{"id":53015,"date":"2025-08-21T23:09:28","date_gmt":"2025-08-22T02:09:28","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53015"},"modified":"2025-08-22T11:32:43","modified_gmt":"2025-08-22T14:32:43","slug":"edicao-ordinaria-2-122-de-21-de-agosto-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/08\/21\/edicao-ordinaria-2-122-de-21-de-agosto-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.122 de 21 de agosto de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/DOM-2122.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2122.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-63dffe53-4c1d-4a5f-90b9-1c80bc15c840\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/DOM-2122.pdf\">DOM 2122<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/DOM-2122.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-63dffe53-4c1d-4a5f-90b9-1c80bc15c840\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.167\/2025 21 DE AGOSTO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A INCLUS\u00c3O DE \u00c1REA NO PER\u00cdMETRO URBANO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal, e  CONSIDERANDO o pedido formal apresentado pela Sra. Laura Bueno Correa e outros, inscrita no CPF n\u00ba 560.065.862-15, objetivando a urbaniza\u00e7\u00e3o parcial de im\u00f3vel de sua propriedade;  CONSIDERANDO que a \u00e1rea requerida, com 10.000,00 m\u00b2, localizada no Lote n\u00ba 41 do Loteamento Lag\u00eado, j\u00e1 se encontra inserida em malha urbana consolidada, com confronta\u00e7\u00f5es com vias p\u00fablicas existentes (Avenidas das Ac\u00e1cias e Pinheiro C\u00e2mara) e lotes urbanos adjacentes;  CONSIDERANDO que o art. 1.058 do Provimento n\u00ba 3 - CGJUS\/2JACGJUS admite a altera\u00e7\u00e3o da natureza do im\u00f3vel pelo crit\u00e9rio da destina\u00e7\u00e3o, mediante certid\u00e3o municipal e comprova\u00e7\u00e3o do cadastro para fins de IPTU, no caso de convers\u00e3o de im\u00f3vel rural para urbano;  CONSIDERANDO que o restante da \u00e1rea (cerca de 36 hectares) permanece com caracter\u00edsticas rurais e que a urbaniza\u00e7\u00e3o total seria desnecess\u00e1ria e incompat\u00edvel com a atual ocupa\u00e7\u00e3o e infraestrutura;  CONSIDERANDO a viabilidade t\u00e9cnica comprovada por planta georreferenciada, memorial descritivo e levantamento planialtim\u00e9trico anexados ao pedido;  DECRETA:  Art. 1\u00ba Fica inclu\u00edda no per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, para todos os fins legais e urban\u00edsticos, a \u00e1rea de 10.000,00 m\u00b2 (dez mil metros quadrados), integrante do Lote n\u00ba 41 do Loteamento Lag\u00eado, de propriedade da Sra. Laura Os\u00f3rio da Silveira Bueno, conforme memorial descritivo e planta anexa a este Decreto.  Art. 2\u00ba A \u00e1rea ora urbanizada passa a sujeitar-se \u00e0s normas de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano previstas na legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente, especialmente no que tange ao parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o e infraestrutura.  Art. 3\u00ba Permanece classificada como zona rural a \u00e1rea remanescente do im\u00f3vel original, com aproximadamente 36 hectares, at\u00e9 que haja nova solicita\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.  Art. 4\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de agosto do ano de 2025.            Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA PORTARIA N\u00ba 3.888\/2025 DE 12 DE AGOSTO DE 2025  ONDE SE L\u00ca:  Art. 1\u00ba DESIGNAR a servidora LUCENELE ARAUJO MACEDO GUIDA, professora efetiva da rede municipal de ensino, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora Pedag\u00f3gica na Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e.  LEIA-SE:  Art. 1\u00ba DESIGNAR a servidora LUCILENE ARAUJO MACEDO GUIDA, professora efetiva da rede municipal de ensino, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora Pedag\u00f3gica na Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O PORTARIA N\u00ba 3.849\/2025 DE 09 DE JULHO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A PRORROGA\u00c7\u00c3O DA LICEN\u00c7A PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES DO SERVIDOR ALBERTO DA SILVA LEMOS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e com fundamento no art. 85 da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Prorrogar, por igual per\u00edodo de 36 (trinta e seis) meses consecutivos, a Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares do servidor Alberto da Silva Lemos, matr\u00edcula funcional 3111, conforme solicita\u00e7\u00e3o protocolada e amparada na Portaria n\u00ba 2.619\/2022, de 10 de agosto de 2022.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2025.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de julho do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O PORTARIA N\u00ba 3.876\/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE LICEN\u00c7A SAB\u00c1TICA \u00c0 SERVIDORA VILMA ALVES DA CRUZ COSTA, LOTADA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARA\u00cd\/TO.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd \u2013 TOCANTINS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba - Conceder Licen\u00e7a Sab\u00e1tica \u00e0 servidora Vilma Alves da Cruz Costa, matr\u00edcula n\u00ba 060, por 90(noventa) dias, lotada na Escola Municipal Luiz de Cam\u00f5es, conforme os termos legais vigentes e o parecer jur\u00eddico favor\u00e1vel.  Art. 2\u00ba - A presente licen\u00e7a ser\u00e1 publicada no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio para que surta os efeitos legais a partir do 01\/08\/2025 a 29\/10\/2025.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de agosto do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 032\/2025  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para a eventual aquisi\u00e7\u00e3o de um ve\u00edculo automotor novo, tipo caminhonete 4x4, zero quil\u00f4metro, destinado a atender \u00e0s necessidades do Gabinete da Prefeita, conforme quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 21\/08\/2025, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:&nbsp;www.guarai.to.gov. br  Entrega das Propostas: a partir do dia 21\/08\/2025 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/02070548000133\/2025\/50     Abertura das Propostas: 02\/09\/2025, \u00e0s 08h01min no site&nbsp;www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 20 de agosto de 2025.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  EXTRATO DO CONTRATO N\u00ba 052\/2025  Processo n\u00ba 2335\/2025 Inexigibilidade n\u00ba 021\/2025  Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO  Contratada: MALAQUIAS, GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVI\u00c7OS ADMINISTRATIVOS LTDA Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com foco em consultoria, assessoria t\u00e9cnica e treinamento de pessoal nas \u00e1reas de Departamento de Pessoal, Recursos Humanos e Fisco Federal. Os servi\u00e7os incluem a capacita\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos servidores, garantindo o aperfei\u00e7oamento das equipes envolvidas nos processos tribut\u00e1rios e administrativos. Signat\u00e1rios: Maria de Fatima Coelho Nunes                        Glayzer Ant\u00f4nio Gomes da Silva   Data de assinatura: 20 de agosto de 2025.   Maria de Fatima Coelho Nunes Prefeita Municipal  TERMO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA ESTUDOS T\u00c9CNICOS \u2013 GUARA\u00cd\/TO.  O Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, representado pela Excelent\u00edssima Prefeita Sra. F\u00e1tima Coelho Nunes. no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, conforme Estatuto, visa a celebrar o Presente Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o para elabora\u00e7\u00e3o de estudos t\u00e9cnicos, conforme passa a expor:   Considerando o problema cr\u00f4nico\/ambiental existente na regi\u00e3o diante \u00e0 aus\u00eancia de Aterro Sanit\u00e1rio que possa viabilizar a destina\u00e7\u00e3o ambientalmente\/legalmente adequada dos RSU (res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos);   Considerando que o Plano Municipal de Gest\u00e3o Integrada de Res\u00edduos S\u00f3lidos \u2013 PMGIRS de Guara\u00ed\/TO tem como objetivo cumprir o conte\u00fado m\u00ednimo proposto no art. 19 da Lei N\u00ba 12.305\/2010, al\u00e9m de planejar a\u00e7\u00f5es para alcan\u00e7ar os objetivos da pol\u00edtica nacional de res\u00edduos s\u00f3lidos \u2013 PNRS e apresentar diretrizes que possam fomentar a pol\u00edtica do munic\u00edpio para a gest\u00e3o adequada dos seus res\u00edduos s\u00f3lidos, e com o intuito de torn\u00e1-los efetivos;  Considerando o novo marco regulat\u00f3rio da Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos&nbsp;(Lei 14.026\/2020) e as&nbsp;Diretrizes Nacionais para Saneamento B\u00e1sico (Lei 11.445\/2007);  Considerando a Manifesta\u00e7\u00e3o de Interesse da Iniciativa Privada \u2013 MIP, apresentada pela empresa PLANETA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, pessoa Jur\u00eddica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n\u00ba 04.951.145\/0001-29, AUTORIZO, a solicitante a realizar os estudos referidos, bem como, proceda-se a elabora\u00e7\u00e3o e abertura de respectivo Edital de Chamamento P\u00fablico para que demais interessados em realizar estudos t\u00e9cnicos para a destina\u00e7\u00e3o final de Res\u00edduos S\u00f3lidos Urbanos Municipais possam habilitar-se e concorrer nos termos do Decreto Federal 8.428\/2015.  Guara\u00ed, 21 de agosto de 2025  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 054\/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025  Disp\u00f5e sobre a suspens\u00e3o da concess\u00e3o e do pagamento de di\u00e1rias no \u00e2mbito do GUARA\u00cd-PREV e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd (GUARA\u00cd-PREV), no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO&nbsp;os autos do Processo Administrativo n\u00ba 7322, em tr\u00e2mite per o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; CONSIDERANDO&nbsp;as raz\u00f5es expendidas na&nbsp;Defesa Pr\u00e9via&nbsp;apresentada perante aquele Tribunal de Contas;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba&nbsp;Fica&nbsp;suspensa, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o, a concess\u00e3o e a percep\u00e7\u00e3o de di\u00e1rias por servidores e membros do Conselho Previdenci\u00e1rio do GUARA\u00cd-PREV, quando em&nbsp;deslocamento&nbsp;para outros munic\u00edpios do Estado do Tocantins ou para munic\u00edpios de outras unidades da federa\u00e7\u00e3o, em&nbsp;miss\u00e3o de servi\u00e7o.   Art. 2\u00ba&nbsp;A suspens\u00e3o de que trata o&nbsp;caput&nbsp;abrange as verbas destinadas ao custeio de despesas com&nbsp;alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem, translado urbano&nbsp;e&nbsp;participa\u00e7\u00e3o em cursos, eventos ou quaisquer atividades de capacita\u00e7\u00e3o profissional&nbsp;de car\u00e1ter eventual.  Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;A efic\u00e1cia da presente medida suspensiva est\u00e1&nbsp;condicionada \u00e0 prola\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o de m\u00e9rito&nbsp;nos autos do Processo n\u00ba 7322 perante o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, da qual depender\u00e1 sua manuten\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o.   Art. 3\u00ba&nbsp;Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o,&nbsp;retroagindo seus efeitos&nbsp;\u00e0 data de&nbsp;2 de julho de 2025.  Guara\u00ed\/TO, 21 de agosto de 2025.  Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE \u2013 GUARAI-PREV      PORTARIA N\u00ba 055\/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025  Disp\u00f5e sobre designa\u00e7\u00e3o de servidora para a operacionaliza\u00e7\u00e3o do sistema SOFTPREV no \u00e2mbito do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO e adota outras provid\u00eancias.  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd\/TO (GUARA\u00cd-PREV), no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, considerando o disposto na legisla\u00e7\u00e3o pertinente,   RESOLVE:                        Art. 1\u00ba&nbsp;Fica&nbsp;designada&nbsp;a servidora efetiva&nbsp;VILMA MARIA FERREIRA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba&nbsp;1212, para exercer as fun\u00e7\u00f5es operacionais no m\u00f3dulo financeiro do sistema SOFTPREV, no \u00e2mbito desta Autarquia.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da servidora ser\u00e1 promovida pela SELF ASSESSORIA PREVIDENCI\u00c1RIA, nos dias 25 e 26 de agosto de 2025, das 8:00 \u00e0s 18:00 horas, totalizando carga hor\u00e1ria de 16 horas.  Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Guara\u00ed\/TO, 21 de agosto de 2025.  Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE \u2013 GUARAI-PREV DECRETO N\u00b0 2.027\/2024  PORTARIA N.\u00ba 056\/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Aposentadoria por Invalidez o servidor Sr.&nbsp;ADAIRES SILVERIO DE OLIVEIRA.  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,&nbsp;no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e &nbsp; Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6-A da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 (reda\u00e7\u00e3o acrescida pela EC n\u00ba 70) c\/c artigos 12, I, \u2018\u2019a\u2019\u2019&nbsp;e 13 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. &nbsp; RESOLVE: &nbsp; Art. 1\u00ba Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Invalidez o servidor&nbsp;Sr. ADAIRES SILVERIO DE OLIVEIRA, portador da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 53593, inscrito no CPF n.\u00ba 451.448.261-72, efetivo no cargo de FISCAL DE POSTURAS EFETIVO II, Padr\u00e3o II, Classe H, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 88, lotado na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, com proventos INTEGRAIS contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 3.305,88 (Tr\u00eas mil trezentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba&nbsp;2024.03.15567P. &nbsp; Art. 2\u00ba&nbsp;Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade, em conformidade com par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 6\u00ba-A da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 (reda\u00e7\u00e3o acrescida pela EC n\u00ba 70) c\/c o artigo 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n\u00ba 638\/2016.  Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. &nbsp; Registre-se, publique-se, cumpra-se. &nbsp; MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  PORTARIA N.\u00ba 057\/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o ao servidor&nbsp;JOS\u00c9 PEREIRA DE AGUIAR.   A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,&nbsp;no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e &nbsp; Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. &nbsp; RESOLVE: &nbsp; Art. 1\u00ba Conceder benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o ao servidor&nbsp;Sr. JOS\u00c9 PEREIRA DE AGUIAR, portador da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 3**.*03, inscrito no CPF sob o n.\u00ba ***.481.491-**, efetivo no cargo de Professor 40h, N\u00edvel III, Classe K, matr\u00edcula funcional n\u00ba 0011, lotado na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, com proventos integrais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 8.000,64 (oito mil reais e sessenta e quatro centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba&nbsp;2025.04.17609P.  Sal\u00e1rio Base\t                                                                    R$ 6.667,20 Titularidade 20%\t                                                                    R$ 1.333,44 Total dos Proventos\t                                                                     R$ 8.000,64    Art. 2\u00ba&nbsp;Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade, em conformidade com art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 c\/c o artigo 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n\u00ba 638\/2016.  Art. 3\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos a partir do dia 21 de agosto de 2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. &nbsp; Registre-se, publique-se, cumpra-se. &nbsp; MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/DOM-2122.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.122 de 21 de agosto de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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