{"id":53192,"date":"2025-10-24T13:28:19","date_gmt":"2025-10-24T16:28:19","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53192"},"modified":"2025-10-24T13:28:22","modified_gmt":"2025-10-24T16:28:22","slug":"edicao-ordinaria-2-167-de-24-de-outubro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/10\/24\/edicao-ordinaria-2-167-de-24-de-outubro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.167 de 24 de outubro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2167.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2167.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-882b2810-ba24-4ff2-bb58-74e676646dc4\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2167.pdf\">DOM 2167<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2167.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-882b2810-ba24-4ff2-bb58-74e676646dc4\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 1952\/2025, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 031\/2025, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para o eventual fornecimento insumos agr\u00edcolas (adubos, calc\u00e1rio e superfosfato), destinados \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o na Lavoura Comunit\u00e1ria do munic\u00edpio, conforme demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa  CAMPO VERDE AGRICOLA LTDA, contra a habilita\u00e7\u00e3o da recorrida W F DISTRIBUIDORA LTDA.  1. DOS FATOS  Inconformada, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pelo Pregoeiro, que aceitou a proposta e sagrou vencedora do torneio a licitante W F DISTRIBUIDORA LTDA, trazendo argumentos de que a recorrida estaria desenquadrada da condi\u00e7\u00e3o de ME\/EPP. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa ora vencedora W F DISTRIBUIDORA LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao recurso, conforme regra expressa no Edital.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos da Recorrente: Dos pontos que merecem destaque \u00e9 o fato de a empresa W F DISTRIBUIDORA LTDA. ter se beneficiado de maneira irregular ao participar do certame na condi\u00e7\u00e3o de microempresa\/empresa de pequeno porte (ME\/EPP) e recebendo favorecimento da LC 123\/2006, mesmo n\u00e3o preenchendo os requisitos legais para tanto. Conforme consta em sua documenta\u00e7\u00e3o fiscal, a receita bruta da empresa no \u00faltimo exerc\u00edcio foi de R$ 2.450.058,74(dois milh\u00f5es quatrocentos e cinquenta mil cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), valor que ultrapassa o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milh\u00f5es e quatrocentos mil reais) previsto no artigo 3\u00ba, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, que estabelece:  \u201cConsideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (...) desde que, no caso das empresas de pequeno porte, aufiram, em cada ano-calend\u00e1rio, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.\u201d \tNos termos do \u00a79\u00ba do mesmo artigo, a empresa que exceder esse limite fica exclu\u00edda, no ano-calend\u00e1rio seguinte, do regime diferenciado e favorecido, n\u00e3o podendo usufruir dos benef\u00edcios destinados a ME\/EPP, inclusive as prerrogativas do direito de prefer\u00eancia em licita\u00e7\u00f5es.  Ao participar do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 031\/2025 como ME\/EPP, a empresa agiu em desconformidade com a legisla\u00e7\u00e3o, obtendo vantagem indevida, j\u00e1 que o sistema eletr\u00f4nico lhe concedeu benef\u00edcios reservados exclusivamente a empresas que comprovem enquadramento regular.  Tal conduta configura m\u00e1-f\u00e9 e afronta aos princ\u00edpios da legalidade, isonomia, moralidade e sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021, devendo ensejar a exclus\u00e3o da empresa do certame e a comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle para as provid\u00eancias cab\u00edveis.  Dessa forma, a empresa W F DISTRIBUIDORA LTDA n\u00e3o poderia se enquadrar na participa\u00e7\u00e3o exclusiva destinada a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, pois n\u00e3o atende ao crit\u00e9rio de receita bruta estabelecido em lei. O pr\u00f3prio Decreto n\u00ba 8.538\/2015, em seu art. 9\u00ba, al\u00ednea \u201cb\u201d, inciso II, condiciona o exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do enquadramento como ME\/EPP, conforme os limites previstos na Lei Complementar n\u00ba 123\/2006. Tendo em vista que a receita bruta da empresa no \u00faltimo exerc\u00edcio foi superior ao teto definido pelo art. 3\u00ba da referida Lei Complementar, resta evidente que a licitante n\u00e3o poderia usufruir dos benef\u00edcios da participa\u00e7\u00e3o exclusiva nem tampouco do direito de prefer\u00eancia reservado \u00e0s ME\/EPP, raz\u00e3o pela qual sua classifica\u00e7\u00e3o como tal configura irregularidade grave e vantagem indevida.  Das outras inconformidades ocorridas nesta licita\u00e7\u00e3o, chama especial aten\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m a quest\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e t\u00e9cnica da empresa declarada vencedora, a qual n\u00e3o est\u00e1 legalmente habilitada para fornecer o objeto do certame.  Conforme consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ) junto \u00e0 Receita Federal, verifica-se que o CNAE principal e os secund\u00e1rios registrados pela referida empresa n\u00e3o abrangem atividades compat\u00edveis com o fornecimento do item licitado neste preg\u00e3o eletr\u00f4nico.  A referida empresa possui como atividade econ\u00f4mica 46.23-1-06 - Com\u00e9rcio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, n\u00e3o constando em seu registro atividade espec\u00edfica ou sequer correlata ao com\u00e9rcio de adubos, fertilizantes ou produtos agropecu\u00e1rios.  O artigo 66, da Lei 14.133\/2021 disp\u00f5e que a habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica deve comprovar que a empresa possui objeto social compat\u00edvel com o objeto licitado, garantindo a pertin\u00eancia entre as atividades registradas e o servi\u00e7o ou produto a ser contratado.  Ainda, a jurisprud\u00eancias e as doutrinas s\u00e3o firmes no sentido de que n\u00e3o basta possuir CNAE gen\u00e9rico, devendo a atividade econ\u00f4mica da empresa ser claramente relacionada ao objeto licitado, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da legalidade, isonomia e vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio. No caso em an\u00e1lise, o 46.23-1-06 \u2013 \u201cCom\u00e9rcio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas\u201d, classifica\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter residual e gen\u00e9rico, a qual n\u00e3o \u00e9 espec\u00edfica nem demonstra aptid\u00e3o t\u00e9cnica para a comercializa\u00e7\u00e3o de fertilizantes, cuja classifica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria \u00e9, por exemplo:  46.83-4\/00 \u2013 Com\u00e9rcio atacadista de defensivos agr\u00edcolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo;  47.29-6\/01 \u2013 Com\u00e9rcio varejista de produtos agropecu\u00e1rios em geral (inclui adubos e fertilizantes).   3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO  Argumentos da Recorrida: \tA Recorrente alega, de forma leviana, que a Recorrida n\u00e3o se enquadra na defini\u00e7\u00e3o de Empresa de Pequeno Porte. Tal afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 completamente infundada.  A Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, \u00e9 cristalina ao definir o limite de faturamento para o enquadramento como EPP. Em seu artigo 3\u00ba, inciso II, o texto legal disp\u00f5e: Art. 3\u00ba Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empres\u00e1ria, a sociedade simples, o empres\u00e1rio a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil), e o empreendedor individual devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, conforme o caso, desde que: (...) II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calend\u00e1rio, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milh\u00f5es e oitocentos mil reais).  A Recorrida cumpre rigorosamente o requisito legal, possuindo receita bruta anual dentro do limite estabelecido para ser considerada uma Empresa de Pequeno Porte.  A documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria j\u00e1 foi devidamente apresentada e aprovada na fase de habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo qualquer irregularidade. De igual modo, a alega\u00e7\u00e3o de que o CNAE da Recorrida \u00e9 impr\u00f3prio carece de qualquer respaldo. O objeto social da W F DISTRIBUIDORA LTDA, refletido em seu CNAE 46.23-1-06 \u2013 \u201cCom\u00e9rcio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas\u201d, \u00e9 totalmente compat\u00edvel com o objeto da presente licita\u00e7\u00e3o.  A tentativa da Recorrente de criar uma suposta irregularidade neste ponto demonstra apenas seu desconhecimento ou, pior, sua inten\u00e7\u00e3o de induzir esta autoridade a erro. As alega\u00e7\u00f5es infundadas da Recorrente, desprovidas de qualquer prova ou fundamento plaus\u00edvel, revelam o verdadeiro prop\u00f3sito do recurso: atrasar o andamento do processo licitat\u00f3rio e tentar, por vias transversas, reverter uma decis\u00e3o leg\u00edtima e bem fundamentada.  A interposi\u00e7\u00e3o de recurso com intuito manifestamente protelat\u00f3rio constitui m\u00e1-f\u00e9 e atenta contra os princ\u00edpios da celeridade, da efici\u00eancia e da isonomia que regem as licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) \u00e9 firme ao recha\u00e7ar condutas que visam obter vantagens indevidas em certames, como a apresenta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas, o que, por analogia, se aplica \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de recursos baseados em premissas inver\u00eddicas. A atitude da Recorrente, ao impugnar fatos comprovados e conformes \u00e0 lei, assemelha-se \u00e0 conduta fraudulenta, pois busca tumultuar o processo e prejudicar a empresa que legitimamente venceu o certame, ferindo o princ\u00edpio da isonomia e da boa-f\u00e9 objetiva.  4. DO PEDIDO:  4.1. DA RECORRENTE: Diante de todo o exposto, requer a Vossa Senhoria:  1. O conhecimento e provimento integral do presente recurso administrativo, para que sejam reconhecidas as irregularidades apontadas e adotadas as provid\u00eancias cab\u00edveis;  2. A inabilita\u00e7\u00e3o da empresa W F DISTRIBUIDORA LTDA., em raz\u00e3o:  d\u00e1 incompatibilidade de seu objeto social (CNAE principal e secund\u00e1rios) com o fornecimento de adubos\/fertilizantes, conforme exige o artigo 66 da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  do indevido enquadramento como microempresa\/empresa de pequeno porte, diante da receita bruta superior ao limite legal previsto no artigo 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, o que a impede de participar da licita\u00e7\u00e3o em modalidade exclusiva ou de usufruir de direito de prefer\u00eancia, nos termos do artigo 9\u00ba do Decreto n\u00ba 8.538\/2015;  3. A adjudica\u00e7\u00e3o do objeto ao licitante posterior classificado, observando-se a ordem de classifica\u00e7\u00e3o original, de modo a garantir a proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o;  4. A comunica\u00e7\u00e3o imediata aos \u00f3rg\u00e3os de controle (Tribunal de Contas\/TO e Minist\u00e9rio P\u00fablico\/TO) para ci\u00eancia das irregularidades constatadas, em raz\u00e3o da poss\u00edvel pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios aos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, notadamente os da legalidade, isonomia, moralidade e vincula\u00e7\u00e3o ao edital;  5. A ado\u00e7\u00e3o de quaisquer outras medidas corretivas que a autoridade julgadora entender necess\u00e1rias para assegurar a lisura, a transpar\u00eancia e a igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre os participantes do certame.   4.2. DA RECORRIDA Diante do exposto, a Recorrida requer:  a) Que seja o presente recurso administrativo julgado totalmente improcedente, por ser manifestamente infundado e protelat\u00f3rio;  b) Que seja mantida na \u00edntegra a decis\u00e3o que habilitou e declarou a empresa W F DISTRIBUIDORA LTDA como vencedora do certame;  c) A condena\u00e7\u00e3o da Recorrente por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, nos termos da lei, se aplic\u00e1vel no \u00e2mbito administrativo.   5. DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA Foi apontado pela recorrente, que a empresa recorrida extrapolava o limite que a declarava como Empresa de Pequeno Porte, pois a receita bruta da empresa no \u00faltimo exerc\u00edcio foi de R$2.450.058,74, e como a recorrente alegou que o limite estipulado na Lei \u00e9 de 2.400.00,00, entretanto carece de aten\u00e7\u00e3o nesse ponto, visto que o limite estipulado na Lei Complementar n\u00b0 123\/2006, no seu artigo 3\u00b0, II, \u00e9 diferente, vejamos: Art.\u00a03\u00ba\u00a0Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empres\u00e1ria, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empres\u00e1rio a que se refere o\u00a0art. 966 da Lei no\u00a010.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, conforme o caso, desde que:[...]II\u00a0-\u00a0no\u00a0caso\u00a0de\u00a0empresa\u00a0de\u00a0pequeno\u00a0porte,\u00a0aufira,\u00a0em\u00a0cada\u00a0ano-calend\u00e1rio, receita bruta superior\u00a0a R$\u00a0360.000,00\u00a0(trezentos\u00a0e sessenta\u00a0mil reais)\u00a0e igual\u00a0ou\u00a0inferior\u00a0a\u00a0R$\u00a04.800.000,00 (quatro\u00a0milh\u00f5es\u00a0e\u00a0oitocentos\u00a0mil\u00a0reais). (grifo nosso) Como podemos analisar, a Lei Complementar n\u00b0 123\/2006, deixa claro o valor para se enquadrar como empresa de pequeno porte, dessa forma, a empresa WF Distribuidora LTDA, em sua demonstra\u00e7\u00e3o de resultado, constante no processo, tem uma receita bruta de R$2.450.058,74 (dois milh\u00f5es, quatrocentos e cinquenta mil, cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) no exerc\u00edcio de 2024, se enquadrando como Empresa de Pequeno Porte, visto que o limite \u00e9 de R$4.800.000,00 (quatro milh\u00f5es e oitocentos mil reais).  Ademais, podemos observar no Manual de Licita\u00e7\u00f5es e contratos do TCU, em seu t\u00f3pico 4.5.2.4, o enquadramento de empresas de pequeno porte, vejamos:  O enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) \u00e9 definido pela LC 123\/2006, em raz\u00e3o da receita anual bruta auferida pela entidade, considerando o \u201cproduto da venda de bens e servi\u00e7os nas opera\u00e7\u00f5es de conta pr\u00f3pria, o pre\u00e7o dos servi\u00e7os prestados e o resultado nas opera\u00e7\u00f5es em conta alheia\u201d. O limite de receita para ser considerada microempresa \u00e9 de R$ 360.000,00; para empresa de pequeno porte \u00e9 de R$ 4.800.000,00. (grifo nosso)  Dessa forma, \u00e9 evidente que a empresa recorrida, se enquadra como EPP, visto que sua receita n\u00e3o ultrapassou o limite estipulado na Lei Complementar n\u00b0123\/2006 e o manual de licita\u00e7\u00f5es e contratos do TCU, de acordo com a sua demonstra\u00e7\u00e3o do resultado do exerc\u00edcio de 2024. A argui\u00e7\u00e3o da recorrente acerca da incompatibilidade do C\u00f3digo Nacional de Atividade Econ\u00f4mica (CNAE) da empresa recorrida deve ser afastada. Conforme a documenta\u00e7\u00e3o anexada aos autos, o Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ) da empresa recorrida indica o CNAE 46.92-3-00, que possui a seguinte descri\u00e7\u00e3o: \u201cCom\u00e9rcio atacadista de mercadorias em geral, com predomin\u00e2ncia de insumos agropecu\u00e1rios\u201d, considerando que o objeto do certame \u00e9 o fornecimento de insumos agr\u00edcolas (adubos, calc\u00e1rio e superfosfato), verifica-se a manifesta pertin\u00eancia tem\u00e1tica e abrang\u00eancia da atividade principal da recorrida.  O primeiro ponto a ser considerado \u00e9 a finalidade do CNAE no contexto da habilita\u00e7\u00e3o, embora exista um c\u00f3digo espec\u00edfico e mais detalhado para o com\u00e9rcio de fertilizantes e corretivos de solo, o c\u00f3digo 46.92-3-00 tem uma descri\u00e7\u00e3o ampla: \u201cCom\u00e9rcio atacadista de mercadorias em geral, com predomin\u00e2ncia de insumos agropecu\u00e1rios\u201d, adubos, calc\u00e1rio e superfosfato s\u00e3o, indiscutivelmente, insumos agropecu\u00e1rios.  Portanto, a atividade da empresa recorrida, conforme registrado em seu CNPJ, demonstra uma compatibilidade tem\u00e1tica direta e inequ\u00edvoca com o objeto da licita\u00e7\u00e3o, desclassificar uma empresa por n\u00e3o ter o c\u00f3digo mais espec\u00edfico, mas possuir um c\u00f3digo que claramente engloba a natureza do objeto, seria um formalismo excessivo. Ademais, a aus\u00eancia de uma exig\u00eancia espec\u00edfica no Edital \u00e9 um fator determinante para a aceita\u00e7\u00e3o, se o instrumento convocat\u00f3rio n\u00e3o fixou um CNAE obrigat\u00f3rio ou limitou a participa\u00e7\u00e3o apenas ao c\u00f3digo espec\u00edfico, a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode, em fase de recurso, impor uma restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista.  O Edital \u00e9 a lei da licita\u00e7\u00e3o e deve ser claro e preciso, a aceita\u00e7\u00e3o do CNAE mais abrangente est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o Princ\u00edpio da Competitividade previsto na legisla\u00e7\u00e3o, que visa atrair o maior n\u00famero poss\u00edvel de concorrentes capazes de executar o objeto, garantindo a proposta mais vantajosa para o poder p\u00fablico, vejamos o entendimento do TCU no acord\u00e3o n\u00b01466\/2025-Plenario: \u00c9 irregular a inabilita\u00e7\u00e3o de licitante com base em interpreta\u00e7\u00e3o restritiva de cl\u00e1usula do\u00a0edital,\u00a0por afrontar os\u00a0princ\u00edpios\u00a0da\u00a0vincula\u00e7\u00e3o\u00a0ao instrumento convocat\u00f3rio e da competitividade, bem como a busca pela proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. O CNAE \u00e9 apenas um indicativo, assim, se a empresa possui o c\u00f3digo que a permite comercializar o g\u00eanero do produto como insumos agropecu\u00e1rios, e o Edital n\u00e3o exigiu o c\u00f3digo exato, ela atende ao requisito formal, o que se busca \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia entre a atividade social e o objeto licitado, o que, neste caso, est\u00e1 claramente estabelecido, vejamos o acord\u00e3o 444\/2021 do TCU: REPRESENTA\u00c7\u00c3O FORMULADA POR LICITANTE COM PEDIDO DE CAUTELAR. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O DE PROPOSTAS BASEADA EM CRIT\u00c9RIOS DE FORMALISMO EXACERBADO, COM HABILITA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00daNICA LICITANTE. PREJU\u00cdZO REAL \u00c0 COMPETITIVIDADE DA LICTA\u00c7\u00c3O DEVIDO \u00c0 HABILITA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00daNICA PROPOSTA, IMPOSSIBILITANDO A COMPARA\u00c7\u00c3O DOS PRE\u00c7OS OFERTADOS E A EFETIVA CONCORR\u00caNCIA ENTRE AS EMPRESAS LICITANTES. AUDI\u00caNCIA. CONHECIMENTO DA REPRESENTA\u00c7\u00c3O PARA NO M\u00c9RITO CONSIDER\u00c1-LA PROCEDENTE. JU\u00cdZO CAUTELAR PREJUDICIADO. REJEI\u00c7\u00c3O DAS RAZ\u00d5ES DE JUSTIFICATIVA. MULTA. CI\u00caNCIA AOS RESPONS\u00c1VEIS E \u00c0 REPRESENTANTE. [...] O edital de uma licita\u00e7\u00e3o estabelece regras que devem ser cumpridas tanto pelos concorrentes quanto pela Administra\u00e7\u00e3o, da\u00ed comumente ser chamado de lei interna da licita\u00e7\u00e3o. Disso n\u00e3o h\u00e1 grandes d\u00favidas. Por\u00e9m, deve ser entendido como regra que deve obedecer aos regulamentos superiores, ou seja, \u00e0 pr\u00f3pria Lei n\u00b0 8.666\/93 e aos princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o e da Licita\u00e7\u00e3o. Diferentemente do que diz o respons\u00e1vel, a n\u00e3o-impugna\u00e7\u00e3o oportuna de cl\u00e1usula edital\u00edcia por parte do licitante n\u00e3o impede a Administra\u00e7\u00e3o de corrigir eventuais erros e irregularidades detectadas a qualquer momento ...\u00a0[ao contr\u00e1rio, \u00e9 seu dever proceder \u00e0 corre\u00e7\u00e3o da irregularidade identificada]. Assim, n\u00e3o serve o argumento de que se a empresa Dantas n\u00e3o impugnou o edital no momento oportuno, a Administra\u00e7\u00e3o deve cumpri-lo ainda que seja inconstitucional ou ilegal. Quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia pelo Pregoeiro, este aspecto n\u00e3o foi objeto de questionamento por este Tribunal, sendo claro que \u00e9 uma faculdade plenamente legal e aceita. Portanto, a suposta irregularidade n\u00e3o est\u00e1 no fato de o Pregoeiro ter ou n\u00e3o realizado alguma dilig\u00eancia durante a sess\u00e3o de abertura do Preg\u00e3o. O cerne da quest\u00e3o reside na necessidade de a empresa comprovar previamente sua especializa\u00e7\u00e3o no ramo de atividade que estava sendo licitado, a fim de poder apresentar lances. A precau\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o para que as empresas participantes comprovassem essa especializa\u00e7\u00e3o deveria ser feita na fase de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, e n\u00e3o durante a fase de apresenta\u00e7\u00e3o das propostas, j\u00e1 que estamos falando de um Preg\u00e3o onde as fases s\u00e3o invertidas. Se mesmo assim, querendo evitar que eventuais empresas de outros ramos pudessem apenas complicar a sess\u00e3o de abertura das propostas, a Administra\u00e7\u00e3o inclu\u00edsse norma extravagante para impedir tal possibilidade, como de fato o fez, tal norma deveria ser interpretada com bastante cautela para que n\u00e3o impedisse desnecessariamente alguma empresa de participar. Ocorreu, entretanto, que a empresa Dantas foi impedida de participar apenas porque seu cadastro na Receita Federal do Brasil apontava atividade n\u00e3o exatamente igual \u00e0 atividade licitada, embora haja grande proximidade entre ambas, sendo certo tratar-se de transportes de pessoas e cargas (fl. 232) . Impedir que uma empresa participasse do certame com base nesse detalhe cadastral \u00e9 levar a norma extravagante a limites muito al\u00e9m do necess\u00e1rio e diminuir a competitividade do certame, o que configura irregularidade grave. Al\u00e9m disso, e principalmente, a empresa Dantas apresentou seu Contrato Social onde fica bastante claro que atua no ramo de transporte de passageiros e de cargas (fl. 234 e fl. 239). Por \u00faltimo, a pr\u00f3pria Suframa j\u00e1 usufru\u00eda dos servi\u00e7os prestados pela representante, sendo de conhecimento amplo na institui\u00e7\u00e3o o ramo de atividade da empresa representante. Enfim, todos os fatores indicavam claramente que a empresa Dantas poderia participar do certame, ofertando propostas e aumentando a competitividade para alcan\u00e7ar o melhor resultado. Entendemos que o cadastro de atividades na Receita Federal do Brasil n\u00e3o \u00e9 motivo suficiente para impedir a participa\u00e7\u00e3o da empresa, ainda mais que tal cadastro n\u00e3o era totalmente discrepante do objeto do certame. \u00c9 certo que esse cadastro \u00e9 uma imposi\u00e7\u00e3o legal e deve estar atualizado, por\u00e9m em nenhum momento h\u00e1 previs\u00e3o legal de impedir uma empresa de participar em virtude de uma discrep\u00e2ncia desse cadastro. Caberia aos respons\u00e1veis a forma\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo cr\u00edtico com base em todas as informa\u00e7\u00f5es apresentadas, especialmente a simples leitura do Contrato Social da empresa representante. Com base nessas informa\u00e7\u00f5es, e considerando que em licita\u00e7\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es edital\u00edcias devem ser interpretadas a fim de garantir a competitividade do certame, conforme preceitua o par\u00e1grafo \u00fanico, art. 4\u00b0, Anexo I, Decreto n\u00b0 3.555\/2000, n\u00e3o haveria motivos para impedir a participa\u00e7\u00e3o da empresa Dantas, como acabou por ocorrer. (grifo nosso) Por fim, manter a empresa recorrida no certame preserva a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a isonomia, permitir que a empresa recorrente utilize uma interpreta\u00e7\u00e3o excessivamente restritiva do CNAE para inabilitar o concorrente seria equivalente a permitir uma restri\u00e7\u00e3o \u00e0 livre concorr\u00eancia por meio de um detalhe burocr\u00e1tico, ap\u00f3s a fase de formula\u00e7\u00e3o do Edital.  A Administra\u00e7\u00e3o deve sempre pautar suas decis\u00f5es pela razoabilidade, o CNAE 46.92-3-00 serve como base para o fornecimento dos produtos listados, e a inabilita\u00e7\u00e3o seria baseada em uma tecnicidade fiscal que n\u00e3o afeta a capacidade de a empresa honrar o contrato de fornecimento dos adubos, calc\u00e1rio e superfosfato. Em suma, a compatibilidade do CNAE 46.92-3-00 est\u00e1 garantida pela sua descri\u00e7\u00e3o ampla, pela aus\u00eancia de restri\u00e7\u00e3o edital\u00edcia e pela supremacia dos princ\u00edpios da razoabilidade e da competitividade, que impedem o uso do c\u00f3digo de atividade econ\u00f4mica como barreira intranspon\u00edvel \u00e0 participa\u00e7\u00e3o.  6. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pela empresa CAMPO VERDE AGRICOLA LTDA, por ser tempestivo. Em an\u00e1lise ao processo como um todo, e ainda a vis\u00e3o do Setor Jur\u00eddico do munic\u00edpio quanto aos fatos, observamos que o Pregoeiro requereu planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos \u00e0 recorrida e que a mesma demonstrou sua capacidade de executar o objeto da licita\u00e7\u00e3o. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o do Pregoeiro e N\u00c3O DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 24 de outubro de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 065\/2025  Processo: 3059\/2025 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 41\/2025      Contratante: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO  Contratada: E.C.S DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ sob n\u00ba 27.434.845\/0001-41 Objeto: O presente instrumento tem como objeto a aquisi\u00e7\u00e3o de brinquedos infantis para distribui\u00e7\u00e3o gratuita, destinados a realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es sociais alusivas a datas comemorativas, como o Dia das Crian\u00e7as, festividades natalinas e outras em atendimento \u00e0s demandas da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed\/TO. Signat\u00e1rios:  Simonya Maria Nunes dos Santos                        Raphael Vieira de Santana Data de Assinatura: 21\/10\/2025. ITEM\tQNT.\tUNID.\tDESCRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\t200\tUnd\tCarrinho brinquedo miniatura. Caixa de papel\u00e3o medindo: 19,5 x 4,5 x 9,5 estrutura de pl\u00e1stico transparente resistente, para melhor visualiza\u00e7\u00e3o do objeto. Carrinho em estrutura de pl\u00e1stico, com fecho engate para mostru\u00e1rio 24,5 cm. Carrinho esportivo em formatos de cores diferentes com rodas livres eixo de engate em a\u00e7o, vidros em acr\u00edlico na cor azul.  Rodas esportivas cromadas. Cada carrinho medindo: 7 x 3 x 1,9 caixa contendo 4 unidades, sendo 2 carrinhos modelo convers\u00edvel. Todos itens contendo dois parafusos fixa\u00e7\u00e3o da parte inferior e superior da estrutura do ve\u00edculo parafuso chave Philips. Recomendada para crian\u00e7as acima de 3 anos. Certificado de seguran\u00e7a do inmetro obs.: embalagem caixa altamente recicl\u00e1vel.\tD\u2019TOYS\t26,00\t5.200,00 02\t200\tUnd\tCarrinhos brinquedos miniaturas. Caixa de papel\u00e3o, medindo 10 x 29,5 x 4,3. Estrutura de pl\u00e1stico transparente resistente, para melhor visualiza\u00e7\u00e3o do objeto. Carrinho em estrutura de pl\u00e1stico, com fecho engate para mostru\u00e1rio 29,7 cm. Carrinho esportivo Police em formatos de cores diferentes com rodas livres eixo de engate em a\u00e7o, vidros em acr\u00edlico na cor azul. Rodas esportivas cromadas. Cada carrinho medindo: 7 x 3 x 1,9.  Caixa contendo 6 unidades, sendo 3 carrinhos modelo convers\u00edvel. Todos itens contendo dois parafusos fixa\u00e7\u00e3o da parte inferior e superior da estrutura do ve\u00edculo parafuso chave Philips recomendada para crian\u00e7as acima de 3 anos. Certificado de seguran\u00e7a do inmetro obs.: embalagem caixa altamente recicl\u00e1vel.\tD\u2019TOYS\t28,00\t5.600,00 03\t500\tUnd\tCarrinhos brinquedos miniaturas. Caixa de papel\u00e3o, medindo 10 x 29,5 x 4,3. Estrutura de pl\u00e1stico transparente resistente, para melhor visualiza\u00e7\u00e3o do objeto. Carrinho em estrutura de pl\u00e1stico, com fecho engate para mostru\u00e1rio 29,7 cm. Carrinho modelo fire bombeiros, contendo 5 miniaturas tipo,1 helic\u00f3ptero 8 cm, 1 carro de passeio 7 cm, 1 caminh\u00e3o tanque 7 cm, 1 caminh\u00e3o de combate a inc\u00eandio 7 cm e 1 caminh\u00e3o com equipamentos t\u00e9cnicos de apoio 7 cm. Na cor vermelha com rodas livres cromadas eixo de engate em a\u00e7o, vidros em pl\u00e1stico na cor preta, helic\u00f3ptero com 2 palheta girat\u00f3ria e trava para fixa\u00e7\u00e3o na cor preta. Caixa contendo 5 unidades todos itens eixo das rodas com engate r\u00e1pido e trava de fixa\u00e7\u00e3o da parte inferior e superior da estrutura do ve\u00edculo, podendo ser facilmente remo\u00e7\u00e3o da estrutura e trocas do eixo e rodas. Recomendada para crian\u00e7as acima de 3 anos. Certificado de seguran\u00e7a do inmetro obs: embalagem caixa altamente recicl\u00e1vel.\tD\u2019TOYS\t27,00\t13.500,00 04\t400\tUnd \tCarrinho brinquedo: medindo: 18 x 7,5x 5,5 cm em caixa de papel\u00e3o altamente recicl\u00e1vel. Carrinho com cor azul. Sendo :carrinho com controle remoto esportivo, controle com dois comandos, para frente e para tr\u00e1s, na cor preta, com uma antena que permite que o receptor do carrinho receba os sinais de r\u00e1dio enviados pelo transmissor do controle.  Estrutura de pl\u00e1stico transparente resistente, para melhor visualiza\u00e7\u00e3o do objeto; carrinho em estrutura de pl\u00e1stico. Rodas livres esportivas cromadas, eixo em a\u00e7o.  Caixa contendo 1 carrinho com antena e um controle remoto com antena. Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia\tD\u2019TOYS\t37,00\t14.800,00 05\t400\t\u00a0Und\tBrinquedo sinuca: com seu tamanho. Medindo; 31,5 x 52,5 x 18,4. 6 bases acopl\u00e1vel que se encaixa por baixo da ca\u00e7apa da sinuca. Medida da base: 6, 3 cm, furo na parte inferior das bases onde as bolinhas caem por ela. Sinuca contendo 16 bolinhas, sendo 7 laranjada, 7 bolinhas azul, 1 bolinha preta e 1 bolinha brancas. Triangulo que junta todas bolinhas em uma posi\u00e7\u00e3o no brinquedo. 2 tacos de pl\u00e1sticos para dois jogadores. Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia\tD\u2019TOYS\t29,00\t11.600,00 06\t1000\tUnd\tBola de v\u00f4lei material de couro sint\u00e9tico de alta qualidade para maior durabilidade. C\u00e2mara interna de borracha que garante resist\u00eancia. Tamanho 5, ideal para jogos amadores e profissionais. Peso de 150g, leve e f\u00e1cil de manusear.\tD\u2019TOYS\t30,00\t30.000,00 07\t400\tUnd\tBrinquedo boneca sereia. Caixa de papel\u00e3o medindo 37 x 18 x 5. Estrutura de pl\u00e1stico transparente resistente para melhor visualiza\u00e7\u00e3o do objeto. Contendo: 1 boneca sereia medindo 32,5cm, calda roxo transparente flex\u00edvel at\u00e9 a cintura, encaixe r\u00e1pido remov\u00edvel, corpo contendo um parafuso, bra\u00e7os e cabe\u00e7a girat\u00f3rio, luz pra dar brilho na calda contendo 3 pilhas modelo lr41. Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia\tD\u2019TOYS\t30,500\t12.200,00 08\t400\tUnd\tCarrinho brinquedo miniatura.  Caixa de papel\u00e3o medindo: 30 x 10 x 1 cm estrutura de pl\u00e1stico transparente resistente, para melhor visualiza\u00e7\u00e3o do objeto: carrinho em estrutura de pl\u00e1stico, com fecho engate para mostru\u00e1rio. Carrinho esportivo em formatos de cores diferentes com rodas livres eixo de engate em a\u00e7o, vidros em acr\u00edlico na cor azul.  Rodas esportivas cromadas, cada carrinho medindo: 6,5 x 2,5 x1 cm caixa contendo 5 unidades modelo esportivo, Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia\tD\u2019TOYS\t27,00\t10.800,00 09\t1000\tUnd\tBola de futebol tamanho da bola: 22. Material resistente em pvc e vinil de alta qualidade. Costura refor\u00e7ada para maior durabilidade. Dimens\u00f5es oficiais com 22cm de circunfer\u00eancia. Peso de aproximadamente 280g para jogadas precisas. Desempenho consistente em todas as condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas. Acabamento brilhante para apelo visual.\tD\u2019TOYS\t29,00\t29.000,00 10\t500\tUnd\tBrinquedo kit   maquiagem. Medindo; aproximadamente 15 x 5 x 13 cm. Em formato de bol\u00e7a, com estrutura de pl\u00e1stico transparente resistente, para melhor visualiza\u00e7\u00e3o dos itens, com detalhe de al\u00e7a de bolinhas transparente rosa contendo 39 bolas grande e 78 bolas pequenas, al\u00e7a com regulagem de tamanhos. Estrutura al\u00e7a azul com la\u00e7o rosa e pedra de cristal, parte inferior bol\u00e7a cor branca, com abertura para cima e trava no la\u00e7o, Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia\tD\u2019TOYS\t26,50\t13.250,00 11\t600\tUnd\tBrinquedo maquiagem. Medindo: 13,5 x 10 x 2,5. Em formato   de flor, estrutura de pl\u00e1sticos transparente resistente, para melhor visualiza\u00e7\u00e3o do objeto, com 5 tipos de cores diversas de maquiagens, 1 roxo forma de cora\u00e7\u00e3o, 1rosa forma de cora\u00e7\u00e3o, 1 verde forma de cora\u00e7\u00e3o, 1 vermelho forma de cora\u00e7\u00e3o, 1   rosa clara forma circula. Contendo tamb\u00e9m duas folhas, com 1 batom de 4 cm na cor vermelha, com 1 batom de 4 cm na cor roxo, com mais 1 pincel de sombra de 3,9 cm. Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia\tD\u2019TOYS\t28,00\t16.800,00 12\t500\tUnd\tCarrinho brinquedo rally. Caixa de papel\u00e3o medindo: 13,3 x 9,5 x 10 cm, estrutura aberta para melhor visualiza\u00e7\u00e3o do objeto, carrinho esportivo com modifica\u00e7\u00e3o para rally em estrutura de pl\u00e1stico resistente, nas cores diversas, branco, azul, preto e cromado, com rodas gigantes livres na cor preta e verde. Tra\u00e7\u00e3o de impulso no eixo traseira. Encaixe r\u00e1pido da estrutura do ve\u00edculo f\u00e1cil remo\u00e7\u00e3o da carca\u00e7a do objeto, com grades de prote\u00e7\u00e3o cromadas traseira e dianteiro, suspens\u00e3o alongadas modelo rally, com trava do ve\u00edculo na embalagem parte de baixo da estrutura e encaixe das rodas no papel\u00e3o. Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia\tD\u2019TOYS\t31,00\t15.500,00 13\t600\tUnd\tBrinquedo boneca girls fashion. Caixa de papel\u00e3o medindo. 31,5x13x4 cm, estrutura de pl\u00e1stico transparente resistente para melhor visualiza\u00e7\u00e3o do objeto. Contendo: 1 boneca medindo 27cm com 2 acess\u00f3rios, composta por 1 bol\u00e7a de m\u00e3o na cor rosa medindo 6cm, 1 vestido medindo 11cm detalhes circular la\u00e7o vermelho fixado em um cabide, todos inclu\u00eddos na mesma caixa. Boneca com cabelo loiro com mecha rosa e batom vermelho, olhos azuis, vestida rosa com detalhes dourados e croped laranja. Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia\tD\u2019TOYS\t21,00\t12.600,00 14\t600\tUnd\tbrinquedo boneca fashion. caixa de papel\u00e3o medindo: 31 x 6,8 x 4 cm, estrutura de pl\u00e1stico transparente resistente para melhor visualiza\u00e7\u00e3o dos objetos. baixa com 1 unidade, boneca medindo27cm com cabelos rabo de cavalo castanhos medindo 19cm, vestido vermelhas brilho, com pequenos detalhes de bolinha circulares vermelhos escuro. boneca com cabelo e sobrancelhas castanho, cabe\u00e7a e bra\u00e7os livres permitindo movimenta\u00e7\u00e3o e posi\u00e7\u00e3o. recomendada para crian\u00e7as acima de 3 anos. certificado de seguran\u00e7a do inmetro obs: embalagem caixa altamente recicl\u00e1vel.  \tD\u2019TOYS\t19,00\t11.400,00 15\t400\tUnd\tboneca fadinha m\u00e1gica voadora sensor de m\u00e3o brinquedo. descri\u00e7\u00e3o: uma chave para ligar, opera\u00e7\u00e3o simples, f\u00e1cil de jogar, basta colocar ao m\u00e3os debaixo para que volte a subir. carga da bateria: 6 a 10 minutos material do corpo: pl\u00e1stico abs. carregamento cabo usb incluso tempo do voo: aprox. 6 a 10 minutos. indu\u00e7\u00e3o tecnologia: equipado com tecnologia de indu\u00e7\u00e3o, Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia\tD\u2019TOYS\t31,00\t12.400,00 16\t1.000\tUnd\tBola de vinil dente de leite, cores vari\u00e1veis, categoria handebol.\tD\u2019TOYS\t5,00\t5.000,00 17\t1000\tUnd\tFlauta doce infantil cores vari\u00e1veis, com tabela de notas a partir de 5 m\u00fasicas, tamanho 30 cm brinquedo de pl\u00e1stico tem a fun\u00e7\u00e3o de proporcionar divers\u00e3o e entretenimento para crian\u00e7as. Ela permite que as crian\u00e7as experimentem tocar m\u00fasicas simples, desenvolvendo a coordena\u00e7\u00e3o motora fina, a percep\u00e7\u00e3o musical e a criatividade medidas: altura: 30cm, largura: 2cm, material pl\u00e1stico.\tD\u2019TOYS\t5,35\t5.350,00 TOTAL\t225.000,00   Simonya Maria Nunes dos Santos Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 211\/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria no valor de R$ 200,00(DUZENTOS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. DENISE VILANOVA DE SOUSA, DIRETORA DO ACESSUAS\/TRABALHO \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 9126, QUE acompanhou a Sra A. A. S. usu\u00e1ria do SUAS , e sua filha at\u00e9 a cidade de Palmas \u2013 TO, no dia 17\/10\/2025, que se encontra em estado de extrema vulnerabilidade social, conforme parecer da Assistente Social do Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS, por se tratar de fam\u00edlia acompanhada pelo PAIF \u2013 Servi\u00e7o de Atendimento Integral \u00e1 Fam\u00edlia.  Art.2\u00ba JUSTIFICAR que a Portaria foi realizada ap\u00f3s a viagem porquanto a medida foi de urg\u00eancia devido ao risco iminente de morte, que exigiu aten\u00e7\u00e3o especial, da equipe multiprofissional, por envolver fam\u00edlia e menor (rec\u00e9m nascida) em estado de vulnerabilidade extrema, conforme parecer anexo ao processo.  Art. 3\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 4\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 212 \/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do servidor municipal Sr. CARLOS ANDR\u00c9 RAMOS DOS REIS \u2013 MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8872, QUE LEVOU E TROUXE A SERVIDORA Sra. DENISE VILANOVA DE SOUSA \u2013 DIRETORA DO ACESSUAS\/TRABALHO, QUE acompanhou a Sra A. A. S. usu\u00e1ria do SUAS, e sua filha at\u00e9 a cidade de Palmas \u2013 TO, no dia 17\/10\/2025, , que se encontra em estado de extrema vulnerabilidade social, conforme parecer da Assistente Social do Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS, por se tratar de fam\u00edlia acompanhada pelo PAIF \u2013 Servi\u00e7o de Atendimento Integral \u00e1 Fam\u00edlia.  Art.2\u00ba JUSTIFICAR que a Portaria foi realizada ap\u00f3s a viagem porquanto a medida foi de urg\u00eancia devido ao risco iminente de morte, que exigiu aten\u00e7\u00e3o especial, da equipe multiprofissional, por envolver fam\u00edlia e menor (rec\u00e9m nascida) em estado de vulnerabilidade extrema, conforme parecer anexo ao processo.  Art. 3\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 4\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 213\/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. INGRED COSTA LOPES \u2013 PSIC\u00d3LOGA DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 8871, QUE IR\u00c1 acompanhar a usu\u00e1ria do SUAS, a Sra. A. A. S, que mant\u00e9m acompanhamento junto ao CRAS \u2013 Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social, at\u00e9 a cidade de Palmas \u2013 TO, no dia 23\/10\/2025, onde a equipe de refer\u00eancia do CRAS, manter\u00e1 contrato com a equipe multiprofissional daquela cidade visando avaliar as condi\u00e7\u00f5es de conviv\u00eancia familiar e planejar a\u00e7\u00f5es conjuntas para o fortalecimento de v\u00ednculos e apoio \u00e1 usu\u00e1ria, que envolvem a menor (rec\u00e9m nascida) filha da usu\u00e1ria, conforme parecer da equipe t\u00e9cnica do CRAS \u2013 Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 214\/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do servidor municipal Sr. RICELLE MENDES DA SILVA \u2013 PORTADOR \u2013 MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 9634, QUE IR\u00c1 LEVAR E TRAZER a servidora: Sra. INGRED COSTA LOPES \u2013 PSIC\u00d3LOGA DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS. QUE IR\u00c1 acompanhar a usu\u00e1ria do SUAS, a Sra. A. A. S, que mant\u00e9m acompanhamento junto ao CRAS \u2013 Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social, at\u00e9 a cidade de Palmas \u2013 TO, no dia 23\/10\/2025.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois do m\u00eas de outubro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025      EXTRATO DO 1\u00ba TERMO ADITIVO  \tO Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 047\/2025 Contratante: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: MK Engenharia LTDA - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 53.447.297\/0001-02 Modalidade: Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 005\/2025 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do contrato de Constru\u00e7\u00e3o de sala de recursos multifuncionais de atendimento educacional especializado e muro de conten\u00e7\u00e3o no Centro de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela Prazo de vig\u00eancia: 26\/01\/2026 (a contar de 28\/10\/2025) Data da Assinatura: 24\/10\/2025 Signat\u00e1rio: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa \u2013 Gestor Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, CONTRATANTE, e Matheus Kennedy de Oliveira e Sousa \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 24 de outubro de 2025  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 045\/2025  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores novos, zero quil\u00f4metro, para emprego nas atividades operacionais da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e seus Departamentos, conforme quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 27\/10\/2025, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br  Entrega das Propostas: a partir do dia 27\/10\/2025 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/19609087000127\/2025\/20             Abertura das Propostas: 07\/11\/2025, \u00e0s 08h01min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 24 de outubro de 2025.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/10\/DOM-2167.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.167 de 24 de outubro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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