{"id":53122,"date":"2025-09-29T23:41:03","date_gmt":"2025-09-30T02:41:03","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53122"},"modified":"2025-09-30T16:40:53","modified_gmt":"2025-09-30T19:40:53","slug":"edicao-ordinaria-2-148-de-29-de-setembro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/09\/29\/edicao-ordinaria-2-148-de-29-de-setembro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.148 de 29 de setembro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/DOM-2148.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2148.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-da7bd658-0a1c-4917-80bd-a7615ebbb8fc\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/DOM-2148.pdf\">DOM 2148<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/DOM-2148.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-da7bd658-0a1c-4917-80bd-a7615ebbb8fc\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.189\/2025 29 DE SETEMBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A APROVA\u00c7\u00c3O DE DESMEMBRAMENTO DOS LOTES 18, 19 E 20 DA QUADRA 23, DO LOTEAMENTO JARDIM BRAS\u00cdLIA, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA WB EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA-ME, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  \tCONSIDERANDO o requerimento apresentado e o parecer favor\u00e1vel da Sala T\u00e9cnica de Engenharia, referente ao Processo Administrativo n\u00ba 2342\/2025;  \tDECRETA:  \tArt. 1\u00ba Fica aprovado o desmembramento dos Lotes 18, 19 e 20 da Quadra 23, do Loteamento Jardim Bras\u00edlia, Matr\u00edcula M-8257, de propriedade da empresa WB EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA-ME, com \u00e1rea total de 1.080,00m\u00b2, que passam a ser constitu\u00eddos pelos seguintes lotes:  Lote 18-A \u2013 \u00c1rea de 300,00 m\u00b2 \u2013 Quadra 23, com confronta\u00e7\u00f5es: Frente: 10,00m com a Avenida Tiradentes (Oeste); Fundo: 10,00m com o Lote 03 (Leste); Lateral Direita: 30,00m com o Lote 18-B (Norte); Lateral Esquerda: 30,00m com o Lote 17 (Sul).  Lote 18-B \u2013 \u00c1rea de 300,00 m\u00b2 \u2013 Quadra 23, com confronta\u00e7\u00f5es: Frente: 10,00m com a Avenida Tiradentes (Oeste); Fundo: 10,00m com parte dos Lotes 02 e 03 (Leste); Lateral Direita: 30,00m com os Lotes 18-C, 18-D e 18-E (Norte); Lateral Esquerda: 30,00m com o Lote 18-A (Sul).  Lote 18-C \u2013 \u00c1rea de 160,00 m\u00b2 \u2013 Quadra 23, com confronta\u00e7\u00f5es: Frente: 10,00m com a Rua Jodel Lima (Norte); Fundo: 10,00m com parte do Lote 18-B (Sul); Lateral Direita: 16,00m com o Lote 18-D (Leste); Lateral Esquerda: 16,00m com a Avenida Tiradentes (Oeste).  Lote 18-D \u2013 \u00c1rea de 160,00 m\u00b2 \u2013 Quadra 23, com confronta\u00e7\u00f5es: Frente: 10,00m com a Rua Jodel Lima (Norte); Fundo: 10,00m com parte do Lote 18-B (Sul); Lateral Direita: 16,00m com o Lote 18-E (Leste); Lateral Esquerda: 16,00m com o Lote 18-C (Oeste).  Lote 18-E \u2013 \u00c1rea de 160,00 m\u00b2 \u2013 Quadra 23, com confronta\u00e7\u00f5es: Frente: 10,00m com a Rua Jodel Lima (Norte); Fundo: 10,00m com parte do Lote 18-B (Sul); Lateral Direita: 16,00m com os Lotes 01 e 02 (Leste); Lateral Esquerda: 16,00m com o Lote 18-D (Oeste).  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.190\/2025 29 DE SETEMBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A APROVA\u00c7\u00c3O DE DESMEMBRAMENTO DOS LOTES DA QUADRA 09, DO LOTEAMENTO BAIRRO S\u00c3O LUIZ, DE PROPRIEDADE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O HABITAT PARA HUMANIDADE, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  \tCONSIDERANDO o requerimento apresentado e o parecer favor\u00e1vel da Sala T\u00e9cnica de Engenharia, referente ao Processo Administrativo n\u00ba 3034\/2025;  \tDECRETA:  \tArt. 1\u00ba Fica aprovado o desmembramento da \u00e1rea total de 7.200,00 m\u00b2, Matr\u00edcula M-6591, correspondente aos Lotes 01 a 20 da Quadra 09, do Loteamento Bairro S\u00e3o Luiz, de propriedade da ASSOCIA\u00c7\u00c3O HABITAT PARA HUMANIDADE, resultando nas seguintes \u00e1reas:  Lote 05 \u2013 \u00c1rea de 360,00 m\u00b2 \u2013 Quadra 09, com confronta\u00e7\u00f5es: Frente: 12,00m com a Rua Para\u00edso (Sul); Fundo: 12,00m com o Lote 16 (Norte); Lateral Direita: 30,00m com o Lote 06 (Oeste); Lateral Esquerda: 30,00m com o Lote 04 (Leste).  Lotes Remanescentes (01, 02, 03, 04, 06 a 20) \u2013 \u00c1rea total de 6.840,00 m\u00b2.  \tArt. 2\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.                  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de setembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO  CONTRATO N.\u00ba 067\/2023   Processo: 1908\/2023 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 020\/2023      \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: VOLUS INSTITUI\u00c7\u00d5ES DE PAGAMENTO LTDA,  CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto:  contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via WEB pr\u00f3prio da Contratada, por meio da rede de estabelecimentos credenciadas pela Contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de pneus, c\u00e2mara de ar, cong\u00eaneres, para atender as demandas da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os participantes. Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                       Ant\u00f4nio Rodrigues de Faria Data de Assinatura: 29\/09\/2025.  Vig\u00eancia: 10\/10\/2025 \u00c0S 10\/10\/2026  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO  CONTRATO N.\u00ba 067\/2023   Processo: 1908\/2023 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 020\/2023      \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: VOLUS INSTITUI\u00c7\u00d5ES DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto:  contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via WEB pr\u00f3prio da Contratada, por meio da rede de estabelecimentos credenciadas pela Contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de pneus, c\u00e2mara de ar, cong\u00eaneres, para atender as demandas da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os participantes. Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                       Ant\u00f4nio Rodrigues de Faria Data de Assinatura: 29\/09\/2025.  Vig\u00eancia: 10\/10\/2025 \u00c0S 10\/10\/2026  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARAI\/TO  CNPJ sob o n\u00ba 19.609.087\/0001-27  Assunto: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 036\/2025  Guara\u00ed\/TO, 29 de setembro de 2025.  Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para aquisi\u00e7\u00e3o de livros liter\u00e1rios destinados a apoiar o processo de ensino-aprendizagem e fortalecimento da qualidade da educa\u00e7\u00e3o dos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Guara\u00ed - TO, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste edital e seus anexos.  Prezado Senhor, Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, manifesto pelo CARVALHO RODRIGUES NEGOCIA\u00c7\u00d5ES LTDA. O pregoeiro recebeu da empresa acima identificada, argumentos da impugna\u00e7\u00e3o ao Edital da licita\u00e7\u00e3o j\u00e1 mencionada via sistema operacional, no dia 25\/09\/2025. Conforme item 21.1 do Edital, \u201cAt\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidad\u00e3o poder\u00e1 solicitar esclarecimentos, provid\u00eancias ou impugnar o ato convocat\u00f3rio do Preg\u00e3o, na forma da Lei Federal 14.133\/2021.  Portanto, tempestiva a IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada. Ressalto que as raz\u00f5es de IMPUGNA\u00c7\u00c3O da referida empresa encontram-se em anexo. Neste sentido, segue \u00e0 resposta \u00e0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O.  DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O Ao analisar os anexos e condi\u00e7\u00f5es do edital, foram identificadas exig\u00eancias que restringem de forma indevida a ampla participa\u00e7\u00e3o de licitantes, configurando direcionamento e ofensa direta aos princ\u00edpios da isonomia, competitividade e sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa (art. 5\u00ba, da Lei 14.133\/2021).  LICITA\u00c7\u00c3O POR LOTE E A RESTRI\u00c7\u00c3O \u00c0 COMPETITIVIDADE - O edital solicita que cada t\u00edtulo de livro seja apresentado com marca (editora) espec\u00edfica, impedindo, na pr\u00e1tica, o fornecimento por outras editoras que possuam livros com conte\u00fado e finalidades equivalentes. ESTRAT\u00c9GIA DE DIRECIONAMENTO DISFAR\u00c7ADO - Verifica-se que as cota\u00e7\u00f5es utilizadas para compor o pre\u00e7o m\u00e9dio foram fornecidas pelas pr\u00f3prias empresas do grupo (Eureka, Vizu, Masa Distribuidora e outras), refor\u00e7ando o car\u00e1ter restritivo e anticompetitivo. EXIG\u00caNCIA DE AMOSTRAS \u2013 RESTRI\u00c7\u00c3O ADICIONAL - Ainda, embora o envio de amostras possa ser uma medida aceit\u00e1vel para an\u00e1lise de qualidade, exigir amostras de livros que s\u00f3 podem ser adquiridos de um \u00fanico fornecedor (a editora em quest\u00e3o) evidencia inten\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00e3o de mercado e ofende os princ\u00edpios da impessoalidade e competitividade. A avalia\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica j\u00e1 \u00e9 prevista para aferir a qualidade das obras. Assim, a obrigatoriedade de marca torna o pedido de amostras redundante e restritivo. PRAZO EX\u00cdGUO PARA ENTREGA DAS AMOSTRAS - O edital estabelece prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da solicita\u00e7\u00e3o para a entrega de amostras. O prazo fixado \u00e9 insuficiente para aquisi\u00e7\u00e3o e envio de materiais f\u00edsicos, considerando que: Muitas editoras atendem apenas por demanda; O envio pode levar mais de 15 dias, especialmente para t\u00edtulos espec\u00edficos; A depender do n\u00famero de itens solicitados, a log\u00edstica se torna ainda mais complexa. NECESSIDADE DE ADEQUA\u00c7\u00c3O DA ESTRUTURA DO CERTAME - A manuten\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o no formato atual, por lote \u00fanico composto por diversas editoras, continuar\u00e1 perpetuando o direcionamento disfar\u00e7ado que beneficia exclusivamente o grupo econ\u00f4mico j\u00e1 citado (Eureka, Vizu, Mandala, Agnes e PNAE).  DO PEDIDO 1. A aceita\u00e7\u00e3o desta impugna\u00e7\u00e3o por parte da autoridade competente; 2. A retifica\u00e7\u00e3o do edital para: 3. Divis\u00e3o por itens (t\u00edtulo a t\u00edtulo) \u2013 de modo a permitir que empresas participem apenas dos livros que t\u00eam condi\u00e7\u00f5es de fornecer. 4. Separa\u00e7\u00e3o por lotes de editoras \u2013 evitando o \u201ckit misto\u201d que mescla t\u00edtulos de diferentes grupos editoriais, formato que induz ao direcionamento. 5. Aumentar prazo de entrega das amostras para 30 dias corridos, para se tornar um processo mais competido. 6. Tirar a obrigatoriedade das amostras, uma vez no edital j\u00e1 est\u00e1 deixando claro quais s\u00e3o os livros (autor, editora) que o Munic\u00edpio deseja adquirir. 7. A suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da sess\u00e3o, caso ainda vigente, at\u00e9 que as adequa\u00e7\u00f5es sejam realizadas, sob pena de prosseguimento de procedimento potencialmente eivado de nulidade.  DA AN\u00c1LISE  FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DA AN\u00c1LISE  Discricionariedade administrativa na modelagem do certame  A Lei n\u00ba 14.133\/2021, em seus arts. 18 e 40, estabelece que cabe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o definir a forma de execu\u00e7\u00e3o contratual mais vantajosa, devendo motivar sua decis\u00e3o.  Segundo Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, \u201ca discricionariedade administrativa n\u00e3o \u00e9 liberdade sem limites, mas ju\u00edzo t\u00e9cnico vinculado \u00e0 busca da finalidade p\u00fablica\u201d.  Assim, a op\u00e7\u00e3o por adjudica\u00e7\u00e3o por lotes se fundamenta em crit\u00e9rios pedag\u00f3gicos e log\u00edsticos, que n\u00e3o podem ser substitu\u00eddos pela mera conveni\u00eancia de particulares, salvo prova de ilegalidade.  Justificativa pedag\u00f3gica da escolha das obras  As obras constantes do edital foram previamente selecionadas por comiss\u00e3o pedag\u00f3gica, com base na LDB (Lei n\u00ba 9.394\/1996) e nos PCNs, assegurando adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s faixas et\u00e1rias, alinhamento \u00e0s diretrizes curriculares nacionais e padroniza\u00e7\u00e3o do material did\u00e1tico no \u00e2mbito das escolas municipais. O TCE\/TO tem reconhecido, em precedentes, que a justificativa pedag\u00f3gica constitui crit\u00e9rio leg\u00edtimo para defini\u00e7\u00e3o do objeto em licita\u00e7\u00f5es de livros, desde que demonstrado o interesse p\u00fablico educacional (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1193\/2019 \u2013 Pleno, TCE\/TO).  Por outra lado, o questionamento da composi\u00e7\u00e3o dos lotes, levou em conta a VIS\u00c3O PEDAGOGICA da obra, onde os lotes pensados e nesta linha, as obras foram alocadas respeitando a proposta de trabalho por modalidade de ensino, onde, como j\u00e1 demonstrado, o lote 1 \u00e9 voltado para o p\u00fablico da educa\u00e7\u00e3o infantil, Lote 2 para o ensino fundamental (1\u00b0 ao 3\u00b0 ano) e o lote 3 para o ensino fundamental (4\u00b0 ao 5\u00b0 ano).  A referida estrutura\u00e7\u00e3o dos lotes, n\u00e3o levou em conta o nome ou especifica\u00e7\u00e3o de editora, mas sim os aspectos pedag\u00f3gicos da obra liter\u00e1ria e o seu p\u00fablico alvo. Neste sentido n\u00e3o h\u00e1 que se falar em concentra\u00e7\u00e3o ou privil\u00e9gios dados \u00e0 Editora A ou B. Outra situa\u00e7\u00e3o em se considerar \u00e9 que, a sele\u00e7\u00e3o das obras, ocorreram com base em cat\u00e1logos de materiais promocionais de v\u00e1rias editoras que, encaminharam atrav\u00e9s de seus representantes material \u00e0s Coordena\u00e7\u00f5es Pedag\u00f3gicas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Por outro lado, se a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, tivesse de procurar todas as editoras existente no mercado, bem como, editores independentes para analisar cat\u00e1logos e obras, n\u00e3o tenho medo de dizer que, seria quase imposs\u00edvel \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de um certame, o que tornaria quase que invi\u00e1vel ao setor p\u00fablico a busca por aquisi\u00e7\u00e3o de produtos via processo de licita\u00e7\u00e3o.  Aglutina\u00e7\u00e3o em lotes: efici\u00eancia administrativa e jurisprud\u00eancia de controle  A jurisprud\u00eancia consolidada do TCU (S\u00famula 247) determina que o parcelamento deve ser observado sempre que poss\u00edvel, salvo quando comprometer a economicidade ou a execu\u00e7\u00e3o do objeto.  O TCE\/TO tamb\u00e9m j\u00e1 firmou entendimento de que a adjudica\u00e7\u00e3o por lotes \u00e9 admiss\u00edvel quando presentes justificativas pedag\u00f3gicas, log\u00edsticas ou de economicidade (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 402\/2021 \u2013 TCE\/TO).  No caso concreto, a aglutina\u00e7\u00e3o em lotes garante uniformidade pedag\u00f3gica entre escolas, simplifica a log\u00edstica de fornecimento e distribui\u00e7\u00e3o, evita multiplicidade de contratos e reduz custos de gest\u00e3o.  Por outro lado, se a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, tivesse de procurar todas as editoras existente no mercado, bem como, editores independentes para analisar cat\u00e1logos e obras, n\u00e3o tenho medo de dizer que, seria quase imposs\u00edvel \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de um certame, o que tornaria quase que invi\u00e1vel ao setor p\u00fablico a busca por aquisi\u00e7\u00e3o de produtos via processo de licita\u00e7\u00e3o. Alegada restri\u00e7\u00e3o de mercado e livre iniciativa  A impugnante sustenta que algumas editoras restringem a revenda de suas obras, o que limitaria a concorr\u00eancia.  Ocorre que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o regula o livre com\u00e9rcio privado. Cabe-lhe apenas adquirir os bens necess\u00e1rios ao interesse p\u00fablico, cabendo ao mercado editorial definir seus modelos de comercializa\u00e7\u00e3o. O TCU j\u00e1 decidiu que \u201ca restri\u00e7\u00e3o decorrente da pol\u00edtica comercial de fornecedores n\u00e3o pode ser imputada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, desde que esta comprove que os pre\u00e7os contratados est\u00e3o em patamar de mercado\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.214\/2020 \u2013 Plen\u00e1rio, TCU).  par\u00e2metro de vantajosidade e controle externo  Outro aspecto essencial \u00e9 a pesquisa de pre\u00e7os. A Administra\u00e7\u00e3o municipal verificou que os pre\u00e7os dos kits encontram-se dentro da m\u00e9dia registrada no PNCP \u2013 Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.133\/2021.  O TCE\/TO reconhece o PNCP como par\u00e2metro v\u00e1lido de vantajosidade (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 228\/2022 \u2013 TCE\/TO).  O TCU igualmente entende que a utiliza\u00e7\u00e3o do PNCP como par\u00e2metro de pesquisa confere presun\u00e7\u00e3o de regularidade e vantajosidade \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.811\/2022 \u2013 Plen\u00e1rio, TCU). Seguran\u00e7a jur\u00eddica e vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio  O edital \u00e9 a lei interna da licita\u00e7\u00e3o (art. 17, Lei n\u00ba 14.133\/2021). A altera\u00e7\u00e3o sem fundamento legal violaria a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio.  O TCE\/TO j\u00e1 reconheceu esse entendimento em precedentes (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 876\/2020 \u2013 TCE\/TO)  DA CONCLUS\u00c3O A Superintend\u00eancia de Licita\u00e7\u00f5es, segue o posicionamento, no sentido de se considerar improcedente \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa CARVALHO RODRIGUES NEGOCIA\u00c7\u00d5ES LTDA, nos termos aqui referidos. Se opondo ao zelo da Administra\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, sobretudo do Setor de Licita\u00e7\u00f5es, que procurou estabelecer crit\u00e9rios para uma contrata\u00e7\u00e3o segura, percebeu-se, diante das informa\u00e7\u00f5es, que os t\u00f3picos que causaram motiva\u00e7\u00e3o pela impugna\u00e7\u00e3o apresentada e julgada, n\u00e3o afetam os princ\u00edpios da contrata\u00e7\u00e3o ou da competitividade pretendida pelo Edital. Diante de todo o exposto, manifesta-se pelo CONHECIMENTO da impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa CARVALHO RODRIGUES NEGOCIA\u00c7\u00d5ES LTDA, para no m\u00e9rito, NEGAR PROVIMENTO. Isto posto, com fulcro no art. 64 da Lei Federal n.\u00ba 9.784\/99, \u201cO \u00f3rg\u00e3o competente para decidir o recurso poder\u00e1 confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decis\u00e3o recorrida, se a mat\u00e9ria for de sua compet\u00eancia\u201d. Sem nada mais evocar, conhecemos da impugna\u00e7\u00e3o interposta no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 005\/2025, o qual ser\u00e1 publicada no Di\u00e1rio Oficial para que surtam os efeitos legais.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1309\/2025 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Hix-Uit Medeiros Fortunato, Superintendente de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8883, convidado para participar do Semin\u00e1rio de Gest\u00e3o do Risco Sanit\u00e1rio e Qualifica\u00e7\u00e3o das A\u00e7\u00f5es de Fiscaliza\u00e7\u00e3o na cidade de PALMAS-TO no per\u00edodo de 14 a 16 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 2\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 1.000,00 + 150,00 de passagens, totalizando o valor de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1310\/2025 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria \u00e0 Servidor Municipal Hilton Batista de Jesus, Inspetor de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, matr\u00edcula funcional n\u00b0 00284, convidado para participar do Semin\u00e1rio de Gest\u00e3o do Risco Sanit\u00e1rio e Qualifica\u00e7\u00e3o das A\u00e7\u00f5es de Fiscaliza\u00e7\u00e3o na cidade de PALMAS-TO no per\u00edodo de 14 a 16 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 2\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 825,00 + 150,00 de passagens, totalizando o valor de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1311\/2025 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Maria Ediv\u00e2nia da Silva Barbosa Vieira, Inspetora de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, matr\u00edcula funcional n\u00b0 1240, convidado para participar do Semin\u00e1rio de Gest\u00e3o do Risco Sanit\u00e1rio e Qualifica\u00e7\u00e3o das A\u00e7\u00f5es de Fiscaliza\u00e7\u00e3o na cidade de PALMAS-TO no per\u00edodo de 14 a 16 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 2\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 825,00 + 150,00 de passagens, totalizando o valor de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1312\/2025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Arist\u00f3teles Onassis de O. Ferreira, agente de vigil\u00e2ncia em sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01238, convidado para participar de um treinamento em controle qu\u00edmico de vetores para a ACE na cidade de COL\u00cdNAS-TO no per\u00edodo de 29 de setembro a 02 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 3\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 1155,00 + 90,00 de passagens, totalizando o valor de R$ 1245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1313\/2025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidor Municipal Maxwel Silva, agente de vigil\u00e2ncia em sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 380, convidado para participar de um treinamento em controle qu\u00edmico de vetores para a ACE na cidade de COL\u00cdNAS-TO no per\u00edodo de 29 de setembro a 02 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 3\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 1155,00 + 90,00 de passagens, totalizando o valor de R$ 1245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/DOM-2148.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.148 de 29 de setembro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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