas sociais (incluindo as escolares), para se comunicar por meio das diferentes linguagens e m\u00eddias, produzir conhecimentos, resolver problemas e desenvolver projetos autorais e coletivos.  II \u2013 VOTO DA RELATORA Sendo assim, este parecer ampara a Reorganiza\u00e7\u00e3o Curricular em cumprimento \u00e0 Lei 10.639\/2003 alterada pela Lei 11.645\/2008 no Ensino Fundamental - anos iniciais e finais da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed-TO.  III \u2013 CONCLUS\u00c3O DA C\u00c2MARA  A C\u00e2mara de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica aprova o voto da Relatora.   Presidente Raimunda La\u00e9rcia Dourado da Silva    Relator(a) Jo\u00e3o Cleber Tavares    Membro Elquiane da Silva Neres   SALA DAS SESS\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, aos 25 dias do m\u00eas de junho de 2025.  SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - CME DE GUARA\u00cd  Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2025.  Guara\u00ed, 25 de junho de 2025.  Disp\u00f5e sobre aprova\u00e7\u00e3o da Reorganiza\u00e7\u00e3o Curricular em cumprimento \u00e0 Lei 10.639\/2003 alterada pela Lei 11.645\/2008 para o Ensino Fundamental- anos Iniciais e Finais da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed-TO.   O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem a Lei de cria\u00e7\u00e3o n\u00ba 046\/2005 de 29 de setembro de 2005, o seu Regimento e a Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional-N\u00ba 9396\/96- Art. 11 e, tendo em vista o Parecer n\u00ba 05\/2025 da C\u00e2mara de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.  R E S O L V E:   Art. 1\u00b0 Fica aprovada a Reorganiza\u00e7\u00e3o Curricular em cumprimento \u00e0 Lei 10.639\/2003 alterada pela Lei 11.645\/2008 para o Ensino Fundamental- anos iniciais e finais da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed-TO. Considerando:  I\u2013 Que \u00e9 uma proposta de inser\u00e7\u00e3o dos objetos de conhecimentos relativos \u00e0 Hist\u00f3ria e Cultura Afro-Brasileira e Ind\u00edgena no curr\u00edculo da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed-TO, em conformidade com a Lei 10.639\/2003 alterada pela Lei 11.645\/2008. ll- Que o Documento Curricular do Tocantins divide-se em quatro cadernos destinados \u00e0s duas primeiras etapas da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, sendo um da educa\u00e7\u00e3o infantil, organizado em cinco cap\u00edtulos, a saber: Educa\u00e7\u00e3o infantil como pol\u00edtica;   Diversidade e identidade cultural do Tocantins; Os profissionais e forma\u00e7\u00e3o docente; Organiza\u00e7\u00e3o do trabalho pedag\u00f3gico; Os direitos de aprendizagem e as experi\u00eancias cotidianas. Os demais cadernos destinam-se ao ensino fundamental, estruturados por compet\u00eancias e habilidades e organizados por \u00e1rea de conhecimento: Linguagens; Ci\u00eancias Humanas e Ensino Religioso; Ci\u00eancias da Natureza e Matem\u00e1tica.  lll \u2013 As disciplinas que n\u00e3o houveram altera\u00e7\u00f5es, foram: L\u00edngua Inglesa e Matem\u00e1tica.    SALA DE REUNI\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd TOCANTINS, aos 25 dias do m\u00eas de junho de 2025.   EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE N.\u00ba 053\/2025  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 045\/2024 Processo: 3309\/2024 Preg\u00e3o Presencial: 036\/2022      \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: VERTENTES MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 52.755,750\/0001-77 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de materiais esportivos em geral, destinados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es did\u00e1ticas e pedag\u00f3gicas da Rede Municipal de Ensino, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. Signat\u00e1rios: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                      Ricardo Tadeu da Silva Data de Assinatura: 04\/08\/2025  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE N.\u00ba 054\/2025  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 045\/2024 Processo: 3309\/2024 Preg\u00e3o Presencial: 036\/2022      \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: D.E.A CAL\u00c7ADOS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 52.331.094\/0001-85 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de materiais esportivos em geral, destinados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es did\u00e1ticas e pedag\u00f3gicas da Rede Municipal de Ensino, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. Signat\u00e1rios: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                      Danilo Estev\u00e3o Amaral Data de Assinatura: 04\/08\/2025 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUND\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 02\tBOLA DE FUTSAL INFANTIL - C\u00e2mara em butil ou Similar de igual ou melhor qualidade. At\u00e9 12 gomos. Costurada. Composi\u00e7\u00e3o: PU. Peso aproximado: 350-380g. Circunfer\u00eancia: 55-59 cm. Garantia do fabricante contra defeito de fabrica\u00e7\u00e3o\t80\tUNID\tMAGUSSY\t61,00\t4.880,00 10\tBOLA PARA RECREA\u00c7\u00c3O - Bola conhecida como bola de leita, em borracha medindo aproximadamente 48-50 cm, peso entre 190-200g, com v\u00e1lvula remov\u00edvel \t150\tUNID\tABC\t4,80\t720,00 23\tCONE DE SINALIZA\u00c7\u00c3O em PVC tamanho 50 cm de altura cor PRETO E AMARELO.\t200\tUNID\tKTELI\t15,00\t3.000,00 TOTAL\t8.600,00   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE N.\u00ba 055\/2025  Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 045\/2024 Processo: 3309\/2024 Preg\u00e3o Presencial: 036\/2022      \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: SSC SOLU\u00c7\u00d5ES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 93.577.427\/0001-38 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de materiais esportivos em geral, destinados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es did\u00e1ticas e pedag\u00f3gicas da Rede Municipal de Ensino, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. Signat\u00e1rios: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                      Moacir Duarte Data de Assinatura: 04\/08\/2025 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUND\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 29\tBambol\u00ea aro de pl\u00e1stico desmont\u00e1vel, aproximadamente 64 cm de di\u00e2metro de v\u00e1rias corres.\t300\tUNID\tSR\t4,51\t1.353,00   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 1146\/2025, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 014\/2025, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens permanentes, sendo mobili\u00e1rio e equipamentos de inform\u00e1tica, de forma parcelada, para serem alocados na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Unidades Escolares de Guara\u00ed-TO.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa ALLSET TECNOLOGIA LTDA, contra a classifica\u00e7\u00e3o das tr\u00eas primeiras propostas classificadas.  1. DOS FATOS Inconformada, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso a fim da desclassifica\u00e7\u00e3o das empresas CARDIO DISTRIBUIDORA SAUDE E TECNOLOGIA LTDA, PA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA e DIGITALPAR INFORMATICA LTDA, alegado que o produto ofertado est\u00e1 em total desacordo com o Edital. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos da Recorrente: Ocorre que a recorrente alegou que as propostas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugar n\u00e3o atenderam as exig\u00eancias do edital; nesse sentido, argumentou:  \u201cO processo, \u00e9 aquele pelo qual o \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico da Administra\u00e7\u00e3o Direta, as entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta, os fundos especiais e as entidades controladas direta ou indiretamente pelas pessoas federativas, convocam pessoas particulares, interessadas em com a mesma celebrar um v\u00ednculo jur\u00eddico especial, ou ainda aquelas como este \u00f3rg\u00e3o optam por regulamentar a sua forma de contrata\u00e7\u00e3o.  Este v\u00ednculo pode ter como objeto uma aliena\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o de bens, constru\u00e7\u00e3o de obras, contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou a delega\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, para, atrav\u00e9s de um ambiente de competi\u00e7\u00e3o, selecionar a melhor proposta aos interesses do \u00f3rg\u00e3o contratante, segundo regras prefixadas neste caso na lei maior, que deve ser obedecida por todos, na regulamenta\u00e7\u00e3o e no instrumento convocat\u00f3rio. Assim, diante do fato exposto deve ser desclassificada a proposta da empresa CARDIO DISTRIBUIDORA SAUDE E TECNOLOGIA LTDA, PA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA e DIGITALPAR INFORMATICA LTDA para o ITEM 17.  Ora Senhor, o que estamos trazendo a lume, s\u00e3o quest\u00f5es que devem ser consideradas em raz\u00e3o de todo o aparato apresentado.  N\u00e3o podemos calar, diante das irregularidades e desvirtuamento dos processos licitat\u00f3rios.  Est\u00e1 claro e cristalino, que o legislador ao criar lei que regulamente o ato licitat\u00f3rio, est\u00e1 querendo implementar legalidade a todos os atos licitat\u00f3rios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, devendo, pois, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica observar o que disp\u00f5e a referida lei para n\u00e3o correr o risco de ver viciado seus atos.  Portanto, as quest\u00f5es levantadas acima, devem ser consideradas, tamb\u00e9m, como quest\u00f5es de m\u00e9rito diligenciar a proposta da empresa CARDIO DISTRIBUIDORA SAUDE E TECNOLOGIA LTDA, PA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA e DIGITALPAR INFORMATICA LTDA para o ITEM 17, do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico de n\u00ba 014\/2025. Contudo as empresas CARDIO DISTRIBUIDORA SAUDE E TECNOLOGIA LTDA, PA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA e DIGITALPAR INFORMATICA LTDA, ofertaram produtos que n\u00e3o atendem ao edital, vale lembrar que o termo de refer\u00eancia, n\u00e3o foi em nenhum momento restritivo a participa\u00e7\u00e3o de empresas.  Separamos 05, pontos para demonstrar que o produto ofertado pelos 03 Primeiros colocados n\u00e3o atendem ao edital;  1\u00b0 - Grande capacidade de papel de 520 folhas;  2\u00b0 - Velocidade M\u00e1x. de Impress\u00e3o em Preto (ppm): 48\/46 ppm (carta\/A4);  3\u00b0 - Capacidade M\u00e1x. do Alimentador Autom\u00e1tico de Documentos (ADF): 70 folhas;  4\u00b0 - Velocidade da C\u00f3pia em Preto: 48\/46 ppm (carta\/A4);  5\u00b0 - Resolu\u00e7\u00e3o de Digitaliza\u00e7\u00e3o \u00d3ptica (dpi): 1200 x 1200 dpi;\u201d  3. DO PEDIDO: Em face a todo o exposto, requer-se:  a). Seja conhecido o presente recurso administrativo, desclassificando as empresas CARDIO DISTRIBUIDORA SAUDE E TECNOLOGIA LTDA, PA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA e DIGITALPAR INFORMATICA LTDA pois o produto ofertado est\u00e1 em total desacordo com o Edital;  b) Em s\u00edntese, n\u00e3o existe nenhuma outra alternativa para o douto Pregoeiro que n\u00e3o a revis\u00e3o da sua r. decis\u00e3o;  c) Que, ainda que seja negado este Recurso, o mesmo seja imediatamente processado como RECURSO HIER\u00c1QUICO, sob pena de ofensa ao devido processo legal e \u00e0 ampla defesa, ambos assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  e). De qualquer decis\u00e3o proferida sejam fornecidas as fundamenta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas da resposta e todos os pareceres jur\u00eddicos e t\u00e9cnicos a este respeito;  f). Seja o presente recurso julgado procedente, de acordo com as legisla\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria.   4. DA AN\u00c1LISE E CONCLUS\u00c3O JUR\u00cdDICA Segundo a recorrente, as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas m\u00ednimas previstas no edital s\u00e3o de cumprimento obrigat\u00f3rio e n\u00e3o admitem compensa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa no instrumento convocat\u00f3rio, assim, a aceita\u00e7\u00e3o de propostas que n\u00e3o atendem a todos os requisitos configura viola\u00e7\u00e3o \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o ao edital e compromete os princ\u00edpios da isonomia e do julgamento objetivo. A resposta da Administra\u00e7\u00e3o admitiu que algumas das especifica\u00e7\u00f5es exigidas no edital n\u00e3o foram atendidas pelas empresas classificadas, mas sustentou que, por outro lado, os produtos ofertados apresentaram superioridade em outros aspectos t\u00e9cnicos. A decis\u00e3o da comiss\u00e3o baseou-se na conclus\u00e3o de que, apesar das diverg\u00eancias, o desempenho geral dos equipamentos era compat\u00edvel com as necessidades da Secretaria, justificando a manuten\u00e7\u00e3o das propostas. Al\u00e9m disso, o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, e o princ\u00edpio do julgamento objetivo, imp\u00f5em que o julgamento das propostas observe fielmente os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos preestabelecidos, impedindo julgamentos baseados em crit\u00e9rios subjetivos ou compara\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas. Nesse sentido, temos a decis\u00e3o do TRF4 do relator S\u00e9rgio Renato Tejada Garcia, que diz:  EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00c3O. EDITAL. INOBSERV\u00c2NCIA \u00c0 REGRA EXPRESSA. INABILITA\u00c7\u00c3O. PRINC\u00cdPIOS DA ISONOMIA E VINCULA\u00c7\u00c3O AO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO. 1. A parte autora n\u00e3o atendeu \u00e0s exig\u00eancias do edital, de modo que admitir que permane\u00e7a no certame implicaria fragiliza\u00e7\u00e3o e ofensa ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, al\u00e9m de privil\u00e9gio indevido a um dos concorrentes (com o afastamento de crit\u00e9rio estabelecido objetivamente no edital e aplicado a todos), o que fere o princ\u00edpio da igualdade. 2. A jurisprud\u00eancia do eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 firme no sentido de que o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o restringe o pr\u00f3prio ato administrativo \u00e0s regras edital\u00edcias, impondo a desclassifica\u00e7\u00e3o do licitante que descumprir as exig\u00eancias previamente estabelecidas. (TRF4, AC 5005511-37.2014.4.04.7215, QUARTA TURMA, Relator S\u00c9RGIO RENATO TEJADA GARCIA, juntado aos autos em 25\/04\/2019). (g.n)  Diante do exposto, conclui-se que o recurso da empresa Allset Tecnologia deve ser acolhido, a constata\u00e7\u00e3o de que os produtos ofertados n\u00e3o cumprem especifica\u00e7\u00f5es m\u00ednimas e obrigat\u00f3rias do edital, aliada \u00e0 aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o expressa para crit\u00e9rios compensat\u00f3rios, vicia o julgamento e compromete a legalidade do certame. Recomenda-se a reavalia\u00e7\u00e3o das propostas das empresas Cardio Distribuidora, PA Distribuidora e Digitalpar Inform\u00e1tica, com base em crit\u00e9rios exclusivamente objetivos e t\u00e9cnicos, observando fielmente as exig\u00eancias do edital. N\u00e3o sendo san\u00e1veis as desconformidades, dever\u00e1 ser determinada a desclassifica\u00e7\u00e3o das propostas inadimplentes.  Considerando que todos os atos administrativos s\u00e3o dotados de atributos e dentre estes, o da presun\u00e7\u00e3o de legitimidade e veracidade, sendo dotado de boa f\u00e9 p\u00fablica, tomando como premissa os atos e acervo t\u00e9cnico carreado aos autos do processo, que s\u00e3o devidamente justificados pelo Gestor para formar o convencimento.  Por todo exposto, fundamentando-se no que dos autos consta, abstraindo-nos dos aspectos t\u00e9cnicos e administrativos, de al\u00e7ada das \u00e1reas t\u00e9cnicas respons\u00e1veis pelos documentos necess\u00e1rios na instru\u00e7\u00e3o processual e do Gestor, n\u00e3o sujeitos ao crivo do parecerista, incluindo o ju\u00edzo de oportunidade e conveni\u00eancia do Administrador P\u00fablico que aqui n\u00e3o nos cabe analisar. Assim, considerando o edital e seus itens e subitens, suas exig\u00eancias para a habilita\u00e7\u00e3o, diante de todo o exposto, ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica e jur\u00eddica de todos os recursos interpostos, com base na Lei n\u00ba 14.133\/2021, nos princ\u00edpios da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, legalidade, isonomia, julgamento objetivo e efici\u00eancia, este parecer conclui o seguinte: Recurso da Allset Tecnologia (Impressoras): Deve ser acolhido, com desclassifica\u00e7\u00e3o das propostas que n\u00e3o atenderem \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es m\u00ednimas do edital.  5. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa ALLSET TECNOLOGIA LTDA, por ser tempestivo. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, DECIDO que sejam desclassificadas as propostas questionadas, por n\u00e3o terem atendidas as condi\u00e7\u00f5es do edital, devendo a Pregoeira reabrir a sess\u00e3o para convoca\u00e7\u00e3o da classificada subsequente. Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 06 de agosto de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 1146\/2025, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 014\/2025, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens permanentes, sendo mobili\u00e1rio e equipamentos de inform\u00e1tica, de forma parcelada, para serem alocados na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Unidades Escolares de Guara\u00ed-TO.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa FULL TECH SOLU\u00c7\u00d5ES INTELIGENTES LTDA, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, quanto a aceita\u00e7\u00e3o e sagrou vencedores do item 11 a empresa PRIME SOLU\u00c7\u00d5ES EM TECNOLOGIA e do item 14 a empresa JM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Inconformada, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pela Pregoeira, que aceitou as propostas e sagrou vencedoras do torneio, trazendo argumentos de que a vencedoras n\u00e3o tenham atendido as especifica\u00e7\u00f5es dos respectivos itens. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa ora vencedora PRIME SOLU\u00c7\u00d5ES EM TECNOLOGIA LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao recurso. A empresa JM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL n\u00e3o impugnou o recurso  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente: A empresa Full Tech Solu\u00e7\u00f5es Inteligentes LTDA, devidamente habilitada no certame em ep\u00edgrafe, apresenta recurso em raz\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o indevida da proposta da empresa Prime Solu\u00e7\u00f5es em Tecnologia LTDA para o item n\u00ba 11, referente ao fornecimento de notebook. Constatou-se que o modelo de notebook ofertado pela recorrida possui CPU Intel Core i3 de 12\u00aa gera\u00e7\u00e3o, enquanto o edital estabelece, de forma clara e objetiva, como requisito m\u00ednimo: \u201cprocessador Intel Core i5 de 10\u00aa gera\u00e7\u00e3o ou superior\u201d. Nos termos do artigo 18, inciso I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, o edital obriga as partes e deve ser rigorosamente observado. O artigo 5\u00ba do mesmo diploma refor\u00e7a os princ\u00edpios da isonomia, vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e julgamento objetivo, essenciais para assegurar a legalidade do procedimento. O edital \u00e9 expl\u00edcito ao exigir processador Intel Core i5 de 10\u00aa gera\u00e7\u00e3o ou superior, n\u00e3o havendo previs\u00e3o de aceita\u00e7\u00e3o para processadores com nomenclatura diferente, ainda que de gera\u00e7\u00e3o mais recente. Importante destacar que a empresa Prime Solu\u00e7\u00f5es em Tecnologia LTDA n\u00e3o apresentou qualquer pedido de esclarecimento, durante o prazo previsto no edital, questionando a possibilidade de aceitar processador Intel Core i3, ainda que de gera\u00e7\u00e3o mais atualizada. Essa omiss\u00e3o demonstra a tentativa de confundir a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o e a equipe t\u00e9cnica de TI, sugerindo interpreta\u00e7\u00e3o subjetiva do edital para viabilizar a aceita\u00e7\u00e3o de sua proposta, em clara afronta ao princ\u00edpio do julgamento objetivo. Ainda que a recorrida alegue superioridade do desempenho do processador i3 de 12\u00aa gera\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao i5 de 10\u00aa gera\u00e7\u00e3o, tal compara\u00e7\u00e3o n\u00e3o substitui a exig\u00eancia literal e objetiva prevista no edital, que condiciona o atendimento m\u00ednimo \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de processador Intel Core i5 ou superior. Al\u00e9m da n\u00e3o conformidade com o processador, a recorrida n\u00e3o especificou a vers\u00e3o do sistema operacional embarcado, sendo imprescind\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o do Windows em vers\u00e3o Professional para \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos. Tamb\u00e9m n\u00e3o consta de forma clara o modelo da placa de v\u00eddeo integrada, o que prejudica a an\u00e1lise objetiva da proposta e contraria as exig\u00eancias do edital. A empresa Full Tech Solu\u00e7\u00f5es Inteligentes LTDA, devidamente habilitada no certame em ep\u00edgrafe, apresenta recurso em raz\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o indevida da proposta da empresa JM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL para o item n\u00ba 13, referente ao fornecimento de MICROCOMPUTADOR. Constatou-se que a empresa n\u00e3o comprovou atendimento aos itens e subitens de n.\u00ba 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 do Termo de Refer\u00eancia - item n.\u00ba 13, e edital no seu item n.\u00ba 6.1.4. O documento apresentado pela JM ASSESSORIA n\u00e3o re\u00fane qualquer informa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica m\u00ednima que possibilite an\u00e1lise sequer superficial de conformidade. Ressalte-se que admitir complementa\u00e7\u00e3o posterior com novos documentos fere frontalmente os preceitos legais licitat\u00f3rios, j\u00e1 que tais documentos deveriam constar da proposta inicial. Al\u00e9m disso, a JM ASSESSORIA n\u00e3o indicou, por exemplo, o modelo do processador i7 ofertado, apenas informou tratar-se de processador de 4\u00aa gera\u00e7\u00e3o, descontinuado h\u00e1 pelo menos 12 anos. Apresentar em contrarraz\u00e3o documento com modelo e especifica\u00e7\u00f5es do processador n\u00e3o dever\u00e1 ser aceito, por configurar documento novo, vedado por s\u00f3lida jurisprud\u00eancia.  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO 3.1. DEFESA DA RECORRIDA  A empresa Full Tech Solu\u00e7\u00f5es Inteligentes LTDA interp\u00f4s recurso contra a proposta apresentada pela empresa Prime Solu\u00e7\u00f5es em Tecnologia LTDA no Item 11, alegando descumprimento ao edital no que diz respeito ao processador exigido (\u201cIntel Core i5 de 10\u00aa gera\u00e7\u00e3o ou superior\u201d) e aus\u00eancia de especifica\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 vers\u00e3o do sistema operacional e ao modelo da placa de v\u00eddeo.  Entretanto, conforme ser\u00e1 demonstrado a seguir, tais alega\u00e7\u00f5es s\u00e3o infundadas e carecem de respaldo t\u00e9cnico, jur\u00eddico e factual. A proposta da Prime Solu\u00e7\u00f5es est\u00e1 inteiramente em conformidade com as exig\u00eancias edital\u00edcias e oferta equipamento superior ao m\u00ednimo especificado, beneficiando a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica com melhor desempenho e custo-benef\u00edcio. DA CONFORMIDADE COM O EDITAL  Do Processador  Conforme disposto no Termo de Refer\u00eancia do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 014\/2025, item 11, exige-se:  \u201cProcessador Intel Core i5 de 10\u00aa gera\u00e7\u00e3o ou superior.\u201d  A proposta apresentada pela Prime Solu\u00e7\u00f5es em Tecnologia LTDA especifica:  Processador: Intel Core i3-1215U (12\u00aa gera\u00e7\u00e3o), com 6 n\u00facleos, 8 threads, frequ\u00eancia at\u00e9 4.4 GHz e cache total de 10 MB.  Importante destacar que a cl\u00e1usula exige desempenho m\u00ednimo equivalente a um i5 da 10\u00aa gera\u00e7\u00e3o, permitindo expressamente alternativas superiores, conforme o uso da express\u00e3o \u201cou superior\u201d.  A express\u00e3o \u201cou superior\u201d, presente de forma expl\u00edcita no edital, exige uma interpreta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-funcional \u2014 jamais literal ou exclusivamente nominal \u2014 devendo-se comparar o desempenho efetivo entre os processadores.  Interpretar a exig\u00eancia com foco exclusivo na nomenclatura comercial (i3\/i5), como pretende a recorrente, \u00e9 equivocado e contr\u00e1rio \u00e0 l\u00f3gica t\u00e9cnico-funcional das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Essa vis\u00e3o reducionista viola o princ\u00edpio do julgamento objetivo e o disposto no art. 5\u00ba, inciso V da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que exige avalia\u00e7\u00e3o baseada em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos claros, e n\u00e3o formais ou subjetivos. A recorrente tamb\u00e9m alega, que a vers\u00e3o do sistema operacional n\u00e3o teria sido especificada com clareza, sendo imprescind\u00edvel a entrega do Windows na vers\u00e3o Professional. Contudo, tal alega\u00e7\u00e3o n\u00e3o encontra respaldo no edital.  O item 11 do Termo de Refer\u00eancia exige apenas:  \u201cSistema operacional: Windows 10 Original \u2013 m\u00ednimo.\u201d  Ou seja, o edital n\u00e3o exige especificamente a vers\u00e3o \u201cProfessional\u201d, tampouco veta outras vers\u00f5es compat\u00edveis e originais.  De toda forma, a empresa Prime Solu\u00e7\u00f5es em Tecnologia LTDA esclarece e assegura formalmente que realizar\u00e1 a entrega dos equipamentos com o sistema operacional Windows 11 Professional Original, vers\u00e3o superior \u00e0 exigida, plenamente compat\u00edvel com ambientes corporativos e com as exig\u00eancias funcionais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.  Trata-se de vers\u00e3o superior \u00e0 m\u00ednima exigida, garantindo todos os recursos de seguran\u00e7a, gerenciamento de dom\u00ednio e suporte t\u00e9cnico necess\u00e1rio, conforme boas pr\u00e1ticas administrativas. Essa entrega volunt\u00e1ria vai al\u00e9m do exigido, em conson\u00e2ncia com o art. 14, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que veda o excesso de rigor interpretativo que restrinja propostas leg\u00edtimas e tecnicamente vantajosa. Da Especifica\u00e7\u00e3o da Placa de V\u00eddeo  A recorrente tamb\u00e9m afirma que n\u00e3o teria sido especificado o modelo da placa de v\u00eddeo. Entretanto, no cat\u00e1logo do notebook consta o modelo da placa v\u00eddeo integrada:  \u201cPlaca de v\u00eddeo integrada: Intel\u00ae UHD Graphics for 12th Gen Intel\u00ae Processors.\u201d  O edital solicita o seguinte:  \u201cPlaca de v\u00eddeo integrada \u2013 modelo Intel UHD Graphics 600 ou similar ou superior.\u201d  Logo, o modelo ofertado \u00e9:  Integrado, como exige o edital;  Especificamente identificado e superior ao UHD Graphics 600;  Referente \u00e0 arquitetura mais atual da Intel (12\u00aa gera\u00e7\u00e3o), o que garante melhor efici\u00eancia, suporte a codifica\u00e7\u00e3o de v\u00eddeo moderna, maior compatibilidade gr\u00e1fica e desempenho multim\u00eddia aprimorado;  Descrito em cat\u00e1logo t\u00e9cnico enviado junto \u00e0 proposta, conforme previsto no pr\u00f3prio edital.  A tentativa de invalidar a proposta por suposta falta de clareza n\u00e3o encontra fundamento, especialmente considerando o conte\u00fado enviado e o fato de que eventuais d\u00favidas poderiam ter sido sanadas por meio de dilig\u00eancia.  4. DO PEDIDO: 4.1. DA RECORRENTE: A empresa assim requereu: Diante do exposto, requer-se: 1. O conhecimento e provimento deste recurso, por ser tempestivo e fundamentado; 2. A desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa Prime Solu\u00e7\u00f5es em Tecnologia LTDA do item n\u00ba 11 do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 014\/2025, por descumprimento aos requisitos estabelecidos no edital; 3. A desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa JM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL do item n\u00ba 13 do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 014\/2025, por descumprimento aos requisitos estabelecidos no edital; 4. A reavalia\u00e7\u00e3o das propostas remanescentes, garantindo o respeito aos princ\u00edpios da legalidade, vincula\u00e7\u00e3o ao edital, isonomia e julgamento objetivo.  4.2. DA RECORRIDA ISTO POSTO, requer ao Doutor Pregoeiro, o recebimento a presente CONTRARRAZ\u00d5ES AO RECURSO e requer a total IMPROCED\u00caNCIA dos argumentos e dos pedidos formulados no RECURSO, ante os argumentos acima sustentados, mantendo a proposta da PRIME SOLU\u00c7\u00d5ES EM TECNOLOGIA LTDA como a vencedora do PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO n\u00ba 014\/2025.  5.  DA AN\u00c1LISE E CONCLUS\u00c3O JUR\u00cdDICA Recurso interposto pela empresa FULL TECH em face da PRIME SOLU\u00c7\u00d5ES. A empresa Full Tech Solu\u00e7\u00f5es Inteligentes LTDA interp\u00f4s recurso administrativo contra a classifica\u00e7\u00e3o da empresa Prime Solu\u00e7\u00f5es e Tecnologia LTDA no item 11 do preg\u00e3o eletr\u00f4nico, que trata da aquisi\u00e7\u00e3o de notebook. Alega que o equipamento ofertado n\u00e3o atende ao requisito do edital que exigia \u201cprocessador Intel Core i5 de 10\u00aa gera\u00e7\u00e3o ou superior\u201d, pois a Prime apresentou modelo com processador Intel Core i3 de 12\u00aa gera\u00e7\u00e3o, questiona ainda a aus\u00eancia de especifica\u00e7\u00e3o clara da vers\u00e3o do sistema operacional e da placa de v\u00eddeo. A quest\u00e3o central reside na interpreta\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201cou superior\u201d contida no edital, a empresa recorrente defende interpreta\u00e7\u00e3o nominal (i3 < i5), enquanto a empresa vencedora defende uma interpreta\u00e7\u00e3o funcional e t\u00e9cnica, demonstrando que o processador ofertado apresenta desempenho superior. A vincula\u00e7\u00e3o ao edital, por sua vez, exige que os crit\u00e9rios de julgamento estejam expressos no instrumento convocat\u00f3rio e sejam aplicados de forma objetiva, conforme determina a Lei n\u00ba 14.133\/2021:  Art. 5\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do\u00a0Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro).  A empresa Prime Solu\u00e7\u00f5es apresentou defesa t\u00e9cnica demonstrando, com base em benchmarks p\u00fablicos (cpubenchmark.net), que o processador Intel i3 de 12\u00aa gera\u00e7\u00e3o supera em desempenho o i5 de 10\u00aa gera\u00e7\u00e3o, tal pr\u00e1tica \u00e9 tecnicamente v\u00e1lida e tem sido aceita em julgados administrativos, desde que haja prova inequ\u00edvoca da superioridade t\u00e9cnica. Al\u00e9m disso, a Prime Solu\u00e7\u00f5es esclareceu que fornecer\u00e1 notebooks com o sistema operacional Windows 11 Professional original, superior ao m\u00ednimo exigido (Windows 10 original). Quanto \u00e0 placa de v\u00eddeo, especificou que a integrada \u00e9 \u201cIntel UHD Graphics for 12th Gen\u201d, tecnicamente superior \u00e0 UHD Graphics 600 exigida no edital, todas essas informa\u00e7\u00f5es foram inclu\u00eddas no cat\u00e1logo t\u00e9cnico enviado com a proposta, atendendo formalmente \u00e0 exig\u00eancia documental. Portanto, observa-se que, embora o modelo n\u00e3o corresponda literalmente \u00e0 nomenclatura i5, a proposta cumpre a finalidade objetiva do edital: fornecer equipamento com desempenho equivalente ou superior ao modelo de refer\u00eancia. Tal interpreta\u00e7\u00e3o est\u00e1 amparada tamb\u00e9m pelo princ\u00edpio da efici\u00eancia administrativa, previsto no art. 11, I, da Lei 14.133\/2021, vejamos:  Art. 11.\u00a0O processo licitat\u00f3rio tem por objetivos: I - assegurar a sele\u00e7\u00e3o da proposta apta a gerar o resultado de contrata\u00e7\u00e3o mais vantajoso para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;  Do recurso elaborado pela empresa FULL TECH em face da empresa JM ASSESSORIA. A empresa Full Tech Solu\u00e7\u00f5es Inteligentes LTDA impugnou a classifica\u00e7\u00e3o da empresa JM Assessoria e Consultoria Empresarial quanto ao item 13, que trata da aquisi\u00e7\u00e3o de microcomputadores, alegou que a proposta da JM n\u00e3o continha as informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas m\u00ednimas exigidas no edital, tampouco o modelo completo do processador, limitando-se a indicar \u201cIntel Core i7 de 4\u00aa gera\u00e7\u00e3o\u201d, processador obsoleto e descontinuado. Argumenta ainda que a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos complementares ap\u00f3s a proposta caracteriza viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital e tentativa de modifica\u00e7\u00e3o substancial da proposta, o que \u00e9 vedado. Nos termos do Art. 64, \u00a71\u00b0, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, fica vedada a apresenta\u00e7\u00e3o posterior de documentos que alterem substancialmente o conte\u00fado da proposta:  Art. 64. Ap\u00f3s a entrega dos documentos para habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a substitui\u00e7\u00e3o ou a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos, salvo em sede de dilig\u00eancia, para: \u00a7 1\u00ba Na an\u00e1lise dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 sanar erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia dos documentos e sua validade jur\u00eddica, mediante despacho fundamentado registrado e acess\u00edvel a todos, atribuindo-lhes efic\u00e1cia para fins de habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o.  Al\u00e9m disso, o edital exigia que as propostas fossem completas e tecnicamente justificadas, possibilitando uma an\u00e1lise objetiva de conformidade t\u00e9cnica. A aus\u00eancia de tais elementos t\u00e9cnicos \u2013 como especifica\u00e7\u00e3o completa do modelo, gera\u00e7\u00e3o e compatibilidade do equipamento \u2013 compromete a isonomia entre os concorrentes e a transpar\u00eancia da an\u00e1lise t\u00e9cnica.  A resposta administrativa do Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o reconhece que o equipamento ofertado pela empresa JM Assessoria n\u00e3o atende integralmente aos requisitos estabelecidos no edital, contudo, a proposta foi aceita sob o argumento de que o produto demonstrava compatibilidade geral e superioridade em aspectos como capacidade de mem\u00f3ria e frequ\u00eancia de processamento, al\u00e9m de representar melhor custo-benef\u00edcio. Todavia, a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa JM Assessoria carece de respaldo jur\u00eddico, \u00e0 medida que a justificativa utilizada afronta a literalidade do edital e, por consequ\u00eancia, o pr\u00f3prio princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio. O edital em quest\u00e3o espec\u00edfica, de forma clara, como requisito t\u00e9cnico m\u00ednimo, a presen\u00e7a de um processador Intel Core i5, sem, contudo, estabelecer qualquer exig\u00eancia quanto \u00e0 gera\u00e7\u00e3o do referido componente. N\u00e3o h\u00e1, em nenhum ponto do edital, men\u00e7\u00e3o ou crit\u00e9rio t\u00e9cnico adicional que restrinja o atendimento a determinada gera\u00e7\u00e3o ou linha tecnol\u00f3gica espec\u00edfica. Nesse contexto, a proposta apresentada pela empresa JM Assessoria, ao oferecer um processador Intel Core i7 de 4\u00aa gera\u00e7\u00e3o, atende plenamente \u00e0 exig\u00eancia m\u00ednima estabelecida no edital. Cumpre observar que o modelo proposto, embora pertencente a uma gera\u00e7\u00e3o considerada anterior, \u00e9 tecnicamente superior \u00e0quele exigido (i5), o que afasta qualquer alega\u00e7\u00e3o de descumprimento. Importante ressaltar que a ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de julgamento ou desclassifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o previstos expressamente no edital compromete frontalmente a seguran\u00e7a jur\u00eddica do certame, ferindo o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital e, sobretudo, o da isonomia entre os licitantes. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica est\u00e1 vinculada aos termos do edital que ela pr\u00f3pria elaborou, n\u00e3o podendo inovar ou criar exig\u00eancias posteriores sob qualquer justificativa subjetiva ou interpretativa, ainda que esta se ampare em uma suposta obsolesc\u00eancia tecnol\u00f3gica. Nesse sentido, torna-se indevida a tentativa de desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa JM com base em crit\u00e9rios n\u00e3o previstos no edital, como a gera\u00e7\u00e3o do processador, que n\u00e3o integra o rol de exig\u00eancias m\u00ednimas. Ainda que se reconhe\u00e7a que alguns subitens t\u00e9cnicos n\u00e3o foram integralmente cumpridos, cumpre destacar a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do formalismo moderado, que orienta a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a adotar uma postura de razoabilidade e proporcionalidade na an\u00e1lise de v\u00edcios formais. Trata-se de um princ\u00edpio consolidado na jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores, segundo o qual n\u00e3o se deve sacrificar a ess\u00eancia do ato administrativo por falhas de natureza secund\u00e1ria ou documental, especialmente quando n\u00e3o comprometem o julgamento objetivo nem geram preju\u00edzo \u00e0 competitividade ou \u00e0 isonomia do certame. A esse respeito, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o j\u00e1 se posicionou afirmando que o formalismo deve ser aplicado com modera\u00e7\u00e3o, evitando decis\u00f5es que anulem propostas vantajosas para a Administra\u00e7\u00e3o com base em meros tecnicismos, como vemos no ac\u00f3rd\u00e3o do plen\u00e1rio do TCU, vejamos:  \u201cNo curso de procedimentos licitat\u00f3rios, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve pautarse pelo princ\u00edpio do formalismo moderado, que prescreve a ado\u00e7\u00e3o de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, seguran\u00e7a e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a preval\u00eancia do conte\u00fado sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das prerrogativas dos administrados.\u201d \u2014 Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 357\/2015 \u2013 Plen\u00e1rio do TCU  Corrobora essa interpreta\u00e7\u00e3o a manifesta\u00e7\u00e3o expressa do Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o, respons\u00e1vel direto pelo setor interessado, o qual declarou que a configura\u00e7\u00e3o ofertada pela empresa JM Assessoria \u00e9 plenamente compat\u00edvel com as necessidades da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e das unidades a ela vinculadas. A justificativa apresentada demonstra n\u00e3o apenas a adequa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos equipamentos propostos, mas tamb\u00e9m sua sufici\u00eancia operacional para as atividades pretendidas, atendendo, assim, ao princ\u00edpio da efici\u00eancia administrativa. Ora, se a especifica\u00e7\u00e3o constante no edital foi cumprida \u2014 ainda que com componente de gera\u00e7\u00e3o anterior, mas tecnicamente superior \u2014 e o gestor da pasta ratifica a viabilidade da proposta, torna-se injustific\u00e1vel a pretens\u00e3o de desclassifica\u00e7\u00e3o por raz\u00f5es que n\u00e3o guardam correspond\u00eancia com o edital. Portanto, ao contr\u00e1rio do entendimento esposado na tentativa de desclassifica\u00e7\u00e3o, a proposta da JM Assessoria deve ser mantida, por estar em conformidade com os crit\u00e9rios objetivos estabelecidos no instrumento convocat\u00f3rio. N\u00e3o se pode invocar supostas vantagens econ\u00f4micas de outra proposta ou obsolesc\u00eancia tecnol\u00f3gica n\u00e3o prevista como crit\u00e9rio eliminat\u00f3rio para suprimir a validade de uma proposta que \u00e9 tecnicamente adequada, legalmente aceit\u00e1vel e funcionalmente satisfat\u00f3ria. A eventual aceita\u00e7\u00e3o de tais argumentos, al\u00e9m de violar o princ\u00edpio da legalidade, comprometeria o julgamento objetivo e afrontaria diretamente o princ\u00edpio da isonomia. Diante disso, conclui-se que o recurso interposto pela empresa Full Tech n\u00e3o deve ser acolhido. A proposta da empresa Prime Solu\u00e7\u00f5es est\u00e1 em conformidade t\u00e9cnica e jur\u00eddica com o edital, respeita os princ\u00edpios da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, julgamento objetivo e efici\u00eancia, e n\u00e3o se identifica qualquer v\u00edcio formal ou material que justifique sua desclassifica\u00e7\u00e3o. Assim, considerando o edital e seus itens e subitens, suas exig\u00eancias para a habilita\u00e7\u00e3o, diante de todo o exposto, ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica e jur\u00eddica de todos os recursos interpostos, com base na Lei n\u00ba 14.133\/2021, nos princ\u00edpios da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, legalidade, isonomia, julgamento objetivo e efici\u00eancia, este parecer conclui o seguinte:  Recurso da empresa Full Tech (Item 11): Deve ser indeferido, por estar a proposta da empresa Prime Solu\u00e7\u00f5es tecnicamente em conformidade com o edital e respaldada por documenta\u00e7\u00e3o v\u00e1lida. Recurso da empresa Full Tech (Item 13): Deve ser indeferido, mantendo-se a proposta da empresa JM Assessoria, uma vez que esta atendeu aos requisitos m\u00ednimos do edital ao apresentar equipamento com processador Intel Core i7, o qual supera tecnicamente o modelo exigido \u2014 Intel Core i5 \u2014 sem que houvesse qualquer restri\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 gera\u00e7\u00e3o do processador no instrumento convocat\u00f3rio  4. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interposto pela empresa FULL TECH SOLU\u00c7\u00d5ES INTELIGENTES LTDA, por ser tempestivo. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o do Pregoeiro e N\u00c3O DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 06 de agosto de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 1146\/2025, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 014\/2025, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens permanentes, sendo mobili\u00e1rio e equipamentos de inform\u00e1tica, de forma parcelada, para serem alocados na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Unidades Escolares de Guara\u00ed-TO.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa DISTRIBUIDORA MULTMARCAS, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, quanto a pr\u00e9via an\u00e1lise das propostas, mantido na concorr\u00eancia propostas de fornecedores que n\u00e3o atenderam as especifica\u00e7\u00f5es m\u00ednimas do edital perante ao item 13.  1. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente: Ressalta-se que, conforme estipulado no edital, h\u00e1 exig\u00eancia de que os licitantes apresentem determinadas certifica\u00e7\u00f5es e especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para os equipamentos de inform\u00e1tica referentes ao item 13. Dentre essas, inclui-se a necessidade de declara\u00e7\u00e3o de compatibilidade dos equipamentos com a HCL, categoria System \/ Desktop Uniprocessor, para o sistema operacional especificado; a tecnologia PFC (Power Factor Correction) com efici\u00eancia m\u00ednima de 80%, comprovada pelo site www.80plus.com; conformidade com a norma EPEAT nas categorias BRONZE, e compatibilidade com o padr\u00e3o DMI 2.0, conforme documenta\u00e7\u00e3o do fabricante. Al\u00e9m disso, menciona-se a obrigatoriedade de que a fonte de alimenta\u00e7\u00e3o seja do mesmo fabricante e capaz de suportar todos os componentes com tecnologia PFC ativo, o gabinete seja \u201ctoolless\u201d, mem\u00f3ria DDR4 SDRAM de 8GB 2.400Mhz com suporte de at\u00e9 64Gb, portas USB e de v\u00eddeo conforme discriminado, Apresentar Assist\u00eancia T\u00e9cnica Autorizada disponibilizada no Estado bem como caracter\u00edsticas espec\u00edficas do processador e a presen\u00e7a do m\u00f3dulo TPM 2.0 integrado.  O edital tamb\u00e9m estabelece que empresas que n\u00e3o atendam a essas especifica\u00e7\u00f5es devem ser desclassificadas do certame. Tal normativo encontra fundamento nos princ\u00edpios da legalidade e isonomia, os quais devem nortear os processos licitat\u00f3rios, garantindo que todos os participantes estejam em igualdade de condi\u00e7\u00f5es e que as aquisi\u00e7\u00f5es p\u00fablicas sejam realizadas de forma a melhor atender ao interesse p\u00fablico, conforme os ditames da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Contudo, verifica-se que as empresas JM Gest\u00e3o e Consultoria Empresarial EIRELI, Macro Distribuidora Hospitalar LTDA, e Luminata Distribuidora EIRELI, que se apresentaram como concorrentes, devem ser desclassificadas, haja vista que as marcas e tecnologias ofertadas n\u00e3o atendem aos requisitos obrigat\u00f3rios expressos no edital. A conformidade aos requisitos t\u00e9cnicos especificados \u00e9 condi\u00e7\u00e3o sine qua non para a aceita\u00e7\u00e3o das propostas, sob pena de afronta aos princ\u00edpios da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e da competitividade.  Ademais, segundo o princ\u00edpio da efici\u00eancia, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve buscar a melhor rela\u00e7\u00e3o custo-benef\u00edcio ao adquirir bens e servi\u00e7os, o que, no caso concreto, implica na escolha dos equipamentos que cumpram as especifica\u00e7\u00f5es previamente estabelecidas, evitando futuros problemas de compatibilidade ou desempenho insatisfat\u00f3rio.  Por conseguinte, tendo sido identificadas as desconformidades das propostas apresentadas pelas mencionadas empresas, \u00e9 imperioso que elas sejam desclassificadas do certame. Tal medida n\u00e3o apenas observa o que foi determinado no edital, mas tamb\u00e9m resguarda a integridade do processo licitat\u00f3rio e assegura que a aquisi\u00e7\u00e3o seja feita de acordo com o interesse p\u00fablico, promovendo a efici\u00eancia e a moralidade administrativa. Assim, a continuidade do processo deve ser garantida com empresas que apresentem propostas em conformidade com o edital, alinhando-se, portanto, \u00e0s exig\u00eancias legais e administrativas pertinentes.  2. DO PEDIDO: Reitera-se pelo cumprimento integral das exig\u00eancias edital\u00edcias e a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios que regem a licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em especial os da isonomia e da legalidade, conforme estabelece o artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021.  ISTO POSTO, a DISTRIBUIDORA MULTMARCAS requer conhecimento e provimento do presente recurso administrativo, com vistas \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de nulidade do ato que manteve no certame as empresas JM Gest\u00e3o e Consultoria Empresarial EIRELI, Macro Distribuidora Hospitalar LTDA e Luminata Distribuidora EIRELI, uma vez que tais empresas n\u00e3o atenderam integralmente \u00e0s exig\u00eancias previstas no edital e no termo de refer\u00eancia, requer-se o recebimento do presente recurso, em seu efeito suspensivo;  Dessa forma, requer-se ainda imediata desclassifica\u00e7\u00e3o das referidas licitantes, em estrita observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da legalidade, isonomia, vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e efici\u00eancia, previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021.  Reitera-se, nesse sentido, a necessidade de cumprimento integral das exig\u00eancias do edital, bem como a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios que regem a licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica, especialmente os da isonomia e legalidade, conforme preceitua o art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021.  3.  DA AN\u00c1LISE E CONCLUS\u00c3O JUR\u00cdDICA O Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o, em sua resposta, reconheceu que as empresas impugnadas n\u00e3o atenderam integralmente aos requisitos do edital, citando, inclusive, aus\u00eancia da declara\u00e7\u00e3o de compatibilidade com a HCL e comprova\u00e7\u00e3o de tecnologia 80 PLUS. No entanto, defendeu a manuten\u00e7\u00e3o das propostas com base na alegada superioridade t\u00e9cnica de outros componentes, como processador (i7 vs. i5), mem\u00f3ria RAM (16GB vs. 8GB) e frequ\u00eancia (3.4 GHz vs. 2.9 GHz), al\u00e9m do argumento de economicidade e custo-benef\u00edcio. Dando continuidade \u00e0 an\u00e1lise do caso em comento, cumpre esclarecer que, no presente certame, a empresa declarada vencedora do item impugnado foi a JM Assessoria, conforme consta nos autos do processo licitat\u00f3rio. Importa destacar que, ao contr\u00e1rio do que alega a recorrente Distribuidora Multimarcas, a proposta apresentada pela empresa JM atende substancialmente aos requisitos do edital, sendo apta a satisfazer as finalidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tanto sob o ponto de vista t\u00e9cnico quanto em rela\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da economicidade. Embora a recorrente tenha sustentado que a aus\u00eancia de certos documentos ou declara\u00e7\u00f5es, como a comprova\u00e7\u00e3o expressa de compatibilidade com a Hardware Compatibility List (HCL) e a certifica\u00e7\u00e3o de efici\u00eancia energ\u00e9tica 80 PLUS pela fonte com tecnologia PFC, configuraria ofensa ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, tal alega\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sustenta \u00e0 luz do ordenamento jur\u00eddico aplic\u00e1vel, especialmente quando interpretado em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios do formalismo moderado e da razoabilidade. O princ\u00edpio do formalismo moderado, amplamente acolhido pela doutrina e jurisprud\u00eancia p\u00e1trias, rege que eventuais falhas formais ou omiss\u00f5es de car\u00e1ter secund\u00e1rio, que n\u00e3o comprometam a proposta em sua ess\u00eancia ou n\u00e3o impe\u00e7am a aferi\u00e7\u00e3o objetiva da conformidade com os requisitos t\u00e9cnicos exigidos, n\u00e3o devem conduzir \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta, especialmente quando o objeto ofertado cumpre integralmente a finalidade p\u00fablica visada Ademais, como j\u00e1 mencionado na manifesta\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o, o equipamento ofertado pela empresa JM, ainda que eventualmente ausente de determinados documentos acess\u00f3rios, \u00e9 superior sob diversos aspectos t\u00e9cnicos relevantes, tais como a presen\u00e7a de processador Intel Core i7 em detrimento do i5, mem\u00f3ria RAM de 16GB ao inv\u00e9s de 8GB, e frequ\u00eancia de opera\u00e7\u00e3o de 3.4GHz frente a 2.9GHz. Tais caracter\u00edsticas evidenciam que o produto atende, de forma plena, o objetivo final do edital, que \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de equipamentos com desempenho robusto e efici\u00eancia comprovada para uso educacional e administrativo. Dessa forma, n\u00e3o se vislumbra justificativa jur\u00eddica plaus\u00edvel para a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa JM Assessoria, cuja proposta, conforme j\u00e1 reconhecido expressamente pela autoridade competente, \u00e9 tecnicamente compat\u00edvel com os requisitos essenciais do edital, devendo ser preservada nos termos do julgamento objetivo, do interesse p\u00fablico e da busca pela melhor proposta em termos de custo-benef\u00edcio. Importa ainda esclarecer que as demais empresas mencionadas pela recorrente, quais sejam, Macro Distribuidora Hospitalar LTDA e Luminata Distribuidora EIRELI, n\u00e3o foram declaradas vencedoras do item em an\u00e1lise, de modo que eventuais irregularidades nas propostas destas n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de alterar o resultado do certame, tampouco afetam a legalidade da habilita\u00e7\u00e3o e adjudica\u00e7\u00e3o em favor da empresa JM Assessoria. A impugna\u00e7\u00e3o quanto a essas empresas, portanto, mostra-se carente de interesse recursal no que diz respeito ao desfecho do item impugnado, carecendo de respaldo jur\u00eddico e f\u00e1tico.  Conclui-se, portanto, que a manuten\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o da empresa JM \u00e9 medida que se imp\u00f5e, n\u00e3o apenas por atender aos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, como a legalidade, efici\u00eancia, isonomia e julgamento objetivo, mas tamb\u00e9m por respeitar o formalismo moderado e a l\u00f3gica da razoabilidade administrativa. A desclassifica\u00e7\u00e3o pretendida pela recorrente se revelaria desproporcional, contr\u00e1ria ao interesse p\u00fablico e destitu\u00edda de fundamento t\u00e9cnico ou jur\u00eddico id\u00f4neo. Considerando que todos os atos administrativos s\u00e3o dotados de atributos e dentre estes, o da presun\u00e7\u00e3o de legitimidade e veracidade, sendo dotado de boa f\u00e9 p\u00fablica, tomando como premissa os atos e acervo t\u00e9cnico carreado aos autos do processo, que s\u00e3o devidamente justificados pelo Gestor para formar o convencimento.  Por todo exposto, fundamentando-se no que dos autos consta, abstraindo-nos dos aspectos t\u00e9cnicos e administrativos, de al\u00e7ada das \u00e1reas t\u00e9cnicas respons\u00e1veis pelos documentos necess\u00e1rios na instru\u00e7\u00e3o processual e do Gestor, n\u00e3o sujeitos ao crivo do parecerista, incluindo o ju\u00edzo de oportunidade e conveni\u00eancia do Administrador P\u00fablico que aqui n\u00e3o nos cabe analisar. Assim, considerando o edital e seus itens e subitens, suas exig\u00eancias para a habilita\u00e7\u00e3o, diante de todo o exposto, ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica e jur\u00eddica de todos os recursos interpostos, com base na Lei n\u00ba 14.133\/2021, nos princ\u00edpios da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, legalidade, isonomia, julgamento objetivo e efici\u00eancia, este parecer conclui o seguinte:  Recurso da Distribuidora Multimarcas (Item 13): N\u00e3o deve ser acolhido, tendo em vista que a empresa JM Assessoria, vencedora do item, apresentou proposta que atende de forma substancial e adequada \u00e0s exig\u00eancias do edital, observando-se os princ\u00edpios da razoabilidade, do formalismo moderado e da economicidade. Eventuais apontamentos formais quanto \u00e0 aus\u00eancia de documentos acess\u00f3rios, como declara\u00e7\u00f5es de compatibilidade HCL ou certifica\u00e7\u00e3o 80 PLUS, n\u00e3o comprometem a ess\u00eancia t\u00e9cnica da proposta nem a sua aptid\u00e3o para atender plenamente ao objeto licitado, conforme j\u00e1 reconhecido pela autoridade competente. Ademais, as demais empresas mencionadas pela recorrente, Macro Distribuidora Hospitalar LTDA e Luminata Distribuidora EIRELI, n\u00e3o foram vencedoras do referido item, raz\u00e3o pela qual eventual reavalia\u00e7\u00e3o de suas propostas n\u00e3o interfere na manuten\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o da empresa JM, a qual deve ser preservada.  4. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa DISTRIBUIDORA MULTMARCAS, por ser tempestivo. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o do Pregoeiro e N\u00c3O DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 06 de agosto de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 1146\/2025, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 014\/2025, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens permanentes, sendo mobili\u00e1rio e equipamentos de inform\u00e1tica, de forma parcelada, para serem alocados na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Unidades Escolares de Guara\u00ed-TO.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa UNIVERSAL PRINT COMERCIO E SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA LTDA, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, quanto a aceita\u00e7\u00e3o e sagrou vencedora do item 10 a empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA.  1. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente: Pelo princ\u00edpio do v\u00ednculo ao instrumento convocat\u00f3rio, todos os licitantes devem cumprir rigorosamente as regras previstas no edital, de forma que n\u00e3o h\u00e1 discricionariedade do Pregoeiro em admitir a sua n\u00e3o observ\u00e2ncia. Abaixo vamos expor trechos do EDITAL que relata se as participantes n\u00e3o cumprirem ser\u00e3o desclassificadas:  O EDITAL grifa: 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. (...) 6.9. Quando se tratar de aquisi\u00e7\u00f5es de bens permanentes, apresentar cat\u00e1logos, panfletos, manuais ou cartilhas que apresente as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dos bens, para avalia\u00e7\u00e3o do setor t\u00e9cnico do \u00f3rg\u00e3o interessado na aquisi\u00e7\u00e3o. (...) 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. (...) 8.2. Ser\u00e1 desclassificada a proposta que contiver v\u00edcio insan\u00e1vel; que n\u00e3o obedecer \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exig\u00eancias do ato convocat\u00f3rio. Conforme demostrado acima o EDITAL no ITEM 6.9, como essa licita\u00e7\u00e3o se trata de bem permanente ser\u00e1 exige que as participantes apresentem juntamente com sua proposta de pre\u00e7o o CAT\u00c1LOGO\/F\u00d4LDER que comprove a descri\u00e7\u00e3o apresentada do produto ofertado. No ITEM 8.2 do EDITAL, fala que ser\u00e1 desclassificada a proposta que contiver vicio insan\u00e1vel e que n\u00e3o obedecer \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica pormenorizada no EDITAL ou apresentarem desconformidade com exig\u00eancias do ato convocat\u00f3rio. Senhor Pregoeiro e membros dessa comiss\u00e3o, acontece que a empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA, n\u00e3o atendeu essa exig\u00eancia do EDITAL, pois a mesma n\u00e3o presentou CAT\u00c1LOGO do equipamento ofertado juntamente com a sua proposta para o ITEM 10, e o modelo do equipamento n\u00e3o identifica o mesmo, porque a empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA usou em sua proposta como modelo para o ITEM 10, parti do descritivo do EDITAL \u201c1200 mm x 3000mm\u201d que se referem ao tamanho e comprimento do equipamento. Portanto e not\u00f3rio que a empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA, n\u00e3o apresentou o modelo do equipamento como tamb\u00e9m n\u00e3o apresentou o CAT\u00c1LOGO para o ITEM 10. Diante dos fatos acima exposto, tais comprova\u00e7\u00f5es \u00e9 h\u00e1bil para comprovar que a empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA, n\u00e3o atendeu aos requisitos do Edital. Se o edital de licita\u00e7\u00e3o exige que as participantes apresentem o cat\u00e1logo dos equipamentos ofertados juntamente com suas propostas, e se essa exig\u00eancia no for atendida, a empresa que n\u00e3o o fizer, estar\u00e1 com sua proposta de pre\u00e7os em desacordo com as regras estabelecida no EDITAL. O CAT\u00c1LOGO \u00e9 um documento da fabricante que tem fotos e todas as descri\u00e7\u00f5es dos equipamentos que vai ser entregue, pois o MODELO do equipamento e o CAT\u00c1LOGO \u00e9 essencial para identificar o produto a ser fornecido, por tanto, deixar de apresentar o MODELO E CAT\u00c1LOGO do equipamento que vai ser entregues em sua PROPOSTA para o ITEM 10 a empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA n\u00e3o permite que os participantes como tamb\u00e9m a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica verifique se de fato os equipamentos ofertados atendem ou n\u00e3o o descritivo do EDITAL. Pois o fato acima exposto se trata de inequ\u00edvoco descumprimento aos termos do edital devendo culminar com a sua INABILITA\u00c7\u00c3O. O edital \u00e9 a lei interna do procedimento licitat\u00f3rio, n\u00e3o pode ser descumprido pela Administra\u00e7\u00e3o e deve ser observado por todos os licitantes, para concorrerem em igualdade e condi\u00e7\u00f5es. O descumprimento das cl\u00e1usulas constantes no edital conduz \u00e0 inabilita\u00e7\u00e3o da licitante, pois, do contr\u00e1rio, estar-se-iam afrontando os princ\u00edpios norteadores da licita\u00e7\u00e3o, expressos no art. 59, I e V, da lei n\u00ba 14.133\/2021. N\u00e3o basta, pois, obter-se a proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o, devendo-se, na verdade, garantir a efetiva igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre os licitantes e o respeito \u00e0s demais regras e princ\u00edpios jur\u00eddicos, em especial aqueles que orientam as a\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o. Portanto, ao deixar de aplicar os dispositivos edital\u00edcios em isonomia entre os competidores h\u00e1 grave afronta a tais princ\u00edpios, al\u00e9m de ferir o pr\u00f3prio PRINC\u00cdPIO DA FINALIDADE. Por todo o exposto, conclui-se que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no curso do processo de licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode se afastar das regras por ela mesma estabelecidas no instrumento convocat\u00f3rio, pois, para garantir seguran\u00e7a e estabilidade \u00e0s rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas decorrentes do certame licitat\u00f3rio, bem como para se assegurar o tratamento ison\u00f4mico entre os licitantes, \u00e9 necess\u00e1rio observar estritamente as disposi\u00e7\u00f5es constantes do edital. Nesse contexto, a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do CAT\u00c1LOGO, como tamb\u00e9m o MODELO do equipamento ofertado na proposta da empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA para o ITEM 10 expressamente exigida no edital, deve obrigatoriamente, ensejar a inabilita\u00e7\u00e3o licitante. Portanto tornar a PROPOSTA vencedora da empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA para o ITEM 10, se trata de descumprimento ao princ\u00edpio do v\u00ednculo ao instrumento convocat\u00f3rio.  2. DO PEDIDO: ISTO POSTO, REQUER, o recebimento do presente recurso, e o seu deferimento. Seja o presente recurso julgado procedente, conforme as legisla\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria. Nestes Termos. N\u00e3o alterando a decis\u00e3o, requer o imediato encaminhamento \u00e0 Autoridade Superior nos termos do art. 165, \u00a72\u00ba da Lei 14.133.  3.  DA AN\u00c1LISE E CONCLUS\u00c3O JUR\u00cdDICA A empresa Universal Print interp\u00f4s recurso contra a classifica\u00e7\u00e3o da empresa Luminata Distribuidora LTDA no item 10 do certame, sob a alega\u00e7\u00e3o de que esta n\u00e3o apresentou, junto com a proposta, o cat\u00e1logo t\u00e9cnico\/folder com as especifica\u00e7\u00f5es completas do produto ofertado \u2013 no caso, lousas brancas. Afirma que tal aus\u00eancia inviabiliza a an\u00e1lise objetiva de conformidade com os requisitos do edital e compromete a isonomia do processo, ferindo os princ\u00edpios da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, da legalidade, do julgamento objetivo e da isonomia, todos previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021. O princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, expressamente consagrado no art. 5\u00ba, da referida Lei, determina:  Art. 5\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do\u00a0Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro). Ademais temos entendimento similar do TRF4, que trata do princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital nas licita\u00e7\u00f5es, vejamos:  EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. LICITA\u00c7\u00c3O. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO. VINCULA\u00c7\u00c3O AO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O DA PROPOSTA QUE DEIXOU DE ATENDER \u00c0S EXIG\u00caNCIAS DO EDITAL. - O edital tem natureza normativa e car\u00e1ter vinculante para a Administra\u00e7\u00e3o e os licitantes. O princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o tem fundamento na tutela da idoneidade do certame, da isonomia, da legalidade, da moralidade e da seguran\u00e7a, de modo que suas cl\u00e1usulas devem ser observadas, salvo se comprovada ilegalidade. - No caso, a exig\u00eancia contida no edital mostra-se razo\u00e1vel, no que diz ao t\u00f3pico \u201cDa Habilita\u00e7\u00e3o\u201d, que exigiu, no caso de contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos, o contrato devidamente firmado entre as partes, com firma reconhecida e registro em cart\u00f3rio, para vincular a responsabilidade t\u00e9cnica com os profissionais informados na Certid\u00e3o de Pessoa Jur\u00eddica expedida pelo Conselho de Classe, devendo ser respeitado o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que serve como garantia a todos os interessados. (TRF4, AC 5015180-57.2017.4.04.7200, QUARTA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 05\/11\/2019) (grifo nosso)  Tais dispositivos imp\u00f5em que tanto os licitantes quanto a Administra\u00e7\u00e3o est\u00e3o juridicamente obrigados a obedecer, de forma estrita, aos termos do edital, se o edital exigia a apresenta\u00e7\u00e3o de cat\u00e1logo t\u00e9cnico contendo todas as especifica\u00e7\u00f5es para possibilitar an\u00e1lise comparativa, a aus\u00eancia do documento deve, em regra, acarretar desclassifica\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s a an\u00e1lise feita da documenta\u00e7\u00e3o entregue pela empresa Luminata Distribuidora LTDA constata que ela efetivamente apresentou cat\u00e1logo junto \u00e0 proposta, contendo as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas necess\u00e1rias para avalia\u00e7\u00e3o do produto ofertado conforme exigido pelo edital. Embora nem todas as informa\u00e7\u00f5es previstas estivessem descritas na \u00edntegra, o documento trazia elementos fundamentais que permitiram \u00e0 equipe t\u00e9cnica aferir a conformidade e at\u00e9 a superioridade do item ofertado em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00ednimo exigido. Ressalte-se, por exemplo, a espessura da lousa branca, em que o edital solicitava o m\u00ednimo de 1,2 mm, enquanto a empresa apresentou produto com espessura de 3 mm, oferecendo maior robustez e durabilidade. Al\u00e9m disso, outro diferencial relevante foi a garantia do produto, o edital estabelecia a exig\u00eancia m\u00ednima de 6 meses, por\u00e9m a Luminata proporcionou garantia de 12 meses, o que amplia a seguran\u00e7a para o \u00f3rg\u00e3o contratante. \u00c9 importante destacar ainda que a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o j\u00e1 possui hist\u00f3rico de uso desse modelo de lousa, o que refor\u00e7a a seguran\u00e7a quanto \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o e ao desempenho do produto, legitimando, assim, a decis\u00e3o administrativa de aceitar a proposta. Diante do exposto, conclui-se que a proposta da Luminata atendeu substancialmente \u00e0s exig\u00eancias do edital, n\u00e3o apenas por apresentar a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, mas tamb\u00e9m por oferecer par\u00e2metros superiores em caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas essenciais e em garantia, dessa forma, a manuten\u00e7\u00e3o do resultado do certame encontra respaldo nos princ\u00edpios da vantajosidade, efici\u00eancia e julgamento objetivo previstos na Lei 14.133\/2021, em harmonia com a busca pelo melhor interesse p\u00fablico. Por todo exposto, fundamentando-se no que dos autos consta, abstraindo-nos dos aspectos t\u00e9cnicos e administrativos, de al\u00e7ada das \u00e1reas t\u00e9cnicas respons\u00e1veis pelos documentos necess\u00e1rios na instru\u00e7\u00e3o processual e do Gestor, n\u00e3o sujeitos ao crivo do parecerista, incluindo o ju\u00edzo de oportunidade e conveni\u00eancia do Administrador P\u00fablico que aqui n\u00e3o nos cabe analisar. Assim, considerando o edital e seus itens e subitens, suas exig\u00eancias para a habilita\u00e7\u00e3o, diante de todo o exposto, ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica e jur\u00eddica de todos os recursos interpostos, com base na Lei n\u00ba 14.133\/2021, nos princ\u00edpios da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, legalidade, isonomia, julgamento objetivo e efici\u00eancia, este parecer conclui o seguinte: Recurso da empresa Universal Print (Item 10): Deve ser indeferido, considerando que a empresa Luminata Distribuidora LTDA apresentou o cat\u00e1logo que atendia \u00e0s exig\u00eancias m\u00ednimas requeridas no edital e que tal apresenta\u00e7\u00e3o est\u00e1 em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es edital\u00edcia. al posicionamento se justifica pelo fato de que a proposta da Luminata atendeu formalmente aos requisitos t\u00e9cnicos obrigat\u00f3rios para habilita\u00e7\u00e3o, conforme previsto no edital, o que legitima a sua manuten\u00e7\u00e3o como vencedora do certame.  4. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa UNIVERSAL PRINT COMERCIO E SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA LTDA, por ser tempestivo. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o do Pregoeiro e N\u00c3O DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 06 de agosto de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor Municipal      Portaria-RPPS n\u00ba 049\/2025.  Guara\u00ed TO, 05 de agosto de 2025.  \u201cDisp\u00f5e sobre procedimento de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2025, para a Contrata\u00e7\u00e3o de empresa do seguimento para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para higieniza\u00e7\u00e3o e limpeza, copa e cozinha e outros servi\u00e7os dom\u00e9sticos no novo pr\u00e9dio e anexo do Guara\u00edprev.  A PRESIDENTE DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelas disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 74, da Lei Municipal 638\/2016, de 30 de junho de 2016.  CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal n\u00ba 12.343\/2024, Decreto Federal n\u00ba 11.246\/22, de 27 de outubro de 2022, Decreto Municipal n\u00ba 1.730\/2022, de 06 de outubro de 2022, Instru\u00e7\u00e3o Normativa do RPPS n\u00ba 001\/2022, de 16 de janeiro de 2023,   CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo Interno n\u00ba 2191\/2025, a proposta da Contratada, a Adjudica\u00e7\u00e3o ao objeto do processo e demais disposi\u00e7\u00f5es pertinentes de instru\u00e7\u00e3o ao procedimento de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 004\/2025;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba - AUTORIZAR a CONTRATA\u00c7\u00c3O por meio do procedimento de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o sob o n\u00ba 004\/2025, da empresa: LEIRIVAN DE SA CARVALHO, CNPJ n\u00ba 60.899.213\/0001-29, estabelecida na Rua Eunice Bucar, 2824, Setor Cana\u00e3, CEP: 77.700-000, Guara\u00ed TO, para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para higieniza\u00e7\u00e3o e limpeza, copa e cozinha e outros servi\u00e7os dom\u00e9sticos no novo pr\u00e9dio e anexo do Guara\u00edprev.  Art. 2\u00ba - O valor Total contratado \u00e9 de: $ 14.000,00 (quatorze mil reais).  Art. 3\u00ba - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. . Art. 4\u00ba - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.  Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed, TO, aos 05 dias de agosto de 2025.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARA\u00cc-PREV  EXTRATO INSTRUMENTO CONTRATUAL n\u00ba 006\/2025  Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o N\u00ba 004\/2025  OBJETO: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa do seguimento para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para higieniza\u00e7\u00e3o e limpeza, copa e cozinha e outros servi\u00e7os dom\u00e9sticos no novo pr\u00e9dio e anexo do Guara\u00edprev. CONTRATANTE: REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GUARA\u00cd TO, denominado RPPS, inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 26.195.928\/0001-62, Guara\u00ed TO, CEP 77.7000-000, SRA. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO, brasileira, servidora p\u00fablica municipal, portadora do CPF n.\u00ba 948.799.151-49, residente e domiciliado no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO. CONTRATADA: LEIRIVAN DE SA CARVALHO, devidamente cadastrada no CNPJ sob n\u00ba 60.899.213\/0001-29, situada na Rua Eunice Bucar, 2824, Setor Cana\u00e3, CEP: 77.700-000, na cidade de Guara\u00ed TO, neste ato representado por Leirivan de SA Carvalho, residente e domiciliado na Rua Eunice Bucar, 2824, Setor Cana\u00e3, CEP: 77.700-000, na cidade de Guara\u00ed TO, inscrita no CPF n\u00ba 022.133.551-00, C\u00e9dula de Identidade n\u00ba 4565087 Pol\u00edcia Civil-PA.  Classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: FICHA...........................: 000535 \u00d3RG\u00c3O........................: 000006 - FUNDO MUN PREV SOCIAL SERVIDORES GUARA\u00cd UNIDADE.....................: 000024 - FUNDO MUN PREV SOCIAL SERV. GUARAI - GUARAIPREV FUN\u00c7\u00c3O......................: 000009 - PREVID\u00caNCIA SOCIAL SUB-FUN\u00c7\u00c3O.............: 000272 - PREVID\u00caNCIA DO REGIME ESTATUT\u00c1RIO PROGRAMA................: 000024 - PREVID\u00caNCIA SOCIAL - GUARAIPREV PROJETO\/ATIVIDADE: 2.390 - Man Servi\u00e7os Administrativos GUARAIPREV ELEMENTO.................: 3.3.90.39 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PES JUR  SUBELEMENTO.........: 46 \u2013 SERVI\u00c7OS DOM\u00c9STICOS FONTE DE RECURSOS: 1.802.0000.000000 \u2013 Taxa de Administra\u00e7\u00e3o Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),  PRAZO DE VIG\u00caNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. SIGNAT\u00c1RIOS:  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO, Presidente do RPPS e Gestora do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed TO.  Sr. LEIRIVAN DE SA CARVALHO \u2013 Empres\u00e1ria.  Guara\u00ed TO, 05 de agosto de 2025.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO, Presidente do RPPS \u2013 Guara\u00ed TO\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/DOM-2112.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.112 de 06 de agosto de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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