{"id":53321,"date":"2025-12-18T19:47:33","date_gmt":"2025-12-18T22:47:33","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53321"},"modified":"2025-12-18T19:47:33","modified_gmt":"2025-12-18T22:47:33","slug":"edicao-ordinaria-2-203-de-18-de-dezembro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/12\/18\/edicao-ordinaria-2-203-de-18-de-dezembro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.203 de 18 de dezembro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/DOM-2203.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2203.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-3d2a67db-df9d-4be8-94eb-f11eca6f63df\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/DOM-2203.pdf\">DOM 2203<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/DOM-2203.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-3d2a67db-df9d-4be8-94eb-f11eca6f63df\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 4.096\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  CONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR ESCOLARIDADE \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e em cumprimento \u00e0 decis\u00e3o judicial proferida nos autos do Processo n\u00ba 0000259-50.2023.8.27.2721.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Conceder \u00e0 servidora LUZINETE DA CONCEI\u00c7\u00c3O TEIXEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 1831, ocupante do cargo de auxiliar de servi\u00e7os gerais, gratifica\u00e7\u00e3o por escolaridade de 15% (quinze por cento) sobre o sal\u00e1rio base referente \u00e0 conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio conforme decis\u00e3o judicial  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 370\/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. K\u00e1tia Alves da Silva \u2013 Controladora Geral, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8881, para custear despesas de viagem institucional no dia 19 de dezembro de 2025, que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o no TCE \u2013 Tribunal de Contas Estadual, na cidade Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 371\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8895, para participar no dia 19 de dezembro de 2025, de uma reuni\u00e3o no TCE \u2013 Tribunal de Contas Estadual, na cidade Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 372\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao senhor motorista oficial Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8896, que realizar\u00e1 o transporte da senhora Prefeita Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes e a Controladora Interna senhora K\u00e1tia Alves, para participar no dia 19 de dezembro de 2025, de uma reuni\u00e3o no TCE \u2013 Tribunal de Contas Estadual, na cidade Palmas - TO, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.230\/2025 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE IM\u00d3VEL URBANO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  \tDECRETA:  \tArt. 1\u00ba Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do im\u00f3vel urbano constante do Processo n\u00ba 4040\/2025, de propriedade de Lucas de Souza Alencar, situado na Av. B 04, esquina com a Rua Dom Pedro I, Lote 12, Quadra 29, Loteamento Bairro Piassava, com \u00e1rea total de 390,00 m\u00b2, passando a originar as seguintes \u00e1reas:  \tI \u2013 Lote 12-A, situado na Av. B 04 esquina com a Rua Dom Pedro I, Quadra 29, Loteamento Bairro Piassava, com \u00e1rea total de 195,00 m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  \tFrente: 13,00 m, confrontando com a Av. B 04, ao Oeste; \tFundo: 13,00 m, confrontando com o Lote 12-B, ao Leste; \tLateral direita: 15,00 m, confrontando com o Lote 13, ao Norte; \tLateral esquerda: 15,00 m, confrontando com a Rua Dom Pedro I, ao Sul.  \tII \u2013 Lote 12-B, situado na Rua Dom Pedro I, Quadra 29, Loteamento Bairro Piassava, com \u00e1rea total de 195,00 m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  \tFrente: 15,00 m, confrontando com a Rua Dom Pedro I, ao Sul; \tFundo: 15,00 m, confrontando com parte do Lote 13, ao Norte; \tLateral direita: 13,00 m, confrontando com o Lote 12-A, ao Oeste; \tLateral esquerda: 13,00 m, confrontando com o Lote 11, ao Leste.  \tArt. 3\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  \tArt. 4\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Registre-se, Publique-se e\t Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.231\/2025 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE IM\u00d3VEL URBANO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  \tDECRETA:  \tArt. 1\u00ba Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do im\u00f3vel urbano constante do Processo n\u00ba 4042\/2025, de propriedade de Keven Michael de Oliveira Couto, situado na Rua Dr. Pedro Ludovico, Lote 14, Quadra 18, Mapa Setor Aeroporto 2\u00aa Etapa, com \u00e1rea total de 360,00 m\u00b2, passando a originar as seguintes \u00e1reas:  \tI \u2013 Lote 14-A, situado na Rua Dr. Pedro Ludovico, Quadra 18, Mapa Setor Aeroporto 2\u00aa Etapa, com \u00e1rea total de 180,00 m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  \tFrente: 6,00 m, confrontando com a Rua Dr. Pedro Ludovico, ao Sul; \tFundo: 6,00 m, confrontando com parte do Lote 07, ao Norte; \tLateral direita: 30,00 m, confrontando com o Lote 15, ao Oeste; \tLateral esquerda: 30,00 m, confrontando com o Lote 14-B, ao Leste.  \tII \u2013 Lote 14-B, situado na Rua Dr. Pedro Ludovico, Quadra 18, Mapa Setor Aeroporto 2\u00aa Etapa, com \u00e1rea total de 180,00 m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  \tFrente: 6,00 m, confrontando com a Rua Dr. Pedro Ludovico, ao Sul; \tFundo: 6,00 m, confrontando com parte do Lote 07, ao Norte; \tLateral direita: 30,00 m, confrontando com o Lote 14-A, ao Oeste; \tLateral esquerda: 30,00 m, confrontando com o Lote 13, ao Leste.  \tArt. 3\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  \tArt.4\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \t Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.            Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.232\/2025 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE IM\u00d3VEL URBANO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  \tDECRETA:  \tArt. 1\u00ba Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do im\u00f3vel urbano constante do Processo n\u00ba 3901\/2025, de propriedade de Osmarina Silva e Silva, situado na Av. Bernardo Say\u00e3o, esquina com a Rua 03, Lote 01, Quadra 01, Loteamento Setor Pestana, com \u00e1rea total de 435,00 m\u00b2, passando a originar as seguintes \u00e1reas:  \tI \u2013 Lote 01-A, situado na Av. Bernardo Say\u00e3o esquina com a Rua 03, Quadra 01, Loteamento Setor Pestana, com \u00e1rea total de 279,13 m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  \tFrente: 14,50 m, confrontando com a Av. Bernardo Say\u00e3o, ao Oeste; \tFundo: 14,50 m, confrontando com o Lote 01-B, ao Leste; \tLateral direita: 19,25 m, confrontando com o Lote 02, ao Norte; \tLateral esquerda: 19,25 m, confrontando com a Rua 03, ao Sul.  \tII \u2013 Lote 01-B, situado na Rua 03, Quadra 01, Loteamento Setor Pestana, com \u00e1rea total de 155,87 m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  \tFrente: 10,75 m, confrontando com a Rua 03, ao Sul; \tFundo: 10,75 m, confrontando com parte do Lote 02, ao Norte; \tLateral direita: 14,50 m, confrontando com o Lote 01-A, ao Oeste; \tLateral esquerda: 14,50 m, confrontando com parte do Lote 21, ao Leste.  \tArt. 3\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  \tArt.4\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \t\t Registre-se, Publique-se e\t Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.            Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 3354\/2025, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 050\/2025, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na \u00e1rea de sa\u00fade, mediante realiza\u00e7\u00e3o de laudos m\u00e9dicos periciais nos processos de aposentadoria por invalidez, aux\u00edlio-doen\u00e7a, readapta\u00e7\u00e3o funcional e outros que forem necess\u00e1rios, atendendo a demanda do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed \u2013 TO.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa JM ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, por ter considera a recorrida habilitada.  1. DOS FATOS Inconformada, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pela Pregoeira, que aceitou a proposta e sagrou vencedora do torneio a licitante MEDCONSULTE SAUDE PARA TODOS LTDA, trazendo argumentos de que a recorrida n\u00e3o atendeu as exig\u00eancias do edital quanto a habilita\u00e7\u00e3o. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa ora vencedora MEDCONSULTE SAUDE PARA TODOS LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao recurso, conforme regra expressa no Edital.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente: Ocorre que ap\u00f3s a recorrida anexar a proposta ajustada no sistema, foi disponibilizado os documentos de habilita\u00e7\u00e3o anexados no ato do cadastro da proposta. Pude analisar os arquivos anexados e percebi que a mesma n\u00e3o apresentou alguns documentos exigidos para habilita\u00e7\u00e3o, sendo devido os seguintes documentos:  DRE;  \u00cdndices;  Atestado de Capacidade T\u00e9cnica pormenorizado, compat\u00edvel em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos.   Sendo assim, a referida empresa N\u00c3O comprovou sua habilita\u00e7\u00e3o, conforme constatado acima.  Tal situa\u00e7\u00e3o, por \u00f3bvio, afronta os mais elementares princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m da evidente ignor\u00e2ncia ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, tamb\u00e9m o princ\u00edpio da legalidade acabar\u00e1 ferido caso se mantenha a equivocada decis\u00e3o de declarar a recorrida como habilitada no certame.  A inabilita\u00e7\u00e3o da recorrida deve prevalecer, por medida de direito e de justi\u00e7a. O princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, segundo o entendimento de Mar\u00e7al Justen Filho assim se estabelece:  \u201cO instrumento convocat\u00f3rio cristaliza a compet\u00eancia discricion\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o, que se vincula a seus termos. Conjugando a regra do art. 41 com aquela do art. 4\u00ba, pode-se afirmar a estrita vincula\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o ao edital, seja quanto a regra de fundo quando \u00e0quelas de procedimento. Sob um certo \u00e2ngulo, o edital \u00e9 o fundamento de validade dos atos praticados no curso da licita\u00e7\u00e3o, na acep\u00e7\u00e3o de que desconformidade entre o edital e os atos administrativos praticados no curso da licita\u00e7\u00e3o se resolve pela invalidade destes \u00faltimos. Ao descumprir normas constantes do edital, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica frustra a pr\u00f3pria raz\u00e3o de ser da licita\u00e7\u00e3o. Viola princ\u00edpios norteadores da atividade administrativa, tais como a legalidade, a moralidade, a isonomia. O descumprimento a qualquer regra do edital dever\u00e1 ser reprimido, inclusive atrav\u00e9s dos instrumentos de controle interno da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\u201d  O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justi\u00e7a posicionam-se no seguinte sentido, respectivamente:  A Administra\u00e7\u00e3o, bem como os licitantes, est\u00e3o vinculados aos termos do edital [art. 37, XXI, da CB\/88 e art. 5\u00ba da Lei n. 14.133\/2021], sendo lhe vedado ampliar o sentido de suas cl\u00e1usulas de modo a exigir mais do que nelas previstos (MSAgR n\u00ba 24.555\/DF, 1\u00aa T., rel. Min. Eros Grau, j. em 21.02.2006, DJ de 31.03.2006)  Consoante disp\u00f5e o art. 5\u00ba da Lei 14.133\/2021, a Administra\u00e7\u00e3o encontra-se estritamente vinculada ao edital de licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo descumprir as normas e condi\u00e7\u00f5es dele constantes. \u00c9 o instrumento convocat\u00f3rio que d\u00e1 a validade aos atos administrativos praticados no curso da licita\u00e7\u00e3o, de modo que o descumprimento \u00e0s suas regras dever\u00e1 ser reprimido. (MS n\u00ba. 13.005\/DF, 1\u00aa S., rel. Min. Denise Arruda, j. em 10.10.2007, DJe de 17.11.2008). Diante das v\u00e1rias ocorr\u00eancias expostas, a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da igualdade est\u00e1 configurada, n\u00e3o cabendo ao pregoeiro aceitar e habilitar nenhuma das licitantes que N\u00c3O apresentar toda a documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o como estabelecido no edital.  O princ\u00edpio da isonomia n\u00e3o corresponde a uma norma igual em emin\u00eancia a outra qualquer, ou mesmo aos outros princ\u00edpios, no contexto constitucional. A an\u00e1lise do seu conte\u00fado revelar\u00e1 a sua insigne posi\u00e7\u00e3o, que lhe real\u00e7a decisivamente o significado normativo, em compara\u00e7\u00e3o com os outros princ\u00edpios e normas constitucionais. (Direito Constitucional, vol. 2\u00ba, Rio, Livraria Freitas Bastos, 1956, p. 12).  O envio da documenta\u00e7\u00e3o completa DEVE SER RESPEITADO POR TODAS AS LICITANTES, e permitir que a licitante seja HABILITADA, sem que a mesma tenha enviado toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida no edital, \u00e9 uma afronta contra os princ\u00edpios que regem a licita\u00e7\u00e3o, em especial, o da igualdade. Al\u00e9m disso, \u00e9 expressamente proibido ao pregoeiro conferir tratamento diferenciado a qualquer um dos licitantes. O pr\u00f3prio Art. 9\u00ba, inciso I e II, da Lei 14.133\/2021 diz:  Art. 9\u00ba \u00c9 vedado ao agente p\u00fablico designado para atuar na \u00e1rea de licita\u00e7\u00f5es e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:  I \u2013 admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situa\u00e7\u00f5es que:  a) comprometam, restrinjam ou frustrem o car\u00e1ter competitivo do processo licitat\u00f3rio, inclusive nos casos de participa\u00e7\u00e3o de sociedades cooperativas;  b) estabele\u00e7am prefer\u00eancias ou distin\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o da naturalidade, da sede ou do domic\u00edlio dos licitantes;  c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto espec\u00edfico do contrato;  II \u2013 estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenci\u00e1ria ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de ag\u00eancia internacional;  O PRINC\u00cdPIO DA LEGALIDADE \u00e9 a regra b\u00e1sica quanto ao direito p\u00fablico, segundo a qual o exerc\u00edcio do poder pelos \u00f3rg\u00e3os do Estado deve ser absolutamente de acordo com o direito. Todos procedimentos est\u00e3o dependentes ao comando da lei e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum. E ainda sobre os Princ\u00edpios que regem os Processos Licitat\u00f3rios, temos um dos mais importantes que \u00e9 o Princ\u00edpio da Vincula\u00e7\u00e3o ao Edital que \u00e9 essencial, e a inobserv\u00e2ncia do mesmo pode causar a nulidade do procedimento. Ele \u00e9 citado na Lei n\u00ba 14.133, no Art. 5\u00ba:  Art. 5\u00ba. Na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto-lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro). Com rela\u00e7\u00e3o ao estudo dos princ\u00edpios, que possuem grande relev\u00e2ncia para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica no Estado de Direito, o maior administrativista, Prof. Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, exp\u00f5e de forma not\u00e1vel e com perfei\u00e7\u00e3o:  \u201cViolar um princ\u00edpio \u00e9 muito mais grave do que transgredir uma norma. A desaten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio implica ofensa n\u00e3o a um espec\u00edfico mandamento obrigat\u00f3rio, mas a todo um sistema de comandos. \u00c9 a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escal\u00e3o do princ\u00edpio violado, porque representa insurg\u00eancia contra todo um sistema, subvers\u00e3o de seus valores fundamentais, contum\u00e9ria irremiss\u00edvel a seu arcabou\u00e7o l\u00f3gico e corros\u00e3o de sua estrutura mestra.\u201d Possui grande relevo, in casu, o princ\u00edpio da legalidade que \u00e9 o basilar para a configura\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico-administrativo, e espec\u00edfico para o Estado de Direito. Nessa esteira, oportuno registrar os coment\u00e1rios do Prof. Mar\u00e7al Justen Filho, consignados na sua luminosa obra Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos:  \u201cO princ\u00edpio da legalidade disciplina integralmente a atividade administrativa, tal como consagrado constitucionalmente (CF\/88, art. 5\u00ba, inc. II, e art. 37). Logo, a atividade licitat\u00f3ria deve necessariamente sujeitar-se ao disposto na ordem jur\u00eddica.  \u00c9 um tru\u00edsmo afirmar que o princ\u00edpio da legalidade domina toda a atividade administrativa do Estado. Como regra, \u00e9 vedado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica fazer ou deixar de fazer algo sen\u00e3o em virtude de lei.\u201d O Edital exige:  Balan\u00e7o patrimonial e demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis do \u00faltimo exerc\u00edcio social (admitidos balan\u00e7os intermedi\u00e1rios) (9.11.3 e 9.11.3.3);  DRE do \u00faltimo exerc\u00edcio social (9.11.7);  \u00cdndices LG, SG e LC superiores a 1, calculados a partir das demonstra\u00e7\u00f5es (9.11.4 e 9.11.5);  Patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00ednimo de 10% do valor estimado (9.11.6).   A habilitada juntou apenas Balan\u00e7o de Abertura (reg. JUCETINS 17200887143, 09\/08\/2024), sem DRE e sem comprovar os \u00edndices LG\/SG\/LC. Assim, n\u00e3o atende \u00e0s exig\u00eancias dos itens 9.11.7, 9.11.4 e 9.11.5 do Edital, o que inviabiliza a habilita\u00e7\u00e3o.  (Base edital\u00edcia: itens 9.11.3\/3.3, 9.11.7, 9.11.4, 9.11.5 e 9.11.6) (Base legal\/jurisprudencial: A Lei 14.133\/2021 prev\u00ea a apresenta\u00e7\u00e3o de balan\u00e7o patrimonial, DRE e demais demonstra\u00e7\u00f5es (admitindo balan\u00e7os intermedi\u00e1rios e de abertura para rec\u00e9m-constitu\u00eddas O Edital exige \u201cComprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o [\u2026] compat\u00edvel em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos com o objeto da licita\u00e7\u00e3o \u2013 Atestado(s) de Capacidade T\u00e9cnica\u201d (item 9.12.1). No Termo de Refer\u00eancia, o objeto restringe-se a per\u00edcias m\u00e9dicas para o GUARA\u00cdPREV, executadas por junta m\u00e9dica com m\u00ednimo de dois m\u00e9dicos do trabalho, com prazos definidos (entrega de laudo em 48h, avalia\u00e7\u00e3o em 15 dias etc.).  O atestado apresentado pela habilitada (Fundo Municipal de Sa\u00fade de Colmeia\/TO, 21\/10\/2025) limita-se a descrever atividades gerais de APS\/PSF e plant\u00f5es, mencionando genericamente \u201cper\u00edcias m\u00e9dicas participando da junta m\u00e9dica\u201d, sem informar quantidades, sem prazos executados e sem demonstrar que as per\u00edcias foram realizadas por m\u00e9dicos do trabalho em junta, como o Edital e o TR determinam. Desse modo, n\u00e3o comprova a compatibilidade exigida pelo item 9.12.1, impondo-se a inabilita\u00e7\u00e3o.  (Base edital\u00edcia: itens 9.12.1; TR itens 4.1, 5 e 6.8)  (Base legal\/jurisprudencial: Art. 67 da Lei 14.133\/2021 \u2013 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica por atestados de servi\u00e7os similares de complexidade equivalente; orienta\u00e7\u00e3o do TCU quanto \u00e0 exig\u00eancia proporcional e \u00e0 necessidade de par\u00e2metros objetivos na an\u00e1lise de ACT.)  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO Argumentos da Recorrida: A recorrente alega que a empresa MEDCONSULTE SA\u00daDE PARA TODOS LTDA foi habilitada de forma indevida no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 050\/2025. Sustenta a aus\u00eancia da Demonstra\u00e7\u00e3o do Resultado do Exerc\u00edcio \u2013 DRE, exigida pelo edital; afirma que n\u00e3o foram apresentados os \u00edndices econ\u00f4mico-financeiros de Liquidez Geral (LG), Solv\u00eancia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). Alega que o Atestado de Capacidade T\u00e9cnica apresentado seria insuficiente, por n\u00e3o demonstrar compatibilidade em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos com o objeto da licita\u00e7\u00e3o. Todavia, conforme se demonstrar\u00e1, tais alega\u00e7\u00f5es n\u00e3o merecem prosperar, raz\u00e3o pela qual se apresentam as presentes contrarraz\u00f5es. A empresa MEDCONSULTE SA\u00daDE PARA TODOS LTDA foi regularmente constitu\u00edda em 09 de agosto de 2024, conforme registro perante a Junta Comercial do Estado do Tocantins, tendo apresentado no procedimento licitat\u00f3rio o seu Balan\u00e7o de Abertura, devidamente registrado e subscrito por contador legalmente habilitado, em estrita conformidade com a Instru\u00e7\u00e3o Normativa DREI n\u00ba 82\/2021. Ressalte-se que, embora formalmente constitu\u00edda no exerc\u00edcio de 2024, a empresa n\u00e3o desenvolveu qualquer atividade operacional naquele per\u00edodo, n\u00e3o tendo auferido receitas, realizado despesas, mantido empregados ou emitido documentos fiscais, circunst\u00e2ncia que inviabiliza, sob o ponto de vista t\u00e9cnico-cont\u00e1bil, a elabora\u00e7\u00e3o de demonstra\u00e7\u00f5es financeiras completas de encerramento, notadamente a Demonstra\u00e7\u00e3o do Resultado do Exerc\u00edcio \u2013 DRE referente ao ano de 2024. \u00c9 t\u00e3o evidente a inexist\u00eancia de qualquer movimenta\u00e7\u00e3o financeira ou operacional no per\u00edodo em quest\u00e3o que, quando da emiss\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o DEFIS, do recibo da DEFIS e do recibo do eSocial \u2014 todos anexados aos autos \u2014, todos os lan\u00e7amentos constam integralmente \u201czerados\u201d, o que confirma, de forma objetiva e documental, que a empresa n\u00e3o desenvolveu qualquer atividade operacional, n\u00e3o auferiu receitas, n\u00e3o realizou despesas e n\u00e3o manteve v\u00ednculo empregat\u00edcio no exerc\u00edcio de 2024. Registre-se, ainda, que tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita apenas ao ano de 2024, estendendo-se at\u00e9 janeiro de 2025, circunst\u00e2ncia que refor\u00e7a, de maneira inequ\u00edvoca, a realidade f\u00e1tica j\u00e1 demonstrada quanto \u00e0 aus\u00eancia absoluta de movimenta\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e financeira da empresa no per\u00edodo analisado. Ademais, tal declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o contempla apenas o ano de 2024 mas se estende at\u00e9 janeiro do ano de 2025, deixando clara a situa\u00e7\u00e3o da empresa. O pr\u00f3prio edital, ao disciplinar a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, contemplou, de forma expressa, a situa\u00e7\u00e3o das empresas rec\u00e9m-constitu\u00eddas, estabelecendo, no subitem 9.11.3.2, que, para aquelas constitu\u00eddas no exerc\u00edcio social vigente, seria suficiente a apresenta\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o de abertura devidamente registrado. A express\u00e3o \u201cexerc\u00edcio social vigente\u201d, utilizada pelo instrumento convocat\u00f3rio, deve ser interpretada \u00e0 luz da realidade cont\u00e1bil e econ\u00f4mica da empresa, e n\u00e3o sob um crit\u00e9rio meramente formal ou cronol\u00f3gico. No caso concreto, ainda que a constitui\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tenha se dado em 2024, \u00e9 incontroverso que o primeiro exerc\u00edcio cont\u00e1bil material da empresa se iniciou apenas em 2025, inexistindo, portanto, exerc\u00edcio financeiro encerrado no ano anterior que pudesse ensejar a exig\u00eancia de balan\u00e7o patrimonial completo, DRE e \u00edndices econ\u00f4mico-financeiros. Assim, exigir da empresa demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis de encerramento referentes a um exerc\u00edcio em que n\u00e3o houve qualquer movimenta\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica representa a imposi\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o materialmente imposs\u00edvel, em manifesta viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da razoabilidade, da proporcionalidade, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da verdade material, expressamente consagrados no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no exerc\u00edcio do poder de julgamento, deve se orientar pela realidade f\u00e1tica, e n\u00e3o por formalismos est\u00e9reis que, no caso concreto, n\u00e3o agregam qualquer utilidade pr\u00e1tica para a aferi\u00e7\u00e3o da capacidade econ\u00f4mico-financeira da licitante, sob pena de se converter a fase de habilita\u00e7\u00e3o em instrumento de restri\u00e7\u00e3o indevida \u00e0 competitividade, O pr\u00f3prio Tribunal de Contas da Uni\u00e3o possui entendimento consolidado no sentido de que o formalismo n\u00e3o pode se sobrepor \u00e0 finalidade do procedimento licitat\u00f3rio, devendo ser adotada a interpreta\u00e7\u00e3o que amplie a competitividade e impe\u00e7a restri\u00e7\u00f5es indevidas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de licitantes, especialmente quando n\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o. Assim, quando a empresa n\u00e3o possui, por raz\u00e3o objetiva, balan\u00e7o patrimonial completo de exerc\u00edcio, o balan\u00e7o de abertura, acompanhado das declara\u00e7\u00f5es de inexist\u00eancia de movimenta\u00e7\u00e3o, cumpre a fun\u00e7\u00e3o de demonstrar sua situa\u00e7\u00e3o patrimonial inicial, atendendo \u00e0 finalidade da exig\u00eancia edital\u00edcia. Ademais o TCU \u2014 Ac\u00f3rd\u00e3o 264\/2022-Plen\u00e1rio neste julgado, tratou da situa\u00e7\u00e3o de empresas inativas entendendo que a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es de inatividade (como a DCTF Inativa) \u00e9 um meio v\u00e1lido para justificar a aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es financeiras. A l\u00f3gica \u00e9 a mesma: a an\u00e1lise da qualifica\u00e7\u00e3o deve ser adaptada \u00e0 realidade da empresa. J\u00e1 o STF na Medida Cautelar em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 39.592\/DF \u2013 Publicado em 17\/09\/2024 ao apreciar referendo em medida cautelar que suspendeu a execu\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o relativa \u00e0 paralisa\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio, firmou entendimento no sentido de que: \u201cembora as formalidades administrativas sejam relevantes, n\u00e3o podem se sobrepor \u00e0 finalidade p\u00fablica da licita\u00e7\u00e3o, especialmente quando estiverem em jogo a ampla competitividade, a economicidade e a aquisi\u00e7\u00e3o de bens essenciais ao atendimento do interesse p\u00fablico, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da efici\u00eancia e da razoabilidade.\u201d (STF - MS: 39592 DF, Relator.: Min. ANDR\u00c9 MENDON\u00c7A, Data de Julgamento: 02\/09\/2024, Segunda Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJes\/n DIVULG XXXXX-09-2024 PUBLIC XXXXX-09-2024) \tAdemais, o pr\u00f3prio subitem 9.11.3.2 do edital reconhece tratamento diferenciado \u00e0s empresas. No caso em an\u00e1lise, o \u00fanico documento cont\u00e1bil existente e poss\u00edvel de ser apresentado \u00e9 o balan\u00e7o de abertura, pois o exerc\u00edcio de 2024 n\u00e3o foi efetivamente operacionalizado. Exigir documento inexistente na realidade f\u00e1tica equivale a impedir a participa\u00e7\u00e3o da empresa por motivo alheio \u00e0 sua vontade, o que viola diretamente o princ\u00edpio da competitividade.  Portanto, diante da inexist\u00eancia de movimenta\u00e7\u00e3o financeira no exerc\u00edcio de 2024, da regularidade formal do balan\u00e7o de abertura apresentado, da interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel da express\u00e3o \u201cexerc\u00edcio social vigente\u201d contida no edital, e da aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e da busca da verdade material, resta plenamente justificada a habilita\u00e7\u00e3o da empresa MEDCONSULTE SA\u00daDE PARA TODOS LTDA. Ressalte-se, ainda, que a empresa MEDCONSULTE SA\u00daDE PARA TODOS LTDA atendeu integralmente ao requisito edital\u00edcio de complementa\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira mediante comprova\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00ednimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o, uma vez que possui capital social no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor este plenamente suficiente para suprir a exig\u00eancia fixada no edital, demonstrando, de forma objetiva e inequ\u00edvoca, a sua efetiva capacidade econ\u00f4mico-financeira para a execu\u00e7\u00e3o regular do objeto licitado. O edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 050\/2025 exigiu, para fins de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, a comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o para o desempenho de atividade compat\u00edvel com o objeto da licita\u00e7\u00e3o, por meio de Atestado de Capacidade T\u00e9cnica, nos termos do item 9.12.1, em conson\u00e2ncia com o art. 67 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. A empresa MEDCONSULTE SA\u00daDE PARA TODOS LTDA apresentou Atestado de Capacidade T\u00e9cnica emitido pelo Fundo Municipal de Sa\u00fade de Colmeia\/TO, comprovando a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos, inclusive com atua\u00e7\u00e3o em per\u00edcias m\u00e9dicas no \u00e2mbito de junta m\u00e9dica, o que evidencia, de forma suficiente, a vincula\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da empresa com o objeto licitado. A insurg\u00eancia recursal pretende desqualificar o referido atestado sob o argumento de que n\u00e3o estariam demonstradas, de forma minuciosa, as quantidades, os prazos e a composi\u00e7\u00e3o da equipe t\u00e9cnica. Todavia, tal interpreta\u00e7\u00e3o revela-se excessivamente formalista e restritiva, uma vez que o edital n\u00e3o estabeleceu exig\u00eancia de detalhamento absoluto ou de identidade plena entre o objeto do atestado e o objeto da licita\u00e7\u00e3o, mas t\u00e3o somente a compatibilidade, exatamente como disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o. Com efeito, o art. 67 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 \u00e9 claro ao dispor que a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ser\u00e1 comprovada por atestados de desempenho anterior em atividade pertinente e compat\u00edvel em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos, n\u00e3o se confundindo compatibilidade com identidade perfeita, sob pena de grave viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da competitividade. Ademais, \u00e9 pac\u00edfico na jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o que o atestado n\u00e3o precisa reproduzir fielmente o objeto licitado, sendo suficiente que demonstre experi\u00eancia pr\u00e9via em servi\u00e7o da mesma natureza, complexidade e finalidade, vedada a exig\u00eancia de rigor excessivo que restrinja indevidamente o car\u00e1ter competitivo do certame. Cumpre destacar, ainda, que o edital, em estrita observ\u00e2ncia \u00e0 Lei n\u00ba 14.133\/2021, n\u00e3o estabeleceu par\u00e2metros objetivos m\u00ednimos ou m\u00e1ximos quanto a quantitativos, prazos espec\u00edficos ou reprodu\u00e7\u00e3o exata do objeto para fins de comprova\u00e7\u00e3o da compatibilidade t\u00e9cnica, limitando-se a exigir, corretamente, a demonstra\u00e7\u00e3o de experi\u00eancia compat\u00edvel em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos. Assim, pretender, nesta fase do certame, impor crit\u00e9rios n\u00e3o previstos expressamente no instrumento convocat\u00f3rio configura inova\u00e7\u00e3o indevida, viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital e cria\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia n\u00e3o disposta no edital, tampouco na lei, em afronta direta aos princ\u00edpios da legalidade, do julgamento objetivo, da razoabilidade e da competitividade, previstos no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021. O STJ reafirmou que o edital de licita\u00e7\u00e3o vincula a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e os licitantes aos seus termos: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. HABILITA\u00c7\u00c3O. QUALIFICA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA. EXIG\u00caNCIA N\u00c3O PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O edital de licita\u00e7\u00e3o vincula a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e os licitantes aos seus termos. 2. Hip\u00f3tese em que a empresa foi inabilitada, ap\u00f3s recurso administrativo, ao fundamento de que parte do servi\u00e7o importaria pr\u00e9via realiza\u00e7\u00e3o de atividades de atribui\u00e7\u00e3o de engenheiro, sem que tais atividades estivessem previstas no instrumento convocat\u00f3rio do certame. 3 . Possuindo o profissional t\u00e9cnico da empresa conhecimento que est\u00e1 dentro dos par\u00e2metros objetivamente estabelecidos no edital de licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para a inabilita\u00e7\u00e3o desta (empresa) em rela\u00e7\u00e3o a esse quesito. 4. Recurso ordin\u00e1rio provido. Concess\u00e3o da ordem. (STJ - RMS: 69281 CE 2022\/0220291-5, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 12\/09\/2023, T1 \u2013 PRIMEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 19\/10\/2023) \tNo referido julgado, a empresa foi indevidamente inabilitada com fundamento em exig\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica n\u00e3o prevista no instrumento convocat\u00f3rio, ocasi\u00e3o em que a Corte concedeu a ordem para anular o ato administrativo, ao reconhecer que a inabilita\u00e7\u00e3o se baseou em crit\u00e9rios e exig\u00eancias n\u00e3o estabelecidos no edital, em manifesta viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e do julgamento objetivo. \tNo caso concreto, o atestado apresentado comprova que a empresa j\u00e1 atuou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos, inclusive no contexto de avalia\u00e7\u00f5es e per\u00edcias m\u00e9dicas, o que \u00e9 plenamente compat\u00edvel com o objeto da licita\u00e7\u00e3o, que consiste na realiza\u00e7\u00e3o de laudos m\u00e9dicos periciais para fins previdenci\u00e1rios, sendo, portanto, absolutamente leg\u00edtima e legal a decis\u00e3o administrativa que reconheceu sua habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica. Exigir que o atestado declare, com rigidez absoluta, n\u00famero exato de laudos, prazos milimetricamente id\u00eanticos ou percentuais, e composi\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica com a mesma nomenclatura do Termo de Refer\u00eancia representa cria\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia n\u00e3o prevista no edital, o que viola frontalmente os princ\u00edpios da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, do julgamento objetivo, da razoabilidade e da proporcionalidade, todos expressamente previstos no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Dessa forma, resta plenamente demonstrado que o Atestado de Capacidade T\u00e9cnica apresentado pela MEDCONSULTE \u00e9 v\u00e1lido, suficiente e compat\u00edvel com o objeto licitado, inexistindo qualquer fundamento jur\u00eddico apto a justificar sua inabilita\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual deve ser mantida, na \u00edntegra, a decis\u00e3o que reconheceu sua qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.  4. DO PEDIDO: 4.1. DA RECORRENTE: Diante do exposto, com fundamento no Edital e na Lei n\u00ba 14.133\/2021, requer:  a) O n\u00e3o conhecimento da habilita\u00e7\u00e3o da licitante MEDCONSULTE SAUDE PARA TODOS LTDA, declarando-a INABILITADA, por n\u00e3o comprovar a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica nos termos do item 9.12.1 (incompatibilidade em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos) e por n\u00e3o apresentar a DRE e os \u00edndices LG\/SG\/LC &gt; 1, exigidos pelos itens 9.11.7 e 9.11.4\/9.11.5 do Edital, motivo pelo qual requer-se que V.Sa. apegue-se \u00e0 lei e \u00e0 razoabilidade, e receba o presente recurso, em seus efeitos legais, acolhendo-o em todos os seus termos.  b) Caso mantida a decis\u00e3o sem reforma ou reconsidera\u00e7\u00e3o da autoridade, seja ent\u00e3o o presente recurso remetido \u00e0 autoridade que lhe for imediatamente superior, para reforma da decis\u00e3o a fim de declarar a ilegalidade da decis\u00e3o, por absoluta afronta ao edital e a Lei 14.133\/2021 na forma fundamentada.  c) Requer ainda, a convoca\u00e7\u00e3o da pr\u00f3xima licitante para, querendo, apresentar proposta ajustada e seus documentos de habilita\u00e7\u00e3o, no prazo e forma legais, para que seus documentos sejam analisados de forma que atendam as exig\u00eancias do referido edital.   4.2. DA RECORRIDA a) O CONHECIMENTO DAS PRESENTES CONTRARRAZ\u00d5ES, por serem pr\u00f3prias, tempestivas e devidamente fundamentadas; b) O total DESPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa JM ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA, por absoluta aus\u00eancia de fundamento jur\u00eddico e t\u00e9cnico; c) A MANUTEN\u00c7\u00c3O INTEGRAL DA DECIS\u00c3O QUE DECLAROU HABILITADA a empresa MEDCONSULTE SA\u00daDE PARA TODOS LTDA, reconhecendo-se a regularidade de sua qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira e t\u00e9cnica; d) O RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO BALAN\u00c7O DE ABERTURA apresentado, bem como da desnecessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de DRE e \u00edndices econ\u00f4mico-financeiros, diante da condi\u00e7\u00e3o de empresa rec\u00e9m-constitu\u00edda; e) O RECONHECIMENTO DA SUFICI\u00caNCIA E COMPATIBILIDADE DO ATESTADO DE CAPACIDADE T\u00e9cnica apresentado, afastando-se qualquer alega\u00e7\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o por excesso de formalismo; f) A preserva\u00e7\u00e3o do julgamento realizado, em respeito aos princ\u00edpios da legalidade, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade, da economicidade e do interesse p\u00fablico;  5. DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA Da Qualifica\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mico-Financeira: A Exegese do Art. 65, \u00a7 1\u00ba da Lei 14.133\/2021 e a Preserva\u00e7\u00e3o da Competitividade A insurg\u00eancia da Recorrente quanto \u00e0 aus\u00eancia de Demonstra\u00e7\u00e3o do Resultado do Exerc\u00edcio (DRE) e \u00edndices de liquidez (LG, SG e LC) baseia-se em uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva e anacr\u00f4nica do Direito Administrativo, \u00e9 fato incontroverso que a Recorrida foi constitu\u00edda em 09\/08\/2024, dessa forma, impor a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos cont\u00e1beis de um exerc\u00edcio social n\u00e3o encerrado configuraria a exig\u00eancia de uma prova diab\u00f3lica (probatio diabolica), ferindo o Princ\u00edpio da Razoabilidade.  A Lei n\u00ba 14.133\/2021 buscou sanar justamente essa barreira de entrada para novas empresas, estabelecendo em seu texto a prote\u00e7\u00e3o ao livre exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica. Transcreve-se, por oportuno, o dispositivo que autoriza o procedimento adotado pela Recorrida, vejamos o art. 65, \u00a71: Art. 65. As condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidas no edital. \u00a7 1\u00ba As empresas criadas no exerc\u00edcio financeiro da licita\u00e7\u00e3o dever\u00e3o atender a todas as exig\u00eancias da habilita\u00e7\u00e3o e ficar\u00e3o autorizadas a substituir os demonstrativos cont\u00e1beis pelo balan\u00e7o de abertura. Destaque-se que o pr\u00f3prio Edital do Preg\u00e3o n\u00ba 050\/2025, em seu Subitem 9.11.3.2, em plena sintonia com a norma geral, preceitua: 9.11.3.2. No caso de empresa constitu\u00edda no exerc\u00edcio social vigente, admite-se a apresenta\u00e7\u00e3o de balan\u00e7o patrimonial e demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis referentes ao per\u00edodo de exist\u00eancia da sociedade; Neste cen\u00e1rio, a aus\u00eancia de \u00edndices de liquidez calculados sobre balan\u00e7os de exerc\u00edcios findos \u00e9 suprida pela comprova\u00e7\u00e3o de solidez patrimonial est\u00e1tica. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica garante a execu\u00e7\u00e3o contratual atrav\u00e9s da exig\u00eancia de Patrim\u00f4nio L\u00edquido M\u00ednimo, conforme autoriza o Art. 69, \u00a7 4\u00ba da mesma Lei: Art. 69. A habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira visa a demonstrar a aptid\u00e3o econ\u00f4mica do licitante para cumprir as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e \u00edndices econ\u00f4micos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitat\u00f3rio, e ser\u00e1 restrita \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da seguinte documenta\u00e7\u00e3o: [...] \u00a7 4\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o, nas compras para entrega futura e na execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os, poder\u00e1 estabelecer no edital a exig\u00eancia de capital m\u00ednimo ou de patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00ednimo equivalente a at\u00e9 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o. Considerando que o valor estimado \u00e9 de R$ 162.500,00 e a Recorrida demonstrou patrim\u00f4nio l\u00edquido superior a 10% deste montante, a finalidade da norma, que \u00e9 garantir a sa\u00fade financeira para o cumprimento do encargo, foi plenamente atingida.   Qualquer decis\u00e3o em sentido contr\u00e1rio violaria o Princ\u00edpio da Sele\u00e7\u00e3o da Proposta mais vantajosa, pois excluiria a melhor oferta por mero rigorismo formal desprovido de finalidade pr\u00e1tica.  2.2. Da Qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica: A Teoria da Similaridade e o Princ\u00edpio do Formalismo Moderado No tocante ao atestado de capacidade t\u00e9cnica, a Recorrente clama por um detalhamento pormenorizado que a lei n\u00e3o exige. A qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica em licita\u00e7\u00f5es deve focar na capacidade operativa do licitante, e n\u00e3o na identidade absoluta entre objetos. A Lei n\u00ba 14.133\/2021 estabelece o limite da exig\u00eancia em seu Art. 67, inciso II: Art. 67. A documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional e t\u00e9cnico-operacional ser\u00e1 restrita a: II - Certid\u00f5es ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os similares de complexidade tecnol\u00f3gica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobat\u00f3rios emitidos na forma do\u00a0\u00a7 3\u00ba do art. 88 desta Lei; O atestado apresentado, emitido pelo Munic\u00edpio de Colmeia-TO, atesta a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos e per\u00edcias. Ora, a per\u00edcia m\u00e9dica em junta previdenci\u00e1ria guarda n\u00facleo tecnol\u00f3gico e cient\u00edfico id\u00eantico a qualquer outra per\u00edcia m\u00e9dica oficial. Pretender a inabilita\u00e7\u00e3o por falta de \u201cdetalhamento absoluto\u201d afronta o Princ\u00edpio do Formalismo Moderado, expressamente previsto no Art. 12, inciso III da Lei 14.133\/2021: Art. 12. No processo licitat\u00f3rio, observar-se-\u00e1 o seguinte: [...] III - o desatendimento de exig\u00eancias meramente formais que n\u00e3o comprometam a aferi\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o do licitante ou a compreens\u00e3o do conte\u00fado de sua proposta n\u00e3o importar\u00e1 seu afastamento da licita\u00e7\u00e3o ou a invalida\u00e7\u00e3o do processo; Portanto, sob a \u00f3tica da legalidade estrita, a habilita\u00e7\u00e3o da Recorrida n\u00e3o apenas \u00e9 v\u00e1lida, como \u00e9 imperativa para a preserva\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, visto que a empresa apresentou o menor pre\u00e7o e comprovou possuir a estrutura jur\u00eddica, financeira e t\u00e9cnica necess\u00e1ria para o fiel cumprimento do contrato.  6. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pela empresa JM ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA, por ser tempestivo. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o do Pregoeiro e N\u00c3O DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 18 de dezembro de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA \u2013 DIPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O N\u00ba 1772\/2025  GUARA\u00cd, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PESSOA JURIDICA OU FISICA, ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE BENS PERMANENTES (MOBILIARIO), DESTINADOS \u00c0 ESTRUTURA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATEN\u00c7AO PSICOSSOCIAL \u2013 CAPS DO MUNICIPIO DE GUARA\u00cd, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFER\u00caNCIA, QUE SELEBRAM ENTRE SI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE E A EMPRESA TELESSAT \/ J.C COM. VAREJISTA DE MOVEIS &amp; ELETRODOMESTICOS, CNPJ:12.343.618\/0001-33.  CONSIDERANDO a necessidade da contrata\u00e7\u00e3o de pessoal f\u00edsica ou jur\u00eddica especializada fornecer bens permanentes (mobili\u00e1rio), para atender \u00e0 demanda do CAPS vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  CONSIDERANDO o que trata de proposta no menor or\u00e7amento enquadra-se no disposto no Art. 72 e Art. 75, inciso II, nos termos da Lei n\u00ba 14.133\/2021, referindo-se \u00e0 dispensa de licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de produtos, com pequena relev\u00e2ncia econ\u00f4mica, diante da onerosidade de uma licita\u00e7\u00e3o.   CONSIDERANDO o parecer da Unidade Central de Controle Interno, bem como o Parecer Jur\u00eddico exarados no Processo Administrativo n\u00b0 3829\/2025. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 101, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed TO.  RESOLVE  Art. 1\u00ba. Fica o Fundo Municipal de Sa\u00fade autorizado a realizar dispensa de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o da Empresa: TELESSAT \/ J.C COM. VAREJISTA DE MOVEIS &amp; ELETRODOMESTICOS LTDA com endere\u00e7o na AV Bernado Sayao n\u00ba 1400, centro, CEP: 77.700-000, Guara\u00ed -TO, representado pelo s\u00f3cio propriet\u00e1rio KARLA CAMILA KOCH PEREIRA, inscrito no RG n\u00ba 1.889.029-1 SSP\/PR, CPF n\u00b0810.478.271-15, obedecendo ao disposto no Art. 72 e Art. 75, inciso II, nos termos da Lei n\u00b0 14.133\/2021.   ITEM\t DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\t QUANT. FERRO\tBATEDEIRA PLANET\u00c1RIA COM CAPACIDADE M\u00cdNIMA DE 7 LITROS, ESTRUTURA RESISTENTE EM MATERIAL MET\u00c1LICO OU ABS DE ALTA DURABILIDADE, TIGELA EM A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, CONTROLE DE VELOCIDADE VARI\u00c1VEL, SISTEMA DE BATIMENTO PLANET\u00c1RIO, ACOMPANHA BATEDORES PARA MASSAS LEVES, M\u00c9DIAS E PESADAS, TENS\u00c3O 220V.\t1 \tBEBEDOURO TIPO PURIFICADOR DE \u00c1GUA, MODELO DE PAREDE, COM SISTEMA DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O POR COMPRESSOR, FORNECIMENTO DE \u00c1GUA NATURAL E GELADA, CORPO EM MATERIAL RESISTENTE, F\u00c1CIL HIGIENIZA\u00c7\u00c3O, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E FUNCIONAMENTO EM TENS\u00c3O 220V.\t1 \tCLIMATIZADOR DE AR COM CAPACIDADE DE RESERVAT\u00d3RIO DE 100 LITROS, ESTRUTURA EM MATERIAL RESISTENTE, INDICADO PARA AMBIENTES AMPLOS, COM CONTROLE DE VELOCIDADE, DIRECIONADOR DE AR AJUST\u00c1VEL, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, F\u00c1CIL REPOSI\u00c7\u00c3O DE \u00c1GUA, ROD\u00cdZIOS PARA MOVIMENTA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO EM TENS\u00c3O 220V.\t2 \tCONJUNTO DE MESA INFANTIL COMPOSTO POR: UMA MESA E QUATRO CADEIRAS, MATERIAL EM MADEIRA DE ALTA RESIST\u00caNCIA, ACABAMENTO LISO E SEGURO, SEM QUINAS VIVAS, ESTRUTURA EST\u00c1VEL E DUR\u00c1VEL, COR CLARA OU COLORIDA, MEDINDO NO M\u00cdNIMO 60 CM DE LARGURA E 60 CM DE COMPRIMENTO, IDEAL PARA USO EM ATIVIDADES PEDAG\u00d3GICAS E RECREATIVAS.\t2 \tESTANTE MET\u00c1LICA, MATERIAL: A\u00c7O INOX, ALTURA: 2 M, LARGURA: 2 M PROFUNDIDADE: 40 CM, TIPO PRATELEIRAS: LISA, QUANTIDADE PRATELEIRAS: 6 UM, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: CAPACIDADE DE CARGA PRATELEIRA: 80 KG, PRATELEIRAS COM REFOR\u00c7O.\t2 \tCADEIRA FIXA PALITO3\/4 X 0,90MM\t20 \tFOG\u00c3O:  4 BOCAS, ESTRUTURA EM A\u00c7O COM ACABAMENTO NA COR BRANCA, ACENDIMENTO MANUAL OU AUTOM\u00c1TICO, FORNO COM PORTA DE VIDRO TEMPERADO, GRADES INTERNAS REMOV\u00cdVEIS, QUEIMADORES EM DIFERENTES TAMANHOS, PUXADORES ERGON\u00d4MICOS E P\u00c9S FIXOS, FABRICADO EM MATERIAL RESISTENTE E DE F\u00c1CIL LIMPEZA.\t1 \tFORNO INDUSTRIAL, TIPO: EL\u00c9TRICO, MATERIAL: A\u00c7O INOX, ACABAMENTO SUPERFICIAL: POLIDO, TENS\u00c3O ALIMENTA\u00c7\u00c3O: 220 V, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: DUAS CAMARAS COMPRIMENTO: 70 CM, ALTURA: 20 CM, CONSUMO: 4KWH\/C\u00c2MARA W, CAPACIDADE: 70 L, MATERIAL PUXADOR: ANTIT\u00c9RMICO, TIPO C\u00c2MERA: DUPLA\t1 INST\tMICROONDAS COM CAPACIDADE M\u00cdNIMA DE 32 LITROS, COR BRANCA, ESTRUTURA EM MATERIAL RESISTENTE, PAINEL DIGITAL, DIVERSAS OP\u00c7\u00d5ES DE POT\u00caNCIA, FUN\u00c7\u00c3O DE DESCONGELAMENTO, PRATO GIRAT\u00d3RIO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E FUNCIONAMENTO EM TENS\u00c3O 220V.\t1 \tFREEZER MODELO HORIZONTAL COM DUAS PORTAS, CAPACIDADE M\u00cdNIMA DE 400 LITROS, ESTRUTURA EM A\u00c7O COM ACABAMENTO NA COR BRANCA, SISTEMA DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O EFICIENTE, CONTROLE DE TEMPERATURA AJUST\u00c1VEL, DIVIS\u00c3O INTERNA, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E FUNCIONAMENTO EM TENS\u00c3O 220V.\t1 \tFRIGOBAR COM CAPACIDADE M\u00cdNIMA DE 76 LITROS, COR BRANCA, ESTRUTURA EM MATERIAL RESISTENTE, PRATELEIRAS INTERNAS REMOV\u00cdVEIS, COMPARTIMENTO PARA RESFRIAMENTO R\u00c1PIDO, PORTA REVERS\u00cdVEL, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, FUNCIONAMENTO SILENCIOSO E TENS\u00c3O 220V.\t3 \tKIT COZINHA COMPACTA EM A\u00c7O, COMPOSTO POR SEIS PORTAS E DUAS GAVETAS, PINTURA ELETROST\u00c1TICA NA COR BRANCA, PUXADORES RESISTENTES, DOBRADI\u00c7AS MET\u00c1LICAS, ESTRUTURA REFOR\u00c7ADA, ACABAMENTO LISO DE F\u00c1CIL LIMPEZA.\t2 \tLIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 6 LITROS, COPO EM A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, BASE EM A\u00c7O INOX, MOTOR POTENTE, INDICADO PARA USO CONT\u00cdNUO, F\u00c1CIL HIGIENIZA\u00c7\u00c3O, TENS\u00c3O 220V.\t1 \tLIQUIDIFICADOR MODELO DOM\u00c9STICO COM CAPACIDADE DE 3 LITROS, POT\u00caNCIA M\u00cdNIMA DE 500W, TR\u00caS VELOCIDADES E FUN\u00c7\u00c3O PULSAR, COPO EM MATERIAL RESISTENTE, BASE EM PL\u00c1STICO REFOR\u00c7ADO, L\u00c2MINAS EM A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, F\u00c1CIL HIGIENIZA\u00c7\u00c3O, TENS\u00c3O 220V.\t1 \tM\u00c1QUINA DE LAVAR ROUPAS AUTOM\u00c1TICA, CAPACIDADE M\u00cdNIMA DE 15 KG, COR BRANCA, GABINETE EM MATERIAL RESISTENTE, M\u00daLTIPLOS N\u00cdVEIS DE \u00c1GUA E PROGRAMAS DE LAVAGEM, DISPENSER PARA SAB\u00c3O, AMACIANTE E ALVEJANTE, TAMPA EM VIDRO TEMPERADO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E \u00c1GUA, FUNCIONAMENTO EM TENS\u00c3O 220V.\t1 \tMESA EM A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, COM TAMPO LISO E PRATELEIRA GRADEADA, INDICADA PARA USO EM COZINHA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 190 CM DE COMPRIMENTO, 85 CM DE LARGURA, 70 CM DE PROFUNDIDADE E 90 CM DE ALTURA.\t1 \tMESA REFEIT\u00d3RIO INDUSTRIAL, MATERIAL TAMPO: MDP, REVESTIMENTO TAMPO: F\u00d3RMICA LISA BRILHANTE, ESPESSURA: 18 MM ALTURA: 74 CM, MATERIAL ESTRUTURA: TUBO A\u00c7O METALON, DIMENS\u00d5E SMINIMAS: COMPRIMENTO: 270 CM, LARGURA: 90 CM, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS:  COM BANCO OU OITO CADEIRAS, DE FORMA QUE ACOMODE AT\u00c9 OITO PESSOAS.\t1 \tSUPORTE EM A\u00c7O PARA MICRO-ONDAS E FORNO EL\u00c9TRICO, MODELO DE PISO, COM TR\u00caS PRATELEIRAS, ESTRUTURA REFOR\u00c7ADA, PINTURA ELETROST\u00c1TICA NA COR BRANCA, RESISTENTE \u00c0 CORROS\u00c3O, F\u00c1CIL HIGIENIZA\u00c7\u00c3O, MEDINDO NO M\u00cdNIMO 90 CM DE ALTURA, 80 CM DE LARGURA E 45 CM DE PROFUNDIDADE.\t1 \tTELEVISOR, TAMANHO TELA: 55 POL, VOLTAGEM: 220 V, COR: PRETA, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: SMART TV, 4 K, WIFI. ENTRADAS HDMI\/USB, CONVERSOR, TIPO TELA: LED TOUCH SCREEN ACESS\u00d3RIOS: CONTROLE REMOTO\t1 \tARMARIO BALCAO\t8   Art. 2\u00ba. O valor global da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 55.271,50 (cinquenta e cinco mil duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos)  1\u00b0 - Discrimina\u00e7\u00e3o do objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PESSOA JURIDICA OU FISICA, ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE BENS PERMANENTES (MOBILIARIO), DESTINADOS \u00c0 ESTRUTURA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATEN\u00c7\u00c3O PSICOSSOCIAL \u2013 CAPS DO MUNICIPIO DE GUARA\u00cd, CONFORME CONDI\u00c7\u00d5ES, QUANTIDADES E EXIG\u00caNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CONTRATA\u00c7\u00c3O E TERMO DE REFER\u00caNCIA E SEUS ANEXOS.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, 18 de dezembro de 2025.  WELLINGTON DE SOUSA SILVA Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 3.384\/2025  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 005\/2025  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 005\/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.\u00ba 3829\/2025  \u00d3rg\u00e3o: Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed \u2013 TO Contratada: TELESSAT \/ J.C COM. VAREJISTA DE MOVEIS &amp; ELETRODOMESTICOS LTDA Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PESSOA JURIDICA OU FISICA, ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE BENS PERMANENTES (MOBILI\u00c1RIO), DESTINADOS \u00c0 ESTRUTURA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATEN\u00c7\u00c3O PSICOSSOCIAL \u2013 CAPS DO MUNICIPIO DE GUARA\u00cd \u2013 ESTADO DO TOCANTINS. Signat\u00e1rios: WELLINGTON DE SOUSA SILVA                       KARLA CAMILA KOCH PEREIRA Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2025. Validade: 90 dias Discrimina\u00e7\u00e3o do objeto: LOTE\/ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID.\tVALOR UNIT\tVALOR TOTAL 1\/1\tBATEDEIRA PLANETARIA COM CAPACIDADE M\u00cdNIMA DE 7 LITROS, ESTRUTURA RESISTENTE EM MATERIAL MET\u00c1LICO OU ABS DE ALTA DURABILIDADE, TIGELA EM A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, CONTROLE DE VELOCIDADE VARI\u00c1VEL, SISTEMA DE BATIMENTO PLANET\u00c1RIO, ACOMPANHA BATEDORES PARA MASSAS LEVES, M\u00c9DIAS E PESADAS, TENS\u00c3O 220V.\tBLACK DECKER\t1\tUN\t881,30\t881,30 1\/2\tBEBEDOURO TIPO PURIFICADOR DE \u00c1GUA, MODELO DE PAREDE, COM SISTEMA DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O POR COMPRESSOR, FORNECIMENTO DE \u00c1GUA NATURAL E GELADA, CORPO EM MATERIAL RESISTENTE, F\u00c1CIL HIGIENIZA\u00c7\u00c3O, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E FUNCIONAMENTO EM TENS\u00c3O 220V.\tCOLORMAQ\t1\tUN\t1.113,50\t1.113,50 1\/3\tCLIMATIZADOR DE AR COM CAPACIDADE DE 100 LTROS, , ESTRUTURA EM MATERIAL RESISTENTE, INDICADO PARA AMBIENTES AMPLOS, COM CONTROLE DE VELOCIDADE, DIRECIONADOR DE AR AJUST\u00c1VEL, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, F\u00c1CIL REPOSI\u00c7\u00c3O DE \u00c1GUA, ROD\u00cdZIOS PARA MOVIMENTA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO EM TENS\u00c3O 220V.\tVENTISOL\t2\tUN\t2.536,10\t5.072,20 1\/4\tCONJUNTO DE MESA INFANTIL COMPOSTO POR: UMA MESA E QUATRO CADEIRAS, MATERIAL EM MADEIRA DE ALTA RESIST\u00caNCIA, ACABAMENTO LISO E SEGURO, SEM QUINAS VIVAS, ESTRUTURA EST\u00c1VEL E DUR\u00c1VEL, COR CLARA OU COLORIDA, MEDINDO NO M\u00cdNIMO 60 CM DE LARGURA E 60 CM DE COMPRIMENTO, IDEAL PARA USO EM ATIVIDADES PEDAG\u00d3GICAS E RECREATIVAS.\tNARA MOVEIS\t2\tUN\t1.563,00\t3.126,00 1\/5\tESTANTE MET\u00c1LICA, MATERIAL: A\u00c7O INOX, ALTURA: 2 M, LARGURA: 2 M PROFUNDIDADE: 40 CM, TIPO PRATELEIRAS: LISA, QUANTIDADE PRATELEIRAS: 6 UM, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: CAPACIDADE DE CARGA PRATELEIRA: 80 KG, PRATELEIRAS COM REFOR\u00c7O\tW3\t2\tUN\t532,10\t1.064,20 1\/6\tCADEIRA FIXA PALITO 3\/4 X 0,90MM\tJOMARI\t20\tUN\t249,90\t4.998,00 1\/7\tFOG\u00c3O: 4 BOCAS, ESTRUTURA EM A\u00c7O COM ACABAMENTO NA COR BRANCA, ACENDIMENTO MANUAL OU AUTOM\u00c1TICO, FORNO COM PORTA DE VIDRO TEMPERADO, GRADES INTERNAS REMOV\u00cdVEIS, QUEIMADORES EM DIFERENTES TAMANHOS, PUXADORES ERGON\u00d4MICOS E P\u00c9S FIXOS, FABRICADO EM MATERIAL RESISTENTE E DE F\u00c1CIL LIMPEZA.\tBRASLAR\t1\tUN\t789,80\t789,80 1\/8\tFORNO INDUSTRIAL, TIPO EL\u00c9TRICO, MATERIAL: A\u00c7O INOX, ACABAMENTO SUPERFICIAL: POLIDO, TENS\u00c3O ALIMENTA\u00c7\u00c3O: 220 V, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: DUAS CAMARAS COMPRIMENTO: 70 CM, ALTURA: 20 CM, CONSUMO: 4KWH\/C\u00c2MARA W, CAPACIDADE: 70 L, MATERIAL PUXADOR: ANTIT\u00c9RMICO, TIPO C\u00c2MERA: DUPLA\tBEST\t1\tUN\t1.525,00\t1.525,00 1\/9\tMICROONDAS COM CAPACIDADE MINIMA DE 32 LITROS, COR BRANCA, ESTRUTURA EM MATERIAL RESISTENTE, PAINEL DIGITAL, DIVERSAS OP\u00c7\u00d5ES DE POT\u00caNCIA, FUN\u00c7\u00c3O DE DESCONGELAMENTO, PRATO GIRAT\u00d3RIO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E FUNCIONAMENTO EM TENS\u00c3O 220V.\tCONSUL\t1\tUN\t1.263,90\t1.263,90 1\/10\tFREEZER MODELO HORIZONTAL COM DUAS PORTAS, CAPACIDADE M\u00cdNIMA DE 400 LITROS, ESTRUTURA EM A\u00c7O COM ACABAMENTO NA COR BRANCA, SISTEMA DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O EFICIENTE, CONTROLE DE TEMPERATURA AJUST\u00c1VEL, DIVIS\u00c3O INTERNA, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E FUNCIONAMENTO EM TENS\u00c3O 220V.\tPHILCO\t1\tUN\t3.903,70\t3.903,70 1\/11\tFRIGOBAR COM CAPACIDADE MINIMA DE 120 LITROS, COR BRANCA, ESTRUTURA EM MATERIAL RESISTENTE, PRATELEIRAS INTERNAS REMOV\u00cdVEIS, COMPARTIMENTO PARA RESFRIAMENTO R\u00c1PIDO, PORTA REVERS\u00cdVEL, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, FUNCIONAMENTO SILENCIOSO E TENS\u00c3O 220V.\tCONSUL\t3\tUN\t1.583,90\t4.751,70 1\/12\tKIT COZINHA COMPACTA EM A\u00c7O, COMPOSTO POR SEIS PORTAS E DUAS GAVETAS, PINTURA ELETROST\u00c1TICA NA COR BRANCA, PUXADORES RESISTENTES, DOBRADI\u00c7AS MET\u00c1LICAS, ESTRUTURA REFOR\u00c7ADA, ACABAMENTO LISO DE F\u00c1CIL LIMPEZA.\tBERTOLINI\t2\tUN\t1.995,90\t3.991,80 1\/13\tLIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 6 LITROS, COPO EM A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, BASE EM A\u00c7O INOX, MOTOR POTENTE, INDICADO PARA USO CONT\u00cdNUO, F\u00c1CIL HIGIENIZA\u00c7\u00c3O, TENS\u00c3O 220V.\tCOLOMBO\t1\tUN\t1.168,80\t1.168,80 1\/14\tLIQUIDIFICADOR MODELO DOM\u00c9STICO COM CAPACIDADE DE 3 LITROS, POT\u00caNCIA M\u00cdNIMA DE 500W, TR\u00caS VELOCIDADES E FUN\u00c7\u00c3O PULSAR, COPO EM MATERIAL RESISTENTE, BASE EM PL\u00c1STICO REFOR\u00c7ADO, L\u00c2MINAS EM A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, F\u00c1CIL HIGIENIZA\u00c7\u00c3O, TENS\u00c3O 220V.\tWALITA\t1\tUN\t436,80\t436,80 1\/15\tM\u00c1QUINA DE LAVAR ROUPAS AUTOMATICA, CAPACIDADE M\u00cdNIMA DE 15 KG, COR BRANCA, GABINETE EM MATERIAL RESISTENTE, M\u00daLTIPLOS N\u00cdVEIS DE \u00c1GUA E PROGRAMAS DE LAVAGEM, DISPENSER PARA SAB\u00c3O, AMACIANTE E ALVEJANTE, TAMPA EM VIDRO TEMPERADO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E \u00c1GUA, FUNCIONAMENTO EM TENS\u00c3O 220V.\tCONSUL\t1\tUN\t3.664,90\t3.664,90 \t\t\t\t\t\t 1\/16\tMESA EM A\u00c7O INOXIDAVEL, COM TAMPO LISO E PRATELEIRA GRADEADA, INDICADA PARA USO EM COZINHA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 190 CM DE COMPRIMENTO, 85 CM DE LARGURA, 70 CM DE PROFUNDIDADE E 90 CM DE ALTURA.\tJOMARI\t1\tUN\t1.526,20\t1.526,20 1\/17\tMESA DE REFEITORIO INDUSTRIAL , MATERIAL TAMPO: MDP, REVESTIMENTO TAMPO: F\u00d3RMICA LISA BRILHANTE, ESPESSURA: 18 MM ALTURA: 74 CM, MATERIAL ESTRUTURA: TUBO A\u00c7O METALON, DIMENS\u00d5E SMINIMAS: COMPRIMENTO: 270 CM, LARGURA: 90 CM, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS:  COM BANCO OU OITO CADEIRAS, DE FORMA QUE ACOMODE AT\u00c9 OITO PESSOAS.\tJOMARI\t1\tUN\t3.196,70\t3.196,70 1\/18\tSUPORTE EM A\u00c7O PARA MICRO-ONDAS E FORNO EL\u00c9TRICO, MODELO DE PISO, COM TR\u00caS PRATELEIRAS, ESTRUTURA REFOR\u00c7ADA, PINTURA ELETROST\u00c1TICA NA COR BRANCA, RESISTENTE \u00c0 CORROS\u00c3O, F\u00c1CIL HIGIENIZA\u00c7\u00c3O, MEDINDO NO M\u00cdNIMO 90 CM DE ALTURA, 80 CM DE LARGURA E 45 CM DE PROFUNDIDADE.\tVELGO\t1\tUN\t699,80\t699,80 1\/19\tTELEVISOR TAMANHO TELA: 55 POL, VOLTAGEM: 220 V, COR: PRETA, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: SMART TV, 4 K, WIFI. ENTRADAS HDMI\/USB, CONVERSOR, TIPO TELA: LED TOUCH SCREEN ACESS\u00d3RIOS: CONTROLE REMOTO\tPHILCO\t1\tUN\t3.866,00\t3.866,00 1\/20\tARMARIO BALC\u00c3O\tPLENO\t8\tUN\t1.028,90\t8.231,20 TOTAL DO FORNECEDOR: \t\t55.271,50   WELLINGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed Portaria n 3.384\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1759\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9720, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 11 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.   GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1760\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS -TO, no dia 11 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1761\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9716 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 12 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1762\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9716 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS -TO, no dia 12 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1763\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ant\u00f4nio Barbosa Rodrigues, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9718, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO dia 12 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1764\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9720, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 12 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1765\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 9719, a fim de levar ve\u00edculo da secretaria de Sa\u00fade para revis\u00e3o na cidade de ARAGUA\u00cdNA- TO, no dia 12 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1766\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9715, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 15 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1767\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO, no dia 12 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1768\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9715, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 13 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1769\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9715, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 14 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1770\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9720, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 15 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.   GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1771\/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 9716 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS -TO, no dia 15 de dezembro de 2025, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2025  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 3.384\/2025 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 031\/2025 DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2025.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mais passagens de van (ida e volta) para Palmas - TO no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) a servidora Maria Sonia Santos Lima Rodrigues, professora efetiva\/Coordenadora do Ensino Fundamental-Anos Iniciais, lotada nesta Secretaria, Matr\u00edcula n\u00ba 1318, para Semin\u00e1rio de Pactua\u00e7\u00e3o das Premissas do Programa Alfabetiza MAIS TOCANTINS, que acontecer\u00e1 nos dias 12 e 13 de mar\u00e7o de 2025, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2025.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/DOM-2203.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.203 de 18 de dezembro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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