{"id":53206,"date":"2025-10-31T23:28:15","date_gmt":"2025-11-01T02:28:15","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53206"},"modified":"2025-11-01T11:30:21","modified_gmt":"2025-11-01T14:30:21","slug":"edicao-ordinaria-2-171-de-31-de-outubro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/10\/31\/edicao-ordinaria-2-171-de-31-de-outubro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.171 de 31 de outubro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2171.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2171.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-a894822c-c368-450c-83f3-83fd25fd38c8\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2171.pdf\">DOM 2171<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2171.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-a894822c-c368-450c-83f3-83fd25fd38c8\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"Assunto: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 038\/2025 Guara\u00ed\/TO, 31 de outubro de 2025. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para eventual loca\u00e7\u00e3o de ilumina\u00e7\u00e3o e ornamenta\u00e7\u00e3o natalina, incluindo o fornecimento de todo o material necess\u00e1rio, bem como a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o, montagem, desmontagem e manuten\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo natalino no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO.  Pelo presente encaminhamos resposta aos pedidos de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, apresentado pelas empresas N DOS SANTOS LTDA.  DO DIREITO As impugna\u00e7\u00f5es, foram recebidas no dia 30\/10\/2025, via sistema operacional, atendido o prazo previsto nos termos da Lei 14.133\/2021 e Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 038\/2025. O Edital prev\u00ea a disciplina procedimental para o caso de apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio conforme cl\u00e1usula vig\u00e9sima primeira, onde estabelece que a data limite para protocolo da peti\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 de at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data fixada para a abertura dos envelopes. Conforme item 21.1 do Edital, \u201cAt\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data designada para a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, qualquer pessoa poder\u00e1 impugnar este Edital e\/ou apresentar pedido de esclarecimento, na forma da Lei Federal 14.133\/2021.  Portanto, tempestiva a IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada. Neste sentido, segue \u00e0 resposta \u00e0s IMPUGNA\u00c7\u00d5ES.  DA ALEGA\u00c7\u00c3O   Ao realizar a an\u00e1lise das cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es para participa\u00e7\u00e3o no pleito em tela, identificamos pontos que geram incertezas, merecedores de an\u00e1lise e revis\u00e3o por esta ilustre Administra\u00e7\u00e3o.  Com objetivo de trazer maior clareza na execu\u00e7\u00e3o deste processo licitat\u00f3rio, a fim de que se cumpra os Princ\u00edpios Administrativos basilares, indispens\u00e1vel se faz a aten\u00e7\u00e3o aos preceitos trazidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como pela Lei n\u00ba 14.133\/21 que norteia as normas acerca dos procedimentos licitat\u00f3rios.  Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988  Art. 37\u00ba A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia. Grifo nosso.  Assim, visando o fiel cumprimento do Princ\u00edpio da Legalidade e dos demais Princ\u00edpios correlatos, as normas que regem o procedimento licitat\u00f3rio devem ser cumpridas de objetiva, principalmente no que se refere \u00e0s diretrizes voltadas para a realiza\u00e7\u00e3o da lisura de um processo que seja garantido seu car\u00e1ter competitivo, e que vede a inclus\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es que possam vir a frustrar esta competitividade, conforme preconiza o artigo 9\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/21:  Art. 9\u00ba \u00c9 vedado ao agente p\u00fablico designado para atuar na \u00e1rea de licita\u00e7\u00f5es e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situa\u00e7\u00f5es que: comprometam, restrinjam ou frustrem o car\u00e1ter competitivo do processo licitat\u00f3rio, inclusive nos casos de participa\u00e7\u00e3o de sociedades cooperativas; estabele\u00e7am prefer\u00eancias ou distin\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o da naturalidade, da sede ou do domic\u00edlio dos licitantes; sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto espec\u00edfico do contrato;  II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenci\u00e1ria ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de ag\u00eancia internacional; III - opor resist\u00eancia injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de of\u00edcio, ou pratic\u00e1-lo contra disposi\u00e7\u00e3o expressa em lei. Sendo assim esta impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o visa apontar erros ou equ\u00edvocos, mas sim oportunizar que esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o infrinja o Princ\u00edpio basilares administrativos, especialmente aos Princ\u00edpios da Ampla Concorr\u00eancia Legalidade e da Igualdade. \tAssim sendo, deste ponto em diante iremos transcorrer nossos apontamentos a respeito das especifica\u00e7\u00f5es merecedoras de an\u00e1lise e revis\u00e3o, as quais referem-se: \t\t\tEXIG\u00caNCIA DE LAUDO NO ITEM 10  Est\u00e1 sendo solicitado que, o item 10, CASA DO PAPEI NOEL, EM MDF COM ALTURA DE 5 (CINCO) METROS X FRENTE DE 3 (TRE?S) METROS X 4 METROS DE PROFUNDIDADE, JANELAS LATERAIS MEDINDO 60CM DE LARGURA X 80CM DE ALTURA... seja entregue apresentado um laudo, conforme segue a descri\u00e7\u00e3o do item \u201cAPRESENTAR LAUDO DE ENSAIO POR LABORAT\u00d3RIO OU INMETRO A RESPEITO DA RESIST\u00caNCIA M\u00cdNIMA 08:00 HORAS LIGADA DIARIAMENTE PARA SEGURAN\u00c7A DA CASA CONTRA INC\u00caNDIO\u201d. Por se tratar de uma licita\u00e7\u00e3o do tipo MENOR PRE\u00c7O GLOBAL, tal documento solicitado acaba gerando uma desqualifica\u00e7\u00e3o nos outros itens da licita\u00e7\u00e3o, acarretando um direcionamento para que apenas a empresa que tenha esse laudo possa ser a vencedora do processo licitat\u00f3rio.  Portanto, tal medida restringe a participa\u00e7\u00e3o para apenas as empresas que possu\u00edrem tal laudo. Acontece que, item, conforme a descri\u00e7\u00e3o, o item \u00e9 feito sob medida, com tamanhos e descri\u00e7\u00f5es de um objeto fora de mercado, ou seja, apenas a empresa que j\u00e1 tem em seu estoque tal produto, e que fez o laudo desse produto, conseguir\u00e1 atender essa exig\u00eancia.  Logo, conclui-se que, tal exig\u00eancia, \u00e9 descabida de legalidade, uma vez que tal requisito limita qualquer chance de outras empresas se sagrarem ganhadoras da licita\u00e7\u00e3o.  DO PEDIDO  Por todo exposto, resta claro a necessidade desta municipalidade adequar as especifica\u00e7\u00f5es do edital e Termo de Refer\u00eancia, afim de manter a participa\u00e7\u00e3o de quaisquer, retirando a exig\u00eancia do laudo neste item, uma vez que, como dito anteriormente, trata-se de uma licita\u00e7\u00e3o por menor pre\u00e7o global, portanto, n\u00e3o atender a exig\u00eancia deste item acarretar\u00e1 na desqualifica\u00e7\u00e3o do licitante. Assim, para que n\u00e3o se consolide um processo licitat\u00f3rio com v\u00edcios e consequentemente traduza para uma decis\u00e3o equivocada, podendo trazer preju\u00edzos para esta Administra\u00e7\u00e3o, esta Impugnante, requer que seja:  1. Acatado nossos apontamentos, a fim do solicitado estar em conson\u00e2ncia com a norma;  2. Realizado todos os ajustes legais e cab\u00edveis no ato convocat\u00f3rio em tela diante de todos os v\u00edcios apontados.  3. E, \u00e9 na certeza de poder confiar na sensatez dessa Administra\u00e7\u00e3o, assim como, no bom senso da autoridade que lhe \u00e9 superior, que esperamos a total proced\u00eancia dos pedidos expostos.    DA AN\u00c1LISE \tCom base no conte\u00fado pe\u00e7a impugnat\u00f3ria e sob os prismas da legalidade e impessoalidade, conforme princ\u00edpios previstos no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei n\u00ba 14.133\/2021, conclu\u00edmos: 1. An\u00e1lise da Legalidade A exig\u00eancia impugnada \u2014 apresenta\u00e7\u00e3o de laudo de ensaio por laborat\u00f3rio ou INMETRO quanto \u00e0 resist\u00eancia de produto espec\u00edfico (Casa do Papai Noel em MDF) \u2014 apresenta risco de ilegalidade, pois contraria dispositivos que pro\u00edbem restri\u00e7\u00f5es indevidas \u00e0 competitividade do certame. O art. 9\u00ba, I, da Lei n\u00ba 14.133\/21 veda a inclus\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es que comprometam, restrinjam ou frustrem o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o ou que estabele\u00e7am distin\u00e7\u00f5es impertinentes ao objeto. O item impugnado solicita laudo t\u00e9cnico de um produto singular e sob medida, com dimens\u00f5es e caracter\u00edsticas \u00fanicas, inexistente como produto de prateleira. Assim, apenas uma empresa que j\u00e1 possua o item fabricado e previamente ensaiado conseguiria atender \u00e0 exig\u00eancia. A exig\u00eancia, como redigida, viola o princ\u00edpio da legalidade, por impor requisito n\u00e3o essencial \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o contratual e que n\u00e3o guarda proporcionalidade com o objeto da licita\u00e7\u00e3o. Ademais, trata-se de limita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica que n\u00e3o se fundamenta em norma de seguran\u00e7a obrigat\u00f3ria (como certifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria do INMETRO), o que a torna exig\u00eancia excessiva e restritiva.  2. An\u00e1lise da Impessoalidade A manuten\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de laudo pr\u00e9vio de produto espec\u00edfico tamb\u00e9m fere o princ\u00edpio da impessoalidade, pois: Pode favorecer empresa determinada que j\u00e1 possua o laudo para o modelo descrito no edital; Restringe a igualdade entre licitantes, pois impede que demais fornecedores proponham solu\u00e7\u00f5es equivalentes, submetendo seus pr\u00f3prios produtos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o ou teste posterior. A impessoalidade exige que o edital trate todos os licitantes de forma ison\u00f4mica, sem crit\u00e9rios que possam beneficiar ou prejudicar determinado participante.  DA CONCLUS\u00c3O Analisadas as alega\u00e7\u00f5es, CONHECEMOS as impugna\u00e7\u00f5es por serem tempestivas e estarem nos moldes legais. Recebida as provoca\u00e7\u00f5es para remodelar as referidas cl\u00e1usulas, buscando extin\u00e7\u00e3o de qualquer ofensa \u00e0 lisura do certame, e o equil\u00edbrio entre a seguran\u00e7a da Administra\u00e7\u00e3o quanto ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es por parte do contratado e a preserva\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria da competividade, nos termos dos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, RESOLVO: Com fulcro no art. 5\u00ba da Lei Federal n.\u00ba 14.133, sem nada mais evocar, conhecemos a impugna\u00e7\u00e3o interposta pela empresa N DOS SANTOS LTDA, no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 038\/2025, para DAR-LHES PROVIMENTOS. Por fim, promover a retifica\u00e7\u00e3o corrigindo a restri\u00e7\u00e3o indevida do instrumento convocat\u00f3rio, mantendo a seguran\u00e7a do objeto e restabelecendo a lisura e competitividade do certame.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO  CONTRATO 071\/2023   Processo:3322\/2023 Preg\u00e3o Presencial: 031\/2023     \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: empresa M L BARROS, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 31.190.173\/0001-43 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e m\u00e3o de obra de Pedreiro, Ajudante, Encanador, Eletricista, Pintor e serralheiro, por hora trabalhada, em atendimento a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Marcean Lopes Barros Data de Assinatura: 30\/10\/2025 ITEM\tUNID.\tQUANT.\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tMARCA\tVALOR UNIT.\tVALOR TOTAL 1\tHora\t2000\tSERVI\u00c7OS DE PEDREIRO\tServi\u00e7os\t31,88\t79.700,00 2\tHora\t1000\tSERVI\u00c7OS DE ENCANADOR\tServi\u00e7os\t34,23\t42.787,50 3\tHora\t800\tSERVI\u00c7OS DE ELETRICISTA\tServi\u00e7os\t35,64\t35.640,00 4\tHora\t1500\tSERVI\u00c7OS DE PINTOR\tServi\u00e7os\t36,70\t68.812,50 5\tHora\t500\tSERVI\u00c7OS DE SERRALHEIRO\tServi\u00e7os\t31,63\t19.768,75 6\tHora\t2000\tSERVI\u00c7OS DE AJUDANTE\tServi\u00e7os\t25,52\t63.800,00 TOTAL\tR$ 310.508,75   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2171.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.171 de 31 de outubro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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