{"id":53225,"date":"2025-11-10T23:03:56","date_gmt":"2025-11-11T02:03:56","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53225"},"modified":"2025-11-11T08:04:38","modified_gmt":"2025-11-11T11:04:38","slug":"edicao-ordinaria-2-177-de-10-de-novembro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/11\/10\/edicao-ordinaria-2-177-de-10-de-novembro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.177 de 10 de novembro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2177.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2177.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-af3c7385-027e-4919-9273-99f91a4f2b7b\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2177.pdf\">DOM 2177<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2177.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-af3c7385-027e-4919-9273-99f91a4f2b7b\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 4.010 2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025  CONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR ESCOLARIDADE \u00c0 SERVIDORA C\u00cdCERA RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e em cumprimento \u00e0 decis\u00e3o judicial proferida nos autos do Processo n\u00ba 0000737-92.2022.8.27.2721, que tramita na 1\u00aa Vara C\u00edvel de Guara\u00ed,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Conceder \u00e0 servidora C\u00cdCERA RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 187, ocupante do cargo de Gar\u00ed, gratifica\u00e7\u00e3o por escolaridade de 15% (quinze por cento) sobre o sal\u00e1rio base referente \u00e0 conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio, e gratifica\u00e7\u00e3o por escolaridade de 15% (quinze por cento) sobre o sal\u00e1rio base referente \u00e0 conclus\u00e3o de curso t\u00e9cnico, conforme determina\u00e7\u00e3o judicial constante no processo n\u00ba 0000737-92.2022.8.27.2721.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.218\/2025 07 DE NOVEMBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O DESMEMBRAMENTO (DESDOBRO) DE LOTE URBANO LOCALIZADO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDINS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  CONSIDERANDO o Processo Administrativo n\u00ba 3243\/2025, que trata do desmembramento (desdobro) de \u00e1rea de propriedade da empresa Arcco Construtora Ltda;  CONSIDERANDO o parecer t\u00e9cnico favor\u00e1vel emitido pela Sala T\u00e9cnica de Engenharia, constante no memorial descritivo e mapa anexos;  DECRETA:  Art. 1\u00ba Fica aprovado o desmembramento (desdobro) do Lote B, da Quadra QR 06, situado na Rua 08, do Loteamento Residencial Jardins, de propriedade da Arcco Construtora Ltda, com \u00e1rea total de 500,00 m\u00b2, originando as seguintes \u00e1reas: \t\u2022Lote B1 \u2013 com \u00e1rea de 166,75 m\u00b2 \t\u2022Lote B2 \u2013 com \u00e1rea de 166,75 m\u00b2 \t\u2022Lote B3 \u2013 com \u00e1rea de 166,50 m\u00b2  Art. 2\u00ba As \u00e1reas resultantes do desmembramento passam a ter as seguintes medidas e confronta\u00e7\u00f5es:  LOTE B1 \t\u2022Frente: 6,67 m \u2013 confrontando com a Rua 08 (ao Norte); \t\u2022Fundo: 6,67 m \u2013 confrontando com o Lote 13 (ao Sul); \t\u2022Lateral direita: 25,00 m \u2013 confrontando com o Lote 22 (ao Leste); \t\u2022Lateral esquerda: 25,00 m \u2013 confrontando com o Lote B2 (ao Oeste).  LOTE B2 \t\u2022Frente: 6,67 m \u2013 confrontando com a Rua 08 (ao Norte); \t\u2022Fundo: 6,67 m \u2013 sendo 3,34 m confrontando com o Lote 12 e 3,33 m com o Lote 13 (ao Sul); \t\u2022Lateral direita: 25,00 m \u2013 confrontando com o Lote B1 (ao Leste); \t\u2022Lateral esquerda: 25,00 m \u2013 confrontando com o Lote B3 (ao Oeste).  LOTE B3 \t\u2022Frente: 6,66 m \u2013 confrontando com a Rua 08 (ao Norte); \t\u2022Fundo: 6,66 m \u2013 confrontando com o Lote 12 (ao Sul); \t\u2022Lateral direita: 25,00 m \u2013 confrontando com o Lote 25 (ao Leste); \t\u2022Lateral esquerda: 25,00 m \u2013 confrontando com o Lote B2 (ao Oeste).  Art. 3\u00ba Este decreto tem por finalidade regularizar o desmembramento (desdobro) de \u00e1rea urbana pertencente \u00e0 mesma propriedade, conforme as disposi\u00e7\u00f5es legais e t\u00e9cnicas vigentes.  Art. 4\u00ba Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.            Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 320\/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal Sr. Obede Alves de Oliveira Martins, CPF: 017.036.571-95, Matr\u00edcula Funcional: 3960, que ir\u00e1 participar do curso Impactos da Reforma Tribut\u00e1ria nos Munic\u00edpios e a Fiscaliza\u00e7\u00e3o do IBS, nos dias 13 e 14 de novembro de 2025 na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor de R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais).   Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 12\/11 devido ao hor\u00e1rio do curso que come\u00e7a \u00e0s 08:00 da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 321\/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal Sr. Belmivan Portilho da Silva, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0877, que ir\u00e1 participar do curso Impactos da Reforma Tribut\u00e1ria nos Munic\u00edpios e a Fiscaliza\u00e7\u00e3o do IBS, nos dias 13 e 14 de novembro de 2025 na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor de R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais).  Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 12\/11 devido ao hor\u00e1rio do curso que come\u00e7a \u00e0s 08:00 da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 322\/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal Sr. Riavan Santana Barbosa - Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento, CPF n\u00b0 148.130.091-15, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8974, que ir\u00e1 participar do curso Impactos da Reforma Tribut\u00e1ria nos Munic\u00edpios e a Fiscaliza\u00e7\u00e3o do IBS, nos dias 13 e 14 de novembro de 2025 na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00(cento e quarenta reais) totalizando o valor de R$ 1.265,00(mil duzentos e sessenta e cinco reais)  Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 12\/11 devido ao hor\u00e1rio do curso que come\u00e7a \u00e0s 08:00 da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 323\/2025 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SECRET\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago, Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8976, portadora do CPF n\u00ba 845.704.311-00, para participar de reuni\u00e3o GFA\/SEAGRO (Ger\u00eancia de Fomento a Agroind\u00fastria da Secretaria de Agricultura e Pecu\u00e1ria do Estado) e do lan\u00e7amento do Programa Floresta + Valor a Quem Preserva, no dia 07 de novembro de 2025 em Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais)  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 324\/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal, Sr. Francisco Rodrigues de Sousa Filho, Superintendente de Coletoria, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0248, portador do CPF n\u00ba 929.419.311-04, que ir\u00e1 participar do curso Impactos da Reforma Tribut\u00e1ria nos Munic\u00edpios e a Fiscaliza\u00e7\u00e3o do IBS, nos dias 13 e 14 de novembro de 2025 na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor de R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais).   Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 12\/11 devido ao hor\u00e1rio do curso que come\u00e7a \u00e0s 08:00 da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2188\/2025, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 025\/2025, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pessoal qualificado, por hora trabalhada, para desempenhar atividades de pedreiro, encanador, eletricista, pintor, serralheiro e ajudante, para manuten\u00e7\u00e3o predial e reparos em geral de pr\u00e9dios p\u00fablicos em geral.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa M L BARROS.  1. DOS FATOS Inconformada, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso contra o certame, ap\u00f3s finalizar o certame e n\u00e3o ter sido vencedora d licita\u00e7\u00e3o, trazendo argumentos de que a condu\u00e7\u00e3o do certame n\u00e3o observou a estrita legalidade e a devida ordem procedimental prevista na Lei n\u00ba 14.133\/2021. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa ora vencedora JOSE ALDY REIS MARTINS E CIA LTDA  apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao recurso, conforme regra expressa no Edital.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente: O Edital do referido preg\u00e3o eletr\u00f4nico foi publicado no dia 13\/08\/2025, conforme divulgado no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablica \u2013 PNCP, no qual consta expressamente, de forma clara, que o crit\u00e9rio de julgamento se daria pelo menor pre\u00e7o do item. Ocorre que o edital da licita\u00e7\u00e3o, previa expressamente que o julgamento das propostas seria realizado por item. Contudo, no momento da sess\u00e3o de julgamento, a pregoeira decidiu realizar o julgamento por lote \u00fanico, sem qualquer justificativa formal ou altera\u00e7\u00e3o no edital.  O princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital (art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021) imp\u00f5e que as regras previstas no edital sejam rigorosamente observadas, sob pena de prejudicar a transpar\u00eancia e a competitividade do certame. O julgamento por lote \u00fanico em desacordo com o que foi estipulado no edital configura uma viola\u00e7\u00e3o a esse princ\u00edpio, al\u00e9m de afetar a isonomia entre os licitantes, uma vez que a forma de julgamento pode ter favorecido algum participante, prejudicando a avalia\u00e7\u00e3o justa das propostas.  O edital da licita\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o artigo 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, estabeleceu que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deveria avaliar a viabilidade das propostas apresentadas, podendo exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de planilhas detalhadas de custos, BDI e demonstrativos de exequibilidade. Contudo, a pregoeira n\u00e3o solicitou a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a comprova\u00e7\u00e3o da viabilidade da proposta do primeiro colocado, que estava consideravelmente abaixo do valor de refer\u00eancia estabelecido pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, com base na tabela SINAPI.  A exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta n\u00e3o foi atendida, o que prejudica a verifica\u00e7\u00e3o da viabilidade do cumprimento do contrato nas condi\u00e7\u00f5es acordadas.  De acordo com o art. 59, incisos III e IV da Lei n\u00ba 14.133\/2021, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve desclassificar propostas que sejam manifestamente inexequ\u00edveis, ou seja, aquelas que n\u00e3o apresentem condi\u00e7\u00f5es de viabilidade econ\u00f4mica para a execu\u00e7\u00e3o do contrato. O valor da proposta apresentada pelo primeiro colocado est\u00e1 consideravelmente abaixo dos pre\u00e7os praticados no mercado, conforme a tabela SINAPI, o que configura um indicativo de inexequibilidade.  O princ\u00edpio da efici\u00eancia tamb\u00e9m \u00e9 violado, uma vez que a contrata\u00e7\u00e3o de uma proposta manifestamente muito abaixo do mercado, qui\u00e7\u00e1, inexequ\u00edvel, pode prejudicar a boa execu\u00e7\u00e3o do objeto contratado e comprometer a qualidade dos servi\u00e7os prestados.  Observa-se, ao analisar o hist\u00f3rico do certame (vide ata parcial), que a condu\u00e7\u00e3o do certame n\u00e3o observou a estrita legalidade e a devida ordem procedimental prevista na Lei n\u00ba 14.133\/2021 e, subsidiariamente, na Lei Complementar n\u00ba 123\/2006.  Inicialmente, ap\u00f3s o encerramento da fase de lances e a solicita\u00e7\u00e3o de proposta readequada, verifica-se que a pregoeira rejeitou a primeira proposta do fornecedor declarado vencedor sob a justificativa de diverg\u00eancia entre o valor informado e o \u00faltimo lance ofertado, inclusive registrando que o pre\u00e7o apresentado para servi\u00e7os de Pintor foi inferior a R$ 1,00 (um real), o que, por si s\u00f3, demonstra bastante estranheza.  Contudo, em evidente afronta \u00e0 isonomia e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, a pregoeira reabriu sucessivas rodadas de negocia\u00e7\u00e3o e readequa\u00e7\u00e3o de propostas, permitindo que o mesmo fornecedor ajustasse e reapresentasse valores ap\u00f3s a rejei\u00e7\u00e3o inicial, situa\u00e7\u00e3o que extrapola os limites procedimentais e confere tratamento privilegiado a apenas um participante.  Tal conduta compromete a lisura e a transpar\u00eancia do certame, uma vez que, ao inv\u00e9s de promover a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta manifestamente irregular, a pregoeira concedeu novas oportunidades ao fornecedor, em detrimento dos demais licitantes que se mantiveram regulares durante todo o processo.  Cabe ressaltar que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve garantir a moralidade, a impessoalidade e a transpar\u00eancia em todos os seus atos, conforme disposto no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na pr\u00f3pria Lei n\u00ba 14.133\/2021, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel influ\u00eancias internas e externas no decorrer do certame, tais qual podem comprometer a legitimidade e a isen\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio, sendo fundamental que todas as etapas do certame sejam conduzidas com rigor e imparcialidade. A omiss\u00e3o de solicitar documentos importantes, \u00e0 exemplo das planilhas de custos e BDI, pode indicar uma tentativa de facilitar a aprova\u00e7\u00e3o de uma proposta que, de outra forma, poderia n\u00e3o atender aos requisitos do edital, comprometendo os princ\u00edpios b\u00e1sicos da moralidade e a impessoalidade.  Diante disso, resta claro que a condu\u00e7\u00e3o do preg\u00e3o afrontou os princ\u00edpios da isonomia, da legalidade, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e da competitividade, previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente, devendo ser revista a decis\u00e3o que declarou vencedor o fornecedor JOSE ALDY REIS MARTINS E CIA LTDA.    3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO Argumentos da Recorrida: \tA Recorrente sustenta que teria havido afronta ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, ao argumento de que o julgamento das propostas teria sido realizado por lote, e n\u00e3o por item.  Contudo, tal alega\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece prosperar. Isso porque, conforme disp\u00f5e o art. 164, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, eventuais v\u00edcios ou ilegalidades referentes ao edital devem ser impugnados at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data de abertura do certame.  Assim, eventual inconformismo quanto ao crit\u00e9rio de julgamento previsto no edital deveria ter sido arguido no momento oportuno, sob pena de preclus\u00e3o. A Recorrente, ao permanecer silente durante o prazo legal, aceitou tacitamente as regras edital\u00edcias, n\u00e3o podendo agora, em fase recursal, levantar obje\u00e7\u00f5es que j\u00e1 n\u00e3o s\u00e3o mais admiss\u00edveis.  Logo, a alega\u00e7\u00e3o de nulidade por julgamento em lote mostra-se manifestamente intempestiva, carecendo de respaldo jur\u00eddico.  II \u2013 Da legalidade da condu\u00e7\u00e3o do certame  Ainda que se superasse a quest\u00e3o da preclus\u00e3o, n\u00e3o se verifica qualquer irregularidade na condu\u00e7\u00e3o do certame. A atua\u00e7\u00e3o da Pregoeira observou os ditames da Lei n\u00ba 14.133\/2021, respeitando os princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade e efici\u00eancia, n\u00e3o havendo prova de preju\u00edzo \u00e0 competitividade ou viola\u00e7\u00e3o da isonomia entre os participantes.  III \u2013 Da improced\u00eancia do recurso  Diante do exposto, verifica-se que o recurso carece de fundamento legal e deve ser integralmente rejeitado, uma vez que a Recorrente n\u00e3o impugnou oportunamente as cl\u00e1usulas do edital, incidindo a preclus\u00e3o consumativa.  As raz\u00f5es recursais atacam cl\u00e1usulas do edital (forma de julgamento \u201cpor lote\u201d versus \u201cpor item\u201d). Esse tipo de insurg\u00eancia deveria ter sido formulado por impugna\u00e7\u00e3o ao edital at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da abertura do certame, sob pena de preclus\u00e3o (art. 164 da Lei 14.133\/2021). A doutrina e os manuais do TCU reiteram o prazo e a necessidade de provoca\u00e7\u00e3o tempestiva, sob pena de perda do direito de questionar o instrumento convocat\u00f3rio ap\u00f3s a abertura da licita\u00e7\u00e3o.  A jurisprud\u00eancia igualmente afasta, de forma consistente, impugna\u00e7\u00f5es tardias \u00e0s regras edital\u00edcias (preclus\u00e3o\/decad\u00eancia do direito de impugnar ap\u00f3s a abertura).  Assim, as alega\u00e7\u00f5es voltadas a \u201ccorrigir\u201d o edital neste momento n\u00e3o podem prosperar, devendo ser n\u00e3o conhecidas na parte em que pretendem rediscutir a forma de julgamento prevista no instrumento convocat\u00f3rio. 2) \u201cJulgamento por lote quando deveria ser por item\u201d A recorrente afirma que o edital estabelecia julgamento por item, mas que a condu\u00e7\u00e3o teria sido por lote e invoca o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital.  Mesmo que assim fosse, o tema \u00e9 precluso (item 1) e, de todo modo, n\u00e3o se demonstrou preju\u00edzo concreto. A nulidade, em licita\u00e7\u00f5es, exige demonstra\u00e7\u00e3o de dano efetivo, entendimento aplicado de forma reiterada pelo TCU e pelos tribunais superiores: n\u00e3o h\u00e1 nulidade sem prova de preju\u00edzo.  Ademais, a pr\u00f3pria Lei 14.133 consagra os princ\u00edpios da vincula\u00e7\u00e3o ao edital e do julgamento objetivo (art. 5\u00ba). Eles valem tanto para a Administra\u00e7\u00e3o quanto para os licitantes \u2014 inclusive para respeito aos prazos e vias adequadas para impugnar o instrumento convocat\u00f3rio.  Sem prova de dano e diante da intempestividade, o pedido de anula\u00e7\u00e3o\/retifica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio \u201clote versus item\u201d deve ser rejeitado.  3) \u201cExig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade da proposta\u201d (inexequibilidade \/ SINAPI)  O recurso pede desclassifica\u00e7\u00e3o por suposta inexequibilidade, citando o art. 59, III e IV, da Lei 14.133 e par\u00e2metros do SINAPI.  N\u00e3o procede. O art. 59 determina que propostas inexequ\u00edveis sejam desclassificadas, mas a inexequibilidade n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica nem se presume apenas por compara\u00e7\u00e3o com m\u00e9dias ou com o SINAPI; exige motiva\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica espec\u00edfica e, antes disso, dilig\u00eancia para comprova\u00e7\u00e3o (art. 59, \u00a7 2\u00ba, e entendimento do TCU).  Sobre o uso de tabelas de refer\u00eancia (como SINAPI), o TCU ressalta que servem como par\u00e2metro, mas n\u00e3o substituem a an\u00e1lise concreta da exequibilidade; pre\u00e7os abaixo n\u00e3o autorizam, por si, desclassifica\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria. Logo, sem demonstra\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e sem a pr\u00e9via dilig\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 base para desclassificar a proposta vencedora apenas por alegado desalinhamento num\u00e9rico em rela\u00e7\u00e3o ao SINAPI.  A Recorrente alega pre\u00e7os considerados inexequ\u00edveis; no entanto, na sua proposta inicial a mesma j\u00e1 registra 20% (vinte por cento) a menos que o referencial da licita\u00e7\u00e3o, e face \u00e0 derrota nos lances fechados apela na prerrogativa de se sair vencedora do torneio.  4) \u201cCondu\u00e7\u00e3o do certame\u201d: negocia\u00e7\u00f5es sucessivas e readequa\u00e7\u00f5es A recorrente reclama de \u201crodadas de negocia\u00e7\u00e3o\u201d e \u201creadequa\u00e7\u00e3o de proposta\/planilhas\u201d.  Esses procedimentos s\u00e3o expressamente admitidos pela Lei 14.133\/2021 e pela orienta\u00e7\u00e3o do TCU, desde que motivados e ison\u00f4micos:  \u00b7 Negocia\u00e7\u00e3o com o primeiro colocado para buscar melhor pre\u00e7o\/condi\u00e7\u00f5es; pois bem, alertar ao licitante de poss\u00edveis erros materiais \u00e9 dever tamb\u00e9m do agente condutor da licita\u00e7\u00e3o, sob vista de n\u00e3o prejudicar a melhor proposta obtida no certame.  \u00b7 Dilig\u00eancias e saneamento de falhas formais que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia da proposta ou dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o (art. 64, caput e \u00a7 1\u00ba). Ou seja, reabrir negocia\u00e7\u00e3o e sanear falhas meramente formais (v.g., detalhamento de planilhas, esclarecimentos, atualiza\u00e7\u00f5es documentais) \u00e9 juridicamente poss\u00edvel e, muitas vezes, dever de condu\u00e7\u00e3o para preservar a competitividade e o interesse p\u00fablico, sem tratamento desigual.   4. DO PEDIDO: 4.1. DA RECORRENTE: Posto isto, requer:  1) O recebimento e aprecia\u00e7\u00e3o do presente Recurso;  2) A revis\u00e3o, reformula\u00e7\u00e3o e anula\u00e7\u00e3o do presente certame quanto \u00e0 decis\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o julgamento por lote \u00fanico;  3) Na remota hip\u00f3tese de n\u00e3o anula\u00e7\u00e3o do certame, que seja exigida a apresenta\u00e7\u00e3o da planilha de custos, BDI e outros documentos que comprovem a viabilidade da proposta do primeiro colocado, conforme exigido em lei;  4) A devida an\u00e1lise da exequibilidade da proposta vencedora, pela \u00e1rea t\u00e9cnica competente, considerando que o valor proposto est\u00e1 substancialmente abaixo do valor de refer\u00eancia e pode comprometer a execu\u00e7\u00e3o do contrato;  5) Requer-se que, constatada a apresenta\u00e7\u00e3o de proposta com pre\u00e7os manifestamente inexequ\u00edveis, proceda-se \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o da mesma, com a convoca\u00e7\u00e3o da licitante imediatamente subsequente;  6) Diante da relev\u00e2ncia dos pontos ora expostos e da necessidade de garantir a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da legalidade, isonomia e transpar\u00eancia no processo licitat\u00f3rio, solicita-se que este recurso seja apreciado pela autoridade superior competente. Caso os pedidos e fundamentos aqui apresentados n\u00e3o sejam acatados, o licitante recorre \u00e0 possibilidade de submeter a quest\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE\/TO), para que se proceda \u00e0 devida fiscaliza\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise da regularidade do certame, conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.   4.2. DA RECORRIDA Diante do exposto, requeremos:  a) n\u00e3o conhecer das raz\u00f5es que pretendem alterar a forma de julgamento prevista no edital (lote vs. item), por intempestivas (art. 164, Lei 14.133);  b) no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso, mantendo-se o resultado do certame, por aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo, pela adequa\u00e7\u00e3o da negocia\u00e7\u00e3o (art. 61) e do saneamento\/dilig\u00eancias (art. 64) e pela inexist\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de inexequibilidade nos termos do art. 59.    5. DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA O regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel ao caso imp\u00f5e tr\u00eas blocos de verifica\u00e7\u00e3o: A for\u00e7a vinculante do instrumento convocat\u00f3rio e a impossibilidade de a Administra\u00e7\u00e3o alterar, no bojo da sess\u00e3o, regra essencial que afete a competitividade e a formula\u00e7\u00e3o das propostas; O tratamento legal da suposta proposta inexequ\u00edvel e a necessidade de dilig\u00eancia\/possibilidade de demonstra\u00e7\u00e3o de exequibilidade; e Respeito ao princ\u00edpio da isonomia no tratamento das etapas de negocia\u00e7\u00e3o. Em primeiro lugar, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 consagra, expressamente, o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio entre os princ\u00edpios que regem as licita\u00e7\u00f5es, o dispositivo legal insere a vincula\u00e7\u00e3o ao edital no rol de princ\u00edpios a serem observados na aplica\u00e7\u00e3o da Lei, vejamos o que o artigo 5\u00b0 da referida lei diz: Art. 5\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do\u00a0Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso) Dessa forma, o edital funciona como uma lei interna do certame cuja altera\u00e7\u00e3o, quando impactar a formula\u00e7\u00e3o das propostas, a competitividade ou o crit\u00e9rio de julgamento, somente pode ocorrer por meio de aditamento formal ao instrumento convocat\u00f3rio, com divulga\u00e7\u00e3o pr\u00e9via que assegure o direito de todos os licitantes. O entendimento do TCU em mat\u00e9ria de licita\u00e7\u00f5es \u00e9 uniforme no sentido de que modifica\u00e7\u00f5es que afetem condi\u00e7\u00f5es essenciais do certame importam viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital e \u00e0 isonomia quando n\u00e3o formalizadas previamente ou justificadas tecnicamente, al\u00e9m disso que a mudan\u00e7as em cl\u00e1usulas do edital exige a republica\u00e7\u00e3o do edital e abertura de novo prazo para que seja enviado as propostas, vejamos o acord\u00e3o n\u00b0 2032\/2021: A altera\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula edital\u00edcia capaz de afetar a formula\u00e7\u00e3o das propostas das licitantes sem a republica\u00e7\u00e3o do edital e a reabertura dos prazos para apresenta\u00e7\u00e3o de novas propostas ofende os princ\u00edpios da publicidade, da\u00a0vincula\u00e7\u00e3o\u00a0ao\u00a0instrumento\u00a0convocat\u00f3rio\u00a0e da isonomia. [...] 41. No que concerne \u00e0 previs\u00e3o constante do item 8.7.4, \u201cb\u201d, do edital relativamente \u00e0 desist\u00eancia imotivada das proponentes vencedoras de lotes de 26 GHz ap\u00f3s o t\u00e9rmino da fase de lances e sem san\u00e7\u00f5es, a SeinfraCOM formulou proposta no sentido de recomendar \u00e0 Anatel, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU e no art. 11 da Resolu\u00e7\u00e3o-TCU 315\/2020, que: b.10) altere o item 8.7.4, \u201cb\u201d, da minuta de edital da licita\u00e7\u00e3o do 5G para que conste expressamente que a hip\u00f3tese de desist\u00eancia imotivada e sem san\u00e7\u00f5es dos lotes de frequ\u00eancia de 26 GHz somente se aplica aos casos em que os lotes precisem se redistribu\u00eddos e n\u00e3o seja alcan\u00e7ado o consenso entre as proponentes vencedoras envolvidas, conforme manifestado pela Anatel, por risco de infring\u00eancia ao disposto no art. 89, inciso IV da LGT e nos arts. 14, inciso XIII, e 41 da Resolu\u00e7\u00e3o Anatel 65\/1998; 42. Pelos fundamentos apresentados pela SeinfraCOM e transcritos na \u00edntegra no relat\u00f3rio que antecede este voto, estou de acordo com a proposta da unidade t\u00e9cnica. Registro que a Anatel, ao se manifestar sobre essa proposta afirmou que \u201cn\u00e3o h\u00e1 diverg\u00eancia entre o entendimento da Ag\u00eancia e os apontamentos feitos pela \u00e1rea t\u00e9cnica do TCU, entendendo-se que dar maior clareza ao item 8.7.4 da minuta de Edital contribuiria para sua adequada aplicabilidade\u201d. 43. Em decorr\u00eancia desse assunto e de considera\u00e7\u00f5es feitas pela Anatel, a SeinfraCOM prop\u00f4s dar ci\u00eancia \u00e0 Anatel, com fundamento no art. 9\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o-TCU 315\/2020, de que: d.1) a altera\u00e7\u00e3o significativa de cl\u00e1usulas edital\u00edcias, capaz de afetar as propostas dos licitantes, ainda que feitas por meio das respostas aos pedidos de esclarecimentos de licitantes, sem a devida republica\u00e7\u00e3o do edital e reabertura de prazos para apresenta\u00e7\u00e3o de propostas, infringe a jurisprud\u00eancia do TCU, em especial os\u00a0Ac\u00f3rd\u00e3o 658\/2008-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Min. Aroldo Cedraz, 2.179\/2011-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Min. Subs. Weder de Oliveira, 702\/2014-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Min. Valmir Campelo, e 1.608\/2015-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Min. Benjamin Zymler; 44. A Anatel, em sua manifesta\u00e7\u00e3o sobre essa proposta, asseverou que \u201cacata o apontamento realizado pela \u00e1rea t\u00e9cnica do TCU e refor\u00e7a que quaisquer altera\u00e7\u00f5es de cl\u00e1usulas edital\u00edcias ser\u00e3o promovidas consoante o rito definido no Edital e na regulamenta\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia\u201d. 45. O Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCU posicionou-se \u201cpela desnecessidade da expedi\u00e7\u00e3o de ci\u00eancia \u00e0 Anatel (item \u2018d.1\u2019 da proposta de encaminhamento, pe\u00e7a 294, p. 265) \u201c, por entender que \u201co ajuste recomendado, a cuja proposta aderimos, n\u00e3o se convola em \u201cmodifica\u00e7\u00e3o apta a impactar na formula\u00e7\u00e3o das propostas de licitantes da faixa de frequ\u00eancia de 26 GHz\u201d (pe\u00e7a 294, p. 30), por n\u00e3o frustrar expectativas leg\u00edtimas de potenciais interessados\u201d. 46. Com as v\u00eanias de estilo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, acolho a proposta da SeinfraCOM, por seus pr\u00f3prios fundamentos, com a qual aquiesceu a Anatel, conforme transcrito no relat\u00f3rio que antecede este voto. Ressalto que fiz pequeno ajuste na reda\u00e7\u00e3o proposta pela unidade t\u00e9cnica, a fim de que conste do ac\u00f3rd\u00e3o com o seguinte teor: - dar ci\u00eancia \u00e0 Anatel, com fundamento no art. 9\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o-TCU 315\/2020, de que a altera\u00e7\u00e3o significativa de cl\u00e1usulas edital\u00edcias, capaz de afetar as propostas dos licitantes, ainda que feitas por meio das respostas aos pedidos de esclarecimentos de licitantes, sem a devida republica\u00e7\u00e3o do edital e reabertura de prazos para apresenta\u00e7\u00e3o de propostas, ofende os princ\u00edpios da publicidade, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e da isonomia, conforme reconhecido pela jurisprud\u00eancia do TCU, em especial os\u00a0Ac\u00f3rd\u00e3o 658\/2008-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Min. Aroldo Cedraz, 2.179\/2011-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Min. Subs. Weder de Oliveira, 702\/2014-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Min. Valmir Campelo, e 1.608\/2015-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Min. Benjamin Zymler. Ac\u00f3rd\u00e3o: 9.4. dar ci\u00eancia \u00e0 Anatel, com fundamento no art. 9\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3oTCU 315\/2020, de que: [...] 9.4.11. a altera\u00e7\u00e3o significativa de cl\u00e1usulas edital\u00edcias, capaz de afetar as propostas dos licitantes, ainda que feitas por meio das respostas aos pedidos de esclarecimentos de licitantes, sem a devida republica\u00e7\u00e3o do edital e reabertura de prazos para apresenta\u00e7\u00e3o de propostas, ofende os princ\u00edpios da publicidade, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e da isonomia, conforme reconhecido pela jurisprud\u00eancia do TCU, em especial os\u00a0Ac\u00f3rd\u00e3o 658\/2008-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Min. Aroldo Cedraz, 2.179\/2011-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Min. Subs. Weder de Oliveira, 702\/2014-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Min. Valmir Campelo, e 1.608\/2015-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Min. Benjamin Zymler; (grifo nosso) Do exposto decorre que a altera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de julgamento de item para lote \u00fanico anunciada apenas no in\u00edcio da sess\u00e3o, sem pr\u00e9via republica\u00e7\u00e3o do edital e sem justificativa t\u00e9cnica e motiva\u00e7\u00e3o que demonstre a compatibilidade com os princ\u00edpios licitat\u00f3rios, configura afronta \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o ao edital e \u00e0 isonomia, tornando o ato pass\u00edvel de anula\u00e7\u00e3o\/declara\u00e7\u00e3o de nulidade. Em terceiro lugar, sobre a alega\u00e7\u00e3o de inexequibilidade e uso do par\u00e2metro SINAPI, o artigo 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 trata expressamente das hip\u00f3teses de desclassifica\u00e7\u00e3o por inexequibilidade e autoriza a Administra\u00e7\u00e3o a realizar dilig\u00eancias e a exigir demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta, inclusive por meio de planilhas de custos e BDI, vejamos o referido artigo: Art. 59. Ser\u00e3o desclassificadas as propostas que: I - contiverem v\u00edcios insan\u00e1veis; II - n\u00e3o obedecerem \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem pre\u00e7os inexequ\u00edveis ou permanecerem acima do or\u00e7amento estimado para a contrata\u00e7\u00e3o; IV - n\u00e3o tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administra\u00e7\u00e3o; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exig\u00eancias do edital, desde que insan\u00e1vel. Contudo, a interpreta\u00e7\u00e3o do TCU, \u00e0 luz do novo texto legal, consolidou a ideia de que o crit\u00e9rio legal (notadamente o \u00a7 4\u00ba do art. 59, no que disp\u00f5e de percentuais de refer\u00eancia para obras\/servi\u00e7os de engenharia) conduz a uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade, o que imp\u00f5e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o dar oportunidade ao licitante para demonstrar a viabilidade da proposta antes de promover desclassifica\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria. Em diversos ac\u00f3rd\u00e3os recentes o Tribunal tem afirmado que n\u00e3o se admite desclassifica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica sem dilig\u00eancia motivada, a regra n\u00e3o elimina a possibilidade de desclassifica\u00e7\u00e3o, mas condiciona-a \u00e0 pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e ao contradit\u00f3rio, vejamos o acord\u00e3o 465\/2024: O crit\u00e9rio definido no art. 59, \u00a7 4\u00ba, da\u00a0Lei 14.133\/2021\u00a0conduz a uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade de pre\u00e7os, devendo a Administra\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 59, \u00a7 2\u00ba, da referida lei, dar \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. Cuidam os autos de representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar, formulada por [representante], a respeito de poss\u00edveis irregularidades ocorridas na Concorr\u00eancia 1\/2023 (regida pela Lei 14.133\/2021), realizada pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), com valor estimado de R$ 2.029.421,11 (pe\u00e7a 4, p. 1), tendo por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especiais de engenharia relacionados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de planejamento, levantamentos, ensaios e a elabora\u00e7\u00e3o dos projetos executivos de engenharia, arquitetura e documenta\u00e7\u00f5es legais referentes \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do Campus definitivo da Unidade Acad\u00eamica de Belo Jardim (UABJ). 2. A licita\u00e7\u00e3o foi do tipo menor pre\u00e7o e previu modo de disputa aberto. A sess\u00e3o p\u00fablica de recebimento e abertura de propostas, bem como de disputa de lances, ocorreu em 23\/11\/2023. O certame contou com a participa\u00e7\u00e3o de 31 empresas. As dezoito primeiras colocadas tiveram suas propostas desclassificadas por suposta inexequibilidade, tendo em vista terem ofertado valor inferior a 75% do or\u00e7amento-base da licita\u00e7\u00e3o. 3. Em face disso, a representante alegou que (pe\u00e7a 1): a) sua desclassifica\u00e7\u00e3o teria sido feita de maneira sum\u00e1ria, sem que tenham sido promovidas as dilig\u00eancias necess\u00e1rias previstas no art. 59, \u00a7 2\u00ba, da Lei 14.133\/2021 e no pr\u00f3prio edital de licita\u00e7\u00e3o (subitem 6.10) para fins de demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade das melhores propostas apresentadas pelos licitantes; b) A empresa [vencedora], classificada em 18\u00ba lugar, foi declarada vencedora, com pre\u00e7o proposto de R$ 1.522.065,83, o qual seria superior ao ofertado por outras dezessete empresas com propostas mais vantajosas; c) O valor proposto pela empresa [vencedora] teria sido 77% superior ao da proposta mais vantajosa, a qual teria sido desclassificada de maneira sum\u00e1ria, sem que tenha sido feita qualquer dilig\u00eancia; d) O entendimento jurisprudencial dominante pelo Poder Judici\u00e1rio e pelo TCU seria no sentido de que \u00e9 relativa e n\u00e3o absoluta a presun\u00e7\u00e3o de inexequibilidade das propostas inferiores a 75% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, cabendo, conforme o art. 59, \u00a7 2\u00ba, da Lei 14.133\/2021, facultar \u00e0s licitantes a demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade de suas propostas; [...] (grifo nosso) Entretanto, a recorrida conforme Ata parcial, em seu valor final consta um desconto de 28%, o que fere o entendimento do TCU, que o m\u00e1ximo \u00e9 25% e quando for maior, que seja feita diligencias para averiguar a exequibilidade da proposta. Al\u00e9m disso, a pr\u00f3pria Lei autoriza a verifica\u00e7\u00e3o da conformidade das propostas exclusivamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta mais bem classificada e prev\u00ea a possibilidade de dilig\u00eancias para aferir a exequibilidade, o que imp\u00f5e \u00e0 comiss\u00e3o licitante a ado\u00e7\u00e3o de procedimento t\u00e9cnico-motivado antes da desclassifica\u00e7\u00e3o, isto est\u00e1 elencado no artigo 61 da Lei 14.133\/2021, vejamos: Art. 61. Definido o resultado do julgamento, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 negociar condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas com o primeiro colocado. \u00a7 1\u00ba A negocia\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifica\u00e7\u00e3o inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo ap\u00f3s a negocia\u00e7\u00e3o, for desclassificado em raz\u00e3o de sua proposta permanecer acima do pre\u00e7o m\u00e1ximo definido pela Administra\u00e7\u00e3o. (grifo nosso) Por fim, quanto ao argumento da recorrida relativo \u00e0 preclus\u00e3o (impugna\u00e7\u00f5es e prazos), cumpre lembrar que a impugna\u00e7\u00e3o do edital deve, em regra, ser apresentada com anteced\u00eancia conforme o art. 164 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e que os recursos previstos no artigo 165 da mesma lei, t\u00eam prazos fixos, no entanto, tal regra n\u00e3o afasta o direito de o licitante impugnar atos supervenientes praticados no curso do procedimento que impliquem inova\u00e7\u00e3o do ato convocat\u00f3rio ou viola\u00e7\u00e3o da isonomia, atos praticados na sess\u00e3o como a altera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de julgamento, constituem nova manifesta\u00e7\u00e3o administrativa e, portanto, s\u00e3o tempestivamente impugn\u00e1veis dentro dos prazos legais contados da intima\u00e7\u00e3o ou lavratura da ata, nos termos da pr\u00f3pria lei. Assim, a preclus\u00e3o invocada pela recorrida n\u00e3o \u00e9 capaz de obstar a aprecia\u00e7\u00e3o do recurso que ataca ato da sess\u00e3o que inovou o edital.  6. DA MANIFESTA\u00c7\u00c3O DO SETOR DE LICITA\u00c7\u00d5ES \t 1. Da tempestividade e adequa\u00e7\u00e3o do recurso O recurso \u00e9 tempestivo e atende aos requisitos formais do art. 165 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, raz\u00e3o pela qual foi conhecido para an\u00e1lise de m\u00e9rito. 2. Do alegado julgamento por \u201clote \u00fanico\u201d A Recorrente sustenta que o edital previa julgamento por item e que a Pregoeira teria alterado o crit\u00e9rio para julgamento por lote. Contudo, conforme o art. 164 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, eventuais v\u00edcios do edital devem ser impugnados at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da abertura do certame. N\u00e3o h\u00e1 registro de impugna\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, configurando preclus\u00e3o consumativa do direito de questionar a forma de julgamento ap\u00f3s a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica. Al\u00e9m disso, n\u00e3o se demonstrou preju\u00edzo concreto \u00e0 competitividade do certame \u2014 requisito essencial para nulidade conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU): \u201cn\u00e3o h\u00e1 nulidade sem demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o TCU n\u00ba 1.093\/2022 \u2013 Plen\u00e1rio). Portanto, n\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o de v\u00edcio procedimental. 3. Da alegada aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de exequibilidade Alega-se que a proposta vencedora estaria \u201cmuito abaixo\u201d do valor de refer\u00eancia (SINAPI) e, por isso, seria inexequ\u00edvel. Todavia, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 n\u00e3o imp\u00f5e a obrigatoriedade de exigir planilhas detalhadas de todos os licitantes. O art. 59, \u00a72\u00ba, disp\u00f5e que a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 realizar dilig\u00eancia para aferir a exequibilidade quando houver ind\u00edcios objetivos de inexequibilidade, o que n\u00e3o foi verificado no caso concreto. A simples diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 tabela SINAPI n\u00e3o presume inexequibilidade, servindo apenas como par\u00e2metro de refer\u00eancia. A proposta vencedora foi regularmente analisada e aceita, sem indicativos t\u00e9cnicos ou formais que justificassem sua desclassifica\u00e7\u00e3o. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 ilegalidade na aceita\u00e7\u00e3o da proposta da vencedora. 4. Da condu\u00e7\u00e3o do certame e supostas \u201crodadas de readequa\u00e7\u00e3o\u201d A Recorrente afirma que a Pregoeira teria concedido m\u00faltiplas oportunidades \u00e0 vencedora para reapresenta\u00e7\u00e3o de proposta. No entanto, conforme o art. 61 e art. 64, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, \u00e9 l\u00edcita a negocia\u00e7\u00e3o com o primeiro colocado, bem como a dilig\u00eancia para saneamento de falhas formais, desde que n\u00e3o haja modifica\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da proposta nem tratamento desigual entre licitantes. As atas do certame registram que todos os atos foram motivados, p\u00fablicos e is\u00f4nomos, com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade e transpar\u00eancia (art. 5\u00ba da Lei 14.133\/2021). N\u00e3o se verificou qualquer ato que configurasse privil\u00e9gio ou afronta \u00e0 competitividade. CONCLUS\u00c3O Diante do exposto, n\u00e3o h\u00e1 fundamentos t\u00e9cnicos que justifiquem a reforma da decis\u00e3o que declarou vencedora a empresa JOSE ALDY REIS MARTINS E CIA LTDA. A condu\u00e7\u00e3o do certame observou integralmente a Lei n\u00ba 14.133\/2021, os princ\u00edpios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo e efici\u00eancia, inexistindo ind\u00edcios de irregularidade. Diante do exposto, este parecer t\u00e9cnico opinativo \u00e9 pelo: N\u00c3O PROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa M L BARROS, mantendo-se inalterada a decis\u00e3o que declarou vencedora a empresa JOSE ALDY REIS MARTINS E CIA LTDA no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 025\/2025.  7. DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pela empresa M L BARROS, por ser tempestivo. Em an\u00e1lise ao processo como um todo, e ainda a vis\u00e3o do Setor Jur\u00eddico do munic\u00edpio, assim como do Setor de Licita\u00e7\u00f5es, que foi predominante para a presente decis\u00e3o, vimos que n\u00e3o houve preju\u00edzo \u00e0s partes, uma vez que o modo de execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o afetou na disputa. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o do Pregoeiro e N\u00c3O DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 10 de novembro de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1531\/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 14 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1532\/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 17 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1533\/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 19 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1534\/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 21 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1535\/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 24 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1536\/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 26 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1537\/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 28 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1538\/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 03 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1539\/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 05 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1540\/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 07 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1541\/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 10 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1542\/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 12 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1543\/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 14 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1544\/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 17 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1545\/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 19 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1546\/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 21 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2177.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.177 de 10 de novembro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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