{"id":53162,"date":"2025-10-13T18:06:26","date_gmt":"2025-10-13T21:06:26","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53162"},"modified":"2025-10-13T18:06:28","modified_gmt":"2025-10-13T21:06:28","slug":"edicao-ordinaria-2-158-de-13-de-outubro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/10\/13\/edicao-ordinaria-2-158-de-13-de-outubro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.158 de 13 de outubro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2158.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2158.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-4ab9c571-5277-498a-b24e-1775541cee66\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2158.pdf\">DOM 2158<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2158.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-4ab9c571-5277-498a-b24e-1775541cee66\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.964\/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025  CONCEDE LICEN\u00c7A-MATERNIDADE \u00c0 SERVIDORA ERICA MARTINS MORAIS CORTES.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e pedido de Licen\u00e7a-Maternidade;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Conceder Licen\u00e7a-Maternidade \u00e0 servidora Erica Martins Morais Cortes, ocupante do cargo de Professora, lotada no Centro de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Professora \u00c1urea Gon\u00e7alves Moreira Macedo, pelo per\u00edodo de 180 (cento e oitenta) dias, com in\u00edcio em 03 de outubro de 2025 a 31 de mar\u00e7o de 2026.  Art. 2\u00ba A presente Licen\u00e7a-Maternidade ser\u00e1 gozada sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o da servidora, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos a 03 de outubro de 2025.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.965\/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025  \u201cDESTITUI SERVIDOR DA FUN\u00c7\u00c3O DE RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESTITUIR o servidor Leandro Oliveira Dellevati, Odont\u00f3logo, da fun\u00e7\u00e3o de Respons\u00e1vel T\u00e9cnico da Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade Cosme Mariano.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/07\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.966\/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a servidora Thais Rocha Dourado, Odont\u00f3loga, como Respons\u00e1vel T\u00e9cnico da Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade Cosme Mariano.  Art. 2\u00ba. O servidor designado receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 148 de 18 de mar\u00e7o  de 2025.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 26\/09\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.967\/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida pelo Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed\/TO, nos autos do processo n\u00ba 0002260-08.2023.8.27.2721, que julgou procedente o pedido da servidora, determinando seu enquadramento no Padr\u00e3o III.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica a Servidora, ROSIRENE ALVES PIRES, T\u00e9cnico em Enfermagem, matr\u00edcula n\u00b0 1079 enquadrada no Padr\u00e3o III, em cumprimento \u00e0 senten\u00e7a judicial.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/10\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.968\/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida pelo Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed\/TO, nos autos do processo n\u00ba 0002261-90.2023.8.27.2721, que julgou procedente o pedido da servidora, determinando seu enquadramento no Padr\u00e3o III.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica a Servidora DEURENE MIRANDA PEREIRA, Auxiliar de Odont\u00f3logo, matr\u00edcula n\u00b0 974 enquadrada no Padr\u00e3o III, em cumprimento \u00e0 senten\u00e7a judicial.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.969\/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida pelo Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed\/TO, nos autos do processo n\u00ba 0002317-26.2023.8.27.2721, que julgou procedente o pedido da servidora, determinando seu enquadramento no Padr\u00e3o IV.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica a Servidora, RAIMUNDA NORONHA AGUIAR, Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, matr\u00edcula n\u00b0 1292 enquadrada no Padr\u00e3o IV, em cumprimento \u00e0 senten\u00e7a judicial.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 21\/09\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.970\/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL E GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE SERVIDOR.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida pelo Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed\/TO, nos autos do processo n\u00ba 0000579-66.2024.8.27.2721, que julgou procedente o pedido do servidor, determinando seu enquadramento no Padr\u00e3o II, Classe B.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica o Servidor EDER BATISTA Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, matr\u00edcula n\u00b0 4032 enquadrado no Padr\u00e3o\/Classe B-B com efeito retroativo desde 01\/04\/2022 e Gratifica\u00e7\u00e3o por Escolaridade de 15% (quinze por cento) com efeito retroativo a janeiro de 2022 em cumprimento \u00e0 senten\u00e7a judicial.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.971\/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida pelo Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed\/TO, nos autos do processo n\u00ba 0001941-06.2024.8.27.2721, que julgou procedente o pedido do servidor, determinando seu enquadramento no Padr\u00e3o IV.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica o Servidor AMARILDO TEIXEIRA DE CARVALHO, Enfermeiro, matr\u00edcula n\u00b0 1915 enquadrado no Padr\u00e3o IV em cumprimento \u00e0 senten\u00e7a judicial.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/08\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1371\/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 15 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1372\/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 17 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1373\/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 20 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1374\/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 22 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1375\/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 24 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 T  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1376\/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 27 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1377\/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 29 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1378\/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 31 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1379\/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 02 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1380\/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 04 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1381\/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 07 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 194\/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 2 (DUAS) e \u00bd (MEIA) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia, para a servidora municipal Sra. JACIRA DE ALMEIDA BEZERRA \u2013 CONSELHEIRA TITULAR DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMAS E SUPERINTENDENTE DO SUAS \u2013 SISTEMA \u00daNICO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL com a MATR\u00cdCULA N\u00ba 9019, que ir\u00e1 participar como delegada governamental da 15\u00aa Confer\u00eancia Estadual de Assist\u00eancia Social, que acontecer\u00e1 nos dias 14,15 e 16 de outubro de 2025, no audit\u00f3rio da Escola Estadual Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, no endere\u00e7o: 401 Sul, AV NS 01 com Av. LO 09. Conj. 02 \u2013 APE 11 \u2013 Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas - TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 195\/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 2 (DUAS) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA \u2013 ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 9048, QUE ir\u00e1 participar da 15\u00aa Confer\u00eancia Estadual de Assist\u00eancia Social, como secret\u00e1ria executiva dos conselhos, que acontecer\u00e1 nos dias 14,15 e 16 de outubro de 2025, no audit\u00f3rio da Escola Estadual Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, no endere\u00e7o: 401 Sul, AV NS 01 com Av. LO 09. Conj. 02 \u2013 APE 11 \u2013 Plano Diretor Sul \u2013Palmas - TO.  2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 196\/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 2(DUAS) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e Hospedagem do Servidor Municipal Sr. GIOVANE VITORINO DE OLIVEIRA \u2013 DIRETOR DO CADASTRO \u00daNICO PROGRAMA BOLSA FAM\u00cdLIA \u2013\u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 2992, quer ir\u00e1 participar da 15\u00aa Confer\u00eancia Estadual de Assist\u00eancia Social, como delegado governamental, que acontecer\u00e1 nos dias 14,15 e 16 de outubro de 2025, no audit\u00f3rio da Escola Estadual Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, no endere\u00e7o: 401 Sul, AV NS 01 com Av. LO 09. Conj. 02 \u2013 APE 11 \u2013 Plano Diretor Sul \u2013Palmas - TO.  Art. 2\u00ba) JUSTIFICAR que o servidor dever\u00e1 estar no local da capacita\u00e7\u00e3o 1 dia antes, para atender aos crit\u00e9rios para recebimento da certifica\u00e7\u00e3o, e a fim de que n\u00e3o haja comprometimento da carga hor\u00e1ria e conte\u00fados previsto, conforme OF\u00cdCIO CIRCULAR N\u00ba 69\/2025\/GABSEC de 18 de agosto de 2025. Portanto e resta claro a necessidade da quantidade de di\u00e1rias acima mencionadas   Art. 3\u00ba DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 4\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba197 \/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 2(DUAS) e \u00bd (MEIA) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 825,00 (OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia do servidor municipal Sr. CARLOS ANDR\u00c9 RAMOS DOS REIS \u2013 MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8872, QUE IR\u00c1 LEVAR E TRAZER OS SERVIDORES: JACIRA DE ALMEIDA BEZERRA \u2013 CONSELHEIRA TITULAR DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E SUPERINTENDENTE DO SUAS; MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA \u2013 ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS; GIOVANE VITORINO DE OLIVEIRA \u2013 DIRETOR DO CADASTRO \u00daNICO PROGRAMA BOLSA\/FAM\u00cdLIA. QUE ir\u00e3o participar da 15\u00aa Confer\u00eancia Estadual de Assist\u00eancia Social, como delegado governamental, que acontecer\u00e1 nos dias 14,15 e 16 de outubro de 2025, no audit\u00f3rio da Escola Estadual Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, no endere\u00e7o: 401 Sul, AV NS 01 com Av. LO 09. Conj. 02 \u2013 APE 11 \u2013 Plano Diretor Sul \u2013Palmas - TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025      JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2337\/2025, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 030\/2025, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de material de constru\u00e7\u00e3o em geral, em atendimento \u00e0s necessidades do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed\/TO.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  1. DOS FATOS Inconformada, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pela Pregoeira, que aceitou a proposta e sagrou vencedora do torneio a licitante WEBCARD ADMINISTRACAO LTDA - EPP, trazendo argumentos de que a habilita\u00e7\u00e3o da recorrida foi indevida, uma vez que apresentou v\u00edcio insan\u00e1vel. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A recorrida WEBCARD ADMINISTRACAO LTDA - EPP apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao recurso, conforme regra expressa no Edital.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente: Em que pese a previs\u00e3o da cl\u00e1usula edital\u00edcia, cumpre consignar que a empresa WEBCARD, por ato de sua pr\u00f3pria vontade e livre manifesta\u00e7\u00e3o, optou por se declarar enquadrada como ME\/EPP no \u00e2mbito do presente certame. Tal fato resta incontroverso diante da declara\u00e7\u00e3o de enquadramento acostada aos autos do procedimento licitat\u00f3rio, datada em 05\/05\/2025. N\u00e3o estamos diante de um simples \u201cequ\u00edvoco\u201d ou \u201cerro material\u201d. O que se verifica \u00e9 uma conduta volunt\u00e1ria e consciente da empresa vencedora, que optou por preencher a declara\u00e7\u00e3o de enquadramento, assin\u00e1-la e apresent\u00e1-la formalmente \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o. Trata-se, portanto, de ato deliberado, que n\u00e3o pode ser desconsiderado ou relativizado pelo uso do \u201cbom senso\u201d e \u201crazoabilidade\u201d.  Pois bem.  Embora o tratamento diferenciado a ME\/EPP\/MEI em certames licitat\u00f3rios encontre respaldo direto na Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, cujo objetivo \u00e9 estimular a competitividade e o fortalecimento desses segmentos empresariais, faz-se imperioso observar os crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o, s\u00e3o consideradas:  ME: empresas com receita bruta anual de at\u00e9 R$ 360.000,00;  EPP: empresas com receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.  Todavia, cumpre informar que tal prerrogativa n\u00e3o \u00e9 irrestrita. A Lei n\u00ba 14.133\/2021, em seu artigo 4\u00ba, \u00a72\u00ba, traz um limite objetivo para frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio: \u201cArt. 4\u00ba Aplicam-se \u00e0s licita\u00e7\u00f5es e contratos disciplinados por esta Lei as disposi\u00e7\u00f5es constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.  \u00a72\u00ba A obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios a que se refere o caput deste artigo fica limitada \u00e0s microempresas e \u00e0s empresas de pequeno porte que, no ano-calend\u00e1rio de realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o tenham celebrado contratos com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica cujos valores somados extrapolem a receita bruta m\u00e1xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o \u00f3rg\u00e3o ou entidade exigir do licitante declara\u00e7\u00e3o de observ\u00e2ncia desse limite na licita\u00e7\u00e3o.\u201d.   Em outras palavras, o direito \u00e0 prefer\u00eancia n\u00e3o pode ser utilizado por empresas que, embora formalmente enquadradas como ME\/EPP, j\u00e1 ultrapassaram no exerc\u00edcio financeiro os limites legais de faturamento, com base nos valores globais firmados com a Administra\u00e7\u00e3o no respectivo ano.  Reitera-se que o artigo 4\u00ba, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00b0. 14.133\/21 \u00e9 categ\u00f3rico ao dispor que a extens\u00e3o dos benef\u00edcios concedidos a ME\/EPP restringe-se a contratos celebrados com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, cujos valores globais \u2014 e frise-se, os valores globais dos contratos, e n\u00e3o o lucro deles \u2014 n\u00e3o ultrapassem a receita bruta m\u00e1xima admitida para tais modelos empresariais, quais sejam: R$ 360.000,00 para ME e R$ 4.800.000,00 para EPP. Sustentar que o dispositivo legal faz refer\u00eancia ao \u201clucro\u201d \u00e9, para dizer o m\u00ednimo, uma leitura equivocada, criativa e absolutamente dissociada do texto legal. Tal interpreta\u00e7\u00e3o extensiva n\u00e3o apenas afronta a objetividade da norma, como tamb\u00e9m revela uma tentativa clara de ampliar de forma indevida o alcance do benef\u00edcio legal, distorcendo sua finalidade original para se manter no mercado de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas mediante privil\u00e9gio que a lei jamais autorizou.  Se o legislador tivesse a inten\u00e7\u00e3o de vincular o crit\u00e9rio ao lucro ou ao faturamento l\u00edquido, assim teria expressamente previsto na norma. Pelo contr\u00e1rio, a op\u00e7\u00e3o legislativa foi por um crit\u00e9rio objetivo, de simples verifica\u00e7\u00e3o, justamente para evitar maiores \u00f4nus \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o ou possibilidade de burla pelos licitantes. Exigir a an\u00e1lise individualizada do lucro de cada empresa enquadrada como ME\/EPP tornaria o procedimento complexo e moroso, o que n\u00e3o se coaduna com a finalidade da norma.  Assim, o entendimento correto \u00e9 direto e inequ\u00edvoco: se a empresa celebrou contratos cujos valores ultrapassam o limite de receita bruta anual previsto para ME\/EPP, n\u00e3o pode mais usufruir do benef\u00edcio naquele exerc\u00edcio.  Esse entendimento \u00e9 consolidade na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria:  \u201cDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. TUTELA DE URG\u00caNCIA. ME\/EPP. ENQUADRAMENTO. CONTRATOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. RECEITA BRUTA M\u00c1XIMA. CRIT\u00c9RIO. \u00c9POCA DA CELEBRA\u00c7\u00c3O. SEM PERIGO DE DANO. 1. A antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela \u00e9 cab\u00edvel quando estiverem evidenciados, de um lado, a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo (art. 300 do CPC), vedada a interven\u00e7\u00e3o judicial \u201cquando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decis\u00e3o\u201d (art. 300, \u00a7 3\u00ba do CPC). 2 . Incab\u00edvel a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia por aus\u00eancia de perigo de dano. 3. Nos termos do art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba da Lei 14 .133\/21, o requisito para enquadramento como ME\/EPP \u00e9 que a empresa n\u00e3o tenha celebrado contrato com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica no ano-calend\u00e1rio do Preg\u00e3o, cujos valores ultrapassem R$ 4.800.000,00. Veja-se que o crit\u00e9rio \u00e9 a data da celebra\u00e7\u00e3o do contrato e n\u00e3o a vig\u00eancia. 4. Sendo os valores anuais dos contratos celebrados abaixo do limite estabelecido, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em inobserv\u00e2ncia do disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba da Lei 14.133\/21 . 5. Agravo de instrumento improvido. (TRF-4 - AG: 50020433020244040000 RS, Relator.: GISELE LEMKE, Data de Julgamento: 03\/04\/2024, 12\u00aa Turma)\u201d \u201cMANDADO DE SEGURAN\u00c7A. APELA\u00c7\u00c3O. SENTEN\u00c7A QUE CONCEDEU A SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. [...] Nesse ponto, vale ressaltar que a alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade dos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba do art. 4\u00ba da Lei 14.133\/21 n\u00e3o se sustenta, pois al\u00e9m de inexistir hierarquia entre a lei ordin\u00e1ria e a lei complementar acima citadas, materialmente n\u00e3o se constata a afronta ao artigo 179 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Interpreta-se que as disposi\u00e7\u00f5es das leis ordin\u00e1ria e complementar e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal s\u00e3o compat\u00edveis entre si, n\u00e3o sendo poss\u00edvel considerar que o novo requisito fixado pela lei ordin\u00e1ria extingue o tratamento jur\u00eddico diferenciado discriminado na LC n\u00ba 123\/06. Constata-se, apenas, que a partir da aplica\u00e7\u00e3o exclusiva Lei 14.133\/21, para usufruir dos benef\u00edcios da LC n\u00ba 123\/06, a empresa n\u00e3o poder\u00e1, no ano-calend\u00e1rio de realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o, ter celebrado contratos com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica cujos valores somados extrapolem a receita bruta m\u00e1xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o \u00f3rg\u00e3o ou entidade exigir do licitante declara\u00e7\u00e3o de observ\u00e2ncia desse limite na licita\u00e7\u00e3o. Ou seja, n\u00e3o se trata mais da simples an\u00e1lise do faturamento bruto da empresa ou da nomenclatura que lhe foi atribu\u00edda. Tamb\u00e9m ser\u00e1 necess\u00e1ria a an\u00e1lise dos valores das contrata\u00e7\u00f5es realizadas at\u00e9 ent\u00e3o (no ano-calend\u00e1rio de realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o). Com isso, parece que o legislador tentou evitar abusos na aplica\u00e7\u00e3o do tratamento diferenciado conferido \u00e0s ME e EPP. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. (TJ-SP - Apela\u00e7\u00e3o: 10009697720248260415 Palmital, Relator.: Jos\u00e9 Maria C\u00e2mara Junior, Data de Julgamento: 10\/12\/2024, 8\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 10\/12\/2024)\u201d  Pretender interpretar o artigo como se fosse voltado \u00fanica e exclusivamente a essa modalidade de \u201clucro\u201d e \u201cfaturamento l\u00edquido\u201d \u00e9 distorcer o comando normativo e, em \u00faltima an\u00e1lise, criar uma exce\u00e7\u00e3o que a pr\u00f3pria lei n\u00e3o previu, por sua oportunidade e conveni\u00eancia. Cumpre informar que \u00e9 princ\u00edpio basilar da hermen\u00eautica jur\u00eddica que a lei n\u00e3o cont\u00e9m palavras in\u00fateis, ou seja, as palavras devem ser compreendidas como tendo alguma efic\u00e1cia (MAXIMILIANO, Carlos. Hermen\u00eautica e aplica\u00e7\u00e3o do direito. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1993, p. 250). Essa leitura, deve estar na base de cada dispositivo a ser interpretado. Se o princ\u00edpio \u00e9 o da simplicidade, n\u00e3o \u00e9 dado ao int\u00e9rprete complicar o que est\u00e1 literalmente escrito, por meio de uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva. Outrossim, em uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, que harmoniza o art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 com as disposi\u00e7\u00f5es gerais da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006 acerca do tratamento diferenciado e favorecido \u00e0s ME\/EPP, chega-se \u00e0 conclus\u00e3o diversa da mera literalidade do dispositivo legal citado, mas amplamente acolhida pela jurisprud\u00eancia, a qual imp\u00f5e, no caso concreto, a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa WEBCARD.  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO Argumentos da Recorrida: A RECORRENTE, alega em sua pe\u00e7a Recursal que a RECORRIDA apresentou declara\u00e7\u00e3o falsa de enquadramento como ME\/EPP, baseada apenas no seu inconformismo, e utilizando-se de extrema m\u00e1-f\u00e9, j\u00e1 que tamb\u00e9m e uma empresa do mesmo segmento, e entente muito bem a diferen\u00e7a entre receita bruta e valores globais de contratos, tenta levar essa equipe de contrata\u00e7\u00e3o ao erro, ao imputar de forma leviana e ate criminosa que a RECORRIDA, apresentou falsa declara\u00e7\u00e3o de enquadramento como ME\/EPP.  N\u00e3o precisamos ir muito longe, para demostrar que valores globais de contrato n\u00e3o significam receita bruta, basta utilizarmos o exemplo aqui em tela, essa disputa em quest\u00e3o, o contrato aqui futuramente firmado, com taxa negativa, n\u00e3o gerar\u00e1 receita alguma a empresa por parte do \u00f3rg\u00e3o contratante, pelo contr\u00e1rio, ser\u00e1 operada com desconto sobre o valor estimado de contrata\u00e7\u00e3o, configurando receita da empresa, somente a taxa de credenciamento auferida na rede credenciada fornecedora dos materiais. Nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n\u00ba 1.598\/1977, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973\/2014, receita bruta \u00e9 definida como:  \u201co produto da venda de bens em opera\u00e7\u00f5es de conta pr\u00f3pria, o pre\u00e7o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em geral e o resultado auferido nas opera\u00e7\u00f5es de conta alheia.\u201d  Esse dispositivo \u00e9 categ\u00f3rico ao distinguir valores pr\u00f3prios daqueles que apenas transitam em opera\u00e7\u00f5es de conta alheia. Em empresas de intermedia\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de meios de pagamento, como \u00e9 o caso da Webcard, a receita bruta n\u00e3o corresponde ao montante total movimentado em contratos de gest\u00e3o, mas apenas \u00e0 taxa de administra\u00e7\u00e3o auferida pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Mais uma vez aqui refor\u00e7amos, hoje nas atuais pr\u00e1ticas do mercado, praticamente todos os contratos s\u00e3o fechados com taxa de Administra\u00e7\u00e3o negativa, ou seja, a empresa n\u00e3o aufere receita nenhuma do \u00f3rg\u00e3o contratante, fato esse de conhecimento da RECORRENTE, tanto e que ela ao apresentar os contratos da RECORRIDA, n\u00e3o pontua suas taxas negativas, apenas seus valores globais, pois agindo de m\u00e1-f\u00e9, tenta levar essa equipe de contrata\u00e7\u00e3o ao erro.  Vejamos:  Conforme Solicita\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 16 - Cosit, da Receita Federal , o \u00f3rg\u00e3o fiscal assim define a receita de empresa que atue no ramo de INTERMEDIA\u00c7AO\/ARRANJO DE PAGAMENTO:   SERVI\u00c7O DE CONSULTORIA. TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O. SUBCONTRATA\u00c7\u00c3O. INTERMEDIA\u00c7\u00c3O. RECEITA. DEFINI\u00c7\u00c3O. O conceito de receita bruta das empresas prestadoras de servi\u00e7o \u00e9 determinado pelo art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006, n\u00e3o sendo modificado pelas disposi\u00e7\u00f5es do art. 27 da Lei n\u00ba 11.771, de 2008.  No que pertine \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de determinado servi\u00e7o, a empresa prestadora pode atuar de duas formas: 1) intermediando a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o, sem contratar nada, nem ningu\u00e9m em seu nome, e, dessa forma, sua receita corresponde \u00e0 comiss\u00e3o pela intermedia\u00e7\u00e3o; ou 2) organizando e participando da execu\u00e7\u00e3o de determinado servi\u00e7o, em seu nome e por sua conta, e, nesse caso, a receita bruta ser\u00e1 o valor cobrado pela totalidade do servi\u00e7o, mesmo que parte desse valor seja utilizada para pagar fornecedores e prestadores de servi\u00e7o subcontratados. Nessa \u00faltima hip\u00f3tese, deve constar na Nota Fiscal de Servi\u00e7o emitida pela empresa prestadora do servi\u00e7o, o valor total do servi\u00e7o prestado em seu nome, mesmo que inclua gastos com materiais e subcontrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Por sua vez, na hip\u00f3tese de intermedia\u00e7\u00e3o, a pessoa jur\u00eddica que efetivamente prestou servi\u00e7o, que foi intermediado por outra pessoa jur\u00eddica, pode oferecer \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o apenas a parcela do valor do servi\u00e7o prestado que lhe couber na aven\u00e7a entre as partes envolvidas. VINCULA\u00c7\u00c3O PARCIAL \u00c0 SOLU\u00c7\u00c3O DE CONSULTA COSIT N\u00ba 251, DE 23\/05\/2017. Dispositivos Legais: CF, de 1988, art. 150, \u00a76\u00ba; Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006, art. 3\u00ba \u00a71\u00ba, Lei n\u00ba 11.771, de 2008, art. 27. \t Como visto, no caso de empresa que atue intermediando a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o, sem contratar nada, nem ningu\u00e9m em seu nome, sua receita corresponde \u00e0 comiss\u00e3o pela intermedia\u00e7\u00e3o, que \u00e9 exatamente o que ocorre com a Impetrada Webcard. Ao fazer a seguinte alega\u00e7\u00e3o: ``Desse modo, \u00e9 incontest\u00e1vel que a Recorrida celebrou contratos administrativos que totalizam R$ 10.668.857,83 (dez milh\u00f5es, seiscentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e tr\u00eas centavos), valor que supera, em muito, a margem de 20% ($ 5.760.000,00) prevista no art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 9\u00ba e 9\u00ba-A, da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006.``, a RECORRENTE, tenta de forma leviana, fazer uma confus\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o, sobre os conceitos de lucro, receita bruta e valores movimentados na conta da empresa administrara a titulo de intermedia\u00e7\u00e3o, ou seja valores que apenas transitam em sua conta para pagamento dos fornecedores, em contratos que assim como o aqui em disputa, s\u00e3o fechados com taxa negativa ou seja n\u00e3o auferem receita alguma a empresa intermediadora, por parte do \u00f3rg\u00e3o contratante.  Dessa forma, a hip\u00f3tese de \u201cfaturamento superior a 10 milh\u00f5es de reais da empresa Impetrada\u201d, levianamente suscitada pela RECORRENTE, revela-se uma ila\u00e7\u00e3o completamente baseada em inverdades.  N\u00e3o obstante, quanto ao que de fato \u00e9 considerado RECEITA das empresas intermediadoras de pagamento (que \u00e9 o caso da Webcard), cabe trazer a exame o que disp\u00f5e a Receita Federal em sua Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.234\/2012:  INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA RFB N\u00ba 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012  Art. 18. Na aquisi\u00e7\u00e3o de Refei\u00e7\u00e3o-Conv\u00eanio (t\u00edquete-alimenta\u00e7\u00e3o e t\u00edquete-refei\u00e7\u00e3o), Vale-Transporte e Vale-Combust\u00edvel, inclusive mediante cr\u00e9ditos ou cart\u00f5es eletr\u00f4nicos, caso os pagamentos sejam efetuados a intermedi\u00e1rias, vinculadas ou n\u00e3o \u00e0 prestadora do servi\u00e7o ou \u00e0 fornecedora de combust\u00edvel, a base de c\u00e1lculo corresponder\u00e1 ao valor da corretagem ou da comiss\u00e3o cobrada pela pessoa jur\u00eddica intermedi\u00e1ria. (Reda\u00e7\u00e3o do caput dada pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB N\u00ba 1540 DE 05\/01\/2015). \u00a7 1\u00ba Para fins do disposto no caput, o valor da corretagem ou comiss\u00e3o dever\u00e1 ser destacado na nota fiscal de servi\u00e7os. \u00a7 2\u00ba N\u00e3o havendo cobran\u00e7a dos encargos mencionados no \u00a7 1\u00ba, a empresa intermedi\u00e1ria dever\u00e1 fazer constar da nota fiscal a express\u00e3o \u201cvalor da corretagem ou comiss\u00e3o: zero\u201d. \u00a7 6\u00ba O disposto neste artigo aplica-se a quaisquer outros servi\u00e7os ou bens adquiridos sob o sistema de t\u00edquetes, vales ou cr\u00e9ditos eletr\u00f4nicos.  \tA Webcard apresentou, dentro do prazo edital\u00edcio, toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida para a habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, em estrita observ\u00e2ncia ao art. 62 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, ao edital do certame e \u00e0 LC n\u00ba 123\/2006.  Foram juntados:  balan\u00e7os patrimoniais e demonstra\u00e7\u00f5es de resultado dos \u00faltimos exerc\u00edcios;  declara\u00e7\u00e3o de enquadramento como EPP regularmente registrada na Junta Comercial;  \u00edndices de liquidez e demais comprova\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis exigidas pelo instrumento convocat\u00f3rio.  O conjunto documental foi analisado pela Administra\u00e7\u00e3o, que atestou a plena regularidade da habilita\u00e7\u00e3o. Assim, n\u00e3o h\u00e1 qualquer v\u00edcio que justifique a alega\u00e7\u00e3o de falsidade ou irregularidade.  Por fim, a Qualifica\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mico-financeira fora apresentada nos termos de conformidade, devidamente registrado na Junta Comercial e transmitido para Receita Federal (SPED), \u00f3rg\u00e3o de governo o qual tem por responsabilidade analisar e armazenar os registros das empresas, o que demonstra que ele fora aceito. Questionar sua idoneidade, \u00e9 o mesmo que dizer que a Junta Comercial n\u00e3o estaria cumprindo seu papel e agindo no terreno da ilegalidade, o que, comprovadamente, n\u00e3o passa de mais um devaneio da Recorrente, de modo que a pretens\u00e3o por ela levantada carece de amparo legal, al\u00e9m de ser desconexa da realidade f\u00e1tica. A Recorrente, atuante no mesmo ramo de atividade, tem pleno conhecimento de que as administradoras de benef\u00edcios e meios de pagamento n\u00e3o se apropriam dos valores globais dos contratos, mas apenas das taxas de administra\u00e7\u00e3o. Ainda assim, sustenta tese que sabidamente distorce a realidade, com o \u00fanico intuito de afastar concorrente leg\u00edtima do certame.  Tal conduta viola o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva administrativa (art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021), configurando comportamento protelat\u00f3rio e de m\u00e1-f\u00e9, que deve ser repelido pela Administra\u00e7\u00e3o.  4. DO PEDIDO: 4.1. DA RECORRENTE: Diante de todo o exposto e o que mais consta dos autos deste processo licitat\u00f3rio, requer que seja conhecido o presente recurso e, no m\u00e9rito, JULGUE-O PROVIDO, determinando a: a) DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O\/INABILITA\u00c7\u00c3O da licitante WEBCARD ADMINISTRA\u00c7\u00c3O LTDA, com fundamento no artigo 59, incisos I, II e V, da Lei n\u00b0. 14.133\/21 conforme amplamente demonstrado nestas raz\u00f5es. b) Seja, via de consequ\u00eancia, dado prosseguimento ao certame, promovendo-se a convoca\u00e7\u00e3o das demais licitantes, por ordem de classifica\u00e7\u00e3o, para an\u00e1lise dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o. Na remota e absurda hip\u00f3tese de n\u00e3o provimento do recurso apresentado pela Recorrente, requer-se a produ\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia integral dos autos do processo licitat\u00f3rio, para que possam ser adotadas as medidas judiciais cab\u00edveis, em especial o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o mandamental e a comunica\u00e7\u00e3o do ocorrido aos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle externo (Minist\u00e9rio P\u00fablico e Tribunal de Contas).  4.2. DA RECORRIDA Diante ao exposto, tendo em vista que a Recorrida atendeu a todos os requisitos exigidos no processo licitat\u00f3rio, requer:  I- Seja negado provimento ao recurso interposto pela NEO CONSULTORIA, mantendo-se v\u00e1lido todos os atos praticados no procedimento licitat\u00f3rio em quest\u00e3o, e ainda, reconhecendo v\u00e1lidos todos os documentos apresentados e, por consequ\u00eancia, adjudicando o objeto do certame em favor desta empresa, ora recorrida.  II- O reconhecimento da plena legalidade da documenta\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira apresentada pela Recorrida, em conformidade com a Lei n\u00ba 14.133\/2021, a LC n\u00ba 123\/2006 e o edital;  III- Que se consigne nos autos o car\u00e1ter meramente protelat\u00f3rio e de m\u00e1-f\u00e9 da insurg\u00eancia da Recorrente, resguardando a lisura e a efici\u00eancia do procedimento licitat\u00f3rio.  IV- Pugna tamb\u00e9m, uma vez reconhecendo o car\u00e1ter protelat\u00f3rio da Recorrente, bem como flagrante inten\u00e7\u00e3o de tumultuar o certame, seja aplicada a puni\u00e7\u00e3o nos termos legais.  V- Na remota e descabida hip\u00f3tese de que seja acatado os pedidos da Recorrente, a recorrida exercer\u00e1 seu direito junto ao ju\u00edzo competente, requer-se c\u00f3pia integral dos autos do processo licitat\u00f3rio, para salvaguarda de direitos e ado\u00e7\u00e3o das medidas judiciais cab\u00edveis e comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o externos (Minist\u00e9rio P\u00fablico e Tribunal de Contas).  5. DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA A Lei n\u00ba 14.133\/2021, que regula o regime de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos desde 1\u00ba de abril de 2021, disp\u00f5e expressamente sobre a fase de habilita\u00e7\u00e3o, bem como sobre os documentos necess\u00e1rios \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico\u2010financeira do licitante.  O artigo 62, inciso IV, al\u00ednea \u201ca\u201d, e o artigo 69, incisos I a IV, definem os par\u00e2metros que a Administra\u00e7\u00e3o pode exigir de forma objetiva, o art. 69 estabelece que \u201ca qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico\u2010financeira comprovar\u00e1 a aptid\u00e3o do licitante para desempenhar as obriga\u00e7\u00f5es financeiras, patrimoniais e econ\u00f4micas para execu\u00e7\u00e3o do contrato\u201d, podendo exigir balan\u00e7o patrimonial e demonstra\u00e7\u00e3o de resultados, entre outros documentos, dos \u00faltimos dois exerc\u00edcios, a crit\u00e9rio do edital, vejamos o que os dispositivos legais dizem:  Art. 62. A habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 a fase da licita\u00e7\u00e3o em que se verifica o conjunto de informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licita\u00e7\u00e3o, dividindo-se em: IV - econ\u00f4mico-financeira. Art. 69. A habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira visa a demonstrar a aptid\u00e3o econ\u00f4mica do licitante para cumprir as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e \u00edndices econ\u00f4micos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitat\u00f3rio, e ser\u00e1 restrita \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da seguinte documenta\u00e7\u00e3o: I - balan\u00e7o patrimonial, demonstra\u00e7\u00e3o de resultado de exerc\u00edcio e demais demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis dos 2 (dois) \u00faltimos exerc\u00edcios sociais; II - certid\u00e3o negativa de feitos sobre fal\u00eancia expedida pelo distribuidor da sede do licitante.  Nesse contexto normativo, \u00e9 plenamente admiss\u00edvel, conforme a legisla\u00e7\u00e3o, que a Administra\u00e7\u00e3o exija documentos como o balan\u00e7o patrimonial ou demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis para aferir capacidade econ\u00f4mico\u2010financeira, desde que tais exig\u00eancias sejam previstas no edital e sejam aplicadas de modo objetivo e proporcional aos demais licitantes. No que toca \u00e0 atua\u00e7\u00e3o como empresa intermedi\u00e1ria ou corretora, embora a Lei 14.133\/2021 n\u00e3o contenha dispositivo que fale textualmente \u201cempresa intermedi\u00e1ria\u201d ou \u201ccorretagem\u201d, ela n\u00e3o veda modelos em que a proposta apresentada refere\u2010se exclusivamente a comiss\u00e3o de intermedia\u00e7\u00e3o, desde que a execu\u00e7\u00e3o final do objeto se d\u00ea conforme o previsto no edital, com transpar\u00eancia, responsabilidade e fiscaliza\u00e7\u00e3o.  A intermedia\u00e7\u00e3o, nesse sentido, pode ser vista como parte leg\u00edtima do modelo de licita\u00e7\u00e3o, sobretudo em contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os ou sistemas em que h\u00e1 rede credenciada ou parceiros executores finais. A chave jur\u00eddica \u00e9 que tal modalidade seja admitida ou n\u00e3o vedada no edital, que haja habilita\u00e7\u00e3o da empresa intermedi\u00e1ria conforme os requisitos legais, em especial econ\u00f4mico\u2010financeiros, e que n\u00e3o haja fraude ou preju\u00edzo ao er\u00e1rio ou \u00e0 isonomia. Com efeito, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, no seu Manual de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (edi\u00e7\u00e3o mais recente) assinala que a habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico\u2010financeira deve ser demonstrada por documentos objetivos, inclusive balan\u00e7o patrimonial e demonstra\u00e7\u00e3o de resultados, e critica exig\u00eancias discriminat\u00f3rias ou que extrapolem o que o edital estabeleceu, bem como exig\u00eancia de documentos isolados que n\u00e3o trazem seguran\u00e7a suficiente por si s\u00f3, vejamos:  A habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira \u00e9 \u00fatil para comprovar a aptid\u00e3o econ\u00f4mica do licitante para assumir as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da futura contrata\u00e7\u00e3o, devendo ser apurada de forma objetiva, por meio de coeficientes e \u00edndices econ\u00f4micos previstos no edital, os quais devem estar devidamente justificados no processo licitat\u00f3rio  O ponto central da controv\u00e9rsia consiste em definir se a empresa WEBCARD, vencedora do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 030\/2025, teria extrapolado o limite de receita bruta anual para fins de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, ao firmar contratos administrativos cujo somat\u00f3rio global ultrapassaria R$ 4.800.000,00, ainda que sua remunera\u00e7\u00e3o efetiva decorra apenas da taxa de administra\u00e7\u00e3o ou corretagem. A tese recursal sustenta, de forma equivocada, que o valor total dos contratos firmados corresponderia \u00e0 receita bruta da empresa, de modo que, ultrapassando o limite legal, a WEBCARD n\u00e3o poderia usufruir do tratamento favorecido \u00e0s microempresas. Todavia, a an\u00e1lise jur\u00eddica e cont\u00e1bil demonstra que tal interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 incorreta, pois confunde o valor global do contrato, que compreende o montante movimentado no \u00e2mbito do gerenciamento e pagamento de fornecedores, com a receita efetiva da empresa intermedi\u00e1ria, que, por sua natureza jur\u00eddica e operacional, aufere apenas o valor correspondente \u00e0 taxa de administra\u00e7\u00e3o ou \u00e0 comiss\u00e3o pela intermedia\u00e7\u00e3o. O art. 3\u00ba, inciso II, e \u00a7 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006 estabelece o conceito de receita bruta para fins de enquadramento:  Art.\u00a03\u00ba\u00a0Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empres\u00e1ria, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empres\u00e1rio a que se refere o\u00a0art. 966 da Lei no\u00a010.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, conforme o caso, desde que:o\u00a0caso\u00a0de\u00a0empresa\u00a0de\u00a0pequeno\u00a0porte,\u00a0aufira,\u00a0em\u00a0cada\u00a0ano-calend\u00e1rio, receita bruta superior\u00a0a R$\u00a0360.000,00\u00a0(trezentos\u00a0e sessenta\u00a0mil reais)\u00a0e igual\u00a0ou\u00a0inferior\u00a0a\u00a0R$\u00a04.800.000,00 (quatro\u00a0milh\u00f5es\u00a0e\u00a0oitocentos\u00a0mil\u00a0reais).\u00a0\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 155, de 2016)  \u00a7 1\u00ba Considera-se receita bruta, para fins do disposto no\u00a0caput,\u00a0o produto da venda de bens e servi\u00e7os nas opera\u00e7\u00f5es de conta pr\u00f3pria, o pre\u00e7o dos servi\u00e7os prestados, o resultado nas opera\u00e7\u00f5es em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, n\u00e3o inclu\u00eddas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos  Conforme disp\u00f5e o \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, a receita bruta corresponde apenas aos valores que efetivamente integram o patrim\u00f4nio da empresa como resultado de sua atividade principal. Assim, nas opera\u00e7\u00f5es realizadas em conta alheia, como ocorre com empresas intermedi\u00e1rias, somente a comiss\u00e3o ou taxa de administra\u00e7\u00e3o percebida pela intermedia\u00e7\u00e3o configura receita pr\u00f3pria, n\u00e3o se incluindo os valores totais que transitam em sua contabilidade em nome de terceiros.  Assim, empresas que atuam como administradoras de cart\u00e3o corporativo, plataformas de gerenciamento de benef\u00edcios, corretoras e intermedi\u00e1rias de servi\u00e7os n\u00e3o faturam o valor total das opera\u00e7\u00f5es, mas apenas a taxa de administra\u00e7\u00e3o ou corretagem, que constitui o verdadeiro rendimento operacional e tribut\u00e1vel. O entendimento da Receita Federal \u00e9 pac\u00edfico nesse sentido, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.234\/2012, que trata do regime de apura\u00e7\u00e3o de receitas para fins de tributos federais, reconhece que, nas opera\u00e7\u00f5es de intermedia\u00e7\u00e3o, \u201ca receita bruta corresponde apenas \u00e0 comiss\u00e3o ou taxa percebida pela intermedia\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o ao valor total das transa\u00e7\u00f5es realizadas em nome de terceiros\u201d, vejamos: Art. 18. Na aquisi\u00e7\u00e3o de Refei\u00e7\u00e3o-Conv\u00eanio (t\u00edquete-alimenta\u00e7\u00e3o e t\u00edquete-refei\u00e7\u00e3o), Vale-Transporte e Vale-Combust\u00edvel, inclusive mediante cr\u00e9ditos ou cart\u00f5es eletr\u00f4nicos, caso os pagamentos sejam efetuados a intermedi\u00e1rias, vinculadas ou n\u00e3o \u00e0 prestadora do servi\u00e7o ou \u00e0 fornecedora de combust\u00edvel, a base de c\u00e1lculo corresponder\u00e1 ao valor da corretagem ou da comiss\u00e3o cobrada pela pessoa jur\u00eddica intermedi\u00e1ria. (grifo nosso) Dessa forma, a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva proposta pela recorrente implicaria verdadeira distor\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico das micro e pequenas empresas, pois excluiria do tratamento favorecido todo um segmento econ\u00f4mico composto por administradoras de meios eletr\u00f4nicos, gestoras de benef\u00edcios, plataformas digitais e corretoras, cujo faturamento real \u00e9 muito inferior ao montante de contratos sob sua administra\u00e7\u00e3o.  Tal entendimento afrontaria o princ\u00edpio da razoabilidade e o objetivo de fomento econ\u00f4mico consagrado no art. 170, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que orienta a ado\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de incentivo \u00e0s micro e pequenas empresas, vejamos: Art. 170. A ordem econ\u00f4mica, fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos exist\u00eancia digna, conforme os ditames da justi\u00e7a social, observados os seguintes princ\u00edpios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constitu\u00eddas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds. Do ponto de vista jur\u00eddico-contratual, \u00e9 essencial compreender que a WEBCARD atua como intermedi\u00e1ria de pagamento e gest\u00e3o de rede credenciada, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 administrar o fluxo financeiro entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e os fornecedores de materiais credenciados. O valor global dos contratos administrativos celebrados com a empresa n\u00e3o constitui receita pr\u00f3pria, mas montante repassado aos estabelecimentos participantes. Sua remunera\u00e7\u00e3o, portanto, restringe-se \u00e0 comiss\u00e3o de corretagem ou taxa de administra\u00e7\u00e3o, que \u00e9 o valor efetivamente percebido pela presta\u00e7\u00e3o de seu servi\u00e7o. Portanto, a alega\u00e7\u00e3o de que a empresa teria ultrapassado o limite de receita bruta previsto na LC 123\/2006 \u00e9 improcedente. Os contratos sob sua administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o se incorporam ao seu patrim\u00f4nio, mas s\u00e3o contabilizados como valores de repasse, o balan\u00e7o patrimonial apresentado nos autos comprova a regularidade de suas finan\u00e7as e demonstra que sua receita efetiva, advinda de comiss\u00f5es e taxas, mant\u00e9m-se dentro do limite legal. Refor\u00e7a-se que o art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 deve ser interpretado em harmonia com a Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, de modo a assegurar tratamento diferenciado e simplificado \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a teleologia constitucional do fomento \u00e0 livre iniciativa e \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de desigualdades regionais.  A interpreta\u00e7\u00e3o literal e isolada da express\u00e3o \u201cvalores globais contratados\u201d, pretendida pela parte recorrente, deturpa o objetivo da norma e cria restri\u00e7\u00e3o indevida \u00e0 competitividade, especialmente em setores cuja remunera\u00e7\u00e3o se baseia em intermedia\u00e7\u00e3o. Por conseguinte, a tese sustentada pela WEBCARD, de que seus contratos n\u00e3o representam lucro, mas mero tr\u00e2nsito de valores de terceiros, encontra amparo jur\u00eddico, doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, a empresa atendeu \u00e0s exig\u00eancias edital\u00edcias, apresentou a documenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil pertinente e comprovou, por seus demonstrativos, que sua receita bruta \u00e9 compat\u00edvel com o regime de empresa de pequeno porte, sendo descabida sua inabilita\u00e7\u00e3o ou desclassifica\u00e7\u00e3o por suposi\u00e7\u00f5es infundadas de faturamento.  6. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pela empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA, por ser tempestivo. Em an\u00e1lise ao processo como um todo, e ainda a vis\u00e3o do Setor Jur\u00eddico do munic\u00edpio quanto aos fatos, observamos que o Pregoeiro requereu planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos \u00e0 recorrida e que a mesma demonstrou sua capacidade de executar o objeto da licita\u00e7\u00e3o. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o do Pregoeiro e N\u00c3O DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 13 de outubro de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2158.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.158 de 13 de outubro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.158 de 13 de outubro de 2025<\/p>\n","protected":false},"author":40,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-53162","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53162","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/40"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=53162"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53162\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":53164,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53162\/revisions\/53164"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=53162"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=53162"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=53162"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}