{"id":53110,"date":"2025-09-24T23:59:16","date_gmt":"2025-09-25T02:59:16","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53110"},"modified":"2025-09-25T09:41:34","modified_gmt":"2025-09-25T12:41:34","slug":"edicao-ordinaria-2-145-de-24-de-setembro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/09\/24\/edicao-ordinaria-2-145-de-24-de-setembro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.145 de 24 de setembro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/DOM-2145.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2145.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-aea9965a-ce06-403b-8428-d09f31ee0cdd\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/DOM-2145.pdf\">DOM 2145<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/DOM-2145.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-aea9965a-ce06-403b-8428-d09f31ee0cdd\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 3.921\/2025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025  ONDE SE L\u00ca:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria \u00e1 servidora JANE LUCIA ALVES FERREIRA, Fiscal de Posturas, matr\u00edcula funcional n\u00ba 202, por (180) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 02\/09\/2025 a 01\/03\/2026  LEIA-SE:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria \u00e1 servidora JANE LUCIA ALVES FERREIRA, Fiscal de Posturas, matr\u00edcula funcional n\u00ba 202, por (180) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 02\/09\/2025 a 01\/03\/2026  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  REIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 3.922\/2025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025  ONDE SE L\u00ca:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria \u00e1 servidora JUSSARA TONIAL BRASIL, Merendeira, matr\u00edcula funcional n\u00ba 156, por (90) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 02\/09\/2025 a 02\/12\/2025  LEIA-SE:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria \u00e1 servidora JUSSARA TONIAL BRASIL, Merendeira, matr\u00edcula funcional n\u00ba 156, por (90) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 02\/09\/2025 a 01\/12\/2025  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 3.923\/2025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025  ONDE SE L\u00ca:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria ao servidor, TAIRONE PEREIRA DA SILVEIRA, Assistente Administrativo matr\u00edcula funcional n\u00ba 879, por (90) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 03\/09\/2025 a 03\/12\/2026  LEIA-SE:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria ao servidor, TAIRONE PEREIRA DA SILVEIRA, Assistente Administrativo matr\u00edcula funcional n\u00ba 879, por (90) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 03\/09\/2025 a 02\/12\/2025  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 3.927\/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025  ONDE SE L\u00ca:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria ao servidora, ARLETE LOPES BARROS PINTO Merendeira funcional n\u00ba 137, por (90) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 16\/09\/2025 a 16\/12\/2026  LEIA-SE:  Art. 1\u00ba CONCEDER o benef\u00edcio de Aux\u00edlio por Incapacidade Tempor\u00e1ria ao servidora, ARLETE LOPES BARROS PINTO Merendeira funcional n\u00ba 137, por (90) dias, compreendendo o per\u00edodo entre 16\/09\/2025 a 15\/12\/2025  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2358\/2025, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 032\/2025, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para a eventual aquisi\u00e7\u00e3o de um ve\u00edculo automotor novo, tipo caminhonete 4x4, zero quil\u00f4metro, destinado a atender \u00e0s necessidades do Gabinete da Prefeita.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa REAVEL VEICULOS LTDA, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO que aceitou proposta em que o bem diverge do modelo\/vers\u00e3o cadastrada na plataforma.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Inconformada, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pela Pregoeira, que aceitou a proposta da empresa DISBRAVA \u2013 DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE VE\u00cdCULOS ARAGUAINA LTDA, alegando oferta de proposta distinta da inicialmente apresentada. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa DISBRAVA \u2013 DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE VE\u00cdCULOS ARAGUAINA LTDA n\u00e3o apresentou impugna\u00e7\u00e3o dos recursos.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos das Recorrentes:  A recorrida apresentou ve\u00edculo distinto do que inicialmente prop\u00f4s ao certame, tendo subvertido a ordem p\u00fablica processual, cometendo intento fraudulento, ou na hip\u00f3tese de que seja considerado v\u00edcio, erro substancial impass\u00edvel de dilig\u00eancia ou corre\u00e7\u00e3o discricion\u00e1ria por parte da comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es.  Explicando, inicialmente a recorrida apresentou proposta do ve\u00edculo marca Ford modelo Ranger vers\u00e3o XLT 3.0, V6, Diesel, 4WD, AT.    J\u00e1 ap\u00f3s ser deferida sua proposta e escolhida como vencedora, apresentou outro ve\u00edculo, sendo este marca Ford, modelo Ranger, mas na vers\u00e3o distinta: XLS, 3.0, Diesel, 4 WD AT. Cite-se abaixo trecho da proposta j\u00e1 readequada, enviada ap\u00f3s fase de lances e escolha.    Por se tratar de disparidade substancial entre o que fora ofertado anteriormente e o que restou elucidado na proposta readequada, tem-se que o ve\u00edculo de fato \u00e9 outro, e que portanto, tais v\u00edcios configuram viola\u00e7\u00e3o ao processo licitat\u00f3rio, erro substancial e at\u00e9 mesmo comprometendo a higidez do objeto, em raz\u00e3o da subvers\u00e3o da ordem p\u00fablica.  Caso esta comiss\u00e3o entenda que tenha sido um mero erro de proposta, cabe mencionar que erros grosseiros n\u00e3o s\u00e3o imputados de maneira leviana, mas sim diante de elementos f\u00e1ticos que constituem v\u00edcios intr\u00ednsecos que dificultam at\u00e9 mesmo o poder de an\u00e1lise de tais propostas.  No caso da recorrida, o v\u00edcio \u00e9 de fato contundente, uma vez que o ve\u00edculo simplesmente mudou sua vers\u00e3o, promovendo substancial fato que deve sim ser levado em considera\u00e7\u00e3o, at\u00e9 mesmo caso a comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es instaure dilig\u00eancia para apura\u00e7\u00e3o.  Por outro lado, havendo v\u00edcio substancial, este consiste em erro grosseiro que deve ser imediatamente erradicado do certame, por comprometer a ordem p\u00fablica do processo administrativo e conceber ilegalidades que poder\u00e3o ensejar responsabiliza\u00e7\u00e3o de agentes p\u00fablicos e reinicializa\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio. A proposta apresentada pela recorrida n\u00e3o se limita a um erro material ou meramente formal, mas sim a um erro grosseiro, caracterizado por uma incompatibilidade absoluta entre o item ofertado e o que de fato consta j\u00e1 na fase de homologa\u00e7\u00e3o da proposta recorrida. Essa troca n\u00e3o pode ser considerada um equ\u00edvoco san\u00e1vel, pois altera substancialmente a natureza do bem a ser adquirido, o que afronta o princ\u00edpio do julgamento objetivo e da vincula\u00e7\u00e3o ao edital. O erro grosseiro, conforme a doutrina e a jurisprud\u00eancia, se configura quando o descompasso entre a proposta e o objeto \u00e9 evidente, sendo imposs\u00edvel a sua corre\u00e7\u00e3o sem comprometer a legalidade e a isonomia do certame.  Al\u00e9m da troca de objetos, tem-se tamb\u00e9m a viola\u00e7\u00e3o ao processo em sentido estrito. Explicando, um processo administrativo deve guardar respeito aos princ\u00edpios administrativos, funcionando como um instrumento em que s\u00e3o praticados v\u00e1rios atos administrativos, sendo estes no sentido de obten\u00e7\u00e3o do provimento ao interesse p\u00fablico, mediante an\u00e1lise minuciosa de cada documento e proposta apresentada durante e ap\u00f3s a sess\u00e3o.  Assim, quando a recorrida, al\u00e9m de trocar os ve\u00edculos, tamb\u00e9m modifica a forma de ser do processo administrativo enquanto instrumento da licita\u00e7\u00e3o, acaba por tamb\u00e9m violar a ordem p\u00fablica processual, comprometendo a higidez do processo e suas demais conota\u00e7\u00f5es, promovendo consequ\u00eancias pr\u00e1ticas que inviabilizam o exaurimento adequado do procedimento.  A recorrida ent\u00e3o acaba por provocar v\u00edcios que devem ser erradicados e sempre analisados pela comiss\u00e3o, principalmente quando existem mandamentos legais que de fato exigem a exclus\u00e3o de propostas ilegais e que acabam por configurar v\u00edcios insan\u00e1veis.  O saneamento de propostas n\u00e3o \u00e9 tido pela legisla\u00e7\u00e3o e tampouco pela jurisprud\u00eancia, como instrumento sempre utilizado, para relativiza\u00e7\u00e3o de todos os preceitos e disposi\u00e7\u00f5es do edital. Mesmo em ado\u00e7\u00e3o aos preceitos de formalidade moderada, ainda assim existe uma ordem legal a ser respeitada, em que as licitantes, devem em grau e submetidas \u00e0 isonomia, se comportarem de maneira devida e de acordo com o objetivo da licita\u00e7\u00e3o.  Adulterar informa\u00e7\u00f5es seria promover al\u00e9m de fraude, intento ilegal e nocivo \u00e0 higidez processual, havendo ent\u00e3o, impossibilidade de ado\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias, tendo em vista que tal instrumento correcional s\u00f3 \u00e9 cab\u00edvel em duas hip\u00f3teses: complementa\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o.  Ou seja, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel \u00e0 comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es, admitir que a recorrida refa\u00e7a sua proposta, at\u00e9 porque n\u00e3o se pode afirmar que tal troca de ve\u00edculo teria ocorrido de maneira despretensiosa, uma vez que tal conduta se amolda perfeitamente ao crime de fraude documental com o prop\u00f3sito de autobeneficiamento. A troca de ve\u00edculos na forma realizada pela recorrida, acaba por ser um erro grosseiro que deve sim ser exclu\u00eddo do processo, por meio da ado\u00e7\u00e3o de medida de desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa. Conforme previsto no art. 59, inciso V2 da lei n\u00ba 14.133\/21, os documentos exigidos para qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica devem ser apresentados de forma integral e tempestiva, n\u00e3o sendo poss\u00edvel alterar o teor da proposta depois que h\u00e1 inicializa\u00e7\u00e3o dos procedimentos administrativos da licita\u00e7\u00e3o. A disposi\u00e7\u00e3o \u00e9 clara no sentido de ordenar e vincular a atua\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es para que exclua e desclassifique a proposta que n\u00e3o cumprir as exig\u00eancias do edital.  J\u00e1 sobre a natureza insan\u00e1vel da proposta recorrida, tem-se as disposi\u00e7\u00f5es da referida lei no sentido de proibir que sejam reproduzidos novos documentos. O erro substancial ou grosseiro, s\u00e3o de natureza insan\u00e1vel, sendo imposs\u00edvel de serem convalidados por esta comiss\u00e3o, sob pena de beneficiamento e quebra da isonomia, violando toda a cadeia de atos administrativos praticados no \u00e2mbito do processo licitat\u00f3rio.  Admitir a corre\u00e7\u00e3o de v\u00edcios insan\u00e1veis comprometeria a integridade do processo licitat\u00f3rio, privilegiando a recorrida em detrimento das demais licitantes que cumpriram integralmente as exig\u00eancias edital\u00edcias. Isso configura um precedente perigoso, incentivando futuras licitantes a descumprirem os requisitos t\u00e9cnicos com a expectativa de corre\u00e7\u00e3o posterior, ou ainda, premiar o intuito fraudulento que busca usurpar a ordem p\u00fablica para benef\u00edcio pr\u00f3prio, em total afronta aos princ\u00edpios da legalidade, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e da moralidade administrativa.  O artigo 643 da Lei n\u00ba 14.133\/21 estabelece de forma clara e taxativa as hip\u00f3teses em que a dilig\u00eancia poder\u00e1 ser utilizada para sanar v\u00edcios ou corrigir documentos apresentados pelos licitantes. O dispositivo define expressamente as hip\u00f3teses em que dilig\u00eancias podem ser realizadas para complementar ou corrigir documentos apresentados pelos licitantes. Estas se limitam a:  Complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de documentos j\u00e1 entregues; ou  Atualiza\u00e7\u00e3o de documentos cuja validade tenha expirado ap\u00f3s a entrega das propostas.  O \u00a71\u00ba4 do artigo 64 refor\u00e7a que dilig\u00eancias s\u00f3 podem ser utilizadas para corrigir erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia ou validade jur\u00eddica dos documentos apresentados. No presente caso, a recorrida simplesmente trocou as vers\u00f5es do ve\u00edculo que antes propora, a fim de obter benef\u00edcio econ\u00f4mico. N\u00e3o sendo este o caso, em que a interpreta\u00e7\u00e3o do fato seja distinta da aqui alegada, cabe mencionar que ainda assim, tal erro\/v\u00edcio \u00e9 de natureza substancial e n\u00e3o deve subsistir neste contexto, sob pena de promo\u00e7\u00e3o de meios de controle administrativo externo.  Denota-se, enfim, que a dilig\u00eancia n\u00e3o seria cab\u00edvel em qualquer hip\u00f3tese, pois acarretaria em preju\u00edzo incalcul\u00e1vel \u00e0 competitividade, permitindo o encaminhamento de den\u00fancias e representa\u00e7\u00f5es aos \u00f3rg\u00e3os de controle externo. Segundo disposi\u00e7\u00e3o do art. 205 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro (LINDB), disp\u00f5e que as decis\u00f5es em \u00e2mbito administrativo, judicial e da controladoria, devem sempre considerar as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas e n\u00e3o somente a valora\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em abstrato.  No presente caso, n\u00e3o seria prudente ou razo\u00e1vel que administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, efetuasse aquisi\u00e7\u00e3o de um bem que nunca chegou a escolher, pelo simples fato de que a recorrida buscava se beneficiar auferindo troca de vers\u00f5es do ve\u00edculo.  Logo, requer que a decis\u00e3o de julgamento sobre o recurso ora interposto seja no sentido de considerar os aspectos pr\u00e1ticos e jur\u00eddicos da quest\u00e3o suscitada, uma vez que as inconsist\u00eancias se referem intrinsecamente ao processo licitat\u00f3rio em sua forma de ser e nas condi\u00e7\u00f5es extenuantes em que a recorrida apresenta sua proposta irregular. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel esperar outra decis\u00e3o que n\u00e3o seja a de desclassifica\u00e7\u00e3o da recorrida, pelos v\u00edcios j\u00e1 elencados e amplamente comprovados no presente caso.  3. DO PEDIDO: Excelent\u00edssimo Pregoeiro e colenda comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es, diante de todo o exposto requer: A) Que seja realizado ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o e reconsidera\u00e7\u00e3o pelo Pregoeiro de maneira pr\u00e9via ao encaminhamento \u00e0 autoridade julgadora do recurso, na forma do \u00a7 2\u00ba6 do art. 165 da lei n\u00ba 14.133\/21 e em contempla\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da segrega\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es, a fim de garantir celeridade e efici\u00eancia administrativa;  B) Caso n\u00e3o haja reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o administrativa de classifica\u00e7\u00e3o da recorrida, requer o provimento do presente recurso para restabelecimento da higidez processual, devendo ser exclu\u00eddas do processo licitat\u00f3rio a empresa recorrida Disbrava Distribuidora Brasileira de Ve\u00edculos Aragua\u00edna - Ltda, pelas raz\u00f5es j\u00e1 expostas;  C) Caso n\u00e3o sejam atendidos os pedidos aqui formulados, cumpre informar futuro encaminhamento de representa\u00e7\u00e3o \u00e0 Corte de Contas e Minist\u00e9rio P\u00fablico, por se tratar de mat\u00e9ria de evidente falha administrativa e desconsidera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o vigente, o que ocorrer\u00e1 mediante ado\u00e7\u00e3o e permiss\u00e3o concedida pelo art. 170, \u00a74\u00ba7 da lei n\u00ba 14.133\/2021;  D) Requer a emiss\u00e3o de ato administrativo para reclassifica\u00e7\u00e3o das demais empresas licitantes, de modo que se consolide o real objetivo da licita\u00e7\u00e3o;   5. DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA A licita\u00e7\u00e3o \u00e9 regida pelo princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, previsto no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021 (nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es): Art. 5\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do&nbsp;Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso) O princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital imp\u00f5e que todas as regras previamente fixadas sejam observadas, tanto pela Administra\u00e7\u00e3o quanto pelos licitantes, no mesmo sentido, o art. 17, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 disp\u00f5e: Art. 17. O processo de licita\u00e7\u00e3o observar\u00e1 as seguintes fases, em sequ\u00eancia: I - preparat\u00f3ria; II - de divulga\u00e7\u00e3o do edital de licita\u00e7\u00e3o; III - de apresenta\u00e7\u00e3o de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilita\u00e7\u00e3o; VI - recursal; VII - de homologa\u00e7\u00e3o. (grifo nosso) No caso em an\u00e1lise, \u00e9 patente que a empresa vencedora alterou substancialmente o objeto da proposta ao substituir a vers\u00e3o ofertada do ve\u00edculo XLT para XLS, ainda que se trate do mesmo modelo e da mesma marca, a vers\u00e3o configura produto distinto, com caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas e valor de mercado diferentes, o que compromete a isonomia entre os licitantes. O princ\u00edpio do julgamento objetivo tamb\u00e9m restou violado, uma vez que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode utilizar crit\u00e9rios subjetivos ou admitir mudan\u00e7as que desnaturem a proposta originalmente apresentada. 2.2 Da Impossibilidade Da Convalida\u00e7\u00e3o Do V\u00edcio Por Dilig\u00eancia O \u00a71\u00ba do art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 \u00e9 claro ao limitar o alcance das dilig\u00eancias: Art. 64. Ap\u00f3s a entrega dos documentos para habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a substitui\u00e7\u00e3o ou a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos, salvo em sede de dilig\u00eancia, para: I - complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es acerca dos documentos j\u00e1 apresentados pelos licitantes e desde que necess\u00e1ria para apurar fatos existentes \u00e0 \u00e9poca da abertura do certame; II - atualiza\u00e7\u00e3o de documentos cuja validade tenha expirado ap\u00f3s a data de recebimento das propostas. \u00a7 1\u00ba Na an\u00e1lise dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 sanar erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia dos documentos e sua validade jur\u00eddica, mediante despacho fundamentado registrado e acess\u00edvel a todos, atribuindo-lhes efic\u00e1cia para fins de habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o. (grifo nosso) Assim, n\u00e3o \u00e9 juridicamente admiss\u00edvel que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o aceite a substitui\u00e7\u00e3o de vers\u00e3o do ve\u00edculo por meio de dilig\u00eancia, o erro n\u00e3o \u00e9 meramente formal ou material, mas sim substancial, alterando o n\u00facleo do objeto ofertado. Dessa forma, consta na ATA Parcial do certame (fls.2 de 8), a proposta apresentada pela empresa Disbrava:   Como podemos analisar, a proposta vencedora da empresa \u00e9 com o modelo Ranger, XLT, 3.0, V6, Diesel, 4WD AT., por\u00e9m ao mandar a sua proposta final a pregoeira, ap\u00f3s ser declarada como vencedora, a vers\u00e3o estava divergente com a que mandou incialmente, conforme fls.094 do processo, vejamos:  A empresa Disbrava apresentou, inicialmente, sua proposta com o modelo XLT, conforme registrado, entretanto, ap\u00f3s ser declarada vencedora do certame e sendo solicitada para apresentar a proposta final, passou a ofertar o modelo XLS, tecnicamente inferior ao anteriormente indicado, em outras palavras, a empresa concorreu com um modelo superior, mas buscou, posteriormente, entregar um modelo de qualidade inferior ao que havia sido homologado como vencedor. Ap\u00f3s o envio da proposta final, a condutora do certame perguntou a empresa Disbrava sobre qual seria a vers\u00e3o correta que a mesma iria entregar, vejamos a resposta que consta na ATA Parcial fls.7 de 8:   Em conclus\u00e3o, verifica-se que a tentativa de retificar o modelo do ve\u00edculo posteriormente ao cadastramento configura modifica\u00e7\u00e3o de n\u00facleo essencial da proposta, com repercuss\u00e3o inevit\u00e1vel no valor, nas caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas e nas condi\u00e7\u00f5es da concorr\u00eancia, sendo, portanto, juridicamente inadmiss\u00edvel. Tal pr\u00e1tica afronta os princ\u00edpios da isonomia, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, da competitividade, bem como da legalidade. Em decorr\u00eancia do v\u00edcio grosseiro detectado, a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode manter os atos subsequentes que dele decorrerem, devendo declarar nula a proposta da empresa a partir do momento em que foi perpetrada a irregularidade, preservando-se os atos v\u00e1lidos. Esta medida se imp\u00f5e como necess\u00e1ria para garantir a legalidade, a igualdade de tratamento entre os licitantes e a seguran\u00e7a jur\u00eddica que deve nortear todos os procedimentos administrativos licitat\u00f3rios.  8. DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa REAVEL VEICULOS LTDA, por ser tempestivo. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, DECIDO que seja desclassificada a recorrida por n\u00e3o ter mantido o bem ofertado no sistema, devendo a Pregoeira reabrir a sess\u00e3o para convoca\u00e7\u00e3o das propostas subsequentes. Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 24 de setembro de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coleho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 259\/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Bianca Mar\u00edlia da Silva Sousa, Matr\u00edcula Funcional: 8927, acompanhado a senhora prefeita, no dia 23\/09\/2025 em Palmas \u2013 TO, para participar do lan\u00e7amento do programa Gest\u00e3o com Norte -, com participa\u00e7\u00e3o de Prefeitos e Prefeitas, para o lan\u00e7amento do programa Gest\u00e3o com Norte, organizado pela ATM, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total \u00e0 Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba260\/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba Fica autorizado o pagamento de di\u00e1ria da Sra. Prefeita Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, com matr\u00edcula funcional n\u00ba 8895, que estar\u00e1 em Palmas \u2013 TO, para participar no 23\/09\/2025 do lan\u00e7amento do programa Gest\u00e3o com Norte - com participa\u00e7\u00e3o de Prefeitos e Prefeitas, para o lan\u00e7amento do programa Gest\u00e3o com Norte, organizado pela ATM, o equivalente, a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 261\/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8896 que realizar\u00e1 o transporte da Sra. Prefeita que ir\u00e1 em Palmas \u2013 TO, para participar no 23\/09\/2025 do lan\u00e7amento do programa Gest\u00e3o com Norte -, com participa\u00e7\u00e3o de Prefeitos e Prefeitas, para o lan\u00e7amento do programa Gest\u00e3o com Norte, organizado pela ATM para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total \u00e0 Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 262\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SECRET\u00c1RIO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Sr. Fernando Coelho Nunes, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 9297, para participar de reuni\u00e3o juntamente com a Sra. Prefeita, em a\u00e7\u00e3o no dia 22\/09\/2025,em Aragua\u00edna \u2013 TO, com senadores Eduardo Gomes e Dorinha, sendo necess\u00e1rio se deslocar no dia 21\/09\/2025, para estar no evento no primeiro hor\u00e1rio, realizado pernoite, na cidade de Aragua\u00edna \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 263\/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   RESOLVE:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Cleube Roza Lima \u2013 Superintendente de Licita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0251, para participar do 8\u00b0 GNCP, nos dias 02 e 03 de outubro, na cidade de Porto Alegre -RS, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 3 e \u00bd (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 2.625,00 (Dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais). mais passagens de ida e volta at\u00e9 o aeroporto de Palmas no valor de R$ 140,00(cento e quarenta reais) mais passagens a\u00e9reas de ida e volta no valor de R$1.334,29 (mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos) totalizando o valor de R$ 4.099,29(quatro mil e noventa e nove reais e vinte e nove centavos.)  Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 01 e 04\/10 devido a necessidade de sair de viagem no dia 1\u00b0 de setembro e retorno no dia 04\/09.  Art. 2\u00ba A despesa correr\u00e1 por conta da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria, observada a legisla\u00e7\u00e3o pertinente.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO N\u00ba 056\/2025  Processo n\u00ba 2.776\/2025 Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 024\/2025  Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO.  Contratada: G.R LOCATELI LTDA.  Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor, para realizar o conserto da caminhonete Mitsubishi Pick-Up, cabine Dupla Sport HPE-S 2.4 l200 Triton 4x4, ano 2018\/2019, Placa: QKK-4356, com fornecimento e aplica\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e acess\u00f3rios originais ou genu\u00ednos que atendam \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es dos fabricantes, incluindo-se todos os servi\u00e7os de mec\u00e2nica necess\u00e1rias para a manuten\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo oficial de uso exclusivo do Gabinete da Prefeita. Signat\u00e1rios: Maria de Fatima Coelho Nunes                          Gabriana Rodrigues Locateli   Data de assinatura: 12 de setembro de 2025.    Maria de Fatima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1276\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 31 de agosto de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1277\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9715, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 07 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1278\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009717, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 09 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1279\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9715, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 09 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1280\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009720, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO dia 10 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1281\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009716, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 10 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1282\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ant\u00f4nio Barbosa Rodrigues, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009718 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO dia 10 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1283\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9715, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 11 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1284\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 12 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1285\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009717, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 12 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1286\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009716, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 13 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1287\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 13 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1288\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009720, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO dia 15 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1289\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ant\u00f4nio Barbosa Rodrigues, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009718 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PORTO-NACIONAL-TO dia 15 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1290\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9715, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 16 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1291\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009716, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 17 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1292\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9715, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 17 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1293\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009717, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 17 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1294\/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 17 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1295\/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Bruna Alves de Queiroz, Diretora de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9049, para participar do Curso de Treinamento para Testagem de G6PD e Algoritmo de Tratamento de Mal\u00e1ria na cidade de PALMAS-TO no dia 18 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1296\/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Marcela Fonseca da Silva, biom\u00e9dica, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3001, portadora do CPF n\u00b0 934.107.861-04, para participar do Curso de Treinamento para Testagem de G6PD e Algoritmo de Tratamento de Mal\u00e1ria na cidade de PALMAS-TO no dia 18 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 17\/2025  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 17\/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.\u00ba 2804\/2025 \u00d3rg\u00e3o: Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed \u2013 TO Contratada: DAIAN BRAULIO DE SOUZA \u2013 ME (nome fantasia Mil Cortes) Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PESSOA JURIDICA OU FISICA, PARA AQUISI\u00c7AO DE BRINDES PERSONALIZADOS PARA SEREM DISTRIBUIDOS DURANTE A PROXIMA REUNI\u00c3O DA COMISS\u00c3O INTERGESTORA REGIONAL \u2013 CIR, QUE OCORRER\u00c1 NO DIA 23\/09\/2025 EM GUARA\u00cd. Signat\u00e1rios: WELLINGTON DE SOUSA SILVA                       DAIAN BRAULIO DE SOUZA  Data da Assinatura:  22 de setembro de 2025.  Discrimina\u00e7\u00e3o do objeto: DESCRI\u00c7\u00c3O\tQUANTIDADE\t  VALOR UNIT AQUISI\u00c7AO DE BRINDES PERSONALIZADOS PARA SEREM DISTRIBUIDOS DURANTE A PROXIMA REUNI\u00c3O DA COMISS\u00c3O INTERGESTORA REGIONAL \u2013 CIR, QUE OCORRER\u00c1 NO DIA 23\/09\/2025 EM GUARA\u00cd\t40\t35,62 VALOR TOTAL EM R$\t\t1.425,00   WELLINGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed Portaria n 3.384\/2025      PORTARIA N.\u00ba 065\/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025  Disp\u00f5e sobre a revoga\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de benef\u00edcio de Aposentadoria Especial ao servidor HILTON RIBEIRO SOARES, em cumprimento \u00e0 decis\u00e3o judicial.  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd\/PREV, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e, considerando o teor da decis\u00e3o judicial proferida nos autos do processo n\u00ba 0002686-83.2024.8.27.2721, expedida pela 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Guara\u00ed \u2013 TO, que homologou a ren\u00fancia ao benef\u00edcio de aposentadoria especial concedido, autorizou a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo especial reconhecido e determinou a manuten\u00e7\u00e3o do servidor na folha de ativos;  RESOLVE: &nbsp; Art. 1\u00ba Revogar a Portaria n\u00ba 059\/2025, de 11 de setembro de 2025, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed na Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.136, de 11 de setembro de 2025, que concedeu benef\u00edcio de Aposentadoria Especial ao servidor Sr. HILTON RIBEIRO SOARES,  efetivo no cargo de Operador de Torre de TV, matr\u00edcula funcional n\u00ba 198, lotado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento.  Art. 2\u00ba Averbar o per\u00edodo reconhecido como especial, em conformidade com a decis\u00e3o judicial transitada em julgado, para fins de convers\u00e3o em tempo comum, totalizando 25 anos, 8 meses e 24 dias at\u00e9 16\/01\/2017, com consigna\u00e7\u00e3o nos assentamentos funcionais do servidor.   Art. 3\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2025. &nbsp; Registre-se, publique-se, cumpra-se.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  PORTARIA N.\u00ba 066\/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Aposentadoria por Invalidez a servidor Sr.&nbsp;FABRICIO RODRIGUES DE SOUSA  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,&nbsp;no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e &nbsp; Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no inciso I, \u00a7 1\u00b0 do art. 40 da CF\/88 (reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba. 41) c\/c Artigos 12, I, \u201ca\u201d e 13 da Lei Municipal n\u00ba. 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. &nbsp; RESOLVE: &nbsp; Art. 1\u00ba Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Invalidez a servidor&nbsp;Sr.&nbsp;FABRICIO RODRIGUES DE SOUSA, efetivo no cargo de Fiscal De Postura Efetivo II, Padr\u00e3o III, Classe E, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1369, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com proventos Proporcionais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 1.518,00 ( um mil quinhentos e dezoito reais), conforme Processo Administrativo n.\u00ba&nbsp;2025.03.18613P.  Art. 2\u00ba Os proventos dever\u00e3o ser reajustados nos pretos do \u00a7 8\u00ba do Art. 40 da CF (reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba. 41) sem paridade, C\/c o Art. 37 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n\u00ba 638\/2016.  Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, com efeitos retroativos a partir do dia 24 de setembro de 2025. &nbsp; Registre-se, publique-se, cumpra-se.  &nbsp;MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/DOM-2145.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.145 de 24 de setembro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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