{"id":53181,"date":"2025-10-21T18:12:36","date_gmt":"2025-10-21T21:12:36","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53181"},"modified":"2025-10-21T18:12:39","modified_gmt":"2025-10-21T21:12:39","slug":"edicao-ordinaria-2-164-de-21-de-outubro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/10\/21\/edicao-ordinaria-2-164-de-21-de-outubro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.164 de 21 de outubro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2164.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2164.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-251ff8f6-9588-4a6b-8043-60bf9a6c255b\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2164.pdf\">DOM 2164<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2164.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-251ff8f6-9588-4a6b-8043-60bf9a6c255b\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.208\/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025  REGULAMENTA AS CONSIGNA\u00c7\u00d5ES EM FOLHA DE PAGAMENTO, NO \u00c2MBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio,  D E C R E T A:  Art. 1\u00b0 Este Decreto regulamenta as consigna\u00e7\u00f5es em folha de pagamento, no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal, geridas pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, bem como sua execu\u00e7\u00e3o e o controle, de acordo com as respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00b0 Para os fins deste Decreto, considera-se:  I\t- consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento: todo desconto que incide sobre o subs\u00eddio, provento ou remunera\u00e7\u00e3o mensal do servidor p\u00fablico, ativo, aposentado ou pensionista, classificada em: a)\tconsigna\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria: desconto que incide sobre o subs\u00eddio, vencimento, provento ou remunera\u00e7\u00e3o mensal do consignado, por for\u00e7a de lei, decis\u00e3o judicial ou administrativa; b)\tconsigna\u00e7\u00e3o facultativa: desconto incidente sobre o subs\u00eddio, provento ou remunera\u00e7\u00e3o mensal do consignado mediante sua pr\u00e9via, expressa e formal autoriza\u00e7\u00e3o e anu\u00eancia do consignante; II\t- consignante, o Munic\u00edpio de Guara\u00ed, por meio: a)\tda Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, quando se tratar de servidor ativo; III\t- consignat\u00e1ria: a entidade destinat\u00e1ria dos cr\u00e9ditos resultantes das consigna\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias ou facultativas; IV\t- consignado: o servidor p\u00fablico, ativo ou aposentado, ou pensionista do Poder Executivo Municipal; V\t- base de c\u00e1lculo para a margem consign\u00e1vel: o subs\u00eddio, vencimento, provento ou remunera\u00e7\u00e3o mensal do servidor p\u00fablico, ativo, aposentado ou pensionista, deduzidas as consigna\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias e as vantagens pecuni\u00e1rias vari\u00e1veis;  V I - margem consign\u00e1vel: o valor m\u00e1ximo de consigna\u00e7\u00e3o facultativa atribu\u00edda aos consignados.  Art. 3\u00b0 S\u00e3o admitidas como entidades consignat\u00e1rias, na seguinte ordem de prioridade:  I\t- associa\u00e7\u00f5es, entidades de classe e sindicatos representativos de servidores ativos, aposentados ou pensionistas, deste Poder Executivo Municipal; II\t- programas sociais, culturais, educacionais e de pol\u00edticas habitacionais implantados pelo Poder Executivo Municipal; III\t- entidades financiadoras de im\u00f3vel residencial, autorizadas por \u00f3rg\u00e3o competente; IV\t- entidades, fechadas ou abertas, que operem; a)\tcom planos de sa\u00fade e odontol\u00f3gico; b)\tcom pec\u00falio, seguro de vida, renda mensal, empr\u00e9stimo, aux\u00edlio financeiro, previd\u00eancia privada e previd\u00eancia complementar, autorizadas por \u00f3rg\u00e3o competente; V\t- administradoras de cart\u00e3o de adiantamento salarial, que possuam contrato com institui\u00e7\u00e3o financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil; VI\t- administradoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito e\/ou cart\u00e3o benef\u00edcio, que possuam contrato com institui\u00e7\u00e3o financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil; VII\t- institui\u00e7\u00f5es financeiras e cooperativas de cr\u00e9dito autorizadas pelo Banco Central. \u00a7 1\u00ba Para fins do disposto nos incisos V e VI do caput deste artigo, as administradoras de cart\u00e3o devem dispor de um canal de atendimento eficiente e exclusivo para os servidores do Poder Executivo Municipal e de mecanismos de telecomunica\u00e7\u00e3o, grava\u00e7\u00e3o de voz ou meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como a seguran\u00e7a e a comprova\u00e7\u00e3o da aceita\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o realizada pelo consignado. \u00a7 2\u00ba Caso a consignat\u00e1ria seja administradora de cart\u00e3o de cr\u00e9dito\/beneficio, \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de que possui atividade empresarial como administradora de cart\u00f5es, bem como sede\/filial para atendimento presencial no Munic\u00edpio.  Art. 4\u00b0 A operacionaliza\u00e7\u00e3o das consigna\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Sistema de Gest\u00e3o de Folha de Pagamento e de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal pode ser executada de forma indireta, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de termo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica. \u00a7 1\u00b0 Na hip\u00f3tese da execu\u00e7\u00e3o indireta, as consignat\u00e1rias devem celebrar contratos, conv\u00eanios, ajustes ou outros instrumentos cong\u00eaneres com a empresa contratada para o desenvolvimento e\/ou operacionaliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Consigna\u00e7\u00e3o, de acordo com as obriga\u00e7\u00f5es definidas pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00b0 S\u00e3o cl\u00e1usulas necess\u00e1rias ao termo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica a que se refere o \u00a7 1\u00b0 deste artigo, al\u00e9m de outras definidas pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, conforme a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o: I\t- o dever da consignat\u00e1ria de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es acordadas para o cadastramento necess\u00e1rio ao processamento das consigna\u00e7\u00f5es; II\t- a obriga\u00e7\u00e3o da consignat\u00e1ria de arcar com a reposi\u00e7\u00e3o de custos pelo processamento das consigna\u00e7\u00f5es; III\t- a sistem\u00e1tica de tratamento de reclama\u00e7\u00f5es acerca de eventual irregularidade de autoriza\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o de consigna\u00e7\u00f5es; IV\t- as hip\u00f3teses de suspens\u00e3o por inadimpl\u00eancia, de desativa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria e de descadastramento da consignat\u00e1ria. \u00a7 3\u00b0 A suspens\u00e3o por inadimpl\u00eancia \u00e9 aplicada pelo consignante, na hip\u00f3tese de descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o do consignat\u00e1rio de arcar com a reposi\u00e7\u00e3o de custos pelo processamento da consigna\u00e7\u00e3o.  Art. 5\u00b0 A operacionaliza\u00e7\u00e3o das consigna\u00e7\u00f5es facultativas \u00e9 realizada por meio de conv\u00eanios, ajustes ou outros instrumentos cong\u00eaneres celebrados entre o consignante e as entidades consignat\u00e1rias, obedecidos os preceitos da Lei n\u00b0 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, bem como as normas complementares decorrentes deste Decreto. Art. 6\u00b0 A entidade interessada em se cadastrar e operar como consignat\u00e1ria no Poder Executivo Municipal deve apresentar a documenta\u00e7\u00e3o a seguir:  I\t- ato constitutivo vigente, acompanhado das altera\u00e7\u00f5es e, no caso de sociedades por a\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m documentos de elei\u00e7\u00e3o de seus administradores e atas das assembleias, registradas na Junta Comercial, depois de publicadas no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o ou do Estado; II\t- c\u00f3pia do documento de identidade e CPF dos seus representantes legais; III\t- ata da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o ou termo de investidura dos seus dirigentes; IV\t- certid\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ\/MF); V\t- certid\u00e3o de regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal, do domic\u00edlio ou sede do fornecedor; VI\t- certid\u00e3o de regularidade com FGTS e INSS;  VII\t- balan\u00e7o patrimonial e demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis do \u00faltimo exerc\u00edcio social exigidos e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situa\u00e7\u00e3o financeira da empresa; VIII\t- c\u00f3pia do extrato banc\u00e1rio de conta corrente em nome da entidade, na qual ser\u00e3o feitos os repasses; IX\t- certid\u00e3o negativa de fal\u00eancia e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jur\u00eddica ou filial; X\t- certid\u00e3o do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM\/TO) ou Certid\u00e3o do Conselho Regional de Odontologia (CRO), para as entidades que administrem planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e\/ou assist\u00eancia odontol\u00f3gica; XI\t- certid\u00e3o que comprove o registro perante a Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS), para as entidades que administrem planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e\/ou assist\u00eancia odontol\u00f3gica. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os fins previstos no caput deste artigo e em seus incisos, podem ser apresentados os documentos originais ou c\u00f3pias autenticadas.  Art. 7\u00b0 \u00c9 vedado \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, quando da liquida\u00e7\u00e3o antecipada de d\u00edvida, de forma parcial ou total, a cobran\u00e7a de taxas ou tarifas extras.  Art. 8\u00b0 A consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento n\u00e3o implica em corresponsabilidade do consignante por d\u00edvidas, inadimpl\u00eancia, desist\u00eancia ou pend\u00eancia de qualquer natureza assumida pelos consignados junto ao consignat\u00e1rio.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Cabe \u00e0 institui\u00e7\u00e3o credora comunicar ao servidor quando n\u00e3o ocorrer o desconto ou ao pr\u00f3prio servidor procurar a consignat\u00e1ria para a regulariza\u00e7\u00e3o do referido d\u00e9bito.  Art. 9\u00b0 A consigna\u00e7\u00e3o facultativa pode ser cancelada:  I\t- por interesse da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o; II\t- por interesse da entidade consignat\u00e1ria, por meio do Sistema de Consigna\u00e7\u00e3o ou mediante solicita\u00e7\u00e3o formal encaminhada ao \u00f3rg\u00e3o gestor de referido Sistema; III\t- a pedido do consignado, mediante requerimento endere\u00e7ado \u00e0 consignat\u00e1ria, exceto nos casos de empr\u00e9stimos ou financiamentos, hip\u00f3tese em que a opera\u00e7\u00e3o se mant\u00e9m at\u00e9 a quita\u00e7\u00e3o total do d\u00e9bito. \u00a7 1\u00b0 Para quita\u00e7\u00e3o antecipada de empr\u00e9stimo, saque parcelado ou financiamento, consignados em folha de pagamento, o prazo \u00e9 de at\u00e9 2 (dois) dias \u00fateis para que a institui\u00e7\u00e3o detentora da d\u00edvida efetue a devida baixa junto ao Sistema de Consigna\u00e7\u00e3o ou a solicite ao \u00f3rg\u00e3o gestor.  \u00a7 2\u00ba No caso de mensalidades de associa\u00e7\u00f5es, entidades de classe, sindicatos representativos de servidores e pensionistas, planos de sa\u00fade e odontol\u00f3gico, o prazo para o cancelamento da consigna\u00e7\u00e3o facultativa \u00e9 de 10 (dez) dias. \u00a7 3\u00b0 Caso o consignado comprove o descumprimento dos prazos de que tratam os \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00ba deste artigo, por parte da consignat\u00e1ria, cabe ao \u00f3rg\u00e3o gestor do Sistema de Consigna\u00e7\u00e3o promover a exclus\u00e3o da consigna\u00e7\u00e3o requerida, independente da aplica\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis. \u00a7 4\u00b0 As opera\u00e7\u00f5es de liquida\u00e7\u00e3o antecipada de d\u00edvida de forma parcial ou total s\u00e3o efetuadas mediante a redu\u00e7\u00e3o proporcional das taxas de juros.  Art. 10. A margem consign\u00e1vel n\u00e3o deve exceder da base de c\u00e1lculo:  I\t- 10% (dez por cento) para as opera\u00e7\u00f5es com cart\u00e3o de cr\u00e9dito\/benef\u00edcio, na forma de compras e quando se tratar de saque parcelado; II\t- 25% (vinte e cinco por cento) para opera\u00e7\u00f5es com cart\u00e3o de adiantamento salarial, na forma de compras e quando se tratar de saque parcelado; III\t- 30% (trinta por cento) para as demais opera\u00e7\u00f5es, sendo que, para os empr\u00e9stimos consignados, o prazo m\u00e1ximo \u00e9 de 96 (noventa e seis) meses, permitido somente \u00e0s entidades financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. \u00a7 1\u00b0 A soma das consigna\u00e7\u00f5es de que disp\u00f5em os incisos do caput deste artigo n\u00e3o pode ultrapassar 70% (setenta porcento) da base de c\u00e1lculo para a margem consign\u00e1vel do consignado. \u00a7 2\u00b0 O limite de que trata o inciso III do caput deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s consigna\u00e7\u00f5es referentes: I\t- a planos de sa\u00fade; II\t- as administradoras de cart\u00e3o de adiantamento salarial. \u00a7 3\u00ba Para fins do disposto neste artigo: I\t- a reserva de margem por parte das administradoras de cart\u00e3o \u00e9 permitida somente quando houver a emiss\u00e3o do cart\u00e3o de adiantamento salarial, cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou cart\u00e3o benef\u00edcio destinado exclusivamente para compras; II\t- \u00e9 vedada qualquer reserva de margem quando o consignado tiver contratado somente o saque parcelado; III\t- a reserva de margem \u00e9 v\u00e1lida somente com a emiss\u00e3o do cart\u00e3o por parte da administradora e desbloqueio desse pelo consignado.   Art. 11. As consigna\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias t\u00eam prioridade sobre as facultativas, sendo que, se a soma de ambas excederem ao limite de 70% (setenta por cento) da remunera\u00e7\u00e3o do consignado, devem ser suspensas as facultativas, at\u00e9 a soma ficar dentro do limite, observada, para desconto em folha de pagamento, a ordem sequencial prevista nos incisos do caput do art. 3\u00b0 deste Decreto e, posteriormente, a ordem de antiguidade.  Art. 12. Os custos operacionais das consigna\u00e7\u00f5es facultativas, processadas em folha de pagamento, devem ser cobertos pelas entidades consignat\u00e1rias e t\u00eam os percentuais a serem retidos do total consignado mensalmente, a saber:  I\t- quando se tratar de entidades, fechadas ou abertas, que operem com: a)\tempr\u00e9stimo, aux\u00edlio financeiro, cart\u00e3o de cr\u00e9dito, cart\u00e3o benef\u00edcio, planos de sa\u00fade e odontol\u00f3gico: 1,5% (um e meio por cento); b)\tpec\u00falio, seguro de vida, renda mensal, previd\u00eancia privada e complementar: 2,5% (dois e meio por cento); II\t- financiadora de im\u00f3vel residencial: 0,5% (meio por cento). \u00a71\u00ba S\u00e3o isentas do repasse as consignat\u00e1rias: I\t- referidas nos incisos I, II e V do caput do art. 3\u00ba deste Decreto; II\t- que integram a estrutura b\u00e1sica do Poder Executivo; III\t- que, na condi\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o financeira, detenham exclusividade na centraliza\u00e7\u00e3o e no processamento dos cr\u00e9ditos da folha de pagamento dos servidores p\u00fablicos ativos e inativos e dos pensionistas do Poder Executivo Municipal. \u00a7 2\u00ba O recolhimento dos valores previstos no caput deste artigo \u00e9 processado automaticamente pelo Sistema, sob a forma de desconto incidente sobre os valores brutos a serem repassados ou creditados \u00e0s entidades consignat\u00e1rias, e recolhidos mensalmente pelo Tesouro Municipal e repascpsado para ao Fundo Municipal de Capacita\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento dos Servidores P\u00fablicos.  Art. 13. Os valores referentes \u00e0 consigna\u00e7\u00e3o facultativa s\u00e3o repassados aos consignat\u00e1rios ap\u00f3s o encaminhamento de relat\u00f3rio pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o.  Art. 14. A consignat\u00e1ria que descumprir as determina\u00e7\u00f5es previstas neste Decreto, a partir da comprova\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia, ter\u00e1 o acesso ao Sistema de Consigna\u00e7\u00e3o bloqueado para novas opera\u00e7\u00f5es de inclus\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o, at\u00e9 as devidas regulariza\u00e7\u00f5es.  Art. 15. Em caso de reincid\u00eancia no descumprimento das determina\u00e7\u00f5es deste Decreto, o conv\u00eanio pode ser suspenso, a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o gestor do Sistema de Consigna\u00e7\u00e3o.  Art. 16. A partir da vig\u00eancia deste Decreto, os conv\u00eanios atuais relativos \u00e0 consigna\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encerrados e, mediante um novo credenciamento pelos gestores das Pastas consignantes, celebrados novos conv\u00eanios, ajustes ou outros instrumentos cong\u00eaneres com as entidades consignat\u00e1rias. Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0 consignat\u00e1ria que, na condi\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o financeira conveniada para consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento, tamb\u00e9m detenha a exclusividade na centraliza\u00e7\u00e3o e no processamento dos cr\u00e9ditos da folha de pagamento dos servidores p\u00fablicos ativos e inativos e dos pensionistas do Poder Executivo Municipal.  Art. 17. \u00c9 revogado o decreto. n\u00ba 2.146\/2025 de 28 de maio de 2025  Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.            Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento     Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.209\/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A TRANSFER\u00caNCIA DE DIREITO AO PONTO DE T\u00c1XI LOCALIZADO NA ESTA\u00c7\u00c3O RODOVI\u00c1RIA DE GUARA\u00cd \u2013 TO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, e  CONSIDERANDO o disposto na legisla\u00e7\u00e3o municipal que regulamenta o servi\u00e7o de transporte individual de passageiros (t\u00e1xi) no Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 040\/2025 \u2013 FIN\/DES, de 07 de outubro de 2025, expedido pela Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento, que solicita an\u00e1lise e autoriza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia de titularidade do ponto de t\u00e1xi;  DECRETA:  Art. 1\u00ba Fica autorizada a transfer\u00eancia do direito de uso do ponto de t\u00e1xi localizado na Esta\u00e7\u00e3o Rodovi\u00e1ria, Avenida Par\u00e1, s\/n\u00ba, em Guara\u00ed \u2013 TO, do Sr. Nailton Aires da Silva para a Sra. Josiely Alves Ferreira Aires, atendendo aos requisitos legais e administrativos estabelecidos pelo Munic\u00edpio.  Art. 2\u00ba A nova titular dever\u00e1 cumprir todas as exig\u00eancias previstas na legisla\u00e7\u00e3o municipal aplic\u00e1vel ao servi\u00e7o de t\u00e1xi, bem como manter em regular funcionamento o referido ponto.  Art. 3\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.            Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento     Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.210\/2025 21 DE OUTUBRO DE 2025  \u201cTRANSFERE O FERIADO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR P\u00daBLICO MUNICIPAL, PREVISTO PARA O DIA 28 DE OUTUBRO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed,   CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro \u00e9 consagrado \u00e0s comemora\u00e7\u00f5es do Dia do Servidor P\u00fablico, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  CONSIDERANDO a conveni\u00eancia administrativa e a necessidade de melhor organiza\u00e7\u00e3o das atividades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;  CONSIDERANDO a import\u00e2ncia de oportunizar aos servidores municipais a comemora\u00e7\u00e3o da data sem preju\u00edzo \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais;  D E C R E T A:  Art. 1\u00ba Fica transferido o feriado municipal do Dia do Servidor P\u00fablico, comemorado anualmente em 28 de outubro, para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira).  Art. 2\u00ba O disposto neste Decreto n\u00e3o se aplica aos \u00f3rg\u00e3os e entidades que, por sua natureza, exijam funcionamento ininterrupto, especialmente nas \u00e1reas de sa\u00fade, limpeza p\u00fablica e seguran\u00e7a, cujos servi\u00e7os dever\u00e3o funcionar em regime de plant\u00e3o.  Art. 3\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.            Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento     Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 047\/2025  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de arbitragem em diversas modalidades esportivas, destinados ao atendimento dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, conforme quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 21\/10\/2025, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br  Entrega das Propostas: a partir do dia 21\/10\/2025 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/02070548000133\/2025\/59      Abertura das Propostas: 04\/11\/2025, \u00e0s 08h01min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 20 de outubro de 2025.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 038\/2025  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para eventual loca\u00e7\u00e3o de ilumina\u00e7\u00e3o e ornamenta\u00e7\u00e3o natalina, incluindo o fornecimento de todo o material necess\u00e1rio, bem como a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o, montagem, desmontagem e manuten\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo natalino no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, conforme quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 21\/10\/2025, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br  Entrega das Propostas: a partir do dia 21\/10\/2025 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/02070548000133\/2025\/58         Abertura das Propostas: 04\/11\/2025, \u00e0s 08h01min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 20 de setembro de 2025.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 198\/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Sra. MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA \u2013 SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8880, QUE IR\u00c1 QUE IR\u00c1 participar de uma reuni\u00e3o na SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, para receber orienta\u00e7\u00f5es sobre o Programa ACESSUAS\/Trabalho e BPC na escola, no setor de benef\u00edcios, que acontecer\u00e1 no dia 21 de outubro, na cidade de Palmas - TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 199\/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria no valor de R$ 200,00(DUZENTOS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. DENISE VILANOVA DE SOUSA \u2013 DIRETORA DO ACESSUAS\/TRABALHO \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 9126, QUE IR\u00c1 QUE IR\u00c1 participar de uma reuni\u00e3o na SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, para receber orienta\u00e7\u00f5es sobre o Programa ACESSUAS\/Trabalho e BPC na escola, no setor de benef\u00edcios, que acontecer\u00e1 no dia 21 de outubro, na cidade de Palmas - TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 200\/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do servidor municipal Sr. LEANDRO OLIVEIRA COELHO \u2013 MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 1054, QUE IR\u00c1 LEVAR E TRAZER as servidoras: Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa \u2013 Subsecret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social; Denise Vilanova de Sousa \u2013 Diretora do ACESSUAS\/Trabalho; Kivya Regina Sousa Lopes \u2013 Diretora do CRAS \u2013 Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social. QUE IR\u00c3O participar de uma reuni\u00e3o na SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, para receber orienta\u00e7\u00f5es sobre o Programa ACESSUAS\/Trabalho e BPC na escola, no setor de benef\u00edcios, que acontecer\u00e1 no dia 21 de outubro, na cidade de Palmas - TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 201\/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 4 (QUATRO) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 3.375,00 (TR\u00caS MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal Sra. SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS COM MATR\u00cdCULA N\u00ba 8933, QUE IR\u00c1 participar do 25\u00ba Encontro Nacional do Colegiado Nacional de Gestores Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CONGEMAS, que acontecer\u00e1 nos dias: 05\/11\/2025; 06\/11\/2025 e 07\/11\/2025, na cidade de Bras\u00edlia DF.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 202\/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 4(QUATRO) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 2.835,00 (DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem do Servidor Municipal Sr. GIOVANE VITORINO DE OLIVEIRA \u2013 DIRETOR DO CADASTRO \u00daNICO PROGRAMA BOLSA FAM\u00cdLIA \u2013\u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 2992, QUE IR\u00c1 participar do 25\u00ba Encontro Nacional do Colegiado Nacional de Gestores Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CONGEMAS, que acontecer\u00e1 nos dias: 05\/11\/2025; 06\/11\/2025 e 07\/11\/2025, na cidade de Bras\u00edlia DF.  Art. 2\u00ba DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 203\/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 4 (QUATRO) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 2.655,00 (DOIS MIL SEICENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem do Servidor Municipal Sr. ELSON ARA\u00daJO LEAL \u2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 254, QUE IR\u00c1 participar do 25\u00ba Encontro Nacional do Colegiado Nacional de Gestores Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CONGEMAS, que acontecer\u00e1 nos dias: 05\/11\/2025; 06\/11\/2025 e 07\/11\/2025, na cidade de Bras\u00edlia DF.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 204\/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 4 (QUATRO) e \u00bd (MEIA) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 2.655,00 (DOIS MIL SEICENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do servidor municipal Sr. LUIZ PORTILHO DA SILVA, MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8874, QUE IR\u00c1 LEVAR E TRAZER os servidores: SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL; GIOVANE VITORINO DE OLIVEIRA \u2013 DIRETOR DO CADASTRO \u00daNICO\/PROGRAMA BOLSA FAM\u00cdLIE; ELSON ARA\u00daJO LEAL \u2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, QUE IR\u00c3O participar do 25\u00ba Encontro Nacional do Colegiado Nacional de Gestores Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CONGEMAS, que acontecer\u00e1 nos dias: 05\/11\/2025; 06\/11\/2025 e 07\/11\/2025, na cidade de Bras\u00edlia DF.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 205\/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. KIVYA REGINA SOUSA LOPES \u2013 DIRETORA DO CRAS \u2013 CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, QUE IR\u00c1 QUE IR\u00c1 participar de uma reuni\u00e3o na SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, para receber orienta\u00e7\u00f5es sobre o Programa ACESSUAS\/Trabalho e BPC na escola, no setor de benef\u00edcios, que acontecer\u00e1 no dia 21 de outubro, na cidade de Palmas - TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 206\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS, SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS COM MATR\u00cdCULA N\u00ba 8933, QUE IR\u00c1 participar da capacita\u00e7\u00e3o \u201cTrilha Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SUAS na Pr\u00e1tica \u2013 Agiliza SUAS\u201d, que ocorrer\u00e1 dia 22 de outubro, \u00e0s 08h, na Escola de Governo de Palmas. Trata-se de uma oficina pr\u00e1tica, de 8 horas de dura\u00e7\u00e3o, voltada aos gestores da Assist\u00eancia Social, contadores, secret\u00e1rios adjuntos, coordenadores e t\u00e9cnicos da Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 207\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Sra. MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA, SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8880, QUE IR\u00c1 participar da capacita\u00e7\u00e3o \u201cTrilha Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SUAS na Pr\u00e1tica \u2013 Agiliza SUAS\u201d, que ocorrer\u00e1 dia 22 de outubro, \u00e0s 08h, na Escola de Governo de Palmas. Trata-se de uma oficina pr\u00e1tica, de 8 horas de dura\u00e7\u00e3o, voltada aos gestores da Assist\u00eancia Social, contadores, secret\u00e1rios adjuntos, coordenadores e t\u00e9cnicos da Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 208\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, para a servidora municipal Sra. JACIRA DE ALMEIDA BEZERRA, SUPERINTENDENTE DO SUAS com a MATR\u00cdCULA N\u00ba 9019, E SECRET\u00c1RIA ADJUNTA DO AGILIZASUAS que ir\u00e1 participar da capacita\u00e7\u00e3o \u201cTrilha Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SUAS na Pr\u00e1tica \u2013 Agiliza SUAS\u201d, que ocorrer\u00e1 dia 22 de outubro, \u00e0s 08h, na Escola de Governo de Palmas. Trata-se de uma oficina pr\u00e1tica, de 8 horas de dura\u00e7\u00e3o, voltada aos gestores da Assist\u00eancia Social, contadores, secret\u00e1rios adjuntos, coordenadores e t\u00e9cnicos da Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 209\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. DURVAL PINHEIRO E SILVA \u2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 1225, QUE IR\u00c1 participar da capacita\u00e7\u00e3o \u201cTrilha Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SUAS na Pr\u00e1tica \u2013 Agiliza SUAS\u201d, que ocorrer\u00e1 dia 22 de outubro, \u00e0s 08h, na Escola de Governo de Palmas. Trata-se de uma oficina pr\u00e1tica, de 8 horas de dura\u00e7\u00e3o, voltada aos gestores da Assist\u00eancia Social, contadores, secret\u00e1rios adjuntos, coordenadores e t\u00e9cnicos da Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 210\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do servidor municipal Sr. LEANDRO OLIVEIRA COELHO \u2013 MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 1054, QUE IR\u00c1 LEVAR E TRAZER o(a)s servidor(a)s: Simonya Maria Nunes dos Santos \u2013 Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social e Gestora e Ordenadora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS; Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa \u2013 Subsecret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social; Jacira de Almeida Bezerra \u2013 Superintendente do SUAS \u2013 Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social e Secret\u00e1ria Adjunta do AgilizaSUAS; Durval Pinheiro e Silva \u2013 Assistente Administrativo. QUE IR\u00c3O participar da capacita\u00e7\u00e3o \u201cTrilha Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SUAS na Pr\u00e1tica \u2013 Agiliza SUAS\u201d, que ocorrer\u00e1 dia 22 de outubro, \u00e0s 08h, na Escola de Governo de Palmas. Trata-se de uma oficina pr\u00e1tica, de 8 horas de dura\u00e7\u00e3o, voltada aos gestores da Assist\u00eancia Social, contadores, secret\u00e1rios adjuntos, coordenadores e t\u00e9cnicos da Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 044\/2025  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de insumos destinados ao tratamento de pacientes insulinodependentes, incluindo materiais para monitoramento glic\u00eamico domiciliar e para uso nas unidades da Rede Municipal de Sa\u00fade, conforme quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 21\/10\/2025, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br  Entrega das Propostas: a partir do dia 21\/10\/2025 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/11295419000134\/2025\/26            Abertura das Propostas: 31\/10\/2025, \u00e0s 08h01min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 20 de outubro de 2025.   Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      PORTARIA N.\u00ba 072\/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora VIVIANE JUNQUEIRA DO CARMO SANTIAGO.  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82\u00a0da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba  Conceder benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora\u00a0Sra. VIVIANE JUNQUEIRA DO CARMO SANTIAGO, portadora da C\u00e9dula de Identidade n\u00ba 80*.**9, inscrita sob o CPF n\u00ba ***.321.111-**, efetiva no cargo de Professora 40h, N\u00edvel III, Classe K, matr\u00edcula funcional n\u00ba 551, lotada na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, com proventos integrais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 8.000,64 (oito mil reais e sessenta e quatro centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02025.04.18632P.  Sal\u00e1rio Base\t                                                R$ 6.667,20 Titularidade 20%\t                                               R$ 1.333,44 Total dos Proventos\t                                                 R$ 8.000,64    Art. 2\u00ba Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade, em conformidade com o Art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 41\/2003 c\/c o artigo 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n.\u00ba 638\/2016.   Art. 3\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se. \u00a0 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2164.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.164 de 21 de outubro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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