{"id":53253,"date":"2025-11-19T17:20:48","date_gmt":"2025-11-19T20:20:48","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53253"},"modified":"2025-11-19T17:20:48","modified_gmt":"2025-11-19T20:20:48","slug":"edicao-ordinaria-2-184-de-19-de-novembro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/11\/19\/edicao-ordinaria-2-184-de-19-de-novembro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.184 de 19 de novembro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2184.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2184.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-4e9acb12-b7a6-45d8-9d7b-c560db8e51cc\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2184.pdf\">DOM 2184<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2184.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-4e9acb12-b7a6-45d8-9d7b-c560db8e51cc\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 4.017 2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO P\u00daBLICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 33, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR, a pedido, a servidora kacilda Galv\u00e3o Deusdar\u00e1 Santiago, do cargo de Ondot\u00f3loga, Matricula Funcional n\u00ba 1886.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 18\/11\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.018 2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cNOMEIA FISCAL DE COMPRAS E CONTRATOS E ATESTO DE NOTAS NO \u00c2MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, que trata sobre a designa\u00e7\u00e3o de fiscais para acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o de contratos administrativos;  CONSIDERANDO o Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015, que regulamenta a atua\u00e7\u00e3o dos fiscais de contratos no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;  CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade e a legalidade na execu\u00e7\u00e3o dos contratos de compras e servi\u00e7os no Fundo Municipal de Sa\u00fade;  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba Nomear a Servidora JORDANA BORGES DE AZEVEDO , Matricula n\u00b0 9742, para atuar como Fiscal de Compras e Contratos e respons\u00e1vel pelo Atesto de Notas dos servi\u00e7os contratados pelo Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed \u2013 TO.  Art. 2\u00ba A nomea\u00e7\u00e3o ter\u00e1 efeito retroativo a 18 de novembro de 2025, conforme solicita\u00e7\u00e3o expressa no OF\/SEMUS GAB\/N\u00ba 366\/2025.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 339\/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria Aparecida Mendes Ribeiro, Diretora de Compras, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 9243, que ir\u00e1 participar de capacita\u00e7\u00e3o de planejamento das contrata\u00e7\u00f5es com o uso da intelig\u00eancia artificial, nos dias 27 e 28 de novembro de 2025 na cidade Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor de R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais).  Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 26\/11 devido ao hor\u00e1rio do curso que come\u00e7a \u00e0s 08:00 da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 340\/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal Sr. Obede Alves de Oliveira Martins, Matr\u00edcula Funcional: 3960, que ir\u00e1 participar de capacita\u00e7\u00e3o de planejamento das contrata\u00e7\u00f5es com o uso da intelig\u00eancia artificial, nos dias 27 e 28 de novembro de 2025 na cidade Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor de R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais).  Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 26\/11 devido ao hor\u00e1rio do curso que come\u00e7a \u00e0s 08:00 da manh\u00e3.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 341\/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SECRET\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sr. Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago, Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8976, que ir\u00e1 participar de capacita\u00e7\u00e3o de planejamento das contrata\u00e7\u00f5es com o uso da intelig\u00eancia artificial, nos dias 27 e 28 de novembro de 2025 na cidade Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00(cento e quarenta reais) totalizando o valor de R$ 1.265,00(mil duzentos e sessenta e cinco reais)  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DE CONTRATO N\u00c3O ONEROSO   PARTES: MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd - TO, inscrito no CNPJ sob n\u00ba 02.070.548\/0001-33, e BARROS E COVALO LTDA-ME, inscrita no CNPJ n\u00ba.  SIGNAT\u00c1RIOS: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, Barros e Covalo LTDA-ME  OBJETO: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE CAPACITA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORES QUE SER\u00c1 REALIZADO NA CIDADE DE PALMAS-TO NOS DIAS 24,25 E 26 DE NOVEMBRO DE 2025.  VALOR: R$ 9.826,00 (nove mil, oitocentos e vinte e seis reais VIG\u00caNCIA: O presente CONTRATO vigorar\u00e1 pelo prazo de 3 meses, contados a partir da data de sua assinatura.  Guara\u00ed, 19 de novembro de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita   JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2624\/2025, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 038\/2025, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a loca\u00e7\u00e3o de ilumina\u00e7\u00e3o e ornamenta\u00e7\u00e3o natalina, incluindo o fornecimento de todo o material necess\u00e1rio, bem como a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o, montagem, desmontagem e manuten\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo natalino no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa A J A DE MOURA CONSULTORIA LTDA, contra a decis\u00e3o do Pregoeiro do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO que desclassificou sua proposta.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Inconformada, a recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pelo Pregoeiro, que desclassificou sua proposta por n\u00e3o ter atendido na \u00edntegra o subitem 8.7.2 do edital, quando requerido a apresenta\u00e7\u00e3o de cat\u00e1logos, ou panfletos, ou fotos dos bens, a fim de complementa\u00e7\u00e3o da proposta oferecida e melhor julgamento da proposta. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa ora vencedora VIASEG PRODU\u00c7\u00d5ES E MONTAGEM LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao recurso.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente: A Recorrente participou do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 038\/2025, que tem por objeto a loca\u00e7\u00e3o de ilumina\u00e7\u00e3o e ornamenta\u00e7\u00e3o natalina. Ap\u00f3s a fase de lances, foi solicitado o envio de cat\u00e1logos para comprova\u00e7\u00e3o da capacidade t\u00e9cnica.  A Recorrente, em vez de um cat\u00e1logo formal, apresentou um portf\u00f3lio detalhado, contendo fotografias reais de servi\u00e7os id\u00eanticos e similares j\u00e1 executados, demonstrando de forma inequ\u00edvoca sua expertise e capacidade para a execu\u00e7\u00e3o do objeto licitado. No entanto, foi inabilitada sob a justificativa de n\u00e3o ter apresentado todos os itens no formato de cat\u00e1logo.  Ato cont\u00ednuo, a empresa VIASEG PRODUCOES E MONTAGEM LTDA, segunda colocada, foi habilitada, mesmo tendo apresentado um cat\u00e1logo com imagens meramente ilustrativas, extra\u00eddas da internet, que n\u00e3o comprovam sua real capacidade t\u00e9cnica para a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o de tamanha especificidade e responsabilidade.  A. DA INABILITA\u00c7\u00c3O INDEVIDA DA RECORRENTE - VIOLA\u00c7\u00c3O AO PRINC\u00cdPIO DO FORMALISMO MODERADO  A decis\u00e3o de inabilitar a Recorrente por n\u00e3o apresentar um \u201ccat\u00e1logo\u201d formal, mesmo diante da apresenta\u00e7\u00e3o de um portf\u00f3lio robusto com comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de sua capacidade t\u00e9cnica, representa um excesso de formalismo que vai de encontro aos princ\u00edpios que regem a licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica.  O princ\u00edpio do formalismo moderado preza que as exig\u00eancias formais n\u00e3o devem se sobrepor \u00e0 finalidade do procedimento licitat\u00f3rio, que \u00e9 a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o. A jurisprud\u00eancia p\u00e1tria \u00e9 pac\u00edfica em mitigar o rigor formal quando o documento apresentado, ainda que em formato diverso do solicitado, \u00e9 suficiente para comprovar o que se exige.  Nesse sentido, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) j\u00e1 se manifestou, afirmando que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve pautar-se pelo princ\u00edpio do formalismo moderado, que prescreve a ado\u00e7\u00e3o de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza e seguran\u00e7a, promovendo a preval\u00eancia do conte\u00fado sobre o formalismo extremo (TCU \u2014 3266820147).  O portf\u00f3lio apresentado pela Recorrente, com fotos reais de projetos executados, \u00e9 prova muito mais contundente de sua capacidade t\u00e9cnica do que um simples cat\u00e1logo. A inabilita\u00e7\u00e3o, neste caso, foi um ato desproporcional e desarrazoado.  B. DA HABILITA\u00c7\u00c3O IRREGULAR DA EMPRESA CONCORRENTE - VIOLA\u00c7\u00c3O AO PRINC\u00cdPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO  A habilita\u00e7\u00e3o da empresa VIASEG PRODUCOES E MONTAGEM LTDA, com base em um cat\u00e1logo de imagens ilustrativas retiradas da internet, fere o princ\u00edpio do julgamento objetivo. Tal documento n\u00e3o permite aferir a real capacidade t\u00e9cnica da empresa, seu \u201cknow-how\u201d ou a estrutura que disp\u00f5e para a execu\u00e7\u00e3o do objeto.  A Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 8.666\/1993, aplic\u00e1vel subsidiariamente ao preg\u00e3o) exige a comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o para desempenho de atividade pertinente e compat\u00edvel com o objeto da licita\u00e7\u00e3o (art. 30, \u00a7 3\u00ba). A apresenta\u00e7\u00e3o de imagens gen\u00e9ricas n\u00e3o cumpre essa exig\u00eancia. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) j\u00e1 decidiu que a comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o pode se dar por meio de atestados de obras ou servi\u00e7os similares, o que refor\u00e7a a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o de experi\u00eancia concreta (STJ \u2014 AREsp 1144965 SP 2017\/0187615-7).  Permitir que uma empresa seja habilitada com base em um cat\u00e1logo ilustrativo abre um perigoso precedente, colocando em risco a qualidade e a seguran\u00e7a da execu\u00e7\u00e3o do contrato, o que vai de encontro ao interesse p\u00fablico.   3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO 3.1. DEFESA DA RECORRIDA A Lei n\u00ba 14.133\/21 estabelece de forma clara que a habilita\u00e7\u00e3o tem por objetivo verificar a capacidade do licitante de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do futuro contrato, nos termos do artigo abaixo: Art. 63, caput, da Lei 14.133\/21: \u201cA habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 a fase da licita\u00e7\u00e3o destinada a verificar a capacidade do licitante de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o do objeto licitado.\u201d  O mesmo diploma legal determina que:  Art. 64, \u00a71\u00ba, Lei 14.133\/21: \u201cA apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o exigida para habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria.\u201d  No caso dos autos, o edital exigia expressamente a apresenta\u00e7\u00e3o de cat\u00e1logo t\u00e9cnico\/comprova\u00e7\u00e3o detalhada das especifica\u00e7\u00f5es do objeto, contendo informa\u00e7\u00f5es claras e minimamente necess\u00e1rias para verificar a ader\u00eancia do produto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es edital\u00edcias. Contudo, o Recorrente apresentou documento gen\u00e9rico, incompleto e sem as caracter\u00edsticas solicitadas, impossibilitando a comprova\u00e7\u00e3o do atendimento \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas.  \u201c9.17. Ser\u00e1 inabilitado o licitante que n\u00e3o comprovar sua habilita\u00e7\u00e3o, seja por n\u00e3o apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresent\u00e1-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.\u201d  \tO edital, em suas Cl\u00e1usulas 6, 7 e 10, especificou de forma objetiva os requisitos obrigat\u00f3rios do cat\u00e1logo t\u00e9cnico, tais como: descri\u00e7\u00e3o detalhada dos itens;especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas m\u00ednimas; marca e modelo;par\u00e2metros de desempenho;conformidade com normas t\u00e9cnicas;demais informa\u00e7\u00f5es essenciais ao julgamento objetivo.  O material apresentado pelo Recorrente deixou de atender aos requisitos supra, apresentando-se incompleto e incompat\u00edvel com o exigido. Ressalta-se que o edital, enquanto lei interna da licita\u00e7\u00e3o, possui for\u00e7a normativa, devendo ser cumprido rigorosamente por todos os participantes, em respeito ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio:  Art. 5\u00ba, IV, Lei 14.133\/21:\u201cVincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio.\u201dAssim, n\u00e3o cabe ao julgador flexibilizar requisitos essenciais para aavalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.  A Recorrente ao pleiteia que a suposta falha seja sanada, fica claro e not\u00f3rio que nem por meio de dilig\u00eancia ter\u00e1 amparo. Onde, Entretanto, a Lei n\u00ba 14.133\/21 impede que a dilig\u00eancia seja utilizada para complementa\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, conforme: Art. 64, \u00a72\u00ba, Lei 14.133\/21: \u201cN\u00e3o ser\u00e1 permitida a inclus\u00e3o posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da habilita\u00e7\u00e3o.\u201d A dilig\u00eancia serve apenas para esclarecer elementos j\u00e1 apresentados, nunca para substituir ou complementar documento essencial e obrigat\u00f3rio. No caso concreto, a aus\u00eancia de cat\u00e1logo adequado impede tecnicamente a an\u00e1lise objetiva do atendimento, sendo irregularidade insan\u00e1vel. Diante da desconformidade do cat\u00e1logo apresentado e da impossibilidade legal de saneamento posterior, resta incontroverso que o Recorrente: n\u00e3o demonstrou capacidade t\u00e9cnica, n\u00e3o atendeu ao edital, e descumpriu o art. 64 da Lei 14.133\/21. Assim, a decis\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o \u00e9 n\u00e3o apenas leg\u00edtima, mas obrigat\u00f3ria, sob pena de viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da isonomia, do julgamento objetivo e da vincula\u00e7\u00e3o ao edital.  4. DO PEDIDO: 4.1. DA RECORRENTE: Diante do exposto, a Recorrente requer:  a) O conhecimento e provimento do presente recurso administrativo para reformar a decis\u00e3o que inabilitou a empresa A J A DE MOURA CONSULTORIA LTDA, declarando-a habilitada para prosseguir no certame, por ter comprovado sua capacidade t\u00e9cnica por meio de portf\u00f3lio id\u00f4neo;  b) A revis\u00e3o do ato que habilitou a empresa VIASEG PRODUCOES E MONTAGEM LTDA, para que seja inabilitada, por n\u00e3o ter comprovado sua capacidade t\u00e9cnica nos termos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o e pelos princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.  4.2. DA RECORRIDA Diante do exposto, requer a esta Autoridade Competente: 1. o conhecimento das presentes contrarraz\u00f5es; 2. o N\u00c3O PROVIMENTO do recurso interposto; 3. a manuten\u00e7\u00e3o integral da decis\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o do Recorrente. 5.  DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA A an\u00e1lise da controv\u00e9rsia deve ser realizada \u00e0 luz da Lei n\u00ba 14.133\/2021 (Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos), confrontando as teses das partes com o texto legal e a jurisprud\u00eancia.  2.1. Do Formalismo Moderado versus Vincula\u00e7\u00e3o ao Instrumento Convocat\u00f3rio.  O argumento principal do Recorrente \u00e9 a preval\u00eancia do Princ\u00edpio do Formalismo Moderado, amparado no Art. 12, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021: Art. 12. No processo licitat\u00f3rio, observar-se-\u00e1 o seguinte: [...] III - o desatendimento de exig\u00eancias meramente formais que n\u00e3o comprometam a aferi\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o do licitante ou a compreens\u00e3o do conte\u00fado de sua proposta n\u00e3o importar\u00e1 seu afastamento da licita\u00e7\u00e3o ou a invalida\u00e7\u00e3o do processo; [...] Contudo, a aplica\u00e7\u00e3o deste princ\u00edpio \u00e9 relativizada quando a falha se revela substancial e impacta diretamente a aferi\u00e7\u00e3o da capacidade t\u00e9cnica, requisito essencial para a fase de habilita\u00e7\u00e3o, conforme o Art. 62: Art. 62. A habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 a fase da licita\u00e7\u00e3o em que se verifica o conjunto de informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licita\u00e7\u00e3o, dividindo-se em: I - jur\u00eddica; II - t\u00e9cnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV - econ\u00f4mico-financeira. A exig\u00eancia de um cat\u00e1logo t\u00e9cnico com requisitos espec\u00edficos como a descri\u00e7\u00e3o detalhada, especifica\u00e7\u00f5es, marca, modelo, par\u00e2metros de desempenho e conformidade com normas t\u00e9cnicas para comprovar a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica n\u00e3o \u00e9 uma exig\u00eancia meramente formal. Trata-se de um crit\u00e9rio objetivo estabelecido pela Administra\u00e7\u00e3o para garantir o Julgamento Objetivo (Art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021) e a ader\u00eancia do produto\/servi\u00e7o \u00e0s necessidades do Edital.  A apresenta\u00e7\u00e3o de um Portf\u00f3lio de servi\u00e7os executados, embora demonstre experi\u00eancia (expertise), n\u00e3o se equipara ao Cat\u00e1logo exigido para comprovar as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do material que ser\u00e1 locado neste novo contrato. A inabilita\u00e7\u00e3o, neste caso, baseia-se na imperiosa observ\u00e2ncia do Princ\u00edpio da Vincula\u00e7\u00e3o ao Instrumento Convocat\u00f3rio, que o Contrarrazoante corretamente invoca.  A an\u00e1lise da controv\u00e9rsia e o consequente julgamento do Recurso Administrativo s\u00e3o guiados pelos preceitos da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que consagra, em seu Art. 5\u00ba, os primados da Vincula\u00e7\u00e3o ao Instrumento Convocat\u00f3rio e do Julgamento Objetivo. Tais princ\u00edpios imp\u00f5em \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o o dever de avaliar as propostas estritamente de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es pr\u00e9-definidas no Edital, afastando qualquer ju\u00edzo subjetivo, com isso foi enviado as propostas para o secret\u00e1rio da pasta respons\u00e1vel pela contrata\u00e7\u00e3o, para que o mesmo fizesse a an\u00e1lise e desse a sua opini\u00e3o.  Com base nisso, nos autos do processo, mais precisamente nas folhas 262 a 264, consta o parecer t\u00e9cnico do Secret\u00e1rio de Juventude, Esporte e Turismo, na qual conclui que \u201ca proposta juntamente com o portif\u00f3lio da empresa AJA de Moura Consultoria LTDA., n\u00e3o atende os requisitos m\u00ednimos exigidos, especialmente nos itens 4,9, 10, 12 e 27.\u201d e \u201crecomenda-se a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta por incompatibilidade t\u00e9cnica e aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de atendimento integral \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es do edital\u201d.  Mais adiante no processo, nas folhas 280 a 281, deparamos com o outro parecer t\u00e9cnico referente a empresa VIASEG Produ\u00e7\u00f5es e Montagem LTDA., na qual conclui que \u201co portif\u00f3lio apresentado pela empresa, atende de forma satisfat\u00f3ria e integral \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do termo de refer\u00eancia, n\u00e3o havendo diverg\u00eancia que impe\u00e7am sua aprova\u00e7\u00e3o, \u00e9 favor\u00e1vel \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o da proposta e do portif\u00f3lio apresentado\u201d.  Com isso, verifica-se que, antes da decis\u00e3o final do processo, foi analisado pelo secret\u00e1rio ambas as propostas, onde o secret\u00e1rio constatou que a proposta da empresa AJA de Moura Consultoria LTDA, n\u00e3o atendia os requisitos, e a da empresa VIASEG atendia, e satisfazia o objeto da licita\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s isso foi definido o vencedor da licita\u00e7\u00e3o.  2.2. Da Irregularidade Insan\u00e1vel e a Veda\u00e7\u00e3o de Inclus\u00e3o Posterior de Documentos.  O Recorrente pleiteia o provimento do recurso, implicando a aceita\u00e7\u00e3o do Portf\u00f3lio ou a oportunidade de saneamento. Contudo, as Contrarraz\u00f5es corretamente apontam o limite legal para o saneamento de falhas, conforme o Art. 64, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021: Art. 64. Ap\u00f3s a entrega dos documentos para habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a substitui\u00e7\u00e3o ou a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos, salvo em sede de dilig\u00eancia, para: [...] \u00a7 2\u00ba Quando a fase de habilita\u00e7\u00e3o anteceder a de julgamento e j\u00e1 tiver sido encerrada, n\u00e3o caber\u00e1 exclus\u00e3o de licitante por motivo relacionado \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o, salvo em raz\u00e3o de fatos supervenientes ou s\u00f3 conhecidos ap\u00f3s o julgamento. O Cat\u00e1logo era um documento obrigat\u00f3rio na fase de habilita\u00e7\u00e3o. A apresenta\u00e7\u00e3o de um Portf\u00f3lio incompleto e incompat\u00edvel no lugar do documento t\u00e9cnico exigido, ou a tentativa de apresent\u00e1-lo ap\u00f3s a inabilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se enquadra na faculdade de dilig\u00eancia, que serve apenas para complementar informa\u00e7\u00f5es ou corrigir erros formais ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia.  No caso em tela, a aus\u00eancia de um cat\u00e1logo adequado representa uma falha insan\u00e1vel, pois compromete a ess\u00eancia da avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica. A decis\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o, portanto, \u00e9 leg\u00edtima e obrigat\u00f3ria, em respeito ao Art. 64 e \u00e0 Vincula\u00e7\u00e3o ao Edital.  J\u00e1 que foi deixado claro no edital a necessidade dessa documenta\u00e7\u00e3o, e a lei 14.133\/21, mais precisamente no art. 64, deixa claro que a ap\u00f3s a entrega das documenta\u00e7\u00f5es para habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a substitui\u00e7\u00e3o ou a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos, ent\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 o que falar em saneamento para apresenta\u00e7\u00e3o do portif\u00f3lio por parte da empresa AJA de Moura Consultoria LTDA.  2.3. Da Habilita\u00e7\u00e3o da Empresa Contrarrazoante (VIASEG) e a Falsidade Documental  O Recorrente questiona a habilita\u00e7\u00e3o da VIASEG, alegando que seu cat\u00e1logo cont\u00e9m imagens meramente ilustrativas retiradas da internet, o que feriria o Princ\u00edpio do Julgamento Objetivo. Em primeiro lugar, a eventual irregularidade na documenta\u00e7\u00e3o da Recorrida n\u00e3o tem o cond\u00e3o de sanar a irregularidade da Recorrente, a inabilita\u00e7\u00e3o da AJA DE MOURA \u00e9 um ato administrativo aut\u00f4nomo e legalmente fundado no descumprimento do Edital.  Em segundo lugar, a empresa recorrente, alega que \u201cA habilita\u00e7\u00e3o da empresa VIASEG PRODUCOES E MONTAGEM LTDA, com base em um cat\u00e1logo de imagens ilustrativas retiradas da internet...\u201d, por\u00e9m, al\u00e9m de seu cat\u00e1logo, a mesma apresentou atestados t\u00e9cnicos que comprovem sua capacidade de prestar servi\u00e7os referente ao objeto da licita\u00e7\u00e3o, os atestados t\u00e9cnicos constam nas folhas 383 a 419, assim, deixando claro a sua capacidade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.  6. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pela empresa A J A DE MOURA CONSULTORIA LTDA, por ser tempestivo.  NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o do Pregoeiro e N\u00c3O DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 19 de novembro de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DE TERMO DE CONV\u00caNIO  PROCESSO: 3749\/2025  ESP\u00c9CIE: Termo de Conv\u00eanio  OBJETO: Estabelecer condi\u00e7\u00f5es gerais e crit\u00e9rios a serem observados na concess\u00e3o de desconto em folha de pagamento de saque de cart\u00e3o de cr\u00e9dito digital, saque cart\u00e3o benef\u00edcio digital e adiantamento salarial dos servidores p\u00fablicos municipais ativos, remunerados pela PREFEITURA DE GUARA\u00cd-TO, que sejam benefici\u00e1rios de assist\u00eancia financeira\/empr\u00e9stimo pessoal, pec\u00falio e cart\u00e3o de cr\u00e9dito do CONVENIADO, respeitando os limites legais vigentes.  BASE LEGAL: O presente Conv\u00eanio tem fundamenta\u00e7\u00e3o legal na Lei Federal 14.133\/21 e Decreto Municipal 2.208\/25.  VIG\u00caNCIA: 12 meses com in\u00edcio na data da assinatura, prorrog\u00e1veis, mediante justificativa, sempre por meio de Termo Aditivo.  DATA DA ASSINATURA: 19 de NOVEMBRO de 2025.  SIGNAT\u00c1RIOS: MUNIC\u00cdPIO DE GUARAI, mediante a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Moderniza\u00e7\u00e3o, CNPJ\/MF n\u00ba 02.070.548\/0001-33, com sede Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n, Guara\u00ed - TO\u00a0, neste ato representada por sua Prefeita, a Senhora  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, doravante denominado CONVENENTE, do outro lado a WEBCASH CART\u00d5ES S.A, devidamente inscrito no CNPJ\/MF n\u00ba 42.095.636\/0001-04, neste ato representado pela sua presidente, IVONE FLORENCIO BARROS LIMA, brasileira, empres\u00e1ria, portadora da c\u00e9dula de identidade RG n\u00ba ***.474**, inscrita no CPF\/MF n\u00ba ***.160.331-**, doravante denominado CONVENIADA.  TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 08\/2025 PROCESSO n\u00ba 3749\/2025  TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 08\/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI-TO E A WEBCASH CART\u00d5ES S.A.  A Prefeitura Municipal de Guarai-TO, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, por meio da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, com sede no endere\u00e7o Av. Bernardo Say\u00e3o, S\/N - Centro, Guara\u00ed - TO, 77700-000, representada neste ato por sua Titular, a senhora Prefeita Municipal Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, doravante denominado CONVENENTE, e; a WEBCASH CART\u00d5ES S.A, empresa tocantinense, com sede na Quadra ARSO 41 Avenida LO 9, S\/N, Plano Diretor Sul, CEP 77021-642, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba. 42.095.636\/0001-04, neste ato representada por sua Presidente, IVONE FLORENCIO BARROS LIMA, brasileira, divorciada, empres\u00e1ria, portadora da c\u00e9dula de identidade RG 1174745 SSP TO, inscrita no CPF sob n\u00ba 900.160.331-91, residente e domiciliada na 303 Sul alameda 02 Lote 05 QI 09, CEP: 77015-397, em Palmas, Tocantins, doravante denominado CONVENIADA.  CL\u00c1USULA PRIMEIRA \u2013 DO OBJETO:  O presente conv\u00eanio tem por objeto estabelecer condi\u00e7\u00f5es gerais e crit\u00e9rios a serem observados na concess\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o facultativa, mediante descontos em folha de pagamento dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, remunerados pela Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO, que sejam benefici\u00e1rios de empr\u00e9stimo da CONVENIADA, atrav\u00e9s de amortiza\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo ou financiamento; respeitados os limites legais vigentes. SUBCL\u00c1USULA \u00daNICA. Denominam-se servidores BENEFICI\u00c1RIOS, para efeito deste conv\u00eanio, as pessoas f\u00edsicas, servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, remunerados pela Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO.  CL\u00c1USULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O LEGAL O presente CONV\u00caNIO tem fundamenta\u00e7\u00e3o Legal nas disposi\u00e7\u00f5es do Art. 184, da Lei Federal n\u00ba 14.133\/21, Decreto Municipal n\u00ba 2.208\/2025 e suas altera\u00e7\u00f5es e pelas normas regulamentadoras, bem como pelas disposi\u00e7\u00f5es contidas no processo administrativo n\u00ba 3749\/2025.  CL\u00c1USULA TERCEIRA - DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DAS PARTES Constituem obriga\u00e7\u00f5es da CONVENENTE: Caber\u00e1 \u00e0 Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO, informar \u00e0 CONVENIADA o valor m\u00e1ximo para desconto em parcela mensal do empr\u00e9stimo consignado a ser contra\u00eddo pelo respectivo BENEFICI\u00c1RIO, respeitadas a legisla\u00e7\u00e3o e normas existentes da CONVENIADA; Disponibilizar no sistema de consigna\u00e7\u00e3o as ocorr\u00eancias de ruptura ou suspens\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de trabalho dos BENEFICI\u00c1RIOS; Averbar o desconto das parcelas informadas pela CONVENIADA referente ao valor m\u00ednimo do saldo devedor do empr\u00e9stimo consignado; Repassar \u00e0 CONVENIADA os valores debitados at\u00e9 o dia 15 (quinze) do m\u00eas subsequente ao desconto em folha de pagamento, em conta a ser aberta e informada a Convenente; Caso haja a substitui\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o dos sistemas referentes ao processamento da folha de pagamento dos BENEFICI\u00c1RIOS, dever\u00e1 o CONVENENTE, independentemente de qualquer ato da CONVENIADA ou do BENEFICI\u00c1RIO, proceder automaticamente \u00e0 transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o para o novo sistema eventualmente a ser implantado para as opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s despesas contra\u00eddas por meio do empr\u00e9stimo consignado .  Constituem obriga\u00e7\u00f5es da CONVENIADA: Conceder o empr\u00e9stimo, observando as taxas convencionadas e normas legais vigentes na data da contrata\u00e7\u00e3o dos mesmos e disponibilizar as import\u00e2ncias respectivas diretamente aos BENEFICI\u00c1RIOS; Colher informa\u00e7\u00f5es junto ao CONVENENTE do valor mensal m\u00e1ximo suport\u00e1vel para desconto em folha de pagamento do respectivo BENEFICI\u00c1RIO, observando-se o limite de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o e normas do CONVENENTE, mediante respectiva autoriza\u00e7\u00e3o do BENEFICI\u00c1RIO, entendendo-se como remunera\u00e7\u00e3o l\u00edquida a remunera\u00e7\u00e3o fixa do Benefici\u00e1rio, exclu\u00eddas todas as vantagens de car\u00e1ter tempor\u00e1rio ou eventuais, deduzida de todos os descontos legais; Preencher o cadastro, o contrato de empr\u00e9stimo consignado e outros documentos necess\u00e1rios em formul\u00e1rio pr\u00f3prio do CONVENIADO; Providenciar junto ao BENEFICI\u00c1RIO c\u00f3pia dos documentos pessoais e comprovante de renda necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo de empr\u00e9stimo consignado; Colher as assinaturas do BENEFICI\u00c1RIO em todos os documentos necess\u00e1rios \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o dos processos de empr\u00e9stimo consignado; Encaminhar ao CONVENENTE, mensalmente, at\u00e9 o dia 8 (oito) de cada m\u00eas, a listagem dos empr\u00e9stimos concedidos, juntamente com as respectivas autoriza\u00e7\u00f5es para desconto em folha de pagamento, constando o n\u00famero de parcelas e valores correspondentes;  CL\u00c1USULA QUARTA - DA VIG\u00caNCIA E PRORROGA\u00c7\u00c3O O presente Conv\u00eanio vigorar\u00e1 pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrog\u00e1veis, por mais 12 (doze) meses, mediante justificativa, sempre por meio de termo aditivo.  CL\u00c1USULA QUINTA - DAS HIP\u00d3TESES DE RESCIS\u00c3O O presente instrumento estar\u00e1 rescindido de pleno direito , nos seguintes casos: Inadimplemento de qualquer das cl\u00e1usulas ou condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas no prazo concedido na notifica\u00e7\u00e3o, com o prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias \u00fateis; Fal\u00eancia, recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, insolv\u00eancia , dissolu\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial de uma das Partes; Inobserv\u00e2ncia pelas Partes das suas respectivas responsabilidades contidas no presente Conv\u00eanio ; Por interesse do Convenente ou Conveniada expressamente, com anteced\u00eancia m\u00ednima de  15  (quinze)  dias,  o  que  implicar\u00e1  na  susta\u00e7\u00e3o  imediata  do  processamento  dos  empr\u00e9stimos\/financiamentos ainda n\u00e3o averbados, continuando por\u00e9m, em pleno vigor os descontos at\u00e9 a efetiva liquida\u00e7\u00e3o junto \u00e0 CONVENIADA dos empr\u00e9stimos\/financiamentos j\u00e1 concedidos;  CL\u00c1USULA SEXTA - DA PUBLICIDADE O Convenente, providenciar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o do presente CONV\u00caNIO, sob a forma de extrato, no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, como condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para a sua efic\u00e1cia.  CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA - DA N\u00c3O EXCLUSIVIDADE O presente Conv\u00eanio n\u00e3o tem car\u00e1ter de exclusividade para qualquer das partes estabelecendo-se desde logo, que o CONVENENTE fica liberado para firmar conv\u00eanios com outras institui\u00e7\u00f5es financeiras que manifestarem interesse para celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e que atendam \u00e0s exig\u00eancias consubstanciadas na legisla\u00e7\u00e3o.  CL\u00c1USULA OITAVA - DO LIMITE DE VALOR  A soma mensal das consigna\u00e7\u00f5es facultativas n\u00e3o poder\u00e1 exceder ao valor equivalente a 70% (setenta por cento), sendo 10% (dez por cento) para opera\u00e7\u00f5es com cart\u00e3o de cr\u00e9dito\/benef\u00edcios na forma de compras e quando se trata de saque parcelado, 25% (vinte e cinco por cento) para as opera\u00e7\u00f5es com cart\u00e3o de adiantamento salarial, e 30% (trinta por cento) para as demais opera\u00e7\u00f5es, da soma dos vencimentos com os adicionais de car\u00e1ter individual e demais vantagens, conforme legisla\u00e7\u00e3o municipal.   CL\u00c1USULA NONA - DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS A toler\u00e2ncia das Partes n\u00e3o implica em nova\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es ora assumidas; Qualquer fato novo, altera\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o na rela\u00e7\u00e3o contratual objeto deste instrumento, dever\u00e1 ser formalizada atrav\u00e9s da assinatura de aditivos, sendo que o sil\u00eancio das Partes, em nenhuma hip\u00f3tese, implicar\u00e1 em aceita\u00e7\u00e3o t\u00e1cita; Todas as correspond\u00eancias, notifica\u00e7\u00f5es ou comunica\u00e7\u00f5es a serem feitas nos termos deste instrumento dever\u00e3o ser feitos por escrito e protocoladas; O presente instrumento n\u00e3o implica em qualquer v\u00ednculo empregat\u00edcio entre as Partes, e\/ou entre os servidores associados e\/ou seus dependentes; A CONVENIADA declara para todos os fins e efeitos de direito, que est\u00e1 legalmente constitu\u00edda, estando devidamente regularizada para a atividade que desenvolve, objeto de seus atos constitutivos; O presente instrumento substitui qualquer entendimento verbal ou escrito praticado anteriormente a sua assinatura referente ao seu objeto em ep\u00edgrafe; A consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento n\u00e3o implica em responsabilidade do CONVENENTE por d\u00edvidas, inadimpl\u00eancia, desist\u00eancia ou pend\u00eancia de qualquer natureza assumida pelos servidores perante a CONVENIADA.  Os benefici\u00e1rios ser\u00e3o respons\u00e1veis,  individualmente,  pela quita\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas contra\u00eddas e se for o caso sua inadimpl\u00eancia;  CL\u00c1USULA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Guara\u00ed - TO, para dirimir eventuais d\u00favidas ou quest\u00f5es oriundas do presente instrumento. E, por assim estarem de acordo com as cl\u00e1usulas ajustadas , assinam os termos do presente instrumento em 03 (tr\u00eas) vias de igual teor e forma, para um s\u00f3 e \u00fanico efeito legal.  Guara\u00ed - TO, 19 de novembro de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARI-TO CONVENENTE  IVONE FLOR\u00caNCIO BARROS LIMA WEBCASH CONVENIADA      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1601\/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Marcela Rodrigues da Silva Le\u00e3o, assistente administrativo, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9684, para participar da Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do Grupo Condutor do Programa Agora T\u00eam Especialista (PATE) na cidade de PALMAS-TO no dia 12 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de novembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1602\/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Dayane de Holanda Barros Soares, Gerente do N\u00facleo de Educa\u00e7\u00e3o Permanente matr\u00edcula funcional n\u00b0 9053, para participar da Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do Grupo Condutor do Programa Agora T\u00eam Especialista (PATE) na cidade de PALMAS-TO no dia 12 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de novembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1603\/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9715, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 08 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1604\/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9716, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 11 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1605\/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, motorista, matricula funcional n\u00b0 287 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 11 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de novembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1606\/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9720, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 12 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1607\/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ant\u00f4nio Barbosa Rodrigues, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9718, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO dia 12 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1608\/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9717, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 12 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1609\/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9715, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 12 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1610\/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 12 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de novembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1611\/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Wellington de Sousa Silva, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8932, participa\u00e7\u00e3o na Reuni\u00e3o para ajustes na Parametriza\u00e7\u00e3o da Programa\u00e7\u00e3o da Pactua\u00e7\u00e3o da Aten\u00e7\u00e3o Especializada na cidade de PALMAS- TO, nos dias 13 e 14 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente 1\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais)  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1612\/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Wellington de Sousa Silva, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8932, convidado para participar da IX Reuni\u00e3o Anual de Avalia\u00e7\u00e3o da Rede de Laborat\u00f3rios Entomoparasitol\u00f3gicos (Laborat\u00f3rio de Endemias) na cidade de PALMAS- TO, nos dias 18 e 19 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente 1\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais)  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1613\/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Bruna Alves de Queiroz, Diretora de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9049, participa\u00e7\u00e3o no I Semin\u00e1rio de Doen\u00e7as Transmiss\u00edveis do Estado do Tocantins na cidade de PALMAS- TO, nos dias 25 e 26 de novembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 600,00 + 150,00 de passagem, totalizando o valor R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de novembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  EXTRADO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba112 \/2025  Processo: 3121\/2025 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 044\/2025       Contratante: Fundo Municipal de Sa\u00fade de  Guara\u00ed - TO  CONTRATADA: M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 28.387.424\/0001-70 Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de pre\u00e7os para a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisi\u00e7\u00e3o de insumos destinados ao tratamento de pacientes insulinodependentes, incluindo materiais para monitoramento glic\u00eamico domiciliar e para uso nas unidades da rede Municipal de Sa\u00fade. Signat\u00e1rios:  Wellinton de Sousa Silva                         Rubens Batista Mendanha Data de Assinatura: 18\/11\/2025. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUNID\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 05\tLANCETA RETR\u00c1TIL, SISTEMA DE PUN\u00c7\u00c3O CAPILAR DIGITAL, DE USO \u00daNICO, N\u00c3O PERMITIDO SER EMONTADA OU REUTILIZADA, QUE DISPENSA O USO DE LANCETADOR, COM BASE E PROTETOR PL\u00c1STICO, PONTA EM A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, TRIFACETADA, EST\u00c9RIL, COM ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 28G, QUE RETRAI AUTOMATICAMENTE AP\u00d3S O USO, ATENDENDO A NR32. EMBALAGEM COM INFORMA\u00c7\u00d5ES DE ACORDO COM RDC 185\/2001. LICITANTE DEVER\u00c1 APRESENAR CAT\u00c1LOGO\/AMOSTRA DO ITEM NA FASE DE LANCES. CAIXA COM 100 UNIDADES\tCX COM 100 UND\t250\tMEDISAFE TKL\t12,07\t3.017,50 TOTAL\t3.017,50   Wellinton de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade  EXTRADO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba113 \/2025  Processo: 3121\/2025 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 044\/2025       Contratante: Fundo Municipal de Sa\u00fade de  Guara\u00ed - TO  CONTRATADA: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 00.545.222\/0001-90 Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de pre\u00e7os para a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisi\u00e7\u00e3o de insumos destinados ao tratamento de pacientes insulinodependentes, incluindo materiais para monitoramento glic\u00eamico domiciliar e para uso nas unidades da rede Municipal de Sa\u00fade. Signat\u00e1rios:  Wellinton de Sousa Silva                         Osemar Cruz Mouzinho Data de Assinatura: 18\/11\/2025. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUNID\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 03\tLANCETAS: MATERIAL L\u00c2MINA DE A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, PONTA AFIADA, TRIFACETADA. USO: DESCART\u00c1VEL. CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: EST\u00c9RIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL. TIPO: ULTRA FINA. CAIXA COM 100 UND. DEVER\u00c1 ACOMPANHAR APROXIMADAMENTE 1 (UM) APARELHO LANCETADOR COMPAT\u00cdVEL COM A MARCA DAS LANCETAS PARA CADA 1.000 (HUM MIL) LANCETAS EM REGIME DE DOA\u00c7\u00c3O\/COMODATO DE NO M\u00cdNIMO 12 (DOZE) MESES, PARA USO DOMICILIAR. A LICITANTE VENCEDOR\u00c1 DEVER\u00c1 REPOR OS LANCETADORES QUE APRESENTAREM PROBLEMAS DURANTE O PER\u00cdODO DE COMODATO, SE FOR O CASO, E TREINAMENTO GRATUITO O QUAL PODER\u00c1 SER PRESENCIAL OU ONLINE. ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES COMPLETAS CONFORME O TERMO DE REFERENCIA . CAIXA COM 100 LANCETAS. \tCX COM  100 LANCETAS\t3500\tCRAL\t4,75\t16.625,00 TOTAL\t16.625,00   Wellinton de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade  EXTRADO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 114 \/2025  Processo: 3121\/2025 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 044\/2025       Contratante: Fundo Municipal de Sa\u00fade de  Guara\u00ed - TO  CONTRATADA: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 37.676.047\/0001-80 Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de pre\u00e7os para a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisi\u00e7\u00e3o de insumos destinados ao tratamento de pacientes insulinodependentes, incluindo materiais para monitoramento glic\u00eamico domiciliar e para uso nas unidades da rede Municipal de Sa\u00fade. Signat\u00e1rios:  Wellinton de Sousa Silva                         Jo\u00e3ozinho Pereira Mendanha Data de Assinatura: 18\/11\/2025. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUNID\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tFITAS REAGENTES PARA A DETERMINA\u00c7\u00c3O QUANTITATIVA DE GLICOSE (HEMOGLICOTESTE CAPILAR), CAPACIDADE M\u00cdNIMA PARA MEDICAO DE 10MG\/DL A 600MG\/DL, COM AMOSTRA DE 0,6UL A 2.5UL DE SANGUE CAPILAR TOTAL, LEITURA COM AMPLA FAIXA DE HEMAT\u00d3CRITO, OBRIGATORIAMENTE NA FAIXA DE 20% A 55% (PODENDO ATENDER VALORES MENORES OU MAIORES QUE OS ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE). FORNECER RESULTADOS EM AT\u00c9 10 SEGUNDOS. DEVE CUMPRIR COM AS ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES DA INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA DA ANVIS CAT\u00c1LOGO\/AMOSTRA DO ITEM NA FASE DE LANCES. ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES COMPLETAS CONFORME O TERMO DE REFERENCIA\tCX C\/ 50  TIRAS\t4000\tG TECH\t22,10\t88.400,00 02\tAGULHA ULTRA FINE, CAIXA COM 100 UN. MATERIAL A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, APLICA\u00c7\u00c3O PARA CANETA APLICADORA, CONECTOR LUER LOCK OU SLIP, PROTETOR COM LACRE, DIMENS\u00d5ES CERCA DE 32Gx4MM, TIPO: DESCART\u00c1VEL, EST\u00c9RIL. MARCA DE REFER\u00caNCIA: BD ULTRA FINE OU MELHOR QUALIDADE. LICITANTE DEVER\u00c1 APRESENAR CAT\u00c1LOGO\/AMOSTRA DO ITEM NA FASE DE LANCES. \tCX C\/ 100\t100\tMEDIX\t12,90\t1.299,90 TOTAL\t89.699,90   Wellinton de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade\">,<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/DOM-2184.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.184 de 19 de novembro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>, Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.184 de 19 de novembro de 2025<\/p>\n","protected":false},"author":40,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-53253","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53253","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/40"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=53253"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53253\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":53255,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53253\/revisions\/53255"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=53253"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=53253"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=53253"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}