{"id":53349,"date":"2026-01-07T18:23:17","date_gmt":"2026-01-07T21:23:17","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53349"},"modified":"2026-01-07T18:23:17","modified_gmt":"2026-01-07T21:23:17","slug":"edicao-ordinaria-2-211-de-07-de-janeiro-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/01\/07\/edicao-ordinaria-2-211-de-07-de-janeiro-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.211 de 07 de janeiro de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/DOM-2211.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2211.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-ade99557-e19a-49fe-bcd2-bc49dca900c2\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/DOM-2211.pdf\">DOM 2211<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/DOM-2211.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-ade99557-e19a-49fe-bcd2-bc49dca900c2\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 4.157\/2026 DE 07 DE JANEIRO DE 2026  \u201cNOMEIA SERVIDORA EM CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 148\/2025;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. W\u00e1tila Thalita Nascimento Barreira, para exercer o Cargo Comissionado de Diretora de Juventude.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.239\/2026 05 DE JANEIRO DE 2026    \u201cINSTITUI O REGULAMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO o disposto no art. 73 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, que imp\u00f5e aos Poderes Executivo e Legislativo a manuten\u00e7\u00e3o de sistema de controle interno integrado;  CONSIDERANDO a estrutura organizacional, as compet\u00eancias institucionais e as atribui\u00e7\u00f5es dos cargos da Controladoria Geral do Munic\u00edpio, previstas na Lei Complementar n\u00ba 148, de 18 de mar\u00e7o de 2025;  CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma sistematizada e funcional, a organiza\u00e7\u00e3o interna, o funcionamento, as compet\u00eancias e os procedimentos da Controladoria Geral do Munic\u00edpio;  DECRETA:  CAP\u00cdTULO I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E DA FINALIDADE  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o Regulamento Interno da Controladoria Geral do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, com a finalidade de disciplinar sua organiza\u00e7\u00e3o interna, funcionamento, compet\u00eancias, fluxos de trabalho e procedimentos, em conformidade com o art. 73 da Lei Org\u00e2nica Municipal e com a Lei Complementar n\u00ba 148\/2025.  Art. 2\u00ba. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio constitui o \u00f3rg\u00e3o central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe exercer, de forma integrada e permanente, as fun\u00e7\u00f5es de controle, fiscaliza\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o e apoio \u00e0 gest\u00e3o p\u00fablica.  Art. 3\u00ba. O Sistema de Controle Interno tem por finalidade, nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal:  I \u2013 avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execu\u00e7\u00e3o dos programas de governo e do or\u00e7amento; II \u2013 comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto \u00e0 efic\u00e1cia, efici\u00eancia e economicidade da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial; III \u2013 exercer o controle das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, avais, garantias, direitos e deveres do Munic\u00edpio; IV \u2013 apoiar o controle externo no exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o institucional.  CAP\u00cdTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL  Art. 4\u00ba. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio possui a seguinte estrutura b\u00e1sica, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 148\/2025:  I \u2013 Controladoria Geral do Munic\u00edpio \u2013 CGM; II \u2013 Superintend\u00eancia da Divis\u00e3o de Controle Interno \u2013 DCI; III \u2013 Ger\u00eancia de Ouvidoria - OUV; IV \u2013 Assessoria Especial \u2013 AET.  CAP\u00cdTULO III DAS COMPET\u00caNCIAS INSTITUCIONAIS DA CONTROLADORIA Art. 5\u00ba. Compete \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio, como \u00f3rg\u00e3o, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 148\/2025:  I \u2013 fiscalizar e avaliar a gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos; II \u2013 promover auditorias internas e controlar a legalidade dos atos administrativos; III \u2013 coordenar a implanta\u00e7\u00e3o de mecanismos de transpar\u00eancia e acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o; IV \u2013 propor medidas de aprimoramento da gest\u00e3o p\u00fablica; V \u2013 receber e apurar den\u00fancias relacionadas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal.  CAP\u00cdTULO IV DO CONTROLADOR GERAL  Art. 6\u00ba. O Controlador Geral \u00e9 a autoridade m\u00e1xima da Controladoria Geral do Munic\u00edpio, competindo-lhe planejar, dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades do Sistema de Controle Interno.  Art. 7\u00ba. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Controlador Geral, al\u00e9m daquelas previstas na Lei Complementar n\u00ba 148\/2025 e em seu Anexo II:  I \u2013 coordenar a articula\u00e7\u00e3o institucional com os \u00f3rg\u00e3os de controle externo; II \u2013 consolidar relat\u00f3rios, pareceres e manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas da Controladoria; III \u2013 expedir atos normativos internos, instru\u00e7\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es e ordens de servi\u00e7o; IV \u2013 estabelecer a organiza\u00e7\u00e3o funcional interna da Controladoria; V \u2013 determinar a instaura\u00e7\u00e3o de procedimentos de apura\u00e7\u00e3o e auditoria; VI \u2013 comunicar ao Tribunal de Contas eventuais irregularidades, nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal.  CAP\u00cdTULO V DA SUPERINTEND\u00caNCIA DA DIVIS\u00c3O DE CONTROLE INTERNO  Art. 8\u00ba. A Superintend\u00eancia da Divis\u00e3o de Controle Interno constitui a unidade t\u00e9cnica executiva do Sistema de Controle Interno, subordinada diretamente ao Controlador Geral.  Art. 9\u00ba. Compete \u00e0 Superintend\u00eancia da Divis\u00e3o de Controle Interno:  I \u2013 executar auditorias, inspe\u00e7\u00f5es e an\u00e1lises t\u00e9cnicas; II \u2013 acompanhar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira, patrimonial e cont\u00e1bil; III \u2013 avaliar o cumprimento de metas, planos e programas; IV \u2013 identificar riscos e propor medidas corretivas; V \u2013 instruir tecnicamente processos submetidos \u00e0 Controladoria; VI \u2013 prestar subs\u00eddios t\u00e9cnicos ao Controlador Geral.  CAP\u00cdTULO VI DA GER\u00caNCIA DE OUVIDORIA  Art. 10. A Ger\u00eancia de Ouvidoria integra a estrutura da Controladoria Geral do Munic\u00edpio, com atua\u00e7\u00e3o voltada ao controle social, transpar\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3.  Art. 11. Compete \u00e0 Ouvidoria:  I \u2013 receber, registrar, processar e acompanhar manifesta\u00e7\u00f5es da sociedade; II \u2013 Liquidar, encaminhar demandas aos setores competentes; III \u2013 elaborar relat\u00f3rios gerenciais; IV \u2013 assegurar confidencialidade e prote\u00e7\u00e3o ao manifestante; V \u2013 colaborar com a\u00e7\u00f5es de transpar\u00eancia e combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o.  CAP\u00cdTULO VII DA ASSESSORIA ESPECIAL  Art. 12. A Assessoria Especial presta apoio t\u00e9cnico e estrat\u00e9gico ao Controlador Geral.  Art. 13. Compete \u00e0 Assessoria Especial:  I \u2013 elaborar estudos, an\u00e1lises e pareceres t\u00e9cnicos; II \u2013 apoiar a formula\u00e7\u00e3o de normas e procedimentos internos; III \u2013 acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os de controle; IV \u2013 promover a integra\u00e7\u00e3o institucional da Controladoria.  CAP\u00cdTULO VIII DAS \u00c1REAS SETORIAIS DE APOIO T\u00c9CNICO-OPERACIONAL  Art. 14. Para fins de organiza\u00e7\u00e3o interna e otimiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, poder\u00e3o ser institu\u00eddas \u00c1reas Setoriais de Apoio T\u00e9cnico-Operacional \u2013 ASTO, no \u00e2mbito da Superintend\u00eancia da Divis\u00e3o de Controle Interno.  Art. 15. As \u00c1reas Setoriais de Apoio T\u00e9cnico-Operacional possuem natureza auxiliar, preparat\u00f3ria e n\u00e3o decis\u00f3ria, destinando-se \u00e0 instru\u00e7\u00e3o preliminar de processos administrativos.  Art. 16. Compete \u00e0s \u00c1reas Setoriais de Apoio T\u00e9cnico-Operacional:  I \u2013 realizar triagem inicial de processos; II \u2013 verificar regularidade formal e documental; III \u2013 promover organiza\u00e7\u00e3o e padroniza\u00e7\u00e3o dos autos; IV \u2013 solicitar complementa\u00e7\u00f5es documentais; V \u2013 encaminhar os processos \u00e0 Superintend\u00eancia da Divis\u00e3o de Controle Interno.  Art. 17. O estabelecimento, a organiza\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o das \u00c1reas Setoriais de Apoio T\u00e9cnico-Operacional s\u00e3o de compet\u00eancia do Controlador Geral, observadas as necessidades do servi\u00e7o.  Art. 18. A designa\u00e7\u00e3o de servidores para atua\u00e7\u00e3o nas \u00c1reas Setoriais T\u00e9cnico-Operacionais ser\u00e1 realizada por portaria do Controlador Geral, observadas as necessidades do servi\u00e7o e a organiza\u00e7\u00e3o interna da Controladoria Geral do Munic\u00edpio.  \u00a7 1\u00ba. A atua\u00e7\u00e3o do servidor nas \u00c1reas Setoriais T\u00e9cnico-Operacionais n\u00e3o implicar\u00e1 cria\u00e7\u00e3o de cargo, fun\u00e7\u00e3o comissionada, fun\u00e7\u00e3o gratificada ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, nem altera\u00e7\u00e3o da estrutura organizacional da Controladoria Geral do Munic\u00edpio.  \u00a7 2\u00ba. O exerc\u00edcio de atividades nas \u00c1reas Setoriais T\u00e9cnico-Operacionais n\u00e3o ensejar\u00e1, em nenhuma hip\u00f3tese, o pagamento de gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, vantagem pecuni\u00e1ria, indeniza\u00e7\u00e3o ou qualquer forma de retribui\u00e7\u00e3o financeira.  \u00a7 3\u00ba. As atividades desempenhadas no \u00e2mbito das \u00c1reas Setoriais T\u00e9cnico-Operacionais ser\u00e3o exercidas exclusivamente dentro do espectro das atribui\u00e7\u00f5es inerentes ao pr\u00f3prio cargo do servidor, constituindo mera organiza\u00e7\u00e3o e direcionamento das tarefas administrativas, conforme a necessidade do servi\u00e7o.  \u00a7 4\u00ba. A designa\u00e7\u00e3o para atua\u00e7\u00e3o nas \u00c1reas Setoriais T\u00e9cnico-Operacionais n\u00e3o caracteriza desvio de fun\u00e7\u00e3o, tampouco gera direito adquirido, expectativa de direito, preced\u00eancia funcional ou qualquer vantagem futura de natureza funcional ou remunerat\u00f3ria.   CAP\u00cdTULO IX DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS  Art. 19. Fica institu\u00edda, no \u00e2mbito do Fundo Municipal de Sa\u00fade, que \u00e9 gerido pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, a \u00c1rea Setorial de Apoio T\u00e9cnico-Operacional (ASTO-Sa\u00fade), cabendo ao Controlador Geral a designa\u00e7\u00e3o de servidor para o of\u00edcio e o estabelecimento das suas atribui\u00e7\u00f5es.  CAP\u00cdTULO X DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art. 20. O exerc\u00edcio das atividades previstas neste Regulamento n\u00e3o implica cria\u00e7\u00e3o de cargo, fun\u00e7\u00e3o gratificada ou aumento de despesa.  Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.     Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 001\/2026 - ADM  Processo: 3985\/2025 Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o: 037\/2025 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: PABLLO FELIX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n\u00ba 10.688.020\/0001-50. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos profissionais especializados relativos ao patroc\u00ednio e \u00e0 defesa de causas judicias ou administrativas em demandas da administra\u00e7\u00e3o Municipal de Guara\u00ed. Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                      Pabllo Vin\u00edcius F\u00e9lix de Ara\u00fajo  VALOR: R$ 445.200,00 divididos em doze parcelas de igual valor. VIG\u00caNCIA: O presente CONTRATO vigorar\u00e1 pelo prazo de 12 doze meses, contados a partir da data de sua assinatura. Guara\u00ed, 7 de janeiro de 2026.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/DOM-2211.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.211 de 07 de janeiro de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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