{"id":53384,"date":"2026-01-22T23:17:30","date_gmt":"2026-01-23T02:17:30","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53384"},"modified":"2026-01-22T23:17:30","modified_gmt":"2026-01-23T02:17:30","slug":"edicao-ordinaria-2-222-de-22-de-janeiro-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/01\/22\/edicao-ordinaria-2-222-de-22-de-janeiro-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.222 de 22 de janeiro de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/DOM-2222.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2222.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-e9defa47-6197-4828-b35d-0c9cf974ede4\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/DOM-2222.pdf\">DOM 2222<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/DOM-2222.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-e9defa47-6197-4828-b35d-0c9cf974ede4\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 5.025\/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a servidora Jordana Borges de Azevedo, Assistente Social, como Respons\u00e1vel T\u00e9cnica da Assist\u00eancia Social da AMENT.  Art. 2\u00ba. O servidor designado receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria 01\/2025.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 5.026\/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a servidora Edneia Aguiar da Silva, Educadora F\u00edsica, como Respons\u00e1vel T\u00e9cnica pelas atividades f\u00edsicas.  Art. 2\u00ba. O servidor designado receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria 01\/2025.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 5.027\/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a servidora Maura Faria Louren\u00e7o, Odont\u00f3loga, como Respons\u00e1vel T\u00e9cnico da Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade Jos\u00e9 Coelho dos Santos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 5.028\/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDESIGNA SERVIDOR COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E Art. 1\u00ba - DESIGNAR o servidor Clemon Andr\u00e9 Le\u00e3o, Odont\u00f3logo, como respons\u00e1vel t\u00e9cnico da Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade Josefa Pestana.  Art. 2\u00ba. O servidor designado receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria 01\/2025.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 5.029\/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba - Designar a servidora Ingred Sousa e Silva Parente, Odont\u00f3loga, como respons\u00e1vel t\u00e9cnica da Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade Paulo Tarso Vasconcelos.  Art. 2\u00ba. O servidor designado receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria 01\/2025.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 5.030\/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba - DESIGNAR a servidora Ana Claudia Dias Miranda, Odont\u00f3loga, como respons\u00e1vel t\u00e9cnica da Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade Alu\u00edsio Ten\u00f3rio Marques.  Art. 2\u00ba. O servidor designado receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria 01\/2025.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 5.031\/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba - Designar a servidora Kassia C\u00e2ndida Pereira, Odont\u00f3loga, como respons\u00e1vel t\u00e9cnica da Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade Maria C\u00e9lia Valadares.  Art. 2\u00ba. O servidor designado receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria 01\/2025.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 5.032\/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a servidora Thais Rocha Dourado, Odont\u00f3loga, como Respons\u00e1vel T\u00e9cnico da Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade Cosme Mariano.  Art. 2\u00ba. O servidor designado receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria 01\/2025.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 5.033\/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDESIGNA SERVIDOR COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR o servidor Luiz Felipe Fran\u00e7a da Silva, Odont\u00f3logo, como Respons\u00e1vel T\u00e9cnico da Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade Jos\u00e9 Lomazzi Filho.  Art. 2\u00ba. O servidor designado receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria 01\/2025.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 5.034\/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba - DESIGNAR a servidora Heloisa Akemi Takahashi, Odont\u00f3loga, como respons\u00e1vel t\u00e9cnica da Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade Ant\u00f4nia Correia de Almeida.  Art. 2\u00ba. O servidor designado receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria 01\/2025.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05\/01\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 5.035\/2026 DE 22 DE JANEIRO DE 2026  \u201cDESIGNA FISCAL DE CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica Municipal,  CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993;  CONSIDERANDO o Contrato n\u00ba 099\/2025, oriundo do Processo Administrativo n\u00ba 3415\/2025, referente \u00e0 Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 032\/2025;  CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o contratual,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Designar o servidor ROG\u00c9RIO RIBEIRO RODRIGUES como Fiscal do Contrato n\u00ba 099\/2025, celebrado entre o Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a empresa TOC Comunica\u00e7\u00e3o Visual e Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ n\u00ba 52.301.420\/0001-01.  Art. 2\u00ba O referido contrato tem como objeto o fornecimento de solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica avan\u00e7ada, composta por licen\u00e7as da plataforma ChatGPT Business, com acessos individuais, para uso nos departamentos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses.  Art. 3\u00ba Compete ao Fiscal do Contrato: I \u2013 acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o do contrato; II \u2013 registrar em relat\u00f3rio pr\u00f3prio todas as ocorr\u00eancias relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o; III \u2013 exigir da contratada o cumprimento integral das obriga\u00e7\u00f5es; IV \u2013 comunicar formalmente \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o qualquer irregularidade constatada.  Art. 4\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos \u00e0 data da assinatura do contrato, em 05 de dezembro de 2025.  Art. 5\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO  CONTRATO 045\/2023   Processo: 2273\/2023 Preg\u00e3o Presencial: 020\/2023       Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: VM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,   CNPJ\/MF sob n.\u00ba 44.361.508\/0001-90 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo com tra\u00e7\u00e3o 4x4, gabine simples, capacidade m\u00ednima de 1000kg, com fornecimento de  motorista e combust\u00edvel, contendo carroceria com espa\u00e7o para acoplar equipamento de combate a inc\u00eandio Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Maria Eduarda Gon\u00e7alves Vieira Data de Assinatura:20\/01\/2026 Vig\u00eancia: 31\/07\/2026. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNID\tV. TOTAL 01\tLoca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo com tra\u00e7\u00e3o 4x4, cabine simples, com capacidade m\u00ednima de 1000kg, com fornecimento de motorista, combust\u00edvel e servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o. Carroceria com espa\u00e7o para acoplar o equipamento conjunto de combate a inc\u00eandio que mede: 1.569,00mm x 1.645,00mm. o ve\u00edculo ser\u00e1 utilizado dentro dos limites do munic\u00edpio de atua\u00e7\u00e3o da brigada municipal.\tSERVI\u00c7O\t6\tMESES\t15.500,00\t93.000,00 TOTAL                                                                                                                                                                                                   \t93.000,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal de Guara\u00ed      AVISO DE RETIFICA\u00c7\u00c3O DE EDITAL  PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 059\/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 4021\/2025  O Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, por interm\u00e9dio de seu Pregoeiro Oficial, torna p\u00fablica a RETIFICA\u00c7\u00c3O do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 059\/2025, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o, gerenciamento, emiss\u00e3o e fornecimento de vale-alimenta\u00e7\u00e3o, por meio de cart\u00e3o eletr\u00f4nico, para atendimento aos servidores municipais, em raz\u00e3o do julgamento parcial de impugna\u00e7\u00e3o ao edital. DA RETIFICA\u00c7\u00c3O Fica retificado o edital para vedar expressamente a apresenta\u00e7\u00e3o de taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, passando a admitir, no m\u00e1ximo, taxa de administra\u00e7\u00e3o igual a zero, em conformidade com o Decreto n\u00ba 12.712\/2025 (Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador \u2013 PAT) e com a Lei n\u00ba 14.133\/2021, permanecendo inalteradas as demais disposi\u00e7\u00f5es edital\u00edcias. Fica retificado o edital para admitir a participa\u00e7\u00e3o de empresas que operem em arranjo de pagamento aberto ou fechado, nos termos do Decreto n\u00ba 12.712\/2025; Os textos retificados encontram-se devidamente destacados no Edital Retificado, dispon\u00edvel nos mesmos meios de divulga\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio original.  DOS PRAZOS Considerando que a altera\u00e7\u00e3o promovida impacta a formula\u00e7\u00e3o das propostas, ficam reabertos os prazos do certame, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, conforme novas datas a serem divulgadas no sistema eletr\u00f4nico e nos meios oficiais de publica\u00e7\u00e3o.  DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS O edital retificado passa a integrar o presente certame para todos os fins de direito, devendo ser integralmente observado pelos interessados.  Guara\u00ed\/TO, 22 de janeiro de 2026.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es   Assunto\t: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.\t\t: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 010\/2025 \u2013 Proc. Adm.: 4021\/2025  Guara\u00ed\/TO, 22 de janeiro de 2026.  I \u2013 RELAT\u00d3RIO  Trata-se de impugna\u00e7\u00e3o ao edital apresentada pela empresa V\u00f3lus Institui\u00e7\u00e3o de Pagamento Ltda., em face do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 059\/2025, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o, gerenciamento, emiss\u00e3o e fornecimento de vale-alimenta\u00e7\u00e3o, por meio de cart\u00e3o eletr\u00f4nico, para servidores do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO. A impugnante questiona, em s\u00edntese, a legalidade da previs\u00e3o edital\u00edcia que admite taxa de administra\u00e7\u00e3o zero ou negativa, nos termos do item 6.9 do edital, sustentando que tal permiss\u00e3o afrontaria a nova regulamenta\u00e7\u00e3o do Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador \u2013 PAT, especialmente o Decreto n\u00ba 12.712\/2025, al\u00e9m de comprometer os princ\u00edpios da isonomia, competitividade, julgamento objetivo e exequibilidade da proposta, previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021  IMPUGNA\u00c7\u00c3O VOLUS . \u00c9 o relat\u00f3rio.  II \u2013 DA ADMISSIBILIDADE  Verifica-se que a impugna\u00e7\u00e3o foi apresentada tempestivamente, dentro do prazo estabelecido no edital, bem como por empresa legitimada e interessada no certame, raz\u00e3o pela qual deve ser conhecida, nos termos do art. 164 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.  III \u2013 DO M\u00c9RITO  III.1 \u2013 Da legalidade da taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa O edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 059\/2025, em seu item 6.9, admite expressamente a apresenta\u00e7\u00e3o de taxa de administra\u00e7\u00e3o de valor percentual zero ou negativo, considerando esta \u00faltima como desconto concedido \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica  Todavia, assiste raz\u00e3o parcial \u00e0 impugnante quanto \u00e0 necessidade de reavalia\u00e7\u00e3o dessa previs\u00e3o, \u00e0 luz do novo marco normativo do Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador \u2013 PAT. O Decreto n\u00ba 12.712\/2025, que atualizou e consolidou as regras do PAT, vedou expressamente a pr\u00e1tica de des\u00e1gio ou taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, por reconhecer que tal modelo compromete a sustentabilidade do sistema, distorce a concorr\u00eancia e transfere, de forma indireta, os custos da opera\u00e7\u00e3o aos estabelecimentos credenciados, com reflexos negativos na efetividade do benef\u00edcio ao trabalhador. Nesse contexto, a manuten\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula edital\u00edcia que permita taxa negativa n\u00e3o se harmoniza com a legisla\u00e7\u00e3o federal vigente, o que afronta o princ\u00edpio da legalidade, previsto no art. 5\u00ba, caput, da Lei n\u00ba 14.133\/2021.  III.2 \u2013 Dos princ\u00edpios da exequibilidade, competitividade e sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa A Lei n\u00ba 14.133\/2021 estabelece que a Administra\u00e7\u00e3o deve assegurar a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, observando n\u00e3o apenas o menor pre\u00e7o, mas tamb\u00e9m a exequibilidade e a sustentabilidade do contrato (arts. 11, IV, e 59). A admiss\u00e3o de taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, embora aparentemente vantajosa sob o prisma financeiro imediato, pode ensejar propostas inexequ\u00edveis, criando riscos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o contratual, ao equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro e \u00e0 pr\u00f3pria continuidade do servi\u00e7o, o que contraria o interesse p\u00fablico prim\u00e1rio. Assim, a veda\u00e7\u00e3o da taxa negativa n\u00e3o restringe indevidamente a competitividade, mas, ao contr\u00e1rio, preserva a isonomia entre os licitantes, evita pr\u00e1ticas predat\u00f3rias e refor\u00e7a a seguran\u00e7a jur\u00eddica do certame.  III.3 \u2013 Da manuten\u00e7\u00e3o dos demais itens do edital No que se refere aos demais dispositivos do edital impugnados de forma indireta ou gen\u00e9rica, n\u00e3o se verifica ilegalidade ou afronta aos princ\u00edpios licitat\u00f3rios, permanecendo v\u00e1lidas as regras relativas \u00e0 modalidade adotada, crit\u00e9rio de julgamento, forma de disputa e demais condi\u00e7\u00f5es estabelecidas, as quais se mostram compat\u00edveis com a Lei n\u00ba 14.133\/2021 e com a finalidade da contrata\u00e7\u00e3o.  IV \u2013 CONCLUS\u00c3O E DECIS\u00c3O Diante do exposto, CONHE\u00c7O da impugna\u00e7\u00e3o apresentada e, NO M\u00c9RITO, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para: Determinar a retifica\u00e7\u00e3o do edital, a fim de vedar expressamente a oferta de taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, admitindo-se, no m\u00e1ximo, taxa igual a zero, em conformidade com o Decreto n\u00ba 12.712\/2025 e com os princ\u00edpios da Lei n\u00ba 14.133\/2021; Manter inalterados os demais itens do edital, por estarem em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o vigente; Promover a republica\u00e7\u00e3o do edital, com a reabertura dos prazos legais, caso a altera\u00e7\u00e3o impacte a formula\u00e7\u00e3o das propostas, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da publicidade e da competitividade.  Publique-se! Cientifique-se a impugnante. D\u00ea-se prosseguimento ao certame ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  Assunto\t: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.\t\t: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 010\/2025 \u2013 Proc. Adm.: 4021\/2025  Guara\u00ed\/TO, 22 de janeiro de 2026.  I \u2013 RELAT\u00d3RIO  Trata-se de impugna\u00e7\u00e3o ao edital apresentada pela empresa VR Benef\u00edcios e Servi\u00e7os de Processamento S.A., em face do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 059\/2025, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o, gerenciamento, emiss\u00e3o e fornecimento de vale-alimenta\u00e7\u00e3o, por meio de cart\u00e3o eletr\u00f4nico, para servidores do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO. A impugnante sustenta, em s\u00edntese: a) ilegalidade da exig\u00eancia de utiliza\u00e7\u00e3o exclusiva de determinado arranjo de pagamento, com veda\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de empresas que operam em outro modelo (aberto ou fechado); b) ilegalidade da admiss\u00e3o de taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, em afronta \u00e0 Lei n\u00ba 14.442\/2022 e \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador \u2013 PAT; c) insufici\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o no Estudo T\u00e9cnico Preliminar quanto \u00e0 defini\u00e7\u00e3o da taxa de administra\u00e7\u00e3o. \u00c9 o relat\u00f3rio.  II \u2013 DA ADMISSIBILIDADE Verifica-se que a impugna\u00e7\u00e3o foi apresentada tempestivamente, por empresa legitimada, atendendo ao prazo e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e no art. 164 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, raz\u00e3o pela qual DEVE SER CONHECIDA.  III \u2013 DO M\u00c9RITO III.1 \u2013 Da exig\u00eancia de arranjo de pagamento \u00fanico (aberto ou fechado) Assiste raz\u00e3o \u00e0 impugnante quanto \u00e0 necessidade de adequa\u00e7\u00e3o do edital no que se refere \u00e0 exig\u00eancia de arranjo de pagamento. O Decreto n\u00ba 12.712\/2025, ao alterar o Decreto n\u00ba 10.854\/2021, passou a prever expressamente que os arranjos de pagamento aplic\u00e1veis ao PAT podem ser abertos ou fechados, ressalvada a obriga\u00e7\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o do arranjo aberto apenas para facilitadoras que atendam a mais de 500.000 trabalhadores, conforme art. 174, \u00a7 1\u00ba. Nesse contexto, n\u00e3o h\u00e1 respaldo legal para que o edital imponha, de forma exclusiva, apenas um modelo de arranjo, sobretudo quando tal exig\u00eancia n\u00e3o se encontra tecnicamente motivada no Estudo T\u00e9cnico Preliminar e restringe indevidamente a competitividade, em afronta aos arts. 5\u00ba e 11 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Assim, o edital deve admitir a participa\u00e7\u00e3o de empresas que operem tanto em arranjo de pagamento aberto quanto fechado, desde que atendidas as exig\u00eancias legais e regulamentares vigentes, cabendo \u00e0 futura contratada a observ\u00e2ncia das regras do PAT durante toda a execu\u00e7\u00e3o contratual. Conclus\u00e3o do ponto: PROVIMENTO, para determinar a adequa\u00e7\u00e3o do edital, de modo a permitir a participa\u00e7\u00e3o de ambos os arranjos de pagamento.  III.2 \u2013 Da admiss\u00e3o de taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa Neste ponto, a impugna\u00e7\u00e3o merece integral provimento. A Lei n\u00ba 14.442\/2022 \u00e9 expressa ao vedar qualquer tipo de des\u00e1gio ou desconto sobre o valor contratado quando da contrata\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica para fornecimento de aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o, independentemente de o empregador estar ou n\u00e3o formalmente inscrito no PAT. O Decreto n\u00ba 10.854\/2021 e, mais recentemente, o Decreto n\u00ba 12.712\/2025, refor\u00e7am essa veda\u00e7\u00e3o, ao proibirem pr\u00e1ticas que descaracterizem a natureza pr\u00e9-paga do benef\u00edcio ou que impliquem vantagem financeira indireta ao contratante. Dessa forma, a previs\u00e3o edital\u00edcia que admite taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa mostra-se incompat\u00edvel com o ordenamento jur\u00eddico vigente, violando os princ\u00edpios da legalidade, da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da exequibilidade contratual, previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021. Conclus\u00e3o do ponto: PROVIMENTO, para vedar expressamente a taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, admitindo-se, no m\u00e1ximo, taxa igual a zero.  III.3 \u2013 Do Estudo T\u00e9cnico Preliminar (ETP) Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de dados no Estudo T\u00e9cnico Preliminar, verifica-se que, embora haja espa\u00e7o para aprimoramento metodol\u00f3gico, n\u00e3o se evidencia v\u00edcio capaz, por si s\u00f3, de macular o certame, sobretudo diante das corre\u00e7\u00f5es ora determinadas quanto ao arranjo de pagamento e \u00e0 taxa de administra\u00e7\u00e3o. Todavia, recomenda-se que o ETP seja ajustado para refletir as altera\u00e7\u00f5es edital\u00edcias, refor\u00e7ando a motiva\u00e7\u00e3o administrativa e a ader\u00eancia \u00e0s pr\u00e1ticas de mercado, nos termos do art. 18 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Conclus\u00e3o do ponto: PROVIMENTO PARCIAL, apenas para fins de recomenda\u00e7\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o do ETP.  IV \u2013 CONCLUS\u00c3O E DECIS\u00c3O Diante do exposto, CONHE\u00c7O da impugna\u00e7\u00e3o apresentada e, NO M\u00c9RITO, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para: Determinar a retifica\u00e7\u00e3o do edital, a fim de: a) Admitir a participa\u00e7\u00e3o de empresas que operem em arranjo de pagamento aberto ou fechado, nos termos do Decreto n\u00ba 12.712\/2025; b) Veda\u00e7\u00e3o expressa da taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, admitindo-se, no m\u00e1ximo, taxa igual a zero; Manter os demais dispositivos do edital, desde que compatibilizados com as altera\u00e7\u00f5es acima; Promover a republica\u00e7\u00e3o do edital, com reabertura dos prazos legais, se a Administra\u00e7\u00e3o entender que as altera\u00e7\u00f5es impactam a formula\u00e7\u00e3o das propostas, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da publicidade e da competitividade. Publique-se! Cientifique-se a impugnante. D\u00ea-se prosseguimento ao certame ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA  REFER\u00caNCIA: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 030\/2025 \u2013 Processo Administrativo n\u00ba 2337\/2025 INTERESSADO: Superintend\u00eancia de Licita\u00e7\u00f5es  ASSUNTO: Cumprimento de ordem judicial \u2013 Suspens\u00e3o e revoga\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio.  No exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, e em observ\u00e2ncia ao disposto no artigo 71, inciso II, da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, profiro a presente decis\u00e3o acerca da continuidade do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 030\/2025, cujo objeto consiste na contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o e gerenciamento de benef\u00edcios, no \u00e2mbito do Processo Administrativo n\u00ba 2337\/2025. A presente an\u00e1lise decorre de ordem judicial expressa, proferida nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a C\u00edvel n\u00ba 0003820-14.2025.8.27.2721, impetrado por NEO Consultoria e Administra\u00e7\u00e3o de Benef\u00edcios EIRELI, em face de atos praticados no \u00e2mbito do referido certame. Conforme decis\u00e3o liminar proferida pelo Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara C\u00edvel de Guara\u00ed, foi DETERMINADA A SUSPENS\u00c3O INTEGRAL do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 030\/2025, vedando-se a pr\u00e1tica de quaisquer atos de adjudica\u00e7\u00e3o, homologa\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o contratual, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o judicial. A decis\u00e3o judicial reconheceu, em ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, a exist\u00eancia de fundamento relevante e risco de inefic\u00e1cia do provimento final, diante de ind\u00edcios de que a empresa WEBCARD Administra\u00e7\u00e3o Ltda., declarada vencedora do certame, teria se beneficiado indevidamente do regime favorecido de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante declara\u00e7\u00e3o possivelmente incompat\u00edvel com sua receita bruta, em afronta \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 123\/2006 e ao art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021. O Ju\u00edzo destacou, ainda, que o uso indevido do regime diferenciado de ME\/EPP constitui v\u00edcio estrutural do julgamento, apto a comprometer a isonomia, a competitividade e o julgamento objetivo do certame, o que legitima a interrup\u00e7\u00e3o do procedimento para resguardo do interesse p\u00fablico e da legalidade administrativa. Diante desse cen\u00e1rio, verifica-se que o procedimento licitat\u00f3rio encontra-se juridicamente inviabilizado, n\u00e3o apenas por for\u00e7a da ordem judicial que o suspendeu, mas tamb\u00e9m pela constata\u00e7\u00e3o de que o resultado do certame pode vir a estar contaminado por v\u00edcio relevante na fase de habilita\u00e7\u00e3o, com potencial de nulidade absoluta. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos termos da S\u00famula 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 71 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, possui o dever de anular seus pr\u00f3prios atos quando eivados de ilegalidade e de revog\u00e1-los quando inconvenientes ou inoportunos, sempre em aten\u00e7\u00e3o ao interesse p\u00fablico. Manter ativo um procedimento suspenso judicialmente e marcado por v\u00edcio grave de habilita\u00e7\u00e3o implicaria viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da legalidade, seguran\u00e7a jur\u00eddica, moralidade administrativa, isonomia e efici\u00eancia, al\u00e9m de expor o Munic\u00edpio a riscos concretos de responsabiliza\u00e7\u00e3o, nulidade contratual e dano ao er\u00e1rio. Dessa forma, a medida que melhor preserva o interesse p\u00fablico \u00e9 a revoga\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, com a consequente reestrutura\u00e7\u00e3o do processo, de modo a permitir a realiza\u00e7\u00e3o de nova licita\u00e7\u00e3o em conformidade com os par\u00e2metros legais e com a decis\u00e3o judicial vigente. Diante do exposto, em cumprimento \u00e0 ordem judicial proferida no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 0003820-14.2025.8.27.2721, e com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, DECIDO: REVOGAR INTEGRALMENTE o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 030\/2025 (Processo Administrativo n\u00ba 2337\/2025); Determinar o arquivamento do procedimento licitat\u00f3rio nos moldes em que se encontra; Publique-se no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio para os fins de direito e notifiquem-se os interessados.  Guara\u00ed-TO, 15 de janeiro de 2025.  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/DOM-2222.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.222 de 22 de janeiro de 2026<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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