{"id":53280,"date":"2025-12-02T19:18:13","date_gmt":"2025-12-02T22:18:13","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53280"},"modified":"2025-12-02T19:18:13","modified_gmt":"2025-12-02T22:18:13","slug":"edicao-ordinaria-2-191-de-02-de-dezembro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/12\/02\/edicao-ordinaria-2-191-de-02-de-dezembro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.191 de 02 de dezembro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/DOM-2191.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2191.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-3945d0d0-4073-4d86-a07b-c6dc313f93aa\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/DOM-2191.pdf\">DOM 2191<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/DOM-2191.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-3945d0d0-4073-4d86-a07b-c6dc313f93aa\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 4.021 2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cRENOVA A CESS\u00c3O DO SERVIDOR JOS\u00c9 APARECIDO BATISTA AO MUNIC\u00cdPIO DE SENADOR CANEDO \u2013 GO\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 9.433\/2025, de 11 de novembro de 2025, encaminhado pelo Prefeito do Munic\u00edpio de Senador Canedo \u2013 GO, senhor Fernando Pellozo, solicitando a renova\u00e7\u00e3o da cess\u00e3o do servidor Jos\u00e9 Aparecido Batista;  CONSIDERANDO que o servidor \u00e9 efetivo do quadro da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, portador do CPF n\u00ba 439.388.251-20, e vem prestando servi\u00e7os junto ao Munic\u00edpio de Senador Canedo;  CONSIDERANDO a necessidade administrativa e o interesse p\u00fablico na continuidade da coopera\u00e7\u00e3o entre os entes federados;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica renovada a cess\u00e3o do servidor JOS\u00c9 APARECIDO BATISTA, servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, para continuar prestando servi\u00e7os junto ao Munic\u00edpio de Senador Canedo \u2013 GO, no per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de destino, mantendo todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo de origem.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.022 2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A-PR\u00caMIO A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando disposto no Art. 60, da Lei n\u00ba 025, de 25 de outubro de 1993;   RESOLVE:  Art.1\u00b0 CONCEDER a Servidora Municipal, Sra. Maria Augusta Pereira de Morais Viana, Assistente Administrativo, Licen\u00e7a-Pr\u00eamio pelo prazo de 90(noventa) dias consecutivos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de novembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.034\/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025  DISP\u00d5E SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO a senten\u00e7a proferida pelo Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Guara\u00ed\/TO, nos autos do processo n\u00ba 0002033-18.2023.8.27.2721, que julgou procedente o pedido do servidor, determinando seu enquadramento padr\u00e3o III.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica a Servidora ELSIVAN ALVES DE SOUSA CARVALHO DA SILVA, T\u00e9cnico em Enfermagem, matr\u00edcula n\u00b0 1829 enquadrado padr\u00e3o III, em cumprimento \u00e0 senten\u00e7a judicial.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.035\/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO P\u00daBLICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 33, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR, a pedido, a servidora Iara Pinto Corr\u00eaa, do cargo de Enfermeira, Matricula Funcional n\u00ba 1826.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 13\/09\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VIGENCIA CONTRATUAL  CONTRATO N.\u00ba 069\/2024   Processo: 4312\/2023 CONCORRENCIA 003\/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: ECOLUR - EMPRESA DE COLETA DE LIXO URBANO LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 17.361.393\/0001-61 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para execu\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos servi\u00e7os de Limpeza e Manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes p\u00fablicas (pra\u00e7as e jardins) e do Cemit\u00e9rio municipal, Retirada de Entulhos e restos de poda (galhadas) e Pintura de meio-fio, em todo o per\u00edmetro urbano e no Distrito de Canto da Vazante, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os junto \u00e0 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Adrielle Sousa Le\u00e3o Rodrigues Data de Assinatura: 01\/12\/2025 vig\u00eancia: 02\/12\/2025 \u00e0 02\/12\/2026  F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal de Guara\u00ed  PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB DECIS\u00c3O INSTAURADORA  PROCESSO REURB N\u00b0:\t01\/2025 LEGITIMADO  \tMunic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO NOME DO N\u00daCLEO:\tSetor Cana\u00e3 LOCALIZA\u00c7\u00c3O:\tGuara\u00ed\/TO MODALIDADE:\tREURB-S IM\u00d3VEL:\tP\u00fablico   MARIA DE FATIMA COELHO NUNES, Prefeita Municipal de Guara\u00ed\/TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal n\u00ba 13.465\/2017 e, CONSIDERANDO o Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00b0 24\/2024 firmado entre o Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o Tribunal de Justi\u00e7a do Tocantins, com vistas a estabelecer condi\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o e apoio t\u00e9cnico, jur\u00eddico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formula\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de medidas conjuntas voltadas ao aperfei\u00e7oamento, facilita\u00e7\u00e3o e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao aux\u00edlio no processo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana deste ente p\u00fablico municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n\u00b0 13.465\/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria do n\u00facleo urbano denominado \u201cSetor Cana\u00e3\u201d.   Conforme demonstrado no mapa abaixo:  \tQuanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da modalidade da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria a ser implementada no Setor Cana\u00e3, ser\u00e1 validada por meio de parecer t\u00e9cnico social, emitido devidamente por Assistente Social, conforme a an\u00e1lise da renda familiar predominante do Setor mencionado, em conson\u00e2ncia com o  art. 30, I da Lei 13.465\/2017 e 7\u00ba do Decreto Municipal n\u00ba 1.622\/2021, sendo anexado \u00e0 presente Decis\u00e3o em ato posterior.   Em ato cont\u00ednuo e com suped\u00e2neo no artigo 31, da Lei 13.465\/2017, proceda-se com as buscas necess\u00e1rias para determinar a titularidade do dom\u00ednio dos im\u00f3veis onde est\u00e1 situado o n\u00facleo urbano informal a ser regularizado.    Publique-se no meio oficial. Cumpra-se.  Guara\u00ed\/TO, 02 de dezembro de 2025.  Maria de Fatima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria  PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB DECIS\u00c3O INSTAURADORA  PROCESSO REURB N\u00b0:\t02\/2025 LEGITIMADO  \tMunic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO NOME DO N\u00daCLEO:\tSetor S\u00e3o Luiz LOCALIZA\u00c7\u00c3O:\tGuara\u00ed\/TO MODALIDADE:\tREURB-S IM\u00d3VEL:\tP\u00fablico   MARIA DE FATIMA COELHO NUNES, Prefeita Municipal de Guara\u00ed\/TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal n\u00ba 13.465\/2017 e, CONSIDERANDO o Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00b0 24\/2024 firmado entre o Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o Tribunal de Justi\u00e7a do Tocantins, com vistas a estabelecer condi\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o e apoio t\u00e9cnico, jur\u00eddico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formula\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de medidas conjuntas voltadas ao aperfei\u00e7oamento, facilita\u00e7\u00e3o e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao aux\u00edlio no processo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana deste ente p\u00fablico municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n\u00b0 13.465\/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria do n\u00facleo urbano denominado \u201cSetor S\u00e3o Luiz\u201d.   Conforme demonstrado no mapa abaixo:   Quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da modalidade da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria a ser implementada no Setor S\u00e3o Luiz, ser\u00e1 validada por meio de parecer t\u00e9cnico social, emitido devidamente por Assistente Social, conforme a an\u00e1lise da renda familiar predominante do Setor mencionado, em conson\u00e2ncia com o  art. 30, I da Lei 13.465\/2017 e 7\u00ba do Decreto Municipal n\u00ba 1.622\/2021, sendo anexado \u00e0 presente Decis\u00e3o em ato posterior.   Em ato cont\u00ednuo e com suped\u00e2neo no artigo 31, da Lei 13.465\/2017, proceda-se com as buscas necess\u00e1rias para determinar a titularidade do dom\u00ednio dos im\u00f3veis onde est\u00e1 situado o n\u00facleo urbano informal a ser regularizado.    Publique-se no meio oficial. Cumpra-se.  Guara\u00ed\/TO, 02 de dezembro de 2025.  Maria de Fatima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 228\/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do servidor municipal Sr. LEANDRO OLIVEIRA COELHO \u2013 MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 1054, QUE IR\u00c1 LEVAR E TRAZER at\u00e9 a cidade de Palmas \u2013 Tocantins no dia 02\/12\/2025, o usu\u00e1rio do SUAS, W.D.F, pessoa com defici\u00eancia\/necessidades especiais, que se encontra em estado de vulnerabilidade social.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, primeiro dia do m\u00eas de dezembro de 2025.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/DOM-2191.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.191 de 02 de dezembro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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