{"id":53146,"date":"2025-10-06T16:47:57","date_gmt":"2025-10-06T19:47:57","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53146"},"modified":"2025-10-06T16:47:59","modified_gmt":"2025-10-06T19:47:59","slug":"edicao-ordinaria-2-153-de-06-de-outubro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/10\/06\/edicao-ordinaria-2-153-de-06-de-outubro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.153 de 06 de outubro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2153.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2153.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-afd65685-7798-416c-9a02-5bee7c8e5c6a\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2153.pdf\">DOM 2153<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2153.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-afd65685-7798-416c-9a02-5bee7c8e5c6a\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 041\/2025  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para aquisi\u00e7\u00e3o de brinquedos infantis para distribui\u00e7\u00e3o gratuita, destinados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es sociais alusivas a datas comemorativas, como o Dia das Crian\u00e7as, festividades natalinas e outras, em atendimento \u00e0s demandas da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, conforme quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 07\/10\/2025, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br  Entrega das Propostas: a partir do dia 07\/10\/2025 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/16643245000177\/2025\/16         Abertura das Propostas: 17\/10\/2025, \u00e0s 09h31min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 06 de outubro de 2025.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      LEI COMPLEMENTAR  N\u00ba  155 DE 06 DE OUTUBRO  DE 2025  \u201cALTERA A LEI N\u00ba 544\/2014 E AS LEIS COMPLEMENTARES N\u00ba 148\/2025 E N\u00ba 150\/2025, PARA DISPOR SOBRE O CONCEITO DE VENCIMENTO, REMUNERA\u00c7\u00c3O E SUBS\u00cdDIO, INSTITUIR ADICIONAL POR PRODUTIVIDADE DE NATUREZA INDENIZAT\u00d3RIA PARA CARGOS EM COMISS\u00c3O E CONTRATOS TEMPOR\u00c1RIOS NO \u00c2MBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  Fa\u00e7o saber que a Prefeita Municipal adotou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 006, de 24 de junho de 2025, que a C\u00e2mara de Vereadores de Guara\u00ed aprovou, e eu, ALLAN CARLOS NORONHA ARA\u00daJO, Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, por analogia aos efeitos do disposto no art. 62 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 32, combinado com o art. 12 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Ficam acrescidos os artigos 19-A, 22-A, 22-B e 22-C \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 148, de 18 de mar\u00e7o de 2025, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 19-A. Para os fins desta Lei, observadas as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais aplic\u00e1veis, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:  I - vencimento \u00e9 a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria b\u00e1sica devida ao servidor p\u00fablico pelo efetivo exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico, tamb\u00e9m denominado de sal\u00e1rio-base, com valor fixado em lei, exclu\u00eddas quaisquer vantagens adicionais, gratifica\u00e7\u00f5es, indeniza\u00e7\u00f5es ou abonos de qualquer natureza;  II - remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 o conjunto formado pelo vencimento do cargo, com valor fixado em lei, acrescido das vantagens pecuni\u00e1rias estabelecidas em lei, constituindo a soma das parcelas percebidas regularmente pelo servidor em raz\u00e3o do cargo p\u00fablico ocupado;  III - subs\u00eddio \u00e9 a forma de remunera\u00e7\u00e3o devida aos agentes pol\u00edticos, fixada em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de gratifica\u00e7\u00f5es, adicionais, abonos, pr\u00eamios, verbas de representa\u00e7\u00e3o ou qualquer outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es expressamente previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u201d (NR)  \u201cArt. 22-A. \u00c9 institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Poder Executivo do Munic\u00edpio, o adicional por produtividade, de natureza indenizat\u00f3ria, a ser concedido aos servidores p\u00fablicos ocupantes de cargos em comiss\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais, excetuando os agentes pol\u00edticos.  \u00a7 1\u00ba - O adicional por produtividade ser\u00e1 concedido aos servidores p\u00fablicos ocupantes de cargos em comiss\u00e3o quando atendidos os crit\u00e9rios objetivos estabelecidos por meio de decreto, de modo a estimular o empenho e a efici\u00eancia dos servidores.  \u00a7 2\u00ba - Os crit\u00e9rios dever\u00e3o considerar fatores como o cumprimento de metas estabelecidas pela chefia imediata e a contribui\u00e7\u00e3o para o alcance dos objetivos institucionais.  \u00a7 3\u00ba - Enquanto os crit\u00e9rios objetivos n\u00e3o forem regulamentados na forma do \u00a7 1\u00ba deste artigo, ser\u00e1 aplicada a integralidade do fixado pelo art. 22, conforme Anexo I desta Lei.  \u00a7 4\u00ba - Sobre a verba de que trata o caput deste artigo n\u00e3o se incidir\u00e1 desconto de natureza tribut\u00e1ria ou previdenci\u00e1ria de qualquer esp\u00e9cie.\u201d (NR)  \u201cArt. 22-B. O adicional por produtividade, pago mensalmente junto com o vencimento do servidor ocupante de cargo em comiss\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 incorporado \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o nem integrar\u00e1 o c\u00e1lculo de aposentadoria, pens\u00e3o ou qualquer outro benef\u00edcio.\u201d   \u201cArt. 22-C. \u00c9 mantido o pagamento, no valor pago anteriormente ao afastamento, do adicional por produtividade durante o afastamento legal do servidor ocupante de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o gratificada.\u201d (NR)  Art. 2\u00ba. Os artigos 20 e 22 da Lei Complementar n\u00ba 148, de 18 de mar\u00e7o de 2025, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 20. Cargos de provimento em comiss\u00e3o s\u00e3o os cargos de confian\u00e7a, na categoria de Dire\u00e7\u00e3o e Assessoria Superior \u2013 DAS e de Dire\u00e7\u00e3o e Assessoria Intermedi\u00e1ria \u2013 DAI, que s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e ser\u00e3o contemplados no Anexo I desta Lei, que estar\u00e3o em conson\u00e2ncia com a Lei Org\u00e2nica Municipal.  \u00a71\u00ba - O servidor municipal efetivo que for nomeado para exercer cargo de provimento em comiss\u00e3o poder\u00e1 optar:  I \u2013 pela remunera\u00e7\u00e3o do cargo em comiss\u00e3o, conforme Anexo I desta Lei; ou  II \u2013 pela remunera\u00e7\u00e3o do cargo de provimento efetivo, desde que seja superior ao do cargo em comiss\u00e3o, qualquer que seja a categoria prevista no caput.  \u00a72\u00ba - N\u00e3o ser\u00e1 facultado ao servidor, em nenhuma hip\u00f3tese, acumular as remunera\u00e7\u00f5es totais ou parciais dos dois cargos a que se refere o par\u00e1grafo anterior.   \u00a73\u00ba - Dependendo das responsabilidades e atribui\u00e7\u00f5es assumidas na fun\u00e7\u00e3o assumida, mediante avalia\u00e7\u00e3o da necessidade e da conveni\u00eancia e oportunidade pela Administra\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o servidor receber uma gratifica\u00e7\u00e3o, adicionada ao vencimento, estando condicionada \u00e0 exist\u00eancia de or\u00e7amento para tal finalidade, n\u00e3o podendo exceder a 25% (vinte e cinco por cento) de seu vencimento, sendo:   I- at\u00e9 10%, quando em fun\u00e7\u00e3o de Assessoria, Coordena\u00e7\u00e3o e Arquivista;  II- at\u00e9 15%, quando em fun\u00e7\u00e3o de Ger\u00eancia, Supervis\u00e3o e Ouvidoria;  III- at\u00e9 20%, quando em fun\u00e7\u00e3o de Dire\u00e7\u00e3o e Superintend\u00eancia;  IV-at\u00e9 25%, quando em fun\u00e7\u00e3o de Tesouraria e Coletoria.  \u00a74\u00ba - Ao respons\u00e1vel T\u00e9cnico pelo Planejamento, pela Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade, Farm\u00e1cia B\u00e1sica, Laborat\u00f3rio Municipal, Postos de Coletas Laboratorial, Centro de Controle de Zoonoses \u2013 CCZ, Odontologia, Educador F\u00edsico e Assistente Social da AMENT, ser\u00e3o concedidos uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento.  \u00a75\u00ba - Aos Agentes de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade que atuarem na borrifa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedida uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento.  \u00a76\u00ba - Aos M\u00e9dicos que atuarem na emiss\u00e3o de Declara\u00e7\u00e3o de \u00d3bito poder\u00e1 ser concedida uma gratifica\u00e7\u00e3o de 10% (dez por cento) a 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento.  \u00a77\u00ba - Os cargos de Dire\u00e7\u00e3o e Assessoria Superior de n\u00edvel I, simbologia DAS-I, identificam os agentes pol\u00edticos ocupantes de cargos de secret\u00e1rios municipais e demais cargos a estes equiparados para todos os fins legais, os quais percebem subs\u00eddios em parcela \u00fanica, fixados conforme disp\u00f5e o art. 29, inc. V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u201d (NR)  \u201cArt. 22. A remunera\u00e7\u00e3o dos cargos comissionados \u00e9 constitu\u00edda por 2 (duas) parcelas, sendo uma de vencimento, e outra de adicional por produtividade, de natureza indenizat\u00f3ria, conforme os valores constantes no Anexo I desta Lei, al\u00e9m outras verbas remunerat\u00f3rias estabelecidas em lei.  \u00a7 1\u00ba - O valor do adicional por produtividade fixado no Anexo I representa o limite m\u00e1ximo a ser aplicado, conforme os crit\u00e9rios objetivos a serem estabelecidos na forma do art. 22-A desta Lei.  \u00a7 2\u00ba - Em atendimento ao inciso IV do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando o vencimento que trata o caput deste artigo for inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente, a recomposi\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a do sal\u00e1rio-base se dar\u00e1 de forma autom\u00e1tica.  \u00a7 3\u00ba- A parcela remunerat\u00f3ria denominada de adicional por produtividade, disposta no caput deste artigo, possui natureza indenizat\u00f3ria e, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 \u2013 Regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed:  I \u2013 n\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo para efeito de concess\u00e3o de qualquer outra vantagem pecuni\u00e1ria, inclusive para aposentadoria e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, salvo aquelas expressamente previstas na referida Lei;  II \u2013 ser\u00e1 devida em caso de afastamento decorrente de f\u00e9rias, luto, licen\u00e7a maternidade, licen\u00e7a paternidade, casamento e, at\u00e9 o limite de 120 (cento e vinte) dias, nos casos de licen\u00e7a para tratamento da pr\u00f3pria sa\u00fade, por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia ou por tutoria.\u201d (NR)  Art. 3\u00ba. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n\u00ba 148, de 18 de mar\u00e7o de 2025, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Medida Provis\u00f3ria.  Art. 4\u00ba. Ficam acrescidos os artigos 12-A,12-B, 12-C, 12-D e 12-E \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 150, de 20 de mar\u00e7o de 2025, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 12-A. A remunera\u00e7\u00e3o dos cargos ocupados mediante contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender \u00e0 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico \u00e9 constitu\u00edda por 2 (duas) parcelas, sendo uma de vencimento, e outra de adicional por produtividade, de natureza indenizat\u00f3ria, conforme os valores constantes no Anexo I desta Lei.  \u00a7 1\u00ba- O valor do adicional por produtividade fixado no Anexo I representa o limite m\u00e1ximo a ser aplicado, conforme os crit\u00e9rios objetivos a serem estabelecidos na forma do art. 12-B desta Lei.  \u00a7 2\u00ba- Em atendimento ao inciso IV do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando o vencimento que trata o caput deste artigo for inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente, a recomposi\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a do sal\u00e1rio-base se dar\u00e1 de forma autom\u00e1tica.  \u00a7 3\u00ba- A parcela remunerat\u00f3ria denominada de adicional por produtividade, disposta no caput deste artigo, possui natureza indenizat\u00f3ria e, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 \u2013 Regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed:  I \u2013 n\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo para efeito de concess\u00e3o de qualquer outra vantagem pecuni\u00e1ria, inclusive para aposentadoria e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, salvo aquelas expressamente previstas na referida Lei;  II \u2013 ser\u00e1 devida em caso de afastamento decorrente de f\u00e9rias, luto, licen\u00e7a maternidade, licen\u00e7a paternidade, casamento e, at\u00e9 o limite de 120 (cento e vinte) dias, nos casos de licen\u00e7a para tratamento da pr\u00f3pria sa\u00fade, por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia ou por tutoria.  \u00a7 4\u00ba- A composi\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o disposta no caput deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s categorias profissionais que possuem piso salarial estabelecido por legisla\u00e7\u00e3o federal, tais como:  I - professores da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, na forma da Lei Federal n\u00ba 11.738\/2008;  II - agentes comunit\u00e1rios de sa\u00fade e agentes de combate \u00e0s endemias, consoante disp\u00f5e o art. 198, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e  III - \u2060enfermeiros, t\u00e9cnicos e auxiliares de enfermagem,\t nos termos da Lei Federal n\u00ba 14.434\/2022.\u201d (NR)  \u201cArt. 12-B. \u00c9 institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Poder Executivo do Munic\u00edpio, o adicional por produtividade, de natureza indenizat\u00f3ria, a ser concedido aos servidores p\u00fablicos ocupantes de cargos ocupados mediante contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender \u00e0 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico nos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais.  \u00a7 1\u00ba- O adicional por produtividade ser\u00e1 concedido aos servidores p\u00fablicos ocupantes de cargos ocupados mediante contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender \u00e0 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico quando atendidos os crit\u00e9rios objetivos estabelecidos por meio de decreto, de modo a estimular o empenho e a efici\u00eancia dos servidores.  \u00a7 2\u00ba- Os crit\u00e9rios dever\u00e3o considerar fatores como o cumprimento de metas estabelecidas pela chefia imediata e a contribui\u00e7\u00e3o para o alcance dos objetivos institucionais.  \u00a7 3\u00ba- Enquanto os crit\u00e9rios objetivos n\u00e3o forem regulamentados na forma do \u00a7 1\u00ba deste artigo, ser\u00e1 aplicada a integralidade do fixado pelo art. 12-A, conforme Anexo I desta Lei.  \u00a7 4\u00ba- Sobre a verba de que trata o caput deste artigo n\u00e3o se incidir\u00e1 desconto de natureza tribut\u00e1ria ou previdenci\u00e1ria de qualquer esp\u00e9cie.\u201d (NR)  \u201cArt. 12-C. O adicional por produtividade, pago mensalmente, junto com o vencimento do servidor ocupante de cargo tempor\u00e1rio, n\u00e3o ser\u00e1 incorporado \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o nem integrar\u00e1 o c\u00e1lculo de aposentadoria, pens\u00e3o ou qualquer outro benef\u00edcio.\u201d (NR)  \u201cArt. 12-D. \u00c9 mantido o pagamento, no valor pago anteriormente ao afastamento, do adicional por produtividade durante o afastamento legal do servidor ocupante de cargo tempor\u00e1rio.\u201d (NR)  \u201cArt. 12-E. Para os fins desta Lei, observadas as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais aplic\u00e1veis, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:  I - vencimento \u00e9 a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria b\u00e1sica devida ao servidor p\u00fablico pelo efetivo exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico, tamb\u00e9m denominado de sal\u00e1rio-base, com valor fixado em lei, exclu\u00eddas quaisquer vantagens adicionais, gratifica\u00e7\u00f5es, indeniza\u00e7\u00f5es ou abonos de qualquer natureza;  II - remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 o conjunto formado pelo vencimento do cargo, com valor fixado em lei, acrescido das vantagens pecuni\u00e1rias estabelecidas em lei, constituindo a soma das parcelas percebidas regularmente pelo servidor em raz\u00e3o do cargo p\u00fablico ocupado.\u201d (NR)  Art. 5\u00ba. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n\u00ba 150, de 20 de mar\u00e7o de 2025, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Medida Provis\u00f3ria.  Art. 6\u00ba. Fica acrescido o artigo 18-A \u00e0 Lei n\u00ba 544, de 23 de dezembro de 2014, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 18-A. A remunera\u00e7\u00e3o dos cargos comissionados \u00e9 constitu\u00edda por 2 (duas) parcelas, sendo uma de vencimento, e outra de adicional por produtividade, de natureza indenizat\u00f3ria, conforme os valores constantes no Anexo I desta Lei, submetendo-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es constantes da Lei Complementar n\u00ba 148, de 18 de mar\u00e7o de 2025.\u201d (NR)  Art. 7\u00ba. Fica alterado o Anexo I da Lei n\u00ba 544, de 23 de dezembro de 2014, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Medida Provis\u00f3ria.  Art. 8\u00ba Esta Medida Provis\u00f3ria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo efeitos a partir de 1\u00ba de junho de 2025.  GABINETE DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  \u00a0Allan Carlos Noronha Ara\u00fajo Presidente      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 095\/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 2 (duas) di\u00e1rias e \u00bd (meia) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a servidora EXPEDITA PEREIRA LEITE DA SILVA, professora efetiva, Coordenadora de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas Escolares, lotada nesta Secretaria, Matr\u00edcula n\u00ba 537, para participar XI Semin\u00e1rio da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, tema: Educa\u00e7\u00e3o Infantil no Processo da Alfabetiza\u00e7\u00e3o na Primeira Inf\u00e2ncia, que acontecer\u00e1 nos dias 08 a 10 de outubro de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 30 dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 096\/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 2 (duas) di\u00e1rias e \u00bd (meia) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a servidora SEBASTIANA SALVA FERREIRA ARA\u00daJO, lotada na Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, na fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora do Ensino Especial e Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade do Escolar, Matr\u00edcula n\u00ba 1313, para participar XI Semin\u00e1rio da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, tema: Educa\u00e7\u00e3o Infantil no Processo da Alfabetiza\u00e7\u00e3o na Primeira Inf\u00e2ncia, que acontecer\u00e1 nos dias 08 a 10 de outubro de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 30 dias do m\u00eas de setembro de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2153.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.153 de 06 de outubro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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