{"id":53324,"date":"2025-12-19T15:59:50","date_gmt":"2025-12-19T18:59:50","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53324"},"modified":"2025-12-19T15:59:50","modified_gmt":"2025-12-19T18:59:50","slug":"edicao-ordinaria-2-204-de-19-de-dezembro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2025\/12\/19\/edicao-ordinaria-2-204-de-19-de-dezembro-de-2025\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.204 de 19 de dezembro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/DOM-2204.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2204.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-b03b3620-5c47-43f9-bff6-18b8a7f095cb\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/DOM-2204.pdf\">DOM 2204<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/DOM-2204.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-b03b3620-5c47-43f9-bff6-18b8a7f095cb\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 157\/2025 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.  Disp\u00f5e sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o dos Professores integrantes da carreira do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 PCCR-MAG.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  T\u00cdTULO I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art. 1\u00b0 - Esta Lei disp\u00f5e sobre os quadros de pessoal permanente e transit\u00f3rio dos professores da carreira do magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e sobre o seu Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o \u2013 PCCR-MAG.  CAP\u00cdTULO \u00daNICO DOS CONCEITOS B\u00c1SICOS  Art. 2\u00ba - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - sistema municipal de ensino: o conjunto de institui\u00e7\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os que realiza atividades de educa\u00e7\u00e3o sob a gest\u00e3o da Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura;  II \u2013 unidade de ensino: institui\u00e7\u00e3o onde s\u00e3o realizadas as atividades de educa\u00e7\u00e3o escolar; III - magist\u00e9rio p\u00fablico municipal: o conjunto de professores, titulares dos cargos efetivos, com atua\u00e7\u00e3o no ensino p\u00fablico municipal; IV - fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio: atribui\u00e7\u00f5es do professor no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica em seus diversos n\u00edveis e modalidades, inclu\u00eddas, al\u00e9m do exerc\u00edcio da doc\u00eancia, as fun\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o de unidade escolar, de coordena\u00e7\u00e3o, de inspe\u00e7\u00e3o, de supervis\u00e3o, de orienta\u00e7\u00e3o e de suporte pedag\u00f3gico;  V - cargo: \u00e9 a unidade b\u00e1sica criada por lei com atribui\u00e7\u00f5es, valor da remunera\u00e7\u00e3o, denomina\u00e7\u00e3o, quantitativo e remunerado pelo Poder P\u00fablico Municipal para provimento em car\u00e1ter efetivo; VI \u2013 professor: \u00e9 o profissional da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica que desempenha as atividades de doc\u00eancia, suporte pedag\u00f3gico e administrativo de suporte educacional \u00e0 doc\u00eancia no \u00e2mbito do sistema municipal de ensino; VII - grupo ocupacional: o conjunto de cargos que se assemelham quanto ao n\u00edvel de escolaridade na Tabela de Vencimento, bem como aos requisitos exigidos para o seu provimento e progress\u00e3o funcional; VIII - carreira: \u00e9 o conjunto de cargos de mesma natureza profissional e g\u00eanero de suas atribui\u00e7\u00f5es, organizados por grupo ocupacional e hierarquizados segundo o grau de complexidade das tarefas e respectivos requisitos para ingresso e progress\u00e3o funcional; IX - refer\u00eancia: \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o do professor na Tabela de Vencimentos de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos para a progress\u00e3o horizontal; X - progress\u00e3o horizontal: a transposi\u00e7\u00e3o do professor de uma refer\u00eancia para outra, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei; XI - n\u00edvel: \u00e9 o posicionamento do professor na Tabela de Vencimentos em decorr\u00eancia de sua progress\u00e3o vertical; XII \u2013 progress\u00e3o vertical: \u00e9 a mudan\u00e7a de n\u00edvel do professor na Tabela de Vencimentos, em decorr\u00eancia de forma\u00e7\u00e3o educacional; XIII - enquadramento: processo pelo qual o atual professor, ocupante dos cargos de provimento efetivo, passa a integrar o novo quadro criado por esta Lei, atendida a correspond\u00eancia de atribui\u00e7\u00f5es, o tempo de servi\u00e7o, os requisitos para ingresso na carreira, bem como a progress\u00e3o funcional.  T\u00cdTULO II DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA CARREIRA  Art. 3\u00ba. A carreira do magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de Guara\u00ed ser\u00e1 organizada em quadros de pessoal permanente e transit\u00f3rio constantes da correla\u00e7\u00e3o de cargos de que trata o Anexo I desta Lei. \u00a7 1\u00ba. O quadro de pessoal permanente \u00e9 composto por professores, decorrentes da correla\u00e7\u00e3o de cargos com forma\u00e7\u00e3o para as fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio. \u00a7 2\u00ba. O quadro de pessoal transit\u00f3rio \u00e9 composto pelos cargos de professor e coordenador, decorrentes da correla\u00e7\u00e3o prevista no Anexo I desta Lei, os quais ser\u00e3o extintos quando de sua vac\u00e2ncia.  CAP\u00cdTULO I DO QUADRO DE PESSOAL  Art. 4\u00ba. O quadro de pessoal permanente da carreira do magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u00e9 constitu\u00eddo dos cargos compostos pelos respectivos quantitativos, carga hor\u00e1ria semanal, atribui\u00e7\u00f5es e requisitos para ingresso, constantes do grupo ocupacional na forma do Anexo II desta Lei.  Art. 5\u00ba. O quadro de pessoal transit\u00f3rio da carreira do magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u00e9 constitu\u00eddo dos cargos de professor e coordenador constantes dos grupos ocupacionais descritos no Anexo II desta Lei, composto pelos respectivos quantitativos, cargas hor\u00e1rias, atribui\u00e7\u00f5es e escolaridade. \u00a7 1\u00ba. O Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei abrange os cargos efetivos do quadro do magist\u00e9rio p\u00fablico do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, constantes da Lei Complementar n\u00ba 632, de 04 de abril de 2016. \u00a7 2\u00ba. Aplica-se no couber as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei a cargo de coordenador pertencente ao quadro transit\u00f3rio.  CAP\u00cdTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS  Art. 6\u00ba. O cargo de professor constante do quadro permanente ser\u00e1 provido mediante concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, conforme o disposto nesta Lei e no edital. \u00a7 1\u00ba. Al\u00e9m da comprova\u00e7\u00e3o de outros requisitos legais, para admiss\u00e3o e exerc\u00edcio do cargo previsto nesta Lei, o candidato dever\u00e1 satisfazer, ainda, aos requisitos previstos no seu Anexo II, bem como atender a outras exig\u00eancias estabelecidas no edital de convoca\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico, conforme a especificidade do cargo. \u00a7 2\u00ba. No edital de convoca\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico, poder\u00e1 ser estipulado quantitativo de vagas por forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, com a correspondente exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o, como requisito de provimento e exerc\u00edcio, de que o candidato tenha forma\u00e7\u00e3o, ou seja, portador de t\u00edtulo que contemple conhecimento em \u00e1rea espec\u00edfica que estabelecer.  CAP\u00cdTULO III DA JORNADA DE TRABALHO  Art. 7\u00ba. A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos da carreira do magist\u00e9rio \u00e9 composta das cargas hor\u00e1rias semanais m\u00ednimas de 20 (vinte) horas e m\u00e1xima de 40 (quarenta) horas, sendo que 2\/3 (dois ter\u00e7os) ser\u00e3o de intera\u00e7\u00e3o com os alunos e 1\/3 (um ter\u00e7o) de horas-atividades, na forma do Anexo III desta Lei. \u00a7 1\u00ba. O professor que estiver exercendo atividades de suporte pedag\u00f3gico ter\u00e1 carga hor\u00e1ria 40 (quarenta) horas semanais. \u00a7 2\u00ba. Quando em reg\u00eancia, 1\/3 (um ter\u00e7o) da carga hor\u00e1ria do professor prevista no caput, ser\u00e1 destinada \u00e0s atividades de desenvolvimento de trabalho, de planejamento das tarefas docentes, atividades de pesquisa, reuni\u00f5es pedag\u00f3gicas, confec\u00e7\u00e3o de material did\u00e1tico pedag\u00f3gico, atendimento aos alunos e \u00e0 comunidade, colabora\u00e7\u00e3o com a administra\u00e7\u00e3o da escola, elabora\u00e7\u00e3o de atividades e avalia\u00e7\u00f5es e participa\u00e7\u00e3o em cursos de aperfei\u00e7oamento profissional de acordo com a proposta pedag\u00f3gica do Munic\u00edpio. \u00a7 3\u00ba. Fica assegurado que 50% (cinquenta por cento) da carga hor\u00e1ria destinada as atividades de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo, ser\u00e1 cumprida na unidade escolar ou em local definido pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, e 50% (cinquenta por cento) em local de livre escolha do professor.  \u00a7 4\u00ba. A pedido do professor e no interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas poder\u00e1 ser reduzida at\u00e9 o limite m\u00ednimo 20 (vinte) horas semanais. \u00a7 5\u00ba. A remunera\u00e7\u00e3o do professor ser\u00e1 proporcional a sua carga hor\u00e1ria de trabalho.  CAP\u00cdTULO IV DA MODULA\u00c7\u00c3O DOS PROFESSORES Art. 8\u00ba. A modula\u00e7\u00e3o dos professores nas unidades de ensino, ser\u00e1 feita com base em diretrizes para modula\u00e7\u00e3o considerando os seus portes, estabelecidas anualmente em ato da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  Par\u00e1grafo \u00fanico. No quadro da modula\u00e7\u00e3o dos professores, constar\u00e3o, obrigatoriamente nome, cargo, fun\u00e7\u00e3o desempenhada, carga hor\u00e1ria semanal, hor\u00e1rio de trabalho, turma, turno e especifica\u00e7\u00e3o da quantidade de aulas semanais por disciplina e por turma.  CAP\u00cdTULO V DA LOTA\u00c7\u00c3O DOS PROFESSORES Art. 9\u00ba. Os professores ser\u00e3o lotados nas unidades de ensino, na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e demais \u00f3rg\u00e3os do Sistema Municipal de Ensino, conforme a demanda reconhecida da sua \u00e1rea de conhecimento ou atribui\u00e7\u00f5es.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A compet\u00eancia para lotar os professores, no \u00e2mbito interno, \u00e9 do Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, sendo que a disposi\u00e7\u00e3o para outro \u00f3rg\u00e3o municipal ou para outra esfera governamental, a compet\u00eancia \u00e9 do Chefe do Poder Executivo Municipal.  CAP\u00cdTULO VI DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES E FUN\u00c7\u00d5ES DOS CARGOS  Art. 10. As atribui\u00e7\u00f5es dos cargos de professor e coordenador do quadro de pessoal permanente e transit\u00f3rio de que trata esta Lei s\u00e3o as descritas nos Anexos II, sem preju\u00edzo do seu detalhamento ou acr\u00e9scimo de outras atribui\u00e7\u00f5es correlatas nos termos do regulamento.  \u00a7 1\u00ba. Al\u00e9m da reg\u00eancia de classe, s\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas dos professores, o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de:   I \u2013 gest\u00e3o escolar a ser exercida na unidade de ensino; II \u2013 orienta\u00e7\u00e3o educacional; III \u2013 supervis\u00e3o; IV - coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica;  V \u2013 inspe\u00e7\u00e3o escolar; VI \u2013 suporte de apoio \u00e0s atividades educacionais.  \u00a7 2\u00ba. A descri\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I ao VI, est\u00e1 consignada nos arts. 8\u00ba ao 14-A, da Lei n\u00ba 632, de 04 de junho de 2016.   T\u00cdTULO III DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA  Art. 11. O PCCR-MAG \u00e9 um instrumento de desenvolvimento e valoriza\u00e7\u00e3o dos professores, com vistas \u00e0 efici\u00eancia, \u00e0 efic\u00e1cia e \u00e0 efetividade das a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das atividades da educa\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, mediante a ado\u00e7\u00e3o dos sistemas de:  I \u2013 direitos e vantagens que assegure remunera\u00e7\u00e3o harmonizada e justa aos profissionais do quadro da carreira do magist\u00e9rio, em contrapartida de suas atribui\u00e7\u00f5es, visando a melhoria da qualidade do ensino p\u00fablico e a sua valoriza\u00e7\u00e3o;  II \u2013 progress\u00e3o funcional, considerando o desempenho funcional, tempo de servi\u00e7o, aperfei\u00e7oamento e forma\u00e7\u00e3o educacional;  III - forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o profissional, visando a incentivar o bom desempenho do professor e melhoria do ensino p\u00fablico municipal.  CAP\u00cdTULO I DO SISTEMA DE DIREITOS E VANTAGENS  Art. 12. O sistema de direitos e vantagens do professor e do coordenador dos quadros permanente e transit\u00f3rio de que trata esta Lei, sem preju\u00edzo de outros previstos no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos de Guara\u00ed ou em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, \u00e9 composto de:  I \u2013 vencimento como retribui\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio do cargo, conforme os valores fixados na Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo IV desta Lei;  II \u2013 fun\u00e7\u00e3o gratificada da educa\u00e7\u00e3o, nos termos desta Lei;  III \u2013 gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento, conforme o disposto nesta Lei.  Se\u00e7\u00e3o I Do Vencimento   Art. 13. O valor do vencimento dos professores do Munic\u00edpio de Guara\u00ed s\u00e3o os fixados na Tabela de Vencimentos, por cargo, n\u00edvel de forma\u00e7\u00e3o educacional e refer\u00eancia, na forma do Anexo IV desta Lei. \u00a7 1\u00ba. A Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo IV desta Lei \u00e9 composta do vencimento inicial e da aplica\u00e7\u00e3o das progress\u00f5es horizontal e vertical. \u00a7 2\u00ba. O vencimento inicial corresponde a refer\u00eancia \u201cA\u201d fixado para cada cargo na Tabela de Vencimentos. \u00a7 3\u00ba. Os valores dos vencimentos constantes na Tabela de Vencimentos do Anexo IV desta Lei ser\u00e3o base para c\u00e1lculo de outras vantagens e para aposentadoria.  \u00a7 4\u00ba. Aplicam-se aos cargos constantes do quadro de pessoal transit\u00f3rio os valores de vencimentos de que trata o Anexo IV desta Lei, observando o respectivo n\u00edvel de forma\u00e7\u00e3o educacional. \u00a7 5\u00ba. O vencimento de que trata este artigo ser\u00e1 revisado anualmente nos termos do \u00a7 1\u00ba e o caput do art. 2\u00ba da Lei Federal n\u00ba 11.738, de 16 de julho de 2008.  Se\u00e7\u00e3o II Da Fun\u00e7\u00e3o Gratificada da Educa\u00e7\u00e3o Art. 14. Fica criada a fun\u00e7\u00e3o gratificada da educa\u00e7\u00e3o - FGE, destinada, aos professores quando no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o escolar, coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica, coordena\u00e7\u00e3o de apoio, inspe\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o educacional, supervis\u00e3o e secretario (a) escolar, observado o seguinte:  I - a fun\u00e7\u00e3o gratificada da educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 provida pelo Chefe do Poder Executivo; II - a designa\u00e7\u00e3o para o desempenho da fun\u00e7\u00e3o gratificada da educa\u00e7\u00e3o importa a obrigatoriedade de cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; III - a fun\u00e7\u00e3o gratificada da educa\u00e7\u00e3o: a) Preferencialmente, a fun\u00e7\u00e3o de Coordenador(a) de Apoio, ser\u00e1 suprida com servidor que esteja na fun\u00e7\u00e3o de profissional administrativo. Em n\u00e3o se havendo profissional que atenda aos requisitos m\u00ednimos da fun\u00e7\u00e3o, poder-se-\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o ser assumido por profissional de outras \u00e1reas e\/ou fun\u00e7\u00e3o;  b) reveste-se de natureza transit\u00f3ria, sendo dispens\u00e1vel, portanto, a qualquer tempo, o servidor nela investido; b) n\u00e3o \u00e9 atribu\u00edvel a servidor comissionado, efetivo-comissionado ou tempor\u00e1rio; c) independe de posse; d) o valor dela decorrente ser\u00e1 percebida cumulativamente com o respectivo vencimento ou remunera\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio dos cargos de provimento efetivo; e) somente ser\u00e1 devida em raz\u00e3o do efetivo exerc\u00edcio das atividades a ela correspondentes, considerando-se, tamb\u00e9m, para esse fim somente os afastamentos em raz\u00e3o de f\u00e9rias, luto, licen\u00e7a paternidade, casamento e, at\u00e9 o limite de 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de licen\u00e7a maternidade ou de tratamento da pr\u00f3pria sa\u00fade; f) n\u00e3o incorpora a remunera\u00e7\u00e3o para efeito de aposentadoria.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A concess\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o gratificada da educa\u00e7\u00e3o observar\u00e1 o seguinte:   I \u2013 ao professor investido na fun\u00e7\u00e3o de gestor escolar ser\u00e1 concedida a FGE correspondente a 30% (trinta por cento) do seu vencimento base;   II \u2013 ao professor investido na fun\u00e7\u00e3o de coordenador pedag\u00f3gico, orientador, inspetor e supervisor ser\u00e1 concedida a FGE correspondente a 15% (quinze por cento) do seu vencimento base;  III \u2013 ao professor e demais servidores da educa\u00e7\u00e3o investidos na fun\u00e7\u00e3o de coordenador de apoio ou secret\u00e1rio escolar, ser\u00e1 concedida a FGE correspondente a 15% (quinze por cento) do seu vencimento base.  Se\u00e7\u00e3o III Da Gratifica\u00e7\u00e3o por Capacita\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento  Art. 15. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento ser\u00e1 concedida ao professor est\u00e1vel que tenha conclu\u00eddo ou venha a concluir cursos de capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento, na \u00e1rea educacional, em institui\u00e7\u00e3o de ensino reconhecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, conforme crit\u00e9rios e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei.  \u00a7 1\u00b0. Para pleitear a gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento, n\u00e3o pode o professor utilizar o diploma ou certificado de que lhe tenha resultado a ocupa\u00e7\u00e3o do cargo.  \u00a7 2\u00ba. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos os certificados e diplomas de cursos realizados em datas\/per\u00edodos concomitantes ou que tenham sido utilizados para obten\u00e7\u00e3o de outro benef\u00edcio previsto nesta ou em outra lei.  \u00a7 3\u00ba. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento ser\u00e1 concedida por ato do Prefeito Municipal, mediante manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR e parecer jur\u00eddico quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Lei.  \u00a7 4\u00ba. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento dever\u00e1 ser precedida por solicita\u00e7\u00e3o formal do professor, autuada em processo administrativo pr\u00f3prio, com certificados ou diplomas dos cursos, nas modalidades presencial ou \u00e0 dist\u00e2ncia que dever\u00e3o conter nome do servidor, carga hor\u00e1ria, conte\u00fado program\u00e1tico, frequ\u00eancia e aproveitamento igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina ou global, nome da institui\u00e7\u00e3o, per\u00edodo de sua realiza\u00e7\u00e3o e registro no \u00f3rg\u00e3o competente;  \u00a7 5\u00ba. Na falta das especifica\u00e7\u00f5es citadas no \u00a7 4\u00ba deste artigo, o certificado ou diploma dever\u00e1 ser acompanhado de declara\u00e7\u00e3o complementar, expedida pela entidade formadora, contendo os referidos dados.  \u00a7 6\u00ba. As c\u00f3pias dos certificados ou diplomas dever\u00e3o ser autenticadas em cart\u00f3rio ou pelo pr\u00f3prio servidor da \u00e1rea de recursos humanos da Prefeitura de Guara\u00ed, respons\u00e1vel pela devida confer\u00eancia, \u00e0 vista do original.  \u00a7 7\u00ba. Desde que cumpridas as formalidades legais, a gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento ser\u00e1 concedida a partir da data do protocolo do requerimento do professor.  \u00a7 8\u00ba. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento n\u00e3o ser\u00e1 concedido ao professor:  I - para cursos conclu\u00eddos anteriormente a data da posse; II - em desvio de fun\u00e7\u00e3o ou aos readaptados que n\u00e3o estejam exercendo as atribui\u00e7\u00f5es constantes do laudo de readapta\u00e7\u00e3o; III \u2013 durante o per\u00edodo do est\u00e1gio probat\u00f3rio; IV - que estejam de licen\u00e7a para mandato eletivo ou para tratar de interesse particular, bem como os afastados com ou sem remunera\u00e7\u00e3o ou cumprindo pena disciplinar; V - com certificado\/declara\u00e7\u00f5es de instrutor ou similar; VI - com certificado\/declara\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em cursos ou cursinhos preparat\u00f3rios para concursos e\/ ou sele\u00e7\u00f5es, est\u00e1gios, projetos, reuni\u00f5es de trabalho ou similares, comiss\u00f5es ou de elabora\u00e7\u00e3o de monografia\/artigo cient\u00edfico; VII \u2013 que n\u00e3o estejam lotados no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  Art. 16. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento ser\u00e1 calculada sobre o vencimento do professor na refer\u00eancia e n\u00edvel em que se encontrar, na forma abaixo descrita:  I - 5% (cinco por cento) para os professores que comprovarem a conclus\u00e3o de cursos com dura\u00e7\u00e3o de 180 (cento e oitenta horas);  II - 10% (dez por cento) para os professores que comprovarem a conclus\u00e3o de cursos com carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 360 (trezentas e sessenta) horas; III - 20% (vinte por cento) para os professores que comprovarem a conclus\u00e3o de cursos com carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 720 (setecentos e vinte) horas;  \u00a7 1\u00ba. A concess\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento obedecer\u00e1 a um intervalo m\u00ednimo de 03 (tr\u00eas) anos entre uma e outra, mediante parecer da comiss\u00e3o do PCCR. \u00a7 2\u00ba. Os percentuais constantes dos incisos I ao III do caput, n\u00e3o s\u00e3o cumulativos, sendo que o maior exclui o menor.  \u00a7 3\u00b0. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento integra a remunera\u00e7\u00e3o para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. CAPITULO II DO SISTEMA DE PROGRESS\u00c3O FUNCIONAL   Art. 17. O sistema de progress\u00e3o funcional dos professores de que trata esta Lei, \u00e9 composto dos seguintes instrumentos de reconhecimento de seu desenvolvimento e desempenho:   I \u2013 progress\u00e3o horizontal na forma prevista na Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo IV desta Lei; II \u2013 progress\u00e3o vertical na forma previsto na Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo IV desta Lei.  \u00a7 1\u00ba. A progress\u00e3o horizontal \u00e9 representada por letras mai\u00fasculas e a vertical por algarismos romanos na Tabela de Vencimentos.  \u00a7 2\u00ba. A licen\u00e7a para interesse particular e as demais licen\u00e7as concedidas sem remunera\u00e7\u00e3o interrompem a contagem do tempo de servi\u00e7o para efeito de concess\u00e3o das progress\u00f5es horizontal e vertical. \u00a7 3\u00ba. N\u00e3o interrompe a contagem do interst\u00edcio aquisitivo o exerc\u00edcio do cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, quando nomeado ou designado por ato do Prefeito, no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta da Prefeitura Municipal, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de destino, observado o interesse da Administra\u00e7\u00e3o e a necessidade de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho de que trata esta Lei.  Se\u00e7\u00e3o I Da Progress\u00e3o Horizontal   Art. 18. A progress\u00e3o horizontal ser\u00e1 concedida ao professor efetivo e est\u00e1vel em raz\u00e3o da progress\u00e3o da refer\u00eancia que ele se encontra para a refer\u00eancia imediatamente seguinte, no mesmo n\u00edvel do cargo, com o devido acr\u00e9scimo de 2% (dois por cento) sobre o seu vencimento. \u00a7 1\u00ba. A progress\u00e3o horizontal ser\u00e1 concedida pelo cumprimento de tempo de servi\u00e7o e avalia\u00e7\u00e3o de desempenho funcional na forma desta Lei, observados os seguintes requisitos:  I - ter efetivo exerc\u00edcio de pelo menos 03 (tr\u00eas) anos na refer\u00eancia que se encontra; II - ter avalia\u00e7\u00e3o de desempenho funcional favor\u00e1vel, com m\u00e9dia de 70% (setenta por cento) dos pontos poss\u00edveis, considerando-se a m\u00e9dia das duas \u00faltimas avalia\u00e7\u00f5es de desempenho; III - n\u00e3o possuir mais de 05 (cinco) faltas injustificadas durante o per\u00edodo de 12 (doze) meses que antecederem \u00e0 progress\u00e3o horizontal; IV - n\u00e3o ter sofrido penaliza\u00e7\u00e3o por procedimento administrativo disciplinar desde a \u00faltima progress\u00e3o horizontal. \u00a7 2\u00ba. A progress\u00e3o horizontal de que trata este artigo \u00e9 composta por 12 (doze) refer\u00eancias, com utiliza\u00e7\u00e3o dos s\u00edmbolos \u201cB\u201d ao \u201cM\u201d, considerando o n\u00edvel em que o professor estiver ocupando na forma da Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo IV desta Lei. \u00a7 3\u00ba. A progress\u00e3o horizontal ser\u00e1 concedida: I - por ato do Prefeito Municipal, mediante manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR e parecer jur\u00eddico quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Lei.  II \u2013 mediante solicita\u00e7\u00e3o formal do servidor, autuada em processo administrativo pr\u00f3prio, com a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de realiza\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho funcional. \u00a7 4\u00ba. Desde que cumpridas as formalidades legais, a progress\u00e3o horizontal ser\u00e1 concedida a partir da data do protocolo do requerimento do professor. \u00a7 5\u00ba. A progress\u00e3o horizontal n\u00e3o ser\u00e1 concedida ao professor: I \u2013 em licen\u00e7a: a) por motivo de afastamento do c\u00f4njuge ou companheiro; b) para o servi\u00e7o militar; c) para atividade pol\u00edtica; d) por interesse particular. II -  em afastamento para: a) servir em outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade; b) exerc\u00edcio de mandato eletivo; c) miss\u00e3o no exterior. III \u2013 que estiver lotado fora do \u00e2mbito do Sistema Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, exceto os respaldados pelo \u00a7 3\u00b0, dor art 17, desta lei; IV \u2013 em per\u00edodo de est\u00e1gio probat\u00f3rio; V - em desvio de fun\u00e7\u00e3o, excetos os respaldados pelo \u00a7 3\u00ba, do art. 17, desta Lei; VI \u2013 que tenha faltado mais de 05 (cinco) dias por ano sem justificativa; VII \u2013 que tenha sofrido pena decorrente de processo disciplinar no interst\u00edcio referente \u00e0 progress\u00e3o; VIII - readaptado que n\u00e3o esteja exercendo as atribui\u00e7\u00f5es constantes do laudo de readapta\u00e7\u00e3o.  Se\u00e7\u00e3o II Da Progress\u00e3o Vertical  Art. 19. A progress\u00e3o vertical ser\u00e1 concedida ao professor efetivo e est\u00e1vel que for promovido de um n\u00edvel para outro superior mantida a refer\u00eancia em que se encontra, com os seguintes acr\u00e9scimos sobre o vencimento base constante da Tabela de Vencimentos:  I \u2013 6% (quatro por cento) do n\u00edvel I para o n\u00edvel II; II \u2013 6% (quatro por cento) do n\u00edvel II para o n\u00edvel III; III \u2013 6% (doze por cento) do n\u00edvel III para o n\u00edvel IV; IV \u2013 6% (dez por cento) do n\u00edvel IV para o n\u00edvel V. \u00a7 1\u00ba. Os n\u00edveis para o cargo de professor s\u00e3o estruturados segundo os seus graus de forma\u00e7\u00e3o educacional, da seguinte forma: I \u2013 n\u00edvel I, ensino m\u00e9dio na modalidade normal; II \u2013 n\u00edvel II, licenciatura plena em pedagogia ou \u00e1rea espec\u00edfica; III \u2013 n\u00edvel III, p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o lato sensu em \u00e1rea espec\u00edfica da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica municipal ou das \u00e1reas de suporte pedag\u00f3gico; IV \u2013 n\u00edvel IV, p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu, mestrado em \u00e1rea espec\u00edfica da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica municipal; V - n\u00edvel V, p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu, doutorado em \u00e1rea espec\u00edfica da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica municipal. \u00a7 2\u00ba. A progress\u00e3o vertical ser\u00e1 concedida pelo cumprimento de forma\u00e7\u00e3o educacional e avalia\u00e7\u00e3o de desempenho funcional na forma desta Lei, observados os mesmos requisitos descritos nos incisos II ao IV, do \u00a7 1\u00ba do art. 18 desta Lei.  \u00a7 3\u00ba. Para fazer jus \u00e0 progress\u00e3o vertical, o professor dever\u00e1 ter cumprido pelo menos 03 (tr\u00eas) anos de efetivo exerc\u00edcio no n\u00edvel em que se encontra.  Art. 20. Para ter direito a concess\u00e3o da progress\u00e3o vertical, o professor deve apresentar o certificado ou diploma de conclus\u00e3o do curso, observado o seguinte: I - para os professores que ingressaram na carreira no cargo de n\u00edvel m\u00e9dio, a progress\u00e3o vertical ser\u00e1 concedida considerando o disposto nos incisos II a V do \u00a7 1\u00ba do art. 19, desta Lei. II \u2013 para o professores que ingressaram na carreira no cargo de n\u00edvel superior, a progress\u00e3o vertical ser\u00e1 concedida considerando o disposto nos incisos III a V do \u00a7 1\u00ba do art. 19, desta Lei.  \u00a7 1\u00ba. Na aus\u00eancia do certificado ou diploma citados no caput, poder ser apresentada a declara\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o de curso devidamente acompanhada do hist\u00f3rico escolar. \u00a7 2\u00ba. Os cursos de forma\u00e7\u00e3o educacional dever\u00e3o ser compat\u00edveis com a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do professor. \u00a7 3\u00ba. Os certificados ou diplomas dos cursos, nas modalidades presencial ou \u00e0 dist\u00e2ncia, dever\u00e3o conter nome do servidor, carga hor\u00e1ria, conte\u00fado program\u00e1tico, frequ\u00eancia e aproveitamento igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), nome da institui\u00e7\u00e3o devidamente reconhecida, per\u00edodo de sua realiza\u00e7\u00e3o e registro no \u00f3rg\u00e3o competente. \u00a7 4\u00ba. Na falta das especifica\u00e7\u00f5es citadas no inciso do \u00a7 3\u00ba deste artigo, o certificado ou diploma dever\u00e1 ser acompanhado de declara\u00e7\u00e3o complementar, expedida pela entidade formadora, contendo os referidos dados. \u00a7 5\u00ba. A c\u00f3pia do certificado ou diploma dever\u00e1 ser autenticada em cart\u00f3rio ou pelo pr\u00f3prio servidor da \u00e1rea de recursos humanos da Prefeitura de Guara\u00ed, respons\u00e1vel pela devida confer\u00eancia, \u00e0 vista do original. \u00a7 6\u00ba. O certificado ou diploma apresentado para comprovar a participa\u00e7\u00e3o em cursos de forma\u00e7\u00e3o educacional n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizado para obten\u00e7\u00e3o de qualquer outro benef\u00edcio previsto nesta Lei ou no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed. \u00a7 7\u00ba. O professor que cumprir os requisitos para progress\u00e3o vertical de um n\u00edvel para outro, far\u00e1 jus ao vencimento do respectivo n\u00edvel na mesma refer\u00eancia que se encontra na Tabela de Vencimentos, na forma do Anexo IV desta Lei. \u00a7 8\u00ba.  A progress\u00e3o vertical ser\u00e1 concedida mediante solicita\u00e7\u00e3o formal do professor, autuada em processo administrativo pr\u00f3prio, com a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de conclus\u00e3o dos cursos de forma\u00e7\u00e3o educacional e manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Conselho de Gest\u00e3o do PCCR e parecer jur\u00eddico quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Lei. \u00a7 9\u00ba. Para a concess\u00e3o da progress\u00e3o vertical dever\u00e3o ser observadas as condi\u00e7\u00f5es dispostas no inciso I do \u00a7 3\u00ba e nos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, do art. 18 desta Lei.  Se\u00e7\u00e3o III Da Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho Art. 21. A avalia\u00e7\u00e3o do desempenho funcional, tratada por esta Lei como instrumento de aferi\u00e7\u00e3o dos resultados alcan\u00e7ados pelo professor no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 utilizada: I - durante o est\u00e1gio probat\u00f3rio; II - para sua progress\u00e3o na carreira, ap\u00f3s o est\u00e1gio probat\u00f3rio. \u00a7 1\u00ba. O processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ser\u00e1 regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo. \u00a7 2\u00ba. A avalia\u00e7\u00e3o do desempenho do professor ser\u00e1 realizada mediante crit\u00e9rios objetivos, abrangendo os seguintes quesitos: I - assiduidade e pontualidade; II - conhecimento, organiza\u00e7\u00e3o e ritmo na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o; III - responsabilidade, dedica\u00e7\u00e3o, iniciativa, planejamento, cumprimento de prazos e organiza\u00e7\u00e3o no trabalho; IV - disciplina e forma de tratamento com os alunos, servidores e chefias; V - integra\u00e7\u00e3o na equipe de trabalho; VI - qualidade e efetividade do trabalho desenvolvido; VII - destreza, precis\u00e3o, prud\u00eancia e responsabilidade na opera\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e equipamentos; VIII - cumprimento dos planos e metas educacionais propostos, com integra\u00e7\u00e3o aos objetivos a serem alcan\u00e7ados. \u00a7 3\u00ba. A quantifica\u00e7\u00e3o objetiva da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dever\u00e1 observar uma escala de pontua\u00e7\u00e3o de 0 (zero) a 10 (dez), abrangendo os quesitos descritos nos incisos I a VIII do \u00a7 2\u00ba deste artigo. \u00a7 4\u00ba.  Ter\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho funcional favor\u00e1vel, o servidor que obtiver a pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 70% (setenta por cento) dos pontos poss\u00edveis. \u00a7 5\u00ba. Realizada a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, fica assegurado ao professor o direito de apresentar recurso contra a pontua\u00e7\u00e3o atribu\u00edda, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua ci\u00eancia, indicando as raz\u00f5es de fato e de direito que lhe assistirem.  \u00a7 6\u00ba. O recurso dever\u00e1 ser decidido no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias, pela autoridade imediatamente superior \u00e0 chefia mediata do professor. \u00a7 7\u00ba. Caso a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, por qualquer motivo, n\u00e3o seja realizada, o professor n\u00e3o poder\u00e1 ser prejudicado no processo de progress\u00e3o funcional. \u00a7 8\u00ba. A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ser\u00e1 elaborada por uma Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o, constitu\u00edda por servidores da educa\u00e7\u00e3o e homologada pela Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR-MAG criada por esta Lei.  Art. 22. A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, no est\u00e1gio probat\u00f3rio, ser\u00e1 realizada em 03 (tr\u00eas) etapas distintas: I - 1\u00aa etapa, 06 (seis) meses de exerc\u00edcio na carreira; II - 2\u00aa etapa, 18 (dezoito) meses de exerc\u00edcio na carreira; III - 3\u00aa etapa, 30 (trinta) meses de exerc\u00edcio na carreira. \u00a7 1\u00ba. Os prazos indicados neste artigo, poder\u00e3o variar em at\u00e9 60 (sessenta) dias, para mais ou para menos. \u00a7 2\u00ba. Aplicam-se no que couber, para a avalia\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio probat\u00f3rio, em cada 01 (uma) das etapas previstas no caput, a mesma metodologia utilizada para a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho definida para a progress\u00e3o funcional, citada no art. 23, desta Lei. \u00a7 3\u00ba Ficar\u00e1 \u00e0 cargo da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o, o parecer final do est\u00e1gio probat\u00f3rio, tendo como base validar a m\u00e9dia geral, envolvendo as avalia\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I, II e III deste caput, sendo a m\u00e9dia geral no m\u00ednimo 70% (setenta por cento).  Art. 23. A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, para fins de progress\u00e3o funcional, ser\u00e1 realizada anualmente: I \u2013 pelo gestor escolar ou correspondente; II -  pelo respons\u00e1vel pela \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do professor; III - por outro professor que atue na mesma unidade de ensino, no mesmo turno de trabalho e \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do avaliado; IV \u2013 por autoavalia\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba. Para aferi\u00e7\u00e3o da pontua\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, as notas alcan\u00e7adas, nas fases previstas nos incisos I ao IV deste artigo, ser\u00e3o somadas e o resultado ser\u00e1 dividido por 04 (quatro), definindo-se a m\u00e9dia final da pontua\u00e7\u00e3o do professor. \u00a7 2\u00ba. A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho para fins de progress\u00f5es horizontal e vertical, ser\u00e1 realizada no m\u00eas de setembro de cada exerc\u00edcio.  CAP\u00cdTULO III DO SISTEMA DE FORMA\u00c7\u00c3O E QUALIFICA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL  Art. 24. O sistema de forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o profissional do professor ser\u00e1 implementado por meio da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, visando o bom desempenho na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e desenvolvimento na carreira.  \u00a7 1\u00ba. A forma\u00e7\u00e3o continuada e a qualifica\u00e7\u00e3o profissional do professor poder\u00e3o ser realizadas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura ou por institui\u00e7\u00e3o legalmente autorizada ou credenciada junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes.  \u00a7 2\u00ba. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura consignar\u00e1 recursos financeiros em dota\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria no seu or\u00e7amento anual para forma\u00e7\u00e3o continuada e qualifica\u00e7\u00e3o profissional do servidor da carreira do magist\u00e9rio. \u00a7 3\u00ba. Na forma e limites do regulamento, o professor, quando autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, poder\u00e1 se afastar para participar de cursos de forma\u00e7\u00e3o, eventos de qualifica\u00e7\u00e3o e aprimoramento profissional de interesse da Administra\u00e7\u00e3o e que tenha pertin\u00eancia com a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o.  T\u00cdTULO IV DO ENQUADRAMENTO NO PCCR-MAG  Art. 25. O enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei, \u00e9 o processo pelo qual esses servidores passam a integrar os quadros de pessoal nela previstos, atendida a correla\u00e7\u00e3o de cargos estabelecida no Anexo I e a correspond\u00eancia de atribui\u00e7\u00f5es, o tempo de servi\u00e7o, os requisitos para ingresso na carreira, bem como a progress\u00e3o funcional.  CAP\u00cdTULO I DO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE VENCIMENTO  Art. 26. O enquadramento do professor e do coordenador nos quadros permanente e transit\u00f3rio na Tabela de Vencimentos dar-se-\u00e1 na refer\u00eancia compat\u00edvel com o tempo de servi\u00e7o, no n\u00edvel em que o servidor estiver posicionado, independentemente de vaga, com a observ\u00e2ncia da correspond\u00eancia de atribui\u00e7\u00f5es e dos requisitos para provimento e exerc\u00edcio, observado, ainda, o seguinte:  I - \u00e9 vedado o enquadramento em cargos, cujas atribui\u00e7\u00f5es e n\u00edvel de forma\u00e7\u00e3o n\u00e3o guardem correspond\u00eancia com aquelas do cargo de provimento efetivo de que o servidor seja titular; II \u2013 o enquadramento inicial ser\u00e1 feito no n\u00edvel de forma\u00e7\u00e3o informado na pasta funcional do servidor; III \u2013 para efeito de enquadramento, ser\u00e3o considerados as atribui\u00e7\u00f5es e requisitos para provimento constantes do edital de concurso;  Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s o enquadramento inicial, a mudan\u00e7a de refer\u00eancia ou de n\u00edvel ocorrer\u00e1 no processo de progress\u00e3o funcional, na forma desta Lei.  CAP\u00cdTULO II DO EXCEDENTE DE REMUNERA\u00c7\u00c3O   Art. 27. Quando o valor da remunera\u00e7\u00e3o do professor e do coordenador, resultante da aplica\u00e7\u00e3o do enquadramento na Tabela de Vencimentos, for inferior ao da remunera\u00e7\u00e3o percebida por eles, imediatamente anterior \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o desta Lei, a diferen\u00e7a verificada constituir\u00e1 \u201cexcedente de remunera\u00e7\u00e3o\u201d nos termos do inciso XV, do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que ser\u00e1 paga sob o t\u00edtulo de Vantagem Pessoal Nominalmente Identific\u00e1vel (VPNI), exceto gratifica\u00e7\u00f5es e adicionais n\u00e3o incorpor\u00e1veis, observado o seguinte: I - a VPNI ser\u00e1 computada para efeitos de aposentadoria; II - a VPNI ser\u00e1 corrigida com os mesmos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o salarial dos professor quando de sua revis\u00e3o. III - o enquadramento de que trata este artigo abrange valores j\u00e1 incorporados \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servidor, por decis\u00e3o administrativa ou judicial. Par\u00e1grafo \u00fanico. As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo aplicam-se, tamb\u00e9m, aos professores e coordenadores aposentados e aos pensionistas, observado a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria pertinente.  T\u00cdTULO V DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES ESPECIAIS  CAP\u00cdTULO I DA AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DE CONCURSO P\u00daBLICO   Art. 28. Fica autorizada a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para provimento de cargos vagos de professor, do quadro de pessoal permanente previstos nesta Lei. Art. 29. Para realiza\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico, a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed poder\u00e1 contratar, mediante processo licitat\u00f3rio ou de justifica\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o direta, entidade de reconhecida experi\u00eancia e idoneidade para elabora\u00e7\u00e3o de edital e de provas, aplica\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de provas, bem como apura\u00e7\u00e3o de resultados. Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0Sem preju\u00edzo do disposto no caput, a responsabilidade pela realiza\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico ser\u00e1 da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, a quem caber\u00e1 editar normas, mediante a publica\u00e7\u00e3o dos respectivos atos administrativos.  CAP\u00cdTULO II DA GEST\u00c3O DO PCCR-MAG  Art. 30. O enquadramento e as avalia\u00e7\u00f5es de desempenho, bem como a an\u00e1lise de diplomas, certificados e demais documentos para concess\u00e3o de vantagens aos professores da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, ser\u00e3o realizados sob a coordena\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR-MAG. \u00a7 1\u00ba. A Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR-MAG, ser\u00e1 criada por Decreto do Prefeito Municipal, com suas compet\u00eancias e normas de organiza\u00e7\u00e3o estabelecidas em regulamento pr\u00f3prio e constitu\u00edda por: I \u2013 03 (tr\u00eas) representantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed; II \u2013 02 (dois) representantes da categoria indicados pelo Sindicato da Classe; III \u2013 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB, sendo este servidor de carreira da educa\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00ba.  Em rela\u00e7\u00e3o ao enquadramento inicial realizado pela gest\u00e3o de recursos humanos, cabe \u00e0 Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR-MAG a avalia\u00e7\u00e3o dos casos omissos e diverg\u00eancias apontadas por servidores. \u00a7 3\u00ba. A comiss\u00e3o de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 presidida por  01 (um) membro eleito entre seus pares e ter\u00e1 os representantes da Administra\u00e7\u00e3o, indicados pelo Prefeito Municipal, os representantes dos professores indicados pelo Sindicato da categoria e o representante do Conselho do FUNDEB indicado pelo seu presidente.  CAP\u00cdTULO III DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS  Art. 31. O artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 632, de 04 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 1\u00ba. Esta Lei disp\u00f5e sobre as normas estatut\u00e1rias espec\u00edficas aplicadas aos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed. \u00a7 1\u00ba. Para efeito desta Lei consideram-se Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, os professores e os servidores administrativos da educa\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00ba. Aplicam-se aos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, subsidiariamente, as disposi\u00e7\u00f5es do Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed. ................. Art. 32. O artigo 31, da Lei n\u00ba 632, de 04 de abril de 2016, passa a vigorar com altera\u00e7\u00e3o do inciso X e acr\u00e9scimo do inciso XI, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 31. S\u00e3o direitos dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica: ................. X -  revis\u00e3o anual dos vencimentos sempre no m\u00eas de janeiro nos termos da Lei Federal n\u00ba 11.738, de 16 de julho de 2008, para os professores; XI \u2013 revis\u00e3o anual dos vencimentos nos termos do inciso X, do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para os servidores administrativos da educa\u00e7\u00e3o. ..................\u201d Art. 33.  A Lei n\u00ba 632, de 04 de abril de 2016, passa a vigorar acrescida da Subse\u00e7\u00e3o VII e do art. 14-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cSubse\u00e7\u00e3o VII ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DE A\u00c7\u00d5ES DE SUPORTE DE APOIO \u00c0S ATIVIDADES EDUCACIONAIS  Art. 14-A. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es de suporte de apoio \u00e0s atividades educacionais: I \u2013 atuar na fun\u00e7\u00e3o de dinamizador do sala de inform\u00e1tica realizando atividades referentes ao aux\u00edlio nas forma\u00e7\u00f5es para o uso das tecnologias de comunica\u00e7\u00e3o como recursos pedag\u00f3gicos, ao atendimento e apoio aos professores e aos alunos, conforme agendamento, ao preparo do ambiente do laborat\u00f3rio de inform\u00e1tica para as atividades agendadas, ao controle de utiliza\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o dos equipamentos, registrando sa\u00edda e retorno desses materiais, ao zelo, conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos, bem como outras atividades afins; II \u2013 exercer a fun\u00e7\u00e3o de dinamizador de biblioteca e sala de leitura desempenhando tarefas referentes \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do acervo da UE e divulg\u00e1-lo periodicamente, ao monitoramento do estudo individual, ou em grupo, dos alunos na biblioteca e sala de leitura, ao controle da entrada, sa\u00edda e devolu\u00e7\u00e3o do acervo da biblioteca e sala de leitura, bem como a distribui\u00e7\u00e3o, o remanejamento e o recolhimento do livro did\u00e1tico, zelando pela sua conserva\u00e7\u00e3o, ao apoio na atualiza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva T\u00e9cnica -Simec, de acordo com os dados da UE,  bem como outras atividades afins; III - exercer a fun\u00e7\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o de apoio no \u00e2mbito da unidade de ensino, desempenhando as tarefas inerentes ao acompanhamento do Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, atuando no planejamento e utiliza\u00e7\u00e3o de card\u00e1pios, no controle di\u00e1rio de estoque e qualidade dos alimentos, no monitoramento do peso e da aceitabilidade das por\u00e7\u00f5es servidas, no controle do cronograma de entrega de alimentos com o fornecedor, na orienta\u00e7\u00e3o quanto ao preparo e distribui\u00e7\u00e3o da alimenta\u00e7\u00e3o escolar, bem como planejar, orientar e monitorar as atividades referentes \u00e0s equipes de limpeza, manuten\u00e7\u00e3o, vigil\u00e2ncia e portaria da unidade e ainda executar tarefas de suporte \u00e0 equipe diretiva e\/ou pedag\u00f3gica; IV \u2013 desempenhar a fun\u00e7\u00e3o de acompanhamento individual do processo ensino aprendizagem, exercendo atividades de planejamento das aulas de forma individual, em conson\u00e2ncia com o professor regente, observado a necessidade de cada aluno; Par\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, desde que obedecidos os crit\u00e9rios estabelecidos no regulamento, poder\u00e3o ser desempenhadas por professores ou servidores administrativos da educa\u00e7\u00e3o.\u201d  Art. 34. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de que tratam os arts. 15 e 16 desta Lei, somente ser\u00e1 devida aos servidores efetivos concursados at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei. Art. 35. Ficam mantidas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 632, de 04 de abril de 2016, para os servidores administrativos da educa\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que outra lei disponha sobre a sua carreira.  Art. 36. Fica estipulado a necessidade de realiza\u00e7\u00e3o dos estudos financeiros ao final de cada quadrimestre, tendo como objetivo a revis\u00e3o das tabelas salariais do magist\u00e9rio, de forma ser poss\u00edvel avaliar as possibilidades de melhoria nos percentuais de valoriza\u00e7\u00e3o na carreira, considerando os \u00edndices de gastos com pessoal, arrecada\u00e7\u00e3o e a capacidade financeira a curto, m\u00e9dio e longo prazo. Art. 37. As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei ser\u00e3o custeadas \u00e0 conta do Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio de 2024 e exerc\u00edcios seguintes. Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, observado as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 36, especialmente as seguintes: I \u2013 incisos III ao VI, X ao XXVII e par\u00e1grafo \u00fanico do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 632, de 04 de abril de 2016; II \u2013 artigos 4\u00ba ao 7\u00ba; 15 ao 28; 35, 37 e 38; 43, 48 ao 54, da Lei n\u00ba 632, de 04 de abril de 2016; III \u2013 o Anexo I, da Lei n\u00ba 632, de 04 de abril de 2016; IV \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 03\/2023 relativas aos professores, especialmente as tabelas de vencimentos.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  ANEXO I CORRELA\u00c7\u00c3O DE CARGOS QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE  GRUPO OCUPACIONAL\tCARGO ANTERIOR\tCARGO ATUAL N\u00cdVEL SUPERIOR COMPLETO\tPROFESSOR (A) 20h \u2013 (N\u00edvel Superior)\tPROFESSOR N-II  \tPROFESSOR (A) 40h - (N\u00edvel Superior)\t   ANEXO I CORRELA\u00c7\u00c3O DE CARGOS QUADRO DE PESSOAL TRANSIT\u00d3RIO  GRUPO OCUPACIONAL\tCARGO ANTERIOR\tCARGO ATUAL N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO\tPROFESSOR (A) 20h \u2013 (N\u00edvel M\u00e9dio)\tPROFESSOR N - I  \tPROFESSOR (A) 40h - (N\u00edvel M\u00e9dio)\t   GRUPO OCUPACIONAL\tCARGO ANTERIOR\tCARGO ATUAL N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO \tCOORDENADOR (A) - (N\u00edvel M\u00e9dio)\tCOORDENADOR N-I   GRUPO OCUPACIONAL\tCARGO ANTERIOR\tCARGO ATUAL N\u00cdVEL SUPERIOR COMPLETO\tCOORDENADOR (A) - (N\u00edvel Superior)\tCOORDENADOR N-II   ANEXO II DESCRI\u00c7\u00c3O DE CARGOS QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE  GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL SUPERIOR COMPLETO  CARGO\tESCOLARIDADE E REQUISITOS\tCH SEMANAL\tQUANT\t PROFESSOR N-II\tCurso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia ou \u00e1rea espec\u00edfica.\t20\/40\t168\t ATRIBUI\u00c7\u00c3O Exercer a fun\u00e7\u00e3o de doc\u00eancia no \u00e2mbito da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos, bem como na Educa\u00e7\u00e3o Especial; planejar, elaborar e ministrar as aulas em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; selecionar e preparar material did\u00e1tico; cumprir os dias letivos e a carga hor\u00e1ria em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente; participar integralmente dos per\u00edodos dedicados ao planejamento, \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o, ao desenvolvimento profissional; participar de reuni\u00f5es, cursos, atividades pedag\u00f3gicas, culturais, c\u00edvicas e educativas, promovidas pela comunidade escolar e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; manter atualizado o di\u00e1rio de classe, registrando o conte\u00fado ministrado, a frequ\u00eancia dos estudantes e o resultado das avalia\u00e7\u00f5es; desempenhar atividades de suporte pedag\u00f3gico, inclu\u00eddas as de dire\u00e7\u00e3o, planejamento, capacita\u00e7\u00e3o, pesquisa, coordena\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o educacional em unidades de ensino e nas unidades t\u00e9cnicas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; exercer outras atividades afins.   ANEXO II DESCRI\u00c7\u00c3O DE CARGOS QUADRO DE PESSOAL TRANSIT\u00d3RIO  GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO  CARGO\tESCOLARIDADE \tCH SEMANAL\tQUANT\t PROFESSOR N-I\tCurso de N\u00edvel M\u00e9dio na Modalidade Normal.\t20\/40\t03\t ATRIBUI\u00c7\u00c3O Exercer a fun\u00e7\u00e3o de doc\u00eancia no \u00e2mbito da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos, bem como na Educa\u00e7\u00e3o Especial; planejar, elaborar e ministrar as aulas em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; selecionar e preparar material did\u00e1tico; cumprir os dias letivos e a carga hor\u00e1ria em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente; participar integralmente dos per\u00edodos dedicados ao planejamento, \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o, ao desenvolvimento profissional; participar de reuni\u00f5es, cursos, atividades pedag\u00f3gicas, culturais, c\u00edvicas e educativas, promovidas pela comunidade escolar e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; manter atualizado o di\u00e1rio de classe, registrando o conte\u00fado ministrado, a frequ\u00eancia dos estudantes e o resultado das avalia\u00e7\u00f5es; desempenhar atividades de suporte pedag\u00f3gico, inclu\u00eddas as de dire\u00e7\u00e3o, planejamento, capacita\u00e7\u00e3o, pesquisa, coordena\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o educacional em unidades de ensino e nas unidades t\u00e9cnicas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; exercer outras atividades afins.   GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO  CARGO\tESCOLARIDADE \tCH SEMANAL\tQUANT\t COORDENADOR N-I\tCurso de N\u00edvel M\u00e9dio na Modalidade Normal.\t40\t01\t ATRIBUI\u00c7\u00c3O Exercer atividades de coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica no \u00e2mbito das unidades de ensino e na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; exercer outras atividades afins.  GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL SUPERIOR COMPLETO  CARGO\tESCOLARIDADE \tCH SEMANAL\tQUANT\t COORDENADOR N-II\tCurso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia ou \u00e1rea espec\u00edfica.\t40\t01\t ATRIBUI\u00c7\u00c3O Exercer atividades de coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica no \u00e2mbito das unidades de ensino e na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; exercer outras atividades afins.   ANEXO III COMPOSI\u00c7\u00c3O DE CARGA HOR\u00c1RIA SEMANAL (HORA-AULA)  CARGA HOR\u00c1RIA SEMANAL - TOTAL\tINTERA\u00c7\u00c3O C\/ ESTUDANTES (2\/3)\tARREDONDAMENTO (2\/3)\tHORA ATIVIDADE (1\/3)\tARREDONDAMENTO (1\/3) HORAS\tHORAS\tHORAS\tHORAS\tHORAS 20\t13,33\t13\t6,67\t7 21\t14,00\t14\t7,00\t7 23\t15,33\t15\t7,67\t8 24\t16,00\t16\t8,00\t8 26\t17,33\t17\t8,67\t9 27\t18,00\t18\t9,00\t9 29\t19,33\t19\t9,67\t10 30\t20,00\t20\t10,00\t10 32\t21,33\t21\t10,67\t11 33\t22,00\t22\t11,00\t11 35\t23,33\t23\t11,67\t12 36\t24,00\t24\t12,00\t12 38\t25,33\t25\t12,67\t13 39\t26,00\t26\t13,00\t13 40\t26,67\t27\t13,33\t13   ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO QUADROS PERMANENTE E TRANSIT\u00d3RIO   ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO QUADROS PERMANENTE E TRANSIT\u00d3RIO   LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 158\/2025 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.  ALTERA O ANEXO 7, O ART. 79, O ART. 80 E O ART. 118, \u00a71\u00ba, BEM COMO ACRESCENTA OS ARTS. 96-A E 139-A, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 115\/2023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISP\u00d5E SOBRE O ZONEAMENTO, USO E OCUPA\u00c7\u00c3O DO SOLO MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, REVOGANDO AS LEIS ANTERIORES, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica alterado o ANEXO 7 (PAR\u00c2METROS DE USO E OCUPA\u00c7\u00c3O DO SOLO URBANO) da Lei N\u00ba  115\/2023, de 19 de OUTUBRO de 2023 nas linhas ZEIS 1 e ZEIS 2, ZR1 e ZR2, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  ANEXO 7  PAR\u00c2METROS DE USO E OCUPA\u00c7\u00c3O DO SOLO URBANO  \u00c1REAS, SETORES e ZONAS\tUSOS\tOCUPA\u00c7\u00c3O \tPERMITIDO\tPERMISS\u00cdVEL\tPROIBIDO\tCOEFICIENTE. DE APROVEITAMENTO \u2013 CA\tTAXA DE OCUPA\u00c7\u00c3O \u2013 TO (%)\tTAXA DE INFILTRA\u00c7\u00c3O \u2013 TI (%)\tTESTADA M\u00cdNIMA. (m)\tLOTE M\u00cdNIMO (m\u00b2)\tALTURA M\u00c1X. (PAV.)\tRECUO FRONTAL (m) (9)\tAFASTAMENTO LATERAL (m) (1) \t\t\t\tB\u00c1S.\tM\u00c1X.\tB\u00c1S.\tM\u00c1X.\tB\u00c1S.\tM\u00c1X.\t\t\t\tB\u00c1S.\tMIN.\tB\u00c1S.\tMIN. APP\t-C4(6); (2)\t-CSE2; (2)\t- Todas demais atividades.\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t* ZUB\t-HU; -HCH; -In;  -CSVB; -I1; \t-HCV; -C1; -C2; -C3; -C4; -CSS; -CSG; -CSE1; -CSE2; -I2; -I3\t- Todas demais atividades.\t1\t2(3)(4)\t40\t50(3)(4)\t30\t25(3)(4)\t15\t720\t2 ou 3(3)(4)\t5\t5(3)(4)\t5\th\/6(3)(4) ZIN\t-In; -C1; -C2; -CSVB; -CSS.\t -C3; -C4; -CSG; -CSE1; \t- Todas demais atividades.\t1\t2(3)(4)\t40\t60(3)(4)\t30\t20(3)(4)\t15\t720\t2 ou 4(3)(4)\t5\t*\t1,5<2p<h\/5(8)\t* ZEL\t-In; -C1; -C2; -CSVB; -CSS.\t-HU; -HCH; -HCV; -C3; -C4; -CSG; -CSE1; -I1; -I2.\t- Todas demais atividades.\t1\t2(3)(4)\t40\t60(3)(4)\t30\t20(3)(4)\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t* SESC1\t-HU; -HCV; -In; -C2; -C4(6); -CSVB; -CSS; -CSG.\t-HCH; -C1; -C3; -CSE1; -I1; -I2.\t- Todas demais atividades.\t1,5\t2(3)(4)\t60\t70(3)(4)\t25\t20(3)(4)\t12\t360\t3 ou 4(3)(4)\t5\t*\t1,5<2p<h\/5(8)\th\/6(3)(4) ZI 1\t-In; -C4(6); -CSVB; -CSG; -CSE1; -I1; -I2; -I3;\t-HU; -HCH; -C1; -C2; -C3; -CSS; -CSE2.\t- Todas demais atividades.\t1\t1,5\t*\t75\t*\t20\t25\t720\t3\t10\t5(9)\t*\t1,5(10) ZI 2\t-In; -C4(6); -CSVB; -CSG; -CSE1; -I1; -I2; -I3;\t-HU; -HCH; -C1; -C2; -C3; -CSS; -CSE2.\t- Todas demais atividades.\t1\t1,5\t*\t75\t*\t20\t25\t1.440\t4\t10\t*\t*\t1,5(10) ETE\t-C4(6); (2)\t-CSE2; (2)\t- Todas demais atividades.\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t* AERO\t-CSE1; (2)\t*\t- Todas demais atividades.\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t* CEM\t-CSE2; (2)\t*\t- Todas demais atividades.\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t*\t* ZEIS1\t-HU; -HCH; -HCV; -In; -C1; -CSVB.\t-C2; -C4; -CSS; -CSG; -CSE1; -CSE2.\t- Todas demais atividades.\t1\t1,5(3)(4)\t50\t70(3)(4)\t30\t20(3)(4)\t 5\t125\t2 ou 3(3)(4)\t2\t0(5)\t1,5<2p<h\/5(8)\t* ZEIS2\t-HU; -HCH; -HCV; -In; -C1; -CSVB.\t-C2; -C4; -CSS; -CSG; -CSE1; -CSE2. \t- Todas demais atividades.\t2\t2,5(3)(4)\t50\t70(3)(4)\t30\t20(3)(4)\t5\t125\t2 ou 3(3)(4\t2\t0(5)\t1,5<2p<h\/5(8)\th\/6(3)(4) ZR1\t-HU; -HCH; -HCV; -In; -C1; -C2; -CSVB; -I1;\t-C3; -C4; -CSS; -CSG; -CSE1; -CSE2;  -I2;\t- Todas demais atividades.\t1\t2(3)(4)\t50\t60(3)(4)\t25\t20(3)(4)\t5\t125\t2 ou 3(3)(4)\t3\t*\t1,5<2p<h\/5(8)\th\/6(3)(4) ZR2\t-HU; -HCH; -HCV; -In; -C1; -C2; -CSVB; -I1;\t-C3; -C4; -CSS; -CSG; -CSE1; -CSE2;  -I2;\t- Todas demais atividades.\t2\t3(3)(4)\t50\t60(3)(4)\t25\t20(3)(4)\t5\t125\t2 ou 4(3)(4)\t3\t*\t1,5<2p<h\/5(8)\th\/6(3)(4) ZC\t-HU; -HCV; -In; -C1; -C2; -C4(6); -CSVB; -CSS\t-HCH; -C3; -CSG; -CSE1; -CSE2; -I1; -I2\t- Todas demais atividades.\t3\t4(3)(4)\t60\t70(3)(4)\t25\t20(3)(4)\t12\t360\t4 ou 6(3)(4)\t(7)\t*\t1,5<2p<h\/5(8)\th\/6(3)(4)   Art. 2\u00ba  O art. 79 da Lei Complementar n\u00ba 115\/2023 passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:  I \u2013 o inciso IV passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:   \u201cIV \u2013 Propor a cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o de normas oriundas do Poder P\u00fablico que versem sobre planejamento f\u00edsicoterritorial, submetendo-as \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo.\u201d  II \u2013 fica revogado o inciso VII.  III \u2013 o inciso VIII passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:     \u201cVIII \u2013 Coordenar, em conjunto com o \u00d3rg\u00e3o de Planejamento Municipal legalmente institu\u00eddo, a atualiza\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o, ajustes e altera\u00e7\u00f5es deste Plano Diretor e de suas legisla\u00e7\u00f5es complementares, cujas altera\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal.\u201d  Art. 3\u00ba  O art. 80 da Lei Complementar n\u00ba 115\/2023 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:     \u201cArt. 80  Qualquer solicita\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o no zoneamento e nos par\u00e2metros de ocupa\u00e7\u00e3o do solo municipal dever\u00e1 ser encaminhada ao \u00d3rg\u00e3o de Planejamento Municipal legalmente institu\u00eddo, que emitir\u00e1 parecer t\u00e9cnico e encaminhar\u00e1 a proposta ao Poder Legislativo para delibera\u00e7\u00e3o.\u201d  Art. 4\u00ba  O \u00a7 1\u00ba do art. 118 da Lei Complementar n\u00ba 115\/2023 fica acrescido da seguinte reda\u00e7\u00e3o:     \u201c\u00a7 1\u00ba  Constatada a infra\u00e7\u00e3o ao disposto nesta Lei, o infrator ser\u00e1 notificado para sanar a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias; persistindo a irregularidade, ser\u00e1 expedida segunda notifica\u00e7\u00e3o para saneamento no prazo de 30 (trinta) dias; em caso de novo descumprimento, aplicar-se-\u00e1 multa, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.\u201d  Art. 5\u00ba  Acrescenta-se o art. 96-A ao Cap\u00edtulo IV da Lei Complementar n\u00ba 115\/2023, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:     \u201cArt. 96-A  Durante o processo de revis\u00e3o ordin\u00e1ria do Plano Diretor de que trata o art. 96, os Poderes Executivo e Legislativo, mediante necessidade devidamente motivada e observados os procedimentos de participa\u00e7\u00e3o popular previstos nesta Lei, poder\u00e3o promover altera\u00e7\u00f5es para adequa\u00e7\u00e3o do Plano Diretor, as quais dever\u00e3o ser aprovadas por lei espec\u00edfica.\u201d     \u201cPar\u00e1grafo \u00fanico.  As propostas de altera\u00e7\u00e3o a que se refere o caput dever\u00e3o ser precedidas de parecer t\u00e9cnico do \u00d3rg\u00e3o de Planejamento Municipal e de manifesta\u00e7\u00e3o do Conselho de Desenvolvimento Municipal, com ampla divulga\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas.\u201d  Art. 6\u00ba  Acrescenta-se o art. 139-A \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 115\/2023, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:     \u201cArt. 139-A  Todos os im\u00f3veis urbanos situados no per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio de Guara\u00ed dever\u00e3o ser georreferenciados, por ocasi\u00e3o do cadastramento de loteamento urbano, desmembramento e desdobro, mediante utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos de precis\u00e3o, observada toler\u00e2ncia m\u00e1xima de erro horizontal de 50 mm (cinquenta mil\u00edmetros).\u201d     \u201c\u00a7 1\u00ba  O Poder Executivo regulamentar\u00e1 os padr\u00f5es t\u00e9cnicos de levantamento, formata\u00e7\u00e3o e entrega dos arquivos, inclusive sistema geod\u00e9sico de refer\u00eancia, de modo a integrar o Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Municipais.\u201d    \u201c\u00a7 2\u00ba  O atendimento ao disposto neste artigo constitui condi\u00e7\u00e3o para an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o dos respectivos projetos.\u201d  Art. 7\u00ba  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 8\u00ba  Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 159\/2025 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.  \u201cINSTITUI CRIT\u00c9RIOS PARA CONCESS\u00c3O DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISS\u00c3O E DAS CONTRATA\u00c7\u00d5ES TEMPOR\u00c1RIAS NO \u00c2MBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, EM ATENDIMENTO \u00c0 NECESSIDADE DE REGULAMENTA\u00c7\u00c3O PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 155 DE 2025, QUE ALTEROU A LEI N\u00ba 544\/2014, A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 148\/2025 E A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 150\/2025.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica institu\u00edda, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, a Tabela de Crit\u00e9rios para Concess\u00e3o do Adicional de Produtividade aos servidores ocupantes dos cargos em comiss\u00e3o (nos termos do art. 22 da Lei Complementar n\u00ba 148\/2025) e das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias (nos termos do art. 22-A da Lei Complementar n\u00ba 150\/2025), bem como aos cargos previstos na Lei n\u00ba 544\/2014, todas alteradas pela lei complementar n\u00ba 155 de 2025, oriunda da convers\u00e3o da medida provis\u00f3ria n \u00ba 06\/2025, observada a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o estabelecida pela referida medida.  Art. 2\u00ba O adicional de produtividade ser\u00e1 concedido com base no desempenho individual do servidor, apurado por meio da pontua\u00e7\u00e3o atribu\u00edda aos crit\u00e9rios definidos nesta Lei Complementar.  \u00a7 1\u00b0 Aos servidores ocupantes dos cargos em comiss\u00e3o ser\u00e3o atribu\u00eddos os seguintes crit\u00e9rios administrativos e operacionais: 1. Preenchimento e entrega de relat\u00f3rios;  2. Assinatura e confer\u00eancia de documentos;  3. Organiza\u00e7\u00e3o de arquivos e fichas;  4. Alimenta\u00e7\u00e3o de sistemas e planilhas; 5. Cumprimento de prazos e rotinas;  6. Colabora\u00e7\u00e3o com a equipe e setores. \u00a7 2\u00b0 \u00c0s contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias ser\u00e3o atribu\u00eddos os seguintes crit\u00e9rios operacionais: 1. Assiduidade;  2. Pontualidade e cumprimento de carga hor\u00e1ria;  3. Execu\u00e7\u00e3o correta das tarefas;  4. Organiza\u00e7\u00e3o e uso adequado dos materiais;  5. Zelo com o ambiente de trabalho;  6. Seguran\u00e7a e uso de EPIs. \u00a7 3\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o por produtividade ser\u00e1 concedida ao servidor p\u00fablico municipal observados, al\u00e9m dos crit\u00e9rios quantitativos de desempenho, os par\u00e2metros de qualidade no atendimento ao cidad\u00e3o, especialmente:  1. o tratamento respeitoso, cort\u00eas e humanizado;  2. a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da \u00e9tica, probidade e urbanidade;  3. a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es claras, precisas e adequadas ao usu\u00e1rio do servi\u00e7o p\u00fablico;  4. a ado\u00e7\u00e3o de postura profissional que contribua para a boa imagem da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; Art. 3\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada mensalmente pela chefia imediata do servidor, com base nos crit\u00e9rios estabelecidos nesta Lei e conforme formul\u00e1rio constante no Anexo I.  Art. 4\u00ba O adicional de produtividade ser\u00e1 pago proporcionalmente \u00e0 pontua\u00e7\u00e3o final obtida, nos percentuais definidos no Anexo II desta Lei Complementar.  Art. 5\u00ba Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, por meio da Superintend\u00eancia de Recursos humanos, supervisionar, validar e acompanhar os processos de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, assegurando o fiel cumprimento desta Lei Complementar.  Art. 6\u00ba Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tPAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dez dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI  COMPLEMENTAR N\u00ba 160 - DE 10 DE DEZEMBRO  DE 2025.  Disp\u00f5e sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o dos Profissionais Administrativos da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica integrantes da carreira administrativa da educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 PCCR-ADME.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  T\u00cdTULO I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES  Art. 1\u00b0 - Esta Lei disp\u00f5e sobre os quadros de pessoal permanente e transit\u00f3rio dos servidores da carreira administrativa da educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e sobre o seu Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o \u2013 PCCR-ADME.  CAP\u00cdTULO \u00daNICO DOS CONCEITOS B\u00c1SICOS  Art. 2\u00ba - Para os efeitos desta Lei, considera-se:  I \u2013 servidor: o conjunto de profissionais, titulares de cargos efetivos com atua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal; II -cargo: \u00e9 a unidade b\u00e1sica criada por lei com atribui\u00e7\u00f5es, valor da remunera\u00e7\u00e3o, denomina\u00e7\u00e3o, quantitativo e remunerado pelo Poder P\u00fablico Municipal para provimento em car\u00e1ter efetivo; III - fun\u00e7\u00e3o: o conjunto de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades cometidas a um servidor; IV - grupo ocupacional: o conjunto de cargos que se assemelham quanto ao n\u00edvel de escolaridade na Tabela de Vencimento, bem como aos requisitos exigidos para o seu provimento e progress\u00e3o funcional; V - carreira: \u00e9 o conjunto de cargos de mesma natureza profissional e g\u00eanero de suas atribui\u00e7\u00f5es, organizados por grupo ocupacional e hierarquizados segundo o grau de complexidade das tarefas e respectivos requisitos para ingresso e progress\u00e3o funcional; VI - refer\u00eancia: \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o do servidor na Tabela de Vencimentos de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos para a progress\u00e3o horizontal; VII - progress\u00e3o horizontal: a transposi\u00e7\u00e3o do servidor de uma refer\u00eancia para outra, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei; VIII - n\u00edvel: \u00e9 o posicionamento do servidor na Tabela de Vencimentos em decorr\u00eancia de sua progress\u00e3o vertical; IX \u2013 progress\u00e3o vertical: \u00e9 a mudan\u00e7a de n\u00edvel do servidor na Tabela de Vencimentos, em decorr\u00eancia de forma\u00e7\u00e3o educacional; X - enquadramento: processo pelo qual o atual servidor, ocupante dos cargos de provimento efetivo, passa a integrar o novo quadro criado por esta Lei, atendida a correspond\u00eancia de atribui\u00e7\u00f5es, o tempo de servi\u00e7o, os requisitos para ingresso na carreira, bem como a progress\u00e3o funcional.  T\u00cdTULO II DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA CARREIRA  Art. 3\u00ba. A carreira administrativa da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed ser\u00e1 organizada em quadros de pessoal permanente e transit\u00f3rio constantes da correla\u00e7\u00e3o de cargos de que trata o Anexo I desta Lei.  \u00a7 1\u00ba. O quadro de pessoal permanente \u00e9 composto por servidores, decorrentes da correla\u00e7\u00e3o de cargos com forma\u00e7\u00e3o para as fun\u00e7\u00f5es da carreira administrativa da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica. \u00a7 2\u00ba. O quadro de pessoal transit\u00f3rio \u00e9 composto pelos cargos de servidores, decorrentes da correla\u00e7\u00e3o prevista no Anexo I desta Lei, os quais ser\u00e3o extintos quando de sua vac\u00e2ncia.  CAP\u00cdTULO I DO QUADRO DE PESSOAL  Art. 4\u00ba. O quadro de pessoal permanente da carreira administrativa da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u00e9 constitu\u00eddo dos cargos compostos pelos respectivos quantitativos, carga hor\u00e1ria semanal, atribui\u00e7\u00f5es e requisitos para ingresso, constantes do grupo ocupacional na forma do Anexo II desta Lei.   Art. 5\u00ba. O quadro de pessoal transit\u00f3rio da carreira administrativa da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u00e9 constitu\u00eddo dos cargos de servidores constantes dos grupos ocupacionais descritos no Anexo II desta Lei, composto pelos respectivos quantitativos, cargas hor\u00e1rias, atribui\u00e7\u00f5es e escolaridade.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei abrange:  I \u2013 os cargos do quadro permanente criados por esta Lei na forma do seu Anexo I, bem como os cargos resultantes do enquadramento especial previsto no seu Anexo V; II - os cargos dos quadros permanentes e transit\u00f3rios de servidores administrativos da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, constantes da Lei Complementar n\u00ba 632, de 04 de abril de 2016.  CAP\u00cdTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS  Art. 6\u00ba. O cargo de servidor constante do quadro permanente ser\u00e1 provido mediante concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, conforme o disposto nesta Lei e no edital.  \u00a7 1\u00ba. Al\u00e9m da comprova\u00e7\u00e3o de outros requisitos legais, para admiss\u00e3o e exerc\u00edcio do cargo previsto nesta Lei, o candidato dever\u00e1 satisfazer, ainda, aos requisitos previstos no seu Anexo II, bem como atender a outras exig\u00eancias estabelecidas no edital de convoca\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico, conforme a especificidade do cargo. \u00a7 2\u00ba. No edital de convoca\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico, poder\u00e1 ser estipulado quantitativo de vagas por forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, com a correspondente exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o, como requisito de provimento e exerc\u00edcio, de que o candidato tenha forma\u00e7\u00e3o, ou seja, portador de t\u00edtulo que contemple conhecimento em \u00e1rea espec\u00edfica que estabelecer.  CAP\u00cdTULO III DA JORNADA DE TRABALHO  Art. 7\u00ba. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei, est\u00e3o sujeitos \u00e0 jornada de trabalho prevista no Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed ou descrita no Anexo II desta Lei.  \u00a7 1\u00ba. Os cargos ou fun\u00e7\u00f5es que, por for\u00e7a de Lei Federal ou de regulamenta\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o, tenham que cumprir jornada de trabalho especial, podem ter essa jornada de trabalho reconhecida pelo regulamento a esta Lei. \u00a7 2\u00ba. Os servidores poder\u00e3o cumprir carga hor\u00e1ria inferior a 40 (quarenta) horas semanais, obedecendo ao limite m\u00ednimo de 06 (seis) horas di\u00e1rias corridas com intervalo de 15 (quinze) minutos, desde que haja interesse da Administra\u00e7\u00e3o, sem altera\u00e7\u00e3o de sua remunera\u00e7\u00e3o e sem possibilidade de pagamento do adicional de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio nesse per\u00edodo. \u00a7 3\u00ba. Para atender interesse da Administra\u00e7\u00e3o, desde que haja ades\u00e3o dos servidores, a jornada de trabalho poder\u00e1 ser reduzida ou ampliada com percep\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o proporcional pelo tempo determinado no ato do Chefe do Poder Executivo, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo. \u00a7 4\u00ba. A jornada de trabalho poder\u00e1 ser distribu\u00edda de acordo com o regime de escalas de servi\u00e7o, com aferi\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancia, visando a atender a necessidade de funcionamento do servi\u00e7o p\u00fablico municipal da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica.  CAP\u00cdTULO IV DA MODULA\u00c7\u00c3O DOS SERVIDORES  Art. 8\u00ba. A modula\u00e7\u00e3o dos servidores nas unidades de ensino, ser\u00e1 feita com base em diretrizes para modula\u00e7\u00e3o considerando os seus portes, estabelecidas anualmente em ato da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  Par\u00e1grafo \u00fanico. No quadro da modula\u00e7\u00e3o dos servidores, constar\u00e3o, obrigatoriamente nome, cargo, fun\u00e7\u00e3o desempenhada, carga hor\u00e1ria semanal, hor\u00e1rio de trabalho, turno e especifica\u00e7\u00e3o das tarefas.  CAP\u00cdTULO V DA LOTA\u00c7\u00c3O DOS SERVIDORES  Art. 9\u00ba. Os servidores ser\u00e3o lotados nas unidades de ensino, na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e demais \u00f3rg\u00e3os do Sistema Municipal de Ensino, conforme a demanda reconhecida de suas atribui\u00e7\u00f5es.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A compet\u00eancia para lotar os servidores, no \u00e2mbito interno, \u00e9 do Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, sendo que a disposi\u00e7\u00e3o para outro \u00f3rg\u00e3o municipal ou para outra esfera governamental, a compet\u00eancia \u00e9 do Chefe do Poder Executivo Municipal.  CAP\u00cdTULO VI DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES E FUN\u00c7\u00d5ES DOS CARGOS  Art. 10. As atribui\u00e7\u00f5es dos cargos constantes dos quadros de pessoal efetivo de que trata esta Lei s\u00e3o as descritas no Anexo II, sem preju\u00edzo do seu detalhamento ou acr\u00e9scimo de outras correlatas em regulamento.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas previstas no Anexo II, os servidores de que trata esta lei poder\u00e3o exercer as fun\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 14 e 14-A, da Lei n\u00ba\u00a0632, de 04 de junho de 2016.  T\u00cdTULO III DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA  Art. 11. O PCCR-ADME \u00e9 um instrumento de desenvolvimento e valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores, com vistas \u00e0 efici\u00eancia, \u00e0 efic\u00e1cia e \u00e0 efetividade das a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das atividades da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica municipal, mediante a ado\u00e7\u00e3o dos sistemas de:  I \u2013 direitos e vantagens que assegure remunera\u00e7\u00e3o harmonizada e justa aos profissionais do quadro da carreira administrativa da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, em contrapartida de suas atribui\u00e7\u00f5es, visando a melhoria da qualidade do ensino p\u00fablico e a sua valoriza\u00e7\u00e3o; II \u2013 progress\u00e3o funcional, que permita o reconhecimento do m\u00e9rito, considerando o seu desempenho funcional, seu aperfei\u00e7oamento e forma\u00e7\u00e3o educacional; III - forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o profissional, visando a incentivar o bom desempenho do servidor e melhoria no servi\u00e7o p\u00fablico municipal de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica.  CAP\u00cdTULO I DO SISTEMA DE DIREITOS E VANTAGENS  Art. 12. O sistema de direitos e vantagens dos servidores de que trata esta Lei, sem preju\u00edzo de outros previstos no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos de Guara\u00ed ou em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, \u00e9 composto de:  I \u2013 vencimento como retribui\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio do cargo, conforme os valores fixados na Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo III desta Lei;  II \u2013 fun\u00e7\u00e3o gratificada da educa\u00e7\u00e3o, nos termos desta Lei;  III \u2013 gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento, conforme o disposto nesta Lei.  Se\u00e7\u00e3o I Do Vencimento   Art. 13. O valor do vencimento dos servidores administrativos da educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Guara\u00ed s\u00e3o os fixados na Tabela de Vencimentos, por cargo, n\u00edvel de forma\u00e7\u00e3o educacional e refer\u00eancia, na forma do Anexo III desta Lei.  \u00a7 1\u00ba. A Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo III desta Lei \u00e9 composta do vencimento inicial e da aplica\u00e7\u00e3o das progress\u00f5es horizontal e vertical.  \u00a7 2\u00ba. O vencimento inicial corresponde a refer\u00eancia \u201cA\u201d fixado para cada cargo na Tabela de Vencimentos, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no pa\u00eds, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. \u00a7 3\u00ba. Os valores dos vencimentos constantes na Tabela de Vencimentos do Anexo III desta Lei ser\u00e3o base para c\u00e1lculo de outras vantagens e para aposentadoria.  \u00a7 4\u00ba. Aplicam-se aos cargos constantes do quadro de pessoal transit\u00f3rio os valores de vencimentos de que trata o Anexo III desta Lei, observando o respectivo n\u00edvel de forma\u00e7\u00e3o educacional. Se\u00e7\u00e3o II Da Fun\u00e7\u00e3o Gratificada da Educa\u00e7\u00e3o Art. 14. Fica criada a fun\u00e7\u00e3o gratificada da educa\u00e7\u00e3o - FGE, destinada, aos servidores administrativos da educa\u00e7\u00e3o quando no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de coordena\u00e7\u00e3o de apoio e secretaria escolar, observado o seguinte: I - a fun\u00e7\u00e3o gratificada da educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 provida pelo Chefe do Poder Executivo; II - a designa\u00e7\u00e3o para o desempenho da fun\u00e7\u00e3o gratificada da educa\u00e7\u00e3o importa a obrigatoriedade de cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; III - a fun\u00e7\u00e3o gratificada da educa\u00e7\u00e3o: a) Preferencialmente, a fun\u00e7\u00e3o de Coordenador(a) de Apoio, ser\u00e1 suprida com servidor que esteja na fun\u00e7\u00e3o de profissional administrativo. Em n\u00e3o se havendo profissional que atenda aos requisitos m\u00ednimos da fun\u00e7\u00e3o, poder-se-\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o ser assumido por profissional de outras \u00e1reas e\/ou fun\u00e7\u00e3o; b) reveste-se de natureza transit\u00f3ria, sendo dispens\u00e1vel, portanto, a qualquer tempo, o servidor nela investido; b) n\u00e3o \u00e9 atribu\u00edvel a servidor comissionado, efetivo-comissionado ou tempor\u00e1rio; c) independe de posse; d) o valor dela decorrente ser\u00e1 percebida cumulativamente com o respectivo vencimento ou remunera\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio dos cargos de provimento efetivo; e) somente ser\u00e1 devida em raz\u00e3o do efetivo exerc\u00edcio das atividades a ela correspondentes, considerando-se, tamb\u00e9m, para esse fim somente os afastamentos em raz\u00e3o de f\u00e9rias, luto, licen\u00e7a paternidade, casamento e, at\u00e9 o limite de 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de licen\u00e7a maternidade ou de tratamento da pr\u00f3pria sa\u00fade; f) n\u00e3o incorpora a remunera\u00e7\u00e3o para efeito de aposentadoria.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A concess\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o gratificada da educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 devida aos servidores da educa\u00e7\u00e3o investidos na fun\u00e7\u00e3o de coordenador de apoio ou secret\u00e1rio escolar, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do seu vencimento base.  Se\u00e7\u00e3o III Da Gratifica\u00e7\u00e3o por Capacita\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento   Art. 15 A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento ser\u00e1 concedida aos servidores efetivos est\u00e1veis, ocupantes dos cargos de que trata esta Lei, que tenham conclu\u00eddo ou venham a concluir cursos capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento na \u00e1rea atua\u00e7\u00e3o do cargo, em institui\u00e7\u00e3o reconhecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, conforme crit\u00e9rios e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei.  \u00a7 1\u00b0. Para pleitear a gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento, n\u00e3o pode o servidor utilizar o diploma ou certificado de que lhe tenha resultado a ocupa\u00e7\u00e3o do cargo.  \u00a7 2\u00ba. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos os certificados e diplomas de cursos realizados em datas\/per\u00edodos concomitantes ou que tenham sido utilizados para obten\u00e7\u00e3o de outro benef\u00edcio previsto nesta ou em outra lei.  \u00a7 3\u00ba. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento ser\u00e1 concedida por ato do Prefeito Municipal, mediante manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR e parecer jur\u00eddico quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Lei.  \u00a7 4\u00ba. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento dever\u00e1 ser precedida por solicita\u00e7\u00e3o formal do servidor, autuada em processo administrativo pr\u00f3prio, com certificados ou diplomas dos cursos, nas modalidades presencial ou \u00e0 dist\u00e2ncia que dever\u00e3o conter nome do servidor, carga hor\u00e1ria, conte\u00fado program\u00e1tico, frequ\u00eancia e aproveitamento igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina ou global, nome da institui\u00e7\u00e3o, per\u00edodo de sua realiza\u00e7\u00e3o e registro no \u00f3rg\u00e3o competente;  \u00a7 5\u00ba. Na falta das especifica\u00e7\u00f5es citadas no \u00a7 4\u00ba deste artigo, o certificado ou diploma dever\u00e1 ser acompanhado de declara\u00e7\u00e3o complementar, expedida pela entidade formadora, contendo os referidos dados.  \u00a7 6\u00ba. As c\u00f3pias dos certificados ou diplomas dever\u00e3o ser autenticadas em cart\u00f3rio ou pelo pr\u00f3prio servidor da \u00e1rea de recursos humanos da Prefeitura de Guara\u00ed, respons\u00e1vel pela devida confer\u00eancia, \u00e0 vista do original.  \u00a7 7\u00ba. Desde que cumpridas as formalidades legais, a gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento ser\u00e1 concedida a partir da data do protocolo do requerimento do servidor. \u00a7 8\u00ba. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento n\u00e3o ser\u00e1 concedido ao servidor:  I - para cursos conclu\u00eddos anteriormente a data da posse;  II - aos readaptados que n\u00e3o estejam exercendo as atribui\u00e7\u00f5es constantes do laudo de readapta\u00e7\u00e3o;  III - que estejam de licen\u00e7a para mandato eletivo ou para tratar de interesse particular, bem como os afastados com ou sem remunera\u00e7\u00e3o ou cumprindo pena disciplinar;  IV - com certificado\/declara\u00e7\u00f5es de instrutor ou similar;  V - com certificado\/declara\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em cursos ou cursinhos preparat\u00f3rios para concursos e\/ ou sele\u00e7\u00f5es, est\u00e1gios, projetos, reuni\u00f5es de trabalho ou similares, comiss\u00f5es ou de elabora\u00e7\u00e3o de monografia\/artigo cient\u00edfico;  VI \u2013 que n\u00e3o estejam lotados no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  Art. 16. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento ser\u00e1 calculada sobre o vencimento do servidor na refer\u00eancia e n\u00edvel em que se encontrar, na forma abaixo descrita:  I - 5% (cinco por cento) para os servidores que comprovarem a conclus\u00e3o de cursos com dura\u00e7\u00e3o de 180 (cento e oitenta horas);  II - 10% (dez por cento) para os servidores que comprovarem a conclus\u00e3o de cursos com carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 360 (trezentas e sessenta) horas;  III - 20% (vinte por cento) para os servidores que comprovarem a conclus\u00e3o de cursos com carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 720 (setecentos e vinte) horas;  \u00a7 1\u00ba. A concess\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento obedecer\u00e1 a um intervalo m\u00ednimo de 03 (tr\u00eas) anos entre uma e outra.  \u00a7 2\u00ba. Os percentuais constantes dos incisos I ao III do caput, n\u00e3o s\u00e3o cumulativos, sendo que o maior exclui o menor.  \u00a7 3\u00b0. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento integra a remunera\u00e7\u00e3o para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.  \u00a7 4\u00ba. Os totais de horas de cursos previstos nos incisos I, II e III deste artigo, poder\u00e3o ser comprovados com apresenta\u00e7\u00e3o de 01 (um) ou mais certificados\/diplomas, respeitado o limite m\u00ednimo de 60 (sessenta) horas por curso.  CAPITULO II DO SISTEMA DE PROGRESS\u00c3O FUNCIONAL  Art. 17. O sistema de progress\u00e3o funcional dos servidores de que trata esta Lei, \u00e9 composto dos seguintes instrumentos de reconhecimento de seu desenvolvimento e desempenho:   I \u2013 progress\u00e3o horizontal na forma prevista na Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo III desta Lei;  II \u2013 progress\u00e3o vertical na forma previsto na Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo III desta Lei.  \u00a7 1\u00ba. A progress\u00e3o horizontal \u00e9 representada por letras mai\u00fasculas e a vertical por algarismos romanos na Tabela de Vencimentos.  \u00a7 2\u00ba. A licen\u00e7a para interesse particular e as demais licen\u00e7as concedidas sem remunera\u00e7\u00e3o interrompem a contagem do tempo de servi\u00e7o para efeito de concess\u00e3o das progress\u00f5es horizontal e vertical. \u00a7 3\u00ba.  N\u00e3o interrompe a contagem do interst\u00edcio aquisitivo o exerc\u00edcio do cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, quando nomeado ou designado por ato do Prefeito, no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta da Prefeitura Municipal, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de destino, observado o interesse da Administra\u00e7\u00e3o e a necessidade de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho de que trata esta Lei.  Se\u00e7\u00e3o I Da Progress\u00e3o Horizontal  Art. 18. A progress\u00e3o horizontal ser\u00e1 concedida ao servidor efetivo e est\u00e1vel, em raz\u00e3o da progress\u00e3o da refer\u00eancia que ele se encontra para a refer\u00eancia imediatamente seguinte, no mesmo n\u00edvel do cargo, com o devido acr\u00e9scimo do percentual constante na Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo III desta Lei.  \u00a7 1\u00ba. A progress\u00e3o horizontal ser\u00e1 concedida pelo cumprimento de tempo de servi\u00e7o e avalia\u00e7\u00e3o de desempenho funcional na forma desta Lei, observados os seguintes requisitos: I - ter efetivo exerc\u00edcio de pelo menos 03 (tr\u00eas) anos na refer\u00eancia que se encontra; II - ter avalia\u00e7\u00e3o de desempenho funcional favor\u00e1vel, com m\u00e9dia de 70% (setenta por cento) dos pontos poss\u00edveis; III - n\u00e3o possuir mais de 05 (cinco) faltas injustificadas durante o per\u00edodo de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem \u00e0 progress\u00e3o horizontal; IV - n\u00e3o ter sofrido penaliza\u00e7\u00e3o por procedimento administrativo disciplinar desde a \u00faltima progress\u00e3o horizontal. \u00a7 2\u00ba. A progress\u00e3o horizontal de que trata este artigo \u00e9 composta por 12 (doze) refer\u00eancias, com utiliza\u00e7\u00e3o dos s\u00edmbolos \u201cB\u201d ao \u201cM\u201d, considerando o n\u00edvel em que o servidor estiver ocupando na forma da Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo III desta Lei. \u00a7 3\u00ba. A progress\u00e3o horizontal ser\u00e1 concedida: I - por ato do Prefeito Municipal, mediante manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR e parecer jur\u00eddico quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Lei.  II \u2013 mediante solicita\u00e7\u00e3o formal do servidor, autuada em processo administrativo pr\u00f3prio, com a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de realiza\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho funcional. \u00a7 4\u00ba. Desde que cumpridas as formalidades legais, a progress\u00e3o horizontal ser\u00e1 concedida a partir da data do protocolo do requerimento do servidor no \u00f3rg\u00e3o central de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed. \u00a7 5\u00ba. A progress\u00e3o horizontal n\u00e3o ser\u00e1 concedida ao servidor: I \u2013 em licen\u00e7a: a) por motivo de afastamento do c\u00f4njuge ou companheiro; b) para o servi\u00e7o militar; c) para atividade pol\u00edtica; d) por interesse particular. II -  em afastamento para: a) servir em outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade; b) exerc\u00edcio de mandato eletivo; c) miss\u00e3o no exterior. III \u2013 que estiver lotado fora do \u00e2mbito do Sistema Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; IV \u2013 em per\u00edodo de est\u00e1gio probat\u00f3rio; V - em desvio de fun\u00e7\u00e3o, excetos os respaldados pelo \u00a7 3\u00ba, do art. 17, desta Lei; VI \u2013 que tenha faltado mais de 05 (cinco) dias por ano sem justificativa; VII \u2013 que tenha sofrido pena decorrente de processo disciplinar; VIII - readaptado que n\u00e3o esteja exercendo as atribui\u00e7\u00f5es constantes do laudo de readapta\u00e7\u00e3o.  Se\u00e7\u00e3o II Da Progress\u00e3o Vertical   Art. 19. A progress\u00e3o vertical ser\u00e1 concedida ao servidor efetivo est\u00e1vel de que trata esta Lei, que progredir de um n\u00edvel para outro superior no mesmo grupo ocupacional, com o devido acr\u00e9scimo sobre o seu vencimento, do percentual constante na Tabela de Vencimentos de que trata o seu Anexo III.   \u00a7 1\u00ba. A progress\u00e3o vertical ser\u00e1 concedida pela conclus\u00e3o de cursos e treinamentos ou forma\u00e7\u00e3o educacional, bem como pela avalia\u00e7\u00e3o de desempenho funcional, na forma desta Lei, observados os seguintes requisitos:  I - para os servidores ocupantes dos cargos dos quadros de pessoal de que tratam o inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 5\u00ba desta Lei:  a) ter efetivo exerc\u00edcio de pelo menos 03 (tr\u00eas) anos no n\u00edvel em que se encontra; b) apresentar certificados ou diplomas de conclus\u00e3o de cursos e treinamentos na \u00e1rea espec\u00edfica em que atuar, realizados durante o interst\u00edcio de que trata o inciso anterior nos casos abaixo especificados, de pelo menos: 1) 80 (oitenta) horas para os servidores ocupantes de cargos do n\u00edvel ocupacional superior; e  2) 60 (sessenta) horas para os servidores ocupantes de cargos dos n\u00edveis ocupacionais m\u00e9dio e t\u00e9cnico.  II \u2013 para os servidores ocupantes dos cargos dos quadros de pessoal de que trata o inciso II, do par\u00e1grafo \u00fanico, art. 5\u00ba desta Lei:  a) ter efetivo exerc\u00edcio de pelo menos 03 (tr\u00eas) anos no n\u00edvel em que se encontra; b) apresentar certificados ou diplomas de conclus\u00e3o de cursos de forma\u00e7\u00e3o educacional na forma do Anexo IV desta Lei, realizados durante o interst\u00edcio de que trata o inciso anterior.  \u00a7 2\u00ba. A progress\u00e3o vertical de que trata este artigo, para os cargos criados por esta Lei na forma do seu Anexo I, bem como os cargos resultantes do enquadramento especial previsto no seu Anexo V, conforme o disposto no inciso I, do \u00a7 1\u00ba, do caput, contar\u00e1 com 08 (oito) n\u00edveis, com utiliza\u00e7\u00e3o dos s\u00edmbolos \u201cII\u201d ao \u201cIX\u201d, considerando a refer\u00eancia em que o servidor estiver ocupando na forma da Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo III desta Lei.  \u00a7 3\u00ba. Na forma da Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo III desta Lei, nos casos previstos no inciso II, do \u00a7 1\u00ba do caput, para a concess\u00e3o da progress\u00e3o vertical, dever\u00e1 observar:  I -  os cargos de Auxiliar de Servi\u00e7os de Vigil\u00e2ncia, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais e Auxiliar de Servi\u00e7os de Alimenta\u00e7\u00e3o, contar\u00e3o com 04 (quatro) n\u00edveis, com utiliza\u00e7\u00e3o dos s\u00edmbolos \u201cII\u201d ao \u201cV\u201d, considerando a refer\u00eancia em que o servidor estiver ocupando;  II - os cargos de Agente de Apoio Administrativo, Agente de Apoio \u00e0 Biblioteca e Agente de Apoio \u00e0 Secretaria Escolar, contar\u00e3o com 03 (tr\u00eas) n\u00edveis, com utiliza\u00e7\u00e3o dos s\u00edmbolos \u201cII\u201d ao \u201cIV\u201d, considerando a refer\u00eancia em que o servidor estiver ocupando;  III - os cargos de Agente de Apoio ao Transporte Escolar, contar\u00e3o com 02 (dois) n\u00edveis, com utiliza\u00e7\u00e3o dos s\u00edmbolos \u201cII\u201d e \u201cIII\u201d, considerando a refer\u00eancia em que o servidor estiver ocupando.  \u00a7 4\u00ba. O servidor que cumprir os requisitos para progress\u00e3o de um n\u00edvel para outro, far\u00e1 jus ao vencimento do respectivo n\u00edvel na mesma refer\u00eancia que estava no n\u00edvel anterior da Tabela de Vencimentos, na forma do Anexo III desta Lei. Art. 20. Para fazer jus \u00e0 progress\u00e3o vertical os servidores dever\u00e3o apresentar certificados\/diploma dos cursos e semin\u00e1rios, nas modalidades presencial, \u00e0 dist\u00e2ncia ou on-line contendo nome, carga hor\u00e1ria, conte\u00fado program\u00e1tico, frequ\u00eancia e aproveitamento igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina ou global, nome da institui\u00e7\u00e3o, per\u00edodo de sua realiza\u00e7\u00e3o e registro no \u00f3rg\u00e3o competente.  \u00a7 1\u00ba. Na falta das especifica\u00e7\u00f5es citadas no caput, o certificado ou diploma dever\u00e1 ser acompanhado de declara\u00e7\u00e3o complementar, expedida pela entidade formadora, contendo os referidos dados.  \u00a7 2\u00ba. As c\u00f3pias dos certificados ou diplomas dever\u00e3o ser autenticadas em cart\u00f3rio ou pelo pr\u00f3prio servidor da \u00e1rea de recursos humanos da Prefeitura de Guara\u00ed, respons\u00e1vel pela devida confer\u00eancia, \u00e0 vista do original.  \u00a7 3\u00ba. O certificado ou diploma apresentado para comprovar a participa\u00e7\u00e3o em forma\u00e7\u00e3o educacional n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizado para obten\u00e7\u00e3o de qualquer outro benef\u00edcio previsto nesta Lei ou no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.  \u00a7 4\u00ba.  A progress\u00e3o vertical ser\u00e1 concedida mediante solicita\u00e7\u00e3o formal do servidor, autuada em processo administrativo pr\u00f3prio, com a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de conclus\u00e3o dos cursos de forma\u00e7\u00e3o educacional e manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR e parecer jur\u00eddico quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Lei.  \u00a7 5\u00ba. Para a concess\u00e3o da progress\u00e3o vertical dever\u00e3o ser observadas as condi\u00e7\u00f5es dispostas nos incisos II, III e IV, do \u00a7 1\u00ba e nos \u00a7\u00a7 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, do art. 18 desta Lei. ... Se\u00e7\u00e3o III Da Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho  Art. 21. A avalia\u00e7\u00e3o do desempenho funcional, tratada por esta Lei como instrumento de aferi\u00e7\u00e3o dos resultados alcan\u00e7ados pelo servidor no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 utilizada:  I - durante o est\u00e1gio probat\u00f3rio; II - para sua progress\u00e3o na carreira, ap\u00f3s o est\u00e1gio probat\u00f3rio.  \u00a7 1\u00ba. O processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ser\u00e1 regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo.  \u00a7 2\u00ba. A avalia\u00e7\u00e3o do desempenho do servidor ser\u00e1 realizada mediante crit\u00e9rios objetivos, abrangendo os seguintes quesitos:  I - assiduidade e pontualidade; II - conhecimento, organiza\u00e7\u00e3o e ritmo na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o; III - responsabilidade, dedica\u00e7\u00e3o, iniciativa, planejamento, cumprimento de prazos e organiza\u00e7\u00e3o no trabalho; IV - disciplina e forma de tratamento com os alunos, servidores e chefias; V - integra\u00e7\u00e3o na equipe de trabalho; VI - qualidade e efetividade do trabalho desenvolvido; VII - destreza, precis\u00e3o, prud\u00eancia e responsabilidade na opera\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e equipamentos; VIII - cumprimento dos planos e metas educacionais propostos, com integra\u00e7\u00e3o aos objetivos a serem alcan\u00e7ados.  \u00a7 3\u00ba. A quantifica\u00e7\u00e3o objetiva da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dever\u00e1 observar uma escala de pontua\u00e7\u00e3o de 0 (zero) a 10 (dez), abrangendo os quesitos descritos nos incisos I a VIII do \u00a7 2\u00ba deste artigo.  \u00a7 4\u00ba.  Ter\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho funcional favor\u00e1vel, o servidor que obtiver a pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 70% (setenta por cento) dos pontos poss\u00edveis.  \u00a7 5\u00ba. Realizada a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, fica assegurado ao servidor o direito de apresentar recurso contra a pontua\u00e7\u00e3o atribu\u00edda, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua ci\u00eancia, indicando as raz\u00f5es de fato e de direito que lhe assistirem.   \u00a7 6\u00ba. O recurso dever\u00e1 ser decidido no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias, pela autoridade imediatamente superior \u00e0 chefia mediata do servidor.  \u00a7 7\u00ba. Caso a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, por qualquer motivo, n\u00e3o seja realizada, o servidor n\u00e3o poder\u00e1 ser prejudicado no processo de progress\u00e3o funcional.  \u00a7 8\u00ba. A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ser\u00e1 elaborada por uma Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o, constitu\u00edda por servidores da educa\u00e7\u00e3o e homologada pela Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR-ADME criada por esta Lei.  Art. 22. A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, no est\u00e1gio probat\u00f3rio, ser\u00e1 realizada em 03 (tr\u00eas) etapas distintas:  I - 1\u00aa etapa, 06 (seis) meses de exerc\u00edcio na carreira; II - 2\u00aa etapa, 18 (dezoito) meses de exerc\u00edcio na carreira; III - 3\u00aa etapa, 30 (trinta) meses de exerc\u00edcio na carreira.  \u00a7 1\u00ba. Os prazos indicados neste artigo, poder\u00e3o variar em at\u00e9 60 (sessenta) dias, para mais ou para menos.  \u00a7 2\u00ba. Aplicam-se no que couber, para a avalia\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio probat\u00f3rio, em cada 01 (uma) das etapas previstas no caput, a mesma metodologia utilizada para a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho definida para a progress\u00e3o funcional, citada no art. 23, desta Lei.  \u00a7 3\u00ba Ficar\u00e1 \u00e0 cargo da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o, o parecer final do est\u00e1gio probat\u00f3rio, tendo como base validar a m\u00e9dia geral, envolvendo as avalia\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I, II e III deste caput, sendo a m\u00e9dia geral no m\u00ednimo 70% (setenta por cento).  Art. 23. A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, para fins de progress\u00e3o funcional, ser\u00e1 realizada anualmente:  I \u2013 pelo gestor escolar ou correspondente; II -  pelo respons\u00e1vel pela \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do servidor; III - por outro servidor que atue na mesma unidade de ensino, no mesmo turno de trabalho e \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do avaliado; IV \u2013 por autoavalia\u00e7\u00e3o.  \u00a7 1\u00ba. Para aferi\u00e7\u00e3o da pontua\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, as notas alcan\u00e7adas, nas fases previstas nos incisos I ao IV deste artigo, ser\u00e3o somadas e o resultado ser\u00e1 dividido por 04 (quatro), definindo-se a m\u00e9dia final da pontua\u00e7\u00e3o do servidor.  \u00a7 2\u00ba. A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho para fins de progress\u00f5es horizontal e vertical, ser\u00e1 realizada no m\u00eas de setembro de cada exerc\u00edcio.  CAP\u00cdTULO III DO SISTEMA DE FORMA\u00c7\u00c3O E QUALIFICA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL Art. 24. O sistema de forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o profissional do servidor ser\u00e1 implementado por meio da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, visando o bom desempenho na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e desenvolvimento na carreira. \u00a7 1\u00ba. A forma\u00e7\u00e3o continuada e a qualifica\u00e7\u00e3o profissional do servidor poder\u00e3o ser realizadas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura ou por institui\u00e7\u00e3o legalmente autorizada ou credenciada junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes. \u00a7 2\u00ba. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura consignar\u00e1 recursos financeiros em dota\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria no seu or\u00e7amento anual para forma\u00e7\u00e3o continuada e qualifica\u00e7\u00e3o profissional do servidor de que trata esta Lei. \u00a7 3\u00ba. Na forma e limites do regulamento, o servidor, quando autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, poder\u00e1 se afastar para participar de cursos de forma\u00e7\u00e3o, eventos de qualifica\u00e7\u00e3o e aprimoramento profissional de interesse da Administra\u00e7\u00e3o e que tenha pertin\u00eancia com a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o.  T\u00cdTULO IV DO ENQUADRAMENTO NO PCCR-ADME Art. 25. O enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei, \u00e9 o processo pelo qual esses servidores passam a integrar os quadros de pessoal nela previstos, atendida a correla\u00e7\u00e3o de cargos estabelecida no Anexo I e a correspond\u00eancia de atribui\u00e7\u00f5es, o tempo de servi\u00e7o, os requisitos para ingresso na carreira, bem como a progress\u00e3o funcional. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os servidores do Quadro Geral da Prefeitura de que trata a Lei n\u00ba 592, de 30 de outubro de 2015, que na data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei estiverem lotados na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, poder\u00e3o optar formalmente e definitivamente pelo enquadramento neste Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o, na forma da correla\u00e7\u00e3o para enquadramento especial prevista no Anexo V.  CAP\u00cdTULO I  DO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE VENCIMENTO Art. 26. O enquadramento do servidor dos quadros permanente e transit\u00f3rio na Tabela de Vencimentos dar-se-\u00e1 na refer\u00eancia compat\u00edvel com o tempo de servi\u00e7o, no n\u00edvel em que o servidor estiver posicionado, independentemente de vaga, com a observ\u00e2ncia da correspond\u00eancia de atribui\u00e7\u00f5es e dos requisitos para provimento e exerc\u00edcio, observado, ainda, o seguinte:  I - \u00e9 vedado o enquadramento em cargos, cujas atribui\u00e7\u00f5es e n\u00edvel de forma\u00e7\u00e3o n\u00e3o guardem correspond\u00eancia com aquelas do cargo de provimento efetivo de que o servidor seja titular; II \u2013 o enquadramento inicial ser\u00e1 feito no n\u00edvel de forma\u00e7\u00e3o informado na pasta funcional do servidor;  III \u2013 para efeito de enquadramento, ser\u00e3o considerados as atribui\u00e7\u00f5es e requisitos para provimento constantes do edital de concurso;  Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s o enquadramento inicial, a mudan\u00e7a de refer\u00eancia ou de n\u00edvel ocorrer\u00e1 no processo de progress\u00e3o funcional, na forma desta Lei.  CAP\u00cdTULO II DO EXCEDENTE DE REMUNERA\u00c7\u00c3O  Art. 27. Quando o valor da remunera\u00e7\u00e3o do servidor, resultante da aplica\u00e7\u00e3o do enquadramento na Tabela de Vencimentos, for inferior ao da remunera\u00e7\u00e3o percebida por eles, imediatamente anterior \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o desta Lei, a diferen\u00e7a verificada constituir\u00e1 \u201cexcedente de remunera\u00e7\u00e3o\u201d nos termos do inciso XV, do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que ser\u00e1 paga sob o t\u00edtulo de Vantagem Pessoal Nominalmente Identific\u00e1vel (VPNI), exceto gratifica\u00e7\u00f5es e adicionais n\u00e3o incorpor\u00e1veis, observado o seguinte:  I - a VPNI ser\u00e1 computada para efeitos de aposentadoria; II - a VPNI ser\u00e1 corrigida com os mesmos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o salarial dos servidor quando de sua revis\u00e3o. III - o enquadramento de que trata este artigo abrange valores j\u00e1 incorporados \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servidor, por decis\u00e3o administrativa ou judicial. Par\u00e1grafo \u00fanico. As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo aplicam-se, tamb\u00e9m, aos servidores aposentados e aos pensionistas, observado a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria pertinente.  T\u00cdTULO V DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES ESPECIAIS CAP\u00cdTULO I DA AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DE CONCURSO P\u00daBLICO   Art. 28. Fica autorizada a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para provimento de cargos vagos de servidor, do quadro de pessoal permanente previstos nesta Lei. Art. 29. Para realiza\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico, a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed poder\u00e1 contratar, mediante processo licitat\u00f3rio ou de justifica\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o direta, entidade de reconhecida experi\u00eancia e idoneidade para elabora\u00e7\u00e3o de edital e de provas, aplica\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de provas, bem como apura\u00e7\u00e3o de resultados.  Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0Sem preju\u00edzo do disposto no caput, a responsabilidade pela realiza\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico ser\u00e1 da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed TO, a quem caber\u00e1 editar normas, mediante a publica\u00e7\u00e3o dos respectivos atos administrativos.  CAP\u00cdTULO II DA GEST\u00c3O DO PCCR-ADME   Art. 30. O enquadramento e as avalia\u00e7\u00f5es de desempenho, bem como a an\u00e1lise de diplomas, certificados e demais documentos para concess\u00e3o de vantagens aos servidores administrativos da educa\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, ser\u00e3o realizados sob a coordena\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR-ADME.  \u00a7 1\u00ba. A Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR-ADME, ser\u00e1 criada por Decreto do Prefeito Municipal, com suas compet\u00eancias e normas de organiza\u00e7\u00e3o estabelecidas em regulamento pr\u00f3prio e constitu\u00edda por:  I \u2013 03 (tr\u00eas) representantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed; II \u2013 02 (dois) representantes da categoria indicados pelo Sindicato da Classe; III \u2013 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB.  \u00a7 2\u00ba.  Em rela\u00e7\u00e3o ao enquadramento inicial realizado pela gest\u00e3o de recursos humanos, cabe \u00e0 Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o do PCCR-ADME a avalia\u00e7\u00e3o dos casos omissos e diverg\u00eancias apontadas por servidores.  \u00a7 3\u00ba. A comiss\u00e3o de que trata o caput ser\u00e1 presidida por   um membro eleito entre seus pares e ter\u00e1 os representantes da Administra\u00e7\u00e3o, indicados pelo Prefeito Municipal, os representantes dos servidores indicados pelo Sindicato da categoria e o representante do Conselho do FUNDEB indicado pelo seu presidente.  CAP\u00cdTULO III DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS Art. 31. A gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de que tratam os arts. 15 e 16 desta Lei, somente ser\u00e1 devida aos servidores efetivos concursados at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei. Art. 32. Fica assegurada a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos ou subs\u00eddios dos servidores administrativos da educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, que ocorrer\u00e1 no dia 1\u00ba do m\u00eas de maio nos termos do art. 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para c\u00e1lculo das perdas salariais dos servidores, ser\u00e1 utilizado o \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor - INPC\/IBGE ou \u00edndice oficial que vier a substitu\u00ed-lo, apurado cumulativamente no exerc\u00edcio anterior. Art. 33. As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei ser\u00e3o custeadas \u00e0 conta do Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio de 2024 e exerc\u00edcios seguintes. Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dez dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  ANEXO I CORRELA\u00c7\u00c3O DE CARGOS  QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE  GRUPO OCUPACIONAL\tCARGO ANTERIOR\tCARGO ATUAL N\u00cdVEL FUNDAMENTAL COMPLETO\t....\tAGENTE ADMINISTRATIVO DA EDUCA\u00c7\u00c3O    GRUPO OCUPACIONAL\tCARGO ANTERIOR\tCARGO ATUAL N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO\t....\tASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA EDUCA\u00c7\u00c3O  \tAUXILIAR DE SALA\tASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL   GRUPO OCUPACIONAL\tCARGO ANTERIOR\tCARGO ATUAL N\u00cdVEL SUPERIOR COMPLETO\t....\tPROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL   ANEXO I CORRELA\u00c7\u00c3O DE CARGOS  QUADRO DE PESSOAL TRANSIT\u00d3RIO GRUPO OCUPACIONAL\tCARGO ANTERIOR\tCARGO ATUAL  N\u00cdVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO\tAGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA -Vigia (Quadro Educa\u00e7\u00e3o)\tAUXILIAR DE SERVI\u00c7OS DE VIGIL\u00c2NCIA  \tAUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS (Quadro Educa\u00e7\u00e3o)\tAUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS \tMERENDEIRA\tAUXILIAR DE SERVI\u00c7OS DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O    GRUPO OCUPACIONAL\tCARGO ATUAL\tCARGO PROPOSTO N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO\tASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Quadro Educa\u00e7\u00e3o)\tAGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO  \tAGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR\tAGENTE DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR \tBIBLIOTEC\u00c1RIO\tAGENTE DE APOIO \u00c0 BIBLIOTECA \tSECRET\u00c1RIA ESCOLAR\tAGENTE DE APOIO \u00c0 SECRET\u00c1RIA ESCOLAR   ANEXO II DESCRI\u00c7\u00c3O DE CARGOS  QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE  GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO\tESCOLARIDADE E REQUISITOS\tCH SEMANAL\tQUANT\t Agente Administrativo da Educa\u00e7\u00e3o\tEnsino Fundamental completo\t40\t64\t ATRIBUI\u00c7\u00c3O Exercer atividades no \u00e2mbito da Educa\u00e7\u00e3o, em uma das fun\u00e7\u00f5es abaixo citadas para o cargo de Agente Administrativo da Educa\u00e7\u00e3o, de acordo com a fun\u00e7\u00e3o exigida no edital de concurso p\u00fablico ou processo seletivo:  Agente Administrativo da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Higieniza\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o: exercer atividades referentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de limpeza, conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas internas e externas das unidades escolares e demais pr\u00e9dios da Educa\u00e7\u00e3o; executar tarefas de carga, descarga e transporte de materiais e equipamentos; realizar servi\u00e7os diversos que exijam for\u00e7a f\u00edsica no apoio administrativo; lavar e passar roupas; realizar servi\u00e7os de jardinagem em geral; executar outras atividades afins.  Agente Administrativo da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar: exercer atividades referentes ao preparo e distribui\u00e7\u00e3o de refei\u00e7\u00f5es escolares; observar os card\u00e1pios e utilizar as quantidades de g\u00eaneros aliment\u00edcios de acordo com as normas estabelecidas pelo setor competente; receber e armazenar os alimentos; preencher os livros de controle de consumo de g\u00eaneros aliment\u00edcios; controlar a entrada e sa\u00edda dos produtos e materiais; realizar a limpeza e a conserva\u00e7\u00e3o da cozinha, despensa e utens\u00edlios utilizados; cumprir as normas de higiene e conserva\u00e7\u00e3o definidas pelo setor competente; executar outras atividades afins.  Agente Administrativo da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Vigil\u00e2ncia: exercer atividades de vigil\u00e2ncia diurna e noturna dos pr\u00e9dios da educa\u00e7\u00e3o, inspecionando suas depend\u00eancias com o objetivo de evitar danos ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, roubos, inc\u00eandios, inunda\u00e7\u00f5es e outros; executar outras atividades afins.   ANEXO III DESCRI\u00c7\u00c3O DE CARGOS  QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE  GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO CARGO\tESCOLARIDADE E REQUISITOS\tCH SEMANAL\tQUANT Assistente de Apoio Educacional\tEnsino M\u00e9dio completo.\t40\t25 ATRIBUI\u00c7\u00c3O  Exercer suas atividades no \u00e2mbito da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica desempenhando tarefas inerentes aos cuidados com a higiene, a alimenta\u00e7\u00e3o, o repouso, e o bem estar dos alunos; apoiar os alunos quanto a sua acessibilidade e mobilidade; proceder o recebimento e acompanhamento do aluno diariamente na sua entrada e sa\u00edda da unidade de ensino; executar as atividades necess\u00e1rias ao atendimento das necessidades fisiol\u00f3gicas dos alunos; apoiar os alunos nas atividades escolares quando designado pela equipe pedag\u00f3gica da unidade de ensino; colaborar na realiza\u00e7\u00e3o de atividades recreativas; acompanhar alunos com defici\u00eancia durante o hor\u00e1rio de aula e recreio; organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espa\u00e7o, dos materiais e brinquedos; orientar, acompanhar, monitorar os alunos no transporte escolar; executar outras atividades afins.    GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL SUPERIOR COMPLETO CARGO\tESCOLARIDADE E REQUISITOS\tCH SEMANAL\tQUANT Profissional de Apoio Educacional \tEnsino Superior completo licenciatura plena em pedagogia.\t20\/30\/40\t30 ATRIBUI\u00c7\u00c3O Exercer atividades recreativas, educativas, bem como, orienta\u00e7\u00e3o e acompanhamento de alunos, no \u00e2mbito da sala de aula da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica municipal; desenvolver em conjunto com o professor regente e o coordenador pedag\u00f3gico, tarefas inerentes ao planejamento, organiza\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o das atividades de sala de aula, de modo que o curr\u00edculo e as avali\u00e7\u00f5es sejam acess\u00edveis aos alunos da educa\u00e7\u00e3o especial; confeccionar e utilizar, sob a orienta\u00e7\u00e3o do professor regente e da coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica, materiais e recursos que possam auxiliar no desenvolvimento dos alunos da educa\u00e7\u00e3o especial; executar outras atividades afins.   ANEXO IV DESCRI\u00c7\u00c3O DE CARGOS  QUADRO DE PESSOAL TRANSIT\u00d3RIO  GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO\tESCOLARIDADE \tCH SEMANAL\tQUANT Auxiliar de Servi\u00e7os de Vigil\u00e2ncia\tEnsino Fundamental incompleto.\t40\t30 ATRIBUI\u00c7\u00c3O Exercer atividades de apoio aos servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia e manuten\u00e7\u00e3o da infraestrutura do ambiente escolar; executar outras atividades afins.   GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO\tESCOLARIDADE \tCH SEMANAL\tQUANT Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais\tEnsino Fundamental incompleto.\t40\t71 ATRIBUI\u00c7\u00c3O Exercer atividades auxiliares referentes aos servi\u00e7os de limpeza e manuten\u00e7\u00e3o da infraestrutura do ambiente escolar; executar outras atividades afins.   GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO\tESCOLARIDADE \tCH SEMANAL\tQUANT Auxiliar de Servi\u00e7os de Alimenta\u00e7\u00e3o \tEnsino Fundamental incompleto.\t40\t52 ATRIBUI\u00c7\u00c3O Exercer atividades auxiliares referentes aos servi\u00e7os de preparo e distribui\u00e7\u00e3o da alimenta\u00e7\u00e3o escolar; executar outras atividades afins.   ANEXO V DESCRI\u00c7\u00c3O DE CARGOS  QUADRO DE PESSOAL TRANSIT\u00d3RIO  GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO CARGO\tESCOLARIDADE \tCH SEMANAL\tQUANT Agente de Apoio Administrativo\tEnsino M\u00e9dio completo \t40\t10 ATRIBUI\u00c7\u00c3O Exercer tarefas de apoio na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativo no \u00e2mbito da educa\u00e7\u00e3o; executar outras atividades afins.   GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO CARGO\tESCOLARIDADE \tCH SEMANAL\tQUANT Agente de Apoio ao Transporte Escolar \tEnsino M\u00e9dio completo \t40\t13 ATRIBUI\u00c7\u00c3O Exercer tarefas de apoio aos servi\u00e7os do programa de transporte escolar; acompanhar o aluno no trajeto realizado pelo transporte escolar; executar outras atividades afins.   GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO CARGO\tESCOLARIDADE \tCH SEMANAL\tQUANT Agente de Apoio \u00e0 Biblioteca \tEnsino M\u00e9dio completo \t40\t01 ATRIBUI\u00c7\u00c3O Exercer atividades de apoio administrativo aos servi\u00e7os realizados no \u00e2mbito da biblioteca escolar; executar outras atividades afins.   GRUPO OCUPACIONAL: N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO CARGO\tESCOLARIDADE \tCH SEMANAL\tQUANT\t Agente de Apoio \u00e0 Secretaria Escolar \tEnsino M\u00e9dio completo\t40\t06\t ATRIBUI\u00c7\u00c3O\t Exercer atividades de apoio administrativo no \u00e2mbito da secretaria da unidade escolar; executar outras atividades afins.\t   ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TRANSIT\u00d3RIO  TABELA 1\/QT - N\u00cdVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO\tCARGA HOR\u00c1RIA SEMANAL: 40 horas CARGOS: AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS DE VIGIL\u00c2NCIA (40h) - AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS (40h) - AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O (40h) \t     ANEXO VII TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TRANSIT\u00d3RIO  TABELA 1\/QT - N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO\tCARGA HOR\u00c1RIA SEMANAL: 40 horas CARGOS:  AGENTE DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (40h)      ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TRANSIT\u00d3RIO  TABELA 2\/QT - N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO\tCARGA HOR\u00c1RIA SEMANAL: 40 horas CARGOS:  AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO \u2013 1 (40h) - AGENTE DE APOIO \u00c0 BIBLIOTECA (40h)     ANEXO XI TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TRANSIT\u00d3RIO  TABELA 3\/QT - N\u00cdVEL M\u00c9DIO COMPLETO\tCARGA HOR\u00c1RIA SEMANAL: 40 horas CARGOS:   AGENTE DE APOIO \u00c0 SECRETARIA ESCOLAR (40h)      ANEXO X QUADRO DE CRIT\u00c9RIOS DE PROGRESS\u00c3O VERTICAL PARA OS SERVIDORES PREVISTO NA AL\u00cdNEA \u201cb\u201d, DO INCISO II, DO \u00a7 1\u00ba, DO ART.19 DESTA LEI  CARGO\tCRIT\u00c9RIOS PRA PROGRESS\u00c3O VERTICAL -Auxiliar de Servi\u00e7os de Vigil\u00e2ncia -Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais -Auxiliar de Servi\u00e7os de Alimenta\u00e7\u00e3o -Do N\u00edvel I para o N\u00edvel II, apresentar certificado\/diploma de conclus\u00e3o do Ensino Fundamental; -Do N\u00edvel II para o N\u00edvel III, apresentar diploma de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio; -Do N\u00edvel III para o N\u00edvel IV, apresentar certificado\/diploma de conclus\u00e3o de curso profissionalizante com carga hor\u00e1ria de 720 horas; -Do N\u00edvel IV para o N\u00edvel V, apresentar diploma de conclus\u00e3o de curso de Ensino Superior na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o.  -Agente de Apoio Administrativo -Agente de Apoio \u00e0 Biblioteca -Agente de Apoio \u00e0 Secretaria Escolar \t-Do N\u00edvel I para o N\u00edvel II, apresentar certificado\/diploma de conclus\u00e3o de curso profissionalizante; -Do N\u00edvel II para o N\u00edvel III, apresentar diploma de conclus\u00e3o de curso de Ensino Superior na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o; -Do N\u00edvel III para o N\u00edvel IV, apresentar certificado de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o.  Agente de Apoio ao Transporte Escolar \t-Do N\u00edvel I para o N\u00edvel II, apresentar certificado\/diploma de conclus\u00e3o de curso profissionalizante; -Do N\u00edvel II para o N\u00edvel III, apresentar diploma de conclus\u00e3o de curso de Ensino Superior na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o.    ANEXO XI TABELA DE ENQUADRAMENTO ESPECIAL PREVISTO NO PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 25 DESTA LEI  CARGO DA LEI N\u00ba 592\/2015\tCARGO DO QUADRO PERMANENTE, OBSERVADOS OS ANEXOS I E II DESTA LEI CARGO\tESCOLARIDADE\tCARGO\tESCOLARIDADE\t Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais\tEnsino Fundamental Completo\tAgente Administrativo da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Limpeza e Manuten\u00e7\u00e3o\tEnsino Fundamental Completo\t Agente de Vigil\u00e2ncia\tEnsino Fundamental Completo\tAgente Administrativo da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Vigil\u00e2ncia\tEnsino Fundamental Completo\t Assistente Administrativo\tEnsino M\u00e9dio Completo\tAssistente Administrativo da Educa\u00e7\u00e3o\tEnsino M\u00e9dio Completo\t   LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 161\/2025 - DE 17 DE DEZEMBRO  DE 2025.  DISP\u00d5E SOBRE ALTERA\u00c7\u00c3O A LEI MUNICIPAL N\u00ba 638\/2016, DEFININDO NOVO PLANO DE AMORTIZA\u00c7\u00c3O DO D\u00c9FICIT ATUARIAL DO RPPS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  Art. 48. ......................................................................................................  IV - de uma contribui\u00e7\u00e3o mensal do Munic\u00edpio, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, relativa ao custo normal, igual a 18,96% (dezoito v\u00edrgula noventa e seis por cento), calculada sobre a remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o dos segurados ativos, j\u00e1 inclu\u00edda a taxa de administra\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da unidade gestora do RPPS;  Art. 2\u00ba. Fica atualizado o plano de amortiza\u00e7\u00e3o destinado ao equacionamento do d\u00e9ficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o dos segurados ativos, conforme al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00e3o suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 23,50% (vinte e tr\u00eas v\u00edrgulas cinquenta por cento) e escalonadas conforme tabela abaixo.  Ano\tCusto Suplementar 2025\t23,50% 2026\t25,00% 2027\t37,46% 2028\t37,86% 2029\t38,25% 2030\t38,66% 2031\t39,07% 2032\t39,48% 2033\t39,89% 2034\t40,31% 2035\t40,74% 2036\t41,17% 2037\t41,60% 2038\t42,04% 2039\t42,49% 2040\t42,93% 2041\t43,39% 2042\t43,84% 2043\t44,31% 2044\t44,77% 2045\t45,25% 2046\t45,72% 2047\t46,21% 2048\t46,69% 2049\t47,19% 2050\t47,68% 2051\t48,19% 2052\t48,69% 2053\t49,21% 2054\t49,73% 2055\t50,25% 2056\t50,78% 2057\t- 2058\t- 2059\t-   Par\u00e1grafo \u00fanico. A al\u00edquota do custo suplementar se alterar\u00e1 a partir de 1\u00ba de janeiro de cada ano, conforme tabela acima.  Art. 3\u00ba. A cobran\u00e7a das al\u00edquotas nos percentuais previstos nos artigos 1\u00ba e 2\u00ba somente ser\u00e1 exigida a partir do primeiro dia do m\u00eas subsequente depois de decorridos 90 (noventa) dias da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, em observ\u00e2ncia ao disposto no \u00a7 6\u00ba do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  Art. 4\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 162\/2025 - DE 17 DE DEZEMBRO  DE 2025.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA DE 2026 (ANO REFERENCIA DE 2026) E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  . FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES  \tArt. 1\u00ba - Observar-se-\u00e3o, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026 e para todo o exerc\u00edcio financeiro, as Diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias estatu\u00eddas na presente Lei, por mandamento do \u00a72\u00ba do Art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, bem assim da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, em combina\u00e7\u00e3o com a Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, que estabelece normas de finan\u00e7as p\u00fablicas voltadas para a responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, compreendendo:  \tI - Orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria; \tII - Diretrizes das Receitas; e \tIII - Diretrizes das Despesas;  \tPar\u00e1grafo \u00danico - As estimativas das receitas e das despesas do Munic\u00edpio, sua Administra\u00e7\u00e3o Direta, obedecer\u00e3o aos ditames contidos nas Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica, do GUARA\u00cd, na Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, na Lei Federal n.\u00ba 4.320\/64 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, inclusive as normatiza\u00e7\u00f5es emanadas do Egr\u00e9gio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princ\u00edpios cont\u00e1beis geralmente aceitos.  SE\u00c7\u00c3O I DA ORIENTA\u00c7\u00c3O \u00c0 ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA  \tArt. 2\u00ba - A elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2026, abranger\u00e1 os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, funda\u00e7\u00f5es, fundos e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, assim como a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria obedecer\u00e1 \u00e0s diretrizes gerais, sem preju\u00edzo das normas financeiras estabelecidas pela legisla\u00e7\u00e3o federal, aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, com vassalagem \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as pol\u00edticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. \tPar\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 vedada, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, a exist\u00eancia de dispositivos estranhos \u00e0 previs\u00e3o da Receita e \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da Despesa, salvo se relativos \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de Cr\u00e9ditos Suplementares e Contrata\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita. \tArt. 3\u00ba - A proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2026 conter\u00e1 as prioridades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal dever\u00e1 obedecer aos princ\u00edpios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administra\u00e7\u00e3o. \tPar\u00e1grafo \u00danico - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, dever\u00e1 ser identificado, no m\u00ednimo, ao n\u00edvel de fun\u00e7\u00e3o e subfun\u00e7\u00e3o, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que dever\u00e1 acorrer na realiza\u00e7\u00e3o de sua execu\u00e7\u00e3o, nos termos da al\u00ednea \u201cc\u201d, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, bem assim do Plano de Classifica\u00e7\u00e3o Funcional Program\u00e1tica, conforme disp\u00f5e a Lei n\u00ba 4320\/64 \tArt. 4\u00ba - A proposta parcial das necessidades da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no or\u00e7amento geral do munic\u00edpio \tArt. 5\u00ba - A proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2026 compreender\u00e1: \tI - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3\u00ba da presente lei; e. \tII - Rela\u00e7\u00e3o dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores or\u00e7ados, de acordo com a capacidade econ\u00f4mica - financeira do Munic\u00edpio.  \tArt. 6\u00ba - A lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual autorizar\u00e1 o poder Executivo, nos termos do artigo 7\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, a abrir Cr\u00e9ditos Adicionais, de natureza suplementar, at\u00e9 o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da despesa fixada na pr\u00f3pria Lei, utilizando, como recursos, a anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es do pr\u00f3prio or\u00e7amento, bem assim excesso de arrecada\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio, realizado e projetado, como tamb\u00e9m o super\u00e1vit financeiro, se houver, do exerc\u00edcio anterior. \tArt. 7\u00ba - O Munic\u00edpio aplicar\u00e1 25% (vinte e cinco por cento), no m\u00ednimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino. \tArt. 8\u00ba - O Munic\u00edpio contribuir\u00e1 com 20% (vinte por cento), das transfer\u00eancias provenientes do FPM, ICMS, IPI\/Exp., ITR e o do IPVA, para forma\u00e7\u00e3o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica - FUNDEB, com aplica\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, de 60% (sessenta por cento) para remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais do Magist\u00e9rio, em efetivo exerc\u00edcio de suas atividades no ensino fundamental e pr\u00e9-escolar p\u00fablico e, no m\u00e1ximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. \tArt. 9\u00ba - O Munic\u00edpio aplicara no m\u00ednimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na \u00e1rea da sa\u00fade, em conformidade com ADCT 77 da CF. \tArt. 10 - \u00c9 vedada a aplica\u00e7\u00e3o da Receita de Capital derivada da aliena\u00e7\u00e3o de bens integrantes do patrim\u00f4nio p\u00fablico, na realiza\u00e7\u00e3o de despesas correntes. \tArt. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 abrir cr\u00e9ditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anula\u00e7\u00e3o nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei n\u00ba 4.320\/64, desde que tanto a dota\u00e7\u00e3o suplementada, quanto a anulada integrem a sua fun\u00e7\u00e3o de governo. \tPar\u00e1grafo \u00danico - O Presidente da C\u00e2mara Municipal dever\u00e1 comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais altera\u00e7\u00f5es do seu or\u00e7amento para que se proceda aos necess\u00e1rios ajustes no or\u00e7amento geral;  SE\u00c7\u00c3O II DAS DIRETRIZES DA RECEITA  \tArt. 12 - S\u00e3o receitas do Munic\u00edpio: \tI - os Tributos de sua compet\u00eancia; \tII - a quota de participa\u00e7\u00e3o nos Tributos arrecadados pela UNI\u00c3O e pelo GUARA\u00cd; \tIII - o produto da arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer t\u00edtulo, pagos pelo Munic\u00edpio, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es; \tIV - as multas decorrentes de infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais \tV - as rendas de seus pr\u00f3prios servi\u00e7os; \tVI - o resultado de aplica\u00e7\u00f5es financeiras dispon\u00edveis no mercado de capitais; \tVII - as rendas decorrentes do seu Patrim\u00f4nio; \tVIII - a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de seus servidores; e \tIX - outras.  \tArt. 13 - Considerar-se-\u00e1, quando da estimativa das Receitas: \tI - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; \tII - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exerc\u00edcio monet\u00e1rio, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exerc\u00edcio de 2026 e anteriores; \tIII - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecada\u00e7\u00e3o; \tIV - os resultados das Pol\u00edticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Munic\u00edpio, incluindo os Programas, P\u00fablicos e Privados, de forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra; \tV - as isen\u00e7\u00f5es concedidas, observadas as normas de finan\u00e7as p\u00fablicas voltadas para a responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, de 04\/05\/2000, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 05\/05\/2000. \tVI - evolu\u00e7\u00e3o da massa salarial paga pelo Munic\u00edpio, no que tange o Or\u00e7amento da Previd\u00eancia; \tVII - a infla\u00e7\u00e3o estimada, cientificamente, previs\u00edvel para o exerc\u00edcio de 2026, \tVIII - outras.  \tArt. 14 - Na elabora\u00e7\u00e3o da Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria, as previs\u00f5es de receita observar\u00e3o as normas t\u00e9cnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, de 04\/05\/2000. \tPar\u00e1grafo \u00danico - A Lei or\u00e7ament\u00e1ria: \tI - Conter\u00e1 reserva de conting\u00eancia, destinada ao: \ta) refor\u00e7o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias que se revelarem insuficiente no decorrer do exerc\u00edcio de 2026, nos limites e formas legalmente estabelecidas. \tb) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. \tII - Autorizara a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos classificados como receita.  \tArt. 15 - A receita devera estimar a arrecada\u00e7\u00e3o de todos os tributos de compet\u00eancia municipal, assim como os definidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  \tArt. 16 - Na proposta or\u00e7ament\u00e1ria a forma de apresenta\u00e7\u00e3o da receita dever\u00e1 obedecer \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o estabelecida na Lei n\u00ba 4.320\/64.  \tArt. 17- O or\u00e7amento municipal devera consignar como receitas or\u00e7ament\u00e1rias todos os recursos financeiros recebidos pelo Munic\u00edpio, inclusive os provenientes de transfer\u00eancias que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a conv\u00eanios, contratos, acordos, aux\u00edlios, subven\u00e7\u00f5es ou doa\u00e7\u00f5es, exclu\u00eddas apenas aquelas de natureza extra  \tArt. 18 - Na estimativa das receitas ser\u00e3o considerados os efeitos das modifica\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que ser\u00e3o objetos de projetos de leis a serem enviados a C\u00e2mara Municipal, no prazo legal e constitucional. \tPar\u00e1grafo \u00fanico - Os projetos de lei que promoverem altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria observar\u00e3o: \tI - revis\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o da Planta Gen\u00e9rica de Valores dos Im\u00f3veis Urbanos; \tII - revis\u00e3o das al\u00edquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites m\u00e1ximos j\u00e1 fixados em lei, respeitadas a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte e a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade. \tIII - revis\u00e3o e majora\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza; \tIV - revis\u00e3o das taxas, objetivando sua adequa\u00e7\u00e3o aos custos dos servi\u00e7os prestados; \tV - institui\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o de melhorias sobre obras p\u00fablicas.  SE\u00c7\u00c3O III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS  \tArt. 19 - Constituem despesas obrigat\u00f3rias do Munic\u00edpio: \tI - as relativas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os para o cumprimento de seus objetivos; \tII - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; \tIII - as decorrentes da manuten\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o da M\u00e1quina Administrativa; \tIV - os compromissos de natureza social; \tV - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico, inclusive encargos; \tVI - as decorrentes de concess\u00e3o de vantagens e\/ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira, bem como admiss\u00e3o de pessoal, pelos poderes do Munic\u00edpio, que, por for\u00e7a desta Lei, ficam pr\u00e9via e especialmente autorizados, ressalvados as empresas P\u00fablicas e as Sociedades de Economia Mista; \tVII - o servi\u00e7o da D\u00edvida P\u00fablica, fundada e flutuante; \tVIII - a quita\u00e7\u00e3o dos Precat\u00f3rios Judiciais e outros requisit\u00f3rios; \tIX - a contrapartida previdenci\u00e1ria do Munic\u00edpio; \tX - as relativas ao cumprimento de conv\u00eanios; \tXI - os investimentos e invers\u00f5es financeiras; e \tXII - outras.  \tArt. 20 - Considerar-se-\u00e1, quando da estimativa das despesas; \tI - os reflexos da Pol\u00edtica Econ\u00f4mica do Governo Federal; \tII - as necessidades relativas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos Projetos e Programas de Governo; \tIII - as necessidades relativas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Municipais, inclusive M\u00e1quina Administrativa; \tIV - a evolu\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal dos Servi\u00e7os P\u00fablicos;  \tV - os custos relativos ao servi\u00e7o da D\u00edvida P\u00fablica, no exerc\u00edcio corrente; \tVI - as proje\u00e7\u00f5es para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observ\u00e2ncia das metas e objetos constantes desta Lei; e \tVII - outros.  Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem como a admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, s\u00f3 poder\u00e1 ter aumento real em rela\u00e7\u00e3o ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, de 04\/05\/2000.  Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, inclu\u00eddos os subs\u00eddios dos Vereadores e exclu\u00eddos os gastos com inativos, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somat\u00f3rio da receita tribut\u00e1ria e das transfer\u00eancias previstas no \u00a7 5\u00ba, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exerc\u00edcio anterior. I - Sete por cento da receita efetivamente arrecadada pelo Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - ESTADO DO TOCANTINS, no exerc\u00edcio, conforme estabelece o artigo 2\u00ba da emenda constitucional n. de 23 de setembro de 2009, que alterou a reda\u00e7\u00e3o dada ao artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101\/00 e a Legisla\u00e7\u00e3o municipal n\u00e3o podendo ultrapassar os seguintes \u00edndices.  I - O total da despesa com a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Munic\u00edpio; II - A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o poder\u00e1 gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, inclu\u00eddo o gasto com subs\u00eddio de seus vereadores; II - O subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores corresponder\u00e1 a 20% (vinte por cento) do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias n\u00e3o poder\u00e3o gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o  Art. 24 - Os recursos correspondentes \u00e0s dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias destinadas ao Poder Legislativo, ser\u00e3o repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legisla\u00e7\u00e3o em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exerc\u00edcio d 2026, ate o dia 20 de cada m\u00eas. Par\u00e1grafo \u00fanico - O percentual destinado ao Poder Legislativo ser\u00e1 definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obede\u00e7am ao disposto na Legisla\u00e7\u00e3o em vigor em especial o inciso I a IV do artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Emenda Constitucional n\u00ba 25, de 14\/02\/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precat\u00f3rios judici\u00e1rios correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es consignadas com esta finalidade em opera\u00e7\u00f5es especiais e espec\u00edficas, que constar\u00e3o das unidades or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pelos d\u00e9bitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execu\u00e7\u00e3o desde que revalidados \u00e0 luz das prioridades estabelecidas nesta lei, ter\u00e3o prefer\u00eancia sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 consignar recursos para financiar servi\u00e7os de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante conv\u00eanios e contratos, desde que sejam da conveni\u00eancia do governo municipal e tenham demonstrado padr\u00e3o de efici\u00eancia no cumprimento dos objetivos determinados.  Art. 28 - O Munic\u00edpio dever\u00e1 investir prioritariamente em projetos e atividades voltados \u00e0 inf\u00e2ncia, adolesc\u00eancia, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal \u00e0 sa\u00fade, assist\u00eancia social e educa\u00e7\u00e3o, visando melhoria da qualidade dos servi\u00e7os. Art. 29 - \u00c9 vedada a inclus\u00e3o na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, bem como em suas altera\u00e7\u00f5es, de quaisquer recursos do Munic\u00edpio para clubes, associa\u00e7\u00f5es e quaisquer outras entidades cong\u00eaneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pr\u00e9-escolas, centro de conviv\u00eancia de idosos, centros comunit\u00e1rios, unidades de apoio a gestantes, unidade de recupera\u00e7\u00e3o de toxic\u00f4manos e outras entidades com finalidade de atendimento \u00e0s a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social por meio de conv\u00eanios. Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas poder\u00e1 firmar conv\u00eanios com outras esferas governamentais e n\u00e3o governamentais, para desenvolver programas nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, cultura, sa\u00fade, habita\u00e7\u00e3o, abastecimento, meio ambiente, assist\u00eancia social, obras e saneamento b\u00e1sico. Art. 31 - A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual autorizar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de programas de apoio e incentivo \u00e0s entidades estudantis, destacadamente no que se refere \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e est\u00e1gios com escolas t\u00e9cnicas profissionais e universidades. Art. 32 - A concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa atrav\u00e9s de lei especial. Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s despesas oriundas de emendas impositivas apresentadas pelos Vereadores, considerando-se previamente autorizada pelo Poder Legislativo a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, termos de coopera\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das referidas emendas. Art. 33 - Os recursos somente poder\u00e3o ser programados para atender despesas de capital, exceto amortiza\u00e7\u00f5es de d\u00edvidas por opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ap\u00f3s deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com servi\u00e7os da d\u00edvida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAP\u00cdTULO II DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as far\u00e1 publicar junto a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Par\u00e1grafo \u00fanico - Caso o projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria - LOA e a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO n\u00e3o sejam votados at\u00e9 31 de dezembro de 2025, ser\u00e3o considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio, para o exerc\u00edcio de 2026, ser\u00e1 encaminhado \u00e0 c\u00e2mara municipal antes de encerramento do corrente exerc\u00edcio financeiro e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento de sess\u00e3o legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exerc\u00edcio financeiro o cancelamento dos Restos a Pagar que n\u00e3o tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quita\u00e7\u00f5es. CAP\u00cdTULO III                  DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS          Art. 37 - N\u00e3o poder\u00e3o ter aumento real em rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos correspondentes ao or\u00e7amento de 2026, ressalvados os casos autorizados em Lei pr\u00f3pria, os seguintes gastos: I - de pessoal e respectivos encargos, que n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no \u00e2mbito do Poder Executivo, nos termos da al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000; II - de pessoal e respectivos encargos, que n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no \u00e2mbito do Poder Legislativo, nos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000; III - pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida; e IV - transfer\u00eancias diversas. Art. 38 - Na fixa\u00e7\u00e3o dos gastos de capital para cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento de servi\u00e7os j\u00e1 criados e ampliados a serem atribu\u00eddos os \u00f3rg\u00e3os municipais, com exclus\u00e3o   da   amortiza\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos, ser\u00e3o respeitando as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manuten\u00e7\u00e3o e funcionamento dos servi\u00e7os j\u00e1 implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as provid\u00eancias indispens\u00e1veis e necess\u00e1rias \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular conv\u00eanios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empr\u00e9stimos observadas a capacidade de endividamento do Munic\u00edpio, subscrever quotas de cons\u00f3rcio para efeito de aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e m\u00e1quinas rodovi\u00e1rios, bem como promover a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do Or\u00e7amento d 2026, at\u00e9 o limite do \u00edndice acumulado da infla\u00e7\u00e3o no per\u00edodo que meditar o m\u00eas de agosto de 2014 \u00e0 agosto d 2026, se por ventura se fizer necess\u00e1rios, observados os Princ\u00edpios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, a Lei Federal n.\u00ba 4.320\/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a mat\u00e9ria posta, bem como a promover, durante a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, a abertura de cr\u00e9ditos suplementares, at\u00e9 o limite autorizado no vigente or\u00e7amento, visando atender os elementos de despesas com dota\u00e7\u00f5es insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrar\u00e1 em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, para que curtam todos os seus Jur\u00eddicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 163 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  Estima a Receita e fixa a Despesa do Or\u00e7amento Anual do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd, para o exerc\u00edcio financeiro de 2026. . FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: T\u00cdTULO I DO CONTE\u00daDO DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA  \tArt. 1\u00ba Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do or\u00e7amento anual do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd, para o exerc\u00edcio financeiro de 2026, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais,  compreendendo: \tI - O Or\u00e7amento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus \u00f3rg\u00e3os, entidades e fundos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta. \tII - O Or\u00e7amento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e \u00f3rg\u00e3os a ela vinculados, bem como os fundos institu\u00eddos e mantidos pelo Poder P\u00fablico.  T\u00cdTULO II DOS OR\u00c7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAP\u00cdTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA \tArt. 2\u00ba. A Receita total estimada nos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social \u00e9 no valor de R$ 211.248.490,00 (duzentos e onze milh\u00f5es, duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais) \tArt. 3\u00ba. A Receita decorrer\u00e1 da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, contribui\u00e7\u00f5es e outras receitas correntes e de capital, previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:  T\u00cdTULOS\tTOTAL RECEITA TRIBUT\u00c1RIA\t32.087.023,24 RECEITA DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES\t3.341.140,00 RECEITA PATRIMONIAL\t3.293.230,00 RECEITA SERVI\u00c7OS\t18.700,00 TRANSFER\u00caNCIAS CORRENTES\t132.193.227,87 RECEITAS CORRENTES INTRA-OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS\t3.896.500,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES\t817.000,00 Or\u00e7amento 2026 T\u00cdTULOS\tTOTAL SUB-TOTAL\t175.646.821,11 TRANFER\u00caNCIAS DE CAPITAL\t35.601.668,89 SUB-TOTAL\t35.601.668,89 TOTAL GERAL\t211.248.490,00  Art. 4\u00ba. A Receita ser\u00e1 realizada com base na arrecada\u00e7\u00e3o direta das transfer\u00eancias constitucionais, das transfer\u00eancias volunt\u00e1rias e de outras rendas na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de acordo com os c\u00f3digos, denomina\u00e7\u00f5es e detalhamentos da Receita P\u00fablica, institu\u00eddos pelas Portarias do Secret\u00e1rio do Tesouro Nacional do Minist\u00e9rio da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita P\u00fablica.  CAP\u00cdTULO II DA FIXA\u00c7\u00c3O DA DESPESA  Art. 5\u00ba. A Despesa total fixada \u00e9 no valor de R$ 211.248.490,00 (duzentos e onze milh\u00f5es, duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais). I - Or\u00e7amento fiscal em R$ 201.395.490,00 (duzentos e um milh\u00f5es, trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa reais). II - Or\u00e7amento da seguridade social em R$ 9.853.000,00 (nove milh\u00f5es, oitocentos e cinquenta e tr\u00eas mil reais).  Art. 6\u00ba. A Despesa fixada \u00e0 conta dos recursos previstos neste cap\u00edtulo, observado a programa\u00e7\u00e3o anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - Por \u00d3rg\u00e3os e Unidades: DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tFISCAL\tSEGURIDADE AGENCIA MUL REGULA\u00c7\u00c3O DOS SERV \u00c1GUA ESGOTOS-AMAE\t6.137,05\t CAMARA MUNICIPAL\t7.600.000,00\t CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO\t328.500,00\t FUNDEG\t143.000,00\t FUNDESPORTES\t421.700,00\t FUNDO MUL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE\t24.374,50\t FUNDO MUL DOS DIREITOS DO IDOSO\t83.225,00\t FUNDO MUN PREV SOCIAL SERVIDORES GUARAI - GUARAIPREV\t\t9.853.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\t8.688.579,50 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O\t61.401.359,00\t FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAI\t37.406.017,00\t GABINETE DO PREFEITO\t1.107.000,00\t Or\u00e7amento 2026 DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tFISCAL\tSEGURIDADE SECRETARIA DA MULHER, HABITA\u00c7\u00c3O E REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA 3.518.500,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS\t16.091.000,00\t SECRETARIA DE ARTICULA\u00c7\u00c3O E DESENVOLVIMENTO\t4.012.400,00\t SECRETARIA DE FINAN\u00c7AS\t1.738.500,00\t SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO\t26.515.272,23\t SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA\t4.580.000,00\t SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO\t2.974.581,72\t SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA\t24.755.344,00\t TOTAL GERAL\t201.395.490,00\t9.853.000,00 II - Por Fun\u00e7\u00f5es: DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tFISCAL\tSEGURIDADE Administra\u00e7\u00e3o\t25.979.581,72\t Agricultura\t6.158.500,00\t Assist\u00eancia Social\t811.572,23\t Assist\u00eancia Social\t8.688.579,50\t Assist\u00eancia Social\t24.374,50\t Assist\u00eancia Social\t83.225,00\t Comunica\u00e7\u00f5es\t182.500,00\t Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os\t2.700,00\t Cultura\t4.580.000,00\t Desporto e Lazer\t421.700,00\t Desporto e Lazer\t230.000,00\t Educa\u00e7\u00e3o\t143.000,00\t Educa\u00e7\u00e3o\t61.401.359,00\t Encargos Especiais\t5.520.000,00\t Energia\t2.064.000,00\t Gest\u00e3o Ambiental\t814.500,00\t Habita\u00e7\u00e3o\t2.798.500,00\t Ind\u00fastria\t8.001.200,00\t Judici\u00e1ria\t2.500.000,00\t Legislativa\t7.600.000,00\t Previd\u00eancia Social\t\t9.853.000,00 Reserva de Conting\u00eancia\t720.000,00\t Saneamento\t8.104.137,05\t Sa\u00fade\t37.406.017,00\t Seguran\u00e7a P\u00fablica\t245.200,00\t Trabalho\t10.000,00\t DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tFISCAL\tSEGURIDADE Transporte\t4.879.544,00\t Urbanismo\t12.025.300,00\t TOTAL GERAL\t201.395.490,00\t9.853.000,00  III - Por \u00d3rg\u00e3os e Fontes: DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tTOTAL AGENCIA MUL REGULA\u00c7\u00c3O DOS SERV \u00c1GUA ESGOTOS-AMAE\t6.137,05 CAMARA MUNICIPAL\t7.600.000,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO\t328.500,00 FUNDEG\t143.000,00 FUNDESPORTES\t421.700,00 FUNDO MUL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE\t24.374,50 FUNDO MUL DOS DIREITOS DO IDOSO\t83.225,00 FUNDO MUN PREV SOCIAL SERVIDORES GUARAI - GUARAIPREV\t9.853.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\t8.688.579,50 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O\t61.401.359,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAI\t37.406.017,00 GABINETE DO PREFEITO\t1.107.000,00 SECRETARIA DA MULHER, HABITA\u00c7\u00c3O E REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA\t3.518.500,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS\t16.091.000,00 SECRETARIA DE ARTICULA\u00c7\u00c3O E DESENVOLVIMENTO\t4.012.400,00 SECRETARIA DE FINAN\u00c7AS\t1.738.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO\t26.515.272,23 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA\t4.580.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO\t2.974.581,72 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA\t24.755.344,00 TOTAL GERAL\t211.248.490,00 CAP\u00cdTULO III DAS AUTORIZA\u00c7\u00d5ES  Art. 7\u00ba. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir cr\u00e9ditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:  a) decorrentes de super\u00e1vit financeiro at\u00e9 o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso I e \u00a7 2\u00ba da Lei 4.320\/64; b) decorrentes do excesso de arrecada\u00e7\u00e3o at\u00e9 o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso II e \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba da Lei 4.320\/64; c) decorrentes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es na forma definida na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias 2026, at\u00e9 o limite de 50 % (cinquenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso III da Lei 4.320\/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. d) decorrentes de altera\u00e7\u00e3o de QDD, permitindo inclusive a cria\u00e7\u00e3o de elementos e subelementos necess\u00e1rios a execu\u00e7\u00e3o da despesa deste que atenda a categoria econ\u00f4mica a ser reduzida.  II - Efetuar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000.  Art. 8\u00b0. Esta Lei vigorar\u00e1 de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Gabinete do Prefeito 20 de agosto de 2025.   PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 164\/2025 - DE 17 DE DEZEMBRO  DE 2025.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O PLANO PLURIANUAL \u2013 PPA 2026-2029 PARA O MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TOCANTINS QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba) Esta Lei institui o Plano Plurianual \u2013 PPA para o quadri\u00eanio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, \u00a7 1\u00ba, da CRFB\/1988, estabelecendo para o per\u00edodo os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de dura\u00e7\u00e3o continuada, na forma dos anexos; Estimativa das Receitas Or\u00e7ament\u00e1rias; Detalhamento dos Programas e seus Objetivos; e, Detalhamento dos Programas por Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria, sendo parte integrante desta Lei.  Art. 2\u00ba) O Plano Plurianual 2026-2029 reflete as pol\u00edticas p\u00fablicas e organiza a atua\u00e7\u00e3o governamental, estruturado em Programas orientados para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos estrat\u00e9gicos.  \u00a71\u00ba - Os Programas representam o elemento de integra\u00e7\u00e3o entre o Plano e o Or\u00e7amento.  \u00a72\u00ba - As a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias correspondem aos projetos, atividades e opera\u00e7\u00f5es especiais constantes dos or\u00e7amentos anuais.  \u00a73\u00ba - As a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o discriminadas exclusivamente nas leis or\u00e7ament\u00e1rias anuais.  Art. 3\u00ba) A exclus\u00e3o de programas constantes desta Lei, bem como a inclus\u00e3o de novos programas ser\u00e3o propostos pelo Poder Executivo, atrav\u00e9s de Projeto de Lei.  Art. 4\u00ba) Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modifica\u00e7\u00f5es contribuam para a realiza\u00e7\u00e3o do objetivo do Programa.  Art. 5\u00ba) A inclus\u00e3o, exclus\u00e3o ou altera\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias no Plano Plurianual poder\u00e3o ocorrer por interm\u00e9dio da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual ou de seus cr\u00e9ditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato pr\u00f3prio, apropriando-se aos programas as modifica\u00e7\u00f5es consequentes.  Par\u00e1grafo \u00fanico. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas or\u00e7ament\u00e1rias para compatibiliz\u00e1-las com as altera\u00e7\u00f5es de valor ou com outras modifica\u00e7\u00f5es efetivadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e na Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias vigente.  Art. 6\u00ba) O Poder Executivo, para compatibilizar as altera\u00e7\u00f5es promovidas pelas leis or\u00e7ament\u00e1rias anuais e suas altera\u00e7\u00f5es, bem como mudan\u00e7as econ\u00f4micas e sociais, fica autorizado a:   I - alterar o valor global do Programa e A\u00e7\u00f5es (incluir, excluir ou alterar iniciativas or\u00e7ament\u00e1rias e seus respectivos atributos);   II - adequar a quantidade da meta f\u00edsica de iniciativa or\u00e7ament\u00e1ria para compatibiliz\u00e1-la com altera\u00e7\u00f5es nos recursos efetivadas pelas leis or\u00e7ament\u00e1rias;  Art. 7\u00ba) Cabe a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento estabelecer normas complementares para a gest\u00e3o, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o do PPA 2026-2029.  Art. 8\u00ba) As estimativas de recursos dos Programas e A\u00e7\u00f5es constantes dos Anexos desta Lei s\u00e3o referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consist\u00eancia ao Plano Plurianual, n\u00e3o se constituindo em limites \u00e0 programa\u00e7\u00e3o das receitas e despesas expressas nas leis or\u00e7ament\u00e1rias anuais.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias estabelecer\u00e1 as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necess\u00e1rios ao Plano Plurianual.   Art. 9\u00ba) Os procedimentos or\u00e7ament\u00e1rios anuais constituem atualiza\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas do Plano Plurianual.  Art. 10 Fica o poder Executivo autorizado por ato pr\u00f3prio, a atualizar pelo \u00edndice inflacion\u00e1rio anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substitu\u00ed-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2026-2029.  Art. 11. Considera-se Agenda Transversal um conjunto de pol\u00edticas p\u00fablicas de diferentes \u00e1reas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crian\u00e7as e adolescentes no munic\u00edpio.  Art. 12. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior ter\u00e1 como foco a promo\u00e7\u00e3o e a garantia de direitos de crian\u00e7as e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e demais normas aplic\u00e1veis.  Art. 13. O munic\u00edpio ter\u00e1 o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.  Art. 14 Esta lei entrar\u00e1 em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 862\/2025 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE APOIO FINANCEIRO \u00c0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECU\u00c1RIA DE GUARA\u00cd \u2013 ACIAG, PARA A REALIZA\u00c7\u00c3O DA CAMPANHA DE NATAL 2025, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Comercial, Industrial e Agropecu\u00e1ria de Guara\u00ed \u2013 ACIAG, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o objetivo de viabilizar a Campanha de Natal 2025, destinada \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio local e ao fortalecimento da economia do munic\u00edpio.  Art. 2\u00ba O repasse financeiro de que trata o artigo anterior ser\u00e1 destinado exclusivamente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas no projeto apresentado pela ACIAG, compreendendo:  I \u2013 decora\u00e7\u00e3o natalina e ambienta\u00e7\u00e3o das vias comerciais; II \u2013 divulga\u00e7\u00e3o e marketing da campanha; III \u2013 sorteios e eventos de valoriza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio local; IV \u2013 premia\u00e7\u00f5es e demais despesas inerentes \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da campanha.  Art. 3\u00ba O valor do apoio financeiro ser\u00e1 repassado em uma \u00fanica parcela.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O valor total do repasse ser\u00e1 definido mediante plano de trabalho e termo de conv\u00eanio firmado entre a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e a ACIAG.  Art. 4\u00ba A ACIAG dever\u00e1 prestar contas \u00e0 Prefeitura Municipal no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o recebimento da \u00faltima parcela, apresentando relat\u00f3rio financeiro e comprova\u00e7\u00e3o documental dos gastos realizados.  Art. 5\u00ba As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria, consignada no or\u00e7amento vigente, podendo ser suplementada se necess\u00e1rio.  Art. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dez dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 863\/2025 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE GUARA\u00cd-TO DIVULGAR O CALEND\u00c1RIO SEMESTRAL DE COMPETI\u00c7\u00d5ES ESPORTIVAS, EVENTOS E ATIVIDADES PROMOVIDAS OU APOIADAS PELO MUNIC\u00cdPIO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude fica obrigada a elaborar e divulgar, semestralmente, o calend\u00e1rio oficial de campeonatos, torneios, eventos e demais atividades esportivas organizadas, apoiadas ou incentivadas pelo Poder P\u00fablico Municipal.  Art. 2\u00ba O calend\u00e1rio de que trata o artigo anterior dever\u00e1 conter, no m\u00ednimo:              I \u2013 a modalidade esportiva;  II \u2013 a data de realiza\u00e7\u00e3o; III \u2013 o local do evento; IV \u2013 a forma de inscri\u00e7\u00e3o ou participa\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00b0 O calend\u00e1rio dever\u00e1 ser publicado: I \u2013 at\u00e9 o dia 15 de fevereiro, referente \u00e0s atividades do primeiro semestre; II \u2013 at\u00e9 o dia 31 de julho, referente \u00e0s atividades do segundo semestre.  Art. 4\u00ba O calend\u00e1rio dever\u00e1 ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO, bem como afixado em local vis\u00edvel na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.  Art. 5\u00ba A Secretaria dever\u00e1 disponibilizar c\u00f3pia do calend\u00e1rio para as associa\u00e7\u00f5es, clubes, escolas e demais entidades esportivas interessadas.  Art. 6\u00ba O n\u00e3o cumprimento desta Lei sujeitar\u00e1 a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas cab\u00edveis, sem preju\u00edzo de responsabiliza\u00e7\u00e3o do gestor p\u00fablico pela omiss\u00e3o.  Art. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dez dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 864\/2025 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  \u201cAutoriza o Poder Executivo Municipal de Guara\u00ed\/TO a receber, em da\u00e7\u00e3o em pagamento, o im\u00f3vel que especifica, para quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do contribuinte Jos\u00e9 Anacleto Juli\u00e3o.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal de Guara\u00ed\/TO autorizado a receber, em da\u00e7\u00e3o em pagamento, o im\u00f3vel de propriedade do Sr. JOS\u00c9 ANACLETO JULI\u00c3O, inscrito no CPF sob o n\u00ba 130.778.211-68, para fins de quita\u00e7\u00e3o total do d\u00e9bito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente aos exerc\u00edcios de 2014 a 2025, totalizando o valor de R$ 335.938,45 (Trezentos e Trinta e Cinco Mil, Novecentos e Trinta e Oito Reais e Quarenta e Cinco Centavos).  Art. 2\u00ba. O im\u00f3vel objeto da da\u00e7\u00e3o em pagamento est\u00e1 assim descrito:  Im\u00f3vel: Terreno situado dentro do per\u00edmetro urbano desta Cidade; Matr\u00edcula: Registro Geral M 8849 do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Guara\u00ed-TO; Localiza\u00e7\u00e3o: Lote 20 do Loteamento S\u00e3o Jo\u00e3o, no Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO. \u00c1rea: 11.887,00 m\u00b2 (onze mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados). Valor Estimado: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).   Par\u00e1grafo \u00fanico. O valor do im\u00f3vel R$ 370.000,00 ser\u00e1 integralmente utilizado para quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito de R$ 335.938,45, ficando o valor remanescente de R$ 34.061,55 (trinta e quatro mil e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) como diferen\u00e7a a que o Munic\u00edpio faz jus, n\u00e3o sendo devida restitui\u00e7\u00e3o de valores ao devedor\/dador, conforme termo de acordo a ser firmado.  Art. 3\u00ba. A formaliza\u00e7\u00e3o da da\u00e7\u00e3o em pagamento dar-se-\u00e1 por meio de Escritura P\u00fablica lavrada no Cart\u00f3rio competente, correndo todas as despesas de cart\u00f3rio e de registro de im\u00f3veis por conta do devedor\/dador.  Art. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 865 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  \u201cAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUX\u00cdLIO FINANCEIRO \u00c0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O SPORT CLUB GUARA\u00cd PARA PARTICIPA\u00c7\u00c3O NO CAMPEONATO TOCANTINENSE DE FUTEBOL \u2013 1\u00aa DIVIS\u00c3O \u2013 EDI\u00c7\u00c3O 2026, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aux\u00edlio financeiro no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Sport Club Guara\u00ed, inscrita no CNPJ n\u00ba 00.051.474\/0001-62, destinado a custear despesas relacionadas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da equipe no Campeonato Tocantinense de Futebol \u2013 1\u00aa Divis\u00e3o \u2013 edi\u00e7\u00e3o 2026.  Art. 2\u00ba O valor autorizado no art. 1\u00ba ser\u00e1 repassado em 03 (tr\u00eas) parcelas, conforme cronograma definido em conv\u00eanio a ser firmado entre o Munic\u00edpio e a entidade beneficiada.  \u00a71\u00ba. A primeira parcela ser\u00e1 liberada ap\u00f3s a assinatura do conv\u00eanio.  \u00a72\u00ba. As demais parcelas ser\u00e3o liberadas mediante apresenta\u00e7\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o parcial da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos anteriormente repassados.  Art. 3\u00ba Os recursos destinam-se ao cumprimento do Plano de Aplica\u00e7\u00e3o 2026 apresentado pelo Sport Club Guara\u00ed, incluindo:  I \u2013 despesas com atletas (registros, transfer\u00eancias, contratos e ajuda de custo); II \u2013 despesas com comiss\u00e3o t\u00e9cnica; III \u2013 taxas junto \u00e0 FTF, CBF e demais \u00f3rg\u00e3os esportivos; IV \u2013 aquisi\u00e7\u00e3o de materiais esportivos e itens de suporte; V \u2013 transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e alojamento de atletas e equipe t\u00e9cnica; VI \u2013 pagamentos de arbitragem; VII \u2013 despesas administrativas e cont\u00e1beis; VIII \u2013 despesas com m\u00eddia, divulga\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o institucional.   Art. 4\u00ba A entidade beneficiada dever\u00e1 prestar contas de cada parcela recebida, apresentando notas fiscais, recibos, relat\u00f3rios de execu\u00e7\u00e3o e demais documentos que comprovem a correta aplica\u00e7\u00e3o dos recursos, ficando obrigat\u00f3ria a remessa de c\u00f3pias integrais das presta\u00e7\u00f5es de contas \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, para fins de acompanhamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle. Art. 5\u00ba O Sport Club Guara\u00ed dever\u00e1 divulgar, em uniformes, materiais institucionais, redes sociais e demais meios de comunica\u00e7\u00e3o, a parceria com o Munic\u00edpio de Guara\u00ed, conforme regras a serem definidas no conv\u00eanio.  Art. 6\u00ba As despesas decorrentes da presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria da Secretaria Municipal competente, podendo ser suplementada, se necess\u00e1rio.  Art. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 866 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  \u201cInstitui o Dia Municipal dos Desbravadores e o Dia Municipal dos Aventureiros no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo, no Calend\u00e1rio Oficial de Datas Comemorativas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser celebrado anualmente em 20 de setembro.   Art. 2\u00ba Fica institu\u00eddo, no Calend\u00e1rio Oficial de Datas Comemorativas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, o Dia Municipal dos Aventureiros, a ser celebrado no segundo s\u00e1bado do m\u00eas de maio.   Art. 3\u00ba As datas comemorativas institu\u00eddas por esta Lei passam a integrar o Calend\u00e1rio Oficial de Eventos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.   Art. 4\u00ba Nas datas comemorativas mencionadas nos arts. 1\u00ba e 2\u00ba, o Poder P\u00fablico Municipal poder\u00e1, em parceria com os Clubes de Desbravadores e Aventureiros, promover, apoiar ou divulgar atividades educativas, culturais, esportivas, recreativas e sociais voltadas \u00e0 comunidade.  Art. 5\u00ba As a\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei poder\u00e3o contar com apoio log\u00edstico e institucional da Prefeitura Municipal, incluindo cess\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos, materiais, transporte, equipamentos ou outros meios necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das atividades, observada a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e as normas vigentes.   Art. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI  N\u00ba 867 - DE 17 DE DEZEMBRO  DE 2025.  \u201cAltera a Lei Municipal n\u00ba 770, de 28 de outubro de 2021, para incluir gestantes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre os benefici\u00e1rios das vagas especiais de estacionamento, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Artigo 1\u00ba \u2013 Os arts. 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba, 7\u00ba e 8\u00ba da Lei n\u00ba 770, de 28 de outubro de 2021, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:   \u201cArt. 1\u00ba \u2013 Fica estabelecida a obrigatoriedade da reserva, para idosos, pessoas com defici\u00eancia, gestantes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamentos p\u00fablicos e privados, garantida, no m\u00ednimo, 01 (uma) vaga devidamente sinalizada e conforme as normas t\u00e9cnicas de acessibilidade.   \u00a7 1\u00ba Para efeitos desta Lei, compreende-se como:   I \u2013 Idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;  II \u2013 Pessoa com defici\u00eancia: aquela definida nos termos da legisla\u00e7\u00e3o nacional;  III \u2013 Gestante: mulher em per\u00edodo gestacional, comprovado por laudo me dico;  IV \u2013 Pessoa com TEA: aquela que apresentar documento comprobat\u00f3rio expedido por profissional habilitado ou \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente.  \u00a7 2\u00ba As vagas dever\u00e3o ser sinalizadas com placas de identifica\u00e7\u00e3o contendo as express\u00f5es \u2018IDOSO\u2019, \u2018DEFICIENTE\u2019, \u2018GESTANTE\u2019 ou \u2018TEA\u2019, ou simbologia respectiva, conforme o caso.  \u201cArt. 2\u00ba \u2013 O propriet\u00e1rio do estabelecimento privado que disp\u00f5e de vagas destinadas aos benefici\u00e1rios desta Lei \u00e9 respons\u00e1vel por zelar pelo seu correto uso.\u201d   \u201cArt. 3\u00ba \u2013 As vagas dever\u00e3o ser posicionadas em local de f\u00e1cil acesso e visibilidade, com demarca\u00e7\u00e3o adequada, garantindo maior comodidade, mobilidade e seguran\u00e7a aos benefici\u00e1rios desta Lei.\u201d   \u201cArt. 7\u00ba \u2013 Os agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o poder\u00e3o, a qualquer tempo, solicitar aos ocupantes das vagas especiais a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios, para verifica\u00e7\u00e3o do atendimento \u00e0s exig\u00eancias previstas nesta Lei.\u201d   \u201cArt. 8\u00ba \u2013 O uso irregular das vagas destinadas aos benefici\u00e1rios desta Lei caracteriza as infra\u00e7\u00f5es previstas no artigo 181, incisos XVII ou XX do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro.\u201d   Artigo 2\u00ba \u2013 A Lei n\u00ba 770, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: \u201cArt. 1\u00ba-A \u2013 As vagas especiais destinadas aos idosos, pessoas com defici\u00eancia, gestantes e pessoas com TEA dever\u00e3o ser identificadas com o sinal de regulamenta\u00e7\u00e3o \u2018Estacionamento Regulamentado\u2019, acompanhado da informa\u00e7\u00e3o complementar espec\u00edfica da categoria do benefici\u00e1rio, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o nacional vigente (CONTRAN).   I \u2013 A sinaliza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 observar padra o uniforme em todo o munic\u00edpio.  II \u2013 A aus\u00eancia ou inadequa\u00e7\u00e3o da sinaliza\u00e7\u00e3o implicara responsabiliza\u00e7\u00e3o do estabelecimento privado ou do \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico respons\u00e1vel pelo estacionamento.\u201d   Artigo 3\u00ba \u2013 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.097\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Bruna Alves de Queiroz do Cargo Comissionado de Diretora de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.098\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  \tArt. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Daltilene Ribeiro Lima Figueiredo do Cargo Comissionado de Gerente do Programa de Sa\u00fade na Escola, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.099\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Daniella Coelho Santiago do Cargo de Secret\u00e1ria Adjunta da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipa  PORTARIA N\u00ba 4.100\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  \tArt. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Dayane de Holanda Barros Soares, do Cargo Comissionado de Gerente do N\u00facleo de Educa\u00e7\u00e3o Permanente - NEP, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.101\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  \tArt. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Gabriel Borges de Oliveira, do Cargo Comissionado de Superintendente de Comunica\u00e7\u00e3o, com lota\u00e7\u00e3o no Gabinete da Prefeita..  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.102\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  \tArt. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Gilson Barros da Silva do Cargo Comissionado de Superintendente de Obras e Infraestrutura, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.103\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Denise Vilanova de Souza, do Cargo Comissionado de Diretora de Programas Sociais e Promo\u00e7\u00e3o do Acesso ao Mundo do Trabalho \u2013 ACESSUAS Trabalho, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.104\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Glaucia Maria Lopes Barbosa \u00c2ngelo, do Cargo Comissionado de Coordenadora do Programa AABB Comunidade, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 13\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.105\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Hellen Cristina Alves da Silva, do Cargo Comissionado de Gerente de Gest\u00e3o de Pessoas, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.106\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Ismar da Silva Sousa, do Cargo Comissionado de Diretor Administrativo e Financeiro da FUNDEG, com lota\u00e7\u00e3o na Funda\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Educacional de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.107\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Joaquim Brito Damaceno, do Cargo Comissionado de Secret\u00e1rio Adjunto Municipal de Sa\u00fade, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.108\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Junior Ferreira do Nascimento do Cargo Comissionado de Diretor de Infraestrutura, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.109\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Katiana Sobrinha da Silva Morgenstern do Cargo Comissionado de Diretora de Paisagismo, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.110\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Kivya Regina Sousa Lopes Mota do Cargo Comissionado de Diretora do Centro de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social - CRAS, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social..  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.111\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Leonardo Vanzetto Neto, do Cargo Comissionado de Gerente de Transporte e Frotas, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.112\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. L\u00edvia de Oliveira Lopes, do Cargo Comissionado de Diretora de Tesouraria, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolmimento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.113\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Luana Maria Lima Feitosa do Cargo Comissionado de Diretora de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.114\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Maria Aparecida Mendes Ribeiro do Cargo Comissionado de Diretora de Compras, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.115\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Maria Elieuma da Costa Delfino Santos, do Cargo Comissionado de Superintendente de Recursos Humanos, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipa  PORTARIA N\u00ba 4.116\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Matheus Santos Padilha Vaz do Cargo Comissionado de Gerente de Eventos e Promo\u00e7\u00e3o de Lazer, com lota\u00e7\u00e3o na Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Esportes e Lazer de Guara\u00ed \u2013 FUNDESPORTES.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.117\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Mayza Ribeiro Mendes, do Cargo Comissionado de Gerente de Ouvidoria, com lota\u00e7\u00e3o na Controladoria Geral do Munic\u00edpio.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.118\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Osmar de Oliveira de Sousa Junior, do Cargo de Secret\u00e1rio Adjunto de Esporte, Juventude e Turismo.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.119\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Queiliane Peixoto Borges Nolasco do Cargo Comissionado de Gerente Administrativo, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.120\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Sandra Vieira Pinto Silva do Cargo Comissionado de Diretor Administrativo, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.121\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Sebasti\u00e3o Ferreira Cirqueira, do Cargo Comissionado de Diretor de Almoxarifado Central, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.122\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra Valdirene da Concei\u00e7\u00e3o Cruz do Cargo Comissionado de Supervisora de \u00c1rea para Programa de Agentes Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.123\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Walber Damaceno Jorge, do Cargo Comissionado de Diretor de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolmimento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.124\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Waldir Lomazzi Junior do Cargo Comissionado de Diretor de Frotas, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.125\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SECRET\u00c1RIO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Walter da Cunha Medeiros, do cargo de Secret\u00e1rio Municipal de Esporte, Juventude e Turismo.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.126\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Wandeilson da Cunha Medeiros do Cargo Comissionado de Gerente de Contratos, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.127\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Weliton Coelho Mendon\u00e7a, do Cargo Comissionado de Superintendente de Pesca e Aquicultura, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 19\/12\/2025, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.128\/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025  REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. REVOGAR a Portaria n\u00ba 4.094\/2025 de 17 de dezembro de 2025 que nomeia Belmiro Gomes Neto para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Compras e a Portaria n\u00ba 4.095\/2025 de 17 de dezembro de 2025 que Coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Tocantins o Sr. Belmiro Gomes Neto.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO n.\u00ba 001\/2025.  ESTABELECE REGRAS DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd COM BASE NAS ALTERA\u00c7\u00d5ES PROPOSTAS PELA EMENDA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL N\u00ba 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, nos termos do artigo 29 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, promulgar\u00e1 a seguinte Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal, se aprovada em dois turnos de vota\u00e7\u00e3o, com o voto favor\u00e1vel de, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os dos seus membros:  Art. 1\u00ba A Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed passa a vigorar com a seguinte altera\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 23. (...) ....................................................... Par\u00e1grafo \u00fanico. A compet\u00eancia legislativa de que trata o inciso VIII, caput, deste artigo poder\u00e1 ser delegada a ato do Poder Executivo quando se tratar de im\u00f3veis que atendam \u00e0s finalidades relacionadas ao regime de previd\u00eancia social dos servidores p\u00fablicos municipais, devendo sua monetiza\u00e7\u00e3o ocorrer nos termos da normaliza\u00e7\u00e3o desse regime.\u201d (NR)   Art. 2\u00ba Os servidores vinculados ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social \u2013 RPPS do Munic\u00edpio de Guara\u00ed ser\u00e3o aposentados com as idades m\u00ednimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social da Uni\u00e3o no inciso III do \u00a7 1\u00ba do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019, observada a redu\u00e7\u00e3o de idade m\u00ednima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o \u00a7 5\u00ba do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e os demais requisitos e crit\u00e9rios estabelecidos nesta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica.  Art. 3\u00ba At\u00e9 que entre em vigor lei municipal, aprovada com voto favor\u00e1vel da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, que discipline os benef\u00edcios do RPPS, os servidores ser\u00e3o aposentados nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019: I - \u00a7 1\u00ba, incisos II e III do \u00a7 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba e \u00a7 4\u00ba do art. 10; ou II - caput do art. 22. Art. 4\u00ba At\u00e9 que entre em vigor lei municipal dispondo sobre a concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte a dependente de segurado do RPPS falecido a partir da data de vig\u00eancia desta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, ser\u00e1 obedecido o disposto no caput e nos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 6\u00ba do art. 23 da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019. Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o de mais de uma pens\u00e3o por morte deixada por c\u00f4njuge ou companheiro, no \u00e2mbito do mesmo regime de previd\u00eancia social, ressalvadas as pens\u00f5es do mesmo instituidor decorrentes do exerc\u00edcio de cargos acumul\u00e1veis na forma do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, observada as exce\u00e7\u00f5es dispostas no art. 24 da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019. Art. 5\u00ba At\u00e9 que entre em vigor lei municipal que disponha a respeito do c\u00e1lculo e do reajustamento dos benef\u00edcios de que tratam os arts. 4\u00ba e 5\u00ba desta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, ser\u00e1 aplicado o disposto no art. 26 da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019. Par\u00e1grafo \u00fanico. Sem preju\u00edzo do disposto no caput, o c\u00e1lculo dos benef\u00edcios dever\u00e1 considerar todas as parcelas dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e das remunera\u00e7\u00f5es adotados como base para contribui\u00e7\u00f5es ao RPPS. Art. 6\u00ba Assegurado o direito de op\u00e7\u00e3o pelas regras previstas no art. 4\u00ba desta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Munic\u00edpio antes da data de vig\u00eancia desta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, poder\u00e1 aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019: I \u2013 caput, incisos I ao IV e \u00a7\u00a7 6\u00ba ao 8\u00ba do art. 4\u00ba e somat\u00f3rio da idade e do tempo de contribui\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddas as fra\u00e7\u00f5es, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 5\u00ba ao 7\u00ba deste artigo;   II \u2013 caput, incisos I ao III e \u00a7\u00a7 1\u00ba ao 3\u00ba do art. 20 e per\u00edodo adicional de contribui\u00e7\u00e3o correspondente a 60% (sessenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o de 30 (trinta) anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem; ou III - caput e \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba do art. 21. \u00a7 1\u00ba Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos deste artigo corresponder\u00e3o: I - \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no \u00a7 8\u00ba do art. 4\u00ba da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019, no caso de servidor que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico em cargo efetivo at\u00e9 31 de dezembro de 2003 e que n\u00e3o tenha feito a op\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 16 do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nas seguintes hip\u00f3teses: a) inciso I do caput deste artigo, desde que observado o disposto no inciso I do \u00a7 6\u00ba do art. 4\u00ba da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019; e b) inciso II do caput deste artigo.  II - ao valor apurado na forma do art. 26 da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal 103, de 2019, nas seguintes hip\u00f3teses:  a) inciso I do caput deste artigo, se n\u00e3o observado o disposto no inciso I do \u00a7 6\u00ba do art. 4\u00ba da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019;  b) inciso II do caput deste artigo no caso de servidor que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico em cargo efetivo ap\u00f3s 31 de dezembro de 2003 ou que tenha feito a op\u00e7\u00e3o de trata o \u00a7 16 do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e c) inciso III do caput deste artigo. \u00a7 2\u00ba Os proventos de que trata este artigo ser\u00e3o reajustados: I - de acordo com o disposto no art. 7\u00ba da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 41, de 2003, se calculados nos termos do inciso I do \u00a7 1\u00ba deste artigo; e II - nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social - RGPS, se calculados na forma prevista no inciso II do \u00a7 1\u00ba deste artigo. \u00a7 3\u00ba O previsto no \u00a7 2\u00ba deste artigo aplica-se inclusive \u00e0s aposentadorias e pens\u00f5es sem direito \u00e0 paridade constitucional, institu\u00eddas no \u00e2mbito do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed at\u00e9 a data da vig\u00eancia desta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica. \u00a7 4\u00ba Considerar-se-\u00e1 como per\u00edodo adicional de contribui\u00e7\u00e3o aquele correspondente a 60% (sessenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, faltaria para o servidor atingir o tempo m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o referido no inciso II deste artigo.  \u00a7 5\u00ba A idade e o tempo de contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o apurados em dias para o c\u00e1lculo do somat\u00f3rio de pontos a que se referem o inciso I do caput e o \u00a7 7\u00ba deste artigo.   \u00a7 6\u00ba A partir de 1\u00ba de janeiro de 2028, a idade m\u00ednima a que se refere o inciso I do art. 4\u00ba da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019, prevista no inciso I, caput deste artigo ser\u00e1 de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.   \u00a7 7\u00ba A partir de 1\u00ba de janeiro de 2027, a pontua\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso I do caput deste artigo ser\u00e1 acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, at\u00e9 atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.   \u00a7 8\u00ba Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio, os requisitos de idade e de tempo de contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o reduzidos em 5 (cinco) anos.  Art. 7\u00ba A concess\u00e3o de aposentadoria ao servidor municipal amparado no RPPS e de pens\u00e3o por morte aos respectivos dependentes ser\u00e1 assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obten\u00e7\u00e3o destes benef\u00edcios antes da data de vig\u00eancia desta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, observados os crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concess\u00e3o da aposentadoria ou da pens\u00e3o por morte.  \u00a7 1\u00ba Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor a que se refere o caput deste artigo e as pens\u00f5es por morte devidas aos seus dependentes ser\u00e3o calculados e reajustados de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concess\u00e3o destes benef\u00edcios. \u00a7 2\u00ba \u00c9 assegurado o direito ao recebimento do benef\u00edcio de aposentadoria mais favor\u00e1vel ao servidor municipal, desde que tenham sido implementados todos os requisitos para sua concess\u00e3o, ou de pens\u00e3o aos seus dependentes, calculada com base na aposentadoria volunt\u00e1ria que seria devida se estivesse aposentado \u00e0 data do \u00f3bito. Art. 8\u00ba At\u00e9 que entre em vigor lei municipal que estabele\u00e7a outro percentual de al\u00edquota adicional, a al\u00edquota ordin\u00e1ria de contribui\u00e7\u00e3o vigente devida pelo Munic\u00edpio de Guara\u00ed, inclusive de suas autarquias e de suas funda\u00e7\u00f5es, para o custeio do RPPS, ser\u00e1 acrescida de seis pontos percentuais, se a atividade exercida pelo servidor ensejar a concess\u00e3o de aposentadoria especial de que tratam os \u00a7\u00a7 4\u00ba-C e 5\u00ba do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  Art. 9. At\u00e9 que entre em vigor lei que altere a base de incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, a al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, inclu\u00eddas suas entidades aut\u00e1rquicas e suas funda\u00e7\u00f5es, incidir\u00e1 sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 considerada a totalidade do valor do benef\u00edcio para fins de defini\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas aplic\u00e1veis.   \u00a71\u00ba. Quando houver d\u00e9ficit atuarial, a contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria dos aposentados e pensionistas poder\u00e1 incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o sal\u00e1rio-m\u00ednimo.  Art. 10. Por meio de lei, o Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, pelo prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) anos, dos servidores p\u00fablicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, para custeio do RPPS, nos termos dos \u00a7\u00a7 1\u00ba-B e 1\u00ba-C do art. 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, observado o disposto no inciso X do \u00a7 22 do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de deficit atuarial no RPPS, o Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir, por meio de Decreto, contribui\u00e7\u00e3o suplementar devida pelo Munic\u00edpio de Guara\u00ed, inclusive do Poder Legislativo, de suas Autarquias e de suas Funda\u00e7\u00f5es, at\u00e9 o limite de duas vezes a al\u00edquota vigente para a contribui\u00e7\u00e3o patronal ordin\u00e1ria. Art. 11. Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019, ficam referendadas integralmente: I - a altera\u00e7\u00e3o promovida pelo art. 1\u00ba da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019, no art. 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e II - a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I e os incisos III e IV do art. 35 da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019. Art. 12. O fundo de natureza previdenci\u00e1ria do RPPS do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u00e9 dotado de natureza p\u00fablica, identidade f\u00edsico-cont\u00e1bil individual, com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para o pagamento dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.  \u00a7 1\u00ba Os recursos, bens e haveres, que compuserem o fundo de natureza previdenci\u00e1ria, sob gest\u00e3o do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO - GUARA\u00cd-PREV, estar\u00e1 afetado ao dom\u00ednio do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e, em nenhuma hip\u00f3tese, poder\u00e1 ser confundido com o patrim\u00f4nio da Entidade Gestora.  \u00a7 2\u00ba O fundo de natureza previdenci\u00e1ria n\u00e3o poder\u00e1 ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito a constitui\u00e7\u00e3o de qualquer \u00f4nus sobre ele.  \u00a7 3\u00ba O fundo de natureza previdenci\u00e1ria \u00e9 financiado pelo regime de capitaliza\u00e7\u00e3o, pelas contribui\u00e7\u00f5es a serem pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Direta, Autarquias, Funda\u00e7\u00f5es, C\u00e2mara Municipal e respectivos servidores ativos, aposentados e pensionistas, e tem como objetivo a acumula\u00e7\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios e suficientes para o custeio do correspondente plano de benef\u00edcios, calculado atuarialmente.  \u00a7 4\u00ba As eventuais insufici\u00eancias financeiras do fundo de natureza previdenci\u00e1ria ser\u00e3o de responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo, rateados proporcionalmente na raz\u00e3o dos benefici\u00e1rios originados de cada Poder e de cada \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o direta e entidade da administra\u00e7\u00e3o indireta.  \u00a7 5\u00ba O fundo de natureza previdenci\u00e1ria tem como fontes de financiamento:  I - contribui\u00e7\u00f5es ordin\u00e1ria, extraordin\u00e1ria, adicional e aportes a cargo da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Autarquias, Funda\u00e7\u00f5es e da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed;  II - contribui\u00e7\u00f5es dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas;  III - doa\u00e7\u00f5es, subven\u00e7\u00f5es e legados;  IV - receitas decorrentes de aplica\u00e7\u00f5es financeiras e receitas patrimoniais;  V - pelos valores recebidos a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o financeira, em raz\u00e3o do disposto no \u00a7 9\u00ba, art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;  VI - resultado das aplica\u00e7\u00f5es e investimentos realizados com os respectivos recursos;  VII - ativos imobili\u00e1rios e seus rendimentos, como alugu\u00e9is e outros rendimentos derivados dos bens a ele vinculados, inclusive os decorrentes de aliena\u00e7\u00f5es;  VIII - recursos provenientes de contratos, conv\u00eanios ou quaisquer outros acordos, incluindo antecipa\u00e7\u00f5es, firmados com a Uni\u00e3o ou outros organismos, inclusive internacionais;  IX - receb\u00edveis, direitos a cr\u00e9dito, direitos a t\u00edtulo, concess\u00f5es, direitos de uso de solo, que lhe tenham sido destinados;  X - participa\u00e7\u00f5es em fundos de que seja titular o Munic\u00edpio de Guara\u00ed e lhe tenham sido destinados;  XI - recursos advindos da amortiza\u00e7\u00e3o de financiamentos imobili\u00e1rios eventualmente realizados pelo GUARA\u00cd-PREV;  XII - demais bens e recursos eventuais que lhes forem destinados e incorporados, inclusive nos termos do \u00a7 14 deste artigo;  XIII - demais dota\u00e7\u00f5es previstas no or\u00e7amento municipal.  \u00a7 6\u00ba As aplica\u00e7\u00f5es e investimentos efetuados com os recursos do fundo de finalidade previdenci\u00e1ria, submeter-se-\u00e3o aos princ\u00edpios da seguran\u00e7a, rentabilidade, liquidez e economicidade, em observ\u00e2ncia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o normativa geral que disp\u00f5e sobre as aplica\u00e7\u00f5es dos recursos dos RPPS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Pol\u00edtica de Investimento.  \u00a7 7\u00ba O Plano de Custeio do RPPS ser\u00e1 estabelecido com base em avalia\u00e7\u00e3o atuarial anual, composto das fontes de recursos previstas no \u00a7 5\u00ba deste artigo, ou em lei espec\u00edfica, nas hip\u00f3teses de eventuais planos de equacionamento de deficits atuariais.  \u00a7 8\u00ba As despesas correntes e de capital do GUARA\u00cd-PREV necess\u00e1rias para custeio da organiza\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o e funcionamento do RPPS ser\u00e3o cobertas com Taxa de Administra\u00e7\u00e3o institu\u00edda em lei municipal.   \u00a7 9\u00ba O Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 aderir a cons\u00f3rcio. Art. 13. O Munic\u00edpio poder\u00e1 destinar patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio e direitos ao fundo de natureza previdenci\u00e1ria at\u00e9 o montante total que corresponda ao passivo atuarial do RPPS. \u00a7 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transfer\u00eancia de im\u00f3veis dominicais e de uso especial, al\u00e9m de outros bens e direitos patrimoniais ao fundo de natureza previdenci\u00e1ria, inclusive mediante a entrega do bem sem aliena\u00e7\u00e3o da propriedade, para explora\u00e7\u00e3o de sua utilidade econ\u00f4mica por meio de direito de uso, usufruto ou superf\u00edcie, inclu\u00eddo o espa\u00e7o a\u00e9reo e subterr\u00e2neo, para fins de cobertura do passivo citado no caput deste artigo, devendo entregar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, para fins de controle, a rela\u00e7\u00e3o dos bens e direitos transferidos e de todos os dados envolvendo a opera\u00e7\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba No caso de transfer\u00eancia de bens de uso especial, enquanto estes n\u00e3o forem desafetados, n\u00e3o poder\u00e3o ser alienados pelo GUARA\u00cd-PREV ap\u00f3s transfer\u00eancia pelo Poder Executivo, podendo apenas ser utilizados para fins de gera\u00e7\u00e3o de renda.  \u00a7 3\u00ba No caso de transfer\u00eancia de bens dominicais, ficam o GUARA\u00cd-PREV e o fundo de natureza previdenci\u00e1ria autorizados a promover a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis recebidos.  \u00a7 4\u00ba O aporte de bens e direitos ao fundo de natureza previdenci\u00e1ria, nos termos deste artigo, depende da aceita\u00e7\u00e3o pelo GUARA\u00cd-PREV do patrim\u00f4nio transferido e far-se-\u00e1 em car\u00e1ter incondicional ap\u00f3s a respectiva formaliza\u00e7\u00e3o, vedada ao Munic\u00edpio qualquer reivindica\u00e7\u00e3o ou revers\u00e3o posterior do ato de cess\u00e3o, exceto a anula\u00e7\u00e3o por ilegalidade.  \u00a7 5\u00ba O GUARA\u00cd-PREV poder\u00e1 credenciar fundos de investimento adequados, segundo a legisla\u00e7\u00e3o vigente, objetivando a gera\u00e7\u00e3o de renda ou monetiza\u00e7\u00e3o dos bens e direitos de que trata este artigo.  \u00a7 6\u00ba As cotas dos fundos de investimentos estruturados com a finalidade de monetiza\u00e7\u00e3o dos bens e direitos do RPPS poder\u00e3o ser integralizadas mediante a transfer\u00eancia direta da titularidade destes bens e direitos ao respectivo fundo. \u00a7 7\u00ba As despesas decorrentes da estrutura\u00e7\u00e3o dos fundos de investimentos, de que trata este artigo, poder\u00e3o ser custeadas pelo Tesouro do Munic\u00edpio ou por recursos da Taxa de Administra\u00e7\u00e3o do GUARA\u00cd-PREV, facultado o ressarcimento futuro pelos pr\u00f3prios fundos de investimentos.   \u00a7 8\u00ba O GUARA\u00cd-PREV, conjuntamente com o Comit\u00ea de Investimento, encaminhar\u00e1 relat\u00f3rios trimestrais ao Conselho Deliberativo sobre o desempenho dos fundos de que trata este artigo.  \u00a7 9\u00ba Os im\u00f3veis de uso especial aportados ao fundo de natureza previdenci\u00e1ria nos termos do \u00a7 2\u00ba deste artigo, que n\u00e3o tenham sido desafetados, ser\u00e3o transferidos para Fundo Especial de Natureza P\u00fablica, administrado pelo GUARA\u00cd-PREV, podendo este contratar institui\u00e7\u00e3o especializada para a gest\u00e3o do patrim\u00f4nio recebido, aplicando-se, no que couber, o disposto nos \u00a7\u00a7 7\u00ba e 8\u00ba deste artigo.  \u00a7 10. Fica autorizada a Prefeitura do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, por meio de seus \u00f3rg\u00e3os, a locar os im\u00f3veis, para seu uso, que tenham sido objeto de transfer\u00eancia para o fundo de natureza previdenci\u00e1ria. \u00a7 11. O valor mensal das contrapartidas de que trata o \u00a7 10 deste artigo, que poder\u00e1 incluir pagamento por servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o predial e outros servi\u00e7os n\u00e3o final\u00edsticos do \u00f3rg\u00e3o locat\u00e1rio, dever\u00e1 ser baseado em percentual do valor de avalia\u00e7\u00e3o dos respectivos im\u00f3veis no ano de in\u00edcio da loca\u00e7\u00e3o, nos termos de regulamento do Poder Executivo, devendo ser atualizado periodicamente ou sempre que for feita reforma ou amplia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. \u00a7 12. A Prefeitura do Munic\u00edpio de Guara\u00ed fica autorizada a oferecer como garantia dos contratos de loca\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os de que tratam os \u00a7\u00a7 10 e 11 deste artigo seus cr\u00e9ditos de ICMS \u2013 Imposto de Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os, ou imposto que vier a substitu\u00ed-lo, perante a Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e do FPM \u2013 Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios, perante a Secretaria do Tesouro Nacional.  \u00a7 13. A contrapartida de que trata o \u00a7 10 deste artigo poder\u00e1 ser paga antecipadamente, podendo o contrato ser realizado com prazo renov\u00e1vel de at\u00e9 10 (dez) anos. \u00a7 14. Fica autorizado, mediante ato do Poder Executivo, o aporte para o RPPS, parcial ou total, pelo prazo de at\u00e9 75 (setenta e cinco) anos, do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer t\u00edtulo, por eles, suas Autarquias e pelas Funda\u00e7\u00f5es que institu\u00edrem e mantiverem. \u00a7 15. O Comit\u00ea de Investimento de que trata o \u00a7 8\u00ba deste artigo observar\u00e1 os demais normativos aplic\u00e1veis \u00e0 mat\u00e9ria, inclusive os emanados do ente regulador federal. Art. 14. O Poder Executivo disciplinar\u00e1 o disposto nesta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, para seu fiel cumprimento. Art. 15. Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica entra em vigor: I \u2013 em rela\u00e7\u00e3o ao \u00a714, art. 14, na data de sua publica\u00e7\u00e3o; III \u2013 em rela\u00e7\u00e3o aos demais dispositivos, 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2025.  \u00a0Allan Carlos Noronha Ara\u00fajo Presidente      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 03, de 17 dezembro de 2025  O Conselho Previdenci\u00e1rio do GUARA\u00cd-PREV \u2013 Instituto de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed \u2013 TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei no 638\/2016, considera a delibera\u00e7\u00e3o tomada em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria realizada em 01 de dezembro de 2025;  Considerando o disposto no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CMN 3.922, de 25 Novembro de 2010, que determina que os respons\u00e1veis pela gest\u00e3o do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, dever\u00e3o definir a Pol\u00edtica Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente; Respeitado os limites e regulamentos definidos pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional CMN, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o CMN 3922\/2010, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o CMN 4.963\/2021, a distribui\u00e7\u00e3o proposta para os recursos, nas modalidades de aplica\u00e7\u00f5es existentes no mercado financeiro, onde visa otimizar o retorno desses investimentos e assegurar a sustentabilidade do plano atuarial. Resolve:  Art. 1o O GUARA\u00cd-PREV \u2013 Instituto de Previd\u00eancia Social de GUARA\u00cd - TO, adotar\u00e1 a PAI - Pol\u00edtica Anual de Investimentos\/2026 anexa.  Art. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  Guara\u00ed - TO, 17 de dezembro 2025  Silvonete Lopes Barros Presidente do Conselho Previdenci\u00e1rio   MEMBROS:  Eder Batista \u2013 Conselheiro Edim\u00e1 Fonseca Primo da Silva - Conselheira Hilzamar Fernandes de Carvalho - Conselheira Jorgina Silva Candido - Conselheira Keylla Maria Menezes Asevedo - Conselheira Lucivane Rodrigues Meneses - Conselheira Obede Alves de Oliveira Martins - Conselheiro       PORTARIA RPPS N.\u00ba 090\/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025  \u201cDisp\u00f5e sobre o procedimento de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 007\/2025, para Contrata\u00e7\u00e3o de empresa de engenharia\/arquitetura para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de drenagem pluvial, constru\u00e7\u00e3o de passagem coberta e revitaliza\u00e7\u00e3o da fachada do Guara\u00edprev.  A PRESIDENTE DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelas disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 74, da Lei Municipal 638\/2016, de 30 de junho de 2016.  CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal n\u00ba 12.343\/2024, Decreto Federal n\u00ba 11.246\/22, de 27 de outubro de 2022, Decreto Municipal n\u00ba 1.730\/2022, de 06 de outubro de 2022, Instru\u00e7\u00e3o Normativa do RPPS n\u00ba 001\/2022, de 16 de janeiro de 2023, e demais disposi\u00e7\u00f5es;   CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo Interno n\u00ba 3870\/2025, a proposta da Contratada, Parecer Jur\u00eddico Conclusivo 018\/2025, Adjudica\u00e7\u00e3o, Homologa\u00e7\u00e3o do processo e demais disposi\u00e7\u00f5es pertinentes de instru\u00e7\u00e3o ao procedimento da Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 007\/2025;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba - AUTORIZAR a CONTRATA\u00c7\u00c3O por Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o sob o n\u00ba 007\/2025, da empresa: M L BARROS \u2013 MLB CONTRUTORA, inscrita no CNPJ N\u00ba 31.190.173\/0001-43, estabelecida na Avenida na Avenida Cora Coralina, 2374, Setor Can\u00e3a, Guara\u00ed TO, para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de drenagem pluvial, constru\u00e7\u00e3o de passagem coberta e revitaliza\u00e7\u00e3o da fachada do Guara\u00edprev.  Art. 2\u00ba - O valor Global contratado \u00e9 de: R$ 31.896,78 (trinta e um mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos).  Art. 3\u00ba - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. . Art. 4\u00ba - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.  Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed, TO, aos 18 dias de dezembro de 2025.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARA\u00cc-PREV   EXTRATO CONTRATO n\u00ba 010\/2025  Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o N\u00ba 007\/2025  OBJETOS: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa de engenharia\/arquitetura para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de drenagem pluvial, constru\u00e7\u00e3o de passagem coberta e revitaliza\u00e7\u00e3o da fachada do Guara\u00edprev. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd TO, denominado RPPS, inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 26.195.928\/0001-62, Guara\u00ed TO, CEP 77.7000-000, representado por SRA. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO, Presidente do Guara\u00edprev, brasileira, servidora p\u00fablica municipal, portadora do CPF n.\u00ba 948.799.151-49, residente e domiciliado no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO. CONTRATADA: M L BARROS, nome fantasia, MLB \u2013 CONSTRUTORA, Pessoa Jur\u00eddica, Inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 31.190.173\/0001-43, estabelecida na Rua Cora Coralina, Centro, CEP: 77.700-000, neste ato representada por seu procurador: Jos\u00e9 Ferreira da Silva, RG n\u00ba 988941-SSP-GO, e CPF n\u00ba 283.442.941-34, Empres\u00e1rio, residente na Rua Cora Coralina, 2374, na cidade de Guara\u00ed TO. INFORMA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO:  FICHA..............................:534 \u2013 REFORMA AMPLIA\u00c7\u00c3O PR\u00c9DIO GUARA\u00cd PREV \u00d3RG\u00c3O...........................: 000006 - FUNDO MUN PREV SOCIAL SERV. GUARAI UNIDADE........................: 000024 - FUNDO MUN PREV S. SERV. - GUARAIPREV  FUN\u00c7\u00c3O.........................: 000009 - PREVID\u00caNCIA SOCIAL SUB-FUN\u00c7\u00c3O.................: 000272 - PREVID\u00caNCIA DO REGIME ESTATUT\u00c1RIO PROGRMA......................: 000024 - PREVID\u00caNCIA SOCIAL - GUARAIPREV PROJETO\/ATIVIDADE.: 2.390 - Man Servi\u00e7os Administrativos GUARAIPREV Elemento.........................: 3.3.90.39. \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PJ Subelemento ...................:16 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O E CONSERVA\u00c7\u00c3O DE BENS IM\u00d3VEIS. Fone de Recursos.............:1.802.0000.000000 Valor: R$ R$: R$ 31.896,78 (trinta e um mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) PRAZO DE VIG\u00caNCIA DO CONTRATO: 90 dias.  SIGNAT\u00c1RIOS:  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO, Presidente do RPPS e Gestora do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed TO.  Jos\u00e9 Ferreira da Silva, RG n\u00ba 988941-SSP-GO, e CPF n\u00ba 283.442.941-34, Empres\u00e1rio, residente na Rua Cora Coralina, 2374, na cidade de Guara\u00ed TO.  Guara\u00ed TO, 18 de dezembro de 2025.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO, Presidente do RPPS \u2013 Guara\u00ed TO\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/DOM-2204.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.204 de 19 de dezembro de 2025<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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