{"id":53365,"date":"2026-01-14T19:00:05","date_gmt":"2026-01-14T22:00:05","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53365"},"modified":"2026-01-14T19:00:05","modified_gmt":"2026-01-14T22:00:05","slug":"edicao-ordinaria-2-216-de-14-de-janeiro-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/01\/14\/edicao-ordinaria-2-216-de-14-de-janeiro-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.216 de 14 de janeiro de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/DOM-2216.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2216.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-2c6cd952-18fd-4fcf-99cb-13f5a1cbcf53\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/DOM-2216.pdf\">DOM 2216<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/DOM-2216.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-2c6cd952-18fd-4fcf-99cb-13f5a1cbcf53\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 4.177\/2026 DE 09 DE JANEIRO DE 2026  NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 148\/2025;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Matheus Santos Padilha Vaz, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Eventos e Promo\u00e7\u00e3o de Lazer, com lota\u00e7\u00e3o na Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Esportes e Lazer de Guara\u00ed \u2013 FUNDESPORTES.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.181\/2026 DE 14 DE JANEIRO DO ANO DE 2026  DISP\u00d5E SOBRE A APROVA\u00c7\u00c3O DA COMPOSI\u00c7\u00c3O DO COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMAS DE GUARA\u00cd-TO., BI\u00caNIO 2026\/2028.  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Designar a forma\u00e7\u00e3o do Colegiado do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS de Guara\u00ed-TO.  MANDATO: 2026\/2028  CONSELHEIROS GOVERNAMENTAL             NOME \tT\/S\tREPRESENTA\u00c7\u00c3O Alessandro Jos\u00e9 da Silva\tTitular\tSecretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente e Recursos H\u00eddricos Laurentino Alves de Oliveira\tSuplente\t Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa\tTitular\tSecretaria Municipal de Assist\u00eancia Social  Ricardo Ribeiro Sousa\tSuplente\t Aldeniza Gomes de Oliveira Porto\tTitular\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade  Rutyelenn Alves Santos\tSuplente\t Maria do Socorro Ribeiro Bolina\tTitular\t Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura  Maria de F\u00e1tima Rosa da Silva\tSuplente\t Gisele Sales Neves\tTitular\tSecretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento Rafael de Oliveira Gracioso\tSuplente\t Lenice Rodrigues Silva\tTitular\tSecretaria Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Daniella Coelho Santiago\tSuplente\t  CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL Denise Maria de Sousa Carvalho\tTitular\tCentro Espirita Amor e Caridade   Terezinha de Sousa Lomazzi\tSuplente\t Maria das Gra\u00e7as Sousa dos Reis\tTitular\tAPAE  Jo\u00e3o Rafhael Bastos Daytenko\tSuplente\t Emanuel Fontinelle Silva Gomes\tTitular\tAssocia\u00e7\u00e3o Em\u00eddio Ferreira  Jos\u00e9 Em\u00eddio Filho\tSuplente\t Bianca Pereira Limo\tTitular\t Dos Usu\u00e1rios de Def. de Assist\u00eancia Social  Ivonete Mariano da Silva\tSuplente\t Kivya Regina de Sousa\tTitular \t Dos Trabalhadores P\u00fablicos de Assist. Social  M\u00f4nia Beatriz Eckert \tSuplente\t Eurism\u00e1 Alves Neto Silva\tTitular\tAssocia\u00e7\u00e3o Casa de Maria Nossa Senhora de F\u00e1tima Maria de F\u00e1tima Silva\tSuplente\t   MESA DIRETORA  PRESIDENTE: Denise Maia de Sousa Carvalho VICE-PRESIDENTE: Maria do Socorro Ribeiro Bolina 1\u00ba SECRET\u00c1RIO: Eurism\u00e1 Alves Neto Silva 2\u00ba SECRET\u00c1RIO: Lenice Rodrigues Silva  Par\u00e1grafo \u00danico.  Os componentes do Colegiado e da mesa Diretora foram eleitos pela Plen\u00e1ria do Conselho, interessados em participar das a\u00e7\u00f5es volunt\u00e1rias do munic\u00edpio e para o bem social da popula\u00e7\u00e3o local. Essa Corte receber\u00e1 o respaldo legal por Portaria ou Decreto Municipal de Guara\u00ed-TO.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.189\/2026 DE 14 DE JANEIRO DE 2026  NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 148\/2025;  R E S O L V E            Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Kalyton Andr\u00e9 de Negreiros Morais, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Tr\u00e2nsito, lotado na Secretaria Municipal de Obras e, Infraestrutura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 13\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.190\/2026 DE 14 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO FISCAL DE CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a Servidora Municipal Queiliane Peixoto Borges Nolasco, como Fiscal de Contratos, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos do art. 117 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021\u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.191\/2026 DE 14 DE JANEIRO DE 2026  NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 148\/2025;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Robson de Carvalho Costa, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Postura, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento..  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 14\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 4.192\/2026 DE 14 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDISP\u00d5E A CESS\u00c3O DE SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o interesse p\u00fablico e a necessidade de garantir a continuidade das atividades administrativas no munic\u00edpio requisitante;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba .FICA PRORROGADA a cess\u00e3o da servidora Raimunda Pinto Pereira, matr\u00edcula n\u00ba 3005, para prestar servi\u00e7os junto ao Munic\u00edpio de Colinas do Tocantins, no per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, com \u00f4nus para o munic\u00edpio de origem, mantendo-se todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo de origem.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.240\/2026 DE 13 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O \u00cdNDICE DE REAJUSTE DOS TRIBUTOS E TAXAS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e CONSIDERANDO o disposto no artigo 145, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e no artigo 77 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, que outorgam aos entes federativos a compet\u00eancia para instituir taxas em contrapresta\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis;  CONSIDERANDO o artigo 8\u00ba da Lei Federal n\u00ba 13.202\/2015, que autoriza o Poder Executivo a atualizar monetariamente o valor das taxas institu\u00eddas;  CONSIDERANDO que o \u00edndice de reajuste dos tributos municipais, regulamentado pela Lei Municipal n\u00ba 08\/2005 e pelo Decreto Municipal n\u00ba 088\/2005, \u00e9 o \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor - IPCA;  D E C R E T A:  Art. 1\u00ba Fica estabelecido em 4,26% (quatro v\u00edrgula vinte e seis por cento) o \u00edndice de reajuste dos tributos municipais para o exerc\u00edcio de 2026, conforme a varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 IPCA acumulado no ano de 2025.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O valor da Unidade Fiscal de Guara\u00ed (UFIG) para o exerc\u00edcio de 2026 ser\u00e1 de R$ 16,27 (dezesseis reais e vinte e sete centavos).  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1ria.  Registre-se, Publique-se e  Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O,  E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.     Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.241\/2026 DE 13 DE JANEIRO DE 2026   \u201cESTABELECE CALEND\u00c1RIO FISCAL PARA PROCESSAMENTO E EFETIVA\u00c7\u00c3O DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO EXERC\u00cdCIO DO ANO DE 2026, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelo artigo 91, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica Municipal;  D E C R E T A  Art. 1\u00b0. Fica estabelecido o CALEND\u00c1RIO FISCAL, para processamento e efetiva\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais no exerc\u00edcio do ano de 2026, nos termos do da Anexo \u00danico deste decreto.  Art. 2\u00ba. Vencidos os prazos previstos e fixados no Calend\u00e1rio Fiscal para a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, objeto do presente Decreto, ficam automaticamente sujeitos \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros de mora e penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal, bem como a inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em d\u00edvida ativa dos contribuintes ou respons\u00e1veis infratores.  Art. 3\u00ba. Para efeito de recolhimento dos tributos ou penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, lan\u00e7ados de oficio em Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG institu\u00edda pela Lei Municipal n\u00ba 08\/2005, far-se-\u00e1 convers\u00e3o para Real, mediante a multiplica\u00e7\u00e3o da respectiva quantidade de UFIG lan\u00e7ada pelo valor desta, vigente na data do pagamento, desde que os respectivos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios sejam pagos nos prazos originais de vencimento, conforme previsto no Calend\u00e1rio Fiscal.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o pagos nos prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pertinente, aplica-se a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG, a partir da data de vencimento ou quando for o caso a partir do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador at\u00e9 a data do respectivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.  Art. 4\u00ba. Os tributos que s\u00e3o lan\u00e7ados por homologa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o recolhidos at\u00e9 o prazo estabelecido no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal e ap\u00f3s o vencimento ser\u00e3o atualizados monetariamente pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG entre a data do vencimento ou do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador e a data do efetivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.  Art. 5\u00ba. Ser\u00e3o aceitos os pedidos de revis\u00e3o de lan\u00e7amento em conformidade com o disposto no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.  Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o ser\u00e3o cobradas taxas de protocolo de solicita\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos em duplicidade, por erro de lan\u00e7amento, e pedidos de isen\u00e7\u00e3o e remiss\u00e3o.  Art. 6\u00ba. O valor de cada parcela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 06 (seis) Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG, para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e 07(sete) UFIG nos parcelamentos de ISS de profissionais aut\u00f4nomos.   Art. 7\u00ba. O lan\u00e7amento do IPTU 2026 ocorrer\u00e1 at\u00e9 o m\u00eas de abril de 2026, conforme artigo 104, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, alterado pela Lei Complementar n\u00ba. 027\/2018.  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O lan\u00e7amento do Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a referente ao exerc\u00edcio de 2026 dar-se-\u00e1 a partir de 20 de janeiro de 2026, observados os descontos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente, com vencimento fixado para o dia 30 de abril de 2026, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 027\/2018.  Art. 8\u00ba.Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos ao dia 1\u00ba de janeiro de 2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.                                                               Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  CALENDARIO FISCAL  Cronograma para lan\u00e7amento e arrecada\u00e7\u00e3o do IPTU de 2026 e demais impostos e taxas do Munic\u00edpio.  Cronograma para lan\u00e7amento e arrecada\u00e7\u00e3o do IPTU de 2026, sendo emitido a partir de mar\u00e7o.\tPagamento em cota \u00fanica com desconto de 20%, (28 % e 36 %, conforme caracter\u00edstica dos im\u00f3veis) at\u00e9 o dia 31 de agosto de 2026; Pagamento do IPTU parcelado em 04 x conforme lei municipal 027\/2018 Art 4 parag III, que limita at\u00e9 01 de maio para aderir o parcelamento.\tParcelamento do IPTU 2026 at\u00e9 31 de maio de 2026 IPTU de anos anteriores a 2026\tPagamento dos IPTUs vencidos em exerc\u00edcios anteriores a 2026, poder\u00e1 ser parcelado em at\u00e9 06 vezes, com as corre\u00e7\u00f5es monet\u00e1ria, multas de atraso de 10%, mais juros de mora de 1% ao m\u00eas, conforme lei municipal 039\/2001, podendo ser requerido durante o exerc\u00edcio fiscal de 2026. ISS\tSegue os ritos da lei complementar municipal 001\/2004. TLLF (Taxa de ALVAR\u00c1 DE LICEN\u00c7A Para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento)\tSegue os ritos da lei complementar 027\/2018. ITBI\tConforme lei municipal 039\/2001 e planilha de avali\u00e7\u00e3o municipal.   DECRETO N\u00ba 2.243\/2026 DE 13 DE JANEIRO DE 2026  DISP\u00d5E SOBRE A REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVO DA EMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL N\u00ba 01\/2025 DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO, DE MEDIDA VOLTADA AO EQUIL\u00cdBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL (RPPS).\u00a0 \u00a0 A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal e demais legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis,\u00a0  CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, em seu \u00a7 14, e no artigo 15, inciso I, todos da Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed n\u00ba 01, de 2025 que trata da organiza\u00e7\u00e3o e custeio do RPPS;\u00a0  CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 e no artigo 249 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e no artigo 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 103, de 2019;\u00a0  CONSIDERANDO a previs\u00e3o constante do artigo 69 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000 (LRF);  CONSIDERANDO as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 9.717, de 1998, com \u00eanfase no artigo 1\u00ba, caput e artigo 6\u00ba, caput;\u00a0  CONSIDERANDO as normas gerais estabelecidas na Portaria MTP n\u00ba 1.467, de 2022, com destaque para o inciso III, art. 55, que prev\u00ea que o aporte de bens, direitos e ativos constitui em medida de equacionamento de deficit atuarial;\u00a0  CONSIDERANDO as orienta\u00e7\u00f5es insertas no OF\u00cdCIO SEI N\u00ba 148219\/2022\/MTP e no OF\u00cdCIO SEI N\u00ba 20474\/2022\/MTP;\u00a0  DECRETA:\u00a0  Art. 1\u00ba Este Decreto regulamenta as disposi\u00e7\u00f5es do \u00a7 14, art. 13 da Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 01, de 2025, publicada em 19 de dezembro de 2025, disciplinando os procedimentos necess\u00e1rios para a implementa\u00e7\u00e3o de\u00a0regra de custeio, vigente desde a data de publica\u00e7\u00e3o da Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 01, de 2025.  Art. 2\u00ba Nos termos do \u00a7 14, art. 13 da Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 01, de 2025, o valor do produto da arrecada\u00e7\u00e3o, pelo Poder Legislativo, Poder Executivo, suas Autarquias e pelas Funda\u00e7\u00f5es que institu\u00edrem e mantiverem, do imposto da Uni\u00e3o sobre renda e proventos de qualquer natureza (Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer t\u00edtulo, aos servidores p\u00fablicos ativos de cargo efetivo, aposentados e pensionistas, pertence ao RPPS, a contar de 19\/12\/2025 a 19\/12\/2100, na condi\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancias destinadas a promover o equil\u00edbrio financeiro e atuarial do RPPS.\u00a0\u00a0   Art. 3\u00ba As receitas do IRRF ser\u00e3o arrecadadas pelo Munic\u00edpio e, ap\u00f3s ingresso no or\u00e7amento municipal, ser\u00e3o repassadas conforme ato da Secretaria Municipal da Fazenda para o RPPS.\u00a0 \u00a7 1\u00ba\u00a0Ato da Secretaria Municipal da Fazenda estabelecer\u00e1 os procedimentos das transfer\u00eancias para o RPPS do IRRF arrecadado.\u00a0 \u00a7 2\u00ba As receitas do IRRF previstas no caput deste artigo dever\u00e3o ser repassadas no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis ap\u00f3s o ingresso no or\u00e7amento municipal. \u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de repasse em atraso das receitas do IRRF previstas no caput deste artigo, fica sujeita a atualiza\u00e7\u00e3o pelo \u00edndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo \u2013 IPCA, acrescido de juros simples de 0,5 (meio por cento) ao m\u00eas e multa de 1% (um por cento), desde a data de vencimento at\u00e9 a data de recolhimento.  Art. 4\u00ba\u00a0No RPPS, a contabiliza\u00e7\u00e3o, o uso do recurso para pagamento de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e a aplica\u00e7\u00e3o no mercado financeiro dos recursos relativos ao IRRF, com caracter\u00edsticas de recurso financeiro de liquidez imediata, ter\u00e1 fluxo similar ao das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias recebidas.\u00a0  Art. 5\u00ba As receitas do IRRF, por n\u00e3o se caracterizar como ativo garantidor, ser\u00e3o registradas no fluxo atuarial no campo \u201coutras receitas\u201d.\u00a0  Art. 6\u00ba A Secretaria Municipal da Fazenda e o Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO - GUARA\u00cd-PREV estabelecer\u00e3o normas e orienta\u00e7\u00f5es complementares para a execu\u00e7\u00e3o do disposto neste decreto.\u202f\u00a0  Art. 7\u00ba Este decreto entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u202f\u00a0  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.            Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 01\/2026 DE 07 DE JANEIRO DE 2026   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Erivan Bezerra Pereira, Matr\u00edcula Funcional n\u00b0897, para participar da Pr\u00e9-Temporada da Arbitragem 2026, evento destinado ao aprimoramento t\u00e9cnico, nos dias 15, 16, 17 e 18 de janeiro de 2026, na cidade de Aragua\u00edna \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, o equivalente a 3 e \u00bd (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.155,00 (mil cento e cinquenta e cinco reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 1.305,00 (mil e trezentos e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 02\/2026 DE 14 DE JANEIRO DE 2026  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8895, para participar no dia 14 de janeiro de 2026, de reuni\u00f5es com o novo presidente da AGETO, na Secretaria de Esportes e com Deputado, na cidade Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 03\/2026 DE 14 DE JANEIRO DE 2026   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao senhor motorista oficial Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8896, que realizar\u00e1 o transporte da senhora Prefeita Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes para participar no dia 14 de janeiro de 2026, de reuni\u00f5es com o novo presidente da AGETO, na Secretaria de Esportes e com Deputado, na cidade Palmas - TO, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA N.\u00ba 003\/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora IRACY DA PENHA SILVA.   A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82\u00a0da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba  Conceder benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora\u00a0Sra. IRACY DA PENHA SILVA, portadora da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 1.8**.*84, inscrita no CPF n.\u00ba ***.172.721-**, efetiva no cargo de Merendeira, Padr\u00e3o IV, Refer\u00eancia K, matr\u00edcula funcional n.\u00ba 154, lotada na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, com proventos integrais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 3.658,57 (tr\u00eas mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02025.04.18640P.  Sal\u00e1rio Base\t                                                      R$ 2.814,28 Quinqu\u00eanio 10%\t                                                     R$ 281,43 Titularidade 20%\t                                                     R$ 562,86 Total dos Proventos\t                                                       R$ 3.658,57   Art. 2\u00ba Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade, em conformidade com o art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 41\/2003 c\/c o art. 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n.\u00ba 638\/2016.   Art. 3\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se. \u00a0 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  PORTARIA N.\u00ba 004\/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora EDNA MARIA DO AMARAL DE SOUSA.  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82\u00a0da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba  Conceder benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora\u00a0Sra. EDNA MARIA DO AMARAL DE SOUSA, portadora da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 10*.**8, inscrita no CPF n.\u00ba ***.598.361-**, efetiva no cargo de Assistente Administrativa, Padr\u00e3o IV, Refer\u00eancia L, matr\u00edcula funcional n.\u00ba 712, lotada na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, com proventos integrais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 6.807,01 (seis mil e oitocentos e sete reais e um centavo), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02025.04.18641P. Sal\u00e1rio Base\t                                                      R$ 4.862,15 Quinqu\u00eanio 20%\t                                                  R$ 972,43 Titularidade 20%\t                                               R$ 972,43 Total dos Proventos\t                                                      R$ 6.807,01  Art. 2\u00ba Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade, em conformidade com o art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 41\/2003 c\/c o art. 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n.\u00ba 638\/2016.   Art. 3\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se. \u00a0 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/DOM-2216.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.216 de 14 de janeiro de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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