{"id":53104,"date":"2025-09-22T23:42:33","date_gmt":"2025-09-23T02:42:33","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53104"},"modified":"2025-09-23T07:42:58","modified_gmt":"2025-09-23T10:42:58","slug":"edicao-ordinaria-2-143-de-22-de-setembro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/09\/22\/edicao-ordinaria-2-143-de-22-de-setembro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.143 de 22 de setembro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/DOM-2143.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2143.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-67226657-6b81-4905-8177-1491c7a9ace8\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/DOM-2143.pdf\">DOM 2143<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/DOM-2143.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-67226657-6b81-4905-8177-1491c7a9ace8\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.919\/2025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DO AUX\u00cdLIO POR INCAPACIDADE TEMPOR\u00c1RIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, que trata do regime previdenci\u00e1rio dos servidores p\u00fablicos;  CONSIDERANDO a obrigatoriedade de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica oficial, por meio de junta m\u00e9dica, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio por incapacidade tempor\u00e1ria;  CONSIDERANDO a aus\u00eancia tempor\u00e1ria de junta m\u00e9dica oficial, em raz\u00e3o de a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estar em processo de contrata\u00e7\u00e3o de empresa ou profissional habilitado para a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias;  CONSIDERANDO o princ\u00edpio da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico e o direito fundamental do servidor \u00e0 assist\u00eancia financeira em caso de incapacidade laboral tempor\u00e1ria;  CONSIDERANDO o atestado m\u00e9dico apresentado pelo servidor que indica a incapacidade tempor\u00e1ria para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;  CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os direitos do servidor e de prevenir preju\u00edzos ao mesmo enquanto n\u00e3o for realizada a avalia\u00e7\u00e3o pela junta m\u00e9dica oficial;  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria \u00e1 servidora ANITA MARTINS NASCIMENTO SILVA, Professora (40) horas, matr\u00edcula funcional n\u00ba 3066, por (45) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 28\/08\/2025 a 11\/10\/2025  Art. 2\u00ba O benef\u00edcio ora concedido ter\u00e1 car\u00e1ter provis\u00f3rio, sujeito \u00e0 reavalia\u00e7\u00e3o pela junta m\u00e9dica oficial.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.920\/2025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DO AUX\u00cdLIO POR INCAPACIDADE TEMPOR\u00c1RIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, que trata do regime previdenci\u00e1rio dos servidores p\u00fablicos;  CONSIDERANDO a obrigatoriedade de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica oficial, por meio de junta m\u00e9dica, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio por incapacidade tempor\u00e1ria;  CONSIDERANDO a aus\u00eancia tempor\u00e1ria de junta m\u00e9dica oficial, em raz\u00e3o de a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estar em processo de contrata\u00e7\u00e3o de empresa ou profissional habilitado para a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias;  CONSIDERANDO o princ\u00edpio da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico e o direito fundamental do servidor \u00e0 assist\u00eancia financeira em caso de incapacidade laboral tempor\u00e1ria;  CONSIDERANDO o atestado m\u00e9dico apresentado pelo servidor que indica a incapacidade tempor\u00e1ria para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;  CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os direitos do servidor e de prevenir preju\u00edzos ao mesmo enquanto n\u00e3o for realizada a avalia\u00e7\u00e3o pela junta m\u00e9dica oficial;  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria \u00e1 servidora, ELIANA NEVES MOUR\u00c3O, M\u00e9dica, matr\u00edcula funcional n\u00ba 1825, por (180) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 03\/09\/2025 a 03\/03\/2026  Art. 2\u00ba O benef\u00edcio ora concedido ter\u00e1 car\u00e1ter provis\u00f3rio, sujeito \u00e0 reavalia\u00e7\u00e3o pela junta m\u00e9dica oficial.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.921\/2025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DO AUX\u00cdLIO POR INCAPACIDADE TEMPOR\u00c1RIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, que trata do regime previdenci\u00e1rio dos servidores p\u00fablicos;  CONSIDERANDO a obrigatoriedade de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica oficial, por meio de junta m\u00e9dica, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio por incapacidade tempor\u00e1ria;  CONSIDERANDO a aus\u00eancia tempor\u00e1ria de junta m\u00e9dica oficial, em raz\u00e3o de a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estar em processo de contrata\u00e7\u00e3o de empresa ou profissional habilitado para a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias;  CONSIDERANDO o princ\u00edpio da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico e o direito fundamental do servidor \u00e0 assist\u00eancia financeira em caso de incapacidade laboral tempor\u00e1ria;  CONSIDERANDO o atestado m\u00e9dico apresentado pelo servidor que indica a incapacidade tempor\u00e1ria para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;  CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os direitos do servidor e de prevenir preju\u00edzos ao mesmo enquanto n\u00e3o for realizada a avalia\u00e7\u00e3o pela junta m\u00e9dica oficial;  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria \u00e1 servidora JANE LUCIA ALVES FERREIRA, Fiscal de Posturas, matr\u00edcula funcional n\u00ba 202, por (180) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 02\/09\/2025 a 02\/03\/2026  Art. 2\u00ba O benef\u00edcio ora concedido ter\u00e1 car\u00e1ter provis\u00f3rio, sujeito \u00e0 reavalia\u00e7\u00e3o pela junta m\u00e9dica oficial.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.922\/2025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DO AUX\u00cdLIO POR INCAPACIDADE TEMPOR\u00c1RIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, que trata do regime previdenci\u00e1rio dos servidores p\u00fablicos;  CONSIDERANDO a obrigatoriedade de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica oficial, por meio de junta m\u00e9dica, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio por incapacidade tempor\u00e1ria;  CONSIDERANDO a aus\u00eancia tempor\u00e1ria de junta m\u00e9dica oficial, em raz\u00e3o de a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estar em processo de contrata\u00e7\u00e3o de empresa ou profissional habilitado para a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias;  CONSIDERANDO o princ\u00edpio da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico e o direito fundamental do servidor \u00e0 assist\u00eancia financeira em caso de incapacidade laboral tempor\u00e1ria;  CONSIDERANDO o atestado m\u00e9dico apresentado pelo servidor que indica a incapacidade tempor\u00e1ria para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;  CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os direitos do servidor e de prevenir preju\u00edzos ao mesmo enquanto n\u00e3o for realizada a avalia\u00e7\u00e3o pela junta m\u00e9dica oficial;  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria \u00e1 servidora JUSSARA TONIAL BRASIL, merendeira, matr\u00edcula funcional n\u00ba 156, por (90) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 02\/09\/2025 a 02\/12\/2025  Art. 2\u00ba O benef\u00edcio ora concedido ter\u00e1 car\u00e1ter provis\u00f3rio, sujeito \u00e0 reavalia\u00e7\u00e3o pela junta m\u00e9dica oficial.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.923\/2025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DO AUX\u00cdLIO POR INCAPACIDADE TEMPOR\u00c1RIA AO SERVIDOR E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, que trata do regime previdenci\u00e1rio dos servidores p\u00fablicos;  CONSIDERANDO a obrigatoriedade de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica oficial, por meio de junta m\u00e9dica, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio por incapacidade tempor\u00e1ria;  CONSIDERANDO a aus\u00eancia tempor\u00e1ria de junta m\u00e9dica oficial, em raz\u00e3o de a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estar em processo de contrata\u00e7\u00e3o de empresa ou profissional habilitado para a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias;  CONSIDERANDO o princ\u00edpio da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico e o direito fundamental do servidor \u00e0 assist\u00eancia financeira em caso de incapacidade laboral tempor\u00e1ria;  CONSIDERANDO o atestado m\u00e9dico apresentado pelo servidor que indica a incapacidade tempor\u00e1ria para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;  CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os direitos do servidor e de prevenir preju\u00edzos ao mesmo enquanto n\u00e3o for realizada a avalia\u00e7\u00e3o pela junta m\u00e9dica oficial;  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria ao servidor, TAIRONE PEREIRA DA SILVEIRA, Assistente Administrativo matr\u00edcula funcional n\u00ba 879, por (90) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 03\/09\/2025 a 03\/12\/2026  Art. 2\u00ba O benef\u00edcio ora concedido ter\u00e1 car\u00e1ter provis\u00f3rio, sujeito \u00e0 reavalia\u00e7\u00e3o pela junta m\u00e9dica oficial.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.924\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A DECLARA\u00c7\u00c3O DE VAC\u00c2NCIA EM CARGO P\u00daBLICO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e;  CONSIDERANDO a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, conforme Portaria n\u00ba 061\/2025, de 12 de setembro de 2025, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 2.137 de 12 de setembro de 2025, ,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Declarar a vac\u00e2ncia do cargo de Merendeira, Padr\u00e3o IV, Refer\u00eancia K, ocupado pela servidora Sra. Iolene Pereira da Silva, matr\u00edcula n\u00ba 153, em raz\u00e3o da concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.925\/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A DECLARA\u00c7\u00c3O DE VAC\u00c2NCIA DE CARGO EM RAZ\u00c3O DE APOSENTADORIA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fundamento no artigo 33, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, e tendo em vista a concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 2.130, de 02 de setembro de 2025, por meio da Portaria n\u00ba 058, de 02 setembro de 2025, emitida pelo Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013 GUARA\u00cd-PREV,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Declarar a vac\u00e2ncia do cargo efetivo de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, Padr\u00e3o III, Classe F, ocupado pela servidora, Sra. Raimunda Rodrigues Barros De Almeida, matr\u00edcula funcional n\u00ba 1293, em raz\u00e3o da concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez permanente.  Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos ao dia 02 de setembro de 2025.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.926\/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A DECLARA\u00c7\u00c3O DE VAC\u00c2NCIA DE CARGO EM RAZ\u00c3O DE APOSENTADORIA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fundamento no artigo 33, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, e tendo em vista a concess\u00e3o de aposentadoria especial, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 2.136, de 11 de setembro de 2025, por meio da Portaria n\u00ba 059, de 11 setembro de 2025, emitida pelo Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013 GUARA\u00cd-PREV e,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida no processo judicial n\u00b0 0002686-83.2024.8.27.2721, expedida pela 1\u00ba Vara C\u00edvil da Comarca de Guara\u00ed \u2013 TO;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Declarar a vac\u00e2ncia do cargo efetivo de Operador de Torre de TV, ocupado pelo servidor, Sr. Hilton Ribeiro Soares, matr\u00edcula funcional n\u00ba 0198, em raz\u00e3o da concess\u00e3o de aposentadoria especial.  Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2024.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.927\/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DO AUX\u00cdLIO POR INCAPACIDADE TEMPOR\u00c1RIA AO SERVIDOR E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, que trata do regime previdenci\u00e1rio dos servidores p\u00fablicos;  CONSIDERANDO a obrigatoriedade de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica oficial, por meio de junta m\u00e9dica, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio por incapacidade tempor\u00e1ria;  CONSIDERANDO a aus\u00eancia tempor\u00e1ria de junta m\u00e9dica oficial, em raz\u00e3o de a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estar em processo de contrata\u00e7\u00e3o de empresa ou profissional habilitado para a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias;  CONSIDERANDO o princ\u00edpio da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico e o direito fundamental do servidor \u00e0 assist\u00eancia financeira em caso de incapacidade laboral tempor\u00e1ria;  CONSIDERANDO o atestado m\u00e9dico apresentado pelo servidor que indica a incapacidade tempor\u00e1ria para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;  CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os direitos do servidor e de prevenir preju\u00edzos ao mesmo enquanto n\u00e3o for realizada a avalia\u00e7\u00e3o pela junta m\u00e9dica oficial;  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria ao servidora, ARLETE LOPES BARROS PINTO Merendeira funcional n\u00ba 137, por (90) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 16\/09\/2025 a 16\/12\/2026  Art. 2\u00ba O benef\u00edcio ora concedido ter\u00e1 car\u00e1ter provis\u00f3rio, sujeito \u00e0 reavalia\u00e7\u00e3o pela junta m\u00e9dica oficial.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dois dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.  dezessete dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 004\/2025  Guara\u00ed (TO), 18 de setembro de 2025.  \u00c1 Empresa: JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS (CNPJ\/MF n\u00ba 14.461.011\/0001-83). Sr. MURIEL SANTOS MELO \u2013 CPF\/MF n\u00ba 923.460.651-53. (Representante da Empresa). End.: na Avenida 304 Norte, Avenida LO 08, Lote 05, Sala 05, Plano Diretor Norte, Palmas TO. Fone: (63) 99100-0038.                                           e-mail: licitacaojvmed@gmail.com Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITENS APONTADOS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 24670.  Prezado Senhor, MURIEL SANTOS MELO;  A par de cumpriment\u00e1-la e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 011\/2025, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 850\/2025, Ata de Registro de Pre\u00e7o n.\u00ba 034\/2025, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos pertencentes ao elenco do Rename e da Farm\u00e1cia B\u00e1sica Municipal;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 0112025, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (Edi\u00e7ao 68, Se\u00e7\u00e3o 03, P\u00e1gina 302 de 07\/04\/2025), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 07\/04\/2025), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS, na Sess\u00e3o p\u00fablica para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 850\/2025, ocorrido na data de 21 de maio de 2025;  - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 011\/2025, pelo representante legal da fornecedora MURIEL SANTOS MELO, na data de 22 de maio de 2025, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 003173 a 003174);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica, quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 24670, o qual est\u00e3o em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 23516 ACIDO FOLICO 5MG CPR  - FOI ENTREGUE APENAS 3500 COMPRIMIDOS ALBENDAZOL 400 MG CPR MASTIGAVEL CLORIDRATO DE PROPRAFENONA 300MG DIPIRONA 500MG GOTAS 10ML   Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, todos os itens da Ordem de Compra em comento, possuindo a seguinte quantidade entregue:  ENTREGUE\t0   Dessa forma, \u00e9 percept\u00edvel que n\u00e3o foi realizada a entrega, de nem mesmo um item, conforme se pode verificar mediante \u00e0s tabelas acima.  Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas est\u00e1, n\u00e3o quis realizar a entrega dos produtos, outrossim, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 no m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, contados da emiss\u00e3o das Ordens de Compras, qual seja, dia 29\/05\/2025, sobre o respectivo prazo, in verbis:  8. DO PRAZO DE ENTREGA  8.1. Os materiais de consumo dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a7 1\u00b0 A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega em local a ser indicado pela CONTRATANTE, no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e \u0430 quantidade a ser fornecida pelo licitante, dever\u00e1 ser entregue de 7h30 min \u00e0s 11h30 min e de 13h30 min at\u00e9 \u00e0s 16h30 min do dia combinado, dentro do prazo estabelecido, no seguinte endere\u00e7o:  Av. Goi\u00e1s, n\u00b0 1338 - Centro, CEP 77700000, Guara\u00ed - TO ou em endere\u00e7o informado na Ordem de compras.  Portanto, tendo em vista que a Ordem de Compra, \u00e9 do dia 29\/05\/2025 e que o respectivo prazo, se findou em 13\/06\/2025, a respectiva empresa se encontra com 110 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  \t\t\t\t\t29\/05\t30\/05\t31\/05\t01\/06\t02\/06 03\/06\t04\/06\t05\/06\t06\/06\t07\/06\t08\/06\t09\/06\t10\/06\t11\/06\t12\/06 13\/06\t14\/06\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t--- ---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t--- ---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t--- ---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t--- ---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t--- ---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t--- ---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t--- ---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t--- ---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t--- ---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t--- ---\t---\t---\t---\t---\t---\t---\t18\/09\t\t   \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  7. SAN\u00c7\u00d5ES E INADIMPLEMENTO   7.1 O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTATANTE, resguardada os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es:  a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o:  a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias: multa de 0,50% (zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso;  a.2) superior a 05 (cinco) dias: multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso:  b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia;  b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;  b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE;  b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmia pessoa jur\u00eddica pode incorrer.  Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato.  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 24670, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, ordem de fornecimento em aberto.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/DOM-2143.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.143 de 22 de setembro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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