{"id":53184,"date":"2025-10-22T18:11:16","date_gmt":"2025-10-22T21:11:16","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53184"},"modified":"2025-10-22T18:11:18","modified_gmt":"2025-10-22T21:11:18","slug":"edicao-ordinaria-2-165-de-22-de-outubro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/10\/22\/edicao-ordinaria-2-165-de-22-de-outubro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.165 de 22 de outubro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2165.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2165.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-78b62096-b018-4f5e-9d51-05a654945194\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2165.pdf\">DOM 2165<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2165.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-78b62096-b018-4f5e-9d51-05a654945194\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 156\/2025 - DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL E PARCELAMENTO DE CR\u00c9DITOS DA FAZENDA P\u00daBLICA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 REFIS 2025 MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal e Parcelamento de Cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 REFIS 2025 MUNICIAPAL, destinado a promover a regulariza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos do Munic\u00edpio de natureza tribut\u00e1ria e n\u00e3o tributaria, decorrentes de d\u00e9bitos do sujeito passivo, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, possibilitar a recupera\u00e7\u00e3o das empresas que atuam no Munic\u00edpio, especialmente aquela referidas no artigo 179 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em raz\u00e3o dos fatos geradores ocorridos at\u00e9 30 de setembro de 2025 constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa, com exigibilidade suspensa ou n\u00e3o, ainda que em fase de cobran\u00e7a administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou que tenha sido objeto de parcelamento anterior, n\u00e3o integralmente, quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou respons\u00e1vel tribut\u00e1rio.  \u00a7 1\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o aderir ao REFIS 2025 Municipal os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e as Autarquias;  \u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica que suceder outra ser\u00e1 respons\u00e1vel pelos tributos devidos pela sucedida, na hip\u00f3tese dos art. 132 e 133 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, e dever\u00e1 solicitar convalida\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o feita pela sucedida.  \u00a7 3\u00ba Nos casos em que o contribuinte possuir d\u00e9bitos de mais de um tributo, ou d\u00e9bito tribut\u00e1rio ou n\u00e3o tribut\u00e1rio, ser\u00e3o expedidos termos de parcelamento pr\u00f3prio para cada esp\u00e9cie de tributo.  \u00a7 4\u00ba O ingresso ao REFIS 2025 Municipal implica na totalidade do montante dos d\u00e9bitos referentes ao tributo a ser parcelado, relativos ao cadastro requerido pelo contribuinte, inclusive os n\u00e3o constitu\u00eddos, que ser\u00e3o inclu\u00eddos no programa mediante confiss\u00e3o e ser\u00e3o consolidados tendo por base a data da formaliza\u00e7\u00e3o do pedido de ingresso.  \u00a7 5\u00ba Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se montante do d\u00e9bito a somat\u00f3ria do valor principal, inscrito em d\u00edvida ativa ou n\u00e3o, seu saldo acrescido de multa de mora ou de of\u00edcio, juros de mora, atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e demais encargos, e por consolida\u00e7\u00e3o considera-se a somat\u00f3ria de todos os montantes existentes em mesmo registro de cadastro fiscal.  \u00a7 6\u00ba A totalidade do montante dos d\u00e9bitos referentes ao tributo a ser parcelado, de que trata os par\u00e1grafos anteriores, poder\u00e1 ser apurada por exerc\u00edcio, cabendo ao contribuinte optar por quais exerc\u00edcios integrados ao REFIS 2025 Municipal.  \u00a7 7\u00ba Os d\u00e9bitos relativos a impostos e taxas ainda n\u00e3o lan\u00e7ados at\u00e9 a data da formaliza\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o, incidentes sobre bens im\u00f3veis sem o devido registro no Cadastro Imobili\u00e1rio do Munic\u00edpio, que forem confessados espontaneamente pelo contribuinte, poder\u00e3o ser inclu\u00eddos no REFIS Municipal sem acr\u00e9scimo de juros e multa de mora.  \u00a7 8\u00ba. Na hip\u00f3tese de crit\u00e9rios com exigibilidade suspensa por for\u00e7a de liminar em processo judicial, a sua inclus\u00e3o no REFIS 2025 Municipal fica condicionada ao encerramento do feito mediante desist\u00eancia expressa e irrevog\u00e1vel da respectiva a\u00e7\u00e3o judicial.  \u00a7 9\u00ba Os contribuintes que aderirem ao REFIS 2025 Municipal, al\u00e9m das respectivas assinaturas no termo e pagamentos iniciais, dever\u00e3o obrigatoriamente realizar a atualiza\u00e7\u00e3o cadastral imobili\u00e1ria e\/ou mobili\u00e1ria, apresentar documento h\u00e1bil, fornecendo todas as c\u00f3pias, informa\u00e7\u00f5es e documentos solicitados pelo setor competente do Munic\u00edpio, independente do pagamento da taxa.   \u00a7 10 O termo de parcelamento objeto da presente Lei Complementar ser\u00e1 considerado como t\u00edtulo executivo extrajudicial, para todos os efeitos legais.  Art. 2\u00ba Os d\u00e9bitos a que se refere o art. 1\u00b0 poder\u00e3o ser pagos em quota \u00fanica ou parcelados em at\u00e9 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e consecutivas, na forma e com as condi\u00e7\u00f5es e vantagens estabelecidas nesta Lei.  \u00a7 1\u00ba O parcelamento previsto neste artigo n\u00e3o implica em nova\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do artigo 360 do C\u00f3digo Civil ou morat\u00f3ria dos cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica Municipal.  \u00a7 2\u00ba Ficam os \u00f3rg\u00e3os gestores autorizados a celebrar conv\u00eanio com institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias estabelecidas no Munic\u00edpio para o recebimento dos cr\u00e9ditos objeto do REFIS 2025 Municipal.  Art. 3\u00ba A gest\u00e3o do REFIS 2025 Municipal competir\u00e1:  I - \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da Coletoria Municipal quanto aos cr\u00e9ditos constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa; II - \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, quanto aos cr\u00e9ditos decorrentes de d\u00e9bitos objeto de a\u00e7\u00e3o judicial.  Art. 4\u00ba O ingresso ao REFIS 2025 Municipal dar-se-\u00e1 por op\u00e7\u00e3o do contribuinte, diretamente ou por representante legal constitu\u00eddo para este fim, e ser\u00e1 formalizado mediante assinatura do Termo de Ades\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvida, instru\u00eddo com o comprovante de recolhimento da primeira parcela, observando as formas de parcelamento prevista nesta Lei, sendo que o n\u00e3o recolhimento da primeira parcela implicar\u00e1 no indeferimento da ades\u00e3o ao REFIS 2025 Municipal. \u00a7 1\u00ba As demais parcelas vencer\u00e3o nos meses subsequentes ao acordo de parcelamento e em dia correspondente ao do primeiro pagamento, prorrogando o seu vencimento para o pr\u00f3ximo dia \u00fatil subsequente, nos casos de finais de semana, feriados ou dia sem expediente banc\u00e1rio. \u00a7 2\u00ba. O contribuinte que optar pelo pagamento do d\u00e9bito em quota \u00fanica fica dispensado da assinatura do Termo de Ades\u00e3o. \u00a7 3\u00ba. Os modelos de Requerimento e do Termo de Ades\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvida ser\u00e3o definidos pelo Conselho do Contribuinte do REFIS 2025, sendo este o \u00f3rg\u00e3o competente para julgar qualquer decis\u00e3o ou recurso.. \u00a74\u00ba. A data limite para o pagamento em quota \u00fanica, assim como para a formaliza\u00e7\u00e3o do parcelamento, com gozo dos benef\u00edcios e vantagens previstas nesta Lei Complementar \u00e9 de at\u00e9 30 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por at\u00e9 60 (sessenta) dias, por meio de Decreto.  Art. 5\u00ba As parcelas pagas com atraso ser\u00e3o acrescidas de juros de mora \u00e0 raz\u00e3o de 1% ao m\u00eas e atualizada desde o vencimento, com base na varia\u00e7\u00e3o acumulada do \u00edndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo \u2013 IPCA, do respectivo per\u00edodo ou outro \u00edndice que vier a substitui-lo.  Art. 6\u00ba Os optantes pelo REFIS 2025 Municipal gozar\u00e3o dos seguintes benef\u00edcios: I - redu\u00e7\u00e3o em 95% (noventa e cinco por cento) da atualiza\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, dos juros, multa de mora e multa por infra\u00e7\u00e3o, com a possibilidade de parcelamento em at\u00e9 60 vezes, da seguinte forma: \u00a0a \u2013 em 06 parcelas para quem deve at\u00e9 R$ 1.000,00 (hum mil reais); b \u2013 em 12 parcelas para quem deve acima R$ 1.000,01 (hum mil reais e um centavos) at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais); c \u2013 em 24 parcelas para quem deve acima de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavos) at\u00e9 R$ 30.000,00 (trinta mil reais); d \u2013 em 48 parcelas para quem deve acima R$ 30.000,01 (trinta mil reais e um centavos) at\u00e9 R$ 50.000,00 (quarenta mil reais); e \u2013 em 60 parcelas para quem deve acima de R$ 50.000,01 (quarenta mil reais e um centavos); f - o contribuinte que optar por esse parcelamento inscrito na aliena \u201cc\u201d, \u201cd\u201d e \u201ce\u201d ter\u00e1 de dar uma entrada de 5% (cinco por cento) do valor do d\u00e9bito;  Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o pode ser objeto de redu\u00e7\u00e3o \u00e0s multas por infra\u00e7\u00e3o decorrentes de fatos que constituam crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, bem como as resultantes de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria ou \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor. Art. 7\u00ba A op\u00e7\u00e3o pelo REFIS 2025 Municipal sujeita o contribuinte a: I - confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel dos d\u00e9bitos consolidados; II - aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei Complementar, nos termos do artigo 202, inciso VI do C\u00f3digo Civil; III - pagamento regular das parcelas do d\u00e9bito consolidado, bem como daqueles constitu\u00eddos ou lan\u00e7ados posteriormente \u00e0 data da formaliza\u00e7\u00e3o do parcelamento; IV - desist\u00eancia expressa e irrevog\u00e1vel de todas e quaisquer modalidades de a\u00e7\u00f5es judiciais, defesas, impugna\u00e7\u00f5es, embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e recurso administrativo ou judicial j\u00e1 interpostos, relativamente aos d\u00e9bitos consolidados; V- ren\u00fancia expressa aos descontos previstos no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, e VI \u2013 inclus\u00e3o da totalidade dos d\u00e9bitos em nome do sujeito passivo.  Art. 8\u00ba O optante pelo REFIS 2025 Municipal ser\u00e1 dele exclu\u00eddo, mediante ato do \u00f3rg\u00e3o gestor, nas seguintes hip\u00f3teses: I \u2013 inadimpl\u00eancia por 03 (tr\u00eas) meses consecutivos, relativamente aos d\u00e9bitos abrangidos pelo REFIS 2025 Municipal; II - constata\u00e7\u00e3o, caracterizada por lan\u00e7amento do of\u00edcio, de d\u00e9bito abrangido pelo REFIS 2025 Municipal e n\u00e3o inclu\u00eddo na confiss\u00e3o a que se refere o \u00a7 1\u00b0 do art. 5\u00b0, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ci\u00eancia do lan\u00e7amento ou da decis\u00e3o definitiva na esfera administrativa ou judicial; III - a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o, pela liquida\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica; IV - fus\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, salvo se as pessoas jur\u00eddicas que absorverem o patrim\u00f4nio vertido assumam, de forma expressa, irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel entre si e, no caso de cis\u00e3o parcial, com a pr\u00f3pria cindida, a condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1veis solid\u00e1rios pela totalidade do d\u00e9bito consolidado, independentemente da propor\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio vertido;               V - pr\u00e1tica de qualquer procedimento tendente a omitir informa\u00e7\u00f5es ou a subtrair receitada Fazenda P\u00fablica Municipal, mediante simula\u00e7\u00e3o de ato. \u00a7 1\u00ba A exclus\u00e3o do optante do REFIS 2025 Municipal implicar\u00e1 na exigibilidade de quita\u00e7\u00e3o imediata da totalidade do d\u00e9bito consolidado e ainda n\u00e3o pago e autom\u00e1tica execu\u00e7\u00e3o da garantia prestada, quando houver, restabelecendo-se, em rela\u00e7\u00e3o ao montante n\u00e3o pago, os acr\u00e9scimos legais na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca da ocorr\u00eancia dos respectivos fatos geradores. \u00a7 2\u00ba A exclus\u00e3o do REFIS 2025 Municipal produzir\u00e1 efeitos a partir do m\u00eas subsequente ao de sua notifica\u00e7\u00e3o ao contribuinte. \u00a7 3\u00ba Quando se tratar de cr\u00e9dito em execu\u00e7\u00e3o fiscal ou discutido em processo judicial em que a Municipalidade conste no polo ativo da a\u00e7\u00e3o, os processos somente ser\u00e3o extintos ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o do pagamento total do cr\u00e9dito, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e das custas, emolumentos processuais, que deve ser recolhido diretamente ao Poder Judici\u00e1rio.  Art. 9\u00ba Os valores dos honor\u00e1rios decorrentes de execu\u00e7\u00e3o judicial cujo d\u00e9bito venha a ser objeto do parcelamento previsto nesta Lei ser\u00e3o pagos em igual n\u00famero de parcelas.  Art. 10. O Poder Executivo baixar\u00e1 o regulamento necess\u00e1rio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei.  Art. 11. Fica autorizada a transa\u00e7\u00e3o em processos judiciais qualquer que seja a fase judicial em que se encontra, inclusive aquele j\u00e1 em fase de execu\u00e7\u00e3o e cumprimento de senten\u00e7a, podendo o poder executivo outorgar cr\u00e9ditos judiciais o mesmo tratamento dispensado por esta Lei ao cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e aos n\u00e3o tribut\u00e1rios, inclusive quanto ao valor e n\u00famero de parcelas, bem como quanto aos percentuais de redu\u00e7\u00e3o de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, observar as previs\u00f5es contidas nas al\u00edneas do artigo 6\u00b0 da presente Lei.  Par\u00e1grafo \u00danico: a transa\u00e7\u00e3o de que trata este artigo se dar\u00e1 na forma do Art. 487, inciso, III, al\u00ednea \u201cb\u201d, do C\u00f3digo de Processo Civil e Art. 840 do C\u00f3digo Civil, devendo o pedido de acordo extrajudicial ser analisado e homologado judicialmente, devendo o devedor formalizar proposta nos autos judiciais  Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA N\u00ba 3.997 2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A REMO\u00c7\u00c3O DE SERVIDOR E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd \u2013 TOCANTINS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Remover o servidor RENATO CARDOSO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, matr\u00edcula funcional n\u00ba 237, da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, para exercer suas fun\u00e7\u00f5es na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento.  Art. 2\u00ba A presente remo\u00e7\u00e3o ocorre no interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, produzindo seus efeitos a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Portaria.  Art. 3\u00ba Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que proceda aos registros, comunica\u00e7\u00f5es e demais tr\u00e2mites administrativos necess\u00e1rios, inclusive quanto \u00e0 folha de frequ\u00eancia e controle de ponto do servidor.  Art. 4\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.998 2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida pelo Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed\/TO, nos autos do processo n\u00ba 0003673-56.2023.8.27.2721, que julgou procedente o pedido do servidor, determinando seu enquadramento no Padr\u00e3o IV.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica o Servidor JOAQUIM COSTA LEITE, Assistente Administrativo, matr\u00edcula n\u00b0 100, enquadrado no Padr\u00e3o IV, em cumprimento \u00e0 senten\u00e7a judicial.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 24\/10\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.999 2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A DECLARA\u00c7\u00c3O DE VAC\u00c2NCIA DE CARGO EM RAZ\u00c3O DE APOSENTADORIA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fundamento no artigo 33, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, e tendo em vista a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 2.160, de 15 de outubro de 2025, por meio da Portaria n\u00ba 071, de 15 outubro de 2025, emitida pelo Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013 GUARA\u00cd-PREV   RESOLVE:  Art. 1\u00ba Declarar a vac\u00e2ncia do cargo efetivo de Professora 40 horas, N\u00edvel III, Classe H, ocupado pela servidora, Sra. Vilma Alves da Cruz Costa, matr\u00edcula funcional n\u00ba 60, em raz\u00e3o da concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.000 2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida pelo Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed\/TO, nos autos do processo n\u00ba 0002036-70.2023.8.27.2721, que julgou procedente o pedido do servidor, determinando seu enquadramento no Padr\u00e3o\/Refer\u00eancia III-F.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica ao Servidor RODRIGO JER\u00d4NIMO DA SILVA, Agente de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, matr\u00edcula n\u00b0 1167, enquadrado no Padr\u00e3o\/Refer\u00eancia III-F, em cumprimento \u00e0 senten\u00e7a judicial.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.001 2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A DECLARA\u00c7\u00c3O DE VAC\u00c2NCIA DE CARGO EM RAZ\u00c3O DE APOSENTADORIA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fundamento no artigo 33, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, e tendo em vista a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 2164, de 21 de outubro de 2025, por meio da Portaria n\u00ba 072, de 20 outubro de 2025, emitida pelo Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013 GUARA\u00cd-PREV   RESOLVE:  Art. 1\u00ba Declarar a vac\u00e2ncia do cargo efetivo de Professora 40 horas, N\u00edvel III, Classe K, ocupado pela servidora, Sra. Viviane Junqueira do Carmo Santiago, matr\u00edcula funcional n\u00ba 551, em raz\u00e3o da concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 294\/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. ELQUIANE DA SILVA NERES \u2013 Conselheira Tutelar, concess\u00e3o de di\u00e1ria referente a corre\u00e7\u00e3o das di\u00e1rias informadas no of\u00edcio n\u00b0 174\/2025, posteriormente retificadas no of\u00edcio 200\/2025, a di\u00e1ria refere- se a participa\u00e7\u00e3o na forma\u00e7\u00e3o sobre atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar 3\u00b0 turma de 2025, oferecido pelo (CEDCA), no per\u00edodo de 29 de setembro a 03 de outubro de 2025, na cidade de Palmas - TO. , para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o o equivalente a (01)uma di\u00e1ria o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 295\/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. ANT\u00d4NIO ERISVALDO SILVA \u2013 Conselheiro Tutelar, concess\u00e3o de di\u00e1ria referente a corre\u00e7\u00e3o das di\u00e1rias informadas no of\u00edcio n\u00b0 174\/2025, posteriormente retificadas no of\u00edcio 200\/2025, a di\u00e1ria refere- se a participa\u00e7\u00e3o na forma\u00e7\u00e3o sobre atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar 3\u00b0 turma de 2025, oferecido pelo (CEDCA), no per\u00edodo de 29 de setembro a 03 de outubro de 2025, na cidade de Palmas - TO., para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o a equivalente a (01)uma di\u00e1ria o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 296\/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SECRET\u00c1RIO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Fernando Coelho Nunes, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 9297, para participar no dia 15\/10\/2025 em Palmas - TO, junto a Prefeita no evento do Cosems \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 297\/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8895, para participar no dia 23 de outubro de 2025 em Para\u00edso \u2013 TO, de inaugura\u00e7\u00e3o de obras importantes para o nosso estado e das comemora\u00e7\u00f5es do anivers\u00e1rio da cidade, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 298\/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Marcela Oliveira Martins, Chefe de Gabinete, com matr\u00edcula funcional n\u00ba 8971, para participar juntamente com a senhora Prefeita, no dia 23 de outubro de 2025 em Para\u00edso \u2013 TO, de evento de comemora\u00e7\u00e3o ao anivers\u00e1rio da cidade e de inaugura\u00e7\u00e3o de grandes obras para o estado, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 299\/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Bianca Mar\u00edlia da Silva Sousa, Gerente de Comunica\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional: 8927 que acompanhar\u00e1 a senhora Prefeita, no dia 23 de outubro de 2025 em Para\u00edso \u2013 TO, de evento de comemora\u00e7\u00e3o ao anivers\u00e1rio da cidade e de inaugura\u00e7\u00e3o de grandes obras para o estado, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 300\/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SECRET\u00c1RIO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Fernando Coelho Nunes, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 9297, para participar juntamente com a senhora Prefeita, no dia 23 de outubro de 2025 em Para\u00edso \u2013 TO, de evento de comemora\u00e7\u00e3o ao anivers\u00e1rio da cidade e de inaugura\u00e7\u00e3o de grandes obras para o estado, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACR\u00c9SCIMO DE 25%  CONTRATO N.\u00ba 021\/2025   Processo: 424\/2025 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 005\/2025      Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: TG TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA, pessoa jur\u00eddica, devidamente inscrita no CNPJ sob n\u00ba 46.183.608\/0001-08 Objeto:  O presente termo aditivo tem por objetivo a altera\u00e7\u00e3o contratual, acr\u00e9scimo de 25% (vinte e cinco por cento), no quantitativo para item 01 (servi\u00e7os de topografia),  contrato 021\/2025, datado em 05 de maio de dois mil e vinte e cinco, que tem por objeto a  contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Regulamenta\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana, com o desenvolvimento e execu\u00e7\u00e3o de levantamentos topogr\u00e1ficos e elabora\u00e7\u00f5es de projetos de engenharia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal  da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulamenta\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Maria Jos\u00e9 de Souza Portilho  Data de Assinatura: 22\/10\/2025  ITEM\tQUANT.\tUNID.\tDESCRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\t320\t M\u00b2\tServi\u00e7os \t82,66\t26.451,20   F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal de Sa\u00fade      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1437\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ant\u00f4nio Barbosa Rodrigues, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009718 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO dia 10 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1438\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009720, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO dia 12 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1439\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009717, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 13 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1440\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, motorista, matricula funcional n\u00b0 287, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de AUGUSTIN\u00d3POLIS-TO, no dia 14 de outubro, \u00e1s 05h00 com retorno \u00e1s 01h33mn do dia 15 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1441\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ant\u00f4nio Barbosa Rodrigues, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009718 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO dia 14 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1442\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 14 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1443\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009716, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 14 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1444\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009716, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 15 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1445\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, motorista, matricula funcional n\u00b0 287 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO dia 15 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1446\/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009720, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO dia 15 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1447\/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Geovan de Souza Mendes, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 9702, a fim de buscar paciente no Aeroporto na cidade de PALMAS -TO, no dia 15 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1448\/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 15 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1449\/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, motorista, matricula funcional n\u00b0 287 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO dia 16 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1450\/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009720, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO dia 16 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1451\/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009717, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 17 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1452\/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9716, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 17 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1453\/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, motorista, matricula funcional n\u00b0 287 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO dia 17 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1454\/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009720, a fim de conduzir servidores para participar do Treinamento para Testagem de G6PD e Algoritmo de tratamento da Mal\u00e1ria na cidade de PALMAS-TO dia 18 de setembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2165.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.165 de 22 de outubro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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