{"id":53209,"date":"2025-11-03T23:01:40","date_gmt":"2025-11-04T02:01:40","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53209"},"modified":"2025-11-04T09:02:11","modified_gmt":"2025-11-04T12:02:11","slug":"edicao-ordinaria-2-172-de-03-de-novembro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/11\/03\/edicao-ordinaria-2-172-de-03-de-novembro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.172 de 03 de novembro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2172.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2172.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-0c14167c-b1ff-43cf-b914-bef37436093f\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2172.pdf\">DOM 2172<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2172.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-0c14167c-b1ff-43cf-b914-bef37436093f\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 4.002 2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida pelo Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed\/TO, nos autos do processo n\u00ba 0002643-83.2023.8.27.2721, que julgou procedente o pedido da servidora, determinando seu enquadramento no Padr\u00e3o IV.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica a Servidora MARIA APARECIDA FLOR DE SOUZA, Auxiliar de Laborat\u00f3rio, matr\u00edcula n\u00b0 295, enquadrada no Padr\u00e3o IV, em cumprimento \u00e0 senten\u00e7a judicial.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/08\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.003 2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida pelo Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed\/TO, nos autos do processo n\u00ba 0000795-27.2024.8.27.2721, que julgou procedente o pedido da servidora, determinando seu enquadramento no Padr\u00e3o\/Refer\u00eancia VII-V-J.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica a Servidora ROSIMEIRE DOS SANTOS BORGES, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, matr\u00edcula n\u00b0 115, enquadrada no Padr\u00e3o\/Refer\u00eancia VII-V-J, em cumprimento \u00e0 senten\u00e7a judicial.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.004 2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida pelo Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed\/TO, nos autos do processo n\u00ba 0002304-27.2023.8.27.2721, que julgou procedente o pedido do servidor, determinando seu enquadramento no Padr\u00e3o IV.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica ao Servidor JOSE NATIVIDADE CAMPOS SILVA, Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, matr\u00edcula n\u00b0 1276 ,enquadrado no Padr\u00e3o IV, em cumprimento \u00e0 senten\u00e7a judicial.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 21\/09\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.005 2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A READAPTA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd \u2013 TOCANTINS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica a servidora Cacilda Alves Da Silva Barros, ocupante do cargo de Merendeira, readaptada para o cargo de Auxiliar de Sala, em raz\u00e3o de compatibilidade com sua capacidade laboral.  Art. 2\u00ba A servidora exercer\u00e1 suas fun\u00e7\u00f5es de acordo com as atribui\u00e7\u00f5es previstas para o cargo de Auxiliar de Sala.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.007 2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida pelo Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed\/TO, nos autos do processo n\u00ba 0000005-09.2025.8.27.2721, que julgou procedente o pedido do servidor, determinando seu enquadramento no Padr\u00e3o VII.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica ao Servidora ROSANE BERTAMONI, Assistente Administrativo, matr\u00edcula n\u00b0 264, enquadrado no Padr\u00e3o VII, em cumprimento \u00e0 senten\u00e7a judicial.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 17\/10\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA PORTARIA N\u00ba 3.995 2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025  ONDE SE L\u00ca:  Art. 1\u00ba. EXONERAR a servidora Izabel Cristina Donatti, do cargo de Revisora, Matricula Funcional n\u00ba 1803.  LEIA-SE:   Art. 1\u00ba. EXONERAR, a pedido, a servidora Izabel Cristina Donatti, do cargo de Revisora, Matricula Funcional n\u00ba 1803.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 304\/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. K\u00e1tia Alves da Silva \u2013 Controladora Geral, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8881, para participar do lan\u00e7amento do projeto Territ\u00f3rios de Desenvolvimento Social, - Programa Acredita - Primeiro Passo, no dia 30 de outubro de 2025, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 305\/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SECRET\u00c1RIO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Fernando Coelho Nunes, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 9297, para participar do lan\u00e7amento do projeto Territ\u00f3rios de Desenvolvimento Social, - Programa Acredita - Primeiro Passo, no dia 30 de outubro de 2025, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 306\/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8895, para participar do lan\u00e7amento do projeto Territ\u00f3rios de Desenvolvimento Social, - Programa Acredita - Primeiro Passo, no dia 30 de outubro de 2025, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE DECRETO NO DECRETO N\u00ba 2.068\/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025  ONDE SE L\u00ca:  Art. 5\u00ba A di\u00e1ria ser\u00e1 concedida conforme a dura\u00e7\u00e3o do deslocamento, sendo que, caso o servidor ou agente p\u00fablico retorne no mesmo dia, ser\u00e1 devida a meia di\u00e1ria. Caso o deslocamento ultrapasse de um dia para o outro, ser\u00e1 concedida uma di\u00e1ria integral.  LEIA-SE:  Art. 5\u00ba A di\u00e1ria ser\u00e1 concedida conforme a dura\u00e7\u00e3o do deslocamento, sendo que, caso o servidor ou agente p\u00fablico retorne no mesmo dia, ser\u00e1 devida a meia di\u00e1ria. Caso o deslocamento se estenda de um dia para o outro, com pernoite fora do Munic\u00edpio, ser\u00e1 concedida uma e meia di\u00e1ria.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.211\/2025 31 DE OUTUBRO DE 2025  \u201cAPROVA LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL JARDIM FLORESTA II, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS\u201d.  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, , e ainda, em conformidade com a Lei Federal n\u00b0 6.766, de 19\/12\/1979, alterada pela Lei Federal n\u00b0 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e a Lei Estadual n\u00ba 261, de 20\/02\/1991, nas suas respectivas compet\u00eancias;  D E C R E T A:  Art. 1\u00b0- Fica aprovado, para todos os efeitos legais, o Loteamento denominado RESIDENCIAL JARDIM FLORESTA II, com \u00e1rea total de 155.234 m\u00b2 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados), situado no per\u00edmetro urbano desta cidade, integrante de parte do lote 01 do Loteamento GUAR\u00c1 neste Munic\u00edpio, de propriedade da FLORESTA EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ N\u00ba 19.726.046\/0001-10, conforme constantes de planta baixa, Termo de Compromisso de Execu\u00e7\u00e3o de Obras de Infraestrutura em Loteamento e memorial descritivo que passam a fazer parte integrante deste Decreto.  Art. 2\u00b0- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.            Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.212\/2025 31 DE OUTUBRO DE 2025  ALTERA O DECRETO N\u00ba 2.208\/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, QUE REGULAMENTA AS CONSIGNA\u00c7\u00d5ES EM FOLHA DE PAGAMENTO, NO \u00c2MBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio,   D E C R E T A:  Art. 1\u00ba O Decreto n\u00ba 2.208\/2025, de 21 de outubro de 32025, passa a vigorar a com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:  \u201cArt. 2\u00ba ............................................................................................................   I - consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento: todo desconto que incide sobre o subs\u00eddio, provento ou remunera\u00e7\u00e3o mensal do servidor p\u00fablico ativo, aposentado ou pensionista, classificada em: ....................................................................................................  II -  consignante, o Munic\u00edpio de Guara\u00ed, por meio da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, quando se tratar de servidor ativo;  .................................................................................................... IV - consignado: o servidor p\u00fablico ativo aposentado, ou pensionista do Poder Executivo Municipal;  V - base de c\u00e1lculo para a margem consign\u00e1vel: o subs\u00eddio, vencimento, provento ou remunera\u00e7\u00e3o mensal do servidor p\u00fablico ativo, aposentado ou pensionista, deduzidas as consigna\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias e as vantagens pecuni\u00e1rias vari\u00e1veis; .................................................................................................  Art.3\u00b0...........................................................................................  I - associa\u00e7\u00f5es, entidades de classe e sindicatos representativos de servidores ativos, aposentados ou pensionistas, deste Poder Executivo Municipal; ......................................................................................................  Art. 10. ...............................................................................................................  I ........................................................................................................  II - 20% (vinte por cento) para opera\u00e7\u00f5es com cart\u00e3o de adiantamento salarial, na forma de compras e quando se tratar de saque parcelado;  III - 35% (trinta e cinco por cento) para as demais opera\u00e7\u00f5es, sendo que, para os empr\u00e9stimos consignados, o prazo m\u00e1ximo \u00e9 de 96 (noventa e seis) meses, permitido somente \u00e0s entidades financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. .....................................................................................................................\u201d (NR)  Art.2\u00ba Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.            Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.213\/2025 03 DE NOVEMBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE A DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL PARA EXECU\u00c7\u00c3O DA REFORMA DA COBERTURA DO PA\u00c7O MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso I, da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, que autoriza a dispensa de licita\u00e7\u00e3o para obras e servi\u00e7os de engenharia de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);  CONSIDERANDO a Formaliza\u00e7\u00e3o de Demanda, o Estudo T\u00e9cnico Preliminar, o Mapa de Risco, o Termo de Refer\u00eancia e o Edital encaminhados pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento, conforme Memorando n\u00ba 0194\/2025 - ADM\/PLAN;  CONSIDERANDO a necessidade de execu\u00e7\u00e3o imediata da reforma da cobertura do Pa\u00e7o Municipal, em raz\u00e3o de infiltra\u00e7\u00f5es e danos estruturais que comprometem a integridade f\u00edsica do pr\u00e9dio e o funcionamento das reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas nele instaladas;  CONSIDERANDO a apresenta\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas (CNDT) e demais documentos de habilita\u00e7\u00e3o da empresa MK Engenharia Ltda (CNPJ n\u00ba 53.447.297\/0001-02), comprovando a regularidade jur\u00eddica e trabalhista;  DECRETA:  Art. 1\u00ba Fica dispensada a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da empresa MK ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 53.447.297\/0001-02, para execu\u00e7\u00e3o da reforma da cobertura do Pa\u00e7o Municipal de Guara\u00ed\/TO, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021.  Art. 2\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 formalizada por meio de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de contrato administrativo, com observ\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e financeiras estabelecidas no Termo de Refer\u00eancia e demais documentos que instruem o processo administrativo.  Art. 3\u00ba As despesas decorrentes deste Decreto correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria, consignada no or\u00e7amento vigente.  Art. 4\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.            Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1467\/2025 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Wellington de Sousa Silva, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8932, participa\u00e7\u00e3o no Congresso das Secretarias Municipais de Sa\u00fade do Tocantins, Inova\u00e7\u00e3o Digital e os Avan\u00e7os do SUS, IX Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB e Reuni\u00e3o com Grupo Condutor na cidade de PALMAS- TO, no per\u00edodo 15 a 17 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 2\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de outubro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1468\/2025 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009717, a fim de conduzir os funcion\u00e1rios que tiveram participa\u00e7\u00e3o no III Congresso das Secretarias Municipais de Sa\u00fade do Tocantins, Inova\u00e7\u00e3o Digital e os Avan\u00e7os do SUS, na cidade de PALMAS- TO, no per\u00edodo 15 a 17 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 2\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte em oito dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1469\/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ant\u00f4nio Barbosa Rodrigues, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 009718 a fim de levar ve\u00edculo da Secretaria de Sa\u00fade para revis\u00e3o na cidade de PALMAS- TO dia 13 de outubro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2503\/2025, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 033\/2025, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento parcelado de fraldas infantis e geri\u00e1tricas, dietas enterais, leites e suplementos, a serem utilizados por pacientes que fazem uso cont\u00ednuo, conforme pareceres sociais e demandas judiciais.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  1. DOS FATOS Inconformada, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pela Pregoeira, que a desclassificou nos itens 10 e 12, trazendo argumentos de que sua proposta atendia as especifica\u00e7\u00f5es do T.R. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente: De pro\u00eamio registre-se que o edital prev\u00ea que a desclassifica\u00e7\u00e3o deve ser fundamentada e registrada no sistema, assim, o ato administrativo de desclassifica\u00e7\u00e3o \u00e9 nulo por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tem o dever de motivar suas decis\u00f5es, expondo de forma clara e objetiva os fundamentos de fato e de direito que a embasaram, conforme o art. 50 da Lei n\u00ba 9.784\/99. A simples men\u00e7\u00e3o de que a marca \u201cj\u00e1 \u00e9 conhecida pela equipe\u201d e \u201cn\u00e3o atende as especifica\u00e7\u00f5es\u201d representa um ju\u00edzo de valor subjetivo, inadmiss\u00edvel em um processo que deve ser regido pelo princ\u00edpio do julgamento objetivo. A decis\u00e3o n\u00e3o especifica qual requisito t\u00e9cnico do edital foi descumprido, cerceando o direito da Recorrente \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio. Ademais a Lei n\u00ba 14.133\/2021 imp\u00f5e os princ\u00edpios do julgamento objetivo e da motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos (arts. 5\u00ba e 18), vedando decis\u00f5es ancoradas em impress\u00f5es subjetivas, prefer\u00eancias por marca ou experi\u00eancias pret\u00e9ritas n\u00e3o documentadas. Al\u00e9m disso, houve viola\u00e7\u00e3o ao direito ao contradit\u00f3rio t\u00e9cnico: sem a indica\u00e7\u00e3o clara do par\u00e2metro de ensaio e do resultado obtido, a Recorrente fica impossibilitada de refutar tecnicamente a alega\u00e7\u00e3o. O edital disciplina a apresenta\u00e7\u00e3o de amostras e a realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o pela equipe t\u00e9cnica (item 6.9), com divulga\u00e7\u00e3o dos resultados no sistema. Se a compatibilidade n\u00e3o puder ser aferida por cat\u00e1logos\/folhetos, o pregoeiro exige amostra; e o resultado da avalia\u00e7\u00e3o deve ser publicado (itens de aceita\u00e7\u00e3o e amostras). Assim, eventual reprova\u00e7\u00e3o deve vir acompanhada de relat\u00f3rio objetivo indicando o ponto de n\u00e3o conformidade. O edital ainda estabelece a possibilidade de dilig\u00eancias para esclarecer especifica\u00e7\u00f5es (item 10), inclusive com solicita\u00e7\u00e3o de documentos t\u00e9cnicos (cat\u00e1logos, fichas) dentro de prazo, antes da recusa da proposta. A Recorrente n\u00e3o foi cientificada de qualquer relat\u00f3rio t\u00e9cnico espec\u00edfico nem chamada a sanar suposta d\u00favida com base t\u00e9cnica objetiva. Em suma, o que o edital determina (amostra, avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica com resultado publicado e motiva\u00e7\u00e3o da desclassifica\u00e7\u00e3o) n\u00e3o ocorreu de modo suficiente: s\u00f3 houve men\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica \u00e0 \u201cmarca j\u00e1 conhecida\u201d, sem prova t\u00e9cnica. A Recorrente junta aos autos o PARECER T\u00c9CNICO - 404\/2025\/SES\/SAEL\/DSH emitido pela Secretaria de Sa\u00fade do Estado do Tocantins (SES), que atesta a plena conformidade e qualidade das fraldas da marca Maxi Confort. Este parecer, emitido por outro \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, constitui prova robusta da qualidade do produto e cria uma presun\u00e7\u00e3o de veracidade em favor da Recorrente. Caberia \u00e0 equipe t\u00e9cnica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO o \u00f4nus de provar, por meio de an\u00e1lise t\u00e9cnica e fundamentada, por que o produto, j\u00e1 aprovado pela SES, seria inadequado. Ademais, a cl\u00e1usula 6.9 do edital prev\u00ea a requisi\u00e7\u00e3o de amostras para an\u00e1lise ap\u00f3s a fase de classifica\u00e7\u00e3o, o que demonstra que a avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica detalhada do produto deveria ocorrer em momento posterior, e n\u00e3o por meio de uma recusa sum\u00e1ria baseada em suposto \u201cconhecimento pr\u00e9vio\u201d da marca. Assim, coexistem: (i) documento t\u00e9cnico p\u00fablico favor\u00e1vel \u00e0 marca e (ii) decis\u00e3o desclassificat\u00f3ria sem laudo - situa\u00e7\u00e3o que refor\u00e7a a necessidade de reconsidera\u00e7\u00e3o ou, subsidiariamente, de avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica formal com crit\u00e9rios objetivos. A desclassifica\u00e7\u00e3o, portanto, \u00e9 ilegal e arbitr\u00e1ria, pois inverteu o \u00f4nus da prova e se baseou em crit\u00e9rios subjetivos, ignorando a prova de qualidade apresentada e violando o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio.  3. DO PEDIDO: Diante do exposto, requer: a) Conhecimento e provimento do recurso, para anular a desclassifica\u00e7\u00e3o do item 0010 e 0012 e reclassificar a proposta da Recorrente, reconhecendo a conformidade do produto ofertado (fraldas Maxi Confort), em respeito \u00e0s regras edital\u00edcias e aos princ\u00edpios da Lei 14.133\/2021; b) Subsidiariamente, caso ainda remanes\u00e7a d\u00favida t\u00e9cnica, que se determine: a abertura de dilig\u00eancia com avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica formal (testes\/ensaios) sobre amostra da Recorrente; a emiss\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o de parecer\/laudo t\u00e9cnico circunstanciado, indicando crit\u00e9rios, m\u00e9todos e resultados; a intima\u00e7\u00e3o da Recorrente para acompanhar a avalia\u00e7\u00e3o e exercer o contradit\u00f3rio t\u00e9cnico;  a suspens\u00e3o dos efeitos da desclassifica\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento da dilig\u00eancia. c) A juntada dos documentos que j\u00e1 comprovam a conformidade, notadamente o Parecer T\u00e9cnico SESAU\/TO que aprova a marca MAXI CONFORT para fraldas, para que sirva de par\u00e2metro objetivo de qualidade e desempenho; d) Por conseguinte, que a proposta da Recorrente seja declarada classificada, determinando-se o regular prosseguimento do certame.  4. DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA A mat\u00e9ria submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o consiste na aferi\u00e7\u00e3o da conformidade das propostas para os itens 010 e 012 (Fralda Descart\u00e1vel Geri\u00e1trica) com as especifica\u00e7\u00f5es do edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 033\/2025. A licita\u00e7\u00e3o rege-se pelos princ\u00edpios que orientam a atua\u00e7\u00e3o administrativa e asseguram isonomia, transpar\u00eancia, seguran\u00e7a jur\u00eddica, dentre outros, a Lei n\u00ba\u202f14.133\/2021 disp\u00f5e no seu art. 5\u00ba, vejamos: Art. 5\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do\u00a0Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso) Importante tamb\u00e9m o princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos, inerente \u00e0 nova lei, conforme se observa no Manual de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos do TCU: [...] Motiva\u00e7\u00e3o: imp\u00f5e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o motivar explicitamente as suas decis\u00f5es, apresentando os \u201cpressupostos de fato e de direito\u201d que as embasaram, inclusive demonstrando a necessidade e adequa\u00e7\u00e3o da medida imposta em face das alternativas dispon\u00edveis. No que tange aos processos licitat\u00f3rios, a Lei 14.133\/2021 prev\u00ea a motiva\u00e7\u00e3o de atos como, por exemplo, as condi\u00e7\u00f5es do edital e o momento de divulga\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento da licita\u00e7\u00e3o; o processo de padroniza\u00e7\u00e3o de produto; e a extin\u00e7\u00e3o de contratos; [...] Al\u00e9m da motiva\u00e7\u00e3o, o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, ou seja, ao edital, deve ser seguido de forma completa, visto que, \u00e9 a lei do processo licitat\u00f3rio, ou seja, o que estiver especificado no edital, deve ser cumprido, valendo n\u00e3o s\u00f3 para os licitantes, como tamb\u00e9m para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. O edital aqui em an\u00e1lise constitui o instrumento convocat\u00f3rio que disciplina todo o certame, nos termos da Lei n\u00ba 14.133\/2021, art. 25: Art. 25.\u00a0O edital dever\u00e1 conter o objeto da licita\u00e7\u00e3o e as regras relativas \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o, ao julgamento, \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o, aos recursos e \u00e0s penalidades da licita\u00e7\u00e3o, \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 gest\u00e3o do contrato, \u00e0 entrega do objeto e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de pagamento. (grifo nosso) Assim, a administra\u00e7\u00e3o e os licitantes ficam vinculados ao edital, que funciona como \u201clei interna\u201d do certame, devendo observ\u00e2ncia estrita dos termos fixados, sob pena de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 isonomia e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica. Nesse sentido, nenhuma regra edital\u00edcia pode ser alterada ou aplicada de modo distinto \u00e0quele previsto, salvo se expressamente previsto no pr\u00f3prio edital ou retificado com publicidade. A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode criar novos crit\u00e9rios de julgamento fora dos previstos no edital, sob pena de ferir o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio. O edital definiu crit\u00e9rio de julgamento: menor valor por item, o que exige que, al\u00e9m do menor pre\u00e7o, a proposta atenda integralmente \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas descritas, o crit\u00e9rio de julgamento objetivo exige a aplica\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros claros e previamente conhecidos pelos licitantes. A Lei n\u00ba 14.133\/2021, no seu art. 5\u00b0, exige que os atos administrativos de licita\u00e7\u00e3o sejam devidamente motivados, ainda que a motiva\u00e7\u00e3o possa ser sint\u00e9tica, n\u00e3o pode ser gen\u00e9rica, sobretudo quando rejeita outorgar direito de ampla defesa ou contradit\u00f3rio ao licitante. A Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO, sustenta que a amostra da marca Maxi Confort n\u00e3o apresentou as caracter\u00edsticas estruturais e funcionais exigidas no edital para os itens 010 e 012, especificamente: ajuste anat\u00f4mico para cintura de at\u00e9 150 cm, faixa de peso de 70 a 90 kg, barreiras antivazamento, gel pol\u00edmero superabsorvente, el\u00e1sticos, praticidade, conforto.  A proposta da recorrente limitou-se \u00e0 descri\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de insumos, sem demonstrar formato, desempenho ou usabilidade concreta. Se comprovado que a amostra n\u00e3o atendeu, corretamente, \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es descritas no edital, a desclassifica\u00e7\u00e3o possui fundamento t\u00e9cnico leg\u00edtimo, j\u00e1 que o licitante, al\u00e9m de menor pre\u00e7o, deve comprovar conformidade t\u00e9cnica. Entretanto, a recorrente alega que a desclassifica\u00e7\u00e3o foi decidida de modo gen\u00e9rico, \u201cmarca j\u00e1 conhecida\u201d, sem laudo ou parecer t\u00e9cnico formal, sem que tenha sido dada oportunidade de apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o complementar ou amostra sanit\u00e1ria de avalia\u00e7\u00e3o, ou publica\u00e7\u00e3o no sistema do laudo\/parecer t\u00e9cnico. H\u00e1, portanto, aparente viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o e ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, se o edital exigia que a desclassifica\u00e7\u00e3o fosse acompanhada de relat\u00f3rio t\u00e9cnico objetivo ou que houvesse dilig\u00eancia ou oportunidade de sanar d\u00favidas.  Se a fase de an\u00e1lise t\u00e9cnica e de amostras estava prevista para momento posterior (cl\u00e1usula 6.9 do edital), e ela foi preterida por decis\u00e3o sum\u00e1ria, a Administra\u00e7\u00e3o feriu o pr\u00f3prio edital, ainda, a recorrente indica que o parecer da SES\/TO que atestaria a conformidade da marca n\u00e3o consta nos autos, o que prejudica a verifica\u00e7\u00e3o pelo licitante. Consequentemente, mesmo que a avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica seja (em tese) leg\u00edtima, o v\u00edcio est\u00e1 na forma como foi conduzida, falta de laudo formal e registro, aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o clara, aus\u00eancia de oportunidade de contradit\u00f3rio, pedido de amostra para ser verificado se atende os requisitos do edital ou n\u00e3o, ou aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Constata-se que a decis\u00e3o de desclassifica\u00e7\u00e3o foi proferida sem relat\u00f3rio t\u00e9cnico formal anexado, limitando-se \u00e0 men\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de que a marca \u201cj\u00e1 \u00e9 conhecida da equipe\u201d e \u201cn\u00e3o atende \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es\u201d. Somente ap\u00f3s o recurso \u00e9 que a Secretaria apresentou justificativas t\u00e9cnicas mais detalhadas, em contrarraz\u00f5es, esse procedimento n\u00e3o supre o v\u00edcio de forma, pois a motiva\u00e7\u00e3o deve ser contempor\u00e2nea ao ato administrativo, e n\u00e3o posterior. Dessa forma, entende-se pela exist\u00eancia de v\u00edcio formal no procedimento de desclassifica\u00e7\u00e3o, embora haja ind\u00edcios de desconformidade t\u00e9cnica que podem ser confirmados em nova an\u00e1lise devidamente motivada.  5. DA AN\u00c1LISE T\u00c9CNICA Ap\u00f3s an\u00e1lise comparativa entre o descritivo t\u00e9cnico da amostra apresentada para os itens 010 e 012 e o descritivo exigido para o produto final, constatou-se que o material fornecido n\u00e3o atende \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es solicitadas no edital. \tO descritivo apresentado refere-se apenas \u00e0 composi\u00e7\u00e3o dos materiais, limitando-se \u00e0 listagem de insumos como polietileno, papel absorvente, celulose, poliacrilato de s\u00f3dio, n\u00e3o-tecido de polipropileno, adesivo termopl\u00e1stico, fios de l\u00e1tex e fitas adesivas. Essa descri\u00e7\u00e3o caracteriza-se como gen\u00e9rica e de car\u00e1ter t\u00e9cnico, sem informa\u00e7\u00f5es sobre a estrutura do produto, seu formato, desempenho ou caracter\u00edsticas funcionais. \tPor outro lado, o descritivo requerido especifica um produto anatomicamente ajust\u00e1vel e funcional, com atributos essenciais como cintura at\u00e9 150 cm, peso de 70-90kg, barreiras antivazamento, gel pol\u00edmero superabsorvente, el\u00e1sticos e caracter\u00edsticas de conforto e praticidade. Esses elementos definem o comportamento e a adequa\u00e7\u00e3o do produto ao uso proposto, aspectos que n\u00e3o est\u00e3o contemplados na amostra analisada. Dessa forma, a amostra apresentada n\u00e3o atende aos requisitos t\u00e9cnicos e funcionais definidos no descritivo solicitado, uma vez que: \tN\u00e3o contempla todos os componentes estruturais exigidos (gel pol\u00edmero superabsorvente, el\u00e1sticos e barreiras antivazamento); \tN\u00e3o apresenta descri\u00e7\u00e3o de formato ou usabilidade; \tLimita-se \u00e0 formula\u00e7\u00e3o de materiais, sem demonstrar conformidade com o desempenho esperado. \tPor isso, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel considerar sua proposta apta para este preg\u00e3o.   6. DA FUNDAMETA\u00c7\u00c3O DA PREGOEIRA A recorrente teve sua proposta indeferida pelo departamento t\u00e9cnico, representado pela servidora Halyne Morgana Fernandes de Almeida Camilo, respons\u00e1vel pela an\u00e1lise das amostras, uma vez que o produto n\u00e3o atendia ao exigido no edital, conforme negativa de proposta emitida pela servidora (Anexo I). Por se tratar de marca conhecida, com exemplares j\u00e1 dispon\u00edveis para an\u00e1lise no departamento, n\u00e3o foi solicitado o envio de amostras, visto que o setor t\u00e9cnico considerou desnecess\u00e1rio.  Inconformada com a decis\u00e3o, a empresa interp\u00f4s recurso, alegando aus\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o, viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do julgamento objetivo e n\u00e3o observ\u00e2ncia das regras edital\u00edcias. Ap\u00f3s o recebimento do recurso, e considerando o documento de an\u00e1lise elaborado pelo departamento t\u00e9cnico (Anexo II), no qual s\u00e3o especificados detalhadamente os motivos da recusa e da n\u00e3o solicita\u00e7\u00e3o de amostras, o processo foi encaminhado ao departamento jur\u00eddico para an\u00e1lise e parecer. O parecer jur\u00eddico opinou pela realiza\u00e7\u00e3o de nova avalia\u00e7\u00e3o, com consequente solicita\u00e7\u00e3o das amostras dos itens em quest\u00e3o, e que se produzisse nova an\u00e1lise devidamente fundamentada. Para atender \u00e0s regras edital\u00edcias, foi enviada, via sistema, mensagem a todos os licitantes participantes do preg\u00e3o, com 24 horas de anteced\u00eancia, informando a reabertura do certame no dia 23\/10\/2025, \u00e0s 11h, para a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias (solicita\u00e7\u00e3o de amostras) referentes aos itens 10 e 12. Em conformidade com o item 6.9 do edital, foi concedido prazo de sete dias corridos para o envio das amostras ao departamento respons\u00e1vel (data final de recebimento: 30\/10\/2025).  As amostras foram recebidas em 28\/10\/2025, e o departamento t\u00e9cnico realizou a an\u00e1lise, emitindo novo parecer (Anexo III), no qual manteve a rejei\u00e7\u00e3o da proposta, com base nas amostras entregues e no Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 404\/2025\/SES\/SAEL\/DSH (Anexo IV), por n\u00e3o atenderem a todos os requisitos t\u00e9cnicos e funcionais definidos no descritivo do edital.  7. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, e em an\u00e1lise ao processo como um todo, e ainda a vis\u00e3o do Setor T\u00e9cnico do \u00f3rg\u00e3o demandante quanto aos fatos DECIDO: CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, por ser tempestivo. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o do Pregoeiro e N\u00c3O DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 03 de novembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Gestor Municipal      PORTARIA RPPS N.\u00ba 074\/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cDisp\u00f5e sobre o procedimento de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2025, para Contrata\u00e7\u00e3o de empresa do seguimento para o fornecimento de mob\u00edlia e utens\u00edlio dom\u00e9sticos para nova sede do Guara\u00ed Prev.\u201d  A PRESIDENTE DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelas disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 74, da Lei Municipal 638\/2016, de 30 de junho de 2016.  CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal n\u00ba 12.343\/2024, Decreto Federal n\u00ba 11.246\/22, de 27 de outubro de 2022, Decreto Municipal n\u00ba 1.730\/2022, de 06 de outubro de 2022, Instru\u00e7\u00e3o Normativa do RPPS n\u00ba 001\/2022, de 16 de janeiro de 2023;   CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo Interno n\u00ba 3414\/2025, a proposta da Contratada, a Adjudica\u00e7\u00e3o e Homologa\u00e7\u00e3o do processo e demais disposi\u00e7\u00f5es pertinentes de instru\u00e7\u00e3o ao procedimento de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 006\/2025;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba - AUTORIZAR a CONTRATA\u00c7\u00c3O por meio do procedimento de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o sob o n\u00ba 006\/2025, da empresa: J.C. COM. VAREJISTA DE M\u00d3VEIS E ELETRODOM\u00c9STICOS LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 12.343.618\/0001-33, estabelecida na Avenida Bernardo Say\u00e3o n\u00ba 1.400 \u2013 Centro - CEP: 77.700-000, Guara\u00ed -TO.  Art. 2\u00ba - O valor Global contratado \u00e9 de: 53.177,30 (cinquenta e tr\u00eas mil cento e setenta e sete reais e trinta centavos),  Art. 3\u00ba - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. . Art. 4\u00ba - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.  Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed, TO, aos 03 dias de novembro de 2025.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARA\u00cc-PREV  EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO CONTRATUAL n\u00ba 008\/2025  Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o N\u00ba 006\/2025  OBJETO:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa do seguimento para o fornecimento de mob\u00edlia e utens\u00edlio dom\u00e9sticos para nova sede do Guara\u00ed Prev.  CONTRATANTE: REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GUARA\u00cd TO, denominado RPPS, inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 26.195.928\/0001-62, Pessoa Jur\u00eddica de Direito P\u00fablico, localizado na\u00a0Avenida Bernardo Say\u00e3o, S\/N, Central, Guara\u00ed TO, CEP 77.7000-000. CONTRATADO: J.C COM DE M\u00d3VEIS E ELETRODOM\u00c9STICOS LTDA, nome fantasia, TELESSAT, Pessoa Jur\u00eddica, Inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 12.343.618\/0001-33, estabelecida na Avenida Bernardo Say\u00e3o, 1400, Centro, CEP 77.700-000.  Classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: FICHA...........................: 000527 \u00d3RG\u00c3O..........................: 000006 - FUNDO MUN PREV SOCIAL SERV. DE GUARA\u00cd UNIDADE.......................: 000024 - FUNDO MUN PREV SOC. SERV. - GUARAIPREV FUN\u00c7\u00c3O........................: 000009 - PREVID\u00caNCIA SOCIAL SUB-FUN\u00c7\u00c3O...............: 000272 - PREVID\u00caNCIA DO REGIME ESTATUT\u00c1RIO PROGRAMA.................: 000024 - PREVID\u00caNCIA SOCIAL - GUARAIPREV PROJETO\/ATIVIDADE.: 1.104 - AQUISI\u00c7\u00c3O DE BENS PERMANENTES EM GERALELEMENTO..................: 4.4.90.52 \u2013 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE\t SUBLEMENTO..............: 12 - APARELHOS E UTENS\u00cdLIOS DOM\u00c9STICOS SUBLEMENTO..............: 42 - MOBILI\u00c1RIO EM GERAL FONTE DE RECURSO.: 1.802.0000.000000 \u2013 Taxa de Administra\u00e7\u00e3o Valor Global: R$: 53.177,30 (cinquenta e tr\u00eas mil cento e setenta e sete reais e trinta centavos) PRAZO DE VIG\u00caNCIA DO CONTRATO: 31 de mar\u00e7o de 2026. SIGNAT\u00c1RIOS:  Maria Aparecida Dos Santos Sobrinho, Presidente do RPPS, residente na Cidade de Guara\u00ed TO  Karla Camila Koch Pereira, brasileira, residente e domiciliado em Guara\u00ed \u2013 TO.  Guara\u00ed TO, 03 de novembro de 2025.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO, Presidente do RPPS \u2013 Guara\u00ed TO\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2172.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.172 de 03 de novembro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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